marcas e pilotos minas gerais

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marcas e pilotos minas gerais
MARCAS E PILOTOS MINAS GERAIS
REGULAMENTO TÉCNICO PADRÃO 2016
PARA AS CATEGORIAS SUPER, LIGHT E MASTER
A Federação Mineira de Automobilismo – FMA estabelece este Regulamento Técnico
Padrão para provas de Velocidade das categorias Super, Light e Novato do MARCAS E
PILOTOS MINAS GERAIS 2016 - Campeonato Mineiro de Velocidade, em respeito ao contido
no regulamento desportivo da competição e no Código Desportivo do Automobilismo –
2016 - CDA da Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA.
Artigo 1º - INTRODUÇÃO: Na hipótese do presente regulamento não expressar claramente que uma
peça, conjunto ou sistema possam ser trabalhados, modificados ou substituídos por outro, os mesmos
deverão permanecer originais, da marca e do modelo do veículo.
Parágrafo único: Será permitido o uso de peças originais fabricadas nos países do MERCOSUL, desde que
idênticas às de fabricação nacional, e com procedência comprovada.
Artigo 2º - VEÍCULOS ADMITIDOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS:
I
Veículos admitidos: Veículos de passeio de duas ou quatro portas, com capacidade volumétrica
do motor original de 1300cm³ até 1600cm³, devendo o mesmo estar instalado na parte dianteira
do veículo, e possuir somente duas rodas motrizes.
II
Homologação: Veículos fabricados no Mercosul a partir de 1995, comercializados normalmente,
com pelo menos 1000 unidades produzidas em doze meses consecutivos. Qualquer veículo /
modelo que não constar neste regulamento poderá participar do campeonato sem direito a
pontuação para o piloto. Para pontuar, será necessário o envio da ficha técnica do veículo para a
FMA, e ser aprovado pelo CTDM, com no mínimo 30 dias de antecedência, conforme CDA.
Fica permitida a participação, a título precário, do veículo GM modelo Onix com motor 1.6 16v
ECOTEC.
III
Modificações permitidas: Todas as modificações que não estiverem expressamente permitidas
pelo presente regulamento são proibidas.
Os únicos serviços que podem ser realizados no veículo, além daqueles permitidos por este
regulamento, são os de manutenção ou de substituição de componentes danificados, desde que
idênticos aos originais.
Os limites das modificações e reparações permitidas serão especificados nos respectivos artigos.
Todos os parafusos, porcas, e outros elementos de fixação de componentes podem ser
substituídos por outros similares, desde que suas características sejam no mínimo iguais às das
peças originais.
O uso de titânio é proibido em qualquer componente do veículo.
IV
Vistoria Técnica: Qualquer veículo que se sobressair de rendimento na categoria, deverá ser
automaticamente submetido a uma avaliação dos comissários técnicos.
Após a corrida, ficará a critério dos comissários técnicos e desportivos, a definição dos itens a
serem verificados.
Somente poderá acompanhar a vistoria técnica, o preparador e/ou o piloto do veículo que estiver
sendo vistoriado.
Parágrafo Único: Sempre que o presente regulamento se referir a “mercado paralelo ou nacional”,
deverá ser entendido como componentes fabricados no MERCOSUL.
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Artigo 3º - CARROCERIAS E DIMENSÕES:
I
Carroceria:
a) É obrigatório o uso do para-brisa dianteiro original laminado.
b) É obrigatória a retirada do vidro da porta do piloto, e a sua substituição por uma rede de
proteção homologada, ou fechamento com Lexan ou policarbonato.
c) É permitida a substituição dos demais vidros por placas de Lexan ou policarbonato com no
mínimo 2mm de espessura, desde que nos mesmos formatos dos originais, e fixados de forma
segura.
d) A janela traseira (vigia) poderá receber furos para a saída de ar.
e) É permitida a retirada de todos os sistemas de levantamento dos vidros.
f) É permitido agregar material (solda) para fixar as portas traseiras ao monobloco.
g) É permitido reforçar os pontos de apoio do macaco. Nos veículos GM, modelos Corsa e Celta,
será permitido fazer reforço na travessa inferior do painel dianteiro.
h) Os para-choques deverão permanecer originais, sendo permitido, contudo, o recorte no
dianteiro, na posição do radiador de água, com o objetivo único e exclusivo de melhorar o
arrefecimento do motor.
i) No veículo VW modelo Gol, é permitido recortar a máscara do farol, com o objetivo único e
exclusivo de melhorar o arrefecimento do motor. Esse recorte deverá ser protegido por uma
tela metálica ou plástica.
j) A utilização da alma do para-choque é opcional.
k) É permitido instalar quatro suportes adicionais no para-brisa dianteiro e/ou traseiro, desde
que disso não resulte nenhum efeito aerodinâmico.
l) É permitido rebater as bordas internas dos para-lamas, desde que a aparência e medidas
externas dos mesmos sejam mantidas totalmente originais.
m) É obrigatório remover o revestimento antirruído.
n) É permitido para o veículo VW modelo Gol G5, instalação das portas traseiras, da porta
dianteira direita, do capô dianteiro e da tampa traseira, confeccionadas em fibra de vidro.
o) No veículo VW modelo GOL, versões G2, G3 e G4 é permitido substituir a tampa traseira e o
capô por material de fibra ou retirada da estrutura interna de ambos, para alivio de peso
desde que não altere as características originais.
p) É permitido para o veículo Renault, modelo Clio, a mesma configuração de carroceria da
regulamentada na extinta COPA CLIO.
q) Fica autorizado o recorte na porta do Piloto (lado esquerdo) para o reforço da gaiola do “Santo
Antônio”.
r) São permitidas as retiradas de reforços metálicos das portas e capôs (dianteiro e traseiro).
II
Espelhos retrovisores: É obrigatório o uso de espelhos retrovisores externos, em ambos os
lados do veículo, originais ou do modelo esportivo.
III
Apêndice aerodinâmico: Nenhuma modificação aerodinâmica da carroceria é permitida, à
exceção das descritas abaixo:
a) É permitido o spoiller dianteiro com um comprimento máximo de 100mm da linha do parachoque, desde que nas laterais não ultrapasse a linha das rodas.
b) É opcional o uso de aerofólio traseiro das marcas TGPOLI e MAGAOF.
IV
Interior:
a) É obrigatória a retirada de todos os revestimentos internos do veículo.
b) É obrigatória a retirada de todo o sistema original de condicionamento de ar.
c) Fica liberado o uso de ventilador elétrico (desembaçador de para-brisa).
d) É permitida a retirada do conjunto do painel e instrumentos.
e) O volante de direção é livre e deverá ser retirado o sistema de antifurto.
f) É proibido volante de madeira.
g) É permitido instalar condutores de ar para ventilar o habitáculo do piloto, porém somente com
este propósito.
h) Será permitida a instalação de instrumentos para controle do funcionamento do motor, porém
estes não poderão influir no desempenho de qualquer componente do veículo.
i) É permitido retirar suportes que não serão usados, porém será proibida a retirada de suportes
que atendam também partes mecânicas.
j) É permitido tampar furos de saída de água existentes no assoalho.
k) Os limpadores de para-brisas serão obrigatórios e deverão estar operantes.
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Artigo 4º - PESO:
I
Peso do veículo: Fica estabelecido que o peso mínimo do veículo ao final das competições e das
tomadas de tempo oficiais, com o piloto a bordo, trajando sua indumentária completa, é de no
mínimo aquele constante da tabela constante do inciso II deste artigo. O peso total deve incluir os
lubrificantes do motor e câmbio, fluido de freio e combustível, nos níveis em que terminarem as
competições e as tomadas de tempo acima referidas, não podendo ser adicionados nenhum dos
líquidos e fluidos acima. O tanque de combustível não poderá ser drenado. No caso de algum
componente mecânico ou da carroceria vir a cair durante as competições e tomadas de tempo
oficiais, esse(s) componentes não poderá(ão) ser colocado(s) de volta no veículo para aferição do
peso, ou seja, o veículo terá seu peso aferido nas exatas condições em que tiver terminado as
competições e as tomadas de tempo oficiais. Qualquer material encontrado solto, em qualquer
lugar do veículo será retirado antes da aferição do peso.
II
Tabela de pesos:
FABRICANTE
MODELO
Volkswagen
Gol
Volkswagen
VERSÃO
"Bola", Gerações 2, 3 e
4
PESO (Kg)
Geração 5
-
930
880
910
Ford
Ka e Fiesta
8 válvulas
940
Citroen
C3
-
940
Todos
Todos
16 válvulas
940
General Motors
Gol
Corsa, Celta e Prisma
Onix
900
III
Uso de lastro: Os lastros, se necessário, deverão ser blocos sólidos, fixados no assoalho do
veículo, na parte interna do habitáculo ou na barra transversal da gaiola anti capotagem (Santo
Antonio). Os lastros devem ser fixados no monobloco / carroceria com contraplacas de +- 50%
do lastro, através de parafusos M8 no mínimo, classe 8.8 no mínimo, de acordo com o desenho
253-52 do Anexo J.
IV
Alteração de peso: Por motivo de equalização da categoria, o CTDM poderá a qualquer momento
alterar o peso dos veículos.
Artigo 5º - MOTOR:
I
Capacidade volumétrica: Deve ser original da marca/modelo, oito ou 16 válvulas, até 1600cc. É
permitido o uso de pistões sobre medida de até 0,50mm, desde que sejam originais do veículo,
mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.
II
Bloco do Motor:
a) É permitido tampar as aberturas que não se usam no bloco e na tampa de cilindros com
somente o propósito de tampá-las.
b) É permitido o trabalho (usinagem) e encamisamento do bloco com o propósito de adequação
da capacidade volumétrica máxima, sendo o material das camisas idênticos ao do bloco.
c) É permitido rebaixar o bloco do motor.
d) É permitido o uso do bloco do veículo VW modelo POLO, versões 1.6 e 1.8.
e) É permitido o uso do bloco do veículo VW modelo GOLF importado, em ferro fundido.
f) É permitido bloco de Alumínio para o veículo Ford modelo Sigma.
III
Taxa de compressão: É livre a taxa de compressão.
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IV
V
VI
Árvore da manivela:
a) É proibido qualquer trabalho.
b) É permitido somente balanceamento, e a retífica dos colos de mancal e de biela até 0,25mm.
Entretanto, o curso deverá permanecer original.
c) A peça deverá conter identificação do fabricante.
d) É proibido o uso de árvore de manivela do motor MD270.
e) Tabela dos cursos obrigatórios:
FABRICANTE
MODELO
MOTOR
CURSO (mm)
Volkswagen
Gol
1.6 77
40,00
Volkswagen
Gol
AP
82,00
Peugeot
206 e 207
-
82,00
Citroen
C3
-
82,00
General Motors
Corsa e Celta
-
81,50
Ford
Ka e Fiesta
Rocan
75,50
FIAT
-
E.torQ
85,80
FIAT
-
1,6 16 V Step A
67,40
FIAT
1,6 16 V Step B
78,40
Pistões:
a) Os anéis e pinos devem ser originais de fábrica, ou fabricados no mercado paralelo ou
Mercosul.
b) É permitido uso de pistão forjado, desde que o seu peso mínimo seja de 250gramas. Deve ter
características iguais às do modelo originais, incluindo a ordem e quantidade de anéis.
c) É permitido no pistão do motor EA 111 (G5), rebaixo na cavidade das válvulas.
d) É proibido qualquer trabalho, devendo permanecer originais todas as medidas e formatos,
sendo permitido somente o faceamento da parte superior do pistão (cabeça) com o objetivo
de auxiliar no acerto da taxa desejada.
e) Devem ser mantidos o número, a ordem e o princípio de funcionamento dos anéis do motor
original.
f) Folgas livres dos pistões e entre pontas dos anéis livres.
g) A posição de montagem é livre.
h) É permitido usar travas de pino de pistão de material livre.
i) É permitido usar pistão AFP, fundido.
j) É permitido cortar os pinos dos pistões originais, com a única finalidade de usar os mesmos
com travas nos pistões AFP.
k) O pistão do GM modelo Onix será o forjado, na medida 0,50 – 79,50mm.
Bielas:
a) As bielas devem ser originais do motor.
b) Nos motores dos veículos VW AP só é permitido o uso de bielas originais com trabalho no colo
do mancal até a medida de 22mm ± 0,5mm.
c) A posição de montagem é livre.
d) É permitido equalizar o peso das bielas, desde que uma delas seja mantida original.
e) É permitido o uso de buchas nos veículos FORD modelo KA, General Motors modelos Corsa e
Celta, e Renault modelo Clio.
f) É permitido o uso de bielas forjadas do motor ROCAM, nos motores dos veículos FORD.
g) Os parafusos e porcas deverão ser originais.
h) As bielas devem ser originais do motor, sendo permitida equiparação de peso do seu conjunto,
mantendo um mínimo de acordo com a tabela abaixo:
LINHA/FABRICANTE
Volkswagen
Peugeot
General Motors
FIAT
Renault
Ford
Citroen
PESO (grama)
580
470
400
570
400
380
470
i)
As bielas cujas marcas e cujo peso mínimo não estejam especificados na tabela acima podem
ser equalizadas, desde que uma delas seja mantida sem nenhuma modificação.
j) Nos motores GM, é permitido o uso de bielas do motor dos veículos GM Cruize, Onix e Sonic.
k) Nos motores que usam bielas fraturadas é permitido o uso de unhas.
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VII
Volante do Motor:
a) Deve ser original da marca, sem trabalho, e cuja identificação da procedência original possa
ser constatada no mesmo.
b) A cremalheira do motor de partida deve permanecer original, com relação ao número de
dentes, largura e altura dos mesmos.
c) É permitido somente o balanceamento, dede que se mantenha o peso mínimo de:
FABRICANTE
Volkswagen
Peugeot
General Motors
Ford
Citroen
FIAT
FIAT
VIII
IX
X
MODELO
Gol
206 e 207
Corsa e Celta
Onix
Fiesta/Ka - motor Rocan
C3
E.TorQ
Palio 1.6 16 V
PESO (Kg)
7,400
5,550
9,200
7,100
7,900
5,550
7,850
7,320 e 6,900
Junta do cabeçote:
a) Será livre, desde que não exceda a espessura de 4,0mm.
b) É proibido o uso de O’Ring.
Cabeçote:
a) Devem ser usados cabeçotes originais dos modelos 1.6 litros, 8 ou 16 válvulas, sem trabalho.
b) É permitido aplainar a face inferior (rebaixar), com a finalidade única e exclusiva de acerto da
taxa de compressão, sendo permitido o rasqueteamento na câmara de combustão, somente
para retirada de rebarbas provenientes da usinagem.
c) É permitido substituir as guias de válvulas, devendo permanecer originais, a montagem, o
material e as dimensões.
d) É permitido travar as guias de válvulas.
e) É proibido jatear, lixar, ou qualquer outro tipo de trabalho que vise melhorar a superfície ou
dutos do cabeçote.
f) Os dutos de admissão e escape deverão permanecer originais.
g) O assentamento das molas não poderá ser usinado.
h) O furo de óleo dos cabeçotes dos motores dos veículos General Motors poderá ser usinado.
Árvore de comando de válvulas:
a) Veículos General Motors, modelos Corsa, Celta e Prisma 8 válvulas: A fabricação é livre, desde
que obedecidas as dimensões abaixo:
Graus [°]
Levante
Adm [mm]
Levante
Esc [mm]
100
0,39
0,08
110
0,79
0,25
120
1,60
0,65
130
2,69
1,43
140
4,04
2,65
150
5,28
4,40
160
6,17
6,05
170
6,73
6,77
180
6,91
6,93
190
6,73
6,78
200
5,96
6,27
210
4,46
5,32
220
2,63
4,05
230
1,30
2,65
240
0,54
1,50
250
0,17
0,70
260
0,00
0,33
Tolerâncias permitidas
Lobe Center: 115 ±1 [°]
Levante: +0,10mm –0,30mm
(referente aos valores da tabela)
Círculo Base: 25,3 ±0,1mm
Obs.: Valores referentes à leitura com apalpador de diâmetro ¾” (19,05 mm), máquina:
Cam Test Stand – Perfomance Trends
Para o modelo Onix, o comando será o de 297º, 11,7mm de levante máximo, de
fabricação SAMACAR.
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b) Peugeot: Original: peças 0801-ZO AD. – 0801-ZI ESC. : 256 / levante: 8,80mm.
c)
Volkswagen 027.7 1.6: A fabricação é livre, desde que obedecidas as dimensões abaixo:
Graus [°]
Levante
Adm [mm]
Levante
Esc [mm]
100
0,00
0,00
110
0,00
0,00
120
0,19
0,20
130
0,94
0,88
140
2,32
2,26
150
4,47
4,41
160
7,50
7,44
170
10,25
10,23
180
11,29
11,14
190
10,19
10,19
200
7,48
7,50
210
4,52
4,55
220
2,42
2,45
230
1,05
1,01
240
0,32
0,35
250
0,00
0,06
Tolerâncias permitidas
Lobe Center: 110 ±1 [°]
Levante: +0,10mm –0,30mm
(referente aos valores da tabela)
Círculo Base: 34,0 ±0,1mm
260
0,00
0,00
Obs.: Valores referentes a leitura com apalpador de diâmetro ¾” (19,05 mm), máquina:
Cam Test Stand – Perfomance Trends
d) VW GoL G5, motor EA 111: A fabricação é livre, com levante de 6,40mm.
e) Renault Clio 16 V Stradale Re 2 – 270 graus
f)
Ford Ka Rocan: Fabricação livre, com admissão de 290º e permanência medida com folga de
0mm e levante de 6,0mm.
g) FIAT: A fabricação é livre, conforme tabela abaixo:
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h) Citroen C3 16 V: A fabricação é livre, conforme tabela abaixo:
Graus [°]
Levante
Adm [mm]
Levante
Esc [mm]
100
0,09
0,01
110
0,27
0,08
120
0,69
0,25
130
1,57
0,72
140
3,12
1,77
150
5,28
3,56
160
7,64
6,23
170
9,33
8,78
180
9,84
9,64
190
9,13
8,79
200
7,20
6,30
210
4,84
3,65
220
2,79
1,84
230
1,41
0,74
240
0,67
0,23
250
0,32
0,07
260
0,17
0,00
Tolerâncias permitidas
Levante: +0,10mm –0,30mm
(referente aos valores da tabela)
Círculo Base: 33,0 ±0,1mm
Obs.: Valores referentes a leitura com apalpador de diâmetro ¾” (19,05 mm), máquina:
Cam Test Stand – Perfomance Trends
XI
Polias:
a) As polias e as engrenagens devem ser as originais do motor, sendo permitido o uso da polia
do eixo de comando de válvulas com regulagem de ponto (margarida).
b) A polia da árvore de manivela é livre.
c) A carenagem de proteção é livre.
d) Os sistemas de polias variáveis são proibidos.
e) As correias podem ser de procedência livre.
XII
Válvulas: Devem ser as originais do motor, fabricadas no mercado paralelo ou Mercosul, sendo
livre o seu trabalho, desde que o seu diâmetro, e o diâmetro de sua haste permaneça com o
diâmetro original.
XIII
Sedes de Válvulas: É permitida a retífica das sedes, sendo permitido também o ajuste da largura
do assentamento das válvulas em suas sedes, por meio de fresamento. O ângulo de assentamento
das válvulas é livre. Quando da troca ou conserto da sede, fica estabelecido que somente poderá
receber trabalho, a parte de aço da sede, não podendo sob hipótese alguma haver marcas de
ferramentas no alumínio do duto, devendo ser mantido o degrau original.
XIV
Tuchos e Balancins:
a) Os balancins os tuchos deverão manter as medidas originais de fábrica.
b) É permitido usar pastilhas para ajuste, desde que sejam originais.
c) É permitido o travamento dos tuchos hidráulicos.
d) O alojamento do tucho não poderá ser usinado.
e) É permitido para os motores GM, o rasgo no alojamento do tucho, para ser usado o “tucho
regulável”.
XVI
Molas:
a) As molas de válvulas devem ser originais, podendo ser calçadas.
b) Os calços das molas devem ser originais, sem trabalho.
c) Nos motores dos Veículos GM, a torre do comando deve ser original, sem trabalho, e com
altura mínima de 66,45mm.
XVI
Velas de ignição: São livres.
XVII
Cabos de velas: São livres.
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XVIII
Sistema de alimentação de ar:
a) O coletor de admissão deverá ser original do motor, obedecendo às disposições estabelecidas
da FIA para o grupo A.
b) A especificação da medida de diâmetro sempre será no alojamento da borboleta, e as demais
medidas deverão ser originais.
c) O coletor de admissão do veículo Renault Clio deverá ser o original dos veículos da extinta
COPA CLIO.
d) No coletor de admissão do motor EA 111 (G5), é permitido o uso de um espaçador de até 20
mm de espessura, entre o coletor e o corpo de borboleta.
e) Somente para o VW modelo Gol G5 será permitido o uso de ar forçado.
f) Nos Veículos FIAT 16v motor E.torQ, é obrigatória a utilização do corpo de borboleta 46 mm.
g) O corpo de borboleta deve ser o em conformidade com a tabela abaixo:
FABRICANTE
General Motors
Ford
Volkswagen
Volkswagen
Renault
Renault
FIAT
FIAT
Citroen
MODELO
Corsa e Celta
Onix
Ka e Fiesta
Gol
Gol G5-mesmo do motor AP
Clio
demais modelos
Palio 1.6 16V
Palio/Uno 1.6 16V motor E.TorQ
C3
DIÂMETRO MÁXIMO (mm)
50,0
56,0
48,0
54,0
54,0
55,0
originais do motor
46,0
46,0
52,0
h) O filtro de ar e seu alojamento são livres. O alojamento do filtro de ar poderá ser recolocado
dentro do compartimento do motor.
i) O tubo entre o filtro de ar e a admissão é livre
XIX
Acelerador:
a) É proibido o acelerador eletrônico.
b) O acionamento da borboleta deverá ser feito por cabo mecânico.
c) É permitido para o veículo VW GOL G5, o uso do sistema de acelerador do VW GOL G2.
XX
Escapamento: O escapamento é livre.
a) É proibido o uso de escapamento confeccionado no material de aço inox.
b) É obrigatória a utilização de um silencioso no escapamento, sempre que o motor estiver ligado
com o veículo no interior dos boxes.
XXI
Posição do motor:
a) O motor deve permanecer em sua posição original com relação aos eixos longitudinal e
transversal, e à altura.
b) Os coxins e suportes são livres.
c) No agregado do motor (quando existir), o material das buchas e dos coxins são livres, desde
que a sua fixação seja mantida a original do veículo.
XXII
Válvulas “By Pass”:
a) A regulagem de pressão “By Pass” é livre.
b) É opcional o uso do injetor de óleo do sistema de arrefecimento e lubrificação dos motores da
marca Volkswagen.
XXIII
Troca de motor: Se uma equipe trocar ou reparar o motor após o treino classificatório, (por
qualquer causa ou efeito que seja) deverá comunicar essa troca aos comissários técnicos, e o
piloto sofrerá a penalidade de perda de dez posições no grid de largada. A não comunicação desse
fato resultará na desclassificação sumária do piloto.
XXIV
Especificações para o motor FIAT E.torQ 1.6L 16V:
a) Biela:
1 Comprimento: 135,60mm – 135,76mm;
2 Diâmetro colo: 45,2mm – 45,4mm;
3 Diâmetro pino: 17,9mm – 18,1mm.
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b) Comando:
1 Levante Admissão: 5,8mm (medido no comando);
2 Levante Escape: 6,0mm (medido no comando);
3 Círculo Base: 29,9mm.
XXV
Considerações para pior caso – motor FIAT E.torQ 1.6L 16v:
a) Pistões:
1 Diâmetro: 77,0mm (std) e 77,40mm (sobre medida);
2 Altura de Compressão: 25,35mm – 25,45mm.
b) Corpo de Borboleta:
1 Diâmetro Interno: 46mm.
Artigo 6º - COMBUSTÍVEL:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Tanque de combustível:
a) O tanque de combustível deverá ser o original do veículo, em sua posição original, sendo
permitida a instalação de um “catch tank”, acoplado ao tanque, ou fora do mesmo. Nesse
caso, a saída de combustível deverá ser obrigatoriamente pelo “catch tank”, e o pescador
original deverá ser removido ou inutilizado. No caso de ter sido instalado o “catch tank”, o
dreno deverá ser feito no fundo do mesmo.
b) Na montagem do tanque com todos os seus componentes, mais o “catch tank”, a capacidade
total de 60 litros não poderá ser ultrapassada.
Sistema de alimentação de combustível: A instalação das linhas de combustível deverá ser
mantida de acordo com a montagem original.
Válvulas injetoras: São livres, de fabricação Mercosul.
Tubo distribuidor (Flauta):
a) O tubo distribuidor (flauta) deve ser o original do veículo, sem qualquer trabalho interno,
podendo ser trabalhado o ponto de fixação da flauta ao coletor na parte externa, para
adaptação dos bicos injetores obrigatórios do regulamento.
b) É permitida a instalação de adaptadores para válvulas injetoras para os veículos GM Corsa e
Celta.
Regulador de pressão: É permitido somente o uso de regulador de pressão nacional, no filtro de
combustível ou no motor, com trabalho livre.
Bomba de combustível:
a) As bombas de combustível são livres, porém não poderão situar-se dentro do habitáculo do
piloto, salvo quando sua instalação no habitáculo for original de fábrica.
b) É permitido instalar filtros de combustível com capacidade máxima de 0,51 litros
Combustível:
a) É proibida qualquer injeção no motor, além do combustível oficial.
b) É proibido qualquer meio ou sistema para resfriar o combustível.
Análises de combustível: Poderá ser analisado o combustível, sendo qualquer alteração passível
de desclassificação.
Procedimentos de coleta: O procedimento de coleta e análise do combustível será
regulamentado através de adendo.
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Artigo 7º - LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO:
I
Sistema de lubrificação:
a) É permitida a construção de defletores no Carter original.
b) É permitido nos veículos GM Corsa e Celta, a alteração do pino do esticador da correia
dentada.
II
Bomba de óleo:
a) O modelo deve ser de marca e procedência originais.
b) É permitido alterar a pressão do óleo, através do trabalho na mola de bomba de óleo,
substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão.
c)
O pescador da bomba de óleo pode ser reforçado com a adição de material e solda.
III
Filtro de óleo: É livre.
IV
Recuperador de óleo:
a) É obrigatório o uso de um reservatório de no mínimo hum litro, transparente ou translúcido,
com um orifício na parte de cima.
b) É obrigatória a ligação do respiro do motor, por meio de livre tubulação, a este reservatório,
sendo permitida também a instalação de um respiro no câmbio, desde que ele seja ligado ao
recuperador de óleo.
V
Sistema de Arrefecimento:
a) O radiador de água do veículo deverá ser original da marca, fabricado no Mercosul. Sua
posição deve permanecer original, sendo permitido o uso ou não de seus defletores originais.
b) É permitido o uso de chapas plásticas ou de papelão em volta do radiador de água, entre o
para-choque e o radiador, para melhorar o sistema de arrefecimento.
c) É permitido o uso de um reservatório de água com capacidade máxima de hum litro, entre o
motor e radiador. Este circuito deverá ter o comprimento aproximado do original.
VI
Ventoinha: O sistema de ventilação original poderá ser alterado, desde que o número de
ventoinhas seja mantido.
VII
Válvula termostática: É livre e opcional a sua utilização.
VIII
Bomba d´água:
a) Deve ser a original do veículo, ou do mercado paralelo de reposição, sem trabalho.
b) É permitido para os motores EA 111, do VW Gol G5, trabalho na carcaça da bomba, para
permitir esticar a correia do motor.
IX
Mangueiras: São livres.
Artigo 8º - SISTEMA ELÉTRICO: Devem ser obedecidas as recomendações do Artigo 253.13/Anexo J
FIA, além do que consta dos incisos a seguir:
I
Chicotes elétricos: O chicote elétrico do motor é livre.
II
Sistema de gerenciamento do motor:
a) É permitido o uso da unidade de injeção original, ou qualquer tipo de injeção de fabricação
nacional.
b) É permitido o uso de correção do mapa de injeção por sonda.
III
Bobinas de ignição: São permitidas somente bobinas originais dos fabrica dos respectivos
veículos, ou o modelo BAE 800.
IV
Telemetria e aquisição de dados:
a) Todas as formas de transmissão de dados com o carro em movimento são proibidas.
b) É permitido o uso de rádio de comunicação entre o piloto e os boxes.
c) É permitido o uso de sistemas de medição de tempo não oficiais do evento, desde que estes
operem de forma independente a outros sistemas.
d) É permitido o uso de aquisição de dados do motor.
V
Sonda Lambda: É livre.
VI
Bateria:
a) A bateria deve ser de chumbo-ácido, de capacidade máxima de 65 Ah (Ampéres-hora), sendo
permitida somente uma, na sua posição original.
b) Deve ser possível a qualquer momento, acionar o motor, valendo-se unicamente da bateria
instalada no veículo.
VII
Alternador: Uso obrigatório, e fixado ao motor, original do fabricante do veículo, sendo proibida
a retirada de qualquer componente elétrico ou mecânico, assim como qualquer trabalho e atuante.
VIII
Motor de partida: Deverá ser o original do fabricante do veículo. O piloto deverá ser capaz de,
sentado em sua posição normal, a qualquer momento, ligar o motor sem auxílio externo.
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IX
Faróis e lanterna:
a) Os faróis originais poderão ser substituídos por placas de material polimérico reforçado ou por
fibra de vidro com o mesmo formato dos faróis.
b) As lanternas traseiras devem ser as originais do veículo, e estar em perfeito funcionamento.
c) É obrigatório o uso de duas lanternas de chuva, instaladas na parte interna do para-brisa
traseiro, com lâmpadas de no mínimo 21 W.
Artigo 9º: TRANSMISSÃO PARA RODAS: É proibido o uso de qualquer tipo de controle de tração.
I
Caixa de Câmbio:
a) A caixa de câmbio deverá ser a original da marca/modelo do veículo.
b) Será permitido o uso de conjuntos de relações da marca do veículo, e de série.
c) É permitido o enchimento com solda nas pontas do garfo.
II
Relação de marchas:
a) A relação de marcha é livre, desde que seja comercializada em revenda autorizada da
respectiva marca, sendo proibido qualquer tipo de retrabalho ou acréscimo de material nas
engrenagens, bem como no diferencial (coroa/pinhão):
b) É obrigatório o uso de câmbio original da marca com escalonamento de 5 (cinco) marchas.
c) O uso das relações abaixo serve somente como referência:
1
Nos veículos VW GOL a relação de marchas é a seguinte:
1ª
38 x 11
=
3,45
2ª
34 x 19
=
1,79
3ª
36 x 28
=
1,29
4ª
31 x 32
=
0,96
5ª
29 x 35
=
0,83
5ª
28 x 35
=
0,80
2
Nos veículos GM-CORSA e GM-CELTA
1ª
41 x 11
1ª
46 x 11
2ª
47 x 22
3ª
41 x 29
4ª
37 x 33
5ª
33 x 37
3
No veículo CLIO 16V a relação de marchas é a mesma usada na extinta COPA CLIO.
1ª
11 x 37
=
3,36
2ª
22 x 41
=
1,86
3ª
28 x 37
=
1,32
4ª
34 x 35
=
1,02
5ª
39 x 32
=
0,82
a relação de marchas é a seguinte:
=
3,72
=
4,18
=
2,13
=
1,41
=
1,12
=
0,89
III
Diferencial: Serão permitidas as relações de coroa/pinhão abaixo:
a) VW 37 x 9 = 4,11, opcional 43 X 9 = 4,77, original de fábrica;
b) GM Corsa, Celta e Onix: 69 x 16=4,31 ou 74 x 16 = 4,62 Original de fábrica;
c) Renault CLIO 61 X 15 = 4, 06, original de fábrica;
d) Ford Ka e Fiesta Motor Rocan 1.6 = 73x16= 4,56
e) Citroen C3 69 x 13 = 4.92;
f) FIAT Palio E.torQ 1.6 16v 63 x 15 = 4.2;
g) Palio 1.6 16v 69 x 15 = 4.6;
h) Para outros veículos, o CTDM FMA poderá ou não selecionar uma única relação.
i) É proibida a utilização de diferencial auto blocante.
IV
Embreagem: Deverá ser original da marca, e de fabricação no Mercosul, ou remanufaturada.
V
Semieixo:
a) É permitido o uso de calços nos semieixos e a retirada da arruela externa da porca da
homocinética, para todas as marcas.
b) É proibido aliviar a junta homocinética.
c) É permitido para o VW GOL G5 espaçadores entre a homocinética interna e as tulipas do
câmbio.
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Artigo 10 - SUSPENSÃO:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Pontos de Fixação: Todos os componentes originais da suspensão podem ser trabalhados e
reforçados desde que suas dimensões permaneçam as mesmas.
a) Eixos e semieixos poderão ser trabalhados.
b) Após o trabalho, deve ser possível identificar a originalidade das peças.
c) As buchas de suspensão podem ser trocadas por outras de material livre, porém mantendo
obrigatoriamente as dimensões originais, sendo proibido o uso de unibol.
Para os veículos Ford KA e Fiesta (modelo até 2003) e GM Onix, é permitida a substituição das
buchas da bandeja com furo horizontal por rótula.
Para o veículo GM Onix e VW Gol G5 é permitido a substituição das buchas da parte traseira
da bandeja com furo vertical por rótula.
d) É permitida a instalação de barras de reforço transversais, entre as torres “MacPherson”, por
baixo também.
e) É permitido para os veículos Ford KA, GM Onix e VW Gol G5, a utilização de regulagem de
caster e câmber na parte superior das torres, e o prolongamento de no máximo 25mm do pivô
do veículo Ford KA, e de no máximo 35mm para o pivô dos veículos GM Ônix e VW Gol G5.
f) Os batentes são livres.
g) É permitido lincar o carro com adição de material.
h) Permido a troca das pontas de eixo traseiro do GOL para as pontas dos modelos G5 e G6.
i) Torres e mangas devem serem originais, podendo ser retrabalhadas, e é permitido o uso de
rótula na fixação superior, podendo ser descentrada.
Bandejas: É permitido o aumento do furo de fixação do pivô para regulagem de caster e camber,
sendo os pivôs sem trabalho e originais da marca.
Barra tensora: É permitido o trabalho com retirada e adição do material para regulagem de
caster.
Manga de eixo:
a) É permitido o trabalho com retirada de material para regulagem de cambagem.
b) É permitido para o veículo VW GOL G5, novo posicionamento de furos na torre para dar
camber, e acréscimo de material na bandeja na fixação do pivô, mas mantendo a distância
entre os furos de 25mm. As buchas da parte traseira da bandeja com furo vertical poderão ser
substituídas por uma rótula. As demais devem ser mantidas originais.
c) É permitido para todas as marcas substituir o coxim por rótula, quando o sistema for
perpendicular ao eixo.
Amortecedor:
a) É permitido o uso de sistema de roscas no tubo do amortecedor para regulagem de altura.
b) A carga do amortecedor e altura da haste é livre.
c) A altura do amortecedor livre.
d) No veículo VW GOL é permitido recortar o telescópio do amortecedor. É livre o retrabalho,
sendo liberado alargador para roda dianteira de 15mm. É permitido um calço entre a balança
(bandeja) e o pivô.
e) O suporte para o amortecedor superior (mancal superior) é livre.
f) Fica proibido qualquer reservatório fora do corpo do amortecedor.
g) Nos veículos GM Corsa, Celta e Onix é permitida a instalação de uma catraca na ancoragem
superior da manga de eixo com o conjunto telescópico.
h) É permitido cortar telescópios do veículo VW Gol para fazer roscas.
i) É permitido somente amortecedor de fabricação nacional, do qual o Comissário Técnico poderá
a qualquer momento solicitar um laudo de autenticação do mesmo.
Molas: São livres, de fabricação Mercosul, tipo fórmula. É livre também o prato de molas. É
permitida a troca dos pontos de assentamentos das molas traseiras, sendo que a troca somente
será admitida se a mola for concêntrica com o amortecedor, que deverá estar fixado nos pontos
originais, onde poderão ser utilizados pratos reguláveis nos amortecedores para regulagem.
Sistema de direção:
a) O sistema de direção deve ser o original do veículo, sendo permitido o desligamento do
sistema hidráulico. Seus componentes devem, porém, permanecer em seus locais de origem
sendo permitida a retirada da bomba hidráulica.
b) É permitido cortar barra de direção e terminal e fazer rosca na barra.
c) É permitido inverter tanto para cima ou para baixo o pivô da barra de direção.
Barra estabilizadora:
a) A barra estabilizadora é de uso opcional. Se for instalada, seus pontos de fixação devem ser
mantidos originais.
b) Eixo traseiro do veículo GM Corsa: É permitida a retirada de ressaltos do eixo.
c) É Permitido, por segurança, a troca das pontas de eixo traseiras, da linha “GOL” pelas pontas
de eixo dos modelos do Gol G5/G6.
d) No veículo GM Onix é permitida a adaptação de bieleta da barra estabilizadora.
Altura do solo: Nenhuma parte do veículo, com exceção dos pneus ou roda, pode estar em
contato com o solo quando os pneus situados do mesmo lado do veículo estiverem vazios. Para
verificação deste item devem ser retiradas as válvulas dos pneus. Este teste deve ser realizado
em uma superfície plana, com o piloto posicionado em seu lugar, trajando seu equipamento
completo.
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Artigo 11 – FREIOS: O sistema de freio de mão original pode ser removido. É proibido o uso de qualquer
tipo de sistema anti bloqueio dos freios (ABS).
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Ventilação: É permitido o uso de dutos de ventilação para o sistema de freios dianteiros. Estes
devem ter no máximo 100 mm de diâmetro interno e não podem estar localizados além do
perímetro da carroceria do veículo.
Guarnições de freio: São livres, de procedência nacional, sendo proibida a alteração da área de
contato.
Pinças do freio dianteiro: É permitido o uso da pinça e disco de freio ventilado, desde que seja
original do veículo.
Pinças do freio traseiro:
a) As pinças do freio traseiro são livres desde que originais de algum modelo de série, com no
máximo dois (2) pistões, sendo uma (1) por roda, fabricadas no Mercosul.
b) É permitido trabalho no eixo para fixação do conjunto sem alteração de bitola.
Disco do freio dianteiro:
a) É permitido o uso do disco de freio marca FREMAX código STAR BD 3975 e código STAR BD
1440, FREMAX.
b) É permitido o uso do disco original da marca.
Disco do freio traseiro: O disco traseiros é livre, desde que seja de algum modelo de série
nacional da marca ou fabricado para os veículos do Mercosul.
Linha hidráulica: As linhas do freio podem ser trocadas por outras, tipo Aeroquip, mas seus
posicionamentos devem ser iguais ao do sistema original.
Proibição: Em todo o sistema de freio é proibido o uso de fibra de carbono.
Artigo 12 - RODAS E PNEUS:
I
II
III
Rodas:
a) É obrigatório o uso de rodas esportivas da marca FERRARO, modelo F53, dianteiras e
traseiras, nas medidas 5 1/2” x 14”, respeitando o limite da carroceria, sendo permitido
qualquer tipo de pintura.
b) É obrigatória a retirada da roda completa reserva do veículo.
c) É permitida a substituição de porcas por prisioneiro e porcas do conjunto.
Pneus:
a) Será obrigatório o uso de pneus 82H aro 14 nas medidas 185-60R14, MARCA DUNLOP,
modelo SP Sport LM 704. Cada concorrente deverá utilizar, na primeira etapa de 2016, para
cada veículo, 2 (dois) pneus novos dianteiros sendo permitido mais um pneu reserva montado
com a respectiva roda para a lacração durante a vistoria técnica. Nas demais corridas poderão
ser utilizados até a marca do TWI, vistoriado antes da prova.
Proibição:
a) Qualquer sistema de controle da pressão dos pneus é proibido.
b) É proibido lixar os pneus, tanto os dianteiros como traseiros.
Artigo 13 - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA:
I
II
III
IV
V
Trava de segurança: Duas travas de segurança devem ser adicionadas à tampa do motor e à
tampa do porta-malas. Os mecanismos originais de abertura da tampa do motor e da tampa do
porta-malas devem ser removidos.
Banco do piloto:
a) O banco original do motorista deve ser substituído por um de competição.
b) O banco do piloto deve ser fixado com pelo menos quatro (4) parafusos M8 classe 10.9 ou
superior com contra placas.
c) Todos os outros bancos e suas respectivas fixações deverão ser removidos.
d) NÃO poderá ser usado o sistema de trilhos.
Cinto de segurança: É obrigatório o uso de cinto de segurança com no mínimo cinco (5) pontos
de fixação com largura de 75mmm, homologado FIA/CBA.
Extintor de incêndio: É obrigatório o uso de extintor de incêndio de no mínimo quatro (4) kg.
Gancho de reboque:
a) É obrigatória a instalação de um gancho dianteiro e um traseiro.
b) Os ganchos de reboque devem estar em locais de fácil acesso, fixados em pontos resistentes
do monobloco / carroceria.
c) O gancho deverá ser de material flexível (No caso de utilização de cabo de aço, este deverá
ter espessura mínima de 8mm).
d) O gancho deve ser pintado em amarelo, vermelho ou laranja fluorescente.
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VI
Chave Geral e alça do extintor:
a) É obrigatória a utilização de uma chave geral e alça do extintor interno e externamente
segundo o anexo "J" da FIA.
b) Internamente, a chave geral e a alça do extintor deverão estar ao alcance do piloto sentado e
com o cinto de segurança afivelado.
c) Externamente a chave geral e a alça do extintor poderão ser instaladas do lado do piloto.
Artigo 14 - CONSIDERAÇÕES GERAIS: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a tradução do
Anexo "J" da FIA Grupo A e CDA - Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA).
O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico Desportivo Mineiro da FMA, ficando
terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas, nomenclaturas e
referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da entidade.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Conselho Técnico Desportivo Mineiro – FMA
Federação Mineira de Automobilismo
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