INTERESSADA: Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos
Transcrição
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADA: Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos EMENTA: Autoriza o Colégio Farias Brito, nesta capital, a realizar avaliação de conhecimentos correspondentes à 3º série do Ensino Médio, para fins de avanço progressivo de estudos de Passelle Mikael Uchoa Vasconcelos. RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão SPU Nº 11503267-3 PARECER Nº 0440/2011 APROVADO EM: 31.08.2011 I – RELATÓRIO Regina Valéria Uchoa Telémaco Vasconcelos, mediante o Processo nº 11503267-3, solicita a autorização deste Conselho de Educação para que seja realizada avaliação de conhecimentos correspondentes à 3º série do Ensino Médio, para fins de avanço progressivo de estudos de Passelle Mikael Uchoa Vasconcelos. No processo, constam os seguintes documentos: 1.Requerimento dirigido ao Presidente deste Conselho, solicitando autorização para que seja realizado o avanço escolar; 2.declaração de que foi aprovado no vestibular da Fatene; 3.declaração de que está cursando a 3ª série do Ensino Médio; 4.histórico escolar da 1ª e 2ª séries; 5.boletim escolar do aluno referente à 3ª série do Ensino Médio; 6.certificado de alistamento militar, comprovando 18 (dezoito) anos de idade; 7.ficha de informação escolar do CEE. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação do requerente tem o amparo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, Artigo 24, Inciso V, Alínea c: “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.” Tem amparo, ainda, no Parecer nº 0490/2007 – CEE. A decisão, no entanto, de realizar o procedimento supracitado, bem como a forma de avaliar, cabe à instituição escolar. Este CONSELHO APENAS AUTORIZA TAL INICIATIVA, quando esta não consta do regimento escolar, visto que a lei é clara e incentiva a produtividade, o interesse, a proficiência e o avanço nos estudos. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/2 Digitadora: Elizabeth Revisor: jaa CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÃMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Parecer Nº 0440/2011 III – VOTO DO RELATOR Assim sendo, o voto é favorável à autorização para que seja procedida a avaliação de aprendizagem, referente à 3ª série do ensino médio, em favor de Passelle Mikael Uchoa Vasconcelos, para efeito de avanço nos estudos, como previsto em lei. Em caso positivo, compete ao Colégio Farias Brito avaliar o aluno, concedendo-lhe o avanço pretendido, CASO SEJA BEM SUCEDIDO. Encerrados os procedimentos cabíveis, deverá esse Colégio elaborar ata especial e registrar no espaço reservado às observações do histórico escolar do aluno que este fora reclassificado nos termos deste Parecer. Este é o Parecer, salvo melhor juízo. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado “ad referendum” do Plenário do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2011. SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO Relator e Presidente da Câmara EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/2 Digitadora: Elizabeth Revisor: jaa
Documentos relacionados
INTERESSADO: Cid Eduardo Meireles EMENTA: Autoriza Kim
Braveza avaliar o aluno concedendo-lhe o avanço pretendido, caso seja bem sucedido. Encerrados os procedimentos cabíveis, deverá essa instituição elaborar ata especial e registrar, no espaço reserv...
Leia maisConselho Estadual de Educação
conclusão do curso de ensino médio de Jefte Elionay Alves de Souza, tendo em vista este ter obtido êxito no processo seletivo do Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Ceará – IFCE / Curso: ...
Leia maisINTERESSADA: Francisca Vaneza de Oliveira Gomes EMENTA
II – cópia do diploma de graduação de Licenciado Pleno no Curso de Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série, nas Áreas Específicas, emitido pela Universidade Estadual do C...
Leia maisParecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Rahima Atac, no Liceu Marie Curie Nogent, da cidade de Nogent-Sur-Oise, França, e, consequentemente, c...
Leia maisParecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará
nível de conclusão do curso de ensino médio, em favor da aluna Alliane Milliane Ferreira, aprovada via vestibular para o curso de Medicina, do Centro Universitário do Maranhão -UNICEUMA. A supracit...
Leia maisINTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva
e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http...
Leia maisParecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação
e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http...
Leia maisINTERESSADO: Escola Moderna Sossego da Mamãe EMENTA
cópia do contrato de compra e venda e transferência de direitos sobre o imóvel onde funciona a Escola; planta baixa do imóvel onde funciona a Escola; fotografias da fachada e demais dependências da...
Leia mais