Boletim Informativo 08/2015 - Procuradoria Geral do Estado do Pará

Transcrição

Boletim Informativo 08/2015 - Procuradoria Geral do Estado do Pará
Nº 08 – Agosto de 2015
c e s t u d o s @ p g e . p a . g o v. b r
DESTAQUE
Os livros mudam as pessoas. As pessoas mudam o mundo.
Procure o CEstudos e participe dessa campanha.
ALERTA BIBLIOGRÁFICO
Destaques para artigos de periódicos do nosso acervo
Revista Síntese Direito Administrativo
n.103, 105, 106, 107; v.9; jul., set., out., nov.; 2014
Dever de Indenização pela Prestação de Serviços à Administração Pública após o
Advento do Termo Contratual e pela Recusa, Não Devolução, Retenção ou Não
Insistência pela Retirada de Bens nos Contratos de Locação de Bens Móveis
(André Saddy) Leia a íntegra
Contratos na Administração Pública: Uma Nova Leitura sobre o Fim do Contrato
em Face dos Princípios da Juridicidade e da Eficiência (Cláudia Mara de Almeida
Rabelo Viegas e Carlos Athayde Valadares Viegas) Leia a íntegra
Aspectos sobre a Disciplina, Inexecução e Extinção dos Contratos na Administração Pública
(Rodrigo Gerent Mattos) Leia a íntegra
Extinção e Inexecução de Contratos Administrativos (Elói Martins Senhoras e Ariane Raquel
Almeida de Souza Cruz) Leia a íntegra
Ajuda de Custo a Servidores por Mudança de Domicílio (Laís Fraga Kauss) Leia a íntegra
Juros Moratórios na Desapropriação (Kiyoshi Harada) Leia a íntegra
O Problema Chamado Pesquisa de Mercado e a Recente Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
05/2014 (Luciano Elias Reis) Leia a íntegra
Arbitragem Envolvendo a Administração Pública: Estado Atual no Direito Brasileiro (Carmen
Tiburcio) Leia a íntegra
Sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Elisson Pereira da Costa) Leia a íntegra
Debates Jurídicos sobre a Terceirização no Brasil (Elói Martins Senhoras) Leia a íntegra
O novo marco regulatório das Parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade
Civil: Aspectos Relevantes da Lei nº 13.019/2014 (Rafael C. Rezende Oliveira) Leia a íntegra
As Parcerias Celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. A
Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 13.019/2014) (Gina Copola) Leia a íntegra
Licitantes com Sócios em Comum em Uma Mesma Licitação: Possibilidade Ou Ilicitude? (Luciano
Elias Reis) Leia a íntegra
PARECER – Regime Jurídico Diferenciado da Previdência para Servidores Públicos Civis e
Militares – A Correta Inteligência do Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal (Ives Gandra da Silva
Martins e Marilene Talarico Martins Rodrigues) Leia a íntegra
Boletim de Direito Administrativo - BDA
n.1, 2, 3, 4; v.31; jan./fev., mar./abr., 2015
A relação entre o constitucionalismo e a democracia:uma análise da nova Lei de Cotas
Sociais (Vanessa Cristina Gavião) Leia a íntegra
A responsabilidade civil estatal por “erro” do Executivo no ambiente regulado (Cristiana
Campos Mamede Maia) Leia a íntegra
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Agente público – Funcionário celetista
concursado – Fundação pública – Dispensa imotivada no curso do estágio probatório –
Inadmissibilidade – Motivação necessária pautada na avaliação especial de
desempenho – Inteligência do § 4º do art. 41 da CF. Leia a íntegra
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Militar – Contratação
de seguro de vida em grupo – Desenvolvimento de doença grave e crônica na vigência da avença
– “Incapacidade definitiva para o serviço no Exército”, nos termos do laudo da junta médica do
Ministério da Defesa Negativa de pagamento de indenização pela seguradora sob a alegação de
invalidez parcial – Não cabimento – Inabilitação do profissional para exercício do seu labor –
Indenização securitária devida. Leia a íntegra
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Policial Civil – Estágio probatório –
Exoneração – Ausência de conduta ilibada – Ator em filme pornográfico – Existência de boletim de
ocorrência no qual consta como participante em acidente de trânsito que resultou em homicídio e
lesão corporal culposos – Fatos anteriores ao exercício do cargo – Comportamentos
eventualmente desabonadores que deveriam ter sido avaliados por meio de levantamento éticosocial sobre a vida pregressa do candidato, previamente à posse como Investigador – Afronta aos
princípios da razoabilidade, da isonomia e da impessoalidade – Anulação do decreto exoneratório.
Leia a íntegra
Concurso público – Provimento de cargo efetivo Aprovação de portadores de deficiência –
Critérios de posse Inteligência do Dec. nº 3.298/1999, com as alterações promovidas pelo Dec. Nº
5.296/2004. Leia a íntegra
Proibindo o proibido: problemas do paternalismo regulatório e a RDC nº 14/2012 – Anvisa Andre
Martins Bogossian e Alexandre De Luca) Leia a íntegra
Tramitação e emendamento das medidas provisórias: evolução institucional do Executivo e do
Legislativo no Brasil (Lucas Rodrigues Cunha) Leia a íntegra
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Empregado público – Sociedade de economia mista –
Desvio de função do obreiro – Caracterização – Pagamento das diferenças salariais devidas –
Pretenso reenquadramento funcional – Não cabimento, sob pena de afronta ao art. 37, inc. II, da
CF/1988 – Adicional de insalubridade – Grau máximo – Manipulação de substância
potencialmente cancerígena – Base de cálculo – Utilização do salário mínimo até a edição de lei
ou norma coletiva estipulando outra base para apuração Interpretação da Súmula Vinculante nº
4/STF – Horas extraordinárias Turnos ininterruptos de revezamento – Elastecimento da jornada de
trabalho por meio de norma coletiva – Limite superior a 8 horas diárias – InadmissibilidadeHoras
excedentes à 6ª hora diária devidas – Repouso semanal remunerado Folga concedida após o
sétimo dia consecutivo de labuta Impossibilidade – Pagamento em dobro. Leia a íntegra
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Licença-adotante – Servidora pública federal –
Art. 210, caput, da Lei nº 8.112/1990 Adoção de criança com até um ano de idade – Concessão de
“90 dias de licença remunerada” – Mãe biológica que tem assegurados 180 dias, nos termos do
art. 207 da lei em epígrafe, com a prorrogação estabelecida pelo art. 2º do Dec. nº 6.690/2008, c/c
o art. 2º da Lei nº 11.770/2008 – Violação à garantia do tratamento isonômico – Discriminação
inconstitucional à adotante Equiparação dos prazos que se impõe. Leia a íntegra
Aspectos jurídicos do crédito de carbono e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro
(Roberto Elias Rodrigues e Beatriz Gomes da Silva) Leia a íntegra
A responsabilização objetiva da Administração Pública nos contratos de terceirização ante a
Convenção nº 94 da OIT (Igor de Oliveira Zwicker) Leia a íntegra
Servidor público – Suposto auxílio à liberação de documentos aos interessados na aquisição de
cadastros de terras públicas, em razão de sua influência, mesmo estando afastado de suas
funções originárias – PAD – Alegado cerceamento de defesa – Improcedência – Absolvição no
âmbito penal por falta de provas Aplicação, na esfera administrativa, da pena de demissão – Não
cabimento Afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Reintegração aos
quadros da autarquia que se impõe. Leia a íntegra
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA1ª REGIÃO Meio ambiente – Exploração de recursos
energéticos em área indígena – Usina Hidrelétrica de Belo Monte – Descumprimento de
condicionantes estipuladas em licença prévia – Emissão de licença parcial de instalação e,
posteriormente, de licença de instalação – Autorização de supressão de vegetação – Afronta aos
princípios da impessoalidade, da moralidade ambiental, da precaução, da prevenção, da proibição
do retrocesso ecológico e do desenvolvimento sustentável – Ação civil pública – Abstenção pelo
Ibama da emissão de quaisquer outras licenças até o cumprimento pela promovida das
condicionantes Vedação ao repasse de recursos, ou celebração de pactos nesse sentido, pelo
BNDES, enquanto não supridas as aludidas omissões. Leia a íntegra
O novo marco regulatório das parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade
Civil: aspectos relevantes da Lei nº 13.019/2014 (Rafael C. Rezende Oliveira) Leia a íntegra
A contribuição da legislação espanhola para o aperfeiçoamento do tombamento no Estado
Socioambiental de Direito (Elisabete Maniglia e Ana Carolina Wolff). Leia a íntegra
Judicialização do fornecimento de medicamentos: entre a concretização e a violação do direito à
saúde (Murilo Gaspardo) Leia a íntegra
Direito Administrativo global: padrões substantivos (Hidemberg Alves da Frota) Leia a íntegra
JURISPRUDÊNCIA E DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR Oficial-médico do Exército – Término da Licença para Tratar de Interesse Particular
(LTIP) – Não apresentação para a retomada de suas atividades militares Alegados problemas de
saúde – Atestados particulares encaminhados à Administração Militar não homologados por junta
médica castrense, nos termos da legislação de regência – Deserção – Caracterização –
Exigibilidade de conduta diversa – Improcedência do pedido de salvo-conduto para não ser preso.
Leia a íntegra
Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos
n.252; n.253; v.22; fev./mar.; 2015
A Isonomia artificialmente construída pelo edital (Renato Geraldo Mendes) Leia
a íntegra
Lei complementar nº 147/14 e seus reflexos na participação das microempresas
e empresas de pequeno porte nas licitações públicas (Edcarlos Alves Lima) Leia
a íntegra
Da observância dos limites do art. 65, § 1º, da lei nº 8.666/93 nos contratos de
gestão (equipe zênite) Leia a íntegra
Direito de preferência das ME/EPPS previsto na lei complementar nº 123/06 – empate real x
empate ficto (Araune Cordeiro de Abreu Duarte da Silva) Leia a íntegra
Consequências jurídicas do registro no cadin para as contratações públicas (Daniela Silva Borges)
Leia a íntegra
O poder geral de cautela da administração pública no processo de licitação e de contratação – a
proteção do patrimônio público por meio de medidas atípicas. (Edite Hupsel). Leia a íntegra
A IN nº 06/13 da secretaria de logística do ministério do planejamento e o termo de ajuste de
conduta promovido pelo ministério público do trabalho – a institucionalização da ilegalidade.
(Benedicto de Tolosa Filho) Leia a íntegra
Impossibilidade de dispensa para contratação de itens de licitação fracassada. Leia a íntegra
Requisitos para a revogação da licitação. Leia a íntegra
Dispensa de licitação – Contratação de remanescente – Rescisão amigável do contrato anterior –
Possibilidade. Leia a íntegra
Regularidade fiscal – Comprovação – Certidão única – Validade – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751/14. Leia a íntegra
Preços – Pesquisa de mercado – Amplitude – Único preço – IN nº 05/14 da SLTI/MPOG. Leia a
íntegra
Checklist para adesão a sistema de registro de preços carona. Leia a íntegra
Revisão após o encerramento do contrato. Leia a íntegra
Pagamento – Condicionado à consulta ao SICAF – Contratado impedido de licitar e contratar –
Retenção dos pagamentos pendentes – Impossibilidade. Leia a íntegra
Boletim de Licitações e Contratos - BLC
n.11; n.12; v.27, nov./dez. 2014 ; n.1; n.2; n.3; n.4; v.28; jan./fev./mar./abr. 2015
Consequências jurídicas das contratações reputadas ilegais realizadas por
inexigibilidade de licitação por notoria especialização (André Saddy) Leia a íntegra
A Lei Federal de licitações e o pregão (Márcia Walquiria B. dos Santos) Leia a íntegra
Recentes alterações e perspectivas do RDC nas obras e serviços de engenharia
(Alécia Paolucci Nogueira Bicalho) Leia a íntegra
Editais de licitação: quando é cabível a exigência de certificado de qualidade de
processo de software (Sérgio Honorato dos Santos) Leia a íntegra
Participação em licitações de empresas em recuperação judicial (Adilson Abreu Dallari e Mariana
Novis) Leia a íntegra
Uma proposta de controle principiológico do comando contido no parágrafo único do art. 38 da Lei
nº 8.666/1993: redistribuição de responsabilidades (Felipe Ataíde M. de Almeida) Leia a íntegra
Sanções por descumprimento contratual (Yara Beatriz Cruz de Oliveira) Leia a íntegra
A exigência de amostras em pregão presencial e eletrônico: uma visão jurídica, prática e
procedimental (Flavia Daniel Vianna) Leia a íntegra
A obrigatoriedade da análise do preço unitário nas licitações de menor preço global (Vagner
Bertoli) Leia a íntegra
Assessoria jurídica e controle de juridicidade das licitações e contratações administrativas (Jessé
Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dott) Leia a íntegra
Breves comentários sobre a Lei nº 13.019/2014 (Márcio dos Santos Barros) Leia a íntegra
Estatuto da Microempresa. Interpretação da nova redação do art. 48, inc. I, da LC nº 123/2006.
Licitação por itens. Obrigatoriedade na exclusividade de participação de ME e EPP no processo
licitatório. Leia a íntegra
Estatuto da Microempresa. Art. 48, inc. III, da LC nº 123/2006. Estabelecimento de cota de até
25% para aquisição de bens de natureza divisível. Leia a íntegra
A arbitragem nos contratos administrativos (Gina Copola) Leia a íntegra
Habilitação. Qualificação econômico-financeira. Microempresa e empresa de pequeno porte.
Apresentação de balanço patrimonial. Considerações sobre a hipótese de empresa constituída há
menos de um ano. Leia a íntegra
Fundação pública. Possibilidade de participação em procedimento licitatório. Ausência de
supedâneo legal que impeça sua contratação. Leia a íntegra
Permissão de serviço público – Inexistência de licitação prévia Instauração de certame para
regularização da situação – Pretenso condicionamento da realização do procedimento licitatório
ao pagamento prévio de indenização aos permissionários – Suspensão cautelar da licitação pela
Corte de Contas – Não cabimento – Distinção entre os institutos da permissão e da concessão de
serviço público – Delegação a título precário da primeira – Possibilidade de revogação unilateral
pelo Poder Concedente. Leia a íntegra
Concurso – Certame nacional de arquitetura – Edital – Dispositivo que assegura ao primeiro
colocado a realização dos estudos preliminares e também dos anteprojetos, projetos executivos e
projetos complementares – Inadmissibilidade Ausência de complexidade técnica ou artística –
Premiação em espécie já paga aos vencedores – Anulação da licitação no que concerne à
contratação direta. Leia a íntegra
Renovação cadastral – Sucaf – Município – Pessoa jurídica – Objeto social Equipamentos de
informática – Quadro societário – Marido e filho de servidora pública ocupante de cargo
comissionado na área da educação – Vedação do registro da empresa – Não cabimento –
Inexistência de afronta aos princípios norteadores da licitação – Impedimento constante de
dispositivo da lei orgânica municipal – Aplicação excessivamente restritiva – Impossibilidade de
qualqueringerência da funcionária no destino do processo licitatório e julgamento das melhores
propostasObservância da razoabilidade e da proporcionalidade. Leia a íntegra
Dispensa de licitação – Aquisição emergencial de medicamentos e tratamento Prótese para
paciente amputada após neoplasia maligna – Direito à saúde – Demora injustificada do Município
no atendimento do pleito – Alegada ausência de dotação orçamentária específica – Não
cabimento – Não ocorrência de violação à separação dos Poderes – Intervenção do Judiciário, a
requerimento do titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir seus deveres
constitucionais. Leia a íntegra
A Lei Federal nº 13.019/2014 e o novo regime das parcerias voluntárias da Administração Pública:
tendências interpretativas (Bruno Santos Cunha e Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira e
Laura Mendes Amando de Barros). Leia a íntegra
Critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações públicas (Sérgio Honorato dos Santos) Leia a íntegra
Licitação nas Parcerias Público-Privadas (PPPs): questões relevantes (Rafael Carvalho Rezende
Oliveira) Leia a íntegra
Contrato administrativo. Decurso do prazo contra-tual sem expedição da ordem de compra pela
Administração. Notificações promovidas pelo contratado. Avença extinta. Pagamento devido ao
particular pelas perdas e danos sofridos, a título indenizatório. Leia a íntegra
Crime licitatório – Dispensa indevida de licitação Prefeito Municipal – Fracionamento indevido para
aquisição de mudas de árvores ornamentais – Plantas compradas de funcionário particular do
Alcaide – Não comprovação da ocorrência do desvio de renda pública Absolvição dos acusados
do crime de peculato – Caracterização do tipo previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 –
Condenação apenas do Chefe do Executivo às penas de detenção, multa e perda do mandato
eletivo. Leia a íntegra
TAC – Não cumprimento de cláusulas do ajuste por Estado-membro – Órgão público que deveria
ter produzido ato normativo estabelecendo os critérios para elaboração da planilha de custos do
serviço de fornecimento e lacração de placas automotivas Confecção de carta-convite – Não
cabimento – Distinção entre ato normativo e modalidade de licitação – Alegada não realização de
procedimento licitatório conforme outra cláusula do compromisso ante a edição de lei estadual
Diploma legal posterior ao TAC – Lei nova que não retira a eficácia do termo Título executivo
extrajudicial – Ato jurídico perfeito – Inteligência do art. 5º, inc. XXXVI, da CF/1988 e do art. 6º, §
1º, da LINDB. Leia a íntegra
A aquisição de passagens aéreas por meio do credenciamento de companhias: um modo racional
de contratação (Larissa de Barros Pontes) Leia a íntegra
Lei Complementar nº 147/2014 e seus reflexos na participação das microempresas e empresas de
pequeno porte nas licitações públicas (Edcarlos A. Lima e Juliana T. Ricardino) Leia a íntegra
Licitação: vista dos autos e obtenção de cópias são garantias constitucionais que não comportam
exceção (Sérgio Honorato dos Santos) Leia a íntegra
Recurso administrativo. Legitimidade recursal. Interposição de “recurso” por empresa que não
participou do certame. Não cabimento. Ressalva no tocante ao “direito de petição”. Leia a íntegra
Sistema de Registro de Preços. Utilização da Ata de Registro de Preços (ARP) por órgãos ou
entidades que não tenham participado do registro. “Carona”. Análise da assessoria jurídica do
órgão aderente. Desnecessidade de nova submissão à assessoria jurídica do órgão gerenciador.
Leia a íntegra
Concessão de serviço público – Transporte aéreo – “Plano Cruzado” Congelamento tarifário –
Vultosos prejuízos causados à concessionária Ruptura do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato – Afronta aos princípios da confiança e da segurança jurídica – Indenização devida pela
União. Leia a íntegra
Contrato administrativo – Execução de obras de pavimentação de vias públicas – Paralisação da
obra pela contratada. Inexistência de autorização expressa da contratante por meio de aditivo
contratual, nos termos da avença – Inadimplemento culposo do ajuste – Abertura de processo
administrativo – Rescisão unilateral do pacto pela Administração – Aplicação de multa –
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de dois anos – Legalidade – Não cabimento de indenização por lucros
cessantes ao particular – Pagamento pelos serviços executados pela contratada até a rescisão,
sob pena de enriquecimento sem causa da sociedade de economia mista. Leia a íntegra
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico
n. 58; v.10; fev./mar. 2015
Demarcação Urbanística e Legitimação de Posse na Lei nº 11.977/2009
(Luciano de Faria Brasil) Leia a íntegra
Transferência do Direito de Construir: Limites e Perspectivas (Pedro Italo dos
Santos Galvão) Leia a íntegra
A Expropriação por Utilidade Pública e a Problemática da Justa Indenização na
Legislação Portuguesa (Luana P. Nogueira) Leia a íntegra
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Usucapião Especial Ruaral. Loteamento
Irregular e Impossibilidade de Registro do Imóvel. Impossibilidade Jurídica do Pedido Afastada.
Extinção do Feito. Não Cabimento (Rel. Des. Edison Feital Leite) Leia a íntegra
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Ação Reivindicatória. Comodato. Extinção pelo Óbito do
Comodatário. Permanência da Viúva e Familiares no Bem. Ausênica de Contestação. Interversão
da Posse. Preechimento dos Requisitos para a Usucapião Especial de Imóvel Urbano (Rel. Des.
Carlos Santos de Oliveira) Leia a íntegra
Tribunal de Justiça de São Paulo – Distrito Industrial. EIA/RIMA. Desnecessidade. Obra
Caracterizada como de Baixo Impacto Ambiental. Licenciamento Ambiental por Intermédio de
EAS. Resolução SMA nº 54/04 (Rel. Des. Moreira Viegas) Leia a íntegra
Revista de Direito da PGE do Rio de Janeiro
n.68; jun.; 2014
Contratação de Obras Públicas no último Ano do Mandato (Anna Luiza Gayoso e
Almendra Monnerat) Leia a íntegra
Breves Considerações Acerca da Arbitragem e os Princípios da Administração Pública
(Bernardo Bichara Faria Coelho) Leia a íntegra
Inexigibilidade da Licitação, na Forma da Lei nº 8.666/93, para Gestão dos Recursos da
Previdência Complementar dos Servidores Públicos por Instituições Financeiras (Felipe
Derbli de Carvalho Baptista) Leia a íntegra
Termo de Ajustamento de Gestão nas Concessões: Conversibilidade das Sanções
Administrativas Pecuniárias em Investimentos (Flávio de Araújo Willeman) Leia a íntegra
Guerra Fiscal, Proposta de Súmula Vinculante 69 e Situações Consolidadas. Elementos para uma
Evolução (Gustavo do Amaral Martins) Leia a íntegra
A Eficácia da Coisa Julgada Tributária em Face da Mutação Constitucional pela Via da
Interpretação Jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal (João Paulo Melo do Nascimento)
Leia a íntegra
A Aposentadoria por Invalidez no Regime Próprio de Previdência – Eficácia e Aplicabilidade da
Emenda Constitucional nº 70, de 2012 (José Carlos Vasconcellos dos Reis) Leia a íntegra
Da Inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura ao Julgamento Liminar de Improcedência em
Demandas Repetitivas (Marco Antônio dos Santos Rodrigues) Leia a íntegra
PARECER – Mora normativa da União quanto à regulamentação de regime especial de tributação
(Recopa) que beneficiaria o Estado do Rio de Janeiro. Viabilidade, em termos, do ajuizamento de
uma ação ressarcitória para reaver o valor pago a títulos de tributos. Inviabilidade da propositura
de uma ação declaratória com pedido de repetição das quantias pagas quando os tributos ainda
eram devidos. Parecer nº 01/2012 – LRB (Luís Roberto Barroso) Leia a íntegra
Recurso Extraordinário em ação ordinária. Exclusividade das vagas de instituição pública de
ensino técnico profissionalizante para estudantes egressos da rede pública de ensino. Art. 5º,
caput, CRFB. Ação afirmativa. (Felipe Derbli C. Baptista) Leia a íntegra
LEGISLAÇÃO
LEIS ORDINÁRIAS
LEI N° 8.288, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Proíbe a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS,
nas contas de energia elétrica às Igrejas Evangélicas, Católicas e templos de qualquer culto.
LEI Nº 8.289, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Anexo da Lei nº 5.276, de 6 de novembro de 1985, que cria no Quadro de Organização
da Polícia Militar do Estado do Pará funções de natureza Policial Militar.
LEI Nº 5.276 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985*- REPUBLICADA
Cria no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Pará funções de natureza Policial
Militar.
DECRETOS
DECRETO Nº 1199, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a vinculação do Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes - NEPMV, como
unidade orçamentária vinculado à Secretária de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMAS, com o advento da Lei n°8.096, de 1º de Janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 1252, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.160.701,90 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1254, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 32.678.500,84 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1255, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.315.808,38 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1257, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.081.828,13 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1258, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 28.982.537,29 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1260, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.608.327,61 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1262, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.948.000,00 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1263, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.262.417,95 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1264, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.949.747,60 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1265, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.423.968,52 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1266, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 67.211.327,36 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1295, DE 1 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.287.379,36 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1296, DE 1 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 872.592,00 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1297, DE 1 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 585.268,96 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1303, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.294.467,49 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1305, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.751.229,55 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1307, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 241.442,11 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1309, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração
Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.570.162,19 para reforço
de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1312, DE 26 DE JUNHO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no exercício de 2015, o Remanejamento em
favor da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, no valor de R$ 532.689,14, em função da
nova estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei nº 8.096
de 1º de Janeiro de 2015, combinado com a Lei nº 8.093 de 20 de Dezembro de 2014 .
DECRETO Nº 1345, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
DECRETO N° 1346, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a
regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.347, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece medidas de Controle e Racionalização dos Gastos Públicos, institui o Sistema
Integrado de Governança do Estado do Pará - SIGOV no âmbito do Poder Executivo Estadual e
dá outras providências.
DECRETO Nº 1.348, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que
dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do
Pará, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.349, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos ao regulamento da Lei n° 6.912, de 3 de outubro de 2006, que
dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos do pescado, aprovado pelo
Decreto nº 2.489, de 6 de outubro de 2006.
DECRETO Nº 1.350, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei n°6.913, de 3 de outubro de 2006, que
dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral, aprovado pelo Decreto nº
2.490, de 6 de outubro de 2006.
DECRETO Nº 1.351, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei n°6.914, de 3 de outubro de 2006, que
dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária,
aprovado pelo Decreto nº 2.491, de 6 de outubro de 2006.
DECRETO Nº 1.352, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei n°6.915, de 3 de outubro de 2006, que
dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria, aprovado
pelo Decreto nº 2.492, de 6 de outubro de 2006.
DECRETO Nº 1.353, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Institui o Sistema Integrado de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - SIDE e dá outras
providências.
DECRETO N° 1.354, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações
realizadas pela Administração Pública Estadual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 1.355,DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera dispositivos do Decreto n° 913, de 5 de dezembro de 2013, e de seu anexo, que dispõem
sobre o Plano Estadual de Atração de Novos Negócios e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.356, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no
Município de Barcarena, Estado do Pará, e dá outras providências.
DECRETO N° 1.357, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
Cria, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, o 16°, 17° e
18° Grupamento Bombeiro Militar e transforma Subgrupamento Bombeiro Militar em Grupamento
Bombeiro Militar e dá outras providencias.
DECRETO Nº 1.358, DE 28 AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre os índices percentuais de distribuição aos Municípios das parcelas do produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
PORTARIAS
PORTARIA N° 943, DE 03 AGOSTO DE 2015- SESPA
Definir em 30% o valor percentual incidente sobre a receita trimestral de produção a ser
disponibilizado para pagamento da Gratificação de Desempenho Institucional, criada pela Lei nº
6.673 de 02 de agosto de 2004 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.554 de 21 de março
de 2005, paga trimestralmente a servidores no exercício da área-meio e fim dos órgãos e
entidades que desenvolvam atividades voltadas para a área da saúde.
PORTARIA N° 235, DE 12 AGOSTO DE 2015- SEDAP
Constituir o Comitê Gestor Estadual do Plano de Agricultura de Baixo Carbono, Plano ABC, no
Estado do Pará,
PORTARIA Nº 85, DE 10 DE AGOSTO DE 2015 - SEPLAN
Reduzir no montante de R$ 489.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil Reais), a quota do
segundo quadrimestre, referente ao(s) grupo(s) de despesa(s) da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
PORTARIA Nº 87, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 – SEPLAN
Alterar a Modalidade de Aplicação e o(s) elemento(s) de despesa no valor de R$ 155.426,23
(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Três Centavos),
na(s) dotação(ões) do(s) elemento(s) de despesa(s) da(s) Unidade(s) Orçamentária(s), conforme
o(s) inciso(s) I e II do art. 16 da LOA 2015.
PORTARIA Nº 0372, DE 16 DE JULHO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 114,6996ha (cento e quatorze hectares, sessenta e nove ares e
noventa e seis centiares), inserta no Município de Tomé-Açu, denominada “FAZENDA MORRO
ALTO”, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes em Memorial
Descritivo elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0378, DE 21 DE JULHO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR, área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 28,3444ha (vinte e oito hectares, trinta e quatro ares e quarenta e
quatro centiares), inserta no Município de Abaetetuba, denominada “FAZENDA SÃO LUIS”, com
limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes em Memorial Descritivo
elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0417, DE 03 DE AGOSTO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 2.283,4296 (dois mil, duzentos e oitenta e três hectares, quarenta e
dois ares e noventa e seis centiares), inserta no Município de Ipixuna do Pará, denominada
“GLEBA TIMBUÍA”, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes em
Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0418, DE 03 DE AGOSTO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 1.913,7949 (um mil, novecentos e treze hectares, setenta e nove ares
e quarenta e nove centiares), inserta no Município de Ipixuna do Pará, denominada “GLEBA
MARINGÁ”, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes em Memorial
Descritivo elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0419, DE 03 DE AGOSTO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 1.984,6116 (um mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, sessenta
e um ares e dezesseis centiares), inserta no Município de Ipixuna do Pará, denominada “GLEBA
FIRMIANO”, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes em
Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0489, DE 10 DE AGOSTO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR, área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 13.050,8839 ha (treze mil, cinquenta hectares, oitenta e oito ares e
trinta e nove centiares), inserta no Município de Paragominas, denominada “GLEBA
ESMERALDA”, com limites, confrontações e demais especifi cações técnicas constantes em
Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0490, DE 10 DE AGOSTO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 263,1339 ha (duzentos e sessenta e três hectares, treze ares e trinta e
nove centiares), inserta no Município de Paragominas, denominada “GLEBA RIO CANDIRU AÇU”,
com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes em Memorial Descritivo
elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA Nº 0450, DE 04 DE AGOSTO DE 2015- ITERPA
ARRECADAR área de terras devolutas, incorporando-a ao patrimônio do Estado do Pará,
incluídas em poligonal com 1,9991 (um hectare, noventa e nove ares e noventa e um centiares),
inserta no Município de Santarém, sem denominação, com limites, confrontações e demais
especificações técnicas constantes em Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA.
PORTARIA CONJUNTA Nº 025/2015-GAB/SEGUP
Formular, coordenar, implementar, fomentar, articular, alinhar e integrar as políticas públicas para
infância, adolescência e juventude, e as pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando
contribuir para a prevenção, redução e solução dos conflitos sociais por meio da inclusão social e
da disseminação da cultura de paz
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 13 DE AGOSTO DE 2015-FCG
Acrescenta o inciso II ao art. 6º na Resolução nº. 002 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o
programa de concessão de bolsas da Fundação Carlos Gomes.
RESOLUÇÃO Nº 006 DE 13 DE AGOSTO DE 2015-FCG
Altera o disposto no inciso I do artigo 3º da Resolução nº. 004 de 05 de julho de 2012 que aprova
e fixa o auxílio de incentivo artístico ao músico colaborador da Fundação Carlos Gomes e dá
outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 276/CONSEP-2015
Alteração das Normas para Concessão e Utilização da Medalha do “Mérito de Ensino Integrado de
Segurança”, dispostas no Anexo da Resolução nº097/05-CONSEP, de 31/08/2005.
RESOLUÇÃO Nº 32 DE 25 DE AGOSTO DE 2015- OAB/PA
Dispõe sobre autorização do Conselho Seccional para a convocação, pelo Presidente da OAB/PA,
dentro do prazo legal e mediante Edital resumido, das Eleições dos membros dos órgãos da
OAB/PA (triênio 2016/2018), bem assim nomeação da respectiva Comissão Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº. 008 DE 27 DE AGOSTO DE 2015- FCG
Acrescenta o art. 1º-B na Resolução nº. 002 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o
programa de concessão de bolsas da Fundação Carlos Gomes.
RESOLUÇÃO Nº 020, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.- ICMS
Altera dispositivos da Resolução nº 014, de 10 de julho de 2015, que concede tratamento
tributário às operações realizadas pelas empresas que especifica.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.- SEFA
Prorroga o prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e
Doação - ITCD, previsto na Instrução Normativa nº 06 de 08 de junho de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2015-CGPC
Dispõe sobre a instauração, avocatura, tramitação e redistribuição de procedimentos policias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 28 DE AGOSTO DE 2015- SEFA
Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte
estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção
através do uso do CHEQUE MORADIA, instituído pelo Decreto n.º 432, de 23 de setembro de
2003.
STJ
Terceira Seção aprova súmula sobre violência doméstica. Leia a íntegra.
Repetitivos, soluções alternativas e força vinculante dominam debates sobre novo CPC. Leia a
íntegra.
Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário. Leia a íntegra.
Segunda Seção reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet. Leia a
íntegra.
Improbidade administrativa é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses. Leia a íntegra.
STF
Aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso. Leia a íntegra.
Judiciário anuncia acordo sobre reajuste dos servidores. Leia a íntegra.
PGR questiona norma paraense que dá preferência a servidores estaduais em concursos
públicos. Leia a íntegra.
Ação contra Jader Barbalho por peculato é arquivada por prescrição. Leia a íntegra.
Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório. Leia a
íntegra.
PGE
PORTARIA
PORTARIA Nº 555/2015, 18 DE AGOSTO DE 2015- PGE.G
Nomear, a partir de 18.08.2015 os servidores abaixo indicados, para constituírem o Conselho
Superior da PGE, como representantes da Classe Inicial, no biênio 2014/2016.
PORTARIA Nº 557/2015, DE 17 DE AGOSTO DE 2015- PGE.G.
Designar o Procurador do Trabalho Rodrigo Cruz da Ponte Souza para atuar como membro da
Comissão do XX Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado do Pará,
em substituição a Desembargadora Federal do Trabalho Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, a
contar de 14/08/2015.
NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA 027/2015
Assunto: Termos Aditivos relativos aos Termos de Compromisso
Interessado:CEF/COSANPA
NOTA TÉCNICA 028/2015
Assunto: Estudo FIPE. Sistema de subsídios diretos à população para pagamento da conta de
água e esgotamento sanitário.
Interessado:Companhia de Saneamento do Pará- COSANPA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 164 DE 09 DE JULHO DE 2015- CONSELHO SUPERIOR PGE
Altera a redação do caput do art. 5º, caput do art. 12, §§1º e 2º do art. 12 e acrescenta o §4º ao
art.12 da Resolução CS Nº 04/2003.
EDITAIS
EDITAL Nº 05/2015 – XX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ
Torna público o resultado da solicitação para concorrer a vaga na condição de Pessoa com
Deficiência e/ou solicitação de atendimento especial para realização das provas, mediante as
condições estabelecidas no edital 001/2015-PGE.
EDITAL Nº 06/2015 – XX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ
Torna público que não houve recurso aos resultados das solicitações para concorrer a vagas na
condição de pessoas com deficiência e para atendimento especial e, no mesmo ato, informa sobre
as inscrições homologadas, cartões de confirmação de inscrição com a lotação dos candidatos,
municípios, locais e horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de realização da
Prova Escrita com Questões Objetivas de Múltipla Escolha, convocando à realização dessa fase
os candidatos com inscrições homologadas.
ESTUDO
ESTUDO
Nº: 3/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Procurador-Geral Adjunto do Estado
Ementa:
Processo eletrônico. Digitalização de documentos. Repositório digital. Descarte de
documentos digitalizados. Lei de Acesso à Informação. Sigilo da atuação advocatícia. Restrições.
Tabela de temporalidade de documentos. Orientações jurídicas.
PARECERES
PARECER
Nº: 242/2015
Procurador(a): Adriana Franco Borges
Interessado(s): Auditoria Geral do Estado (AGE)
Ementa:
Minuta de Decreto para regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Estado.
Análise jurídica.
PARECER
Nº: 243/2015
Procurador(a): Adriana Franco Borges
Interessado(s): Polícia Militar; Deuzilene dos Santos Pacheco (MAJ QCOPM RG 23180)
Ementa:
Policial Militar. Nomeação para cargo na SEGUP. Função de natureza militar.
Agregação. Exoneração. Reversão ao serviço ativo.
PARECER
Nº: 244/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural (NGPR)
Ementa:
Minuta de Projeto de Lei que pretende promover alterações na Lei Estadual nº
6.797/2005, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural - NGPR e do
Fundo de Apoio aos Projetos de Geração de Renda do Programa. Análise Jurídica.
PARECER
Nº: 245/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Casa Civil; Tribunal de Justiça do Estado (TJE)
Ementa:
Memorando de Entendimento e Acordo de Cooperação Técnica. Compromisso de
atuação cooperada entre o Tribunal de Justiça do Estado e órgãos e entidades do Estado para
realização de audiências de custódia.
PARECER
Nº: 246/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Fundação Pro Paz
Ementa:
Enfrentamento à violência contra as mulheres. Implantação do Sistema Integrado de
Justiça no Pro Paz Mulher/DEAM. Acordo de Cooperação Técnica. Análise Jurídica.
PARECER
Nº: 247/2015
Procurador(a): Thales Eduardo Rodrigues Pereira
Interessado(s): Casa Civil; Comandante da PMPA; Arlindo José Guimarães Bastos (TCEL)
Ementa:
Revogação do Decreto Estadual nº 32.232, de 30.08.2012 (DO-PA de 31.09.2012)
PARECER
Nº: 248/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN)
Ementa:
Alteração de Decreto que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará.
Modificação de nomenclatura de região. Análise jurídica.
PARECER
Nº: 249/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Carlos Augusto Souza Machado (CEL QOPM RG 8116)
Ementa:
Policial militar estadual. Nomeação para cargo em comissão no Gabinete do Prefeito
Municipal de Belém. Função de natureza policial militar (item e do anexo da Lei Estadual nº
5.276/85). Agregação.
PARECER
Nº: 250/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Secretaria de Estado de Educação (SEDUC); Maria do Socorro Rayol Amoras
Sanches
Ementa:
Exoneração a pedido. Vacância. Recondução. RJU Federal X RJU Estadual. Licença
aprimoramento. Dever de prestar serviços pelo tempo do afastamento. Ressarcimento dos
vencimentos e bolsa recebidos. Artigo 46 da Lei Estadual nº 5.351/1986. Análise jurídica.
PARECER
Nº: 251/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
(SEDEME)
Ementa:
Minuta de decreto. Institui o Sistema Integrado de Desenvolvimento Econômico do
Estado do Pará -SIDE. Artigo 1º e parágrafos da Lei Estadual nº 8.096/2015. Competência.
Análise jurídica.
PARECER
Nº: 252/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
(SEDEME)
Ementa:
Minuta de Memorando de Entendimento a ser celebrado entre o Estado do Pará, a
ONU Habitat/ROLAC e Instituto Dialog. Análise jurídica.
PARECER
Nº: 253/2015
Procurador(a): Lilian Mendes Haber
Interessado(s): Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)
Ementa:
Mineração. Alvará de pesquisa. Requisitos. Compatibilidade de atividade de pesquisa
e outras formas de aproveitamento e proteção de territórios.
PARECER
Nº: 254/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Secretaria de Estado de Turismo (SETUR)
Ementa:
Acordo de Cooperação Técnica. PRONATEC. Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego. Captação de demanda pelo Estado. Cursos ofertados por parceiros
do Sistema "S" e instituições de ensino. Ausência de transferência de recursos. Diretrizes
educacionais fixadas pelo MEC e MTUR. Conformidade jurídica do instrumento.
PARECER
Nº: 255/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Conselho Estadual de Segurança Pública (C0NSEP)
Ementa:
Regulamento do processo eleitoral para escolha do Ouvidor do Sistema Integrado
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS). Minuta de Resolução do Conselho
Estadual de Segurança Pública. reapreciação jurídica. Decreto de homologação.
PARECER
Nº: 256/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS); Agência
Nacional de Águas (ANA)
Ementa:
Proposta de Acordo de Cooperação Técnica. Estado do Pará -Governador do Estado
e SEMAS X Agência Nacional de Águas - Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de
Qualidade de Água - QUALIÁGUA - Apreciação jurídica.
PARECER
Nº: 257/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Benedito Carvalho de Oliveira; Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Pedido de Revisão. Inexistência de
absolvição judicial denegatória da existência do fato ou de afastamento da autoria imputada a
servidor já demitido. Inocorrência de prescrição. Inexistência de fatos novos. Descabimento.
PARECER
Nº: 258/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Tania Maria da Silva Costa
Ementa:
Redistribuição. Não preenchimento dos requisitos. Decretação de nulidade do ato.
Necessário procedimento prévio com contraditório e ampla defesa. Valores recebidos
indevidamente. Ressarcimento. Boa-fé objetiva. Necessidade de verificação. Critérios. Dever de
ressarcimento ao erário.
PARECER
Nº: 259/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Superintendência do Sistema Penal do Estado (SUSIPE)
Ementa:
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
(PNAISP). Incentivo financeiro oriundo da União. Programa desenvolvido no âmbito do SUS.
Contratação temporária de pessoal. Viabilidade. Critérios e condicionantes.
PARECER
Nº: 260/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM)
Ementa:
Contrato administrativo. Fornecimento de mão-de-obra. Instituição Brasileira voltada
à recuperação social do preso. Lei de Execução Penal e art. 224, da Lei nº 8.666/93. Não
comprovação do recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Responsabilidade
subsidiária do Estado. Retenção dos pagamentos. Situação continuada. Retenção apenas dos
valores pertinentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias pendentes. Princípios da
razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
PARECER
Nº: 261/2015
Procurador(a): Giselle Benarroch Barcessat Freire
Interessado(s): Polícia Civil; Polícia Militar; Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP)
Ementa:
Minuta de alteração de Decreto. Análise Jurídica.
PARECER
Nº: 262/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Almir Castro Gomes (1º TEN QOPM)
Ementa:
Conselho de Justificação. Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Pará. Acórdão que decidiu pela perda do posto e da patente. Cumprimento. Decreto
governamental.
PARECER
Nº: 263/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARA); Secretaria de
Estado de Administração (SEAD)
Ementa:
Cessão de uso de bem público imóvel a Autarquia Estadual. Minuta de contrato de
cessão de uso. Análise jurídica.
PARECER
Nº: 264/2015
Procurador(a): Giselle Benarroch Barcessat Freire
Interessado(s): Carlos Eduardo Ribeiro Risuenho (TEN CEL QOPM RG)
Ementa:
Agregação promovida com fundamento no art.88, § 1º, inciso II, da Lei Estadual
5.251/85 c/c art. 2º, III, da Lei nº 7.798/2014.
PARECER
Nº: 265/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Polícia Civil; Francisco Bismarck Borges Filho
Ementa:
Servidor público. Delegado de Polícia Civil. Processo Administrativo Disciplinar.
Relativa independência das instâncias administrativa e penal. Falta residual. Demissão.
PARECER
Nº: 266/2015
Procurador(a): Gustavo Vaz Salgado
Interessado(s): Casa Civil
Ementa:
Análise dos termos das Minutas de Decretos do Chefe do Poder Executivo atinentes
à Política de Incentivos Econômicos do Estado do Pará, contendo alterações nos Regulamentos
de Leis.
PARECER
Nº: 267/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica
(SECTET)
Ementa:
Minuta de Decreto. Proposta de criação do Comitê Gestor Intersecretarial de
Educação Profissional e Tecnológica do Estado do Pará (CGIEP). Análise jurídica.
PARECER
Nº: 268/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV); Secretaria de
Estado de Administração (SEAD)
Ementa:
Salário mínimo. Aplicação automática ao vencimento dos servidores públicos
estaduais. Artigos 7º, IV e 39, parágrafo 3º da CRFB/88. Artigo 31, I da CE/89, Artigo 116 do
RJU/PA e art. 2º da Lei Estadual nº 6.827/2006. Súmulas Vinculantes nº 04, 15 e 16 do Supremo
Tribunal Federal. Análise Jurídica.
PARECER
Nº: 269/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Nilton Pantoja da Silva (SD PM)
Ementa:
Processo administrativo disciplinar simplificado. Licenciamento a bem da disciplina.
recurso hierárquico. Tempestividade. Notificação pessoal. Infração de natureza grave. Prova
suficiente de autoria. Manutenção da decisão recorrida.
PARECER
Nº: 270/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH)
Ementa:
Minuta de Decreto. Proposta de reestruturação da Comissão Estadual de Erradicação
ao Trabalho Escravo (COETRAE). Análise Jurídica.
PARECER
Nº: 271/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB)
Ementa:
Empresa estatal. Regime de pessoal celetista com derrogações impostas pelo
Regime Juspublicista. Terceirização do serviço de vigilância. Alteração do contrato individual de
trabalho. Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alteração para outra função
integrante da mesma faixa de cargos constante de Tabela de Salários de Cargos Efetivos da
entidade. Inexistência de qualquer prejuízo. Desnecessidade de prévia concordância dos
empregados.
PARECER
Nº: 272/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração do Regulamento do ICMS. Diferimento do ICMS incidente na primeira
operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator
florestal. Possibilidade.
PARECER
Nº: 273/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração do Regulamento do ICMS. Alteração do momento para recolhimento do
ICMS. Instituição de Regime Tributário diferenciado. Margem do valor agregado. Possibilidade.
Necessidade de observância do art. 150, § 5º da CF/88.
PARECER
Nº: 274/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração do Regulamento do ICMS. Isenção estabelecida em norma estadual.
Redução do benefício. Isenção não onerosa. Possibilidade.
PARECER
Nº: 275/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração do Regulamento do ICMS. Diferimento do diferencial de alíquota nas
operações com máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, utilizados na produção
de chocolate artesanal. Possibilidade. Necessidade de observância do art. 150, § 6º da CF/88.
PARECER
Nº: 276/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração do Regulamento do ICMS. Diferimento do diferencial de alíquota nas
operações com máquinas, equipamentos e implementos destinados ao ativo imobilizado de
produtores agrícolas. Possibilidade. Necessidade de observância do art. 150, § 6º da CF/88.
PARECER
Nº: 277/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Minuta de Decreto instituindo o Programa de Regularização Fiscal no Estado do Pará
(PROREFIS), com parcelamento de débitos e redução de juros e multa. Necessidade de
observância do art. 150, § 6º da CF/88. Convênio CONFAZ 91/2015. Possibilidade.
PARECER
Nº: 278/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração da Lei Estadual nº 6.017/96. Isenção de IPVA para veículos pertencentes a
empresas cadastradas no CADASTUR do Ministério do Turismo e na ABAV/PA. Possibilidade.
Necessidade de observância do art. 150, § 6º da CF/88.
PARECER
Nº: 279/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Alteração do Regulamento do ICMS. Diferimento do pagamento do imposto.
Instituição de isenção tributária. Possibilidade. Necessidade de observância do art. 150, § 6º da
CF/88.
PARECER
Nº: 280/2015
Procurador(a): Ibraim das Mercês Rocha; Lilian Haber; Abelardo Sérgio Bacelar da Silva
Interessado(s): Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)
Ementa:
Minuta de Decreto. Institui o Programa de Regularização Ambiental no Estado do
Pará -PRA. Exame de conformidade com o Código Florestal. Lei 12.651/2012, art. 59 a 68 e
legislação correlata.
PARECER
Nº: 281/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Polícia Militar; Jonas do Socorro Teixeira da Cruz
Ementa:
Processo Administrativo Disciplinar. Licenciamento a bem da disciplina ocorrido em
1989. Segundo pedido de revisão. Prazo quinquenal ultrapassado. Art. 67 da Lei Estadual nº
6.833/06. Ausência de fatos novos. Não conhecimento.
PARECER
Nº: 282/2015
Procurador(a): Giselle Benarroch Barcessat Freire
Interessado(s): Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN)
Ementa:
Minuta de projeto de lei encaminhada pela SEPLAN que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período 2016-2019 e dá outras providências.
PARECER
Nº: 283/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica
(SECTET)
Ementa:
Minuta de Decreto. Criação do Comitê Gestor de Políticas Estaduais de Ciência,
Tecnologia e Inovação no âmbito da SECTET. Análise Jurídica. Competências já previstas no
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia, Educação Técnica e Tecnológica - CONSECTET. Lei
Estadual 7.017/2007, art. 5º e Constituição Estadual, art. 290. Reestruturação administrativa.
Necessidade de lei.
PARECER
Nº: 284/2015
Procurador(a): Marcus Vinicius Nery Lobato
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Fixação dos índices percentuais de distribuição aos municípios das parcelas do
produto da arrecadação do ICMS. Art. 3º, § 8º da Lei Complementar Federal nº 63/90.
Competência do Governador do Estado do Pará. Art. 135, V da Constituição Estadual.
PARECER
Nº: 285/2015
Procurador(a): Mônica Martins Toscano Simões
Interessado(s): Ewerton Brito de Castro (AL CFSD Nº 844)
Ementa:
Polícia Militar Estadual. Aluno CFSD. Suposta reprovação em matéria curricular.
Suposta transgressão da disciplina Policial Militar. Licenciamento a bem da disciplina. Recurso
hierárquico. Análise Jurídica.
MANIFESTAÇÕES
MANIFESTAÇÃO
Nº 96/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(a): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa: Quarto aditivo. Prorrogação de prazo. Contrato IOE/PA.
MANIFESTACAO
Nº: 97/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Contrato de fornecimento de energia elétrica. Dispensa de licitação. Aplicação do art.
24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93. Vigência contratual. Art. 57, II e § 3º da LLC. Análise jurídica.
MANIFESTACAO
Nº: 98/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Contrato de fornecimento de energia elétrica. Dispensa de licitação. Aplicação do art.
24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93. Vigência contratual. Art. 57, II e § 3º da LLC. Análise jurídica.
MANIFESTACAO
Nº: 99/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Contrato de fornecimento de energia elétrica. Dispensa de licitação. Aplicação do art.
24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93. Vigência contratual. Art. 57, II e § 3º da LLC. Análise jurídica.
MANIFESTACAO
Nº: 100/2015
Procurador(a): Adriana Franco Borges
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Assinatura de Termo Aditivo ao contrato nº 040/2012-PGE, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 014/2011-SEAD, para prestação de serviço de telefonia móvel.
MANIFESTACAO
Nº: 101/2015
Procurador(a): Adriana Franco Borges
Interessado(s): Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA)
Ementa:
Aplicação da penalidade prevista no art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração.
Abrangência e efeitos. Doutrina, TCU e STJ. Análise jurídica.
MANIFESTACAO
Nº: 102/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Minuta de Edital de Pregão Eletrônico. Aquisição de equipamento de informática.
Análise jurídica.
MANIFESTACAO
Nº: 103/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Segundo aditivo. Atualização do software Sistema Ronda. Ponto Eletrônico.
MANIFESTACAO
Nº: 104/2015
Procurador(a): Adriana Franco Borges
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Assinatura do Contrato de Prestação de Serviço nº 023/2015, para manutenção do
Sistema SCP-PGE (Sistema de Controle de Processos da PGE/PA). Inexigibilidade de licitação.
MANIFESTACAO
Nº: 105/2015
Procurador(a): Viviane Ruffeil Teixeira Pereira
Interessado(s): Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Ementa:
Aquisição de assinatura de periódicos virtuais.
MANIFESTACAO
Nº: 106/2015
Procurador(a): Ana Carolina Lobo Glück Paúl Peracchi
Interessado(s): Ministério Público Estado (MPE)
Ementa:
Acessibilidade das calçadas urbanas no entorno do Terminal Rodoviário de Belém.
MANIFESTACAO
Nº: 107/2015
Procurador(a): Artemio Marcos Damasceno Ferreira
Interessado(s): Imprensa Oficial do Estado (IOEPA); Estado do Pará; Procuradoria-Geral do
Estado (PGE)
Ementa:
Aquisição de 2 (duas) assinaturas do Diário Oficial do Estado.
MANIFESTACAO
Nº: 108/2015
Procurador(a): Carla N. Jorge Melém Souza
Interessado(s): Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)
Ementa:
Projeto de Lei. Subsecretário de Administração Tributária. Forma e critérios para
seleção de candidatos ao cargo. Regulamentação do Par.2º do art. 7º da Lei Complementar nº
078/2011. Análise jurídica.
MANIFESTACAO
Nº: 109/2015
Procurador(a): Maria Tereza Rocha
Interessado(s): Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CODEC)
Ementa:
Análise e manifestação da minuta de Decreto de declaração de utilidade pública, para
fins de desapropriação.
EVENTOS & CURSOS
FISCALIZAÇÃO
CONVÊNIOS
XI
CONGRESSO
PREVIDENCIÁRIO
E
EVENTO
ACOMPANHAMENTO
BRASILEIRO
DE
LOCAL
DE
DIREITO
Brasília – DF
São Paulo – SP
DATA
31/08 e
01/09/2015
ORGANIZADOR
07, 08 e
09/10/2015
Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário
(IBDP)
GRUPO ORZIL
XXIX CONGRESSO
ADMINISTRATIVO*
BRASILEIRO
DE
DIREITO
Goiânia – GO
FISCALIZAÇÃO
DOS
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PELA
Brasília – DF
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ACORDO COM A IN
Nº 02/08
21, 22 e
23.10.2015
Instituto Brasileiro de
Direito Administrativo
(IBDA)
14/09 a
16/09/2015
GRUPO ZÊNITE
SIMPÓSIO SOBRE GRANDES QUESTÕES ATUAIS
São Paulo – SP 17 e 18/09/2015
DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Associação Paulista dos
Auditores Fiscais da
Receita Federal no
Brasil (Apafisp)
VII SIMPOSIO NACIONAL ONE CURSOS: QUESTÕES
Rio de Janeiro –
POLÊMICAS DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL,
RJ
APOSENTADORIA E PENSÕES
23, 24 e
25/09/2015
One Cursos
Rio de Janeiro –
RJ
23, 24 e
25/09/2015
IBDP
OS GRANDES PROBLEMAS ENFRENTADOS NO
Rio de Janeiro –
JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES – COMO EVITAR,
RJ
COMO SOLUCIONAR E AS ORIENTAÇÕES DO TCU
23/09 a
25/09/2015
GRUPO ZÊNITE
ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE
Brasília - DF
CONTAS DE CONVÊNIOS
28, 29 e
30/09/2015
GRUPO ORZIL
ALTERAÇÕES E ADITIVOS
ADMINISTRATIVOS
AOS
28/09 a
30/09/2015
GRUPO ZÊNITE
SECRETARIAOD EXUCUTIVO
(DESENVOLVIMENTO
DE
PROFISSIONAIS)
E
29 e 30/09/2015
GRUPO ORZIL
CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO
CONTRATOS
São Paulo – SP
ASSESSORIA
COMPETÊNCIAS Brasília – DF
CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO
Rio de Janeiro –
RJ
23, 24 e
25/09/2015
IBDP
JORNADAS: NOVO CPC E A ADVOCACIA PÚBLICA
Belém – PA
Agosto/15 a
abril/16
PGE/PA e OAB/PA
* Eventos pré-aprovados pelo Conselho FUNPGE.
"Interpretar a lei é revelar o pensamento que anima suas
palavras" Clóvis Bevilaqua
Expediente:
Responsáveis pelo Boletim: Iêda Fernandes, Débora Freitas e
Alessandra Oliveira.
Apoio: Ana Margarida Vianna, Lucas Israel, Lucas Mácola e Janilce Santos
c e s t u d o s @ p g e . p a . g o v. b r
Acesse este e outros boletins em:
www.pge.pa.gov.br
Abrir prefencialmente no internet explorer.