Max Gehringer - Associação Paulista do Ministério Público

Transcrição

Max Gehringer - Associação Paulista do Ministério Público
Ano II # 19
Max
Gehringer
“Pior que a incompetência,
só a impunidade”
Adolescentes
Uma nova perspectiva
Eventos APMP
Para todos os
gostos e idades!
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Expediente:
MP CONTRA O CRIME ORGANIZADO
Na edição de junho de nossa APMP em Reflexão, manifestamos a convicção de
que os membros do Ministério Público de São Paulo não se omitiriam da dura tarefa
de enfrentar o crime organizado.
Perplexos, assistimos recentemente a novas ondas de ataques. Uma delas, em
clara tentativa de intimidação, atingiu a sede de nossa Instituição.
Duas leituras desse covarde gesto. A
primeira: os criminosos estão cada vez
mais ousados. A segunda é a de que o
trabalho sério de nossos associados começa a causar baixas nos meliantes e estrangular as ramificações do crime organizado, dentro e fora dos presídios.
Para ficarmos num exemplo apenas, em
ação conduzida por promotores da Barra
Funda foi possível bloquear o acesso ao
dinheiro obtido à custa de sangue de inocentes, como forma de, no futuro, ressarcir
familiares das vítimas.
Certamente teremos mais e mais ações
como essa, que orgulham a Instituição.
Além de divulgá-las e enaltecê-las, cabe
à APMP fornecer apoio e auxílio irrestritos
aos membros e órgãos do Ministério Público
que alguns tentam, inutilmente, intimidar.
Lutamos por mais segurança para nossos associados e isso vem sendo alcançado.
Por exemplo, os serviços de inteligência das Polícias Civil e Militar, a nosso
pedido, têm realizado monitoramento constante para coibir iniciativas que visem ameaçar a segurança de promotores e procuradores de Justiça de São Paulo. Os dados são imediatamente repassados aos associados envolvidos, acompanhados de ações correlatas para lhes assegurar a integridade física. Tudo com
discrição e responsabilidade, como a situação exige.
Noutras palavras, o momento é de muita apreensão, mas a certeza de que o
Ministério Público realizará sua missão em toda a plenitude é
ainda maior.
A APMP apoiará todas as medidas efetivadas pela Administração Superior para conferir mais tranqüilidade ao difícil
trabalho de reestruturação do Estado Democrático de Direito, abalado por verdadeiros atos terroristas.
Esta edição da APMP em Reflexão traz instigante
entrevista com Max Gehringer, experimentado consultor de empresas, palestrante e escritor, artigo da
lavra de nosso associado Lélio Ferraz de Siqueira
Neto, a cobertura de diversos eventos realizados e
as demais seções a que estamos acostumados.
Boa leitura a todos!
Os serviços de inteligência
das Polícias Civil e Militar,
a nosso pedido, têm
realizado monitoramento
constante para coibir
iniciativas que visem
ameaçar a segurança
de promotores e
procuradores de justiça
de São Paulo.
Revista APMP EM REFLEXÃO
Veículo mensal de comunicação
da Associação Paulista do
Ministério Público.
Ano II, Número 19 (2006).
Tiragem: 4.000 exemplares.
Conselho Editorial
João Antonio Garreta Prats
Cláudia Jeck Garcia de Souza
Paulo Roberto Dias Júnior
Sérgio de Araújo Prado Júnior
Coordenação Geral
Luciano Ayres
Jornalista Responsável
Adriana Brunelli – MTB 33.183
Redação
Ayres.PP – Comunicação
e MKT Estratégico
(19) 3242-1180
Assessoria de Imprensa
ReDe Comunicação
(11) 3061-3353
Fotos
Ayres.PP – Comunicação
e MKT Estratégico
Leandro Irmão
Acompanhe o
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Leia também:
João Antonio Garreta Prats
Presidente
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Contraponto |
Max Gehringer 04
14
MP em foco | Futuro do MP X MP do Futuro 24
Comunicação | Agilidade e participação
no site da APMP 36
APMP Cultural | Melhor Arrazoado Forense 38
APMP Cultural | Os novos best sellers 40
Acampamento | Gol de placa! 42
Jantar dos Aposentados | Merecidas homenagens
43
Maxima Venia | Oitiva Informal
de Adolescente
Taiti 44
Cultura e Lazer|Villa-Lobos 48
Destinos |
Gastronomia | A Magia do Churrasco
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Como os formadores de opinião enxergam o MP
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Max
Gehringer
Max Gehringer poderia ser um daqueles
casos de self made man.
Afinal, ele começou como office boy e, depois
de muita luta e dedicação, alcançou o topo da concorridíssima vida corporativa.
A maior parte das pessoas passaria a desfrutar os
louros, ao mesmo tempo em que dedicaria o máximo de tempo possível para se manter no ápice.
Entretanto, Max definitivamente não é como
“a maioria das pessoas”.
Pois ele simplesmente abriu mão de tudo o que
conquistara e se lançou em nova jornada: escrever, falar e, principalmente, motivar pessoas.
Algum tempo depois, suas palestras se tor-
nam disputadíssimas e seus conselhos passam
a ecoar pelas ondas do rádio.
De modo muitas vezes ácido, Max destrói mitos e cria novos paradigmas.
Com esta entrevista exclusiva, a APMP em
Reflexão tenta transportar, o quanto possível,
a visão do mundo privado para o cotidiano do
Ministério Público. Tudo para buscar ferramentas que melhorem a atuação de promotores e
procuradores de Justiça e aumentem a eficácia
social das ações de nossa Instituição.
É por isso que com prazer brindamos nossos
leitores com um pouco da visão de Max Gehringer
sobre mundo corporativo e Instituições públicas.
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Contraponto
APMP em Reflexão: Conte-nos um pouco de sua
trajetória profissional.
Max Gehringer: Comecei a trabalhar aos 12 anos. Fiz
vários “bicos” interessantes, quase todos sem remuneração. Mas dois deles me foram muito úteis. Dos 14
aos 15 anos, trabalhei como redator de jornal e como
locutor de rádio. Foi quando aprendi a falar direito e a
escrever corretamente. Hoje, são as duas coisas a que
me dedico, profissionalmente. No ínterim, que durou
três décadas, desenvolvi uma razoável carreira corporativa, em empresas no Brasil e no exterior.
APMP: Que características deve ter um profissional
para atingir o Olimpo do mundo corporativo?
MG: São dezenas, mas que podem ser resumidas em
duas. A primeira é ultrapassar os objetivos, consistentemente. A segunda é ter um marketing pessoal eficiente. Quem consegue resultados acima da expectativa, e se dá bem com todo mundo, raramente fica
marcando passo.
APMP: Como foi deixar o topo da vida corporativa
para iniciar a carreira de escritor e palestrante?
MG: Eu já vinha ensaiando minha retirada muito antes
de tomar a decisão. Sempre tive bem claro em minha
mente que a vida corporativa é finita, e que a relação
entre empregador e empregado é baseada na utilidade
mútua. E eu nunca quis correr o risco de, um dia, vir
a ser “homenageado” com um relógio (cerimônia que
significa: “Está na hora, meu amigo”). Quando pedi demissão da empresa em que era presidente, meus amigos queriam me internar em algum sanatório, porque
achavam que eu havia perdido o juízo. O tempo vem
provando que essa foi a decisão mais sensata que tomei na vida.
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As indicações para altos cargos
públicos não são baseadas
no desempenho, mas nas
relações partidárias. Como
nós não dispomos de dados
concretos sobre arrecadação e
aplicação de recursos – como
existe no balanço de uma
empresa –, não há nem como
avaliar a competência dos
administradores públicos.
Por isso, precisam lançar produtos novos, atender bem
aos clientes, avaliar seus funcionários e substituir os
ineficientes. A política segue exatamente o caminho
inverso.
APMP: Como assim?
MG: Não há concorrentes, nem clientes. As indicações para altos cargos públicos não são baseadas no
desempenho, mas nas relações partidárias. Como nós
não dispomos de dados concretos sobre arrecadação
e aplicação de recursos – como existe no balanço de
uma empresa –, não há nem como avaliar a competência dos administradores públicos. Além disso, promessas de campanha não se transformam em objetivos concretos. Fica o dito pelo não dito. Qualquer
empresa privada que funcionasse dessa maneira quebraria em menos de um ano.
APMP: Qual sua visão dos políticos, os gerentes da
“empresa Brasil”?
MG: Eles vivem em um mundo diferente do que eu
conheço. As empresas, que sempre foram meu mundo, têm concorrentes. E precisam estar sempre atentas para não perder boas oportunidades de negócios.
APMP: Em sua opinião, a “empresa Brasil” tem
salvação?
MG: Sem dúvida. Se houvesse uma maneira de acabar
com a corrupção, sobrariam rios de recursos que poderiam ser aplicados para solucionar problemas crônicos. O
mal do Brasil não é a incompetência, é a impunidade.
Em uma empresa, atolar alguém
de serviço e não oferecer uma
remuneração condizente com
a responsabilidade é uma
combinação fatal.
APMP: Qual a sua visão do sistema judicial do País?
O quanto ele ajuda e o quanto atrapalha o desenvolvimento brasileiro?
MG: O trabalho é muito e os profissionais são mal pagos. Em uma empresa, atolar alguém de serviço e não
oferecer uma remuneração condizente com a responsabilidade é uma combinação fatal. Os atrasos seriam
inevitáveis e as reclamações começariam a surgir. Aí,
a gente pararia tudo, faria uma revisão individual da
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Perfil
Executivo de grandes empresas
durante 33 anos, Max Gehringer
ocupou cargos como Superintendente Industrial da Peixe, Diretor Industrial e Diretor de Vendas
e Novos Negócios da Elma Chips,
Presidente da Pepsi-Cola Engarrafadora e, nos Estados Unidos,
como Director Manufactoring System pela PepsiCo Foods International USA.
É especialista em Marketing e
consultor de empresas, tendo formação acadêmica em Economia,
com pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas e Mestrados e
Doutorado na PUC-RJ, Harvard e
Cambridge.
Em janeiro de 1999, foi escolhido, em pesquisa do jornal Gazeta
Mercantil, como um dos “30 Executivos Mais Cobiçados do Mercado”. No mesmo ano, no auge de
uma carreira bem-sucedida que o
levou à direção de grandes empresas, tomou decisão raríssima
no mundo corporativo: abriu mão
do poder e das mordomias de alto
executivo para dedicar seu tempo
a escrever e a fazer palestras pelo
Brasil.
Max Gehringer é autor dos livros “Comédia Corporativa” e “Relações Desumanas no Trabalho”. O
humor e a sensibilidade dos textos
de Max vêm de sua vivência prática num mundo que ele conhece
degrau por degrau. Seu primeiro
emprego, aos 12 anos, foi de auxiliar de faxina. O último, Presidente
da Pullman.
Atualmente, Max também faz
comentários diários na Rádio CBN
sobre o “Mundo Corporativo”.
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Contraponto
Se houvesse uma maneira
de acabar com a corrupção,
sobrariam rios de recursos
que poderiam ser aplicados
para solucionar problemas
crônicos. O mal do Brasil não é a
incompetência, é a impunidade.
carga de serviço e contrataria mais gente, ou cortaria
parte do trabalho. No sistema judicial, tomar uma decisão semelhante já não é tão simples. De fora, minha
impressão é a de que o sistema gera descontentamento, tanto dos funcionários, quanto dos usuários.
APMP: O quanto é possível transportar os conceitos
do mundo corporativo para as empresas e instituições públicas?
MG: O mundo corporativo funciona na base da pressão. Os Serviços de Atendimento ao Cliente existem
não porque as empresas querem ser simpáticas, mas
porque elas correm riscos de perder clientes. No serviço
público, esse tipo de pressão, de fora para dentro, não
existe. No mundo corporativo, os empregados precisam
apresentar resultados, e são premiados ou castigados
se ficarem abaixo das metas. No serviço público, nós
dependemos muito mais da consciência pessoal de
cada funcionário.
APMP: No geral, há uma diferença qualitativa entre
os funcionários dos dois setores?
MG: Não. O que eu disse não significa que o funcionário
público é pior que o empregado da empresa privada. Em
meus tempos de executivo, tive a oportunidade de contratar vários empregados provenientes do setor público.
E eles sempre se saíram bem. Só reclamavam do senso de
urgência, que é angustiante, e da pressão, que era contínua. Ou seja, se houver mais pressão e mais senso de
urgência no serviço público, ele vai funcionar igualzinho
a uma empresa. A questão é: na empresa, o empregado é
remunerado pelos seus resultados. No serviço público, o
que o funcionário vai ganhar se for mais eficiente?
APMP: Num ambiente onde a concorrência (criminosos, degradadores do meio ambiente, dilapidadores do patrimônio público etc) emprega métodos
ilícitos, como os profissionais do Ministério Público
podem atingir o ápice de sua performance?
MG: Como eu disse acima, o que manda é a consci-
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ência de cada um. Um de meus melhores amigos é um
juiz que era pobre quando éramos adolescentes e não
conseguiu acumular um patrimônio decente depois de
30 anos de carreira. Eu passei a vida dizendo para ele
criar juízo, abrir um escritório de advocacia e ganhar
dinheiro. Mas ele me dizia que o objetivo dele não era
enriquecer. Eu nunca entendi. Achava que essa coisa
de “prestar um serviço relevante para a sociedade”
era conversa mole. Mas a carreira de meu amigo diz
o contrário. Ele continua reclamando das condições
que lhe são dadas para fazer um bom trabalho, mas
jamais reclamou da essência de seu trabalho.
APMP: O Ministério Público tem uma gama de atribuições que varia da defesa do meio ambiente à
apuração de crimes hediondos. Que conselhos você
daria aos promotores de Justiça no momento da escolha das prioridades em sua atuação?
MG: Promotores, coloquem os corruptos na cadeia!
Esta é a primeira ação que transforma um país condescendente num país civilizado. A legislação que permite
as punições já existe e nossos promotores são capaci-
No mundo corporativo, os
empregados precisam apresentar
resultados, e são premiados ou
castigados se ficarem abaixo
das metas. No serviço público,
nós dependemos muito mais
da consciência pessoal de cada
funcionário.
tados. Não precisamos de mais leis, nem de melhores
promotores. Mas dói uma barbaridade quando a gente
vê alguém escapar impunemente de um castigo exemplar.
APMP: Ao promotor de Justiça foi confiada a missão de ser o “agente de transformação social” do
país. Dê-nos algumas dicas para melhorar a atuação
de uma Instituição cada dia mais pressionada pelo
volume de trabalho.
MG: Falando como povo, nós não sabemos o que um
promotor faz rotineiramente. Não sabemos qual é a
duração de seu expediente, nem de quantos processos
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Promotores, coloquem os
corruptos na cadeia! Essa é a
primeira ação que transforma
um país condescendente num
país civilizado.
O que faz um consultor de
empresas nas páginas de
uma revista de Ministério
Público?
A idéia poderia ser um completo absurdo
há dez anos, mas no presente é mais que compreensível. Aliás, é extremamente necessária.
Isso porque as fronteiras entre as gestões públicas e privadas não mais são estanques.
Há coisa de três anos, o Departamento de
Estudos Institucionais da APMP apresentou o
estudo “Um novo modelo de gestão para o
Ministério Público”, ferramenta que se expandiu para diversos Estados da Federação. Mais
recentemente, a Escola Nacional da Magistratura desenvolveu curso de MBA para os juízes,
que aliado ao prêmio Innovare são iniciativas
tendentes a incorporar aspectos de produtividade e eficiência aos trabalhos jurisdicionais.
O Judiciário e o Ministério Público cada
vez mais trabalharão com o difícil panorama de escassez de recursos e aumento da
demanda de trabalho.
Diante deste quadro, serão necessárias soluções que aumentem a eficácia da prestação
jurisdicional. Assim, a leitura desta entrevista
e de obras como “Comédia Corporativa” e “Relações desumanas no trabalho”, que mostram
um verdadeiro craque do mundo empresarial,
é um bom convite à reflexão.
ele cuida simultaneamente, nem de quantos auxiliares
ele tem. Em outras palavras, não sabemos qual é o tamanho da encrenca. Eu diria que um bom começo seria
a divulgação de dados que a sociedade consiga compreender. A Internet seria um ótimo canal para fazer
isso. Um dos melhores instrumentos disponíveis atualmente são os blogs. Há blogs que têm 50 mil acessos
por dia, mesmo sem conter nada de muito importante.
Falam de moda, de futebol, de culinária e de outros
assuntos muito menos relevantes que a atuação de
uma Promotoria. No dia em que surgir um “Blog do
Promotor”, ele certamente atrairá dezenas de milhares
de interessados. Eu seria um deles.
APMP: Sua crônica “O Osório, que varria o escritório” prega que “só faz sucesso quem é diferente.
Os iguais aplaudem. E os imitadores até que conseguem fazer algum auê, mas têm vida curta”. Como
transportar esse conceito para uma carreira que
precisa obter resultados homogêneos e cujos profissionais, em tese, devem usar métodos de trabalho
semelhantes?
MG: A diferenciação de um grupo homogêneo se dá
pela qualidade individual do trabalho feito. Em São
Paulo, quando a Marginal congestiona, aparecem ambulantes vendendo salgadinhos e refrigerantes. Surgem
uns 20 ou 30, assim, do nada. Gente sem qualificação
profissional, sem estudos, sem nem mesmo experiência
prática. Outro dia, eu conversei com o “patrão”, aquele
sujeito que tem uma Variant e que transporta os produtos. Ele me apontou um rapaz e me disse: “Aquele
é o meu melhor vendedor”. Eu perguntei por quê, e o
patrão explicou: “Porque ele é o que vende mais”. Brilhante explicação! O vendedor sequer tinha uma orientação de como vender, mas se destacava. Transpondo
isso para o serviço público, no qual há profissionais
com uma formação acadêmica brilhante, e um preparo
indiscutível, “ser igual” não é uma opção.
APMP: O trabalho do promotor de Justiça se destina ao cidadão. Que conselhos daria para manter
esse “cliente” feliz?
MG: Rapidez nas decisões nos deixaria imensamente
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felizes. Mas eu entendo que existem dois empecilhos.
O primeiro é a carga de trabalho. O segundo é algo
que define um bom executivo: “tomar decisões tendo 30% dos dados e acertar em 90% dos casos”. O
promotor não pode fazer isso. Ele precisa de 100%
de embasamento legal. É por essa diferença numérica
que os executivos conseguem decidir mais rapidamente. Eles arriscam.
APMP: A APMP produziu um trabalho (“Um novo
modelo de gestão para o Ministério Público”) em
que prega, basicamente, a adoção de um modelo
gerencial fundado na coleta e análise de dados sociais, no estabelecimento de metas factíveis e na
cobrança dos resultados almejados. É possível imaginar o Ministério Público e o Judiciário trabalhando sem metas, estratégia e métodos?
MG: Eu não consigo imaginar uma empresa que funcione de maneira diferente. Mesmo que seja uma ofi-
cina mecânica com 5 empregados. Considerando-se o
tamanho do Ministério Público, essas exigências são
até óbvias. Mas eu sugiro que haja também algo que é
comum nas empresas: reconhecimento. Premiação por
resultados acima dos objetivos.
APMP: Obrigar o Ministério Público e o Poder Judiciário a trabalhar com metas, estratégia e métodos
não deveria ser a função primordial dos recém-criados Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público?
MG: Eu sempre tive dificuldades para entender o trabalho de órgãos reguladores. Eu trabalhei em uma
multinacional que estava presente em 120 países e
que tinha 200 mil empregados. A matriz, que ditava
as diretrizes mundiais, era composta por 60 pessoas.
O trabalho dessa gente era pensar estrategicamente,
providenciar apoio técnico quando solicitado e preparar relatórios consolidados. Se esse povo tentasse se
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envolver nos pormenores de cada uma das operações
espalhadas pelo mundo, seriam necessários mais de mil
executivos. E é bem provável que eles mais atrapalhassem do que ajudassem. Fazendo um paralelo, eu diria
que os Conselhos Nacionais deveriam ter 50 funcionários, encarregados das diretrizes básicas.
APMP: Antigamente, as promoções no Ministério
Público ocorriam, por força de lei, à proporção de
2/3 por merecimento e 1/3 por antigüidade. Hoje a
proporção é de 50% para cada critério e, na prática,
a quase totalidade das vagas é preenchida por antigüidade. Esse caminho é o correto?
MG: Se usarmos empresas privadas como exemplo, o
critério é anacrônico. Não existe mais a promoção por
tempo de casa. A meritocracia venceu. Porém, existem
maneiras claras e transparentes de avaliação de desempenho. Quem não é promovido sabe por que não
foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para
que venha a ser.
APMP: Quais são as principais formas de premiar o
profissional que tem melhor desempenho?
MG: Antes mesmo do Programa de Participação nos
Resultados, muitas empresas já pagavam salários adicionais a seus corpos gerenciais. Depois de 30 anos em
empresas, aprendi que a melhor maneira de reconhecer
o mérito de um empregado é dando a ele um prêmio
em dinheiro. Abraços, diplomas e “plaquinhas” para
pendurar na parede são complementos que têm um
valor restrito. Nada funciona melhor do que um plano
contínuo de premiação. Mas esses planos, para funcionarem na prática, dependem de total transparência. No
dia em que alguém ganhar um salário extra, e ninguém
entender o porquê, o processo inteiro desmorona.
APMP: Nos concursos para ingressar na carreira
de promotor de Justiça há a participação externa
apenas da OAB. Seria salutar a presença de outros
segmentos?
MG: Não creio. A OAB já representa a sociedade civil
no processo.
APMP: Que métodos são utilizados no mundo corporativo para identificar nos candidatos o perfil que
se deseja de um alto executivo? Qual a importância
das avaliações psicotécnicas no preenchimento desse tipo de vaga?
MG: O processo é mais simples do que parece. Começando pelo fim: eu fui contratado por cinco empresas e nunca passei por uma avaliação psicotécnica ou
psicológica. Também nunca fiz testes de grafologia ou
Não existe mais a promoção por
tempo de casa. A meritocracia
venceu. Porém, existem
maneiras claras e transparentes
de avaliação de desempenho.
Quem não é promovido sabe por
que não foi e sabe quais são os
resultados que deve atingir para
que venha a ser.
assemelhados. Em grandes empresas, nós conversamos
com os candidatos. E temos o apoio de escritórios de
headhunters, os especialistas externos em seleção de
executivos. Fora isso, buscamos referências. De ex-empregadores, ou de ex-colegas. E fazemos uma checagem nos cursos e cargos apontados no currículo, porque maquiar o currículo é algo até comum. Mas, em
síntese, nós acreditamos mais em nossa percepção do
que em qualquer outro fator.
APMP: Para o desenvolvimento do trabalho de um
profissional, quais os benefícios e malefícios da estabilidade que os funcionários públicos possuem?
MG: Eu nunca vi a idade cronológica, ou o tempo de
casa, como um fator limitante à contratação ou à manutenção de um empregado. O que eu sempre levei
em consideração foi a atualização. Há pessoas com 60
anos que são tremendamente atualizadas e há jovens
de 26 anos que já estão ultrapassados. Mas eu reconheço que o fato de um gestor poder demitir um empregado é um formidável instrumento de pressão. Isso
nunca é dito claramente, mas os dois lados sabem que
a possibilidade existe.
APMP: Poderia nos dar um exemplo?
MG: Eu comecei a trabalhar com carteira assinada em
1966, em uma fábrica. No ano seguinte, surgiu o FGTS
e com ele o fim da estabilidade. Para quem não se lembra, se um empregado completasse 10 anos de casa,
sua demissão depois disso se tornava impraticável. Em
1967, todos os funcionários com menos de 10 anos de
casa foram obrigados a se tornar “optantes”, isto é, a
assinar um termo optando pelo FGTS e pelo fim da estabilidade. No ano seguinte, 1968, a produtividade geral de nossa fábrica aumentou uma barbaridade. Coisa
de 30%, ou mais. Desse ano em diante, eu deixei de
acreditar que a estabilidade pudesse ser benéfica.
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Maxima Venia
ITIVA INFORMAL DE
ADOLESCENTE
Uma perspectiva garantista e restaurativa
Lélio Ferraz de Siqueira Neto
Promotor de Justiça da Infância e Juventude em São Caetano do Sul
1) Introdução a uma nova proposta de
trabalho
O trabalho da Vara da Infância e Juventude e da
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul, desde
o ano de 2005, vem passando por profundas transformações. Uma das grandes inovações foi a introdução
do programa Justiça e Educação: Parceria Para a Cidadania, que prevê uma integração de mecanismos da
justiça e educação, num viés preventivo e de resolução
de conflitos (atos infracionais) nas escolas, baseado em
princípios da justiça restaurativa.
Nessa perspectiva, foi alterado também o trabalho
do juiz e do promotor dentro de suas atribuições ordinárias para pleno alcance tanto do aspecto restaurativo do trabalho, com realce no garantismo em relação
ao direito dos adolescentes, quanto para pleno exercício dos direitos fundamentais dos envolvidos em ato
infracional.
2) O trabalho restaurativo com escolas
A postura alterou-se inicialmente com o trabalho
nas escolas, colocando-se juiz e promotor como parceiros do sistema educacional na construção de um
novo modelo para apuração, resolução e encaminhamento dos atos infracionais que ocorrem dentro das
escolas e no seu entorno, em trabalho integrado com
a OAB local, visando também a efetivas mudanças
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das posturas dos educadores e estruturação da rede
de atendimento. Nesse trabalho junto à comunidade escolar, procura-se garantir o pleno exercício dos
direitos dos alunos, esclarecimentos quanto a suas
garantias e responsabilidades1.
O trabalho restaurativo nas escolas se faz pelo método dos círculos restaurativos, permitindo às partes se
manifestar na forma acima indicada, trazer seus apoios,
estimulando a participação da comunidade atingida e escolar, de forma a atender as necessidades dos envolvidos,
permitindo e estimulando o conhecimento dos limites e
responsabilidades. Garantida a participação da comunidade no processo e estimulando seu engajamento2, é possível a construção de uma solução de consenso, na qual as
partes ganham poder pela solução negociada, viabilizando
ainda que os direitos violados sejam garantidos pela rede
de atendimento que também participa do projeto.
A idéia é tornar a escola referência da comunidade, um eixo garantidor de pleno exercício de direitos da
criança e do adolescente, reforçando valores que para
as partes têm real significado e concretude, pois elas
mesmas fazem parte do processo de sua construção. Há
um fortalecimento da rede primária com a participação efetiva da família, que passa a ser melhor avaliada,
ganhando em respeitabilidade, e da comunidade, que é
parte essencial do processo restaurativo. Viabiliza ainda
reconstruir a rede secundária, com a estruturação e estabelecimento de fluxos da rede de atendimento.
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Contribuição de nossos associados para a Sociedade
A Revista APMP em Reflexão abre espaço para os seus associados divulgarem artigos de interesse
da comunidade e com isso aproximar nossa Instituição do destinatário final de nossas ações:
o cidadão. As condições para a publicação estão disponíveis na página: www.apmp.com.br/
apmpemreflexao/maximavenia. Colabore e escreva para: [email protected], com
sugestões de matérias ou artigos.
Os artigos da seção Maxima Venia são assinados, não refletindo necessariamente a opinião do Conselho Editorial da Revista APMP em Reflexão.
3) A fase da oitiva informal
A oitiva informal passa a ser, então, além de uma
das etapas do procedimento para apuração do
ato infracional, um dos pilares do processo
de garantia de direitos. Avaliando a oitiva numa perspectiva puramente formal,
o adolescente indicado como autor do
ato infracional é ouvido pelo promotor
acompanhado dos pais ou responsáveis
(art. 179 do ECA). Com a realização da
oitiva, abrem-se ao Ministério Público
as possibilidades (art. 180 do ECA) de
pedir remissão, que pode ser ou não
cumulada com medida socioeducativa, exceto privativa de liberdade,
pedir arquivamento, oferecer representação ou solicitar diligências necessárias à
melhor apuração do fato.
Evidente que o ato de oitiva informal tem repercussão pessoal e social em relação ao adolescente, para
sua família e mesmo para a
comunidade, uma vez que, além
das medidas em relação ao autor do ato infracional, podem ser definidas e encaminhadas medidas protetivas ao
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Maxima Venia
adolescente e familiares (arts. 101 e
129 do ECA), impondo o oferecimento de garantias de defesa,
esclarecimento e segurança
jurídica quanto aos seus
direitos e os limites
do ato que se
realiza.
participação da criança e adolescente no processo de
sua formação e a responsabilidade penal diferenciada. O garantismo é o princípio, em contraposição aos
princípios tutelares, que privilegiavam, perversamente, o subjetivismo e a discricionariedade.
Nessa esteira, editou-se o Estatuto da Criança e
do Adolescente como respeito ao princípio garantista, representando a responsabilidade penal do adolescente um dos aspectos que compõem o exercício de
sua cidadania.
4) Crítica ao menorismo e
o garantismo penal juvenil
Não se pode admitir que, no melhor
(ou pior) sentido menorista, fique ao arbítrio do “bom” promotor ou do “bom” juiz a
decisão única e isolada quanto ao que seja mais
adequado para a pseudodefesa dos direitos e garantias do adolescente em conflito com a lei, seja pela
medida socioeducativa, ou mesmo protetiva, aplicada. A
questão do caráter e objetivos pedagógicos das medidas, a
justa aplicação das mesmas e a garantia dos direitos humanos dos adolescentes devem ter o efetivo amparo do
garantismo penal juvenil. Os sistemas vestigiais de regras
indefinidas, como as do caráter penal indiferenciado, ou
mesmo o princípio tutelar do Código de Menores, não são
mais aceitos, nem fazem sentido.
Uma vez firmada a Convenção Internacional dos
Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, têmse claras as etapas de separação
legal da lei aplicável ao
adolescente em conflito com a lei, a
A justiça
restaurativa preocupase em saber quem foi
afetado, qual a repercussão
do fato e que obrigações se
originaram a partir do ocorrido que é
imputado ao ofensor em relação à vítima
e à comunidade atingida.
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Numa adequação dos
princípios de sistema ideal
de Ferrajoli aos ditames do direito infracional, Alexandre Morais da Rosa elenca onze, quais sejam: “medida
socioeducativa, delito, lei, necessidade, ofensa, ação,
culpabilidade, jurisdição, acusação, prova e defesa”. A
ausência desses princípios tornaria o procedimento jurisdicional ilegítimo, “constituindo cada um (dos princípios), condição da responsabilidade infracional”.3
Todas as transformações e inovações incrementadas no âmbito da Vara da Infância e Juventude de São
Caetano do Sul balizaram-se então para a adequada
efetivação desses princípios constitucionais da prioridade absoluta das crianças e adolescentes e também
da proteção integral4, consagrada constitucionalmente
(art. 227 da CF). Foi assegurada uma série de prerrogativas essenciais à real implementação e concretização
de um tratamento diferenciado, tendo em vista a
peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Além de tais garantias asseguradas constitucionalmente, incumbe ao ECA, ou seja,
ao chamado sistema terciário de garantias5,
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19/8/2006 00:46:56
A justiça restaurativa (...) foca nos danos
ocorridos, preocupando-se com as
necessidades das vítimas e as
conseqüências para estas e para a
comunidade, mas também, e
essencialmente, no enfoque
de atendimento às
necessidades do
autor.
consagrar um modelo de Direito Penal Juvenil, reconhecendo outras garantias especiais, cujo fundamento
vem prescrito no art. 110 do Estatuto,
na forma do devido processo legal, como
um conjunto de garantias assecuratórias da
cidadania e preservação da dignidade.
O devido processo legal passa além de um direito fundamental. Enquadra-se como um direito natural,
evidenciado como uma garantia essencial do estado democrático de direito, respeitando a dignidade humana do
adolescente, na completude dos direitos da pessoa em desenvolvimento6, de forma a assegurar o exercício do amplo
acesso ao Poder Judiciário e um desenvolvimento processual de acordo com normas estabelecidas7.
Assim, na aplicação da medida socioeducativa, considerando seu caráter sancionatório, necessário que se
preservem e respeitem todas as garantias do adolescente,
delimitando o fato, a conduta, a lei aplicável, a necessidade da medida, a prova do fato e a responsabilidade do
autor. Todas as prerrogativas processuais são asseguradas
pela ordem constitucional e potencializadas pelo Estatuto.
Objetivam evitar qualquer forma de abusos ou arbitrariedades passíveis de serem cometidas em face dos adolescentes. Procura-se avaliar e garantir aos autores do ato
infracional o respeito a princípios como o da tipicidade
(art. 103 do ECA), ser ouvido pela autoridade competente
(art. 141, “caput”, do ECA e art. 5º, inc. XXXV, da CF), direito
a advogado e gratuidade judiciária (art. 141, §§ 1º e 2º, do
ECA), devido processo legal, dentre outros8.
Especificamente, considerando a opção de ser concedida
a remissão, cumulada ou não com medida, exceto de privação de liberdade, não se pode olvidar que deve ser devidamente comprovada e reconhecida a responsabilidade, sendo
que a norma do art. 127 do ECA se apresenta inconstitucional9, pois não se justifica a aplicação de medida socioeducativa, ou mesmo a concessão da remissão
sem o devido reconhecimento ou comprovação de responsabilidade.
Quando a remissão
implique a constri-
ção por medida socioeducativa, ou mesmo protetiva, que
gera obrigações em relação aos adolescentes (art. 101
do ECA) e também quanto aos responsáveis (art. 129 do
ECA), necessária a presença do advogado, realçando nesse aspecto o cunho garantista do Estatuto, preservando a
ampla defesa e contraditório. Tal interpretação é sistêmica em relação aos demais aspectos da lei e às normas e
garantias constitucionais que lhes são asseguradas10. No
caso, a oitiva informal realizada em audiência, conforme
prevista neste pequeno trabalho, tem como um dos pontos
basilares a presença e atuação efetiva do advogado para
plena garantia dos direitos.
O que se procura é dar as garantias legais ao procedimento a partir de um teor de jurisdicionalidade11,
na qual a legitimidade destas normas de caráter penal
depende da observância das garantias, funcionando o
Poder Judiciário como um “contrapoder” em relação
aos demais, para “controle de legalidade e da tutela
dos direitos fundamentais dos cidadãos”12.
5) Princípios Restaurativos
Por outro lado, avaliando o ato infracional à vista
dos princípios restaurativos, prevê-se o ato infracional como violação de pessoas e relacionamentos, que
criam obrigações em relação à vítima e comunidade.
A justiça restaurativa, nesse sentido, foca nos danos
ocorridos, preocupando-se com as necessidades das
vítimas e as conseqüências para estas e para a comunidade, mas também, e essencialmente, no enfoque de
atendimento às necessidades do autor. Responsabiliza
o causador do dano, mas permite a ele oportunidade de
compreender a dimensão do ocorrido, comprometendo-se com as obrigações geradas a partir de um plano
para restaurar o ocorrido, encorajando-o a experimentar transformação, seja em relação às causas de seu
comportamento, seja para oportunizar tratamento es-
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pecífico, visando à melhoria
de suas competências
pessoais13. A justiça restaurativa gera engajamento das partes, por considerar que o ato imputado
é violação de pessoas e de
relacionamentos.
Ao contrário do processo
comum, de viés retributivo, que tem por objetivo
principal definir o autor e
a adequação típica, impondo uma pena ao infrator, a justiça
restaurativa preocupa-se em saber quem foi afetado,
qual a repercussão do fato e que obrigações se originaram a partir do ocorrido que é imputado ao ofensor
em relação à vítima e à comunidade atingida. Pelo viés
restaurativo evita-se a falta de empatia do autor do
fato em relação à vítima. A vítima é efetivamente ouvida, informada quanto ao fato e conseqüências e se
torna parte ativa do processo de construção do plano
restaurativo14.
A aplicação de prática restaurativa faculta, e mesmo estimula, a participação dos apoios tanto do autor
como da vítima. Assim, na ocasião da oitiva informal,
existe uma grande oportunidade de afirmar a autonomia do adolescente, oferecendo-lhe a opção ao ser
considerado como sujeito de direitos. A assunção de
responsabilidade, viabilizada pela oitiva informal no enfoque restaurativo, pretende dar força ao adolescente que, respeitado, ouvido
e considerado, possa se colocar
como sujeito perante o outro e perante a comunidade
atingida, elementos essenciais para dar efetividade e
sustentação ao eventual acordo que possa existir para
restaurar a relação rompida.
Ao assumir responsabilidades, o adolescente indicado como autor ganha em autonomia, fazendo parte
da condução do processo. Atuando efetivamente na
sua condução, fazendo parte da construção da oitiva
informal, que pode ter o encaminhamento restaurativo, o adolescente tem a rara oportunidade de não ficar
na passividade de ser subjugado a uma medida, mas
de construir o caminho a seguir. A apropriação pelo
adolescente daquilo que se inicia nessa oitiva informal,
permite-lhe o senso de pertencimento ao processo, de
ser um dos condutores para solução de um fato que
teve repercussão tanto para a vítima, e eventualmente
para a comunidade, como para ele próprio.
6) Alteração do olhar e da escuta
Busca-se, dentro dessa nova proposta de realização
da oitiva informal, a identificação de aspectos que envolvem, efetivamente, o interesse das partes, parceiras
na solução do conflito, com um novo olhar para o ocorrido, permitindo ouvir e sensibilizar aquele que cometeu o ato e aquele que se sentiu atingido, identificar a
efetiva repercussão do ato e a perspectiva de repará-lo,
de forma a viabilizar o encontro restaurativo.
Nessa visão, perceber a oitiva informal como a
formal fase procedimental em que o promotor ouve
o adolescente autor de ato infracional a respeito do
ocorrido, toma informações do mesmo com sua família
e, com chancela do juiz, ou o representa para uma ação
socioeducativa, ou pede um simples arquivamento, ou
ainda oferece remissão, à evidência que é uma abordagem correta, mas muito limitada quanto ao alcance
e à potencialidade do trabalho na seara da infância
e juventude. Além, parece não garantir efetivamente
os direitos essenciais do adolescente imputado como
autor do ato infracional, nem viabilizar, com a consistência necessária, mecanismos e medidas que
efetivamente consagrem o adolescente em sua
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A assunção
de responsabilidade,
viabilizada pela oitiva
informal no enfoque restaurativo,
pretende dar força ao adolescente
que, respeitado, ouvido e considerado,
possa se colocar como sujeito perante
o outro e perante a comunidade atingida,
elementos essenciais para dar efetividade e
sustentação ao eventual acordo que possa existir
para restaurar a relação rompida.
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7) Nova oitiva informal
Pensou-se então a oitiva informal
numa grande oportunidade em que
todos os atores envolvidos e sobre os quais repercutiu o fato
participam do processo e da
decisão a respeito do caminho a ser tomado, atuando de
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A postura do juiz e do promotor passa por uma
nova escuta dos envolvidos (...) Passam a agir
como condutores para efetiva pacificação
social e solução de conflitos, permitindo
eventual encaminhamento para círculo
restaurativo, visando à elaboração do
que ocorreu e à construção de
um plano para restaurar o
que foi rompido (...)
forma a garantir ao adolescente
o direito de um procedimento legal, mas também participativo.
Busca-se, com todas as garantias
devidas e necessárias, permitir que os
participantes, notadamente o adolescente, tenham suas necessidades identificadas,
avaliadas e encaminhadas para atendimento.
Fazem parte do processo em sua condução, assumindo responsabilidades, mas acima de tudo se colocando como parte a ser respeitada. São sujeitos de
direito. Note-se que as oitivas são marcadas diretamente
pela Delegacia de Polícia, que também participa do projeto
de justiça restaurativa, trabalhando em consonância com a
Vara da Infância e Juventude. Nessa forma, tem-se trazido
a Polícia como parceira essencial da estrutura de apuração
e responsabilização do ato infracional.
Nessa perspectiva, em São Caetano do Sul a oitiva
informal é feita na sala de audiências, com a presença
do adolescente indicado como autor e responsável, vítima, advogado, assistente social, escrevente, promotor
e juiz. De fato, a partir da entrada do adolescente e dos
responsáveis no recinto, todas as partes se apresentam
sem qualquer titulação, indicando pelo nome e cargo
que ocupam naquela oportunidade. A apresentação das
partes da maneira como narrada tem por fito a desmistificação do procedimento, não como aquele no qual o
adolescente é o estigmatizado autor a ser punido.
Forma-se um espaço de construção, de avaliação
do fato, das potencialidades que se abrem a partir da
constatação da ocorrência do ato infracional em face
das perspectivas do processo e encaminhamentos que
podem ser para o círculo restaurativo. A participação
do adolescente, por seu lado, é potencializada, assim
como de sua família. Também a vítima e sua família,
quando seja o caso, são chamadas para a oitiva informal. A respeito da posição da família na prática da
audiência, preciso frisar que a ela é dado relevo, tanto da sua importância, ganhando em respeitabilidade,
quanto da responsabilidade no contexto da garantia
dos direitos do filho adolescente. Sua presença é importante para dimensionar as implicações do fato, bem
como para os eventuais encaminhamentos, ganhando
em relevo e importância para o cuidado efetivo e eficiente com o adolescente. O processo restaurativo será
conduzido por facilitadores em oportunidade distinta,
respeitada sempre a voluntariedade das partes.
Por outro lado, há uma definição dos papéis no processo, mas sem estigmatização ou pré-julgamento quanto ao
fato ou responsabilidade. A presença do defensor é central
para tais garantias, uma vez que, na seara da infância e
juventude, procura-se a atuação de advogados indicados
pela OAB local, parceira do programa Justiça
e Educação, que são informados quanto aos
fundamentos da justiça restaurativa. Nesse sentido, além
de garantir à avaliação do caso o respeito a princípios de tipicidade, à existência de provas e à culpabilidade, também
auxiliam no processo, garantindo ao adolescente os seus
direitos e esclarecendo suas dúvidas. São ainda
os advogados convidados a participarem do círculo restaurativo que muitas
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vezes é encaminhado a partir da oitiva informal, prestando
o auxílio à legalidade e à legitimidade do procedimento.
A presença da assistente social permite que se tenha
uma visão mais ampla e uma perspectiva mais adequada das conseqüências sociais, familiares e pessoais do ato.
Para tanto, também são capacitadas em práticas restaurativas, atuando como facilitadoras, permitindo que construam o vínculo do sistema formal de justiça com a prática
restaurativa. Sua presença informa o caráter interdisciplinar da oitiva, quebrando a rigidez, de forma a garantir melhor avaliação tanto das conseqüências do ato, como das
necessidades que precisavam ser satisfeitas, fornecendo
elementos mais palpáveis para que o adolescente possa
fazer escolhas. Mais que uma presença tuteladora, permite
uma adequada avaliação quanto à necessidade de medidas
protetivas a todos os envolvidos, inclusive os familiares,
mas cujas opções e encaminhamentos serão avaliados pelas partes, que também participam dessa (auto) avaliação.
Nesse sentido, ganhando em participação, o adolescente
percebe que é parte da avaliação e construção dos encaminhamentos e verá sentido em cumpri-los.
A postura do juiz e do promotor passa por uma nova
escuta dos envolvidos. Dentro do que se tem dos princípios da justiça restaurativa, tem havido uma efetiva mudança dos agentes governamentais15. Passam a agir como
condutores para efetiva pacificação social e solução de
conflitos, permitindo eventual encaminhamento para círculo restaurativo, visando à elaboração do que ocorreu e à
construção de um plano para restaurar o que foi rompido,
com vistas ao futuro, mas essencialmente construído pelo
adolescente e demais envolvidos. De experts em Direito,
juiz e promotor passam a facilitadores da mudança das
partes para seu fortalecimento, a fim de que repensem
seus papéis e compromissos pessoais, comunitários e familiares. Nessa adaptação tem ocorrido mudança
de postura dos operadores do Direito em relação aos demais,
desvestindo o véu
da autoridade
inatingível,
Na oitiva
informal que se
propõe, o indigitado autor
do ato infracional é ouvido e
respeitado, inquirido quanto às
necessidades que procurava atingir
e à compreensão da dimensão do fato
para a vítima e comunidade, e mesmo
para sua família.
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procurando uma relação empática entre todos.
O aspecto garantista se dá pela construção coletiva e
pelo respeito aos direitos já consagrados no Estatuto, com
privilégio à possibilidade de participar da construção de
uma solução de consenso, relevando o adolescente em sua
autonomia. Na construção conjunta é possível ver como a
alteridade presente no conflito pode ser útil na avaliação
pelo adolescente quanto à repercussão do ato para ele e
todos os envolvidos, de como são afetados. Nesse sentido,
a vítima toma concretude, pode aparecer e então ser considerada.
Especificamente em relação ao
Ministério Público, sendo parte, autor da ação socioeducativa, não se
justifica deixar ao seu alvitre a definição de medidas que vão ter repercussão em relação ao adolescente.
A postura do defensor é essencial.
Não obstante a outorga constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais
indisponíveis pelo Ministério
Público, isso não equivale à
defesa técnica do autor de
ato infracional por advogado. No bojo da ação socioeducativa o promotor
defende interesses que
são sociais, mas que
conflitam com os do
adolescente16.
Na oitiva informal que se propõe, o indigitado autor do
ato infracional
é ouvido e respeitado, inquirido
quanto às necessidades que procurava atingir e à compreensão
da dimensão do fato para a vítima e comunidade, e
mesmo para sua família. Aquele que se sentiu atingido
também é perguntado quanto às conseqüências do
fato, como avalia aquele fato perante sua família,
amigos e comunidade. Ou seja, permite-se sensibilizar e encaminhar o adolescente para autoavaliação e para um adequado olhar para a
vítima, que se torna concreta, encaminhando-os para processo restaurativo, se o caso.
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(...) a visão multidisciplinar gera uma
adequada perspectiva, ou da continuação
Especificamente quanto a situações
do processo por ação socioeducativa
de ato infracional ocorrido nas escolas, quando o caso imputado não seja resolvido no amou a viabilidade da proposta de
biente escolar pelos círcuremissão sem necessário
los restaurativos, poder ser
remetido ao Fórum por meio
encaminhamento para
de ocorrência policial. Quando
o indicado como causador do
o procedimento
dano e aquele que se sentiu
restaurativo.
atingido estudem na mesma
8) Hipóteses de aplicação e
casos práticos
escola ou em escola distinta,
inseridos em sistema formal
de ensino, orienta-se que o
círculo restaurativo ocorra nas escolas. Quando o
adolescente se encontra
evadido, pode ser encaminhado para círculo
restaurativo preferencialmente na escola que
abrange sua residência
como forma de reafirmar a escola como
eixo de garantia de
direitos e referência da comunidade,
local para onde o
adolescente necessariamente deve
ser reconduzido.
Noutras hipóteses em
que o conflito não se passa
necessariamente na escola, a oitiva informal na maneira
indicada também permite que se avaliem interesses e necessidades do autor do ato infracional e mesmo da vítima.
O aspecto multidisciplinar dessa
oitiva informal pode indicar a possibilidade e
interesse de se aplicar o círculo restaurativo, permitindo
que sejam sensibilizadas as partes para tanto, o que se faz
garantido pela presença do advogado, colhendo a concordância de todos.
Ainda que não se encaminhe necessariamente o caso
para o círculo restaurativo, a visão multidisciplinar gera
uma adequada perspectiva, ou da continuação do processo por ação socioeducativa ou a viabilidade da proposta de remissão sem necessário encaminhamento para
o procedimento restaurativo. Aquele a quem se imputa o
ato infracional se sente respeitado, as necessidades que
permearam seu comportamento se evidenciam e suas
potencialidades são percebidas, tudo visando à defesa de
seus direitos. Permite um trabalho mais adequado e preciso ao promotor, ao advogado e também ao juiz.
Caminhando em relação às oportunidades que resultam dessa forma de oitiva informal, existe opção de ser o
caso encaminhado para círculo restaurativo, propondo-se
de antemão a medida socioeducativa a ser aplicada para
os fins de eventual remissão, com a presença e chancela
de todos: adolescente, juiz, promotor, advogado, assistente social e responsáveis. Remetem-se então os envolvidos
para procedimento restaurativo com a proposta de aplicação de medida, quando concordes, devendo as partes
definir o conteúdo da medida a ser aplicada no círculo. Ou
seja, aproveita-se a potencialidade restaurativa da prática,
sem perder de vista a oportunidade e necessidade da medida que se apresenta adequada ao caso, avaliada adequadamente e de forma garantista em oitiva informal.
Avaliando adequadamente o fato e sua repercussão,
bem como a implicação ao adolescente e àquele que se
sentiu atingido, inclusive na dimensão comunitária do fato,
abre-se uma real possibilidade de adequar a lei à realidade,
uma vez que as próprias partes e a comunidade é que irão
decidir o desvalor da conduta e a forma de restaurar o
que foi esgarçado. A partir da lição de Baratta quanto ao
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comportamento criminoso, entende-se que a conduta não
é por si ilegal, mas deve ser dessa forma definida. O que
importa é a repercussão social do fato, cuja intensidade é
que indica se o comportamento é ou não desviante, pelo
que cada grupo social é que vai defini-lo com tal17. Assim,
possibilitar, como se pretende nessa visão da oitiva informal, que a própria comunidade e os envolvidos exerçam o
direito de definir o conteúdo e aplicação do que entende
adequado para a restauração do malfeito parece a mais
próxima adequação ao melhor ideário da criminologia.
Tecnicamente, os acordos são estabelecidos e acolhidos
na forma da remissão (art. 126 do ECA) na fase de oitiva
informal, antes mesmo da instauração do processo, ou seja,
da ação socioeducativa (art. 110 e seguintes do ECA)18. O
acordo realizado é tido como suficiente para a remissão.
Ilustram-se as assertivas supra com alguns casos
práticos:
1) Em uma oitiva informal por agressão de um adolescente maior contra outro menor, ambos compareceram e
disseram que o fato já tinha sido superado e que voltaram
a manter amizade. No entanto, quando foi questionado à
vítima quanto à repercussão do fato, começou a chorar e
disse que depois do fato todos o chamavam de “arregão”
(covarde) na escola e que se sentia constrangido. A partir
de tal constatação, foi proposta a realização de um círculo
restaurativo entre a vítima, o autor e os demais alunos que
o estavam ofendendo. A repercussão foi excelente, todos
compreenderam a dimensão e a dor daquele que foi atingido, ele foi reintegrado ao grupo e passou a ser respeitado.
2) Outro caso clássico é do bullying. Na oitiva informal
desses casos, é impossível, a priori, definir que se trata de
tal forma de vitimização. Geralmente, aquele que causou o
ato infracional foi vítima durante meses ou anos de chacota e humilhações quanto às suas características físicas ou
mesmo emocionais, quando, certo dia, revidou
e agrediu alguém, sendo encaminhado para oitiva informal
unicamente como
“autor” do fato. Nessa forma de oitiva informal, permite-se
a identificação do bullying, encaminhando as partes, “autor” e “vítima”, bem como os demais envolvidos na vitimização para círculo restaurativo. Tal processo, quando bem
conduzido, tem apresentado resultados muito satisfatórios,
com a reintegração do então “autor”, vítima do bullying,
ao convívio sadio com os demais companheiros de escola,
voltando a ser respeitado.
3) Outro é o caso de atos infracionais que envolvam
valores como machismo, agressividade ou violência,
que se tornaram geradores de conflitos e vitimização.
Nesses casos, identificada tal origem de conflito em
oitiva informal, encaminham-se as partes para círculo,
a fim de que os envolvidos e a comunidade discutam
os valores que deram origem ao fato, de forma a que
sejam repensados em seu conteúdo, dimensão e repercussão, o que também produz resultados positivos.
Fosse a oitiva informal realizada de maneira “clássica”,
tais situações jamais seriam identificadas e menos ainda
encaminhadas. Assim, o direito dos envolvidos não estaria efetivamente garantido. O que se avalia num sentido
mais amplo é tanto o respeito à legalidade, com o devido
processo legal no interesse do adolescente, mas também
para a efetiva solução do ocorrido, focalizando os danos
para vítima e para a comunidade e as necessidades que
devem ser tratadas. Nessa nova forma de se conduzir a
oitiva informal, viabiliza-se a reparação de danos em processo colaborativo e inclusivo, propiciando apoio a todos
os envolvidos19. A garantia que se oferece nessa forma
de avaliar a oitiva informal vai além da correta e formal
aplicação das normas jurídicas, passando pela sua utilização de forma eficiente, útil e formadora de pessoas e
de relações, considerando, efetivamente, a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
As partes ganham poder quanto à forma consensual de
solução de conflitos, ganhando em humanidade quanto à
visão do outro, atendendo realmente às necessidades de
todos e construindo uma cultura de paz.
O que se
9) Alteração de postura
avalia num sentido
Necessária, portanto, uma mudança de postura dos
mais amplo é tanto o
profissionais do Direito, notadamente juiz e promotor,
abrindo mão definitivamente do sedutor viés menorista
respeito à legalidade, com o
que nos foi incrustado durantes décadas, rechaçando a
devido processo legal no interesse
perversidade do subjetivismo. Precisam permitir aos
adolescentes conhecer sua autonomia, sua respondo adolescente, mas também para a
sabilidade e seu fortalecimento, estimulando-os
para que possam ter autonomia para solução
efetiva solução do ocorrido, focalizando
dos próprios conflitos. A atuação em coordenação existe pela disposição de todos,
os danos para vítima e para a comunidade
inclusive dos defensores, que, no
e as necessidades que devem ser tratadas.
caso, são parceiros essenciais na
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administração da justiça para a garantia
plena dos direitos dos adolescentes autores
de ato infracional.
Conforme lembra o professor Pedro Scuro
Neto em relação ao desafio das práticas restaurativas, qualquer mudança exige “alterar a
essência da abordagem do sistema” para sua
efetiva promoção, capacitando a sociedade “para
responder a malfeitos e conflitos, reparar danos
infligidos, reintegrar vítimas e infratores, e estabelecer as bases de uma segurança pública sustentável”.
Mudar significa ainda redefinir a “missão do sistema”,
que deve ser fundamentado em valores, interando-o
com os que o utilizam e com a população20, destinatária
das normas jurídicas.
10) Proposições
1ª) Adoção de um modelo multidisciplinar para oitiva informal, com participação das partes envolvidas,
inclusive a vítima e apoios, advogado, juiz, promotor e
corpo técnico do Fórum;
2ª) Trabalho em parceria junto à OAB ou defensoria pública, para sensibilização quanto aos interesses
e direitos do adolescente em conflito com a lei e princípios de justiça restaurativa;
3ª) Reafirmar o garantismo penal juvenil, abandonando definitivamente o ranço menorista;
Notas do texto:
1· Pelo projeto, foram capacitados facilitadores nas escolas
para aplicarem técnicas de justiça restaurativa para resolução de conflito, sob controle e de acordo com regras da VIJ
em conjunto com as escolas.
2· Zehr, Howard, Pequeno Livro da Justiça Restaurativa,
tradução livre por Márcia Gama.
3· Direito Infracional: Garantismo, Psicanálise e Movimento
AntiTerror, ed. Habitus, 2005, p. 151.
4· Liberati, Wilson Donizeti, Processo Penal Juvenil, a garantia da legalidade na execução de medida socioeducativa,
Malheiros editores, 2006., p. 30. O autor trata da proteção
integral, entendendo a respeito que o sistema legal deve garantir que sejam satisfeitas todas as necessidades das crianças e adolescentes, privilegiando o direito à educação, vida,
saúde, convivência familiar e comunitária, dentre outros.
5· Saraiva, João Batista da Costa, Compêndio de Direito
Penal Juvenil, Adolescente e ato infracional, Livraria do
Advogado, 3ª ed., p. 59. Esclarece ainda o autor o sistema
primário de garantias, que se entende pela universalidade
das crianças e adolescentes, sem distinção, determinando
quais sejam “os fundamentos da política pública a ser executada”, conforme definido nos arts. 4º, 85 a 87 do ECA. O
sistema secundário das garantias alcança crianças e adolescentes vítimas em relação a direitos fundamentais, compreendendo o Conselho Tutelar, com aplicação de medidas
protetivas aos adolescentes autores de ato infracional.
6 · Liberati, Wilson Donizeti, op. cit., p. 30, referindo
as lições de Antônio Carlos Gomes da Costa, referindo
à completude relativa de cada fase da criança ou do
4ª) Preparo dos profissionais, inclusive
assistente social e
apoios da comunidade, em relação aos princípios de justiça restaurativa;
5ª) Introdução de princípios de justiça
restaurativa e cultura de paz no trabalho das
Varas da Infância e Juventude.
adolescente em desenvolvimento.
nem submetido à pena”.
7· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., pag. 104/105.
12· Costa, Ana Paula Motta, op. log. cit.
8· Saraiva, João Batista da Costa. Nesse aspecto, avaliando
de forma mais específica tal tema, faz uma série de esclarecimentos quanto ao que impõe se observe em relação aos
direitos dos adolescentes no procedimento de apuração na
vara da infância e juventude, devendo ser assegurado: a)_
o direito à citação válida, pois ninguém pode ser acusado
sem ter conhecimento da acusação; b)_o direito de arrolar
testemunhas, a fim de incrementar sua defesa de forma
a elucidar a verdade real; c)_ o direito ao contraditório
(direito de igualdade com a acusação), para que possa se
defender dos fatos alegados, princípio este ignorado sob a
égide do antigo sistema de Código de Menores; d)_o direito de não ser processado por lei ex post facto, tendo em
vista a estrita legalidade penal; e)_o direito de ser julgado
por um juiz natural, baseado em provas e evidências legalmente obtidas; f)_o privilégio contra a auto-incriminação;
g)_o direito aos recursos e à decisão com eficácia de coisa
julgada. Op. cit., pag. 107.
9· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., p. 138.
10· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., p. 138.
11· Apud, Costa, Ana Paula Motta, in As Garantias Processuais e do Direito Penal Juvenil, como limite na aplicação
da medida socioeducativa de internação, Ed. Livraria de Advogado, p. 118. Nesse sentido, a jurisdicionalidade é compreendida a partir do conceito de jurisdição avaliado por
Ferrajoli, como “atividade necessária para obter a prova de
que um sujeito cometeu um delito, e, antes que esta prova
seja produzida, através de um juízo regular, nenhum delito
pode ser considerado cometido e nenhum sujeito culpado,
13· Zehr, Howard, op. cit.
14· Para as vítimas, o próprio processo restaurativo tem
sentido de resgate, espaço no qual podem contar e ser ouvidas sobre o ocorrido, circunstância que geralmente lhes
recupera a respeitabilidade.
15· A Transformação dos Agentes Governamentais é considerada um dos princípios da justiça restaurativa, assim
como a Reparação de Danos e a Participação das Partes
Afetadas, conceitos extraídos da obra de Van Ness e Strong
(Van Ness, Dan and Karen Heederks Strong, Restoring Justice, Anderson. US, 2nd. Edition, 2001).
16· Costa, Ana Paula Motta, op. cit., p. 122.
17· Alessandro Baratta, Criminologia Crítica e Crítica
do Direito Penal, p. 87-92, Apud Ana Paula Motta Costa, op. cit., p. 125.
18· Nada impede que mesmo durante a ação sócio educativa se entenda por viável a utilização de práticas restaurativas, com aplicação da remissão da mesma forma (art.
186, § 1º do ECA). Ainda que não seja caso de remissão
pelo MP, por conta da gravidade do ato infracional, pode
se entender da aplicação de prática restaurativa durante a
ação socioeducativa. Nesse caso, nada impede que, havendo um acordo, seja acatado mesmo como suficiente para
a remissão ou como balizador da medida socioeducativa
a ser imposta.
19· Zehr, Howard, op. cit.
20· Por uma Justiça Restaurativa Real e Possível, in Justiça
Restaurativa um caminho para os direitos humanos, Instituto de Acesso à Justiça, p. 35.
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X
MP em Foco
Futuro do MP
Merecimento: momento
de reflexão
Nos três últimos meses, assunto de destaque no Ministério Público de São Paulo foi a tentativa do Conselho Superior de, no concurso de remoção aos 75 cargos
de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau, retomar
a aferição do merecimento.
Como todos sabem, isso gerou relevantes desdobramentos.
Alguns respeitáveis colegas, sentindo-se injustamente preteridos, foram ao Conselho Nacional do Ministério Público questionar a forma como foi conduzido o concurso de remoção, com vários argumentos.
Paralelamente, no mesmo Conselho Nacional corria o procedimento administrativo nº 93/2006, em que
se determinou a exclusão e alteração de dispositivos
do art. 70 do Regimento Interno do Conselho Superior
paulista, que regulamenta os critérios de merecimento
e, incidentalmente, a anulação do referido concurso.
O assunto foi amplamente repercutido nesta mesma seção, em nossa edição anterior.
O que importa, agora, é aprender com as lições desse episódio. Todos nós.
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Cabe registrar, inicialmente, que a APMP jamais se colocou contra os colegas que recorreram
ao Conselho Nacional. Nosso inconformismo, demonstrado nas duas últimas edições, decorreu da
possibilidade de o Conselho Nacional, mediante
discutível interpretação do art. 45, inciso I, de seu
Regimento Interno, conceder liminar com tamanho
alcance – no caso, a suspensão de toda e qualquer
movimentação na carreira do Ministério Público de
São Paulo.
De qualquer forma, a APMP tem se colocado a favor
da retomada efetiva do critério de merecimento nos
concursos de remoção e promoção.
E como o Conselho Superior determinou novamente a abertura de concurso de remoção para prover os
75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º
Grau – com as adaptações decididas pelo Conselho
Nacional – julgamos apropriado voltar à discussão
do tema e oferecer sugestões para que a questão se
resolva satisfatoriamente, sem conseqüências tão
traumáticas para todos.
www.apmp.com.br
19/8/2006 00:57:04
X
MP do Futuro
Discussão sobre fatos que repercutirão nos rumos de nossa Instituição.
“A APMP jamais se colocou contra os colegas
que recorreram ao Conselho Nacional. Nosso
inconformismo (...) decorreu da possibilidade de o
Conselho Nacional, mediante discutível interpretação
do art. 45, inciso I, de seu Regimento Interno,
conceder liminar com tamanho alcance – no caso,
a suspensão de toda e qualquer movimentação na
carreira do Ministério Público de São Paulo.
www.apmp.com.br
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MP em Foco
Conselho Superior: acertos e erros
Nas reuniões de 9 e 10 de maio de 2006, a maioria
do Conselho Superior produziu verdadeiro libelo em
favor da retomada da avaliação do merecimento, por
ocasião das indicações feitas para o depois anulado
concurso de remoção aos 75 cargos de Promotor de
Justiça Substituto de 2º Grau.
A APMP subscreve integralmente os argumentos
apresentados em tese. E não poderia ser diferente,
já que apoiou o trabalho produzido por seu Departamento de Estudos Institucionais (“Proposta de revalorização do critério de merecimento nos concursos
de promoção e remoção no Ministério Público”), paradigma para diversos Estados da Federação que alteraram os critérios e o procedimento para a avaliação
do merecimento.
Mas, até por coerência com o que é pregado naquele trabalho, não podemos deixar de reconhecer que na
decisão do Conselho Superior faltaram alguns
dos pressupostos defendidos pela APMP,
especialmente a justificativa dos critérios e dos dados considerados para as
indicações, com suas respectivas valorações.
O trabalho do Departamento de Estudos Institucionais defende a adoção
de um sistema de pontuação, para aumentar de modo significativo o grau de
objetividade das escolhas.
Apesar disso, é impossível – e indesejável – um sistema com 100% de objetividade. Mesmo com a pontuação, uma parcela
de subjetividade é natural. Todos aqueles
que já exerceram o magistério e passaram
pela experiência de corrigir provas sabem
que a aplicação de notas não é uma ciência
exata e, portanto, está sujeita a avalições
pessoais subjetivas.
De todo modo, a marca registrada do
aludido trabalho é a redução do grau de
subjetivismo e, sobretudo, a cobrança da
fundamentação necessária para que seja a
menor possível a sensação de injustiça que
naturalmente acomete os que são preteridos
em concursos por merecimento, se considerada a melhor posição na lista
de antigüidade.
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O que corrigir?
Entendemos que, na próxima oportunidade, o Conselho Superior não pode deixar de justificar, de forma
clara e fundamentada, os critérios de escolha de um
candidato em detrimento de outro.
Diferentemente do alegado pela minoria do Conselho Superior que, àquela oportunidade, preferiu pura
e simplesmente seguir a antigüidade, há elementos e
dados suficientes – ainda que não na profusão desejada – para a avaliação do merecimento. Dados esses
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oriundos da Corregedoria-Geral, da Escola Superior,
dos Grupos de Estudos (sim, a participação nas reuniões de Grupos de Estudos é indicativo de mérito), da
Procuradoria-Geral e do próprio candidato, por meio
da apresentação de memorial.
Sem essa justificativa, não se pode condenar, jamais, os candidatos que se sentirem injustiçados.
Merecimento, sim. Mas da maneira mais transparente e fundamentada possível.
Talvez o melhor resumo do que até aqui tentamos
sustentar esteja, de maneira mais clara e incisiva, na
instigante entrevista de Max Gehringer, publicada
nesta edição. Assim, reproduzimos duas proposições de
Max, passíveis de profunda reflexão:
“A meritocracia venceu. Porém, existem maneiras claras e transparentes de avaliação de desempenho. Quem não é promovido sabe por que não foi e
sabe quais são os resultados que deve atingir para
que venha a ser.”
“Nada funciona melhor do que um plano contínuo de premiação. Mas esses planos, para funcionarem na prática, dependem de total transparência.”
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MP em Foco
Debate democrático: espaço para
todos se expressarem
Na abertura, esclarecemos que as posições adotadas nesta seção não representaram, em hipótese alguma, repúdio da APMP à decisão de promotores de
Justiça da Capital de recorrerem ao Conselho Nacional
por discordância quanto ao modo como foi realizado o
concurso de remoção por merecimento a 37 cargos de
Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau.
Vale ressaltar que esses promotores também buscaram socorro no âmbito interno, uma vez que encami-
Associados
m.br ; João
[email protected]
nharam seus argumentos ao Órgão Especial do Colégio
de Procuradores de Justiça.
A APMP também foi acionada e, por meio eletrônico, enviou a seus associados a longa e fundamentada
argumentação de alguns promotores de Justiça que se
sentiram prejudicados.
E como na APMP o debate é realmente democrático, abrimos espaço nesta edição para que o ponto de
vista desses colegas seja conhecido de todos:
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Um grande abraço,
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João Antonio Garre
Presidente
30
Book.indb 30
www.apmp.com.br
19/8/2006 01:00:45
Trabalhamos duramente para
que o tosco anteprojeto não fosse
convertido em lei nos moldes atuais.
Exercemos legítimo lobby junto à
Assembléia Legislativa e eu mesmo
mantive contato com mais de uma
dezena de parlamentares. Ainda
nesse sentido, justamente porque
sabíamos das graves conseqüências,
encaminhamos solicitação à PGJ
sobre o teor do Aviso nº. 533/04,
de 22/09/04, que tratava do tema
e até o momento não recebemos
resposta.
A par disso, para tentar reverter o
equivocado projeto, encaminhamos
manifestação ao Órgão Especial
apoiando a proposta do PGJ que
transforma os cargos de Substitutos
em Segundo Grau em Procuradores
de Justiça.
www.apmp.com.br
Book.indb 31
31
19/8/2006 01:01:14
MP em Foco
Ainda sobre a decisão do
Conselho Nacional...
Na última edição, registramos a repercussão dentro do
próprio Conselho Superior da decisão do Conselho Nacional que excluiu ou modificou dispositivo do Regimento Interno do CSMP que tratava dos critérios de merecimento.
Parte da discussão envolveu questão levantada pelos conselheiros Fernando José Marques e Antonio Augusto Mello
de Camargo Ferraz, ou seja, a de que a decisão do CNMP não
poderia excluir regras que, na verdade, apenas reproduziam
normas previstas em nossa Lei Orgânica Estadual.
Na reunião de 1º de agosto, o conselheiro Antonio Augusto retomou o debate, valendo a pena destacar os trechos principais de sua manifestação:
“Na última reunião deste Conselho, em 4 de julho
de 2006, solicitei do Excelentíssimo ProcuradorGeral de Justiça providências em face da decisão
do Conselho Nacional do Ministério Público que,
em procedimento administrativo, determinou
fossem “excluídos” do Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público de São
Paulo alguns critérios de merecimento previstos,
também, na Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público e na Lei Orgânica do Ministério Público
de São Paulo (...)
Volto ao tema por considerar saudável o debate
e por acreditar, data vênia, não terem sido
enfrentados os pontos fundamentais da minha
solicitação. Nela, não questionei a existência do
Conselho Nacional do Ministério Público, ou suas
competências constitucionais (...)
Tampouco questionei a anulação do concurso
realizado em São Paulo para provimento, por
remoção, de 75 cargos de Promotor de Justiça
Substituto de Segundo Grau. Discuti, isto sim, a
decisão do Conselho Nacional, especificamente,
quando na prática revogou, ainda que parcialmente, o
art. 134, incisos I, III e IV da Lei Orgânica do Ministério
Público de São Paulo. O Excelentíssimo ProcuradorGeral de Justiça concorda que o Conselho Nacional
não pode revogar dispositivos legais em vigor. Para
justificar o fato de não tomar providências em face
da decisão do Conselho Nacional, todavia, afirma que
esse Colendo Órgão pode interpretar as leis vigentes
de acordo com o novo texto constitucional aprovado
pelo Poder Constituinte Derivado. Ou seja: pode
reconhecer a incompatibilidade de certo dispositivo
32
Book.indb 32
legal com as normas e princípios constitucionais.
Estou de pleno acordo com esse postulado, assim
genericamente apresentado. Acontece que não foi
esse o argumento utilizado pelo Egrégio Conselho
Nacional do Ministério Público para excluir critérios
de merecimento adotados em São Paulo e previstos
na Lei Orgânica do Ministério Público paulista.
Em nenhum momento o voto da
nobre Conselheira relatora (...) faz
menção ao fato do art. 134,
I, II ou IV, da Lei Orgânica
do Ministério Público
de São Paulo não ter
sido recepcionado
pela nova ordem
constitucional
(...)
Embora
reconheça a
possibilidade
de apreciação
crítica da
decisão do
Conselho
Nacional, o
Excelentíssimo
Procurador-Geral
de Justiça não a
efetuou, em relação
aos casos concretos por
mim propostos.
Entende Sua Excelência que
os dispositivos mencionados (art.
134, I, III e IV), nos aspectos em que o
Órgão de Controle determinou não mais fossem
aplicados, estão em desconformidade com o novo
texto constitucional?
Eis o mérito da questão. As referências dos
Procuradores de Justiça e os elogios em julgados dos
Tribunais, por exemplo, dizem respeito ao desempenho
dos Promotores. São dados sem dúvida objetivos de
produtividade (qualidade) desse desempenho. Por
qual motivo esse critério, previsto no art. 134, IV,
da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo,
www.apmp.com.br
19/8/2006 01:01:50
seria contrário à Constituição? Muito mais fácil
seria sustentar não terem sido recepcionados pela
nova ordem constitucional os incisos XXVIII e XXIX
do Regimento Interno do Conselho Superior do
Ministério Público de São Paulo, verbis: “XXVIII
- exercício da função de professor em cursos
de Direito”; “XXIX - titulação universitária”. O
Conselho Nacional, inexplicavelmente, manteve
esses critérios, muito embora não estejam previstos
em lei e não se refiram a atividades relacionadas
com o desempenho funcional (art. 93, II, c, da
Constituição Federal). Incongruências
como essa revelam a necessidade de
questionamento mais profundo
da decisão do Órgão de
Controle, que pode conter
equívocos substanciais
e, mesmo, ter
ultrapassado os
poderes que
lhe foram
conferidos pela
Constituição
(na medida
em que,
mediante
aplicação
de critério
meramente
subjetivo,
por via
indireta glosou
dispositivos da
nossa Lei Orgânica
estadual).”
Essas ponderáveis
indagações não foram respondidas pelo Procurador-Geral.
Mas caberia uma posição clara a respeito, principalmente à vista da informação
trazida pelo conselheiro Paulo Hideo Shimizu, Corregedor-Geral, na mesma reunião de 1º de agosto:
“O Corregedor-Geral (...) entregou aos Conselheiros
cópia do mandado de segurança ajuizado pelo
Ministério Público do Rio Grande do Sul contra
ato do Conselho Nacional do Ministério Público,
que determinou a supressão de norma relacionada
a critério de merecimento e que se tratava de
reprodução de dispositivo da Lei Orgânica do
Ministério Público gaúcho.”
E quando virá o banco de dados
institucional?
Na mesma manifestação, o conselheiro Antonio Augusto
tocou em outro ponto sensível para o desenvolvimento institucional: a ausência de empenho da Procuradoria-Geral para
a implementação de banco de dados institucional aberto e
plural defendido pela APMP no conhecido trabalho sobre um
novo modelo de gestão.
“Observa Sua Excelência “a inexistência, por ora, de
elementos seguros para a aferição do merecimento
conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de
produtividade e presteza”. Por essa razão, preconiza:
“salvo situações claras de demérito apontadas pela
Corregedoria da Instituição ou colegas de notório
merecimento para determinados cargos, que possam ser
motivados com clareza, a utilização da antigüidade como
critério de desempate, como feito há muito no Ministério
Público de São Paulo, se mostra, no meu entender,
adequado”. Data vênia, não é isso que a Constituição
Federal deseja. Nada poderia ferir mais frontalmente a
Constituição e o próprio interesse institucional do que
dar tal preponderância à antigüidade. A manifestação
analisada, assim, comporta alguns questionamentos.
O que vem sendo feito e o que se pretende fazer
para que tenhamos, no mais breve espaço de tempo
possível, “elementos seguros para a aferição do
merecimento conforme o desempenho e pelos critérios
objetivos de produtividade e presteza”?
(...) Tenho solicitado com insistência a retomada dos
trabalhos da Comissão Mista, com representação da
Procuradoria-Geral de Justiça, deste Conselho, da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores e da Associação
Paulista do Ministério Público, constituída para esse fim,
sem nenhuma resposta (...)
Interessante por fim sublinhar que a própria
Procuradoria-Geral de Justiça, em suas decisões,
muitas vezes não adota o critério mais objetivo e de
justiça que preconiza.
Assim, por que motivo não é obedecido o critério
estrito de antigüidade nas designações, por
exemplo, de Promotores de Justiça para oficiarem
em Segunda Instância?
Essas designações, mesmo quando não observam
a antigüidade, não são motivadas, como entendo
deverão ser as indicações do Conselho Superior do
Ministério Público, num novo e mais transparente
sistema a ser adotado nos concursos de promoção e
remoção por merecimento.”
www.apmp.com.br
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19/8/2006 01:02:09
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19/8/2006 01:04:22
A PMP Cultural
Melhor Arrazoado Forense:
Prêmio Julio Fabbrini Mirabete
No dia 14 de agosto de 2006, a APMP e as Bancas Examinadoras apresentaram no Espaço Araguari os grandes
vencedores do Prêmio Julio Fabbrini Mirabete 2006.
Em razão do elevado nível, a premiação dos melhores
trabalhos foi extremamente extenuante aos procuradores
de Justiça escolhidos para selecionar os ganhadores.
38
Book.indb 38
A qualidade técnica dos trabalhos, a relevância
social e a profundidade dos temas tratados mostram
que a Instituição continuará na vanguarda do mundo
jurídico no futuro.
Parabéns a todos os participantes e aos membros das
Bancas Examinadoras!
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19/8/2006 01:04:27
Bancas Examinadoras, compostas pelos
seguintes procuradores de Justiça:
• Área Cível:
EMÍLIO FAUSTO CHAVES POLONI
EVELISE TEIXEIRA PRADO VIEIRA
ROBERTO JOÃO ELIAS;
• Área Criminal:
FRANCO CANEVA JÚNIOR
NICANOR ÁLVARES JÚNIOR
VERA MARTINS SERRA ESPUNY BARRETO.
Área Cível
Área Criminal
1º lugar: ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA
FARIA, SAAD MAZLOUM e SÉRGIO TURRA SOBRANE
1º lugar: ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR
“Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade
Administrativa” - Abertura ilicita de créditos
adicionais suplementares no exercício de 2003.
“O advérbio ‘indevidamente’ como elemento
normativo do tipo”.
2º lugar: RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
“Do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva”.
“Cooptação de Votos – Abuso de Poder Político
e Econômico – Fraude Eleitoral - Cassação de
Diplomação”.
3º lugar: WALLACE PAIVA MARTINS JÚNIOR
3ª lugar: HERIVELTO DE ALMEIDA
“Moralidade Administrativa – Advocacia por Servidor
do Ministério Público – Supremacia do Princípio
para Construção de Incompatibilidade em Face da
Insuficiência do Impedimento Legal – Improbidade
Administrativa”.
“Organização Criminosa – Lavagem de Dinheiro
– Veículos – Roubo – Adulteração – Falsificação
– Receptação – Estelionato - Quadrilha”.
2ª lugar: ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR
Menção Honrosa: LUIZ FERNANDO RODRIGUES
PINTO JÚNIOR
“A Impossibilidade da Realização de Cursos Pagos de
Pós-Graduação pela Universidade de São Paulo”.
Menção Honrosa: EDUARDO CAETANO QUEROBIM
“Furto – O Princípio da Insignificância como
Interpretação Constitucional do Tipo Penal
e a Impossibilidade da Figura QualificadaPrivilegiada”.
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Book.indb 39
39
19/8/2006 01:04:49
APMP Cultural
Os novos best sellers
Diversos associados e familiares lançaram suas obras no
dia 14 de agosto, em evento realizado no Espaço Araguari.
A variedade de obras foi grande, de livros de poesia
a densos trabalhos jurídicos, o que revela a diversidade
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Book.indb 40
de habilidades dos nossos associados.
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Legislação de Direito Ambiental
1ª edição 2006, Editora Rideel
Luis Paulo Sirvinskas
Poema – Sine Praevia Lege
1ª edição 1993, Editora Massao Ohno
Beatriz Helena Ramos Amaral
Manual de Direito Ambiental
4ª edição 2006, Editora Saraiva
Luis Paulo Sirvinskas
Minha História com São Paulo –
Homenagem a Sampa 450
1ª edição 2004, Editora Marca
Elza A. Ramos Amaral
Crime de Lavagem de Dinheiro
1ª edição 2006, Editora Atlas
Marcelo Batlouni Mendroni
A Guerra dos Mandatários
1ª edição 2006, Editora Espaço Editorial
Jose Ademir Campos Borges
Novos Rumos do Direito Ambiental nas
Áreas Civil e Penal
1ª edição 2006, Editora Millenium
Arthur Migliari Júnior
Crimes de Recuperação
de Empresas e Falências
1ª edição 2006, Editora Quartier Latin
Arthur Migliari Júnior
Comentários à Lei de Recuperação de
Empresa e Falência
2ª edição 2006, Editora Saraiva
Arthur Migliari Júnior
Manual de Direito Penal
Parte Geral - Vol.1
4ª edição 2006, Editora Forense
César Dario Mariano da Silva
Manual de Direito Penal - Parte Especial
- Vol.2
3ª edição 2006, Editora Forense
César Dario Mariano da Silva
Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso
1ª edição 2006, Editora Del Rey
Roberto Mendes de Freitas Junior, Carlos
Cabral Cabreira e Luiz Guilherme da Costa
W. Junior
Identidade do Juiz e o Processo Penal
Brasileiro
1ª edição 2006, Editora Juruá
Walter Antonio Dias Duarte
O Princípio como Norma Jurídica
1ª edição 2006, Editora Esfera
Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva
Escritos Jurídico-Penais
3ª edição 2006, Editora RT
José Henrique Pierangeli
A Paixão no Banco dos Réus
2ª edição 2002, Editora Saraiva
Luiza Nagib Eluf
Retrato
1ª edição 2005, Editora Conex
Luiza Nagib Eluf
Planagem
1ª edição 1998, Editora Massao Ohno
Beatriz Helena Ramos Amaral
Os Anjos estão chegando
2ª edição 1997, Editora Escrituras
Elza A. Ramos Amaral
Direito Fundamental ao Meio Ambiente e
Ações Coletivas
1ª edição 2006, Editora RT
Hamilton Alonso Junior
Ministério Público e Direitos Humanos
1ª edição, Editora Bookseller
Jorge Alberto de Oliveira Marum
Crimes de Computador e Segurança
Computacional
1ª edição 2006, Editora Millenium
Paulo Marco Ferreira Lima
Direito Penal – Parte Especial – Crimes
contra Pessoa – Art. 121 ao 154 do Código
Penal
1ª edição, 2ª tiragem 2006, Editora RT
Rogério Sanches Cunha
Direito Penal – Parte Especial – Crimes
contra a Administração Pública – Art. 312
ao 359h
1ª edição 2006, Editora RT
Rogério Sanches Cunha
O Dolo e a Culpa na Evolução do Conceito
de Culpabilidade
1ª edição 2006, Editora Bookseller
José Francisco Cagliari
Comentários às Disposições Penais da Lei
de Recuperação de Empresas e Falências
1ª edição 2005, Editora Quartier Latin
Antonio Paulo Costa de Oliveira e Silva
Condições da Ação
1ª edição 2005, Editora Quartier Latin
Susana Henriques da Costa
Comentários à Lei de Ação Civil Pública e
Lei de Ação Popular
1ª edição 2006, Editora Quartier Latin
Susana Henriques da Costa e outros
Processo Penal Prático – Fundamentos
Teóricos e Modelos de Peças de Acusação
e Defesa
1ª edição 2006, Editora JusPodivm
Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista
Pinto, Maurício Lins Ferraz e Gustavo
Muller Lorentazo
Crimes Dolosos contra a Vida e seu
Procedimento Especial
1ª edição 2004, Editora JusPodivm
Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista
Pinto
Alquimia dos Círculos
1ª edição 2003, Editora Escrituras
Beatriz Helena Ramos Amaral
Suspensão Condicional da Pena e
Suspensão Condicional do Processo Eficácia de cada um dos Institutos
1ª edição, Editora Jh Mizuno
Vladimir Brega Filho
Primeira Lua
1ª edição 1990, Editora Massao Ohno
Beatriz Helena Ramos Amaral e Elza A.
Ramos Amaral
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Proteção do Meio Ambiente
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41
19/8/2006 01:05:16
Acampamento de Férias
Acampamento da APMP: gol de placa!
Onde:
Se na Alemanha a seleção decepcionou, em São
Roque a “nossa seleção” esbanjou adrenalina, emoção, aprendizado e diversão. Foram sete dias de muita integração entre os filhos dos associados que praticaram diversas modalidades de esportes, atividades
culturais e, principalmente, muitas gargalhadas!
Sede Campestre da APMP
Quando:
de 21 a 27 de julho
O tamanho do time:
35 crianças e adolescentes
O que nao faltou:
Sol, alegria e diversão!
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www.apmp.com.br
19/8/2006 01:05:43
Jantar dos Aposentados
Merecidas homenagens
Os associados da APMP prestaram emocionante homenagem aos mais recentes aposentados. Depois de
anos de dedicação em prol de nossa Instituição e da sociedade, os promotores e procuradores de Justiça Elika
Kano, Eudes Quintino de Oliveira Jr., Flávio Capez, Lúcia
Maria Casali de Almeida, Maria Cuervo Silva, Maria Lúcia Fernandes Nery Rafael, Ruy de Morais Aguiar, Sérgio
Cássio da Silva Salvador e Ulisses Acássio Reynol sentiram o carinho de diversos colegas.
O jantar realizado no Buffet Baiúca no dia 4 de agosto contou com expressiva participação de membros do
MP, entre eles dos associados Luiz Antonio Fleury Filho,
Deputado Federal, e do presidente da CONAMP, José
Carlos Cosenzo.
Depois das merecidas homenagens, a alegria de reencontrar velhos amigos imperou, ao som da Banda Company.
Nossos sinceros agradecimentos à Nossa Caixa, CVC
e MTJ pelo apoio ao evento.
www.apmp.com.br
Book.indb 43
43
19/8/2006 01:06:01
APMP Destinos
Taiti:
a badalada ilha polinésia
Neste verão europeu, a Polinésia se mudou para Paris,
mais precisamente às margens do rio Sena.
A iniciativa de criar réplicas de praias famosas no conhecido
rio parisiense vem sendo realizada desde 2002. No último
projeto, o litoral brasileiro foi o tema. Agora, os gauleses
beberam na própria fonte, pois a Polinésia,
arquipélago localizado na Oceania, é um
território ultramarino francês.
A região é formada por mais de cem ilhas,
como Bora Bora, Moorea, Tetiaroa, Tahaa.
Nenhuma, porém, é tão famosa ou visitada
quanto o Taiti.
São horas e horas de vôo, além de uma escala na
Ilha de Páscoa. Mas o sacrifício vale a pena. E como vale...
O céu é azul e quase sem nuvens. O mar, cristalino e
de diferentes tonalidades: turquesa, azul e verde. As porções
de terra firme, montanhas inclusive, surgiram da atividade
vulcânica. É comum o pico dessas formações rochosas
ficar envolto por nuvens, lembrando ilhas de
desenhos animados.
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A pérola do Pacífico
Ao desembarcar, Papeete é o ponto de partida. Capital da Polinésia, é uma das cidades mais cosmopolitas do Taiti e concentra escritórios do Governo, bancos,
grandes hospitais e o aeroporto internacional.
Para uma vista panorâmica do aglomerado urbano,
vá ao Boulevard Pomare. A larga rua tem intensa vida
noturna, com inúmeras boates, bares e restaurantes.
Mesmo o paraíso tem seu lado comercial. Para
compras, passe pelo mercado municipal, especialmente por causa das pérolas negras. A Polinésia é o
maior produtor mundial.
O artesanato local também chama atenção. Tapa,
por exemplo, é um tecido feito a partir da casca de
árvores. O monoe é uma mistura de azeite de coqueiro
com fragrância de flores. As nativas utilizam-no como
hidratante, xampu ou sabonete.
Fora da capital, outros lugares valem a visita. Na
costa sul, o Museu Gauguin. Em 1891, o renomado
pintor se mudou para a Polinésia, onde residiu até o
fim da vida. O acervo remonta em ordem cronológica
a estada do artista. Mas não espere encontrar quadros do francês. As únicas obras de arte existentes no
museu foram feitas pela inglesa Constance Gibbon.
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APMP Destinos
Na costa norte, há o Centro de
Experimentação do Pacífico. Em
1963, a França começou a realizar testes nucleares na região.
Os protestos da comunidade internacional e de organizações
não governamentais, como o
Greenpeace, fizeram o país
suspender a atividade na
década de 90. Perto desse
local, estão as Cascatas de
Farumi. Rodeadas por
uma paisagem estonteante, as três
quedas d’água
impressionam
pela beleza.
Para
os
amantes de práticas esportivas,
a ilha oferece boas
opções, como jet
ski, vela ou lancha.
Os mergulhos em alto-mar também são
tradicionais no Taiti. O passeio é interessante mesmo para quem não gosta de
snorkel, nadadeiras, óculos e cilindros
de oxigênio. Como a água é cristalina,
peixes, tartarugas e baleias são visíveis até para os que não saem da embarcação.
As boas-vindas e os bangalôs
Além da natureza privilegiada, a hospitalidade
taitiana torna a viagem inesquecível. O turismo é a
principal atividade econômica da ilha, por isso os nativos fazem o possível para receber bem o visitante. Vestidos com roupas coloridas e estampadas, não
economizam sorrisos. Muitos falam inglês, apesar de
o taitiano e o francês serem as línguas oficiais.
Antes da colonização européia, a Polinésia já era povoada. Pesquisadores estimam que os primeiros habitantes
surgiram há 4 mil anos, provavelmente vindos da América
do Sul. Por volta de 400 d.C., as tribos começaram a se
espalhar, dispersão que explica a proximidade lingüística
entre polinésios, havaianos, nativos da Ilha de Páscoa e os
maoris da Nova Zelândia.
Alguns aspectos culturais também são compartilhados entre esses povos. A dança hula-hula, por
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Além da natureza
privilegiada, a
hospitalidade taitiana
torna a viagem inesquecível.
O turismo é a principal atividade
econômica da ilha, por isso os
nativos fazem o possível para
receber bem o visitante.
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O céu é azul e quase sem
nuvens. O mar, cristalino e
de diferentes tonalidades:
turquesa, azul e verde. As
porções de terra firme,
montanhas inclusive, surgiram
da atividade vulcânica.
É comum o pico dessas
formações rochosas ficar
envolto por nuvens, lembrando
ilhas de desenhos animados.
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exemplo, é típica do Havaí e da Polinésia. Mulheres
com longos cabelos e saias feitas com folhas de coqueiro mexem os quadris lateralmente. Os homens
realizam movimentos amplos e precisos. Você pode
assistir a apresentações no Festival Heiva, que celebra
a cultura nativa e a queda da Bastilha.
Performances de hula-hula também estão na programação dos hotéis o ano inteiro. Vale lembrar que o
quesito hospedagem merece atenção. Se puder, fique em bangalôs sobre as águas.
Você terá a impressão de estar em
um barco. Dependendo da inclinação do sol, a luz refletida na água entra pelo
piso de vidro e forma
desenhos nas paredes.
Com tantas atrações e belezas, é
compreensível que os
franceses queiram
ter em sua capital
um pedaço do Taiti e
das outras ilhas polinésias.
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os sapatos. Caso contrário, você estará
desrespeitando costumes locais.
Gorjeta, nem pensar
Se quiser agradecer, basta um sorriso
ou um elogio. Gorjetas são vistas como
ofensas.
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Cultura & Lazer
O MAIOR
COMPOSITOR DAS
AMÉRICAS
Estádio do Vasco da Gama, um homem rege energicamente o coro de 40 mil vozes adolescentes. Sob
o céu da Cidade Maravilhosa, pessoas são envolvidas
pela música. Carlos Drummond de Andrade classificou
a performance como inesquecível: uma fúria organizada em ritmo e transformada em melodia.
As palavras do poeta mineiro se referiam a Heitor
Villa-Lobos. Difícil ficar indiferente diante de suas peças e apresentações. Gênio, inovador, bárbaro ou louco, ele conquistou admiradores e inimigos ao longo da
vida.
Autor de mais de mil obras, é um dos compositores
brasileiros mais interpretados. Seu estilo influenciou
vários artistas, entre eles Tom Jobim. Através da valorização de nossa cultura, reformulou o conceito de nacionalismo musical. Regeu orquestras em importantes
centros urbanos como Nova York, Berlim, Barcelona,
Amsterdã, Londres, Madri e Viena.
Tamanho sucesso teria deixado o pai de Villa-Lobos orgulhoso. Mas ele morreu de varíola quando o
compositor tinha 12 anos. Raul Villa-Lobos já nutria
paixão pela música quando Heitor nasceu, em 1887.
Foi ele quem ensinou o filho, aos seis anos de idade,
a tocar violoncelo em uma viola adaptada. Uma tia
também participou de sua formação musical. Fifinha
apresentou ao sobrinho os prelúdios e fugas de “O
cravo bem temperado”, de Johann Sebastian Bach.
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Anos depois, o alemão serviu de referência para a
criação das “Bachianas Brasileiras”.
A infância de Heitor foi marcada por encontros musicais na casa dos Villa-Lobos. A mãe recebia os convidados, que se dirigiam ao bairro das Laranjeiras, no Rio
de Janeiro, para tocar até de madrugada. Dona Noêmia
sonhava com o filho médico, e não músico. A pedido dela, matriculou-se em um curso preparatório para
o vestibular de medicina, mas a tentativa, para nossa
sorte, não deu certo.
Ao invés de estudar, ele preferia se encontrar com
os “chorões”. Os pais não aprovavam sua ligação com
esses músicos, que eram considerados marginais. Depois da morte de Raul, dona Noêmia não conseguiu
mais controlar o filho. Obrigada a trabalhar na Confeitaria Colombo, ela ficava muito tempo fora de casa, o
que proporcionou liberdade ao jovem Villa-Lobos.
Durante a juventude, em um baile de carnaval, conheceu o pianista polonês Arthur Rubinstein. Vasco
Mariz, autor de estudo biográfico sobre Villa-Lobos, relata episódio pitoresco sobre essa amizade. Rubinstein
sabia das dificuldades financeiras do amigo e comprou
algumas de suas partituras originais para um suposto
colecionador. Anos depois, o brasileiro encontrou seus
manuscritos na casa do próprio polonês.
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Gênio, inovador, bárbaro ou louco, ele conquistou admiradores e
inimigos ao longo da vida. Autor de mais de mil obras, é um dos
compositores brasileiros mais interpretados. Seu estilo influenciou
vários artistas, entre eles Tom Jobim.
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Cultura & Lazer
O Brasil Modernista
A falta de dinheiro não impediu Villa-Lobos de
viajar pelo Brasil. Dos 18 aos 26 anos, conheceu vários Estados, como Espírito Santo, Bahia e Pernambuco. Foi nessa incursão que visitou a Amazônia, sempre
anotando os costumes locais, o folclore e as tradições,
que se tornaram fonte de inspiração para trabalhos
como “Amazonas” e “Uirapuru”.
Quando voltou ao Rio, um acontecimento o assustou.
Dona Noêmia estava organizando uma missa de sétimo
dia em sua memória. Ela não recebia notícias do filho
havia tempos e julgou que ele estivesse morto. Um ano
depois do incidente, outra cerimônia: o autor das “Bachianas” se casava com a pianista Lucília Guimarães.
A estréia de Villa-Lobos como compositor profissional aconteceu em 1915, no Rio de Janeiro. A partir de
então, não parou de fazer concertos. Suas obras eram
elogiadas, tornando-o conhecido mesmo com o pouco
público e o fracasso financeiro das apresentações.
Em 1919, sua fama rendeu o convite para criar
peça que seria executada em homenagem ao presidente Epitácio Pessoa.
Em 1921, Laurinda Santos Lobo, rica herdeira
da elite carioca, resolveu promover concertos com
as obras do compositor. Foi nessa ocasião que os
modernistas de São Paulo conheceram seu trabalho. O contato com o grupo liderado por Oswald
de Andrade resultou na participação de Villa-Lobos na Semana de Arte Moderna, em 1922. No
evento, apresentou três peças, que não agradaram ao público.
As vaias recebidas em São Paulo não diminuíram seu prestígio. Por ser um compositor
consagrado no Brasil, amigos incentivaram sua
ida à Europa.
Por dominar a música clássica e os
ritmos populares, compôs em vários
estilos. Criou peças para violão, música
de câmara e sinfonias. Harmonia
excessivamente livre e imitação dos
sons da natureza são marcas de
sua obra. Não se preocupava com o
acabamento das peças.
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A estada fora do país fez Villa-Lobos amadurecer
musicalmente. Por dominar a música clássica e os ritmos populares, compôs em vários estilos. Criou peças
para violão, música de câmara e sinfonias. Harmonia
excessivamente livre e imitação dos sons da natureza
são marcas de sua obra. Não se preocupava com o
acabamento das peças.
Costumava compor nos lugares mais improváveis:
dentro do ônibus, em bares, no banho. Não gostava
de usar cadernos. Preferia os rascunhos em guardanapos de papel. Algumas de suas partituras finais
foram consideradas impossíveis de serem tocadas.
Certa vez, o violinista espanhol Andrés Segóvia, após
ler uma peça de Villa-lobos, classificou-a como inexeqüível. Em resposta, o compositor pegou um violino e tocou o trecho impecavelmente.
Além de talentoso músico, foi educador. Organizou e dirigiu a Superintendência de Educação Musical e Artística (SEMA) no Rio de Janeiro. O projeto
buscava implantar o ensino da música e do canto
coral nas escolas. Em 1942, criou o Conservatório
Nacional de Canto Orfeônico. Três anos depois, fundou a Academia Brasileira de Música.
Devido à atuação, representou o Brasil no
Congresso de Educação Musical em Praga.
Em 1936, viajou de zepelim até a capital
da República Tcheca. Durante a viagem, escreveu para a esposa Lucília, terminando o
casamento. Ao retornar, assumiu um relacionamento com sua ex-aluna, Arminda Neves
d’Almeida.
Villa-Lobos também visitou os Estados
Unidos. A primeira viagem data de 1944. O
maestro Werner Janssen convidou-o para
uma turnê pelo país. Na terra do Tio Sam,
foi chamado de “O maior compositor das
Américas”. Além disso, recebeu o título
de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Nova York.
Nessa mesma cidade Heitor VillaLobos realizou seu último concerto, em julho de 1959. Quatro meses
depois, morreu de câncer no Rio de
Janeiro. Em uma de suas últimas entrevistas, brincou ao dizer que ou fazia
uma “boa coisa” ou compunha “uma
porcaria”.
O vasto legado musical do compositor mostra que ele fez muito mais “boas
coisas” durante seus 72 anos de vida.
Costumava compor nos lugares
mais improváveis: dentro do
ônibus, em bares, no banho.
Não gostava de usar cadernos.
Preferia os rascunhos em
guardanapos de papel.
Algumas de suas partituras
finais foram consideradas
impossíveis de serem tocadas.
Museu em Botafogo
O Museu Villa-Lobos foi criado em
22 de junho de 1960. A iniciativa contou
com o apoio do então presidente Juscelino
Kubitschek e sua fundadora foi Arminda
Villa-Lobos, segunda esposa do compositor.
O acervo da Instituição
é composto por
partituras originais,
livros, teses,
monografias, recortes
de jornais, fotografias,
arquivo sonoro, entre outros
documentos. Todo o material
está disponível para consulta.
Museu Villa-Lobos
www.museuvillalobos.org.br
Rua Sorocaba, 200 - Botafogo
Rio de Janeiro/ RJ
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Fotos: acervo do Museu Villa-Lobos
Rompendo fronteiras
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Gastronomia
A Magia do
Churrasco
A escolha da carne perfeita!
Para uma ocasião especial ou simplesmente reunir
amigos e familiares, você resolveu oferecer um churrasco. Caprichou na lista de convidados, selecionou alguns
CDs com músicas animadas e preparou todo o ambiente.
Tudo estava perfeito. Até a primeira remessa de carne
sair da churrasqueira...
Muitos fatores podem influenciar o sabor da carne,
como o uso da faca, o tempero e a proximidade do fogo.
Porém, o caminho do sucesso começa bem antes, na escolha da carne e dos cortes de qualidade.
Para você agradar logo de primeira no seu próximo
evento, convidamos o talentoso artesão da carne e dono
de uma das mais famosas churrascarias de São Paulo,
Marcos Guardabassi, para orientá-lo na escolha de uma
carne que, além de ser sinônimo de sabor e maciez, é
também a preferida dos brasileiros: a picanha.
Confira as dicas que preparamos para você não
errar na hora de comprar uma peça de qualidade e
se tornar um especialista na escolha de carnes para
churrasco.
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Muitos fatores podem
influenciar o sabor da carne,
como o uso da faca, o tempero e
a proximidade do fogo. Porém, o
caminho do sucesso começa bem
antes, na escolha da carne e dos
cortes de qualidade.
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Gastronomia
OS SEGREDOS DA PICANHA
Aspecto
A peça deve apresentar uma coloração vermelha brilhante, possuir de um lado uma capa uniforme de gordura e do outro estar sem excesso de gordura e nervos.
A verdadeira peça de picanha deve ir até a terceira veia. O que vem depois faz parte de outro grupo: o coxão duro.
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No rebanho nacional, o peso ideal de uma peça de
picanha deve ser entre 1 kg e 1,100 kg. Se pesar menos
do que isso, mas apresentar boa altura e cobertura de
gordura (além da coloração, é claro), você terá uma
picanha de boa qualidade.
Peças embaladas a vácuo
Corte
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Peso
Devem apresentar impresso na embalagem o selo
do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Fique atento ao
volume de sangue presente no pacote. Quanto maior
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a quantidade, maior a indicação de que a peça está
perdendo o suco, o que de mais rico há na carne,
principalmente na picanha.
Tempo de maturação
A carne de um animal recém-abatido é muito
dura, por isso deve passar por tempo de repouso
em câmara, para que as enzimas da própria carne
a coloquem no ponto ideal de maciez. Este processo é chamado de maturação, que no caso da
picanha deve ser de 21 a 25 dias.
Do pasto para o prato
Procedência: animais bem tratados e bem alimentados possuem uma carne de melhor qualidade e sabor.
Frigorífico: as condições de armazenamento e maturação da carne influenciam diretamente na maciez.
Manipulação: os açougues devem ser cuidadosos
na limpeza das carnes, apresentando peças sem nervos
ou excesso de gordura e cortes verdadeiros (picanha
sem coxão duro, por exemplo).
Fonte: A magia do churrasco, DVD de Marcos Guardabassi
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