Max Gehringer - Associação Paulista do Ministério Público
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Max Gehringer - Associação Paulista do Ministério Público
Ano II # 19 Max Gehringer “Pior que a incompetência, só a impunidade” Adolescentes Uma nova perspectiva Eventos APMP Para todos os gostos e idades! Book.indb 1 19/8/2006 00:44:22 Expediente: MP CONTRA O CRIME ORGANIZADO Na edição de junho de nossa APMP em Reflexão, manifestamos a convicção de que os membros do Ministério Público de São Paulo não se omitiriam da dura tarefa de enfrentar o crime organizado. Perplexos, assistimos recentemente a novas ondas de ataques. Uma delas, em clara tentativa de intimidação, atingiu a sede de nossa Instituição. Duas leituras desse covarde gesto. A primeira: os criminosos estão cada vez mais ousados. A segunda é a de que o trabalho sério de nossos associados começa a causar baixas nos meliantes e estrangular as ramificações do crime organizado, dentro e fora dos presídios. Para ficarmos num exemplo apenas, em ação conduzida por promotores da Barra Funda foi possível bloquear o acesso ao dinheiro obtido à custa de sangue de inocentes, como forma de, no futuro, ressarcir familiares das vítimas. Certamente teremos mais e mais ações como essa, que orgulham a Instituição. Além de divulgá-las e enaltecê-las, cabe à APMP fornecer apoio e auxílio irrestritos aos membros e órgãos do Ministério Público que alguns tentam, inutilmente, intimidar. Lutamos por mais segurança para nossos associados e isso vem sendo alcançado. Por exemplo, os serviços de inteligência das Polícias Civil e Militar, a nosso pedido, têm realizado monitoramento constante para coibir iniciativas que visem ameaçar a segurança de promotores e procuradores de Justiça de São Paulo. Os dados são imediatamente repassados aos associados envolvidos, acompanhados de ações correlatas para lhes assegurar a integridade física. Tudo com discrição e responsabilidade, como a situação exige. Noutras palavras, o momento é de muita apreensão, mas a certeza de que o Ministério Público realizará sua missão em toda a plenitude é ainda maior. A APMP apoiará todas as medidas efetivadas pela Administração Superior para conferir mais tranqüilidade ao difícil trabalho de reestruturação do Estado Democrático de Direito, abalado por verdadeiros atos terroristas. Esta edição da APMP em Reflexão traz instigante entrevista com Max Gehringer, experimentado consultor de empresas, palestrante e escritor, artigo da lavra de nosso associado Lélio Ferraz de Siqueira Neto, a cobertura de diversos eventos realizados e as demais seções a que estamos acostumados. Boa leitura a todos! Os serviços de inteligência das Polícias Civil e Militar, a nosso pedido, têm realizado monitoramento constante para coibir iniciativas que visem ameaçar a segurança de promotores e procuradores de justiça de São Paulo. Revista APMP EM REFLEXÃO Veículo mensal de comunicação da Associação Paulista do Ministério Público. Ano II, Número 19 (2006). Tiragem: 4.000 exemplares. Conselho Editorial João Antonio Garreta Prats Cláudia Jeck Garcia de Souza Paulo Roberto Dias Júnior Sérgio de Araújo Prado Júnior Coordenação Geral Luciano Ayres Jornalista Responsável Adriana Brunelli – MTB 33.183 Redação Ayres.PP – Comunicação e MKT Estratégico (19) 3242-1180 Assessoria de Imprensa ReDe Comunicação (11) 3061-3353 Fotos Ayres.PP – Comunicação e MKT Estratégico Leandro Irmão Acompanhe o universo jurídico com a APMP TV Justiça Quarta-feira - 19h30. Reprises: Domingo - 10h30 Segunda-feira - 10h00 TV Justiça Terça-feira - 19h30 Reprises: Domingo - 18h00 Terça-feira - 9h00 Leia também: João Antonio Garreta Prats Presidente Book.indb 2 19/8/2006 00:44:41 Contraponto | Max Gehringer 04 14 MP em foco | Futuro do MP X MP do Futuro 24 Comunicação | Agilidade e participação no site da APMP 36 APMP Cultural | Melhor Arrazoado Forense 38 APMP Cultural | Os novos best sellers 40 Acampamento | Gol de placa! 42 Jantar dos Aposentados | Merecidas homenagens 43 Maxima Venia | Oitiva Informal de Adolescente Taiti 44 Cultura e Lazer|Villa-Lobos 48 Destinos | Gastronomia | A Magia do Churrasco Book.indb 3 52 19/8/2006 00:44:45 Contraponto 4 Book.indb 4 Como os formadores de opinião enxergam o MP www.apmp.com.br 19/8/2006 00:45:46 Max Gehringer Max Gehringer poderia ser um daqueles casos de self made man. Afinal, ele começou como office boy e, depois de muita luta e dedicação, alcançou o topo da concorridíssima vida corporativa. A maior parte das pessoas passaria a desfrutar os louros, ao mesmo tempo em que dedicaria o máximo de tempo possível para se manter no ápice. Entretanto, Max definitivamente não é como “a maioria das pessoas”. Pois ele simplesmente abriu mão de tudo o que conquistara e se lançou em nova jornada: escrever, falar e, principalmente, motivar pessoas. Algum tempo depois, suas palestras se tor- nam disputadíssimas e seus conselhos passam a ecoar pelas ondas do rádio. De modo muitas vezes ácido, Max destrói mitos e cria novos paradigmas. Com esta entrevista exclusiva, a APMP em Reflexão tenta transportar, o quanto possível, a visão do mundo privado para o cotidiano do Ministério Público. Tudo para buscar ferramentas que melhorem a atuação de promotores e procuradores de Justiça e aumentem a eficácia social das ações de nossa Instituição. É por isso que com prazer brindamos nossos leitores com um pouco da visão de Max Gehringer sobre mundo corporativo e Instituições públicas. www.apmp.com.br Book.indb 5 5 19/8/2006 00:45:59 Contraponto APMP em Reflexão: Conte-nos um pouco de sua trajetória profissional. Max Gehringer: Comecei a trabalhar aos 12 anos. Fiz vários “bicos” interessantes, quase todos sem remuneração. Mas dois deles me foram muito úteis. Dos 14 aos 15 anos, trabalhei como redator de jornal e como locutor de rádio. Foi quando aprendi a falar direito e a escrever corretamente. Hoje, são as duas coisas a que me dedico, profissionalmente. No ínterim, que durou três décadas, desenvolvi uma razoável carreira corporativa, em empresas no Brasil e no exterior. APMP: Que características deve ter um profissional para atingir o Olimpo do mundo corporativo? MG: São dezenas, mas que podem ser resumidas em duas. A primeira é ultrapassar os objetivos, consistentemente. A segunda é ter um marketing pessoal eficiente. Quem consegue resultados acima da expectativa, e se dá bem com todo mundo, raramente fica marcando passo. APMP: Como foi deixar o topo da vida corporativa para iniciar a carreira de escritor e palestrante? MG: Eu já vinha ensaiando minha retirada muito antes de tomar a decisão. Sempre tive bem claro em minha mente que a vida corporativa é finita, e que a relação entre empregador e empregado é baseada na utilidade mútua. E eu nunca quis correr o risco de, um dia, vir a ser “homenageado” com um relógio (cerimônia que significa: “Está na hora, meu amigo”). Quando pedi demissão da empresa em que era presidente, meus amigos queriam me internar em algum sanatório, porque achavam que eu havia perdido o juízo. O tempo vem provando que essa foi a decisão mais sensata que tomei na vida. 6 Book.indb 6 As indicações para altos cargos públicos não são baseadas no desempenho, mas nas relações partidárias. Como nós não dispomos de dados concretos sobre arrecadação e aplicação de recursos – como existe no balanço de uma empresa –, não há nem como avaliar a competência dos administradores públicos. Por isso, precisam lançar produtos novos, atender bem aos clientes, avaliar seus funcionários e substituir os ineficientes. A política segue exatamente o caminho inverso. APMP: Como assim? MG: Não há concorrentes, nem clientes. As indicações para altos cargos públicos não são baseadas no desempenho, mas nas relações partidárias. Como nós não dispomos de dados concretos sobre arrecadação e aplicação de recursos – como existe no balanço de uma empresa –, não há nem como avaliar a competência dos administradores públicos. Além disso, promessas de campanha não se transformam em objetivos concretos. Fica o dito pelo não dito. Qualquer empresa privada que funcionasse dessa maneira quebraria em menos de um ano. APMP: Qual sua visão dos políticos, os gerentes da “empresa Brasil”? MG: Eles vivem em um mundo diferente do que eu conheço. As empresas, que sempre foram meu mundo, têm concorrentes. E precisam estar sempre atentas para não perder boas oportunidades de negócios. APMP: Em sua opinião, a “empresa Brasil” tem salvação? MG: Sem dúvida. Se houvesse uma maneira de acabar com a corrupção, sobrariam rios de recursos que poderiam ser aplicados para solucionar problemas crônicos. O mal do Brasil não é a incompetência, é a impunidade. Em uma empresa, atolar alguém de serviço e não oferecer uma remuneração condizente com a responsabilidade é uma combinação fatal. APMP: Qual a sua visão do sistema judicial do País? O quanto ele ajuda e o quanto atrapalha o desenvolvimento brasileiro? MG: O trabalho é muito e os profissionais são mal pagos. Em uma empresa, atolar alguém de serviço e não oferecer uma remuneração condizente com a responsabilidade é uma combinação fatal. Os atrasos seriam inevitáveis e as reclamações começariam a surgir. Aí, a gente pararia tudo, faria uma revisão individual da www.apmp.com.br 19/8/2006 00:46:01 Perfil Executivo de grandes empresas durante 33 anos, Max Gehringer ocupou cargos como Superintendente Industrial da Peixe, Diretor Industrial e Diretor de Vendas e Novos Negócios da Elma Chips, Presidente da Pepsi-Cola Engarrafadora e, nos Estados Unidos, como Director Manufactoring System pela PepsiCo Foods International USA. É especialista em Marketing e consultor de empresas, tendo formação acadêmica em Economia, com pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas e Mestrados e Doutorado na PUC-RJ, Harvard e Cambridge. Em janeiro de 1999, foi escolhido, em pesquisa do jornal Gazeta Mercantil, como um dos “30 Executivos Mais Cobiçados do Mercado”. No mesmo ano, no auge de uma carreira bem-sucedida que o levou à direção de grandes empresas, tomou decisão raríssima no mundo corporativo: abriu mão do poder e das mordomias de alto executivo para dedicar seu tempo a escrever e a fazer palestras pelo Brasil. Max Gehringer é autor dos livros “Comédia Corporativa” e “Relações Desumanas no Trabalho”. O humor e a sensibilidade dos textos de Max vêm de sua vivência prática num mundo que ele conhece degrau por degrau. Seu primeiro emprego, aos 12 anos, foi de auxiliar de faxina. O último, Presidente da Pullman. Atualmente, Max também faz comentários diários na Rádio CBN sobre o “Mundo Corporativo”. www.apmp.com.br Book.indb 7 7 19/8/2006 00:46:02 Contraponto Se houvesse uma maneira de acabar com a corrupção, sobrariam rios de recursos que poderiam ser aplicados para solucionar problemas crônicos. O mal do Brasil não é a incompetência, é a impunidade. carga de serviço e contrataria mais gente, ou cortaria parte do trabalho. No sistema judicial, tomar uma decisão semelhante já não é tão simples. De fora, minha impressão é a de que o sistema gera descontentamento, tanto dos funcionários, quanto dos usuários. APMP: O quanto é possível transportar os conceitos do mundo corporativo para as empresas e instituições públicas? MG: O mundo corporativo funciona na base da pressão. Os Serviços de Atendimento ao Cliente existem não porque as empresas querem ser simpáticas, mas porque elas correm riscos de perder clientes. No serviço público, esse tipo de pressão, de fora para dentro, não existe. No mundo corporativo, os empregados precisam apresentar resultados, e são premiados ou castigados se ficarem abaixo das metas. No serviço público, nós dependemos muito mais da consciência pessoal de cada funcionário. APMP: No geral, há uma diferença qualitativa entre os funcionários dos dois setores? MG: Não. O que eu disse não significa que o funcionário público é pior que o empregado da empresa privada. Em meus tempos de executivo, tive a oportunidade de contratar vários empregados provenientes do setor público. E eles sempre se saíram bem. Só reclamavam do senso de urgência, que é angustiante, e da pressão, que era contínua. Ou seja, se houver mais pressão e mais senso de urgência no serviço público, ele vai funcionar igualzinho a uma empresa. A questão é: na empresa, o empregado é remunerado pelos seus resultados. No serviço público, o que o funcionário vai ganhar se for mais eficiente? APMP: Num ambiente onde a concorrência (criminosos, degradadores do meio ambiente, dilapidadores do patrimônio público etc) emprega métodos ilícitos, como os profissionais do Ministério Público podem atingir o ápice de sua performance? MG: Como eu disse acima, o que manda é a consci- 8 Book.indb 8 www.apmp.com.br 19/8/2006 00:46:03 ência de cada um. Um de meus melhores amigos é um juiz que era pobre quando éramos adolescentes e não conseguiu acumular um patrimônio decente depois de 30 anos de carreira. Eu passei a vida dizendo para ele criar juízo, abrir um escritório de advocacia e ganhar dinheiro. Mas ele me dizia que o objetivo dele não era enriquecer. Eu nunca entendi. Achava que essa coisa de “prestar um serviço relevante para a sociedade” era conversa mole. Mas a carreira de meu amigo diz o contrário. Ele continua reclamando das condições que lhe são dadas para fazer um bom trabalho, mas jamais reclamou da essência de seu trabalho. APMP: O Ministério Público tem uma gama de atribuições que varia da defesa do meio ambiente à apuração de crimes hediondos. Que conselhos você daria aos promotores de Justiça no momento da escolha das prioridades em sua atuação? MG: Promotores, coloquem os corruptos na cadeia! Esta é a primeira ação que transforma um país condescendente num país civilizado. A legislação que permite as punições já existe e nossos promotores são capaci- No mundo corporativo, os empregados precisam apresentar resultados, e são premiados ou castigados se ficarem abaixo das metas. No serviço público, nós dependemos muito mais da consciência pessoal de cada funcionário. tados. Não precisamos de mais leis, nem de melhores promotores. Mas dói uma barbaridade quando a gente vê alguém escapar impunemente de um castigo exemplar. APMP: Ao promotor de Justiça foi confiada a missão de ser o “agente de transformação social” do país. Dê-nos algumas dicas para melhorar a atuação de uma Instituição cada dia mais pressionada pelo volume de trabalho. MG: Falando como povo, nós não sabemos o que um promotor faz rotineiramente. Não sabemos qual é a duração de seu expediente, nem de quantos processos www.apmp.com.br Book.indb 9 9 19/8/2006 00:46:09 Contraponto Promotores, coloquem os corruptos na cadeia! Essa é a primeira ação que transforma um país condescendente num país civilizado. O que faz um consultor de empresas nas páginas de uma revista de Ministério Público? A idéia poderia ser um completo absurdo há dez anos, mas no presente é mais que compreensível. Aliás, é extremamente necessária. Isso porque as fronteiras entre as gestões públicas e privadas não mais são estanques. Há coisa de três anos, o Departamento de Estudos Institucionais da APMP apresentou o estudo “Um novo modelo de gestão para o Ministério Público”, ferramenta que se expandiu para diversos Estados da Federação. Mais recentemente, a Escola Nacional da Magistratura desenvolveu curso de MBA para os juízes, que aliado ao prêmio Innovare são iniciativas tendentes a incorporar aspectos de produtividade e eficiência aos trabalhos jurisdicionais. O Judiciário e o Ministério Público cada vez mais trabalharão com o difícil panorama de escassez de recursos e aumento da demanda de trabalho. Diante deste quadro, serão necessárias soluções que aumentem a eficácia da prestação jurisdicional. Assim, a leitura desta entrevista e de obras como “Comédia Corporativa” e “Relações desumanas no trabalho”, que mostram um verdadeiro craque do mundo empresarial, é um bom convite à reflexão. ele cuida simultaneamente, nem de quantos auxiliares ele tem. Em outras palavras, não sabemos qual é o tamanho da encrenca. Eu diria que um bom começo seria a divulgação de dados que a sociedade consiga compreender. A Internet seria um ótimo canal para fazer isso. Um dos melhores instrumentos disponíveis atualmente são os blogs. Há blogs que têm 50 mil acessos por dia, mesmo sem conter nada de muito importante. Falam de moda, de futebol, de culinária e de outros assuntos muito menos relevantes que a atuação de uma Promotoria. No dia em que surgir um “Blog do Promotor”, ele certamente atrairá dezenas de milhares de interessados. Eu seria um deles. APMP: Sua crônica “O Osório, que varria o escritório” prega que “só faz sucesso quem é diferente. Os iguais aplaudem. E os imitadores até que conseguem fazer algum auê, mas têm vida curta”. Como transportar esse conceito para uma carreira que precisa obter resultados homogêneos e cujos profissionais, em tese, devem usar métodos de trabalho semelhantes? MG: A diferenciação de um grupo homogêneo se dá pela qualidade individual do trabalho feito. Em São Paulo, quando a Marginal congestiona, aparecem ambulantes vendendo salgadinhos e refrigerantes. Surgem uns 20 ou 30, assim, do nada. Gente sem qualificação profissional, sem estudos, sem nem mesmo experiência prática. Outro dia, eu conversei com o “patrão”, aquele sujeito que tem uma Variant e que transporta os produtos. Ele me apontou um rapaz e me disse: “Aquele é o meu melhor vendedor”. Eu perguntei por quê, e o patrão explicou: “Porque ele é o que vende mais”. Brilhante explicação! O vendedor sequer tinha uma orientação de como vender, mas se destacava. Transpondo isso para o serviço público, no qual há profissionais com uma formação acadêmica brilhante, e um preparo indiscutível, “ser igual” não é uma opção. APMP: O trabalho do promotor de Justiça se destina ao cidadão. Que conselhos daria para manter esse “cliente” feliz? MG: Rapidez nas decisões nos deixaria imensamente 10 Book.indb 10 www.apmp.com.br 19/8/2006 00:46:10 felizes. Mas eu entendo que existem dois empecilhos. O primeiro é a carga de trabalho. O segundo é algo que define um bom executivo: “tomar decisões tendo 30% dos dados e acertar em 90% dos casos”. O promotor não pode fazer isso. Ele precisa de 100% de embasamento legal. É por essa diferença numérica que os executivos conseguem decidir mais rapidamente. Eles arriscam. APMP: A APMP produziu um trabalho (“Um novo modelo de gestão para o Ministério Público”) em que prega, basicamente, a adoção de um modelo gerencial fundado na coleta e análise de dados sociais, no estabelecimento de metas factíveis e na cobrança dos resultados almejados. É possível imaginar o Ministério Público e o Judiciário trabalhando sem metas, estratégia e métodos? MG: Eu não consigo imaginar uma empresa que funcione de maneira diferente. Mesmo que seja uma ofi- cina mecânica com 5 empregados. Considerando-se o tamanho do Ministério Público, essas exigências são até óbvias. Mas eu sugiro que haja também algo que é comum nas empresas: reconhecimento. Premiação por resultados acima dos objetivos. APMP: Obrigar o Ministério Público e o Poder Judiciário a trabalhar com metas, estratégia e métodos não deveria ser a função primordial dos recém-criados Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público? MG: Eu sempre tive dificuldades para entender o trabalho de órgãos reguladores. Eu trabalhei em uma multinacional que estava presente em 120 países e que tinha 200 mil empregados. A matriz, que ditava as diretrizes mundiais, era composta por 60 pessoas. O trabalho dessa gente era pensar estrategicamente, providenciar apoio técnico quando solicitado e preparar relatórios consolidados. Se esse povo tentasse se www.apmp.com.br Book.indb 11 11 19/8/2006 00:46:18 Contraponto 12 Book.indb 12 www.apmp.com.br 19/8/2006 00:46:22 envolver nos pormenores de cada uma das operações espalhadas pelo mundo, seriam necessários mais de mil executivos. E é bem provável que eles mais atrapalhassem do que ajudassem. Fazendo um paralelo, eu diria que os Conselhos Nacionais deveriam ter 50 funcionários, encarregados das diretrizes básicas. APMP: Antigamente, as promoções no Ministério Público ocorriam, por força de lei, à proporção de 2/3 por merecimento e 1/3 por antigüidade. Hoje a proporção é de 50% para cada critério e, na prática, a quase totalidade das vagas é preenchida por antigüidade. Esse caminho é o correto? MG: Se usarmos empresas privadas como exemplo, o critério é anacrônico. Não existe mais a promoção por tempo de casa. A meritocracia venceu. Porém, existem maneiras claras e transparentes de avaliação de desempenho. Quem não é promovido sabe por que não foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para que venha a ser. APMP: Quais são as principais formas de premiar o profissional que tem melhor desempenho? MG: Antes mesmo do Programa de Participação nos Resultados, muitas empresas já pagavam salários adicionais a seus corpos gerenciais. Depois de 30 anos em empresas, aprendi que a melhor maneira de reconhecer o mérito de um empregado é dando a ele um prêmio em dinheiro. Abraços, diplomas e “plaquinhas” para pendurar na parede são complementos que têm um valor restrito. Nada funciona melhor do que um plano contínuo de premiação. Mas esses planos, para funcionarem na prática, dependem de total transparência. No dia em que alguém ganhar um salário extra, e ninguém entender o porquê, o processo inteiro desmorona. APMP: Nos concursos para ingressar na carreira de promotor de Justiça há a participação externa apenas da OAB. Seria salutar a presença de outros segmentos? MG: Não creio. A OAB já representa a sociedade civil no processo. APMP: Que métodos são utilizados no mundo corporativo para identificar nos candidatos o perfil que se deseja de um alto executivo? Qual a importância das avaliações psicotécnicas no preenchimento desse tipo de vaga? MG: O processo é mais simples do que parece. Começando pelo fim: eu fui contratado por cinco empresas e nunca passei por uma avaliação psicotécnica ou psicológica. Também nunca fiz testes de grafologia ou Não existe mais a promoção por tempo de casa. A meritocracia venceu. Porém, existem maneiras claras e transparentes de avaliação de desempenho. Quem não é promovido sabe por que não foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para que venha a ser. assemelhados. Em grandes empresas, nós conversamos com os candidatos. E temos o apoio de escritórios de headhunters, os especialistas externos em seleção de executivos. Fora isso, buscamos referências. De ex-empregadores, ou de ex-colegas. E fazemos uma checagem nos cursos e cargos apontados no currículo, porque maquiar o currículo é algo até comum. Mas, em síntese, nós acreditamos mais em nossa percepção do que em qualquer outro fator. APMP: Para o desenvolvimento do trabalho de um profissional, quais os benefícios e malefícios da estabilidade que os funcionários públicos possuem? MG: Eu nunca vi a idade cronológica, ou o tempo de casa, como um fator limitante à contratação ou à manutenção de um empregado. O que eu sempre levei em consideração foi a atualização. Há pessoas com 60 anos que são tremendamente atualizadas e há jovens de 26 anos que já estão ultrapassados. Mas eu reconheço que o fato de um gestor poder demitir um empregado é um formidável instrumento de pressão. Isso nunca é dito claramente, mas os dois lados sabem que a possibilidade existe. APMP: Poderia nos dar um exemplo? MG: Eu comecei a trabalhar com carteira assinada em 1966, em uma fábrica. No ano seguinte, surgiu o FGTS e com ele o fim da estabilidade. Para quem não se lembra, se um empregado completasse 10 anos de casa, sua demissão depois disso se tornava impraticável. Em 1967, todos os funcionários com menos de 10 anos de casa foram obrigados a se tornar “optantes”, isto é, a assinar um termo optando pelo FGTS e pelo fim da estabilidade. No ano seguinte, 1968, a produtividade geral de nossa fábrica aumentou uma barbaridade. Coisa de 30%, ou mais. Desse ano em diante, eu deixei de acreditar que a estabilidade pudesse ser benéfica. www.apmp.com.br Book.indb 13 13 19/8/2006 00:46:29 o Maxima Venia ITIVA INFORMAL DE ADOLESCENTE Uma perspectiva garantista e restaurativa Lélio Ferraz de Siqueira Neto Promotor de Justiça da Infância e Juventude em São Caetano do Sul 1) Introdução a uma nova proposta de trabalho O trabalho da Vara da Infância e Juventude e da Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul, desde o ano de 2005, vem passando por profundas transformações. Uma das grandes inovações foi a introdução do programa Justiça e Educação: Parceria Para a Cidadania, que prevê uma integração de mecanismos da justiça e educação, num viés preventivo e de resolução de conflitos (atos infracionais) nas escolas, baseado em princípios da justiça restaurativa. Nessa perspectiva, foi alterado também o trabalho do juiz e do promotor dentro de suas atribuições ordinárias para pleno alcance tanto do aspecto restaurativo do trabalho, com realce no garantismo em relação ao direito dos adolescentes, quanto para pleno exercício dos direitos fundamentais dos envolvidos em ato infracional. 2) O trabalho restaurativo com escolas A postura alterou-se inicialmente com o trabalho nas escolas, colocando-se juiz e promotor como parceiros do sistema educacional na construção de um novo modelo para apuração, resolução e encaminhamento dos atos infracionais que ocorrem dentro das escolas e no seu entorno, em trabalho integrado com a OAB local, visando também a efetivas mudanças 14 Book.indb 14 das posturas dos educadores e estruturação da rede de atendimento. Nesse trabalho junto à comunidade escolar, procura-se garantir o pleno exercício dos direitos dos alunos, esclarecimentos quanto a suas garantias e responsabilidades1. O trabalho restaurativo nas escolas se faz pelo método dos círculos restaurativos, permitindo às partes se manifestar na forma acima indicada, trazer seus apoios, estimulando a participação da comunidade atingida e escolar, de forma a atender as necessidades dos envolvidos, permitindo e estimulando o conhecimento dos limites e responsabilidades. Garantida a participação da comunidade no processo e estimulando seu engajamento2, é possível a construção de uma solução de consenso, na qual as partes ganham poder pela solução negociada, viabilizando ainda que os direitos violados sejam garantidos pela rede de atendimento que também participa do projeto. A idéia é tornar a escola referência da comunidade, um eixo garantidor de pleno exercício de direitos da criança e do adolescente, reforçando valores que para as partes têm real significado e concretude, pois elas mesmas fazem parte do processo de sua construção. Há um fortalecimento da rede primária com a participação efetiva da família, que passa a ser melhor avaliada, ganhando em respeitabilidade, e da comunidade, que é parte essencial do processo restaurativo. Viabiliza ainda reconstruir a rede secundária, com a estruturação e estabelecimento de fluxos da rede de atendimento. www.apmp.com.br 19/8/2006 00:46:30 Contribuição de nossos associados para a Sociedade A Revista APMP em Reflexão abre espaço para os seus associados divulgarem artigos de interesse da comunidade e com isso aproximar nossa Instituição do destinatário final de nossas ações: o cidadão. As condições para a publicação estão disponíveis na página: www.apmp.com.br/ apmpemreflexao/maximavenia. Colabore e escreva para: [email protected], com sugestões de matérias ou artigos. Os artigos da seção Maxima Venia são assinados, não refletindo necessariamente a opinião do Conselho Editorial da Revista APMP em Reflexão. 3) A fase da oitiva informal A oitiva informal passa a ser, então, além de uma das etapas do procedimento para apuração do ato infracional, um dos pilares do processo de garantia de direitos. Avaliando a oitiva numa perspectiva puramente formal, o adolescente indicado como autor do ato infracional é ouvido pelo promotor acompanhado dos pais ou responsáveis (art. 179 do ECA). Com a realização da oitiva, abrem-se ao Ministério Público as possibilidades (art. 180 do ECA) de pedir remissão, que pode ser ou não cumulada com medida socioeducativa, exceto privativa de liberdade, pedir arquivamento, oferecer representação ou solicitar diligências necessárias à melhor apuração do fato. Evidente que o ato de oitiva informal tem repercussão pessoal e social em relação ao adolescente, para sua família e mesmo para a comunidade, uma vez que, além das medidas em relação ao autor do ato infracional, podem ser definidas e encaminhadas medidas protetivas ao www.apmp.com.br Book.indb 15 15 19/8/2006 00:46:37 Maxima Venia adolescente e familiares (arts. 101 e 129 do ECA), impondo o oferecimento de garantias de defesa, esclarecimento e segurança jurídica quanto aos seus direitos e os limites do ato que se realiza. participação da criança e adolescente no processo de sua formação e a responsabilidade penal diferenciada. O garantismo é o princípio, em contraposição aos princípios tutelares, que privilegiavam, perversamente, o subjetivismo e a discricionariedade. Nessa esteira, editou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente como respeito ao princípio garantista, representando a responsabilidade penal do adolescente um dos aspectos que compõem o exercício de sua cidadania. 4) Crítica ao menorismo e o garantismo penal juvenil Não se pode admitir que, no melhor (ou pior) sentido menorista, fique ao arbítrio do “bom” promotor ou do “bom” juiz a decisão única e isolada quanto ao que seja mais adequado para a pseudodefesa dos direitos e garantias do adolescente em conflito com a lei, seja pela medida socioeducativa, ou mesmo protetiva, aplicada. A questão do caráter e objetivos pedagógicos das medidas, a justa aplicação das mesmas e a garantia dos direitos humanos dos adolescentes devem ter o efetivo amparo do garantismo penal juvenil. Os sistemas vestigiais de regras indefinidas, como as do caráter penal indiferenciado, ou mesmo o princípio tutelar do Código de Menores, não são mais aceitos, nem fazem sentido. Uma vez firmada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, têmse claras as etapas de separação legal da lei aplicável ao adolescente em conflito com a lei, a A justiça restaurativa preocupase em saber quem foi afetado, qual a repercussão do fato e que obrigações se originaram a partir do ocorrido que é imputado ao ofensor em relação à vítima e à comunidade atingida. 16 Book.indb 16 Numa adequação dos princípios de sistema ideal de Ferrajoli aos ditames do direito infracional, Alexandre Morais da Rosa elenca onze, quais sejam: “medida socioeducativa, delito, lei, necessidade, ofensa, ação, culpabilidade, jurisdição, acusação, prova e defesa”. A ausência desses princípios tornaria o procedimento jurisdicional ilegítimo, “constituindo cada um (dos princípios), condição da responsabilidade infracional”.3 Todas as transformações e inovações incrementadas no âmbito da Vara da Infância e Juventude de São Caetano do Sul balizaram-se então para a adequada efetivação desses princípios constitucionais da prioridade absoluta das crianças e adolescentes e também da proteção integral4, consagrada constitucionalmente (art. 227 da CF). Foi assegurada uma série de prerrogativas essenciais à real implementação e concretização de um tratamento diferenciado, tendo em vista a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Além de tais garantias asseguradas constitucionalmente, incumbe ao ECA, ou seja, ao chamado sistema terciário de garantias5, www.apmp.com.br 19/8/2006 00:46:56 A justiça restaurativa (...) foca nos danos ocorridos, preocupando-se com as necessidades das vítimas e as conseqüências para estas e para a comunidade, mas também, e essencialmente, no enfoque de atendimento às necessidades do autor. consagrar um modelo de Direito Penal Juvenil, reconhecendo outras garantias especiais, cujo fundamento vem prescrito no art. 110 do Estatuto, na forma do devido processo legal, como um conjunto de garantias assecuratórias da cidadania e preservação da dignidade. O devido processo legal passa além de um direito fundamental. Enquadra-se como um direito natural, evidenciado como uma garantia essencial do estado democrático de direito, respeitando a dignidade humana do adolescente, na completude dos direitos da pessoa em desenvolvimento6, de forma a assegurar o exercício do amplo acesso ao Poder Judiciário e um desenvolvimento processual de acordo com normas estabelecidas7. Assim, na aplicação da medida socioeducativa, considerando seu caráter sancionatório, necessário que se preservem e respeitem todas as garantias do adolescente, delimitando o fato, a conduta, a lei aplicável, a necessidade da medida, a prova do fato e a responsabilidade do autor. Todas as prerrogativas processuais são asseguradas pela ordem constitucional e potencializadas pelo Estatuto. Objetivam evitar qualquer forma de abusos ou arbitrariedades passíveis de serem cometidas em face dos adolescentes. Procura-se avaliar e garantir aos autores do ato infracional o respeito a princípios como o da tipicidade (art. 103 do ECA), ser ouvido pela autoridade competente (art. 141, “caput”, do ECA e art. 5º, inc. XXXV, da CF), direito a advogado e gratuidade judiciária (art. 141, §§ 1º e 2º, do ECA), devido processo legal, dentre outros8. Especificamente, considerando a opção de ser concedida a remissão, cumulada ou não com medida, exceto de privação de liberdade, não se pode olvidar que deve ser devidamente comprovada e reconhecida a responsabilidade, sendo que a norma do art. 127 do ECA se apresenta inconstitucional9, pois não se justifica a aplicação de medida socioeducativa, ou mesmo a concessão da remissão sem o devido reconhecimento ou comprovação de responsabilidade. Quando a remissão implique a constri- ção por medida socioeducativa, ou mesmo protetiva, que gera obrigações em relação aos adolescentes (art. 101 do ECA) e também quanto aos responsáveis (art. 129 do ECA), necessária a presença do advogado, realçando nesse aspecto o cunho garantista do Estatuto, preservando a ampla defesa e contraditório. Tal interpretação é sistêmica em relação aos demais aspectos da lei e às normas e garantias constitucionais que lhes são asseguradas10. No caso, a oitiva informal realizada em audiência, conforme prevista neste pequeno trabalho, tem como um dos pontos basilares a presença e atuação efetiva do advogado para plena garantia dos direitos. O que se procura é dar as garantias legais ao procedimento a partir de um teor de jurisdicionalidade11, na qual a legitimidade destas normas de caráter penal depende da observância das garantias, funcionando o Poder Judiciário como um “contrapoder” em relação aos demais, para “controle de legalidade e da tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos”12. 5) Princípios Restaurativos Por outro lado, avaliando o ato infracional à vista dos princípios restaurativos, prevê-se o ato infracional como violação de pessoas e relacionamentos, que criam obrigações em relação à vítima e comunidade. A justiça restaurativa, nesse sentido, foca nos danos ocorridos, preocupando-se com as necessidades das vítimas e as conseqüências para estas e para a comunidade, mas também, e essencialmente, no enfoque de atendimento às necessidades do autor. Responsabiliza o causador do dano, mas permite a ele oportunidade de compreender a dimensão do ocorrido, comprometendo-se com as obrigações geradas a partir de um plano para restaurar o ocorrido, encorajando-o a experimentar transformação, seja em relação às causas de seu comportamento, seja para oportunizar tratamento es- www.apmp.com.br Book.indb 17 17 19/8/2006 00:48:47 Maxima Venia pecífico, visando à melhoria de suas competências pessoais13. A justiça restaurativa gera engajamento das partes, por considerar que o ato imputado é violação de pessoas e de relacionamentos. Ao contrário do processo comum, de viés retributivo, que tem por objetivo principal definir o autor e a adequação típica, impondo uma pena ao infrator, a justiça restaurativa preocupa-se em saber quem foi afetado, qual a repercussão do fato e que obrigações se originaram a partir do ocorrido que é imputado ao ofensor em relação à vítima e à comunidade atingida. Pelo viés restaurativo evita-se a falta de empatia do autor do fato em relação à vítima. A vítima é efetivamente ouvida, informada quanto ao fato e conseqüências e se torna parte ativa do processo de construção do plano restaurativo14. A aplicação de prática restaurativa faculta, e mesmo estimula, a participação dos apoios tanto do autor como da vítima. Assim, na ocasião da oitiva informal, existe uma grande oportunidade de afirmar a autonomia do adolescente, oferecendo-lhe a opção ao ser considerado como sujeito de direitos. A assunção de responsabilidade, viabilizada pela oitiva informal no enfoque restaurativo, pretende dar força ao adolescente que, respeitado, ouvido e considerado, possa se colocar como sujeito perante o outro e perante a comunidade atingida, elementos essenciais para dar efetividade e sustentação ao eventual acordo que possa existir para restaurar a relação rompida. Ao assumir responsabilidades, o adolescente indicado como autor ganha em autonomia, fazendo parte da condução do processo. Atuando efetivamente na sua condução, fazendo parte da construção da oitiva informal, que pode ter o encaminhamento restaurativo, o adolescente tem a rara oportunidade de não ficar na passividade de ser subjugado a uma medida, mas de construir o caminho a seguir. A apropriação pelo adolescente daquilo que se inicia nessa oitiva informal, permite-lhe o senso de pertencimento ao processo, de ser um dos condutores para solução de um fato que teve repercussão tanto para a vítima, e eventualmente para a comunidade, como para ele próprio. 6) Alteração do olhar e da escuta Busca-se, dentro dessa nova proposta de realização da oitiva informal, a identificação de aspectos que envolvem, efetivamente, o interesse das partes, parceiras na solução do conflito, com um novo olhar para o ocorrido, permitindo ouvir e sensibilizar aquele que cometeu o ato e aquele que se sentiu atingido, identificar a efetiva repercussão do ato e a perspectiva de repará-lo, de forma a viabilizar o encontro restaurativo. Nessa visão, perceber a oitiva informal como a formal fase procedimental em que o promotor ouve o adolescente autor de ato infracional a respeito do ocorrido, toma informações do mesmo com sua família e, com chancela do juiz, ou o representa para uma ação socioeducativa, ou pede um simples arquivamento, ou ainda oferece remissão, à evidência que é uma abordagem correta, mas muito limitada quanto ao alcance e à potencialidade do trabalho na seara da infância e juventude. Além, parece não garantir efetivamente os direitos essenciais do adolescente imputado como autor do ato infracional, nem viabilizar, com a consistência necessária, mecanismos e medidas que efetivamente consagrem o adolescente em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A assunção de responsabilidade, viabilizada pela oitiva informal no enfoque restaurativo, pretende dar força ao adolescente que, respeitado, ouvido e considerado, possa se colocar como sujeito perante o outro e perante a comunidade atingida, elementos essenciais para dar efetividade e sustentação ao eventual acordo que possa existir para restaurar a relação rompida. 18 Book.indb 18 7) Nova oitiva informal Pensou-se então a oitiva informal numa grande oportunidade em que todos os atores envolvidos e sobre os quais repercutiu o fato participam do processo e da decisão a respeito do caminho a ser tomado, atuando de www.apmp.com.br 19/8/2006 00:49:47 A postura do juiz e do promotor passa por uma nova escuta dos envolvidos (...) Passam a agir como condutores para efetiva pacificação social e solução de conflitos, permitindo eventual encaminhamento para círculo restaurativo, visando à elaboração do que ocorreu e à construção de um plano para restaurar o que foi rompido (...) forma a garantir ao adolescente o direito de um procedimento legal, mas também participativo. Busca-se, com todas as garantias devidas e necessárias, permitir que os participantes, notadamente o adolescente, tenham suas necessidades identificadas, avaliadas e encaminhadas para atendimento. Fazem parte do processo em sua condução, assumindo responsabilidades, mas acima de tudo se colocando como parte a ser respeitada. São sujeitos de direito. Note-se que as oitivas são marcadas diretamente pela Delegacia de Polícia, que também participa do projeto de justiça restaurativa, trabalhando em consonância com a Vara da Infância e Juventude. Nessa forma, tem-se trazido a Polícia como parceira essencial da estrutura de apuração e responsabilização do ato infracional. Nessa perspectiva, em São Caetano do Sul a oitiva informal é feita na sala de audiências, com a presença do adolescente indicado como autor e responsável, vítima, advogado, assistente social, escrevente, promotor e juiz. De fato, a partir da entrada do adolescente e dos responsáveis no recinto, todas as partes se apresentam sem qualquer titulação, indicando pelo nome e cargo que ocupam naquela oportunidade. A apresentação das partes da maneira como narrada tem por fito a desmistificação do procedimento, não como aquele no qual o adolescente é o estigmatizado autor a ser punido. Forma-se um espaço de construção, de avaliação do fato, das potencialidades que se abrem a partir da constatação da ocorrência do ato infracional em face das perspectivas do processo e encaminhamentos que podem ser para o círculo restaurativo. A participação do adolescente, por seu lado, é potencializada, assim como de sua família. Também a vítima e sua família, quando seja o caso, são chamadas para a oitiva informal. A respeito da posição da família na prática da audiência, preciso frisar que a ela é dado relevo, tanto da sua importância, ganhando em respeitabilidade, quanto da responsabilidade no contexto da garantia dos direitos do filho adolescente. Sua presença é importante para dimensionar as implicações do fato, bem como para os eventuais encaminhamentos, ganhando em relevo e importância para o cuidado efetivo e eficiente com o adolescente. O processo restaurativo será conduzido por facilitadores em oportunidade distinta, respeitada sempre a voluntariedade das partes. Por outro lado, há uma definição dos papéis no processo, mas sem estigmatização ou pré-julgamento quanto ao fato ou responsabilidade. A presença do defensor é central para tais garantias, uma vez que, na seara da infância e juventude, procura-se a atuação de advogados indicados pela OAB local, parceira do programa Justiça e Educação, que são informados quanto aos fundamentos da justiça restaurativa. Nesse sentido, além de garantir à avaliação do caso o respeito a princípios de tipicidade, à existência de provas e à culpabilidade, também auxiliam no processo, garantindo ao adolescente os seus direitos e esclarecendo suas dúvidas. São ainda os advogados convidados a participarem do círculo restaurativo que muitas www.apmp.com.br Book.indb 19 19 19/8/2006 00:51:47 Maxima Venia vezes é encaminhado a partir da oitiva informal, prestando o auxílio à legalidade e à legitimidade do procedimento. A presença da assistente social permite que se tenha uma visão mais ampla e uma perspectiva mais adequada das conseqüências sociais, familiares e pessoais do ato. Para tanto, também são capacitadas em práticas restaurativas, atuando como facilitadoras, permitindo que construam o vínculo do sistema formal de justiça com a prática restaurativa. Sua presença informa o caráter interdisciplinar da oitiva, quebrando a rigidez, de forma a garantir melhor avaliação tanto das conseqüências do ato, como das necessidades que precisavam ser satisfeitas, fornecendo elementos mais palpáveis para que o adolescente possa fazer escolhas. Mais que uma presença tuteladora, permite uma adequada avaliação quanto à necessidade de medidas protetivas a todos os envolvidos, inclusive os familiares, mas cujas opções e encaminhamentos serão avaliados pelas partes, que também participam dessa (auto) avaliação. Nesse sentido, ganhando em participação, o adolescente percebe que é parte da avaliação e construção dos encaminhamentos e verá sentido em cumpri-los. A postura do juiz e do promotor passa por uma nova escuta dos envolvidos. Dentro do que se tem dos princípios da justiça restaurativa, tem havido uma efetiva mudança dos agentes governamentais15. Passam a agir como condutores para efetiva pacificação social e solução de conflitos, permitindo eventual encaminhamento para círculo restaurativo, visando à elaboração do que ocorreu e à construção de um plano para restaurar o que foi rompido, com vistas ao futuro, mas essencialmente construído pelo adolescente e demais envolvidos. De experts em Direito, juiz e promotor passam a facilitadores da mudança das partes para seu fortalecimento, a fim de que repensem seus papéis e compromissos pessoais, comunitários e familiares. Nessa adaptação tem ocorrido mudança de postura dos operadores do Direito em relação aos demais, desvestindo o véu da autoridade inatingível, Na oitiva informal que se propõe, o indigitado autor do ato infracional é ouvido e respeitado, inquirido quanto às necessidades que procurava atingir e à compreensão da dimensão do fato para a vítima e comunidade, e mesmo para sua família. 20 Book.indb 20 procurando uma relação empática entre todos. O aspecto garantista se dá pela construção coletiva e pelo respeito aos direitos já consagrados no Estatuto, com privilégio à possibilidade de participar da construção de uma solução de consenso, relevando o adolescente em sua autonomia. Na construção conjunta é possível ver como a alteridade presente no conflito pode ser útil na avaliação pelo adolescente quanto à repercussão do ato para ele e todos os envolvidos, de como são afetados. Nesse sentido, a vítima toma concretude, pode aparecer e então ser considerada. Especificamente em relação ao Ministério Público, sendo parte, autor da ação socioeducativa, não se justifica deixar ao seu alvitre a definição de medidas que vão ter repercussão em relação ao adolescente. A postura do defensor é essencial. Não obstante a outorga constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis pelo Ministério Público, isso não equivale à defesa técnica do autor de ato infracional por advogado. No bojo da ação socioeducativa o promotor defende interesses que são sociais, mas que conflitam com os do adolescente16. Na oitiva informal que se propõe, o indigitado autor do ato infracional é ouvido e respeitado, inquirido quanto às necessidades que procurava atingir e à compreensão da dimensão do fato para a vítima e comunidade, e mesmo para sua família. Aquele que se sentiu atingido também é perguntado quanto às conseqüências do fato, como avalia aquele fato perante sua família, amigos e comunidade. Ou seja, permite-se sensibilizar e encaminhar o adolescente para autoavaliação e para um adequado olhar para a vítima, que se torna concreta, encaminhando-os para processo restaurativo, se o caso. www.apmp.com.br 19/8/2006 00:52:54 (...) a visão multidisciplinar gera uma adequada perspectiva, ou da continuação Especificamente quanto a situações do processo por ação socioeducativa de ato infracional ocorrido nas escolas, quando o caso imputado não seja resolvido no amou a viabilidade da proposta de biente escolar pelos círcuremissão sem necessário los restaurativos, poder ser remetido ao Fórum por meio encaminhamento para de ocorrência policial. Quando o indicado como causador do o procedimento dano e aquele que se sentiu restaurativo. atingido estudem na mesma 8) Hipóteses de aplicação e casos práticos escola ou em escola distinta, inseridos em sistema formal de ensino, orienta-se que o círculo restaurativo ocorra nas escolas. Quando o adolescente se encontra evadido, pode ser encaminhado para círculo restaurativo preferencialmente na escola que abrange sua residência como forma de reafirmar a escola como eixo de garantia de direitos e referência da comunidade, local para onde o adolescente necessariamente deve ser reconduzido. Noutras hipóteses em que o conflito não se passa necessariamente na escola, a oitiva informal na maneira indicada também permite que se avaliem interesses e necessidades do autor do ato infracional e mesmo da vítima. O aspecto multidisciplinar dessa oitiva informal pode indicar a possibilidade e interesse de se aplicar o círculo restaurativo, permitindo que sejam sensibilizadas as partes para tanto, o que se faz garantido pela presença do advogado, colhendo a concordância de todos. Ainda que não se encaminhe necessariamente o caso para o círculo restaurativo, a visão multidisciplinar gera uma adequada perspectiva, ou da continuação do processo por ação socioeducativa ou a viabilidade da proposta de remissão sem necessário encaminhamento para o procedimento restaurativo. Aquele a quem se imputa o ato infracional se sente respeitado, as necessidades que permearam seu comportamento se evidenciam e suas potencialidades são percebidas, tudo visando à defesa de seus direitos. Permite um trabalho mais adequado e preciso ao promotor, ao advogado e também ao juiz. Caminhando em relação às oportunidades que resultam dessa forma de oitiva informal, existe opção de ser o caso encaminhado para círculo restaurativo, propondo-se de antemão a medida socioeducativa a ser aplicada para os fins de eventual remissão, com a presença e chancela de todos: adolescente, juiz, promotor, advogado, assistente social e responsáveis. Remetem-se então os envolvidos para procedimento restaurativo com a proposta de aplicação de medida, quando concordes, devendo as partes definir o conteúdo da medida a ser aplicada no círculo. Ou seja, aproveita-se a potencialidade restaurativa da prática, sem perder de vista a oportunidade e necessidade da medida que se apresenta adequada ao caso, avaliada adequadamente e de forma garantista em oitiva informal. Avaliando adequadamente o fato e sua repercussão, bem como a implicação ao adolescente e àquele que se sentiu atingido, inclusive na dimensão comunitária do fato, abre-se uma real possibilidade de adequar a lei à realidade, uma vez que as próprias partes e a comunidade é que irão decidir o desvalor da conduta e a forma de restaurar o que foi esgarçado. A partir da lição de Baratta quanto ao www.apmp.com.br Book.indb 21 21 19/8/2006 00:54:22 Maxima Venia comportamento criminoso, entende-se que a conduta não é por si ilegal, mas deve ser dessa forma definida. O que importa é a repercussão social do fato, cuja intensidade é que indica se o comportamento é ou não desviante, pelo que cada grupo social é que vai defini-lo com tal17. Assim, possibilitar, como se pretende nessa visão da oitiva informal, que a própria comunidade e os envolvidos exerçam o direito de definir o conteúdo e aplicação do que entende adequado para a restauração do malfeito parece a mais próxima adequação ao melhor ideário da criminologia. Tecnicamente, os acordos são estabelecidos e acolhidos na forma da remissão (art. 126 do ECA) na fase de oitiva informal, antes mesmo da instauração do processo, ou seja, da ação socioeducativa (art. 110 e seguintes do ECA)18. O acordo realizado é tido como suficiente para a remissão. Ilustram-se as assertivas supra com alguns casos práticos: 1) Em uma oitiva informal por agressão de um adolescente maior contra outro menor, ambos compareceram e disseram que o fato já tinha sido superado e que voltaram a manter amizade. No entanto, quando foi questionado à vítima quanto à repercussão do fato, começou a chorar e disse que depois do fato todos o chamavam de “arregão” (covarde) na escola e que se sentia constrangido. A partir de tal constatação, foi proposta a realização de um círculo restaurativo entre a vítima, o autor e os demais alunos que o estavam ofendendo. A repercussão foi excelente, todos compreenderam a dimensão e a dor daquele que foi atingido, ele foi reintegrado ao grupo e passou a ser respeitado. 2) Outro caso clássico é do bullying. Na oitiva informal desses casos, é impossível, a priori, definir que se trata de tal forma de vitimização. Geralmente, aquele que causou o ato infracional foi vítima durante meses ou anos de chacota e humilhações quanto às suas características físicas ou mesmo emocionais, quando, certo dia, revidou e agrediu alguém, sendo encaminhado para oitiva informal unicamente como “autor” do fato. Nessa forma de oitiva informal, permite-se a identificação do bullying, encaminhando as partes, “autor” e “vítima”, bem como os demais envolvidos na vitimização para círculo restaurativo. Tal processo, quando bem conduzido, tem apresentado resultados muito satisfatórios, com a reintegração do então “autor”, vítima do bullying, ao convívio sadio com os demais companheiros de escola, voltando a ser respeitado. 3) Outro é o caso de atos infracionais que envolvam valores como machismo, agressividade ou violência, que se tornaram geradores de conflitos e vitimização. Nesses casos, identificada tal origem de conflito em oitiva informal, encaminham-se as partes para círculo, a fim de que os envolvidos e a comunidade discutam os valores que deram origem ao fato, de forma a que sejam repensados em seu conteúdo, dimensão e repercussão, o que também produz resultados positivos. Fosse a oitiva informal realizada de maneira “clássica”, tais situações jamais seriam identificadas e menos ainda encaminhadas. Assim, o direito dos envolvidos não estaria efetivamente garantido. O que se avalia num sentido mais amplo é tanto o respeito à legalidade, com o devido processo legal no interesse do adolescente, mas também para a efetiva solução do ocorrido, focalizando os danos para vítima e para a comunidade e as necessidades que devem ser tratadas. Nessa nova forma de se conduzir a oitiva informal, viabiliza-se a reparação de danos em processo colaborativo e inclusivo, propiciando apoio a todos os envolvidos19. A garantia que se oferece nessa forma de avaliar a oitiva informal vai além da correta e formal aplicação das normas jurídicas, passando pela sua utilização de forma eficiente, útil e formadora de pessoas e de relações, considerando, efetivamente, a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. As partes ganham poder quanto à forma consensual de solução de conflitos, ganhando em humanidade quanto à visão do outro, atendendo realmente às necessidades de todos e construindo uma cultura de paz. O que se 9) Alteração de postura avalia num sentido Necessária, portanto, uma mudança de postura dos mais amplo é tanto o profissionais do Direito, notadamente juiz e promotor, abrindo mão definitivamente do sedutor viés menorista respeito à legalidade, com o que nos foi incrustado durantes décadas, rechaçando a devido processo legal no interesse perversidade do subjetivismo. Precisam permitir aos adolescentes conhecer sua autonomia, sua respondo adolescente, mas também para a sabilidade e seu fortalecimento, estimulando-os para que possam ter autonomia para solução efetiva solução do ocorrido, focalizando dos próprios conflitos. A atuação em coordenação existe pela disposição de todos, os danos para vítima e para a comunidade inclusive dos defensores, que, no e as necessidades que devem ser tratadas. caso, são parceiros essenciais na 22 Book.indb 22 www.apmp.com.br 19/8/2006 00:55:18 administração da justiça para a garantia plena dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional. Conforme lembra o professor Pedro Scuro Neto em relação ao desafio das práticas restaurativas, qualquer mudança exige “alterar a essência da abordagem do sistema” para sua efetiva promoção, capacitando a sociedade “para responder a malfeitos e conflitos, reparar danos infligidos, reintegrar vítimas e infratores, e estabelecer as bases de uma segurança pública sustentável”. Mudar significa ainda redefinir a “missão do sistema”, que deve ser fundamentado em valores, interando-o com os que o utilizam e com a população20, destinatária das normas jurídicas. 10) Proposições 1ª) Adoção de um modelo multidisciplinar para oitiva informal, com participação das partes envolvidas, inclusive a vítima e apoios, advogado, juiz, promotor e corpo técnico do Fórum; 2ª) Trabalho em parceria junto à OAB ou defensoria pública, para sensibilização quanto aos interesses e direitos do adolescente em conflito com a lei e princípios de justiça restaurativa; 3ª) Reafirmar o garantismo penal juvenil, abandonando definitivamente o ranço menorista; Notas do texto: 1· Pelo projeto, foram capacitados facilitadores nas escolas para aplicarem técnicas de justiça restaurativa para resolução de conflito, sob controle e de acordo com regras da VIJ em conjunto com as escolas. 2· Zehr, Howard, Pequeno Livro da Justiça Restaurativa, tradução livre por Márcia Gama. 3· Direito Infracional: Garantismo, Psicanálise e Movimento AntiTerror, ed. Habitus, 2005, p. 151. 4· Liberati, Wilson Donizeti, Processo Penal Juvenil, a garantia da legalidade na execução de medida socioeducativa, Malheiros editores, 2006., p. 30. O autor trata da proteção integral, entendendo a respeito que o sistema legal deve garantir que sejam satisfeitas todas as necessidades das crianças e adolescentes, privilegiando o direito à educação, vida, saúde, convivência familiar e comunitária, dentre outros. 5· Saraiva, João Batista da Costa, Compêndio de Direito Penal Juvenil, Adolescente e ato infracional, Livraria do Advogado, 3ª ed., p. 59. Esclarece ainda o autor o sistema primário de garantias, que se entende pela universalidade das crianças e adolescentes, sem distinção, determinando quais sejam “os fundamentos da política pública a ser executada”, conforme definido nos arts. 4º, 85 a 87 do ECA. O sistema secundário das garantias alcança crianças e adolescentes vítimas em relação a direitos fundamentais, compreendendo o Conselho Tutelar, com aplicação de medidas protetivas aos adolescentes autores de ato infracional. 6 · Liberati, Wilson Donizeti, op. cit., p. 30, referindo as lições de Antônio Carlos Gomes da Costa, referindo à completude relativa de cada fase da criança ou do 4ª) Preparo dos profissionais, inclusive assistente social e apoios da comunidade, em relação aos princípios de justiça restaurativa; 5ª) Introdução de princípios de justiça restaurativa e cultura de paz no trabalho das Varas da Infância e Juventude. adolescente em desenvolvimento. nem submetido à pena”. 7· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., pag. 104/105. 12· Costa, Ana Paula Motta, op. log. cit. 8· Saraiva, João Batista da Costa. Nesse aspecto, avaliando de forma mais específica tal tema, faz uma série de esclarecimentos quanto ao que impõe se observe em relação aos direitos dos adolescentes no procedimento de apuração na vara da infância e juventude, devendo ser assegurado: a)_ o direito à citação válida, pois ninguém pode ser acusado sem ter conhecimento da acusação; b)_o direito de arrolar testemunhas, a fim de incrementar sua defesa de forma a elucidar a verdade real; c)_ o direito ao contraditório (direito de igualdade com a acusação), para que possa se defender dos fatos alegados, princípio este ignorado sob a égide do antigo sistema de Código de Menores; d)_o direito de não ser processado por lei ex post facto, tendo em vista a estrita legalidade penal; e)_o direito de ser julgado por um juiz natural, baseado em provas e evidências legalmente obtidas; f)_o privilégio contra a auto-incriminação; g)_o direito aos recursos e à decisão com eficácia de coisa julgada. Op. cit., pag. 107. 9· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., p. 138. 10· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., p. 138. 11· Apud, Costa, Ana Paula Motta, in As Garantias Processuais e do Direito Penal Juvenil, como limite na aplicação da medida socioeducativa de internação, Ed. Livraria de Advogado, p. 118. Nesse sentido, a jurisdicionalidade é compreendida a partir do conceito de jurisdição avaliado por Ferrajoli, como “atividade necessária para obter a prova de que um sujeito cometeu um delito, e, antes que esta prova seja produzida, através de um juízo regular, nenhum delito pode ser considerado cometido e nenhum sujeito culpado, 13· Zehr, Howard, op. cit. 14· Para as vítimas, o próprio processo restaurativo tem sentido de resgate, espaço no qual podem contar e ser ouvidas sobre o ocorrido, circunstância que geralmente lhes recupera a respeitabilidade. 15· A Transformação dos Agentes Governamentais é considerada um dos princípios da justiça restaurativa, assim como a Reparação de Danos e a Participação das Partes Afetadas, conceitos extraídos da obra de Van Ness e Strong (Van Ness, Dan and Karen Heederks Strong, Restoring Justice, Anderson. US, 2nd. Edition, 2001). 16· Costa, Ana Paula Motta, op. cit., p. 122. 17· Alessandro Baratta, Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, p. 87-92, Apud Ana Paula Motta Costa, op. cit., p. 125. 18· Nada impede que mesmo durante a ação sócio educativa se entenda por viável a utilização de práticas restaurativas, com aplicação da remissão da mesma forma (art. 186, § 1º do ECA). Ainda que não seja caso de remissão pelo MP, por conta da gravidade do ato infracional, pode se entender da aplicação de prática restaurativa durante a ação socioeducativa. Nesse caso, nada impede que, havendo um acordo, seja acatado mesmo como suficiente para a remissão ou como balizador da medida socioeducativa a ser imposta. 19· Zehr, Howard, op. cit. 20· Por uma Justiça Restaurativa Real e Possível, in Justiça Restaurativa um caminho para os direitos humanos, Instituto de Acesso à Justiça, p. 35. www.apmp.com.br Book.indb 23 23 19/8/2006 00:57:01 X MP em Foco Futuro do MP Merecimento: momento de reflexão Nos três últimos meses, assunto de destaque no Ministério Público de São Paulo foi a tentativa do Conselho Superior de, no concurso de remoção aos 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau, retomar a aferição do merecimento. Como todos sabem, isso gerou relevantes desdobramentos. Alguns respeitáveis colegas, sentindo-se injustamente preteridos, foram ao Conselho Nacional do Ministério Público questionar a forma como foi conduzido o concurso de remoção, com vários argumentos. Paralelamente, no mesmo Conselho Nacional corria o procedimento administrativo nº 93/2006, em que se determinou a exclusão e alteração de dispositivos do art. 70 do Regimento Interno do Conselho Superior paulista, que regulamenta os critérios de merecimento e, incidentalmente, a anulação do referido concurso. O assunto foi amplamente repercutido nesta mesma seção, em nossa edição anterior. O que importa, agora, é aprender com as lições desse episódio. Todos nós. 24 Book.indb 24 Cabe registrar, inicialmente, que a APMP jamais se colocou contra os colegas que recorreram ao Conselho Nacional. Nosso inconformismo, demonstrado nas duas últimas edições, decorreu da possibilidade de o Conselho Nacional, mediante discutível interpretação do art. 45, inciso I, de seu Regimento Interno, conceder liminar com tamanho alcance – no caso, a suspensão de toda e qualquer movimentação na carreira do Ministério Público de São Paulo. De qualquer forma, a APMP tem se colocado a favor da retomada efetiva do critério de merecimento nos concursos de remoção e promoção. E como o Conselho Superior determinou novamente a abertura de concurso de remoção para prover os 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau – com as adaptações decididas pelo Conselho Nacional – julgamos apropriado voltar à discussão do tema e oferecer sugestões para que a questão se resolva satisfatoriamente, sem conseqüências tão traumáticas para todos. www.apmp.com.br 19/8/2006 00:57:04 X MP do Futuro Discussão sobre fatos que repercutirão nos rumos de nossa Instituição. “A APMP jamais se colocou contra os colegas que recorreram ao Conselho Nacional. Nosso inconformismo (...) decorreu da possibilidade de o Conselho Nacional, mediante discutível interpretação do art. 45, inciso I, de seu Regimento Interno, conceder liminar com tamanho alcance – no caso, a suspensão de toda e qualquer movimentação na carreira do Ministério Público de São Paulo. www.apmp.com.br Book.indb 25 25 19/8/2006 00:57:14 MP em Foco Conselho Superior: acertos e erros Nas reuniões de 9 e 10 de maio de 2006, a maioria do Conselho Superior produziu verdadeiro libelo em favor da retomada da avaliação do merecimento, por ocasião das indicações feitas para o depois anulado concurso de remoção aos 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau. A APMP subscreve integralmente os argumentos apresentados em tese. E não poderia ser diferente, já que apoiou o trabalho produzido por seu Departamento de Estudos Institucionais (“Proposta de revalorização do critério de merecimento nos concursos de promoção e remoção no Ministério Público”), paradigma para diversos Estados da Federação que alteraram os critérios e o procedimento para a avaliação do merecimento. Mas, até por coerência com o que é pregado naquele trabalho, não podemos deixar de reconhecer que na decisão do Conselho Superior faltaram alguns dos pressupostos defendidos pela APMP, especialmente a justificativa dos critérios e dos dados considerados para as indicações, com suas respectivas valorações. O trabalho do Departamento de Estudos Institucionais defende a adoção de um sistema de pontuação, para aumentar de modo significativo o grau de objetividade das escolhas. Apesar disso, é impossível – e indesejável – um sistema com 100% de objetividade. Mesmo com a pontuação, uma parcela de subjetividade é natural. Todos aqueles que já exerceram o magistério e passaram pela experiência de corrigir provas sabem que a aplicação de notas não é uma ciência exata e, portanto, está sujeita a avalições pessoais subjetivas. De todo modo, a marca registrada do aludido trabalho é a redução do grau de subjetivismo e, sobretudo, a cobrança da fundamentação necessária para que seja a menor possível a sensação de injustiça que naturalmente acomete os que são preteridos em concursos por merecimento, se considerada a melhor posição na lista de antigüidade. 26 Book.indb 26 O que corrigir? Entendemos que, na próxima oportunidade, o Conselho Superior não pode deixar de justificar, de forma clara e fundamentada, os critérios de escolha de um candidato em detrimento de outro. Diferentemente do alegado pela minoria do Conselho Superior que, àquela oportunidade, preferiu pura e simplesmente seguir a antigüidade, há elementos e dados suficientes – ainda que não na profusão desejada – para a avaliação do merecimento. Dados esses www.apmp.com.br 19/8/2006 00:57:17 oriundos da Corregedoria-Geral, da Escola Superior, dos Grupos de Estudos (sim, a participação nas reuniões de Grupos de Estudos é indicativo de mérito), da Procuradoria-Geral e do próprio candidato, por meio da apresentação de memorial. Sem essa justificativa, não se pode condenar, jamais, os candidatos que se sentirem injustiçados. Merecimento, sim. Mas da maneira mais transparente e fundamentada possível. Talvez o melhor resumo do que até aqui tentamos sustentar esteja, de maneira mais clara e incisiva, na instigante entrevista de Max Gehringer, publicada nesta edição. Assim, reproduzimos duas proposições de Max, passíveis de profunda reflexão: “A meritocracia venceu. Porém, existem maneiras claras e transparentes de avaliação de desempenho. Quem não é promovido sabe por que não foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para que venha a ser.” “Nada funciona melhor do que um plano contínuo de premiação. Mas esses planos, para funcionarem na prática, dependem de total transparência.” www.apmp.com.br Book.indb 27 27 19/8/2006 00:58:18 MP em Foco Debate democrático: espaço para todos se expressarem Na abertura, esclarecemos que as posições adotadas nesta seção não representaram, em hipótese alguma, repúdio da APMP à decisão de promotores de Justiça da Capital de recorrerem ao Conselho Nacional por discordância quanto ao modo como foi realizado o concurso de remoção por merecimento a 37 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau. Vale ressaltar que esses promotores também buscaram socorro no âmbito interno, uma vez que encami- Associados m.br ; João [email protected] nharam seus argumentos ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. A APMP também foi acionada e, por meio eletrônico, enviou a seus associados a longa e fundamentada argumentação de alguns promotores de Justiça que se sentiram prejudicados. E como na APMP o debate é realmente democrático, abrimos espaço nesta edição para que o ponto de vista desses colegas seja conhecido de todos: ts Garreta Pra apm PMP Revista da A RATS ETA P OÃO GARR J r. D r. S . o Exm a APMP Presidente d 17, exão” de nº fl e R m e p vimos ista “Apm rece isso?”, cado na rev e li b m u p P M o ig O rt o, a om tal artig do CNMP – c Em vista do r o a in rd o im c a “L s e o título nosso d ano II, sob apresentar . ia c x E . V sente. de amos ao pre x e a presença n a e u q cumento tiça conforme do tores de Jus o m ro P s a g ra que os cole a revista, pa concedido a s i s fo o n o ã m n e e o u ç q mo espa Lembramos NMP o mes C . o a m ra e ntos de vista o p s u que recorr e s r a sa sem extern ia. que nos estes pudes c x E . V a os amos ade, inform nico, a divers ld ô a tr le le e e d io e o m uestã ada, por Por uma q o encaminh d n to. e s tá s e o conhecimen ra a p , a ç manifestaçã ti s u J motores de ossos colegas Pro V. Excia. n a r ta n e s ara apre rtunidade p o p o a s o Aproveitam o consideraçã protestos de nga ça de Alvare n o d n e M o ls Mauro Ce a Filho Pedro Brenn sus Juliotti Pedro de Je 28 Book.indb 28 www.apmp.com.br 19/8/2006 00:59:22 Sr. Dr. Presidente da APMP pmp em Reflexão” na revista “A do artigo publicado bo de nº 17, ano II, so ito mentários a respe legas que perio fazer alguns co da a palavra aos Co da i fo o Parece ser necessá nã ”. s o? ma iss , rece nselheiros CNMP – O MP me ão dos Ilustres Co título “Liminar do -se a justa indignaç ou cit o, tig ão dos cargos de ar do eri Público. com relação à criaç e rio -s sté Lembro que no ref ou ini ion . M sic do l po , na mento algum cessidades da classe ao Conselho Nacio APMP que, em mo de os anseios e ne en da at a o diram providências rci sé nã Jo iné e , a qu co e da an carreira artins Br ve ser ressalta “degrau” criado na as, Antônio José M Primeiramente, de au”, desnecessário firmada pelos coleg Gr o o çã a, pedindo justand ta eir gu es or Se nif M de ma ña ça il, e Albert Cami agem de e-ma to ns Ne “Promotor de Justi l me ça de ar s M vé io ra síl at e circula MP), José Ba Tanto é verdade, qu de esportes da AP do departamento te (es o nc Fra va ido. Antonio da Sil or de Justiça. Público neste sent blica. cargos de Procurad rior do Ministério pe Su o o fez de maneira pú elh o mente a criação de ns nã Co , fez do o ta os Se . op os pr rg e ca ist ex estão criados... ação de tais E ao que parece, já o, já que os cargos sunto, antes da cri as rta o mo tir tá cu es , dis es tros para as prom ou mõ nt determinar parâme o cantada por Ca str de E a APMP sequer te Ca m fi de a s Inê sse a cla ouvir a o, assim como a “reunião” visando Porém, tal discussã ndeu de fazer um te en r, rio alidade de órgão de pe Su o o, ou mesmo, na qu O atual Conselh niã reu l ta a ão aç . dar divulg r merecimento da APMP visando ções/remoções po Superior alquer movimento qu viu se o nã s. tendeu o Conselho z, do ve ra Ainda uma Segundo Grau, en serem conside a de s o rio ut do triste té tit an cri bs us Su do ca ”, on ça uto-elogio classe, prop otor de Justi representação da orial”, verdadeiro “a 75 cargos de Prom em de “m to um en , im sse ov pr ere para esse int Aberto o concurso entassem, caso tiv ra tais cargos. para remoção. que os colegas apres dir pe , itear a remoção pa co ple bli de Pú es rio legas, indicando-os içõ co nd 8 co de em do Ministé to” as éri leg “m o co alegando nstrangimento aos em de antiguidade, e desnecessário co o, r não respeitar a ord po , os eir elh entes a dita reuniã ns Co . ade, estiveram pres nid E acabaram, os Srs tu . e or to op ho en Fil Na im . na 06 rec en , Pedro Br rio um escla de maio de 20 donça de Alvarenga Aqui se faz necessá marcada para dia 9 en M va ta lso es Ce es ro çõ au ica M tuar as ind de Justiça A reunião para efe es, os Promotores ordinálhos e as indicaçõ ba tra os s em reunião extra ar nh pa icações seriam feita visando acom ind as e qu , . va rém Sil po s tados. maram, s de Jesu “memoriais” apresen nselheiros que infor Izabel Cristina Alve comuiação de todos os ebidos pelos Srs. Co rec rec ap sse houvesse sido a te cla ra en a pa e ilm nt qu bil ge há m s o se ), mp 9? Fomo te dia ria ve do o ha o nã reuniã no dia 11/05, pois /05 (continuação da saber. o ria a ser realizada a votação no dia 10 reu ção, por dela não or ta oc , vo a para o Conselheir rém ar po nh a, pa res om rp ac su s ssa mo no de varenga telefonou ra pu Al o Pa ro nã au o, M nt a rta leg po co e feitas, o o que, obviament es já haviam sido nicada disso, send as que os que as indicaçõ em ub so 5 /0 dois dos três coleg 11 Quando no dia m sido preteridos via ha e qu , es çõ as indica a. orrido a reunião e José Benedito Tarif s colegas podeamente, já havia oc tiv efe e, qu u classe, já que algun mo na o” çã Este infor mo “co rta causar ce o”. o do dia 9. eiro que isso poderia “procurar o seu direit estiveram na reuniã s colegas deveriam nstrar ao Dr. Conselh tai mo e de qu ou tou rm ten a afi o ng are nselheir O colega Mauro Alv stério Público... sse momento o Dr. Co rcentagem de 10% o Nacional do Mini com tal solução. E ne elh s ns do Co ma ao for on do inc e somente uma po ren r or qu rec de o, m, riam fica ra tig ze ar fi do as eri nte do ref o que os coleg a afirmação consta E parece que foi iss aceitável, também e l ve ssí e. ad mi ad uid e da antig Não me parec Assim, o critério objetivo e. e, por antiguidade. feita sem se seguir nadora. Observe-s ga en é a, necessariament a, tic das indicações foi hid nc má te ee pr ma ria da se s já vé ta atra cargos A argumentação fei ente metade dos 75 dos cargos! is...)? Ou quem que aproximadam e -s e representam 20% ar br ad uid lem tig iso an ec tão somente 1% a ma é de l m na de (afi Ora, é pr or % a 11 m o ira nã gu Porque e...)? icações que não se idas por antiguidad oável? Porque 10%? em verdade, as 8 ind al a porcentagem raz s para serem preench ga qu va o: ptos. Afinal, s íni da rru ioc % co rac 50 o jam da m se co de São Paulo (afinal, restaria ain do % ta Mas, prosseguindo Es 50 o do sm ça me sti Ju Ou ores de nte 10% a mais...)? e 10% dos Promot sabe 20% (tão some is podemos aceitar qu e qu , da ain aqueles que são ma ar, nt ados, mas TODOS Podemos argume dic eju pr as leg co nte 8 os %... o foram tão some são tão somente 10 a indis esquecer que nã mo de tiguidade! po an o de nã sária, em verdade, m e, de ad or Mas na verd cimento, desneces o se seguiu a re nã me é do an rio té qu cri s, o do se ão? Ora, legas indica de tal argumentaç antigos que os 8 co justo, coerente inserção no artigo da ue rq po , te ções sempre pelo en ica ind e! ad as E, finalm r uid ze fa tig an de de teriores colega pelo critério ica de Conselhos an cação de um único i desprezada a prát fo e, ad rd ve erior na lista. em e, legas em posição inf co O que ocorreu é qu 8 s do to” o rit mé ra eventual les? Qual o “deméri da antiguidade. e insurgência cont contram acima de uv en ho se e o e objetivo critério qu nã , e as qu leg ro co os demais car muito cla expressão). Mas e Desde logo, deve fi (no sentido lato da o rit mé s ele do de São Paulo. 8? m s tê Certamente, rio Público do Esta os pelos referido sté ad ini nt M eriu um pla no su P M rem CN se a decisão que pret e o levou a ervenção do nha gostado de um destes colegas, qu nha gostado da int te te ) a es çõ leg ce co ex um as nh uc e ne as po Não acreditamos qu a (com talvez algum que nenhum coleg s entação! mo ha am ac nd fu ém ca mb bli Mas ta ria, clara e pú ssá ce ne a m se , as coleg grande número de nça de Alvarenga Mauro Celso Mendo Pedro Brenna Filho tti Pedro de Jesus Julio www.apmp.com.br Book.indb 29 29 19/8/2006 01:00:20 MP em Foco João Garreta Prats Associados Revista APMP em Re flexão liotti, , Pedro Brenna e Ju lso Caríssimos Mauro Ce na por de entender, questio o od m eu m no ., Vs. Exas ira foi a extensão Reflexão citado por imentação da Carre ov m à al ici ud o artigo da APMP em ej pr e procuraram rrer ao CNMP e quão aos promotores qu s ca íti cr , te en m que foi preciso reco ra ce a. Não percebi, sin da liminar concedid . es timos interess idência que haja resguardar seu legí inação desta Pres rm te de sa es pr ex sos de pontos ne ao tema, é de incipalmente em ca pr P, M AP da s Ainda no que perti do , aguardo de todos os associa Editorial da Reflexão ico m ho el nô ns iso Co to o en m m co ta rcutir tra ato entrevista para repe sim, depois de cont de As s. ão te aç pt en rg ca ve ou di o ta tig de vis ção de ar manifestação de Exas. para a publica da a Classe com a to ra pa l ai m autorização de Vs. eos associado Ruy lembrar que enviam CNMP, a pedido do ao o nt ju ir rg su o tema. Não custa in se es que os levaram a colegas com as razõ cia” Exas. sobre a “inér . Vs de Valente da Silva. ão aç rm afi os injusta a sco anteprojeto o o mérito, parece-n ente para que o to m ra du os am lh Adentrando um pouc ba sembléia tra o. Primeiro porque timo lobby junto à As tã gí es le qu os m na ce P er M Ex AP is. da a nesse atua parlamentares. Aind em lei nos moldes de o tid na er ze nv de co a e um ss de fo s oà não tive contato com mai minhamos solicitaçã an ca m o en m s, es ia m nc eu üê e eq a ns Legislativ s graves co o momento não porque sabíamos da tava do tema e até tra e qu , 04 9/ sentido, justamente /0 22 Aviso nº. 533/04, de PGJ sobre o teor do . pecial (documento anexo) ifestação ao Órgão Es an m recebemos resposta os am inh m ca o projeto, en ndo Grau em ar reverter o equivocad Substitutos em Segu de os rg ca os A par disso, para tent a rm fo ta do PGJ que trans apoiando a propos com o ça. esso que culminou oc pr Procuradores de Justi do s da ija al as. ficaram formados dos não apenas Vs. Ex APMP. Fossemos in a m bé m ta e Noutras palavras, se as Cl do MP todos o, mas sim toda a mos aos membros ría tra os m e as éi id episódio em questã os ser de as críticas, entendem paço para o debate m es gu os al r m le ía rir va s ab , no os to de pass APMP itude que, a despei o compromisso da at e o, qu tã de es za qu rte da ce s” os “lado suma, tenham será - exercitado ssa Instituição. Em terno é - e sempre in te ba de o ra a melhor para a no pa ço e a abertura de espa com a democracia atitude itude. deria esperar outra po se o em toda a sua plen nã . as Ex . nradez de Vs edor do caráter e ho Finalmente, conhec Vs. Exas. franco de idéias. ceberam o e-mail de re e senão a do debate qu s do to a a ad encaminh e esta resposta seja Solicito, outrossim, qu Um grande abraço, ta Prats João Antonio Garre Presidente 30 Book.indb 30 www.apmp.com.br 19/8/2006 01:00:45 Trabalhamos duramente para que o tosco anteprojeto não fosse convertido em lei nos moldes atuais. Exercemos legítimo lobby junto à Assembléia Legislativa e eu mesmo mantive contato com mais de uma dezena de parlamentares. Ainda nesse sentido, justamente porque sabíamos das graves conseqüências, encaminhamos solicitação à PGJ sobre o teor do Aviso nº. 533/04, de 22/09/04, que tratava do tema e até o momento não recebemos resposta. A par disso, para tentar reverter o equivocado projeto, encaminhamos manifestação ao Órgão Especial apoiando a proposta do PGJ que transforma os cargos de Substitutos em Segundo Grau em Procuradores de Justiça. www.apmp.com.br Book.indb 31 31 19/8/2006 01:01:14 MP em Foco Ainda sobre a decisão do Conselho Nacional... Na última edição, registramos a repercussão dentro do próprio Conselho Superior da decisão do Conselho Nacional que excluiu ou modificou dispositivo do Regimento Interno do CSMP que tratava dos critérios de merecimento. Parte da discussão envolveu questão levantada pelos conselheiros Fernando José Marques e Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, ou seja, a de que a decisão do CNMP não poderia excluir regras que, na verdade, apenas reproduziam normas previstas em nossa Lei Orgânica Estadual. Na reunião de 1º de agosto, o conselheiro Antonio Augusto retomou o debate, valendo a pena destacar os trechos principais de sua manifestação: “Na última reunião deste Conselho, em 4 de julho de 2006, solicitei do Excelentíssimo ProcuradorGeral de Justiça providências em face da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, em procedimento administrativo, determinou fossem “excluídos” do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo alguns critérios de merecimento previstos, também, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (...) Volto ao tema por considerar saudável o debate e por acreditar, data vênia, não terem sido enfrentados os pontos fundamentais da minha solicitação. Nela, não questionei a existência do Conselho Nacional do Ministério Público, ou suas competências constitucionais (...) Tampouco questionei a anulação do concurso realizado em São Paulo para provimento, por remoção, de 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau. Discuti, isto sim, a decisão do Conselho Nacional, especificamente, quando na prática revogou, ainda que parcialmente, o art. 134, incisos I, III e IV da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo. O Excelentíssimo ProcuradorGeral de Justiça concorda que o Conselho Nacional não pode revogar dispositivos legais em vigor. Para justificar o fato de não tomar providências em face da decisão do Conselho Nacional, todavia, afirma que esse Colendo Órgão pode interpretar as leis vigentes de acordo com o novo texto constitucional aprovado pelo Poder Constituinte Derivado. Ou seja: pode reconhecer a incompatibilidade de certo dispositivo 32 Book.indb 32 legal com as normas e princípios constitucionais. Estou de pleno acordo com esse postulado, assim genericamente apresentado. Acontece que não foi esse o argumento utilizado pelo Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público para excluir critérios de merecimento adotados em São Paulo e previstos na Lei Orgânica do Ministério Público paulista. Em nenhum momento o voto da nobre Conselheira relatora (...) faz menção ao fato do art. 134, I, II ou IV, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo não ter sido recepcionado pela nova ordem constitucional (...) Embora reconheça a possibilidade de apreciação crítica da decisão do Conselho Nacional, o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça não a efetuou, em relação aos casos concretos por mim propostos. Entende Sua Excelência que os dispositivos mencionados (art. 134, I, III e IV), nos aspectos em que o Órgão de Controle determinou não mais fossem aplicados, estão em desconformidade com o novo texto constitucional? Eis o mérito da questão. As referências dos Procuradores de Justiça e os elogios em julgados dos Tribunais, por exemplo, dizem respeito ao desempenho dos Promotores. São dados sem dúvida objetivos de produtividade (qualidade) desse desempenho. Por qual motivo esse critério, previsto no art. 134, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, www.apmp.com.br 19/8/2006 01:01:50 seria contrário à Constituição? Muito mais fácil seria sustentar não terem sido recepcionados pela nova ordem constitucional os incisos XXVIII e XXIX do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, verbis: “XXVIII - exercício da função de professor em cursos de Direito”; “XXIX - titulação universitária”. O Conselho Nacional, inexplicavelmente, manteve esses critérios, muito embora não estejam previstos em lei e não se refiram a atividades relacionadas com o desempenho funcional (art. 93, II, c, da Constituição Federal). Incongruências como essa revelam a necessidade de questionamento mais profundo da decisão do Órgão de Controle, que pode conter equívocos substanciais e, mesmo, ter ultrapassado os poderes que lhe foram conferidos pela Constituição (na medida em que, mediante aplicação de critério meramente subjetivo, por via indireta glosou dispositivos da nossa Lei Orgânica estadual).” Essas ponderáveis indagações não foram respondidas pelo Procurador-Geral. Mas caberia uma posição clara a respeito, principalmente à vista da informação trazida pelo conselheiro Paulo Hideo Shimizu, Corregedor-Geral, na mesma reunião de 1º de agosto: “O Corregedor-Geral (...) entregou aos Conselheiros cópia do mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público, que determinou a supressão de norma relacionada a critério de merecimento e que se tratava de reprodução de dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público gaúcho.” E quando virá o banco de dados institucional? Na mesma manifestação, o conselheiro Antonio Augusto tocou em outro ponto sensível para o desenvolvimento institucional: a ausência de empenho da Procuradoria-Geral para a implementação de banco de dados institucional aberto e plural defendido pela APMP no conhecido trabalho sobre um novo modelo de gestão. “Observa Sua Excelência “a inexistência, por ora, de elementos seguros para a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza”. Por essa razão, preconiza: “salvo situações claras de demérito apontadas pela Corregedoria da Instituição ou colegas de notório merecimento para determinados cargos, que possam ser motivados com clareza, a utilização da antigüidade como critério de desempate, como feito há muito no Ministério Público de São Paulo, se mostra, no meu entender, adequado”. Data vênia, não é isso que a Constituição Federal deseja. Nada poderia ferir mais frontalmente a Constituição e o próprio interesse institucional do que dar tal preponderância à antigüidade. A manifestação analisada, assim, comporta alguns questionamentos. O que vem sendo feito e o que se pretende fazer para que tenhamos, no mais breve espaço de tempo possível, “elementos seguros para a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza”? (...) Tenho solicitado com insistência a retomada dos trabalhos da Comissão Mista, com representação da Procuradoria-Geral de Justiça, deste Conselho, da Corregedoria-Geral do Ministério Público, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e da Associação Paulista do Ministério Público, constituída para esse fim, sem nenhuma resposta (...) Interessante por fim sublinhar que a própria Procuradoria-Geral de Justiça, em suas decisões, muitas vezes não adota o critério mais objetivo e de justiça que preconiza. Assim, por que motivo não é obedecido o critério estrito de antigüidade nas designações, por exemplo, de Promotores de Justiça para oficiarem em Segunda Instância? Essas designações, mesmo quando não observam a antigüidade, não são motivadas, como entendo deverão ser as indicações do Conselho Superior do Ministério Público, num novo e mais transparente sistema a ser adotado nos concursos de promoção e remoção por merecimento.” www.apmp.com.br Book.indb 33 33 19/8/2006 01:02:09 MP em Foco ho l e s n o C o d o t Dire Superior Direto do Ór gão Especial • Encaminh ados à Com issão de Ass Institucionais untos os Protocola d o n º. 68.819/06 e 20.439/05 (I nteressado: Presidente d ção Paulista a Associado Ministéri o P ú b lico - Assun pagamentos to: feitos de ma n e ir a diferenciad tre membros a enda ativa e ap o se n ta d o s do Ministério Público n o ano de 200 5) (reunião d e 19/7) • Rejeitada, por maioria (23X15), a p para que a m roposta atéria “Tutela d o s In te re ss e Coletivos” es Difusos pudesse ser o b je to d e dissertação na prova esc rita do conc urso de ingre reira do Min sso à caristério Públic o (reunião d e 19/7). • Aprovada, por maioria, a proposta d curadoria-G a Proeral de abert ura de concu provimento rso para o de 105 vaga s de promoto ça substituto r de Justi(18 votos, co n tr a 16 que vota pela abertura ram de 75 vagas) 34 Book.indb 34 publicado 6-CSMP foi re /0 2 0 º n to A o Conselho • Por meio d to Interno do en im eg R o d cisos e alterao art. 70 e in as supressões m co e d a id nform inisSuperior, de co Nacional do M o lh se n o C o inadas pel ções determ /8). (reunião de 8 tério Público selheiro (relator Con o d la co to ro p fa de • Instaurado nselheiro Tari o C o d a st o p rtir da pro nselho SupeDráusio) a pa Interno do Co to en im eg R o stiça intemodificação d radores de Ju cu ro p e u q r a ibilit Ingresso rior para poss Concurso de o d ca n a B a r mpo ulo, tíressados em co sentem curríc re p a e m fi para esse e entenderem se inscrevam ocumentos qu d s o tr u o e s o tulos, trabalh ). eunião de 8/8 pertinentes (r o em tos, a colocaçã vo e d a ri io a m por sti• Deliberada, Promotor de Ju e d s o rg ca 5 eiro dos 7 , concurso prim is, nesta ordem o ep d e u ra G de Segundo entrância ça Substituto dos cargos da l, a n fi a ci n â entr entrância dos cargos da s cargos de o d , te en lm a e, fin , Anintermediária lheiros Sabella se n o C s o d s vencedore m inicial (Votos odrigo, este co R e o si u rá D , o, Fernando ram pela tonio August empate. Vota es d o ra a p e dad , dos carvoto de quali a simultânea rm fo e d s, o ncurs s Fink, abertura de co os Conselheiro s, a ci n â tr en todas as 8/8). gos vagos de o (reunião de id rr a G e fa ri lineiro, Ta Zanellato, Mo www.apmp.com.br 19/8/2006 01:02:45 Book.indb 35 19/8/2006 01:04:12 Comunicação Agilidade e participação no site da APMP A APMP sabe o quanto é importante para os associados o contato rápido e eficiente com os departamentos e setores de sua entidade de classe. Pensando nisso, procedeu-se à reformulação do site da APMP, com a inclusão de mecanismos que permitem a participação imediata dos associados nos mais variados níveis e temas. Acessando nossa página, você conhecerá um pouco mais de tudo o que a maior entidade do gênero da América Latina oferece a seus associados. Confira algumas das principais mudanças. Na Área Restrita estão todas as informações confidenciais, a que têm acesso somente os associados detentores de senha. Cadastre-se! Agora você pode opinar sobre as notícias mais relevantes publicadas no site. Basta um clique! Seus dados estão atualizados? Para que a APMP possa estar em contato permanente com você, é preciso que seus dados cadastrais estejam atualizados. Entre em contato com a APMP por e-mail ou fale com a nossa gerente Gesani (3188-6464) e faça a atualização de seu cadastro. E se você ainda não possui e-mail da APMP, é muito fácil e seguro: basta contatar nosso Departamento de Informática. 36 Book.indb 36 O canal de comunicação com o associado permanece aberto, para suas sugestões e críticas. Com rapidez e sem burocracia, você pode solicitar os diversos serviços da APMP. www.apmp.com.br 19/8/2006 01:04:20 Torne a revista APMP em Reflexão e nosso programa de TV ainda melhores! Dê sua opinião por meio dos Painéis do Leitor e do Telespectador. Aqui, as informações do nosso Plano de Saúde. Mais prestação de serviços! Dicas de viagem e as condições especiais do nosso Departamento de Turismo. www.apmp.com.br Book.indb 37 37 19/8/2006 01:04:22 A PMP Cultural Melhor Arrazoado Forense: Prêmio Julio Fabbrini Mirabete No dia 14 de agosto de 2006, a APMP e as Bancas Examinadoras apresentaram no Espaço Araguari os grandes vencedores do Prêmio Julio Fabbrini Mirabete 2006. Em razão do elevado nível, a premiação dos melhores trabalhos foi extremamente extenuante aos procuradores de Justiça escolhidos para selecionar os ganhadores. 38 Book.indb 38 A qualidade técnica dos trabalhos, a relevância social e a profundidade dos temas tratados mostram que a Instituição continuará na vanguarda do mundo jurídico no futuro. Parabéns a todos os participantes e aos membros das Bancas Examinadoras! www.apmp.com.br 19/8/2006 01:04:27 Bancas Examinadoras, compostas pelos seguintes procuradores de Justiça: • Área Cível: EMÍLIO FAUSTO CHAVES POLONI EVELISE TEIXEIRA PRADO VIEIRA ROBERTO JOÃO ELIAS; • Área Criminal: FRANCO CANEVA JÚNIOR NICANOR ÁLVARES JÚNIOR VERA MARTINS SERRA ESPUNY BARRETO. Área Cível Área Criminal 1º lugar: ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIA, SAAD MAZLOUM e SÉRGIO TURRA SOBRANE 1º lugar: ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR “Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa” - Abertura ilicita de créditos adicionais suplementares no exercício de 2003. “O advérbio ‘indevidamente’ como elemento normativo do tipo”. 2º lugar: RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS “Do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva”. “Cooptação de Votos – Abuso de Poder Político e Econômico – Fraude Eleitoral - Cassação de Diplomação”. 3º lugar: WALLACE PAIVA MARTINS JÚNIOR 3ª lugar: HERIVELTO DE ALMEIDA “Moralidade Administrativa – Advocacia por Servidor do Ministério Público – Supremacia do Princípio para Construção de Incompatibilidade em Face da Insuficiência do Impedimento Legal – Improbidade Administrativa”. “Organização Criminosa – Lavagem de Dinheiro – Veículos – Roubo – Adulteração – Falsificação – Receptação – Estelionato - Quadrilha”. 2ª lugar: ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR Menção Honrosa: LUIZ FERNANDO RODRIGUES PINTO JÚNIOR “A Impossibilidade da Realização de Cursos Pagos de Pós-Graduação pela Universidade de São Paulo”. Menção Honrosa: EDUARDO CAETANO QUEROBIM “Furto – O Princípio da Insignificância como Interpretação Constitucional do Tipo Penal e a Impossibilidade da Figura QualificadaPrivilegiada”. www.apmp.com.br Book.indb 39 39 19/8/2006 01:04:49 APMP Cultural Os novos best sellers Diversos associados e familiares lançaram suas obras no dia 14 de agosto, em evento realizado no Espaço Araguari. A variedade de obras foi grande, de livros de poesia a densos trabalhos jurídicos, o que revela a diversidade 40 Book.indb 40 de habilidades dos nossos associados. Veja a relação completa dos livros e faça já a sua reserva com os funcionários Cláudia, Danilo e Gesani (11) 3188-6464. www.apmp.com.br 19/8/2006 01:04:54 Legislação de Direito Ambiental 1ª edição 2006, Editora Rideel Luis Paulo Sirvinskas Poema – Sine Praevia Lege 1ª edição 1993, Editora Massao Ohno Beatriz Helena Ramos Amaral Manual de Direito Ambiental 4ª edição 2006, Editora Saraiva Luis Paulo Sirvinskas Minha História com São Paulo – Homenagem a Sampa 450 1ª edição 2004, Editora Marca Elza A. Ramos Amaral Crime de Lavagem de Dinheiro 1ª edição 2006, Editora Atlas Marcelo Batlouni Mendroni A Guerra dos Mandatários 1ª edição 2006, Editora Espaço Editorial Jose Ademir Campos Borges Novos Rumos do Direito Ambiental nas Áreas Civil e Penal 1ª edição 2006, Editora Millenium Arthur Migliari Júnior Crimes de Recuperação de Empresas e Falências 1ª edição 2006, Editora Quartier Latin Arthur Migliari Júnior Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falência 2ª edição 2006, Editora Saraiva Arthur Migliari Júnior Manual de Direito Penal Parte Geral - Vol.1 4ª edição 2006, Editora Forense César Dario Mariano da Silva Manual de Direito Penal - Parte Especial - Vol.2 3ª edição 2006, Editora Forense César Dario Mariano da Silva Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso 1ª edição 2006, Editora Del Rey Roberto Mendes de Freitas Junior, Carlos Cabral Cabreira e Luiz Guilherme da Costa W. Junior Identidade do Juiz e o Processo Penal Brasileiro 1ª edição 2006, Editora Juruá Walter Antonio Dias Duarte O Princípio como Norma Jurídica 1ª edição 2006, Editora Esfera Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva Escritos Jurídico-Penais 3ª edição 2006, Editora RT José Henrique Pierangeli A Paixão no Banco dos Réus 2ª edição 2002, Editora Saraiva Luiza Nagib Eluf Retrato 1ª edição 2005, Editora Conex Luiza Nagib Eluf Planagem 1ª edição 1998, Editora Massao Ohno Beatriz Helena Ramos Amaral Os Anjos estão chegando 2ª edição 1997, Editora Escrituras Elza A. Ramos Amaral Direito Fundamental ao Meio Ambiente e Ações Coletivas 1ª edição 2006, Editora RT Hamilton Alonso Junior Ministério Público e Direitos Humanos 1ª edição, Editora Bookseller Jorge Alberto de Oliveira Marum Crimes de Computador e Segurança Computacional 1ª edição 2006, Editora Millenium Paulo Marco Ferreira Lima Direito Penal – Parte Especial – Crimes contra Pessoa – Art. 121 ao 154 do Código Penal 1ª edição, 2ª tiragem 2006, Editora RT Rogério Sanches Cunha Direito Penal – Parte Especial – Crimes contra a Administração Pública – Art. 312 ao 359h 1ª edição 2006, Editora RT Rogério Sanches Cunha O Dolo e a Culpa na Evolução do Conceito de Culpabilidade 1ª edição 2006, Editora Bookseller José Francisco Cagliari Comentários às Disposições Penais da Lei de Recuperação de Empresas e Falências 1ª edição 2005, Editora Quartier Latin Antonio Paulo Costa de Oliveira e Silva Condições da Ação 1ª edição 2005, Editora Quartier Latin Susana Henriques da Costa Comentários à Lei de Ação Civil Pública e Lei de Ação Popular 1ª edição 2006, Editora Quartier Latin Susana Henriques da Costa e outros Processo Penal Prático – Fundamentos Teóricos e Modelos de Peças de Acusação e Defesa 1ª edição 2006, Editora JusPodivm Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto, Maurício Lins Ferraz e Gustavo Muller Lorentazo Crimes Dolosos contra a Vida e seu Procedimento Especial 1ª edição 2004, Editora JusPodivm Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto Alquimia dos Círculos 1ª edição 2003, Editora Escrituras Beatriz Helena Ramos Amaral Suspensão Condicional da Pena e Suspensão Condicional do Processo Eficácia de cada um dos Institutos 1ª edição, Editora Jh Mizuno Vladimir Brega Filho Primeira Lua 1ª edição 1990, Editora Massao Ohno Beatriz Helena Ramos Amaral e Elza A. Ramos Amaral Educação e Cooperação Internacional na Proteção do Meio Ambiente 1ª edição 2006, Editora Thomson-IOB Liliana Allodi Rossit www.apmp.com.br Book.indb 41 41 19/8/2006 01:05:16 Acampamento de Férias Acampamento da APMP: gol de placa! Onde: Se na Alemanha a seleção decepcionou, em São Roque a “nossa seleção” esbanjou adrenalina, emoção, aprendizado e diversão. Foram sete dias de muita integração entre os filhos dos associados que praticaram diversas modalidades de esportes, atividades culturais e, principalmente, muitas gargalhadas! Sede Campestre da APMP Quando: de 21 a 27 de julho O tamanho do time: 35 crianças e adolescentes O que nao faltou: Sol, alegria e diversão! 42 Book.indb 42 www.apmp.com.br 19/8/2006 01:05:43 Jantar dos Aposentados Merecidas homenagens Os associados da APMP prestaram emocionante homenagem aos mais recentes aposentados. Depois de anos de dedicação em prol de nossa Instituição e da sociedade, os promotores e procuradores de Justiça Elika Kano, Eudes Quintino de Oliveira Jr., Flávio Capez, Lúcia Maria Casali de Almeida, Maria Cuervo Silva, Maria Lúcia Fernandes Nery Rafael, Ruy de Morais Aguiar, Sérgio Cássio da Silva Salvador e Ulisses Acássio Reynol sentiram o carinho de diversos colegas. O jantar realizado no Buffet Baiúca no dia 4 de agosto contou com expressiva participação de membros do MP, entre eles dos associados Luiz Antonio Fleury Filho, Deputado Federal, e do presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo. Depois das merecidas homenagens, a alegria de reencontrar velhos amigos imperou, ao som da Banda Company. Nossos sinceros agradecimentos à Nossa Caixa, CVC e MTJ pelo apoio ao evento. www.apmp.com.br Book.indb 43 43 19/8/2006 01:06:01 APMP Destinos Taiti: a badalada ilha polinésia Neste verão europeu, a Polinésia se mudou para Paris, mais precisamente às margens do rio Sena. A iniciativa de criar réplicas de praias famosas no conhecido rio parisiense vem sendo realizada desde 2002. No último projeto, o litoral brasileiro foi o tema. Agora, os gauleses beberam na própria fonte, pois a Polinésia, arquipélago localizado na Oceania, é um território ultramarino francês. A região é formada por mais de cem ilhas, como Bora Bora, Moorea, Tetiaroa, Tahaa. Nenhuma, porém, é tão famosa ou visitada quanto o Taiti. São horas e horas de vôo, além de uma escala na Ilha de Páscoa. Mas o sacrifício vale a pena. E como vale... O céu é azul e quase sem nuvens. O mar, cristalino e de diferentes tonalidades: turquesa, azul e verde. As porções de terra firme, montanhas inclusive, surgiram da atividade vulcânica. É comum o pico dessas formações rochosas ficar envolto por nuvens, lembrando ilhas de desenhos animados. 44 Book.indb 44 www.apmp.com.br 19/8/2006 01:06:49 A pérola do Pacífico Ao desembarcar, Papeete é o ponto de partida. Capital da Polinésia, é uma das cidades mais cosmopolitas do Taiti e concentra escritórios do Governo, bancos, grandes hospitais e o aeroporto internacional. Para uma vista panorâmica do aglomerado urbano, vá ao Boulevard Pomare. A larga rua tem intensa vida noturna, com inúmeras boates, bares e restaurantes. Mesmo o paraíso tem seu lado comercial. Para compras, passe pelo mercado municipal, especialmente por causa das pérolas negras. A Polinésia é o maior produtor mundial. O artesanato local também chama atenção. Tapa, por exemplo, é um tecido feito a partir da casca de árvores. O monoe é uma mistura de azeite de coqueiro com fragrância de flores. As nativas utilizam-no como hidratante, xampu ou sabonete. Fora da capital, outros lugares valem a visita. Na costa sul, o Museu Gauguin. Em 1891, o renomado pintor se mudou para a Polinésia, onde residiu até o fim da vida. O acervo remonta em ordem cronológica a estada do artista. Mas não espere encontrar quadros do francês. As únicas obras de arte existentes no museu foram feitas pela inglesa Constance Gibbon. 65 001 00 001 0065 001 0 065 www.apmp.com.br Book.indb 45 45 19/8/2006 01:07:20 APMP Destinos Na costa norte, há o Centro de Experimentação do Pacífico. Em 1963, a França começou a realizar testes nucleares na região. Os protestos da comunidade internacional e de organizações não governamentais, como o Greenpeace, fizeram o país suspender a atividade na década de 90. Perto desse local, estão as Cascatas de Farumi. Rodeadas por uma paisagem estonteante, as três quedas d’água impressionam pela beleza. Para os amantes de práticas esportivas, a ilha oferece boas opções, como jet ski, vela ou lancha. Os mergulhos em alto-mar também são tradicionais no Taiti. O passeio é interessante mesmo para quem não gosta de snorkel, nadadeiras, óculos e cilindros de oxigênio. Como a água é cristalina, peixes, tartarugas e baleias são visíveis até para os que não saem da embarcação. As boas-vindas e os bangalôs Além da natureza privilegiada, a hospitalidade taitiana torna a viagem inesquecível. O turismo é a principal atividade econômica da ilha, por isso os nativos fazem o possível para receber bem o visitante. Vestidos com roupas coloridas e estampadas, não economizam sorrisos. Muitos falam inglês, apesar de o taitiano e o francês serem as línguas oficiais. Antes da colonização européia, a Polinésia já era povoada. Pesquisadores estimam que os primeiros habitantes surgiram há 4 mil anos, provavelmente vindos da América do Sul. Por volta de 400 d.C., as tribos começaram a se espalhar, dispersão que explica a proximidade lingüística entre polinésios, havaianos, nativos da Ilha de Páscoa e os maoris da Nova Zelândia. Alguns aspectos culturais também são compartilhados entre esses povos. A dança hula-hula, por 46 Book.indb 46 001 0 065 065 001 0 001 0 065 Além da natureza privilegiada, a hospitalidade taitiana torna a viagem inesquecível. O turismo é a principal atividade econômica da ilha, por isso os nativos fazem o possível para receber bem o visitante. www.apmp.com.br 19/8/2006 01:07:38 O céu é azul e quase sem nuvens. O mar, cristalino e de diferentes tonalidades: turquesa, azul e verde. As porções de terra firme, montanhas inclusive, surgiram da atividade vulcânica. É comum o pico dessas formações rochosas ficar envolto por nuvens, lembrando ilhas de desenhos animados. ra Hotel ora Beom Papeete nrol Resort, B e a oore e tel Pea ay use o Ho 01 d e, M 1 noit PapeeLtan, 01 noite itees em MooreSaonfitel Marara,ra0slados e exemplo, é típica do Havaí e da Polinésia. Mulheres com longos cabelos e saias feitas com folhas de coqueiro mexem os quadris lateralmente. Os homens realizam movimentos amplos e precisos. Você pode assistir a apresentações no Festival Heiva, que celebra a cultura nativa e a queda da Bastilha. Performances de hula-hula também estão na programação dos hotéis o ano inteiro. Vale lembrar que o quesito hospedagem merece atenção. Se puder, fique em bangalôs sobre as águas. Você terá a impressão de estar em um barco. Dependendo da inclinação do sol, a luz refletida na água entra pelo piso de vidro e forma desenhos nas paredes. Com tantas atrações e belezas, é compreensível que os franceses queiram ter em sua capital um pedaço do Taiti e das outras ilhas polinésias. 065 001 0 Aéreo aeva, 03 no ra no Hotel . Todos os t Fazendo as malas M o o Sofitel s em Bora B l NH Santiag o. e r e b it t u o o t n H u 9 Leve filtro solar e 3 O 3 o / 0 tiago n x R$ 1.0 s até 11 em San iagem. Saída R$ 2.275 + 5 chapéu, pois o sol é muiv ) seguro de (R$ 7.470 l e t o to forte. Coloque um par no H A partir apeete ra Lagon P m e de chinelos dentro da mala. As praias têm corais use ra Bo os os -Mel d 01 day a no Bo pela areia e pode ser dolorido andar descalço. Lua-dLean, 01 noiteoeites em Bora BHorotel Marriott. .To ubro t Aéreo Plaza, 06 n antiago no u Tomados esses cuidados, não esqueça a máO / 1 n S té 1 Radisso 01 noite em em. Saídas a R$ 1.198 quina fotográfica. Você vai querer registrar os g e x Resort s e seguro via R$ 2.571 + 5 o ) d 1 bons momentos. 6 la 8.5 tras de (R$ aeva M l s e t A partir s nce l Sofi a, Ornamentos Florais ian PPraipeete no Houteahine, Rarotonegrna t i h a T t H o , in r m e i e t A flor favorita dos habitantes locais é a e e e e in e z Cru Lan, 01 noit ruzeiro – Pap pete em cab C p o a e e P r d tiare. Símbolo da Polinésia, é exclusiva da é A es oorea e 10 Noit Beach, Bora Bora, M etembro. região. Se você virar adepto dos ornamen, /S Raiatea II. Saída 18 3x R$ 2.533 ia tos florais atrás da orelha, preste atenção r ) o o 8 d g 9 sain 7.5 cate de (R$ e dupla e sem ir t in r b a a a um detalhe: usados do lado direito, inp c / A idad apto oa em e disponibil portuárias s s e p dicam que a pessoa é solteira; do lado r o s, po çã Preços ito a altera aeroportuária Câmbio de : s a t . je s o o u esquerdo, casada. N o Paulo, s cluem taxa publicaçã ertidos ao de Sã viso. Não in ara data de serão conv sivo nos p is a Pés descalços prévio viço. Válidos alores origina lamento exclu lamento r e e V e de se 6 a R$ 2,31. amento. Parc cruzeiro parc nto. Os polinésios são receptivos. Por e g 26/07/0 do dia do pa iners e VISA, de financiam isso, pode ser que alguém o convide s D a io , b d m car for câm Master sulte outras s e õ t para um jantar em casa. Antes de enr n a o c ques. C em che trar na residência do anfitrião, tire os sapatos. Caso contrário, você estará desrespeitando costumes locais. Gorjeta, nem pensar Se quiser agradecer, basta um sorriso ou um elogio. Gorjetas são vistas como ofensas. www.apmp.com.br Book.indb 47 47 19/8/2006 01:07:47 Cultura & Lazer O MAIOR COMPOSITOR DAS AMÉRICAS Estádio do Vasco da Gama, um homem rege energicamente o coro de 40 mil vozes adolescentes. Sob o céu da Cidade Maravilhosa, pessoas são envolvidas pela música. Carlos Drummond de Andrade classificou a performance como inesquecível: uma fúria organizada em ritmo e transformada em melodia. As palavras do poeta mineiro se referiam a Heitor Villa-Lobos. Difícil ficar indiferente diante de suas peças e apresentações. Gênio, inovador, bárbaro ou louco, ele conquistou admiradores e inimigos ao longo da vida. Autor de mais de mil obras, é um dos compositores brasileiros mais interpretados. Seu estilo influenciou vários artistas, entre eles Tom Jobim. Através da valorização de nossa cultura, reformulou o conceito de nacionalismo musical. Regeu orquestras em importantes centros urbanos como Nova York, Berlim, Barcelona, Amsterdã, Londres, Madri e Viena. Tamanho sucesso teria deixado o pai de Villa-Lobos orgulhoso. Mas ele morreu de varíola quando o compositor tinha 12 anos. Raul Villa-Lobos já nutria paixão pela música quando Heitor nasceu, em 1887. Foi ele quem ensinou o filho, aos seis anos de idade, a tocar violoncelo em uma viola adaptada. Uma tia também participou de sua formação musical. Fifinha apresentou ao sobrinho os prelúdios e fugas de “O cravo bem temperado”, de Johann Sebastian Bach. 48 Book.indb 48 Anos depois, o alemão serviu de referência para a criação das “Bachianas Brasileiras”. A infância de Heitor foi marcada por encontros musicais na casa dos Villa-Lobos. A mãe recebia os convidados, que se dirigiam ao bairro das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, para tocar até de madrugada. Dona Noêmia sonhava com o filho médico, e não músico. A pedido dela, matriculou-se em um curso preparatório para o vestibular de medicina, mas a tentativa, para nossa sorte, não deu certo. Ao invés de estudar, ele preferia se encontrar com os “chorões”. Os pais não aprovavam sua ligação com esses músicos, que eram considerados marginais. Depois da morte de Raul, dona Noêmia não conseguiu mais controlar o filho. Obrigada a trabalhar na Confeitaria Colombo, ela ficava muito tempo fora de casa, o que proporcionou liberdade ao jovem Villa-Lobos. Durante a juventude, em um baile de carnaval, conheceu o pianista polonês Arthur Rubinstein. Vasco Mariz, autor de estudo biográfico sobre Villa-Lobos, relata episódio pitoresco sobre essa amizade. Rubinstein sabia das dificuldades financeiras do amigo e comprou algumas de suas partituras originais para um suposto colecionador. Anos depois, o brasileiro encontrou seus manuscritos na casa do próprio polonês. www.apmp.com.br 19/8/2006 01:08:06 Gênio, inovador, bárbaro ou louco, ele conquistou admiradores e inimigos ao longo da vida. Autor de mais de mil obras, é um dos compositores brasileiros mais interpretados. Seu estilo influenciou vários artistas, entre eles Tom Jobim. www.apmp.com.br Book.indb 49 49 19/8/2006 01:08:11 Cultura & Lazer O Brasil Modernista A falta de dinheiro não impediu Villa-Lobos de viajar pelo Brasil. Dos 18 aos 26 anos, conheceu vários Estados, como Espírito Santo, Bahia e Pernambuco. Foi nessa incursão que visitou a Amazônia, sempre anotando os costumes locais, o folclore e as tradições, que se tornaram fonte de inspiração para trabalhos como “Amazonas” e “Uirapuru”. Quando voltou ao Rio, um acontecimento o assustou. Dona Noêmia estava organizando uma missa de sétimo dia em sua memória. Ela não recebia notícias do filho havia tempos e julgou que ele estivesse morto. Um ano depois do incidente, outra cerimônia: o autor das “Bachianas” se casava com a pianista Lucília Guimarães. A estréia de Villa-Lobos como compositor profissional aconteceu em 1915, no Rio de Janeiro. A partir de então, não parou de fazer concertos. Suas obras eram elogiadas, tornando-o conhecido mesmo com o pouco público e o fracasso financeiro das apresentações. Em 1919, sua fama rendeu o convite para criar peça que seria executada em homenagem ao presidente Epitácio Pessoa. Em 1921, Laurinda Santos Lobo, rica herdeira da elite carioca, resolveu promover concertos com as obras do compositor. Foi nessa ocasião que os modernistas de São Paulo conheceram seu trabalho. O contato com o grupo liderado por Oswald de Andrade resultou na participação de Villa-Lobos na Semana de Arte Moderna, em 1922. No evento, apresentou três peças, que não agradaram ao público. As vaias recebidas em São Paulo não diminuíram seu prestígio. Por ser um compositor consagrado no Brasil, amigos incentivaram sua ida à Europa. Por dominar a música clássica e os ritmos populares, compôs em vários estilos. Criou peças para violão, música de câmara e sinfonias. Harmonia excessivamente livre e imitação dos sons da natureza são marcas de sua obra. Não se preocupava com o acabamento das peças. 50 Book.indb 50 www.apmp.com.br 19/8/2006 01:08:14 A estada fora do país fez Villa-Lobos amadurecer musicalmente. Por dominar a música clássica e os ritmos populares, compôs em vários estilos. Criou peças para violão, música de câmara e sinfonias. Harmonia excessivamente livre e imitação dos sons da natureza são marcas de sua obra. Não se preocupava com o acabamento das peças. Costumava compor nos lugares mais improváveis: dentro do ônibus, em bares, no banho. Não gostava de usar cadernos. Preferia os rascunhos em guardanapos de papel. Algumas de suas partituras finais foram consideradas impossíveis de serem tocadas. Certa vez, o violinista espanhol Andrés Segóvia, após ler uma peça de Villa-lobos, classificou-a como inexeqüível. Em resposta, o compositor pegou um violino e tocou o trecho impecavelmente. Além de talentoso músico, foi educador. Organizou e dirigiu a Superintendência de Educação Musical e Artística (SEMA) no Rio de Janeiro. O projeto buscava implantar o ensino da música e do canto coral nas escolas. Em 1942, criou o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico. Três anos depois, fundou a Academia Brasileira de Música. Devido à atuação, representou o Brasil no Congresso de Educação Musical em Praga. Em 1936, viajou de zepelim até a capital da República Tcheca. Durante a viagem, escreveu para a esposa Lucília, terminando o casamento. Ao retornar, assumiu um relacionamento com sua ex-aluna, Arminda Neves d’Almeida. Villa-Lobos também visitou os Estados Unidos. A primeira viagem data de 1944. O maestro Werner Janssen convidou-o para uma turnê pelo país. Na terra do Tio Sam, foi chamado de “O maior compositor das Américas”. Além disso, recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Nova York. Nessa mesma cidade Heitor VillaLobos realizou seu último concerto, em julho de 1959. Quatro meses depois, morreu de câncer no Rio de Janeiro. Em uma de suas últimas entrevistas, brincou ao dizer que ou fazia uma “boa coisa” ou compunha “uma porcaria”. O vasto legado musical do compositor mostra que ele fez muito mais “boas coisas” durante seus 72 anos de vida. Costumava compor nos lugares mais improváveis: dentro do ônibus, em bares, no banho. Não gostava de usar cadernos. Preferia os rascunhos em guardanapos de papel. Algumas de suas partituras finais foram consideradas impossíveis de serem tocadas. Museu em Botafogo O Museu Villa-Lobos foi criado em 22 de junho de 1960. A iniciativa contou com o apoio do então presidente Juscelino Kubitschek e sua fundadora foi Arminda Villa-Lobos, segunda esposa do compositor. O acervo da Instituição é composto por partituras originais, livros, teses, monografias, recortes de jornais, fotografias, arquivo sonoro, entre outros documentos. Todo o material está disponível para consulta. Museu Villa-Lobos www.museuvillalobos.org.br Rua Sorocaba, 200 - Botafogo Rio de Janeiro/ RJ www.apmp.com.br Book.indb 51 Fotos: acervo do Museu Villa-Lobos Rompendo fronteiras 51 19/8/2006 01:08:17 Gastronomia A Magia do Churrasco A escolha da carne perfeita! Para uma ocasião especial ou simplesmente reunir amigos e familiares, você resolveu oferecer um churrasco. Caprichou na lista de convidados, selecionou alguns CDs com músicas animadas e preparou todo o ambiente. Tudo estava perfeito. Até a primeira remessa de carne sair da churrasqueira... Muitos fatores podem influenciar o sabor da carne, como o uso da faca, o tempero e a proximidade do fogo. Porém, o caminho do sucesso começa bem antes, na escolha da carne e dos cortes de qualidade. Para você agradar logo de primeira no seu próximo evento, convidamos o talentoso artesão da carne e dono de uma das mais famosas churrascarias de São Paulo, Marcos Guardabassi, para orientá-lo na escolha de uma carne que, além de ser sinônimo de sabor e maciez, é também a preferida dos brasileiros: a picanha. Confira as dicas que preparamos para você não errar na hora de comprar uma peça de qualidade e se tornar um especialista na escolha de carnes para churrasco. 52 Book.indb 52 Muitos fatores podem influenciar o sabor da carne, como o uso da faca, o tempero e a proximidade do fogo. Porém, o caminho do sucesso começa bem antes, na escolha da carne e dos cortes de qualidade. www.apmp.com.br 19/8/2006 01:08:36 ! www.apmp.com.br Book.indb 53 53 19/8/2006 01:09:04 Gastronomia OS SEGREDOS DA PICANHA Aspecto A peça deve apresentar uma coloração vermelha brilhante, possuir de um lado uma capa uniforme de gordura e do outro estar sem excesso de gordura e nervos. A verdadeira peça de picanha deve ir até a terceira veia. O que vem depois faz parte de outro grupo: o coxão duro. Book.indb 54 No rebanho nacional, o peso ideal de uma peça de picanha deve ser entre 1 kg e 1,100 kg. Se pesar menos do que isso, mas apresentar boa altura e cobertura de gordura (além da coloração, é claro), você terá uma picanha de boa qualidade. Peças embaladas a vácuo Corte 54 Peso Devem apresentar impresso na embalagem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Fique atento ao volume de sangue presente no pacote. Quanto maior www.apmp.com.br 19/8/2006 01:09:05 a quantidade, maior a indicação de que a peça está perdendo o suco, o que de mais rico há na carne, principalmente na picanha. Tempo de maturação A carne de um animal recém-abatido é muito dura, por isso deve passar por tempo de repouso em câmara, para que as enzimas da própria carne a coloquem no ponto ideal de maciez. Este processo é chamado de maturação, que no caso da picanha deve ser de 21 a 25 dias. Do pasto para o prato Procedência: animais bem tratados e bem alimentados possuem uma carne de melhor qualidade e sabor. Frigorífico: as condições de armazenamento e maturação da carne influenciam diretamente na maciez. Manipulação: os açougues devem ser cuidadosos na limpeza das carnes, apresentando peças sem nervos ou excesso de gordura e cortes verdadeiros (picanha sem coxão duro, por exemplo). Fonte: A magia do churrasco, DVD de Marcos Guardabassi www.apmp.com.br Book.indb 55 55 19/8/2006 01:10:00 Book.indb 56 19/8/2006 01:10:11
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