Esclarecimentos Sobre Consultas CVM/BOVESPA

Transcrição

Esclarecimentos Sobre Consultas CVM/BOVESPA
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016.
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Relações com Empresas - SEP
Gerência de Acompanhamento de Empresas – GEA 2
Ref.:
Ofício nº 195/2016-CVM/SEP/GEA-2
Prezados Senhores,
Fazemos referência ao Ofício nº 195/2016-CVM/SEP/GEA-2 (“Ofício”), recebido pela Oi S.A.
(“Oi” ou “Companhia”), em 20 de junho de 2016 (cópia em anexo), por meio do qual esta d.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) solicita esclarecimentos a respeito de notícia
veiculada nessa mesma data por meio do jornal “Valor Econômico”, sob o título: “Oi tem menos
de 30 dias para definir seu futuro”.
Conforme o já divulgado ao mercado, por meio dos Fatos Relevantes de 09 de março, 25 de
abril e 17 de junho e dos Comunicados ao Mercado de 16 de março, 16, 24 e 25 de maio de
2016, a administração da Oi vinha empreendendo esforços e estudos, em conjunto com seus
assessores financeiros e legais, para otimizar sua liquidez e perfil de endividamento, bem como
também conduziam negociações com seus credores financeiros e com a Moelis & Company, na
qualidade de assessor financeiro de um grupo de titulares de bonds, com vistas a uma
reestruturação consensual de dívidas das Companhias Oi.
Feitas estas considerações, a Oi esclarece que, em Fato Relevante tornado público antes da
abertura do pregão no dia 17 de junho de 2016 (“Fato Relevante”), comunicou aos seus
acionistas e ao mercado informações relevantes sobre o estágio, até então, das negociações com
credores relativas às dívidas financeiras da Oi e de suas controladas.
De fato, substancialmente a notícia a que se refere o Ofício somente especula sobre o pacote de
informações e documentos divulgados pela Companhia por meio do Fato Relevante, no dia 17
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de junho, inclusive sobre as negociações mantidas entre a Companhia e o grupo de credores até
então.
Como informado no próprio Fato Relevante, até aquela data não havia sido alcançado nenhum
acordo a respeito dos termos de uma potencial operação com tal grupo de credores, bem como
que, embora as negociações entre o comitê de credores e a Companhia não estivessem
encerradas, não era possível assegurar que tais negociações continuariam no futuro ou que
resultariam em um acordo com relação aos termos de uma operação.
Após tal data, a administração da Companhia continuou avaliando as alternativas para os
desafios decorrentes da situação econômico-financeira das Oi e de algumas de suas subsidiárias
(“Companhias Oi”) à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao
caixa das Companhias Oi, entre outros.
No dia 20 de junho, os membros do Conselho de Administração da Companhia se reuniram, e,
depois de considerarem os obstáculos que impediam a oportuna conclusão das negociações com
o referido grupo de credores, bem como os já mencionados desafios decorrentes da situação
econômico-financeira da Oi e de suas controladas à luz do cronograma de vencimento de suas
dívidas financeiras, resolveram, por unanimidade, aprovar o ajuizamento do pedido de
recuperação judicial das Empresas Oi, em caráter de urgência, conforme autoriza o art. 122,
parágrafo único, da Lei nº 6.404/76, o qual foi apresentado na mesma data perante o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Conselho de Administração entendeu que esse pedido seria a medida mais adequada, neste
momento, para (i) preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes,
dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel, (ii) preservar o valor das
Companhias Oi, (iii) manter a continuidade de seu negócio e sua função social, de forma a
proteger de forma organizada os interesses das Companhias Oi e de suas subsidiárias, de seus
clientes, de seus acionistas e demais stakeholders, e (iv) proteger o caixa das Companhias Oi.
Destaca-se que o ajuizamento do pedido de recuperação judicial é mais um passo na direção da
reestruturação financeira da Companhia, que continuará trabalhando para conquistar novos
clientes, mantendo suas vendas de serviços e produtos para todos os segmentos de mercado, em
todos os seus canais de distribuição e atendimento.
A decisão da administração da Companhia foi comunicada aos acionistas e ao mercado, após o
encerramento do pregão do mesmo dia 20 de junho, por meio de um Fato Relevante, e a ata da
reunião do Conselho de Administração acima mencionada, que autorizou a adoção de tais
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medidas, foi também prontamente divulgada e está disponível para consulta no Módulo IPE do
Sistema Empresas.net da CVM, bem como no website de RI da Companhia (http://ri.oi.com.br).
Por fim, a Oi reitera seu compromisso de manter seus acionistas e o mercado informados a
respeito dos recentes acontecimentos e se coloca à disposição da Comissão de Valores
Mobiliários para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Oi S.A.
Flavio Nicolay Guimarães
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
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