Renovação de Contrato - SMP - Câmara Municipal de Colombo
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Renovação de Contrato - SMP - Câmara Municipal de Colombo
CÂMARA DE COLOMBO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO o Contrato n° 09/2011, firmado com a Empresa Telefônica Brasil SA, que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP,pós-pago, vencerá no dia 19 de julho de 2014, que permite a sua prorrogação, coforme Cláusula Terceira. Verificamos com a referida empresa sobre a possibilidade de prorrogar o contrato mencionado, nas mesmas condições do Instrumento de Prorrogação do Contrato nº 09/2011, a qual concordou prontamente (conforme documento anexo). o Setor de Contabilidade informou que há dotação orçamentária contratação do referido serviço. para Colombo, 29 de maio de 2014. S~DES Divisão de Administração e Finanças í Página 1 de 2 De: Claudio Roberto Valdez Paranhos Data: 14/05/2014 10:59:04 Para: Sandra Mendes Âssunto: RES: Contrato Sandra, bom dia! Havendo concordância desta Casa Legislativa pela renovação por um novo período de 12 meses, sem troca do parque de aparelhos, podemos renovar o contrato mantendo-se todas as condições originais, inclusive preços. Atenciosamente, Cláudio Roberto Paranhos I Telefônica Brasil SI A. Gerente de Contas Governo Diretoria de Negócios Centro Sul I DNCS Av. João Gualberto, 717 - 3° andar - 80030-000 - Curitiba - PR [email protected] I www.vivo.com.br Cel +55419122.7744 I Tel +55419158.1137 e Esta mensagem seus anexos sedirigemunicarllente ao seu destinatário e são para seu uso exclusivo, pois podem conter informação privilegiada ou confidencial. Se você não é o destinatário indicado, notificamos que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização do conteúdo deste email pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por engano, pedimos que comunique imediatamente ao remetente e exclua essa mensagem. De: sandra Mendes [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 14 de maio de 201410:13 Para: Claudio Roberto Valdez Paranhos Assunto: Contrato Bom Dia! Claudio nosso contrato vencerá dia 19 de julho, por gentileza entre em contato, existe a possibilidade de prorrogação, mas preciso saber se vai ser possive!. Aguardo resposta. Sandra Mendes 41-3656-8220 file:1 1IC:/U sers/administracaol AppData/Loca1lIM/RuntimelMessage/% 7B846EE6E9-... 15105/2014 " (AMARA DE COLOMBO AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 24/2014 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para prorrogação do Contrato n° 09/2011, qual tem por objeto prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, no valor estimado de R$ 39.000, 00 (trinta e nove mil reais). Colombo, 30 de maio de 2014. ~~ SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças CÂMARA DE COLOMBO A SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para locação de três máquinas fotocopiadoras, com o fornecimento de insumos e peças necessárias pra o funcionamento das máquinas, assegurando a manutenção e a assistência técnica dos equipamentos são: Classificação da Despesa: Outros Serv de Terc. PJ. Dotação Orçamentária n° 33.90.39.00 Saldo Atual- R$ 826.400,90 ALC ZMOTTIN Contador í CÂMARA DE COLOMBO AUTORIZAÇÃO Conforme solicitado pela Divisão de Administração e Finanças, AUTORIZO, a realização da prorrogação do Contrato n° 09/2011, nos mesmos termos, portanto encaminhe-se o Processo Administrativo nO 24/2014 à Assessoria Jurídica para as devidas providências. JOSÉ RENATO Preside í " (AMARA DE COLOMBO ASSESSORIA JURíDICA Parecer nO.48/2014 Protocolo nO.8006/2014 Processo Administrativo nO.24/2014 - Prorrogação do Contrato nO09/2011 Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP 1. Relatório Trata-se de encaminhamento da Divisão de Administração e Finanças solicitando a renovação por mais doze meses do Contrato nO09/2011, celebrado com a empresa VIVO S.A., que alterou a sua razão social para TELEFÔNICA BRASIL S.A., e que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal- SMP, mantendo-se todas as cláusulas inicialmente pactuadas, com exceção da disponibilização das 25 (vinte e cinto) Estações Móveis Celulares (aparelhos), constante na Cláusula Primeira do Contrato, para vigorar até 19 de julho de 2015. O Contrato inicial foi firmado em 19 de julho de 2011 pelo prazo de doze meses. Foi prorrogado em 10 de julho de 2012 por mais doze meses; sofreu um aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) em 24 maio de 2013 e novamente foi prorrogado por mais doze meses, em 15 de julho de 2013, para vigorar até 19 de julho de 2014. A Cláusula Terceira do Contrato nO09/2011 ao estabelecer a vigência, prevê a hipótese de prorrogação por igual prazo, sucessivamente até 48 (quarenta e oito) meses. O setor interessado justificou que a prorrogação do Contrato é mais vantajosa para a Administração, porque a empresa concordou em prorrogar o contrato por mais doze meses, mantendo as mesmas clausulas e o mesmo valor inicialmente contratados, ou seja, R$ 0,13 (treze centavos) por minuto e com franquia estimada de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo', e com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado. Assim, o valor estimado para os próximos doze meses permanece em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). í O Setor de Contabilidade informou a dotação orçamentária nO33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e que há disponibilidad financeira para a prorrogação. A Presidência da Casa autorizou a prorrogação. ". CÂMARA DE COLOMBO 2 Enquadramento legal _ . . 3 revê no art. 57, 11,que a dura~o A Lei nO8.666, de 21 de Junho~e;99 ,p ectivos créditos orçamentános, dos contratos ficará adstrita à vigê~cla os respexecutados de forma contínua, , tação de servIços a serem d om exceto quanto a pres _ d por iguais e sucessivos peno os c que poderão ter a sua duraçao promd?~a amais vantajosas para a Administração, vistas à obtenção de preços e con lçoes limitada a sessenta meses. I E, o ~ 2° do art. 57 da referida Lei prescreve que: '~Todaprorroga~o de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autonzada pela autoridade competente para celebrar o contrato." O setor interessado justificou a necessidad~ e a conveniência da prorrogação. E a Presidência da Casa autorizou a prorrogação do Contrato. A prorrogação é proposta pelo prazo de doze meses, portanto, dentro do limite legal. 3. Conclusão Desta forma poderá ser firmada a prorrogação do Contrato nO09/2011, pelo prazo de doze meses, mantido o mesmo valor e as mesmas cláusulas inicialmente pactuadas, com exceção da disponibilização das 25 (vinte e cinto) Estações Móveis Celulares (aparelhos), constante na Cláusula Primeira do Contrato, para vigorar até 19 de julho de 2015, nos termos da minuta em anexo. Após a formalização, o resumo da prorrogação deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. COIÔ\bO'~ 1d' , o de 2.014. !U~t;- Thai ) lVIejG i o Assess6ra Jurídica / .~ .. A Minuta do instrumento de Prorrogação (AMARA DE COLOMBO INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2011 PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.320.137.109-25, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por incorporação de Vivo S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Higienópolis, nO1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 02.558.157/0518-24, neste ato representada pelos seus procuradores, ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPFIMF sob nO026.375.929-66, Gerente de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida João Gualberto, 717, CEP.: 80.030-000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO09/2011 que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de doze meses, a partir de 19 de julho de 2014, mantidas todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, com exceção da disponibilização das 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante n~ Cláusula Primeira do Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeito jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, ... de junho de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO JOSÉ RENATO STRAPASSON TELEFÔNICA BRASIL S/A. ALAN RICARDI LARANJEIRA JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR . ,.. (AMARA DE COLOMBO CONTRATO N° 09/2011 PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrito no CNPJ sob nO79.093.241/0001-82, neste ato representado por seu Presidente ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nO 3.434.568-6-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nO536.652.529-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa VIVO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Higienópolis, nO 1365 - Centro - londrina - Paraná, inscrita no CNPJ sob n.o 02.449.992/0001-64, neste ato representada pelos seus procuradores, Senhor SERGIO ROBERTO DAll' ONDER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nO4981301-5-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO717.652.989-20 e ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nO 19670041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 026.375.929-66, doravante denominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente contrato que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste contrato referente à Tomada de Preço nO 07/2011, conforme Processo Administrativo nO4442/2011, consiste na prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro de SPM que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEl sobre o Serviço Móvel Pessoal - SMP, mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, Roaming nacional, com disponibilização em comodato ou doação, sem encargo financeiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos)'í com franquia estimada de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo', e com faturamento sobre o tempo efetivamente utilizado e garantia de portabilidade de prestadora de serviço; com sistema de gestão que permita de forma individualizada, por acesso via internet, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas, internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a cobrar; consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de " (AMARA DE COLOMBO início, duração e tipo de tarifação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos três meses) e a faturar; e configuração de limite máximo de consumo no mês atual e do próximo mês, e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante o mês atual. Integra o presente contrato as Cláusulas Gerais do Contrato Padrão de assinatura de Serviço Móvel Pessoal - SMP e de comodato ou doação de Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), utilizados pela contratada, devidamente aprovados pela ANATEL, salvo as disposições incompatíveis com os princípios e preceitos aplicáveis a Administração Pública e com o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS A CONTRATADA promoverá a habilitação da Estação Móvel - EM compatível com a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, conforme o objeto descrito na Cláusula Primeira. No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos), a serem disponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 meses, a CONTRATADA deverá fornecer 25 aparelhos novos, conforme a seguinte descrição: SAMSUNG E 1086. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CONTRATANTE vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, sucessivamente até 48 (quarenta e oito) meses. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATADA cobrará o valor R$ 0,13 (treze centavos) por minuto para atender o objeto do presente contrato, conforme as especificações da Tomada de Preços nO07/2011. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fatura deverá apresentar, de forma individualizada / por Acesso Móvel, todas as chamada realizadas (ou recebidas lia cobrar"), bem como demais serviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indicando todos os dados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço). CÂMARA DE COLOMBO PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento mensal pela prestação do SMP será efetuado mediante a cobrança periódica dos serviços prestados em conta telefônica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura. PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar a descrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste Edital. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO ESTIMADO DO CONTRATO O valor estimado do presente Contrato, para fins orçamentários é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem também obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem também obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto, de acordo com as especificações da Tomada de Preços nO 07/2011, no local e data estabelecidos pela Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Colombo; b) responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao cumprimento da prestação / obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato; c) atender aos encargos de lei; d) assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto deste Contrato; " (AMARA DE COLOMBO e) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado; f) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da Tomada de Preços nO07/2011, durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, previsto no item 8.1, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia excedente ao respectivo prazo. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nO.8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para execução do presente contrato correrão à conta de recursos próprios da Câmara Municipal, dotação nO 3.3.90.39.58.00 - Serviços de Telecomunicações. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL Por estrita conveniência do contratante, ou do interesse público, as partes acordam em que o presente instrumento estará rescindido de pleno direito, independentemente de interpelações judiciais ou extrajudiciais, quando ocorrer quaisquer dos casos extintivos do presente contrato verificado e apontado pelos setores próprios da contratante: I - Inadimplemento da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas previstas no presente contrato; 11 - Atraso no cumprimento do prazo de execução dos serviços; 111 Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da CONTRATADA, decretada, homologada ou requerida. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS/ Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devido em decorrência deste contrato correrão por conta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO A (AMARA DE COLOMBO Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, contra qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias, que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, em 19 de julho de 2011. CONTRATANTE ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA Presidente CONTRATADA VIVO S/A ALAN RICARDI LARANJEIRA PROCURADOR SERGIO ROBERTO DALL'ONDER PROCURADOR TESTEMUNHAS: ANDRESSA LUBIAN STELZNER CPF: 040.974.259-78 NOME: CPF: ,.. (AMARA DE COLOMBO Câmara Municipal de Colombo - Estado do Paraná INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2011 PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO. B005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-B2, neste ato representada por seu Presidente ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nO. 3.434.56B-6-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.536.652.529-20, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa VIVO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Higienópolis, nO 1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 02.449.992/0001-'64, neste ato representada pelos seus procuradores, ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO5.991.545-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob nO 017.590.427-B1, Diretor de Negócios Sul e ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO026.375.929-66, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida João Gualberto, 717, Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO 09/2011 que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de doze meses, a partir de 19 de julho de 2012, mantidas todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, 10 de julho de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA VIVO S.A. ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA ALAN RICARDI LARANJEIRA '" (AMARA DE COLOMBO TERMO DE ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO N°. 09-2011 Pelo presente instrumento, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Franciso Busato, nO. 8.005, inscrita no CNPJ/MF sob nO.79.093.241/0001-82, neste ato, representada por seu Presidente Vereador JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO. 320.137.109-25, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nO.02.449.992/000164, com sede na Avenida Higienópolis, 1365, Centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, representada por seus procuradores ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO 19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO026.375.929-66, Gerente de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nO 032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida João Gualberto, 717, Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, com amparo no art. 65, 9 1°, da Lei 8.666, de 21.06.1993, e conforme o contido no Processo Administrativo nO. 6272/2013 e Parecer nO. 38/2013-AJ, resolvem ADITAR o Contrato nO.09/2011, celebrado em 19 de julho de 2011, e prorrogado até 19 de julho de 2013, nos seguintes termos: "O valor inicialmente contratado, conforme a Cláusula Quinta do contrato firmado entre as partes, fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento)". E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Colombo, 24 de maio de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO JOSÉ RENATO STRAPASSON PRESIDENTE / VIVO S/A ALAN RICARDI LARANJEIRA GERENTE DE DIVISÃO JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR GERENTE DE SEÇÃO / A (AMARA 9~2~~J.°MBO INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.320.137.109-25, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por incorporação de Vivo S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Higienópolis, nO1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 02.558.157/0518-24, neste ato representada pelos seus procuradores, ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO 19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 026.375.929-66, Gerente de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida João Gualberto, 717, CEP.: 80.030-000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO 09/2011 que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de doze meses, a partir de 19 de julho de 2013, mantidas todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, com exceção da disponibilização das 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante na Cláusula Primeira do Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, 15 de julho de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO JOSÉ RENATO STRAPASSON TELEFÔNICA BRASIL S/A. ALAN RICARDILARANJEIRA JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR / CÂMARA DE COLOMBO INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2011 PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.320.137.109-25, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por incorporação de Vivo S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Higienópolis, nO1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 02.558.15710518-24, neste ato representada pelos seus procuradores, ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO 19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 026.375.929-66, Gerente de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida João Gualberto, 717, CEP.: 80.030-000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO 09/2011 que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de doze meses, a partir de 19 de julho de 2014, mantidas todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, com exceção da disponibilização das 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante na Cláusula Primeira do Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, 19 / . Claudl ParanhOs ContasGovemo Gerente .os centro sul Direto~~~:~~~~361- R~ CPf: 345.724.220-8 1~ ESTADO DO PARANÁ PRE:FEITURAMUNICIPAL DE COWMBO CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N" 09/1011 PRESTAÇÃO DESFRVlÇO MÓVELPESSOAL- SMP A cÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO, com sede na Rua Francisco Busalo n'. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPI sob n' 79.093.24110001-82, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade RG n' 1.848.696-2-SSPIPR e inscrito no CPFIMF sob n'. 320.137.1lJ9..25, residente nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a I'mpresa TIIEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por ineotporação de VIVO S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Higienópolis, n' 1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPI sob n' 02.558.15710518-24, neste ato representada pelos seus proeuradores, ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n' 19.670.041-3-SSPISP e inscrito 00 CPFIMF sob n' 026.375.929-66, Gerente de Divisão e JOSÉ OSCAR A7EVED0 JúNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG o' 29.912.362-5-SSP/SP e inscrito 00 CPFIMF sob o' 032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial oa Avenida João GUalberto, 717, CEP.: 80.030..000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ,gustam: PRORROGAR o Cootrato n' 0912011que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal- SMP, pelo pcriodo de doze meses, a partir de 19 dejulbo de 2014, mantidas todas as cláusulas e condições inicialmentecootratadas, com eJ«:C:Ção da dispombilização das 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante na Cláusula Primeira do Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor c forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Câmara Municipal de Colombo, 19dejunbo de 2014. JosÉ RENATO STRAPASSON Câmara Municipal de Colombo ALAN RICARDI LARANJEIRA Telefônica Brasil S/A JosÉ OSCAR AZEJlEDO JúNIOR Publicado por: M arcelino Serok Código Idenlilicador:4D8880AD Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 0310712014.Edição 0529 A verificação de autenticidade da matéria pode s<' feita informando o código identificador no site: hllp ://www.diariomunicipal.com.br/amp/