Renovação de Contrato - SMP - Câmara Municipal de Colombo

Transcrição

Renovação de Contrato - SMP - Câmara Municipal de Colombo
CÂMARA
DE COLOMBO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
o Contrato n° 09/2011, firmado com a Empresa Telefônica Brasil SA, que tem
por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP,pós-pago, vencerá no dia 19 de julho
de 2014, que permite a sua prorrogação, coforme Cláusula Terceira.
Verificamos com a referida empresa sobre a possibilidade de prorrogar o
contrato mencionado, nas mesmas condições do Instrumento de Prorrogação do Contrato nº
09/2011, a qual concordou prontamente (conforme documento anexo).
o Setor de Contabilidade informou que há dotação orçamentária
contratação do referido serviço.
para
Colombo, 29 de maio de 2014.
S~DES
Divisão de Administração e Finanças
í
Página 1 de 2
De: Claudio Roberto Valdez Paranhos
Data: 14/05/2014 10:59:04
Para: Sandra Mendes
Âssunto: RES: Contrato
Sandra, bom dia!
Havendo concordância desta Casa Legislativa pela renovação por um novo período de 12 meses, sem troca
do parque de aparelhos, podemos renovar o contrato mantendo-se todas as condições originais, inclusive
preços.
Atenciosamente,
Cláudio Roberto Paranhos
I Telefônica
Brasil SI A.
Gerente de Contas Governo
Diretoria de Negócios Centro Sul I DNCS
Av. João Gualberto, 717 - 3° andar - 80030-000 - Curitiba - PR
[email protected] I www.vivo.com.br
Cel +55419122.7744 I Tel +55419158.1137
e
Esta mensagem seus anexos sedirigemunicarllente
ao seu destinatário e são para seu uso exclusivo, pois podem conter
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De: sandra Mendes [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 14 de maio de 201410:13
Para: Claudio Roberto Valdez Paranhos
Assunto: Contrato
Bom Dia!
Claudio nosso contrato vencerá dia 19 de julho, por gentileza entre em contato,
existe a possibilidade de prorrogação,
mas preciso saber se vai ser possive!.
Aguardo resposta.
Sandra Mendes
41-3656-8220
file:1 1IC:/U sers/administracaol AppData/Loca1lIM/RuntimelMessage/%
7B846EE6E9-...
15105/2014
"
(AMARA
DE COLOMBO
AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 24/2014 ao
Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e
dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas
alterações, para prorrogação do Contrato n° 09/2011, qual tem por objeto
prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, no valor estimado de R$
39.000, 00 (trinta e nove mil reais).
Colombo, 30 de maio de 2014.
~~
SANDRA MENDES
Divisão de Administração e Finanças
CÂMARA
DE COLOMBO
A
SANDRA APARECIDA MENDES
Divisão de Administração e Finanças
Câmara Municipal de Colombo
Conforme solicitação, informo que os recursos
disponíveis para locação de três máquinas fotocopiadoras, com o
fornecimento de insumos e peças necessárias pra o funcionamento das
máquinas, assegurando a manutenção e a assistência técnica dos
equipamentos são:
Classificação da Despesa: Outros Serv de Terc. PJ.
Dotação Orçamentária n° 33.90.39.00
Saldo Atual- R$ 826.400,90
ALC
ZMOTTIN
Contador
í
CÂMARA
DE COLOMBO
AUTORIZAÇÃO
Conforme solicitado pela Divisão de Administração e
Finanças, AUTORIZO, a realização da prorrogação do Contrato n° 09/2011, nos
mesmos termos, portanto encaminhe-se o Processo Administrativo nO 24/2014 à
Assessoria Jurídica para as devidas providências.
JOSÉ RENATO
Preside
í
"
(AMARA
DE COLOMBO
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer nO.48/2014
Protocolo nO.8006/2014
Processo Administrativo nO.24/2014 - Prorrogação do Contrato nO09/2011 Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP
1. Relatório
Trata-se de encaminhamento da Divisão de Administração e Finanças
solicitando a renovação por mais doze meses do Contrato nO09/2011, celebrado
com a empresa VIVO S.A., que alterou a sua razão social para TELEFÔNICA
BRASIL S.A., e que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal- SMP,
mantendo-se todas as cláusulas inicialmente pactuadas, com exceção da
disponibilização das 25 (vinte e cinto) Estações Móveis Celulares (aparelhos),
constante na Cláusula Primeira do Contrato, para vigorar até 19 de julho de 2015.
O Contrato inicial foi firmado em 19 de julho de 2011 pelo prazo de doze
meses. Foi prorrogado em 10 de julho de 2012 por mais doze meses; sofreu um
aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) em 24 maio de 2013 e novamente foi
prorrogado por mais doze meses, em 15 de julho de 2013, para vigorar até 19 de
julho de 2014.
A Cláusula Terceira do Contrato nO09/2011 ao estabelecer a vigência,
prevê a hipótese de prorrogação por igual prazo, sucessivamente até 48
(quarenta e oito) meses.
O setor interessado justificou que a prorrogação do Contrato é mais
vantajosa para a Administração, porque a empresa concordou em prorrogar o
contrato por mais doze meses, mantendo as mesmas clausulas e o mesmo valor
inicialmente contratados, ou seja, R$ 0,13 (treze centavos) por minuto e com
franquia estimada de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, com isenção de
qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo', e com faturamento sobre o tempo
efetivamente utilizado. Assim, o valor estimado para os próximos doze meses
permanece em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
í
O Setor de Contabilidade informou a dotação orçamentária nO33.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e que há disponibilidad
financeira para a prorrogação.
A Presidência da Casa autorizou a prorrogação.
".
CÂMARA
DE COLOMBO
2 Enquadramento legal
_
.
.
3 revê no art. 57, 11,que a dura~o
A Lei nO8.666, de 21 de Junho~e;99 ,p ectivos créditos orçamentános,
dos contratos ficará adstrita à vigê~cla os respexecutados de forma contínua,
,
tação de servIços a serem
d
om
exceto quanto a pres
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d por iguais e sucessivos peno os c
que poderão ter a sua duraçao promd?~a amais vantajosas para a Administração,
vistas à obtenção de preços e con lçoes
limitada a sessenta meses.
I
E, o ~ 2° do art. 57 da referida Lei prescreve que: '~Todaprorroga~o de
prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autonzada pela autoridade
competente para celebrar o contrato."
O setor interessado justificou a necessidad~ e a conveniência da
prorrogação. E a Presidência da Casa autorizou a prorrogação do Contrato.
A prorrogação é proposta pelo prazo de doze meses, portanto, dentro do
limite legal.
3. Conclusão
Desta forma poderá ser firmada a prorrogação do Contrato nO09/2011,
pelo prazo de doze meses, mantido o mesmo valor e as mesmas cláusulas
inicialmente pactuadas, com exceção da disponibilização das 25 (vinte e cinto)
Estações Móveis Celulares (aparelhos), constante na Cláusula Primeira do
Contrato, para vigorar até 19 de julho de 2015, nos termos da minuta em anexo.
Após a formalização, o resumo da prorrogação deverá ser publicado no
Diário Oficial do Município.
COIÔ\bO'~ 1d'
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o de 2.014.
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Assess6ra Jurídica
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A
Minuta do instrumento de Prorrogação
(AMARA
DE COLOMBO
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2011
PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO.
8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO79.093.241/0001-82,
neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON,
portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nO.320.137.109-25, residente nesta Cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por
incorporação de Vivo S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida Higienópolis, nO1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO
02.558.157/0518-24, neste ato representada pelos seus procuradores, ALAN
RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
nO19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPFIMF sob nO026.375.929-66, Gerente
de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO
032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida
João Gualberto, 717, CEP.: 80.030-000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada
CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO09/2011 que
tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de
doze meses, a partir de 19 de julho de 2014, mantidas todas as cláusulas e
condições inicialmente contratadas, com exceção da disponibilização das 25
(vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante n~
Cláusula Primeira do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeito
jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, ... de junho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
JOSÉ RENATO STRAPASSON
TELEFÔNICA BRASIL S/A.
ALAN RICARDI LARANJEIRA
JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR
.
,..
(AMARA
DE COLOMBO
CONTRATO N° 09/2011
PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de
direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrito no
CNPJ sob nO79.093.241/0001-82, neste ato representado por seu Presidente
ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade,
portador da Cédula de Identidade RG nO 3.434.568-6-SSP/PR, e inscrito no
CPF/MF sob nO536.652.529-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a
Empresa VIVO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida
Higienópolis, nO 1365 - Centro - londrina - Paraná, inscrita no CNPJ sob n.o
02.449.992/0001-64, neste ato representada pelos seus procuradores, Senhor
SERGIO ROBERTO DAll' ONDER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
RG sob nO4981301-5-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO717.652.989-20 e
ALAN RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG
sob nO 19670041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 026.375.929-66,
doravante denominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente
contrato que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato referente à Tomada de Preço nO 07/2011, conforme
Processo Administrativo nO4442/2011, consiste na prestação do Serviço Móvel
Pessoal - SMP, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações
móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações
da Área de Registro de SPM que compreenda todo o território do Município de
Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos
termos da regulamentação da ANATEl sobre o Serviço Móvel Pessoal - SMP,
mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área de
registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados,
Roaming nacional, com disponibilização em comodato ou doação, sem encargo
financeiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos)'í
com franquia estimada de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, com
isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo', e com faturamento sobre o
tempo efetivamente utilizado e garantia de portabilidade de prestadora de serviço;
com sistema de gestão que permita de forma individualizada, por acesso via
internet, o bloqueio e desbloqueio de operadoras, de tarifas, chamadas externas,
internacionais, de longa distância nacionais (VC2 e VC3) e chamadas recebidas a
cobrar; consulta de histórico detalhado de consumo (valor, data, hora, minuto de
"
(AMARA
DE COLOMBO
início, duração e tipo de tarifação) da conta já faturada (de pelo menos os últimos
três meses) e a faturar; e configuração de limite máximo de consumo no mês
atual e do próximo mês, e ainda, alteração do limite máximo de consumo durante
o mês atual.
Integra o presente contrato as Cláusulas Gerais do Contrato Padrão de assinatura
de Serviço Móvel Pessoal - SMP e de comodato ou doação de Estações Móveis
Celulares (aparelhos novos), utilizados pela contratada, devidamente aprovados
pela ANATEL, salvo as disposições incompatíveis com os princípios e preceitos
aplicáveis a Administração Pública e com o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS
A CONTRATADA promoverá a habilitação da Estação Móvel - EM compatível
com a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da assinatura do contrato, conforme o objeto descrito na Cláusula
Primeira.
No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos), a serem
disponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 meses, a
CONTRATADA deverá fornecer 25 aparelhos novos, conforme a seguinte
descrição: SAMSUNG E 1086.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que a CONTRATANTE vier a realizar, em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado por igual prazo, sucessivamente até 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATADA cobrará o valor R$ 0,13 (treze centavos) por minuto para
atender o objeto do presente contrato, conforme as especificações da Tomada de
Preços nO07/2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fatura deverá apresentar, de forma individualizada /
por Acesso Móvel, todas as chamada realizadas (ou recebidas lia cobrar"), bem
como demais serviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular,
indicando todos os dados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço).
CÂMARA
DE COLOMBO
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento mensal pela prestação do SMP será
efetuado mediante a cobrança periódica dos serviços prestados em conta
telefônica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura.
PARÁGRAFO
TERCEIRO
- Havendo erro na fatura ou circunstâncias que
impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o
pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Considera-se também erro na fatura quando esta não
apresentar a descrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste
Edital.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO ESTIMADO DO CONTRATO
O valor estimado do presente Contrato, para fins orçamentários é de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas
condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e
prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem também obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com
referência ao fornecimento do objeto deste contrato;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o
objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem também obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto, de acordo com as especificações da Tomada de Preços nO
07/2011, no local e data estabelecidos pela Divisão de Administração e Finanças
da Câmara Municipal de Colombo;
b) responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao cumprimento da prestação /
obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, e outras
despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) atender aos encargos de lei;
d) assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto deste
Contrato;
"
(AMARA
DE COLOMBO
e) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o
objeto contratado;
f) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no
instrumento convocatório da Tomada de Preços nO07/2011, durante a vigência do
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, previsto no item 8.1,
será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (dois
décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia excedente ao
respectivo prazo.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderá
ser aplicada à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nO.8.666/93 e
multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para execução do presente contrato correrão à conta de recursos
próprios da Câmara Municipal, dotação nO 3.3.90.39.58.00 - Serviços de
Telecomunicações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Por estrita conveniência do contratante, ou do interesse público, as partes
acordam em que o presente instrumento estará rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelações judiciais ou extrajudiciais, quando ocorrer
quaisquer dos casos extintivos do presente contrato verificado e apontado pelos
setores próprios da contratante:
I - Inadimplemento da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas previstas no
presente contrato;
11 - Atraso no cumprimento do prazo de execução dos serviços;
111 Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da
CONTRATADA, decretada, homologada ou requerida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS/
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie,
que venham a ser devido em decorrência deste contrato correrão por conta da
Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
A
(AMARA
DE COLOMBO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, contra qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias, que possam advir
do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presente contrato
em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nomeadas, para
que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, em 19 de julho de 2011.
CONTRATANTE
ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA
Presidente
CONTRATADA
VIVO S/A
ALAN RICARDI LARANJEIRA
PROCURADOR
SERGIO ROBERTO DALL'ONDER
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
ANDRESSA LUBIAN STELZNER
CPF: 040.974.259-78
NOME:
CPF:
,..
(AMARA
DE COLOMBO
Câmara Municipal de Colombo - Estado do Paraná
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2011
PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO.
B005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-B2,
neste ato representada por seu Presidente ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA,
portador da Cédula de Identidade RG nO. 3.434.56B-6-SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nO.536.652.529-20, residente nesta Cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa VIVO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Avenida Higienópolis, nO 1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no
CNPJ sob nO 02.449.992/0001-'64, neste ato representada pelos seus
procuradores, ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nO5.991.545-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob nO
017.590.427-B1, Diretor de Negócios Sul e ALAN RICARDI LARANJEIRA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO19.670.041-3-SSP/SP
e inscrito no CPF/MF sob nO026.375.929-66, Gerente de Seção, ambos com
endereço comercial na Avenida João Gualberto, 717, Curitiba, Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO
09/2011 que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo
período de doze meses, a partir de 19 de julho de 2012, mantidas todas as
cláusulas e condições inicialmente contratadas.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, 10 de julho de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA
VIVO S.A.
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ALAN RICARDI LARANJEIRA
'"
(AMARA
DE COLOMBO
TERMO DE ADITIVO N°. 01
AO CONTRATO N°. 09-2011
Pelo presente instrumento, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO,
com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Franciso Busato, nO.
8.005, inscrita no CNPJ/MF sob nO.79.093.241/0001-82, neste ato, representada
por seu Presidente Vereador JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula
de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR
e inscrito no CPF/MF sob nO.
320.137.109-25, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, VIVO
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nO.02.449.992/000164, com sede na Avenida Higienópolis, 1365, Centro, na cidade de Londrina,
Estado do Paraná, representada por seus procuradores ALAN RICARDI
LARANJEIRA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO
19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO026.375.929-66, Gerente de
Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nO
032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida
João Gualberto, 717, Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA,
com amparo no art. 65, 9 1°, da Lei 8.666, de 21.06.1993, e conforme o contido
no Processo Administrativo nO. 6272/2013 e Parecer nO. 38/2013-AJ, resolvem
ADITAR o Contrato nO.09/2011, celebrado em 19 de julho de 2011, e prorrogado
até 19 de julho de 2013, nos seguintes termos:
"O valor inicialmente contratado, conforme a Cláusula Quinta do
contrato firmado entre as partes, fica acrescido em 25% (vinte e cinco
por cento)".
E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Colombo, 24 de maio de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
JOSÉ RENATO STRAPASSON
PRESIDENTE
/
VIVO S/A
ALAN RICARDI LARANJEIRA
GERENTE DE DIVISÃO
JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR
GERENTE DE SEÇÃO
/
A
(AMARA
9~2~~J.°MBO
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N°
PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO.
8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-82,
neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON,
portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nO.320.137.109-25, residente nesta Cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por
incorporação de Vivo S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida Higienópolis, nO1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO
02.558.157/0518-24, neste ato representada pelos seus procuradores, ALAN
RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
nO 19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 026.375.929-66, Gerente
de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO
032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida
João Gualberto, 717, CEP.: 80.030-000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada
CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO 09/2011 que
tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de
doze meses, a partir de 19 de julho de 2013, mantidas todas as cláusulas e
condições inicialmente contratadas, com exceção da disponibilização das 25
(vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante na
Cláusula Primeira do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, 15 de julho de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
JOSÉ RENATO STRAPASSON
TELEFÔNICA BRASIL S/A.
ALAN RICARDILARANJEIRA
JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR
/
CÂMARA
DE COLOMBO
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2011
PRESTAÇÃO DE SERViÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO.
8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO 79.093.241/0001-82,
neste ato representada por seu Presidente JOSÉ RENATO STRAPASSON,
portador da Cédula de Identidade RG nO 1.848.696-2-SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nO.320.137.109-25, residente nesta Cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. (sucessora por
incorporação de Vivo S/A), pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida Higienópolis, nO1365, Centro, Londrina, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO
02.558.15710518-24,
neste ato representada pelos seus procuradores, ALAN
RICARDI LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
nO 19.670.041-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO 026.375.929-66, Gerente
de Divisão e JOSÉ OSCAR AZEVEDO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade RG nO29.912.362-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nO
032.860.479-88, Gerente de Seção, ambos com endereço comercial na Avenida
João Gualberto, 717, CEP.: 80.030-000 - Curitiba, Paraná, doravante denominada
CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato nO 09/2011 que
tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo período de
doze meses, a partir de 19 de julho de 2014, mantidas todas as cláusulas e
condições inicialmente contratadas, com exceção da disponibilização das 25
(vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos novos), constante na
Cláusula Primeira do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, 19
/
.
Claudl
ParanhOs
ContasGovemo
Gerente
.os centro sul
Direto~~~:~~~~361- R~
CPf: 345.724.220-8
1~
ESTADO DO PARANÁ
PRE:FEITURAMUNICIPAL DE COWMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N" 09/1011
PRESTAÇÃO DESFRVlÇO MÓVELPESSOAL-
SMP
A cÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO, com sede na Rua
Francisco Busalo n'. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPI
sob n' 79.093.24110001-82, neste ato representada por seu Presidente
JOSÉ RENATO STRAPASSON, portador da Cédula de Identidade
RG n' 1.848.696-2-SSPIPR e inscrito no CPFIMF sob n'.
320.137.1lJ9..25, residente nesta Cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, e a I'mpresa TIIEFÔNICA
BRASIL S/A.
(sucessora por ineotporação de VIVO S/A), pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Higienópolis, n' 1365, Centro,
Londrina, Paraná, inscrita no CNPI sob n' 02.558.15710518-24, neste
ato representada pelos seus proeuradores, ALAN RICARDI
LARANJEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
RG n' 19.670.041-3-SSPISP e inscrito 00 CPFIMF sob n'
026.375.929-66, Gerente de Divisão e JOSÉ OSCAR A7EVED0
JúNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG o'
29.912.362-5-SSP/SP e inscrito 00 CPFIMF sob o' 032.860.479-88,
Gerente de Seção, ambos com endereço comercial oa Avenida João
GUalberto, 717, CEP.: 80.030..000 - Curitiba, Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, acordam e ,gustam: PRORROGAR o
Cootrato n' 0912011que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel
Pessoal- SMP, pelo pcriodo de doze meses, a partir de 19 dejulbo de
2014, mantidas todas as cláusulas e condições inicialmentecootratadas,
com eJ«:C:Ção
da dispombilização das 25 (vinte e cinco) Estações
Móveis Celulares (aparelhos novos), constante na Cláusula Primeira
do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente
instrumento em duas vias de igual teor c forma, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais.
Câmara Municipal de Colombo, 19dejunbo de 2014.
JosÉ RENATO STRAPASSON
Câmara Municipal de Colombo
ALAN RICARDI LARANJEIRA
Telefônica Brasil S/A
JosÉ OSCAR AZEJlEDO JúNIOR
Publicado por:
M arcelino Serok
Código Idenlilicador:4D8880AD
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 0310712014.Edição 0529
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