DO PARANÁ VISTORIAS

Transcrição

DO PARANÁ VISTORIAS
CORPO DE BOMBEIROS
DO PARANÁ
ORIENTAÇÕES GERAIS
VISTORIAS
2015
Esta cartilha visa orientar o cidadão paranaense sobre os diversos
aspectos da Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Principais assuntos desta cartilha:
Procedimentos Gerais em Vistorias
Saídas de Emergência
Iluminação de Emergência
Sinalização de Emergência
Extintores de Incêndio
Hidrantes
A reprodução desta cartilha é livre.
EM CASO DE EMERGÊNCIA
LIGUE 193
Diagramação: 1º Ten. QOBM Jonatas Barrionuevo Theodoro (CCB)
Conteúdo: 1º Ten. QOBM Giselle Machado (7º GB)
O que é PSCIP?
PSCIP significa Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
É a documentação que contém os elementos formais exigidos
pelo Corpo de Bombeiros, na apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco que devem ser projetadas para análise técnica do Corpo de
Bombeiros. Basicamente seria o antigo Projeto de Prevenção
juntamente com outras documentações, como Memorial de
Cálculo das Vias de Abandono, Memorial de Cálculo da Rede
de Hidrantes, dentre outros.
Quem faz o PSCIP?
O PSCIP deverá ser feito por um Engenheiro ou Arquiteto, cada
qual dentro da sua esfera de competência, que será o Responsável Técnico de todo o PSCIP.
O que é PSS?
PSS significa Plano de Segurança Simplificado. É a documentação utilizada para apresentação das medidas de segurança
contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco de
pequeno porte, visando a celeridade no licenciamento.
Quem se enquadra no PSS?
A edificação estará enquadrada no PSS quando atender aos
seguintes requisitos:
• NÃO pertencer aos grupos F (local de reunião de público), H (serviço de saúde e institucional), L (explosivos), M
(especial), I-2 (indústria risco moderado), I-3 (indústria risco elevado), J-3 (depósito risco moderado) e J-4 (depósito
risco elevado;
• Estar enquadrada na Tabela 5 do CSCIP, com exceção
dos grupos constantes no item anterior; e
• Não armazenar gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade, exceto central de GLP, desde que respeitados os preceitos da NPT 028. Para facilitar,
pode-se verificar se sua edificação se enquadra em PSS ou
não, através da Tabela 1 da NPT 001 – Parte 2.
Subdivisão do PSS
PSS Classe 1 - Utilizado para apresentação das medidas de
segurança de edificações que possuem áreas de até 750m².
Não serão analisados pelo Corpo de Bombeiros e devem ser
apresentados ao vistoriador no momento da vistoria.
PSS Classe 2 - Utilizado para apresentação das medidas
de segurança de edificações que possuem áreas superiores a
750m², e que não se enquadrem nas exigências de PSCIP.
Quem faz o PSS?
O PSS deverá ser feito por um Engenheiro ou Arquiteto, cada
qual dentro da sua esfera de competência, que será o Responsável Técnico de todo o PSS.
Como solicitar análise de PSCIP ou PSS?
Para facilitar e agilizar o atendimento, poderá ser feito um cadastro pela internet através do site:
www.prevfogo.pr.gov.br
Assim, qualquer um poderá trazer o PSCIP/PSS no quartel, apenas tendo o número de protocolo gerado no cadastro descrito
acima.
Caso não seja feito este cadastro, deverá comparecer pessoalmente com os seguintes documentos em mãos:
• Cartão CNPJ;
• RG e CPF do proprietário (apenas os números);
• RG e CPF do solicitante (que está no quartel entregando
o PSCIP/PSS);
• RG, CPF e CREA do responsável técnico;
• Endereço do responsável técnico;
• ART/RRT do PSCIP/PSS;
• E-mail do responsável pelo acompanhamento do processo de análise; este e-mail: deverá ser do responsável pelo
acompanhamento do processo de análise, pois será a partir
desse e-mail que a pessoa poderá acompanhar e retirar os
documentos gerados da análise (Certificado de Conformidades, Relatório de Análise, etc.), diretamente pela internet.
Para consultar o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico
e suas NPTs, deverá entrar no site www.bombeiros.pr.gov.br
onde haverá um link do lado direito da página com a inscrição “Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico VERSÃO
2015” conforme a figura:
Vistoria - Qual a sua importância?
A vistoria serve para constatar e/ou adequar as edificações ao
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de
Bombeiros, com isso as edificações e estabelecimentos passam
a ter mais segurança, pois estão de acordo com as normas de
segurança contra incêndio e pânico. Esta ação enaltece a segurança *passiva (compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada de segurança, materiais retardantes de
chama, etc.) e **ativa (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, etc.) das edificações, minimizando as probabilidades de
propagação do fogo e riscos ao meio ambiente, minimizando
danos, trazendo tranquilidade às pessoas que frequentam essas edificações, propiciando um abandono seguro e a possibilidade de uma primeira atuação em caso de ***sinistro, além de
facilitar as ações de socorro público.
* Proteção Passiva: aquelas medidas de segurança contra
incêndio que não dependem de ação inicial para o seu funcionamento.
** Proteção Ativa: aquelas medidas de segurança contra
incêndio que dependem de uma ação inicial para o seus funcionamento, seja ela manual ou automática.
*** Sinistro: ocorrência de prejuízo ou dano, causado por
incêndio ou acidente, explosão, etc.
Como solicitar uma vistoria?
A vistoria pode ser solicitada pela internet através do site www.
prevfogo.pr.gov.br ou pessoalmente no quartel do Corpo de
Bombeiros.
Pessoalmente deverá estar com os seguintes documentos em
mãos:
• Cartão CNPJ;
• Consulta para liberação de atividade aprovada pela Prefeitura local atualizada (chamada consulta comercial) ou
outro documento que contenha o códido CNAE da atividade pretendida;
• RG e CPF do proprietário (apenas os números);
• RG e CPF do solicitante (que está no quartel pedindo a
vistoria);
• E-mail do responsável pelo acompanhamento do processo de vistoria, o e-mail deverá ser do responsável pelo
acompanhamento do processo de vistoria, pois será a partir
desse e-mail que a pessoa porerá acompanhar e retirar os
documentos gerados na vistoria (Certificado de Vistoria, Relatório, etc.), diretamente pela internet.
• Alvará de construção (somente para laudo de vistoria).
Liberação Preliminar
É a liberação de um estabelecimento sem a necessidade de
vistoria, em um primeiro momento, onde o empresário ou representante legal da empresa formaliza o pedido com apresentação do Termo de Ciência e Responsabilidade no setor de
atendimento ao público do Corpo de Bombeiros. Não é cobrada nenhuma taxa (GR-PR) para este serviço. O Serviço de
Prevenção Contra Incêndio e Pânico (SPCIP) fará a análise dos
documentos apresentados, tendo até 3 (três) dias úteis para
dar a resposta ao solicitante:
• Solicitação autorizada – será feito um Ofício endereçado à Prefeitura Municipal indicando o parecer favorável
do Corpo de Bombeiros à emissão de Alvará de Funcionamento, que deverá ser retirado pelo solicitante no quartel
para entrega na Prefeitura.
• Solicitação negada – será informado ao solicitante o
motivo de não ter sido feita a liberação preliminar.
Tendo a liberação preliminar, o estabelecimento poderá funcionar, e o Corpo de Bombeiros tem até 360 (trezentos e sessenta)
dias para realizar a vistoria no estabelecimento, e aí sim, emitir
a taxa referente ao processo de vistoria periódica.
A Liberação Preliminar tem validade até ocorrer a vistoria propriamente dita por parte do Corpo de Bombeiros.
Quem pode solicitar a Liberação Preliminar?
Estabelecimentos que:
• A atividade econômica contida no pedido for considerada de Risco Leve ou Moderado;
• Não ultrapassar 200 (duzentos) metros quadrados de
área total;
• Não estiver classificado, quanto a ocupação, conforme
Tabela 1 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico
nos seguintes grupos:
• Grupo E – educacional e cultura física (em todas as subdivisões);
• Grupo F – local de reunião de público, nas seguintes divisões:
F-3, descritos como centros esportivos e de exibição;
F-5, descritos como artes cênicas e auditórios;
F-6, descritos como clubes sociais e diversão; e
F-8, descritos como locais para refeição.
• Grupo H – serviço de saúde e institucional, nas seguintes
divisões:
H-2, descritos como locais onde pessoas requerem
cuidados especiais por limitações físicas ou mentais;
H-3, descritos como hospitais e assemelhados; e
H-5, descritos como local onde a liberdade das pessoas sofre restrições.
Como solicitar a Liberação Preliminar?
A Liberação Preliminar pode ser solicitada pela internet através
do site:
www.prevfogo.pr.gov.br
Porém deverá ser levado até o quartel o Termo de Ciência e
Responsabilidade, que é quando se iniciará a contagem do prazo dos 3 (três) dias úteis, ou poderá comparecer pessoalmente
no quartel do Corpo de Bombeiros para fazer a solicitação e já
entregar o Termo de Ciência e Responsabilidade.
Nomenclatura dos documentos emitidos
RELATÓRIO DE VISTORIA EM ESTABELECIMENTO (RVE)
É emitido quando foram encontradas irregularidades na edificação perante as normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros. Esse documento fornece prazo
de 90 dias para a edificação ser regularizada. Lembrando que,
neste período, o estabelecimento não tem autorização para
funcionamento.
NOTIFICAÇÃO DE VISTORIA EM ESTABELECIMENTO
(NOTE) - É emitida após o vencimento do prazo do RVE, quando permanecer as irregularidades. Esse documento fornece
prazo de 30 dias para a edificação ser regularizada. Lembrando que, neste período, o estabelecimento não tem autorização
para funcionamento.
REPROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (RE) - É emitida
após o vencimento do prazo da NOTE, e permanecendo irregularidades. Após a emissão desse documento, para a edificação
se regularizar, deverá começar o processo de vistoria do início
novamente, inclusive com o pagamento de nova taxa.
CERTIFICADO DE VISTORIA EM ESTABELECIMENTO
(CVE) - É emitido quando a edificação está de acordo com as
normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de
Bombeiros. Deve ser solicitado anualmente. *O CVE válido é
uma das exigências para a liberação do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
LAUDO DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS (LVCO)
- É emitido quando a edificação está de acordo com as normas
de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros.
Diferencia-se do CVE por ser exigido para edificações recém
construídas que precisam do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO) que é expedido pela Prefeitura Municipal,
o chamado “Habite-se”.
Saídas de Emergência
Todas as edificações sujeitas às vistorias do Corpo de Bombeiros deverão possuir saídas de emergência que atendam os
requisitos estabelecidos pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico em vigor.
Todos os pavimentos da edificação deverão obrigatoriamente
ter acesso às saídas de emergência e/ou meios de abandono.
As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade superior a 50 pessoas devem abrir no sentido de fuga.
As rotas de saída deverão sempre possuir iluminação de emergência, mesmo no caso de edificações com uso unicamente
durante o dia.
Nas salas com capacidade de público superior a 200 pessoas,
as portas de comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem tipo antipânico (conforme
figura).
Edificações enquadradas como:
• E-6 (escolas para portadores de deficiências);
• F-3 (centros esportivos e de exibição);
• F-5 (arte cênica e auditórios);
• F-6 (casas de shows, boates, etc.);
• F-7 (construção provisória e eventos temporários);
• F-11 (clubes sociais e diversão, restaurantes dançantes,
etc.) e
• H-3 (hospital e assemelhados),
Com capacidade superior a 200 pessoas, deverão ter pelo menos 02 saídas (sempre que possível em paredes distintas). A
distância mínima entre elas deve ser de 10m, exceto quando
a fachada possuir comprimento inferior a 10m, devendo neste
caso passar por avaliação da Comissão Técnica de Prevenção
de Incêndio.
Como utilizar as saídas de emergência?
As saídas deverão estar sempre desobstruídas e sinalizadas,
não sendo permitida a instalação de portas providas de fechadura. Ao chegar até uma saída e empurrar a porta, ela deverá
se abrir.
IMPORTANTE:
A capacidade de público das edificações é proporcional à largura das saídas.
Ginásios, estádios e assemelhados (com arquibancadas); teatros, cinemas, auditórios em geral e assemelhados; casas de
shows, boates, danceterias, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais e assemelhados, deverão possuir junto a
entrada principal, em local visível e a uma altura de 1,70m a
contar do piso acabado, placa em PVC com a capacidade de
público.
Especifações da placa:
Cor da placa: Verde bandeia
Cor da fonte: Branca
Tipo da fonte: Arial - 2,3 e 4 cm de altura
Material: PVC Adesivado
Altura: 1,7m do piso à base da placa
Nos locais de reunião de público F-6 (casas de show, casas noturnas, boates e assemelhados), com capacidade acima de 500
pessoas, deverá haver na entrada, em local visível ao público,
um painel eletrônico que indique a quantidade de pessoas
nas áreas de público em tempo real, para controle de acesso
do público.
Edificações da divisão F-6 (casas de show, casas noturnas, boates e assemelhados) DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE produzir
material educativo em vídeo sobre procedimentos detalhados
de segurança, combate a incêndio e rotas de saída em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (conforme Lei Estadual nº
17.774/2013).
Iluminação de Emergência
Deverá ter iluminação de emergência a cada 15,0m uma da
outra, e obrigatoriamente nas saídas de emergência.
As luminárias de emergência localizadas acima das portas de
saídas (intermediárias e finais) em ambientes fechados com lotação superior a 100 PESSOAS para as seguintes ocupações:
• F-3 (centros esportivos e de exibição),
• F-5 (artes cênicas e auditórios),
• F-6 (casas de shows, boates),
• F-7 (construções provisórias e eventos temporários),
• F-10 (exposição de objetos ou animais) e
• F-11 (clubes sociais, restaurantes dançantes e assemelhados),
Devem possuir a inscrição “SAÍDA” e devem manter-se permanentemente acesas durante a utilização do ambiente.
Para testar o bloco de iluminação: quando tirar da tomada, ou
quando apertar um botão vermelho que tem no bloco, a luz
deverá acender.
Sinalização de Emergência
Deverá haver sinalização de emergência em todas as portas
utilizadas como saídas de emergência.
Deverá ter sinalização de emergência a no máximo 30,0m uma
da outra, desde que consiga visualizar a próxima sinalização;
e também em toda a mudança de sentido deverá haver uma
placa de sinalização de emergência.
As placas de sinalização deverão ficar a 1,80m de altura e/ou
logo acima da porta de saída.
Quando o estabelecimento funcionar apenas a noite, e que não
tenha muita luz para a placa de sinalização acumular energia, deve, obrigatoriamente, possui luminárias com a inscrição
“SAÍDA” no lugar das placas de sinalização de emergência.
Como verificar se a placa de sinalização está correta?
No canto inferior direito da placa deverá conter no mínimo
os índices conforme modelo abaixo, além de conter ao lado a
logomarca ou CNPJ da empresa das placas de sinalização de
emergência.
CURIOSIDADE
Mas qual o significado dessas letras e números no canto das
placas?
140 (variável) – o elemento possui intensidade luminosa de
140 mcd/m² após 10 min de “funcionamento” (no escuro).
20 (variável) – o elemento possui intensidade luminosa de 20
mcd/m² após 60 min de “funcionamento” (no escuro).
1800 – autonomia em minutos do sinal luminoso.
K – cor em período de autonomia – amarelo esverdeado.
W – tonalidade da luz emitida pelo sinal na ausência de luz
ambiente – branco.
Extintores de Incêndios
Será exigido o sistema móvel de proteção contra incêndios por
extintores em todas as edificações sujeitas às vistorias do Corpo de Bombeiros, mesmo nas edificações que possuam sistema
fixo de proteção contra incêndio por hidrantes.
Os extintores serão exigidos de acordo com a classe de incêndio, conforme segue:
CLASSE A
Materiais derivados da celulose, que deixam resíduos após a
combustão. São combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade. Ex.: madeira, papel e tecidos.
CLASSE B
Líquidos inflamáveis em geral, que não deixam resíduos após
combustão. São combustíveis líquidos e gasosos, queimam
apenas em superfície. Ex.: gasolina, óleo e álcool.
CLASSE C
Equipamentos elétricos com a presença de energia elétrica. Ex.:
televisor, ferro elétrico.
CLASSE D
Metais pirofóricos em geral. Ex.: rodas de magnésio.
Qual extintor devo usar?
ÁGUA PRESSURIZADA – 2:A
Este extintor deverá ser usado em incêndios da Classe A. Jamais utilize nas classes B, C e D, pois pode oferecer risco a sua
vida.
PÓ QUÍMICO – 20:B:C
Este extintor é recomendado para incêndios da Classe B, podendo ser usado nas Classes A e C. Pós químicos especiais deverão ser utilizados para incêndios Classes D.
GÁS CARBÔNICO CO2 – 5:B:C
Este extintor é recomendado para incêndios da Classe C, podendo também ser utilizado nas Classes A e B e não na D.
EXTINTORES ESPECIAIS
Existem hoje no mercado agentes extintores especiais, tais
como os de pó ABC e espuma, com utilização específica para
determinados fins.
Como instalar os extintores?
Os extintores serão colocados onde houver menor probabilidade do fogo bloquear o seu acesso, sendo que ao menos 01
(um) extintor deverá estar a não mais de 5,0m da entrada principal do estabelecimento. Os extintores não deverão ficar encobertos por pilhas de mercadorias, matérias-primas, mesas ou
outro material qualquer, devem ficar em local visível para que
todos os usuários do estabelecimento fiquem familiarizados
com a sua localização.
Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por
uma placa de sinalização conforme modelo abaixo, que deverá
ficar a uma altura de 1,80m do chão até a base da placa. O
extintor, por sua vez, deverá ficar em um suporte a uma altura
de no máximo 1,60m e no mínimo 0,10m do piso.
Em garagens, áreas de fabricação, depósitos e locais utilizados
para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve
ser implantada também a sinalização de piso, conforme figura
abaixo, um quadrado de 1,0m x 1,0m, sendo 01 (uma) faixa
com 0,15m de largura na cor amarela e o seu interior na cor
vermelha.
Os extintores não deverão ser instalados nos corpos das escadas ou patamares intermediários dos pavimentos.
Os extintores devem ser de marca e tipos devidamente aprovados pelo INMETRO, possuindo o selo do INMETRO.
Nas etiquetas de carga e recarga dos extintores deverá constar
o nome do proprietário e/ou endereço do estabelecimento ao
qual os extintores devem proteger.
Recarga dos extintores
Os extintores devem ser recarregados anualmente.
O extintor de CO2 deve ser pesado a cada 6 meses (por um
empresa especializada), e conter um selo no extintor que indique essa pesagem, pois se o extintor perder mais de 10% de
sua carga nominal, deverá ser recarregado independente de ter
dado um ano da recarga anterior.
Os extintores devem ser recarregados também, independente
do tempo da última recarga, se o manômetro do extintor estiver no vermelho ou se o extintor for utilizado.
Anualmente, quando houver uma recarga, deverá ter no extintor um anel de identificação confeccionado em material plástico resistente na cor referente ao ano de sua manutenção, com
a identificação da empresa de manutenção (nome ou logotipo)
no próprio anel.
Teste hidrostático
Ao longo do tempo, o casco do extintor que contém o material
antifogo pode enfraquecer e perder a integridade, o que leva a
um mau funcionamento ou até mesmo a uma ruptura. O teste
hidrostático mede a força ou integridade estrutural dos cilindros dos extintores pressurizados. O teste assegura que não
existem quaisquer fugas no recipiente e que é estruturalmente
seguro para operar.
Esse teste hidrostático deve ser feito a cada de 5 (cinco) anos
no máximo, contados a partir de sua data de fabricação ou
da realização do último ensaio hidrostático. E também quando
não for possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático, ou apresentarem corrosão, defeito na alça de transporte ou acionamento, e se forem submetidos a danos técnicos
ou mecânicos.
Como saber quantos quilos/litros meu extintor deve ter?
Atualmente, o Corpo de Bombeiros não cobra a quantidade de
quilos/litros seu extintor tem, mas sim a capacidade extintora
que ele possui. A tabela abaixo mostra os índices mínimos que
um extintor deve ter:
Então, sempre que recarregar seu extintor, certifique-se que a
capacidade extintora de sua recarga, seja conforme a tabela
acima, de acordo com o tipo de extintor. Essa capacidade extintora deve estar indicada no rótulo do extintor.
Mas o que é capacidade extintora? O que significa esses números e letras?
Capacidade extintora é uma das formas de medir o poder de
extinção de fogo de um extintor, e é obtida por meio de um
ensaio normalizado.
O numeral corresponde a um dos graus atribuídos a capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra ime-
diatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que
o agente se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de
duas ou mais classes de incêndio.
Como utilizar os extintores de incêndio?
1. Retire o lacre e o pino de segurança.
2. Segure o extintor pelo gatilho e carregue até o local do
princípio de incêndio.
3. Comprima o gatilho até o fim e direcione o jato para a
base do fogo, segurando no punho da mangueira.
4. Nos extintores de CO2 jamais segure pela mangueira,
pois isso pode ocasionar queimaduras (por congelamento).
5. Nos extintores de pó químico faça movimentos semicirculares (varredura) para a extinção.
IMPORTANTE
Nos comércios em geral, deverão ser instalados 01 extintor de
Água (2-A) e 01 extintor de Pó Químico (20-B:C), lembrando
que pelo menos um dos extintores deverá ficar a não mais de
5,0m da entrada principal.
Poderá ser substituído os dois extintores citados acima, por 02
extintores de Pó Químico ABC (2-A:20-B:C).
Em edificações/pavimentos com até 100m² poderão ser substituídos os dois extintores por 01 extintor de Pó Químico ABC
(2-A:20-B:C).
Hidrantes de Parede
Os hidrantes devem estar em locais visíveis, de fácil acesso e
permanentemente desobstruídos, com o seu registro a uma altura de no mínimo 1,00m e no máximo a 1,50m em relação
ao piso.
Os hidrantes não poderão ser instalados no interior de escadas
ou patamares intermediários dos pavimentos, tão pouco em
compartimentos fechados ou providos de portas.
No interior do abrigo deverão ficar apenas o registro (que pode
ser fora do abrigo, conforme figura abaixo), as mangueiras, os
esguichos, as uniões e reduções (quando necessárias) e a chave
de mangueira.
Chave de mangueira (Storz)
Esguicho regulável
Mangueira de incêndio
Os lances de mangueiras deverão conter em suas extremidades,
próximo das juntas, inscrição que indique seu comprimento,
tipo, data de fabricação e logomarca do fabricante.
Onde:
Y - Comprimento da mangueira (metros)
X - Tipo de mangueira (1, 2, 3, 4 ou 5)
M - Mês de fabricação
A - Ano de fabricação
Deverá ser feito o teste hidrostático das mangueiras anualmente (por empresa especializada).
As mangueiras deverão ser alojadas no interior dos abrigos,
desconectadas do registro e acondicionadas de forma a permitir sua rápida utilização, sendo proibido qualquer lacre ou
amarração nas mangueiras.
Como utilizar os hidrantes de parede?
• Abra o abrigo de hidrante e conecte a mangueira na saída da tubulação.
• Desenrole a mangueira, se necessário, e conduza até o
local do incêndio, segurando-a pelo esguicho. (Se por acaso,
houver mais de uma mangueira para um único registro, conectar as duas mangueiras, para então conduzir até o local
do incêndio).
• Abra o registro do hidrante e direcione o jato de água
à base do fogo.
• Faça a extinção do incêndio e após isso, certifique-se
que não há mais focos de incêndio.
E lembre-se:
EM CASO DE EMERGÊNCIA
LIGUE 193
ATENÇÃO!
Os vistoriadores do Corpo de Bombeiros SEMPRE estarão devidamente fardados e com viatura caracterizada no momento
da vistoria.
EM HIPÓTESE ALGUMA será cobrado qualquer valor em espécie no ato da vistoria, apenas através de guia de recolhimento (GR-PR) que pode-se obter diretamente no site.
Se alguma das situações citadas acima ocorrer, DENUNCIE
pelo site www.bombeiros.pr.gov.br no link:
“Fale Conosco OUVIDORIA”
Locais dos setores de vistoria e contato
Para verificar o endereço dos quartéis, telefones e demais dúvidas, acesse o site do Corpo de Bombeiros do Paraná:
www.bombeiros.pr.gov.br
CORPO DE BOMBEIROS
DO PARANÁ
Por uma vida todo sacrifício é dever!
IMPORTANTE
Ao ligar 193, mantenha-se calmo, passe seu nome e telefone ao atendente, endereço correto de onde é a ocorrência, bem como proximidades e pontos de referência, e procure informar exatamente o que
está acontecendo, quantidade de vítimas, o estado delas, etc.
EM CASO DE EMERGÊNCIA
LIGUE 193

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