Edital - padrão n

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Edital - padrão n
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS Nº 081/2013
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato
Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de
licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho
Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União,
de 26/07/2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
Local: SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Rua Almirante
Barroso, 52 - Bairro Amambaí - Campo Grande/MS.
Data: 03/12/2013
Horário: 09 horas (Horário Local)
Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia
29/11/2013, por meio de documentação formal através de correspondência dirigida à
Coordenadoria de Compras e Contratos, em papel timbrado da empresa licitante.
1. OBJETO:
1.1 A presente licitação destina-se à contratação de empresa(s) especializada(s) em
aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de ares condicionados para atender
as Unidades do SESC/MS, localizadas nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas,
conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus
anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação
deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação
prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
a) Envelope n.º 01, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/AR N.º 081/2013 - PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do
licitante por extenso e endereço.
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
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Telefone: (67) 3311-4300
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b) Envelope n.º 02, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL –
SESC/AR N.º 081/2013 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião,
nome do licitante por extenso e endereço.
2.1.1 Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do
subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos
distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a
eliminação da empresa.
2.2 O representante da empresa licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento
(ANEXO II), documento este que deverá ser apresentado à Comissão de Licitação junto
com os envelopes Nº 01 e 02 e será o único com condições de intervir em qualquer fase
de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu
representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a
cédula de identidade.
2.2.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa, sob pena, a critério da Comissão de Licitação, de exclusão sumária das licitantes
representadas.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que:
a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/AR;
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC e
c) Estejam reunidas em consórcio.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 Deverá ater-se a este edital e seus anexos.
3.2 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida
de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões,
entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do
licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas
sequencialmente.
3.2.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha /
quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de
folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o
total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20.... 20 / 20.
3.2.2 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo
durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
3.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, com
apenas 02 (duas) casas decimais, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com
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encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e
indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência,
direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
3.3.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo (Anexo IV).
3.3.2 Catálogo indicando de forma clara a Marca/modelo indicados na proposta e outras
informações que permitam ao SESC/MS verificar as especificações constantes no Anexo I
do edital;
3.3.2 Prazo de entrega (incluindo instalações) dos equipamentos especificados no Anexo I,
até 45 (quarenta e cinco) dias contados da emissão pelo SESC/MS do “PAF” Pedido ao
Fornecedor.
3.4 A Contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de emissão de
PEDIDO AO FORNECEDOR - PAF e o prazo de entrega será contado imediatamente
após o recebimento do mesmo
3.4.1 Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela
contratada, em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal e aceite definitivo
por parte do SESC/MS.
3.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo
indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.6 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada,
exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência
dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.7 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e,
havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso,
prevalecerá este último.
3.8 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de
envelopes, após sua entrega.
4. HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação somente pessoas jurídicas que
comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas
pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
4.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; ou
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da
empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou.
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
1 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários ou
2 - Certidão Negativa de Débitos Gerais.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá
conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços
prestados e período do fornecimento;
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b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, mediante apresentação
de Certidão(ões) de acervo(s) técnico expedida(s) pelo CREA, ou, atestado(s) de
capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
acompanhado(s) da(s) ART(s) do(s) contrato(s) relativo(s) à execução do(s) serviço(s)
atestada(s) em que conste ter a empresa licitante executado serviço similar em
especificação e quantidade ao objeto deste certame. Deverá ser apresentado no mínimo
01 (Um) documento.
c) Comprovação de que a licitante possui profissional habilitado, preferencialmente
graduado em Engenharia Mecânica ou Elétrica (sistema de climatização/exaustão), ou
ainda formação técnica em instalação dos aparelhos objeto deste certame,
responsabilizando-se pela instalação dos equipamentos de acordo com as normas
especificadas pelo fabricante;
d) Deverá ser comprovado o registro no CREA-MS ou em outro Conselho integrante do
sistema CONFEA/CREA - da empresa prestadora do serviço (LICITANTE). Tal
comprovação deverá contemplar ainda a prova de regularidade da LICITANTE, bem como
do profissional habilitado perante o CREA/MS ou outro Conselho integrante do sistema
CONFEA/CREA.
4.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)
Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em plena validade.
4.5 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze
anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos), conforme modelo Anexo V;
b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu
representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações
contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das
condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo VI;
c) Declaração expressa da licitante a ser emitida pela referida e em seu papel timbrado, na
qual declara que visitou o local, e tomou pleno conhecimento de todas as informações
necessárias para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme
ANEXO VII;
4.6 Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam
POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem
expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário
Nacional, passado pelo seu emitente.
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4.7 Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando
o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo
de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.8 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.8.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia:
número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a
quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como
exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 /
20 ...20 / 20.
4.8.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá
fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de
habilitação.
4.8.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto em papéis termo
sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a
apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias
apresentadas.
4.8.4 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior
conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados,
contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela
Comissão de Licitação na data e horário conforme consta no preambulo do edital,
constando de:
a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes N.º 01 “PROPOSTA
COMERCIAL” e N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
b) Abertura do envelope N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica do envelope N.º 02
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
c) Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas
comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido neste edital e seus anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, as
propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor
preço.
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c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida
no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições
definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores
propostas de preço subseqüentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3”
não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão
consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação,
terá início a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita
de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais
classificados na ordem decrescente de preço.
d.3) Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor
que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente,
até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o
menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de
participar de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as
propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os
lances em ordem crescente de preço.
e) Abertura do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da
documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo
pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência
estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o
pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada
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a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao
critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica
das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e
assinatura da ata pelos presentes.
5.2 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR
PELA AUTORIDADE COMPETENTE
5.3 CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA (ASSINATURA DO CONTRATO
ou O “DE ACORDO” NO PEDIDO AO FORNECEDOR), NO PRAZO DE 02 (dois) DIAS
ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
6. JULGAMENTO
6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta
licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global.
6.2 Os lances apresentados conforme letra “d” do SUBITEM 5.1, deverá referir-se ao valor
total do Lote da proposta comercial.
7. PENALIDADES
7.1 A recusa em assinar o (contrato ou “de acordo” no TERMO DE REGISTRO DE
PREÇO), no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 5.3), dará ao
SESC/AR o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e
contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
7.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o
direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de
licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos.
7.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas.
7.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da
fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o PAF - Pedido ao Fornecedor ou
documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos produtos,
ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a
fornecedora, sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do PAF – Pedido ao
Fornecedor;
II.
Cancelamento do preço registrado;
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III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o SESC/MS por prazo de até 02 (dois) anos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de
licitações do SESC/AR e do site www.sescms.com.br.
8.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de
títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
8.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar
aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas
apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério
da Comissão de Licitação, desclassificação da licitante.
8.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de
acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos querem por
omissão, quer por discordância.
8.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/AR em manter o caráter
competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e
propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet,
quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos
licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante
para fins de habilitação.
8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em
dia de funcionamento do SESC/AR.
8.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/AR e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação
do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser
encaminhado por escrito à Coordenação de Compras e Contratos da Administração
Regional do SESC, pelo e-mail [email protected], em até 02 (dois) dia útil antes
da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo
feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e
precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos
licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
8.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da
proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento
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convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos
documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da
empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido
durante o certame.
8.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba
qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a
capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser
detectadas na documentação ou propostas.
8.11 Não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
8.12 Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços
somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a
justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na
mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.13 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso.
8.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá
recurso fundamentado, dirigido ao Departamento Administrativo e Financeiro (DEAFI) do
SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data da divulgação da decisão.
8.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação,
a Comissão de Licitação marcará nova data e horário a ser comunicada conforme previsto
no SUBITEM 8.1.
8.17 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer
momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos
licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
8.18 Nos serviços que couber, a empresa VENCEDORA deverá providenciar A.R.T. dos
serviços executados no CREA bem como todas as licenças e autorizações necessárias
junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução dos serviços.
8.19 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I
b) ANEXO II
c) ANEXO III
d) ANEXO IV
e) ANEXO V
-
Especificação dos Serviços
Modelo da Carta de Credenciamento
Minuta do Contrato
Modelo da Proposta Comercial
Declaração Relativa a Menores
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f) ANEXO VI
g) ANEXO VII
- Declaração de Veracidade e Aceitação
- Declaração de Visita
Campo Grande - MS, 25 de novembro de 2013.
Comissão de Licitação
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
AR CONDICIONADO MODELO HI WALL CAP. 7.500
BTU/H
SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE
FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS
ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES.
CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ):
60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:
220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12
MESES.
AR CONDICIONADO MODELOS HI WALL CAP. 18.000
BTU/H
SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE
FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS
ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES.
CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ):
60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:
220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12
MESES.
AR CONDICIONADO MODELO HI WALL CAP. 24.000
BTU/H
SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE
FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS
ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES.
CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ):
60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:
220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12
MESES.
CONDENSADOR, CAP. 18 HP
SISTEMA VRF INVERTER
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
UN
1
SESC LAGEADO
UN
2
SESC LAGEADO
UN
1
SESC LAGEADO
UN
1
SESC LAGEADO
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
12/29
ITEM
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
EVAPORADORAS MODELOS CASSETE, CAP. 48.000
BTU/H
SISTEMA VRF INVERTER
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM
INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E
EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES
DE
COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE
SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
APARELHO AR CONDICIONADO MODELOS CASSETE,
CAP. 48.000 BTU/H
SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
SISTEMA VRF INVERTER
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS
EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE,
DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE
SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
CONDENSADORAS, CAP. 18 HP
SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
SISTEMA VRF INVERTER
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS
EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE,
DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE
SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
UN
2
SESC LAGEADO
UN
2
SESC CAMILLO BONI
UN
4
SESC CAMILLO BONI
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
13/29
ITEM
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
8
EVAPORADORAS MODELOS CASSETE, CAP. 48.000
BTU/H
SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
SISTEMA VRF INVERTER
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS
EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE,
DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE
FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO.
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
UN
16
SESC CAMILLO BONI
9
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL,
CAP. 7.500 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
UN
1
SESC TRES LAGOAS
10
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL,
CAP. 9.000 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
UN
1
SESC TRES LAGOAS
11
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL,
CAP. 12.000 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
UN
3
SESC TRES LAGOAS
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
14/29
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
12
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL,
CAP. 18.000 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
UN
2
SESC TRES LAGOAS
UN
2
SESC TRES LAGOAS
UN
2
SESC TRES LAGOAS
UN
2
SESC TRES LAGOAS
UN
4
SESC ADM. REGIONAL
13
14
15
16
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL,
CAP. 30.000 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE
RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO PISO
TETO, CAP. 36.000 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO PISO
TETO, CAP. 48.000 BTU/H
- SISTEMA SPLIT
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA:
MODELO HI WALL, CAPACIDADE 7.500 BTU/H:
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS
EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE,
DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE
SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
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ITEM
17
18
19
20
21
22
23
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA:
MODELO HI WALL, CAPACIDADE 9.560 BTU/H:
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA:
MODELO HI WALL, CAPACIDADE 12.000 BTU/H:
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO CASSETE, CAPACIDADE 19.100 BTU/H:
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE
SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO CASSETE, CAPACIDADE 24.230 BTU/H:
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE
SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
CASSETE, CAPACIDADE 38.220 BTU/H: SISTEMA DE AR
CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO
DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM
INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E
EXTERNAS
EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE,
DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE
FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO.
CONDENSADORA: 01 CONDENSADORA, CAPACIDADE
56 KW (191.100 BTU/H), CONSUMO 16,6 KW/48,8 A.
MODELO RAS 20 FSNB, 3F/220V.
AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL (INDIVIDUAL
EVAPORADORA + CONDENSADORA) CAPACIDADE
7.500 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA:
FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES.
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
UN
1
SESC ADM. REGIONAL
UN
1
SESC ADM. REGIONAL
UN
3
SESC ADM. REGIONAL
UN
2
SESC ADM. REGIONAL
UN
2
SESC ADM. REGIONAL
UN
1
SESC ADM. REGIONAL
UN
2
SESC ADM. REGIONAL
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
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ITEM
24
25
26
27
28
29
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL (INDIVIDUAL
EVAPORADORA + CONDENSADORA)
CAPACIDADE 9.000 BTU/H
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO
COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR:
BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES.
AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL (INDIVIDUAL
EVAPORADORA + CONDENSADORA) CAPACIDADE
12.000 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA:
FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES.
AR CONDICIONADO SPLIT, CASSETE (EVAPORADORA
+ CONDENSADORA) CAPACIDADE 36.000 BTU/H
DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL
LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A;
FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR:
ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO;
GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES.
AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL, CAPACIDADE
9.000 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA:
FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES
ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE
ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM
IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO
COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR:
BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER,
CONDENSADORA: CAPACIDADE 14 HP SISTEMA DE AR
CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO
DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM
TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE
ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E
ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER,
CONDENSADORA: CAPACIDADE 10 HP SISTEMA DE
AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO
FLUXO DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM
TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE
ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
UN
2
SESC ADM. REGIONAL
UN
4
SESC ADM. REGIONAL
UN
2
SESC ADM. REGIONAL
UN
1
SESC SAÚDE
UN
2
SESC SAÚDE
UN
2
SESC SAÚDE
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
17/29
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
UN
2
SESC SAÚDE
UN
1
SESC SAÚDE
UN
1
SESC SAÚDE
UN
11
SESC SAÚDE
UN
12
SESC SAÚDE
UN
15
SESC SAÚDE
ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO.
30
31
32
33
34
35
AR CONDICIONADO VRF INVERTER,
CONDENSADORA: CAPACIDADE 12 HP SISTEMA DE
AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO
FLUXO DE REFRIGERANTE
VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS
UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM
TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE
ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E
ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
CASSETE: CAPACIDADE 38.000 BTU/H SISTEMA DE AR
CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO
DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM
INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E
EXTERNA
EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE,
DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE
FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO CASSETE: CAPACIDADE 14.680 BTU/H
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE
SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO CASSETE: CAPACIDADE 19.000 BTU/H
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO CASSETE: CAPACIDADE 24.000 BTU/H
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE
SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO HI WALL: CAPACIDADE 9.550 BTU/H
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
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18/29
ITEM
36
37
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO HI WALL: CAPACIDADE 13.650 BTU/H
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE
SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA
MODELO HI WALL: CAPACIDADE 19.000 BTU/H
SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO
DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL
(VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES
INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E
DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS,
ALÉM DE
SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE
INSTALAÇÃO.
UNIDADE
QUANTIDADE
LOCAL DE ENTREGA
UN
1
SESC SAÚDE
UN
1
SESC SAÚDE
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
19/29
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº081/2013
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o
Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida
por ...................... em ___/___/___, para que represente nossa empresa nesta licitação,
com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou
renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação
de nossa empresa na licitação.
Local e data.
___________________________________________
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato
do recebimento de envelopes.
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
20/29
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO, Administração Regional no Estado
de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA VENCEDORA
DO CERTAME especializada(s) em aquisição e
instalação de equipamentos de ares condicionados,
para atender o SESC/MS em sua Unidade
Administração Regional, localizada no município de
Campo Grande-MS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, com
sede na Rua Almirante Barroso, 52 - Bairro Amambaí, Campo Grande-MS, inscrito no
CNPJ/MF sob o Nº. 03.560.440/0001-91, neste ato representado por sua Diretora
Regional a Srª. Regina de Fátima F. C. Ferro, portadora do RG nº 202.788 SSP/MS e do
CPF nº 322.353.481-49, doravante denominada SESC/MS, e de outro, a empresa
..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................,
com sede na .............. nº ...., (cidade) , doravante denominada CONTRATADA,
representada por seu ............., o Sr. .................., portador do RG nº ......... e do CPF nº
.............., tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que
se regerá em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2013, pela Resolução
SESC Nº. 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa(s) especializada(s) em
aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de ares condicionados para atender
as Unidades do SESC/MS, localizadas nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas,
conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
2.1. Constituem-se responsabilidades do SESC/MS:
2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato;
2.1.2 Exercer o acompanhamento na execução dos serviços;
2.2. Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA:
2.2.1 Executar os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013, de
conformidade com a sua especificação contida no Anexo I do Edital, bem como, em
sua proposta comercial apresentada;
2.2.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato,
sem prévia anuência e autorização do SESC/MS.
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
21/29
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O SESC/MS pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos equipamentos e execução
dos serviços referente ao LOTE XX, o valor total de R$ ________ (__________), já
inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução
deste contrato
3.2. O pagamento será feito por meio de crédito bancário, em conta indicada pela
CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Conforme item 3.4.1. do Edital, estando ainda, condicionados na apresentação dos
seguintes documentos:
4.1.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
município ou sede da CONTRATADA, através de certidões expedidas pelos órgãos
competentes, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria
certidão e conforme solicitados quando da habilitação.
4.1.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
4.1.3 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
4.2. O não cumprimento das exigências acima por parte da CONTRATADA implicará na
suspensão do respectivo pagamento até a devida regularização de eventual pendência.
Os pagamentos serão liberados somente após a regularização das pendências
motivadoras da suspensão, mediante ato comprobatório junto ao SESC/MS, o qual fará,
então, o referido sem nenhuma correção.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá duração de __/__/__ a __/__/__.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Este instrumento poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento
irregular das cláusulas contratuais e suas especificações;
6.2. Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que possa ser exigida
indenização ou cobrança de multa.
7. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo
Grande/MS
Telefone: (67) 3311-4300
Site: www.sescms.com.br
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7.1. Pelo descumprimento das obrigações expressa neste instrumento, a CONTRATADA
fica sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Cancelamento do Contrato;
7.1.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo
prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao Presente Contrato, serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou
fac-símile, para o endereço da CONTRATADA.
8.2. Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente
comunicada ao SESC/MS.
8.3. Fazem parte deste Contrato, independente da transcrição, e a ele se integram em
todas as cláusulas, termos e condições, o Edital do PREGÃO Nº 081/2013 e seus anexos,
bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em
todos os dizeres.
9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. As partes designam como gestores: Por parte SESC/MS a Srª.
........................................, portadora do CPF nº ............................................., e por parte da
CONTRATADA, seu representante o(a) Sr.(ª) xxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº
xxxxxxxxxxx, a fim de que supervisionem e gerenciem a execução do presente
instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a
sugestão de soluções a questões técnicas que por ventura venham a ocorrer durante a
vigência deste Contrato de Prestação de Serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1. O direito do SESC/MS à indenização por danos a ele causados, por culpa ou
negligência da CONTRATADA, será limitado ao valor deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1. A não utilização, pelo SESC/MS, de qualquer direito a ele assegurado neste
Contrato bem como na Legislação em vigor, ou a não aplicação de quaisquer das sanções
nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto,
ser interpretada como renúncia e desistência de aplicação ou de ações futuras.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional
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Grande/MS
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12.1. As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande-MS, para resolver ou dirimir
qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campo Grande-MS, ___ de ________________ de 2013.
Regina de Fátima F. C. Ferro
Diretora Regional – SESC/MS
CONTRATADA
Empresa xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxx – SESC/MS
Gestores deste Instrumento:
Contratante
Testemunhas:
1. _______________________________
Nome:
CPF:
Contratada
2.______________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao Serviço Social do Comércio – SESC/MS
Rua Almirante Barroso, nº 52 – Bairro Amambaí, Campo Grande-MS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013
1) Em participação no Processo Licitatório N.º 081/2013, o abaixo assinado declara:
- Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter
integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os
serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que,
assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de
tais documentos.
- Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou
indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação.
- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se
limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos
incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
- A proposta comercial deverá conter, ainda, valor total de todos os custos referente a
execução dos serviços, dentre outros necessários ao desenvolvimento de todo o projeto.
- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no
Anexo I Especificações dos Serviços, e no local indicado (UNIDADE EXECUTIVA SESC
HORTO), sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS.
- Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em
concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 081/2013 do SESC/MS e
seus anexos.
- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou
empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou
nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está
sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é,
sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
2) O VALOR REFERENTE AO LOTE XX de acordo com os preços apresentados é de R$
(-------), conforme planilha abaixo e especificações constantes no Anexo I do Edital, sendo
que os mesmos permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
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LOTE XX
ITEM
DESCRIÇÃO
1
2
VALOR
UNITÁRIO
R$
R$
VALOR TOTA DO LOTE XX
QTD
VALOR TOTAL
R$
R$
R$
3) Que esta proposta da empresa _____________________., está em estrita
conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a
contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.
(Local), ____ de _____________ 2013.
Carimbo e assinatura do representante legal.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES
Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS
Comissão de Licitação
Campo Grande-MS
Pregão Presencial nº 081/2013
Senhores,
A
empresa
_________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________,
portador da Cédula de Identidade nº ___________ SSP/_______, e do CPF nº
____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir
dos 14 (quatorze) anos.
Local, xx de xxxx de 2013.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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Grande/MS
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao
Pregão Presencial nº. 081/2013, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das
informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de
ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de
todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos
cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação,
e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta
declaração.
(local), _____ de _______________de 2013.
Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa
(NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU
PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL),
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(a ser impressa em papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Declaramos para os devidos fins, que o Sr. ___________________________,
representante desta Empresa ______________________________, compareceu ao local
de prestação de serviços objeto do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº.
081/2013, na localidade mencionada no Edital, e tomou conhecimento de todas as
condições e características dos serviços objeto desta licitação. Declaramos também que,
toda a documentação do Edital, inclusive especificações foram verificados pelo pessoal
técnico desta Empresa e que todas as informações encontradas estão corretas e são
satisfatórias para a plena execução dos serviços, sem prejuízo para ambas as partes.
Local e data:
Carimbo e assinatura responsável
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