Edital - padrão n
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Edital - padrão n
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS Nº 081/2013 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, de 26/07/2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. Local: SESC Administração Regional no Estado do MS, localizada na Rua Almirante Barroso, 52 - Bairro Amambaí - Campo Grande/MS. Data: 03/12/2013 Horário: 09 horas (Horário Local) Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h do dia 29/11/2013, por meio de documentação formal através de correspondência dirigida à Coordenadoria de Compras e Contratos, em papel timbrado da empresa licitante. 1. OBJETO: 1.1 A presente licitação destina-se à contratação de empresa(s) especializada(s) em aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de ares condicionados para atender as Unidades do SESC/MS, localizadas nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas, conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber: a) Envelope n.º 01, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/AR N.º 081/2013 - PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 1/29 b) Envelope n.º 02, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL – SESC/AR N.º 081/2013 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço. 2.1.1 Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. 2.2 O representante da empresa licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO II), documento este que deverá ser apresentado à Comissão de Licitação junto com os envelopes Nº 01 e 02 e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade. 2.2.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena, a critério da Comissão de Licitação, de exclusão sumária das licitantes representadas. 2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/AR; b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC e c) Estejam reunidas em consórcio. 3. PROPOSTA COMERCIAL 3.1 Deverá ater-se a este edital e seus anexos. 3.2 Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente. 3.2.1 As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20.... 20 / 20. 3.2.2 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope. 3.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, com apenas 02 (duas) casas decimais, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 2/29 encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. 3.3.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo (Anexo IV). 3.3.2 Catálogo indicando de forma clara a Marca/modelo indicados na proposta e outras informações que permitam ao SESC/MS verificar as especificações constantes no Anexo I do edital; 3.3.2 Prazo de entrega (incluindo instalações) dos equipamentos especificados no Anexo I, até 45 (quarenta e cinco) dias contados da emissão pelo SESC/MS do “PAF” Pedido ao Fornecedor. 3.4 A Contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de emissão de PEDIDO AO FORNECEDOR - PAF e o prazo de entrega será contado imediatamente após o recebimento do mesmo 3.4.1 Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal e aceite definitivo por parte do SESC/MS. 3.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias. 3.6 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.7 Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último. 3.8 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega. 4. HABILITAÇÃO Serão admitidas a participar da presente licitação somente pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada. 4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 3/29 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 4.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; ou c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de: 1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e 2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: 1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou. 2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado. f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de: 1 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários ou 2 - Certidão Negativa de Débitos Gerais. g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços prestados e período do fornecimento; SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 4/29 b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão(ões) de acervo(s) técnico expedida(s) pelo CREA, ou, atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) ART(s) do(s) contrato(s) relativo(s) à execução do(s) serviço(s) atestada(s) em que conste ter a empresa licitante executado serviço similar em especificação e quantidade ao objeto deste certame. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (Um) documento. c) Comprovação de que a licitante possui profissional habilitado, preferencialmente graduado em Engenharia Mecânica ou Elétrica (sistema de climatização/exaustão), ou ainda formação técnica em instalação dos aparelhos objeto deste certame, responsabilizando-se pela instalação dos equipamentos de acordo com as normas especificadas pelo fabricante; d) Deverá ser comprovado o registro no CREA-MS ou em outro Conselho integrante do sistema CONFEA/CREA - da empresa prestadora do serviço (LICITANTE). Tal comprovação deverá contemplar ainda a prova de regularidade da LICITANTE, bem como do profissional habilitado perante o CREA/MS ou outro Conselho integrante do sistema CONFEA/CREA. 4.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade. 4.5 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO: a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos), conforme modelo Anexo V; b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo VI; c) Declaração expressa da licitante a ser emitida pela referida e em seu papel timbrado, na qual declara que visitou o local, e tomou pleno conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme ANEXO VII; 4.6 Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 5/29 4.7 Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 4.8 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 4.8.1 Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20 ...20 / 20. 4.8.2 Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação. 4.8.3 A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto em papéis termo sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas. 4.8.4 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade. 5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão de Licitação na data e horário conforme consta no preambulo do edital, constando de: a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; b) Abertura do envelope N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. c) Classificação das Propostas. c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 6/29 c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes. c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame. d) Fase de lances verbais. d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais. d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. d.3) Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço. d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço. e) Abertura do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço. e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 7/29 a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes. 5.2 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA AUTORIDADE COMPETENTE 5.3 CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA (ASSINATURA DO CONTRATO ou O “DE ACORDO” NO PEDIDO AO FORNECEDOR), NO PRAZO DE 02 (dois) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO. 6. JULGAMENTO 6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global. 6.2 Os lances apresentados conforme letra “d” do SUBITEM 5.1, deverá referir-se ao valor total do Lote da proposta comercial. 7. PENALIDADES 7.1 A recusa em assinar o (contrato ou “de acordo” no TERMO DE REGISTRO DE PREÇO), no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 5.3), dará ao SESC/AR o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos. 7.3 Para fins de penalidade o lance é considerado proposta. 7.4 A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas. 7.5 Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o PAF - Pedido ao Fornecedor ou documento equivalente fora do prazo estabelecido e atraso na entrega dos produtos, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades: I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do PAF – Pedido ao Fornecedor; II. Cancelamento do preço registrado; SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 8/29 III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESC/MS por prazo de até 02 (dois) anos. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitações do SESC/AR e do site www.sescms.com.br. 8.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários. 8.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação da licitante. 8.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos querem por omissão, quer por discordância. 8.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/AR em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/AR. 8.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/AR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 8.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Coordenação de Compras e Contratos da Administração Regional do SESC, pelo e-mail [email protected], em até 02 (dois) dia útil antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 8.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 9/29 convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame. 8.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas. 8.11 Não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 8.12 Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.13 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 8.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 8.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Departamento Administrativo e Financeiro (DEAFI) do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão. 8.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e horário a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 8.1. 8.17 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 8.18 Nos serviços que couber, a empresa VENCEDORA deverá providenciar A.R.T. dos serviços executados no CREA bem como todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução dos serviços. 8.19 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I b) ANEXO II c) ANEXO III d) ANEXO IV e) ANEXO V - Especificação dos Serviços Modelo da Carta de Credenciamento Minuta do Contrato Modelo da Proposta Comercial Declaração Relativa a Menores SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 10/29 f) ANEXO VI g) ANEXO VII - Declaração de Veracidade e Aceitação - Declaração de Visita Campo Grande - MS, 25 de novembro de 2013. Comissão de Licitação SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 11/29 ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ITEM 1 2 3 4 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS AR CONDICIONADO MODELO HI WALL CAP. 7.500 BTU/H SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. AR CONDICIONADO MODELOS HI WALL CAP. 18.000 BTU/H SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. AR CONDICIONADO MODELO HI WALL CAP. 24.000 BTU/H SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. CONDENSADOR, CAP. 18 HP SISTEMA VRF INVERTER SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA UN 1 SESC LAGEADO UN 2 SESC LAGEADO UN 1 SESC LAGEADO UN 1 SESC LAGEADO SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 12/29 ITEM 5 6 7 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS EVAPORADORAS MODELOS CASSETE, CAP. 48.000 BTU/H SISTEMA VRF INVERTER SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. APARELHO AR CONDICIONADO MODELOS CASSETE, CAP. 48.000 BTU/H SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. SISTEMA VRF INVERTER SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. CONDENSADORAS, CAP. 18 HP SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. SISTEMA VRF INVERTER SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA UN 2 SESC LAGEADO UN 2 SESC CAMILLO BONI UN 4 SESC CAMILLO BONI SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 13/29 ITEM UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA 8 EVAPORADORAS MODELOS CASSETE, CAP. 48.000 BTU/H SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. SISTEMA VRF INVERTER SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS UN 16 SESC CAMILLO BONI 9 APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL, CAP. 7.500 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. UN 1 SESC TRES LAGOAS 10 APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL, CAP. 9.000 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. UN 1 SESC TRES LAGOAS 11 APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL, CAP. 12.000 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. UN 3 SESC TRES LAGOAS SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 14/29 ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA 12 APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL, CAP. 18.000 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. UN 2 SESC TRES LAGOAS UN 2 SESC TRES LAGOAS UN 2 SESC TRES LAGOAS UN 2 SESC TRES LAGOAS UN 4 SESC ADM. REGIONAL 13 14 15 16 APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO HI WALL, CAP. 30.000 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO PISO TETO, CAP. 36.000 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO PISO TETO, CAP. 48.000 BTU/H - SISTEMA SPLIT DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇÕES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTROS ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM: 220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE: 12 MESES. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA: MODELO HI WALL, CAPACIDADE 7.500 BTU/H: SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 15/29 ITEM 17 18 19 20 21 22 23 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA: MODELO HI WALL, CAPACIDADE 9.560 BTU/H: SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA: MODELO HI WALL, CAPACIDADE 12.000 BTU/H: SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO CASSETE, CAPACIDADE 19.100 BTU/H: SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO CASSETE, CAPACIDADE 24.230 BTU/H: SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA CASSETE, CAPACIDADE 38.220 BTU/H: SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTES DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. CONDENSADORA: 01 CONDENSADORA, CAPACIDADE 56 KW (191.100 BTU/H), CONSUMO 16,6 KW/48,8 A. MODELO RAS 20 FSNB, 3F/220V. AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL (INDIVIDUAL EVAPORADORA + CONDENSADORA) CAPACIDADE 7.500 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES. UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA UN 1 SESC ADM. REGIONAL UN 1 SESC ADM. REGIONAL UN 3 SESC ADM. REGIONAL UN 2 SESC ADM. REGIONAL UN 2 SESC ADM. REGIONAL UN 1 SESC ADM. REGIONAL UN 2 SESC ADM. REGIONAL SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 16/29 ITEM 24 25 26 27 28 29 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL (INDIVIDUAL EVAPORADORA + CONDENSADORA) CAPACIDADE 9.000 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES. AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL (INDIVIDUAL EVAPORADORA + CONDENSADORA) CAPACIDADE 12.000 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES. AR CONDICIONADO SPLIT, CASSETE (EVAPORADORA + CONDENSADORA) CAPACIDADE 36.000 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES. AR CONDICIONADO SPLIT, HI WALL, CAPACIDADE 9.000 BTU/H DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA: FÁCIL LEITURA DAS INFORMAÇÕES E FUNÇOES ESCOLHIDAS. SISTEMA DE FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA: FILTRO ESPECIAIS QUE RETIRAM IMPUREZAS E ODORES. CICLO FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; FREQUÊNCIA (HZ): 60; TIPO DO COMPRESSOR: ROTATIVO; VOLTAGEM:220; COR: BRANCO; GÁS 410A. GARANTIA DE 12 MESES. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, CONDENSADORA: CAPACIDADE 14 HP SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, CONDENSADORA: CAPACIDADE 10 HP SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA UN 2 SESC ADM. REGIONAL UN 4 SESC ADM. REGIONAL UN 2 SESC ADM. REGIONAL UN 1 SESC SAÚDE UN 2 SESC SAÚDE UN 2 SESC SAÚDE SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 17/29 ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA UN 2 SESC SAÚDE UN 1 SESC SAÚDE UN 1 SESC SAÚDE UN 11 SESC SAÚDE UN 12 SESC SAÚDE UN 15 SESC SAÚDE ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. 30 31 32 33 34 35 AR CONDICIONADO VRF INVERTER, CONDENSADORA: CAPACIDADE 12 HP SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA CASSETE: CAPACIDADE 38.000 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO CASSETE: CAPACIDADE 14.680 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO CASSETE: CAPACIDADE 19.000 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO CASSETE: CAPACIDADE 24.000 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO HI WALL: CAPACIDADE 9.550 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 18/29 ITEM 36 37 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO HI WALL: CAPACIDADE 13.650 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. AR CONDICIONADO VRF INVERTER, EVAPORADORA MODELO HI WALL: CAPACIDADE 19.000 BTU/H SISTEMA DE AR CONDICIONADO DE EXPANSÃO DIRETA TIPO FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), COM INTERLIGAÇÕES ENTRE AS UNIDADES INTERNAS E EXTERNA EXECUTADAS EM TUBOS E DERIVAÇÕES DE COBRE, DEVIDAMENTE ISOLADOS, ALÉM DE SUPORTE DE FIXAÇÃO E ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO. UNIDADE QUANTIDADE LOCAL DE ENTREGA UN 1 SESC SAÚDE UN 1 SESC SAÚDE SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 19/29 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº081/2013 Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ...................... em ___/___/___, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação. Local e data. ___________________________________________ nome e assinatura do responsável pela empresa OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 20/29 ANEXO III CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, Administração Regional no Estado de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME especializada(s) em aquisição e instalação de equipamentos de ares condicionados, para atender o SESC/MS em sua Unidade Administração Regional, localizada no município de Campo Grande-MS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na Rua Almirante Barroso, 52 - Bairro Amambaí, Campo Grande-MS, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 03.560.440/0001-91, neste ato representado por sua Diretora Regional a Srª. Regina de Fátima F. C. Ferro, portadora do RG nº 202.788 SSP/MS e do CPF nº 322.353.481-49, doravante denominada SESC/MS, e de outro, a empresa ..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com sede na .............. nº ...., (cidade) , doravante denominada CONTRATADA, representada por seu ............., o Sr. .................., portador do RG nº ......... e do CPF nº .............., tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2013, pela Resolução SESC Nº. 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa(s) especializada(s) em aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de ares condicionados para atender as Unidades do SESC/MS, localizadas nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas, conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS 2.1. Constituem-se responsabilidades do SESC/MS: 2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato; 2.1.2 Exercer o acompanhamento na execução dos serviços; 2.2. Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA: 2.2.1 Executar os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013, de conformidade com a sua especificação contida no Anexo I do Edital, bem como, em sua proposta comercial apresentada; 2.2.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência e autorização do SESC/MS. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 21/29 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O SESC/MS pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos equipamentos e execução dos serviços referente ao LOTE XX, o valor total de R$ ________ (__________), já inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato 3.2. O pagamento será feito por meio de crédito bancário, em conta indicada pela CONTRATADA. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Conforme item 3.4.1. do Edital, estando ainda, condicionados na apresentação dos seguintes documentos: 4.1.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do município ou sede da CONTRATADA, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão e conforme solicitados quando da habilitação. 4.1.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 4.1.3 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito. 4.2. O não cumprimento das exigências acima por parte da CONTRATADA implicará na suspensão do respectivo pagamento até a devida regularização de eventual pendência. Os pagamentos serão liberados somente após a regularização das pendências motivadoras da suspensão, mediante ato comprobatório junto ao SESC/MS, o qual fará, então, o referido sem nenhuma correção. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente contrato terá duração de __/__/__ a __/__/__. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Este instrumento poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações; 6.2. Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa. 7. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 22/29 7.1. Pelo descumprimento das obrigações expressa neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1 Advertência; 7.1.2 Cancelamento do Contrato; 7.1.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao Presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fac-símile, para o endereço da CONTRATADA. 8.2. Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS. 8.3. Fazem parte deste Contrato, independente da transcrição, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições, o Edital do PREGÃO Nº 081/2013 e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres. 9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1. As partes designam como gestores: Por parte SESC/MS a Srª. ........................................, portadora do CPF nº ............................................., e por parte da CONTRATADA, seu representante o(a) Sr.(ª) xxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxx, a fim de que supervisionem e gerenciem a execução do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que por ventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 10.1. O direito do SESC/MS à indenização por danos a ele causados, por culpa ou negligência da CONTRATADA, será limitado ao valor deste Contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO 11.1. A não utilização, pelo SESC/MS, de qualquer direito a ele assegurado neste Contrato bem como na Legislação em vigor, ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia e desistência de aplicação ou de ações futuras. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 23/29 12.1. As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande-MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Campo Grande-MS, ___ de ________________ de 2013. Regina de Fátima F. C. Ferro Diretora Regional – SESC/MS CONTRATADA Empresa xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx – SESC/MS Gestores deste Instrumento: Contratante Testemunhas: 1. _______________________________ Nome: CPF: Contratada 2.______________________________ Nome: CPF: SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 24/29 ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Ao Serviço Social do Comércio – SESC/MS Rua Almirante Barroso, nº 52 – Bairro Amambaí, Campo Grande-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013 1) Em participação no Processo Licitatório N.º 081/2013, o abaixo assinado declara: - Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos. - Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação. - Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital. - A proposta comercial deverá conter, ainda, valor total de todos os custos referente a execução dos serviços, dentre outros necessários ao desenvolvimento de todo o projeto. - Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no Anexo I Especificações dos Serviços, e no local indicado (UNIDADE EXECUTIVA SESC HORTO), sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS. - Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 081/2013 do SESC/MS e seus anexos. - Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação. 2) O VALOR REFERENTE AO LOTE XX de acordo com os preços apresentados é de R$ (-------), conforme planilha abaixo e especificações constantes no Anexo I do Edital, sendo que os mesmos permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 25/29 LOTE XX ITEM DESCRIÇÃO 1 2 VALOR UNITÁRIO R$ R$ VALOR TOTA DO LOTE XX QTD VALOR TOTAL R$ R$ R$ 3) Que esta proposta da empresa _____________________., está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais. (Local), ____ de _____________ 2013. Carimbo e assinatura do representante legal. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 26/29 ANEXO V DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES Ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS Comissão de Licitação Campo Grande-MS Pregão Presencial nº 081/2013 Senhores, A empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________ SSP/_______, e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, xx de xxxx de 2013. Carimbo e assinatura do Representante Legal SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 27/29 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Presencial nº. 081/2013, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração. (local), _____ de _______________de 2013. Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa (NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL), SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 28/29 (a ser impressa em papel timbrado da empresa) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS Declaramos para os devidos fins, que o Sr. ___________________________, representante desta Empresa ______________________________, compareceu ao local de prestação de serviços objeto do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2013, na localidade mencionada no Edital, e tomou conhecimento de todas as condições e características dos serviços objeto desta licitação. Declaramos também que, toda a documentação do Edital, inclusive especificações foram verificados pelo pessoal técnico desta Empresa e que todas as informações encontradas estão corretas e são satisfatórias para a plena execução dos serviços, sem prejuízo para ambas as partes. Local e data: Carimbo e assinatura responsável SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br 29/29