Circular de Oferta de Franquia
Transcrição
Circular de Oferta de Franquia
DE OFERTA DE FRANQUIA 1.0 INTRODUÇÃO Prezado futuro Franqueado, Nesse momento, apresentamos nossa proposta de trabalho. A Circular de Oferta de Franquia, possibilita a você conhecer ainda mais o mercado de escritórios de contabilidade. A chamada Lei de Franchising, Lei nr. 8.955 de 15 de novembro de 1994, prevê que este documento deve ser disponibilizado a todos os interessados em se tornarem franqueados, no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia. Este documento permite melhor avaliação sobre o negócio, am de elucidar, quaisquer dúvidas, bem como entender seus direitos e obrigações. Essa possibilidade de ser um Franqueado do GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, existe e está disponível para sua avaliação. (46) 3536-4269 www.gerencialcontabil.com.br BOA LEITURA E AVALIAÇÃO! A Rede GERENCIALPR, disponibiliza essa Circular de Oferta de Franquia e garante a validade das informações apresentadas, por 30 dias, após a data da disponibilização. 01 2.0 HISTÓRIA DO GERENCIAL 2.1 LINHA DO TEMPO 2001 O Escritório Gerencial de Contabilidade, abriu suas portas no dia 22 de maio de 2001, na cidade de Dois Vizinhos – PR, com os sócios Joarês Tártari e Rogério Tártari. 2005 No ano de 2005 o sócio Joarês Tártari conclui o Mestrado em Ciências Contábeis. 2006 No ano de 2006 o Escritório Gerencial de Contabilidade, incorpora à sociedade a Sócia Valkíria Zago. Juntos os sócios desempenharam os trabalhos no Gerencial: Trabalhos que migraram entre contabilidade e treinamentos, até a denição para atuação em CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL. 2008 No mês de novembro de 2008 adquirimos um Escritório concorrente, no qual foi incorporado pelo Escritório Gerencial. 2009 Em 16 de outubro de 2009 inauguramos nossa Sede Própria, na rua Marechal Cândido Rondon, 883 – Centro Sul – Dois Vizinhos –PR. 2012 Em julho de 2012 incorporamos duas novas unidades de escritórios de contabilidade em dois municípios vizinhos. 2013 No ano de 2013 o Escritório Gerencial registra sua marca junto ao CNPJ, GERENCIALPR, habilitada para Escritórios de Contabilidade. 2014 No ano de 2014 o Escritório Gerencial obteve junto ao SESCAP, o Selo de Ouro, demonstrando assim a qualidade na prestação de serviços contábeis. Neste mesmo ano foram criados os Documentos Padrões GERENCIALPR, os quais possuem originalidade e prática, possibilitando a padronização de todos os PROCESSOS de trabalho. 2015 No ano de 2015 o sócio Joarês Tártari participa de uma especialização em IFRS na USP. No ano de 2015 foram padronizados os processos no GERENCIALPR, unidade de Dois Vizinhos. 2016 O GERENCIALPR lança a Franquia em Escritório de Contabilidade e Assessoria Empresarial. Nesse ano, foi autorizado os trabalhos de nosso primeiro franqueado na cidade de Pinhalzinho-SC 2.1 QUEM SOMOS Somos prossionais da área de contabilidade, decididos a expandir nossos horizontes, contribuindo para o crescimento do mercado contábil, possibilitando a criação de novos GERENCIALPR por todo o Território Brasileiro, pautados nos conhecimentos adquiridos e padronizados por nosso escritório. Pretendemos gerar resultados positivos para quem aderir a essa proposta, possibilitando evolução de conhecimento, juntamente com evolução nanceira. Somos amantes da prossão contábil e num momento de extrema importância nessa prossão, pretendemos demonstrar essa importância para pessoas interessadas e que desejam enxergar essas possibilidades que vão de encontro ao desejo de prossionais modernos que buscam crescimento prossional, aliado ao empreendedorismo da classe contábil. Percebemos muitos contadores desanimados e acuados pela burocracia existente no Brasil. Pretendemos animá-los e direcioná-los, am de superar o problema da burocracia existente e, ir além, demonstrando sua verdadeira importância para o Administrador que deve ser o principal usuário da informação contábil. Incentivamos a padronização dos trabalhos para o crescimento do escritório. O ‘’Modelo de Franquia’’ possibilita o crescimento ordenado de nosso modelo de negócio. Nesse modelo o empresário contábil será dono do seu escritório, porém, utilizando-se do Know-how de prossionais com experiência de mercado e de processos testados e aprovados, reduzindo o tempo de experiência no negócio contábil, aumentando o retorno em menos prazo. 02 3.0 DETALHES DO NEGÓCIO GERENCIALPR O GERENCIALPR atua no setor contábil, com estratégias funcionais, e que contribuem para a rápida evolução do negócio na área contábil. Um Escritório de Contabilidade tradicional desenvolve os trabalhos mínimos necessários atribuídos ao mesmo, como: Escrita Fiscal, Contábil e RH. Os Escritórios de Contabilidade “GERENCIALPR”, atuam de maneira dinâmica, desenvolvendo os trabalhos obrigatórios, tais como: Escrita Fiscal, Contábil e RH, porém avançando no relacionamento com os clientes, participando da gestão das empresas, fornecendo as informações contábeis, realizando reuniões e eventos especícos e aliados às necessidades da classe empresarial. A gestão dos Escritórios de Contabilidade “GERENCIALPR” são efetuadas por sistema ERP direcionados para o setor contábil, possibilitando ao contador responsável o desenvolvimento da administração do escritório, pautado em indicadores. 3.1 SERVIÇOS NA ÁREA CONTÁBIL Existem diversos serviços que podem ser desenvolvidos pelo escritório franqueado, serviços aliados ao foco contábil e que agregam valor ao faturamento mensal do escritório. Os setores da indústria e do comércio têm 4.0 evoluído muito rápido nos últimos anos. O setor de serviços não ca para trás, pois várias são as técnicas e ferramentas disponíveis para a realização de excelentes trabalhos voltados a área contábil. ASPECTOS POSITIVOS EM SER UM FRANQUEADO GERENCIALPR Receber os processos devidamente padronizados e testados; Atuar no mercado com uma marca existente e inserida, com unidades em vários municípios e estados; Dispor acompanhamento periódico de profissional experiente nas devidas áreas; Dispor treinamento específico para cada função num ambiente prático, auxiliando na assimilação dos trabalhos; Dispor de profissionais para eventuais treinamentos para o público externo, objetivando o aumento de faturamento; Dispor de acompanhamento atualizado, com base nas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS); Você receberá exclusividade para atuar no mercado contábil da sua cidade, desde que o mesmo possua até 50.000 (Cinquenta mil) habitantes; Você receberá um portfólio de serviços para serem comercializados na sua região; 03 5.0 FERRAMENTAS DE APOIO SISTEMAS DO GRUPO SAGE: Optamos por utilizar o sistema Cordilheira que faz parte do Grupo Sage, por ser um sistema completo para a área contábil, tanto no que diz respeito às obrigações acessórias quanto para a gestão do escritório. SISTEMA DE APOIO GERENCIALPR: Vo c ê c o n t a com um grupo de prossionais disponíveis para o assessoramento das dúvidas, durante todo o horário comercial de trabalho. CERTIFICADO DIGITAL: Optamos em fornecer Certicado Digital, am de facilitar a execução dos serviços contábeis. CENTRAL DE RELACIONAMENTO: O sistema que utilizamos possui Central de Relacionamentos, o qual permite maior qualidade no relacionamento com os franqueados. Todas as ferramentas de apoio têm seus custos e devem ser pagos pelo Franqueado, de acordo com suas pretensões. 6.0 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL O Franqueado do GERENCIALPR deve ter consciência da necessidade contínua de treinamentos, tanto técnicos, (os relacionados às áreas: Fiscal, Contábil e RH) quanto os de desenvolvimento pessoal, o qual forma o contador com visão de gestor, 7.0 valorizando as relações interpessoais e o empreendedorismo. Serão repassadas as experiências prossionais e pessoais adquiridas e de posse do GERENCIALPR. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO GERENCIALPR Disponibilização dos Processos Padronizados e atualizados conforme as necessidades constantes do mercado; Veiculação de eventuais materiais por email, impressos ou por redes sociais; Atendimento via Central Telefônica, WhatsApp, Skype, Intranet, entre outros, facilitando o acesso à informação e também a um custo baixo ou até zero; Visitas periódicas: Desenvolver visitas anuais por prossionais qualicados am de vericar a utilização dos processos padrões e auxiliar em eventuais visitas a clientes potenciais; Auditorias – Desenvolver auditorias periódicas, am de garantir o cumprimento das regras de negócio instituídas pelo GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE; Divulgação da rede GERENCIALPR por meio de campanhas de marketing e publicidade; 04 ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO FRANQUEADO GERENCIALPR 8.0 Relacionamento com o cliente; Assinaturas de ferramentas que desejar; Divulgar os serviços disponibilizados pelo GERENCIALPR; 9.0 Cumprimento das obrigações scais e tributárias, incluindo o pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias; Realizar promoção de ações de marketing somente de acordo com as regras contratadas com a Franqueadora; Ser pró ativo na realização dos trabalhos, mantendo e defendendo a qualidade dos serviços prestados. COMO SE TORNAR UM FRANQUEADO GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE Não há processo seletivo para se tornar um Franqueado – GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL. O cadastro é simples: Analise e verique se você cumpre com os requisitos mínimos necessários para se tornar um Franqueado GERENCIALPR. Ser pessoa física maior de 18 anos e possuir uma conta bancária; Estar com todas as obrigações com os scos: Estadual, Municipal e Federal em dia, comprovando com as devidas Certidões Negativas; Efetuar Declaração, apresentando os objetivos de ser um Franqueado GERENCIALPR; 9.1 Ser contador e possuir CRC. COMO EFETUAR O CADASTRO NA REDE GERENCIALPR O Cadastro poderá ser efetuado, com o envio dos documentos para análise cadastral: A Comprovante de RG, CPF e CRC B Comprovante de Endereço C Comprovante de Existência da Conta Bancária D Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal 05 Após apresentação dos documentos cadastrais previamente solicitados, o GERENCIALPR, poderá negar o cadastro. Após a aprovação do cadastro, para dar continuidade no processo de Franqueado GERENCIALPR, serão necessários os seguintes requisitos: A B Assinatura do Contrato de Franquia Abertura do CNPJ do Franqueado em nome do responsável pelo Contrato de Franquia COMO MANTER-SE UM FRANQUEADO GERENCIALPR 10.0 É preciso estar em dia com as cláusulas regidas pelo Contrato de Franquia. 11.0 QUANTO AOS LUCROS Os Lucros serão do Franqueado, devendo o mesmo, apenas manter o estabelecido no Contrato de Franquia. 12.0 12.1 QUANTO AOS INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS RECOMENDADOS O Franqueado GERENCIALPR, deve ter ciência que precisa organizar um Escritório de Contabilidade, apesar de que muitos UMA SALA AREJADA UMA MESA DE ESCRITÓRIO COMPUTADOR E IMPRESSORA equipamentos podem ser locados, precisa-se ter uma estrutura adequada para receber clientes: UMA CADEIRA DE CHEFE E DUAS CADEIRAS PARA OS CLIENTES SISTEMA CORDILHEIRA BALCÕES PARA ARQUIVO MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E DE CONSUMO 06 Quanto aos investimentos a serem realizados junto ao Franqueador: 12.2 TAXA DE ADESÃO Planos a partir de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) como taxa de adesão, devendo ser paga ao Franqueador, no momento da assinatura do Contrato de Franquia. 12.3 TAXAS PERIÓDICAS As taxas periódicas a serem praticadas, são descritas a seguir, podendo eventualmente sofrer alterações, desde que previamente acertado entre as partes, via Contrato de Franquia. A) Opções de Taxas Mensais: A) Percentual do faturamento bruto mensal do Escritório Franqueado, durante 10 anos. B) Valor xo mensal atualizados pelo INPC pagos mensalmente. C) Após o Décimo ano, existe a possibilidade de continuar sendo um Franqueado, mediante o pagamento de uma taxa mensal ao Franqueador. Parágrafo primeiro: Os valores dos faturamentos serão auditados, pelo Franqueador, com base nos contratos de prestação de serviços realizados entre as partes: Franqueado e seus clientes. Parágrafo segundo: O Franqueado poderá fazer a opção pelo regime de pagamento de taxas mensais, conforme descrito nas letras “a” e “b”, para o período de até 10 anos. 12.4 TAXAS EVENTUAIS A) Taxa de Publicidade: De acordo com eventuais necessidades de campanhas de marketing, onde serão os custos, rateados entre as unidades Franqueadas; 12.5 B) Royalties: Cobrados conforme descrito na letra “a-mensalidades” do item 12.3; ACESSO À INTERNET Para desenvolver as atividades de Escritório de Contabilidade, na modalidade de 13.0 FRANQUEADO “GERENCIALPR”, obrigatoriamente faz-se necessário o uso da INTERNET. QUANTO AO TERRITÓRIO Nos dias atuais, a grande vantagem de praticar serviços contábeis é que os mesmos podem ser realizados em todo território brasileiro. No entanto, no modelo de Franqueado GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, o Franqueado terá exclusividade de ter apenas um Franqueado por região, conforme descrito no item 4. Ou seja, o Franqueado terá exclusividade em ser o único Franqueado da cidade descrita, porém outro Franqueado poderá possuir clientes nessa mesma cidade e estar localizado em outra cidade. 07 14.0 ENCERRAMENTO DO CONTRATO O término do contrato pode ocorrer nas seguintes situações: - Por decisão do GERENCIALPR, após o prazo inicial de 6 meses do contrato, sem expor os motivos; - Pela violação de regras contidas no Contrato de Franquia; - Pelo não-pagamento da Mensalidade e/ou Taxa de Adesão. Com o término do contrato, o Franqueado: - Não poderá realizar vendas e prestar 15.0 serviços, utilizando-se na Marca GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE; - Será avisado, independentemente do motivo; - Não poderá utilizar-se da marca GERENCIALPR em site, diagramação, aparência, materiais de comunicação, propaganda e marketing de quaisquer natureza. Fica proibido de repassar conhecimentos e técnicas adquiridas junto ao Franqueador, a quaisquer tipo de pessoa física ou jurídica. QUESTÕES ÉTICAS O Franqueado “GERENCIALPR” deverá praticar serviços de maneira ética e prossional. 16.0 QUESTÕES DE ATUALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO É de inteira responsabilidade do Franqueado, manter-se atualizado, diante das legislações necessárias para a boa conduta dos trabalhos relacionados à marca GERENCIALPR. 17.0 A RELAÇÃO DE NEGÓCIO A relação de negócios, entre Franqueado e Franqueador deverão ser de conança. 18.0 AÇÕES JUDICIAIS Até a data da última edição desta Circular de Oferta de Franquia, não constam ações judiciais questionando o sistema de franquia, ou que venham a prejudicar a manutenção das atividades de franquia, desempenhadas pelo Franqueador. 08 19.0 MARCAS O GERENCIALPR, obteve junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro da marca “GERENCIALPR”, para proteger a Marca nos serviços de Escritório de Contabilidade e Acessoria Empresarial. Nossos Franqueados estão licenciados 20.0 para utilizar a marca GERENCIALPR, nas atividades de “ESCRITÓRIO CONTÁBIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, conforme Processo INPI Nr. 907.539.670 em 07/04/2014, na Classe: NCL (10) 35 – Contabilidade, Assessoria, consultoria e informação em contabilidade. MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA CONTRATO DE FRANQUIA Que entre si fazem, de um lado a empresa GERENCIALPR FRANQUEADORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Marechal Cândido Rondon, 893 – Sala 01 – Centro Sul, na cidade de Dois Vizinhos – PR, inscrita no CNPJ sob. Nr. 24.038.349/0001-80, neste ato representado pelo seu sócio gerente, Sr. JOARÊS TÁRTARI, inscrito no CPF sob nr. 014.970.779-74, daqui por diante denominada FRANQUEADORA; E, de outro lado, a empresa _________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua ______________________, nr. ____, ______________________________, inscrita no CNPJ sob. Nr. _________________________, neste ato representada pelo Sr. _______________________________________, inscrito no CPF sob Nr. ___________________, daqui por diante denominada FRANQUEADA, tendo por objeto e condições as cláusulas que se seguem: PRIMEIRA – A Franqueadora, empresa do setor de serviços, detém na sua área de atuação, forte experiência como serviços contábeis, sendo tular da marca e nome comercial “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, devidamente registrada no Ins tuto Nacional de Propriedade Industrial, goza devido ao alto padrão de qualidade de seus produtos e serviços, de boa reputação junto ao consumidor, tendo interesse em ampliar a distribuição e comercialização de seus serviços, e como a Franqueada está interessada na u lização da marca GERENCIALPR FRANQUEADORA LTDA - ME, e do sistema de comercialização desenvolvido pela Franqueadora, resolvem celebrar entre si o presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas. SEGUNDA – A Franqueadora deverá conceder a Franqueada, durante a vigência contratual, o direito de prestar serviços contábeis, com a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, na cidade de ______________, com exclusividade, podendo atender clientes de áreas vizinhas, porém sem exclusividade. Parágrafo Único: Conforme estabelecido na Circular de Oferta de Franquia, o Franqueado terá exclusividade em exis r apenas um escritório GERENCIALPR – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, quando estabelecidos em cidades de até 50.000 (cinquenta mil habitantes), não impedindo que Franqueados de outras cidades possuam clientes na cidade sede do Franqueado. TERCEIRA – A Franqueada compromete-se a prestar serviços, u lizando-se da marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, através de seu estabelecimento, situado à Rua ______________, nr._______, aqui designado Escritório de Contabilidade. QUARTA - A Franqueadora autoriza a Franqueada a u lizar, no Escritório de Contabilidade, os serviços com a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”. QUINTA – A Franqueadora concederá a Franqueada o direito de usar de tecnologia rela va a comercialização dos serviços, especificado, o Lay-out do Escritório, fornecendo todos os detalhes necessários, instruindo antes 09 da inauguração do Escritório. SEXTA – A Franqueadora poderá vistoriar o local da comercialização dos serviços, para verificar se suas instruções foram seguidas, se as condições aqui impostas foram e estão sendo cumpridas, e se os padrões de qualidade, dos serviços marca, “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, e a preservação da imagem e reputação da Franqueadora e da aceitação pelos consumidores, estão sendo seguidos. SÉTIMA - A Franqueadora fornecerá a Franqueada os serviços, devidamente testados e padronizados, com a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, sendo que os uniformes a serem usados pelos empregados da Franqueada devem obrigatoriamente levar o logo po “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”. No momento da entrega dos padrões de serviços, a Franqueada terá o dever de verificar a sua qualidade, vedando-se assim as reclamações posteriores. OITAVA – A Franqueada deverá pagar a Franqueadora, pelo fornecimento dos serviços padronizados e/ou materiais a serem u lizados no Escritório da mesma, conforme descrito na Cláusula Décima Segunda. NONA - A Franqueadora comprometer-se-á, para: a) Prestar a Franqueada assistência técnica com base nos padrões vigentes, dos serviços disponibilizados; b) Disponibilizar a marca e logo po para iden ficação para u lização em luminoso, a ser instalado pelo Franqueado; c) Supervisionar por meio de Auditor Credenciado, periodicamente, os aspectos operacionais, mercan s e fiscais da Franqueada, durante o horário comercial, verificando se tudo está conforme o aqui avençado, redigindo relatório contendo toda a sua verificação. Se houver irregularidade na atuação da Franqueada, conceder-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, para a correção da falta, sob pena de rescisão deste contrato; d) Incluir na publicidade que por ventura fizer, o endereço da Loja Franqueada, sem que haja qualquer custo para esta; e) Treinar gratuitamente, o pessoal da Franqueada envolvido com a prestação dos serviços de contabilidade, de acordo com o programa e no local preestabelecido, sendo que durante o treinamento, todas as despesas com transporte, estadias, refeições, salários desses empregados, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta única e exclusiva da Franqueada, com exceção do programa de implantação que será dividido em três visitas da Equipe da Franqueadora à Franqueada. Também serão disponibilizadas mais três fases de treinamentos da Franqueada, na sede da Franqueadora, mediante programação pré-estabelecida, sendo que as despesas de estadia correrão por conta da Franqueada. f) Promover cursos de atualização para a Franqueada, no mínimo duas vezes por ano, sendo os custos de despesas de viagens e estadias, caso ocorram, por conta da Franqueada. Caso os cursos sejam realizados na sede da Franqueadora, o Franqueado deverá arcar com todas as suas despesas de viagem e estadias. g) Fornecer os materiais, produtos e serviços a serem comercializados pela Franqueadora, mediante pedido feito por esta, cujo preço e forma de pagamento ser estabelecido no mesmo; h) Acompanhar as mudanças tecnológicas melhorando constantemente seus produtos e serviços para manter a compe vidade na qualidade e no preço; i) Disponibilizar os Controles Padrões desenvolvidos pela Franqueadora. DÉCIMA – A Franqueada terá o dever de: a) Esforçar-se para a consecução dos fins contratuais, obedecendo rigorosamente o con do neste instrumento, e nos cursos dados pela Franqueadora, não podendo ser alteradas sem a prévia e expressa anuência da Franqueadora; b) Fornecer a Franqueadora os relatórios pedidos, na forma e nos prazos estabelecidos neste contrato, pois deverá manter e preservar os registros contábeis completos, prestando todas as informações solicitadas pelo auditor credenciado da Franqueadora, permi ndo a inspeção dos livros e controles, contábeis, econômicos e/ou financeiros; c) Operar o seu estabelecimento durante os dias normais de trabalho, devendo atender no mínimo de 10 segunda a sexta das 08:00hs às 18:00hs com 01:30hs de intervalo para almoço. d) Não par cipar de qualquer ato prejudicial ao negócio ou que coloque em risco a reputação da Franqueadora e de seus produtos e serviços, devendo, para tanto, dirigir seu Escritório de modo que possa manter a boa qualidade de seus serviços; e) Pagar todas as dívidas contraídas pelo Escritório, não assumindo nenhuma obrigação em nome da Franqueadora; f) Manter os empregados do Escritório sempre uniformizados e com o logo po da Franqueadora; g) Adquirir material de marke ng, com o logo po do “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”; h) Zelar para que os serviços não sofram alterações em sua qualidade; i) Seguir todas as leis ou determinações de autoridades públicas, juntamente com as instruções da Franqueadora, rela vas ao funcionamento do Escritório; j) Arcar com todas as despesas de viagens e estadias, com exceção das três visitas da Equipe da Franqueadora à Franqueada. Também serão disponibilizadas mais três fases de treinamentos da Franqueada, na sede da Franqueadora, mediante programação pré-estabelecida, sendo que as despesas de estadia correrão por conta da Franqueada. DÉCIMA PRIMEIRA – Ambas as partes contratantes, quanto ao “Marke ng” dos serviços, obrigar-se-ão a dar recíproca colaboração técnica e comercial, trocando entre si informações necessárias a consecução dos obje vos deste instrumento. DÉCIMA SEGUNDA - A Franqueada pagará à Franqueadora pela taxa de franquia, na ocasião da assinatura deste contrato, a importância justa e acertada de R$ ____________ (___________________). O Pagamento deverá ser efetuado somente após 10 dias do recebimento da Circular de Oferta de Franquia, disponibilizado pelo Franqueador. Parágrafo Primeiro – Fica ainda estabelecido, que a Franqueada pagará mensalmente a Franqueadora, até o Décimo Quinto dia do mês subsequente ao vencido, remuneração de 10% (dez) porcento, sobre o faturamento bruto ob do e recebido de todos os contratos e demais faturamentos do Escritório Franqueado, no mês que antecede ao mês do pagamento. Parágrafo Segundo – O Franqueado deverá comprovar o valor do faturamento contratado com seus clientes, por meio do Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o Escritório do Franqueado e seus clientes. Parágrafo Terceiro – Fazem Base de Cálculo para pagamento da taxa descrita no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda, todo e qualquer po de serviço prestado pelo Escritório do Franqueado. Parágrafo Quarto – As Taxas descritas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda, deverão ser pagas por um de 6 (seis) anos, sendo que ao término desse prazo, a mesma pode deixar de pagar essa taxa, desde que não mais u lize a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, devendo apenas, quitar os valores que forem recebidos fora do prazo dos 6 (seis) anos, mas, que se referem ao período contratado. Parágrafo Quinto – Caso o Franqueado decida con nuar a u lização do Regime de Franqueado da marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, após o período de 6 (seis) anos, esse, passará a pagar remuneração de 4% sobre o valor dos serviços prestados pela Franqueada, mensalmente, subs tuindo assim, os 10% previamente contratados, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo, a par r dos 6 (seis) anos decidir por parar de atuar como Franqueado, comunicando o Franqueador com um prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência. Parágrafo Sexto – Se a Franqueada atrasar nos pagamentos das importâncias, hora contratadas por meio desse contrato, as mesmas serão acrescidas de: a) Juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês; b) Multa de 10% sobre o valor atualizado; c) Correção monetária, calculada com base no INPC, aplicáveis e vigentes naquela ocasião; d) Honorários advoca cios, se for necessário contratar advogado para cobrá-la. 11 Parágrafo Sé mo – A Franqueada deverá, na data do vencimento da dívida, depositar a “quan a” devida, a Franqueadora, na conta corrente apresentada pela Franqueadora, sendo o comprovante de pagamento o próprio depósito ou boleto bancário enviado pela franqueadora. DÉCIMA TERCEIRA – Franqueadora e Franqueada, deverão planejar até, 60 (sessenta) dias antes da data da inauguração do Escritório da Franqueada, a campanha publicitária para esse evento, cujas despesas correrão por conta única e exclusiva da Franqueada. DÉCIMA QUARTA – Todo o material de propaganda u lizado pela Franqueada, deverá ser autorizado pela Franqueadora. DÉCIMA QUINTA – O prazo de vigência deste contrato será 10 (dez) anos, iniciando-se em ___ de __________de _____, e terminando em _________de ____, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, que deverá ser oficializado pedido do Franqueado até 90 (noventa) dias antes do término do mesmo. Parágrafo Primeiro: Caso o Franqueado não apresente pedido de prorrogação, o presente contrato renovase, automa camente, de acordo com as cláusulas descritas. DÉCIMA SEXTA – A Franqueada poderá ceder a terceiros os direitos e deveres oriundos deste contrato, desde que o adquirente se obrigue a respeitá-lo em todos os seus termos e desde que haja prévia e expressa anuência da Franqueadora. DÉCIMA SÉTIMA – A Franqueada, durante o prazo de duração deste instrumento, obriga-se a não alterar a composição de seu quadro de sócios, nem o atual controle societário, salvo prévio e expresso consenso da Franqueadora, que terá nesse caso o direito de preferência, a ser exercido dentro de 60 (sessenta) dias, para adquirir as quotas sociais da firma a ser cons tuída pela Franqueada. DÉCIMA OITAVA – Qualquer das partes poderá rescindir, havendo justa causa, o contrato, mediante no ficação extrajudicial enviada à faltosa. Parágrafo único – Entender-se-á por justa causa: a) Concordata, falência, dissolução, amigável ou judicial, ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer dos contratantes; b) Mudança do controle societário da firma da Franqueada, sem a prévia anuência, feita por escrito, da Franqueadora; c) Impossibilidade técnica ou operacional da Franqueada para proceder a comercialização dos serviços aos clientes; d) Desobediência pela Franqueada as instruções da Franqueadora, as normas de é ca mercan l, aos padrões u lizados pela Franqueadora e aos deveres, fiscais, trabalhistas e previdenciários; e) Descumprimento de cláusulas contratuais, deixando ainda, de sanar a falha dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da no ficação, solicitando sua correção; f) Prá ca de fato grave que coloque em risco perante o consumidor ou usuário, o bom nome da Franqueadora e a fama da marca dos produtos e serviços prestados; g) Fornecimento pela Franqueada ou sua sucessora de dados contábeis incompletos ou incorretos; h) Perda, pela Franqueada, dos poderes de gestão de seus negócios. DÉCIMA NONA – Esse Contrato é irrevogável e irretratável, não cabendo rescisão unilateral do mesmo, salvo por acordo entre as partes. Parágrafo único – Caberá rescisão unilateral para os casos descritos na Cláusula Décima Oitava, ou ainda decorrente da lei. VIGÉSIMA – Se o contrato vencer ou for rescindido, qualquer que seja o mo vo, a Franqueada ou sua sucessora não mais poderão usar a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, devendo alterar a fachada, devolvendo todos os documentos que lhes foram entregues em decorrência deste instrumento, saldando, ainda, todos os débitos junto a Franqueadora, pois, com o término do prazo contratual ou rescisão do pacto, terá seus vencimentos antecipados. 12 VIGÉSIMA PRIMEIRA - Se a Franqueada pretender, durante a vigência do contrato ou por ocasião de seu vencimento ou rescisão, alienar o ponto comercial, a Franqueadora terá direito de preferência para adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, tendo o prazo 60 (Sessenta) dias para decidir se aceita ou não a proposta escrita que lhe for enviada. VIGÉSIMA SEGUNDA – Os documentos fornecidos, em razão deste instrumento, deverão ser considerados confidenciais, logo, nenhum dos contraentes poderá divulga-los sem o prévio e expresso consenso da outra parte, sob pena de responsabilizar-se pelos danos decorrentes e de pagar indenização no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), atualizados pelo INPC a par r da data de assinatura do presente contrato. VIGÉSIMA TERCEIRA – A Franqueada assumirá o dever de providenciar apólice de seguro dos funcionários que exercerem a vidades de risco, durante toda a vigência contratual. VIGÉSIMA QUARTA – Este contrato somente poderá sofrer modificação mediante Termo de Aditamento assinado por ambos os contraentes. VIGÉSIMA QUINTA – E para qualquer questão advinda do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos – PR, renunciando às partes a qualquer outro por mais privilegiado que for. E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Dois Vizinhos, 22 de Dezembro de 2015. _______________________________________ FRANQUEADOR GERENCIALPR FRANQUEADORA LTDA ME Diretor – Joarês Tártari “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL” _______________________________ FRANQUEADO Escritório xxx Ltda _______________________________________ TESTEMUNHA 1 ________________________________ TESTEMUNHA 2 21.0 DADOS DA EMPRESA FRANQUEADORA GerencialPR Franqueadora LTDA-ME Rua Marechal Candido Rondon, 893 - Sala XX CEP: 85660-000 - Centro Sul - Dois Vizinhos - PR CNPJ: 24.038.349/0001-80 Fone: (46)3536-4269 22.0 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Balanço Patrimonial 2016 13 23.0 SUPORTE AO FRANQUEADO O Franqueador realizará Auditoriais periódicas afim de supervisionar os trabalhos do Franqueado, de acordo com datas e prazos definidos pelo Franqueador; O Franqueador se disponibilizará a prestar orientação ao Franqueado; O Franqueador disponibilizará treinamentos aos Franqueados; O Franqueador disponibilizará os manuais de Franquia, compostos por manuais dos seguintes setores: Controle, Constituição, RH, Fiscal, Contábil e Financeiro; O Franqueador se disponibilizará a dar suporte quanto à escolha do ponto onde será instalada a Franquia; O layout arquitetônico é de responsabilidade do Franqueado. 24.0 LEI DA FRANQUIA LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei. Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços; II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios; III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia; IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; VII - especificações quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; 14 b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento; VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) taxa de publicidade ou semelhante; d) seguro mínimo; e e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados; IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone; X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores; XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a: a) supervisão de rede; b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado; c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos; d) treinamento dos funcionários do franqueado; e) manuais de franquia; f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado; XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador; XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador; XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade. Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Art. 5º (VETADO). Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional. Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado. Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes 15 25.0 RECIBO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA RECIBO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ___________________________, inscrito no CPF sob Nr.____________, e RG sob Nr. _________________ Residente e domiciliado à Rua __________________________, declara estar recebendo na data de _____/ ______ / ________, a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, onde toma conhecimento das regras da Franquia GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, de acordo com a Lei Nr. 8.955, de 15 de Dezembro de 1994. Dois Vizinhos, ___ de _____________de _______ __________________________________ Franqueado 16