Análise das Incidências Ambientais
Transcrição
Análise das Incidências Ambientais
Estudo sobre o Golfe no Algarve Estudo Específico de Análise das Incidências Ambientais FACULDADE DE CIÊNCIAS DO MAR E DO AMBIENTE Março 2004 Universidade do Algarve AGRADECIMENTOS A equipa envolvida na elaboração do presente relatório reconhece e agradece a colaboração das várias entidades que tornaram possível a sua execução, em particular à Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, Região de Turismo do Algarve e Algarve Golfe - Associação Regional de Golfe do Sul. Reconhece-se ainda o papel desempenhado pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve, pelos empresários que colaboraram na realização do inquérito específico, pelos empresários e stakeholders entrevistados, na colaboração e disponibilização de informação de base essencial para a prossecução deste estudo. Finalmente, agradece-se a cooperação dos membros e colaboradores das restantes áreas do estudo, e o apoio prestado pela Prof.ª Jacinta Fernandes e pelo Dr. Diamantino Trindade no início do desenvolvimento dos trabalhos. 4 Estudo Sobre o Golfe no Algarve COORDENADOR GERAL DO ESTUDO Manuel Victor Martins COORDENAÇÃO ESPECÍFICA: Nuno Videira EXECUÇÃO: Nuno Videira Catarina Ramires Inês Alves Rui Subtil Renato Martins Gustavo Nolasco (AnexoD) 5 Universidade do Algarve GLOSSÁRIO AAT Área de Aptidão Turística ACSP Audubon Cooperative Sanctuary Programme ADA Avaliação de Desempenho Ambiental AEA Agência Europeia do Ambiente AutoCADMap Programa informático de desenho AVAC Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado BENCHMARKING Análise comparada de vários destinos em termos competitivos BLOOMS Crescimentos anormais de algas BUGGIES Veículos de transporte de dois jogadores de golfe e respectivo equipamento BUNKERS Obstáculo na área de jogo de um campo de golfe CAD Computer Aided Drawing CCR Comissão de Coordenação de Regional CE Comissão Europeia CEE Comunidade Económica Europeia CFC’s Clorofluorcarbonetos CLUBHOUSE Espaço anexo de um campo de golfe, que inclui normalmente áreas comerciais, de restauração e de lazer COMMITTED TO GREEN Comprometidos com o Ambiente COV Compostos Orgânicos Voláteis DGA Direcção Geral do Ambiente DIA Declaração de Impacte Ambiental DPSIR Modelo “Driving Forces” – “Pressures” – “State” – “Impact” – “Response” DRAOT Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território DRIVING FORCES Forças Motrizes, associadas às actividades humanas 6 Estudo Sobre o Golfe no Algarve DRIVING RANGE Campo de treino e ensino ECOLOGY UNIT Unidade de Ecologia EGA European Golf Association EIA Estudo de Impacte Ambiental EMAS Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria ENDS Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável ENVIRONMENT Ambiente EPA Agência de Protecção Ambiental (“Environmental Protection Agency”) ETAR Estação de Tratamento de Águas Residuais EUA Estados Unidos da América FAIRWAYS Espaço do campo de golfe que liga o local de saída (tee) ao buraco (green) FPG Federação Portuguesa de Golfe GOLFISTA Jogador de golfe que viajou em férias ou em negócios e que jogou pelo menos uma vez durante essa deslocação GREEN Zona do campo onde estão implantados os buracos GREEN GLOBE 21 Programa de gestão ambiental dirigido à indústria das viagens e turismo GREEN KEEPERS Responsáveis pela manutenção das condições do terreno de jogo (relva) HA Hectare IA Instituto do Ambiente IMPACTS Impactes INAG Instituto da Água INDICADOR Parâmetro seleccionado com o objectivo de reflectir determinadas condições do sistema em análise. Os indicadores são normalmente definidos com recurso a um tratamento dos dados (parâmetros) originais, tais como médias, percentis, medianas, máximos, mínimos, entre outros. Neste estudo definiram-se indicadores para as áreas do negócio, sócio-economia regional, agroambiental e ambiental 7 Universidade do Algarve ISO International Standardization Organization IND Instituto Nacional do Desporto IPMP Integrated Pest Management Program MADRP Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas MAOT Ministério do Ambiente e Ordenamento do território NDT Núcleo de Desenvolvimento Turístico NORMA ISO 14001 Norma da série ISO 14000, publicada pela International Standardization Organization, relativa à implementação e certificação de Sistemas de Gestão Ambiental. Tem por finalidade a prevenção da poluição e a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações NORMA ISO 14031 Norma da série ISO 14000, publicada pela International Standardization Organization, relativa à avaliação do desempenho ambiental. OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ONGA Organização não governamental de ambiente PBH Plano de Bacia Hidrográfica PBHRA Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve PDM Plano Director Municipal PER Modelo Pressão-Estado-Resposta PERFORMANCE Desempenho PGA Professional Golfers Association PMOT Plano Municipal de Ordenamento do Território POOC Plano de Ordenamento da Orla Costeira PP Plano de Pormenor PRESSURES Pressões PROT Plano Regional de Ordenamento do Território PROTAL Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve PRTA Plano Regional de Turismo do Algarve 8 Estudo Sobre o Golfe no Algarve PU Plano de Urbanização RAN Reserva Agrícola Nacional REN Reserva Ecológica Nacional RESPONSES Respostas RGR Regulamento Geral do Ruído ROUGHS Zona de relva mais comprida que a do fairway RTA Região de Turismo do Algarve SCE Sistema Cartográfico do Exército SGA Sistema de Gestão Ambiental SHAPE FILE Formato dos ficheiros cartográficos SIDS Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável SIG Sistema de Informação Geográfica SLITTING Operação mecânica de corte desenvolvida para a manutenção dos relvados STAKEHOLDERS Grupo de entidades com interesse, envolvimento ou tendo investido directamente em determinada actividade, por exemplo, empregados, accionistas, fornecedores e clientes STATE Estado STOCK Reservatório SURROUNDINGS Zonas envolventes TEE Zona onde se inicia o jogo em cada um dos 18 buracos TOPDRESSING Operação mecânica desenvolvida para a manutenção dos relvados TOP-SOIL Solo com microorganismos, matéria-orgânica e nutrientes, necessários para o crescimento da relva TRIPLE BOTTOM LINE Metodologia que é utilizada para a avaliação e elaboração de relatórios sobre o desempenho de empresas. Considera a comparação do desempenho com parâmetros económicos, sociais e ambientais UALG Universidade do Algarve 9 Universidade do Algarve UNEP United Nations Environment Programme UOPG Unidade Operativa de Planeamento e Gestão USEPA United States Environmental Protection Agency USGA United States Golf Association VERTIDRAIN Operação mecânica desenvolvida para a manutenção dos solos e relvados de um campo de golfe WTO World Tourism Organization WTTC World Travel Tourism Council ZOT Zona de Ocupação Turística ZEC Zona Especial de Conservação ZPE Zona de Protecção Especial 10 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ÍNDICE GERAL Índice de Quadros e Figuras 1. Enquadramento 12 15 2. Metodologia 3. A Sustentabilidade do Golfe 3.1. O Golfe e o Turismo Sustentável 3.2. A Gestão e Avaliação do Desempenho Ambiental do Golfe 3.2.1. Sistemas e Programas de Gestão Ambiental 3.2.2. Avaliação do Desempenho Ambiental 17 19 19 22 22 24 4. Licenciamento e Tipologia de Impactes Ambientais 4.1. Licenciamento de Campos de Golfe 4.2. Principais Categorias de Impacte Ambiental de Projectos de Golfe 27 27 32 5. Caracterização da Situação de Referência do Golfe no Algarve 5.1. Localização dos Campos de Golfe relativamente às Condicionantes de Ordenamento do Território e Uso do Solo 5.1.1. Localização dos Campos de Golfe relativamente às Áreas de Aptidão Turística 5.1.2. Localização dos campos de golfe relativamente aos Sistemas Aquíferos e Área Crítica à Extracção de Águas Subterrâneas 5.1.3. Localização dos campos de golfe relativamente às Áreas de Conservação da Natureza 5.1.4. Localização dos campos de golfe relativamente às áreas de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional 5.1.5. Mapa Síntese das Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve 5.2. Os Impactes Ambientais do Golfe no Algarve 5.2.1 Análise dos Estudos de Impacte Ambiental de Campos de Golfe do Algarve 5.2.2. Os Impactes Ambientais do Golfe na opinião dos Empresários e de outros Stakeholders 5.3. Indicadores Ambientais para a Gestão dos Campos de Golfe do Algarve 53 56 56 61 67 71 73 77 77 80 87 6. Áreas Problema e Medidas Prospectivas 6.1. Áreas Problema Áreas críticas Problemas estruturantes 6.2. Medidas Prospectivas 95 95 95 98 100 7. Conclusões 107 Referências Bibliográficas Bibliografia 111 117 ANEXOS 119 Anexo A Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis a Campos de Golfe 121 Anexo B Características Gerais dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões no Algarve 147 Anexo C Indicadores Ambientais – Matriz Genérica 153 Anexo D Problemas de Ordem Fitosanitária 161 11 Universidade do Algarve ÍNDICE DE QUADROS E FIGURAS Quadro 3.1 Quadro 3.2 Quadro 4.1 Quadro 4.2 Quadro 4.3 Quadro 4.4 Quadro 5.1 Síntese de Alguns Diplomas Legais, Planos, Programas e Estratégias que se Relacionam com o Golfe e Turismo Sustentável Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis ao Golfe Processo de Licenciamento de um Campo de Golfe Legislação ambiental aplicável aos campos de golfe Operações Associadas às Fases de Construção, Exploração e Desactivação de Um Campo de Golfe Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um Campo de Golfe 21 23 28 32 34 48 Indicadores Relativos à Área Ocupada Pelos Campos Existentes e Área Prevista de Ocupação Pelas Pretensões de Campos de Golfe na Zona Ocidental, Central e Oriental do Algarve 56 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe em AAT 57 Quadro 5.3 Planos Municipais de Ordenamento do Território 59 Quadro 5.4 Quadro 5.5 PROTAL e POOC do Algarve Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e Directiva Quadro da Água 60 Quadro 5.2 Quadro 5.6 63 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe, sobre os sistemas aquíferos e área crítica à extracção de águas subterrâneas 65 Condicionantes Previstas nos Regulamentos das Principais Áreas Protegidas do Algarve 68 Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e Área Prevista de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe, em Áreas de Conservação da Natureza 71 Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e Área Prevista de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe na REN 72 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe em cada classe de condicionantes 76 Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de projectos de campos de golfe no Algarve (Fase de Construção) 78 Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de projectos de campos de golfe no Algarve (Fase de Exploração) 79 Quadro 5.13 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Água” 88 Quadro 5.14 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Energia” 90 Quadro 5.15 Quadro 5.16 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Matérias-Primas” Indicadores do Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos” 91 92 Quadro 5.17 Indicadores do Aspecto Ambiental “Práticas de Gestão Ambiental” 93 Quadro B.1 Características Gerais dos Campos de Golfe Existentes no Algarve 149 Quadro B.2 Localização dos Campos de Golfe em Construção no Algarve 150 Quadro B.3 Localização das Pretensões de Novos Campos de Golfe no Algarve 151 Quadro 5.7 Quadro 5.8 Quadro 5.9 Quadro 5.10 Quadro 5.11 Quadro 5.12 12 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro C.1 Quadro C.2 Quadro C.3 Indicadores para o Aspecto Ambiental “ Consumo de Água” Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Energia” Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Matérias-Primas” 155 156 156 Quadro C.4 Quadro C.5 Indicadores para o Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos” Indicadores para o Aspecto Ambiental“Produção de Efluentes” 157 158 Quadro C.6 Quadro C.7 Indicadores para o Aspecto Ambiental “Condicionantes do Uso de Solo” Indicadores para o Aspecto Ambiental “Práticas de Gestão Ambiental” 158 159 Figura 2.1 Metodologia utilizada na análise das incidências ambientais do Golfe no Algarve 18 Figura 3.1 Modelo Conceptual PER, adaptado de DGA, 2000 26 Figura 3.2 Figura 5.1 Modelo Conceptual DPSIR, adaptado de EEA, 1999 Situação Processual das Pretensões de Campos de Golfe Conhecidas para o Algarve 26 Figura 5.2 Figura 5.3 Distribuição Percentual dos Campos de Golfe Existentes no Algarve Número de Campos de Golfe Existentes e Previstos por Concelho 54 55 Figura 5.4 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Áreas de Aptidão Turística 58 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente aos Sistemas Aquíferos 66 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Áreas Críticas à Extracção de Águas Subterrâneas 67 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Zonas de Protecção Especial, Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 70 Figura 5.5 Figura 5.6 Figura 5.7 Figura 5.8 Figura 5.9 Figura 5.10 Figura A.1.1 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Áreas de REN Classes do Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões no Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001 53 73 74 76 124 13 Universidade do Algarve 14 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 1. ENQUADRAMENTO O presente relatório constitui um relatório específico integrante do Estudo sobre o Golfe no Algarve, elaborado pela Universidade do Algarve. O objectivo deste relatório consiste na identificação e avaliação integrada das interacções entre o ambiente e o golfe, nas fases de licenciamento, construção, exploração e desactivação dos campos e no desenvolvimento de um quadro de indicadores ambientais para o golfe no Algarve. O golfe é uma actividade de dimensão considerável, que tem sofrido um crescimento substancial na última década, na Europa. Na economia portuguesa assume-se como uma actividade económica de importância real e crescente, em especial na região do Algarve. Porém, tal como outro sector económico, ocupa espaço, consome recursos e tem custos ambientais que devem ser considerados (Partidário,1999). Segundo Stubbs (1997), de entre os jogos que têm o solo como suporte, o golfe é aquele que tem provavelmente uma interacção mais forte com o ambiente. O reconhecimento da significância de alguns impactes potenciais do golfe no ambiente tem motivado, nos últimos anos, uma resposta por parte das entidades reguladoras e dos empresários do sector. Por um lado, na legislação nacional definiu-se um processo de licenciamento suportado pela participação de diversas entidades, contemplando a eventual obrigatoriedade de se proceder a um processo formal de Avaliação de Impacte Ambiental de novos projectos de golfe. Paralelamente, os gestores de campos de golfe, começaram a desenvolver novas estratégias de sustentabilidade, aceitando a ideia de que um conhecimento adequado dos aspectos de incidência ambiental é fundamental para uma correcta gestão dos campos de golfe. A análise das incidências ambientais do sector, integra a informação sobre as pressões resultantes das intenções de localização de novos campos de golfe nos instrumentos de gestão territorial, com a caracterização do estado dos campos de golfe actuais e com as respostas dos gestores dos campos face à necessidade de melhorar, de forma contínua, o seu desempenho ambiental. Refira-se, ainda, que neste Relatório não se incluiu a avaliação pormenorizada de aspectos ambientais particulares, tais como a hidrogeologia ou a gestão das práticas agro-ambientais, que são alvo de uma análise complementar no âmbito do presente Estudo. 15 Universidade do Algarve 16 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 2. METODOLOGIA A metodologia definida para a elaboração do presente Relatório baseou-se na recolha de informação de âmbito nacional e internacional, através da consulta de planos e programas sectoriais, estudos de caracterização das actividades turísticas associadas ao golfe, Planos Directores Municipais (PDM) dos concelhos do Algarve, Estudos de Impacte Ambiental (EIA) de campos de golfe no Algarve, estudos de desempenho ambiental, legislação vigente, instrumentos de gestão ambiental, bem como no contacto com associações, empresários e outros stakeholders com interesses no sector. Efectuou-se também um levantamento cartográfico referente à distribuição dos campos de golfe (existentes e previstos) com empreendimentos turísticos associados, por concelho no Algarve, bem como à sua localização e área ocupada, relativamente a instrumentos de gestão territorial (áreas de aptidão turística, sistemas aquíferos, áreas críticas à extracção de água subterrânea, áreas de conservação da natureza, Reserva Ecológica Nacional e Rede Natura 2000). A informação cartográfica utilizada, foi fornecida pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (DRAOT), em formato digital, georefenciada no Sistema Cartográfico do Exército (SCE), contendo bases de dados indexadas (*.dbf). Estes ficheiros cartográficos, Shape File (*.shp), foram importados para o programa informático (software) AutoCAD Map que possui um poderoso grupo de ferramentas CAD (Computer-Aided Drawing) e adicionais capacidades SIG (Sistemas de Informação Geográfica). Este software permitiu relacionar toda a informação espacial, quantitativa e qualitativa, que se encontra disponível. Os EIA e a bibliografia nacional e internacional consultada, permitiram identificar a tipologia e significância dos principais impactes ambientais associados à implementação, exploração e desactivação de campos de golfe. Com o objectivo de obter informação específica sobre os campos de golfe existentes elaborou-se um inquérito, o qual permitiu obter um conjunto de dados a utilizar no cálculo de indicadores ambientais, indispensáveis na identificação das incidências ambientais e definição dos aspectos ambientais mais significativos. Através das entrevistas realizadas junto dos empresários e de outros stakeholders foi possível avaliar as suas percepções relativamente aos aspectos ambientais mais significativos do golfe e também recolher opiniões sobre as condicionantes associadas ao desenvolvimento da actividade. Toda a informação recolhida permitiu analisar as incidências ambientais do golfe, enquanto actividade desportiva e económica, a sua importância a nível regional, os principais impactes ambientais 17 Universidade do Algarve associados à sua implementação e exploração, bem como a avaliação do desempenho ambiental dos campos de golfe existentes no Algarve. A Figura 2.1 sistematiza a metodologia seguida na elaboração do presente trabalho. Figura 2.1 Metodologia utilizada na análise das incidências ambientais do Golfe no Algarve Revisão Bibliográfica (legislação, planos e programas sectoriais, PDM’s, entre outros) Análise dos Estudos de Impacte Ambiental Levantamento e análise da informação cartográfica existentes para campos de Indicadores Ambientais de Golfe e entrevistas a stakeholders Mapas com localização dos campos existentes e previstos Discussão de resultados e medidas prospectivas 18 Inquéritos aos Campos Identificação de aspectos ambientais significativos (estruturantes/gestão) Estudo Sobre o Golfe no Algarve 3. A SUSTENTABILIDADE DO GOLFE 3.1. O GOLFE E O TURISMO SUSTENTÁVEL O golfe constitui uma actividade desportiva especializada (Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro) e apresenta-se como um produto turístico de destaque e de considerável potencial económico. A expansão desta actividade, associada à sua crescente procura como destino turístico, relaciona-se com o desenvolvimento de formas sustentáveis de turismo. As pressões crescentes sobre os stocks de capital natural (i.e. os “reservatórios” de recursos ambientais, ecossistemas e seus serviços) constituem um desafio constante ao produto turístico. A degradação do património natural através de políticas de urbanização incontrolada inviabilizam, a prazo, uma exploração sustentada da actividade turística, para além de gerar custos económicos resultantes de infra-estruturas sobredimensionadas e custos sociais de poluição (MAOT, 2000). Neste sentido, a implementação de boas práticas de gestão ambiental na oferta turística deve representar uma força motriz para o próprio desenvolvimento sustentável do sector. A necessidade de articulação entre o turismo, o ambiente, o emprego e o ordenamento do território, foi recentemente reforçada na sexta linha de orientação do 3.º domínio estratégico da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), apresentada em 2002 pelo Instituto do Ambiente (IA). O Programa Operacional do Ambiente (MAOT, 2000) refere igualmente que o ambiente pode ser uma fonte diversificada de actividade turística, desde que a sua utilização seja sustentável e respeite áreas sensíveis, tais como, a orla costeira e as áreas protegidas. Nos vários planos e programas estratégicos, nacionais e internacionais, revistos no âmbito deste Estudo, é consensual a convergência para o binómio turismo – golfe, enquanto veículo para um turismo competitivo e de qualidade. No que se refere à região do Algarve em particular, o Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA) (Região de Turismo do Algarve, 2001), assume-se como um documento orientador das iniciativas públicas e privadas, visando a concretização de projectos e acções estratégicas para a região, com vista à requalificação do turismo algarvio. O PRTA promove, ainda, a articulação com outros documentos estratégicos com implicações para a região algarvia, tais como, as Grandes Opções do Plano do Governo 2001 (Ministério do Planeamento, 2000), o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (2000-2006) (Ministério do Equipamento do Planeamento e da 19 Universidade do Algarve Administração do Território, 2000), o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região do Algarve (Associação de Municípios do Algarve, 1999) e a Estratégia de Desenvolvimento da Região do Algarve (Comissão de Coordenação da Região do Algarve, 1999). O PRTA pretende combater desequilíbrios, tais como os provocados pela sazonalidade, através do incremento de acções que favoreçam um turismo sustentável, sendo este apontado como o principal eixo das actividades económicas regionais. A dinamização da oferta integrada de golfe, bem como o incentivo à manutenção da sua qualidade, são medidas definidas no PRTA, que integram o domínio estratégico referente à qualificação e diversificação da oferta de produtos. Este plano propõe, ainda, a reutilização de águas residuais para rega dos campos de golfe e a elaboração de planos sectoriais para o golfe, enquadrando-se estas acções no domínio estratégico de enquadramento da oferta turística. No âmbito do Decreto Regulamentar n.º 22/98 de 21 de Setembro (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro, rectificado nos termos da Declaração de Rectificação n.º 3D/2002) o golfe surge como uma actividade de interesse para o turismo, devendo localizar-se em regiões onde existam estabelecimentos hoteleiros ou meios complementares de alojamento turístico. Desta forma, se forem reunidas as condições gerais e específicas definidas nos art.os 2 e 3 daquele diploma, os interessados podem requerer à Direcção Geral de Turismo uma Declaração de Interesse para o Turismo. Esta declaração visa reconhecer a importância de certas iniciativas de carácter turístico que, servindo para a valorização do património histórico, ambiental, gastronómico e cultural e para o desenvolvimento das regiões onde se inserem, contribuam, simultaneamente, para a diversificação e melhoria da oferta turística nacional. No Quadro 3.1 apresenta-se uma síntese de alguns dos principais documentos estratégicos e normativos que se relacionam com o golfe e o turismo sustentável. 20 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 3.1 Síntese de Alguns Diplomas Legais, Planos, Programas e Estratégias que se Relacionam com o Golfe e Turismo Sustentável Ano de Publicação Diplomas legais, Planos, Programas e Estratégias 1998 Decreto Regulamentar N.º 22/98 de 21 de Setembro Define o âmbito da atribuição pela Direcção Geral do Turismo de uma Declaração de Interesse para o Turismo para as iniciativas que, servindo para a valorização do património histórico, ambiental, gastronómico e cultural e para o desenvolvimento das regiões onde se inserem, contribuam, simultaneamente, para a diversificação e melhoria da oferta turística nacional. 1999 Plano Estratégico de Desenvolvimento do Algarve (Associação de Municípios do Algarve) Apresenta como principais objectivos, a prosseguir para o sector turístico no Algarve, a diversificação temática e de mercados de origem, a integração territorial e o aumento da produtividade. 2000 Programa Operacional de Ambiente (2000-2006) (Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território) Propõe como objectivos a criação de incentivos económicos a projectos e planos de desenvolvimento turístico com mais-valia ambiental e o ordenamento turístico das áreas sob jurisdição do Ministério do Ambiente, em particular na orla costeira. 2000 Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (2000-2006) (Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território) Sugere um reforço da vocação turística do país, em torno do conjunto "sol-praia" e enriquecida com uma oferta de produtos mais qualificados, de entre os quais se pode incluir o golfe. 2000 Programa Operacional do Algarve (Ministério do Planeamento) Inserido no eixo IV do Plano de Desenvolvimento Regional (2000-2006). As prioridades estratégicas 1, 2, 5 e 6 têm como objectivos: diversificar a oferta turística regional; reforçar o complexo de actividades de turismo/lazer e diversificar a oferta tradicional; promover a qualidade ambiental e valorizar os espaços rurais e de baixa densidade. 2001 Grandes Opções do Plano do Governo (Ministério do Planeamento) Propõe a criação de um Plano Nacional de Golfe. 2001 Plano Regional de Turismo do Algarve (Região de Turismo do Algarve) O turismo sustentável é apontado como o principal eixo das actividades económicas regionais. A dinamização da oferta integrada de golfe, bem como o incentivo à manutenção da sua qualidade, são medidas definidas no PRTA, que integram o domínio estratégico referente à qualificação e diversificação da oferta de produtos. 2002 Estratégia Nacional de Desenvolvimento sustentável (Instituto do Ambiente) Como um dos domínios estratégicos, reforça a necessidade de uma articulação entre o turismo, o ambiente, o emprego e o ordenamento do território, por forma a garantir um turismo competitivo e de qualidade. Provisões para o golfe e turismo sustentável 21 Universidade do Algarve 3.2. A GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL DO GOLFE 3.2.1. SISTEMAS E PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL O golfe tem vindo a sofrer um crescimento substancial na Europa, bem como em Portugal, pelo que a coexistência de campos de golfe antigos, de novos campos de golfe e de novos problemas ambientais, levaram a que os gestores desta actividade sentissem necessidade de responder às pressões ambientais crescentes. Actualmente, a maioria dos gestores de clubes de golfe aceita com facilidade a ideia de que um conhecimento adequado dos aspectos ambientais é fundamental para uma correcta gestão dos campos de golfe (Stubbs, 1997). Podem identificar-se vários benefícios genéricos para uma qualquer organização, e em particular para campos de golfe, na adopção e implementação de sistemas, programas, prémios e selos ambientais (Partidário & Lima, 2002): § Constituem ferramentas de melhoria da imagem da actividade e proporcionam aos jogadores informação relativa ao desempenho ambiental do campo de golfe, o que pode constituir um factor decisivo nas suas escolhas e promover uma maior consciencialização entre todos os intervenientes com interesse no desenvolvimento da actividade; § Facilitam a identificação dos aspectos ambientais mais significativos na exploração de um campo de golfe, acelerando a implementação de soluções eco-eficientes e conduzindo a formas efectivas de monitorizar e reportar o seu desempenho ambiental; § Contribuem para a redução dos custos, por exemplo através da redução dos consumos de recursos, tais como a água e a energia; § Contribuem para a melhoria do posicionamento competitivo dos campos de golfe e para a adopção progressiva de práticas ambientais sustentáveis no sector; § Constituem um instrumento de implementação de práticas ambientais responsáveis nos campos de golfe. Os gestores dos campos de golfe dispõem de vários instrumentos voluntários de gestão ambiental (Quadro 3.2) que poderão implementar com vista à melhoria do seu desempenho ambiental, podendo considerar-se duas categorias essenciais: Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) (e.g. ISO 14001 22 Estudo Sobre o Golfe no Algarve e o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria) e Programas de Gestão Ambiental (e.g. Audubon; Comprometidos com o Ambiente e Green Globe 21). Quadro 3.2 Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis ao Golfe Instrumento de gestão ambiental Descrição genérica Norma Internacional ISO 14001 (International Organization for Standardization) Esta norma refere-se à implementação de SGA e é aplicável a organizações de todos os tipos e dimensões, destinando-se a proporcionar às organizações os elementos de um sistema eficaz de gestão ambiental contínuo, que possam ser integrados com outros requisitos de gestão, a fim de ajudar essas organizações a atingir objectivos ambientais e económicos (ISO, 1996). No caso específico dos campos de golfe, encontrando-se estes muitas vezes associados a empreendimentos turísticos, os SGA podem ser implementados unicamente aos campos de golfe ou à globalidade das actividades do empreendimento. Caberá à organização, dentro das suas capacidades técnicas e económicas, definir os limites de implementação do SGA. Alguns dos requisitos da norma incluem: a definição de uma política ambiental, um levantamento ambiental que permita a identificação dos aspectos ambientais significativos da organização, a implementação de medidas de controlo dos aspectos identificados e a verificação e correcção de inconformidades (ISO, 1996). Sistema Comunitário de Eco-gestão e Auditoria (EMAS) Criado pelo Regulamento (CEE) nº 1836/93 de 29 de Junho, foi posteriormente revisto dando origem ao Regulamento (CE) n.º 761/2001 (EMAS II) de 19 de Março. O EMAS II permite a participação voluntária de todo o tipo de organizações, tendo como objectivos a avaliação e melhoria do seu comportamento ambiental e a prestação de informações relevantes ao público e a outras partes interessadas. Na implementação de um SGA de acordo com o EMAS, para além da conformidade com alguns requisitos semelhantes aos da Norma ISO 14001, a organização necessita ainda de elaborar uma declaração ambiental pública com informação relativa aos impactes e à melhoria contínua do seu desempenho ambiental. Audubon Cooperative Sanctuary Programme for Golf Courses O Audubon Cooperative Sanctuary Program (ACSP) para campos de golfe foi o primeiro e mais importante programa nos Estados Unidos da América a explorar usos e oportunidades ambientais nos campos de golfe e apresenta como objectivos a conservação da vida selvagem e a redução de potenciais impactes negativos no ambiente associados a esta actividade. Este programa inclui diversas fases e componentes que incluem: um levantamento ambiental dos campos de golfe, a gestão de habitats e vida selvagem, a redução do uso de produtos químicos, a gestão da qualidade de água e a educação ambiental (Audubon International Institute, 2003). Comprometidos Com o Ambiente (Commited to Green) (Ecology Unit of the European Golf Association) Este programa de gestão ambiental foi desenvolvido pela Unidade de Ecologia da European Golf Association (EGA), tendo como linhas orientadoras o trabalho realizado pela Audubon International. O Commited to Green possui como alvos preferenciais os campos de golfe existentes, os novos projectos de campos de golfe e os torneios de golfe mais importantes. A implementação deste programa inclui 5 fases: a definição de uma política de comprometimento com a melhoria do desempenho ambiental, um levantamento ambiental, a elaboração de um programa de gestão, a realização de uma auditoria periódica de 3 em 3 anos e a atribuição do reconhecimento (Stubbs, 1997; EGA, 1999). 23 Universidade do Algarve Quadro 3.2 Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis ao Golfe Instrumento de gestão ambiental Green Globe 21 Descrição genérica Este programa de gestão e consciencialização ambiental é dirigido exclusivamente à industria das Viagens e Turismo, tendo sido criado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo. Os seus requisitos foram estabelecidos de acordo com os princípios da Agenda 21, da Norma ISO 14001 e do Triple Bottom Line. O seu objectivo é promover a implementação dos princípios da Agenda 21 na indústria do turismo e das viagens, apoiando as empresas filiadas no desenvolvimento de melhorias das suas práticas de gestão ambiental. O processo de certificação pela Green Globe 21, engloba três fases distintas: filiação, benchmarking e certificação (Green Globe, 2003). Em face dos requisitos específicos estabelecidos para cada um destes sistemas e programas (Anexo A), uma organização pode optar por um processo de certificação formal, após o qual será permitida a utilização, mediante determinadas regras, dos logotipos de cada um dos instrumentos. Em alternativa, as organizações poderão ainda optar por não certificar formalmente os seus programas e sistemas, ou escolher esquemas de atribuição de prémios e selos de qualidade ambiental, em regra geral menos exigentes e dispendiosos. 3.2.2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL A Avaliação do Desempenho Ambiental (ADA) de uma organização consiste num processo de gestão interna e num instrumento concebido para produzir informação de forma contínua, de modo a determinar se o desempenho ambiental da organização está ou não atingir os objectivos propostos. Uma organização que já possua um Sistema de Gestão Ambiental implementado, deve proceder à avaliação do seu desempenho através da comparação com a política, objectivos e metas que estabeleceu previamente. Caso a organização não tenha implementado um SGA, a ADA permitir-lhe-á contribuir para a identificação dos seus aspectos ambientais mais significativos, definir critérios para o seu desempenho ambiental e avaliá-lo de acordo com esses critérios (ISO, 1999). Os indicadores ambientais constituem uma ferramenta essencial para a operacionalização da ADA de uma organização. Um indicador consiste, segundo a Norma ISO 14031 (ISO, 1999), numa expressão específica que providencia informação sobre o desempenho ambiental de uma organização. Num sentido mais lato, os indicadores podem ainda definir-se como parâmetros seleccionados e considerados isoladamente ou combinados entre si, sendo de especial pertinência para reflectir determinadas condições dos sistemas em análise (normalmente são utilizados com pré-tratamento, 24 Estudo Sobre o Golfe no Algarve isto é, são efectuados tratamentos aos dados originais, tais como médias aritméticas simples, percentis, medianas, entre outros) (DGA, 2000). A utilização de indicadores tem como principal vantagem a comunicação, ou seja, permite que os dados técnicos sejam facilmente utilizáveis e interpretáveis. A utilização deste tipo de ferramenta permite transmitir e quantificar a informação técnica numa forma sintética, preservando o significado original dos dados, seleccionando apenas as variáveis que melhor espelham os objectivos em causa e não todas as que podem ser medidas e/ou analisadas. Desta forma, é possível evitar um excesso de informação, uma vez que os indicadores pretendem torná-la mais acessível e de fácil utilização por parte de decisores, gestores, políticos, grupos de interesse (e.g. ONGA’s), técnicos, cientistas e público em geral (Ramos, 1997). Existem diversos modelos para sistemas de indicadores. O modelo Pressão-Estado-Resposta (PER) (Figura 3.1), definido pela OCDE (1993), assenta em três grupos chave de indicadores (DGA, 2000): § Pressão - caracterizam as pressões sobre os sistemas ambientais e podem ser traduzidos por indicadores de emissão de contaminantes, eficiência tecnológica, intervenção no território e de impacte ambiental; § Estado - reflectem a qualidade do ambiente num dado horizonte espaço/tempo; são, por exemplo, os indicadores de sensibilidade, risco e qualidade ambiental; § Resposta - avaliam as respostas da sociedade às alterações e preocupações ambientais, bem como à adesão a programas e/ou à implementação de medidas em prol do ambiente; podem ser incluídos neste grupo os indicadores de adesão social, de sensibilização e de actividades de grupos sociais importantes. O DPSIR, modelo conceptual proposto pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) (Figura 3.2), considera que as Actividades humanas (D – Driving forces) geram Pressões ambientais (P - Pressures) que degradam o Estado do ambiente (S - State of the environment) e que por sua vez podem provocar Impactes no ambiente (I - Impacts on the environment) e na saúde humana, o que conduz a Respostas (R - Responses) da sociedade, que podem ser direccionadas a qualquer compartimento do sistema (AEA, 1999). O Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (SIDS) (DGA, 2000) adopta o modelo PER, na sua proposta de indicadores de desempenho sustentável para Portugal. 25 Universidade do Algarve Figura 3.1 Modelo Conceptual PER, adaptado de DGA, 2000 Pressões Estado Actividades Humanas Ambiente Energia Respostas Agentes Económicos e Ambientais Ar Recursos Transportes Administrações Informação Água Empresas Solo Organizações Internacionais Indústria Agricultura Poluição Recursos vivos Outros Figura 3.2 Respostas Ambientais Cidadãos Modelo Conceptual DPSIR, adaptado de AEA, 1999 Actividades Humanas Respostas Pressões Impactes Estado Em diversas iniciativas recentes desenvolveram-se abordagens específicas à construção de indicadores ambientais especialmente destinados à avaliação e relato do desempenho ambiental de organizações, tais como a Norma ISO 14031 (ISO, 1999). 26 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 4. LICENCIAMENTO E TIPOLOGIA DE IMPACTES AMBIENTAIS 4.1. LICENCIAMENTO DE CAMPOS DE GOLFE O enquadramento jurídico sobre o licenciamento de campos de golfe encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação1, no Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Instalação e Funcionamento das Instalações Desportivas de Uso Público e no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental. No Quadro 4.1 apresenta-se o enquadramento jurídico das diferentes fases do processo de licenciamento de um campo de golfe, bem como o tempo previsto para cada fase. Na determinação do tempo associado a cada fase do processo de licenciamento (medido em n.º de dias úteis), considerou-se uma situação de referência na qual os resultados dos diferentes pedidos, estudos e pareceres são favoráveis ao licenciamento e ocorrem dentro do prazo previsto pelos diplomas jurídicos acima citados. O tempo médio associado à fase de construção foi estimado em cerca de 24 meses (aproximadamente 450 dias úteis) (FPG, 2002). Seguidamente, apresenta-se uma descrição sumária das diferentes fases que constituem o processo de licenciamento de um campo de golfe: § Aprovação da Administração central – artigo 37º (Decreto-Lei n.º 555/99) – Podendo um campo de golfe ser considerado como um recinto de espectáculos e divertimentos públicos é necessário a aprovação de projecto, por parte da administração central “(…) os órgãos municipais não podem aprovar informação prévia favorável, nem deferir pedidos de licença ou de autorização relativos a operações urbanísticas, sem que o requente apresente documento comprovativo da aprovação da administração central”. 1 Alterado na alínea b) do n.º1 do artigo 4º, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. 27 Universidade do Algarve Quadro 4.1 Processo de Licenciamento de um Campo de Golfe Fases do Processo Nº de dias úteis (Valor indicativo acumulado) Início Pedido de Licenciamento Artigos 9º,10º,12º,18º,19º, 21º, 22º, 23º,26º, 53º e 54º (Decreto-Lei n.º 555/99) Aprovação da Administração central – artigo 37º (Decreto-Lei n.º 555/99) Pedido de Informação Prévia – artigos 14º, 15º, 16º e 17º (Decreto-Lei n.º 555/99) Autorização Prévia de Localização – artigo 9º (Decreto-Lei n.º317/97) Parecer do Instituto Nacional de Desporto (IND) – artigos 11º, 12º e 13º (Decreto-Lei n.º317/97) Apresentação de Estudo de Impacte Ambiental – artigos 12º,13º,14º,16º,18 e 20º (Decreto-Lei n.º69/2000) 195 dias Alvará de Licença de Construção Artigos 71º, 74º, 75º, 76º e 78º (Decreto-Lei n.º555/99) 225 dias Construção do Campo de Golfe 675 dias Licença e Alvará de Utilização Artigos 86º e 87º (Decreto-Lei n.º555/99) 735 dias Licença e Alvará de Funcionamento Artigos 14º, 15º, 16º, 17 e 18º (Decreto-Lei n.º317/97) 795 dias § Pedido de Informação Prévia – artigos 14º, 15º, 16º e 17º (Decreto-Lei n.º 555/99) – Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um campo de golfe, devendo o pedido de informação ser acompanhado dos objectivos e tipos de serviços a prestar pela instalação. Para deliberação do pedido, poderá haver lugar a consulta de diferentes entidades, deliberando a câmara no 28 Estudo Sobre o Golfe no Algarve prazo de 20 ou 30 dias, a partir da data de entrada do pedido, da entrega do último dos pareceres ou após o termo do prazo de entrega dos pareceres. § Pedido de Autorização Prévia de Localização à Comissão de Coordenação Regional (CCR) – artigo 9º (Decreto-Lei n.º 317/97) – Os pedidos de licenciamento de campos de golfe (tipologia definida como instalação desportiva especializada no artigo 5º, n.º 2, alínea d) do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro) em áreas não abrangidas por plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento válido nos termos da lei, devem requerer uma autorização prévia de localização à Comissão de Coordenação Regional (CCR). A CCR pronuncia-se, no prazo de 20 dias a contar da data de recepção do requerimento. No Algarve, a partir de Abril de 2001 esta competência foi atribuída à Divisão do Ordenamento do Território da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve – (DRAOT) (DRAOT, 2003). Actualmente, esta competência estará a cargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). § Parecer do Instituto Nacional de Desporto (IND) – artigos 11º, 12º e 13º (DecretoLei n.º 317/97) – Segundo o artigo 11º do Decreto-Lei n.º317/97, “ A aprovação pela câmara municipal dos projectos de arquitectura e das especialidades relativa a instalações desportivas (…), carece de parecer favorável do IND, a emitir no prazo de 30 dias (…)”. O parecer do IND destina-se a verificar a adequação das instalações ao uso e categoria tipológica previstos, bem como a verificação do cumprimento de todas as normas estabelecidas (artigo 12º). § Apresentação de Estudo de Impacte Ambiental – artigos 12º, 13º, 14º, 16º, 18 e 20º (Decreto-Lei n.º 69/2000) – A emissão da licença e alvará de construção é condicionada por um parecer favorável ao EIA. De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio os EIA de campos de golfe em Portugal são obrigatórios, para projectos com mais de 18 buracos, com mais de 45 ha de área ou se inseridos em áreas sensíveis. Podem, no entanto, ser realizados por iniciativa voluntária do proponente, não estando sujeitos ao procedimento legal de Avaliação de Impacte Ambiental. É da responsabilidade do proponente a apresentação de um EIA à entidade licenciadora, cabendo a esta remeter o EIA à Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental. A conformidade do estudo é declarada por uma comissão de avaliação, no prazo de 20 dias, sendo este enviado ao Instituto do Ambiente (IA), que promoverá a sua publicação e a consulta pú- 29 Universidade do Algarve blica. Após a consulta pública, que se realizará num prazo máximo de 30 dias, é elaborado o respectivo relatório e enviado ao presidente da comissão de avaliação. Após a análise dos elementos recolhidos, a comissão elabora o seu parecer final e remete à Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental. Esta autoridade remete por sua vez a proposta de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que profere a DIA. Só após notificação favorável da DIA, pode ser efectuado o acto de licenciamento pela entidade competente. § Pedido de Licenciamento – artigos 9º, 10º, 12º, 18º, 19º, 21º, 22º, 23º, 26º, 53º e 54º (Decreto-Lei n.º 555/99) – O pedido de licenciamento inicia-se através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da câmara municipal e deverá ser instruído com os projectos de arquitectura das especialidades relativos à instalação do campo de golfe (artigos 9º e 10º). A consulta a entidades exteriores ao município pode ser solicitada pelo interessado ou promovida pelo presidente da câmara. “O presidente da câmara promove as consultas (…) no prazo de 10 dias a contar da data do requerimento inicial (…)”. A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento num prazo de 30 dias, após a última data de entrega do último dos pareceres ou após o termo do prazo de entrega dos pareceres. § Alvará de Licença de Construção – artigos 71º, 74º, 75º, 76º e 78º (Decreto-Lei n.º 555/99) – “O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento ou autorização, requerer a emissão do respectivo alvará (…)”. O alvará de licença de construção é emitido no prazo de 30 dias. § Licença e Alvará de Utilização – artigos 86º e 87º (Decreto-Lei n.º 555/99) – A licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra com o projecto aprovado, com as condições de licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção. Segundo o artigo 86º, após conclusão da obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro, (…) sendo condição de emissão do alvará de licença ou autorização de utilização (…)”. O alvará de utilização é condição de eficácia da licença de utilização. § Licença e Alvará de Funcionamento – artigos 14º, 15º, 16º, 17 e 18º (Decreto-Lei n.º 317/97) – O início da actividade do campo de golfe está condicionado pela posse da licença e respectivo alvará de utilização, emitido pela câmara municipal e pela emissão da 30 Estudo Sobre o Golfe no Algarve licença de funcionamento, emitida pelo IND (artigo 14º do Decreto-Lei N.º 317/97, de 25 de Novembro). A emissão da licença de funcionamento é precedida de vistoria, devendo esta realizar-se num prazo de 60 dias, a contar da data de recepção do requerimento. Mediante a posse de licença e alvará de utilização, a licença de funcionamento é titulada por alvará, emitido pelo IND, num prazo máximo de 30 dias. No Quadro 4.2 apresenta-se ainda um resumo da restante legislação aplicável ao licenciamento das actividades de um campo de golfe, tais como o licenciamento do domínio hídrico e de operações de gestão de resíduos. 31 Universidade do Algarve Quadro 4.2 Legislação ambiental aplicável aos campos de golfe Condicionantes Domínio hídrico Enquadramento legislativo Dependendo das especificidades de cada campo, terão que ser requeridas licenças de pesquisa e captação de águas subterrâneas e licença de captação de águas superficiais, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. De acordo com Delgado (2002), existem condicionamentos importantes ao licenciamento na captação de águas subterrâneas no Algarve, em particular junto ao litoral, devido a fenómenos de intrusão salina, traduzidos por um elevado teor de cloretos. Este facto levou à delimitação de uma área crítica à extracção de água subterrânea nesta região. No que se refere à descarga de águas residuais, o licenciamento encontra-se regulamentado igualmente pelo Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. Por outro lado, o Decreto-lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, define os critérios e normas de qualidade das águas para rega que garantem a protecção da saúde pública e define ainda a reutilização de águas residuais na rega de campos de golfe, dependendo esta da autorização da DRAOT mediante parecer favorável da autoridade de saúde competente. Operações de gestão A Lei Quadro sobre a Gestão de Resíduos está definida pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de resíduos de 9 de Setembro. A regulamentação da Lei Quadro originou um conjunto de diplomas legais, que permitem garantir a sua aplicação a vários níveis, destacandose o da autorização prévia de operações de gestão de resíduos (Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro). As operações com especial relevância para os campos de golfe dizem respeito a acções de compostagem, triturações, aterros e reciclagem (Delgado, 2002). Ruído O Regime Legal sobre Poluição Sonora, designado também por Regulamento Geral do Ruído (RGR), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 24 de Junho, com alterações introduzidas pelos DL n.º 292/89, de 2 de Setembro e DL n.º 72/92, de 28 de Abril. No RGR em vigor, a problemática do ruído induzido por actividades permanentes e temporárias, em particular a execução de obras de construção civil, é abordada numa óptica de planeamento estabelecendo critérios acústicos que devem ser verificados em zonas denominadas sensíveis ou mistas. O artigo 5º do RGR determina que, não existindo carta de ruído da zona onde será implementado o campo de golfe, deverão ser recolhidos dados acústicos, de modo a compará-los com os valores limite estabelecidos para zonas sensíveis e mistas. O Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março, transpõe para o direito nacional a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões sonora dos equipamentos para utilização no exterior. 4.2. PRINCIPAIS CATEGORIAS DE IMPACTE AMBIENTAL DE PROJECTOS DE GOLFE Num projecto de campo de golfe, podem-se distinguir, essencialmente, seis tipos distintos de áreas (EPA,1990; FPG, 2002): 32 § Área de jogo, que incluí tees, greens, surroudings, fairways, roughs, bunkers e lagos; § Campo de treino e ensino (driving range); Estudo Sobre o Golfe no Algarve § Clubhouse e zonas de comércio e lazer, incluindo restauração, armazém e primeirossocorros; § Infra-estruturas de suporte à manutenção dos campos de golfe; § Caminhos e acessos para buggies; § Parques de estacionamento. As fases de construção e exploração de um campo de golfe envolvem geralmente o conjunto de operações identificadas no Quadro 4.3, que se distinguem, quer pela sua tipologia, quer pelo grau com que intervencionam o ambiente natural. Estas operações resultam em pressões sobre o ambiente, que por sua vez podem conduzir a impactes nos ecossistemas e no bem-estar humano. Recentemente, diversas organizações a nível mundial (e.g. United States Environmental Protection Agency, European Golf Association, United States Golf Association, World Tourism Organization, United Nations Environment Programme) realizaram estudos sobre os impactes ambientais do golfe. Verifica-se que as principais categorias de impacte associadas a projectos de campos de golfe, sem prejuízo de outras incidências específicas de cada local, incluem os seguintes descritores (Smith, J., 1996), (Stubbs, 1995a), (US EPA, 1999): § Clima; § Geologia; § Solos; § Topografia; § Hidrogeologia; § Recursos hídricos superficiais; § Resíduos; § Qualidade do ar; § Ruído; § Ecologia; § Paisagem; § Património construído e arqueológico; § Ordenamento do território e uso do solo; § Factores sócio-económicos. 33 Universidade do Algarve Quadro 4.3 Operações Associadas às Fases de Construção, Exploração e Desactivação de Um Campo de Golfe Desmatação e limpeza do terreno; Construção Modelação e terraplanagens; Construção de zonas de jogo; Construção da rede de irrigação; Construção da rede de drenagem (campo de golfe e águas pluviais); Construção de lagos ou tanques de rega; Construção da rede de abastecimento de água potável e rede colectora de águas residuais; Sementeira e outras actividades associadas; Construção de caminhos/vias de acesso e edifícios associados. Operações mecânicas nos relvados que permitam o arejamento do solo, o corte, o espalhamento de areias, sementeira de relva, cortes de relva entre outras; Irrigação do campo de golfe e zonas verdes; Exploração Operações de fertilização das áreas semeadas; Tratamento fitossanitário (insecticidas, fungicidas, herbicidas); Limpeza e pulverização de árvores; Operações de manutenção nos sistemas de rega e drenagem, nos lagos e linhas de água, máquinas, equipamento e infra-estruturas associadas; Operações de limpeza; Controlo do tráfego (buggies); Manutenção dos caminhos para os buggies; Desactivação Manutenção e armazenamento de máquinas e equipamento. Remoção das infra-estruturas do projecto associada à cessação da actividade desportiva, tais como: Cessação da irrigação; Cessação da manutenção dos relvados; Cessação da fertilização; Recuperação da vegetação; Desactivação das infra-estruturas. Apresenta-se em seguida, uma descrição genérica de cada uma das categorias de impactes potencialmente gerados pelas operações nas fases de construção, exploração/manutenção e desactivação, com base na informação recolhida em diversos estudos e declarações de impacte ambiental de campos de golfe (AEA, 1993; Stubbs, 1995b; Smith, J., 1996; Ecossistema/Mãe d’Água, 2001; Ecossistema, 2001; Ecossistema/IBER BIO, 2002; NEMUS, 2002; UNEP, 2003; US EPA, 1999). 34 Estudo Sobre o Golfe no Algarve CLIMA Durante a fase de construção não são de prever impactes no clima. Na fase de exploração, o principal impacte micro-climático relaciona-se com o aumento da evapotranspiração, em resultado da irrigação constante das diversas áreas constituintes do campo de golfe e da presença de espelhos de água constituídos pelos lagos, caso estes existam. O aumento da evapotranspiração traduz-se, ao nível local, num aumento da humidade atmosférica, bem como numa ligeira descida de temperatura, podendo assim verificar-se localmente uma ligeira tendência para a amenização do clima durante a época estival. Considerando as possíveis alterações climáticas que decorrerão durante a exploração do campo de golfe, é expectável que na fase de desactivação os valores dos parâmetros climáticos se tornem semelhantes aos verificados antes da implementação do campo de golfe. GEOLOGIA Os potenciais impactes sobre o meio geológico e geomorfológico local advêm de acções de preparação do terreno para a implantação das diferentes componentes do campo de golfe. Durante a fase de construção, os impactes nesta categoria resultam, fundamentalmente das escavações a efectuar para modelar o terreno do campo de golfe, sendo de considerar as movimentações de terras para a construção de caminhos, implantação dos lagos, fundações dos edifícios previstos e implantação das redes de rega e drenagem. Para além da modificação da superfície topográfica, a execução de escavações de terrenos e os aterros são actividades que poderão implicar outras interferências sobre o meio geológico, nomeadamente no que diz respeito ao aumento da erosão hídrica. O incremento de fenómenos erosivos resultará da compactação dos terrenos e da consequente modificação das condições de drenagem natural. Durante a fase de exploração, uma vez que as áreas de jogo já se encontram construídas, os processos erosivos serão minimizados. No entanto, em áreas mais permeáveis as formações geológicas podem ser afectadas por infiltrações de soluções que podem conter diversas substâncias poluentes e que são introduzidas no solo, através da irrigação. A ocorrência de precipitação potencia a transferência de contaminantes por percolação profunda, devido à permeabilidade do substracto geológico, podendo este processo constituir um impacte geológico negativo. 35 Universidade do Algarve Na fase de desactivação geralmente os impactes associados não determinam uma alteração significativa neste descritor. SOLOS Os trabalhos de desmatação e limpeza do terreno que ocorrem na fase de construção, designadamente os cortes de vegetação, o desenraizamento e remoção de pedras, deixam os solos nus e desprotegidos, favorecendo o destacamento das partículas constituintes do horizonte superficial. Nas áreas sujeitas a escavações verifica-se a destruição directa dos solos existentes, o que constitui um impacte negativo. No decorrer desta fase, os solos serão sujeitos a várias pressões (e.g. locais onde as máquinas manobram), as quais terão efeitos ao nível da compactação e da erosão, que aumenta em toda a área intervencionada. A diminuição da espessura dos solos, bem como a sua capacidade de retenção de água surgem como consequência directa dos fenómenos erosivos supracitados. Os efeitos erosivos serão mais intensos nas áreas de declive mais acentuado e se ocorrer precipitação e ventos fortes que arrastem e/ou removam os solos intervencionados. A construção da zona de jogo envolve a reposição de solo com características de top-soil e a fertilização dos solos antes da sementeira, que poderá traduzir-se na aplicação de grandes quantidades de fertilizantes de uma só vez, com os respectivos impactes associados. Em todas as operações desta fase poderão ocorrer eventuais derrames de óleos, combustíveis ou de outros produtos químicos que podem causar poluições acidentais. Na fase de exploração é importante ter em consideração que as alterações previsíveis ocorrem num ambiente pedológico muito diferente do natural, constituído, fundamentalmente por areias importadas para efeitos do top-soil. A presença dos relvados do campo e de arbustos e árvores contribuem para proteger os solos de processos erosivos. As operações de perfuração, vertidrain e slitting, as operações de topdressing e a adição de nutrientes constituem aspectos que interferem de forma positiva com as características do solo. As opera- 36 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ções de perfuração promovem o arejamento do solo, as de topdressing contribuem para melhoria da estrutura e a adição de nutrientes fomenta a sua produtividade. A rega após as operações de fertilização favorece a lixiviação dos nutrientes, em especial do azoto, evitando a sua acumulação em quantidades excessivas, constituindo este um aspecto positivo. Porém, a aplicação continua de fertilizantes, bem como a eventual presença de sais nas águas de rega, pode eventualmente, favorecer a salinização dos solos. O risco de salinização dos solos, está relacionado com a qualidade e quantidade de água de rega, aliada a solos com sensibilidade à salinização. Este risco depende em larga medida das características dos mesmos, das características da água de rega, do uso de fertilizantes e da aplicação de produtos fitossanitários. As acções que promovem a salinização dos solos terão impactes negativos nos solos e na qualidade das águas. Associados à fase de desactivação estão impactes positivos, relacionados com a ocupação da área do campo de golfe, com a vegetação característica das zonas adjacentes e a progressiva descontaminação dos solos, devido à suspensão da rega e da fertilização. No entanto, prevê-se que, caso sejam retiradas as infra-estruturas do campo de golfe, os impactes nos solos sejam semelhantes aos esperados para a fase de construção. TOPOGRAFIA Na fase de construção, a modelação do terreno, efectuada com recurso a aterros e escavações representa uma alteração da topografia existente da área de implementação do campo, o que poderá provocar alterações com potenciais efeitos negativos no escoamento natural da área. Os bunkers constituem os aspectos mais visíveis da artificialização da superfície topográfica, constituindo um impacte negativo potencial. HIDROGEOLOGIA A fase de construção de um campo de golfe pode implicar impactes negativos, mais ou menos significativos, sobre as características hidrodinâmicas e hidroquímicas das águas subterrâneas. As acções a desenvolver e as infra-estruturas a implementar durante esta fase, poderão igualmente conduzir a modificações nas características de funcionamento e de qualidade dos aquíferos abrangidos pela área de implementação do campo. 37 Universidade do Algarve Os impactes esperados ao nível da hidrodinâmica das águas subterrâneas, relacionam-se sobretudo com as operações de desmatação e limpeza do terreno, que provocam a diminuição da recarga dos aquíferos por aumento da evapotranspiração. Contribuem, ainda, para o aumento da erosão do solo e da drenagem superficial. Também a circulação de máquinas e equipamento, associadas à implementação de acessos e infraestruturas, poderão originar impactes negativos ao nível da recarga dos aquíferos, associados ao aumento do grau de compactação do solo. Podem, ainda, ocorrer acidentes das máquinas e de equipamento, que originam a libertação de óleos usados e outros lubrificantes para o solo e consequente infiltração para as águas subterrâneas. Estes focos de poluição à superfície poderão determinar, através dos processos naturais de infiltração, a migração de poluentes em profundidade e, consequentemente, a contaminação das águas subterrâneas. Na actividade da sementeira, os impactes resultantes da alteração da qualidade da água subterrânea estão associados à aplicação de fertilizantes e de fitofármacos. Apesar de poderem ser actividades controladas, não se pode garantir que este tipo de substâncias ou os seus produtos de degradação não atinjam as águas subterrâneas. As quantidades que atingem estas águas podem ser bastante reduzidas desde que existam cuidados na escolha dos produtos, nas quantidades a aplicar e nos modos de aplicação. O impacte da sementeira dependerá dos atributos de cada local, nomeadamente da litologia e das características do solo. Em relação aos impactes hidrogeológicos com origem na fase de exploração, a valoração do impacte atribuído às actividades de fertilização e de tratamento fitossanitário, tem idêntica justificação ao impacte da actividade de sementeira na fase de construção do campo de golfe. A manutenção e preservação dos lagos que poderão ser utilizados na recirculação de água de rega do campo de golfe, são considerados uma fonte adicional de contaminação para as águas subterrâneas. Lagos não impermeabilizados são normalmente locais preferenciais para a infiltração de lixiviados, onde se acumulam quantidades significativas de produtos com origem na aplicação de fertilizantes e no tratamento fitossanitário nos terrenos circundantes. No entanto, o facto destas represas existirem naturalmente quer também dizer que o seu fundo será quase impermeável, dificultando assim a migração de contaminantes. Todas estas actividades têm potencial para alterar a qualidade das águas subterrâneas e apresentam-se como possíveis fontes geradoras de impactes negativos. 38 Estudo Sobre o Golfe no Algarve No caso da reutilização de água resultante das escorrências do campo de golfe, poder-se-ão verificar impactes negativos muito significativos (dependendo da composição da água e da quantidade de água utilizada). A água com esta origem, apesar de benéfica por minimizar o consumo de água, poderá implicar a degradação da qualidade da água subterrânea devido ao facto das águas residuais, que alimentarão posteriormente os aquíferos, possuírem uma concentração elevada de sais dissolvidos. Para além das características da água de rega, o grau de contaminação das águas subterrâneas poderá ser tanto maior quanto mais intensa e/ou incorrecta for a aplicação de fertilizantes e fitofármacos. O campo de golfe poderá constituir uma fonte de poluição difusa e poderá degradar a qualidade da água para o consumo humano de captações que possuem características de qualidade. A gravidade desta situação poderá ter maior expressão com o facto da autodepuração do sistema água ser dificultada pela persistência e pela resistência à degradação que, por exemplo, os pesticidas têm na água, sendo a sua recuperação lenta e difícil. Neste contexto, os impactes sobre a qualidade das águas subterrâneas, nomeadamente o aumento da mineralização e da concentração de espécies químicas, devido ao processo de fertilização, serão negativos. Para além da qualidade da água, o factor quantidade de água que é fornecida ao campo de golfe, em particular a origem da água de rega e de que forma é feita a distribuição desta água, é igualmente importante. A extracção de água subterrânea para a rega dos campos de golfe, pode conduzir ao rebaixamento do nível piezométrico, o que associado ao facto de poderem existir outras captações que têm como fonte de água o mesmo sistema aquífero e este se localizar próximo da costa, poderá favorecer o avanço da interface água doce/água salgada e a degradação das águas subterrâneas nesta zona. Deste modo, considera-se que os impactes associados à extracção de água subterrânea para rega são negativos. A quantidade de água aplicada aos solos associada a uma incorrecta fertilização, poderá constituir um outro aspecto negativo, uma vez que a sua utilização em excesso poderá implicar a rápida mobilização de poluentes para o aquífero. Por outro lado, se a quantidade de água não for espacialmente uniforme, uma vez que a região do Algarve é uma região de elevadas taxas de evapotranspiração, poderão ocorrer zonas onde a mineralização é preferencialmente superior, que quando regadas constituirão importantes focos de poluição. Esta situação revelará impactes negativos. 39 Universidade do Algarve A fase de desactivação de um campo de golfe terá um impacte positivo, na medida em que com a cessação da sua exploração terminarão as operações de fertilização e de rega. Assim, será de esperar que a carga poluente tenderá a diminuir gradualmente, bem como os rebaixamentos nas captações de água subterrânea. RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS Na fase de construção, a alteração da topografia natural e do coberto vegetal do terreno como resultado de operações de construção (desmatação e limpeza do campo, modelação do terreno, construção de lagos e acessos, sementeira) do campo de golfe, introduzem modificações na rede de drenagem natural da área de implementação do campo. A colmatação dos solos, destruição e remoção do coberto vegetal, podem promover acréscimos nos escoamentos superficiais em detrimento dos processos de infiltração e retenção superficial, dependendo a magnitude deste impacte da permeabilidade do terreno onde é implementado o campo. Devido ao movimento de terras e remoção de vegetação, o risco de erosão é maior o que poderá provocar um aumento do teor de sólidos em suspensão nos recursos hídricos superficiais. Os solos desnudados estão mais vulneráveis à erosão, nomeadamente à erosão hídrica, constituindo este facto um impacte negativo, sendo a sua amplitude maior nas zonas com declive mais acentuado. A presença e circulação de maquinaria poderá originar derrames acidentais de hidrocarbonetos (óleos e combustíveis), que poderão contaminar o solo e os recursos hídricos, constituindo assim um impacte negativo na qualidade dos recursos hídricos superficiais. Na fase de exploração, as operações que podem implicar impactes ao nível dos recursos hídricos superficiais estão relacionadas com a irrigação constante dos relvados, aplicação de fertilizantes e produtos fitossanitários e com a manutenção das redes de rega e drenagem. A possibilidade de encaminhamento parcial das águas de escorrência superficial e sub-superficial para o sistema de lagos, interligados entre si e destes para o sistema de rega, permite que, parte das águas pluviais não retidas e que constituem as águas de escorrência possam ser aproveitadas para rega, em detrimento de outras fontes de água. Nesta fase, os relvados dos campos de golfe actuam como filtros na percolação da água ao longo do solo, protegem o solo da erosão, conservando-o e contribuem para a minimização das cargas sólidas transportadas pelas linhas de água. 40 Estudo Sobre o Golfe no Algarve A implementação de um campo de golfe, origina um acréscimo de potenciais fontes de poluição hídrica, tanto ao nível da utilização de fertilizantes químicos e pesticidas, como pelo aumento da erosão em áreas intervencionadas mas não plantadas. Os impactes sobre a qualidade da água superficial far-se-ão sentir nas escorrências superficiais e sub-superficiais da drenagem do campo de golfe, que apresentarão níveis relativamente elevados de contaminação química (essencialmente fertilizantes) e que poderão dar origem à contaminação de águas subterrâneas por compostos azotados e fosfatados. A armazenagem superficial de água (lagos), pode originar em certas condições de radiação solar e nutrientes, crescimentos anormais de algas (blooms), os quais terão impactes na qualidade de água superficial dos lagos, atendendo que poderão catalisar processos de eutrofização, pondo em causa os ecossistemas existentes. Os impactes negativos encontram-se assim, associados à irrigação do campo de golfe e zonas verdes, às operações de fertilização, ao tratamento fitossanitário e ao uso de máquinas e equipamento. Caso ocorra desactivação do campo de golfe, a remoção das infra-estruturas provocará um impacte semelhante à fase de construção. Deixarão, no entanto, de se verificar os impactes associados à rega e à aplicação de fertilizantes e fitofármacos. RESÍDUOS Durante a fase de construção de um campo de golfe, existem um conjunto de operações que geram resíduos de diferentes tipos e perigosidade, nomeadamente, as operações de desmatação, limpeza e modelação do terreno, construção das diferentes áreas de jogo, construção das redes de drenagem e irrigação, construção de caminhos e vias de acesso, construção de infra-estruturas de apoio ao campo, na circulação de máquinas e equipamentos e nas sementeiras. Como resultado de estas operações, pode-se definir um conjunto de resíduos gerados típicos, nomeadamente, resíduos compostáveis, óleos usados, filtros de óleo e ar, pneus usados, materiais absorventes e embalagens contaminadas com hidrocarbonetos, sucata, solo contaminado com hidrocarbonetos, resíduos de construção e demolição, madeira, resíduos de embalagem, entre outros. A produção de resíduos, na fase de construção, constitui um impacte negativo potencial, pois está associada a consumos de recursos (energéticos e/ou físicos) para a sua gestão. 41 Universidade do Algarve Na fase de exploração, a produção de resíduos está essencialmente ligada às diferentes operações de manutenção do campo e maquinaria associada, nomeadamente às operações mecânicas no relvado do campo, irrigação, operações fitossanitárias e fertilizantes, manutenção de máquinas, equipamento e edifícios, entre outras. Os resíduos gerados durante estas operações podem-se agrupar em grandes grupos como, resíduos compostáveis, resíduos de embalagem, óleos usados, filtros de óleo e ar, materiais absorventes contaminados, pneus usados, acumuladores de chumbo, resíduos de maquinação, sucatas, resíduos de construção e demolição, entre outros. Os impactes associados à produção de resíduos estão essencialmente associados às condições de armazenamento e às operações de valorização e eliminação dos diferentes tipos de resíduos, nas diferentes fases de implementação do campo de golfe. Na fase de desactivação, em que se considera como cenário mais provável a remoção das infraestruturas do campo de golfe, é de esperar que o volume de resíduos seja superior ao gerado na fase de construção. QUALIDADE DO AR As emissões de poluentes (essencialmente NOx, CO, SOx e partículas), na fase de construção, resultam essencialmente da circulação de veículos, máquinas e equipamentos envolvidos (camiões, escavadora, retroescavadoras, bulldozers, entre outros), nomeadamente em vias não pavimentadas, das operações de demolição, da movimentação de terras e das operações de construção das infraestruturas necessárias (edifícios, zonas de jogo, redes de irrigação e de drenagem, redes de abastecimento e saneamento e caminhos e vias de acesso). Todas estas actividades são responsáveis por emitirem quantidades significativas de partículas. Além deste poluente atmosférico, a circulação de veículos, máquinas e equipamentos são ainda responsáveis pela emissão de poluentes característicos do tráfego rodoviário pesado, nomeadamente, óxidos de azoto, hidrocarbonetos, dióxido de enxofre. O impacte negativo a gerar na qualidade do ar estará dependente do volume de tráfego, da carga transportada, do tipo e estado de conservação dos veículos, bem como da velocidade de circulação dos mesmos. Por seu lado, as operações de construção são responsáveis pela emissão de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de produtos tais como, tintas e vernizes. A aplicação de produtos fitossanitários nas operações de desmatação e limpeza do terreno constitui outra fonte de perturbação, originando a libertação de resíduos voláteis. Esta situação constitui um 42 Estudo Sobre o Golfe no Algarve impacte negativo potencial, que está intimamente relacionado com o tipo de produto e respectiva taxa de volatilização do mesmo. Durante a fase de exploração as fontes directas de perturbação da qualidade do ar são: o funcionamento dos equipamentos utilizados em operações de manutenção, que é responsável pela emissão de gases; a pulverização de produtos fitossanitários e a volatilização de azoto aplicado como fertilizante. A contaminação do ar por produtos fitossanitários, pode ocorrer como resultado de advecção pelo vento durante a aplicação, por volatilização ou por erosão eólica de partículas de solo contaminadas. As perdas são função das condições meteorológicas e dos métodos de aplicação. Os poluentes emitidos nas actividades de manutenção dos relvados do campo de golfe estão essencialmente relacionados com o efeito estufa, nomeadamente a aplicação de adubos azotados que podem contribuir para o aumento das emissões de NH3 e N2O para a atmosfera. O tráfego automóvel nas vias de acesso, durante a manutenção do campo de golfe pode provocar impactes negativos na qualidade do ar, contudo será pouco significativo, uma vez que não é de esperar uma circulação intensa de automóveis. Os impactes associados a ambas as fases variam de acordo com as condições meteorológicas e os métodos construtivos utilizados. Uma vez que as operações envolvidas na fase de desactivação são as mesmas que na fase de construção, os impactes associados serão similares. RUÍDO As principais fontes de ruído, na fase de construção, incluem a circulação de tráfego de pesados e maquinaria a operar na obra (camiões, retroescavadoras, bulldozers, entre outros), que constituem o principal elemento perturbador do ambiente sonoro da área de intervenção. Na fase de exploração, a produção de níveis sonoros mais elevados deve-se essencialmente às actividades de manutenção, nas quais se inclui a circulação de veículos e operação de equipamentos, especialmente das máquinas de corte de relva, e ao aumento do tráfego rodoviário nas estradas da envolvente, provocado pelos utilizadores do campo de golfe. 43 Universidade do Algarve Os impactes referentes à fase de desactivação serão similares aos da construção do campo de golfe. ECOLOGIA Na fase de construção todas as operações que a constituem poderão ser potenciais geradoras de impactes na componente ecológica. A desmatação e limpeza do terreno, a modulação do terreno, a construção de zonas de jogo, a construção da rede de irrigação, a construção da rede de drenagem e a construção de edifícios são operações que alteram profundamente a estrutura da vegetação reduzindo as disponibilidades de habitats para as comunidades animais. O impacte esperado será proporcional ao tamanho do espaço intervencionado e função da localização do campo de golfe. A construção de lagos implica a movimentação de terra com consequências óbvias na flora e vegetação e nas disponibilidades de habitat. No entanto, é previsível que esses lagos possam constituir locais adequados para a instalação de plantas hidrófilas autóctones e de comunidades animais diversificadas, permitindo uma gestão activa de biótopos húmidos. A sementeira poderá, eventualmente, introduzir espécies invasivas e condicionar um maior desenvolvimento de espécies nitrófilas de escasso valor de conservação, em prejuízo de plantas de maior valor científico. Na fase de exploração, os impactes na flora, vegetação e fauna relacionam-se com diversas operações, de entre as quais se destacam: a irrigação do campo de golfe, zona de árvores e zonas verdes, a fertilização e os tratamentos fitossanitários. A irrigação do campo de golfe, zona de árvores e zonas verdes altera as condições de humidade no solo, permitindo a instalação de espécies mais exigentes do ponto de vista hídrico, que poderão substituir, ainda que progressivamente, as espécies pré-existentes. Para algumas espécies animais, nomeadamente anfíbios, a irrigação terá efeitos positivos, enquanto para outras terá efeitos negativos. As operações de fertilização poderão promover a substituição de comunidades e posteriormente de diversas plantas por outras mais exigentes (mas mais competitivas) do ponto de vista nutricional. A aplicação de produtos fitossanitários resultam na morte ou no enfraquecimento de diversas espécies. Os efeitos sobre as comunidades animais será directo nalguns casos, com efeitos letais sobre algumas espécies e indirecto noutros, com reduções nas disponibilidades alimentares de algumas espécies. 44 Estudo Sobre o Golfe no Algarve A perturbação e/ou perda de flora, vegetação e habitats poderá ser potenciada pela ocupação de áreas adjacentes ao campo de golfe por diversas actividades económicas, em resultado do desenvolvimento urbanístico e subsequente aumento do número de visitantes. Importa referir que a implementação de medidas de conservação de habitats naturais surgirá, nesta fase, como um impacte positivo. A fase de desactivação do campo de golfe implica, entre outras operações, retirar o relvado e as estruturas de rega e drenagem podendo assim gerar impactes negativos sobre as comunidades que ali se estabeleceram. PAISAGEM A implementação de um campo de golfe constitui uma alteração significativa na imagem e modo de apreensão da paisagem na área de implementação do mesmo, devido à transformação do relevo natural e do uso do solo (alterações no coberto vegetal e uso do espaço). A fase de construção de um campo de golfe implica alterações significativas no modelado do terreno, com aterros e escavações e impõe-se como um espaço verde, podendo alterar significativamente a paisagem da área em que se insere. As transformações das características da paisagem podem ser mais significativas na presença de espaços residenciais e turísticos que podem circundar o campo de golfe, dependendo da ocupação anterior existente na área de implementação do campo. O contraste visual e biológico na paisagem resulta da diversidade de situações existentes entre a zonas de clareira (greens, tees, fairways) e as zonas mais fechadas (vegetação arbórea e arbustiva), o que poderá originar uma maior riqueza paisagística e um valor visual acrescido na área do campo. Este impacte é positivo se se mantiverem as características morfológicas da área e se as espécies arbóreas e arbustivas utilizadas forem espécies de flora local, para que a sua presença funcione como um elemento de ligação entre a área do campo e a área envolvente. Como impactes negativos potenciais decorrentes da fase de construção, salienta-se as alterações do relevo natural associadas às alterações da topografia natural do terreno (modelação do terreno), alterações das características da rede de drenagem através da construção de lagos e/ou aterro de linhas 45 Universidade do Algarve de água e à construção de caminhos para os buggies e peões (circulação de máquinas e equipamentos). As alterações do coberto vegetal apresentam-se como impactes negativos e estão associadas a dois aspectos, nomeadamente a destruição do coberto vegetal (desmatação e limpeza do terreno) existente na área de implementação do campo e a vegetação que será plantada. A desmatação do terreno na área de implementação do campo, provocará uma alteração significativa da ocupação existente anteriormente, visto que o terreno ficará desprovido de vegetação e parcialmente degradado por deposição de materiais. Nesta fase, a componente biofísica da área será reduzida, devido à remoção dos elementos vegetais. As operações de demolição e desmantelamento podem também contribuir para a degradação da paisagem em termos visuais. Na fase de exploração, encontrar-se–ão construídos todos os espaços verdes e será nesta fase que se tornará efectiva a grande transformação da paisagem resultante da implementação do campo de golfe. A implementação de um espaço sempre verde devido ao campo de jogo (relvado), irá reflectir-se na paisagem envolvente, pelo contraste que possivelmente será criado com as áreas que circunscrevem o campo. Desta forma o potencial impacte está directamente dependente da localização do campo de golfe, em termos do tipo de área que o integra. Os impactes associados à fase de desactivação vão depender do uso do solo previsto. Assim, poderão ocorrer dois cenários distintos: o abandono da área e consequente degradação das estruturas e elementos existentes ou o seu reaproveitamento com um uso diferente. PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO E ARQUEOLÓGICO A fase de construção comporta um conjunto de obras e intervenções a executar na área de implementação do campo, potencialmente geradoras de impactes sobre vestígios arqueológicos e elementos de interesse etnográfico. As operações que podem interferir e gerar impactes negativos para o património, estão associadas à fase de construção e incluem as operações de desmatação e limpeza do terreno, escavações e/ou terraplanagens (modelação do terreno), construção da zona de jogo, construção da rede de drenagem e irrigação, construção de lagos e construção de caminho e vias de acesso. 46 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E USO DO SOLO O ordenamento do território e o uso do solo constituem componentes essenciais na análise dos impactes de um projecto sobre o desenvolvimento territorial. Os impactes nesta categoria estão condicionados às figuras de ordenamento do território aplicáveis à área de implementação do campo. FACTORES SOCIO-ECONÓMICOS A construção e exploração de um campo de golfe surgem como um importante contributo para o aumento do número de postos de trabalho, da qualidade de vida na área de influência directa do projecto e consequentemente para o incremento do desenvolvimento económico sustentável do concelho e região onde se irá inserir. A sua desactivação gerará desemprego e desaceleração económica. No entanto, este impacte dependerá do uso ou actividade a desenvolver após a desactivação do campo de golfe. No Quadro 4.4 apresenta-se uma matriz-síntese da informação acima apresentada. 47 Universidade do Algarve Fase de Desactivação Só haverá impacte, embora pouco relevante em termos de microclima, devido à irrigação dos campos de golfe. O fim desta actividade, implica a cessação da irrigação dos campos, podendo alterar novamente o microclima desta área. Geologia Resultam da movimentação, escavação e aglomeração de terras; modelação das diversas áreas do campo, remoção do coberto vegetal; construção de caminhos e melhoramento de acessos; implementação da rede de rega e de drenagem e infra-estruturas associadas. Em áreas mais permeáveis, a irrigação dos campos e a ocorrência de precipitação pode potenciar a transferência de contaminantes por percolação entre as diferentes camadas do solo. As operações associadas à fase de desactivação, geralmente não provocam alterações significativas neste descritor. Solos Fase de Construção A maioria das operações efectuadas Existência de fertirrega e operações intervencionam directamente o de perfuração (vertidrain, slitting e topdressing). solo. Estas operações incluem a desmatação, a limpeza dos terrenos, a escavação e a movimentação de terras e modelação das diversas áreas de jogo. Outras operações passíveis de comportar impactes são a fumigação das áreas a semear e a fertilização do solo antes da sementeira. Operações semelhantes à fase de construção, se forem retiradas as infra-estruturas do campo de golfe; outra operação a considerar é a replantação utilizando espécies características das zonas adjacentes. É alterada pela modelação do terreno, efectuada com recurso a aterros e escavações. Existência de pequenas movimentações de terras com o objectivo de construir novos bunkers. Se for considerada a retirada das infra-estruturas do campo de golfe as operações a efectuar são semelhantes à fase de construção. Os impactes esperados relacionamse com as operações de desmatação e limpeza do terreno e com o aumento da circulação de máquinas associadas à implementação de acessos e infraestruturas. A aplicação de fertilizantes e o tratamento fitossanitário também poderão alterar a qualidade da água subterrânea. Nesta fase as actividades de fertilização e de tratamento fitossanitário e manutenção dos lagos são consideradas fontes adicionais de contaminação das águas subterrâneas. Cessação das operações de fertilização de tratamento fitossanitário e rega. As operações de desmatação e limpeza do campo, modelação do terreno, construção de lagos e acessos e sementeira, introduzem modificações na rede de drenagem natural da área de implementação do campo. Nesta fase os impactes estão relacionados com a irrigação constante dos relvados, aplicação de fertilizantes e produtos fitossanitários e manutenção das redes de rega e drenagem. Cessação das operações de fertilização de tratamento fitossanitário e rega. Categorias de Impacte Topografia Categorias de Impacte Clima Fase de Exploração Hidrogeologia Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um Campo de Golfe Recursos hídricos superficiais Quadro 4.4 48 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Fase de Exploração Fase de Desactivação Nesta fase existe um conjunto de operações que geram resíduos de diferentes tipos e perigosidade. As principais operações que merecem destaque em projectos deste tipo são, respectivamente, a desmatação, movimentação geral de terras, funcionamento de estaleiros e manutenção de máquinas e equipamentos. Apesar de alguns dos resíduos produzidos serem semelhantes aos resíduos gerados na fase de construção, estes têm origem nas operações de manutenção do campo e maquinaria associada, nomeadamente operações mecânicas no relvado e irrigação do campo, operações de fertilização e tratamento fitossanitário, manutenção de máquinas, equipamento e edifícios. Considerando como cenário provável a remoção das infraestruturas do campo de golfe, esta é considerada a fase em que existe uma maior produção de resíduos. Qualidade do ar As principais fontes susceptíveis de causar a degradação da qualidade do ar têm origem na circulação de máquinas e veículos e nas operações de demolição, movimentação de terras, inerentes à construção dos campos de golfe. Também a aplicação de produtos fitossanitários e fertilizantes com elevadas taxas de volatilização, podem constituir uma fonte de perturbação. Nesta fase são consideradas como principais fontes de perturbação da qualidade do ar o funcionamento de equipamentos utilizados em operações de manutenção, a pulverização de produtos fitossanitários, a utilização de fertilizantes, como por exemplo o azoto, e o aumento do tráfego automóvel nas vias de acesso ao campo de golfe. Nesta fase as principais fontes de degradação da qualidade do ar terão origem em operações similares à fase de construção, isto se for considerada a remoção de infra-estruturas. As principais fontes de ruído incluem a circulação de veículos pesados de transporte de materiais necessários para a construção do projecto. A mobilização de terras, a existência de estaleiros e a execução de infra-estruturas, nomeadamente ao nível da instalação da rede de rega e da utilização de máquinas e equipamentos ruidosos, devem ser considerados trabalhos susceptíveis de gerar ruído. As actividades de manutenção como sejam a circulação de veículos e a utilização de máquinas de corte de relva, constituem importantes fontes de ruído. Também o aumento do tráfego rodoviário induzido pelos utilizadores dos campos poderão provocar o aumento do nível sonoro na envolvente do campo. Considerando a remoção das infra-estruturas de projecto do campo de golfe, as principais fontes sonoras estarão associadas ao trânsito de pesados e à utilização de máquinas e equipamentos ruidosos. Todas as operações que constituem esta fase poderão ser consideradas potenciais geradoras de impactes, pois alteram profundamente a estrutura da vegetação reduzindo a disponibilidade de habitats para as comunidades animais. A construção de lagos pode constituir locais adequados para a instalação de espécies autóctones e de comunidades animais diversificada. A manutenção dos sistemas de rega e de drenagem dos campos de golfe, a aplicação de fertilizantes e de produtos fitossanitários, bem como o aumento da presença humana constituem as principais acções geradoras de impactes. Considerando uma alteração do uso do solo, devem ser avaliados os impactes daí decorrentes. Caso exista a retirada do relvado e das estruturas de rega e drenagem, podem ser gerados impactes sobre as comunidades que ali se estabeleceram. Resíduos Fase de Construção Ruído Categorias de Impacte Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um Campo de Golfe Ecologia Quadro 4.4 49 Universidade do Algarve 50 Fase de Exploração Fase de Desactivação Paisagem Na fase de execução da obra processar-se-ão alterações da paisagem induzidas por diversas acções, como por exemplo: a presença de estaleiros e acessos à obra; desmatação e limpeza do terreno, decapagens, terraplanagens e modelação do terreno; drenagem, rega, construção de lagos, de caminhos e de outras estruturas; limpeza de bunkers e colocação de areias; e arrelvamento das plataformas e plantação de vegetação. Nesta fase a área intervencionada será alterada praticamente na sua totalidade. O facto dos espaços verdes se encontrarem construídos, tornará efectiva a grande transformação da paisagem resultante da implementação do campo de golfe. A existência de um espaço sempre verde irá reflectir-se na paisagem envolvente. Se existir um abandono da área, pressupõe-se a deterioração das estruturas e elementos existentes e consequente degradação da paisagem; uma outra alternativa é o reaproveitamento da área com um uso diferente. Património construído e arqueológico Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um Campo de Golfe Fase de Construção Todas as operações que constituem a fase de construção, são potencialmente geradoras de impactes no património (arqueológico, etnográfico), nomeadamente as operações de modelação do terreno, terraplanagens, escavações, construção de infra-estruturas associadas, vias de acesso, entre outras. As actividades que tenham como objectivo a preservação do património arqueológico, na fase de construção, constituem um impacte positivo. Os potenciais impactes negativos, estão associadas às operações de manutenção do campo e ao aumento da circulação de pessoas e veículos na área envolvente. Todas as operações e/ou actividades de preservação e manutenção do património constituem impactes positivos, nesta fase de projecto. A desactivação do campo de golfe tem como consequência o término de todas as operações que constituem impactes positivos e negativos no património. Ordenamento do território e uso do solo Categorias de Impacte Quadro 4.4 Os impactes no ordenamento do território estão relacionados sobretudo com a atribuição de novas funções ao espaço, sendo que estas têm de estar de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor que vinculem a área de implantação do campo de golfe. A eventual remoção de infraestruturas associada à cessação do campo de golfe, pode implicar impactes positivos caso seja retomada a actividade que melhor se adequa à área. Estudo Sobre o Golfe no Algarve Factores socio-económicos Quadro 4.4 Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um Campo de Golfe Fase de Construção Fase de Exploração Fase de Desactivação Os impactes negativos nesta fase do projecto estão relacionados com a diminuição da qualidade de vida das populações que habitam as imediações do campo e dos próprios trabalhadores, em resultado dos trabalhos de construção e do aumento do tráfego na área. Contudo, estas actividades constituem também um impacte positivo, pois estão relacionadas com o aumento do número de postos de trabalho no local. Todas as actividades relacionadas, de uma forma directa ou indirecta com a exploração e manutenção do campo de golfe constituem impactes positivos, uma vez que estimulam outras actividades económicas e consequentemente contribuem para a criação de emprego. Os impactes negativos, estão associados ao ruído provocado pelo equipamento de manutenção do campo e ao aumento de tráfego na área de implementação do campo. Aquando da desactivação do campo de golfe, as operações e actividades associadas à sua manutenção e exploração, tendem a desaparecer, bem como os impactes (positivos e negativos) associados. Contudo à que referir, que os impactes dependerão das actividades e do uso a desenvolver na área após a desactivação do campo. 51 Universidade do Algarve 52 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 5. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA DO GOLFE NO ALGARVE De acordo com a Federação Portuguesa de Golfe (FPG) (2003), o número de praticantes de golfe federados actualmente, a nível mundial, ronda os 60 milhões, sendo que o número de campos de golfe existentes excede os 31 600. Em Portugal, existiam em 2002 cerca de 55 campos de golfe e o número de jogadores ultrapassava os 12 000 filiados. A região que apresenta uma maior concentração de campos de golfe é o Algarve (FPG, 2002). Segundo a DRAOT-Algarve (2003), até final de Maio de 2003, foram identificados nesta região 30 campos de golfe em funcionamento, na sua maioria associados a importantes empreendimentos turísticos e um novo campo actualmente em construção (ANEXO B). De acordo com os pedidos de informação prévia e/ou pedidos de licenciamento reconhecidos pela DRAOT-Algarve, existem 37 pretensões de novos campos. Para além destas pretensões existem ainda 18 campos que não dispõem de processo naquele serviço, pelo que se desconhece qual a intenção de desenvolvimento que os mesmos poderão vir a ter (ANEXO B). A Figura 5.1 apresenta a situação processual das pretensões conhecidas para novos campos de golfe no Algarve. Figura 5.1 Situação Processual das Pretensões de Campos de Golfe Conhecidas para o Algarve 13 11 13 18 n.º de campos Parecer desfavorável Apreciação Sem desenvolvimento processual Situação desconhecida Fonte: DRAOT-Algarve, 2003 53 Universidade do Algarve Para além destas pretensões, existe ainda referência a 5 novas pretensões, veiculadas recentemente num órgão de comunicação social (ANEXO B), o que perfaz um total de 60 intenções de construção de novos campos de golfe no Algarve. Os campos de golfe actualmente em funcionamento no Algarve localizam-se preferencialmente no litoral. De acordo com a informação recolhida, referente às pretensões cuja localização é conhecida, verifica-se que existe uma possível tendência de aproximação ao interior diminuindo assim as assimetrias de oferta entre o interior e o litoral. Por forma a facilitar uma melhor visualização da distribuição dos campos actualmente existentes, definiram-se 3 zonas principais de localização dos campos de golfe no Algarve: Zona Ocidental (inclui os concelhos de Vila do Bispo, Lagos, Aljezur, Monchique, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira), Zona Central (concelho de Loulé) e Zona Oriental (inclui os concelhos de Faro, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António e Alcoutim). Na Figura 5.2 apresenta-se a distribuição percentual dos campos de golfe em funcionamento por estas três zonas. Figura 5.2 Distribuição Percentual dos Campos de Golfe Existentes no Algarve 10km 17% 46% 36% Zona Ocidental Zona Central Zona Oriental Fonte: RTA (2003); DRAOT-Algarve (2003) Existem algumas assimetrias na distribuição do número de campos existentes em cada concelho, como se pode verificar da análise da Figura 5.3. Nesta Figura apresenta-se ainda a distribuição das 37 pretensões cuja localização concelhia é conhecida (DRAOT, 2003). 54 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Figura 5.3 Número de Campos de Golfe Existentes e Previstos por Concelho 0 2 4 6 8 10 12 0 2 4 6 8 10 12 Vila do Bispo Lagos Portimão Lagoa Silves Albufeira Loulé Faro São Brás de Alportel Tavira Castro Marim Alcoutim Vila Real de Santo António Campos existentes Campos previstos Construção Fonte: DRAOT-Algarve (2001); RTA (2003); DRAOT-Algarve (2003) Comparativamente com os outros concelhos, Loulé é o que apresenta o maior número de campos (11 existentes e 1 em construção), seguindo-se Portimão com 5, Tavira com 4 e Albufeira com 3 campos. Nos concelhos de Vila do Bispo e Castro Marim existe apenas 1 campo de golfe. Pode ainda observar-se que o concelho de Loulé é aquele onde está previsto um maior número de campos de golfe (11), enquanto que os concelhos de São Brás de Alportel e Alcoutim registam o menor número de pretensões (1 campo em cada concelho). Para outros concelhos, como é o caso de Silves, Faro, Vila Real de Santo António, onde não existe qualquer campo em funcionamento, observa-se um total de 8 novas pretensões de campos de golfe. No Quadro 5.1 apresentam-se os indicadores calculados relativamente à área ocupada pelos campos de golfe existentes e previstos no Algarve. 55 Universidade do Algarve Quadro 5.1 Indicadores Relativos à Área Ocupada Pelos Campos Existentes e Área Prevista de Ocupação Pelas Pretensões de Campos de Golfe na Zona Ocidental, Central e Oriental do Algarve Tipo de indicador Nome Estado Área da Zona Ocidental ocupada por campos de golfe Estado Área da Zona Central ocupada por campos de golfe Estado Área da Zona Oriental ocupada por campos de golfe Unidade % % % Indicador 0,78 2,25 0,33 Tipo de indicador Nome Unidade Indicador Pressão Área da Zona Ocidental a ocupar por campos de golfe % 0,95 Pressão Área da Zona Central a ocupar por campos de golfe % 2,25 Pressão Área da Zona Oriental a ocupar por campos de golfe % 0,89 Fonte: CCR-Algarve (1997); DRAOT-Algarve (2001); RTA (2003) 5.1. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS CONDICIONANTES DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E USO DO SOLO Apresenta-se em seguida a localização dos empreendimentos com campos de golfe associados (a cartografia digital disponível apenas inclui 25 dos 30 campos actualmente em funcionamento) e das pretensões conhecidas (existem 24 pretensões com levantamento cartográfico digital) relativamente às Áreas de Aptidão Turística (AAT), sistemas aquíferos e áreas críticas à extracção de águas subterrâneas, Reserva Ecológica Nacional (REN) e áreas de conservação da natureza. 5.1.1. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DE APTIDÃO TURÍSTICA De acordo com os Planos Directores Municipais que vinculam a região algarvia, os campos de golfe devem integrar-se (relativamente ao zonamento/regras de utilização, ocupação e edificabilidade) em zonas de enquadramento desportivo definidas em Áreas de Aptidão Turística (AAT), que integram os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) e Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG). As AAT apresentam o estatuto de áreas não urbanizáveis e seguem o regime de uso, ocupação e transformação de solo definido para estas áreas, até à aprovação dos NDT. 56 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Na Figura 5.4 apresenta-se a sobreposição dos campos de golfe existentes e das pretensões de campos, relativamente às AAT. Com base nas áreas de intercepção observadas nesta Figura, foram calculados os indicadores apresentados no Quadro 5.2, relativos à percentagem de área de AAT ocupada pelos campos em funcionamento e a ocupar pelas pretensões de campos. Quadro 5.2 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe em AAT Tipo de indicador Nome Estado Área de campos de golfe situados em AAT Unidade % Indicador 13,1 Tipo de indicador Nome Unidade Indicador Pressão Área de campos de golfe com localização prevista em AAT % 22,3 Fonte: DRAOT- Algarve, 2001 Pode observar-se que apenas 13,1% da área total dos campos de golfe em funcionamento está inserida em AAT (o que equivale a uma ocupação de cerca de 2,1% da área total das AAT por estas infra-estruturas). 57 Universidade do Algarve Figura 5.4 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Áreas de Aptidão Turística 10km KT KZ KD KU D KB KA A B C P KW KJ E F KF KS G KG KC KV I H Áreas de aptidão turística Empreendimentos de golfe previstos N O KX J KM KO L KL KQ KR KH KI M KN KP Empreendimentos de golfe em funcionamento Campos de golfe existentes: A – Parque da Floresta; B - Boavista; C – Penina (Resort, Academy e Championship); D – Morgado do Reguengo I; E – Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G – Salgados; H – Pine Cliffs; I – Lusotur Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J – Vila Sol; L – Vale de Lobo (Royal e Ocean); M – Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N – Benamor; O – Quinta da Ria e Quinta de Cima; P – Castro Marim Campos de golfe previstos: KA – Sinceira; KB – Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KE Morgado do Reguengo; KF - Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI – Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL – Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM – Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP Quinta das Navalhas; KQ – Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU – Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX – Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale Fonte: DRAOT-Algarve, 2000a Os PDM constituem uma das figuras de planeamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), assim como os Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP) (Decreto-lei n. º 48/98) (Quadro 5.3.). Prevalecem sobre os PMOT, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), os Planos Intermunicipais (PI) se existirem, os planos sectoriais e os planos especiais (planos de ordenamento das áreas protegidas, planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), devendo ser assegurada a compatibilidade entre os mesmos (Decreto-Lei n.º 380/99). 58 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.3 Planos Municipais de Ordenamento do Território Planos Descrição sumária Planos Directores Municipais (PDM) Um PDM estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção. O modelo de estrutura espacial do território municipal assenta na classificação do solo e desenvolve-se através da qualificação do mesmo (Decreto-Lei n. º 380/99). De acordo com este Decreto-Lei, o PDM é constituído por: § Regulamento; § Planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal de acordo com a classificação e a qualificação dos solos, bem como com as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) definidas; § Planta de Condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção planeada, designadamente Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP). Estas unidades integram mais do que uma classe de espaço, que pelas suas características socio-económicas ou do meio físico, se individualizam em relação ao território envolvente e que implicam medidas de intervenção específicas e coordenadas entre diversas entidades. Planos de Urbanização e Planos de Pormenor (PU e PP) Os PU definem a organização espacial determinada do território municipal e integrada no perímetro urbano que exige uma intervenção integrada de planeamento, e os PP desenvolvem e concretizam propostas e programas de organização espacial de um área especifica do território municipal, definindo com detalhe a forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas no PDM e no PU. Estes planos, quando aprovados em assembleia municipal, alteram os PDM permitindo atribuir novas categorias de espaço. Fonte: Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) e os diferentes POOC constituem dois instrumentos de gestão territorial adicionais, com incidência espacial na região do Algarve, e que por isso, vinculam os PDM analisados (Quadro 5.4). De acordo com o PROTAL, os campos de golfe deverão integrar as zonas de ocupação turística, cujos núcleos são definidos pelos PDM. 59 Universidade do Algarve Quadro 5.4 PROTAL e POOC do Algarve Planos Descrição sumária Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) O PROTAL, actualmente em revisão (Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto), estabelece as linhas orientadoras e normas de ocupação, uso e transformação do solo, incluindo a indicação dos principais elementos estruturantes do espaço, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso da Região do Algarve. A promoção do desenvolvimento económico regional, atendendo a que o turismo é o sector preponderante na economia regional, é assim uma das orientações definidas neste plano, bem como a gestão responsável dos recursos naturais e a protecção do ambiente. De acordo com este plano os campos de golfe deverão integrar as zonas de ocupação turística, cujos núcleos são definidos pelos Planos Directores Municipais (PDM). Estas zonas são as indicadas para a consolidação e reestruturação da oferta turística, nomeadamente através de remodelações nas urbanizações existentes ou aprovadas, apresentando como objectivos: § A criação de espaços verdes de dimensão adequada e de equipamentos, tendo em vista a melhoria da qualidade da oferta existente e redução da sazonalidade; § A redução da afectação de novos espaços envolventes; § A redução dos impactes sobre a paisagem envolvente; § A respeito pelo limite da capacidade física do território; § O respeito e valorização de ocorrências físicas e naturais (linhas de água, encostas declivosas, faixas de protecção às arribas e falésias, dunas, espécies vegetais a preservar, aspectos particulares de humanização da paisagem). Os núcleos previstos nos PDM têm que respeitar os seguintes princípios: § Os núcleos não podem integrar áreas pertencentes a parques ou reservas naturais; § A densidade populacional dos núcleos não pode exceder os 60 habitantes por hectare; § Os núcleos não podem agrupar-se formando núcleos urbanos; § Os empreendimentos a criar nos núcleos devem revestir elevada qualidade e interesse para o turismo, nomeadamente nas vertentes arquitectónica e de integração ambiental. 60 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.4 PROTAL e POOC do Algarve Planos Descrição sumária Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) previram o alargamento da responsabilidade de ordenamento, para além do Domínio Público Hídrico (Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro), a uma faixa terrrestre de protecção com uma largura máxima de 500m e a uma faixa marítima de protecção que tem como limite máximo a batimétrica 30. Os POOC, estão regulados pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, abrangendo toda a costa portuguesa, com excepção das áreas sob jurisdição da Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos. No Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Julho, os POOC são definidos como Planos Especiais de Ordenamento do Território, vinculativos para todas as entidades públicas e privadas e que deverão ser compatibilizados com os PROT, com os PMOT e com os programas ou projectos de carácter nacional, regional ou local, a realizar na sua área de intervenção. No Algarve, os POOC abrangem os seguintes troços de costa: § Sines/Burgau; este Plano abrange um sub-troço do litoral Alentejano (Sines/Odeceixe) e um outro do litoral Algarvio (Odeceixe/Burgau), e coincide, no essencial, com os limites do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; aprovado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de Dezembro; § Burgau/Vilamoura; aprovado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99 – Decreto Regulamentar, de 27 de Abril; § Vilamoura/Vila Real de Santo António (sob coordenação do Instituto de Conservação da Natureza) aguarda aprovação. Na proposta que foi a discussão pública, este POOC interdita a instalação de campos de golfe ou o exercício de qualquer outra actividade que envolva regas intensivas, nas arribas/taludes e zonas adjacentes, constituindo excepção as obras previstas nos planos de praia, e em planos ou projectos previstos em UOPG e devidamente aprovados e a instalação de equipamentos desportivos e recreativos de ar livre que não impliquem a impermeabilização do terreno, desde que devidamente aprovados. Este plano aponta ainda para a valorização ambiental dos campos de golfe existentes nas áreas de enquadramento como um objectivo prioritário de ordenamento e valorização ambiental, paisagística, cultural e recreativa. Fonte: CCR-Algarve (1990); Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Julho 5.1.2. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS AQUÍFEROS E ÁREA CRÍTICA À EXTRACÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS O Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (PBHRA) (INAG, 2000) é um plano sectorial que integra um conjunto de normas regulamentares e constitui um instrumento orientador da gestão dos recursos hídricos na área das bacias hidrográficas das ribeiras do Algarve. O PBHRA protagoniza como objectivo operacional para a valorização económica e social dos recursos hídricos, a reutilização das águas residuais, depois de sujeitas ao tratamento adequado (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto), para rega dos campos de golfe (consagrado nos artigos n.º 19 61 Universidade do Algarve e 32). A concretização deste objectivo permite prevenir questões ligadas à qualidade da água resultantes da sobre-exploração de aquíferos e intrusão salina e da poluição provocada pelos efluentes provenientes de esgotos domésticos e das actividades agrícolas e industriais (INAG, 2000). A implementação do PBHRA obedece aos princípios consagrados na Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE). As suas principais implicações com a actividade do golfe encontram-se resumidas no Quadro 5.5. Refira-se ainda que o Programa Nacional Para o Uso Eficiente de Água (INAG, 2001), que visa uma melhor utilização deste recurso, propõe algumas medidas a ter em conta ao nível dos usos exteriores em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes, tais como: § A adequação da gestão da rega, do solo e das espécies plantadas em campo desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 47); § A utilização das águas pluviais em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 48); a utilização de água residual tratada em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 49); § A proibição de utilização de água do sistema público de abastecimento em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 50). Por sua vez, o Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana (PBHG), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2001 de 5 de Dezembro, apresenta um diagnóstico da situação existente na bacia hidrográfica do rio Guadiana, define objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos, apresenta propostas de medidas e acções, estabelece a programação física, financeira e institucional das medidas e acções seleccionadas, tendo em vista a prossecução de uma política coerente, eficaz e consequente de recursos hídricos, bem como a definição de normas de orientação com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados (Quadro 5.5). 62 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.5 Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e Directiva Quadro da Água Planos Descrição sumária Plano de Bacia Hidrográfica (PBH) do Rio Guadiana O PBH do rio Guadiana complementa 11 Programas de Medidas e Acções, que são concretizados em 131 Projectos, dos quais se destacam: 3.1.1 Programa 01 – Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água 3.1.1.27 Subprograma – Prevenção da Qualidade das Águas Subterrâneas, que aponta como estratégia e medida de acção a implementação do poluidor – pagador. 3.2.6 Programa 06 – Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico 3.2.6.4 Subprograma – Ordenamento das Áreas de Protecção aos Recurso Hídricos não abrangidos pelo Domínio Hídrico: Estratégia para as Condicionantes ao Licenciamento pelas Autarquias, que preconiza a elaboração de um documento de divulgação dos condicionantes e soluções técnicas que deverão consideradas pelas autarquias no licenciamento dos usos do solo e actividades nas áreas sob a sua gestão. 3.2.7 Programa 07 – Quadro Normativo e Institucional 3.2.7.2 Subprograma – Fomento e Consolidação do Mercado da Água: Estratégia para Elaboração do Diploma Legal sobre a Reutilização de Águas Residuais, que aponta como estratégia a opção pela reutilização das águas residuais depuradas sempre, e quando, se justificar em termos de custos e ambientais, bem como a necessidade de um diploma que fixe as exigências de qualidade a garantir nas águas depuradas. 4.6 Programa 06 – Ordenamento e Gestão Domínio Hídrico 4.6.3 Projecto: Disponibilização de Informação Técnica e de Incentivos para Apoio ao Ordenamento do Território no Âmbito da protecção e Valorização dos Recursos Hídricos, que prevê a integração de pontos de rede de monitorização da qualidade de água que permitam a obtenção e tratamento de dados relativos ás áreas de REN, nomeadamente para aferir a eficácia das medidas de protecção aplicadas nessas áreas e controlar a eventual poluição das águas originada pela exploração de campos de golfe ou sistemas agrícolas intensivos na REN. 63 Universidade do Algarve Quadro 5.5 Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e Directiva Quadro da Água Planos Descrição sumária Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (PBHRA) Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos são considerados como “recursos estratégicos” em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal (art.º17 do PBRHA – Afectação de Recursos Subterrâneos), devendo ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência. Os recursos subterrâneos deverão ser prioritariamente afectos ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais. Os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial. A utilização de recursos hídricos para rega de campos de golfe, cuja área exceda 5 ha, poderá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições (art.º19 do PBHA – Outras afectações): § Recurso maioritário a águas superficiais; § Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento; § Utilização de rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega; § Não se verificando todas as condições supracitadas, a rega dos campos de golfe será equiparada aos usos industriais. O artigo 29 do PBHA, estabelece ainda os requisitos e as condições de excepção para o licenciamento das explorações de água subterrânea, salvaguardado a sustentabilidade deste recurso. Directiva-Quadro da Água A implementação do PBHRA e a gestão dos recursos hídricos obedecem aos princípios consagrados na Directiva Quadro da Água (2000/60/CE) (art.º 62 – Aplicação dos Princípios da Directiva Quadro da Água), que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, nomeadamente no que se reporta à protecção das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas, com o objectivo de: § Evitar a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos, e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas directamente dependentes dos ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades de água; § Promover um consumo de água sustentável, baseado numa protecção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis; § Visar uma protecção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático, nomeadamente através de medidas específicas para a redução gradual das descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias e da cessação ou eliminação por fases de descargas, emissões e perdas dessas substâncias prioritárias; § Assegurar e redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar o agravamento da sua poluição; Contribuir para mitigar os efeitos das inundações e secas. § Fonte: Decreto regulamentar n.º 16/2001, de 5 de Dezembro; Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro; INAG (2000) 64 Estudo Sobre o Golfe no Algarve As Figuras 5.5 e 5.6 ilustram a sobreposição dos campos de golfe existentes e das pretensões de campos de golfe no Algarve relativamente aos sistemas aquíferos e à área crítica à extracção de águas subterrâneas proposta pela DRAOT-Algarve. Com base nos valores das áreas sobrepostas foram calculados os indicadores apresentados no Quadro 5.6. Quadro 5.6 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe, sobre os sistemas aquíferos e área crítica à extracção de águas subterrâneas2 Tipo de indicador Nome Estado Área de campos de golfe situados sobre sistemas aquíferos % 71,7 Estado Área de campos de golfe situados sobre áreas críticas à extracção de águas subterrâneas % 68,5 Unidade Indicador Tipo de indicador Nome Unidade Indicador Área de campos de golfe com localizaPressão ção prevista sobre sistemas aquíferos Área de campos de golfe com localização prevista sobre Pressão áreas críticas à extracção de águas subterrâneas % 54,9 % 34,7 Fonte: DRAOT- Algarve, 2001 A análise do Quadro 5.6 revela que 68,5% da área total dos campos de golfe em funcionamento se sobrepõe à área crítica delimitada para a extracção de águas subterrâneas (o que significa que os campos de golfe existentes se situam sobre 8,9% do total desta área crítica). 2 Indicadores calculados com base nas áreas dos campos com levantamento cartográfico digital (DRAOT, 2001). 65 Universidade do Algarve Figura 5.5 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente aos Sistemas Aquíferos 10km KT KZ KD KU D KB KA A KC B C P KW KJ E F KF KS G KG KV I H Sistemas aquíferos Empreendimentos de golfe previstos N O KX J KM KO L KL KQ KR KH KI M KN KP Empreendimentos de golfe em funcionamento Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship); D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima; P - Castro Marim. Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas; KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale. Fonte: DRAOT-Algarve, 1997 66 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Figura 5.6 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Áreas Críticas à Extracção de Águas Subterrâneas 10km KT KZ KD KU D KB KA A B C P KW KJ E F KC KF KV KS G KG I H Empreendimentos de golfe previstos N O KX J KM KO L KL KQ KR KH KI M KN KP Empreendimentos de golfe em funcionamento Áreas críticas à extracção de águas subterrâneas Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship); D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima; P - Castro Marim. Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas; KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale. Fonte: DRAOT-Algarve, 2003 5.1.3. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA A Rede Nacional de Áreas Protegidas encontra-se regulamentada no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que define como áreas protegidas os Parques Nacionais, as Reservas Naturais, os Parques Naturais, as Áreas de Paisagem Protegida, os Monumentos Naturais e os Sítios Classificados. Em termos do direito comunitário, a regulamentação relativa à conservação da natureza alicerça-se em torno da Directiva Aves e da Directiva Habitats, de âmbito complementar e objectivos substantivamente idênticos, que serão consubstanciados na Rede Natura 2000. Esta rede ecológica europeia de zonas especiais de conservação, englobará as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Protecção Especial (ZPE). 67 Universidade do Algarve O Decreto-Lei N.º 140/99, de 24 de Abril, procede à revisão da transposição para o direito interno das Directivas Habitats e Aves, com o objectivo de “contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável no território nacional, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais” (Artigo 1º). Na região do Algarve encontra-se uma diversidade de zonas naturais classificadas, instituídas por diversos instrumentos de gestão territorial. Desta forma, encontram-se classificados o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Parque Natural da Ria Formosa, a Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de St.º António (Quadro 5.7), os sítios da Rocha da Pena e Fonte da Benémola, e mais 10 Sítios pertencentes à lista da Rede Natura 2000. Na Figura 5.7 apresenta-se a sobreposição dos campos de golfe existentes e previstos no Algarve relativamente às zonas pertencentes às áreas protegidas, à Rede Natura 2000 e às ZPE. Com base nesta sobreposição, foram calculados os indicadores apresentados no Quadro 5.8. Quadro 5.7 Condicionantes Previstas nos Regulamentos das Principais Áreas Protegidas do Algarve Área Protegida Condicionantes Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina O Decreto-Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, no qual são definidas as formas de utilização do território nas diferentes áreas de protecção. As actividades que integram o artigo 3.º nomeadamente, a instalação de equipamentos turísticos e recreativos fora das áreas urbanas definidas no plano e dos perímetros urbanos delimitados nos planos municipais de ordenamento, a abertura de novas vias de comunicação ou acesso, alteração da rede de drenagem natural, corte maciço de árvores, entre outras, necessitam de autorização da comissão directiva do parque. Esta só pode ser recusada no caso das referidas actividades provocarem a destruição ou degradação dos valores naturais ou dificultarem a manutenção ou valorização das características das paisagens naturais ou semi-naturais e a diversidade ecológica. Parque Natural da Ria Formosa O Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, cria o Parque Natural da Ria Formosa, tendo como objectivos a protecção e a conservação de todo o sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna, incluindo as espécies migratórias, e dos habitats respectivos. Dentro dos limites da área do parque é interdito o exercício de quaisquer actividades que prejudiquem significativamente o ambiente e o equilíbrio natural do parque, nomeadamente a execução de planos, loteamentos, construções, projectos de equipamentos e infra-estruturas que possam alterar a ocupação e topografia actuais do solo ou tenham repercussões significativamente negativas no ambiente (artigo 7). O Decreto-Regulamentar n.º2/91, de 24 de Janeiro, aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Ria Formosa (actualmente em revisão) e o respectivo regulamento, apresentando como objectivo a optimização da utilização dos recursos naturais do parque. 68 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.7 Condicionantes Previstas nos Regulamentos das Principais Áreas Protegidas do Algarve Área Protegida Condicionantes Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de St.º António O Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março, cria a Reserva do Sapal de Castro Marim – Vila Real de Santo António, tendo em conta a preservação do meio natural da degradação motivada pelo homem, por forma a ser organizada a sua defesa e ordenamento. O art.º 5 estabelece como contravenção a introdução de animais não domésticos e de espécies vegetais exóticas, a destruição de vegetação, entre outras. Rede Natura 2000 As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, e n.º 76/2000, de 5 de Julho aprovaram, respectivamente, a 1.ª e 2.ª fases da Lista Nacional de Sítios, que visa assegurar a biodiversidade das espécies da fauna e da flora selvagem a integrar na Rede Natura 2000. De acordo com o art.º 9 “1 Quaisquer acções ou projectos, individualmente ou em conjunto com outras acções ou projectos, susceptíveis de afectar significativamente um sítio de importância comunitária, uma ZEC ou uma ZPE, e tendo em vista o objectivo de conservação dos mesmos, podem ser sujeitos a uma avaliação de impacte ambiental ou a um processo prévio de análise de incidências ambientais, como formalidade essencial da autorização; 2 - Sem prejuízo da legislação específica em vigor, a Rede Natura define as condições, os critérios e o processo a seguir na realização da avaliação do impacte ambiental ou das análises de incidências ambientais”. O art.º 10 refere ainda que, “1 – Quando, através da realização da avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais, se conclua que a acção ou projecto implica impactes negativos para um sitio de importância comunitária para uma ZEC ou para uma ZPE, o mesmo só pode ser autorizado quando se verifica a ausência de solução alternativa e ocorram razões imperativas de interesse público, reconhecidas mediante despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do Ministro competente em razão da matéria. 2 – Verificando-se que os impactes negativos da acção do projecto incidem sobre um tipo de habitat prioritário ou sobre uma espécie prioritária, o reconhecimento a que se refere o número anterior só poderá ocorrer quando: a) estejam em causa razões de saúde ou segurança pública; b) a realização da acção do projecto implique consequência benéficas para o ambiente; c) ocorram outras razões de interesse público, reconhecidas pelas instâncias competentes nacionais e da União Europeia.” Fonte: Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março; Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro; Decreto-Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho 69 Universidade do Algarve Figura 5.7 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Zonas de Protecção Especial, Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 10km VI KT IX I X A KD D KB A B KC V C C I D KA KZ IV II E IV F II KF KS G KG VIII I H Empreendimentos de golfe previstos Empreendimentos de golfe em funcionamento Rede Natura 2000 Áreas Protegidas Zonas de Protecção Especial P KW KU KJ E KV KX III J KM KO L KL KQ KR KH 1 KI M KP KN N O B VII III Rede Natura 2000: I - Barrocal; II - Arade/Odelouca; III - Cerro da Cabeça; IV - Caldeirão; V - Ria de Alvor; VI - Guadiana; VII Ria Formosa/Castro Marim; VIII - Ribeira de Quarteira; IX - Monchique; X - Costa Sudoeste Áreas Protegidas: A - Rocha da Pena; B - Sapal de Castro Marim e Vila Real de Sto. António; C - Fonte da Benémola; D - Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; E - Ria Formosa Zonas de Protecção Especial: I - Costa Sudoeste; II - Sapais de Castro Marim; III - Ria Formosa; IV - Leixão da Gaivota Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship); D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima; P - Castro Marim. Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF - Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas; KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal IIUOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale. Fonte: DRAOT-Algarve, 1992; DRAOT-Algarve, 2000b; DRAOT-Algarve,2001 70 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.8 Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e Área Prevista de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe, em Áreas de Conservação da Natureza Tipo de indicador Nome Estado Área de campos de golfe situados em Áreas Protegidas % 14,5 Estado Área de campos de golfe situados em ZPE % 17,3 Estado Área de campos de golfe sobrepostos com os sítios da Rede Natura 2000 % 14,8 Unidade Indicador Tipo de indicador Nome Área de campos de golfe com localizaPressão ção prevista em Áreas Protegidas Área de campos de golfe com localizaPressão ção prevista em ZPE Área de campos de golfe previstos que Pressão se sobrepõem com os sítios da Rede Natura 2000 Unidade Indicador % 2,9 % 1,6 % 21,2 Fonte: DRAOT- Algarve, 2001 5.1.4. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DE RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL E RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL A Reserva Agrícola Nacional (RAN) abrange o conjunto das áreas que em virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais, apresentam maiores potencialidades para a produção de bens agrícolas. Podem ainda ser integradas na RAN as áreas que tenham sido submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar com carácter duradouro a capacidade produtiva dos solos. Estas áreas estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, segundo o qual estão proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas, nomeadamente: § Obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações; § Acções que provoquem erosão e degradação do solo, desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade e outros perniciosos; § Utilização indevida de técnicas ou produtos fertilizantes e fitofarmacêuticos. Constituem solos não integrados na RAN os consignados em PDM, PU e ainda os destinados a loteamentos urbanos de interesse regional ou local, quando integrados em núcleos de construção legalmente autorizados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 196/89. 71 Universidade do Algarve Segundo o Decreto-Lei n.º274/92, de 12 de Dezembro, que procedeu a alguns ajustamentos ao regime geral da RAN, os campos de golfe declarados de interesse para o turismo pela Direcção Geral do Turismo, podem ocupar áreas de RAN, desde que não impliquem alterações irreversíveis da topografia do solo e não se inviabilize a sua eventual reutilização agrícola. Contudo, a sua implementação carece de parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. No que respeita à Reserva Ecológica Nacional (REN), este instrumento de ordenamento é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro, e integra zonas costeiras e ribeirinhas, águas interiores, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas. Nestas áreas são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada, incluindo as localizadas em terrenos do Domínio Público Marítimo e Fluvial, que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal. Na Figura 5.8 apresenta-se a sobreposição dos campos de golfe existentes e previstos para o Algarve com as áreas delimitadas pela REN. No Quadro 5.9 apresentam-se os indicadores calculados com base na informação cartográfica disponível. Quadro 5.9 Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e Área Prevista de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe na REN Tipo de indicador Nome Estado Área de campos de golfe situados na REN Fonte: DRAOT- Algarve, 2001 72 Unidade Indicador % 23,5 Tipo de indicador Nome Área de campos de golfe com localizaPressão ção prevista na REN Unidade Indicador % 46 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Figura 5.8 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às Áreas de REN 10km KT KZ KD KU D KA A KB KC B C P KW KJ E F KF KV KS G KG I H Reserva Ecológica Nacional (REN) J N O KX KM KO L KL KQ KH KI KR M KN KP Empreendimentos de golfe previstos Empreendimentos de golfe em funcionamento Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship); D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima; P - Castro Marim. Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas; KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale. Fonte: DRAOT-Algarve, 1996 5.1.5. MAPA SÍNTESE DAS CONDICIONANTES AO LICENCIAMENTO DE CAMPOS DE GOLFE NO ALGARVE Tal como foi mencionado no Capítulo 4.1, é da responsabilidade da DRAOT-Algarve a emissão de pareceres relativos à autorização prévia de localização de campos de golfe nesta região do país. Neste contexto, a emissão actual dos pareceres, enquanto se aguarda que a revisão do PROTAL possa contribuir com a definição de uma visão estratégica e integrada para a região, baseia-se nos seguintes critérios de localização (DRAOT, 2003): § Enquadramento das pretensões de novos campos em áreas específicas, previstas nos PDM; § Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável. 73 Universidade do Algarve A análise dos processos mais recentes avaliados pela DRAOT- Algarve, permitiu concluir que a emissão de parecer favorável está fortemente condicionada, sem prejuízo de outros critérios ambientais, à: § Localização das pretensões em áreas destinadas à conservação da natureza, nomeadamente Áreas Protegidas e sítios da Rede Natura 2000; § Localização das pretensões em zonas de protecção dos recursos naturais, nomeadamente áreas de protecção de aquíferos e áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) e áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN). Considerando esta informação procedeu-se à definição de uma classificação de restrições ao licenciamento, que permitisse sintetizar a informação das Figuras 5.4 a 5.8. Esta metodologia de classificação permite observar, de forma expedita, os diferentes níveis de condicionantes à localização de novos campos de golfe no Algarve (Figura 5.9). O resultado da sobreposição dos campos em funcionamento e das pretensões de novos campos com as 3 classes de condicionantes é apresentado na Figura 5.10. Com base no mapa síntese de condicionantes foram determinados os indicadores apresentados no Quadro 5.10, cujos valores reflectem a área ocupada nas 3 classes (e suas sobreposições) pelos campos de golfe existentes e pelas pretensões conhecidas. Figura 5.9 Classes do Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve Classe A - Conservação da natureza: e.g. Áreas protegidas, Rede Natura 2000 Classe B - Protecção de recursos : e.g. Áreas de protecção de águas subterrâneas; REN Classe C - Enquadramento nos PDM: e.g. Áreas de Aptidão Turística; PP, PU Fonte: Universidade do Algarve, 2003 74 Estudo Sobre o Golfe no Algarve CLASSE A As pretensões de campos de golfe inseridas nesta classe sobrepõem-se com áreas dos sítios classificados na Rede Natura 2000 e/ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (10 Sítios da Rede Natura 2000, 5 Áreas Protegidas e 4 Zonas de Protecção Especial). Esta localização, por si só, constitui uma forte restrição que tem suportado a emissão de um parecer negativo, sem prejuízo da necessidade de considerar outras condicionantes tais como o enquadramento da proposta nos PDM. CLASSE B As pretensões de campos de golfe inseridas nesta classe sobrepõem-se com áreas de REN e/ou áreas críticas à extracção de águas subterrâneas. Esta localização, por si só, constitui uma forte restrição que tem suportado a emissão de um parecer negativo (especialmente se ocorrer em zonas de infiltração máxima) sem prejuízo da necessidade de considerar outras condicionantes tais como o enquadramento da proposta nos PDM. CLASSE C As pretensões de campos de golfe inseridas nesta classe estão sujeitas essencialmente a um enquadramento com os PDM. Não se sobrepõem com áreas de conservação da natureza incluídas na Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas, nem com áreas de REN e áreas críticas à extracção de águas subterrâneas. Relativamente ao seu enquadramento nos PDM, se estiverem sobrepostas com áreas previstas em PU, PP ou alvará de loteamento, dispensam de autorização prévia de localização por parte da DRAOT-Algarve. Nos restantes casos a pretensão poderá obter parecer favorável se a sua localização ocorrer em áreas destinadas a equipamentos desportivos ou de lazer, Zonas de Ocupação Turística (ZOT), AAT, ou UOPG para fins turísticos (DRAOT,2003). 75 Universidade do Algarve Figura 5.10 Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões no Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve 10km Classe A Sobreposição de A com B Classe B Sobreposição de A com C Classe C Sobreposição de B com C Empreendimentos de golfe previstos Empreendimentos de golfe em funcionamento Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship); D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima; P - Castro Marim. Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas; KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale. Fonte dos mapas de base: DRAOT-Algarve, 1992-2003 Quadro 5.10 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe em cada classe de condicionantes Tipo de indicador Nome Unidade Indicador Tipo de indicador Nome Estado Área de campos de golfe situados na classe A % 22,9 Pressão Área de campos de golfe com localização prevista na classe A % 22,1 Estado Área de campos de golfe situados na classe B % 96,9 Pressão Área de campos de golfe com localização prevista na classe B % 73,8 Estado Área de campos de golfe situados na classe C % 24 Pressão Área de campos de golfe com localização prevista na classe C % 34 Fonte: DRAOT- Algarve, 2001 76 Unidade Indicador Estudo Sobre o Golfe no Algarve 5.2. OS IMPACTES AMBIENTAIS DO GOLFE NO ALGARVE 5.2.1 ANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL DE CAMPOS DE GOLFE DO ALGARVE Nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, a comissão de avaliação da DRAOT- Algarve considera a seguinte metodologia: § Analisa de forma global o EIA, com o objectivo de avaliar a sua conformidade, com as disposições do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio; § Delibera sobre a conformidade do EIA com as figuras de ordenamento/planeamento do território, origem do abastecimento de água e protecção de zonas de valor ecológico elevado; § Solicita pareceres a entidades externas à comissão de avaliação nomeadamente, ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Instituto Português de Arqueologia, Direcção Geral do Turismo, Direcção Geral de Florestas, de forma a melhorar a análise em algumas áreas específicas; § Elabora o parecer, tendo por base as informações recolhidas durante uma visita técnica à área de implementação do campo de golfe, os resultados do processo de consulta pública, a apreciação técnica do EIA e o conteúdo dos pareceres solicitados. Efectuou-se uma revisão dos cinco EIA realizados entre 2001 (2 EIA) e 2002 (3 EIA) com o objectivo de identificar e analisar os principais impactes associados à implementação de campos de golfe no Algarve. Os EIA consultados eram referentes a projectos de campo de golfe a localizar nos concelhos de Loulé (2 projectos), Vila Real de St.º António, Faro e Castro Marim. Em regra geral, todos os EIA identificam as mesmas tipologias de impacte ambiental associadas à construção e exploração do projecto, recomendando um conjunto de medidas que minimizam os impactes negativos e potenciam os positivos. Verificou-se ainda uma concordância na generalidade dos EIA relativamente às categorias onde os impactes são mais significativos. Os resultados da revisão efectuada aos EIA encontram-se sintetizados nos Quadros 5.11 e 5.12. 77 Universidade do Algarve Quadro 5.11 Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de projectos de campos de golfe no Algarve (Fase de Construção) Categorias de Impacte Ambiental Principais Impactes Identificados na Fase de Construção Clima Em todos os estudos analisados, as operações ou acções realizadas na fase de construção não constituem impacte no clima. Geologia Os impactes na geologia são referidos como impactes negativos e irreversíveis, mas de pouco significado. Os impactes neste descritor resultam das operações de modelação do terreno, que envolvem reduzidas profundidades e a sua significância depende da natureza das formações geológicas onde o campo foi implementado. Solos Todos os estudos, consideram que as operações realizadas na fase de construção, constituem impactes negativos no solo, contudo a significância deste impacte resulta da maior ou menor área desmatada, bem como do volume de terras movimentado ou terraplanagens necessário. Hidrogeologia Na fase de construção, de um modo geral, todas as operações constituem impactes negativos na hidrogeologia, quer ao nível da qualidade, quer ao nível da quantidade. Resultam da compactação e impermeabilização do solo, alteração da rede de drenagem natural e consequente diminuição da capacidade de recarga dos aquíferos. Recursos Hídricos Superficiais Neste descritor os impactes são considerados negativos, em todos os estudos. A magnitude deste impacte, bem como a sua significância depende da necessidade ou não de interferir com linhas de água (ribeiras), volume de terras movimentado e terraplanagens a efectuar. Resíduos A produção de resíduos constitui um impacte negativo pouco significativo em todos os estudos. Qualidade do ar Todas as operações que ocorrem na fase de construção de um campo contribuem de forma negativa para a qualidade do ar na zona de implementação do campo. Os impactes negativos neste descritor estão relacionados com a circulação de veículos, movimentação de poeiras, entre outras. Ruído O ruído constitui um impacte negativo e temporário em todos os estudos analisados. A magnitude deste impacte, está relacionada com o tipo de máquinas e veículos utilizados nas operações de construção, bem como com a existência ou não de núcleos habitacionais próximos da área intervencionada. Ecologia As operações de construção interferem de forma negativa com as formas ecológicas (fauna, flora, habitats) da área de implementação do campo, constituindo assim um impacte negativo para as formas anteriormente referidas, que podem ser afectadas de forma permanente ou temporária, dependendo da acção que originou o impacte. Estes impactes resultam, na sua maioria, da destruição e interferência de habitats, o que pode condicionar a manutenção e existência de muitas espécies. Paisagem Segundo todos os estudos consultados a paisagem é afectada de forma negativa e permanente. Este impacte resulta da perda de biodiversidade e das alterações das características intrínsecas da paisagem, na área intervencionada. Património Construído e Arqueológico O impacte no património construído e arqueológico é negativo e permanente, para três dos estudos consultados. A magnitude deste impacte difere de acordo com as áreas afectadas. Ordenamento Relativamente ao ordenamento e uso do solo, apenas um dos estudos considera que não se verifica Território e Uso impacte neste descritor. Os demais consideram o impacte negativo e permanente estando este, do solo relacionado com o cumprimento das directrizes de ordenamento do território e com a manutenção do equilíbrio na utilização do território. Factores sócio- Em todos os estudos os factores sócio-económicos constituem um impacte positivo temporário, económicos dependendo a sua magnitude da existência de populações na envolvência do campo, do desenvolvimento económico, entre outros. Fonte: Ecossistema (2001; 2002); Ecossistema/Mãe d’Água (2001); Nascimento et al (2001); Nemus (2002) 78 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.12 Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de projectos de campos de golfe no Algarve (Fase de Exploração) Categorias de Impacte Ambiental Clima Geologia Principais Impactes Identificados na Fase de Manutenção/Exploração As operações que integram as fases de manutenção e exploração dos campos, nomeadamente a irrigação do campo, a manutenção do sistema de rega e a presença de lagos, constituem um impacte positivo e permanente no clima local. Neste descritor, os impactes são considerados inexistentes nesta fase do projecto. Solos No solo os impactes considerados são permanentes. Dos estudos consultados, um considera como negativos os impactes neste descritor e outro considera-os inexistentes. Nos restantes estudos os impactes são positivos, resultando das actividades de irrigação e tratamento fitossanitário do relvado. Hidrogeologia Os impactes neste descritor, estão associados a aspectos qualitativos e/ou quantitativos. Todos os estudos consideram que os impactes na hidrogeologia são negativos e de carácter permanente. Os impactes neste descritor resultam das operações de irrigação (quantitativo), fertilização e tratamento fitossanitário (qualitativo), entre outras. De referir, que todos os EIA consideram a reutilização de águas residuais na rega contudo, apenas um deles avalia o seu impacte, sendo este considerado positivo e permanente. Recursos Hídricos Superficiais As operações de fertilização, tratamento fitossanitário, irrigação, entre outras constituem impactes negativos e permanentes nos recursos hídricos em todos os estudos. De referir, que em três dos estudos a análise dos impactes deste descritor desagrega-se em qualidade dos recursos hídricos, regularização do regime de escoamentos e preservação das formas fluviais. Resíduos Todas as actividades de manutenção e exploração do campo de golfe são potenciais fontes de resíduos, sendo as operações mecânicas do relvado, a aplicação de fertilizantes e tratamento fitossanitário, aquelas em que os impactes têm maior magnitude. Este impacte é negativo e permanente. Qualidade do Ar Dois dos estudos consideram que o impacte na qualidade do ar é indiferente, os restantes avaliam o impacte como negativo e permanente, sendo este resultado da circulação de veículos. Ruído Neste descritor, e em todos os estudos o impacte negativo e de carácter permanente, resultando de operações de manutenção do campo e da circulação de veículos. Ecologia Este descritor engloba os impactes associados à fauna, flora, habitats, resultando os impactes das operações da irrigação do campo, da presença e manutenção de lagos, de operações de fertilização e tratamento fitossanitário, de trabalhos mecânicos e preservação de habitats. As operações de manutenção, fertilização e tratamento fitossanitário constituem um impacte negativo e permanente, em todos os estudos. A preservação de habitats constitui um impacte positivo e permanente em dois dos estudos consultados. A avaliação do impacte provocado pela presença de lagos nos campos, apenas foi efectuada em dois estudos, sendo considerado este impacte permanente em ambos, positivo num caso e negativo em outro. Paisagem O impacte associado à construção de acessibilidades ao campo de golfe foi considerada apenas num campo e avaliado como impacte negativo e permanente. Nos restantes estudos os impactes associados a este descritor (preservação de habitats), constituem um impacte positivo e permanente. Património Construído e Arqueológico Em quatro dos EIA, a avaliação dos impactes neste descritor considera que estes são inexistentes ou sem significado. Apenas um estudo considera e operação de recuperação do património arqueológico, avaliando-a como um impacte positivo e permanente. Ordenamento Neste descritor, três dos EIA avaliam os impactes do uso sustentável do solo e do cumprimento das Território e Uso directrizes de ordenamento do território. Constitui um impacte positivo e permanente o cumprimento das directrizes de ordenamento do território em quatro dos estudos, sendo considerado como nulo do Solo apenas num EIA. O uso sustentável do solo é avaliado como um impacte negativo e permanente num EIA, considerado positivo em dois e inexistente nos restantes estudos. Factores Sócio- Em dois estudos os impactes nesta categoria são positivos e permanentes. Nos restantes três EIA Económicos analisados, os impactes neste descritor, desagregam-se na avaliação dos impactes na qualidade de vida das populações locais e no desenvolvimento económico, resultantes da implementação do campo de golfe. Na qualidade de vida o impacte é negativo e permanente, estando associado à movimentação e circulação de veículos, bem como a operações de manutenção. No desenvolvimento económico o impacte é positivo e permanente. Fonte: Ecossistema (2001; 2002); Ecossistema/Mãe d’Água (2001); Nascimento et al (2001); Nemus (2002) 79 Universidade do Algarve Da consulta dos pareceres elaborados para os EIA de campos de golfe no Algarve, verifica-se que a emissão de parecer favorável foi condicionada à implementação de um conjunto de medidas de minimização em várias categorias de impacte, nomeadamente: § Recursos hídricos superficiais - aspectos qualitativos/qualidade (controlo dos fenómenos de eutrofização; controlo do uso de fertilizantes e fitofármacos, por forma a evitar a contaminação das águas subterrâneas e superficiais); § Ecologia (medidas de recuperação de espécies e habitats naturais); § Hidrogeologia (plano de monitorização da hidrogeologia); § Paisagem (integração paisagística); § Património (acompanhamento arqueológico); § Resíduos (apresentação de alternativas para gestão de resíduos, nomeadamente para resíduos verdes; impermeabilização dos locais de armazenagem e manutenção de combustíveis e resíduos); § Ambiente sonoro (recolha de dados acústicos). A emissão de um parecer desfavorável, devido ao incumprimento de um ou mais critérios, verificou-se para as propostas de implementação dos campos de golfe não previstas em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), Planos de Pormenor (PP) ou Planos de Urbanização (PU) e/ou inseridas em sítios de interesse comunitário para a conservação da natureza. A origem do abastecimento de água, nomeadamente a existência de zonas críticas sob o ponto de vista da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos, condicionou igualmente a emissão de parecer favorável. 5.2.2. OS IMPACTES AMBIENTAIS DO GOLFE NA OPINIÃO DOS EMPRESÁRIOS E DE OUTROS STAKEHOLDERS Efectuou-se um conjunto de entrevistas a diversas entidades (e.g. Autarquias, Associações de Defesa do Ambiente, Direcções Regionais) e empresários do sector. No que respeita à análise das incidências ambientais, estas entrevistas tiveram como objectivo a identificação e reconhecimento dos principais impactes ambientais e dificuldades associadas à implementação de um campo de golfe. 80 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Dos diferentes agentes externos consultados, cerca de 71% correspondem a inquéritos realizados junto de autarquias, associações de ambiente, direcções regionais, entre outras entidades e 29% a empresários com ligação à actividade do golfe. Apresentam-se em seguida uma síntese dos principais resultados obtidos. A OPINIÃO DOS EMPRESÁRIOS Impactes ambientais de um campo de golfe Todos os inquiridos são unânimes a referir a criação de novos ecossistemas e a conservação de espécies como impactes positivos associados à implementação do campo de golfe. Cerca de 50% dos empresários considera o consumo elevado de água e as más práticas de gestão associadas ao uso excessivo de fertilizantes e fitofármacos, como os principais impactes negativos de um campo de golfe. De salientar, o facto de apenas um empresário referir impactes negativos na fase de construção do campo, considerando a descaracterização da paisagem, a possibilidade de ocorrência de deslizamentos de massas e a lixiviação dos terrenos, como principais impactes associados a esta fase do projecto. Principais dificuldades na implementação e licenciamento de um campo de golfe As principais dificuldades referidas no processo de licenciamento foram a burocracia associada ao elevado número de entidades envolvidas, a falta de informação destas entidades sobre o modo de estruturar todo o processo, emitindo muitas vezes informações contraditórias, os períodos de tempo muito alargados para emissão de pareceres e a inexistência de uma entidade coordenadora de todo o processo. Forma de ultrapassar as dificuldades descritas anteriormente De um modo geral, todos os empresários referem a necessidade de uma entidade coordenadora, que conhecesse, controlasse e acompanhasse todo o processo, desde a fase de projecto à fase de implementação e exploração do campo de golfe. São unânimes, no que se refere à desburocratização do processo, nomeadamente no que diz respeito ao tempo necessário para emissão dos diferentes pareceres. Refira-se ainda que dois dos empresários inquiridos sugeriram a definição de zonas específicas para implementação de campos de golfe nos diferentes instrumentos de ordenamento do território, de modo a possibilitar um conhecimento prévio das zonas possíveis de implementação, por parte dos investidores e facilitar a emissão dos pareceres, por parte das entidades envolvidas. 81 Universidade do Algarve Critérios ambientais e de ordenamento do território que devem condicionar a implementação de um campo de golfe A quantidade e a fonte de água usada na rega dos campos de golfe, bem como a impossibilidade de implementação de campos em áreas protegidas e a conservação das espécies, são os principais critérios ambientais que na opinião dos empresários deveriam condicionar a implementação de um campo de golfe. Cerca de 38% dos empresários refere ainda, a obrigatoriedade de usar água residual tratada na rega dos campos, desde que as autoridades responsáveis pela gestão das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR’s) assegurassem a qualidade e quantidade de água necessária. Salienta-se o facto, de um dos empresários sugerir que a certificação ambiental e/ou a criação de programas de gestão ambiental possa condicionar a manutenção do campo de golfe em funcionamento. Importância da integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção/arquitectura do campo A integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção do campo, é encarada como uma forma de conhecer, controlar e minimizar os impactes associados à implementação do campo e consequentemente de minimizar os custos na fase de exploração. Apenas um dos empresários inquiridos não considerou relevante a integração dos diferentes aspectos ambientais na fase de concepção do campo. Importância, vantagens e obstáculos à implementação de um Sistema e/ou Programa Gestão Ambiental Cerca de 50% dos empresários considerou que a implementação de um sistema e/ou programa de gestão acarreta investimentos significativos e que se trata de um processo muito moroso. Contudo, identificaram como vantagens, o levantamento, conhecimento e monitorização dos aspectos ambientais, o que possibilita a redução dos custos na fase de exploração. A facilidade de comunicação interna (colaboradores), o reconhecimento externo e o aumento da competitividade, são também importantes vantagens de acordo com todos os empresários inquiridos. 82 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Vantagens e obstáculos ao uso de águas residuais tratadas A utilização de águas residuais tratadas na rega do campo de golfe é para a maioria dos empresários uma opção que futuramente terá que ser implementada. As principais vantagens referidas incluem a diminuição do consumo de água e, consequentemente, a diminuição dos custos associados à sua aquisição. Como desvantagens foram referidos os custos associados à implementação do sistema, nomeadamente de tratamento e de transporte da água até aos campos que, por vezes, estão a grandes distâncias das ETAR’s. A necessidade de estabelecer protocolos com as entidades que gerem as ETAR’s e a garantia de manutenção da qualidade e quantidade de água necessária para a rega do campo durante todo o ano, foram também alguns dos obstáculos à implementação desta prática. É de salientar ainda o facto de alguns empresários referirem que o baixo custo actual da água constitui um desincentivo à implementação e/ou uso de outro tipo de fonte de água na rega dos campos. Tendência expectável do consumo de água para rega, de acordo com o tipo de fonte A opinião recolhida foi consensual, no sentido de que o consumo de água subterrânea irá diminuir, devido ao aumento do consumo de água superficial para rega e sobretudo devido à reutilização de águas residuais. Foi referido que a tendência futura, será o uso exclusivo de água residual tratada na rega dos campos e/ou a articulação de água residual com outra fonte, nomeadamente superficial. Vantagens e obstáculos da realização de compostagem e uso de composto A existência de uma central de compostagem para todos os campos de golfe, foi considerada uma hipótese aceitável pela maioria dos entrevistados. Cerca de 75% dos empresários referiu que existe uma necessidade de efectuar estudos sobre a viabilidade desta medida e estabelecer uma entidade responsável pela gestão deste tipo de infra-estrutura. Os restantes inquiridos, consideraram que esta opção se apresenta como uma desvantagem devido à dificuldade de cooperação, que por vezes se verifica, entre os campos de golfe. Segundo a opinião de todos os inquiridos, a principal vantagem da realização de compostagem é a possibilidade de usar o composto como fertilizante, diminuindo assim os custos associados à aquisição destes produtos. Vantagens e obstáculos do recurso a outra fonte de energia para os buggies Cerca de 75% dos empresários referiu que uma desvantagem da utilização de outra fonte de energia, nomeadamente de energia solar, se relaciona com os investimentos associados à implementação de todo o sistema (aquisição, implementação e manutenção de painéis solares), bem como os elevados 83 Universidade do Algarve períodos de retorno do investimento. A questão estética resultante da necessidade de implementação de painéis solares nos buggies e a eficácia e eficiência dos painéis, são também desvantagens enumeradas pelos inquiridos. Salienta-se o facto, de um dos empresários referir que o baixo custo da electricidade contribui para que o recurso a outras fontes de energia não seja equacionado e implementado por parte dos gestores dos campos. Periodicidade e montante investido em monitorização da qualidade ambiental e medidas de protecção e conservação da natureza Foi revelado que em todos os campos estão implementadas medidas de conservação da natureza e monitorização da qualidade ambiental. Existem zonas onde o acesso aos golfistas é interdito, circuitos de interpretação, painéis informativos das espécies existentes no campo e monitorização do parâmetros de qualidade da água e solo. Dos inquiridos, apenas 25% referiram qual o montante investido anualmente nestas medidas, sendo que 13% revelaram a periodicidade da sua realização. A OPINIÃO DOS RESTANTES STAKEHOLDERS Principais impactes de um campo de golfe De um modo geral, verifica-se que as opiniões das entidades inquiridas se dividem em dois grandes grupos: os que consideram que as actividades associadas aos campos de golfe só representam impactes positivos no ambiente (10%) e os que consideram que para além de impactes positivos, os campos, designadamente a sua implementação e exploração, são potenciais geradores de impactes negativos (90%). Foram considerados como principais impactes positivos a requalificação de zonas degradadas não classificadas, possibilitar a fixação das areias, funcionar como corta-fogo, criação de novos ecossistemas e zonas de protecção, uso controlado de produtos agro-químicos, as menores necessidades de água, pesticidas e fertilizantes comparativamente à agricultura, a existência de técnicos de gestão, o desenvolvimento económico das zonas envolventes (restauração, comércio e outras actividades associadas ao campo), manutenção dos ecossistemas e a reutilização de águas residuais. Os impactes negativos referidos encontram-se maioritariamente relacionados com a qualidade da água, o uso de fitossanitários não homologados, o uso excessivo de nutrientes, o elevado consumo de água, a localização geográfica dos campos, ao nível dos solos e do coberto vegetal, a transformação física dos habitats, a destruição da biodiversidade (fauna e flora), a transformação do uso do solo, a alteração e artificialização da paisagem, a alteração do ciclo hidrológico (no sentido de pode- 84 Estudo Sobre o Golfe no Algarve rem alterar ou interromperem as linhas de água), a contaminação de aquíferos, a alteração de usos de solo REN e RAN e a erosão e contaminação de solos. Apenas uma entidade inquirida referiu que os principais impactes não se encontram relacionados com a gestão do campo, mas sim com os aspectos estruturantes associados à sua implementação, nomeadamente, quanto ao local onde é construído. Formas de minimizar os impactes identificados Todas as entidades inquiridas consideraram que a existência de boas práticas e medidas ambientais (sistematizadas através de um programa de gestão ambiental), complementadas com o uso de tecnologias adequadas, garantem a melhoria efectiva do desempenho ambiental dos campos de golfe e mitigam os impactes ambientais negativos resultantes da sua actividade. Foram referidas como medidas prioritárias a gestão dos relvados (em função da maior resistência ao clima), a poupança de água, a utilização de águas residuais, a manutenção do sistema de drenagem superficial dos terrenos, o uso de produtos menos nocivos para o ambiente e a existência de bacias de retenção das águas de drenagem. Foi também mencionado que a integração da componente ambiental na fase de projecto facilitaria a gestão dos campos, assegurando um melhor desempenho ambiental. Finalmente, foi sugerido que deveria haver um envolvimento de todas as entidades competentes, no sentido de exercer um acompanhamento e fiscalização eficazes da execução dos trabalhos associados à construção do campo e das infra-estruturas associadas. Salvaguarda dos recursos ambientais no processo de licenciamento de um campo de golfe Cerca de 55% dos stakeholders entrevistados considerou que os recursos ambientais são salvaguardados pela existência de várias entidades responsáveis pela emissão de pareceres, pelo desempenho eficaz de todas estas entidades e pela existência de legislação rigorosa. Apenas 25% referiu que as pressões económicas bem como a ausência de monitorização e de alternativas de localização nos projectos sujeitos a EIA, contribuem para a não salvaguarda dos recursos. De salientar o facto de apenas uma das entidades considerar que não há salvaguarda dos recursos ambientais no processo de licenciamento dos campos de golfe, exceptuando-se os projectos que são sujeitos a EIA. 85 Universidade do Algarve Critérios ambientais e de ordenamento do território que deveriam condicionar a implementação de um campo de golfe De acordo com os inquiridos, os critérios ambientais condicionantes à implementação de um campo de golfe deveriam incluir, essencialmente, a localização dos campos, o consumo de água e a conservação da natureza. No que respeita à localização, dever-se-ia evitar incompatibilidades com o uso do solo, REN e RAN, e a sobreexploração da orla costeira e da zona central do Algarve. Também foi referida a necessidade de compatibilização com os instrumentos de ordenamento do território e a integração cultural e paisagística. A implementação preferencial dos campos de golfe deveria ser próxima de áreas urbanas (de modo a expandir o verde urbano e a valorizar áreas suburbanas) e deveria permitir a descentralização dos campos para o sotavento e barlavento algarvio. Acrescentou-se ainda que a revisão do PROTAL e dos PDM deveria estabelecer critérios de localização das AAT de modo a salvaguardar os interesses económicos, sociais e ambientais e a minimizar as assimetrias entre o litoral e o interior. Relativamente ao consumo de água, foi considerado que o uso exclusivo de águas subterrâneas bem como a quantidade de água subterrânea extraída deveriam ser condicionados. Os entrevistados consideraram imperativo a reutilização de águas residuais e utilização conjunta de várias fontes e ainda sugerem a construção de reservas de água para a rega dos campos. Finalmente, em termos de conservação da natureza, os stakeholders consideraram que deve ser realizado um inventário criterioso de elementos naturais e da biodiversidade a salvaguardar na área. Agravamento da qualidade ambiental da região, com a implementação de novos campos de golfe Foi considerado por 20% dos entrevistados que com a implementação de novos campos no Algarve existirá um agravamento da qualidade ambiental, nomeadamente no que se refere à exploração dos recursos naturais (e.g. pressão sobre os recursos hídricos), sendo que 15% considerou que esse agravamento será dependente do número de campos a implementar. Os restantes inquiridos consideraram que a qualidade ambiental não diminuirá se forem tidos em consideração os seguintes pressupostos: § construção de barragens, diques que assegurem as dotações de água necessárias à rega dos campos; 86 Estudo Sobre o Golfe no Algarve § uso conjunto de diferentes fontes de água, nomeadamente residual e superficial; § controlo adequado dos aspectos ambientais; § integração dos aspectos ambientais na fase de projecto; § distribuição uniforme dos campos por todos os concelhos da região; § realização de estudos de carácter ambiental que possibilitem o conhecimento dos impactes, a implementação de medidas de monitorização e a existência de entidades fiscalizadoras do cumprimento dessas medidas. 5.3. INDICADORES AMBIENTAIS PARA A GESTÃO DOS CAMPOS DE GOLFE DO ALGARVE Na definição de indicadores ambientais para a gestão ambiental dos campos de golfe existentes no Algarve, foi necessário seleccionar um conjunto de factores de normalização que permitisse a comparação dos diferentes campos em análise. Desta forma, a área total do empreendimento, a área do campo de golfe, o número de voltas e o número total de campos de golfe existentes, foram os factores seleccionados de forma a normalizar os dados de base numa escala comum. Com base na metodologia Pressão-Estado-Resposta, desenvolveu-se a matriz genérica de indicadores ambientais para o golfe (Anexo C). Dos inquéritos específicos enviados a todos os gestores dos campos de golfe em funcionamento no Algarve obteve-se uma taxa de resposta de 70%. Refira-se ainda, que não foi possível determinar um conjunto de indicadores definidos na matriz genérica, uma vez que a informação necessária para o seu cálculo não foi fornecida nas respostas ao inquérito, tais como, a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, a produção e qualidade de águas residuais, a produção total de resíduos perigosos e os investimentos anuais na gestão do ambiente. Desta forma, nos Quadros 5.13 a 5.17 apresentam-se os indicadores calculados para os aspectos ambientais “Consumo de água”, “Consumo de energia”, “Consumo de matérias-primas”, “Produção de resíduos” e “Práticas de gestão ambiental”. 87 Universidade do Algarve Quadro 5.13 Indicadores do aspecto ambiental “Consumo de Água” Tipo de Indicador Pressão Nome Consumo total de água para rega dos campos de golfe Unidade Pressão Pressão Pressão Consumo de água subterrânea para rega dos campos de golfe Consumo total de água de abastecimento público para rega dos campos de golfe Consumo total de água residual tratada para rega dos campos de golfe Média Máximo Mediana 8,06E+02 4,44E+03 1,09E+04 4,50E+03 m3/ha de campo 3,41E+03 1,10E+04 5,60E+04 8,56E+03 m /volta Pressão Mínimo m3/ha de empreendimento 3 Consumo total de água superficial para rega dos campos de golfe Indicador 1,32E+00 1,03E+01 3,20E+01 6,93E+00 m3/ha de empreendimento 0 3,97E+02 3,64E+03 0 m3/ha de campo 0 1,33E+03 1,08E+04 0 m3/volta 0 1,17E+00 1,00E+01 0 m3/ha de empreendimento 0 3,41E+03 1,09E+04 2,67E+03 m3/ha de campo 0 8,61E+03 5,60E+04 6,33E+03 m /volta 0 7,19E+00 1,88E+01 6,46E+00 m3/ha de empreendimento 0 3,50E+02 3,78E+03 0 m3/ha de campo 0 5,97E+02 6,30E+03 0 m /volta 0 6,29E-01 1,00E+01 0 m3/ha de empreendimento 0 2,93E+01 3,10E+02 0 m3/ha de campo 0 4,11E+02 3,41E+03 0 m3/volta 0 3,31E-01 0 3 3 4,22E+00 Estado Campos de golfe que reutilizam água residual na rega % 14 Estado Campos de golfe com captação própria % 71 Estado Campos de golfe que utilizam água de abastecimento público na rega % 19 Estado Campos de golfe abastecidos com água superficial % 38 Fonte: Universidade do Algarve, 2003 O valor médio do indicador “Consumo total de água para rega dos campos de golfe” é de 10 953,2 m3/ha de campo (sendo que o valor médio da área dos campos inquiridos é de cerca de 40 hectares). Isto significa que os campos inquiridos consomem, em média, aproximadamente 438 000 m3 por 88 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ano. Como pode verificar-se, o consumo total de água para rega foi igualmente desagregado por indicadores específicos para cada fonte de abastecimento. Neste caso, verifica-se que em qualquer um dos diferentes tipos de origem de água para rega, existem campos que não utilizam essa fonte (pelo que os valores mínimos dos indicadores são iguais a zero). Sendo os recursos subterrâneos considerados como “recursos estratégicos” pelo PBHRA e pelo Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, o seu uso deve seguir os princípios de preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente e deve garantir a sustentabilidade ambiental dos sistemas hídricos. Estes planos apontam como fonte prioritária para a rega dos campos de golfe, as águas superficiais em detrimento das subterrâneas (salvaguardando o abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação), comparativamente com o recurso a origens superficiais e proíbem a utilização de águas de abastecimento público para esse fim (medida 50 do Programa Nacional para o Uso Eficiente de Água). De acordo com os indicadores calculados verifica-se que 71% dos campos de golfe têm captação própria, o que se traduz num uso substancialmente superior de águas subterrâneas em detrimento das restantes origens de água. Assim sendo, verifica-se que a fonte de água prioritária para rega dos campos de golfe no Algarve não é coincidente com as prioridades e medidas estratégicas consubstanciadas nos referidos planos, contrariando assim os princípios de sustentabilidade definidos para o uso da água. Por outro lado, tomando como referência o indicador relativo ao consumo total de água subterrânea para rega de um dos campos inquiridos, certificado pela ISO 14001, verifica-se que os valores médios uniformizados por área de campo e área total do empreendimento são inferiores aos dos restantes campos, o que indicia que a implementação de Sistemas de Gestão Ambiental pode conduzir a melhorias significativas neste aspecto ambiental. O indicador referente aos campos de golfe que reutilizam água residual na rega revela que apenas 14% dos campos inquiridos procedem à reutilização destas águas na rega. Evitando a utilização desta fonte de água ou articulando-a com outras fontes de origem superficial, tais como a utilização de água da chuva armazenada nos lagos (definida na medida 48 do Programa Nacional para o uso Eficiente de Água), reduziria significativamente os impactes associados à utilização e sobrexploração dos recursos hídricos subterrâneos. 89 Universidade do Algarve Quadro 5.14 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Energia” Tipo de Indicador Pressão Pressão Nome Consumo de combustíveis Consumo de electricidade Unidade Indicador Mínimo Média Máximo Mediana m3/ha de empreendimento 4,52E-02 3,86E-01 1,05E+00 3,11E-01 m3/ha de campo 3,38E-01 8,58E-01 3,73E+00 5,67E-01 m3/volta 7,82E-05 7,14E-04 2,24E-03 4,66E-04 kWh/ha de empreendimento 1,74E+02 3,88E+03 1,20E+04 2,80E+03 kWh/ha de campo 4,02E+02 5,74E+03 1,40E+04 4,64E+03 kWh/volta 4,98E-01 5,50E+00 2,19E+01 3,07E+00 Pressão Veículos em movimento n.º /ha de empreendimento 2,20E-02 2,82E-01 7,14E-01 2,32E-01 Pressão Buggies em movimento n.º/ha de campo 5,00E-01 1,01E+00 2,00E+00 9,62E-01 Estado Campos de golfe com buggies eléctricos (%) 71 Estado Campos de golfe com buggies a combustível (%) 48 Estado Buggies eléctricos por campo de golfe (%) 75 Estado Buggies a combustível por campo de golfe (%) 25 Fonte: Universidade do Algarve, 2003 Pode observar-se no Quadro 5.14 que existe uma grande discrepância entre o valor mínimo do indicador “consumo de electricidade” (referente a campos de golfe certificados ambientalmente) e o valor registado para a média dos campos inquiridos, independentemente do factor de normalização considerado. Verifica-se ainda que 71% dos campos existentes possuem buggies movidos a electricidade, 48% dos campos têm buggies a combustível, não existindo campos com buggies que possuam como fonte um tipo de energia renovável (e.g. energia solar). 90 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Salienta-se também que 75% do total de buggies existentes num campo movem-se a energia eléctrica. Quadro 5.15 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de MatériasPrimas” Tipo de Indicador Pressão Nome Consumo de óleos e massa consistentes Unidade Indicador Mínimo Média Máximo Mediana l/ha de empreendimento 7,30E-01 4,03E+00 1,08E+01 3,32E+00 l/ha de campo 2,91E+00 9,76E+00 3,00E+01 6,25E+00 l/volta 7,33E-04 1,34E-02 5,60E-02 5,80E-03 Pressão Consumo de Fitofármacos kg/ha de campo 1,92E+00 7,76E+00 1,90E+01 5,75E+00 kg/volta 8,33E-04 7,12E-03 1,70E-02 6,28E-03 Pressão Consumo de Fertilizantes kg/ha de campo 4,00E+01 6,13E+02 1,39E+03 5,58E+02 kg/volta 1,20E-01 8,66E-01 2,60E+00 6,69E-01 Pressão Consumo de sementes kg/ha de campo 5,63E-01 1,50E+01 6,00E+01 1,13E+01 Pressão Consumo de areia m3/ha de campo 8,70E-01 1,03E+01 2,40E+01 4,49E+00 Fonte: Universidade do Algarve, 2003 Com base nos indicadores apresentados, pode constatar-se que dois dos consumos de matériasprimas mais importantes num campo de golfe - consumo de fitofármacos e de fertilizantes – dão origem a um valor médio de consumo anual de cerca de 310 kg e de 24 500 kg por campo, respectivamente. 91 Universidade do Algarve Quadro 5.16 Indicadores do Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos” Tipo de Indicador Nome Unidade Indicador Mínimo Média Máximo Mediana Pressão Produção total de resíduos (t) t/ha de campo 8,48E-01 2,28E+00 4,65E+00 1,32E+00 t/volta 7,48E-04 2,09E-03 7,15E-03 1,01E-03 Pressão Produção de resíduos verdes (t) t/ha de campo 2,83E-01 1,81E+00 5,71E+00 1,04E+00 t/volta 2,75E-04 2,95E-03 1,60E-02 6,19E-04 Resposta Campos de golfe que procedem recolha selectiva dos resíduos % 57 Resposta Campos de golfe que realizam compostagem dos resíduos verdes % 14 Fonte: Universidade do Algarve, 2003 De acordo com os resultados dos inquéritos efectuados constata-se que apesar da maior percentagem de resíduos produzidos nesta actividade serem resíduos verdes e 57% dos campos realizarem recolha selectiva, somente 14% dos campos procedem à sua valorização através da compostagem. A aplicação da substância húmica (composto), resultante desta operação, permite a sua utilização como correctivo orgânico, limitando o uso de fertilizantes comerciais, entre outros benefícios (Martinho & Gonçalves, 2000). Esta operação, promovida pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que estipula a hierarquia preferencial de destino final dos resíduos, sendo da responsabilidade de quem os gere proceder ao seu devido encaminhamento, exige um licenciamento prévio definido na Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro. 92 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro 5.17 Indicadores do aspecto ambiental “Práticas de Gestão Ambiental” Tipo de Indicador Unidade Indicador % 17 Resposta Campos de golfe com Política Ambiental % 37 Resposta Campos de golfe com Programas Ambientais % 30 Resposta Nome Campos de golfe com Sistemas de Gestão Ambiental certificados Resposta Campos de golfe que investiram na protecção e gestão do ambiente % 36 Resposta Campos de golfe que investiram na replantação de árvores e arbustos autóctones % 40 Resposta Campos de golfe que implementaram medidas de conservação de fauna e flora % 50 Resposta Campos de golfe com informação de carácter ambiental e ecológico e circuito de interpretação da natureza % 50 Fonte: Universidade do Algarve, 2003 Pode observar-se no Quadro 5.17 que 17% dos campos de golfe em análise se encontrarem certificados ambientalmente (de acordo com a norma ISO 14001), 37% definiram políticas ambientais e 30% implementaram programas ambientais (7 de acordo com o Commited to Green, 1 com o Audubon e outro com a ISO 14001) o que demonstra a preocupação dos gestores destes campos em identificar e integrar os aspectos ambientais na gestão da actividade. Entre 36 e 50% investiram e implementaram medidas de protecção ambientais, incluindo a replantação de árvores e arbustos autóctones, medidas de conservação de fauna e flora, informação de carácter ambiental e ecológico e circuito de interpretação da natureza. O princípio da melhoria contínua do desempenho ambiental está subjacente à implementação destes instrumentos voluntários, pelo que estes constituem um bom indicador do grau de comprometimento das organizações para com a gestão ambiental. 93 Universidade do Algarve 94 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 6. ÁREAS PROBLEMA E MEDIDAS PROSPECTIVAS 6.1. ÁREAS PROBLEMA Como suporte à análise da sustentabilidade do sector do golfe no Algarve, consideraram-se dois tipos de problemas de incidência ambiental sobre os quais importa reflectir: § áreas críticas (relacionadas com os problemas de desempenho ambiental dos campos de golfe, ao nível da gestão interna dos aspectos ambientais da actividade); § problemas estruturantes (de carácter institucional, relacionados com o posicionamento externo do golfe em relação aos instrumentos de gestão do território). ÁREAS CRÍTICAS A melhoria do desempenho ambiental dos campos de golfe depende do levantamento ambiental dos aspectos ambientais relacionados com a actividade. Os aspectos ambientais do golfe devem ser entendidos como quaisquer elementos desta actividade que possam interagir com o ambiente. Estes aspectos podem dividir-se em aspectos operacionais e aspectos de gestão. Os primeiros relacionam-se com o desempenho ambiental das diferentes operações e actividades do golfe, enquanto que os segundos dizem respeito aos esforços dos gestores na implementação de medidas que permitam melhorar o seu desempenho ambiental. Com base na informação resultante do diagnóstico da situação de referência das incidências ambientais do golfe apresentado no Capítulo 5, apresentam-se em seguida as principais áreas críticas relacionadas com o desempenho ambiental dos campos de golfe. A definição de um sistema de indicadores ambientais para o golfe constituiu uma ferramenta essencial para a prossecução deste objectivo. ASPECTOS AMBIENTAIS OPERACIONAIS As operações e actividades cujo desempenho ambiental se apresenta como crítico, mas que pode ser melhorado mediante a adopção de boas práticas e das melhores tecnologias disponíveis, incluem os seguintes aspectos operacionais: 95 Universidade do Algarve § O consumo de água para rega Aliado ao problema da quantidade extraída considera-se crítico o facto de a origem do abastecimento depender, em muitos campos, da captação de águas subterrâneas. Dada a problemática associada à exploração destes recursos, a reutilização de águas residuais na rega (consagrada no art.º 19 e 32 do Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e na medida 49 do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água), surge como medida preventiva de questões ligadas à sobreexploração de aquíferos (nomeadamente a intrusão salina). § O consumo de fitofármacos e de fertilizantes Considera-se essencial que os campos de golfe associem o controlo das quantidades consumidas com a informação sobre as quantidade de nutrientes aplicadas (no caso dos fertilizantes) e ainda que se proceda a um controlo integrado dos produtos químicos utilizados nas operações de manutenção dos campos. § O consumo de electricidade e de combustíveis O recurso a fontes de energia renováveis, nomeadamente solar, para os buggies, considerase uma medida importante, de modo a minimizar os consumos de electricidade e combustíveis, bem como as emissões de poluentes associadas. § A produção de resíduos verdes Dada a grande percentagem de resíduos verdes produzidos, considera-se que a compostagem destes resíduos permite não só mitigar o impacte negativo gerado pela produção total, bem como os associados ao elevado consumo de fertilizantes comerciais. § A produção de resíduos perigosos Constitui por si só um aspecto que importa gerir, face à incerteza da quantidade de resíduos perigosos produzida e ao risco de contaminação associado. § A monitorização dos solos, da qualidade do ar, ruído e qualidade da água Monitorizar e relatar a qualidade do ambiente deve constituir-se como um procedimento formal, contínuo e informador das acções de gestão tomadas. 96 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ASPECTOS DE GESTÃO AMBIENTAL Em resposta às pressões ambientais induzidas pela actividade, os gestores de campos de golfe devem implementar um conjunto de medidas integradas com vista à melhoria do seu desempenho ambiental. As áreas críticas relacionadas com estes aspectos para os campos de golfe do Algarve incluem: § A certificação ambiental de sistemas e programas de gestão Actualmente apenas 5 campos possuem um sistema de gestão ambiental certificado (de acordo com a Norma IS0 14001), enquanto que 7 campos possuem um programa de gestão ambiental de acordo com o Commited to Green. O princípio da melhoria contínua do desempenho ambiental está subjacente à implementação destes instrumentos voluntários. A esta vantagem acrescente-se ainda, o facto de a certificação ambiental facilitar a avaliação de conformidade com a legislação, a definição de uma política ambiental para os campos, o levantamento dos aspectos e impactes ambientais da actividade, a definição de metas quantificáveis e a comunicação dos resultados da gestão a todos os agentes interessados. § Implementação de medidas de conservação da fauna e flora Cerca de metade dos campos avaliados implementou medidas de conservação das espécies de fauna e 40% investiram no repovoamento de espécies vegetais autóctones, revelando uma preocupação pela protecção dos valores naturais da região. Entende-se que estas acções devem constituir uma preocupação efectiva de todos os campos. § A sensibilização e educação ambiental A disponibilização de informação de carácter ambiental e ecológico e a definição de circuitos de interpretação da natureza constituem exemplos de indicadores que permitem avaliar o empenho dos campos na sensibilização e educação ambiental dos visitantes. Um outro exemplo de boas práticas nesta matéria inclui a formação dos trabalhadores. Considera-se que estas acções se apresentam ainda sub-exploradas em muitos dos campos avaliados pelo inquérito realizado. 97 Universidade do Algarve PROBLEMAS ESTRUTURANTES As questões do licenciamento da actividade, da integração dos campos com os instrumentos de gestão territorial, a sua localização e a integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção, constituem alguns dos principais problemas estruturantes do golfe, no que respeita às incidências ambientais. O licenciamento desta actividade é condicionado por um conjunto de diplomas, obrigações e restrições definidas em instrumentos de ordenamento do território e uso do solo. De acordo com o PROTAL, os campos de golfe deverão integrar zonas de enquadramento desportivo definidas em AAT, regulamentadas pelos PDM e concretizadas pelos PP e PU. Na ausência destes instrumentos de planeamento, o licenciamento destes equipamentos requer um pedido de autorização prévia de localização à DRAOT-Algarve, referente a instalações desportivas (Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro). As diferentes incidências ambientais da actividade reflectem-se na necessidade de obtenção de um conjunto diversificado de pareceres, tais como o licenciamento do domínio hídrico e gestão dos resíduos. O requisito legal de avaliação dos impactes ambientais de um projecto de golfe foi introduzido no ano 2000 através do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio. À semelhança dos restantes sectores de actividade económica, o golfe ocupa um espaço no território, consome recursos e possui benefícios e custos ambientais que devem ser avaliados à partida. Todos os projectos de campos de golfe situados em áreas sensíveis (que incluem áreas protegidas e sítios da Rede Natura 2000) devem ser sujeitos à avaliação do conjunto de alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas em parâmetros ambientais e sociais, resultantes da realização do projecto. Nesta perspectiva, nem os projectos de novos campos devem ser encarados à partida como uma ameaça nem os proponentes devem encarar o ambiente como um custo. A valorização do ambiente deve ser cada vez mais reconhecida como uma oportunidade de negócio, tanto mais que a qualidade ambiental é um dos factores de atractividade para os desportistas. Os conflitos de interesses observados entre os promotores de projectos e os avaliadores dos seus impactes ambientais estão relacionados com a frequente incompatibilidade de benefícios entre o desenvolvimento e a conservação de áreas protegidas e outros tipos de bens públicos. No entanto, o entendimento desta discrepância não deverá colocar-se tanto ao nível do carácter restritivo da legislação, mas antes na definição de alternativas e esquemas de compensação para as desigualdades 98 Estudo Sobre o Golfe no Algarve criadas pelas diferenças entre as escalas dos beneficiários e pagadores pela conservação dos valores naturais. No Algarve, verifica-se que dos campos de golfe existentes, cerca de 15% localizam-se em áreas protegidas e sítios classificados na Rede Natura 2000 e cerca de 17% em Zonas de Protecção Especial. Esta situação reforça a necessidade de continuar a desenvolver sinergias entre os gestores destes campos e os das áreas protegidas, de forma a implementar estratégias eficientes de conservação dos recursos e de prevenção da poluição. A necessidade do reforço da cooperação institucional faz-se sentir igualmente noutras áreas estruturantes tais como a reutilização de águas residuais para rega dos campos. A utilização de água residual tratada proveniente de uma ETAR necessita de um contrato/protocolo prévio entre o campo de golfe e as entidades que gerem a ETAR (e.g. um município). O abastecimento será garantido por uma conduta cujo traçado e construção estará a cargo do município ou de outras entidades, de acordo com estabelecido entre os intervenientes. Posteriormente, a qualidade da água a utilizar na rega será da responsabilidade dos campos de golfe, tendo esta que cumprir os requisitos necessários para o seu emprego na rega (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto). No que respeita à área ocupada por campos de golfe e respectivos empreendimentos, esta corresponde a 0,83% da área total do Algarve, assistindo-se a uma localização preferencial dos campos no litoral dos concelhos situados nas zonas Ocidental e Central. Destaca-se o concelho de Loulé pelo facto de apresentar o maior número (11) e a maior área de concelho ocupada por empreendimentos com campos de golfe associados (2,25%). Refiram-se ainda, como aspecto estruturante da actividade, a necessidade de integrar os aspectos ambientais desde o início da fase de concepção e arquitectura dos campos, por forma a permitir a sua máxima integração na paisagem e ao mesmo tempo facilitar a melhoria do desempenho ambiental das operações na fase de exploração. Desta forma, o comprometimento dos gestores com a gestão ambiental dos campos, pode ser facilitado através da definição de um plano coerente e orientado por metas e objectivos ambientais bem definidos e entendidos por todos os agentes relacionados com a organização. 99 Universidade do Algarve 6.2. MEDIDAS PROSPECTIVAS Após a identificação das principais áreas problema do golfe no Algarve, apresentam-se em seguida, algumas medidas que poderão ser adoptadas por forma a mitigar os problemas de incidência ambiental resultantes desta actividade. CONSUMO DE ÁGUA PARA REGA Considera-se que a elaboração de um programa de gestão de água, visando uma correcta gestão, monitorização e uso eficiente de água, deve ser uma medida prioritária a adoptar pelos campos de golfe (Stubbs, 1997). Para uma correcta gestão deste aspecto existirá a necessidade de: § Utilizar o tipo de relva mais apropriado às condições climatéricas da região, tolerante à seca e que possa ser eficientemente manuseado, providenciando as características desejadas ao jogo sempre que possível (Snow, 2003; Stubbs, 1997; USGA, 1996); § Estabelecer áreas prioritárias de irrigação, identificando as áreas onde as necessidades de água são maiores e aquelas onde não é necessária rega suplementar (EGA Ecology Unit & Audubon International, 1996; USGA, 1996; Stubbs, 1997); § Utilizar tecnologias que providenciem um uso eficiente da água, optimizar as práticas de irrigação (e.g. a instalação de sensores de chuva, humidade e de estações meteorológicas, possibilitam um ajuste na rega mais exacto e eficiente) e inspeccionar os sistemas de irrigação regularmente para evitar perdas de água (USGA, 1996; Ecology Unit & Audubon International, 1996; Stubbs, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001; EGA,1999; Snow, 2003); § Utilização conjunta de diferentes fontes de água para rega, com recurso preferencial a água residual tratada, sempre que económica e ambientalmente viável. Nos campos em que esta for utilizada devem-se monitorizar os parâmetros indicadores de contaminação microbiológica, sólidos dissolvidos e em suspensão, salinidade, pH, concentração de azoto e fósforo, metais pesados e compostos orgânicos tóxicos, por forma a verificar se se encontram em conformidade com os requisitos legais em vigor (EGA Ecology Unit & Audubon International, 1996; Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; US EPA, 1999; USGA, 1996); 100 Estudo Sobre o Golfe no Algarve § Equacionar a possibilidade de criar reservas de água artificiais, nomeadamente através da construção de lagos, pequenas barragens, diques, entre outros. (ECOSSISTEMA, 2001; FPG, 2002); § Deverão implementar-se planos de monitorização e gestão relativamente aos recursos hídricos, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. Devem ser analisados, nas águas superficiais, os seguintes parâmetros: pH, Salinidade, Cloretos, Sólidos em Suspensão Totais, Sulfatos, Fosfatos, Nitratos, Azoto Amoniacal (Nascimento et al, 2001). CONSUMO DE FITOFÁRMACOS E FERTILIZANTES À semelhança do anteriormente referido, considera-se que a elaboração de um plano de fertilização, que permita planear e sistematizar os tipos, as quantidades, as épocas e as técnicas de aplicação dos fertilizantes (por forma a obter as necessidades de fertilização de cada área do campo), deverá ser uma medida prioritária a implementar (MADRP, 1997), com vista à redução dos consumos verificados. Neste plano dever-se-á dar uma atenção especial à gestão do azoto, tendo em vista evitar ou reduzir, na medida do possível, as suas perdas sob a forma de nitratos (MADRP, 1997). Mais especificamente, sugere-se a: § Realização de um balanço das necessidades e disponibilidade de nutrientes e respectivas quantidades a fornecer ao solo de modo a garantir uma adequada nutrição da relva (EGA Ecology Unit & Audubon International, 1996; MADRP, 1997; Morais, 2001; ECOSSISTEMA, 2001). A monitorização regular dos solos permitirá adaptar as técnicas a usar, seleccionar os principais nutrientes (azoto, fósforo e potássio) e os tempos de aplicação de acordo com as necessidades da relva e as alturas do ano (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; MADRP, 1997; USGA, 1996); § Homologação dos fertilizantes e fitofármacos pelas entidades competentes (Costa, 1999; Morais, 2001); § Utilização preferencial de fertilizantes com libertação lenta dos compostos activos ou fertilizantes orgânicos (e.g. composto) (Powell & Jollie, 1990; Stubbs, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001); 101 Universidade do Algarve § Desenvolvimento de um programa integrado de gestão de pragas (Integrated Pest Management Program) (Powell & Jollie, 1990; EGA Ecology Unit & Audubon International, 1996; Stubbs, 1996; USGA, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001). CONSUMO DE ELECTRICIDADE E COMBUSTÍVEIS Por forma a reduzir os consumos energéticos verificados, sugerem-se algumas áreas possíveis de intervenção: § Utilização de sistemas de iluminação de baixo consumo energético (Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002); § Melhoria da eficiência dos sistemas de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) (Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002); § Carregamento dos buggies nas “horas vazias” de consumo; § Recurso a outras fontes de energia, nomeadamente a solar (e.g. no carregamento dos buggies); § Manutenção e verificação regular de equipamento e das máquinas, de modo a permitir um consumo energético mais eficiente (Stubbs, 1997). PRODUÇÃO DE RESÍDUOS No sentido de optimizar a gestão de resíduos, bem como minimizar a sua produção, recomenda-se a implementação das seguintes medidas: § Definição de um plano de acção de redução de resíduos na fonte (Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002); § Implementação de uma política de reciclagem na gestão do campo (Stubbs, 1997) e de separação de resíduos de embalagem e outros resíduos valorizáveis pelas características dos materiais (papel/cartão, plástico, metal, óleos, solventes, baterias, verdes, entre outros) (USGA, 1996; ECOSSISTEMA, 2001); § Manutenção de um registo de todos os resíduos perigosos produzidos (Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002); 102 Estudo Sobre o Golfe no Algarve § Criação de áreas de armazenamento de resíduos e respectivo acondicionamento em zonas impermeabilizadas, isoladas e seladas. Seguidamente dever-se-á proceder à triagem e reencaminhamento dos resíduos recicláveis, de sucatas, de resíduos perigosos para as entidades devidamente licenciadas para a sua gestão (Junta de Andalucia - Consejería de Medio Ambiente, 1997; NEMUS, 2002); § Compostagem das aparas de relva, que constituem o tipo de resíduos produzido em maior quantidade nos campos de golfe. A compostagem destes resíduos permite a produção e posterior utilização do composto dentro do campo e nas propriedades agrícolas (USGA, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001); § Construção de uma central de compostagem de resíduos verdes, obtendo autorização prévia para operação ou encaminhamento para uma entidade licenciada (ECOSSISTEMA, 2001). SENSIBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL A implementação de medidas de sensibilização e educação ambiental dos trabalhadores e utilizadores dos campos de golfe poderão incluir: § Realização de acções de formação junto dos trabalhadores dos campos, fomentando a aplicação de um código de boas práticas de gestão em todos os níveis da organização (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997); § A colocação de painéis educacionais, trilhos de observação, quadros informativos e informação relativa à existência de espécies protegidas; § Utilização de folhetos/painéis informativos sobre programas e estratégias de gestão ambiental adoptados (FPG, 2002); § Informar os membros e visitantes do campo acerca das acções ambientais existentes (Costa, 1999). 103 Universidade do Algarve MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DE FAUNA E FLORA O planeamento e a construção de um campo de golfe de uma forma ambientalmente correcta e equilibrada, potencia a manutenção da vida selvagem durante a sua exploração (FPG, 2002). As medidas de conservação de fauna e flora poderão ser concretizadas através da: § Avaliação detalhada da fauna e flora existente no campo por forma a permitir a criação de novos habitats ou a alteração correcta dos já existentes (Stubbs, 1996; Stubbs,1997); § Identificação de áreas que não sejam utilizadas para prática do jogo e que possuem características que permitam a sua classificação como santuários de vida selvagem. Estas áreas caracterizam-se por serem fonte de alimento, oferecerem protecção e cobertura, potenciarem o surgimento ou a manutenção de área de nidificação de algumas espécies. Deverá assegurar-se que não haverá distúrbios nestas áreas, que os habitats são adequadamente protegidos de distúrbios, fogos, deposição de resíduos, entre outros. Poderá também ser necessário o controlo do alastramento de plantas não exógenas que poderão ameaçar a vegetação natural da área (Stubbs, 1997; FPG, 2002); § Construção de lagos menos profundos, que permitam o crescimento de espécies ripícolas e/ou que se estabeleçam comunidades de plantas aquáticas e espécies flutuantes (Stubbs, 1997; FPG, 2002); § Colocação de ninhos artificiais, adequados às espécies de avifauna locais (Stubbs, 1996; Stubbs,1997; ECOSSISTEMA, 2001; FPG, 2002); § Delimitação de corredores verdes que permitem aumentar a eficácia dos santuários, nomeadamente através de zonas verdes contínuas (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; Stubbs, 1997). CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE GESTÃO Através do diagnóstico efectuado, foi constatado que para muitos dos indicadores calculados, o valor mínimo corresponde a campos com sistemas ou programas de gestão ambiental implementados. Desta forma, existe ainda um elevado potencial de melhoria do desempenho ambiental de grande parte dos campos de golfe do Algarve que não aderiram a estes sistemas e programas. Desde que encarados como um ponto de partida para uma melhoria contínua da sua performance, a adesão a estes instrumentos por parte da totalidade dos campos de golfe existentes poderá favorecer a colma- 104 Estudo Sobre o Golfe no Algarve tação de diversas áreas problema identificadas. Os requisitos associados a estes sistemas e programas encontram-se especificados em detalhe no ANEXO - A. Sugere-se ainda, que os gestores dos campos de golfe procedam à elaboração de relatórios ambientais anuais que permitam a actualização dos indicadores propostos e a sua comunicação ao público e restantes stakeholders. INTEGRAÇÃO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS DESDE A FASE DE CONCEPÇÃO Tal como foi referido no Capítulo 6.1, a integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção dos campos constitui um aspecto estruturante que não deverá ser negligenciado. Apresentam-se em seguida alguns exemplos de promoção desta medida: § Identificar os impactes negativos que possam ocorrer na fase de construção e exploração, associando as respectivas medidas minimizadoras a ter em conta no projecto, durante a fase de construção e gestão do campo de golfe (FPG, 2002); § Devem ser consideradas estratégias que permitam diminuir o potencial poluidor do projecto e que preservem as características do solo (não interferindo negativamente na produtividade) (NEMUS, 2002); § Integração nos contratos de adjudicação aos empreiteiros de regulamentos de obra específicos, que deverão ser respeitados, sob pena de aplicação de coimas, devendo ser objecto de fiscalização, por parte do cliente ou pelo gestor de projecto. Elaboração de um plano de prevenção e controlo de erosão e sedimentação, que integrará as circunstâncias específicas de cada projecto, os seus objectivo, os meios e técnicas previstas para a sua execução (FPG, 2002). Deverão ser avaliados e quantificados os vários factores de risco de erosão e sedimentação, que poderão existir em todas as fases do projecto (construção, exploração, manutenção) e identificação de medidas para resolver cada situação específica. O Plano é um documento dinâmico, devendo ser revisto e actualizado, quando houver necessidade de definir novas medidas, para correcção de problemas não previstos inicialmente (FPG, 2002); § Concepção do projecto de modo a melhorar e proteger as áreas de protecção especial e revitalizar áreas degradadas através do uso de plantas bem adaptadas ao local (USGA, 1996); 105 Universidade do Algarve § Recomenda-se a selecção de espécies características da vegetação local para repovoar a área (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; NEMUS, 1997); § Conceber os lagos de forma a possuírem características que permitam o crescimento de vegetação emergente nas margens, que devem ter pequenas ilhotas no seu interior, para promover refúgio e locais de nidificação e descanso para as aves, mamíferos e répteis (NEMUS, 2002); § Levantamento inicial das espécies (fauna e flora) autóctones, assinalando as áreas a manter inalteradas (FPG, 2002); § Elaboração de medidas de manutenção de habitats pré-existentes e/ou medidas para a criação de novas áreas de habitat. Especificar quais os objectivos para a gestão destes habitats (FPG, 2002); § A infiltração da água e a consequente recarga dos aquíferos são factores importantes a ter em conta na implementação de um campo, como tal, na construção de infra-estruturas de impermeabilização da área, dever-se-á acautelar a sua localização evitando as zonas onde ocorre a recarga dos aquíferos (Community & Environmental Defense Services, s.d.); § Planeamento adequado dos sistemas de drenagem bem como os sistemas de retenção da água pluvial por forma a permitir um uso eficiente de água e a protecção da sua qualidade (USGA, 1996); § Planeamento adequado do sistema e estratégia de gestão da rega e do tipo de relva desde a fase inicial do projecto do campo (Junta de Andalucia - Consejería de Medio Ambiente, 1997; FPG, 2002); § Integração na fase de concepção dos campos de critérios que permitam optimizar a monitorização e implementação de sistemas de gestão ambiental, favorecendo a melhoria contínua. 106 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 7. CONCLUSÕES O presente relatório é parte integrante do “Estudo Sobre o Golfe no Algarve”, que visou a definição de um conjunto de critérios e indicadores (uma matriz/modelo de avaliação) que possibilita a análise da actividade do golfe na região do Algarve, integrando as vertentes socio-económica, patrimonial e ambiental. Este Estudo integrou duas fases essenciais: uma fase de diagnóstico e de avaliação do golfe no Algarve e identificação das principais áreas problema e uma segunda fase, na qual se analisaram diversos cenários de sustentabilidade para o desenvolvimento da actividade nesta região. Os objectivos específicos deste relatório estão, essencialmente, relacionados com a primeira fase do Estudo, em particular no que respeita ao diagnóstico das incidências ambientais do golfe na região do Algarve. A discussão das implicações ambientais dos diversos cenários de desenvolvimento da actividade, elaborados com base na situação de referência aqui descrita, será apresentada no Relatório Final do Estudo. Na análise das incidências ambientais do golfe no Algarve procurou-se identificar e avaliar, de forma integrada, as interacções entre o ambiente e o golfe, enquanto que a avaliação sectorial de aspectos ambientais específicos, tais como a hidrogeologia ou a gestão das práticas agro-ambientais, foi alvo de análise complementar por outras equipas envolvidas no Estudo. Enquanto actividade desportiva especializada, o golfe apresenta-se como um produto turístico de elevado potencial económico. A revisão de vários planos e programas estratégicos regionais, nacionais e internacionais, revelou que existe uma aposta convergente para o binómio turismo – golfe, apoiado em regras de sustentabilidade que deverão funcionar como forças motrizes da qualidade e competitividade do sector. O reconhecimento inequívoco da existência de impactes potenciais da actividade no ambiente tem motivado, nos últimos anos, uma resposta das entidades reguladoras e dos empresários do golfe. O diagnóstico realizado permitiu identificar as principais categorias de impacte ambiental associadas às fases de construção, exploração e desactivação dos campos de golfe, cujos projectos estão em regra sujeitos a um processo de Avaliação de Impacte Ambiental no contexto actual da legislação nacional. Verificou-se que a tipologia de impactes ambientais considerada, em regra geral, nos Estudos de Impacte Ambiental de um campo de golfe inclui os seguintes descritores: clima, geologia, solos, topografia, hidrogeologia, recursos hídricos superficiais, resíduos, qualidade do ar, ruído, ecologia, paisagem, património construído e arqueológico, ordenamento do território e uso do solo e sócio-economia. 107 Universidade do Algarve Com base no reconhecimento da tipologia de impactes ambientais de um campo de golfe, procedeuse à identificação das actividades que durante o seu funcionamento podem interagir com o ambiente. Esta tarefa está intimamente ligada com o reconhecimento dos denominados “aspectos ambientais significativos” da gestão do golfe. Uma vez que, nem todos os aspectos possuem a mesma significância, desenvolveu-se uma matriz de indicadores ambientais, por forma a avaliar a situação dos campos actualmente em funcionamento no Algarve. De acordo com a informação fornecida pelos inquéritos realizados junto dos gestores dos campos, foi possível calcular 33 indicadores, classificados por tipo de indicador (pressão, estado, resposta), factor de normalização (área de empreendimento, área de campo e números de voltas) e tratamento realizado (mínimo, média, máximo, mediana). Os resultados obtidos indicam que os aspectos directos que deverão ser alvo de uma gestão ambiental efectiva por parte dos campos de golfe do Algarve, incluem: o consumo de água para rega, o consumo de energia, o consumo de fertilizantes e fitofármacos, a produção de resíduos e as práticas de gestão ambiental implementadas nos campos. Deverão considerar-se ainda os aspectos indirectos, que incluem, de uma forma genérica, a contaminação do solo, a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, a alteração da paisagem, fauna e flora e o tratamento de resíduos. Para além destes aspectos, procedeu-se também a um diagnóstico da localização dos campos existentes e das pretensões conhecidas de novos campos, face a um conjunto de condicionantes de ordenamento do território e uso do solo. Nesta análise, o levantamento da cartografia disponível permitiu construir 5 mapas temáticos através da sobreposição dos campos com as áreas de aptidão turística, sistemas aquíferos, áreas críticas à extracção de águas subterrâneas, reserva ecológica nacional e áreas de conservação da natureza. Através da revisão dos critérios de localização que suportam o processo de licenciamento de campos de golfe no Algarve, foi também produzido um mapa síntese das condicionantes à sua localização. O tratamento desta informação utilizando um Sistema de Informação Geográfica, permitiu ainda o desenvolvimento de 26 indicadores ambientais, de natureza estruturante, que medem a sobreposição dos campos existentes e previstos com as referidas condicionantes. Os resultados obtidos, avaliados para o conjunto dos campos existentes no Algarve, foram complementados com a opinião recolhida junto de empresários do sector e outros stakeholders. As áreasproblema identificadas dividem-se em áreas críticas relacionadas com a gestão interna dos aspectos ambientais (e.g. consumo de água para rega, consumo de fertilizantes, produção de resíduos e monitorização dos solos, ar, água e ruído) e problemas estruturantes relacionados com a posicionamento 108 Estudo Sobre o Golfe no Algarve externo do golfe em relação aos instrumentos de gestão do território (e.g. licenciamento da actividade, localização dos campos em zonas de protecção e conservação dos recursos e integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção dos campos). Recomenda-se que os problemas identificados, nomeadamente ao nível do desempenho ambiental, sejam mitigados através da implementação de algumas das medidas de gestão propostas, cuja eficácia poderá ser continuamente melhorada, através da adesão dos campos de golfe a sistemas e programas de gestão ambiental. 109 Universidade do Algarve 110 Estudo Sobre o Golfe no Algarve REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AEA-Agência Europeia do Ambiente (1999) “Environmental Indicators: Typology and Overview”. AMAL-Associação de Municípios do Algarve (1999) “Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região do Algarve”. Audubon International Institute (2003) “Audubon Cooperative Sanctuary System”. «http://www.audubonintl.org/programs/acss/golf.htm» [conferido: 05/02/2003]. CCR Algarve-Comissão de Coordenação da Região do Algarve (1990) “PROTAL - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve”. CCR-Algarve, Faro. CCR Algarve-Comissão de Coordenação da Região do Algarve (1997) “Fichas concelhias”. CCRAlgarve, Faro. CCR Algarve-Comissão de Coordenação da Região do Algarve (1999) “Estratégia de Desenvolvimento da Região do Algarve”. CCR-Algarve, Faro. Comissão Europeia (2001) Regulamento (CE) n.° 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) Jornal Oficial nº L 114 de 24/04/2001 p. 0001 – 0029. Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, (2002) “Commited to Green Guidelines for Golf Events” «http://www.commitedtogreen.org» [conferido: 05/02/2003]. Commited to Green Foundation (2003) “Recognition Programme”. «http://www.commitedtogreen.org/campaign/recognition.html» [conferido: 05/02/2003]. Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro. Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março. 111 Universidade do Algarve Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro. Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho. Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março. Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro. Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto. Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Novembro. Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Julho. Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro. Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro. Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril. Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro. Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio. Decreto-Lei n.º 292/2000, de 24 de Junho. Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março. Decreto-Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro. Delgado, Sofia (2002) “Licenciamento de Campos de Golfe”, Simpósio sobre Licenciamento de Campos de Golfe. Centro de Engenharia Biológica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e Federação Portuguesa de Golfe, 8 de Outubro de 2002. Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária na política da água. 112 Estudo Sobre o Golfe no Algarve DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (1992) “Delimitação da Rede Natura 2000”. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (1996) “Delimitação da Reserva Ecológica Nacional”. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (1997) “Delimitação de Sistemas Aquíferos”. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2000a) “Delimitação de Áreas de Aptidão Turística”. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2000b) “Delimitação de Zonas de Protecção Especial”. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2001) “Áreas dos empreendimentos dos campos de golfe existentes e previstos no Algarve”. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2003) “Avaliação da Situação dos Campos de Golfe no Algarve”, Documento de Trabalho. ECOSSISTEMA/IBER BIO (2002). “Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe Almada de Ouro & Country Club”. ECOSSISTEMA/MÃE D´ÁGUA (2001). “Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe Monte Rei”. Green Globe (2003). “Sustainable 21st Century Tourism”. «http://www.greenglobe21.com» [conferido: 05/02/2003]. IA-Instituto do Ambiente (2002) “ENDS-Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável”. INAG-Instituto da Água (2000) “Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve”. ISO (1996), ISO 14001:1996, “Environmental Management System-Specification With Guidance for Use”, Switzerland:ISO. ISO (1999). ISO 14031:1999, “Environmental Management-Environmental Performance Evaluation-Guidelines”, Switzerland:ISO. 113 Universidade do Algarve Junta de Andalucia – Consejeria de Medio Ambiente (1997) “Guía de Gestión Medioambiental de los Campos de Golf, Criterios medioambientales para la planificación, diseño, construcción y mantenimiento”. MAOT-Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território (2000) “POA-Programa Operacional do Ambiente (2000-2006)”. Martinho, G.; Gonçalves, M. (2000) “Gestão de Resíduos”. Universidade Aberta, Lisboa. MADRP-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1997) “Código de Boas Práticas Agrícolas para a Protecção da Água Contra a Poluição com Nitratos de Origem Agrícola”. Ministério do Planeamento (2000) “Grandes Opções do Plano do Governo 2001: Versão provisória”. Morais, S. (2001). “Planeamento Ambiental em campos de golfe”. II Curso de Gestão de Campos de Golfe, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, Faro. Nascimento, P.; Cavaco, S.; Calonje, I. (2001). "Estudo de Impacte Ambiental da Herdade das Navalhas". NEMUS (2002) “Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe dos Pinheiros Altos”. OCDE-Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (1993) “OECD Core Set of Indicators for Environmental Performance Reviews: A Synthesis Report by the Group on the State of the Environment”. Paris. Partidário, M. R. (1999) “Critérios para um Turismo Ambientalmente Responsável: Relatório Síntese”, Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente; Partidário, M. R.; Lima, S. (2002) “Novos Turistas e a Procura da Sustentabilidade - Um Novo Segmento do Mercado Turístico”. Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro. Powell, O.R. & Jollie, B. (1990) “Environmental Guidelines for the Design and Maintenance of Golf Courses”. Department of Environmental Protection and Resource Management. «http://resources.co.ba.md.us/Documents/Imported_Documents/g/golfcourse.pdf» [conferido: 28/02/2003]. 114 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Ramos, T.B. (1997) “Sistema de Indicadores e Índices Ambientais; Comunicação apresentada no 4º Congresso Nacional dos Engenheiros do Ambiente”; APEA. Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto. Resolução do Conselho de Ministros n.º152/98, de 30 de Dezembro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99 - Decreto Regulamentar, de 27 de Abril. Resolução do Conselho de Ministros n.º76/2000, de 5 de Julho. Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto. Roberts, H. & Robinson, G. (1998) “ISO 14001: SEM Implementation Handbook”, 2nd ed, Oxford, U.K: Butterworth-Hesnemann. RTA- Região de Turismo do Algarve (2001) “PRTA-Plano Regional de Turismo do Algarve –Anos 2000”. RTA - Região de Turismo do Algarve (2003) “Campos de Golfe”. Região de Turismo do Algarve. SGS ICS (2000) “O Caminho para a ISO 14001: Evitar Armadilhas”, SGS ICS UK. Smith, J. (1996) “To the Green Committee”. «http://www.usga.com [conferido: 05/02/2003]. Snow, T.J., National Director USGA (2003) “Water Conservation on Golf Courses” «http://www.usga.org/green/download/current_issues/environment/water_conservation_on_ golf_courses.html» [conferido: 11/02/2003]. Stapleton, P. J.; Glover, M. A. & Davis, S. P. (2001) “Environmental Management Systems: An Implementation Guide for Small and Medium Sized Organizations”, NSF International. Stubbs, D. (1995a) “An Environmental Strategy For Golf In Europe”, European Golf Association Ecology Unit (EGA), Ecology Unit. Stubbs, D. (1995b) “Environmental Guidelines for New Golf Course Development in Europe”, European Golf Association Ecology Unit (EGA), Ecology Unit. 115 Universidade do Algarve Stubbs, D. (1996) “ An Environmental Management Programme for Golf Courses: Report on Pilot Project”, European Golf Association (EGA), Ecology Unit. Stubbs, D. (1997) “Manual Comprometidos com o Ambiente para Campos de Golfe”, Federação Portuguesa de Golfe. Stubbs, D. (2000) “Commited to Green Update”. URL: «http://www.golfecology.com» [conferido: 05/02/2003]. UNEP – United Nations Environment Programme (2003) “Impacts on the Environment” «http://www.unep.org/cpi/sport_env/Sports/golf.html» [conferido: 07/02/2003]. USEPA-United States Environmental Protection Agency (1999) “Voluntary Environmental Guidelines Recommended for Golf Courses in Worcester, County and the Delmarva Península”. US EPA. «http://www.dnr.state.md.us/bay/tribstrat/env_guide_golf.pdf» [conferido: 05/02/2003]. USGA-United States Golf Association-Green Section (2002) “Audubon Cooperative Sanctuary Program For Golf Courses”. «http://www.audubonintl.org» [conferido: 05/02/2003]. USGA-United States Golf Association (1996) “Environmental Principles for Golf Courses” « http://www.usga.org/» [conferido: 05/02/2003]. 116 Estudo Sobre o Golfe no Algarve BIBLIOGRAFIA AEA – Agência Europeia do Ambiente (1993) “Agenda 21 for the Travel and Tourism Industry – towards environmentally sustainable development”. WTTC, WTO, and the Earth Council. Community and Environmental Defense Services, s.d., “Golf Courses and the Aquatic Environment”, Maryland, EUA. Costa, J.M.G. (1999) ”Conferência sobre a Rega e Fertilização em Campos de Golfe”. Direcção Regional de Agricultura do Algarve. Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro. Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro. Decreto-Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro. Decreto-Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro. Direcção Geral do Ambiente (2000) “Proposta Para Um Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável”. DGA, Lisboa. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve “Delimitação de Áreas Protegidas”, s.d. DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve “Delimitação de uma área crítica à extracção de água subterrânea”, s.d. ECOSSISTEMA (2001). “Estudo de Impacte Ambiental do 5º Campo de Golfe de Vilamoura”. EGAAI-European Golf Association Ecology Unit & Audubon International (1996) “Ecological approaches towards best management practice for golf courses” «http://www.golfecology.com/publics/audubon/audubon.htm» [conferido: 12/02/2003]. EGA-European Golf Association (1999) “The Commited to Green Campaign”. «http://www.golfecology.com/comtogrn/com_camp.htm» [conferido: 05/02/2003]. 117 Universidade do Algarve FPG-Federação Portuguesa de Golfe (2002). “Campos de golfe públicos da cidade, à vila, à aldeia”. FPG-Federação Portuguesa de Golfe (2003). «http://www:fpg.pt» [conferido: 05/02/2003]. INAG-Instituto da Água (2001) “Programa Nacional Para o Uso Eficiente de Água”. Koch, A. (1998) “Development of Environmental Performance Indicators for Golf Courses”. Universidade de Lund, Suécia. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (2000) “Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (2000-2006)- Uma Visão Estratégica para Vencer o Séc. XXI”. Portaria n.º 1182/2000 de 18 de Dezembro. Portaria n.º 330/2001, de 1 de Abril. Portugal Golfe (2003) “Algarve Golf Courses”. «http://www.portugal-info.net/golfcourses/Algarve.htm» [conferido: 28/02/2003]. 118 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ANEXOS 119 Universidade do Algarve 120 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ANEXO A SISTEMAS E PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL APLICÁVEIS A CAMPOS DE GOLFE 121 Universidade do Algarve 122 Estudo Sobre o Golfe no Algarve NORMA ISO 14001 A Norma Internacional ISO 14001, referente à implementação de sistemas de gestão ambiental (SGA), é aplicável a organizações de todos os tipos e dimensões, destinando-se a proporcionar às organizações os elementos de um sistema eficaz de gestão ambiental, que possam ser integrados com outros requisitos de gestão, a fim de ajudar essas organizações a atingir objectivos ambientais e económicos. A ISO 14001 é aplicável a todo o tipo e dimensão de organizações que pretendam (IA,2002): § Implementar, manter e melhorar um SGA; § Assegurar-se da sua conformidade com a política ambiental; § Demonstrar essa conformidade; § Efectuar uma certificação/registo; § Fazer uma declaração voluntária de conformidade com a norma. A ISO 14001 permite a participação voluntária das organizações, com vista a que estas demonstrem um desempenho ambiental sólido. Segundo a norma ISO 14001, a implementação de um SGA apresenta como principal objectivo a melhoria contínua do desempenho ambiental de qualquer organização, apoiando a protecção ambiental e a prevenção da poluição, mantendo o equilíbrio com as necessidades sócio-económicas. A implementação do SGA proporciona não só benefícios para a organização, mas também para o ambiente. De uma forma geral, os principais benefícios associados à implementação do SGA, são (Roberts & Robinson, 1998): § Permitir que as organizações possam contribuir para o desenvolvimento sustentável; § Diminuição de custos; § Aumento da eficiência das organizações; 123 Universidade do Algarve § Melhores oportunidades de mercado; § Conformidade com a legislação ambiental e outros regulamentos; § Cumprir com as exigências dos seus clientes; § Melhorar as relações com os agentes externos; § Aumentar a motivação dos agentes internos das organizações (empregados, gestores, direcção), entre outros. Este sistema de gestão ambiental proporciona um processo estruturado para se atingir a melhoria contínua, sendo encarado como uma ferramenta que permite à organização atingir e controlar sistematicamente o nível de desempenho ambiental por ela estabelecido. O SGA definido por esta norma pode ainda ser implementado em toda a organização ou apenas a algumas das suas unidades operacionais e/ou actividades específicas (ISO, 1996). Os requisitos definidos pela norma ISO 14001 assentam num processo dinâmico cíclico de planeamento, implementação, verificação e revisão - “Ciclo de Melhoria Contínua” de Demming, por forma a garantir a melhoria do desempenho ambiental (Figura A.1.1). Figura A.1.1 Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001 Política Ambiental Revisão pela Direcção Planeamento SGA (ISO 14001) Verificação e acções Ciclo de melhoria contínua correctivas Fonte: IA, 2002 124 Implementação e controlo Estudo Sobre o Golfe no Algarve Trata-se de um processo cíclico, em que a organização revê e avalia periodicamente o seu SGA, de modo a identificar oportunidades de melhoria contínua (IA,2002). São requisitos deste SGA os pontos definidos, em seguida, de forma resumida (ISO 1996): a) Política ambiental A gestão de topo deve definir a política de ambiente da organização e estabelecer a forma de a fazer cumprir. A política ambiental de qualquer organização deve garantir que: § É adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais das suas actividades, produtos ou serviços; § Inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição; § Inclui um compromisso de cumprimento da legislação e dos regulamentos ambientais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva; § Proporciona o enquadramento para a definição e revisão de objectivos e metas ambientais; § Está documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os empregados; § Está disponível ao público; § Deve ser suficientemente explícita para poder ser auditada, devendo assegurar-se que é possível demontrar frases como “Comprometemo-nos a estar conforme com todas as normas ambientais (…)” (Stapleton et al, 2001); b) Planeamento – esta fase compreende a identificação e avaliação dos aspectos ambientais; a identificação dos requisitos legais, ou outros que a organização subscreveu, que se apliquem aos aspectos ambientais da sua actividade; a definição de objectivos e metas ambientais; e o estabelecimento de um programa de gestão ambiental onde serão designadas as responsabilidades e definidos os meios e o cronograma necessário para atingir os objectivos propostos. Na fase de planeamento são identificados os aspectos ambientais das actividades, produtos ou serviços que a organização possa controlar ou influenciar, no sentido de determinar quais têm, ou poderão vir a ter, impactes ambientais significativo que devem ser considerados prioritários pelo SGA. As organizações devem determinar quais os seus aspectos ambientais, tendo em conta os elementos de entrada e de saída associados às suas actividades, produtos e/ou serviços, actuais e passados, que possam ser relevantes. Quando se trata de organizações que não têm um SGA implementado, deve definir-se o seu estado actual no que se refere ao ambiente recorrendo a um levantamento ambiental. 125 Universidade do Algarve Este levantamento ambiental deve incidir sobre quatro áreas: § Requisitos legais e regulamentares; § Identificação dos aspectos ambientais significativos; § O apuramento de todas as prácticas e procedimentos de gestão ambiental existentes; § A avaliação das informações provenientes da investigação de incidentes anteriores. Devem ainda ser consideradas condições de funcionamento normal e anómalo e potenciais situações de emergência. Para a obtenção de melhores resultados durante a realização do levantamento ambiental deve recorrer-se a determinadas ferramentas, entre as quais se destacam: listas de verificação, entrevistas, inspecções e medições directas, mapas, entre outras. Relativamente à definição de objectivos e metas ambientais, estes devem ser consistentes com a política ambiental da organização. De acordo com a norma ISO 14001, os objectivos e metas devem estar documentados. Ao estabelecer e/ou rever os seus objectivos e metas a organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos, os seus aspectos ambientais significativos, as suas opções tecnológicas e os requisitos financeiros, operacionais e de negócio. Os objectivos e metas funcionam como catalisadores do processo de melhoria contínua que garantem que o SGA proporciona uma melhoria real no desempenho ambiental. Eles identificam o que seleccionou para efectivar as melhorias, o quanto se pretende melhorar e em que período de tempo (SGS ICS, 2000). Estes traduzem o que é necessário fazer para melhorar os aspectos identificados, enquadrando-se na política ambiental estabelecida. A distinção entre objectivos e metas é fundamental. Os objectivos são ideias genéricas “redução do consumo de água”, enquanto que as metas devem ser mensuráveis e quantificáveis como por exemplo, “pretende-se reduzir o consumo de água em 50% no período de 2 anos” (Roberts & Robinson, 1998). De acordo com a SGS ICS, 2000, se os objectivos e metas são os condutores para uma melhoria contínua, então os Programa(s) de Gestão Ambiental são os veículos que a executam. Este programa deve descrever de que forma os objectivos e as metas da organização serão atingidos, incluindo a calendarização e o pessoal responsável para atingir cada objectivo e meta. Este programa deve ser dinâmico adequando-se às alterações dos objectivos e metas; dos requisitos legais e das actividades (Stapleton et al, 2001). 126 Estudo Sobre o Golfe no Algarve c) Implementação e cooperação – este requisito divide-se em: § Estrutura e responsabilidade – a ISO 14001 reconhece a necessidade de assegurar que o pessoal envolvido no SGA está consciente das suas responsabilidades e autoridades. Para isso, as funções, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas para que o processo de gestão seja mais eficiente. Devem ser disponibilizados recursos humanos, financeiros e tecnológicos; § Formação, sensibilização e competências – as pessoas que fazem funcionar o SGA devem de ter competência para o fazer. Para isso a organização deve identificar as necessidades de formação dos colaboradores, sendo prioritária a formação, educação e/ou experiência dos colaboradores cujo trabalho possa ter um impacte ambiental significativo; § Comunicação – a organização deve tomar medidas que facilitem a comunicação interna e a comunicação externa. Segundo Robert & Robinson (1998), esta comunicação pode contemplar a divulgação da política ambiental da organização, bem como melhorias resultantes da implementação do SGA; § Documentação do SGA – de acordo com a norma ISO 14001, a organização deve definir e manter informação, em papel ou em formato electrónico, para descrever os elementos essenciais do sistema de gestão e suas interacções e fornecer orientação sobre documentação relacionada. Fazem parte da estrutura documental do SGA o Manual de Gestão Ambiental e o Manual de Procedimentos (contempla procedimentos de gestão; procedimentos operacionais; documentos e impressos) e outros documentos como sejam, planos de emergência e o programa de gestão ambiental; § Controlo de documentos – deve existir um procedimento escrito detalhado de como controlar os documentos do SGA, assegurando que estes podem ser facilmente localizados, consultados e revistos. Este procedimento assegura que documentos actualizados estejam disponíveis e os obsoletos arquivados (Roberts & Robinson, 1998); § Controlo operacional – devem tomar-se as medidas de controlo para as actividades associadas aos aspectos ambientais significativos, devendo criar-se manuais de procedimentos que detalhem as instruções para cada actividade (Stapleton et al, 2001). Estes funcionam como instruções pormenorizadas para processos como, por exemplo, gestão de resíduos, gestão de consumos energéticos, armazenamento de químicos (SGS ICS, 2000); 127 Universidade do Algarve § Prevenção e capacidade de resposta a emergências – a organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar potenciais acidentes e situações de emergência e ser capaz de reagir, de modo a prevenir e reduzir os impactes ambientais que lhe estão associados (ISO, 1996). d) Verificação e acções correctivas – nesta etapa de implementação do SGA fazem parte os seguintes requisitos: • Monitorização e medição – as organizações devem estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorizar e medir, periodicamente, as características principais das suas operações e actividades que possam ter um impacte significativo sobre o ambiente. Estes procedimentos devem incluir o registo da informação que permitam acompanhar o desempenho, dos controlos operacionais relevantes e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização (ISO,1996); • Não conformidade, acções correctiva e preventiva – ao detectar-se inconformidades é necessário identificar a causa do problema e os seus efeitos e, em seguida, tomar medidas através das acções correctivas e preventivas; • Registos – estes precisam de estar disponíveis para comprovarem que o processo está de acordo com o procedimento, funcionando como a base das auditorias. Os registos ambientais podem incluir informação sobre os requisitos legais aplicáveis ao ambiente ou outros requisitos, registos de reclamações, registos de formação, registos de inspecção e manutenção, relatórios de incidentes, informação sobre aspectos ambientais significativos, entre outros; • Auditorias do SGA – a organização deve estabelecer e manter um programa e procedimentos que permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental, por forma a determinar se o sistema de gestão ambiental está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta norma e se o SGA foi adequadamente implementado e mantido. Este programa servirá para fornecer à direcção informações sobre os resultados das auditorias. Para serem abrangentes, os procedimentos da auditoria devem incluir o âmbito da auditoria, a frequência e as metodologias, bem como as responsabilidades e os requisitos para a realização de auditorias e para a comunicação dos respectivos resultados. As auditorias podem ser realizadas por pessoal da organização e/ou por auditores externos seleccionados pela organização. Nos 128 Estudo Sobre o Golfe no Algarve dois casos, as pessoas que realizem a auditoria devem estar em posição de o fazer imparcialmente e objectivamente (ISO, 1996). e) Revisão pela Direcção – trata-se da última etapa de implementação do SGA. A gestão de topo da organização deve rever e avaliar periodicamente o SGA, a fim de manter a melhoria contínua, a adequabilidade e a eficácia do SGA e, por conseguinte, o seu desempenho ambiental. A análise do SGA deve ser efectuada com base em relatórios que contenham a informação que permite verificar a necessidade de alterações à política, objectivos e outros elementos do sistema. Deve ser realizada, pelo menos, uma revisão pela Direcção antes de existir uma certificação por uma terceira parte. Após a implementação do SGA segundo a ISO 14001, a organização pode solicitar a sua certificação a um organismo de certificação independente e acreditado para o efeito. Cada organismo de certificação pode apresentar uma metodologia própria de certificação. Contudo, de um modo geral, o processo de certificação ISO 14001, denominando-se certificação de terceira parte, resume-se às seguintes etapas (Roberts & Robinson, 1998): 1. Candidatura – o processo inicia-se com o preenchimento de um questionário fornecido pela entidade certificadora, onde é identificada a empresa, a actividade, os locais de operação e as instalações, os principais impactes significativos, o âmbito da certificação, entre outros; 2. Análise Documental – depois de reunida a informação, segue-se a avaliação do SGA do ponto de vista documental. Esta avaliação pretende assegurar que documentos essenciais, tais como a política de ambiente, objectivos e metas, registos e procedimentos, existem e estão correctamente elaborados e actualizados; 3. Auditoria de Concessão – 1.ª fase – após a análise documental do processo, é nomeada uma equipa auditora com o objectivo de proceder à primeira fase da auditoria de concessão onde se pretende obter uma caracterização sumária do SGA, no contexto das questões ambientais relevantes, dos objectivos, da política ambiental, dos requisitos legais, regulamentares e outros, permitindo assim avaliar o estado do SGA. Esta fase permite à entidade certificadora uma preparação eficaz da auditoria de concessão de 2.ª fase e a nomeação de uma equipa auditora; 4. Auditoria de Concessão – 2.ª fase – a auditoria de 2.ª fase, cuja duração engloba vários dias, envolve uma análise pormenorizada de todos os elementos do SGA de acordo com os requisitos da ISO 14001, de modo a avaliar a respectiva conformidade. Pretende verificar se o 129 Universidade do Algarve SGA está concebido para atingir e, é capaz de atingir, a melhoria do desempenho ambiental e a conformidade com a legislação (SGS ICS, 2000). Desta auditoria é entregue um relatório em relação ao qual a empresa deverá elaborar e documentar um plano de acções correctivas, que deverá ser posteriormente enviado ao organismo competente; 5. Certificação – com base na análise do relatório emitido na auditoria de concessão – 2.ª fase e na resposta da organização, é tomada a decisão de certificação e emitido, em caso afirmativo, o respectivo certificado de conformidade, que é válido por um período de três anos; 6. Acompanhamento – uma vez certificado, o SGA da organização deve ser avaliado periodicamente, a fim de verificar a manutenção da implementação do sistema e a conformidade com a norma. De maneira geral, as auditorias de acompanhamento são realizadas anualmente e ao fim de três anos ocorre uma auditoria de renovação, que permite renovar o certificado anteriormente emitido. Para além dos benefícios inerentes à implementação do SGA, a respectiva certificação permite (Roberts & Robinson, 1998): § Reforçar o comprometimento da empresa em melhorar o seu desempenho ambiental; § Aumentar e optimizar a eficiência do próprio SGA; § Melhorar a imagem pública da empresa, perante os seus clientes e outras partes interessadas; § Motivar o interesse dos colaboradores em manter, melhorar e integrar o SGA; § Possibilitar o acesso a determinados mercados e concursos, face a um sistema com base em critérios internacionalmente aceites; § Melhorar a posição competitiva da organização face a outras organizações não certificadas, entre outros. 130 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 131 Universidade do Algarve SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS) O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), foi instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 1836/93 de 29 de Junho e posteriormente revisto dando origem ao Regulamento (CE) n.º 761/2001 (EMAS II) de 19 de Março, sendo aplicável a todas as organizações interessadas em melhorar o seu comportamento ambiental. O objectivo do EMAS é a promoção de uma melhoria contínua do comportamento ambiental das organizações, através da (Comissão Europeia, 2001): § Concepção e implementação de sistemas de gestão ambiental por parte das organizações; § Avaliação sistemática, objectiva e periódica do desempenho desses sistemas; § Prestação de informação sobre o comportamento ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas; § Participação activa do pessoal na organização, bem como na formação e no aperfeiçoamento profissionais adequados. Em Portugal, a gestão do EMAS é da competência do Instituto do Ambiente (IA), a quem cabe, nos termos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 761/2001 exercer as funções de Organismo Competente e nessa qualidade: § Analisar as observações das partes interessadas relativamente às organizações registadas; § Recusar, cancelar ou suspender o registo das organizações; § Proceder ao registo das organizações; § Controlar a admissão e manutenção das organizações no registo; § Elaborar e actualizar anualmente a lista das organizações registadas; § Transmitir à Comissão Europeia antes do final de cada ano, a lista das organizações registadas. As organizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um conjunto de acções que se podem agrupar nas três etapas abaixo identificadas (IA, 2002). Etapa 1 – Implementação Esta etapa subdivide-se, genericamente, em 8 fases: 132 Estudo Sobre o Golfe no Algarve 1. Realização de um levantamento ambiental, recolha de toda a informação relativa aos aspectos ambientais da organização. Neste levantamento ambiental, as organizações devem ponderar todos os aspectos ambientais das actividades, produtos e serviços, e decidir, segundo critérios que tenham em conta a legislação comunitária, quais os aspectos ambientais que têm impacte significativo, tomando-os como base para a definição dos seus objectivos e metas ambientais. Deverão ser ponderados todos os aspectos ambientais directos (abrangem as actividades de uma organização sobre as quais esta detém o controlo da gestão) e indirectos (resultam das actividades, produtos ou serviços sobre os quais a organização pode não possuir inteiro controlo de gestão). Ao analisar a significância dos impactes ambientais das actividades da organização, esta reflectirá não só nas condições normais de actividade, mas também nas condições de arranque, de cessação de actividade e as condições de emergência razoavelmente previsíveis. Deverão ser tidas em conta as actividades passadas, presentes e planeadas; 2. Adopção de uma política do ambiente que deverá incluir compromissos de melhoria contínua do comportamento ambiental e de cumprimento dos requisitos regulamentares; 3. Formulação de um plano que dê cumprimento aos compromissos consignados na política ambiental; 4. Desenvolvimento de capacidades e mecanismos de suporte necessários à concretização efectiva das acções planeadas e do programa estabelecido, tendo em conta a sensibilização dos trabalhadores e um programa eficaz de controlo da documentação; 5. Deverão ainda ser estabelecidos e actualizados processos de emergência por forma a obter uma resposta adequada em caso de existência de acidentes inesperados; 6. Estabelecimento e aplicação de processos que permitam medir, monitorizar e avaliar o desempenho ambiental da organização. Com o objectivo de identificar áreas ou actividades onde é necessário implementar acções correctivas e de melhoria; 7. Análise e melhoria contínua do SGA; 8. Elaboração de uma Declaração Ambiental que reflicta exactamente o desempenho e evolução ambiental da organização - o objectivo da declaração ambiental é fornecer ao público e outras partes interessadas, informações de carácter ambiental relativas ao impacte e desempenho ambientais e à melhoria contínua do desempenho ambiental da organização. A infor- 133 Universidade do Algarve mação ambiental deverá ser apresentada de forma clara, simplificada e coerente, em papel impresso, a quem não possua outro meio de obter essa informação. Etapa 2 – Verificação e validação A verificação externa é da responsabilidade de um Verificador Ambiental Acreditado que tem como função verificar se a política, o levantamento ambiental, o programa e o SGA estão em conformidade com o regulamento e se a declaração ambiental é clara. O Organismo de Acreditação, depois de previamente notificado da ocorrência de uma verificação em Portugal, a ser efectuada por um verificador ambiental acreditado em qualquer Estado Membro, procederá à supervisão das actividades desse verificador juntamente com o Organismo Competente (Instituto do Ambiente). O cumprimento total dos requisitos do EMAS conduzirá à validação da Declaração Ambiental. Tendo uma Declaração Ambiental validada as organizações estão em condições de solicitar ao Organismo Competente – Instituto do Ambiente (IA)- o registo no EMAS. Etapa 3 – Registo O Organismo Competente contacta as autoridades e as entidades licenciadoras correspondentes à localização geográfica da organização candidata, para se pronunciarem sobre a existência de objecções à atribuição de registo no EMAS, por incumprimento da legislação ambiental aplicável. O IA contacta também o Organismo de Acreditação para se pronunciar sobre a existência de objecções à atribuição de registo, decorrentes da acreditação do Verificador Ambiental ou do processo de supervisão correspondente à verificação que está na base do pedido do registo. Caso não haja necessidade de esclarecimentos adicionais, se não forem levantadas objecções à atribuição do registo e se o IA concluir que os requisitos do Regulamento EMAS estão cumpridos, farse-á: § A atribuição de número de registo à organização candidata, que passará a constar da lista anual de organizações registadas na União Europeia; § Emissão do certificado, que formaliza o registo da organização e o comprova. Após o registo a organização está em condições de divulgar a Declaração Ambiental e usar o logotipo 'Gestão Ambiental Verificada'. Em termos de manutenção do registo, a organização deverá verificar o seu sistema de gestão ambiental e programa de auditoria, bem como enviar anualmente ao organismo competente as actualiza- 134 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ções da sua declaração ambiental e pô-las à disposição do público. Após 3 anos a organização deverá solicitar ao IA a renovação do registo no EMAS. Depois de efectuado o registo no EMAS, é atribuído o respectivo logotipo que indica que a organização dispõe de um sistema de gestão ambiental em conformidade com os requisitos do EMAS. 135 Universidade do Algarve A UDUBON C OOPERATIVE S ANCTUARY P ROGRAM (ACSP) PARA CAMPOS DE GOLFE O Audubon International Institute é uma Organização não governamental de ambiente (ONGA). O Audubon Cooperative Sanctuary System, promovido por esta organização, tem como principais objectivos a educação ambiental bem como a conservação dos recursos ambientais. Neste sentido, desenvolve um conjunto de programas para vários sectores de actividade, no qual se engloba o Audubon Cooperative Sanctuary Program (ACSP) para campos de golfe. O ACSP para campos de golfe foi o primeiro e mais importante programa nos EUA a explorar usos e oportunidades ambientais nos campos de golfe e apresenta como objectivos a conservação da vida selvagem e a redução de potenciais impactes negativos no ambiente associados a esta actividade (Audubon International, 2003). Um dos pressupostos deste programa é o de que um campo de golfe, não é apenas um espaço que reúne um conjunto de excelentes condições para os praticantes, como também pode ser um santuário para uma variedade de espécies selvagens. Isto é especialmente importante em área urbanas ou sub-urbanas, onde o aumento, desenvolvimento e expansão da população tem provocado uma diminuição dos habitats selvagens (Audubon International, 2003). A Audubon Internacional apoia os campos de golfe no desenvolvimento das diferentes componentes e fases do programa, nomeadamente nas fases de: § Levantamento ambiental dos campos de golfe; § Gestão de habitats e vida selvagem; § Redução do uso de produtos químicos; § Gestão da qualidade de água; § Educação ambiental. Após a implementação deste programa, os campos de golfe recebem um reconhecimento com a emissão do Certificado Audubon Cooperative Sanctuary. O ACSP representa uma mais-valia para o campo de golfe e para o ambiente, resultando num conjunto de benefícios específicos, tais como: § O aumento da beleza natural do campo de golfe; § A redução do uso de água; § A redução do uso de produtos químicos; § A promoção ambiental do campo de golfe; 136 Estudo Sobre o Golfe no Algarve § A educação de todos os colaboradores do campo na gestão de habitats, práticas de gestão ambiental e estratégias desenvolvidas para os campos de golfe; § A diminuição de custos na manutenção do campo; § A divulgação do programa de gestão ambiental; § O aumento da satisfação no trabalho. Desta forma, os promotores do ACSP acreditam que este programa facilita a integração de práticas de gestão ambiental, conjuntamente com um aumento da qualidade do jogo. De acordo com a USGA, 2002, existem quatro campos de golfe na Europa que aderiram e estão certificados por este programa. 137 Universidade do Algarve COMPROMETIDOS COM O AMBIENTE (C OMMITED TO G REEN ) Este programa de gestão ambiental de caracter voluntário foi desenvolvido pela Unidade de Ecologia da European Golf Association (EGA), tendo como linhas orientadoras o trabalho realizado pela organização americana de conservação da natureza – Audubon International e no seu sistema ACSP que foi pioneiro na abordagem ambiental da gestão de um campo de golfe nos EUA (Stubbs, 1997). Esta iniciativa tem como objectivo encorajar todas as pessoas envolvidas no golfe a participar e a melhorar o desempenho ambiental dos campos de golfe (FPG, 2003). Permite ainda que o golfe europeu no seu conjunto, demonstre um propósito comum no desenvolvimento e implementação de práticas ambientais, aumentando as intenções de tornar este desporto sustentável. O programa “Comprometidos com o Ambiente” apresenta três alvos preferenciais (EGA, 1999): § Campos de golfe existentes - encorajar estes campos a participar e a melhorar o seu desempenho ambiental; § Novos projectos de campos de golfe - assegurar que estes são planeados e construídos de acordo com correctas orientações ambientais por forma a minimizar e mitigar os impactes negativos associados aos campos de golfe; § Torneios de Golfe mais importantes – utilizar a presença dos media para promover o programa “ Comprometidos com o Ambiente” e desta forma conscencializar a comunidade do golfe em matéria de ambiente. Relativamente aos campos de golfe existentes é dada maior importância à participação e melhoria contínua do desempenho ambiental dos campos de golfe. Isto só será atingido com o envolvimento dos milhares de campos de golfe existentes (EGA, 1999). A principal prioridade é criar consciência e encorajar a participação de todas as partes envolvidas (membros do clube, greenkeepers, órgãos de gestão, jogadores, entre outros) (EGA, 1999). Após a aplicação deste programa, a Unidade de Ecologia da EGA reconhece os clubes que tenham alcançado elevados níveis de desempenho ambiental, atribuindo-lhes um prémio de nível europeu (FPG, 2003). A obtenção do reconhecimento do “Comprometidos com o Ambiente”, assim como o estabelecimento de critérios ambientais, ficará sujeita a uma verificação independente por forma a garantir a objectividade e credibilidade deste programa. A estrutura de implementação deste programa de gestão ambiental assenta em cinco fases principais (Stubbs, 1997): 1. Política – para participar no programa, qualquer clube de golfe necessitará de estabelecer uma política de comprometimento apoiada pelos seus membros. Esta deve incluir os seguintes pontos: 138 Estudo Sobre o Golfe no Algarve § Declaração da intenção de melhorar o desempenho ambiental; § Escolha de uma equipa para apoiar os membros da Coordenação deste projecto na gestão do programa “Comprometidos com o Ambiente”; § Comprometimento em efectuar um levantamento ambiental ao local e à gestão actual e em implementar o plano de gestão ambiental. 2. Levantamento Ambiental – fornecerá uma imagem base do actual desempenho ambiental do campo de golfe e será o ponto de partida para o desenvolvimento deste programa de gestão ambiental. Este levantamento ambiental deve incidir sobre oito principais categorias, que incluem: § Conservação da Natureza; § Paisagem e Património natural; § Gestão dos recursos hídricos; § Gestão da relva; § Gestão dos resíduos; § Eficiência energética; § Educação e trabalho ambiental; § Comunicação e informação do público. O levantamento ambiental é efectuado recorrendo a um questionário fornecido pela Unidade de Ecologia. Este levantamento ambiental pretende ajudar a identificar áreas prioritárias de intervenção nos campos de golfe. O questionário está dividido em três grandes grupos (Stubbs, 1997): 1. Descrição sumária do campo (nome, área, descrição da área envolvente, entre outros); 2. Gestão e administração do empreendimento (características do empreendimento, planeamento e gestão, poluição); 3. Gestão e manutenção do campo de golfe (gestão e conservação dos recursos hídricos, poluição, conservação da natureza, informação e educação). 3. Programa de Gestão Ambiental – consiste num plano de gestão integrada, compreensivo, que combina os objectivos do golfe com os do ambiente apropriados para o local. Deste programa de gestão fazem parte: 139 Universidade do Algarve § Medidas específicas para melhorar o desempenho ambiental; § Metas e cronogramas; § Sistema de Gestão – Atribuição de responsabilidades; § Registo e monitorização. De uma forma geral, são necessários cerca de três anos para implementar o programa de gestão ambiental. 4. Auditoria – após um período máximo de três anos, o progresso relativo ao desempenho ambiental do campo é avaliado, determinando-se se o clube atingiu os objectivos ambientais anteriormente estabelecidos. Esta auditoria será realizada de 3 em 3 anos pelo campo de golfe, acompanhada de um relatório de progresso. 5. Atribuição do Reconhecimento – o programa “Comprometidos com o Ambiente” atribui um prémio para a excelência de desempenho ambiental, reconhecendo os clubes de golfe que tenham alcançado resultados significativos dentro das oito categorias ambientais específicas. Estes devem ser obtidos dentro de toda a área do clube de golfe (campo de golfe, club house, edifícios relacionados com a manutenção do campo de golfe e restantes tipos de instalações associadas ao empreendimento). Esta fase está dividida em 3 fases distintas, descritas em seguida: § Declaração ambiental – quando se tiver obtido um progresso satisfatório através da implementação do programa de gestão ambiental (normalmente após três anos), deverá ser preparado um relatório ambiental. Este deve conter a seguinte informação: - Descrição dos atributos ambientais do campo de golfe; - Detalhes das políticas ambientais seguidas pelo campo e que estão contidas no programa de gestão ambiental; - Resumo dos resultados obtidos; - Definição de futuras metas a alcançar para os próximos três anos, direcionadas para áreas menos conseguidas com o objectivo de continuar a demonstrar a melhoria contínua (Stubbs, 2000). Esta declaração ambiental necessitará de ser submetida a uma verificação credível. 140 Estudo Sobre o Golfe no Algarve • Verificação credível – esta verificação envolve um balanço equilibrado do programa, realizado pelo gestor do campo de golfe e por um consultor profissional qualificado, na área do ambiente, que conheça as características do local. A coordenação do processo é da responsabilidade da Unidade de Ecologia da Federação Portuguesa de Golfe (FPG) em conjunto com um painel de especialistas na área do ambiente e na gestão de campos de golfe, como sejam, representantes das Federações de Golfe, das associações de greenkeepers, especialistas de Institutos de Investigação, Organizações Ambientais e outros organismos reconhecidos (Stubbs, 2000). • Publicação – depois da verificação oficial da declaração, esta deverá ser divulgada e publicada, sendo esta a condição final para a atribuição do certificado de excelência ambiental “Comprometidos com o Ambiente” (Commited to Green Foundation, 2003). Para se candidatarem ao certificado ambiental, os clubes devem enviar a sua candidatura para a FPG, que posteriormente a enviará para a Unidade de Ecologia da EGA. Um painel de especialistas internacionais de golfe e de organizações ambientais analisará o conteúdo da candidatura e confirmará a atribuição final do certificado “Comprometidos com o Ambiente” para a excelência do desempenho ambiental do campo de golfe. • O certificado apresenta um prazo limite de três anos, sendo necessário a sua renovação após este período de tempo. Para a renovação do certificado, o campo de golfe terá de demonstrar que o programa de gestão ambiental continua a ser aplicado e que as metas anteriormente propostas estão a ser alcançadas. É necessário salientar que este programa só faz sentido se continuar a evoluir e a ser melhorado, facto que explica um dos seus principais objectivos (Stubbs, 2000). De acordo com Stubbs, 1997, este programa poderá trazer potenciais benefícios para o golfe e para o ambiente, nomeadamente: Benefícios directos § Diminuição dos custos através da melhoria da eficiência; § Evita o pagamento de multas através da compilação de regulamentos relacionados com o ambiente, a saúde e segurança no trabalho; § Permite a protecção do valor da propriedade; § Possível obtenção de subsídios através de prémios ambientais e colaboração em projectos com autoridades locais. 141 Universidade do Algarve Benefícios indirectos § Motivação dos colaboradores; § Satisfação dos membros/visitantes; § Melhorar o relacionamento com as comunidades locais; § Melhoria da imagem pública da organização. Benefícios para o ambiente § Conservação da natureza, da paisagem e do património cultural; § Desenvolvimento sustentável; § Conservação dos recursos hídricos; § Controlo da poluição; § Conservação da energia e gestão dos resíduos; § Educação ambiental. Tal como foi sugerido anteriormente, estes benefícios só serão efectivados recorrendo a correctas práticas de gestão ambiental e à introdução de medidas de gestão eficazes. 142 Estudo Sobre o Golfe no Algarve G REEN G LOBE 21 A implementação e certificação ambiental pela ISO 14001 e EMAS, em determinadas empresas do sector do turismo poderá não se justificar, quer pela inexistência de uma estrutura organizacional capaz, quer pela sua dimensão, sendo preferível a adesão a outros mecanismos mais flexíveis e dirigidos especificamente ao sector, como a certificação da Green Globe 21 (Partidário & Lima, 2002). Esta organização desenvolve um programa de gestão e consciencialização ambiental a nível mundial, dirigido exclusivamente à industria das Viagens e Turismo, tendo sido criado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (World Travel & Tourism Council - WTTC) como uma resposta prática à Agenda 21, estabelecida na Cimeira da Terra. Algumas das directrizes ambientais do Código de Conduta do WTTC incluem (Partidário, 1999): § As empresas do sector turístico devem comprometer-se formalmente a desenvolver práticas turísticas compatíveis com o ambiente; § Devem ser definidos e monitorizados objectivos para melhorar a prática ambiental das empresas; § O compromisso ambiental deve abranger a globalidade da empresa; § Devem ser encorajadas acções de formação e investigação com o objectivo de melhorar os programas ambientais a implementar; § As empresas devem procurar implementar princípios ambientalmente saudáveis através de uma auto-regulamentação, considerando que uma regulamentação nacional e internacional parece inevitável e que uma preparação prévia é vital. Ainda segundo a WTTC, os programas de melhoramento ambiental devem ser sistemáticos e abrangentes, com o objectivo de (Partidário, 1999): § Identificar e continuar a redução de impactes ambientais, especialmente no que respeita a novos projectos; § Devem ter especial atenção às questões ambientais no que concerne aos processos de design, planeamento, construção e implementação; § Ser sensíveis à conservação de áreas ambientalmente ameaçadas ou protegidas, espécies e potencial cénico, ao melhoramento das paisagens quando possível; § Implementar práticas de conservação de energia; 143 Universidade do Algarve § Reduzir a produção de resíduos sólidos a reciclar; § Implementar um programa de gestão de águas para abastecimento e de controlo de efluentes líquidos; § Controlar e diminuir as emissões de poluentes atmosféricos; § Monitorizar, controlar e reduzir níveis de poluição sonora; § Controlar e reduzir a utilização de produtos prejudiciais ao ambiente como, por exemplo, asbestos, CFC’s, pesticidas e materiais tóxicos, corrosivos, infecciosos, explosivos ou inflamáveis; § Respeitar e apoiar objectos e lugares históricos e religiosos; § Respeitar e apoiar os interesses das populações locais, incluindo o seu passado histórico, as suas tradições e cultura e desenvolvimento futuro; § Considerar as questões ambientais como um factor-chave no desenvolvimento global dos destinos turísticos. O objectivo geral do Green Globe 21 é promover a implementação dos princípios da Agenda 21 na indústria do turismo e das viagens, fornecer um sistema de suporte às empresas filiadas, para o desenvolvimento de melhoramentos na sua prática ambiental, tendo por base as normas ISO (Partidário & Lima, 2002). Os objectivos específicos do Green Globe 21 incluem (Partidário & Lima, 2002): § Redução das emissões dos gases de efeito estufa; § Promover a eficiência energética; § Protecção da qualidade do ar; § Controlar o ruído; § Gestão das águas residuais; § Aumento das relações com as comunidades; § Conservação da natureza e da vida selvagem; § Gestão e conservação do solo; § Conservação dos ecossistemas. 144 Estudo Sobre o Golfe no Algarve O Programa Green Globe 21 apresenta as seguintes metas principais a atingir (Partidário & Lima, 2002): § Encorajar as empresas, destinos turísticos e fornecedores a aderirem ao Programa, demonstrando o seu compromisso de implementação de práticas ambientais; § Demonstrar como se obtém uma redução substancial dos custos operacionais das empresas e dos impactes ambientais, pela implementação de medidas de gestão ambiental; § Demonstrar casos reais de concretização do programa, perante empresas e instituições com responsabilidades no sector das viagens e do turismo; § Assegurar às gerações futuras o mesmo nível de qualidade das gerações presentes. Desde 1997, a Green Globe 21 assumiu uma identidade internacional na área da certificação ambiental. O processo de certificação pela Green Globe 21, engloba três fases distintas, nomeadamente (Green Globe 21, 2003): § Filiação; § Benchmarking; § Certificação. A fase de filiação corresponde, à fase em que um campo de golfe adere à Green Globe 21, registando-se no programa. Nesta fase, recebe informação sobre como desenvolver a sustentabilidade reduzindo os custos e como envolver a comunidade na implementação do programa. O campo filiado no Green Globe 21, recebe um selo de filiação que comprova a sua adesão (Green Globe 21, 2003). Após a filiação, o campo de golfe terá que desenvolver um conjunto de indicadores mensuráveis e um relatório anual sobre a melhoria do desempenho ambiental do campo e enviá-lo ao Green Globe, constituindo estas etapas a fase de Benchmarking. Nesta fase, o campo terá ao seu dispor toda a informação confidencial em desenvolvimento Benchmarking e receberá um logotipo da Green Globe 21 que comprova a fase do programa em que está inserido (Green Globe 21, 2003). A fase de certificação, constitui o passo seguinte no programa Green Globe 21, estando o campo de golfe comprometido a desenvolver um sistema de gestão ambiental sendo auditado por um terceiro auditor creditado. O Green Globe 21 coloca à disposição dos campos certificados o relatório da auditoria e emite a licença de uso do logótipo com visto para o campo de golfe. A Green Globe 21 dá assistência aos campos, em todas as fases de implementação de Programa e os aderentes inte- 145 Universidade do Algarve gram a lista da Green Globe 21 disponível na página da internet da Green Globe 21 (Green Globe 21, 2003). As três fases que levam à certificação dos campos de golfe, pela Green Globe 21, são interdependentes, isto é, um campo só poderá passar à seguinte fase de implementação do Programa se tiver cumprido todos os requisitos da fase anterior (Green Globe 21, 2003). Segundo a Green Globe 21 os benefícios na implementação de um sistema de gestão ambiental, são os seguintes: § Protecção e desenvolvimento da qualidade ambiental da área de implementação; § Conservação do ambiente local através do desenvolvimento de melhores condições de vida e contribuindo para a economia local e/ou regional; § Cumprimento da legislação vigente; § Atracção de novos clientes, que procuram produtos e serviços com bons desempenhos ambientais; § Encorajar os clientes a voltar; § Motivar os colaboradores; § Desenvolvimento de relações com a comunidade local. 146 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ANEXO B CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CAMPOS DE GOLFE EXISTENTES E DAS PRETENSÕES NO ALGARVE 147 Universidade do Algarve 148 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro B.1 Características Gerais dos Campos de Golfe Existentes no Algarve Buracos (n.º) Par (n.º) 5524 18 72 1976 5961 18 71 Ocidental 2002 6053 18 71 Portimão Ocidental 1991 6125 18 72 5 - Penina Academy Portimão Ocidental 1977 1851 9 30 6 - Penina Championship Portimão Ocidental 1966 6273 18 73 7 - Penina Resort Portimão Ocidental 1972 2987 9 35 8 - Morgado do Reguengo Portimão Ocidental 2003 6399 18 73 9 - Gramacho Course Lagoa Ocidental 1991/ 2002 (ampliação) 6107 18 71 10 - Pinta Course Lagoa Ocidental 1992 6151 18 71 11 - Vale de Milho Lagoa Ocidental 1990 1845 9 27 12 - Balaia Golf Village Albufeira Ocidental 2001 877 9 27 13 - Pine Cliffs Albufeira Ocidental 1966 2274 9 33 14 - Salgados Golf Club Albufeira Ocidental 1994 6080 18 72 15 - The Old Course Loulé Central 1969 6254 18 73 16 - Laguna Course Loulé Central 1990 6133 18 72 17 - Millenium Course Loulé Central 2000 6143 18 72 18 - Pinhal Course Loulé Central 1976 6300 18 72 19 - Ocean Golf Course Loulé Central 1968 5495 18 72 20 - Royal Golf Course Loulé Central 1974 6175 18 72 21 - Pinheiros Altos Loulé Central 1992 6049 18 71 22 - Quinta do Lago/Norte Loulé Central 1974 6205 18 72 23 - Quinta do Lago/Sul Loulé Central 1974 6448 18 72 24 - San Lorenzo Loulé Central 1988 6238 18 72 25 - Vila Sol Loulé Central 1991 9414 27 72 26 - Domizil Olhão Oriental 2003 27 - Benamor Golf Tavira Oriental 2000 5497 18 71 28 - Quinta da Ria Tavira Oriental 2001 6016 18 72 29 - Quinta de Ciima Tavira Oriental 2002 6256 18 72 Castro Marim Oriental 2001 5466 18 71 Nome do Campo Início da Comprimento Actividade (m) Concelho Zona Vila do Bispo Ocidental 1987 2 - Palmares Golf Lagos Ocidental 3 - Quinta da Boavista Lagos 4 - Alto Golf & Country Club 1 - Parque da Floresta 30 - Castro Marim Golf & Country Club 9 Fonte: DRAOT-Algarve (2003); RTA (2003); Universidade do Algarve, 2003 149 Universidade do Algarve Quadro B.2 Localização dos Campos de Golfe em Construção no Algarve Nome do Campo 31 – Victoria Golf Course Fonte: DRAOT-Algarve (2003) 150 Concelho Zona Loulé Central Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro B.3 Localização das Pretensões de Novos Campos de Golfe no Algarve Pretensões de novos campos de golfe Concelho Zona 1- Herdade Vale dos Sobreiros I Vila do Bispo Ocidental 2- Herdade Vale dos Sobreiros II Vila do Bispo Ocidental 3- Golfe Vale do Paço Vila do Bispo Ocidental 4- Golfe da Sinceira Vila do Bispo Ocidental 5- Montinhos da Luz Lagos Ocidental 6- Espiche Lagos Ocidental 7- Mexilhoeira Grande Portimão Ocidental 8- Morgado do Reguengo (Campo II) Portimão Ocidental 9- Quinta da Torrinha Portimão Ocidental 10 - Cabeça Boa Norte Portimão Ocidental 11 - Cabeça Boa Sul Portimão Ocidental 12 - Quinta da Lameira Silves Ocidental 13 - Praia Grande Silves Ocidental 14 - Quinta do Paço Silves Ocidental 15 - Muro do Ludo Loulé Central 16 - Quinta da Ombria Loulé Central 17 - Laranjal Loulé Central 18 - Muro do Ludo – Pinheiros Altos Loulé Central 19 - Garrão Loulé Central 20 - Dunas Douradas Loulé Central 21 - Parque das Cidades Loulé Central 22 - Alto de Semino Loulé Central 23 - Vale de Lobo III Loulé Central 24 - Ludo Loulé Central 25 - Pontal 3 Loulé Central 26 - Quinta das Navalhas Faro Oriental 27 - Pontal 2 – UOP 6 Faro Oriental 28 - Pontal 1 – UOP 8 Faro Oriental São Brás de Alportel Oriental Tavira Oriental Alcoutim Oriental Vila Real de Santo António Oriental 29 - Quinta da Mercês – Juncais 30 - Colina da Rosa 31 - Herdade Finca Rodilhas 32 - Sesmarias 151 Universidade do Algarve Pretensões de novos campos de golfe Concelho Zona Santo António 33 - Ponta da Areia Vila Real de Santo António Oriental 34 - Quinta do Vale Castro Marim Oriental 35 - Verdelago Castro Marim Oriental 36 - Almada de Ouro Castro Marim Oriental 37 - Corte Velho Castro Marim Oriental Lagoa Ocidental 39 - Quinta do Escarpão Albufeira Ocidental 40 - Moinho das Figueiras Albufeira Ocidental 41 - Cerro da Águia; Albufeira Ocidental 42 - Vale da Ursa Albufeira Ocidental 43 - Montechoro Albufeira Ocidental 44 - St.ª Eulália Albufeira Ocidental 45 - Roupeira Albufeira Ocidental 46 - Rocha Baixinha Albufeira Ocidental Localização desconhecida Ocidental Portimão Ocidental 49 - Vila Sol II Loulé Central 50 - Areias de Almancil Loulé Central 51 - Quinta do Freixo Loulé Central 52 - Castelo Golfe Olhão/Tavira Oriental 53 - Herdade da Corte Localização desconhecida Oriental 54 - Santo Estêvão Localização desconhecida Oriental 55 - Eira da Palma Localização desconhecida Oriental 56 - Matos Brancos Portimão Ocidental 57 - Alvor Portimão Ocidental 58 - Alte Loulé Central 59 - Guelhim Faro Oriental Castro Marim Oriental 38 - Quinta da Rocha 47 - D. Fernando 48 - Golfe Quinta das Donas 60 - Quinta do Guadiana – Lavajinho Fonte: DRAOT-Algarve (2003); Jornal Expresso de 02/06/2001; Revista Visão de 17/04/2003. 152 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ANEXO C INDICADORES AMBIENTAIS – MATRIZ GENÉRICA 153 Universidade do Algarve 154 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro C.1 Tipo de Indicador Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Água” Factores de Normalização Nome Área total do Área do campo empreendimento Número de voltas Pressão Consumo total de água para rega dos campos de golfe m3/há — m3/n.º de voltas Pressão Consumo total de água superficial para rega dos campos de golfe m3/ha m3/ha m3/n.º de voltas Pressão Consumo total de água subterrânea para rega dos campos de golfe m3/ha m3/ha m3/n.º de voltas Pressão Consumo total de água residual tratada nos campos de golfe m3/ha m3/ha m3/n.º de voltas Pressão Consumo total de água de abastecimento para rega dos campos de golfe m3/ha m3/ha m3/n.º de voltas Estado Campos com captação própria (%) N.º de campos com captação própria/n.º total de campos Estado Campos que utilizam água de N.º de campos com abastecimento público/n.º total de abastecimento público na rega (%) campos Estado Campos de golfe abastecidos com água superficial (%) N.º de campos de golfe abastecidos com água superficial /n.º total de campos Estado Campos de golfe que reutilizam água residual na rega (%) N.º de campos que reutilizam água residual na rega /n.º total de campos Estado Qualidade das águas superficiais Medido de acordo com os parâmetros definidos no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto Estado Qualidade de água subterrâneas Medido de acordo com os parâmetros definidos no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto Fonte: Universidade do Algarve, 2003 155 Universidade do Algarve Quadro C.2 Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Energia” Factores de Normalização Tipo de Indicador Nome Área total do Área do campo empreendimento Número de voltas Pressão Consumo de combustíveis m3/ha m3/ha m3/n.º de voltas Pressão Consumo de electricidade kWh/ha kWh/ha kWh/n.º de voltas Pressão Veículos em movimento N.º de veículos/ha — — Pressão Buggies em movimento — N.º de buggies/ha — Estado Campos de golfe com buggies N.º de campos com buggies eléctricos/n.º total campos eléctricos (%) Estado Campos de golfe com buggies combustível (%) N.º de campos com buggies a combustível /n.º total campos Estado Buggies eléctricos por campo de golfe (%) N.º total de buggies eléctricos/n.º total de buggies Estado Buggies a combustível por campo de golfe (%) N.º total de buggies combustível/n.º total de buggies Fonte: Universidade do Algarve, 2003 Quadro C.3 Tipo de Indicador Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de MatériasPrimas” Factores de Normalização Nome Pressão Consumo de óleos e massa consistentes Pressão Área total do Área do campo empreendimento Número de voltas l/ha l/ha l/n.º de voltas Consumo de produtos químicos de manutenção kg/ha kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo de total de fitofármacos — kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo de insecticidas — kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo de herbicidas — kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo de fungicidas — kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo de rodenticidas — kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo total de fertilizantes — kg/ha kg/n.º de voltas Pressão Consumo de produtos de limpeza kg/ha — — Pressão Consumo de areia m3/ha — — Pressão Consumo de sementes — kg/ha — Fonte: Universidade do Algarve, 2003 156 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro C.4 Indicadores para o Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos” Factores de Normalização Tipo de Indicador Nome Área total do empreendimento Área do campo Número de voltas Pressão Produção total de resíduos t/ha t/ha — Pressão Produção de resíduos não perigosos t/ha t/ha — Pressão Produção de resíduos perigosos t/ha t/ha — Pressão Produção de entulhos t/ha — — Pressão Produção de pneus t/ha — — Pressão Produção de óleos usados/resíduos oleosos m3/ha — — Pressão Produção filtros de óleos t/ha — — Pressão Produção de baterias e pilhas t/ha — — Pressão Produção de metais ferrosos t/ha — — Pressão Produção de metais não ferrosos t/ha — — Pressão Produção de resíduos verdes — t/ha t/nº de voltas Pressão Produção de embalagens de produtos químicos t/ha — — Pressão Produção de embalagens de fertilizantes t/ha — — Pressão Produção de papel e cartão t/ha — — Pressão Produção vidro t/ha — — Pressão Produção de toners e tinteiro t/ha — — Pressão Produção material absorvente contaminado t/ha — — Pressão Produção de lamas de ETAR t/ha — — Resposta Campos de golfe que realizam compostagem dos resíduos verdes (%) N.º de campos que realizam compostagem / n.º total de campos Resposta Campos de golfe que procedem a recolha selectiva dos resíduos (%) N.º de campos que realizam recolha selectiva / n.º total de campos Fonte: Universidade do Algarve, 2003 157 Universidade do Algarve Quadro C.5 Indicadores para o Aspecto Ambiental“Produção de Efluentes” Factores de Normalização Tipo de Indicador Nome Estado Qualidade do efluente Pressão Produção água residual Resposta Número de campos com ETAR Resposta Quantidade de água reutilizada Resposta Número de campos que reutilizam água residual (%) Área total do empreendimento Área do campo Número de voltas Medido de acordo com os parâmetros definidos no Decreto-Lei n.º 236/98 m3/ha — — N.º de campos com ETAR / n.º total de campos m3/ha — — N.º de campos que reutilizam água residual / n.º total de campos Fonte: Universidade do Algarve, 2003 Quadro C.6 Tipo de Indicador Indicadores para o Aspecto Ambiental “Condicionantes do Uso de Solo” Nome Factores de Normalização Área total dos campos de golfe (ATCG) Estado Área de campos de golfe situados na REN (%) Área total dos campos de golfe inserida na REN/ATCG Estado Área de campos de golfe situados na RAN (%) Área total dos campos de golfe inserida na RAN/ATCG Estado Área de campos de golfe situados em Áreas Protegidas (%) Área total dos campos de golfe inserida em áreas protegidas/ATGC Estado Área de campos de golfe situados sobre sistemas aquíferos (%) Estado Área de campos de golfe situados sobre áreas críticas de extracção de águas subterrâneas (%) Estado Campos de golfe em áreas protegidas integradas em redes internacionais (rede natura 2000; ZPE; entre outras) (%) Área total dos campos de golfe inserida em áreas protegidas integradas em redes internacionais/ ATGC Estado Campos de golfe inseridos em áreas de aptidão turística (AAT) (%) Área total dos campos de golfe inserida em áreas de aptidão turística/ ATGC Estado Número de lagos (N.º) Fonte: Universidade do Algarve, 2003 158 Área total dos campos de golfe inserida em aquíferos sensíveis/ ATGC Área total dos campos de golfe inserida em áreas críticas de extracção de águas subterrâneas/ ATGC N.º de lagos/área total do empreendimento Estudo Sobre o Golfe no Algarve Quadro C.7 Tipo de Indicador Indicadores para o Aspecto Ambiental “Práticas de Gestão Ambiental” Nome Factores de Normalização Número total de campos de golfe Estado Número de campos com início de N.º de campos com início de funcionamento após funcionamento após aprovação do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio / n.º total n.º 69/2000, 3 de Maio (N.º) (%) de campos de golfe Estado Campos com Estudo de Impacte Ambiental (%) N.º de campos com EIA / n.º total de campos de golfe Resposta Campos de golfe com Sistemas de Gestão Ambiental Certificados (%) N.º de campos certificados/ n.º total de campos de golfe Resposta Campos de golfe com Política ambiental (%) N.º de campos com Política ambiental / n.º total de campos de golfe Resposta Campos de golfe com Programas ambientais (%) N.º de campos com Programas ambientais / n.º total de campos de golfe Resposta Campos de golfe que investiram na protecção e conservação da natureza (%) N.º de campos com investimento na protecção e conservação da natureza / n.º total de campos de golfe Resposta Campos de golfe que investiram na gestão do ambiente (%) N.º de campos com investimento na gestão do ambiente / n.º total de campos de golfe Resposta Investimento e despesa com a protecção e gestão do ambiente Resposta Campos de golfe que investiram na replantação de árvores e arbustos autóctones (%) N.º de campos que investiram na replantação de árvores e arbustos autóctones / n.º total de campos de golfe Resposta Despesas na replantação de árvores e arbustos autóctones € / campo de golfe Resposta N.º de campos que implementaram medidas de Campos de golfe que implementaram medidas conservação de fauna e flora / n.º total de campos de conservação de fauna e flora (%) golfe Resposta Campos de golfe com informação de carácter ambiental e ecológico e circuito de interpretação da natureza (%) € / campo de golfe N.º de campos com informação de carácter ambiental e ecológico e circuito de interpretação da natureza / n.º total de campos golfe Fonte: Universidade do Algarve, 2003 159 Universidade do Algarve 160 Estudo Sobre o Golfe no Algarve ANEXO D PROBLEMAS DE ORDEM FITOSANITÁRIA 161 Universidade do Algarve 162 Estudo Sobre o Golfe no Algarve DOENÇAS. Conforme os dados constantes dos inquéritos efectuados as doenças apontadas são causadas por fungos e aparecem predominantemente nos greens. Os tees, fairways e roughs, são constituídos muito frequentemente por Cynodon dactylon (Bermuda) e portanto mais resistentes. É comum não ser apontada a ocorrencia de doenças nestes e, quando o é, corresponder a doenças que também ocorrem nos greens. Por este motivo centramo-nos apenas nos problemas ocorridos nos greens. Na Figura 1 apresentam-se as frequências com que diversas doenças são referidas. Figura 1 Frequência de Ocorrência das Doenças Especificadas Dollar spot Fusarium Summer patch Necrotic ringspot Anthracnose Brown patch Take all Grease spot Rust Fairy ring 0% 25% 50% 75% 100% Fonte: Universidade do Algarve, 2003 As doenças mais frequentes, Dollar spot e Fusarium patch são típicas de um coberto em que predomina Agrostis stolonifera (Bentgrass) que lhes é particularmente susceptível. Estas doenças são causadas por diversos fungos que se especificam, podendo algumas resultar da associação de diversos organismos: Anthracnose - Colletotrichum graminicola Dollar spot - Sclerotinia homeocarpa, Lanzia sp. and Moellerodiscus sp Fairy ring -Marasmius oreades, Lepiota spp Fusarium patch (pink snow mold) - Microdochium nivale Necrotic ringspot - Leptosphaeria korrae 163 Universidade do Algarve Grease spot - Pythium spp. Brown patch - Rhizoctonia solani Rust- Puccinia striiformis, P. graminis, P. coronata, and Uromyces spp. Summer patch - Magnaporthe poae Take all patch - Gaeumannomyces graminis var. avenae Não é fornecida qualquer referencia à metodologia de diagnóstico pelo que se depreende ser um diagnóstico subjectivo baseado na avaliação visual da sintomatologia e não na identificação de patogéneos. Não são referidos problemas causados por nemátodos. CONTROLO. A propensão para a ocorrência de doenças decorre de diversos factores: espécie de relvado, práticas culturais, clima e presença do(s) organismo(s) patogénico(s). O controlo das doenças consegue-se não apenas com uma luta dirigida contra o patogéneo depois de instalado, mas, preventivamente, através de práticas culturais adequadas no que respeita principalmente a fertilização e pH do solo, irrigação e drenagem. Frequentemente é necessário utilizar produtos fitofarmacêuticos; o emprego do fungicida correcto implicaria a identificação dos patogéneos, já que a sua eficiência não é igual para todos os fungos e é preciso ter em conta que a mesma doença, isto é, o mesmo nome e sintomas podem ser causadas por diversos fungos. Conforme se depreende das informações recolhidas o controlo de doenças é feito maioritariamente recorrendo exclusivamente a produtos fitofarmacêuticos. Apenas 30% dos campos poderão estar sensibilizados para o emprego de medidas culturais pois referem a utilização de adubações e arejamento como meio de luta contra doenças. O emprego dos fungicidas é feito sem identificação dos patogéneos e encontram-se casos em que a aplicação do fungicida é feita sem diagnóstico da doença. No conjunto é referido o emprego das seguintes substâncias activas: iprodiona, fenarimol, triadimefão, tiofanato de metilo (etilo), fosetil-Al, propiconazol, clorotolonil, benomil, carbendazim. Note-se que destas substancias activas apenas a iprodiona está homologada em Portugal para utilização em relvados. As restantes estão homologadas apenas para outras culturas. O seu emprego sistemático em relvados é portanto ilegal. 164 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Esta situação poderá ser regularizada requerendo á Direcção Geral de Protecção de Culturas o alargamento do espectro de utilização daquelas substancias para culturas menores nos termos dos nºs 2 e 3 do Artº 9 do Dec. Lei 94/98 referente à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos. Este alargamento pode ser requerido por organismos oficiais, organismos de investigação, utilizadores profissionais e organizações agrícolas profissionais. INFESTANTES. Na maioria dos casos (65%) é referida a presença de Poa annua seguida de Cynodon dactilon (28%). Ocasionalmente são referidas, sem identificação, infestantes de folha larga. O contrôlo é frequentemente feito por monda e uma grande variedade de herbicidas. Os mais frequentes são Pendimetalina para Poa annua e 2,4 D e MCPA para dicotiledóneas. É de referir que só os dois últimos estão autorizados para uso em relvados. São conhecidos nos Estados Unidos casos de aparecimento de biotipos de Poa annua resistentes a à pendimetalina. PRAGAS A partir dos dados obtidos através dos inquéritos pode-se afirmar que as pragas mais importante são as “lagartas” (Fig. 2). No entanto, não se pode determinar com exactidão a que espécies correspondem. Apenas em 4 dos campos inquiridos é especificada a ocorrência da Popillia japonica e da Tipula sp. É muito provável que nos restantes campos as lagartas mencionadas correspondam igualmente a estes dois tipos, no entanto é igualmente possível que existam outras espécies não identificadas. Esta lacuna deve-se provavelmente à falta de uma monitorização sistemática e métodos de diagnóstico precisos, os quais não são referidos nestes inquéritos. A implementação destes métodos seria uma forma de avaliar os níveis das pragas e atempadamente decidir as medidas de controlo adequadas. 165 Universidade do Algarve Figura 2 Frequência de Ocorrência das Pragas Especificadas Gaivotas Lumbricus sp. Tipula Lagarta 0% 25% 50% 75% 100% Fonte: Universidade do Algarve, 2003 As pragas referenciadas como “lagartas” podem pertencer a vários grupos dos quais referenciamos a seguir alguns: White Grubs: Popillia japonica e várias espécies de coleopteros Worms: várias espécies de lepidopteros Cranefly: Tipula sp. (Diptera) Em alguns campos as pragas são referidas unicamente para os greens, consequência, em parte, da maior resistência às pragas das relvas de outras zonas dos campos. Por outro lado, estas últimas são inspeccionadas menos regularmente e alguns estragos que sejam visíveis são muitas vezes aceitáveis. Os tratamentos com produtos fitofarmacêuticos são também menos frequentes nestas zonas. Outras pragas de menor importância são esporadicamente referidas para os greens – minhocas que são combatidas com os mesmos produtos utilizados para as lagartas e gaivotas para as quais nada é feito. 166 Estudo Sobre o Golfe no Algarve Não existe nenhuma referência a outras pragas normalmente associados a relvados que podem em certos casos provocar estragos importantes: ralos (Orthoptera) insectos picadores (Homoptera e Heteroptera) formigas (Hymenoptera) O combate às pragas faz-se normalmente de uma forma curativa recorrendo a insecticidas de largo espectro de acção (Fig. 3) - um único campo faz referência a tratamentos preventivos. Figura 3 Substâncias Activas Utilizadas no Combate às Pragas Clorpirifos Triclorfão Metomil Beta-ciflutrina Permetrina Lambda-cialotrina Diazinão Deltametrina 0% 10% 20% 30% 40% Fonte: Universidade do Algarve, 2003 Nos greens, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos é feito de uma forma generalizada enquanto que em outras zonas dos campos a aplicação é feita de uma forma pontual, atingindo unicamente as zonas que mostram sinais de infestação. Tal como para os fungicidas, nenhuma das substâncias activas utilizadas está homologada em Portugal para relvados, estando o Diazinão e Deltametrina homologadas para ornamentais. As principais substâncias activas utilizadas fazem parte do grupo dos Organofosforados (59 %) e dos Piretróides (28 %). Os carbamatos (13 %) são representados unicamente pelo Metomil. Não há referência a tratamentos com substâncias activas selectivas o que se compreende pois a utilização destes produtos só poderá ser feita com o auxílio de uma monitorização e diagnóstico adequado. Igualmente, a utilização de insecticidas biológicos como o Bacillus sp. ou de outras técnicas de controlo não químico ou não está referenciada. 167 Universidade do Algarve FUNGICIDAS E HERBICIDAS HOMOLOGADOS EM PORTUGAL PARA RELVADOS, POR FINALIDADE Quadro D.1 Fungicidas homologados em Portugal para relvados, por finalidade Doença / Praga Fusarium Helmintosporium Rhizoctonia Sclerotinia Substâncias Activas iprodiona iprodiona iprodiona iprodiona tiabendazol tiabendazol tiabendazol Fonte: Direcção Geral de Protecção das Culturas. IPRODIONA Dicarboximida. Actua como preventivo e curativo. Classificação Toxicológica: Isentas de classificação. Não contaminar as águas. Perigoso para organismos aquáticos. Não aplicar em terrenos agrícolas adjacentes a cursos de água. TIABENDAZOL Benzimidazol, sistémico. Actua como preventivo e curativo. Classificação Toxicológica: Isentas de classificação. Não contaminar as águas. Perigoso para organismos aquáticos. Não aplicar em terrenos agrícolas adjacentes a cursos de água. Quadro D. 2 Herbicidas Homologados em Portugal para Relvados, por Finalidade Infestante Substância Activa (Classe) Condições de Aplicação DICOT. 2,4-D + dicamba + mecoprope DICOT. bromoxinil + ioxinil + após a emergência das infestantes, com 2-3 folhas. mecoprope DICOT. MCPA + mecoprope DICOT. MUSGOS com as infestantes no estado cotiledonar e/ou na presença de MCPA + mecoprope + musgos. Não aplicar em relvados com menos de 6 meses. Não sulfato de ferro atingir terrenos ou plantas vizinhas da área a aplicar. MONOCOT. DICOT. oxadiazão antes da emergência das infestantes. MUSGOS ferro (sulfato ferroso monohidratado) quando se observar o aparecimento dos musgos. Não cortar a relva 2 a 3 dias antes e depois da aplicação. não efectuar mais de 3 aplicações por ano no mesmo relvado. entre Fevereiro e Novembro com as infestantes no estado cotiledonar. Fonte: Direcção Geral de Protecção das Culturas. Insecticidas homologados em Portugal para relvados: Não há. 168 Estudo Sobre o Golfe no Algarve CONCLUSÕES Os problemas de ordem fitosanitária referidos são comuns à generalidade dos campos de Golf.e Dado contudo o empirismo que ressalta do modo como estes problemas são abordados, cabe perguntar se outros problemas não haverá que não sejam sequer identificados. O controlo é feito principalmente recorrendo a produtos fitofarmacêuticos que não estão homologados para o fim em vista, o que deixa estas empresas em posição fragilizada face a eventuais queixas de intoxicação, alergias, etc.. por parte dos utentes. Adicionalmente não transparecem na maior parte dos casos preocupações de âmbito ambiental no que concerne ao controlo fitosanitário. Estas poderiam representar uma mais valia face a utentes mais esclarecidos. Sugere-se 1) um melhor conhecimento das pragas e patogéneos presentes recorrendo a serviços de diagnóstico adequados. 2) Manutenção de registos de pragas e patogéneos identificados 3) O emprego de medidas culturais e produtos fitofarmacêuticos adequados ao controlo das espécies de pragas e patogéneos identificados. 3) A solicitação á Direcção Geral de Protecção de Culturas o alargamento do espectro de utilização daquelas substancias para culturas menores nos termos dos nºs 2 e 3 do Artº 9 do Dec. Lei 94/98. 169