Análise das Incidências Ambientais

Transcrição

Análise das Incidências Ambientais
Estudo sobre
o Golfe no Algarve
Estudo Específico de
Análise das Incidências Ambientais
FACULDADE DE CIÊNCIAS DO MAR E DO AMBIENTE
Março 2004
Universidade do Algarve
AGRADECIMENTOS
A equipa envolvida na elaboração do presente relatório reconhece e agradece a colaboração das
várias entidades que tornaram possível a sua execução, em particular à Comissão de Coordenação
da Região do Algarve, Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, Região de
Turismo do Algarve e Algarve Golfe - Associação Regional de Golfe do Sul.
Reconhece-se ainda o papel desempenhado pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do
Território do Algarve, pelos empresários que colaboraram na realização do inquérito específico,
pelos empresários e stakeholders entrevistados, na colaboração e disponibilização de informação de
base essencial para a prossecução deste estudo.
Finalmente, agradece-se a cooperação dos membros e colaboradores das restantes áreas do estudo, e
o apoio prestado pela Prof.ª Jacinta Fernandes e pelo Dr. Diamantino Trindade no início do desenvolvimento dos trabalhos.
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
COORDENADOR GERAL DO ESTUDO
Manuel Victor Martins
COORDENAÇÃO ESPECÍFICA:
Nuno Videira
EXECUÇÃO:
Nuno Videira
Catarina Ramires
Inês Alves
Rui Subtil
Renato Martins
Gustavo Nolasco (AnexoD)
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Universidade do Algarve
GLOSSÁRIO
AAT
Área de Aptidão Turística
ACSP
Audubon Cooperative Sanctuary Programme
ADA
Avaliação de Desempenho Ambiental
AEA
Agência Europeia do Ambiente
AutoCADMap
Programa informático de desenho
AVAC
Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado
BENCHMARKING Análise comparada de vários destinos em termos competitivos
BLOOMS
Crescimentos anormais de algas
BUGGIES
Veículos de transporte de dois jogadores de golfe e respectivo equipamento
BUNKERS
Obstáculo na área de jogo de um campo de golfe
CAD
Computer Aided Drawing
CCR
Comissão de Coordenação de Regional
CE
Comissão Europeia
CEE
Comunidade Económica Europeia
CFC’s
Clorofluorcarbonetos
CLUBHOUSE
Espaço anexo de um campo de golfe, que inclui normalmente áreas comerciais, de restauração e de lazer
COMMITTED TO GREEN Comprometidos com o Ambiente
COV
Compostos Orgânicos Voláteis
DGA
Direcção Geral do Ambiente
DIA
Declaração de Impacte Ambiental
DPSIR
Modelo “Driving Forces” – “Pressures” – “State” – “Impact” – “Response”
DRAOT
Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território
DRIVING FORCES Forças Motrizes, associadas às actividades humanas
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
DRIVING RANGE Campo de treino e ensino
ECOLOGY UNIT
Unidade de Ecologia
EGA
European Golf Association
EIA
Estudo de Impacte Ambiental
EMAS
Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria
ENDS
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável
ENVIRONMENT
Ambiente
EPA
Agência de Protecção Ambiental (“Environmental Protection Agency”)
ETAR
Estação de Tratamento de Águas Residuais
EUA
Estados Unidos da América
FAIRWAYS
Espaço do campo de golfe que liga o local de saída (tee) ao buraco (green)
FPG
Federação Portuguesa de Golfe
GOLFISTA
Jogador de golfe que viajou em férias ou em negócios e que jogou pelo menos uma vez durante essa deslocação
GREEN
Zona do campo onde estão implantados os buracos
GREEN GLOBE 21 Programa de gestão ambiental dirigido à indústria das viagens e turismo
GREEN KEEPERS Responsáveis pela manutenção das condições do terreno de jogo (relva)
HA
Hectare
IA
Instituto do Ambiente
IMPACTS
Impactes
INAG
Instituto da Água
INDICADOR
Parâmetro seleccionado com o objectivo de reflectir determinadas condições
do sistema em análise. Os indicadores são normalmente definidos com recurso a um tratamento dos dados (parâmetros) originais, tais como médias, percentis, medianas, máximos, mínimos, entre outros. Neste estudo definiram-se
indicadores para as áreas do negócio, sócio-economia regional, agroambiental e ambiental
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Universidade do Algarve
ISO
International Standardization Organization
IND
Instituto Nacional do Desporto
IPMP
Integrated Pest Management Program
MADRP
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
MAOT
Ministério do Ambiente e Ordenamento do território
NDT
Núcleo de Desenvolvimento Turístico
NORMA ISO 14001 Norma da série ISO 14000, publicada pela International Standardization Organization, relativa à implementação e certificação de Sistemas de Gestão
Ambiental. Tem por finalidade a prevenção da poluição e a melhoria contínua
do desempenho ambiental das organizações
NORMA ISO 14031 Norma da série ISO 14000, publicada pela International Standardization Organization, relativa à avaliação do desempenho ambiental.
OCDE
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
ONGA
Organização não governamental de ambiente
PBH
Plano de Bacia Hidrográfica
PBHRA
Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve
PDM
Plano Director Municipal
PER
Modelo Pressão-Estado-Resposta
PERFORMANCE Desempenho
PGA
Professional Golfers Association
PMOT
Plano Municipal de Ordenamento do Território
POOC
Plano de Ordenamento da Orla Costeira
PP
Plano de Pormenor
PRESSURES
Pressões
PROT
Plano Regional de Ordenamento do Território
PROTAL
Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve
PRTA
Plano Regional de Turismo do Algarve
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
PU
Plano de Urbanização
RAN
Reserva Agrícola Nacional
REN
Reserva Ecológica Nacional
RESPONSES
Respostas
RGR
Regulamento Geral do Ruído
ROUGHS
Zona de relva mais comprida que a do fairway
RTA
Região de Turismo do Algarve
SCE
Sistema Cartográfico do Exército
SGA
Sistema de Gestão Ambiental
SHAPE FILE
Formato dos ficheiros cartográficos
SIDS
Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável
SIG
Sistema de Informação Geográfica
SLITTING
Operação mecânica de corte desenvolvida para a manutenção dos relvados
STAKEHOLDERS Grupo de entidades com interesse, envolvimento ou tendo investido directamente em determinada actividade, por exemplo, empregados, accionistas,
fornecedores e clientes
STATE
Estado
STOCK
Reservatório
SURROUNDINGS Zonas envolventes
TEE
Zona onde se inicia o jogo em cada um dos 18 buracos
TOPDRESSING
Operação mecânica desenvolvida para a manutenção dos relvados
TOP-SOIL
Solo com microorganismos, matéria-orgânica e nutrientes, necessários para o
crescimento da relva
TRIPLE BOTTOM LINE Metodologia que é utilizada para a avaliação e elaboração de relatórios
sobre o desempenho de empresas. Considera a comparação do desempenho
com parâmetros económicos, sociais e ambientais
UALG
Universidade do Algarve
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Universidade do Algarve
UNEP
United Nations Environment Programme
UOPG
Unidade Operativa de Planeamento e Gestão
USEPA
United States Environmental Protection Agency
USGA
United States Golf Association
VERTIDRAIN
Operação mecânica desenvolvida para a manutenção dos solos e relvados de
um campo de golfe
WTO
World Tourism Organization
WTTC
World Travel Tourism Council
ZOT
Zona de Ocupação Turística
ZEC
Zona Especial de Conservação
ZPE
Zona de Protecção Especial
10
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ÍNDICE GERAL
Índice de Quadros e Figuras
1. Enquadramento
12
15
2. Metodologia
3. A Sustentabilidade do Golfe
3.1. O Golfe e o Turismo Sustentável
3.2. A Gestão e Avaliação do Desempenho Ambiental do Golfe
3.2.1. Sistemas e Programas de Gestão Ambiental
3.2.2. Avaliação do Desempenho Ambiental
17
19
19
22
22
24
4. Licenciamento e Tipologia de Impactes Ambientais
4.1. Licenciamento de Campos de Golfe
4.2. Principais Categorias de Impacte Ambiental de Projectos de Golfe
27
27
32
5. Caracterização da Situação de Referência do Golfe no Algarve
5.1. Localização dos Campos de Golfe relativamente às Condicionantes de Ordenamento do
Território e Uso do Solo
5.1.1. Localização dos Campos de Golfe relativamente às Áreas de Aptidão Turística
5.1.2. Localização dos campos de golfe relativamente aos Sistemas Aquíferos e Área
Crítica à Extracção de Águas Subterrâneas
5.1.3. Localização dos campos de golfe relativamente às Áreas de Conservação da
Natureza
5.1.4. Localização dos campos de golfe relativamente às áreas de Reserva Ecológica
Nacional e Reserva Agrícola Nacional
5.1.5. Mapa Síntese das Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve
5.2. Os Impactes Ambientais do Golfe no Algarve
5.2.1 Análise dos Estudos de Impacte Ambiental de Campos de Golfe do Algarve
5.2.2. Os Impactes Ambientais do Golfe na opinião dos Empresários e de outros
Stakeholders
5.3. Indicadores Ambientais para a Gestão dos Campos de Golfe do Algarve
53
56
56
61
67
71
73
77
77
80
87
6. Áreas Problema e Medidas Prospectivas
6.1. Áreas Problema
Áreas críticas
Problemas estruturantes
6.2. Medidas Prospectivas
95
95
95
98
100
7. Conclusões
107
Referências Bibliográficas
Bibliografia
111
117
ANEXOS
119
Anexo A
Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis a Campos de Golfe
121
Anexo B
Características Gerais dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões no Algarve
147
Anexo C
Indicadores Ambientais – Matriz Genérica
153
Anexo D
Problemas de Ordem Fitosanitária
161
11
Universidade do Algarve
ÍNDICE DE QUADROS E FIGURAS
Quadro 3.1
Quadro 3.2
Quadro 4.1
Quadro 4.2
Quadro 4.3
Quadro 4.4
Quadro 5.1
Síntese de Alguns Diplomas Legais, Planos, Programas e Estratégias que se
Relacionam com o Golfe e Turismo Sustentável
Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis ao Golfe
Processo de Licenciamento de um Campo de Golfe
Legislação ambiental aplicável aos campos de golfe
Operações Associadas às Fases de Construção, Exploração e Desactivação de Um
Campo de Golfe
Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um Campo de Golfe
21
23
28
32
34
48
Indicadores Relativos à Área Ocupada Pelos Campos Existentes e Área Prevista
de Ocupação Pelas Pretensões de Campos de Golfe na Zona Ocidental, Central e
Oriental do Algarve
56
Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de
ocupação pelas pretensões de campos de golfe em AAT
57
Quadro 5.3
Planos Municipais de Ordenamento do Território
59
Quadro 5.4
Quadro 5.5
PROTAL e POOC do Algarve
Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, Plano de Bacia Hidrográfica das
Ribeiras do Algarve e Directiva Quadro da Água
60
Quadro 5.2
Quadro 5.6
63
Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de
ocupação pelas pretensões de campos de golfe, sobre os sistemas aquíferos e área
crítica à extracção de águas subterrâneas
65
Condicionantes Previstas nos Regulamentos das Principais Áreas Protegidas do
Algarve
68
Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e Área Prevista
de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe, em Áreas de Conservação da
Natureza
71
Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e Área Prevista
de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe na REN
72
Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e área prevista de
ocupação pelas pretensões de campos de golfe em cada classe de condicionantes
76
Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de projectos de campos
de golfe no Algarve (Fase de Construção)
78
Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de projectos de campos
de golfe no Algarve (Fase de Exploração)
79
Quadro 5.13
Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Água”
88
Quadro 5.14
Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Energia”
90
Quadro 5.15
Quadro 5.16
Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Matérias-Primas”
Indicadores do Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos”
91
92
Quadro 5.17
Indicadores do Aspecto Ambiental “Práticas de Gestão Ambiental”
93
Quadro B.1
Características Gerais dos Campos de Golfe Existentes no Algarve
149
Quadro B.2
Localização dos Campos de Golfe em Construção no Algarve
150
Quadro B.3
Localização das Pretensões de Novos Campos de Golfe no Algarve
151
Quadro 5.7
Quadro 5.8
Quadro 5.9
Quadro 5.10
Quadro 5.11
Quadro 5.12
12
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro C.1
Quadro C.2
Quadro C.3
Indicadores para o Aspecto Ambiental “ Consumo de Água”
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Energia”
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Matérias-Primas”
155
156
156
Quadro C.4
Quadro C.5
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos”
Indicadores para o Aspecto Ambiental“Produção de Efluentes”
157
158
Quadro C.6
Quadro C.7
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Condicionantes do Uso de Solo”
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Práticas de Gestão Ambiental”
158
159
Figura 2.1
Metodologia utilizada na análise das incidências ambientais do Golfe no Algarve
18
Figura 3.1
Modelo Conceptual PER, adaptado de DGA, 2000
26
Figura 3.2
Figura 5.1
Modelo Conceptual DPSIR, adaptado de EEA, 1999
Situação Processual das Pretensões de Campos de Golfe Conhecidas para o
Algarve
26
Figura 5.2
Figura 5.3
Distribuição Percentual dos Campos de Golfe Existentes no Algarve
Número de Campos de Golfe Existentes e Previstos por Concelho
54
55
Figura 5.4
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às
Áreas de Aptidão Turística
58
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente aos
Sistemas Aquíferos
66
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às
Áreas Críticas à Extracção de Águas Subterrâneas
67
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às
Zonas de Protecção Especial, Áreas Protegidas e Rede Natura 2000
70
Figura 5.5
Figura 5.6
Figura 5.7
Figura 5.8
Figura 5.9
Figura 5.10
Figura A.1.1
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões relativamente às
Áreas de REN
Classes do Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de
Golfe no Algarve
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões no Mapa Síntese
de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de Golfe no Algarve
Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001
53
73
74
76
124
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Universidade do Algarve
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
1. ENQUADRAMENTO
O presente relatório constitui um relatório específico integrante do Estudo sobre o Golfe no Algarve, elaborado pela Universidade do Algarve. O objectivo deste relatório consiste na identificação e
avaliação integrada das interacções entre o ambiente e o golfe, nas fases de licenciamento, construção, exploração e desactivação dos campos e no desenvolvimento de um quadro de indicadores ambientais para o golfe no Algarve.
O golfe é uma actividade de dimensão considerável, que tem sofrido um crescimento substancial na
última década, na Europa. Na economia portuguesa assume-se como uma actividade económica de
importância real e crescente, em especial na região do Algarve. Porém, tal como outro sector económico, ocupa espaço, consome recursos e tem custos ambientais que devem ser considerados (Partidário,1999).
Segundo Stubbs (1997), de entre os jogos que têm o solo como suporte, o golfe é aquele que tem
provavelmente uma interacção mais forte com o ambiente.
O reconhecimento da significância de alguns impactes potenciais do golfe no ambiente tem motivado, nos últimos anos, uma resposta por parte das entidades reguladoras e dos empresários do sector.
Por um lado, na legislação nacional definiu-se um processo de licenciamento suportado pela participação de diversas entidades, contemplando a eventual obrigatoriedade de se proceder a um processo formal de Avaliação de Impacte Ambiental de novos projectos de golfe. Paralelamente, os
gestores de campos de golfe, começaram a desenvolver novas estratégias de sustentabilidade, aceitando a ideia de que um conhecimento adequado dos aspectos de incidência ambiental é fundamental para uma correcta gestão dos campos de golfe.
A análise das incidências ambientais do sector, integra a informação sobre as pressões resultantes
das intenções de localização de novos campos de golfe nos instrumentos de gestão territorial, com a
caracterização do estado dos campos de golfe actuais e com as respostas dos gestores dos campos
face à necessidade de melhorar, de forma contínua, o seu desempenho ambiental. Refira-se, ainda,
que neste Relatório não se incluiu a avaliação pormenorizada de aspectos ambientais particulares,
tais como a hidrogeologia ou a gestão das práticas agro-ambientais, que são alvo de uma análise
complementar no âmbito do presente Estudo.
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Universidade do Algarve
16
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
2. METODOLOGIA
A metodologia definida para a elaboração do presente Relatório baseou-se na recolha de informação
de âmbito nacional e internacional, através da consulta de planos e programas sectoriais, estudos de
caracterização das actividades turísticas associadas ao golfe, Planos Directores Municipais (PDM)
dos concelhos do Algarve, Estudos de Impacte Ambiental (EIA) de campos de golfe no Algarve,
estudos de desempenho ambiental, legislação vigente, instrumentos de gestão ambiental, bem como
no contacto com associações, empresários e outros stakeholders com interesses no sector.
Efectuou-se também um levantamento cartográfico referente à distribuição dos campos de golfe
(existentes e previstos) com empreendimentos turísticos associados, por concelho no Algarve, bem
como à sua localização e área ocupada, relativamente a instrumentos de gestão territorial (áreas de
aptidão turística, sistemas aquíferos, áreas críticas à extracção de água subterrânea, áreas de conservação da natureza, Reserva Ecológica Nacional e Rede Natura 2000).
A informação cartográfica utilizada, foi fornecida pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (DRAOT), em formato digital, georefenciada no Sistema Cartográfico do Exército (SCE), contendo bases de dados indexadas (*.dbf). Estes ficheiros cartográficos,
Shape File (*.shp), foram importados para o programa informático (software) AutoCAD Map que
possui um poderoso grupo de ferramentas CAD (Computer-Aided Drawing) e adicionais capacidades SIG (Sistemas de Informação Geográfica). Este software permitiu relacionar toda a informação
espacial, quantitativa e qualitativa, que se encontra disponível.
Os EIA e a bibliografia nacional e internacional consultada, permitiram identificar a tipologia e
significância dos principais impactes ambientais associados à implementação, exploração e desactivação de campos de golfe. Com o objectivo de obter informação específica sobre os campos de golfe existentes elaborou-se um inquérito, o qual permitiu obter um conjunto de dados a utilizar no
cálculo de indicadores ambientais, indispensáveis na identificação das incidências ambientais e definição dos aspectos ambientais mais significativos.
Através das entrevistas realizadas junto dos empresários e de outros stakeholders foi possível avaliar as suas percepções relativamente aos aspectos ambientais mais significativos do golfe e também
recolher opiniões sobre as condicionantes associadas ao desenvolvimento da actividade.
Toda a informação recolhida permitiu analisar as incidências ambientais do golfe, enquanto actividade desportiva e económica, a sua importância a nível regional, os principais impactes ambientais
17
Universidade do Algarve
associados à sua implementação e exploração, bem como a avaliação do desempenho ambiental dos
campos de golfe existentes no Algarve.
A Figura 2.1 sistematiza a metodologia seguida na elaboração do presente trabalho.
Figura 2.1
Metodologia utilizada na análise das incidências ambientais do
Golfe no Algarve
Revisão Bibliográfica
(legislação, planos e programas
sectoriais, PDM’s, entre outros)
Análise dos Estudos de
Impacte Ambiental
Levantamento e análise da
informação cartográfica
existentes para campos de
Indicadores Ambientais
de Golfe e entrevistas a
stakeholders
Mapas com localização dos
campos existentes e previstos
Discussão de resultados e
medidas prospectivas
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Inquéritos aos Campos
Identificação de aspectos
ambientais significativos
(estruturantes/gestão)
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
3. A SUSTENTABILIDADE DO GOLFE
3.1.
O GOLFE E O TURISMO SUSTENTÁVEL
O golfe constitui uma actividade desportiva especializada (Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro) e apresenta-se como um produto turístico de destaque e de considerável potencial económico. A expansão desta actividade, associada à sua crescente procura como destino turístico, relaciona-se com o desenvolvimento de formas sustentáveis de turismo.
As pressões crescentes sobre os stocks de capital natural (i.e. os “reservatórios” de recursos ambientais, ecossistemas e seus serviços) constituem um desafio constante ao produto turístico. A degradação do património natural através de políticas de urbanização incontrolada inviabilizam, a prazo,
uma exploração sustentada da actividade turística, para além de gerar custos económicos resultantes
de infra-estruturas sobredimensionadas e custos sociais de poluição (MAOT, 2000). Neste sentido,
a implementação de boas práticas de gestão ambiental na oferta turística deve representar uma força
motriz para o próprio desenvolvimento sustentável do sector.
A necessidade de articulação entre o turismo, o ambiente, o emprego e o ordenamento do território,
foi recentemente reforçada na sexta linha de orientação do 3.º domínio estratégico da Estratégia
Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), apresentada em 2002 pelo Instituto do Ambiente
(IA). O Programa Operacional do Ambiente (MAOT, 2000) refere igualmente que o ambiente pode
ser uma fonte diversificada de actividade turística, desde que a sua utilização seja sustentável e respeite áreas sensíveis, tais como, a orla costeira e as áreas protegidas.
Nos vários planos e programas estratégicos, nacionais e internacionais, revistos no âmbito deste
Estudo, é consensual a convergência para o binómio turismo – golfe, enquanto veículo para um
turismo competitivo e de qualidade.
No que se refere à região do Algarve em particular, o Plano Regional de Turismo do Algarve
(PRTA) (Região de Turismo do Algarve, 2001), assume-se como um documento orientador das
iniciativas públicas e privadas, visando a concretização de projectos e acções estratégicas para a
região, com vista à requalificação do turismo algarvio. O PRTA promove, ainda, a articulação com
outros documentos estratégicos com implicações para a região algarvia, tais como, as Grandes Opções do Plano do Governo 2001 (Ministério do Planeamento, 2000), o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (2000-2006) (Ministério do Equipamento do Planeamento e da
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Universidade do Algarve
Administração do Território, 2000), o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região do Algarve
(Associação de Municípios do Algarve, 1999) e a Estratégia de Desenvolvimento da Região do
Algarve (Comissão de Coordenação da Região do Algarve, 1999).
O PRTA pretende combater desequilíbrios, tais como os provocados pela sazonalidade, através do
incremento de acções que favoreçam um turismo sustentável, sendo este apontado como o principal
eixo das actividades económicas regionais.
A dinamização da oferta integrada de golfe, bem como o incentivo à manutenção da sua qualidade,
são medidas definidas no PRTA, que integram o domínio estratégico referente à qualificação e diversificação da oferta de produtos.
Este plano propõe, ainda, a reutilização de águas residuais para rega dos campos de golfe e a elaboração de planos sectoriais para o golfe, enquadrando-se estas acções no domínio estratégico de enquadramento da oferta turística.
No âmbito do Decreto Regulamentar n.º 22/98 de 21 de Setembro (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro, rectificado nos termos da Declaração de Rectificação n.º 3D/2002) o golfe surge como uma actividade de interesse para o turismo, devendo localizar-se em
regiões onde existam estabelecimentos hoteleiros ou meios complementares de alojamento turístico.
Desta forma, se forem reunidas as condições gerais e específicas definidas nos art.os 2 e 3 daquele
diploma, os interessados podem requerer à Direcção Geral de Turismo uma Declaração de Interesse
para o Turismo. Esta declaração visa reconhecer a importância de certas iniciativas de carácter turístico que, servindo para a valorização do património histórico, ambiental, gastronómico e cultural
e para o desenvolvimento das regiões onde se inserem, contribuam, simultaneamente, para a diversificação e melhoria da oferta turística nacional.
No Quadro 3.1 apresenta-se uma síntese de alguns dos principais documentos estratégicos e normativos que se relacionam com o golfe e o turismo sustentável.
20
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 3.1
Síntese de Alguns Diplomas Legais, Planos, Programas e
Estratégias que se Relacionam com o Golfe e Turismo Sustentável
Ano de
Publicação
Diplomas legais, Planos,
Programas e Estratégias
1998
Decreto Regulamentar N.º 22/98 de
21 de Setembro
Define o âmbito da atribuição pela Direcção Geral
do Turismo de uma Declaração de Interesse para o
Turismo para as iniciativas que, servindo para a
valorização do património histórico, ambiental,
gastronómico e cultural e para o desenvolvimento
das regiões onde se inserem, contribuam,
simultaneamente, para a diversificação e melhoria
da oferta turística nacional.
1999
Plano Estratégico de
Desenvolvimento do Algarve
(Associação de Municípios do
Algarve)
Apresenta como principais objectivos, a prosseguir
para o sector turístico no Algarve, a diversificação
temática e de mercados de origem, a integração
territorial e o aumento da produtividade.
2000
Programa Operacional de Ambiente
(2000-2006) (Ministério do
Ambiente e Ordenamento do
Território)
Propõe como objectivos a criação de incentivos
económicos a projectos e planos de
desenvolvimento turístico com mais-valia ambiental
e o ordenamento turístico das áreas sob jurisdição
do Ministério do Ambiente, em particular na orla
costeira.
2000
Plano Nacional de Desenvolvimento
Económico e Social (2000-2006)
(Ministério do Equipamento do
Planeamento e da Administração do
Território)
Sugere um reforço da vocação turística do país, em
torno do conjunto "sol-praia" e enriquecida com
uma oferta de produtos mais qualificados, de entre
os quais se pode incluir o golfe.
2000
Programa Operacional do Algarve
(Ministério do Planeamento)
Inserido no eixo IV do Plano de Desenvolvimento
Regional (2000-2006). As prioridades estratégicas
1, 2, 5 e 6 têm como objectivos: diversificar a
oferta turística regional; reforçar o complexo de
actividades de turismo/lazer e diversificar a oferta
tradicional; promover a qualidade ambiental e
valorizar os espaços rurais e de baixa densidade.
2001
Grandes Opções do Plano do
Governo (Ministério do
Planeamento)
Propõe a criação de um Plano Nacional de Golfe.
2001
Plano Regional de Turismo do
Algarve (Região de Turismo do
Algarve)
O turismo sustentável é apontado como o principal
eixo das actividades económicas regionais. A
dinamização da oferta integrada de golfe, bem
como o incentivo à manutenção da sua qualidade,
são medidas definidas no PRTA, que integram o
domínio estratégico referente à qualificação e
diversificação da oferta de produtos.
2002
Estratégia Nacional de
Desenvolvimento sustentável
(Instituto do Ambiente)
Como um dos domínios estratégicos, reforça a
necessidade de uma articulação entre o turismo, o
ambiente, o emprego e o ordenamento do
território, por forma a garantir um turismo
competitivo e de qualidade.
Provisões para o golfe e turismo sustentável
21
Universidade do Algarve
3.2.
A GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL DO
GOLFE
3.2.1. SISTEMAS E PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
O golfe tem vindo a sofrer um crescimento substancial na Europa, bem como em Portugal, pelo que
a coexistência de campos de golfe antigos, de novos campos de golfe e de novos problemas ambientais, levaram a que os gestores desta actividade sentissem necessidade de responder às pressões ambientais crescentes. Actualmente, a maioria dos gestores de clubes de golfe aceita com facilidade a
ideia de que um conhecimento adequado dos aspectos ambientais é fundamental para uma correcta
gestão dos campos de golfe (Stubbs, 1997).
Podem identificar-se vários benefícios genéricos para uma qualquer organização, e em particular
para campos de golfe, na adopção e implementação de sistemas, programas, prémios e selos ambientais (Partidário & Lima, 2002):
§
Constituem ferramentas de melhoria da imagem da actividade e proporcionam aos jogadores informação relativa ao desempenho ambiental do campo de golfe, o que pode
constituir um factor decisivo nas suas escolhas e promover uma maior consciencialização entre todos os intervenientes com interesse no desenvolvimento da actividade;
§
Facilitam a identificação dos aspectos ambientais mais significativos na exploração de
um campo de golfe, acelerando a implementação de soluções eco-eficientes e conduzindo a formas efectivas de monitorizar e reportar o seu desempenho ambiental;
§
Contribuem para a redução dos custos, por exemplo através da redução dos consumos de
recursos, tais como a água e a energia;
§
Contribuem para a melhoria do posicionamento competitivo dos campos de golfe e para
a adopção progressiva de práticas ambientais sustentáveis no sector;
§
Constituem um instrumento de implementação de práticas ambientais responsáveis nos
campos de golfe.
Os gestores dos campos de golfe dispõem de vários instrumentos voluntários de gestão ambiental
(Quadro 3.2) que poderão implementar com vista à melhoria do seu desempenho ambiental, podendo considerar-se duas categorias essenciais: Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) (e.g. ISO 14001
22
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
e o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria) e Programas de Gestão Ambiental (e.g. Audubon; Comprometidos com o Ambiente e Green Globe 21).
Quadro 3.2
Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis ao Golfe
Instrumento de
gestão ambiental
Descrição genérica
Norma Internacional
ISO 14001
(International
Organization for
Standardization)
Esta norma refere-se à implementação de SGA e é aplicável a organizações de
todos os tipos e dimensões, destinando-se a proporcionar às organizações os
elementos de um sistema eficaz de gestão ambiental contínuo, que possam ser
integrados com outros requisitos de gestão, a fim de ajudar essas organizações
a atingir objectivos ambientais e económicos (ISO, 1996). No caso específico
dos campos de golfe, encontrando-se estes muitas vezes associados a
empreendimentos turísticos, os SGA podem ser implementados unicamente aos
campos de golfe ou à globalidade das actividades do empreendimento. Caberá à
organização, dentro das suas capacidades técnicas e económicas, definir os
limites de implementação do SGA. Alguns dos requisitos da norma incluem: a
definição de uma política ambiental, um levantamento ambiental que permita a
identificação dos aspectos ambientais significativos da organização, a
implementação de medidas de controlo dos aspectos identificados e a
verificação e correcção de inconformidades (ISO, 1996).
Sistema Comunitário
de Eco-gestão e
Auditoria (EMAS)
Criado pelo Regulamento (CEE) nº 1836/93 de 29 de Junho, foi posteriormente
revisto dando origem ao Regulamento (CE) n.º 761/2001 (EMAS II) de 19 de
Março. O EMAS II permite a participação voluntária de todo o tipo de
organizações, tendo como objectivos a avaliação e melhoria do seu
comportamento ambiental e a prestação de informações relevantes ao público e
a outras partes interessadas. Na implementação de um SGA de acordo com o
EMAS, para além da conformidade com alguns requisitos semelhantes aos da
Norma ISO 14001, a organização necessita ainda de elaborar uma declaração
ambiental pública com informação relativa aos impactes e à melhoria contínua
do seu desempenho ambiental.
Audubon Cooperative
Sanctuary Programme
for Golf Courses
O Audubon Cooperative Sanctuary Program (ACSP) para campos de golfe foi o
primeiro e mais importante programa nos Estados Unidos da América a explorar
usos e oportunidades ambientais nos campos de golfe e apresenta como
objectivos a conservação da vida selvagem e a redução de potenciais impactes
negativos no ambiente associados a esta actividade. Este programa inclui
diversas fases e componentes que incluem: um levantamento ambiental dos
campos de golfe, a gestão de habitats e vida selvagem, a redução do uso de
produtos químicos, a gestão da qualidade de água e a educação ambiental
(Audubon International Institute, 2003).
Comprometidos Com o
Ambiente (Commited
to Green) (Ecology
Unit of the European
Golf Association)
Este programa de gestão ambiental foi desenvolvido pela Unidade de Ecologia
da European Golf Association (EGA), tendo como linhas orientadoras o trabalho
realizado pela Audubon International. O Commited to Green possui como alvos
preferenciais os campos de golfe existentes, os novos projectos de campos de
golfe e os torneios de golfe mais importantes. A implementação deste programa
inclui 5 fases: a definição de uma política de comprometimento com a melhoria
do desempenho ambiental, um levantamento ambiental, a elaboração de um
programa de gestão, a realização de uma auditoria periódica de 3 em 3 anos e a
atribuição do reconhecimento (Stubbs, 1997; EGA, 1999).
23
Universidade do Algarve
Quadro 3.2
Sistemas e Programas de Gestão Ambiental Aplicáveis ao Golfe
Instrumento de
gestão ambiental
Green Globe 21
Descrição genérica
Este programa de gestão e consciencialização ambiental é dirigido
exclusivamente à industria das Viagens e Turismo, tendo sido criado pelo
Conselho Mundial de Viagens e Turismo. Os seus requisitos foram estabelecidos
de acordo com os princípios da Agenda 21, da Norma ISO 14001 e do Triple
Bottom Line. O seu objectivo é promover a implementação dos princípios da
Agenda 21 na indústria do turismo e das viagens, apoiando as empresas filiadas
no desenvolvimento de melhorias das suas práticas de gestão ambiental. O
processo de certificação pela Green Globe 21, engloba três fases distintas:
filiação, benchmarking e certificação (Green Globe, 2003).
Em face dos requisitos específicos estabelecidos para cada um destes sistemas e programas (Anexo
A), uma organização pode optar por um processo de certificação formal, após o qual será permitida
a utilização, mediante determinadas regras, dos logotipos de cada um dos instrumentos. Em alternativa, as organizações poderão ainda optar por não certificar formalmente os seus programas e sistemas, ou escolher esquemas de atribuição de prémios e selos de qualidade ambiental, em regra geral
menos exigentes e dispendiosos.
3.2.2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL
A Avaliação do Desempenho Ambiental (ADA) de uma organização consiste num processo de gestão interna e num instrumento concebido para produzir informação de forma contínua, de modo a
determinar se o desempenho ambiental da organização está ou não atingir os objectivos propostos.
Uma organização que já possua um Sistema de Gestão Ambiental implementado, deve proceder à
avaliação do seu desempenho através da comparação com a política, objectivos e metas que estabeleceu previamente. Caso a organização não tenha implementado um SGA, a ADA permitir-lhe-á
contribuir para a identificação dos seus aspectos ambientais mais significativos, definir critérios
para o seu desempenho ambiental e avaliá-lo de acordo com esses critérios (ISO, 1999).
Os indicadores ambientais constituem uma ferramenta essencial para a operacionalização da ADA
de uma organização. Um indicador consiste, segundo a Norma ISO 14031 (ISO, 1999), numa expressão específica que providencia informação sobre o desempenho ambiental de uma organização.
Num sentido mais lato, os indicadores podem ainda definir-se como parâmetros seleccionados e
considerados isoladamente ou combinados entre si, sendo de especial pertinência para reflectir
determinadas condições dos sistemas em análise (normalmente são utilizados com pré-tratamento,
24
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
isto é, são efectuados tratamentos aos dados originais, tais como médias aritméticas simples, percentis, medianas, entre outros) (DGA, 2000).
A utilização de indicadores tem como principal vantagem a comunicação, ou seja, permite que os
dados técnicos sejam facilmente utilizáveis e interpretáveis. A utilização deste tipo de ferramenta
permite transmitir e quantificar a informação técnica numa forma sintética, preservando o significado original dos dados, seleccionando apenas as variáveis que melhor espelham os objectivos em
causa e não todas as que podem ser medidas e/ou analisadas. Desta forma, é possível evitar um excesso de informação, uma vez que os indicadores pretendem torná-la mais acessível e de fácil utilização por parte de decisores, gestores, políticos, grupos de interesse (e.g. ONGA’s), técnicos, cientistas e público em geral (Ramos, 1997).
Existem diversos modelos para sistemas de indicadores. O modelo Pressão-Estado-Resposta (PER)
(Figura 3.1), definido pela OCDE (1993), assenta em três grupos chave de indicadores (DGA,
2000):
§
Pressão - caracterizam as pressões sobre os sistemas ambientais e podem ser traduzidos
por indicadores de emissão de contaminantes, eficiência tecnológica, intervenção no território e de impacte ambiental;
§
Estado - reflectem a qualidade do ambiente num dado horizonte espaço/tempo; são, por
exemplo, os indicadores de sensibilidade, risco e qualidade ambiental;
§
Resposta - avaliam as respostas da sociedade às alterações e preocupações ambientais,
bem como à adesão a programas e/ou à implementação de medidas em prol do ambiente;
podem ser incluídos neste grupo os indicadores de adesão social, de sensibilização e de
actividades de grupos sociais importantes.
O DPSIR, modelo conceptual proposto pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) (Figura 3.2),
considera que as Actividades humanas (D – Driving forces) geram Pressões ambientais (P - Pressures) que degradam o Estado do ambiente (S - State of the environment) e que por sua vez podem
provocar Impactes no ambiente (I - Impacts on the environment) e na saúde humana, o que conduz
a Respostas (R - Responses) da sociedade, que podem ser direccionadas a qualquer compartimento
do sistema (AEA, 1999). O Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (SIDS) (DGA,
2000) adopta o modelo PER, na sua proposta de indicadores de desempenho sustentável para Portugal.
25
Universidade do Algarve
Figura 3.1
Modelo Conceptual PER, adaptado de DGA, 2000
Pressões
Estado
Actividades
Humanas
Ambiente
Energia
Respostas
Agentes
Económicos e
Ambientais
Ar
Recursos
Transportes
Administrações
Informação
Água
Empresas
Solo
Organizações
Internacionais
Indústria
Agricultura
Poluição
Recursos
vivos
Outros
Figura 3.2
Respostas
Ambientais
Cidadãos
Modelo Conceptual DPSIR, adaptado de AEA, 1999
Actividades
Humanas
Respostas
Pressões
Impactes
Estado
Em diversas iniciativas recentes desenvolveram-se abordagens específicas à construção de indicadores ambientais especialmente destinados à avaliação e relato do desempenho ambiental de organizações, tais como a Norma ISO 14031 (ISO, 1999).
26
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
4. LICENCIAMENTO E TIPOLOGIA DE IMPACTES AMBIENTAIS
4.1.
LICENCIAMENTO DE CAMPOS DE GOLFE
O enquadramento jurídico sobre o licenciamento de campos de golfe encontra-se definido no
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação1, no Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de
Instalação e Funcionamento das Instalações Desportivas de Uso Público e no Decreto-Lei n.º
69/2000, de 3 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.
No Quadro 4.1 apresenta-se o enquadramento jurídico das diferentes fases do processo de licenciamento de um campo de golfe, bem como o tempo previsto para cada fase.
Na determinação do tempo associado a cada fase do processo de licenciamento (medido em n.º de
dias úteis), considerou-se uma situação de referência na qual os resultados dos diferentes pedidos,
estudos e pareceres são favoráveis ao licenciamento e ocorrem dentro do prazo previsto pelos diplomas jurídicos acima citados. O tempo médio associado à fase de construção foi estimado em
cerca de 24 meses (aproximadamente 450 dias úteis) (FPG, 2002).
Seguidamente, apresenta-se uma descrição sumária das diferentes fases que constituem o processo
de licenciamento de um campo de golfe:
§
Aprovação da Administração central – artigo 37º (Decreto-Lei n.º 555/99) – Podendo um campo de golfe ser considerado como um recinto de espectáculos e divertimentos
públicos é necessário a aprovação de projecto, por parte da administração central “(…)
os órgãos municipais não podem aprovar informação prévia favorável, nem deferir pedidos de licença ou de autorização relativos a operações urbanísticas, sem que o requente
apresente documento comprovativo da aprovação da administração central”.
1
Alterado na alínea b) do n.º1 do artigo 4º, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
27
Universidade do Algarve
Quadro 4.1
Processo de Licenciamento de um Campo de Golfe
Fases do Processo
Nº de dias úteis (Valor
indicativo acumulado)
Início
Pedido de Licenciamento
Artigos 9º,10º,12º,18º,19º, 21º, 22º, 23º,26º, 53º e 54º (Decreto-Lei n.º
555/99)
Aprovação da Administração central – artigo 37º (Decreto-Lei n.º 555/99)
Pedido de Informação Prévia – artigos 14º, 15º, 16º e 17º (Decreto-Lei n.º
555/99)
Autorização Prévia de Localização – artigo 9º (Decreto-Lei n.º317/97)
Parecer do Instituto Nacional de Desporto (IND) – artigos 11º, 12º e 13º
(Decreto-Lei n.º317/97)
Apresentação de Estudo de Impacte Ambiental – artigos 12º,13º,14º,16º,18 e
20º (Decreto-Lei n.º69/2000)
195 dias
Alvará de Licença de Construção
Artigos 71º, 74º, 75º, 76º e 78º (Decreto-Lei n.º555/99)
225 dias
Construção do Campo de Golfe
675 dias
Licença e Alvará de Utilização
Artigos 86º e 87º (Decreto-Lei n.º555/99)
735 dias
Licença e Alvará de Funcionamento
Artigos 14º, 15º, 16º, 17 e 18º (Decreto-Lei n.º317/97)
795 dias
§
Pedido de Informação Prévia – artigos 14º, 15º, 16º e 17º (Decreto-Lei n.º 555/99) –
Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um campo de golfe, devendo o pedido de informação ser acompanhado dos objectivos e tipos de serviços a prestar pela instalação. Para deliberação do
pedido, poderá haver lugar a consulta de diferentes entidades, deliberando a câmara no
28
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
prazo de 20 ou 30 dias, a partir da data de entrada do pedido, da entrega do último dos
pareceres ou após o termo do prazo de entrega dos pareceres.
§
Pedido de Autorização Prévia de Localização à Comissão de Coordenação Regional
(CCR) – artigo 9º (Decreto-Lei n.º 317/97) – Os pedidos de licenciamento de campos
de golfe (tipologia definida como instalação desportiva especializada no artigo 5º, n.º 2,
alínea d) do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro) em áreas não abrangidas por
plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento válido nos termos da
lei, devem requerer uma autorização prévia de localização à Comissão de Coordenação
Regional (CCR). A CCR pronuncia-se, no prazo de 20 dias a contar da data de recepção
do requerimento. No Algarve, a partir de Abril de 2001 esta competência foi atribuída à
Divisão do Ordenamento do Território da Direcção Regional do Ambiente e
Ordenamento do Território do Algarve – (DRAOT) (DRAOT, 2003). Actualmente, esta
competência estará a cargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
(CCDR).
§
Parecer do Instituto Nacional de Desporto (IND) – artigos 11º, 12º e 13º (DecretoLei n.º 317/97) – Segundo o artigo 11º do Decreto-Lei n.º317/97, “ A aprovação pela
câmara municipal dos projectos de arquitectura e das especialidades relativa a instalações desportivas (…), carece de parecer favorável do IND, a emitir no prazo de 30 dias
(…)”. O parecer do IND destina-se a verificar a adequação das instalações ao uso e categoria tipológica previstos, bem como a verificação do cumprimento de todas as normas
estabelecidas (artigo 12º).
§
Apresentação de Estudo de Impacte Ambiental – artigos 12º, 13º, 14º, 16º, 18 e 20º
(Decreto-Lei n.º 69/2000) – A emissão da licença e alvará de construção é condicionada
por um parecer favorável ao EIA. De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º
69/2000, de 3 de Maio os EIA de campos de golfe em Portugal são obrigatórios, para
projectos com mais de 18 buracos, com mais de 45 ha de área ou se inseridos em áreas
sensíveis. Podem, no entanto, ser realizados por iniciativa voluntária do proponente, não
estando sujeitos ao procedimento legal de Avaliação de Impacte Ambiental. É da responsabilidade do proponente a apresentação de um EIA à entidade licenciadora, cabendo
a esta remeter o EIA à Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental. A conformidade
do estudo é declarada por uma comissão de avaliação, no prazo de 20 dias, sendo este
enviado ao Instituto do Ambiente (IA), que promoverá a sua publicação e a consulta pú-
29
Universidade do Algarve
blica. Após a consulta pública, que se realizará num prazo máximo de 30 dias, é elaborado o respectivo relatório e enviado ao presidente da comissão de avaliação. Após a
análise dos elementos recolhidos, a comissão elabora o seu parecer final e remete à Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental. Esta autoridade remete por sua vez a proposta de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que profere a DIA. Só após notificação favorável da DIA,
pode ser efectuado o acto de licenciamento pela entidade competente.
§
Pedido de Licenciamento – artigos 9º, 10º, 12º, 18º, 19º, 21º, 22º, 23º, 26º, 53º e 54º
(Decreto-Lei n.º 555/99) – O pedido de licenciamento inicia-se através de requerimento
escrito, dirigido ao presidente da câmara municipal e deverá ser instruído com os projectos de arquitectura das especialidades relativos à instalação do campo de golfe (artigos 9º
e 10º). A consulta a entidades exteriores ao município pode ser solicitada pelo interessado ou promovida pelo presidente da câmara. “O presidente da câmara promove as consultas (…) no prazo de 10 dias a contar da data do requerimento inicial (…)”. A câmara
municipal delibera sobre o pedido de licenciamento num prazo de 30 dias, após a última
data de entrega do último dos pareceres ou após o termo do prazo de entrega dos pareceres.
§
Alvará de Licença de Construção – artigos 71º, 74º, 75º, 76º e 78º (Decreto-Lei n.º
555/99) – “O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do
acto de licenciamento ou autorização, requerer a emissão do respectivo alvará (…)”. O
alvará de licença de construção é emitido no prazo de 30 dias.
§
Licença e Alvará de Utilização – artigos 86º e 87º (Decreto-Lei n.º 555/99) – A licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra com o projecto aprovado, com as condições de licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de
construção. Segundo o artigo 86º, após conclusão da obra, o dono da mesma é obrigado
a proceder ao levantamento do estaleiro, (…) sendo condição de emissão do alvará de licença ou autorização de utilização (…)”. O alvará de utilização é condição de eficácia da
licença de utilização.
§
Licença e Alvará de Funcionamento – artigos 14º, 15º, 16º, 17 e 18º (Decreto-Lei n.º
317/97) – O início da actividade do campo de golfe está condicionado pela posse da licença e respectivo alvará de utilização, emitido pela câmara municipal e pela emissão da
30
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
licença de funcionamento, emitida pelo IND (artigo 14º do Decreto-Lei N.º 317/97, de
25 de Novembro). A emissão da licença de funcionamento é precedida de vistoria, devendo esta realizar-se num prazo de 60 dias, a contar da data de recepção do requerimento. Mediante a posse de licença e alvará de utilização, a licença de funcionamento é titulada por alvará, emitido pelo IND, num prazo máximo de 30 dias.
No Quadro 4.2 apresenta-se ainda um resumo da restante legislação aplicável ao licenciamento das
actividades de um campo de golfe, tais como o licenciamento do domínio hídrico e de operações de
gestão de resíduos.
31
Universidade do Algarve
Quadro 4.2
Legislação ambiental aplicável aos campos de golfe
Condicionantes
Domínio hídrico
Enquadramento legislativo
Dependendo das especificidades de cada campo, terão que ser requeridas licenças
de pesquisa e captação de águas subterrâneas e licença de captação de águas
superficiais, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de
Fevereiro.
De acordo com Delgado (2002), existem condicionamentos importantes ao
licenciamento na captação de águas subterrâneas no Algarve, em particular junto ao
litoral, devido a fenómenos de intrusão salina, traduzidos por um elevado teor de
cloretos. Este facto levou à delimitação de uma área crítica à extracção de água
subterrânea nesta região.
No que se refere à descarga de águas residuais, o licenciamento encontra-se
regulamentado igualmente pelo Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Por outro lado, o Decreto-lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, define os critérios e
normas de qualidade das águas para rega que garantem a protecção da saúde
pública e define ainda a reutilização de águas residuais na rega de campos de golfe,
dependendo esta da autorização da DRAOT mediante parecer favorável da
autoridade de saúde competente.
Operações de gestão A Lei Quadro sobre a Gestão de Resíduos está definida pelo Decreto-Lei n.º 239/97,
de resíduos
de 9 de Setembro. A regulamentação da Lei Quadro originou um conjunto de
diplomas legais, que permitem garantir a sua aplicação a vários níveis, destacandose o da autorização prévia de operações de gestão de resíduos (Portaria n.º 961/98,
de 10 de Novembro). As operações com especial relevância para os campos de golfe
dizem respeito a acções de compostagem, triturações, aterros e reciclagem
(Delgado, 2002).
Ruído
O Regime Legal sobre Poluição Sonora, designado também por Regulamento Geral
do Ruído (RGR), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 24 de Junho, com
alterações introduzidas pelos DL n.º 292/89, de 2 de Setembro e DL n.º 72/92, de
28 de Abril. No RGR em vigor, a problemática do ruído induzido por actividades
permanentes e temporárias, em particular a execução de obras de construção civil, é
abordada numa óptica de planeamento estabelecendo critérios acústicos que devem
ser verificados em zonas denominadas sensíveis ou mistas.
O artigo 5º do RGR determina que, não existindo carta de ruído da zona onde será
implementado o campo de golfe, deverão ser recolhidos dados acústicos, de modo a
compará-los com os valores limite estabelecidos para zonas sensíveis e mistas.
O Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março, transpõe para o direito nacional a
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões sonora dos
equipamentos para utilização no exterior.
4.2.
PRINCIPAIS CATEGORIAS DE IMPACTE AMBIENTAL DE
PROJECTOS DE GOLFE
Num projecto de campo de golfe, podem-se distinguir, essencialmente, seis tipos distintos de áreas
(EPA,1990; FPG, 2002):
32
§
Área de jogo, que incluí tees, greens, surroudings, fairways, roughs, bunkers e lagos;
§
Campo de treino e ensino (driving range);
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
§
Clubhouse e zonas de comércio e lazer, incluindo restauração, armazém e primeirossocorros;
§
Infra-estruturas de suporte à manutenção dos campos de golfe;
§
Caminhos e acessos para buggies;
§
Parques de estacionamento.
As fases de construção e exploração de um campo de golfe envolvem geralmente o conjunto de
operações identificadas no Quadro 4.3, que se distinguem, quer pela sua tipologia, quer pelo grau
com que intervencionam o ambiente natural. Estas operações resultam em pressões sobre o ambiente, que por sua vez podem conduzir a impactes nos ecossistemas e no bem-estar humano.
Recentemente, diversas organizações a nível mundial (e.g. United States Environmental Protection
Agency, European Golf Association, United States Golf Association, World Tourism Organization,
United Nations Environment Programme) realizaram estudos sobre os impactes ambientais do golfe. Verifica-se que as principais categorias de impacte associadas a projectos de campos de golfe,
sem prejuízo de outras incidências específicas de cada local, incluem os seguintes descritores
(Smith, J., 1996), (Stubbs, 1995a), (US EPA, 1999):
§
Clima;
§
Geologia;
§
Solos;
§
Topografia;
§
Hidrogeologia;
§
Recursos hídricos superficiais;
§
Resíduos;
§
Qualidade do ar;
§
Ruído;
§
Ecologia;
§
Paisagem;
§
Património construído e arqueológico;
§
Ordenamento do território e uso do solo;
§
Factores sócio-económicos.
33
Universidade do Algarve
Quadro 4.3
Operações Associadas às Fases de Construção, Exploração e
Desactivação de Um Campo de Golfe
Desmatação e limpeza do terreno;
Construção
Modelação e terraplanagens;
Construção de zonas de jogo;
Construção da rede de irrigação;
Construção da rede de drenagem (campo de golfe e águas pluviais);
Construção de lagos ou tanques de rega;
Construção da rede de abastecimento de água potável e rede colectora de águas residuais;
Sementeira e outras actividades associadas;
Construção de caminhos/vias de acesso e edifícios associados.
Operações mecânicas nos relvados que permitam o arejamento do solo, o corte, o
espalhamento de areias, sementeira de relva, cortes de relva entre outras;
Irrigação do campo de golfe e zonas verdes;
Exploração
Operações de fertilização das áreas semeadas;
Tratamento fitossanitário (insecticidas, fungicidas, herbicidas);
Limpeza e pulverização de árvores;
Operações de manutenção nos sistemas de rega e drenagem, nos lagos e linhas de água,
máquinas, equipamento e infra-estruturas associadas;
Operações de limpeza;
Controlo do tráfego (buggies);
Manutenção dos caminhos para os buggies;
Desactivação
Manutenção e armazenamento de máquinas e equipamento.
Remoção das infra-estruturas do projecto associada à cessação da actividade desportiva,
tais como:
Cessação da irrigação;
Cessação da manutenção dos relvados;
Cessação da fertilização;
Recuperação da vegetação;
Desactivação das infra-estruturas.
Apresenta-se em seguida, uma descrição genérica de cada uma das categorias de impactes potencialmente gerados pelas operações nas fases de construção, exploração/manutenção e desactivação,
com base na informação recolhida em diversos estudos e declarações de impacte ambiental de campos de golfe (AEA, 1993; Stubbs, 1995b; Smith, J., 1996; Ecossistema/Mãe d’Água, 2001; Ecossistema, 2001; Ecossistema/IBER BIO, 2002; NEMUS, 2002; UNEP, 2003; US EPA, 1999).
34
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
CLIMA
Durante a fase de construção não são de prever impactes no clima. Na fase de exploração, o principal impacte micro-climático relaciona-se com o aumento da evapotranspiração, em resultado da
irrigação constante das diversas áreas constituintes do campo de golfe e da presença de espelhos de
água constituídos pelos lagos, caso estes existam. O aumento da evapotranspiração traduz-se, ao
nível local, num aumento da humidade atmosférica, bem como numa ligeira descida de temperatura,
podendo assim verificar-se localmente uma ligeira tendência para a amenização do clima durante a
época estival.
Considerando as possíveis alterações climáticas que decorrerão durante a exploração do campo de
golfe, é expectável que na fase de desactivação os valores dos parâmetros climáticos se tornem semelhantes aos verificados antes da implementação do campo de golfe.
GEOLOGIA
Os potenciais impactes sobre o meio geológico e geomorfológico local advêm de acções de preparação do terreno para a implantação das diferentes componentes do campo de golfe.
Durante a fase de construção, os impactes nesta categoria resultam, fundamentalmente das escavações a efectuar para modelar o terreno do campo de golfe, sendo de considerar as movimentações
de terras para a construção de caminhos, implantação dos lagos, fundações dos edifícios previstos e
implantação das redes de rega e drenagem.
Para além da modificação da superfície topográfica, a execução de escavações de terrenos e os aterros são actividades que poderão implicar outras interferências sobre o meio geológico, nomeadamente no que diz respeito ao aumento da erosão hídrica. O incremento de fenómenos erosivos resultará da compactação dos terrenos e da consequente modificação das condições de drenagem natural.
Durante a fase de exploração, uma vez que as áreas de jogo já se encontram construídas, os processos erosivos serão minimizados. No entanto, em áreas mais permeáveis as formações geológicas
podem ser afectadas por infiltrações de soluções que podem conter diversas substâncias poluentes e
que são introduzidas no solo, através da irrigação. A ocorrência de precipitação potencia a transferência de contaminantes por percolação profunda, devido à permeabilidade do substracto geológico,
podendo este processo constituir um impacte geológico negativo.
35
Universidade do Algarve
Na fase de desactivação geralmente os impactes associados não determinam uma alteração significativa neste descritor.
SOLOS
Os trabalhos de desmatação e limpeza do terreno que ocorrem na fase de construção, designadamente os cortes de vegetação, o desenraizamento e remoção de pedras, deixam os solos nus e desprotegidos, favorecendo o destacamento das partículas constituintes do horizonte superficial. Nas
áreas sujeitas a escavações verifica-se a destruição directa dos solos existentes, o que constitui um
impacte negativo.
No decorrer desta fase, os solos serão sujeitos a várias pressões (e.g. locais onde as máquinas manobram), as quais terão efeitos ao nível da compactação e da erosão, que aumenta em toda a área
intervencionada.
A diminuição da espessura dos solos, bem como a sua capacidade de retenção de água surgem
como consequência directa dos fenómenos erosivos supracitados. Os efeitos erosivos serão mais
intensos nas áreas de declive mais acentuado e se ocorrer precipitação e ventos fortes que arrastem
e/ou removam os solos intervencionados.
A construção da zona de jogo envolve a reposição de solo com características de top-soil e a fertilização dos solos antes da sementeira, que poderá traduzir-se na aplicação de grandes quantidades de
fertilizantes de uma só vez, com os respectivos impactes associados.
Em todas as operações desta fase poderão ocorrer eventuais derrames de óleos, combustíveis ou de
outros produtos químicos que podem causar poluições acidentais.
Na fase de exploração é importante ter em consideração que as alterações previsíveis ocorrem num
ambiente pedológico muito diferente do natural, constituído, fundamentalmente por areias importadas para efeitos do top-soil.
A presença dos relvados do campo e de arbustos e árvores contribuem para proteger os solos de
processos erosivos.
As operações de perfuração, vertidrain e slitting, as operações de topdressing e a adição de nutrientes constituem aspectos que interferem de forma positiva com as características do solo. As opera-
36
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ções de perfuração promovem o arejamento do solo, as de topdressing contribuem para melhoria da
estrutura e a adição de nutrientes fomenta a sua produtividade.
A rega após as operações de fertilização favorece a lixiviação dos nutrientes, em especial do azoto,
evitando a sua acumulação em quantidades excessivas, constituindo este um aspecto positivo. Porém, a aplicação continua de fertilizantes, bem como a eventual presença de sais nas águas de rega,
pode eventualmente, favorecer a salinização dos solos.
O risco de salinização dos solos, está relacionado com a qualidade e quantidade de água de rega,
aliada a solos com sensibilidade à salinização. Este risco depende em larga medida das características dos mesmos, das características da água de rega, do uso de fertilizantes e da aplicação de produtos fitossanitários. As acções que promovem a salinização dos solos terão impactes negativos nos
solos e na qualidade das águas.
Associados à fase de desactivação estão impactes positivos, relacionados com a ocupação da área
do campo de golfe, com a vegetação característica das zonas adjacentes e a progressiva descontaminação dos solos, devido à suspensão da rega e da fertilização. No entanto, prevê-se que, caso sejam retiradas as infra-estruturas do campo de golfe, os impactes nos solos sejam semelhantes aos
esperados para a fase de construção.
TOPOGRAFIA
Na fase de construção, a modelação do terreno, efectuada com recurso a aterros e escavações representa uma alteração da topografia existente da área de implementação do campo, o que poderá provocar alterações com potenciais efeitos negativos no escoamento natural da área. Os bunkers constituem os aspectos mais visíveis da artificialização da superfície topográfica, constituindo um impacte negativo potencial.
HIDROGEOLOGIA
A fase de construção de um campo de golfe pode implicar impactes negativos, mais ou menos significativos, sobre as características hidrodinâmicas e hidroquímicas das águas subterrâneas. As
acções a desenvolver e as infra-estruturas a implementar durante esta fase, poderão igualmente conduzir a modificações nas características de funcionamento e de qualidade dos aquíferos abrangidos
pela área de implementação do campo.
37
Universidade do Algarve
Os impactes esperados ao nível da hidrodinâmica das águas subterrâneas, relacionam-se sobretudo
com as operações de desmatação e limpeza do terreno, que provocam a diminuição da recarga dos
aquíferos por aumento da evapotranspiração. Contribuem, ainda, para o aumento da erosão do solo
e da drenagem superficial.
Também a circulação de máquinas e equipamento, associadas à implementação de acessos e infraestruturas, poderão originar impactes negativos ao nível da recarga dos aquíferos, associados ao
aumento do grau de compactação do solo.
Podem, ainda, ocorrer acidentes das máquinas e de equipamento, que originam a libertação de óleos
usados e outros lubrificantes para o solo e consequente infiltração para as águas subterrâneas. Estes
focos de poluição à superfície poderão determinar, através dos processos naturais de infiltração, a
migração de poluentes em profundidade e, consequentemente, a contaminação das águas subterrâneas.
Na actividade da sementeira, os impactes resultantes da alteração da qualidade da água subterrânea
estão associados à aplicação de fertilizantes e de fitofármacos. Apesar de poderem ser actividades
controladas, não se pode garantir que este tipo de substâncias ou os seus produtos de degradação
não atinjam as águas subterrâneas. As quantidades que atingem estas águas podem ser bastante reduzidas desde que existam cuidados na escolha dos produtos, nas quantidades a aplicar e nos modos
de aplicação. O impacte da sementeira dependerá dos atributos de cada local, nomeadamente da
litologia e das características do solo.
Em relação aos impactes hidrogeológicos com origem na fase de exploração, a valoração do impacte atribuído às actividades de fertilização e de tratamento fitossanitário, tem idêntica justificação ao
impacte da actividade de sementeira na fase de construção do campo de golfe.
A manutenção e preservação dos lagos que poderão ser utilizados na recirculação de água de rega
do campo de golfe, são considerados uma fonte adicional de contaminação para as águas subterrâneas. Lagos não impermeabilizados são normalmente locais preferenciais para a infiltração de lixiviados, onde se acumulam quantidades significativas de produtos com origem na aplicação de fertilizantes e no tratamento fitossanitário nos terrenos circundantes. No entanto, o facto destas represas
existirem naturalmente quer também dizer que o seu fundo será quase impermeável, dificultando
assim a migração de contaminantes. Todas estas actividades têm potencial para alterar a qualidade
das águas subterrâneas e apresentam-se como possíveis fontes geradoras de impactes negativos.
38
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
No caso da reutilização de água resultante das escorrências do campo de golfe, poder-se-ão verificar
impactes negativos muito significativos (dependendo da composição da água e da quantidade de
água utilizada). A água com esta origem, apesar de benéfica por minimizar o consumo de água,
poderá implicar a degradação da qualidade da água subterrânea devido ao facto das águas residuais,
que alimentarão posteriormente os aquíferos, possuírem uma concentração elevada de sais dissolvidos. Para além das características da água de rega, o grau de contaminação das águas subterrâneas
poderá ser tanto maior quanto mais intensa e/ou incorrecta for a aplicação de fertilizantes e fitofármacos.
O campo de golfe poderá constituir uma fonte de poluição difusa e poderá degradar a qualidade da
água para o consumo humano de captações que possuem características de qualidade. A gravidade
desta situação poderá ter maior expressão com o facto da autodepuração do sistema água ser dificultada pela persistência e pela resistência à degradação que, por exemplo, os pesticidas têm na água,
sendo a sua recuperação lenta e difícil. Neste contexto, os impactes sobre a qualidade das águas
subterrâneas, nomeadamente o aumento da mineralização e da concentração de espécies químicas,
devido ao processo de fertilização, serão negativos.
Para além da qualidade da água, o factor quantidade de água que é fornecida ao campo de golfe, em
particular a origem da água de rega e de que forma é feita a distribuição desta água, é igualmente
importante.
A extracção de água subterrânea para a rega dos campos de golfe, pode conduzir ao rebaixamento
do nível piezométrico, o que associado ao facto de poderem existir outras captações que têm como
fonte de água o mesmo sistema aquífero e este se localizar próximo da costa, poderá favorecer o
avanço da interface água doce/água salgada e a degradação das águas subterrâneas nesta zona. Deste modo, considera-se que os impactes associados à extracção de água subterrânea para rega são
negativos.
A quantidade de água aplicada aos solos associada a uma incorrecta fertilização, poderá constituir
um outro aspecto negativo, uma vez que a sua utilização em excesso poderá implicar a rápida mobilização de poluentes para o aquífero. Por outro lado, se a quantidade de água não for espacialmente
uniforme, uma vez que a região do Algarve é uma região de elevadas taxas de evapotranspiração,
poderão ocorrer zonas onde a mineralização é preferencialmente superior, que quando regadas
constituirão importantes focos de poluição. Esta situação revelará impactes negativos.
39
Universidade do Algarve
A fase de desactivação de um campo de golfe terá um impacte positivo, na medida em que com a
cessação da sua exploração terminarão as operações de fertilização e de rega. Assim, será de esperar
que a carga poluente tenderá a diminuir gradualmente, bem como os rebaixamentos nas captações
de água subterrânea.
RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS
Na fase de construção, a alteração da topografia natural e do coberto vegetal do terreno como resultado de operações de construção (desmatação e limpeza do campo, modelação do terreno, construção de lagos e acessos, sementeira) do campo de golfe, introduzem modificações na rede de drenagem natural da área de implementação do campo.
A colmatação dos solos, destruição e remoção do coberto vegetal, podem promover acréscimos nos
escoamentos superficiais em detrimento dos processos de infiltração e retenção superficial, dependendo a magnitude deste impacte da permeabilidade do terreno onde é implementado o campo.
Devido ao movimento de terras e remoção de vegetação, o risco de erosão é maior o que poderá
provocar um aumento do teor de sólidos em suspensão nos recursos hídricos superficiais. Os solos
desnudados estão mais vulneráveis à erosão, nomeadamente à erosão hídrica, constituindo este facto
um impacte negativo, sendo a sua amplitude maior nas zonas com declive mais acentuado.
A presença e circulação de maquinaria poderá originar derrames acidentais de hidrocarbonetos
(óleos e combustíveis), que poderão contaminar o solo e os recursos hídricos, constituindo assim
um impacte negativo na qualidade dos recursos hídricos superficiais.
Na fase de exploração, as operações que podem implicar impactes ao nível dos recursos hídricos
superficiais estão relacionadas com a irrigação constante dos relvados, aplicação de fertilizantes e
produtos fitossanitários e com a manutenção das redes de rega e drenagem.
A possibilidade de encaminhamento parcial das águas de escorrência superficial e sub-superficial
para o sistema de lagos, interligados entre si e destes para o sistema de rega, permite que, parte das
águas pluviais não retidas e que constituem as águas de escorrência possam ser aproveitadas para
rega, em detrimento de outras fontes de água.
Nesta fase, os relvados dos campos de golfe actuam como filtros na percolação da água ao longo do
solo, protegem o solo da erosão, conservando-o e contribuem para a minimização das cargas sólidas
transportadas pelas linhas de água.
40
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
A implementação de um campo de golfe, origina um acréscimo de potenciais fontes de poluição
hídrica, tanto ao nível da utilização de fertilizantes químicos e pesticidas, como pelo aumento da
erosão em áreas intervencionadas mas não plantadas.
Os impactes sobre a qualidade da água superficial far-se-ão sentir nas escorrências superficiais e
sub-superficiais da drenagem do campo de golfe, que apresentarão níveis relativamente elevados de
contaminação química (essencialmente fertilizantes) e que poderão dar origem à contaminação de
águas subterrâneas por compostos azotados e fosfatados.
A armazenagem superficial de água (lagos), pode originar em certas condições de radiação solar e
nutrientes, crescimentos anormais de algas (blooms), os quais terão impactes na qualidade de água
superficial dos lagos, atendendo que poderão catalisar processos de eutrofização, pondo em causa
os ecossistemas existentes.
Os impactes negativos encontram-se assim, associados à irrigação do campo de golfe e zonas verdes, às operações de fertilização, ao tratamento fitossanitário e ao uso de máquinas e equipamento.
Caso ocorra desactivação do campo de golfe, a remoção das infra-estruturas provocará um impacte
semelhante à fase de construção. Deixarão, no entanto, de se verificar os impactes associados à rega
e à aplicação de fertilizantes e fitofármacos.
RESÍDUOS
Durante a fase de construção de um campo de golfe, existem um conjunto de operações que geram
resíduos de diferentes tipos e perigosidade, nomeadamente, as operações de desmatação, limpeza e
modelação do terreno, construção das diferentes áreas de jogo, construção das redes de drenagem e
irrigação, construção de caminhos e vias de acesso, construção de infra-estruturas de apoio ao campo, na circulação de máquinas e equipamentos e nas sementeiras.
Como resultado de estas operações, pode-se definir um conjunto de resíduos gerados típicos, nomeadamente, resíduos compostáveis, óleos usados, filtros de óleo e ar, pneus usados, materiais absorventes e embalagens contaminadas com hidrocarbonetos, sucata, solo contaminado com hidrocarbonetos, resíduos de construção e demolição, madeira, resíduos de embalagem, entre outros.
A produção de resíduos, na fase de construção, constitui um impacte negativo potencial, pois está
associada a consumos de recursos (energéticos e/ou físicos) para a sua gestão.
41
Universidade do Algarve
Na fase de exploração, a produção de resíduos está essencialmente ligada às diferentes operações de
manutenção do campo e maquinaria associada, nomeadamente às operações mecânicas no relvado
do campo, irrigação, operações fitossanitárias e fertilizantes, manutenção de máquinas, equipamento e edifícios, entre outras. Os resíduos gerados durante estas operações podem-se agrupar em grandes grupos como, resíduos compostáveis, resíduos de embalagem, óleos usados, filtros de óleo e ar,
materiais absorventes contaminados, pneus usados, acumuladores de chumbo, resíduos de maquinação, sucatas, resíduos de construção e demolição, entre outros.
Os impactes associados à produção de resíduos estão essencialmente associados às condições de
armazenamento e às operações de valorização e eliminação dos diferentes tipos de resíduos, nas
diferentes fases de implementação do campo de golfe.
Na fase de desactivação, em que se considera como cenário mais provável a remoção das infraestruturas do campo de golfe, é de esperar que o volume de resíduos seja superior ao gerado na fase
de construção.
QUALIDADE DO AR
As emissões de poluentes (essencialmente NOx, CO, SOx e partículas), na fase de construção, resultam essencialmente da circulação de veículos, máquinas e equipamentos envolvidos (camiões, escavadora, retroescavadoras, bulldozers, entre outros), nomeadamente em vias não pavimentadas,
das operações de demolição, da movimentação de terras e das operações de construção das infraestruturas necessárias (edifícios, zonas de jogo, redes de irrigação e de drenagem, redes de abastecimento e saneamento e caminhos e vias de acesso). Todas estas actividades são responsáveis por
emitirem quantidades significativas de partículas.
Além deste poluente atmosférico, a circulação de veículos, máquinas e equipamentos são ainda responsáveis pela emissão de poluentes característicos do tráfego rodoviário pesado, nomeadamente,
óxidos de azoto, hidrocarbonetos, dióxido de enxofre. O impacte negativo a gerar na qualidade do
ar estará dependente do volume de tráfego, da carga transportada, do tipo e estado de conservação
dos veículos, bem como da velocidade de circulação dos mesmos. Por seu lado, as operações de
construção são responsáveis pela emissão de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da
utilização de produtos tais como, tintas e vernizes.
A aplicação de produtos fitossanitários nas operações de desmatação e limpeza do terreno constitui
outra fonte de perturbação, originando a libertação de resíduos voláteis. Esta situação constitui um
42
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
impacte negativo potencial, que está intimamente relacionado com o tipo de produto e respectiva
taxa de volatilização do mesmo.
Durante a fase de exploração as fontes directas de perturbação da qualidade do ar são: o funcionamento dos equipamentos utilizados em operações de manutenção, que é responsável pela emissão
de gases; a pulverização de produtos fitossanitários e a volatilização de azoto aplicado como fertilizante.
A contaminação do ar por produtos fitossanitários, pode ocorrer como resultado de advecção pelo
vento durante a aplicação, por volatilização ou por erosão eólica de partículas de solo contaminadas.
As perdas são função das condições meteorológicas e dos métodos de aplicação.
Os poluentes emitidos nas actividades de manutenção dos relvados do campo de golfe estão essencialmente relacionados com o efeito estufa, nomeadamente a aplicação de adubos azotados que podem contribuir para o aumento das emissões de NH3 e N2O para a atmosfera.
O tráfego automóvel nas vias de acesso, durante a manutenção do campo de golfe pode provocar
impactes negativos na qualidade do ar, contudo será pouco significativo, uma vez que não é de esperar uma circulação intensa de automóveis.
Os impactes associados a ambas as fases variam de acordo com as condições meteorológicas e os
métodos construtivos utilizados.
Uma vez que as operações envolvidas na fase de desactivação são as mesmas que na fase de construção, os impactes associados serão similares.
RUÍDO
As principais fontes de ruído, na fase de construção, incluem a circulação de tráfego de pesados e
maquinaria a operar na obra (camiões, retroescavadoras, bulldozers, entre outros), que constituem o
principal elemento perturbador do ambiente sonoro da área de intervenção.
Na fase de exploração, a produção de níveis sonoros mais elevados deve-se essencialmente às actividades de manutenção, nas quais se inclui a circulação de veículos e operação de equipamentos,
especialmente das máquinas de corte de relva, e ao aumento do tráfego rodoviário nas estradas da
envolvente, provocado pelos utilizadores do campo de golfe.
43
Universidade do Algarve
Os impactes referentes à fase de desactivação serão similares aos da construção do campo de golfe.
ECOLOGIA
Na fase de construção todas as operações que a constituem poderão ser potenciais geradoras de impactes na componente ecológica. A desmatação e limpeza do terreno, a modulação do terreno, a
construção de zonas de jogo, a construção da rede de irrigação, a construção da rede de drenagem e
a construção de edifícios são operações que alteram profundamente a estrutura da vegetação reduzindo as disponibilidades de habitats para as comunidades animais. O impacte esperado será proporcional ao tamanho do espaço intervencionado e função da localização do campo de golfe.
A construção de lagos implica a movimentação de terra com consequências óbvias na flora e vegetação e nas disponibilidades de habitat. No entanto, é previsível que esses lagos possam constituir
locais adequados para a instalação de plantas hidrófilas autóctones e de comunidades animais diversificadas, permitindo uma gestão activa de biótopos húmidos.
A sementeira poderá, eventualmente, introduzir espécies invasivas e condicionar um maior desenvolvimento de espécies nitrófilas de escasso valor de conservação, em prejuízo de plantas de maior
valor científico.
Na fase de exploração, os impactes na flora, vegetação e fauna relacionam-se com diversas operações, de entre as quais se destacam: a irrigação do campo de golfe, zona de árvores e zonas verdes,
a fertilização e os tratamentos fitossanitários.
A irrigação do campo de golfe, zona de árvores e zonas verdes altera as condições de humidade no
solo, permitindo a instalação de espécies mais exigentes do ponto de vista hídrico, que poderão
substituir, ainda que progressivamente, as espécies pré-existentes. Para algumas espécies animais,
nomeadamente anfíbios, a irrigação terá efeitos positivos, enquanto para outras terá efeitos negativos.
As operações de fertilização poderão promover a substituição de comunidades e posteriormente de
diversas plantas por outras mais exigentes (mas mais competitivas) do ponto de vista nutricional.
A aplicação de produtos fitossanitários resultam na morte ou no enfraquecimento de diversas espécies. Os efeitos sobre as comunidades animais será directo nalguns casos, com efeitos letais sobre
algumas espécies e indirecto noutros, com reduções nas disponibilidades alimentares de algumas
espécies.
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
A perturbação e/ou perda de flora, vegetação e habitats poderá ser potenciada pela ocupação de áreas adjacentes ao campo de golfe por diversas actividades económicas, em resultado do desenvolvimento urbanístico e subsequente aumento do número de visitantes.
Importa referir que a implementação de medidas de conservação de habitats naturais surgirá, nesta
fase, como um impacte positivo.
A fase de desactivação do campo de golfe implica, entre outras operações, retirar o relvado e as
estruturas de rega e drenagem podendo assim gerar impactes negativos sobre as comunidades que
ali se estabeleceram.
PAISAGEM
A implementação de um campo de golfe constitui uma alteração significativa na imagem e modo de
apreensão da paisagem na área de implementação do mesmo, devido à transformação do relevo
natural e do uso do solo (alterações no coberto vegetal e uso do espaço).
A fase de construção de um campo de golfe implica alterações significativas no modelado do terreno, com aterros e escavações e impõe-se como um espaço verde, podendo alterar significativamente
a paisagem da área em que se insere.
As transformações das características da paisagem podem ser mais significativas na presença de
espaços residenciais e turísticos que podem circundar o campo de golfe, dependendo da ocupação
anterior existente na área de implementação do campo.
O contraste visual e biológico na paisagem resulta da diversidade de situações existentes entre a
zonas de clareira (greens, tees, fairways) e as zonas mais fechadas (vegetação arbórea e arbustiva),
o que poderá originar uma maior riqueza paisagística e um valor visual acrescido na área do campo.
Este impacte é positivo se se mantiverem as características morfológicas da área e se as espécies
arbóreas e arbustivas utilizadas forem espécies de flora local, para que a sua presença funcione
como um elemento de ligação entre a área do campo e a área envolvente.
Como impactes negativos potenciais decorrentes da fase de construção, salienta-se as alterações do
relevo natural associadas às alterações da topografia natural do terreno (modelação do terreno), alterações das características da rede de drenagem através da construção de lagos e/ou aterro de linhas
45
Universidade do Algarve
de água e à construção de caminhos para os buggies e peões (circulação de máquinas e equipamentos).
As alterações do coberto vegetal apresentam-se como impactes negativos e estão associadas a dois
aspectos, nomeadamente a destruição do coberto vegetal (desmatação e limpeza do terreno) existente na área de implementação do campo e a vegetação que será plantada.
A desmatação do terreno na área de implementação do campo, provocará uma alteração significativa da ocupação existente anteriormente, visto que o terreno ficará desprovido de vegetação e parcialmente degradado por deposição de materiais. Nesta fase, a componente biofísica da área será reduzida, devido à remoção dos elementos vegetais.
As operações de demolição e desmantelamento podem também contribuir para a degradação da
paisagem em termos visuais.
Na fase de exploração, encontrar-se–ão construídos todos os espaços verdes e será nesta fase que se
tornará efectiva a grande transformação da paisagem resultante da implementação do campo de
golfe. A implementação de um espaço sempre verde devido ao campo de jogo (relvado), irá reflectir-se na paisagem envolvente, pelo contraste que possivelmente será criado com as áreas que circunscrevem o campo. Desta forma o potencial impacte está directamente dependente da localização
do campo de golfe, em termos do tipo de área que o integra.
Os impactes associados à fase de desactivação vão depender do uso do solo previsto. Assim, poderão ocorrer dois cenários distintos: o abandono da área e consequente degradação das estruturas e
elementos existentes ou o seu reaproveitamento com um uso diferente.
PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO E ARQUEOLÓGICO
A fase de construção comporta um conjunto de obras e intervenções a executar na área de implementação do campo, potencialmente geradoras de impactes sobre vestígios arqueológicos e elementos de interesse etnográfico. As operações que podem interferir e gerar impactes negativos para o
património, estão associadas à fase de construção e incluem as operações de desmatação e limpeza
do terreno, escavações e/ou terraplanagens (modelação do terreno), construção da zona de jogo,
construção da rede de drenagem e irrigação, construção de lagos e construção de caminho e vias de
acesso.
46
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E USO DO SOLO
O ordenamento do território e o uso do solo constituem componentes essenciais na análise dos impactes de um projecto sobre o desenvolvimento territorial. Os impactes nesta categoria estão condicionados às figuras de ordenamento do território aplicáveis à área de implementação do campo.
FACTORES SOCIO-ECONÓMICOS
A construção e exploração de um campo de golfe surgem como um importante contributo para o
aumento do número de postos de trabalho, da qualidade de vida na área de influência directa do
projecto e consequentemente para o incremento do desenvolvimento económico sustentável do concelho e região onde se irá inserir.
A sua desactivação gerará desemprego e desaceleração económica. No entanto, este impacte dependerá do uso ou actividade a desenvolver após a desactivação do campo de golfe.
No Quadro 4.4 apresenta-se uma matriz-síntese da informação acima apresentada.
47
Universidade do Algarve
Fase de Desactivação
Só haverá impacte, embora pouco
relevante em termos de microclima,
devido à irrigação dos campos de
golfe.
O fim desta actividade, implica
a cessação da irrigação dos
campos, podendo alterar
novamente o microclima desta
área.
Geologia
Resultam da movimentação,
escavação e aglomeração de terras;
modelação das diversas áreas do
campo, remoção do coberto
vegetal; construção de caminhos e
melhoramento de acessos;
implementação da rede de rega e
de drenagem e infra-estruturas
associadas.
Em áreas mais permeáveis, a
irrigação dos campos e a ocorrência
de precipitação pode potenciar a
transferência de contaminantes por
percolação entre as diferentes
camadas do solo.
As operações associadas à fase
de desactivação, geralmente
não provocam alterações
significativas neste descritor.
Solos
Fase de Construção
A maioria das operações efectuadas Existência de fertirrega e operações
intervencionam directamente o
de perfuração (vertidrain, slitting e
topdressing).
solo. Estas operações incluem a
desmatação, a limpeza dos
terrenos, a escavação e a
movimentação de terras e
modelação das diversas áreas de
jogo. Outras operações passíveis de
comportar impactes são a
fumigação das áreas a semear e a
fertilização do solo antes da
sementeira.
Operações semelhantes à fase
de construção, se forem
retiradas as infra-estruturas do
campo de golfe; outra
operação a considerar é a
replantação utilizando espécies
características das zonas
adjacentes.
É alterada pela modelação do
terreno, efectuada com recurso a
aterros e escavações.
Existência de pequenas
movimentações de terras com o
objectivo de construir novos
bunkers.
Se for considerada a retirada
das infra-estruturas do campo
de golfe as operações a
efectuar são semelhantes à
fase de construção.
Os impactes esperados relacionamse com as operações de
desmatação e limpeza do terreno e
com o aumento da circulação de
máquinas associadas à
implementação de acessos e infraestruturas. A aplicação de
fertilizantes e o tratamento
fitossanitário também poderão
alterar a qualidade da água
subterrânea.
Nesta fase as actividades de
fertilização e de tratamento
fitossanitário e manutenção dos
lagos são consideradas fontes
adicionais de contaminação das
águas subterrâneas.
Cessação das operações de
fertilização de tratamento
fitossanitário e rega.
As operações de desmatação e
limpeza do campo, modelação do
terreno, construção de lagos e
acessos e sementeira, introduzem
modificações na rede de drenagem
natural da área de implementação
do campo.
Nesta fase os impactes estão
relacionados com a irrigação
constante dos relvados, aplicação
de fertilizantes e produtos
fitossanitários e manutenção das
redes de rega e drenagem.
Cessação das operações de
fertilização de tratamento
fitossanitário e rega.
Categorias de Impacte
Topografia
Categorias de Impacte
Clima
Fase de Exploração
Hidrogeologia
Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um
Campo de Golfe
Recursos
hídricos
superficiais
Quadro 4.4
48
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Fase de Exploração
Fase de Desactivação
Nesta fase existe um conjunto de
operações que geram resíduos de
diferentes tipos e perigosidade. As
principais operações que merecem
destaque em projectos deste tipo
são, respectivamente, a
desmatação, movimentação geral
de terras, funcionamento de
estaleiros e manutenção de
máquinas e equipamentos.
Apesar de alguns dos resíduos
produzidos serem semelhantes aos
resíduos gerados na fase de
construção, estes têm origem nas
operações de manutenção do
campo e maquinaria associada,
nomeadamente operações
mecânicas no relvado e irrigação do
campo, operações de fertilização e
tratamento fitossanitário,
manutenção de máquinas,
equipamento e edifícios.
Considerando como cenário
provável a remoção das infraestruturas do campo de golfe,
esta é considerada a fase em
que existe uma maior
produção de resíduos.
Qualidade do ar
As principais fontes susceptíveis de
causar a degradação da qualidade
do ar têm origem na circulação de
máquinas e veículos e nas
operações de demolição,
movimentação de terras, inerentes
à construção dos campos de golfe.
Também a aplicação de produtos
fitossanitários e fertilizantes com
elevadas taxas de volatilização,
podem constituir uma fonte de
perturbação.
Nesta fase são consideradas como
principais fontes de perturbação da
qualidade do ar o funcionamento
de equipamentos utilizados em
operações de manutenção, a
pulverização de produtos
fitossanitários, a utilização de
fertilizantes, como por exemplo o
azoto, e o aumento do tráfego
automóvel nas vias de acesso ao
campo de golfe.
Nesta fase as principais fontes
de degradação da qualidade
do ar terão origem em
operações similares à fase de
construção, isto se for
considerada a remoção de
infra-estruturas.
As principais fontes de ruído
incluem a circulação de veículos
pesados de transporte de materiais
necessários para a construção do
projecto. A mobilização de terras, a
existência de estaleiros e a
execução de infra-estruturas,
nomeadamente ao nível da
instalação da rede de rega e da
utilização de máquinas e
equipamentos ruidosos, devem ser
considerados trabalhos susceptíveis
de gerar ruído.
As actividades de manutenção
como sejam a circulação de
veículos e a utilização de máquinas
de corte de relva, constituem
importantes fontes de ruído.
Também o aumento do tráfego
rodoviário induzido pelos
utilizadores dos campos poderão
provocar o aumento do nível
sonoro na envolvente do campo.
Considerando a remoção das
infra-estruturas de projecto do
campo de golfe, as principais
fontes sonoras estarão
associadas ao trânsito de
pesados e à utilização de
máquinas e equipamentos
ruidosos.
Todas as operações que constituem
esta fase poderão ser consideradas
potenciais geradoras de impactes,
pois alteram profundamente a
estrutura da vegetação reduzindo a
disponibilidade de habitats para as
comunidades animais. A construção
de lagos pode constituir locais
adequados para a instalação de
espécies autóctones e de
comunidades animais diversificada.
A manutenção dos sistemas de
rega e de drenagem dos campos de
golfe, a aplicação de fertilizantes e
de produtos fitossanitários, bem
como o aumento da presença
humana constituem as principais
acções geradoras de impactes.
Considerando uma alteração
do uso do solo, devem ser
avaliados os impactes daí
decorrentes. Caso exista a
retirada do relvado e das
estruturas de rega e
drenagem, podem ser gerados
impactes sobre as
comunidades que ali se
estabeleceram.
Resíduos
Fase de Construção
Ruído
Categorias de Impacte
Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um
Campo de Golfe
Ecologia
Quadro 4.4
49
Universidade do Algarve
50
Fase de Exploração
Fase de Desactivação
Paisagem
Na fase de execução da obra
processar-se-ão alterações da
paisagem induzidas por diversas
acções, como por exemplo: a
presença de estaleiros e acessos à
obra; desmatação e limpeza do
terreno, decapagens,
terraplanagens e modelação do
terreno; drenagem, rega,
construção de lagos, de caminhos e
de outras estruturas; limpeza de
bunkers e colocação de areias; e
arrelvamento das plataformas e
plantação de vegetação. Nesta fase
a área intervencionada será
alterada praticamente na sua
totalidade.
O facto dos espaços verdes se
encontrarem construídos, tornará
efectiva a grande transformação da
paisagem resultante da
implementação do campo de golfe.
A existência de um espaço sempre
verde irá reflectir-se na paisagem
envolvente.
Se existir um abandono da
área, pressupõe-se a
deterioração das estruturas e
elementos existentes e
consequente degradação da
paisagem; uma outra
alternativa é o
reaproveitamento da área com
um uso diferente.
Património construído e
arqueológico
Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um
Campo de Golfe
Fase de Construção
Todas as operações que constituem
a fase de construção, são
potencialmente geradoras de
impactes no património
(arqueológico, etnográfico),
nomeadamente as operações de
modelação do terreno,
terraplanagens, escavações,
construção de infra-estruturas
associadas, vias de acesso, entre
outras. As actividades que tenham
como objectivo a preservação do
património arqueológico, na fase de
construção, constituem um impacte
positivo.
Os potenciais impactes negativos,
estão associadas às operações de
manutenção do campo e ao
aumento da circulação de pessoas
e veículos na área envolvente.
Todas as operações e/ou
actividades de preservação e
manutenção do património
constituem impactes positivos,
nesta fase de projecto.
A desactivação do campo de
golfe tem como consequência
o término de todas as
operações que constituem
impactes positivos e negativos
no património.
Ordenamento do
território e uso
do solo
Categorias de Impacte
Quadro 4.4
Os impactes no ordenamento do território estão relacionados sobretudo
com a atribuição de novas funções ao espaço, sendo que estas têm de
estar de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor que
vinculem a área de implantação do campo de golfe.
A eventual remoção de infraestruturas associada à
cessação do campo de golfe,
pode implicar impactes
positivos caso seja retomada a
actividade que melhor se
adequa à área.
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Factores socio-económicos
Quadro 4.4
Matriz Síntese da Tipologia de Impactes Ambientais de Um
Campo de Golfe
Fase de Construção
Fase de Exploração
Fase de Desactivação
Os impactes negativos nesta fase
do projecto estão relacionados com
a diminuição da qualidade de vida
das populações que habitam as
imediações do campo e dos
próprios trabalhadores, em
resultado dos trabalhos de
construção e do aumento do
tráfego na área. Contudo, estas
actividades constituem também um
impacte positivo, pois estão
relacionadas com o aumento do
número de postos de trabalho no
local.
Todas as actividades relacionadas,
de uma forma directa ou indirecta
com a exploração e manutenção do
campo de golfe constituem
impactes positivos, uma vez que
estimulam outras actividades
económicas e consequentemente
contribuem para a criação de
emprego. Os impactes negativos,
estão associados ao ruído
provocado pelo equipamento de
manutenção do campo e ao
aumento de tráfego na área de
implementação do campo.
Aquando da desactivação do
campo de golfe, as operações
e actividades associadas à sua
manutenção e exploração,
tendem a desaparecer, bem
como os impactes (positivos e
negativos) associados.
Contudo à que referir, que os
impactes dependerão das
actividades e do uso a
desenvolver na área após a
desactivação do campo.
51
Universidade do Algarve
52
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
5. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA DO GOLFE
NO ALGARVE
De acordo com a Federação Portuguesa de Golfe (FPG) (2003), o número de praticantes de golfe
federados actualmente, a nível mundial, ronda os 60 milhões, sendo que o número de campos de
golfe existentes excede os 31 600. Em Portugal, existiam em 2002 cerca de 55 campos de golfe e o
número de jogadores ultrapassava os 12 000 filiados. A região que apresenta uma maior concentração de campos de golfe é o Algarve (FPG, 2002).
Segundo a DRAOT-Algarve (2003), até final de Maio de 2003, foram identificados nesta região 30
campos de golfe em funcionamento, na sua maioria associados a importantes empreendimentos
turísticos e um novo campo actualmente em construção (ANEXO B). De acordo com os pedidos de
informação prévia e/ou pedidos de licenciamento reconhecidos pela DRAOT-Algarve, existem 37
pretensões de novos campos. Para além destas pretensões existem ainda 18 campos que não dispõem de processo naquele serviço, pelo que se desconhece qual a intenção de desenvolvimento que
os mesmos poderão vir a ter (ANEXO B). A Figura 5.1 apresenta a situação processual das pretensões conhecidas para novos campos de golfe no Algarve.
Figura 5.1
Situação Processual das Pretensões de Campos de Golfe
Conhecidas para o Algarve
13
11
13
18
n.º de campos
Parecer desfavorável
Apreciação
Sem desenvolvimento processual
Situação desconhecida
Fonte: DRAOT-Algarve, 2003
53
Universidade do Algarve
Para além destas pretensões, existe ainda referência a 5 novas pretensões, veiculadas recentemente
num órgão de comunicação social (ANEXO B), o que perfaz um total de 60 intenções de construção de novos campos de golfe no Algarve.
Os campos de golfe actualmente em funcionamento no Algarve localizam-se preferencialmente no
litoral. De acordo com a informação recolhida, referente às pretensões cuja localização é conhecida,
verifica-se que existe uma possível tendência de aproximação ao interior diminuindo assim as assimetrias de oferta entre o interior e o litoral.
Por forma a facilitar uma melhor visualização da distribuição dos campos actualmente existentes,
definiram-se 3 zonas principais de localização dos campos de golfe no Algarve: Zona Ocidental
(inclui os concelhos de Vila do Bispo, Lagos, Aljezur, Monchique, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira), Zona Central (concelho de Loulé) e Zona Oriental (inclui os concelhos de Faro, Olhão, São
Brás de Alportel, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António e Alcoutim). Na Figura 5.2
apresenta-se a distribuição percentual dos campos de golfe em funcionamento por estas três zonas.
Figura 5.2
Distribuição Percentual dos Campos de Golfe Existentes no
Algarve
10km
17%
46%
36%
Zona Ocidental
Zona Central
Zona Oriental
Fonte: RTA (2003); DRAOT-Algarve (2003)
Existem algumas assimetrias na distribuição do número de campos existentes em cada concelho,
como se pode verificar da análise da Figura 5.3. Nesta Figura apresenta-se ainda a distribuição das
37 pretensões cuja localização concelhia é conhecida (DRAOT, 2003).
54
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Figura 5.3
Número de Campos de Golfe Existentes e Previstos por Concelho
0
2
4
6
8
10
12
0
2
4
6
8
10
12
Vila do Bispo
Lagos
Portimão
Lagoa
Silves
Albufeira
Loulé
Faro
São Brás de Alportel
Tavira
Castro Marim
Alcoutim
Vila Real de Santo António
Campos existentes
Campos previstos
Construção
Fonte: DRAOT-Algarve (2001); RTA (2003); DRAOT-Algarve (2003)
Comparativamente com os outros concelhos, Loulé é o que apresenta o maior número de campos
(11 existentes e 1 em construção), seguindo-se Portimão com 5, Tavira com 4 e Albufeira com 3
campos. Nos concelhos de Vila do Bispo e Castro Marim existe apenas 1 campo de golfe. Pode
ainda observar-se que o concelho de Loulé é aquele onde está previsto um maior número de campos
de golfe (11), enquanto que os concelhos de São Brás de Alportel e Alcoutim registam o menor
número de pretensões (1 campo em cada concelho). Para outros concelhos, como é o caso de Silves,
Faro, Vila Real de Santo António, onde não existe qualquer campo em funcionamento, observa-se
um total de 8 novas pretensões de campos de golfe.
No Quadro 5.1 apresentam-se os indicadores calculados relativamente à área ocupada pelos campos
de golfe existentes e previstos no Algarve.
55
Universidade do Algarve
Quadro 5.1
Indicadores Relativos à Área Ocupada Pelos Campos Existentes e
Área Prevista de Ocupação Pelas Pretensões de Campos de Golfe
na Zona Ocidental, Central e Oriental do Algarve
Tipo de
indicador
Nome
Estado
Área da Zona
Ocidental ocupada
por campos de
golfe
Estado
Área da Zona
Central ocupada
por campos de
golfe
Estado
Área da Zona
Oriental ocupada
por campos de
golfe
Unidade
%
%
%
Indicador
0,78
2,25
0,33
Tipo de
indicador
Nome
Unidade
Indicador
Pressão
Área da Zona
Ocidental a
ocupar por
campos de golfe
%
0,95
Pressão
Área da Zona
Central a ocupar
por campos de
golfe
%
2,25
Pressão
Área da Zona
Oriental a
ocupar por
campos de golfe
%
0,89
Fonte: CCR-Algarve (1997); DRAOT-Algarve (2001); RTA (2003)
5.1.
LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS
CONDICIONANTES DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E USO
DO SOLO
Apresenta-se em seguida a localização dos empreendimentos com campos de golfe associados (a
cartografia digital disponível apenas inclui 25 dos 30 campos actualmente em funcionamento) e das
pretensões conhecidas (existem 24 pretensões com levantamento cartográfico digital) relativamente
às Áreas de Aptidão Turística (AAT), sistemas aquíferos e áreas críticas à extracção de águas subterrâneas, Reserva Ecológica Nacional (REN) e áreas de conservação da natureza.
5.1.1. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DE
APTIDÃO TURÍSTICA
De acordo com os Planos Directores Municipais que vinculam a região algarvia, os campos de golfe
devem integrar-se (relativamente ao zonamento/regras de utilização, ocupação e edificabilidade) em
zonas de enquadramento desportivo definidas em Áreas de Aptidão Turística (AAT), que integram
os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) e Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
(UOPG). As AAT apresentam o estatuto de áreas não urbanizáveis e seguem o regime de uso, ocupação e transformação de solo definido para estas áreas, até à aprovação dos NDT.
56
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Na Figura 5.4 apresenta-se a sobreposição dos campos de golfe existentes e das pretensões de campos, relativamente às AAT. Com base nas áreas de intercepção observadas nesta Figura, foram calculados os indicadores apresentados no Quadro 5.2, relativos à percentagem de área de AAT ocupada pelos campos em funcionamento e a ocupar pelas pretensões de campos.
Quadro 5.2
Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e
área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe
em AAT
Tipo de
indicador
Nome
Estado
Área de campos
de golfe situados
em AAT
Unidade
%
Indicador
13,1
Tipo de
indicador
Nome
Unidade
Indicador
Pressão
Área de campos
de golfe com
localização prevista em AAT
%
22,3
Fonte: DRAOT- Algarve, 2001
Pode observar-se que apenas 13,1% da área total dos campos de golfe em funcionamento está inserida em AAT (o que equivale a uma ocupação de cerca de 2,1% da área total das AAT por estas
infra-estruturas).
57
Universidade do Algarve
Figura 5.4
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões
relativamente às Áreas de Aptidão Turística
10km
KT
KZ
KD
KU
D
KB
KA
A
B
C
P KW
KJ
E
F
KF
KS
G
KG
KC
KV
I
H
Áreas de aptidão turística
Empreendimentos de golfe previstos
N
O
KX
J
KM KO
L KL
KQ
KR
KH KI
M KN KP
Empreendimentos de golfe em funcionamento
Campos de golfe existentes: A – Parque da Floresta; B - Boavista; C – Penina (Resort, Academy e Championship); D –
Morgado do Reguengo I; E – Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G – Salgados; H – Pine Cliffs; I – Lusotur Golfes
(Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J – Vila Sol; L – Vale de Lobo (Royal e Ocean); M – Quinta do Lago
(Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N – Benamor; O – Quinta da Ria e Quinta de Cima; P –
Castro Marim
Campos de golfe previstos: KA – Sinceira; KB – Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KE Morgado do Reguengo; KF - Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI – Garrão; KJ - Quinta
da Ombria; KL – Muro do Ludo - Pinheiros Altos; KM – Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP Quinta das Navalhas; KQ – Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU – Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX – Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale
Fonte: DRAOT-Algarve, 2000a
Os PDM constituem uma das figuras de planeamento dos Planos Municipais de Ordenamento do
Território (PMOT), assim como os Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP) (Decreto-lei n. º 48/98) (Quadro 5.3.). Prevalecem sobre os PMOT, o Programa Nacional da Política de
Ordenamento do Território (PNPOT), os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT),
os Planos Intermunicipais (PI) se existirem, os planos sectoriais e os planos especiais (planos de
ordenamento das áreas protegidas, planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), devendo ser assegurada a compatibilidade entre os
mesmos (Decreto-Lei n.º 380/99).
58
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.3
Planos Municipais de Ordenamento do Território
Planos
Descrição sumária
Planos Directores
Municipais (PDM)
Um PDM estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção. O modelo de estrutura espacial do território municipal
assenta na classificação do solo e desenvolve-se através da qualificação do mesmo
(Decreto-Lei n. º 380/99).
De acordo com este Decreto-Lei, o PDM é constituído por:
§ Regulamento;
§ Planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do
território municipal de acordo com a classificação e a qualificação dos solos, bem como com as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
(UOPG) definidas;
§ Planta de Condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a
qualquer forma específica de aproveitamento.
As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de
intervenção planeada, designadamente Planos de Urbanização (PU) e Planos de
Pormenor (PP). Estas unidades integram mais do que uma classe de espaço, que
pelas suas características socio-económicas ou do meio físico, se individualizam em
relação ao território envolvente e que implicam medidas de intervenção específicas
e coordenadas entre diversas entidades.
Planos de Urbanização e Planos de
Pormenor (PU e PP)
Os PU definem a organização espacial determinada do território municipal e integrada no perímetro urbano que exige uma intervenção integrada de planeamento,
e os PP desenvolvem e concretizam propostas e programas de organização espacial de um área especifica do território municipal, definindo com detalhe a forma de
ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da
arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades
estabelecidas no PDM e no PU. Estes planos, quando aprovados em assembleia
municipal, alteram os PDM permitindo atribuir novas categorias de espaço.
Fonte: Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro
O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) e os diferentes POOC
constituem dois instrumentos de gestão territorial adicionais, com incidência espacial na região do
Algarve, e que por isso, vinculam os PDM analisados (Quadro 5.4). De acordo com o PROTAL, os
campos de golfe deverão integrar as zonas de ocupação turística, cujos núcleos são definidos pelos
PDM.
59
Universidade do Algarve
Quadro 5.4
PROTAL e POOC do Algarve
Planos
Descrição sumária
Plano Regional de
Ordenamento do
Território do Algarve (PROTAL)
O PROTAL, actualmente em revisão (Resolução do Conselho de Ministros n.º
126/2001, de 14 de Agosto), estabelece as linhas orientadoras e normas de ocupação, uso e transformação do solo, incluindo a indicação dos principais elementos estruturantes do espaço, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso da Região do
Algarve. A promoção do desenvolvimento económico regional, atendendo a que o
turismo é o sector preponderante na economia regional, é assim uma das orientações
definidas neste plano, bem como a gestão responsável dos recursos naturais e a protecção do ambiente.
De acordo com este plano os campos de golfe deverão integrar as zonas de ocupação
turística, cujos núcleos são definidos pelos Planos Directores Municipais (PDM). Estas
zonas são as indicadas para a consolidação e reestruturação da oferta turística, nomeadamente através de remodelações nas urbanizações existentes ou aprovadas,
apresentando como objectivos:
§ A criação de espaços verdes de dimensão adequada e de equipamentos, tendo
em vista a melhoria da qualidade da oferta existente e redução da sazonalidade;
§ A redução da afectação de novos espaços envolventes;
§ A redução dos impactes sobre a paisagem envolvente;
§ A respeito pelo limite da capacidade física do território;
§ O respeito e valorização de ocorrências físicas e naturais (linhas de água, encostas declivosas, faixas de protecção às arribas e falésias, dunas, espécies vegetais a preservar, aspectos particulares de humanização da paisagem).
Os núcleos previstos nos PDM têm que respeitar os seguintes princípios:
§ Os núcleos não podem integrar áreas pertencentes a parques ou reservas naturais;
§ A densidade populacional dos núcleos não pode exceder os 60 habitantes por
hectare;
§ Os núcleos não podem agrupar-se formando núcleos urbanos;
§ Os empreendimentos a criar nos núcleos devem revestir elevada qualidade e interesse para o turismo, nomeadamente nas vertentes arquitectónica e de
integração ambiental.
60
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.4
PROTAL e POOC do Algarve
Planos
Descrição sumária
Planos de Ordenamento da Orla
Costeira (POOC)
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) previram o alargamento da responsabilidade de ordenamento, para além do Domínio Público Hídrico (Decreto-Lei
n.º 468/71, de 5 de Novembro), a uma faixa terrrestre de protecção com uma largura
máxima de 500m e a uma faixa marítima de protecção que tem como limite máximo
a batimétrica 30. Os POOC, estão regulados pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de
Agosto, abrangendo toda a costa portuguesa, com excepção das áreas sob jurisdição
da Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos. No Decreto-Lei n.º
151/95, de 24 de Julho, os POOC são definidos como Planos Especiais de Ordenamento do Território, vinculativos para todas as entidades públicas e privadas e que
deverão ser compatibilizados com os PROT, com os PMOT e com os programas ou
projectos de carácter nacional, regional ou local, a realizar na sua área de intervenção. No Algarve, os POOC abrangem os seguintes troços de costa:
§
Sines/Burgau; este Plano abrange um sub-troço do litoral Alentejano (Sines/Odeceixe) e um outro do litoral Algarvio (Odeceixe/Burgau), e coincide, no
essencial, com os limites do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; aprovado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de
Dezembro;
§
Burgau/Vilamoura; aprovado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99
– Decreto Regulamentar, de 27 de Abril;
§
Vilamoura/Vila Real de Santo António (sob coordenação do Instituto de Conservação da Natureza) aguarda aprovação. Na proposta que foi a discussão pública, este POOC interdita a instalação de campos de golfe ou o exercício de qualquer outra actividade que envolva regas intensivas, nas arribas/taludes e zonas
adjacentes, constituindo excepção as obras previstas nos planos de praia, e em
planos ou projectos previstos em UOPG e devidamente aprovados e a instalação
de equipamentos desportivos e recreativos de ar livre que não impliquem a impermeabilização do terreno, desde que devidamente aprovados. Este plano
aponta ainda para a valorização ambiental dos campos de golfe existentes nas
áreas de enquadramento como um objectivo prioritário de ordenamento e valorização ambiental, paisagística, cultural e recreativa.
Fonte: CCR-Algarve (1990); Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Julho
5.1.2. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS
AQUÍFEROS E ÁREA CRÍTICA À EXTRACÇÃO DE ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS
O Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (PBHRA) (INAG, 2000) é um plano sectorial que integra um conjunto de normas regulamentares e constitui um instrumento orientador da
gestão dos recursos hídricos na área das bacias hidrográficas das ribeiras do Algarve.
O PBHRA protagoniza como objectivo operacional para a valorização económica e social dos recursos hídricos, a reutilização das águas residuais, depois de sujeitas ao tratamento adequado (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto), para rega dos campos de golfe (consagrado nos artigos n.º 19
61
Universidade do Algarve
e 32). A concretização deste objectivo permite prevenir questões ligadas à qualidade da água resultantes da sobre-exploração de aquíferos e intrusão salina e da poluição provocada pelos efluentes
provenientes de esgotos domésticos e das actividades agrícolas e industriais (INAG, 2000).
A implementação do PBHRA obedece aos princípios consagrados na Directiva Quadro da Água
(Directiva 2000/60/CE). As suas principais implicações com a actividade do golfe encontram-se
resumidas no Quadro 5.5.
Refira-se ainda que o Programa Nacional Para o Uso Eficiente de Água (INAG, 2001), que visa
uma melhor utilização deste recurso, propõe algumas medidas a ter em conta ao nível dos usos exteriores em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes, tais como:
§
A adequação da gestão da rega, do solo e das espécies plantadas em campo desportivos,
campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 47);
§
A utilização das águas pluviais em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 48); a utilização de água residual tratada em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 49);
§
A proibição de utilização de água do sistema público de abastecimento em campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio (medida 50).
Por sua vez, o Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana (PBHG), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2001 de 5 de Dezembro, apresenta um diagnóstico da situação existente na bacia hidrográfica do rio Guadiana, define objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos, apresenta
propostas de medidas e acções, estabelece a programação física, financeira e institucional das medidas e acções seleccionadas, tendo em vista a prossecução de uma política coerente, eficaz e consequente de recursos hídricos, bem como a definição de normas de orientação com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados (Quadro 5.5).
62
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.5
Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, Plano de Bacia
Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e Directiva Quadro da
Água
Planos
Descrição sumária
Plano de Bacia
Hidrográfica
(PBH) do Rio
Guadiana
O PBH do rio Guadiana complementa 11 Programas de Medidas e Acções, que são
concretizados em 131 Projectos, dos quais se destacam:
3.1.1 Programa 01 – Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água
3.1.1.27 Subprograma – Prevenção da Qualidade das Águas Subterrâneas,
que aponta como estratégia e medida de acção a implementação do poluidor
– pagador.
3.2.6 Programa 06 – Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico
3.2.6.4 Subprograma – Ordenamento das Áreas de Protecção aos Recurso
Hídricos não abrangidos pelo Domínio Hídrico: Estratégia para as Condicionantes ao Licenciamento pelas Autarquias, que preconiza a elaboração de um documento de divulgação dos condicionantes e soluções técnicas que deverão
consideradas pelas autarquias no licenciamento dos usos do solo e actividades
nas áreas sob a sua gestão.
3.2.7 Programa 07 – Quadro Normativo e Institucional
3.2.7.2 Subprograma – Fomento e Consolidação do Mercado da Água: Estratégia para Elaboração do Diploma Legal sobre a Reutilização de Águas Residuais, que aponta como estratégia a opção pela reutilização das águas residuais depuradas sempre, e quando, se justificar em termos de custos e ambientais, bem como a necessidade de um diploma que fixe as exigências de
qualidade a garantir nas águas depuradas.
4.6 Programa 06 – Ordenamento e Gestão Domínio Hídrico
4.6.3 Projecto: Disponibilização de Informação Técnica e de Incentivos para
Apoio ao Ordenamento do Território no Âmbito da protecção e Valorização
dos Recursos Hídricos, que prevê a integração de pontos de rede de monitorização da qualidade de água que permitam a obtenção e tratamento de dados
relativos ás áreas de REN, nomeadamente para aferir a eficácia das medidas
de protecção aplicadas nessas áreas e controlar a eventual poluição das águas
originada pela exploração de campos de golfe ou sistemas agrícolas intensivos
na REN.
63
Universidade do Algarve
Quadro 5.5
Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, Plano de Bacia
Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e Directiva Quadro da
Água
Planos
Descrição sumária
Plano de Bacia
Hidrográfica das
Ribeiras do Algarve (PBHRA)
Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade
dos aquíferos, os recursos subterrâneos são considerados como “recursos estratégicos” em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal (art.º17 do PBRHA – Afectação de Recursos Subterrâneos), devendo ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em
situações de emergência.
Os recursos subterrâneos deverão ser prioritariamente afectos ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais
adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais. Os
recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios
sistemas de abastecimento público, de rega e industrial.
A utilização de recursos hídricos para rega de campos de golfe, cuja área exceda 5
ha, poderá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições (art.º19 do PBHA – Outras afectações):
§ Recurso maioritário a águas superficiais;
§
Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de
armazenamento;
§
Utilização de rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global
de rega;
§
Não se verificando todas as condições supracitadas, a rega dos campos de
golfe será equiparada aos usos industriais.
O artigo 29 do PBHA, estabelece ainda os requisitos e as condições de excepção para
o licenciamento das explorações de água subterrânea, salvaguardado a sustentabilidade deste recurso.
Directiva-Quadro
da Água
A implementação do PBHRA e a gestão dos recursos hídricos obedecem aos princípios
consagrados na Directiva Quadro da Água (2000/60/CE) (art.º 62 – Aplicação dos
Princípios da Directiva Quadro da Água), que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, nomeadamente no que se reporta à protecção
das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das
águas subterrâneas, com o objectivo de:
§
Evitar a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos
ecossistemas aquáticos, e também dos ecossistemas terrestres e zonas
húmidas directamente dependentes dos ecossistemas aquáticos, no que
respeita às suas necessidades de água;
§
Promover um consumo de água sustentável, baseado numa protecção a
longo prazo dos recursos hídricos disponíveis;
§
Visar uma protecção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático,
nomeadamente através de medidas específicas para a redução gradual das
descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias e da cessação
ou eliminação por fases de descargas, emissões e perdas dessas substâncias prioritárias;
§
Assegurar e redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar o
agravamento da sua poluição;
Contribuir para mitigar os efeitos das inundações e secas.
§
Fonte: Decreto regulamentar n.º 16/2001, de 5 de Dezembro; Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro; INAG (2000)
64
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
As Figuras 5.5 e 5.6 ilustram a sobreposição dos campos de golfe existentes e das pretensões de
campos de golfe no Algarve relativamente aos sistemas aquíferos e à área crítica à extracção de
águas subterrâneas proposta pela DRAOT-Algarve. Com base nos valores das áreas sobrepostas
foram calculados os indicadores apresentados no Quadro 5.6.
Quadro 5.6
Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e
área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe,
sobre os sistemas aquíferos e área crítica à extracção de águas
subterrâneas2
Tipo de
indicador
Nome
Estado
Área de campos
de golfe situados
sobre sistemas
aquíferos
%
71,7
Estado
Área de campos de
golfe situados sobre áreas críticas à
extracção de águas
subterrâneas
%
68,5
Unidade
Indicador
Tipo de
indicador
Nome
Unidade Indicador
Área de campos de
golfe com localizaPressão
ção prevista sobre
sistemas aquíferos
Área de campos de
golfe com localização prevista sobre
Pressão
áreas críticas à
extracção de águas
subterrâneas
%
54,9
%
34,7
Fonte: DRAOT- Algarve, 2001
A análise do Quadro 5.6 revela que 68,5% da área total dos campos de golfe em funcionamento se
sobrepõe à área crítica delimitada para a extracção de águas subterrâneas (o que significa que os
campos de golfe existentes se situam sobre 8,9% do total desta área crítica).
2
Indicadores calculados com base nas áreas dos campos com levantamento cartográfico digital (DRAOT, 2001).
65
Universidade do Algarve
Figura 5.5
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões
relativamente aos Sistemas Aquíferos
10km
KT
KZ
KD
KU
D
KB
KA
A
KC
B
C
P KW
KJ
E
F
KF
KS
G
KG
KV
I
H
Sistemas aquíferos
Empreendimentos de golfe previstos
N
O
KX
J
KM KO
L KL
KQ
KR
KH KI
M KN KP
Empreendimentos de golfe em funcionamento
Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship);
D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur
Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago
(Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima;
P - Castro Marim.
Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do
Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas;
KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias;
KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale.
Fonte: DRAOT-Algarve, 1997
66
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Figura 5.6
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões
relativamente às Áreas Críticas à Extracção de Águas
Subterrâneas
10km
KT
KZ
KD
KU
D
KB
KA
A
B
C
P KW
KJ
E
F
KC
KF
KV
KS
G
KG
I
H
Empreendimentos de golfe previstos
N
O
KX
J
KM KO
L KL
KQ
KR
KH KI
M KN KP
Empreendimentos de golfe em funcionamento
Áreas críticas à extracção de águas subterrâneas
Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship);
D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur
Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago
(Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima;
P - Castro Marim.
Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do
Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas;
KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias;
KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale.
Fonte: DRAOT-Algarve, 2003
5.1.3. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DE
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
A Rede Nacional de Áreas Protegidas encontra-se regulamentada no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23
de Janeiro, que define como áreas protegidas os Parques Nacionais, as Reservas Naturais, os Parques Naturais, as Áreas de Paisagem Protegida, os Monumentos Naturais e os Sítios Classificados.
Em termos do direito comunitário, a regulamentação relativa à conservação da natureza alicerça-se
em torno da Directiva Aves e da Directiva Habitats, de âmbito complementar e objectivos substantivamente idênticos, que serão consubstanciados na Rede Natura 2000. Esta rede ecológica europeia de zonas especiais de conservação, englobará as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as
Zonas de Protecção Especial (ZPE).
67
Universidade do Algarve
O Decreto-Lei N.º 140/99, de 24 de Abril, procede à revisão da transposição para o direito interno
das Directivas Habitats e Aves, com o objectivo de “contribuir para assegurar a biodiversidade,
através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num
estado de conservação favorável no território nacional, tendo em conta as exigências económicas,
sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais” (Artigo 1º).
Na região do Algarve encontra-se uma diversidade de zonas naturais classificadas, instituídas por
diversos instrumentos de gestão territorial. Desta forma, encontram-se classificados o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Parque Natural da Ria Formosa, a Reserva Natural
do Sapal de Castro Marim e Vila Real de St.º António (Quadro 5.7), os sítios da Rocha da Pena e
Fonte da Benémola, e mais 10 Sítios pertencentes à lista da Rede Natura 2000.
Na Figura 5.7 apresenta-se a sobreposição dos campos de golfe existentes e previstos no Algarve
relativamente às zonas pertencentes às áreas protegidas, à Rede Natura 2000 e às ZPE. Com base
nesta sobreposição, foram calculados os indicadores apresentados no Quadro 5.8.
Quadro 5.7
Condicionantes Previstas nos Regulamentos das Principais
Áreas Protegidas do Algarve
Área Protegida
Condicionantes
Parque Natural do
Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina
O Decreto-Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro aprova o Plano de
Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, no
qual são definidas as formas de utilização do território nas diferentes áreas de
protecção. As actividades que integram o artigo 3.º nomeadamente, a instalação
de equipamentos turísticos e recreativos fora das áreas urbanas definidas no
plano e dos perímetros urbanos delimitados nos planos municipais de
ordenamento, a abertura de novas vias de comunicação ou acesso, alteração da
rede de drenagem natural, corte maciço de árvores, entre outras, necessitam de
autorização da comissão directiva do parque. Esta só pode ser recusada no caso
das referidas actividades provocarem a destruição ou degradação dos valores
naturais ou dificultarem a manutenção ou valorização das características das
paisagens naturais ou semi-naturais e a diversidade ecológica.
Parque Natural da
Ria Formosa
O Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, cria o Parque Natural da Ria
Formosa, tendo como objectivos a protecção e a conservação de todo o sistema
lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna, incluindo as espécies migratórias, e
dos habitats respectivos. Dentro dos limites da área do parque é interdito o
exercício de quaisquer actividades que prejudiquem significativamente o ambiente
e o equilíbrio natural do parque, nomeadamente a execução de planos,
loteamentos, construções, projectos de equipamentos e infra-estruturas que
possam alterar a ocupação e topografia actuais do solo ou tenham repercussões
significativamente negativas no ambiente (artigo 7). O Decreto-Regulamentar
n.º2/91, de 24 de Janeiro, aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural de
Ria Formosa (actualmente em revisão) e o respectivo regulamento, apresentando
como objectivo a optimização da utilização dos recursos naturais do parque.
68
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.7
Condicionantes Previstas nos Regulamentos das Principais
Áreas Protegidas do Algarve
Área Protegida
Condicionantes
Reserva Natural do
Sapal de Castro
Marim e Vila Real de
St.º António
O Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março, cria a Reserva do Sapal de Castro
Marim – Vila Real de Santo António, tendo em conta a preservação do meio
natural da degradação motivada pelo homem, por forma a ser organizada a sua
defesa e ordenamento. O art.º 5 estabelece como contravenção a introdução de
animais não domésticos e de espécies vegetais exóticas, a destruição de
vegetação, entre outras.
Rede Natura 2000
As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, e n.º
76/2000, de 5 de Julho aprovaram, respectivamente, a 1.ª e 2.ª fases da Lista
Nacional de Sítios, que visa assegurar a biodiversidade das espécies da fauna e da
flora selvagem a integrar na Rede Natura 2000. De acordo com o art.º 9 “1 Quaisquer acções ou projectos, individualmente ou em conjunto com outras
acções ou projectos, susceptíveis de afectar significativamente um sítio de
importância comunitária, uma ZEC ou uma ZPE, e tendo em vista o objectivo de
conservação dos mesmos, podem ser sujeitos a uma avaliação de impacte
ambiental ou a um processo prévio de análise de incidências ambientais, como
formalidade essencial da autorização; 2 - Sem prejuízo da legislação específica em
vigor, a Rede Natura define as condições, os critérios e o processo a seguir na
realização da avaliação do impacte ambiental ou das análises de incidências
ambientais”.
O art.º 10 refere ainda que, “1 – Quando, através da realização da avaliação de
impacte ambiental ou análise de incidências ambientais, se conclua que a acção
ou projecto implica impactes negativos para um sitio de importância comunitária
para uma ZEC ou para uma ZPE, o mesmo só pode ser autorizado quando se
verifica a ausência de solução alternativa e ocorram razões imperativas de
interesse público, reconhecidas mediante despacho conjunto do Ministro do
Ambiente e do Ministro competente em razão da matéria. 2 – Verificando-se que
os impactes negativos da acção do projecto incidem sobre um tipo de habitat
prioritário ou sobre uma espécie prioritária, o reconhecimento a que se refere o
número anterior só poderá ocorrer quando: a) estejam em causa razões de saúde
ou segurança pública; b) a realização da acção do projecto implique consequência
benéficas para o ambiente; c) ocorram outras razões de interesse público,
reconhecidas pelas instâncias competentes nacionais e da União Europeia.”
Fonte: Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março; Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro; Decreto-Regulamentar n.º
33/95, de 11 de Dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; Resolução do Conselho
de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho
69
Universidade do Algarve
Figura 5.7
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões
relativamente às Zonas de Protecção Especial, Áreas Protegidas e
Rede Natura 2000
10km
VI
KT
IX
I
X
A
KD
D
KB
A
B
KC
V C
C
I
D
KA
KZ
IV
II
E
IV
F
II
KF
KS
G
KG
VIII
I
H
Empreendimentos de golfe previstos
Empreendimentos de golfe em funcionamento
Rede Natura 2000
Áreas Protegidas
Zonas de Protecção Especial
P KW
KU
KJ
E
KV
KX
III
J
KM KO
L KL
KQ
KR
KH
1
KI M KP
KN
N
O
B
VII
III
Rede Natura 2000: I - Barrocal; II - Arade/Odelouca; III - Cerro da Cabeça; IV - Caldeirão; V - Ria de Alvor; VI - Guadiana; VII Ria Formosa/Castro Marim; VIII - Ribeira de Quarteira; IX - Monchique; X - Costa Sudoeste
Áreas Protegidas: A - Rocha da Pena; B - Sapal de Castro Marim e Vila Real de Sto. António; C - Fonte da Benémola; D - Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; E - Ria Formosa
Zonas de Protecção Especial: I - Costa Sudoeste; II - Sapais de Castro Marim; III - Ria Formosa; IV - Leixão da Gaivota
Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship); D - Morgado do
Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur Golfes (Old Course, Millenium;
Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago (Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros
Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima; P - Castro Marim.
Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF - Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do Ludo - Pinheiros Altos;
KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas; KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal IIUOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias; KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de
Ouro; KW - Quinta do Vale.
Fonte: DRAOT-Algarve, 1992; DRAOT-Algarve, 2000b; DRAOT-Algarve,2001
70
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.8
Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e
Área Prevista de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe,
em Áreas de Conservação da Natureza
Tipo de
indicador
Nome
Estado
Área de campos de
golfe situados em
Áreas Protegidas
%
14,5
Estado
Área de campos de
golfe situados em
ZPE
%
17,3
Estado
Área de campos de
golfe sobrepostos
com os sítios da
Rede Natura 2000
%
14,8
Unidade Indicador
Tipo de
indicador
Nome
Área de campos de
golfe com localizaPressão
ção prevista em
Áreas Protegidas
Área de campos de
golfe com localizaPressão
ção prevista em
ZPE
Área de campos de
golfe previstos que
Pressão se sobrepõem com
os sítios da Rede
Natura 2000
Unidade Indicador
%
2,9
%
1,6
%
21,2
Fonte: DRAOT- Algarve, 2001
5.1.4. LOCALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE GOLFE RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DE
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL E RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
A Reserva Agrícola Nacional (RAN) abrange o conjunto das áreas que em virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais, apresentam maiores potencialidades para a produção de
bens agrícolas. Podem ainda ser integradas na RAN as áreas que tenham sido submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar com carácter duradouro a capacidade produtiva dos solos. Estas áreas estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, segundo o qual
estão proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas, nomeadamente:
§
Obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações;
§
Acções que provoquem erosão e degradação do solo, desprendimento de terras, encharcamento, inundações, excesso de salinidade e outros perniciosos;
§
Utilização indevida de técnicas ou produtos fertilizantes e fitofarmacêuticos.
Constituem solos não integrados na RAN os consignados em PDM, PU e ainda os destinados a loteamentos urbanos de interesse regional ou local, quando integrados em núcleos de construção legalmente autorizados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 196/89.
71
Universidade do Algarve
Segundo o Decreto-Lei n.º274/92, de 12 de Dezembro, que procedeu a alguns ajustamentos ao regime geral da RAN, os campos de golfe declarados de interesse para o turismo pela Direcção Geral
do Turismo, podem ocupar áreas de RAN, desde que não impliquem alterações irreversíveis da topografia do solo e não se inviabilize a sua eventual reutilização agrícola. Contudo, a sua implementação carece de parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola.
No que respeita à Reserva Ecológica Nacional (REN), este instrumento de ordenamento é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de
Outubro, e integra zonas costeiras e ribeirinhas, águas interiores, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas. Nestas áreas são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada, incluindo as
localizadas em terrenos do Domínio Público Marítimo e Fluvial, que se traduzam em operações de
loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação,
aterros, escavações e destruição do coberto vegetal.
Na Figura 5.8 apresenta-se a sobreposição dos campos de golfe existentes e previstos para o Algarve com as áreas delimitadas pela REN. No Quadro 5.9 apresentam-se os indicadores calculados
com base na informação cartográfica disponível.
Quadro 5.9
Indicadores Relativos à Área Ocupada pelos Campos Existentes e
Área Prevista de Ocupação pelas Pretensões de Campos de Golfe
na REN
Tipo de
indicador
Nome
Estado
Área de campos de
golfe situados na
REN
Fonte: DRAOT- Algarve, 2001
72
Unidade Indicador
%
23,5
Tipo de
indicador
Nome
Área de campos de
golfe com localizaPressão
ção prevista na
REN
Unidade Indicador
%
46
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Figura 5.8
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões
relativamente às Áreas de REN
10km
KT
KZ
KD
KU
D
KA
A
KB
KC
B
C
P KW
KJ
E
F
KF
KV
KS
G
KG
I
H
Reserva Ecológica Nacional (REN)
J
N
O
KX
KM KO
L KL
KQ
KH KI
KR
M KN KP
Empreendimentos de golfe previstos
Empreendimentos de golfe em funcionamento
Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship);
D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur
Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago
(Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima;
P - Castro Marim.
Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do
Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas;
KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias;
KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale.
Fonte: DRAOT-Algarve, 1996
5.1.5. MAPA SÍNTESE DAS CONDICIONANTES AO LICENCIAMENTO DE
CAMPOS DE GOLFE NO ALGARVE
Tal como foi mencionado no Capítulo 4.1, é da responsabilidade da DRAOT-Algarve a emissão de
pareceres relativos à autorização prévia de localização de campos de golfe nesta região do país.
Neste contexto, a emissão actual dos pareceres, enquanto se aguarda que a revisão do PROTAL
possa contribuir com a definição de uma visão estratégica e integrada para a região, baseia-se nos
seguintes critérios de localização (DRAOT, 2003):
§
Enquadramento das pretensões de novos campos em áreas específicas, previstas nos
PDM;
§
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável.
73
Universidade do Algarve
A análise dos processos mais recentes avaliados pela DRAOT- Algarve, permitiu concluir que a
emissão de parecer favorável está fortemente condicionada, sem prejuízo de outros critérios ambientais, à:
§
Localização das pretensões em áreas destinadas à conservação da natureza, nomeadamente Áreas Protegidas e sítios da Rede Natura 2000;
§
Localização das pretensões em zonas de protecção dos recursos naturais, nomeadamente
áreas de protecção de aquíferos e áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) e áreas de
Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Considerando esta informação procedeu-se à definição de uma classificação de restrições ao licenciamento, que permitisse sintetizar a informação das Figuras 5.4 a 5.8. Esta metodologia de classificação permite observar, de forma expedita, os diferentes níveis de condicionantes à localização de
novos campos de golfe no Algarve (Figura 5.9). O resultado da sobreposição dos campos em funcionamento e das pretensões de novos campos com as 3 classes de condicionantes é apresentado na
Figura 5.10.
Com base no mapa síntese de condicionantes foram determinados os indicadores apresentados no
Quadro 5.10, cujos valores reflectem a área ocupada nas 3 classes (e suas sobreposições) pelos
campos de golfe existentes e pelas pretensões conhecidas.
Figura 5.9
Classes do Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de
Campos de Golfe no Algarve
Classe A - Conservação da natureza:
e.g. Áreas protegidas, Rede Natura
2000
Classe B - Protecção de recursos :
e.g. Áreas de protecção de águas subterrâneas; REN
Classe C - Enquadramento nos PDM:
e.g. Áreas de Aptidão Turística; PP, PU
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
74
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
CLASSE A
As pretensões de campos de golfe inseridas nesta classe sobrepõem-se com áreas dos sítios classificados na Rede Natura 2000 e/ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (10 Sítios da Rede Natura
2000, 5 Áreas Protegidas e 4 Zonas de Protecção Especial). Esta localização, por si só, constitui
uma forte restrição que tem suportado a emissão de um parecer negativo, sem prejuízo da necessidade de considerar outras condicionantes tais como o enquadramento da proposta nos PDM.
CLASSE B
As pretensões de campos de golfe inseridas nesta classe sobrepõem-se com áreas de REN e/ou áreas
críticas à extracção de águas subterrâneas. Esta localização, por si só, constitui uma forte restrição
que tem suportado a emissão de um parecer negativo (especialmente se ocorrer em zonas de infiltração máxima) sem prejuízo da necessidade de considerar outras condicionantes tais como o enquadramento da proposta nos PDM.
CLASSE C
As pretensões de campos de golfe inseridas nesta classe estão sujeitas essencialmente a um enquadramento com os PDM. Não se sobrepõem com áreas de conservação da natureza incluídas na Rede
Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas, nem com áreas de REN e áreas críticas à extracção de águas subterrâneas. Relativamente ao seu enquadramento nos PDM, se estiverem sobrepostas com áreas previstas em PU, PP ou alvará de loteamento, dispensam de autorização prévia de
localização por parte da DRAOT-Algarve. Nos restantes casos a pretensão poderá obter parecer
favorável se a sua localização ocorrer em áreas destinadas a equipamentos desportivos ou de lazer,
Zonas de Ocupação Turística (ZOT), AAT, ou UOPG para fins turísticos (DRAOT,2003).
75
Universidade do Algarve
Figura 5.10
Localização dos Campos de Golfe Existentes e das Pretensões no
Mapa Síntese de Condicionantes ao Licenciamento de Campos de
Golfe no Algarve
10km
Classe A
Sobreposição de A com B
Classe B
Sobreposição de A com C
Classe C
Sobreposição de B com C
Empreendimentos de golfe previstos
Empreendimentos de golfe em funcionamento
Campos de golfe existentes: A - Parque da Floresta; B - Boavista; C - Penina (Resort, Academy e Championship);
D - Morgado do Reguengo I; E - Quinta do Gramacho; F - Vale da Pinta; G - Salgados; H - Pine Cliffs; I - Lusotur
Golfes (Old Course, Millenium; Laguna e Pinhal); J - Vila Sol; L - Vale de Lobo (Royal e Ocean); M - Quinta do Lago
(Quinta do Lago, Ria Formosa, Pinheiros Altos e San Lorenzo); N - Benamor; O - Quinta da Ria e Quinta de Cima;
P - Castro Marim.
Campos de golfe previstos: KA - Sinceira; KB - Espiche; KC - Montinhos da Luz; KD - Mexilhoeira Grande; KF Quinta da Lameira; KG - Praia Grande; KH - Dunas Douradas; KI - Garrão; KJ - Quinta da Ombria; KL - Muro do
Ludo - Pinheiros Altos; KM - Laranjal; KN - Muro do Ludo; KO - Parque das Cidades; KP - Quinta das Navalhas;
KQ - Pontal I- UOP 6; KR - Pontal II- UOP 8; KS - Colina da Rosa; KT - Herdade Finca Rodilhas; KU - Sesmarias;
KV - Ponta da Areia; KX - Verdelago; KZ - Almada de Ouro; KW - Quinta do Vale.
Fonte dos mapas de base: DRAOT-Algarve, 1992-2003
Quadro 5.10 Indicadores relativos à área ocupada pelos campos existentes e
área prevista de ocupação pelas pretensões de campos de golfe
em cada classe de condicionantes
Tipo de
indicador
Nome
Unidade
Indicador
Tipo de
indicador
Nome
Estado
Área de campos de
golfe situados na
classe A
%
22,9
Pressão
Área de campos de
golfe com localização
prevista na classe A
%
22,1
Estado
Área de campos de
golfe situados na
classe B
%
96,9
Pressão
Área de campos de
golfe com localização
prevista na classe B
%
73,8
Estado
Área de campos de
golfe situados na
classe C
%
24
Pressão
Área de campos de
golfe com localização
prevista na classe C
%
34
Fonte: DRAOT- Algarve, 2001
76
Unidade Indicador
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
5.2.
OS IMPACTES AMBIENTAIS DO GOLFE NO ALGARVE
5.2.1
ANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL DE CAMPOS DE
GOLFE DO ALGARVE
Nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, a comissão de avaliação da DRAOT- Algarve
considera a seguinte metodologia:
§
Analisa de forma global o EIA, com o objectivo de avaliar a sua conformidade, com as
disposições do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio;
§
Delibera sobre a conformidade do EIA com as figuras de ordenamento/planeamento do
território, origem do abastecimento de água e protecção de zonas de valor ecológico elevado;
§
Solicita pareceres a entidades externas à comissão de avaliação nomeadamente, ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Instituto Português de Arqueologia,
Direcção Geral do Turismo, Direcção Geral de Florestas, de forma a melhorar a análise
em algumas áreas específicas;
§
Elabora o parecer, tendo por base as informações recolhidas durante uma visita técnica à
área de implementação do campo de golfe, os resultados do processo de consulta pública, a apreciação técnica do EIA e o conteúdo dos pareceres solicitados.
Efectuou-se uma revisão dos cinco EIA realizados entre 2001 (2 EIA) e 2002 (3 EIA) com o objectivo de identificar e analisar os principais impactes associados à implementação de campos de golfe
no Algarve. Os EIA consultados eram referentes a projectos de campo de golfe a localizar nos concelhos de Loulé (2 projectos), Vila Real de St.º António, Faro e Castro Marim.
Em regra geral, todos os EIA identificam as mesmas tipologias de impacte ambiental associadas à
construção e exploração do projecto, recomendando um conjunto de medidas que minimizam os
impactes negativos e potenciam os positivos. Verificou-se ainda uma concordância na generalidade
dos EIA relativamente às categorias onde os impactes são mais significativos. Os resultados da revisão efectuada aos EIA encontram-se sintetizados nos Quadros 5.11 e 5.12.
77
Universidade do Algarve
Quadro 5.11 Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de
projectos de campos de golfe no Algarve (Fase de Construção)
Categorias
de Impacte
Ambiental
Principais Impactes Identificados na Fase de Construção
Clima
Em todos os estudos analisados, as operações ou acções realizadas na fase de construção não
constituem impacte no clima.
Geologia
Os impactes na geologia são referidos como impactes negativos e irreversíveis, mas de pouco
significado. Os impactes neste descritor resultam das operações de modelação do terreno, que
envolvem reduzidas profundidades e a sua significância depende da natureza das formações
geológicas onde o campo foi implementado.
Solos
Todos os estudos, consideram que as operações realizadas na fase de construção, constituem
impactes negativos no solo, contudo a significância deste impacte resulta da maior ou menor área
desmatada, bem como do volume de terras movimentado ou terraplanagens necessário.
Hidrogeologia
Na fase de construção, de um modo geral, todas as operações constituem impactes negativos na
hidrogeologia, quer ao nível da qualidade, quer ao nível da quantidade. Resultam da compactação e
impermeabilização do solo, alteração da rede de drenagem natural e consequente diminuição da
capacidade de recarga dos aquíferos.
Recursos
Hídricos
Superficiais
Neste descritor os impactes são considerados negativos, em todos os estudos. A magnitude deste
impacte, bem como a sua significância depende da necessidade ou não de interferir com linhas de
água (ribeiras), volume de terras movimentado e terraplanagens a efectuar.
Resíduos
A produção de resíduos constitui um impacte negativo pouco significativo em todos os estudos.
Qualidade do ar Todas as operações que ocorrem na fase de construção de um campo contribuem de forma negativa
para a qualidade do ar na zona de implementação do campo. Os impactes negativos neste descritor
estão relacionados com a circulação de veículos, movimentação de poeiras, entre outras.
Ruído
O ruído constitui um impacte negativo e temporário em todos os estudos analisados. A magnitude
deste impacte, está relacionada com o tipo de máquinas e veículos utilizados nas operações de
construção, bem como com a existência ou não de núcleos habitacionais próximos da área
intervencionada.
Ecologia
As operações de construção interferem de forma negativa com as formas ecológicas (fauna, flora,
habitats) da área de implementação do campo, constituindo assim um impacte negativo para as
formas anteriormente referidas, que podem ser afectadas de forma permanente ou temporária,
dependendo da acção que originou o impacte. Estes impactes resultam, na sua maioria, da
destruição e interferência de habitats, o que pode condicionar a manutenção e existência de muitas
espécies.
Paisagem
Segundo todos os estudos consultados a paisagem é afectada de forma negativa e permanente. Este
impacte resulta da perda de biodiversidade e das alterações das características intrínsecas da
paisagem, na área intervencionada.
Património
Construído e
Arqueológico
O impacte no património construído e arqueológico é negativo e permanente, para três dos estudos
consultados. A magnitude deste impacte difere de acordo com as áreas afectadas.
Ordenamento Relativamente ao ordenamento e uso do solo, apenas um dos estudos considera que não se verifica
Território e Uso impacte neste descritor. Os demais consideram o impacte negativo e permanente estando este,
do solo
relacionado com o cumprimento das directrizes de ordenamento do território e com a manutenção do
equilíbrio na utilização do território.
Factores sócio- Em todos os estudos os factores sócio-económicos constituem um impacte positivo temporário,
económicos
dependendo a sua magnitude da existência de populações na envolvência do campo, do
desenvolvimento económico, entre outros.
Fonte: Ecossistema (2001; 2002); Ecossistema/Mãe d’Água (2001); Nascimento et al (2001); Nemus (2002)
78
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.12 Principais resultados dos Estudos de Impacte Ambiental de
projectos de campos de golfe no Algarve (Fase de Exploração)
Categorias
de Impacte
Ambiental
Clima
Geologia
Principais Impactes Identificados na Fase de Manutenção/Exploração
As operações que integram as fases de manutenção e exploração dos campos, nomeadamente a
irrigação do campo, a manutenção do sistema de rega e a presença de lagos, constituem um impacte positivo e permanente no clima local.
Neste descritor, os impactes são considerados inexistentes nesta fase do projecto.
Solos
No solo os impactes considerados são permanentes. Dos estudos consultados, um considera como
negativos os impactes neste descritor e outro considera-os inexistentes. Nos restantes estudos os
impactes são positivos, resultando das actividades de irrigação e tratamento fitossanitário do relvado.
Hidrogeologia
Os impactes neste descritor, estão associados a aspectos qualitativos e/ou quantitativos. Todos os
estudos consideram que os impactes na hidrogeologia são negativos e de carácter permanente. Os
impactes neste descritor resultam das operações de irrigação (quantitativo), fertilização e tratamento
fitossanitário (qualitativo), entre outras. De referir, que todos os EIA consideram a reutilização de
águas residuais na rega contudo, apenas um deles avalia o seu impacte, sendo este considerado
positivo e permanente.
Recursos
Hídricos
Superficiais
As operações de fertilização, tratamento fitossanitário, irrigação, entre outras constituem impactes
negativos e permanentes nos recursos hídricos em todos os estudos. De referir, que em três dos
estudos a análise dos impactes deste descritor desagrega-se em qualidade dos recursos hídricos,
regularização do regime de escoamentos e preservação das formas fluviais.
Resíduos
Todas as actividades de manutenção e exploração do campo de golfe são potenciais fontes de resíduos, sendo as operações mecânicas do relvado, a aplicação de fertilizantes e tratamento fitossanitário, aquelas em que os impactes têm maior magnitude. Este impacte é negativo e permanente.
Qualidade do Ar Dois dos estudos consideram que o impacte na qualidade do ar é indiferente, os restantes avaliam o
impacte como negativo e permanente, sendo este resultado da circulação de veículos.
Ruído
Neste descritor, e em todos os estudos o impacte negativo e de carácter permanente, resultando de
operações de manutenção do campo e da circulação de veículos.
Ecologia
Este descritor engloba os impactes associados à fauna, flora, habitats, resultando os impactes das
operações da irrigação do campo, da presença e manutenção de lagos, de operações de fertilização
e tratamento fitossanitário, de trabalhos mecânicos e preservação de habitats. As operações de manutenção, fertilização e tratamento fitossanitário constituem um impacte negativo e permanente, em
todos os estudos. A preservação de habitats constitui um impacte positivo e permanente em dois dos
estudos consultados. A avaliação do impacte provocado pela presença de lagos nos campos, apenas
foi efectuada em dois estudos, sendo considerado este impacte permanente em ambos, positivo num
caso e negativo em outro.
Paisagem
O impacte associado à construção de acessibilidades ao campo de golfe foi considerada apenas num
campo e avaliado como impacte negativo e permanente. Nos restantes estudos os impactes associados a este descritor (preservação de habitats), constituem um impacte positivo e permanente.
Património
Construído e
Arqueológico
Em quatro dos EIA, a avaliação dos impactes neste descritor considera que estes são inexistentes ou
sem significado. Apenas um estudo considera e operação de recuperação do património arqueológico, avaliando-a como um impacte positivo e permanente.
Ordenamento Neste descritor, três dos EIA avaliam os impactes do uso sustentável do solo e do cumprimento das
Território e Uso directrizes de ordenamento do território. Constitui um impacte positivo e permanente o cumprimento
das directrizes de ordenamento do território em quatro dos estudos, sendo considerado como nulo
do Solo
apenas num EIA. O uso sustentável do solo é avaliado como um impacte negativo e permanente
num EIA, considerado positivo em dois e inexistente nos restantes estudos.
Factores Sócio- Em dois estudos os impactes nesta categoria são positivos e permanentes. Nos restantes três EIA
Económicos
analisados, os impactes neste descritor, desagregam-se na avaliação dos impactes na qualidade de
vida das populações locais e no desenvolvimento económico, resultantes da implementação do campo de golfe. Na qualidade de vida o impacte é negativo e permanente, estando associado à movimentação e circulação de veículos, bem como a operações de manutenção. No desenvolvimento
económico o impacte é positivo e permanente.
Fonte: Ecossistema (2001; 2002); Ecossistema/Mãe d’Água (2001); Nascimento et al (2001); Nemus (2002)
79
Universidade do Algarve
Da consulta dos pareceres elaborados para os EIA de campos de golfe no Algarve, verifica-se que a
emissão de parecer favorável foi condicionada à implementação de um conjunto de medidas de minimização em várias categorias de impacte, nomeadamente:
§
Recursos hídricos superficiais - aspectos qualitativos/qualidade (controlo dos fenómenos
de eutrofização; controlo do uso de fertilizantes e fitofármacos, por forma a evitar a contaminação das águas subterrâneas e superficiais);
§
Ecologia (medidas de recuperação de espécies e habitats naturais);
§
Hidrogeologia (plano de monitorização da hidrogeologia);
§
Paisagem (integração paisagística);
§
Património (acompanhamento arqueológico);
§
Resíduos (apresentação de alternativas para gestão de resíduos, nomeadamente para resíduos verdes; impermeabilização dos locais de armazenagem e manutenção de combustíveis e resíduos);
§
Ambiente sonoro (recolha de dados acústicos).
A emissão de um parecer desfavorável, devido ao incumprimento de um ou mais critérios, verificou-se para as propostas de implementação dos campos de golfe não previstas em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), Planos de Pormenor (PP) ou Planos de Urbanização (PU)
e/ou inseridas em sítios de interesse comunitário para a conservação da natureza. A origem do abastecimento de água, nomeadamente a existência de zonas críticas sob o ponto de vista da qualidade
dos recursos hídricos subterrâneos, condicionou igualmente a emissão de parecer favorável.
5.2.2. OS IMPACTES AMBIENTAIS DO GOLFE NA OPINIÃO DOS
EMPRESÁRIOS E DE OUTROS STAKEHOLDERS
Efectuou-se um conjunto de entrevistas a diversas entidades (e.g. Autarquias, Associações de Defesa do Ambiente, Direcções Regionais) e empresários do sector. No que respeita à análise das incidências ambientais, estas entrevistas tiveram como objectivo a identificação e reconhecimento dos
principais impactes ambientais e dificuldades associadas à implementação de um campo de golfe.
80
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Dos diferentes agentes externos consultados, cerca de 71% correspondem a inquéritos realizados
junto de autarquias, associações de ambiente, direcções regionais, entre outras entidades e 29% a
empresários com ligação à actividade do golfe. Apresentam-se em seguida uma síntese dos principais resultados obtidos.
A OPINIÃO DOS EMPRESÁRIOS
Impactes ambientais de um campo de golfe
Todos os inquiridos são unânimes a referir a criação de novos ecossistemas e a conservação de espécies como impactes positivos associados à implementação do campo de golfe.
Cerca de 50% dos empresários considera o consumo elevado de água e as más práticas de gestão
associadas ao uso excessivo de fertilizantes e fitofármacos, como os principais impactes negativos
de um campo de golfe. De salientar, o facto de apenas um empresário referir impactes negativos na
fase de construção do campo, considerando a descaracterização da paisagem, a possibilidade de
ocorrência de deslizamentos de massas e a lixiviação dos terrenos, como principais impactes associados a esta fase do projecto.
Principais dificuldades na implementação e licenciamento de um campo de golfe
As principais dificuldades referidas no processo de licenciamento foram a burocracia associada ao
elevado número de entidades envolvidas, a falta de informação destas entidades sobre o modo de
estruturar todo o processo, emitindo muitas vezes informações contraditórias, os períodos de tempo
muito alargados para emissão de pareceres e a inexistência de uma entidade coordenadora de todo o
processo.
Forma de ultrapassar as dificuldades descritas anteriormente
De um modo geral, todos os empresários referem a necessidade de uma entidade coordenadora, que
conhecesse, controlasse e acompanhasse todo o processo, desde a fase de projecto à fase de implementação e exploração do campo de golfe. São unânimes, no que se refere à desburocratização do
processo, nomeadamente no que diz respeito ao tempo necessário para emissão dos diferentes pareceres. Refira-se ainda que dois dos empresários inquiridos sugeriram a definição de zonas específicas para implementação de campos de golfe nos diferentes instrumentos de ordenamento do território, de modo a possibilitar um conhecimento prévio das zonas possíveis de implementação, por parte dos investidores e facilitar a emissão dos pareceres, por parte das entidades envolvidas.
81
Universidade do Algarve
Critérios ambientais e de ordenamento do território que devem condicionar a implementação de
um campo de golfe
A quantidade e a fonte de água usada na rega dos campos de golfe, bem como a impossibilidade de
implementação de campos em áreas protegidas e a conservação das espécies, são os principais critérios ambientais que na opinião dos empresários deveriam condicionar a implementação de um campo de golfe. Cerca de 38% dos empresários refere ainda, a obrigatoriedade de usar água residual
tratada na rega dos campos, desde que as autoridades responsáveis pela gestão das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR’s) assegurassem a qualidade e quantidade de água necessária.
Salienta-se o facto, de um dos empresários sugerir que a certificação ambiental e/ou a criação de
programas de gestão ambiental possa condicionar a manutenção do campo de golfe em funcionamento.
Importância da integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção/arquitectura do
campo
A integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção do campo, é encarada como uma
forma de conhecer, controlar e minimizar os impactes associados à implementação do campo e consequentemente de minimizar os custos na fase de exploração. Apenas um dos empresários inquiridos não considerou relevante a integração dos diferentes aspectos ambientais na fase de concepção
do campo.
Importância, vantagens e obstáculos à implementação de um Sistema e/ou Programa Gestão Ambiental
Cerca de 50% dos empresários considerou que a implementação de um sistema e/ou programa de
gestão acarreta investimentos significativos e que se trata de um processo muito moroso. Contudo,
identificaram como vantagens, o levantamento, conhecimento e monitorização dos aspectos ambientais, o que possibilita a redução dos custos na fase de exploração.
A facilidade de comunicação interna (colaboradores), o reconhecimento externo e o aumento da
competitividade, são também importantes vantagens de acordo com todos os empresários inquiridos.
82
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Vantagens e obstáculos ao uso de águas residuais tratadas
A utilização de águas residuais tratadas na rega do campo de golfe é para a maioria dos empresários
uma opção que futuramente terá que ser implementada. As principais vantagens referidas incluem a
diminuição do consumo de água e, consequentemente, a diminuição dos custos associados à sua
aquisição. Como desvantagens foram referidos os custos associados à implementação do sistema,
nomeadamente de tratamento e de transporte da água até aos campos que, por vezes, estão a grandes
distâncias das ETAR’s. A necessidade de estabelecer protocolos com as entidades que gerem as
ETAR’s e a garantia de manutenção da qualidade e quantidade de água necessária para a rega do
campo durante todo o ano, foram também alguns dos obstáculos à implementação desta prática.
É de salientar ainda o facto de alguns empresários referirem que o baixo custo actual da água
constitui um desincentivo à implementação e/ou uso de outro tipo de fonte de água na rega dos
campos.
Tendência expectável do consumo de água para rega, de acordo com o tipo de fonte
A opinião recolhida foi consensual, no sentido de que o consumo de água subterrânea irá diminuir,
devido ao aumento do consumo de água superficial para rega e sobretudo devido à reutilização de
águas residuais. Foi referido que a tendência futura, será o uso exclusivo de água residual tratada na
rega dos campos e/ou a articulação de água residual com outra fonte, nomeadamente superficial.
Vantagens e obstáculos da realização de compostagem e uso de composto
A existência de uma central de compostagem para todos os campos de golfe, foi considerada uma
hipótese aceitável pela maioria dos entrevistados. Cerca de 75% dos empresários referiu que existe
uma necessidade de efectuar estudos sobre a viabilidade desta medida e estabelecer uma entidade
responsável pela gestão deste tipo de infra-estrutura. Os restantes inquiridos, consideraram que esta
opção se apresenta como uma desvantagem devido à dificuldade de cooperação, que por vezes se
verifica, entre os campos de golfe. Segundo a opinião de todos os inquiridos, a principal vantagem
da realização de compostagem é a possibilidade de usar o composto como fertilizante, diminuindo
assim os custos associados à aquisição destes produtos.
Vantagens e obstáculos do recurso a outra fonte de energia para os buggies
Cerca de 75% dos empresários referiu que uma desvantagem da utilização de outra fonte de energia,
nomeadamente de energia solar, se relaciona com os investimentos associados à implementação de
todo o sistema (aquisição, implementação e manutenção de painéis solares), bem como os elevados
83
Universidade do Algarve
períodos de retorno do investimento. A questão estética resultante da necessidade de implementação
de painéis solares nos buggies e a eficácia e eficiência dos painéis, são também desvantagens enumeradas pelos inquiridos. Salienta-se o facto, de um dos empresários referir que o baixo custo da
electricidade contribui para que o recurso a outras fontes de energia não seja equacionado e implementado por parte dos gestores dos campos.
Periodicidade e montante investido em monitorização da qualidade ambiental e medidas de protecção e conservação da natureza
Foi revelado que em todos os campos estão implementadas medidas de conservação da natureza e
monitorização da qualidade ambiental. Existem zonas onde o acesso aos golfistas é interdito, circuitos de interpretação, painéis informativos das espécies existentes no campo e monitorização do parâmetros de qualidade da água e solo. Dos inquiridos, apenas 25% referiram qual o montante investido anualmente nestas medidas, sendo que 13% revelaram a periodicidade da sua realização.
A
OPINIÃO DOS RESTANTES STAKEHOLDERS
Principais impactes de um campo de golfe
De um modo geral, verifica-se que as opiniões das entidades inquiridas se dividem em dois grandes
grupos: os que consideram que as actividades associadas aos campos de golfe só representam impactes positivos no ambiente (10%) e os que consideram que para além de impactes positivos, os
campos, designadamente a sua implementação e exploração, são potenciais geradores de impactes
negativos (90%). Foram considerados como principais impactes positivos a requalificação de zonas
degradadas não classificadas, possibilitar a fixação das areias, funcionar como corta-fogo, criação
de novos ecossistemas e zonas de protecção, uso controlado de produtos agro-químicos, as menores
necessidades de água, pesticidas e fertilizantes comparativamente à agricultura, a existência de técnicos de gestão, o desenvolvimento económico das zonas envolventes (restauração, comércio e outras actividades associadas ao campo), manutenção dos ecossistemas e a reutilização de águas residuais.
Os impactes negativos referidos encontram-se maioritariamente relacionados com a qualidade da
água, o uso de fitossanitários não homologados, o uso excessivo de nutrientes, o elevado consumo
de água, a localização geográfica dos campos, ao nível dos solos e do coberto vegetal, a transformação física dos habitats, a destruição da biodiversidade (fauna e flora), a transformação do uso do
solo, a alteração e artificialização da paisagem, a alteração do ciclo hidrológico (no sentido de pode-
84
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
rem alterar ou interromperem as linhas de água), a contaminação de aquíferos, a alteração de usos
de solo REN e RAN e a erosão e contaminação de solos. Apenas uma entidade inquirida referiu que
os principais impactes não se encontram relacionados com a gestão do campo, mas sim com os aspectos estruturantes associados à sua implementação, nomeadamente, quanto ao local onde é construído.
Formas de minimizar os impactes identificados
Todas as entidades inquiridas consideraram que a existência de boas práticas e medidas ambientais
(sistematizadas através de um programa de gestão ambiental), complementadas com o uso de tecnologias adequadas, garantem a melhoria efectiva do desempenho ambiental dos campos de golfe e
mitigam os impactes ambientais negativos resultantes da sua actividade. Foram referidas como medidas prioritárias a gestão dos relvados (em função da maior resistência ao clima), a poupança de
água, a utilização de águas residuais, a manutenção do sistema de drenagem superficial dos terrenos, o uso de produtos menos nocivos para o ambiente e a existência de bacias de retenção das
águas de drenagem.
Foi também mencionado que a integração da componente ambiental na fase de projecto facilitaria a
gestão dos campos, assegurando um melhor desempenho ambiental. Finalmente, foi sugerido que
deveria haver um envolvimento de todas as entidades competentes, no sentido de exercer um acompanhamento e fiscalização eficazes da execução dos trabalhos associados à construção do campo e
das infra-estruturas associadas.
Salvaguarda dos recursos ambientais no processo de licenciamento de um campo de golfe
Cerca de 55% dos stakeholders entrevistados considerou que os recursos ambientais são salvaguardados pela existência de várias entidades responsáveis pela emissão de pareceres, pelo desempenho
eficaz de todas estas entidades e pela existência de legislação rigorosa. Apenas 25% referiu que as
pressões económicas bem como a ausência de monitorização e de alternativas de localização nos
projectos sujeitos a EIA, contribuem para a não salvaguarda dos recursos. De salientar o facto de
apenas uma das entidades considerar que não há salvaguarda dos recursos ambientais no processo
de licenciamento dos campos de golfe, exceptuando-se os projectos que são sujeitos a EIA.
85
Universidade do Algarve
Critérios ambientais e de ordenamento do território que deveriam condicionar a implementação de
um campo de golfe
De acordo com os inquiridos, os critérios ambientais condicionantes à implementação de um campo
de golfe deveriam incluir, essencialmente, a localização dos campos, o consumo de água e a conservação da natureza.
No que respeita à localização, dever-se-ia evitar incompatibilidades com o uso do solo, REN e
RAN, e a sobreexploração da orla costeira e da zona central do Algarve. Também foi referida a necessidade de compatibilização com os instrumentos de ordenamento do território e a integração
cultural e paisagística. A implementação preferencial dos campos de golfe deveria ser próxima de
áreas urbanas (de modo a expandir o verde urbano e a valorizar áreas suburbanas) e deveria permitir
a descentralização dos campos para o sotavento e barlavento algarvio. Acrescentou-se ainda que a
revisão do PROTAL e dos PDM deveria estabelecer critérios de localização das AAT de modo a
salvaguardar os interesses económicos, sociais e ambientais e a minimizar as assimetrias entre o
litoral e o interior.
Relativamente ao consumo de água, foi considerado que o uso exclusivo de águas subterrâneas bem
como a quantidade de água subterrânea extraída deveriam ser condicionados. Os entrevistados consideraram imperativo a reutilização de águas residuais e utilização conjunta de várias fontes e ainda
sugerem a construção de reservas de água para a rega dos campos.
Finalmente, em termos de conservação da natureza, os stakeholders consideraram que deve ser realizado um inventário criterioso de elementos naturais e da biodiversidade a salvaguardar na área.
Agravamento da qualidade ambiental da região, com a implementação de novos campos de golfe
Foi considerado por 20% dos entrevistados que com a implementação de novos campos no Algarve
existirá um agravamento da qualidade ambiental, nomeadamente no que se refere à exploração dos
recursos naturais (e.g. pressão sobre os recursos hídricos), sendo que 15% considerou que esse
agravamento será dependente do número de campos a implementar.
Os restantes inquiridos consideraram que a qualidade ambiental não diminuirá se forem tidos em
consideração os seguintes pressupostos:
§
construção de barragens, diques que assegurem as dotações de água necessárias à rega
dos campos;
86
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
§
uso conjunto de diferentes fontes de água, nomeadamente residual e superficial;
§
controlo adequado dos aspectos ambientais;
§
integração dos aspectos ambientais na fase de projecto;
§
distribuição uniforme dos campos por todos os concelhos da região;
§
realização de estudos de carácter ambiental que possibilitem o conhecimento dos impactes, a implementação de medidas de monitorização e a existência de entidades fiscalizadoras do cumprimento dessas medidas.
5.3.
INDICADORES AMBIENTAIS PARA A GESTÃO DOS CAMPOS DE
GOLFE DO ALGARVE
Na definição de indicadores ambientais para a gestão ambiental dos campos de golfe existentes no
Algarve, foi necessário seleccionar um conjunto de factores de normalização que permitisse a comparação dos diferentes campos em análise. Desta forma, a área total do empreendimento, a área do
campo de golfe, o número de voltas e o número total de campos de golfe existentes, foram os factores seleccionados de forma a normalizar os dados de base numa escala comum.
Com base na metodologia Pressão-Estado-Resposta, desenvolveu-se a matriz genérica de indicadores ambientais para o golfe (Anexo C). Dos inquéritos específicos enviados a todos os gestores dos
campos de golfe em funcionamento no Algarve obteve-se uma taxa de resposta de 70%. Refira-se
ainda, que não foi possível determinar um conjunto de indicadores definidos na matriz genérica,
uma vez que a informação necessária para o seu cálculo não foi fornecida nas respostas ao inquérito, tais como, a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, a produção e qualidade de águas
residuais, a produção total de resíduos perigosos e os investimentos anuais na gestão do ambiente.
Desta forma, nos Quadros 5.13 a 5.17 apresentam-se os indicadores calculados para os aspectos
ambientais “Consumo de água”, “Consumo de energia”, “Consumo de matérias-primas”, “Produção
de resíduos” e “Práticas de gestão ambiental”.
87
Universidade do Algarve
Quadro 5.13 Indicadores do aspecto ambiental “Consumo de Água”
Tipo de
Indicador
Pressão
Nome
Consumo total de
água para rega dos
campos de golfe
Unidade
Pressão
Pressão
Pressão
Consumo de água
subterrânea para
rega dos campos de
golfe
Consumo total de
água de
abastecimento
público para rega dos
campos de golfe
Consumo total de
água residual tratada
para rega dos
campos de golfe
Média
Máximo
Mediana
8,06E+02 4,44E+03 1,09E+04 4,50E+03
m3/ha de campo
3,41E+03 1,10E+04 5,60E+04 8,56E+03
m /volta
Pressão
Mínimo
m3/ha de
empreendimento
3
Consumo total de
água superficial para
rega dos campos de
golfe
Indicador
1,32E+00 1,03E+01 3,20E+01 6,93E+00
m3/ha de
empreendimento
0
3,97E+02 3,64E+03
0
m3/ha de campo
0
1,33E+03 1,08E+04
0
m3/volta
0
1,17E+00 1,00E+01
0
m3/ha de
empreendimento
0
3,41E+03 1,09E+04 2,67E+03
m3/ha de campo
0
8,61E+03 5,60E+04 6,33E+03
m /volta
0
7,19E+00 1,88E+01 6,46E+00
m3/ha de
empreendimento
0
3,50E+02 3,78E+03
0
m3/ha de campo
0
5,97E+02 6,30E+03
0
m /volta
0
6,29E-01
1,00E+01
0
m3/ha de
empreendimento
0
2,93E+01 3,10E+02
0
m3/ha de campo
0
4,11E+02 3,41E+03
0
m3/volta
0
3,31E-01
0
3
3
4,22E+00
Estado
Campos de golfe que
reutilizam água
residual na rega
%
14
Estado
Campos de golfe com
captação própria
%
71
Estado
Campos de golfe que
utilizam água de
abastecimento
público na rega
%
19
Estado
Campos de golfe
abastecidos com
água superficial
%
38
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
O valor médio do indicador “Consumo total de água para rega dos campos de golfe” é de 10 953,2
m3/ha de campo (sendo que o valor médio da área dos campos inquiridos é de cerca de 40 hectares).
Isto significa que os campos inquiridos consomem, em média, aproximadamente 438 000 m3 por
88
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ano. Como pode verificar-se, o consumo total de água para rega foi igualmente desagregado por
indicadores específicos para cada fonte de abastecimento. Neste caso, verifica-se que em qualquer
um dos diferentes tipos de origem de água para rega, existem campos que não utilizam essa fonte
(pelo que os valores mínimos dos indicadores são iguais a zero).
Sendo os recursos subterrâneos considerados como “recursos estratégicos” pelo PBHRA e pelo
Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, o seu uso deve seguir os princípios de preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente e deve garantir a sustentabilidade ambiental
dos sistemas hídricos.
Estes planos apontam como fonte prioritária para a rega dos campos de golfe, as águas superficiais
em detrimento das subterrâneas (salvaguardando o abastecimento urbano de localidades onde se
verifique
ser
económica,
técnica
e
ambientalmente
mais
adequada
essa
afectação),
comparativamente com o recurso a origens superficiais e proíbem a utilização de águas de
abastecimento público para esse fim (medida 50 do Programa Nacional para o Uso Eficiente de
Água).
De acordo com os indicadores calculados verifica-se que 71% dos campos de golfe têm captação
própria, o que se traduz num uso substancialmente superior de águas subterrâneas em detrimento
das restantes origens de água. Assim sendo, verifica-se que a fonte de água prioritária para rega dos
campos de golfe no Algarve não é coincidente com as prioridades e medidas estratégicas consubstanciadas nos referidos planos, contrariando assim os princípios de sustentabilidade definidos para o
uso da água.
Por outro lado, tomando como referência o indicador relativo ao consumo total de água subterrânea
para rega de um dos campos inquiridos, certificado pela ISO 14001, verifica-se que os valores médios uniformizados por área de campo e área total do empreendimento são inferiores aos dos restantes campos, o que indicia que a implementação de Sistemas de Gestão Ambiental pode conduzir a
melhorias significativas neste aspecto ambiental.
O indicador referente aos campos de golfe que reutilizam água residual na rega revela que apenas
14% dos campos inquiridos procedem à reutilização destas águas na rega. Evitando a utilização
desta fonte de água ou articulando-a com outras fontes de origem superficial, tais como a utilização
de água da chuva armazenada nos lagos (definida na medida 48 do Programa Nacional para o uso
Eficiente de Água), reduziria significativamente os impactes associados à utilização e sobrexploração dos recursos hídricos subterrâneos.
89
Universidade do Algarve
Quadro 5.14 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de Energia”
Tipo de
Indicador
Pressão
Pressão
Nome
Consumo de
combustíveis
Consumo de
electricidade
Unidade
Indicador
Mínimo
Média
Máximo
Mediana
m3/ha de
empreendimento
4,52E-02
3,86E-01
1,05E+00
3,11E-01
m3/ha de campo
3,38E-01
8,58E-01
3,73E+00
5,67E-01
m3/volta
7,82E-05
7,14E-04
2,24E-03
4,66E-04
kWh/ha de
empreendimento
1,74E+02 3,88E+03 1,20E+04 2,80E+03
kWh/ha de
campo
4,02E+02 5,74E+03 1,40E+04 4,64E+03
kWh/volta
4,98E-01
5,50E+00 2,19E+01 3,07E+00
Pressão
Veículos em
movimento
n.º /ha de
empreendimento
2,20E-02
2,82E-01
7,14E-01
2,32E-01
Pressão
Buggies em
movimento
n.º/ha de campo
5,00E-01
1,01E+00 2,00E+00
9,62E-01
Estado
Campos de golfe
com buggies
eléctricos
(%)
71
Estado
Campos de golfe
com buggies a
combustível
(%)
48
Estado
Buggies eléctricos
por campo de golfe
(%)
75
Estado
Buggies a
combustível por
campo de golfe
(%)
25
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
Pode observar-se no Quadro 5.14 que existe uma grande discrepância entre o valor mínimo do indicador “consumo de electricidade” (referente a campos de golfe certificados ambientalmente) e o
valor registado para a média dos campos inquiridos, independentemente do factor de normalização
considerado.
Verifica-se ainda que 71% dos campos existentes possuem buggies movidos a electricidade, 48%
dos campos têm buggies a combustível, não existindo campos com buggies que possuam como fonte um tipo de energia renovável (e.g. energia solar).
90
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Salienta-se também que 75% do total de buggies existentes num campo movem-se a energia eléctrica.
Quadro 5.15 Indicadores do Aspecto Ambiental “Consumo de MatériasPrimas”
Tipo de
Indicador
Pressão
Nome
Consumo de óleos e
massa consistentes
Unidade
Indicador
Mínimo
Média
Máximo
Mediana
l/ha de
empreendimento
7,30E-01
4,03E+00
1,08E+01
3,32E+00
l/ha de campo
2,91E+00
9,76E+00
3,00E+01
6,25E+00
l/volta
7,33E-04
1,34E-02
5,60E-02
5,80E-03
Pressão
Consumo de
Fitofármacos
kg/ha de campo
1,92E+00
7,76E+00
1,90E+01
5,75E+00
kg/volta
8,33E-04
7,12E-03
1,70E-02
6,28E-03
Pressão
Consumo de
Fertilizantes
kg/ha de campo
4,00E+01
6,13E+02
1,39E+03
5,58E+02
kg/volta
1,20E-01
8,66E-01
2,60E+00
6,69E-01
Pressão
Consumo de
sementes
kg/ha de campo
5,63E-01
1,50E+01
6,00E+01
1,13E+01
Pressão
Consumo de areia
m3/ha de campo
8,70E-01
1,03E+01
2,40E+01
4,49E+00
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
Com base nos indicadores apresentados, pode constatar-se que dois dos consumos de matériasprimas mais importantes num campo de golfe - consumo de fitofármacos e de fertilizantes – dão
origem a um valor médio de consumo anual de cerca de 310 kg e de 24 500 kg por campo, respectivamente.
91
Universidade do Algarve
Quadro 5.16 Indicadores do Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos”
Tipo de
Indicador
Nome
Unidade
Indicador
Mínimo
Média
Máximo
Mediana
Pressão
Produção total de
resíduos (t)
t/ha de campo
8,48E-01
2,28E+00
4,65E+00
1,32E+00
t/volta
7,48E-04
2,09E-03
7,15E-03
1,01E-03
Pressão
Produção de resíduos
verdes (t)
t/ha de campo
2,83E-01
1,81E+00
5,71E+00
1,04E+00
t/volta
2,75E-04
2,95E-03
1,60E-02
6,19E-04
Resposta
Campos de golfe que
procedem recolha
selectiva dos resíduos
%
57
Resposta
Campos de golfe que
realizam compostagem
dos resíduos verdes
%
14
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
De acordo com os resultados dos inquéritos efectuados constata-se que apesar da maior percentagem de resíduos produzidos nesta actividade serem resíduos verdes e 57% dos campos realizarem
recolha selectiva, somente 14% dos campos procedem à sua valorização através da compostagem.
A aplicação da substância húmica (composto), resultante desta operação, permite a sua utilização
como correctivo orgânico, limitando o uso de fertilizantes comerciais, entre outros benefícios (Martinho & Gonçalves, 2000).
Esta operação, promovida pelo Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que estipula a hierarquia
preferencial de destino final dos resíduos, sendo da responsabilidade de quem os gere proceder ao
seu devido encaminhamento, exige um licenciamento prévio definido na Portaria n.º 961/98, de 10
de Novembro.
92
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro 5.17 Indicadores do aspecto ambiental “Práticas de Gestão Ambiental”
Tipo de
Indicador
Unidade
Indicador
%
17
Resposta Campos de golfe com Política Ambiental
%
37
Resposta Campos de golfe com Programas Ambientais
%
30
Resposta
Nome
Campos de golfe com Sistemas de Gestão Ambiental
certificados
Resposta
Campos de golfe que investiram na protecção e gestão do
ambiente
%
36
Resposta
Campos de golfe que investiram na replantação de árvores
e arbustos autóctones
%
40
Resposta
Campos de golfe que implementaram medidas de
conservação de fauna e flora
%
50
Resposta
Campos de golfe com informação de carácter ambiental e
ecológico e circuito de interpretação da natureza
%
50
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
Pode observar-se no Quadro 5.17 que 17% dos campos de golfe em análise se encontrarem certificados ambientalmente (de acordo com a norma ISO 14001), 37% definiram políticas ambientais e
30% implementaram programas ambientais (7 de acordo com o Commited to Green, 1 com o Audubon e outro com a ISO 14001) o que demonstra a preocupação dos gestores destes campos em identificar e integrar os aspectos ambientais na gestão da actividade. Entre 36 e 50% investiram e implementaram medidas de protecção ambientais, incluindo a replantação de árvores e arbustos autóctones, medidas de conservação de fauna e flora, informação de carácter ambiental e ecológico e
circuito de interpretação da natureza.
O princípio da melhoria contínua do desempenho ambiental está subjacente à implementação destes
instrumentos voluntários, pelo que estes constituem um bom indicador do grau de comprometimento das organizações para com a gestão ambiental.
93
Universidade do Algarve
94
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
6. ÁREAS PROBLEMA E MEDIDAS PROSPECTIVAS
6.1.
ÁREAS PROBLEMA
Como suporte à análise da sustentabilidade do sector do golfe no Algarve, consideraram-se dois
tipos de problemas de incidência ambiental sobre os quais importa reflectir:
§
áreas críticas (relacionadas com os problemas de desempenho ambiental dos campos de
golfe, ao nível da gestão interna dos aspectos ambientais da actividade);
§
problemas estruturantes (de carácter institucional, relacionados com o posicionamento
externo do golfe em relação aos instrumentos de gestão do território).
ÁREAS CRÍTICAS
A melhoria do desempenho ambiental dos campos de golfe depende do levantamento ambiental dos
aspectos ambientais relacionados com a actividade. Os aspectos ambientais do golfe devem ser entendidos como quaisquer elementos desta actividade que possam interagir com o ambiente. Estes
aspectos podem dividir-se em aspectos operacionais e aspectos de gestão. Os primeiros relacionam-se com o desempenho ambiental das diferentes operações e actividades do golfe, enquanto que
os segundos dizem respeito aos esforços dos gestores na implementação de medidas que permitam
melhorar o seu desempenho ambiental.
Com base na informação resultante do diagnóstico da situação de referência das incidências ambientais do golfe apresentado no Capítulo 5, apresentam-se em seguida as principais áreas críticas
relacionadas com o desempenho ambiental dos campos de golfe. A definição de um sistema de indicadores ambientais para o golfe constituiu uma ferramenta essencial para a prossecução deste
objectivo.
ASPECTOS AMBIENTAIS OPERACIONAIS
As operações e actividades cujo desempenho ambiental se apresenta como crítico, mas que pode ser
melhorado mediante a adopção de boas práticas e das melhores tecnologias disponíveis, incluem os
seguintes aspectos operacionais:
95
Universidade do Algarve
§
O consumo de água para rega
Aliado ao problema da quantidade extraída considera-se crítico o facto de a origem do abastecimento depender, em muitos campos, da captação de águas subterrâneas. Dada a problemática associada à exploração destes recursos, a reutilização de águas residuais na rega
(consagrada no art.º 19 e 32 do Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve e na
medida 49 do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água), surge como medida preventiva
de questões ligadas à sobreexploração de aquíferos (nomeadamente a intrusão salina).
§
O consumo de fitofármacos e de fertilizantes
Considera-se essencial que os campos de golfe associem o controlo das quantidades consumidas com a informação sobre as quantidade de nutrientes aplicadas (no caso dos fertilizantes) e ainda que se proceda a um controlo integrado dos produtos químicos utilizados nas
operações de manutenção dos campos.
§
O consumo de electricidade e de combustíveis
O recurso a fontes de energia renováveis, nomeadamente solar, para os buggies, considerase uma medida importante, de modo a minimizar os consumos de electricidade e combustíveis, bem como as emissões de poluentes associadas.
§
A produção de resíduos verdes
Dada a grande percentagem de resíduos verdes produzidos, considera-se que a compostagem
destes resíduos permite não só mitigar o impacte negativo gerado pela produção total, bem
como os associados ao elevado consumo de fertilizantes comerciais.
§
A produção de resíduos perigosos
Constitui por si só um aspecto que importa gerir, face à incerteza da quantidade de resíduos
perigosos produzida e ao risco de contaminação associado.
§
A monitorização dos solos, da qualidade do ar, ruído e qualidade da água
Monitorizar e relatar a qualidade do ambiente deve constituir-se como um procedimento
formal, contínuo e informador das acções de gestão tomadas.
96
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ASPECTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
Em resposta às pressões ambientais induzidas pela actividade, os gestores de campos de golfe devem implementar um conjunto de medidas integradas com vista à melhoria do seu desempenho ambiental. As áreas críticas relacionadas com estes aspectos para os campos de golfe do Algarve incluem:
§
A certificação ambiental de sistemas e programas de gestão
Actualmente apenas 5 campos possuem um sistema de gestão ambiental certificado (de
acordo com a Norma IS0 14001), enquanto que 7 campos possuem um programa de gestão
ambiental de acordo com o Commited to Green. O princípio da melhoria contínua do desempenho ambiental está subjacente à implementação destes instrumentos voluntários. A
esta vantagem acrescente-se ainda, o facto de a certificação ambiental facilitar a avaliação
de conformidade com a legislação, a definição de uma política ambiental para os campos, o
levantamento dos aspectos e impactes ambientais da actividade, a definição de metas quantificáveis e a comunicação dos resultados da gestão a todos os agentes interessados.
§
Implementação de medidas de conservação da fauna e flora
Cerca de metade dos campos avaliados implementou medidas de conservação das espécies
de fauna e 40% investiram no repovoamento de espécies vegetais autóctones, revelando uma
preocupação pela protecção dos valores naturais da região. Entende-se que estas acções devem constituir uma preocupação efectiva de todos os campos.
§
A sensibilização e educação ambiental
A disponibilização de informação de carácter ambiental e ecológico e a definição de circuitos de interpretação da natureza constituem exemplos de indicadores que permitem avaliar o
empenho dos campos na sensibilização e educação ambiental dos visitantes. Um outro
exemplo de boas práticas nesta matéria inclui a formação dos trabalhadores. Considera-se
que estas acções se apresentam ainda sub-exploradas em muitos dos campos avaliados pelo
inquérito realizado.
97
Universidade do Algarve
PROBLEMAS ESTRUTURANTES
As questões do licenciamento da actividade, da integração dos campos com os instrumentos de gestão territorial, a sua localização e a integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção,
constituem alguns dos principais problemas estruturantes do golfe, no que respeita às incidências
ambientais.
O licenciamento desta actividade é condicionado por um conjunto de diplomas, obrigações e restrições definidas em instrumentos de ordenamento do território e uso do solo. De acordo com o
PROTAL, os campos de golfe deverão integrar zonas de enquadramento desportivo definidas em
AAT, regulamentadas pelos PDM e concretizadas pelos PP e PU. Na ausência destes instrumentos
de planeamento, o licenciamento destes equipamentos requer um pedido de autorização prévia de
localização à DRAOT-Algarve, referente a instalações desportivas (Decreto-Lei n.º 317/97, de 25
de Novembro). As diferentes incidências ambientais da actividade reflectem-se na necessidade de
obtenção de um conjunto diversificado de pareceres, tais como o licenciamento do domínio hídrico
e gestão dos resíduos.
O requisito legal de avaliação dos impactes ambientais de um projecto de golfe foi introduzido no
ano 2000 através do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio. À semelhança dos restantes sectores de
actividade económica, o golfe ocupa um espaço no território, consome recursos e possui benefícios
e custos ambientais que devem ser avaliados à partida.
Todos os projectos de campos de golfe situados em áreas sensíveis (que incluem áreas protegidas e
sítios da Rede Natura 2000) devem ser sujeitos à avaliação do conjunto de alterações favoráveis e
desfavoráveis produzidas em parâmetros ambientais e sociais, resultantes da realização do projecto.
Nesta perspectiva, nem os projectos de novos campos devem ser encarados à partida como uma
ameaça nem os proponentes devem encarar o ambiente como um custo. A valorização do ambiente
deve ser cada vez mais reconhecida como uma oportunidade de negócio, tanto mais que a qualidade
ambiental é um dos factores de atractividade para os desportistas.
Os conflitos de interesses observados entre os promotores de projectos e os avaliadores dos seus
impactes ambientais estão relacionados com a frequente incompatibilidade de benefícios entre o
desenvolvimento e a conservação de áreas protegidas e outros tipos de bens públicos. No entanto, o
entendimento desta discrepância não deverá colocar-se tanto ao nível do carácter restritivo da legislação, mas antes na definição de alternativas e esquemas de compensação para as desigualdades
98
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
criadas pelas diferenças entre as escalas dos beneficiários e pagadores pela conservação dos valores
naturais.
No Algarve, verifica-se que dos campos de golfe existentes, cerca de 15% localizam-se em áreas
protegidas e sítios classificados na Rede Natura 2000 e cerca de 17% em Zonas de Protecção Especial. Esta situação reforça a necessidade de continuar a desenvolver sinergias entre os gestores destes campos e os das áreas protegidas, de forma a implementar estratégias eficientes de conservação
dos recursos e de prevenção da poluição.
A necessidade do reforço da cooperação institucional faz-se sentir igualmente noutras áreas estruturantes tais como a reutilização de águas residuais para rega dos campos. A utilização de água residual tratada proveniente de uma ETAR necessita de um contrato/protocolo prévio entre o campo de
golfe e as entidades que gerem a ETAR (e.g. um município). O abastecimento será garantido por
uma conduta cujo traçado e construção estará a cargo do município ou de outras entidades, de acordo com estabelecido entre os intervenientes. Posteriormente, a qualidade da água a utilizar na rega
será da responsabilidade dos campos de golfe, tendo esta que cumprir os requisitos necessários para
o seu emprego na rega (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto).
No que respeita à área ocupada por campos de golfe e respectivos empreendimentos, esta corresponde a 0,83% da área total do Algarve, assistindo-se a uma localização preferencial dos campos no
litoral dos concelhos situados nas zonas Ocidental e Central. Destaca-se o concelho de Loulé pelo
facto de apresentar o maior número (11) e a maior área de concelho ocupada por empreendimentos
com campos de golfe associados (2,25%).
Refiram-se ainda, como aspecto estruturante da actividade, a necessidade de integrar os aspectos
ambientais desde o início da fase de concepção e arquitectura dos campos, por forma a permitir a
sua máxima integração na paisagem e ao mesmo tempo facilitar a melhoria do desempenho ambiental das operações na fase de exploração. Desta forma, o comprometimento dos gestores com a gestão ambiental dos campos, pode ser facilitado através da definição de um plano coerente e orientado
por metas e objectivos ambientais bem definidos e entendidos por todos os agentes relacionados
com a organização.
99
Universidade do Algarve
6.2.
MEDIDAS PROSPECTIVAS
Após a identificação das principais áreas problema do golfe no Algarve, apresentam-se em seguida,
algumas medidas que poderão ser adoptadas por forma a mitigar os problemas de incidência ambiental resultantes desta actividade.
CONSUMO DE ÁGUA PARA REGA
Considera-se que a elaboração de um programa de gestão de água, visando uma correcta gestão,
monitorização e uso eficiente de água, deve ser uma medida prioritária a adoptar pelos campos de
golfe (Stubbs, 1997).
Para uma correcta gestão deste aspecto existirá a necessidade de:
§
Utilizar o tipo de relva mais apropriado às condições climatéricas da região, tolerante à
seca e que possa ser eficientemente manuseado, providenciando as características desejadas ao jogo sempre que possível (Snow, 2003; Stubbs, 1997; USGA, 1996);
§
Estabelecer áreas prioritárias de irrigação, identificando as áreas onde as necessidades de
água são maiores e aquelas onde não é necessária rega suplementar (EGA Ecology Unit
& Audubon International, 1996; USGA, 1996; Stubbs, 1997);
§
Utilizar tecnologias que providenciem um uso eficiente da água, optimizar as práticas de
irrigação (e.g. a instalação de sensores de chuva, humidade e de estações meteorológicas, possibilitam um ajuste na rega mais exacto e eficiente) e inspeccionar os sistemas de
irrigação regularmente para evitar perdas de água (USGA, 1996; Ecology Unit & Audubon International, 1996; Stubbs, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001;
EGA,1999; Snow, 2003);
§
Utilização conjunta de diferentes fontes de água para rega, com recurso preferencial a
água residual tratada, sempre que económica e ambientalmente viável. Nos campos em
que esta for utilizada devem-se monitorizar os parâmetros indicadores de contaminação
microbiológica, sólidos dissolvidos e em suspensão, salinidade, pH, concentração de
azoto e fósforo, metais pesados e compostos orgânicos tóxicos, por forma a verificar se
se encontram em conformidade com os requisitos legais em vigor (EGA Ecology Unit &
Audubon International, 1996; Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente,
1997; US EPA, 1999; USGA, 1996);
100
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
§
Equacionar a possibilidade de criar reservas de água artificiais, nomeadamente através
da construção de lagos, pequenas barragens, diques, entre outros. (ECOSSISTEMA,
2001; FPG, 2002);
§
Deverão implementar-se planos de monitorização e gestão relativamente aos recursos
hídricos, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. Devem ser analisados, nas águas
superficiais, os seguintes parâmetros: pH, Salinidade, Cloretos, Sólidos em Suspensão
Totais, Sulfatos, Fosfatos, Nitratos, Azoto Amoniacal (Nascimento et al, 2001).
CONSUMO DE FITOFÁRMACOS E FERTILIZANTES
À semelhança do anteriormente referido, considera-se que a elaboração de um plano de fertilização,
que permita planear e sistematizar os tipos, as quantidades, as épocas e as técnicas de aplicação dos
fertilizantes (por forma a obter as necessidades de fertilização de cada área do campo), deverá ser
uma medida prioritária a implementar (MADRP, 1997), com vista à redução dos consumos verificados. Neste plano dever-se-á dar uma atenção especial à gestão do azoto, tendo em vista evitar ou
reduzir, na medida do possível, as suas perdas sob a forma de nitratos (MADRP, 1997). Mais especificamente, sugere-se a:
§
Realização de um balanço das necessidades e disponibilidade de nutrientes e respectivas
quantidades a fornecer ao solo de modo a garantir uma adequada nutrição da relva (EGA
Ecology Unit & Audubon International, 1996; MADRP, 1997; Morais, 2001;
ECOSSISTEMA, 2001). A monitorização regular dos solos permitirá adaptar as técnicas
a usar, seleccionar os principais nutrientes (azoto, fósforo e potássio) e os tempos de
aplicação de acordo com as necessidades da relva e as alturas do ano (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; MADRP, 1997; USGA, 1996);
§
Homologação dos fertilizantes e fitofármacos pelas entidades competentes (Costa, 1999;
Morais, 2001);
§
Utilização preferencial de fertilizantes com libertação lenta dos compostos activos ou
fertilizantes orgânicos (e.g. composto) (Powell & Jollie, 1990; Stubbs, 1996; Stubbs,
1997; ECOSSISTEMA, 2001);
101
Universidade do Algarve
§
Desenvolvimento de um programa integrado de gestão de pragas (Integrated Pest Management Program) (Powell & Jollie, 1990; EGA Ecology Unit & Audubon International, 1996; Stubbs, 1996; USGA, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001).
CONSUMO DE ELECTRICIDADE E COMBUSTÍVEIS
Por forma a reduzir os consumos energéticos verificados, sugerem-se algumas áreas possíveis de
intervenção:
§
Utilização de sistemas de iluminação de baixo consumo energético (Commited to Green
Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002);
§
Melhoria da eficiência dos sistemas de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado
(AVAC) (Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup,
2002);
§
Carregamento dos buggies nas “horas vazias” de consumo;
§
Recurso a outras fontes de energia, nomeadamente a solar (e.g. no carregamento dos buggies);
§
Manutenção e verificação regular de equipamento e das máquinas, de modo a permitir
um consumo energético mais eficiente (Stubbs, 1997).
PRODUÇÃO DE RESÍDUOS
No sentido de optimizar a gestão de resíduos, bem como minimizar a sua produção, recomenda-se a
implementação das seguintes medidas:
§
Definição de um plano de acção de redução de resíduos na fonte (Commited to Green
Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002);
§
Implementação de uma política de reciclagem na gestão do campo (Stubbs, 1997) e de
separação de resíduos de embalagem e outros resíduos valorizáveis pelas características
dos materiais (papel/cartão, plástico, metal, óleos, solventes, baterias, verdes, entre outros) (USGA, 1996; ECOSSISTEMA, 2001);
§
Manutenção de um registo de todos os resíduos perigosos produzidos (Commited to
Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, 2002);
102
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
§
Criação de áreas de armazenamento de resíduos e respectivo acondicionamento em zonas impermeabilizadas, isoladas e seladas. Seguidamente dever-se-á proceder à triagem
e reencaminhamento dos resíduos recicláveis, de sucatas, de resíduos perigosos para as
entidades devidamente licenciadas para a sua gestão (Junta de Andalucia - Consejería de
Medio Ambiente, 1997; NEMUS, 2002);
§
Compostagem das aparas de relva, que constituem o tipo de resíduos produzido em maior quantidade nos campos de golfe. A compostagem destes resíduos permite a produção
e posterior utilização do composto dentro do campo e nas propriedades agrícolas
(USGA, 1996; Stubbs, 1997; ECOSSISTEMA, 2001);
§
Construção de uma central de compostagem de resíduos verdes, obtendo autorização
prévia
para
operação
ou
encaminhamento
para
uma
entidade
licenciada
(ECOSSISTEMA, 2001).
SENSIBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A implementação de medidas de sensibilização e educação ambiental dos trabalhadores e utilizadores dos campos de golfe poderão incluir:
§
Realização de acções de formação junto dos trabalhadores dos campos, fomentando a
aplicação de um código de boas práticas de gestão em todos os níveis da organização
(Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997);
§
A colocação de painéis educacionais, trilhos de observação, quadros informativos e informação relativa à existência de espécies protegidas;
§
Utilização de folhetos/painéis informativos sobre programas e estratégias de gestão ambiental adoptados (FPG, 2002);
§
Informar os membros e visitantes do campo acerca das acções ambientais existentes
(Costa, 1999).
103
Universidade do Algarve
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DE FAUNA E FLORA
O planeamento e a construção de um campo de golfe de uma forma ambientalmente correcta e equilibrada, potencia a manutenção da vida selvagem durante a sua exploração (FPG, 2002). As medidas de conservação de fauna e flora poderão ser concretizadas através da:
§
Avaliação detalhada da fauna e flora existente no campo por forma a permitir a criação
de novos habitats ou a alteração correcta dos já existentes (Stubbs, 1996; Stubbs,1997);
§
Identificação de áreas que não sejam utilizadas para prática do jogo e que possuem características que permitam a sua classificação como santuários de vida selvagem. Estas
áreas caracterizam-se por serem fonte de alimento, oferecerem protecção e cobertura,
potenciarem o surgimento ou a manutenção de área de nidificação de algumas espécies.
Deverá assegurar-se que não haverá distúrbios nestas áreas, que os habitats são adequadamente protegidos de distúrbios, fogos, deposição de resíduos, entre outros. Poderá
também ser necessário o controlo do alastramento de plantas não exógenas que poderão
ameaçar a vegetação natural da área (Stubbs, 1997; FPG, 2002);
§
Construção de lagos menos profundos, que permitam o crescimento de espécies ripícolas
e/ou que se estabeleçam comunidades de plantas aquáticas e espécies flutuantes (Stubbs,
1997; FPG, 2002);
§
Colocação de ninhos artificiais, adequados às espécies de avifauna locais (Stubbs, 1996;
Stubbs,1997; ECOSSISTEMA, 2001; FPG, 2002);
§
Delimitação de corredores verdes que permitem aumentar a eficácia dos santuários, nomeadamente através de zonas verdes contínuas (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; Stubbs, 1997).
CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE GESTÃO
Através do diagnóstico efectuado, foi constatado que para muitos dos indicadores calculados, o valor mínimo corresponde a campos com sistemas ou programas de gestão ambiental implementados.
Desta forma, existe ainda um elevado potencial de melhoria do desempenho ambiental de grande
parte dos campos de golfe do Algarve que não aderiram a estes sistemas e programas. Desde que
encarados como um ponto de partida para uma melhoria contínua da sua performance, a adesão a
estes instrumentos por parte da totalidade dos campos de golfe existentes poderá favorecer a colma-
104
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
tação de diversas áreas problema identificadas. Os requisitos associados a estes sistemas e programas encontram-se especificados em detalhe no ANEXO - A.
Sugere-se ainda, que os gestores dos campos de golfe procedam à elaboração de relatórios ambientais anuais que permitam a actualização dos indicadores propostos e a sua comunicação ao público e
restantes stakeholders.
INTEGRAÇÃO DOS ASPECTOS AMBIENTAIS DESDE A FASE DE CONCEPÇÃO
Tal como foi referido no Capítulo 6.1, a integração dos aspectos ambientais desde a fase de concepção dos campos constitui um aspecto estruturante que não deverá ser negligenciado. Apresentam-se
em seguida alguns exemplos de promoção desta medida:
§
Identificar os impactes negativos que possam ocorrer na fase de construção e exploração,
associando as respectivas medidas minimizadoras a ter em conta no projecto, durante a
fase de construção e gestão do campo de golfe (FPG, 2002);
§
Devem ser consideradas estratégias que permitam diminuir o potencial poluidor do projecto e que preservem as características do solo (não interferindo negativamente na produtividade) (NEMUS, 2002);
§
Integração nos contratos de adjudicação aos empreiteiros de regulamentos de obra específicos, que deverão ser respeitados, sob pena de aplicação de coimas, devendo ser objecto de fiscalização, por parte do cliente ou pelo gestor de projecto. Elaboração de um
plano de prevenção e controlo de erosão e sedimentação, que integrará as circunstâncias
específicas de cada projecto, os seus objectivo, os meios e técnicas previstas para a sua
execução (FPG, 2002). Deverão ser avaliados e quantificados os vários factores de risco
de erosão e sedimentação, que poderão existir em todas as fases do projecto (construção,
exploração, manutenção) e identificação de medidas para resolver cada situação específica. O Plano é um documento dinâmico, devendo ser revisto e actualizado, quando houver necessidade de definir novas medidas, para correcção de problemas não previstos
inicialmente (FPG, 2002);
§
Concepção do projecto de modo a melhorar e proteger as áreas de protecção especial e
revitalizar áreas degradadas através do uso de plantas bem adaptadas ao local (USGA,
1996);
105
Universidade do Algarve
§
Recomenda-se a selecção de espécies características da vegetação local para repovoar a
área (Junta de Andalucia – Consejería de Medio Ambiente, 1997; NEMUS, 1997);
§
Conceber os lagos de forma a possuírem características que permitam o crescimento de
vegetação emergente nas margens, que devem ter pequenas ilhotas no seu interior, para
promover refúgio e locais de nidificação e descanso para as aves, mamíferos e répteis
(NEMUS, 2002);
§
Levantamento inicial das espécies (fauna e flora) autóctones, assinalando as áreas a manter inalteradas (FPG, 2002);
§
Elaboração de medidas de manutenção de habitats pré-existentes e/ou medidas para a
criação de novas áreas de habitat. Especificar quais os objectivos para a gestão destes
habitats (FPG, 2002);
§
A infiltração da água e a consequente recarga dos aquíferos são factores importantes a
ter em conta na implementação de um campo, como tal, na construção de infra-estruturas
de impermeabilização da área, dever-se-á acautelar a sua localização evitando as zonas
onde ocorre a recarga dos aquíferos (Community & Environmental Defense Services,
s.d.);
§
Planeamento adequado dos sistemas de drenagem bem como os sistemas de retenção da
água pluvial por forma a permitir um uso eficiente de água e a protecção da sua qualidade (USGA, 1996);
§
Planeamento adequado do sistema e estratégia de gestão da rega e do tipo de relva desde
a fase inicial do projecto do campo (Junta de Andalucia - Consejería de Medio Ambiente, 1997; FPG, 2002);
§
Integração na fase de concepção dos campos de critérios que permitam optimizar a monitorização e implementação de sistemas de gestão ambiental, favorecendo a melhoria
contínua.
106
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
7. CONCLUSÕES
O presente relatório é parte integrante do “Estudo Sobre o Golfe no Algarve”, que visou a definição
de um conjunto de critérios e indicadores (uma matriz/modelo de avaliação) que possibilita a análise da actividade do golfe na região do Algarve, integrando as vertentes socio-económica, patrimonial e ambiental. Este Estudo integrou duas fases essenciais: uma fase de diagnóstico e de avaliação
do golfe no Algarve e identificação das principais áreas problema e uma segunda fase, na qual se
analisaram diversos cenários de sustentabilidade para o desenvolvimento da actividade nesta região.
Os objectivos específicos deste relatório estão, essencialmente, relacionados com a primeira fase do
Estudo, em particular no que respeita ao diagnóstico das incidências ambientais do golfe na região
do Algarve. A discussão das implicações ambientais dos diversos cenários de desenvolvimento da
actividade, elaborados com base na situação de referência aqui descrita, será apresentada no Relatório Final do Estudo. Na análise das incidências ambientais do golfe no Algarve procurou-se identificar e avaliar, de forma integrada, as interacções entre o ambiente e o golfe, enquanto que a avaliação sectorial de aspectos ambientais específicos, tais como a hidrogeologia ou a gestão das práticas
agro-ambientais, foi alvo de análise complementar por outras equipas envolvidas no Estudo.
Enquanto actividade desportiva especializada, o golfe apresenta-se como um produto turístico de
elevado potencial económico. A revisão de vários planos e programas estratégicos regionais, nacionais e internacionais, revelou que existe uma aposta convergente para o binómio turismo – golfe,
apoiado em regras de sustentabilidade que deverão funcionar como forças motrizes da qualidade e
competitividade do sector.
O reconhecimento inequívoco da existência de impactes potenciais da actividade no ambiente tem
motivado, nos últimos anos, uma resposta das entidades reguladoras e dos empresários do golfe. O
diagnóstico realizado permitiu identificar as principais categorias de impacte ambiental associadas
às fases de construção, exploração e desactivação dos campos de golfe, cujos projectos estão em
regra sujeitos a um processo de Avaliação de Impacte Ambiental no contexto actual da legislação
nacional. Verificou-se que a tipologia de impactes ambientais considerada, em regra geral, nos Estudos de Impacte Ambiental de um campo de golfe inclui os seguintes descritores: clima, geologia,
solos, topografia, hidrogeologia, recursos hídricos superficiais, resíduos, qualidade do ar, ruído,
ecologia, paisagem, património construído e arqueológico, ordenamento do território e uso do solo e
sócio-economia.
107
Universidade do Algarve
Com base no reconhecimento da tipologia de impactes ambientais de um campo de golfe, procedeuse à identificação das actividades que durante o seu funcionamento podem interagir com o ambiente. Esta tarefa está intimamente ligada com o reconhecimento dos denominados “aspectos ambientais significativos” da gestão do golfe. Uma vez que, nem todos os aspectos possuem a mesma significância, desenvolveu-se uma matriz de indicadores ambientais, por forma a avaliar a situação
dos campos actualmente em funcionamento no Algarve. De acordo com a informação fornecida
pelos inquéritos realizados junto dos gestores dos campos, foi possível calcular 33 indicadores,
classificados por tipo de indicador (pressão, estado, resposta), factor de normalização (área de empreendimento, área de campo e números de voltas) e tratamento realizado (mínimo, média, máximo,
mediana).
Os resultados obtidos indicam que os aspectos directos que deverão ser alvo de uma gestão ambiental efectiva por parte dos campos de golfe do Algarve, incluem: o consumo de água para rega, o
consumo de energia, o consumo de fertilizantes e fitofármacos, a produção de resíduos e as práticas
de gestão ambiental implementadas nos campos. Deverão considerar-se ainda os aspectos indirectos, que incluem, de uma forma genérica, a contaminação do solo, a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, a alteração da paisagem, fauna e flora e o tratamento de resíduos.
Para além destes aspectos, procedeu-se também a um diagnóstico da localização dos campos existentes e das pretensões conhecidas de novos campos, face a um conjunto de condicionantes de ordenamento do território e uso do solo. Nesta análise, o levantamento da cartografia disponível permitiu construir 5 mapas temáticos através da sobreposição dos campos com as áreas de aptidão turística, sistemas aquíferos, áreas críticas à extracção de águas subterrâneas, reserva ecológica nacional e áreas de conservação da natureza. Através da revisão dos critérios de localização que suportam
o processo de licenciamento de campos de golfe no Algarve, foi também produzido um mapa síntese das condicionantes à sua localização. O tratamento desta informação utilizando um Sistema de
Informação Geográfica, permitiu ainda o desenvolvimento de 26 indicadores ambientais, de natureza estruturante, que medem a sobreposição dos campos existentes e previstos com as referidas condicionantes.
Os resultados obtidos, avaliados para o conjunto dos campos existentes no Algarve, foram complementados com a opinião recolhida junto de empresários do sector e outros stakeholders. As áreasproblema identificadas dividem-se em áreas críticas relacionadas com a gestão interna dos aspectos
ambientais (e.g. consumo de água para rega, consumo de fertilizantes, produção de resíduos e monitorização dos solos, ar, água e ruído) e problemas estruturantes relacionados com a posicionamento
108
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
externo do golfe em relação aos instrumentos de gestão do território (e.g. licenciamento da actividade, localização dos campos em zonas de protecção e conservação dos recursos e integração dos
aspectos ambientais desde a fase de concepção dos campos).
Recomenda-se que os problemas identificados, nomeadamente ao nível do desempenho ambiental,
sejam mitigados através da implementação de algumas das medidas de gestão propostas, cuja eficácia poderá ser continuamente melhorada, através da adesão dos campos de golfe a sistemas e programas de gestão ambiental.
109
Universidade do Algarve
110
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AEA-Agência Europeia do Ambiente (1999) “Environmental Indicators: Typology and Overview”.
AMAL-Associação de Municípios do Algarve (1999) “Plano Estratégico de Desenvolvimento da
Região do Algarve”.
Audubon International Institute (2003) “Audubon Cooperative Sanctuary System”.
«http://www.audubonintl.org/programs/acss/golf.htm»
[conferido: 05/02/2003].
CCR Algarve-Comissão de Coordenação da Região do Algarve (1990) “PROTAL - Plano Regional
de Ordenamento do Território do Algarve”. CCR-Algarve, Faro.
CCR Algarve-Comissão de Coordenação da Região do Algarve (1997) “Fichas concelhias”. CCRAlgarve, Faro.
CCR Algarve-Comissão de Coordenação da Região do Algarve (1999) “Estratégia de
Desenvolvimento da Região do Algarve”. CCR-Algarve, Faro.
Comissão Europeia (2001) Regulamento (CE) n.° 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema
comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) Jornal Oficial nº L 114 de 24/04/2001 p. 0001
– 0029.
Commited to Green Foundation & PGA European Tour and Ryder Cup, (2002) “Commited to
Green Guidelines for Golf Events”
«http://www.commitedtogreen.org»
[conferido: 05/02/2003].
Commited to Green Foundation (2003) “Recognition Programme”.
«http://www.commitedtogreen.org/campaign/recognition.html»
[conferido: 05/02/2003].
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março.
111
Universidade do Algarve
Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.
Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Julho.
Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março.
Decreto-Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro.
Delgado, Sofia (2002) “Licenciamento de Campos de Golfe”, Simpósio sobre Licenciamento de
Campos de Golfe. Centro de Engenharia Biológica da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa e Federação Portuguesa de Golfe, 8 de Outubro de 2002.
Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária na
política da água.
112
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (1992)
“Delimitação da Rede Natura 2000”.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (1996)
“Delimitação da Reserva Ecológica Nacional”.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (1997)
“Delimitação de Sistemas Aquíferos”.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2000a)
“Delimitação de Áreas de Aptidão Turística”.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2000b)
“Delimitação de Zonas de Protecção Especial”.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2001)
“Áreas dos empreendimentos dos campos de golfe existentes e previstos no Algarve”.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (2003)
“Avaliação da Situação dos Campos de Golfe no Algarve”, Documento de Trabalho.
ECOSSISTEMA/IBER BIO (2002). “Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe Almada de
Ouro & Country Club”.
ECOSSISTEMA/MÃE D´ÁGUA (2001). “Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe
Monte Rei”.
Green Globe (2003). “Sustainable 21st Century Tourism”.
«http://www.greenglobe21.com»
[conferido: 05/02/2003].
IA-Instituto do Ambiente (2002) “ENDS-Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável”.
INAG-Instituto da Água (2000) “Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve”.
ISO (1996), ISO 14001:1996, “Environmental Management System-Specification With Guidance
for Use”, Switzerland:ISO.
ISO (1999). ISO 14031:1999, “Environmental Management-Environmental Performance
Evaluation-Guidelines”, Switzerland:ISO.
113
Universidade do Algarve
Junta de Andalucia – Consejeria de Medio Ambiente (1997) “Guía de Gestión Medioambiental de
los Campos de Golf, Criterios medioambientales para la planificación, diseño, construcción
y mantenimiento”.
MAOT-Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território (2000) “POA-Programa Operacional
do Ambiente (2000-2006)”.
Martinho, G.; Gonçalves, M. (2000) “Gestão de Resíduos”. Universidade Aberta, Lisboa.
MADRP-Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (1997) “Código de
Boas Práticas Agrícolas para a Protecção da Água Contra a Poluição com Nitratos de
Origem Agrícola”.
Ministério do Planeamento (2000) “Grandes Opções do Plano do Governo 2001: Versão
provisória”.
Morais, S. (2001). “Planeamento Ambiental em campos de golfe”. II Curso de Gestão de Campos
de Golfe, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, Faro.
Nascimento, P.; Cavaco, S.; Calonje, I. (2001). "Estudo de Impacte Ambiental da Herdade das
Navalhas".
NEMUS (2002) “Estudo de Impacte Ambiental do Campo de Golfe dos Pinheiros Altos”.
OCDE-Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (1993) “OECD Core Set of
Indicators for Environmental Performance Reviews: A Synthesis Report by the Group on the
State of the Environment”. Paris.
Partidário, M. R. (1999) “Critérios para um Turismo Ambientalmente Responsável: Relatório
Síntese”, Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Departamento
de Ciências e Engenharia do Ambiente;
Partidário, M. R.; Lima, S. (2002) “Novos Turistas e a Procura da Sustentabilidade - Um Novo
Segmento do Mercado Turístico”.
Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro.
Powell, O.R. & Jollie, B. (1990) “Environmental Guidelines for the Design and Maintenance of
Golf Courses”. Department of Environmental Protection and Resource Management.
«http://resources.co.ba.md.us/Documents/Imported_Documents/g/golfcourse.pdf»
[conferido: 28/02/2003].
114
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Ramos, T.B. (1997) “Sistema de Indicadores e Índices Ambientais; Comunicação apresentada no 4º
Congresso Nacional dos Engenheiros do Ambiente”; APEA.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto.
Resolução do Conselho de Ministros n.º152/98, de 30 de Dezembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99 - Decreto Regulamentar, de 27 de Abril.
Resolução do Conselho de Ministros n.º76/2000, de 5 de Julho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto.
Roberts, H. & Robinson, G. (1998) “ISO 14001: SEM Implementation Handbook”, 2nd ed, Oxford,
U.K: Butterworth-Hesnemann.
RTA- Região de Turismo do Algarve (2001) “PRTA-Plano Regional de Turismo do Algarve –Anos
2000”.
RTA - Região de Turismo do Algarve (2003) “Campos de Golfe”. Região de Turismo do Algarve.
SGS ICS (2000) “O Caminho para a ISO 14001: Evitar Armadilhas”, SGS ICS UK.
Smith, J. (1996) “To the Green Committee”.
«http://www.usga.com
[conferido: 05/02/2003].
Snow, T.J., National Director USGA (2003) “Water Conservation on Golf Courses”
«http://www.usga.org/green/download/current_issues/environment/water_conservation_on_
golf_courses.html»
[conferido: 11/02/2003].
Stapleton, P. J.; Glover, M. A. & Davis, S. P. (2001) “Environmental Management Systems: An
Implementation Guide for Small and Medium Sized Organizations”, NSF International.
Stubbs, D. (1995a) “An Environmental Strategy For Golf In Europe”, European Golf Association
Ecology Unit (EGA), Ecology Unit.
Stubbs, D. (1995b) “Environmental Guidelines for New Golf Course Development in Europe”,
European Golf Association Ecology Unit (EGA), Ecology Unit.
115
Universidade do Algarve
Stubbs, D. (1996) “ An Environmental Management Programme for Golf Courses: Report on Pilot
Project”, European Golf Association (EGA), Ecology Unit.
Stubbs, D. (1997) “Manual Comprometidos com o Ambiente para Campos de Golfe”, Federação
Portuguesa de Golfe.
Stubbs, D. (2000) “Commited to Green Update”. URL: «http://www.golfecology.com» [conferido:
05/02/2003]. UNEP – United Nations Environment Programme (2003) “Impacts on the
Environment”
«http://www.unep.org/cpi/sport_env/Sports/golf.html»
[conferido: 07/02/2003].
USEPA-United States Environmental Protection Agency (1999) “Voluntary Environmental
Guidelines Recommended for Golf Courses in Worcester, County and the Delmarva
Península”. US EPA.
«http://www.dnr.state.md.us/bay/tribstrat/env_guide_golf.pdf»
[conferido: 05/02/2003].
USGA-United States Golf Association-Green Section (2002) “Audubon Cooperative Sanctuary
Program For Golf Courses”.
«http://www.audubonintl.org»
[conferido: 05/02/2003].
USGA-United States Golf Association (1996) “Environmental Principles for Golf Courses”
« http://www.usga.org/»
[conferido: 05/02/2003].
116
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
BIBLIOGRAFIA
AEA – Agência Europeia do Ambiente (1993) “Agenda 21 for the Travel and Tourism Industry –
towards environmentally sustainable development”. WTTC, WTO, and the Earth Council.
Community and Environmental Defense Services, s.d., “Golf Courses and the Aquatic
Environment”, Maryland, EUA.
Costa, J.M.G. (1999) ”Conferência sobre a Rega e Fertilização em Campos de Golfe”. Direcção
Regional de Agricultura do Algarve.
Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Decreto-Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
Decreto-Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro.
Direcção Geral do Ambiente (2000) “Proposta Para Um Sistema de Indicadores de
Desenvolvimento Sustentável”. DGA, Lisboa.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve
“Delimitação de Áreas Protegidas”, s.d.
DRAOT Algarve-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve
“Delimitação de uma área crítica à extracção de água subterrânea”, s.d.
ECOSSISTEMA (2001). “Estudo de Impacte Ambiental do 5º Campo de Golfe de Vilamoura”.
EGAAI-European Golf Association Ecology Unit & Audubon International (1996) “Ecological
approaches towards best management practice for golf courses”
«http://www.golfecology.com/publics/audubon/audubon.htm»
[conferido: 12/02/2003].
EGA-European Golf Association (1999) “The Commited to Green Campaign”.
«http://www.golfecology.com/comtogrn/com_camp.htm»
[conferido: 05/02/2003].
117
Universidade do Algarve
FPG-Federação Portuguesa de Golfe (2002). “Campos de golfe públicos da cidade, à vila, à aldeia”.
FPG-Federação Portuguesa de Golfe (2003).
«http://www:fpg.pt»
[conferido: 05/02/2003].
INAG-Instituto da Água (2001) “Programa Nacional Para o Uso Eficiente de Água”.
Koch, A. (1998) “Development of Environmental Performance Indicators for Golf Courses”.
Universidade de Lund, Suécia.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (2000) “Plano
Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (2000-2006)- Uma Visão Estratégica
para Vencer o Séc. XXI”.
Portaria n.º 1182/2000 de 18 de Dezembro.
Portaria n.º 330/2001, de 1 de Abril.
Portugal Golfe (2003) “Algarve Golf Courses”.
«http://www.portugal-info.net/golfcourses/Algarve.htm»
[conferido: 28/02/2003].
118
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ANEXOS
119
Universidade do Algarve
120
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ANEXO A
SISTEMAS E PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL APLICÁVEIS A
CAMPOS DE GOLFE
121
Universidade do Algarve
122
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
NORMA ISO 14001
A Norma Internacional ISO 14001, referente à implementação de sistemas de gestão ambiental
(SGA), é aplicável a organizações de todos os tipos e dimensões, destinando-se a proporcionar às
organizações os elementos de um sistema eficaz de gestão ambiental, que possam ser integrados
com outros requisitos de gestão, a fim de ajudar essas organizações a atingir objectivos ambientais e
económicos.
A ISO 14001 é aplicável a todo o tipo e dimensão de organizações que pretendam (IA,2002):
§
Implementar, manter e melhorar um SGA;
§
Assegurar-se da sua conformidade com a política ambiental;
§
Demonstrar essa conformidade;
§
Efectuar uma certificação/registo;
§
Fazer uma declaração voluntária de conformidade com a norma.
A ISO 14001 permite a participação voluntária das organizações, com vista a que estas demonstrem
um desempenho ambiental sólido.
Segundo a norma ISO 14001, a implementação de um SGA apresenta como principal objectivo a
melhoria contínua do desempenho ambiental de qualquer organização, apoiando a protecção ambiental e a prevenção da poluição, mantendo o equilíbrio com as necessidades sócio-económicas.
A implementação do SGA proporciona não só benefícios para a organização, mas também para o
ambiente.
De uma forma geral, os principais benefícios associados à implementação do SGA, são (Roberts &
Robinson, 1998):
§
Permitir que as organizações possam contribuir para o desenvolvimento sustentável;
§
Diminuição de custos;
§
Aumento da eficiência das organizações;
123
Universidade do Algarve
§
Melhores oportunidades de mercado;
§
Conformidade com a legislação ambiental e outros regulamentos;
§
Cumprir com as exigências dos seus clientes;
§
Melhorar as relações com os agentes externos;
§
Aumentar a motivação dos agentes internos das organizações (empregados, gestores, direcção), entre outros.
Este sistema de gestão ambiental proporciona um processo estruturado para se atingir a melhoria
contínua, sendo encarado como uma ferramenta que permite à organização atingir e controlar sistematicamente o nível de desempenho ambiental por ela estabelecido. O SGA definido por esta norma pode ainda ser implementado em toda a organização ou apenas a algumas das suas unidades
operacionais e/ou actividades específicas (ISO, 1996).
Os requisitos definidos pela norma ISO 14001 assentam num processo dinâmico cíclico de planeamento, implementação, verificação e revisão - “Ciclo de Melhoria Contínua” de Demming, por
forma a garantir a melhoria do desempenho ambiental (Figura A.1.1).
Figura A.1.1
Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001
Política Ambiental
Revisão pela
Direcção
Planeamento
SGA
(ISO 14001)
Verificação e acções Ciclo de melhoria contínua
correctivas
Fonte: IA, 2002
124
Implementação e
controlo
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Trata-se de um processo cíclico, em que a organização revê e avalia periodicamente o seu SGA, de
modo a identificar oportunidades de melhoria contínua (IA,2002).
São requisitos deste SGA os pontos definidos, em seguida, de forma resumida (ISO 1996):
a) Política ambiental
A gestão de topo deve definir a política de ambiente da organização e estabelecer a forma de a fazer
cumprir. A política ambiental de qualquer organização deve garantir que:
§
É adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais das suas actividades, produtos ou
serviços;
§
Inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição;
§
Inclui um compromisso de cumprimento da legislação e dos regulamentos ambientais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva;
§
Proporciona o enquadramento para a definição e revisão de objectivos e metas ambientais;
§
Está documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os empregados;
§
Está disponível ao público;
§
Deve ser suficientemente explícita para poder ser auditada, devendo assegurar-se que é possível demontrar frases como “Comprometemo-nos a estar conforme com todas as normas
ambientais (…)” (Stapleton et al, 2001);
b) Planeamento – esta fase compreende a identificação e avaliação dos aspectos ambientais; a
identificação dos requisitos legais, ou outros que a organização subscreveu, que se apliquem
aos aspectos ambientais da sua actividade; a definição de objectivos e metas ambientais; e o
estabelecimento de um programa de gestão ambiental onde serão designadas as responsabilidades e definidos os meios e o cronograma necessário para atingir os objectivos propostos.
Na fase de planeamento são identificados os aspectos ambientais das actividades, produtos ou serviços que a organização possa controlar ou influenciar, no sentido de determinar quais têm, ou poderão vir a ter, impactes ambientais significativo que devem ser considerados prioritários pelo SGA.
As organizações devem determinar quais os seus aspectos ambientais, tendo em conta os elementos
de entrada e de saída associados às suas actividades, produtos e/ou serviços, actuais e passados, que
possam ser relevantes.
Quando se trata de organizações que não têm um SGA implementado, deve definir-se o seu estado
actual no que se refere ao ambiente recorrendo a um levantamento ambiental.
125
Universidade do Algarve
Este levantamento ambiental deve incidir sobre quatro áreas:
§
Requisitos legais e regulamentares;
§
Identificação dos aspectos ambientais significativos;
§
O apuramento de todas as prácticas e procedimentos de gestão ambiental existentes;
§
A avaliação das informações provenientes da investigação de incidentes anteriores.
Devem ainda ser consideradas condições de funcionamento normal e anómalo e potenciais situações de emergência.
Para a obtenção de melhores resultados durante a realização do levantamento ambiental deve recorrer-se a determinadas ferramentas, entre as quais se destacam: listas de verificação, entrevistas, inspecções e medições directas, mapas, entre outras.
Relativamente à definição de objectivos e metas ambientais, estes devem ser consistentes com a
política ambiental da organização. De acordo com a norma ISO 14001, os objectivos e metas devem
estar documentados. Ao estabelecer e/ou rever os seus objectivos e metas a organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos, os seus aspectos ambientais significativos, as suas opções tecnológicas e os requisitos financeiros, operacionais e de negócio.
Os objectivos e metas funcionam como catalisadores do processo de melhoria contínua que garantem que o SGA proporciona uma melhoria real no desempenho ambiental. Eles identificam o que
seleccionou para efectivar as melhorias, o quanto se pretende melhorar e em que período de tempo
(SGS ICS, 2000).
Estes traduzem o que é necessário fazer para melhorar os aspectos identificados, enquadrando-se na
política ambiental estabelecida. A distinção entre objectivos e metas é fundamental. Os objectivos
são ideias genéricas “redução do consumo de água”, enquanto que as metas devem ser mensuráveis
e quantificáveis como por exemplo, “pretende-se reduzir o consumo de água em 50% no período de
2 anos” (Roberts & Robinson, 1998).
De acordo com a SGS ICS, 2000, se os objectivos e metas são os condutores para uma melhoria
contínua, então os Programa(s) de Gestão Ambiental são os veículos que a executam.
Este programa deve descrever de que forma os objectivos e as metas da organização serão atingidos, incluindo a calendarização e o pessoal responsável para atingir cada objectivo e meta. Este
programa deve ser dinâmico adequando-se às alterações dos objectivos e metas; dos requisitos legais e das actividades (Stapleton et al, 2001).
126
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
c) Implementação e cooperação – este requisito divide-se em:
§
Estrutura e responsabilidade – a ISO 14001 reconhece a necessidade de assegurar que o pessoal envolvido no SGA está consciente das suas responsabilidades e autoridades. Para isso,
as funções, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas para que o processo de gestão seja mais eficiente. Devem ser disponibilizados recursos humanos, financeiros e tecnológicos;
§
Formação, sensibilização e competências – as pessoas que fazem funcionar o SGA devem
de ter competência para o fazer. Para isso a organização deve identificar as necessidades de
formação dos colaboradores, sendo prioritária a formação, educação e/ou experiência dos
colaboradores cujo trabalho possa ter um impacte ambiental significativo;
§
Comunicação – a organização deve tomar medidas que facilitem a comunicação interna e a
comunicação externa. Segundo Robert & Robinson (1998), esta comunicação pode contemplar a divulgação da política ambiental da organização, bem como melhorias resultantes da
implementação do SGA;
§
Documentação do SGA – de acordo com a norma ISO 14001, a organização deve definir e
manter informação, em papel ou em formato electrónico, para descrever os elementos essenciais do sistema de gestão e suas interacções e fornecer orientação sobre documentação relacionada. Fazem parte da estrutura documental do SGA o Manual de Gestão Ambiental e o
Manual de Procedimentos (contempla procedimentos de gestão; procedimentos operacionais; documentos e impressos) e outros documentos como sejam, planos de emergência e o
programa de gestão ambiental;
§
Controlo de documentos – deve existir um procedimento escrito detalhado de como controlar os documentos do SGA, assegurando que estes podem ser facilmente localizados, consultados e revistos. Este procedimento assegura que documentos actualizados estejam disponíveis e os obsoletos arquivados (Roberts & Robinson, 1998);
§
Controlo operacional – devem tomar-se as medidas de controlo para as actividades associadas aos aspectos ambientais significativos, devendo criar-se manuais de procedimentos que
detalhem as instruções para cada actividade (Stapleton et al, 2001). Estes funcionam como
instruções pormenorizadas para processos como, por exemplo, gestão de resíduos, gestão de
consumos energéticos, armazenamento de químicos (SGS ICS, 2000);
127
Universidade do Algarve
§
Prevenção e capacidade de resposta a emergências – a organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar potenciais acidentes e situações de emergência e ser capaz
de reagir, de modo a prevenir e reduzir os impactes ambientais que lhe estão associados
(ISO, 1996).
d) Verificação e acções correctivas – nesta etapa de implementação do SGA fazem parte os seguintes requisitos:
•
Monitorização e medição – as organizações devem estabelecer e manter procedimentos
documentados para monitorizar e medir, periodicamente, as características principais das
suas operações e actividades que possam ter um impacte significativo sobre o ambiente.
Estes procedimentos devem incluir o registo da informação que permitam acompanhar o
desempenho, dos controlos operacionais relevantes e a conformidade com os objectivos
e metas ambientais da organização (ISO,1996);
•
Não conformidade, acções correctiva e preventiva – ao detectar-se inconformidades é
necessário identificar a causa do problema e os seus efeitos e, em seguida, tomar medidas através das acções correctivas e preventivas;
•
Registos – estes precisam de estar disponíveis para comprovarem que o processo está de
acordo com o procedimento, funcionando como a base das auditorias. Os registos ambientais podem incluir informação sobre os requisitos legais aplicáveis ao ambiente ou outros requisitos, registos de reclamações, registos de formação, registos de inspecção e
manutenção, relatórios de incidentes, informação sobre aspectos ambientais significativos, entre outros;
•
Auditorias do SGA – a organização deve estabelecer e manter um programa e procedimentos que permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental, por forma a determinar se o sistema de gestão ambiental está em conformidade com
as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta norma e
se o SGA foi adequadamente implementado e mantido. Este programa servirá para fornecer à direcção informações sobre os resultados das auditorias. Para serem abrangentes,
os procedimentos da auditoria devem incluir o âmbito da auditoria, a frequência e as metodologias, bem como as responsabilidades e os requisitos para a realização de auditorias
e para a comunicação dos respectivos resultados. As auditorias podem ser realizadas por
pessoal da organização e/ou por auditores externos seleccionados pela organização. Nos
128
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
dois casos, as pessoas que realizem a auditoria devem estar em posição de o fazer imparcialmente e objectivamente (ISO, 1996).
e) Revisão pela Direcção – trata-se da última etapa de implementação do SGA. A gestão de
topo da organização deve rever e avaliar periodicamente o SGA, a fim de manter a melhoria
contínua, a adequabilidade e a eficácia do SGA e, por conseguinte, o seu desempenho ambiental. A análise do SGA deve ser efectuada com base em relatórios que contenham a informação que permite verificar a necessidade de alterações à política, objectivos e outros elementos do sistema. Deve ser realizada, pelo menos, uma revisão pela Direcção antes de
existir uma certificação por uma terceira parte.
Após a implementação do SGA segundo a ISO 14001, a organização pode solicitar a sua certificação a um organismo de certificação independente e acreditado para o efeito.
Cada organismo de certificação pode apresentar uma metodologia própria de certificação.
Contudo, de um modo geral, o processo de certificação ISO 14001, denominando-se certificação de
terceira parte, resume-se às seguintes etapas (Roberts & Robinson, 1998):
1. Candidatura – o processo inicia-se com o preenchimento de um questionário fornecido pela
entidade certificadora, onde é identificada a empresa, a actividade, os locais de operação e
as instalações, os principais impactes significativos, o âmbito da certificação, entre outros;
2. Análise Documental – depois de reunida a informação, segue-se a avaliação do SGA do
ponto de vista documental. Esta avaliação pretende assegurar que documentos essenciais,
tais como a política de ambiente, objectivos e metas, registos e procedimentos, existem e estão correctamente elaborados e actualizados;
3. Auditoria de Concessão – 1.ª fase – após a análise documental do processo, é nomeada uma
equipa auditora com o objectivo de proceder à primeira fase da auditoria de concessão onde
se pretende obter uma caracterização sumária do SGA, no contexto das questões ambientais
relevantes, dos objectivos, da política ambiental, dos requisitos legais, regulamentares e outros, permitindo assim avaliar o estado do SGA. Esta fase permite à entidade certificadora
uma preparação eficaz da auditoria de concessão de 2.ª fase e a nomeação de uma equipa
auditora;
4. Auditoria de Concessão – 2.ª fase – a auditoria de 2.ª fase, cuja duração engloba vários dias,
envolve uma análise pormenorizada de todos os elementos do SGA de acordo com os requisitos da ISO 14001, de modo a avaliar a respectiva conformidade. Pretende verificar se o
129
Universidade do Algarve
SGA está concebido para atingir e, é capaz de atingir, a melhoria do desempenho ambiental
e a conformidade com a legislação (SGS ICS, 2000). Desta auditoria é entregue um relatório
em relação ao qual a empresa deverá elaborar e documentar um plano de acções correctivas,
que deverá ser posteriormente enviado ao organismo competente;
5. Certificação – com base na análise do relatório emitido na auditoria de concessão – 2.ª fase e
na resposta da organização, é tomada a decisão de certificação e emitido, em caso afirmativo, o respectivo certificado de conformidade, que é válido por um período de três anos;
6. Acompanhamento – uma vez certificado, o SGA da organização deve ser avaliado periodicamente, a fim de verificar a manutenção da implementação do sistema e a conformidade
com a norma. De maneira geral, as auditorias de acompanhamento são realizadas anualmente e ao fim de três anos ocorre uma auditoria de renovação, que permite renovar o certificado anteriormente emitido.
Para além dos benefícios inerentes à implementação do SGA, a respectiva certificação permite (Roberts & Robinson, 1998):
§
Reforçar o comprometimento da empresa em melhorar o seu desempenho ambiental;
§
Aumentar e optimizar a eficiência do próprio SGA;
§
Melhorar a imagem pública da empresa, perante os seus clientes e outras partes interessadas;
§
Motivar o interesse dos colaboradores em manter, melhorar e integrar o SGA;
§
Possibilitar o acesso a determinados mercados e concursos, face a um sistema com base em
critérios internacionalmente aceites;
§
Melhorar a posição competitiva da organização face a outras organizações não certificadas,
entre outros.
130
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
131
Universidade do Algarve
SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS)
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), foi instituído pelo Regulamento (CEE)
n.º 1836/93 de 29 de Junho e posteriormente revisto dando origem ao Regulamento (CE) n.º
761/2001 (EMAS II) de 19 de Março, sendo aplicável a todas as organizações interessadas em melhorar o seu comportamento ambiental.
O objectivo do EMAS é a promoção de uma melhoria contínua do comportamento ambiental das
organizações, através da (Comissão Europeia, 2001):
§
Concepção e implementação de sistemas de gestão ambiental por parte das organizações;
§
Avaliação sistemática, objectiva e periódica do desempenho desses sistemas;
§
Prestação de informação sobre o comportamento ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas;
§
Participação activa do pessoal na organização, bem como na formação e no aperfeiçoamento
profissionais adequados.
Em Portugal, a gestão do EMAS é da competência do Instituto do Ambiente (IA), a quem cabe, nos
termos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 761/2001 exercer as funções de Organismo Competente e nessa qualidade:
§
Analisar as observações das partes interessadas relativamente às organizações registadas;
§
Recusar, cancelar ou suspender o registo das organizações;
§
Proceder ao registo das organizações;
§
Controlar a admissão e manutenção das organizações no registo;
§
Elaborar e actualizar anualmente a lista das organizações registadas;
§
Transmitir à Comissão Europeia antes do final de cada ano, a lista das organizações registadas.
As organizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um conjunto de acções
que se podem agrupar nas três etapas abaixo identificadas (IA, 2002).
Etapa 1 – Implementação
Esta etapa subdivide-se, genericamente, em 8 fases:
132
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
1. Realização de um levantamento ambiental, recolha de toda a informação relativa aos aspectos ambientais da organização. Neste levantamento ambiental, as organizações devem ponderar todos os aspectos ambientais das actividades, produtos e serviços, e decidir, segundo
critérios que tenham em conta a legislação comunitária, quais os aspectos ambientais que
têm impacte significativo, tomando-os como base para a definição dos seus objectivos e metas ambientais. Deverão ser ponderados todos os aspectos ambientais directos (abrangem as
actividades de uma organização sobre as quais esta detém o controlo da gestão) e indirectos
(resultam das actividades, produtos ou serviços sobre os quais a organização pode não possuir inteiro controlo de gestão).
Ao analisar a significância dos impactes ambientais das actividades da organização, esta reflectirá não só nas condições normais de actividade, mas também nas condições de arranque,
de cessação de actividade e as condições de emergência razoavelmente previsíveis. Deverão
ser tidas em conta as actividades passadas, presentes e planeadas;
2. Adopção de uma política do ambiente que deverá incluir compromissos de melhoria contínua do comportamento ambiental e de cumprimento dos requisitos regulamentares;
3. Formulação de um plano que dê cumprimento aos compromissos consignados na política
ambiental;
4. Desenvolvimento de capacidades e mecanismos de suporte necessários à concretização efectiva das acções planeadas e do programa estabelecido, tendo em conta a sensibilização dos
trabalhadores e um programa eficaz de controlo da documentação;
5. Deverão ainda ser estabelecidos e actualizados processos de emergência por forma a obter
uma resposta adequada em caso de existência de acidentes inesperados;
6. Estabelecimento e aplicação de processos que permitam medir, monitorizar e avaliar o desempenho ambiental da organização. Com o objectivo de identificar áreas ou actividades
onde é necessário implementar acções correctivas e de melhoria;
7. Análise e melhoria contínua do SGA;
8. Elaboração de uma Declaração Ambiental que reflicta exactamente o desempenho e evolução ambiental da organização - o objectivo da declaração ambiental é fornecer ao público e
outras partes interessadas, informações de carácter ambiental relativas ao impacte e desempenho ambientais e à melhoria contínua do desempenho ambiental da organização. A infor-
133
Universidade do Algarve
mação ambiental deverá ser apresentada de forma clara, simplificada e coerente, em papel
impresso, a quem não possua outro meio de obter essa informação.
Etapa 2 – Verificação e validação
A verificação externa é da responsabilidade de um Verificador Ambiental Acreditado que tem como
função verificar se a política, o levantamento ambiental, o programa e o SGA estão em conformidade com o regulamento e se a declaração ambiental é clara.
O Organismo de Acreditação, depois de previamente notificado da ocorrência de uma verificação
em Portugal, a ser efectuada por um verificador ambiental acreditado em qualquer Estado Membro,
procederá à supervisão das actividades desse verificador juntamente com o Organismo Competente
(Instituto do Ambiente).
O cumprimento total dos requisitos do EMAS conduzirá à validação da Declaração Ambiental.
Tendo uma Declaração Ambiental validada as organizações estão em condições de solicitar ao Organismo Competente – Instituto do Ambiente (IA)- o registo no EMAS.
Etapa 3 – Registo
O Organismo Competente contacta as autoridades e as entidades licenciadoras correspondentes à
localização geográfica da organização candidata, para se pronunciarem sobre a existência de objecções à atribuição de registo no EMAS, por incumprimento da legislação ambiental aplicável.
O IA contacta também o Organismo de Acreditação para se pronunciar sobre a existência de objecções à atribuição de registo, decorrentes da acreditação do Verificador Ambiental ou do processo de
supervisão correspondente à verificação que está na base do pedido do registo.
Caso não haja necessidade de esclarecimentos adicionais, se não forem levantadas objecções à atribuição do registo e se o IA concluir que os requisitos do Regulamento EMAS estão cumpridos, farse-á:
§
A atribuição de número de registo à organização candidata, que passará a constar da lista
anual de organizações registadas na União Europeia;
§
Emissão do certificado, que formaliza o registo da organização e o comprova.
Após o registo a organização está em condições de divulgar a Declaração Ambiental e usar o logotipo 'Gestão Ambiental Verificada'.
Em termos de manutenção do registo, a organização deverá verificar o seu sistema de gestão ambiental e programa de auditoria, bem como enviar anualmente ao organismo competente as actualiza-
134
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ções da sua declaração ambiental e pô-las à disposição do público. Após 3 anos a organização deverá solicitar ao IA a renovação do registo no EMAS.
Depois de efectuado o registo no EMAS, é atribuído o respectivo logotipo que indica que a organização dispõe de um sistema de gestão ambiental em conformidade com os requisitos do EMAS.
135
Universidade do Algarve
A UDUBON C OOPERATIVE S ANCTUARY P ROGRAM (ACSP) PARA
CAMPOS DE GOLFE
O Audubon International Institute é uma Organização não governamental de ambiente (ONGA). O
Audubon Cooperative Sanctuary System, promovido por esta organização, tem como principais
objectivos a educação ambiental bem como a conservação dos recursos ambientais. Neste sentido,
desenvolve um conjunto de programas para vários sectores de actividade, no qual se engloba o Audubon Cooperative Sanctuary Program (ACSP) para campos de golfe.
O ACSP para campos de golfe foi o primeiro e mais importante programa nos EUA a explorar usos
e oportunidades ambientais nos campos de golfe e apresenta como objectivos a conservação da vida
selvagem e a redução de potenciais impactes negativos no ambiente associados a esta actividade
(Audubon International, 2003).
Um dos pressupostos deste programa é o de que um campo de golfe, não é apenas um espaço que
reúne um conjunto de excelentes condições para os praticantes, como também pode ser um santuário para uma variedade de espécies selvagens. Isto é especialmente importante em área urbanas ou
sub-urbanas, onde o aumento, desenvolvimento e expansão da população tem provocado uma diminuição dos habitats selvagens (Audubon International, 2003).
A Audubon Internacional apoia os campos de golfe no desenvolvimento das diferentes componentes e fases do programa, nomeadamente nas fases de:
§
Levantamento ambiental dos campos de golfe;
§
Gestão de habitats e vida selvagem;
§
Redução do uso de produtos químicos;
§
Gestão da qualidade de água;
§
Educação ambiental.
Após a implementação deste programa, os campos de golfe recebem um reconhecimento com a
emissão do Certificado Audubon Cooperative Sanctuary.
O ACSP representa uma mais-valia para o campo de golfe e para o ambiente, resultando num conjunto de benefícios específicos, tais como:
§
O aumento da beleza natural do campo de golfe;
§
A redução do uso de água;
§
A redução do uso de produtos químicos;
§
A promoção ambiental do campo de golfe;
136
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
§
A educação de todos os colaboradores do campo na gestão de habitats, práticas de gestão
ambiental e estratégias desenvolvidas para os campos de golfe;
§
A diminuição de custos na manutenção do campo;
§
A divulgação do programa de gestão ambiental;
§
O aumento da satisfação no trabalho.
Desta forma, os promotores do ACSP acreditam que este programa facilita a integração de práticas
de gestão ambiental, conjuntamente com um aumento da qualidade do jogo. De acordo com a
USGA, 2002, existem quatro campos de golfe na Europa que aderiram e estão certificados por este
programa.
137
Universidade do Algarve
COMPROMETIDOS COM O AMBIENTE (C OMMITED TO G REEN )
Este programa de gestão ambiental de caracter voluntário foi desenvolvido pela Unidade de Ecologia da European Golf Association (EGA), tendo como linhas orientadoras o trabalho realizado pela
organização americana de conservação da natureza – Audubon International e no seu sistema ACSP
que foi pioneiro na abordagem ambiental da gestão de um campo de golfe nos EUA (Stubbs, 1997).
Esta iniciativa tem como objectivo encorajar todas as pessoas envolvidas no golfe a participar e a
melhorar o desempenho ambiental dos campos de golfe (FPG, 2003). Permite ainda que o golfe
europeu no seu conjunto, demonstre um propósito comum no desenvolvimento e implementação de
práticas ambientais, aumentando as intenções de tornar este desporto sustentável.
O programa “Comprometidos com o Ambiente” apresenta três alvos preferenciais (EGA, 1999):
§
Campos de golfe existentes - encorajar estes campos a participar e a melhorar o seu desempenho ambiental;
§
Novos projectos de campos de golfe - assegurar que estes são planeados e construídos
de acordo com correctas orientações ambientais por forma a minimizar e mitigar os impactes negativos associados aos campos de golfe;
§
Torneios de Golfe mais importantes – utilizar a presença dos media para promover o
programa “ Comprometidos com o Ambiente” e desta forma conscencializar a comunidade do golfe em matéria de ambiente.
Relativamente aos campos de golfe existentes é dada maior importância à participação e melhoria
contínua do desempenho ambiental dos campos de golfe. Isto só será atingido com o envolvimento
dos milhares de campos de golfe existentes (EGA, 1999).
A principal prioridade é criar consciência e encorajar a participação de todas as partes envolvidas
(membros do clube, greenkeepers, órgãos de gestão, jogadores, entre outros) (EGA, 1999).
Após a aplicação deste programa, a Unidade de Ecologia da EGA reconhece os clubes que tenham
alcançado elevados níveis de desempenho ambiental, atribuindo-lhes um prémio de nível europeu
(FPG, 2003). A obtenção do reconhecimento do “Comprometidos com o Ambiente”, assim como o
estabelecimento de critérios ambientais, ficará sujeita a uma verificação independente por forma a
garantir a objectividade e credibilidade deste programa.
A estrutura de implementação deste programa de gestão ambiental assenta em cinco fases principais
(Stubbs, 1997):
1. Política – para participar no programa, qualquer clube de golfe necessitará de estabelecer uma
política de comprometimento apoiada pelos seus membros. Esta deve incluir os seguintes pontos:
138
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
§
Declaração da intenção de melhorar o desempenho ambiental;
§
Escolha de uma equipa para apoiar os membros da Coordenação deste projecto na gestão do
programa “Comprometidos com o Ambiente”;
§
Comprometimento em efectuar um levantamento ambiental ao local e à gestão actual e em
implementar o plano de gestão ambiental.
2. Levantamento Ambiental – fornecerá uma imagem base do actual desempenho ambiental do
campo de golfe e será o ponto de partida para o desenvolvimento deste programa de gestão ambiental. Este levantamento ambiental deve incidir sobre oito principais categorias, que incluem:
§
Conservação da Natureza;
§
Paisagem e Património natural;
§
Gestão dos recursos hídricos;
§
Gestão da relva;
§
Gestão dos resíduos;
§
Eficiência energética;
§
Educação e trabalho ambiental;
§
Comunicação e informação do público.
O levantamento ambiental é efectuado recorrendo a um questionário fornecido pela Unidade de
Ecologia. Este levantamento ambiental pretende ajudar a identificar áreas prioritárias de intervenção
nos campos de golfe.
O questionário está dividido em três grandes grupos (Stubbs, 1997):
1. Descrição sumária do campo (nome, área, descrição da área envolvente, entre outros);
2. Gestão e administração do empreendimento (características do empreendimento,
planeamento e gestão, poluição);
3. Gestão e manutenção do campo de golfe (gestão e conservação dos recursos hídricos, poluição, conservação da natureza, informação e educação).
3. Programa de Gestão Ambiental – consiste num plano de gestão integrada, compreensivo, que
combina os objectivos do golfe com os do ambiente apropriados para o local. Deste programa de
gestão fazem parte:
139
Universidade do Algarve
§
Medidas específicas para melhorar o desempenho ambiental;
§
Metas e cronogramas;
§
Sistema de Gestão – Atribuição de responsabilidades;
§
Registo e monitorização.
De uma forma geral, são necessários cerca de três anos para implementar o programa de gestão ambiental.
4. Auditoria – após um período máximo de três anos, o progresso relativo ao desempenho ambiental
do campo é avaliado, determinando-se se o clube atingiu os objectivos ambientais anteriormente
estabelecidos.
Esta auditoria será realizada de 3 em 3 anos pelo campo de golfe, acompanhada de um relatório de
progresso.
5. Atribuição do Reconhecimento – o programa “Comprometidos com o Ambiente” atribui um
prémio para a excelência de desempenho ambiental, reconhecendo os clubes de golfe que tenham
alcançado resultados significativos dentro das oito categorias ambientais específicas. Estes devem
ser obtidos dentro de toda a área do clube de golfe (campo de golfe, club house, edifícios relacionados com a manutenção do campo de golfe e restantes tipos de instalações associadas ao empreendimento).
Esta fase está dividida em 3 fases distintas, descritas em seguida:
§
Declaração ambiental – quando se tiver obtido um progresso satisfatório através da implementação do programa de gestão ambiental (normalmente após três anos), deverá ser preparado um relatório ambiental. Este deve conter a seguinte informação:
-
Descrição dos atributos ambientais do campo de golfe;
-
Detalhes das políticas ambientais seguidas pelo campo e que estão contidas no programa de gestão ambiental;
-
Resumo dos resultados obtidos;
-
Definição de futuras metas a alcançar para os próximos três anos, direcionadas para
áreas menos conseguidas com o objectivo de continuar a demonstrar a melhoria contínua (Stubbs, 2000).
Esta declaração ambiental necessitará de ser submetida a uma verificação credível.
140
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
•
Verificação credível – esta verificação envolve um balanço equilibrado do programa, realizado pelo gestor do campo de golfe e por um consultor profissional qualificado, na área do
ambiente, que conheça as características do local. A coordenação do processo é da responsabilidade da Unidade de Ecologia da Federação Portuguesa de Golfe (FPG) em conjunto
com um painel de especialistas na área do ambiente e na gestão de campos de golfe, como
sejam, representantes das Federações de Golfe, das associações de greenkeepers, especialistas de Institutos de Investigação, Organizações Ambientais e outros organismos reconhecidos (Stubbs, 2000).
•
Publicação – depois da verificação oficial da declaração, esta deverá ser divulgada e publicada, sendo esta a condição final para a atribuição do certificado de excelência ambiental
“Comprometidos com o Ambiente” (Commited to Green Foundation, 2003). Para se candidatarem ao certificado ambiental, os clubes devem enviar a sua candidatura para a FPG, que
posteriormente a enviará para a Unidade de Ecologia da EGA. Um painel de especialistas
internacionais de golfe e de organizações ambientais analisará o conteúdo da candidatura e
confirmará a atribuição final do certificado “Comprometidos com o Ambiente” para a excelência do desempenho ambiental do campo de golfe.
•
O certificado apresenta um prazo limite de três anos, sendo necessário a sua renovação após
este período de tempo. Para a renovação do certificado, o campo de golfe terá de demonstrar
que o programa de gestão ambiental continua a ser aplicado e que as metas anteriormente
propostas estão a ser alcançadas. É necessário salientar que este programa só faz sentido se
continuar a evoluir e a ser melhorado, facto que explica um dos seus principais objectivos
(Stubbs, 2000).
De acordo com Stubbs, 1997, este programa poderá trazer potenciais benefícios para o golfe e para
o ambiente, nomeadamente:
Benefícios directos
§
Diminuição dos custos através da melhoria da eficiência;
§
Evita o pagamento de multas através da compilação de regulamentos relacionados com o
ambiente, a saúde e segurança no trabalho;
§
Permite a protecção do valor da propriedade;
§
Possível obtenção de subsídios através de prémios ambientais e colaboração em projectos
com autoridades locais.
141
Universidade do Algarve
Benefícios indirectos
§
Motivação dos colaboradores;
§
Satisfação dos membros/visitantes;
§
Melhorar o relacionamento com as comunidades locais;
§
Melhoria da imagem pública da organização.
Benefícios para o ambiente
§
Conservação da natureza, da paisagem e do património cultural;
§
Desenvolvimento sustentável;
§
Conservação dos recursos hídricos;
§
Controlo da poluição;
§
Conservação da energia e gestão dos resíduos;
§
Educação ambiental.
Tal como foi sugerido anteriormente, estes benefícios só serão efectivados recorrendo a correctas
práticas de gestão ambiental e à introdução de medidas de gestão eficazes.
142
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
G REEN G LOBE 21
A implementação e certificação ambiental pela ISO 14001 e EMAS, em determinadas empresas do
sector do turismo poderá não se justificar, quer pela inexistência de uma estrutura organizacional
capaz, quer pela sua dimensão, sendo preferível a adesão a outros mecanismos mais flexíveis e dirigidos especificamente ao sector, como a certificação da Green Globe 21 (Partidário & Lima, 2002).
Esta organização desenvolve um programa de gestão e consciencialização ambiental a nível mundial, dirigido exclusivamente à industria das Viagens e Turismo, tendo sido criado pelo Conselho
Mundial de Viagens e Turismo (World Travel & Tourism Council - WTTC) como uma resposta
prática à Agenda 21, estabelecida na Cimeira da Terra. Algumas das directrizes ambientais do Código de Conduta do WTTC incluem (Partidário, 1999):
§
As empresas do sector turístico devem comprometer-se formalmente a desenvolver práticas
turísticas compatíveis com o ambiente;
§
Devem ser definidos e monitorizados objectivos para melhorar a prática ambiental das empresas;
§
O compromisso ambiental deve abranger a globalidade da empresa;
§
Devem ser encorajadas acções de formação e investigação com o objectivo de melhorar os
programas ambientais a implementar;
§
As empresas devem procurar implementar princípios ambientalmente saudáveis através de
uma auto-regulamentação, considerando que uma regulamentação nacional e internacional
parece inevitável e que uma preparação prévia é vital.
Ainda segundo a WTTC, os programas de melhoramento ambiental devem ser sistemáticos e
abrangentes, com o objectivo de (Partidário, 1999):
§
Identificar e continuar a redução de impactes ambientais, especialmente no que respeita a
novos projectos;
§
Devem ter especial atenção às questões ambientais no que concerne aos processos de design,
planeamento, construção e implementação;
§
Ser sensíveis à conservação de áreas ambientalmente ameaçadas ou protegidas, espécies e
potencial cénico, ao melhoramento das paisagens quando possível;
§
Implementar práticas de conservação de energia;
143
Universidade do Algarve
§
Reduzir a produção de resíduos sólidos a reciclar;
§
Implementar um programa de gestão de águas para abastecimento e de controlo de efluentes
líquidos;
§
Controlar e diminuir as emissões de poluentes atmosféricos;
§
Monitorizar, controlar e reduzir níveis de poluição sonora;
§
Controlar e reduzir a utilização de produtos prejudiciais ao ambiente como, por exemplo,
asbestos, CFC’s, pesticidas e materiais tóxicos, corrosivos, infecciosos, explosivos ou inflamáveis;
§
Respeitar e apoiar objectos e lugares históricos e religiosos;
§
Respeitar e apoiar os interesses das populações locais, incluindo o seu passado histórico, as
suas tradições e cultura e desenvolvimento futuro;
§
Considerar as questões ambientais como um factor-chave no desenvolvimento global dos
destinos turísticos.
O objectivo geral do Green Globe 21 é promover a implementação dos princípios da Agenda 21 na
indústria do turismo e das viagens, fornecer um sistema de suporte às empresas filiadas, para o desenvolvimento de melhoramentos na sua prática ambiental, tendo por base as normas ISO (Partidário
& Lima, 2002).
Os objectivos específicos do Green Globe 21 incluem (Partidário & Lima, 2002):
§
Redução das emissões dos gases de efeito estufa;
§
Promover a eficiência energética;
§
Protecção da qualidade do ar;
§
Controlar o ruído;
§
Gestão das águas residuais;
§
Aumento das relações com as comunidades;
§
Conservação da natureza e da vida selvagem;
§
Gestão e conservação do solo;
§
Conservação dos ecossistemas.
144
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
O Programa Green Globe 21 apresenta as seguintes metas principais a atingir (Partidário & Lima,
2002):
§
Encorajar as empresas, destinos turísticos e fornecedores a aderirem ao Programa, demonstrando o seu compromisso de implementação de práticas ambientais;
§
Demonstrar como se obtém uma redução substancial dos custos operacionais das empresas e
dos impactes ambientais, pela implementação de medidas de gestão ambiental;
§
Demonstrar casos reais de concretização do programa, perante empresas e instituições com
responsabilidades no sector das viagens e do turismo;
§
Assegurar às gerações futuras o mesmo nível de qualidade das gerações presentes.
Desde 1997, a Green Globe 21 assumiu uma identidade internacional na área da certificação ambiental. O processo de certificação pela Green Globe 21, engloba três fases distintas, nomeadamente
(Green Globe 21, 2003):
§
Filiação;
§
Benchmarking;
§
Certificação.
A fase de filiação corresponde, à fase em que um campo de golfe adere à Green Globe 21, registando-se no programa. Nesta fase, recebe informação sobre como desenvolver a sustentabilidade reduzindo os custos e como envolver a comunidade na implementação do programa. O campo filiado no
Green Globe 21, recebe um selo de filiação que comprova a sua adesão (Green Globe 21, 2003).
Após a filiação, o campo de golfe terá que desenvolver um conjunto de indicadores mensuráveis e
um relatório anual sobre a melhoria do desempenho ambiental do campo e enviá-lo ao Green Globe, constituindo estas etapas a fase de Benchmarking. Nesta fase, o campo terá ao seu dispor toda a
informação confidencial em desenvolvimento Benchmarking e receberá um logotipo da Green Globe 21 que comprova a fase do programa em que está inserido (Green Globe 21, 2003).
A fase de certificação, constitui o passo seguinte no programa Green Globe 21, estando o campo de
golfe comprometido a desenvolver um sistema de gestão ambiental sendo auditado por um terceiro
auditor creditado. O Green Globe 21 coloca à disposição dos campos certificados o relatório da
auditoria e emite a licença de uso do logótipo com visto para o campo de golfe. A Green Globe 21
dá assistência aos campos, em todas as fases de implementação de Programa e os aderentes inte-
145
Universidade do Algarve
gram a lista da Green Globe 21 disponível na página da internet da Green Globe 21 (Green Globe
21, 2003).
As três fases que levam à certificação dos campos de golfe, pela Green Globe 21, são interdependentes, isto é, um campo só poderá passar à seguinte fase de implementação do Programa se tiver
cumprido todos os requisitos da fase anterior (Green Globe 21, 2003).
Segundo a Green Globe 21 os benefícios na implementação de um sistema de gestão ambiental, são
os seguintes:
§
Protecção e desenvolvimento da qualidade ambiental da área de implementação;
§
Conservação do ambiente local através do desenvolvimento de melhores condições de vida e
contribuindo para a economia local e/ou regional;
§
Cumprimento da legislação vigente;
§
Atracção de novos clientes, que procuram produtos e serviços com bons desempenhos ambientais;
§
Encorajar os clientes a voltar;
§
Motivar os colaboradores;
§
Desenvolvimento de relações com a comunidade local.
146
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ANEXO B
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CAMPOS DE GOLFE EXISTENTES E DAS
PRETENSÕES NO ALGARVE
147
Universidade do Algarve
148
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro B.1
Características Gerais dos Campos de Golfe Existentes no Algarve
Buracos
(n.º)
Par
(n.º)
5524
18
72
1976
5961
18
71
Ocidental
2002
6053
18
71
Portimão
Ocidental
1991
6125
18
72
5 - Penina Academy
Portimão
Ocidental
1977
1851
9
30
6 - Penina Championship
Portimão
Ocidental
1966
6273
18
73
7 - Penina Resort
Portimão
Ocidental
1972
2987
9
35
8 - Morgado do
Reguengo
Portimão
Ocidental
2003
6399
18
73
9 - Gramacho Course
Lagoa
Ocidental
1991/ 2002
(ampliação)
6107
18
71
10 - Pinta Course
Lagoa
Ocidental
1992
6151
18
71
11 - Vale de Milho
Lagoa
Ocidental
1990
1845
9
27
12 - Balaia Golf Village
Albufeira
Ocidental
2001
877
9
27
13 - Pine Cliffs
Albufeira
Ocidental
1966
2274
9
33
14 - Salgados Golf Club
Albufeira
Ocidental
1994
6080
18
72
15 - The Old Course
Loulé
Central
1969
6254
18
73
16 - Laguna Course
Loulé
Central
1990
6133
18
72
17 - Millenium Course
Loulé
Central
2000
6143
18
72
18 - Pinhal Course
Loulé
Central
1976
6300
18
72
19 - Ocean Golf Course
Loulé
Central
1968
5495
18
72
20 - Royal Golf Course
Loulé
Central
1974
6175
18
72
21 - Pinheiros Altos
Loulé
Central
1992
6049
18
71
22 - Quinta do Lago/Norte
Loulé
Central
1974
6205
18
72
23 - Quinta do Lago/Sul
Loulé
Central
1974
6448
18
72
24 - San Lorenzo
Loulé
Central
1988
6238
18
72
25 - Vila Sol
Loulé
Central
1991
9414
27
72
26 - Domizil
Olhão
Oriental
2003
27 - Benamor Golf
Tavira
Oriental
2000
5497
18
71
28 - Quinta da Ria
Tavira
Oriental
2001
6016
18
72
29 - Quinta de Ciima
Tavira
Oriental
2002
6256
18
72
Castro Marim
Oriental
2001
5466
18
71
Nome do Campo
Início da Comprimento
Actividade
(m)
Concelho
Zona
Vila do Bispo
Ocidental
1987
2 - Palmares Golf
Lagos
Ocidental
3 - Quinta da Boavista
Lagos
4 - Alto Golf & Country
Club
1 - Parque da Floresta
30 - Castro Marim Golf &
Country Club
9
Fonte: DRAOT-Algarve (2003); RTA (2003); Universidade do Algarve, 2003
149
Universidade do Algarve
Quadro B.2
Localização dos Campos de Golfe em Construção no Algarve
Nome do Campo
31 – Victoria Golf Course
Fonte: DRAOT-Algarve (2003)
150
Concelho
Zona
Loulé
Central
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro B.3
Localização das Pretensões de Novos Campos de Golfe no Algarve
Pretensões de novos campos de golfe
Concelho
Zona
1-
Herdade Vale dos Sobreiros I
Vila do Bispo
Ocidental
2-
Herdade Vale dos Sobreiros II
Vila do Bispo
Ocidental
3-
Golfe Vale do Paço
Vila do Bispo
Ocidental
4-
Golfe da Sinceira
Vila do Bispo
Ocidental
5-
Montinhos da Luz
Lagos
Ocidental
6-
Espiche
Lagos
Ocidental
7-
Mexilhoeira Grande
Portimão
Ocidental
8-
Morgado do Reguengo (Campo II)
Portimão
Ocidental
9-
Quinta da Torrinha
Portimão
Ocidental
10 - Cabeça Boa Norte
Portimão
Ocidental
11 - Cabeça Boa Sul
Portimão
Ocidental
12 - Quinta da Lameira
Silves
Ocidental
13 - Praia Grande
Silves
Ocidental
14 - Quinta do Paço
Silves
Ocidental
15 - Muro do Ludo
Loulé
Central
16 - Quinta da Ombria
Loulé
Central
17 - Laranjal
Loulé
Central
18 - Muro do Ludo – Pinheiros Altos
Loulé
Central
19 - Garrão
Loulé
Central
20 - Dunas Douradas
Loulé
Central
21 - Parque das Cidades
Loulé
Central
22 - Alto de Semino
Loulé
Central
23 - Vale de Lobo III
Loulé
Central
24 - Ludo
Loulé
Central
25 - Pontal 3
Loulé
Central
26 - Quinta das Navalhas
Faro
Oriental
27 - Pontal 2 – UOP 6
Faro
Oriental
28 - Pontal 1 – UOP 8
Faro
Oriental
São Brás de
Alportel
Oriental
Tavira
Oriental
Alcoutim
Oriental
Vila Real de
Santo António
Oriental
29 - Quinta da Mercês – Juncais
30 - Colina da Rosa
31 - Herdade Finca Rodilhas
32 - Sesmarias
151
Universidade do Algarve
Pretensões de novos campos de golfe
Concelho
Zona
Santo António
33 - Ponta da Areia
Vila Real de
Santo António
Oriental
34 - Quinta do Vale
Castro Marim
Oriental
35 - Verdelago
Castro Marim
Oriental
36 - Almada de Ouro
Castro Marim
Oriental
37 - Corte Velho
Castro Marim
Oriental
Lagoa
Ocidental
39 - Quinta do Escarpão
Albufeira
Ocidental
40 - Moinho das Figueiras
Albufeira
Ocidental
41 - Cerro da Águia;
Albufeira
Ocidental
42 - Vale da Ursa
Albufeira
Ocidental
43 - Montechoro
Albufeira
Ocidental
44 - St.ª Eulália
Albufeira
Ocidental
45 - Roupeira
Albufeira
Ocidental
46 - Rocha Baixinha
Albufeira
Ocidental
Localização
desconhecida
Ocidental
Portimão
Ocidental
49 - Vila Sol II
Loulé
Central
50 - Areias de Almancil
Loulé
Central
51 - Quinta do Freixo
Loulé
Central
52 - Castelo Golfe
Olhão/Tavira
Oriental
53 - Herdade da Corte
Localização
desconhecida
Oriental
54 - Santo Estêvão
Localização
desconhecida
Oriental
55 - Eira da Palma
Localização
desconhecida
Oriental
56 - Matos Brancos
Portimão
Ocidental
57 - Alvor
Portimão
Ocidental
58 - Alte
Loulé
Central
59 - Guelhim
Faro
Oriental
Castro Marim
Oriental
38 - Quinta da Rocha
47 - D. Fernando
48 - Golfe Quinta das Donas
60 - Quinta do Guadiana – Lavajinho
Fonte: DRAOT-Algarve (2003); Jornal Expresso de 02/06/2001; Revista Visão de 17/04/2003.
152
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ANEXO C
INDICADORES AMBIENTAIS – MATRIZ GENÉRICA
153
Universidade do Algarve
154
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro C.1
Tipo de
Indicador
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Água”
Factores de Normalização
Nome
Área total do
Área do campo
empreendimento
Número de
voltas
Pressão
Consumo total de água para rega
dos campos de golfe
m3/há
—
m3/n.º de voltas
Pressão
Consumo total de água superficial
para rega dos campos de golfe
m3/ha
m3/ha
m3/n.º de voltas
Pressão
Consumo total de água subterrânea
para rega dos campos de golfe
m3/ha
m3/ha
m3/n.º de voltas
Pressão
Consumo total de água residual
tratada nos campos de golfe
m3/ha
m3/ha
m3/n.º de voltas
Pressão
Consumo total de água de
abastecimento para rega dos
campos de golfe
m3/ha
m3/ha
m3/n.º de voltas
Estado
Campos com captação própria (%) N.º de campos com captação própria/n.º total de campos
Estado
Campos que utilizam água de
N.º de campos com abastecimento público/n.º total de
abastecimento público na rega (%) campos
Estado
Campos de golfe abastecidos com
água superficial (%)
N.º de campos de golfe abastecidos com água superficial
/n.º total de campos
Estado
Campos de golfe que reutilizam
água residual na rega (%)
N.º de campos que reutilizam água residual na rega /n.º
total de campos
Estado
Qualidade das águas superficiais
Medido de acordo com os parâmetros definidos no
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto
Estado
Qualidade de água subterrâneas
Medido de acordo com os parâmetros definidos no
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
155
Universidade do Algarve
Quadro C.2
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de Energia”
Factores de Normalização
Tipo de
Indicador
Nome
Área total do
Área do campo
empreendimento
Número de
voltas
Pressão
Consumo de combustíveis
m3/ha
m3/ha
m3/n.º de voltas
Pressão
Consumo de electricidade
kWh/ha
kWh/ha
kWh/n.º de voltas
Pressão
Veículos em movimento
N.º de veículos/ha
—
—
Pressão
Buggies em movimento
—
N.º de buggies/ha
—
Estado
Campos de golfe com buggies
N.º de campos com buggies eléctricos/n.º total campos
eléctricos (%)
Estado
Campos de golfe com buggies
combustível (%)
N.º de campos com buggies a combustível /n.º total
campos
Estado
Buggies eléctricos por campo de
golfe (%)
N.º total de buggies eléctricos/n.º total de buggies
Estado
Buggies a combustível por campo
de golfe (%)
N.º total de buggies combustível/n.º total de buggies
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
Quadro C.3
Tipo de
Indicador
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Consumo de MatériasPrimas”
Factores de Normalização
Nome
Pressão
Consumo de óleos e massa
consistentes
Pressão
Área total do
Área do campo
empreendimento
Número de
voltas
l/ha
l/ha
l/n.º de voltas
Consumo de produtos químicos de
manutenção
kg/ha
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo de total de fitofármacos
—
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo de insecticidas
—
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo de herbicidas
—
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo de fungicidas
—
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo de rodenticidas
—
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo total de fertilizantes
—
kg/ha
kg/n.º de voltas
Pressão
Consumo de produtos de limpeza
kg/ha
—
—
Pressão
Consumo de areia
m3/ha
—
—
Pressão
Consumo de sementes
—
kg/ha
—
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
156
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro C.4
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Produção de Resíduos”
Factores de Normalização
Tipo de
Indicador
Nome
Área total do
empreendimento
Área do
campo
Número de
voltas
Pressão
Produção total de resíduos
t/ha
t/ha
—
Pressão
Produção de resíduos não perigosos
t/ha
t/ha
—
Pressão
Produção de resíduos perigosos
t/ha
t/ha
—
Pressão
Produção de entulhos
t/ha
—
—
Pressão
Produção de pneus
t/ha
—
—
Pressão
Produção de óleos usados/resíduos
oleosos
m3/ha
—
—
Pressão
Produção filtros de óleos
t/ha
—
—
Pressão
Produção de baterias e pilhas
t/ha
—
—
Pressão
Produção de metais ferrosos
t/ha
—
—
Pressão
Produção de metais não ferrosos
t/ha
—
—
Pressão
Produção de resíduos verdes
—
t/ha
t/nº de voltas
Pressão
Produção de embalagens de produtos
químicos
t/ha
—
—
Pressão
Produção de embalagens de
fertilizantes
t/ha
—
—
Pressão
Produção de papel e cartão
t/ha
—
—
Pressão
Produção vidro
t/ha
—
—
Pressão
Produção de toners e tinteiro
t/ha
—
—
Pressão
Produção material absorvente
contaminado
t/ha
—
—
Pressão
Produção de lamas de ETAR
t/ha
—
—
Resposta
Campos de golfe que realizam
compostagem dos resíduos verdes
(%)
N.º de campos que realizam compostagem /
n.º total de campos
Resposta
Campos de golfe que procedem a
recolha selectiva dos resíduos (%)
N.º de campos que realizam recolha selectiva /
n.º total de campos
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
157
Universidade do Algarve
Quadro C.5
Indicadores para o Aspecto Ambiental“Produção de Efluentes”
Factores de Normalização
Tipo de
Indicador
Nome
Estado
Qualidade do efluente
Pressão
Produção água residual
Resposta Número de campos com ETAR
Resposta Quantidade de água reutilizada
Resposta
Número de campos que reutilizam
água residual (%)
Área total do
empreendimento
Área do
campo
Número de
voltas
Medido de acordo com os parâmetros definidos no
Decreto-Lei n.º 236/98
m3/ha
—
—
N.º de campos com ETAR / n.º total de campos
m3/ha
—
—
N.º de campos que reutilizam água residual / n.º total
de campos
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
Quadro C.6
Tipo de
Indicador
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Condicionantes do Uso de
Solo”
Nome
Factores de Normalização
Área total dos campos de golfe (ATCG)
Estado
Área de campos de golfe situados na
REN (%)
Área total dos campos de golfe inserida na REN/ATCG
Estado
Área de campos de golfe situados na
RAN (%)
Área total dos campos de golfe inserida na RAN/ATCG
Estado
Área de campos de golfe situados em
Áreas Protegidas (%)
Área total dos campos de golfe inserida em áreas
protegidas/ATGC
Estado
Área de campos de golfe situados
sobre sistemas aquíferos (%)
Estado
Área de campos de golfe situados
sobre áreas críticas de extracção de
águas subterrâneas (%)
Estado
Campos de golfe em áreas protegidas
integradas em redes internacionais
(rede natura 2000; ZPE; entre outras)
(%)
Área total dos campos de golfe inserida em áreas
protegidas integradas em redes internacionais/ ATGC
Estado
Campos de golfe inseridos em áreas
de aptidão turística (AAT) (%)
Área total dos campos de golfe inserida em áreas de
aptidão turística/ ATGC
Estado
Número de lagos (N.º)
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
158
Área total dos campos de golfe inserida em aquíferos
sensíveis/ ATGC
Área total dos campos de golfe inserida em áreas
críticas de extracção de águas subterrâneas/ ATGC
N.º de lagos/área total do empreendimento
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Quadro C.7
Tipo de
Indicador
Indicadores para o Aspecto Ambiental “Práticas de Gestão
Ambiental”
Nome
Factores de Normalização
Número total de campos de golfe
Estado
Número de campos com início de
N.º de campos com início de funcionamento após
funcionamento após aprovação do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio / n.º total
n.º 69/2000, 3 de Maio (N.º) (%)
de campos de golfe
Estado
Campos com Estudo de Impacte Ambiental
(%)
N.º de campos com EIA / n.º total de campos de
golfe
Resposta
Campos de golfe com Sistemas de Gestão
Ambiental Certificados (%)
N.º de campos certificados/ n.º total de campos
de golfe
Resposta
Campos de golfe com Política ambiental (%)
N.º de campos com Política ambiental / n.º total
de campos de golfe
Resposta
Campos de golfe com Programas ambientais
(%)
N.º de campos com Programas ambientais / n.º
total de campos de golfe
Resposta
Campos de golfe que investiram na protecção
e conservação da natureza (%)
N.º de campos com investimento na protecção e
conservação da natureza / n.º total de campos de
golfe
Resposta
Campos de golfe que investiram na gestão do
ambiente (%)
N.º de campos com investimento na gestão do
ambiente / n.º total de campos de golfe
Resposta
Investimento e despesa com a protecção e
gestão do ambiente
Resposta
Campos de golfe que investiram na replantação
de árvores e arbustos autóctones (%)
N.º de campos que investiram na replantação de
árvores e arbustos autóctones / n.º total de
campos de golfe
Resposta
Despesas na replantação de árvores e arbustos
autóctones
€ / campo de golfe
Resposta
N.º de campos que implementaram medidas de
Campos de golfe que implementaram medidas
conservação de fauna e flora / n.º total de campos
de conservação de fauna e flora (%)
golfe
Resposta
Campos de golfe com informação de carácter
ambiental e ecológico e circuito de
interpretação da natureza (%)
€ / campo de golfe
N.º de campos com informação de carácter
ambiental e ecológico e circuito de interpretação
da natureza / n.º total de campos golfe
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
159
Universidade do Algarve
160
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
ANEXO D
PROBLEMAS DE ORDEM FITOSANITÁRIA
161
Universidade do Algarve
162
Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
DOENÇAS.
Conforme os dados constantes dos inquéritos efectuados as doenças apontadas são causadas por
fungos e aparecem predominantemente nos greens. Os tees, fairways e roughs, são constituídos
muito frequentemente por Cynodon dactylon (Bermuda) e portanto mais resistentes. É comum não
ser apontada a ocorrencia de doenças nestes e, quando o é, corresponder a doenças que também
ocorrem nos greens. Por este motivo centramo-nos apenas nos problemas ocorridos nos greens. Na
Figura 1 apresentam-se as frequências com que diversas doenças são referidas.
Figura 1
Frequência de Ocorrência das Doenças Especificadas
Dollar spot
Fusarium
Summer patch
Necrotic ringspot
Anthracnose
Brown patch
Take all
Grease spot
Rust
Fairy ring
0%
25%
50%
75%
100%
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
As doenças mais frequentes, Dollar spot e Fusarium patch são típicas de um coberto em que predomina Agrostis stolonifera (Bentgrass) que lhes é particularmente susceptível.
Estas doenças são causadas por diversos fungos que se especificam, podendo algumas resultar da
associação de diversos organismos:
Anthracnose - Colletotrichum graminicola
Dollar spot - Sclerotinia homeocarpa, Lanzia sp. and Moellerodiscus sp
Fairy ring -Marasmius oreades, Lepiota spp
Fusarium patch (pink snow mold) - Microdochium nivale
Necrotic ringspot - Leptosphaeria korrae
163
Universidade do Algarve
Grease spot - Pythium spp.
Brown patch - Rhizoctonia solani
Rust- Puccinia striiformis, P. graminis, P. coronata, and Uromyces spp.
Summer patch - Magnaporthe poae
Take all patch - Gaeumannomyces graminis var. avenae
Não é fornecida qualquer referencia à metodologia de diagnóstico pelo que se depreende ser um
diagnóstico subjectivo baseado na avaliação visual da sintomatologia e não na identificação de patogéneos.
Não são referidos problemas causados por nemátodos.
CONTROLO.
A propensão para a ocorrência de doenças decorre de diversos factores: espécie de relvado, práticas
culturais, clima e presença do(s) organismo(s) patogénico(s). O controlo das doenças consegue-se
não apenas com uma luta dirigida contra o patogéneo depois de instalado, mas, preventivamente,
através de práticas culturais adequadas no que respeita principalmente a fertilização e pH do solo,
irrigação e drenagem. Frequentemente é necessário utilizar produtos fitofarmacêuticos; o emprego
do fungicida correcto implicaria a identificação dos patogéneos, já que a sua eficiência não é igual
para todos os fungos e é preciso ter em conta que a mesma doença, isto é, o mesmo nome e sintomas podem ser causadas por diversos fungos.
Conforme se depreende das informações recolhidas o controlo de doenças é feito maioritariamente recorrendo exclusivamente a produtos fitofarmacêuticos. Apenas 30% dos campos poderão
estar sensibilizados para o emprego de medidas culturais pois referem a utilização de adubações e
arejamento como meio de luta contra doenças.
O emprego dos fungicidas é feito sem identificação dos patogéneos e encontram-se casos em
que a aplicação do fungicida é feita sem diagnóstico da doença. No conjunto é referido o emprego
das seguintes substâncias activas: iprodiona, fenarimol, triadimefão, tiofanato de metilo (etilo), fosetil-Al, propiconazol, clorotolonil, benomil, carbendazim. Note-se que destas substancias activas
apenas a iprodiona está homologada em Portugal para utilização em relvados. As restantes estão
homologadas apenas para outras culturas. O seu emprego sistemático em relvados é portanto ilegal.
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Esta situação poderá ser regularizada requerendo á Direcção Geral de Protecção de Culturas o alargamento do espectro de utilização daquelas substancias para culturas menores nos termos dos nºs 2
e 3 do Artº 9 do Dec. Lei 94/98 referente à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos.
Este alargamento pode ser requerido por organismos oficiais, organismos de investigação, utilizadores profissionais e organizações agrícolas profissionais.
INFESTANTES.
Na maioria dos casos (65%) é referida a presença de Poa annua seguida de Cynodon dactilon
(28%). Ocasionalmente são referidas, sem identificação, infestantes de folha larga.
O contrôlo é frequentemente feito por monda e uma grande variedade de herbicidas. Os mais frequentes são Pendimetalina para Poa annua e 2,4 D e MCPA para dicotiledóneas. É de referir que só
os dois últimos estão autorizados para uso em relvados. São conhecidos nos Estados Unidos casos
de aparecimento de biotipos de Poa annua resistentes a à pendimetalina.
PRAGAS
A partir dos dados obtidos através dos inquéritos pode-se afirmar que as pragas mais importante são
as “lagartas” (Fig. 2). No entanto, não se pode determinar com exactidão a que espécies correspondem. Apenas em 4 dos campos inquiridos é especificada a ocorrência da Popillia japonica e da Tipula sp. É muito provável que nos restantes campos as lagartas mencionadas correspondam igualmente a estes dois tipos, no entanto é igualmente possível que existam outras espécies não identificadas. Esta lacuna deve-se provavelmente à falta de uma monitorização sistemática e métodos de
diagnóstico precisos, os quais não são referidos nestes inquéritos. A implementação destes métodos
seria uma forma de avaliar os níveis das pragas e atempadamente decidir as medidas de controlo
adequadas.
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Universidade do Algarve
Figura 2
Frequência de Ocorrência das Pragas Especificadas
Gaivotas
Lumbricus sp.
Tipula
Lagarta
0%
25%
50%
75%
100%
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
As pragas referenciadas como “lagartas” podem pertencer a vários grupos dos quais referenciamos
a seguir alguns:
White Grubs: Popillia japonica e várias espécies de coleopteros
Worms: várias espécies de lepidopteros
Cranefly: Tipula sp. (Diptera)
Em alguns campos as pragas são referidas unicamente para os greens, consequência, em parte, da
maior resistência às pragas das relvas de outras zonas dos campos. Por outro lado, estas últimas são
inspeccionadas menos regularmente e alguns estragos que sejam visíveis são muitas vezes aceitáveis. Os tratamentos com produtos fitofarmacêuticos são também menos frequentes nestas zonas.
Outras pragas de menor importância são esporadicamente referidas para os greens – minhocas que
são combatidas com os mesmos produtos utilizados para as lagartas e gaivotas para as quais nada é
feito.
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
Não existe nenhuma referência a outras pragas normalmente associados a relvados que podem em
certos casos provocar estragos importantes:
ralos (Orthoptera)
insectos picadores (Homoptera e Heteroptera)
formigas (Hymenoptera)
O combate às pragas faz-se normalmente de uma forma curativa recorrendo a insecticidas de largo
espectro de acção (Fig. 3) - um único campo faz referência a tratamentos preventivos.
Figura 3
Substâncias Activas Utilizadas no Combate às Pragas
Clorpirifos
Triclorfão
Metomil
Beta-ciflutrina
Permetrina
Lambda-cialotrina
Diazinão
Deltametrina
0%
10%
20%
30%
40%
Fonte: Universidade do Algarve, 2003
Nos greens, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos é feito de uma forma generalizada enquanto
que em outras zonas dos campos a aplicação é feita de uma forma pontual, atingindo unicamente as
zonas que mostram sinais de infestação. Tal como para os fungicidas, nenhuma das substâncias activas utilizadas está homologada em Portugal para relvados, estando o Diazinão e Deltametrina homologadas para ornamentais. As principais substâncias activas utilizadas fazem parte do grupo dos
Organofosforados (59 %) e dos Piretróides (28 %). Os carbamatos (13 %) são representados unicamente pelo Metomil. Não há referência a tratamentos com substâncias activas selectivas o que se
compreende pois a utilização destes produtos só poderá ser feita com o auxílio de uma monitorização e diagnóstico adequado. Igualmente, a utilização de insecticidas biológicos como o Bacillus sp.
ou de outras técnicas de controlo não químico ou não está referenciada.
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Universidade do Algarve
FUNGICIDAS E HERBICIDAS HOMOLOGADOS EM PORTUGAL PARA RELVADOS,
POR FINALIDADE
Quadro D.1
Fungicidas homologados em Portugal para relvados, por
finalidade
Doença / Praga
Fusarium
Helmintosporium
Rhizoctonia
Sclerotinia
Substâncias
Activas
iprodiona
iprodiona
iprodiona
iprodiona
tiabendazol
tiabendazol
tiabendazol
Fonte: Direcção Geral de Protecção das Culturas.
IPRODIONA
Dicarboximida. Actua como preventivo e curativo.
Classificação Toxicológica: Isentas de classificação. Não contaminar as águas. Perigoso para organismos aquáticos. Não aplicar em terrenos agrícolas adjacentes a cursos de água.
TIABENDAZOL
Benzimidazol, sistémico. Actua como preventivo e curativo.
Classificação Toxicológica: Isentas de classificação. Não contaminar as águas. Perigoso para organismos aquáticos. Não aplicar em terrenos agrícolas adjacentes a cursos de água.
Quadro D. 2
Herbicidas Homologados em Portugal para Relvados, por
Finalidade
Infestante
Substância Activa
(Classe)
Condições de Aplicação
DICOT.
2,4-D + dicamba +
mecoprope
DICOT.
bromoxinil + ioxinil +
após a emergência das infestantes, com 2-3 folhas.
mecoprope
DICOT.
MCPA + mecoprope
DICOT.
MUSGOS
com as infestantes no estado cotiledonar e/ou na presença de
MCPA + mecoprope +
musgos. Não aplicar em relvados com menos de 6 meses. Não
sulfato de ferro
atingir terrenos ou plantas vizinhas da área a aplicar.
MONOCOT.
DICOT.
oxadiazão
antes da emergência das infestantes.
MUSGOS
ferro (sulfato ferroso
monohidratado)
quando se observar o aparecimento dos musgos. Não cortar a relva
2 a 3 dias antes e depois da aplicação.
não efectuar mais de 3 aplicações por ano no mesmo relvado.
entre Fevereiro e Novembro com as infestantes no estado
cotiledonar.
Fonte: Direcção Geral de Protecção das Culturas.
Insecticidas homologados em Portugal para relvados: Não há.
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Estudo Sobre o
Golfe no Algarve
CONCLUSÕES
Os problemas de ordem fitosanitária referidos são comuns à generalidade dos campos de Golf.e
Dado contudo o empirismo que ressalta do modo como estes problemas são abordados, cabe perguntar se outros problemas não haverá que não sejam sequer identificados. O controlo é feito principalmente recorrendo a produtos fitofarmacêuticos que não estão homologados para o fim em vista, o que deixa estas empresas em posição fragilizada face a eventuais queixas de intoxicação, alergias, etc.. por parte dos utentes. Adicionalmente não transparecem na maior parte dos casos preocupações de âmbito ambiental no que concerne ao controlo fitosanitário. Estas poderiam representar
uma mais valia face a utentes mais esclarecidos.
Sugere-se 1) um melhor conhecimento das pragas e patogéneos presentes recorrendo a serviços de
diagnóstico adequados. 2) Manutenção de registos de pragas e patogéneos identificados 3) O emprego de medidas culturais e produtos fitofarmacêuticos adequados ao controlo das espécies de pragas e patogéneos identificados. 3) A solicitação á Direcção Geral de Protecção de Culturas o alargamento do espectro de utilização daquelas substancias para culturas menores nos termos dos nºs 2
e 3 do Artº 9 do Dec. Lei 94/98.
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