- Prefeitura Municipal de João Monlevade

Transcrição

- Prefeitura Municipal de João Monlevade
L E I Nº 1.001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Declara de Utilidade Pública o Guarani Futebol Clube
com sede provisória, à Rua Joana D’arc, nº 612 B,
Bairro de Lourdes, nesta Cidade.
A Câmara Municipal de João Monlevade, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública o Guarani Futebol Clube, com sede provisória,
à Rua Joana D’arc, nº 612-B, Bairro de Lourdes, nesta Cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de novembro de 1990.
Leonardo Diniz Dias
Prefeito Municipal

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