PLANO DE OPERAÇÃO

Transcrição

PLANO DE OPERAÇÃO
REGULAMENTO – A TARDE FM “CIRQUE DU SOLEIL - VAREKAI”
1. Empresa Requerente
1.1- EMPRESA DE RADIODIFUSÃO A TARDE LTDA.
Rua Professor Milton Cayres de Brito, nº204, Caminho das Árvores
Cep 41.822-900 - Salvador – BA, CNPJ/MF 15.705.148/0001-07
1.2- Denominação:
A empresa requerente fica denominada como A TARDE FM, em todos os termos deste
instrumento.
2. Modalidade da Promoção: Concurso Cultural.
3. Área de execução: Salvador e Região Metropolitana.
4. Prazos
4.1. Da Promoção: de 06 de Maio de 2012 a 11 de Maio de 2012.
4.2. Do preenchimento e envio dos formulários enviados por meio do link da promoção no site
www.atardefm.com.br de 06/05/2012 a 11/05/2012.
5. Premiação
5.1. Com o objetivo de incentivar a criatividade e buscar a participação efetiva do ouvinte, a
rádio A TARDE FM realiza esta promoção com distribuição gratuita de prêmio via Concurso
exclusivamente cultural.
O Concurso A TARDE FM “DIAS DOS NAMORADOS – VANESSA DA MATA” divulgado
por meio de anúncios veiculados na rádio A TARDE FM e Redes Sociais dos veículos do
Grupo A TARDE.
5.2 Serão premiados 02 (dois) ouvintes com direito a 01(um) acompanhante, que enviarem
as fotos mais românticas para o e-mail: [email protected], com o assunto
"Promoção Dia dos Namorados".
5.3 Ao final da promoção, os participantes que enviarem as duas melhores fotos receberão
os prêmios especiais. A Rádio A TARDE FM levará cada contemplado, com um 01 (um)
acompanhante para o show de Vanessa Da Mata, na Concha Acústica do TCA, dia
12/06/2012, sendo disponibilizado ao contemplado e seu acompanhante, 01 par de acessos
(02 unidades) para o show.
5.4 O prêmio não será convertido em dinheiro, conforme artigo 15º do Decreto Lei 70.951 de
09/08/1972.
5.5 O prêmio será pessoal e intransferível.
5.5. As fotos deverão ser criativas e pertinentes ao perfil do programa.
5.6. Fica vedada a participação de pessoas com idade inferior a 18 anos.
5.7. A rádio A TARDE FM divulgará o escolhido, durante a programação da rádio e no site
www.atardefm.com.br.
5.8. O prêmio deverá ser retirado pelo ganhador, munido do documento original de
identidade, CPF e comprovante de residência, na sede da rádio A TARDE FM, localizada na
Rua Professor Milton Cayres de Brito, nº204, Caminho das Árvores, 3º andar, nos dias
estipulados no site da promoção (www.atardefm.com.br).
1
6. Participação
6.1. Para participar, o ouvinte da rádio A TARDE FM deverá preencher o formulário do
concurso, que estará disponível gratuitamente no site da promoção www.atardefm.com.br,
durante o período da promoção, onde encontrará a forma de participar do Concurso Cultural.
Será premiado 02 (dois) ouvintes com direito a 01 (um) acompanhante, que enviarem as
fotos mais românticas para o e-mail: [email protected], com o assunto
"Promoção Dia dos Namorados".
7. Data e local da apuração de avaliação
11 de Junho de 2012. A apuração de avaliação de todos os nomes participantes será
realizada na Rua Professor Milton Cayres de Brito, nº204, Caminho das Árvores,
Salvador/Bahia, por uma Comissão de Avaliação formada pela rádio A TARDE FM. Será
escolhido, 01 (um) nome de participante.
8. Classificação da foto mais romântic
Todos os cadastros que estiverem corretos e completamente preenchidos com todos os
dados solicitados, estarão participando do concurso. As fotos que não atenderem à temática
descrita ou que contenham palavras incorretas, serão desclassificadas.
9. Forma de avaliação
Haverá uma Comissão Julgadora formada pela rádio A TARDE FM. A Comissão se baseará
nos critérios de criatividade, ineditismo e romance para obter o resultado das melhores fotos
para o concurso. Os resultados para fins de premiação será decorrente apenas do
desempenho dos participantes, ficando excluídos quaisquer fatores aleatórios.
9.1. Não caberá nenhum tipo de recurso à decisão do júri.
10. Do caráter exclusivamente cultural do Concurso
10.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de
nenhum tipo de produto, nem está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte
ou jogo e tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o
Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. Texto do Artigo 3º e parágrafo 2º da Lei 5.768 de 20/12/71:
"Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores". "A
distribuição gratuita de prêmio em razão do resultado de Concurso exclusivamente cultural,
artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou
pagamento pelos concorrentes, nem à vinculação deste ou dos contemplados à aquisição ou
uso de qualquer bem, direito ou serviço".
10.2. A participação neste Concurso Cultural é voluntária e gratuita, não havendo cobrança
de qualquer espécie, nem desembolso por parte dos participantes.
11. Do direito autoral e direito de imagem
O ganhador autoriza e cede seu nome, voz e imagem para a utilização em toda a mídia
impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais etc.), para
a divulgação do resultado do Concurso Cultural, à rádio A TARDE FM e suas coligadas, sem
nenhum ônus e por tempo indeterminado. O ganhador cede também seus direitos autorais
sobre o nome vencedor, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, para a rádio A
TARDE FM, para que o mesmo possa fazer uso livremente e da forma que melhor lhe
2
convier, sendo o proprietário da obra a partir da data da apuração de avaliação (11/06/2012),
reservando-se o direito de utilizá-la ou não comercialmente.
12. Diversos
12.1. Ocorrendo motivo de força maior, a rádio A TARDE FM reserva-se o direito de modificar
os critérios de participação e prazos, bem como fazer eventuais alterações que venham a ser
necessárias para a boa execução do presente Concurso Cultural, mantendo-se todos os
direitos adquiridos pelos participantes. Todas as dúvidas, divergências ou situações não
previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível,
pela Comissão Julgadora do Concurso. A simples participação neste Concurso Cultural de
incentivo à criatividade e ao talento implica na aceitação e no inteiro conhecimento de todas
as condições, de direitos e de obrigações deste Regulamento.
12.2. Quando o prêmio ganho em Concurso não for reclamado até dois dias anteriores a data
do show, caducará o direito dos ganhador e o valor correspondente será recolhido pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias
da data de prescrição.
12.3.
Excluem-se deste Concurso os representantes e funcionários e seus familiares
de 1º grau da rádio A TARDE FM e das demais empresas do Grupo A TARDE, bem como
quaisquer outras pessoas que estejam envolvidas na organização deste Concurso Cultural.
12.4.
Para as informações do Concurso Cultural, a rádio A TARDE FM coloca à
disposição dos interessados a veiculação do regulamento no site mesma ou pelo telefone
(0xx71) 3340-8758, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Salvador, 6 de Junho de 2012.
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO A TARDE LTDA.
3

Documentos relacionados