PLANO DE OPERAÇÃO
Transcrição
PLANO DE OPERAÇÃO
REGULAMENTO – A TARDE FM “CIRQUE DU SOLEIL - VAREKAI” 1. Empresa Requerente 1.1- EMPRESA DE RADIODIFUSÃO A TARDE LTDA. Rua Professor Milton Cayres de Brito, nº204, Caminho das Árvores Cep 41.822-900 - Salvador – BA, CNPJ/MF 15.705.148/0001-07 1.2- Denominação: A empresa requerente fica denominada como A TARDE FM, em todos os termos deste instrumento. 2. Modalidade da Promoção: Concurso Cultural. 3. Área de execução: Salvador e Região Metropolitana. 4. Prazos 4.1. Da Promoção: de 06 de Maio de 2012 a 11 de Maio de 2012. 4.2. Do preenchimento e envio dos formulários enviados por meio do link da promoção no site www.atardefm.com.br de 06/05/2012 a 11/05/2012. 5. Premiação 5.1. Com o objetivo de incentivar a criatividade e buscar a participação efetiva do ouvinte, a rádio A TARDE FM realiza esta promoção com distribuição gratuita de prêmio via Concurso exclusivamente cultural. O Concurso A TARDE FM “DIAS DOS NAMORADOS – VANESSA DA MATA” divulgado por meio de anúncios veiculados na rádio A TARDE FM e Redes Sociais dos veículos do Grupo A TARDE. 5.2 Serão premiados 02 (dois) ouvintes com direito a 01(um) acompanhante, que enviarem as fotos mais românticas para o e-mail: [email protected], com o assunto "Promoção Dia dos Namorados". 5.3 Ao final da promoção, os participantes que enviarem as duas melhores fotos receberão os prêmios especiais. A Rádio A TARDE FM levará cada contemplado, com um 01 (um) acompanhante para o show de Vanessa Da Mata, na Concha Acústica do TCA, dia 12/06/2012, sendo disponibilizado ao contemplado e seu acompanhante, 01 par de acessos (02 unidades) para o show. 5.4 O prêmio não será convertido em dinheiro, conforme artigo 15º do Decreto Lei 70.951 de 09/08/1972. 5.5 O prêmio será pessoal e intransferível. 5.5. As fotos deverão ser criativas e pertinentes ao perfil do programa. 5.6. Fica vedada a participação de pessoas com idade inferior a 18 anos. 5.7. A rádio A TARDE FM divulgará o escolhido, durante a programação da rádio e no site www.atardefm.com.br. 5.8. O prêmio deverá ser retirado pelo ganhador, munido do documento original de identidade, CPF e comprovante de residência, na sede da rádio A TARDE FM, localizada na Rua Professor Milton Cayres de Brito, nº204, Caminho das Árvores, 3º andar, nos dias estipulados no site da promoção (www.atardefm.com.br). 1 6. Participação 6.1. Para participar, o ouvinte da rádio A TARDE FM deverá preencher o formulário do concurso, que estará disponível gratuitamente no site da promoção www.atardefm.com.br, durante o período da promoção, onde encontrará a forma de participar do Concurso Cultural. Será premiado 02 (dois) ouvintes com direito a 01 (um) acompanhante, que enviarem as fotos mais românticas para o e-mail: [email protected], com o assunto "Promoção Dia dos Namorados". 7. Data e local da apuração de avaliação 11 de Junho de 2012. A apuração de avaliação de todos os nomes participantes será realizada na Rua Professor Milton Cayres de Brito, nº204, Caminho das Árvores, Salvador/Bahia, por uma Comissão de Avaliação formada pela rádio A TARDE FM. Será escolhido, 01 (um) nome de participante. 8. Classificação da foto mais romântic Todos os cadastros que estiverem corretos e completamente preenchidos com todos os dados solicitados, estarão participando do concurso. As fotos que não atenderem à temática descrita ou que contenham palavras incorretas, serão desclassificadas. 9. Forma de avaliação Haverá uma Comissão Julgadora formada pela rádio A TARDE FM. A Comissão se baseará nos critérios de criatividade, ineditismo e romance para obter o resultado das melhores fotos para o concurso. Os resultados para fins de premiação será decorrente apenas do desempenho dos participantes, ficando excluídos quaisquer fatores aleatórios. 9.1. Não caberá nenhum tipo de recurso à decisão do júri. 10. Do caráter exclusivamente cultural do Concurso 10.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à compra de nenhum tipo de produto, nem está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo e tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. Texto do Artigo 3º e parágrafo 2º da Lei 5.768 de 20/12/71: "Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores". "A distribuição gratuita de prêmio em razão do resultado de Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem à vinculação deste ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço". 10.2. A participação neste Concurso Cultural é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie, nem desembolso por parte dos participantes. 11. Do direito autoral e direito de imagem O ganhador autoriza e cede seu nome, voz e imagem para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais etc.), para a divulgação do resultado do Concurso Cultural, à rádio A TARDE FM e suas coligadas, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado. O ganhador cede também seus direitos autorais sobre o nome vencedor, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, para a rádio A TARDE FM, para que o mesmo possa fazer uso livremente e da forma que melhor lhe 2 convier, sendo o proprietário da obra a partir da data da apuração de avaliação (11/06/2012), reservando-se o direito de utilizá-la ou não comercialmente. 12. Diversos 12.1. Ocorrendo motivo de força maior, a rádio A TARDE FM reserva-se o direito de modificar os critérios de participação e prazos, bem como fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias para a boa execução do presente Concurso Cultural, mantendo-se todos os direitos adquiridos pelos participantes. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Comissão Julgadora do Concurso. A simples participação neste Concurso Cultural de incentivo à criatividade e ao talento implica na aceitação e no inteiro conhecimento de todas as condições, de direitos e de obrigações deste Regulamento. 12.2. Quando o prêmio ganho em Concurso não for reclamado até dois dias anteriores a data do show, caducará o direito dos ganhador e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias da data de prescrição. 12.3. Excluem-se deste Concurso os representantes e funcionários e seus familiares de 1º grau da rádio A TARDE FM e das demais empresas do Grupo A TARDE, bem como quaisquer outras pessoas que estejam envolvidas na organização deste Concurso Cultural. 12.4. Para as informações do Concurso Cultural, a rádio A TARDE FM coloca à disposição dos interessados a veiculação do regulamento no site mesma ou pelo telefone (0xx71) 3340-8758, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Salvador, 6 de Junho de 2012. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO A TARDE LTDA. 3