INSCRIÇÃO REMIDA É aquela concedida ao profissional de

Transcrição

INSCRIÇÃO REMIDA É aquela concedida ao profissional de
INSCRIÇÃO REMIDA
É aquela concedida ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído
com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e que nunca
tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional. O
profissional deverá estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho
Regional, inclusive quanto à anuidade do exercício vigente e juntar cópia de documento
formal emitido por órgão competente que informe a condição de aposentado. Após obter a
inscrição remida o profissional fica isento do pagamento das anuidades e lhe é facultado o
comparecimento às eleições, podendo, no entanto, votar e ser votado, participar de
assembleia geral e exercer a profissão.
Documentos necessários para o registro de acordo com a Resolução COFEN
372/2010:
Original e cópia da Comprovação da aposentadoria (Diário Oficial com a publicação, ou
carta de aposentadoria do INSS;
Original e cópia do RG, CPF;
Obs.: Não serão aceitos RG com rasuras, danificados. A foto deve identificar o
profissional que está solicitando a inscrição.
Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado no nome do requerente
(EXCETO PARA CONTAS DA COELBA).
2 fotos 3x4 iguais, com fundo branco, recentes e sem uso anterior (colocar o nome no
verso);
Cédula de identidade Profissional do COREN-BA;
Comprovante de pagamento das taxas relativas a inscrição pleiteada:
R$ 69,00
(No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias
ou casas lotéricas).
Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.
Rua General Labatut, nº 05 - Barris – CEP: 40070-100 - Salvador – Bahia
Tel.: (71) 2104 3859/3860/3876- Fax (71) 3329 3062
Home Page: http://www.coren-ba.com.br/
E-mail: [email protected]

Documentos relacionados

Inscrição Remida - Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

Inscrição Remida - Conselho Regional de Enfermagem da Bahia 60(sessenta anos), que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no mínimo por trinta anos, e que nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua tr...

Leia mais

[email protected]

csi@oab-rn.org.br tesouraria da Seção de origem, e que não responde a processo disciplinar) E CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SEÇÃO DE ORIGEM, DEVIDAMENTE CONFERIDA (a validade da Certidão é d...

Leia mais

[email protected]

csi@oab-rn.org.br 03 – CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL, CONFERIDA, DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SEÇÃO DE ORIGEM (a validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias – Art. 3º, do Provimento nº 42/78)...

Leia mais

Documentos

Documentos As cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor) deverão estar na mesma folha e no mesmo sentido. Original e cópia do comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turno) e/ou ce...

Leia mais

Memorando nº

Memorando nº CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73

Leia mais