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Editorial Editorial O trabalho de abertura, Bibliotecas digitais jurídicas: estudo comparado de produtos e serviços oferecidos em meio eletrônico nos países do Mercosul, é o resultado da pesquisa sobre bibliotecas digitais jurídicas, realizada por Maria Tereza Machado Teles Walter e Thiago Gomes Eirão. Em levantamento minucioso nos sítios dos tribunais superiores e dos órgãos do Poder Legislativo dos países do Mercosul, os autores exibem características dos sítios, das bibliotecas físicas e das digitais, quando existentes. Por fim, a análise cuidadosa conduz o leitor a resultados surpreendentes. A análise comparativa do serviço de indexação de três bases de dados de legislação federal é o objeto do artigo de Edilenice Passos, além de identificar os fatores que dificultam a indexação de normas jurídicas brasileiras. A autora traz algumas recomendações que podem beneficiar o trabalho de indexação de legislação. A responsabilidade civil do bibliotecário nos serviços prestados na era digital é o tema do trabalho de Eliane M. S. Jovanovich, Adimas André Biguinati. Os autores estudam situações em que o trabalho do bibliotecário, profissional liberal ou não, pode causar danos a terceiros e quais são as consequências legais desses atos danosos. Além disso, evidenciam que um “serviço mal prestado por um bibliotecário pode denegrir a sua própria imagem ou a imagem de um grupo ou de uma biblioteca no todo”. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 1-2, jan./jun. 2015 1 As autoras Marcia Mazo Santos e Marília de Souza de Mello, no texto Repensando as bibliotecas institucionais: uma experiência nas bibliotecas dos tribunais regionais federais, salienta as bibliotecas e os bibliotecários precisam de reinventar, especialmente, precisam “orientar suas ações estratégicas de forma a potencializar o conhecimento organizacional.” O trabalho de Thiago Cirne Freitas é uma prazerosa leitura sobre A dedicatória em obras jurídicas: implicações simbólicas e históricas sobre acervos bibliográficos. As dedicatórias, “marcas" e vestígios da proveniência” das obras valorizam o item e contam a história secreta dos antigos possuidores. Com o firme propósito de favorecer o acesso aos textos escritos em outros idiomas, Cadernos de Informação Jurídica, apresenta a tradução do artigo do bibliotecário jurídico americano Scott Frey. História do futuro das bibliotecas jurídicas é um passeio pelas antigas previsões de colegas bibliotecários. Conhecer o passado, com nossos erros e acertos, pode nos auxiliar a nos preparar melhor para o futuro. A entrevista com Cecília Andreotti Atienza Alonso, bibliotecária, advogada e autora do livro Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais, é o testemunho sobre sua trajetória profissional atuante e influente. É, também, um franco tributo à grande bibliotecária que acredita no compartilhamento da informação e que cada um é responsável por seu destino profissional. Espero que o esforço do Conselho Editorial, da equipe técnica e dos avaliadores para compor esse fascículo traga novos conhecimentos a todos os leitores. Edilenice Passos Editora Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 1-2, jan./jun. 2015 2 CADERNOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA v.2, n.1, jan./jun. 2015 Conselho Editorial Ana Maria Martinho, Universidade Nova de Lisboa, Portugal Ana Paula Rezende, Especialista em Gestão Estratégica da Informação, Brasil Inaldo Barbosa Marinho Júnior, Câmara dos Deputados, Brasil Lucivaldo Vasconcelos Barros, Universidade Federal do Pará, Brasil João Alberto de Oliveira Lima, Senado Federal, Brasil Maria Tereza M. T. Walter, Supremo Tribunal Federal, Brasil Patricia Reyes, Universidad de Valparaíso, Chile Teresa Stanton, Florida International University, Estados Unidos Terezinha F. Carvalho de Souza, Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil Expediente ISSN 2359-0933 Equipe Técnica Edilenice Passos (Senado Federal, Brasil) Tatiana Barroso de Albuquerque Lins (Superior Tribunal de Justiça, Brasil) Vandeilson Soares (Brasil) Equipe de Revisão Alcidina Cunha Costa (BNDES, Brasil) Marilúcia Chamarelli (Senado Federal, Brasil) Teresa Stanton (Florida International University, Estados Unidos) Capa João Francisco Walter Costa Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 3-4, jan./jun. 2015 3 Avaliadores deste fascículo Aldinar Bottentuit Aline Batista Cláudia Diniz Edilenice Passos Inaldo Barbosa Marinho Júnior João Alberto de Oliveira Lima Lucivaldo Vasconcelos Barros Maria Tereza M. T. Walter Marisa Perrone Osmar Arouck Cadernos de Informação Jurídica está indexado em: Rede RVBI de Bibliotecas Versão online disponível em: http://www.cajur.com.br Catalogação na publicação Cadernos de Informação Jurídica. Vol. 1, no.1 (jan./jun. 2014) – Brasília, 2014. Semestral. E-ISSN 2359-0933 Versão online disponível em: http://www.cajur.com.br 1. Biblioteconomia jurídica. 2. Informação jurídica. 3. Ciência da Informação. 4. Direito. 5. Ciência jurídica. CDU 02(05) CDD 002:34 (05) Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Os conceitos e declarações contidos nos trabalhos são de total responsabilidade dos autores. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 3-4, jan./jun. 2015 4 Bibliotecas digitais jurídicas: estudo Artigo original comparado de produtos e serviços oferecidos em meio eletrônico nos países do Mercosul Maria Tereza Machado Teles Walter Thiago Gomes Eirão Análise das bibliotecas digitais dos tribunais superiores e do Poder Legislativo dos países do Mercosul, com relação à existência delas nas instituições, sua posição nos portais institucionais, se existem opções com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência, idiomas utilizados, ambiente de pesquisa, resultados e qualidade de imagens. Verificou-se que a maioria dos 12 países do Mercosul não possuem biblioteca digital em suas páginas, que os que dispõem desse serviço estão ancorados nas bibliotecas tradicionais e que aparentemente, ainda que o conceito de biblioteca digital seja semelhante ao da biblioteca tradicional, poder-se-ia dizer que, em realidade, o que todas oferecem é uma coleção em meio digital, mas não uma gama de produtos e serviços. No caso do Poder Legislativo, em alguns países, que possuem Câmara e Maria Tereza Machado Teles Senado, existe apenas uma biblioteca do Congresso. Quase Walter todas as instituições, exceção para o Supremo Tribunal Federal Doutora em Ciência da Informação e Documentação (2008), pela Universidade de Brasília. Analista Judiciário-Apoio Especializado/ Biblioteconomia, no Supremo Tribunal Federal desde 2000. [email protected] (Brasil), utilizam redes sociais para comunicação como Facebook e Twitter. Outras ferramentas ou páginas, como RSS, YouTube, entre outros, são mais comumente utilizados se não pelas bibliotecas, nos portais institucionais. Para aquelas que permitem o acesso externo aos conteúdos das bibliotecas digitais, a qualidade da imagem é boa, o conteúdo das informações perpassa os documentos institucionais, especialmente normas, ou obras de domínio público e destacase a opção da Câmara dos Deputados (Brasil) para download utilizando o QR Code. Thiago Gomes Eirão Doutorando em Ciência da Informação, pela Universidade de Brasília (2014). Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. [email protected]. Palavras-chave: Biblioteca Digital. Mercosul. Poder Legislativo. Poder Judiciário. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 5 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Digital Law Libraries: a comparative study of electronic products and services in Mercosul This study looked at digital libraries of the supreme or appellate courts of Mercosul countries. The analysis included verifying whether the governmental institutions had a digital library, where access to existing digital libraries was provided on the institutions’ Web pages, whether digital access included accommodation for people with disabilities, what language options were offered, what research tools were available and what the quality of the search results were, including both content and image display. The results indicate that most of the Mercosul countries did not have a digital library, and, where present, digital libraries were linked to the traditional library. The data indicated that even if the concept of a digital library was similar to that of traditional libraries, the digital collections only offered some level of access to, but not services nor products on, a digital platform. In some countries, the House of Representatives and the Senate shared a Congressional library. Almost all institutions used social media such as Facebook or Twitter, the one exception being the Brazilian Supreme Court. Other tools or sites, such as RSS feeds and YouTube, were also commonly used, if not by the libraries, then by the parent institution on their sites. For sites that allowed external users to search the digital collections, the image quality was good and the collections being searched were based on the proper institutional documents, especially laws or books in the public domain. It is worth noting that the Brazilian House of Representatives is the only institution that has a download option using QR Codes. Keywords: Digital Library. Mercosul. Judiciary Power. Legislative Power. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jul. 2015 6 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas 1 INTRODUÇÃO As bibliotecas têm sido associadas a edifícios mais que ao conjunto de espaço físico, acervo, produtos, serviços e, sobretudo, pessoas, usuários, que se utilizam da infraestrutura e bibliotecários e auxiliares que têm a responsabilidade de mediar a informação. A história das bibliotecas remonta à invenção da escrita e de sua evolução até chegar nos livros que, com as tecnologias de informação, têm modificado seus formatos e possibilidades de leitura. Dos acervos em papel aos eletrônicos, que estão se popularizando desde o final do século XX, esse longo caminho parece refletir uma necessidade humana atávica de sobrevivência ou de registro de passagem pelo mundo. Interessante o pensamento de Higounet (2003, p.10) sobre a escrita, considerando que ela “[...] é não apenas um procedimento destinado a fixar a palavra, um meio de expressão permanente, mas também dá acesso direto ao mundo das ideias, reproduz bem a linguagem articulada, permite ainda apreender o pensamento e fazê-lo atravessar o espaço e o tempo”. A carência do registro e do fazer perpetuar ou tornar mais longevo o pensamento pode igualmente ser uma das explicações para o nascimento das bibliotecas, já que entre suas funções estão colecionar, organizar e possibilitar o acesso à informação, tanto para os pesquisadores, que têm na informação a matéria prima de seu trabalho, quanto para aqueles que buscam entretenimento ou respostas para angústias pessoais. Atravessando os séculos, as bibliotecas sempre simbolizaram o abrigo ao conhecimento, aspecto nem sempre considerado positivo e são muitos os relatos de destruição de seus acervos ou mesmo edifícios (ver POLASTRON, 2013). De todo modo, seu papel foi consolidado como acervo de conhecimentos vários, o que não garante a sobrevivência da “espécie”, constantemente assombrada e ameaçada, já no final do século XX pela inegavelmente fantástica, reconhecidamente caótica, inseguramente depósito de milhões de informações cuja confiabilidade ainda é frágil, e definitiva em sua existência, pela web. Para Carrión Gútiez (2001), discutir a evolução das bibliotecas é envolver a implantação de alguma tecnologia da informação. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 7 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Assim, entre o papel e o digital, essa era a maior discussão no ambiente das bibliotecas no início dos anos 2000. O crescimento da internet e, consequentemente, da série de aplicações e possibilidades geradas por ela, fizeram com que bibliotecas do mundo inteiro pensassem em se tornar digitais, como uma resposta aos constantes questionamentos sobre a utilidade desses ambientes, frente ao avanço tecnológico. A virada do século confirmou o movimento que se iniciou na metade da década de 1990, quando a internet e o mundo digital passaram a ter mais força na vida profissional e pessoal dos indivíduos. De acordo com Rosetto (2008) as transformações introduzidas pelas novas tecnologias de informação e comunicação podem ser comparadas à mudança radical produzida pela adoção de livros de pergaminho em detrimento aos rolos de papiro e mais tarde com a adoção da imprensa de Gutemberg. Alterado o paradigma de suporte de informação vigente, o papel, bibliotecas do mundo inteiro se lançam na experimentação da tecnologia e produção de serviços oriundos do desenvolvimento das aplicações de computadores. Uma delas rapidamente se tornou, até certo ponto, obsessão dessas instituições: as bibliotecas digitais. Mesmo que se discuta o conceito de biblioteca digital pode-se aceitar, inicialmente, a definição de Cunha (2008, p. 5) que entende ser aquela que “[...] combina a estrutura e a coleta da informação, tradicionalmente usada por bibliotecas e arquivos, com o uso da representação digital tornada possível pela informática.” Impulsionadas pelo desenvolvimento de websites cada vez mais interativos e pelo crescimento da exposição na internet, as bibliotecas digitais se multiplicaram mundo a fora. Prosseguindo na discussão sobre o conceito, embora de fácil explicação, esse termo é de difícil definição, por apresentar sinônimos que às vezes não representam o mesmo significado. A variedade de nomenclaturas para designar um local possível de representar o acervo de uma determinada biblioteca no espaço digital é natural já que, desde Landoni (1993), Barker (1994) e Marchiori (1997), busca-se a definição de cada uma delas. Barker (1994) identificou quatro tipos de novas bibliotecas, oriundas das novas tecnologias: a polimídia, a eletrônica, a digital e a virtual. Seadle (2007, p.172) tentando por fim à discussão em torno de uma Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 8 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas definição escreveu que por serem ainda muito jovens, as bibliotecas digitais não podem ter uma definição permanente e que cabe aos bibliotecários das próximas gerações encontrar uma, que se coadune com o mundo digital em desenvolvimento. Para fins de organização das ideias, neste artigo será adotado o termo biblioteca digital e a definição constante em Cunha e Cavalcanti (2008, p.8) “[...] biblioteca que armazena documentos e informações em forma digital em sistema automatizado geralmente em rede, que pode ser consultado a partir de terminais remotos”. Grande parte das bibliotecas digitais está ancorada em sua homônima física, prestando serviços em meio eletrônico, tanto utilizando os recursos tradicionais dos suportes de informação (papel), quanto dos exclusivamente existentes em meio eletrônico. A discussão desse formato híbrido de produção e fornecimento de informação é um fenômeno importante e relevante para a Ciência da Informação, pois requer, dos profissionais, adaptações várias tanto dos recursos investidos na aquisição e no desenvolvimento dos acervos e dos sistemas, quanto na formação dos profissionais que atuarão no espaço da mediação. Entretanto, o foco deste estudo concentrou-se em comparar e entender as bibliotecas digitais das cortes supremas ou tribunais constitucionais, tribunais superiores e Poder Legislativo dos países do Mercosul. Foram identificados 12 países e, a partir da classificação elaborada por Amaral e Guimarães (2002) e estudos complementares em Amaral e Souza (2008), foram analisados o conteúdo dos portais, especificamente avaliando a questão das bibliotecas digitais, os serviços e produtos, comparando-se semelhanças e diferenças. A opção por bibliotecas com ênfase em conteúdos jurídicos se deu pela natureza especial que envolve seu funcionamento e, principalmente, o tipo de informação prestada: de qualidade, especializada e totalmente voltada para a tomada de decisão. Para Passos (1994), “A informação jurídica pode ser gerada, registrada e recuperada, basicamente, em três formas distintas: descritiva (por meio da doutrina); normativa (pela legislação) e interpretativa (com o emprego da jurisprudência)”, o que é reafirmado por Lima (2008, p.26), que referindo-se a informação jurídica considerou que ela “[...] possui alto grau de relacionamento, que se apresenta de diversas formas Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 9 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas e diversos níveis de abstração”. Composto pelo tripé doutrina, legislação e jurisprudência, a informação jurídica carrega consigo uma carga semântica e de conexão de ideias que implica num processo complexo de organização e disseminação. “Pode-se então entender que a biblioteca jurídica é uma biblioteca especializada [...], que se distingue pela ênfase em prover informação direcionada, atualizada e em tempo hábil para uma clientela distinta de determinada organização, antecipando-se dentro do possível às necessidades de informação dessa clientela.” (AMARAL e SOUZA, 2008). Este artigo apresenta breves considerações sobre bibliotecas digitais, seguido das informações sobre a pesquisa, que inclui a delimitação do universo, centrado no Mercosul. Os dados foram coletados exclusivamente na internet e a análise de conteúdo foi efetuada de acordo com as orientações de Bardin (2007). Os resultados foram sintetizados em quadros que apresentam um panorama das bibliotecas nos portais dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como foram verificadas as Constituições dos países do Mercosul, para identificar as estruturas desses poderes. Finalmente, foram construídos quadros, por país, relacionando a existência, ou não de bibliotecas digitais e identificando produtos e serviços oferecidos nesses ambientes. 2 BIBLIOTECAS DIGITAIS Segundo Cunha (2008, p.5) "A biblioteca digital combina a estrutura e a coleta da informação, tradicionalmente usada por bibliotecas e arquivos, com o uso da representação digital tornada possível pela informática”. A biblioteca digital pode ser entendida como uma nova forma de interação da instituição com seu público e o mundo, já que o rompimento das barreiras de tempo e espaço fez com que a oferta de serviços e produtos se diversificasse bastante. O crescimento da internet e, consequentemente, da série de aplicações e possibilidades geradas por ela, fizeram com que bibliotecas do mundo inteiro pensassem em se tornar digitais. Não são poucos os exemplos no mundo e no Brasil. Fixando apenas nas de ambiente jurídico e brasileiras, pode-se pesquisar tanto nos Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 10 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas catálogos eletrônicos, precursores do fornecimento de informação em ambiente eletrônico e que ampliaram grandemente as possibilidades de busca, quanto de acervos eletrônicos ou digitais quanto informação jurídica de modo geral (legislação, doutrina e jurisprudência). No caso da informação jurídica eletrônica, ela está em todos os portais, sejam as legislações específicas, ou os periódicos produzidos pela instituição incluindo, em alguns casos, as bibliotecas digitais. Ainda que conceitos de biblioteca digital, eletrônica etc., estejam em discussão no mundo da Ciência da Informação, que, no caso brasileiro ainda tem a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) como outro componente a ser considerado no mundo da demanda e oferta de informação, parece interessante observar como se encontram essas bibliotecas e quais produtos e serviços têm sido oferecidos aos usuários. Conforme evoluem as tecnologias de informação maior é a pressão que se coloca sobre as bibliotecas, que precisam acompanhar essas mudanças, para atender usuários mais conectados, com maior conhecimento de ferramentas de tecnologia de informação e mais exigentes com os resultados de suas demandas de informação. De acordo com Mello, citado por Serra (2014, p.18), comentando acerca das novas gerações: [...] encontraremos os membros da Geração @ [...] jovens [que] nasceram e vivem na era digital, estão interconectados, informados, têm um sentimento crítico elevado, são egocêntricos, precisam ser reconhecidos e procuram seus próprios momentos de fama. Esse jovem passa 24 horas por dia em frente a uma tela de computador, televisão ou celular, acessando a Internet. Para esses jovens, então, é que os profissionais que atuam nas bibliotecas, bibliotecas digitais e unidades de informação, estão trabalhando, pensando e estruturando serviços, concorrendo, em maior ou menor medida, com a voracidade mercantil dos produtos para celulares, especialmente, e com a necessidade de exposição permanente desses jovens, que utilizam as redes sociais como seus veículos de comunicação. Sempre com algum atraso em relação a essa realidade, as bibliotecas parecem perseguir a permanência na estrutura das organizações, com a Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 11 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas organização de portais de informação, nos quais costumam estar inseridas as informações em meio digital. Falando sobre portais, conforme Amaral e Souza (2008), são suas funções: 1. função informacional: informações sobre a biblioteca disponíveis no website, tais como: nome da biblioteca, nome da instituição mantenedora, seções da biblioteca, equipe, noticias e novidades sobre a biblioteca, eventos realizados pela ou na biblioteca, missão da biblioteca, email geral e setorial, telefone geral e setorial, número do fax, endereço físico, histórico, horário de funcionamento, normas e regulamentos, informações sobre as instalações físicas, estatísticas, fotos e/ou imagens da biblioteca, relação dos produtos e serviços oferecidos; 2. função promocional: uso de ferramentas promocionais da Internet existentes no website (Araújo, 1999/2000), tais como: selo com o logotipo da instituição, selo com o logotipo da biblioteca, janelas pop up com informações sobre a biblioteca, banner da biblioteca, webcasting, animações, hot site; 3. função instrucional: instruções sobre o uso dos recursos informacionais oferecidos pela biblioteca na forma tradicional e on–line disponíveis no website, tais como: FAQs (perguntas mais freqüentes), tutoriais sobre como usar serviços e produtos disponíveis no website, informações sobre como usar serviços e produtos oferecidos pela biblioteca no ambiente físico tradicional, mapa do website e instruções sobre o uso do website; 4. função referencial: links para outras fontes de informação disponíveis no website, tais como: acesso a bases de dados, links para mecanismos de busca, links para websites de outras bibliotecas, links para materiais de referência (dicionários, enciclopédias), links para periódicos eletrônicos, links para websites de instituições; 5. função de pesquisa: serviços e produtos oferecidos on-line no website da biblioteca, tais como: catálogo da biblioteca on-line, lista dos periódicos assinados pela biblioteca, serviço de empréstimo, material Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 12 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas bibliográfico disponível on-line, serviço de reserva, serviço de referencia on-line entre outros serviços on-line; 6. função de comunicação: mecanismos para estabelecer relacionamentos, tais como: formulários para cadastrar usuários, coletar opinião/satisfação pelos serviços, coletar sugestões “e críticas, pesquisar opinião sobre o website, coletar sugestão de compra e link para contato com a biblioteca. A Figura 1 é a síntese das funções dos portais, descrita anteriormente e inclui a relação com a web, além da denominação identificada por outros autores, que procuram compreender o fenômeno da informação na internet. FIGURA 1 – Função dos Portais Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 13 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas De modo geral, pode-se considerar que quase todas essas funções podem ser utilizadas para analisar as bibliotecas digitais, seus produtos e serviços. 3 METODOLOGIA DA PESQUISA Foi em 1994 que Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil consolidaram uma ideia gestada no Tratado de Assunção, em 1991, para a formação de um bloco econômico supranacional, em resposta à União Europeia e ao North American Free Trade Agreement ou Tratado Norte-Americano de Livre Comércio-Nafta, principais blocos econômicos da Europa e América do Norte, respectivamente, o Mercado Comum do Sul ou Mercosul nasceu com o intuito de promover: [...] integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. (MERCOSUL, 2015) Com o passar dos anos novos países foram integrados ao bloco, perfazendo atualmente um grupo de 12 países divididos em Estados Partes - Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012), Estados Associados - Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013) e Estado em processo de adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012). Porém não foi apenas o número de países membros que mudou, mas sim, o foco de atuação do bloco que passou da área estritamente econômica para buscar e consolidar a integração política, econômica e social dos membros. Com essa expansão, o Mercosul ganhou uma importância na consolidação de uma agenda comum entre os países, que caminham para manifestações conjuntas não como países isolados, mas sim, integrantes de um bloco coeso e de direcionamento alinhado entre os membros. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 14 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Diante disso, estudar um país sul-americano isoladamente é ignorar esse fenômeno e deixar de compreender a dinâmica corrente entre os países pertencentes ao Mercosul. Com relação à informação e às bibliotecas, em artigo de 1993, quando o Mercosul era restrito aos quatro países que o criaram, Cunha e Robredo (1993) reconheciam que as condições das bibliotecas era precárias e que seria importante criar um tráfego não apenas econômico, mas também integrar de forma cooperativa, bibliotecas, bases de dados e serviços de informação, de forma a contribuir para melhorar a qualidade de vida dos países. Dez anos depois, em tese de doutorado, Sena Correa (2003), com o objetivo de realizar um diagnóstico sobre a situação das políticas nacionais de Informação no Mercosul (a autora delimita o estudo aos países que originalmente formaram o Mercosul) e propor algumas orientações para que os países da região ingressassem na sociedade da informação e do conhecimento, constata que nos planos de desenvolvimento regionais não se trata de políticas de informação para a região. De todo modo, no capítulo 6 ela apresenta dados acerca das propostas para a consolidação da sociedade da informação nos países do Mercosul, onde discute programas de educação de modo geral, constatando que ainda existe um alto índice de analfabetismo na região, e de formação de profissionais da informação, com perfil mais afirmativo e flexível, apto a atuar de forma mais expressiva para mediar informação e cooperar com o desenvolvimento social e educacional, inserindo as pessoas no ambiente virtual. A autora conclui que ainda que haja esforços no sentido de melhorar a questão da informação e da educação, naquele momento, a infraestrutura de telecomunicações ainda era deficitária, dificultando a democratização e inserção das populações de modo geral. A despeito de se reconhecer que políticas de informação para a região sejam relevantes ao se analisar bibliotecas digitais e suas características, esse tema não foi objeto desta pesquisa, o que não invalida a possibilidade de se pensar nessa relação posteriormente. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 15 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Assim, esta pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório teve por objetivo geral analisar os serviços e produtos oferecidos por bibliotecas digitais de tribunais constitucionais ou cortes supremas, tribunais superiores e Poder Legislativo Federal dos países membros do Mercosul (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela). Como objetivos específicos foram estabelecidos: - identificar semelhanças ou diferenças entre as bibliotecas digitais dos tribunais constitucionais ou, cortes supremas e tribunais superiores Poder Judiciário Federal dos membros do Mercosul; - verificar a localização da página das bibliotecas digitais nos portais institucionais. Para análise dos dados, optou-se por utilizar o método de análise de conteúdo, de acordo com Bardin (2007, p.37), no qual o pesquisador pode utilizar um conjunto de operações analíticas existente previamente ou criar parâmetros adaptados ao material de trabalho, agrupando semelhanças e identificando diferenças que possibilitem as comparações e inferências. As variáveis estudadas para fins de comparação foram: • o nome do tribunal e dos componentes do Poder Legislativo; • a estrutura do portal do Tribunal e do Poder Legislativo: • tipo e conteúdo de informações que constam na primeira página; • existência de mapa do portal; • ambiente de pesquisa. • página da biblioteca: • localização da página no portal do Tribunal e das Assembleias ou Congressos; • informações disponíveis. • biblioteca digital: • localização do link para a biblioteca digital; • informação sobre a biblioteca digital no Portal; Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 16 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas • buscador do portal, quando existente, recupera informação sobre a biblioteca digital ou mesmo sobre as obras disponíveis no acervo digital; • idiomas disponíveis para acessar a biblioteca digital; • acessibilidade; • ambiente de pesquisa: - existência de instruções de pesquisa online; - utilização de operadores booleanos; - apresentação de resultados; - qualidade de imagens (nitidez); - pesquisas distintas no conteúdo e/ou nos metadados; - possibilidade de download ou impressão das obras. Outro item examinado foi a disponibilidade, ou não, de serviços e produtos de informação jurídica em meio eletrônico ou virtual e as condições em que são oferecidos: se são gratuitos, prazos, público alvo, aberto a usuários externos ou restrito aos membros do tribunal. O universo da pesquisa incluiu os tribunais supremos ou constitucionais, os tribunais superiores e o Poder Legislativo dos 12 países membros do Mercosul. Os dados foram coletados entre os meses de janeiro e maio de 2015, utilizando exclusivamente as informações disponíveis na internet, pois um dos objetivos da pesquisa era exatamente identificar a facilidade de localização das informações em meio eletrônico e sua completude. Como se pretendia verificar as bibliotecas digitais cuja informação jurídica fosse o núcleo central da coleção optou-se por analisar os ambientes do Poder Legislativo e os do Poder Judiciário de forma conjunta, para facilitar a visualização e identificar, nesses grupos, semelhanças e diferenças. A identificação da composição de cada Poder, suas hierarquias e órgãos deuse pela leitura dos artigos nas constituições dos países, igualmente disponíveis na internet e em páginas oficiais. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 17 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas 4 OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NAS CONSTITUIÇÕES DOS PAÍSES DO MERCOSUL: as bibliotecas e as bibliotecas digitais - resultados Nas seções seguintes são apresentados os dados relacionados às bibliotecas e bibliotecas digitais dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como são identificadas as informações contidas nos portais das instituições pesquisadas. 4.1 Panorama das bibliotecas nos portais dos Poderes Legislativo e Judiciário no Mercosul Para identificar a estrutura dos Poderes Legislativo e Judiciário nos países do Mercosul, foram analisadas as constituições de cada um dos países, de forma a possibilitar a pesquisa sobre cada um dos órgãos e sua estrutura, e permitir a identificação dos organismos que os compõem e de que modo as bibliotecas e bibliotecas digitais estão inseridas no ambiente da internet. O primeiro mapeamento teve o objetivo de verificar se a biblioteca e/ou a biblioteca digital estariam relacionadas na página inicial ou inseridas em algum outro nível na arquitetura das páginas. Os quadros 1 e 2 apresentam, respectivamente, os organismos que compõem o Poder Legislativo e o Poder Judiciário de cada país. Uma questão que se evidenciou foi que em quase todos os casos, tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Judiciário, as estruturas das bibliotecas – físicas – são o que de fato ancora e possibilita o acesso às bibliotecas digitais, que parecem se configurar como coleções especiais dentro da estrutura da biblioteca tradicional. Embora essa situação seja esperada, em nenhum dos casos, como se verá posteriormente, a biblioteca digital se configura um mundo de produtos e serviços em meio eletrônico, mas sim coleções de textos em meio eletrônico. A prestação de serviços, o acesso e os demais produtos, como novas aquisições, bibliografias temáticas, entre outros, são, em realidade, oferecidos pelas bibliotecas tradicionais, em suporte digital. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 18 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 1 – Página inicial dos órgãos do Poder Legislativo País Nome do órgão e URL da página Possui mapa do Possui ambiente de pesquisa na A Biblioteca está na primeira principal Congreso Nacional, composto por duas Portal? primeira página? Senado: Sim, para projetos. página? Na página do Senado, a biblioteca é mencionada Câmaras: Senado e de Deputados (http://www.congreso.gob.ar/) Honorable Senado de la Nación Argentina Senado: Sim Cámara de Diputados: Sim para como um dos locais de projetos, resoluções e leis. visitação. Argentina (www.senado.gov.ar/) A Biblioteca é do Congresso. Honorable Cámara de Diputados de la Cámara de Diputados: Não consta link na primeira Nación (http://www.hcdn.gov.ar/) Não página da Cámara de Diputados, está inserida em “Enlaces” Asamblea Legislativa Plurinacional de Bolivia, composto pela: Bolívia - Cámara de Senadores Senado: sim (www.senado.bo/) Brasil Senado e Cámara de Diputados: Não consta Biblioteca nem na Sim página do Senado nem na da - Cámara de Diputados Cámara de Diputados: (www.diputados.bo/) Não Congresso Nacional (http:// Senado e Câmara dos Senado e Câmara dos Deputados: Uma Biblioteca para cada www.congressonacional.leg.br/portal/), Deputados: Não Sim órgão e tanto no Senado Cámara de Diputados composto por: quanto na Câmara dos Deputados: Sim - Senado Federal - Câmara dos Deputados Congreso Nacional (http:// - Senado: Sim - Senado: Sim - Cámara: Não - Cámara: Sim www.congreso.cl/), composto por: Chile - Senado Sim nos portais do Congresso, do Senado e da Câmara - Cámara de Diputados Congreso composto por: - Senado: Sim - Senado de la República Colômbia (www.senado.gov.co/) - Cámara: Sim - Cámara de Representantes Equador - Senado: Sim - Senado: Não - Cámara: Não, mas consta (www.camara.gov.co/) - Cámara: Sim Asamblea Nacional republica del Não Sim no link Serviços ao Cidadão Não. Parliament of the Co-Operative Republic Não Sim Não of Guyana (parliament.gov.gy/) - Honorable Cámara de Diputados - Senado: Não - Senado: Sim - Senado: Não - Cámara: Não Não - Cámara: Não Sim - Cámara: Não Não Ecuador (unicameral) (www.asambleanacional.gob.ec/) Guiana Paraguai (www.diputados.gov.py/) Peru Congreso de la República Suriname De Nationale Assemblée (www.dna.sr/)* Sim Sim Não Uruguai Asamblea General Sim Sim Sim Não Sim Não (www.congreso.gob.pe/) (www.parlamento.gub.uy/) composta por: - Cámara de Senadores - Cámara de Representantes Asamblea Nacional de la República Venezuela Bolivariana de Venezuela (www.asambleanacional.gob.ve/) Fonte: Os Autores. * NA: Assembleia Nacional do Suriname. (tradução nossa) Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 19 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Conforme se pode observar, no Quadro 1, a estrutura do Poder Legislativo, em alguns casos, é composta por dois órgãos e, na maioria dos casos, a biblioteca é única para servir tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados, exceção para o Brasil. De todo modo, em oito, dos 12 países, a biblioteca não consta na primeira página do Portal. Em alguns casos, com se observará posteriormente, as bibliotecas são mencionadas, mas não existe página aberta ou acesso ao catálogo nem relacionado com a biblioteca tradicional nem com a digital. Observou-se que em alguns países, a Biblioteca do Congresso, como é o caso do Chile, possui um portal à parte, mas na maioria dos casos, o acesso e as informações das bibliotecas estão contidos nos portais do órgão a que serve, nem sempre aos dois, quando há Senado e Câmara. Com relação ao Poder Judiciário, a estrutura é mais complexa e às vezes possui diversos níveis de tribunais. Para evitar incorrer em erros de interpretação da estrutura, optou-se por relacionar apenas as cortes supremas, constitucionais ou superiores, como no caso do Brasil, mas não os demais tribunais que são mencionados nas constituições, por não se ter certeza da posição hierárquica deles. O Quadro 2, então, mostra a posição das bibliotecas vinculadas aos tribunais nos portais, que diferentemente do Poder Legislativo estão presentes na primeira página de seis órgãos, em 10 cujos portais foram localizados na internet, excluindo Guiana e Suriname cujas páginas não foram localizadas. De todo modo, na maioria dos casos, tanto no Poder Legislativo quanto no Judiciário, é possível inferir a existência de bibliotecas, quando se aprofunda a pesquisa nos portais. Em alguns casos apenas se tem acesso à informação sobre a existência das estruturas, em outras elas constam nos organogramas e em outros casos recupera-se, pelos buscadores na web, menção às bibliotecas tradicionais. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 20 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 2 – Página inicial dos órgãos do Poder Judiciário País Nome do órgão e URL da Possui mapa do Portal? página principal Argentina - Corte Suprema de Justicia Sim Possui ambiente de pesquisa A Biblioteca está na primeira na primeira página? página? Não de la Nación Bolívia Sim, tanto a física quanto a digital - Bolívia Poder Judiciário Não Não Sim para a biblioteca física - Supremo Tribunal Federal - STF: Sim STF: Sim STF: Sim Biblioteca física STF- Superior Tribunal de STJ: Sim STJ: Sim STJ: Sim tanto física quanto - Tribunal Superior do TST: Sim TST: Sim TST: Sim Biblioteca física Trabalho - TST- Tribunal TSE: Sim TSE: Sim TSE: Sim Superior Eleitoral - TSE STM: Não STM: Não STM: Não. O acesso está em - Tribunal Supremo de Justicia Brasil Justiça – STJ digital - Superior Tribunal Militar - serviços. STM Chile Chile Poder Judiciário: Não Sim Não Colômbia Corte Suprema de Justicia Não Não Não Equador Corte Constitucional Equador Não Sim Sim. Paraguai Corte Suprema de Justicia Sim Sim Sim Guiana Corte Suprema da --- --- --- Guiana Página não localizada Peru Peru Sim Sim Não Suriname Suriname: Corte --- --- --- Suprema Corte de Justicia Não Sim Sim Tribunal Supremo de Justiça Não Não Não de Justiça em holandês: Hof van Justitie Página não localizada. Uruguai Venezuela Venezuela Fonte: Os Autores. 4.2 Panorama das bibliotecas e das bibliotecas digitais nos portais dos Poderes Legislativo e Judiciário no Mercosul Neste capítulo estão esquematizadas as variáveis deste estudo exploratório, relacionando cada item em relação à instituição dos Poderes Legislativo e Judiciário. Os países foram listados em ordem alfabética e em todos os quadros a lista de variáveis segue a mesma ordem. Para facilitar a visualização adotou-se uma nomenclatura síntese da variável, conforme identificado entre colchetes: Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 21 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas • página da biblioteca: • localização da página no portal do tribunal e das assembleias ou congressos [URL Biblioteca]; • informações disponíveis [Informações da Biblioteca] • biblioteca digital [BDigital]: • localização do link para a biblioteca digital [Link]; • informação sobre a biblioteca digital no portal [Informação BDigital]; • buscador do portal, quando existente, recupera informação sobre • biblioteca digital ou mesmo sobre as obras disponíveis no acervo digital; • idiomas disponíveis para acessar a biblioteca digital [Idioma]; • acessibilidade [Acessibilidade]; • ambiente de pesquisa: - existência de instruções de pesquisa online [Ajuda] ; - utilização de operadores booleanos [Booleano]; - apresentação de resultados [Resultados]; - qualidade de imagens (nitidez) [Imagem]; - pesquisas distintas no conteúdo e/ou nos metadados [Pesquisa]; - possibilidade de download ou impressão das obras [Download]. Conforme dito anteriormente, fez-se um levantamento das estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário na Constituição de cada um dos 12 países do Mercosul. A pesquisa para localização das constituições, dos portais dos poderes e das bibliotecas foi feita por buscadores, entre os meses de maio e junho de 2015, preferencialmente informações de páginas oficiais dos governos, para tentar garantir a integridade e a atualidade dos dados. No caso do Suriname, como o idioma oficial e as páginas localizadas eram em holandês, ainda que com reservas, foram utilizados os tradutores automáticos disponíveis na web como, por exemplo, o Google Tradutor, que permitiram identificar a existência das bibliotecas, conforme apresentado no Quadro 12. Para facilitar a visualização dos dados nos quadros descritivos das páginas, determinou-se uma divisão da tela em Parte Superior (PS), Parte Central (PC), Parte Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 22 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Inferior (PI), Parte da Direita (PD) e Parte da Esquerda (PE), conforme posicionamento da informação ou do acesso. 4.2.1 Argentina Consagrando a separação dos poderes em três partes, a Constituição Argentina1 apresenta, no art. 44, o Poder Legislativo, composto por duas câmaras, sendo uma de deputados da Nação e outra de senadores das províncias e da Cidade de Buenos Aires. A Câmara dos deputados compõe-se pelos eleitos diretamente pelo povo das províncias e da cidade de Buenos Aires e o número de representantes é proporcional ao número de habitantes. O Senado é composto por três representantes de cada província e três da cidade de Buenos Aires. O Poder Judiciário argentino está regulamentado no art. 108, em que se determina a existência da Corte Suprema de Justiça e dos tribunais inferiores que o Congresso pode estabelecer no território argentino. Quadro 3 – Argentina – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável URL Biblioteca Poder Legislativo Biblioteca del Congreso: http:// Poder Judiciário Argentina - Biblioteca Central/Corte Suprema de www.bcnbib.gov.ar/ Justicia de la Nación: http://www.csjn.gov.ar/biblioteca.html Informações da Parte Superior (PS): Dados sobre a Especialização do acervo: Direito. Biblioteca - Pesquisa no catálogo; Serviços; Atividades; Endereço e contatos. Novidades; Contato; Pesquisa no catálogo. Consulta bibliográfica. Parte Esquerda (PE): A Biblioteca; Edições da Não faz menção à Biblioteca Digital na página. Bibl.; Catálogo em linha; Arquivos históricos; Notícias; Inform. Jurídica; Vídeo institucional; Código Eleitoral Nacional; Rádio Bibl.; Assinatura de agenda cultural; Inform. de horário e endereço; Parte Central (PC): Inform. voláteis – sobre a Bibl.; Notícias; Promoções culturais; Docum. Históricos. Parte Inferior (PI): Institucional; Serviços; P o s s u i Atividades culturais; Documentos. Não constam informações sobre biblioteca Biblioteca digital, mas dispõe de obras em meio Corte Suprema de Justicia de la Nación: http:// Digital? eletrônico, de acordo com o vídeo institucional. bibliotecadigital.csjn.gov.ar/ Sim: Biblioteca Digital Dr. Rodolfo G. Valenzuela / [Continua] 1 Constituição da Argentina. Disponível em: http://www.constitution.org/cons/argentin.htm. Acesso em: 9 mar 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 23 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 3 – Argentina – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis-1 Variável Informações Poder Legislativo BDigital Poder Judiciário Parte Superior (PS): Ambiente De Pesquisa (Todo, Autores, Títulos, --- Listado) Parte Central (PC): Bienvenidos; Galeria de Imágenes; Constitución Nacional; Acordadas Históricas; Publicaciones Periódicas. Títulos; Autores. Parte Inferior (PI): Novedades; Accesos rápidos (Corte Suprema de Justicia de la Nación; Contáctenos; Agradecimientos; Biblioteca Nacional; Biblioteca Del Congreso de l Nación; Ayuda e descarga de Programas; Términos y condiciones) Facebook; Twitter. Pesquisa; --- Dirección General de Biblioteca e Investigaciones. Não há instruções de pesquisa. Mas a busca é A j u d a ; tanto no catálogo de obras digitalizadas quanto nos Booleanos livros em papel. Permite o uso de operadores I m a g e m ; --- Resultados booleanos. Apresenta capas de livros em ordem alfabética de título que se verifica passando o mouse sobre as capas. Documentos podem ser abertos em tela ou Download --- em PDF. Qualidade das imagens: boa. Sim. Idioma Espanhol Espanhol Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. 4.2.2 Bolívia A Constituição boliviana2 prevê, na segunda parte, capítulo primeiro, a partir do art. 145, a estrutura e organização do Estado, mais especificamente o Poder Legislativo, composto por uma Assembleia Legislativa Plurinacional, formada por duas câmaras: dos Deputados e dos Senadores, que devem aprovar e sancionar leis para todo o território boliviano. Para o Poder Judiciário, previsto no título III, art. 179, estão previstos um Tribunal Supremo de Justiça - cujos membros são eleitos por voto universal -, os tribunais departamentais de Justiça, tribunais de sentença, Tribunal Agro-ambiental. Previu-se, 2 Constituição da Bolívia. Disponível em: http://www.ncpe.org.bo/. Acesso em: 9 mar. 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 24 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas também uma jurisdição indígena originária campesina, que se exerce por suas próprias autoridades e outras jurisdições especializadas que devem ser reguladas por lei. Ainda está instituído um Tribunal Constitucional Plurinacional e, igualmente, o Conselho da Magistratura, como parte integrante do órgão judicial. A Constituição da Bolívia inclui, também, no ramo eleitoral do Poder Judiciário, um Tribunal Supremo Eleitoral, tribunais eleitorais departamentais, juizados eleitorais, com atribuições previstas na própria Constituição e em leis específicas. Quadro 4 – Bolívia – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável URL Biblioteca Poder Legislativo Cámara de Diputados: http:// www.diputados.bo/ Poder Judiciário Tribunal Supremo de Justicia / Biblioteca “Edgar Oblitas Fernández”: http://tsj.bo/biblioteca/ Cámara de Senadores: http:// www.senado.bo/ Informações da Biblioteca Não constam informações sobre biblioteca no portal da Câmara e do Senado. Parte Superior (PS): Início; Institucional; Árbol de Jurisrudência: Normas y Leyes; Consultar por mês; Buscador Autos Supremos; Seguimiento Causas; Consultar por gestión; Rel. Públicas; Convocatorias; SILEP; Contactos. Parte Esquerda (PE): Comité de Genero; Biblioteca; Tribunales; Entradas recientes; Publicaciones; Categorias (Misiles Chinos; Prensa); Contatdor de visitantes; Estadística de Visita. Parte Central (PC): Informações sobre a Biblioteca; Colección General / Destaques (Legislación Nacional – Gaceta Oficial de Bolívia; Colección de la Jurisprudencia – Gaceta Judicial de Bolívia; Colección Histórica Colonial – Todas las Leyes Coloniales (Leis de Indias; La Novissima recomepilación de lãs Leyes de España; Los Códigos Españoles; Las Siete Partidas y Derecho). Estadísticas; Discursos Informes; Biografias. Parte Direita (PD): Misión; Visión; Horário de funcionamento. Parte Inferior (PI): Alertas bibliográficos; Blog Notícias Nacionales. Variável Possui Biblioteca Digital? Poder Legislativo Não constam informações sobre Poder Judiciário Não constam informações sobre biblioteca. biblioteca. Informações BDigital ----- Pesquisa; Ajuda; Booleanos --- --- Imagem; Resultados --- --- Download --- --- Idioma --- Espanhol Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 25 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas 4.2.3 Brasil No caso brasileiro, a Constituição3, em seu art. 44, prevê que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senador Federal. Com relação ao Poder Judiciário, objeto do art. 92, definem-se como seus órgãos: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais e juízes federais, os tribunais e juízes do trabalho, os tribunais e juízes eleitorais, os tribunais e juízes militares, os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal e territórios. Para fins deste trabalho serão analisados as bibliotecas digitais dos tribunais superiores que compreendem: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis Variável Poder Legislativo Poder Judiciário URL Câmara dos Senado Federal Supremo Tribunal Superior Tribunal Tribunal Superior do Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal biblioteca Deputados (CD): (SF): Federal (STF): de Justiça (STJ): Trabalho (TST): http:// (TSE): http:// Militar (STM): http:// http:// http:// http:// www.tst.jus.br/web/ www.tse.jus.br/ http:// www2.camara.leg. www.senado.leg.b www.stf.jus.br/ www.stj.jus.br/ biblioteca institucional/biblioteca/ www.stm.jus.br/ br/documentos- r/senado/ portal/cms/ sites/STJ/ biblioteca-do-tse servicos-stm/ e-pesquisa/ biblioteca/ verTexto.asp? default/pt_BR/ servico=biblioteca Biblioteca/ ConsultaAcervoStf Conheça-a- biblarq biblioteca Biblioteca Informações Parte Superior Parte Superior Parte Superior Parte Superior Parte Superior Parte Parte Superior (PS): Mapa Parte Superior da (PS): Busca no (PS): Início, Sobre (PS): Espaço Do (PS): Ambiente Superior (PS): Rss; do Site; Página inicial; (PS): Email; biblioteca - site; A Câmara; a Biblioteca, Servidor; Mapa de pesquisa; Facebook; Twitter; G+; Conteúdo principal; Ir para Twitter; Facebook; Parte Deputados; Pesquisa, Acervo Do Portal; Início; Links; Fale Flickr; Sound cloud. busca; Portal JE. You Tube; Flickr; Superior Atividade e coleções, Ambiente De conosco; Ambiente De Institucional; Eleitor; Instagram. Legislativa; Serviços e Pesquisa. Acessibilidade. Pesquisa. Eleições; Jurisprudência; Ambiente de Orçamento; produtos, Principal; Sobre O Início; A Biblioteca; Legislação; Pareceres; pesquisa; O STM; Documentos e Biblioteca Digital, STF; Estatística; Pesquisa; Aquisições; Transparência. Informação; pesquisa; RVBI Processos; Serviços; Revista Do Ambiente de pesquisa. CEJUM; Serviços; Comunicação; Jurisprudência; TST; Bibliografias. Acompanhamento Portal do Transparência; Publicações; Informações Sobre Processual e Push; Diário Cidadão. Responsabilidade Biblioteca; Bases De Dados da Justiça Eletrônico; social; Participe. Imprensa; (Vlex; Revista Do Inteiro Teor de Decisões; Legislação; Tribunais Online; Pesquisa de Acesso À Biblioteca Digital Do Jurisprudência; Petição Informação. TST): Coordenadoria eletrônica; Sessões de De Documentação. Julgamento. [Continua] 3 Constituição do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao.htm. Acesso em: 18 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 26 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-1 Variável Poder Legislativo Poder Judiciário CD SF STF STJ TST TSE Informações Parte Esquerda Parte Esquerda Parte Esquerda Parte Esquerda Parte Esquerda Parte Esquerda (PE): STM Parte Esquerda da biblioteca (PE): O (PE): Pesquisa; (PE): Biblioteca, (PE): Conheça o (PE): Pesquisa No Institucional / Biblioteca (PE): Menu - Parte Arquivo; A Novas aquisições; Consultas STJ; Ministros; Acervo; (Geral); (Catálogo de (Acompanhament esquerda Biblioteca; Sumário de (Acervo; Produtos Consultas; Menu Rápido publicações; Concurso o processual; Pesquisa revistas; Fale Da Biblioteca; Jurisprudência; (Base De Dados; público; Conheça TSE; Certidão negativa; (Catálogo da conosco; Como Referência Súmulas; Repositórios Corregedoria-Geral Diário da Justiça Biblioteca, chegar à Bibliográfica); Licitações e Autorizados; Eleitoral; Escola Eletrônico; Biblioteca Biblioteca; Visite Biblioteca Digital; Contas Públicas; Perguntas Judiciária Eleitoral; Jurisprudência do Digital; nosso Facebook, Serviços Acesso à Frequentes; Ministros; Museu do STM; Pauta de Coleção de Discursos (Empréstimo; informação; Revista Dos Voto; Planejamento e Julgamento do Jornais, Obras históricos . Renovação; Concursos e Tribunais Online; Gestão; Tribunais STM; Petição Raras, Reserva; estágios; Fale Com O Regionais. Eletrônica; Sistema Publicações Atendimento; Relações Bibliotecário). ONU); Como Cópias; Visita internacionais; (Atendimento ao pesquisar; Orientada; Educação á usuário; Pesquisa; Empréstimo; Intercâmbio De Distância; Renovação Fale conosco. Publicações); Biblioteca(Conheç Online; Reserva Sobre A a a Biblioteca; Online; Biblioteca (Linha Acervo; Biblioteca Empréstimo entre Do Tempo; Digital Jurídica- Bibliotecas; Coordenadoria; BDJur; Serviços; Catalogação na Normas de Fale Conosco); fonte; Funcionamento; Sala de Notícias; Referenciação Espaço Aberto). Espaço do Bibliográfica; Fale Advogado; com a Biblioteca); Espaço do Plano de Saúde; Servidor; Efam; Documentos Ouvidoria. Protocolados; Push); Biblioteca LEXML. Informações Parte Central Parte Central (PC): Parte Central Parte Central Parte Central (PC): Parte Central (PC): Parte Central (PC): da biblioteca (PC): Notícias 189 anos da (PC): Acervo e (PC): Conheça a Tema do Mês/ Biblioteca do TSE Biblioteca (mesmo - parte temporárias; Biblioteca do Coleções; Biblioteca Bibliografia; (informações gerais); A conteúdo que central Informações Senado Federal; Catálogo de (Endereço e Consulta ao Biblioteca; Acervo e consta à sobre Acesse toda a Obras em contatos) acervo; Biblioteca Pesquisas; Produtos e esquerda); Email; funcionamento; coleção impressa Alemão. Digital; Reserva de Serviços; Perguntas Informações sobre Endereço; ou digital na Livros; Renovação Frequentes. Contatos; a Biblioteca. Arquivo página de de Empréstimos; Twitter da Biblioteca; Tweet; g+ (Apresentação, pesquisa (link) Endereço e dados Veja também (Cora de funcionamento. Corujita; Serviços da Arquivo sonoro, Tabela Biblioteca; Rede de de Bibliotecas da Justiça temporalidade) Eleitoral – REJE; . Empréstimo entre Bibliotecas); Assuntos relacionados (Encontro da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral; Cora Corujita; Jornalzinho Cora Corujita) [Continua] Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 27 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-2 Variável Poder Legislativo Poder Judiciário CD SF STF STJ TST TSE STM Informações Parte Direita (PD): Parte Direita (PD): Quem foi Parte Direita (PD): Parte Direita (PD): Parte Direita (PD): da biblioteca Destaques Luiz Viana Filho Dicas de Conheça a Acesso rápido; - parte direita (Catálogo on line, Pesquisa Biblioteca (Quem Cidadão (Certidão Renovação de somos; Biblioteca negativa; SEI- livros, Diários e em números; JMU; Ouvidoria; Anais da CD, Eventos; Normas Transparência; Publicações e da Biblioteca; Perguntas Estudos, Guia do usuário). Frequentes; JMU Legislação em números); Federal e Interna, Jurídico; Biblioteca da CD Imprensa. no Facebook, Atendimento ao Bibl. CD no Cidadão (e-SIC); Twitter). Rádio STM; TVSTM; Portal da JMU. Informações Parte Inferior (PI): Parte Inferior (PI): Portais Parte Inferior (PI): Parte Inferior (PI): Parte Inferior Parte Inferior da biblioteca Mapa do Portal (O Senado, Senadores, Endereço do STF Biblioteca Digital (PI): Mapa do (PI): Mapa do - Parte da CD. Atividade Legislativa, Jurídica; Portal da Site. Legislação, Notícias, Endereço do STJ Biblioteca. Inferior Publicações, Orçamento, Transparência, e-Cidadania); Serviços (Acompanhamento de matérias, Campanhas institucionais, Credenciamento de jornalistas, Glossário legislativo, Licitações e contratos, Livraria do Senado, Projetos mais comentados, Respostas rápidas); Compromisso institucional (Educação à distância, Infância e paz, Jovem senador, Procuradoria da mulher, Programa de estágio, Senado Solidário, Senado verde, Visite o Senado); Fale com os Senadores (Endereço dos Gabinetes; telefone 0800, email etc.) Possui Sim Sim Sim. Sim. Sim. Não possui Não possui Biblioteca http:// http://www2.senado.leg.br/ http:// http:// http:// indicação de indicação de Digital? (URL) bd.camara.leg.br/ bdsf/ www.stf.jus.br/ bdjur.stj.jus.br/ aplicacao.tst.jus Biblioteca Biblioteca Digital. portal/biblioteca/ xmlui/handle/ .br/dspace/ pesquisarBibliotec 2011/17962;jses aDigital.asp sionid=A4D4950E bd/ Digital. 29858B1557A18 F5F65C8E81E [Continua] Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 28 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-3 Variável Poder Legislativo Poder Judiciário CD SF STF STJ Informações Parte Superior Parte Superior Parte Superior Parte Superior (PS): BDigital - Parte (PS): Mesmas (PS): Início, (PS): Mesmas Ambiente de pesquisa; Atos superior informações da Sobre a Biblioteca informações da Administrativos; Doutrina; Biblioteca. Repositório Institucional; Biblioteca. digital, Pesquisa TST TSE STM --- --- Sobre o BDJur; Login; Ajuda. avançada, Coleções, Acervo por data, Acervo por autor, Acervo por título, Acervo por assunto, Ajuda. Informações Parte Esquerda Parte Esquerda Parte Esquerda (PE): Parte Esquerda BDigital - Parte (PE): Biblioteca (PE): Mesmas Informações sobre a BDJur; (PE): Visualizar Digital (ver toda a informações da Dúvidas (Perguntas (Acervo e Biblioteca. Frequentes sobre a BDJur); Coleções; Data; Destaques (Bases de Dados Autor; Título; Jurídicas disponíveis na Assunto; Ato Biblioteca do STJ (somente Normativo); Minha Assuntos); Minha para Ministros e servidores conta (entrar; conta (Entrar, do STJ; Novo Código de Novo usuário). receber Processo Civil: bibliografia notificações); selecionada; Novas palestras da esquerda Biblioteca por: Coleções, Datas, Autores, Títulos, Conheça a Biblioteca Digital (Sobre a em vídeo; Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça; Manual de Padronização de Textos Biblioteca Digital, do STJ; Regimento Interno Rss, Ajuda) do Superior Tribunal de Justiça). Acesse também: Portal de Publicações Institucionais do STJ; Coleções desta comunidade (Atos Normativos da Enfam; Atos Normativos do STJ; Atos Normativos do TFR; Boletim de Serviço do STJ). Informações Parte Direita (PD): BDigital - Parte Destaques da Direita (Catálogo as Bibl. RVBI; Constituição do Brasil em áudio, Constituição do Brasil, Regimento interno da CD em PDF e EPUB, Biblioteca da CD no Facebook, Bibl. CD no Twitter). [Continua] Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 29 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-4 Variável Poder Legislativo Poder Judiciário CD SF STF STJ TST Informações Parte Central Parte Central (PC) Parte Central (PC) Parte Central Parte Central BDigital - parte (PC): Explore a Pesquisa (Pesquisar em Ambiente de (PC): Ambiente (PC): Ambiente Biblioteca notícias de jornais e pesquisa; de pesquisa. de pesquisa; (ambiente de revistas; Pesquisa central Pesquisa Acervos (Atos Avançada; Ajuda. Normativos e Relação de livros Administrativos; da Biblioteca Doutrina; pesquisa/ avançada); Minha conta; Pesquisa Coleções (Selecione para Avançada); visualizar o acesso) – Digital; Endereço Repositório Coleções; Senado Federal de contato com a Institucional; Inclusões (Repositório institucional); Biblioteca Digital; Boletim Interno Constituições; Códigos; Saiba mais. do TST; Produção recentes. TSE STM --- --- intelectual de Estatutos e outras normas; Ministros e Senadores (Docs. De Servidores; autoria); Obras raras Normas (Livros e Revistas); Jornais Jurisprudenciais). e revistas (Artigos e notícias); Bibl. do SF (Docs.); Textos diversos (Docs. de autoria externa). Informações Parte Inferior (PI): Parte Inferior (PI): Apoio Parte Inferior (PI): Parte Inferior (PI): BDigital - parte Mapa do Portal (BDJUr, Ibict, DSpace); Revistas; Links úteis; Fale inferior da CD. Fale conosco; Cidadão Coleções; com um Consórcio BDJur; bibliotecário; TST Atualizações por no Facebook; email ; Avisos TST no Twitter; sobre novos You Tube; RSS. (Fale com o Senado; Respostas rápidas; Glossário legislativo; Projetos mais solicitados; documentos. Campanhas institucionais); Imprensa (Jornal do Senado-publicações, Entenda o assunto, Clipping, Credenciamento); Serviços (Intranet; Programa de estágio; Licitações e contratos; Acompanhamento de matérias; Livraria do Senado); Entidades parcerias. Pesquisa; Ajuda; Tutorial em PDF. Possui ajuda (não Possui ajuda, Possui ajuda para Possui uma breve Booleanos Usa operadores encontrei a ajuda na permite utilização cada uma das instrução de Booleanos, pesquisa), mas link de operadores comunidades. restrição de uso Booleanos, Permite refinar a de sinais. permite diferentes busca utilizando Na pesquisa ordenações dos operadores avançada usa resultados que Booleanos. operadores pesquisa feita nos quebrado em 3 jun. 2015. metadados e no Não reconhece os conteúdo, se não operadores Booleanos na for selecionado pesquisa geral, mas são em listas Booleanos, opção campo específico permite o uso de filtros e com alguns de pesquisa nos de metadados, op. Bool. Na pesquisa metadados. metadados ou possibilidade de avançada, feita em uso de filtros na campos específicos; pesquisa. em texto integral. permite a pesquisa separada no texto integral. [Continua] Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 30 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 5 – Brasil – Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis-5 Variável Poder Legislativo Poder Judiciário CD SF STF STJ TST Imagem; Apresentação em Apresentação em Permite abrir os Apresenta o Apresenta os Resultados lista inclui capa, lista inclui capa textos em PDF, resultado da resultados em em alguns casos, em miniatura, Flash ou arquivos pesquisa em lista, cuja ordem compactados. listas. Textos em pode ser definida Qualidade das PDF. Imagem pelo usuário. imagens boa. boa. Qualidade da qualidade das com título da imagens publicação; excelente. Permite possibilidade de ordenar os definir ordem de resultados e apresentação e definir quantidade quantidade de de registros/ registros/página. TSE STM --- --- imagem muito boa, em PDF. página. Download Opção de Opção de Permite Permite fazer Permite imprimir visualização/ visualização/ visualização/ impressão ou ou salvar os download em download em download salvar arquivo. documentos. PDF ou por PDF Português Português Português QRCode Idioma Português Português Português Português Acessibilidade Tem possibilidade Tem possibilidade Tem possibilidade Não. Tem possibilidade Sim: ferramentas Tem possibilidade de aumento de de aumento de de aumento de de aumento de de navegação e de aumento de letras para letras para letras. contraste e de para deficientes contraste e de deficientes visuais deficientes visuais tamanho de visuais. tamanho de para o Portal. para o Portal. letras. letras. Fonte: Os Autores. 4.2.4 Chile No caso do Chile, a Constituição4 define, no art. 42 que o Congresso Nacional se compõe de dois ramos: Câmara dos Deputados e Senado Federal, sendo ambos responsáveis pela formulação das leis. Os parlamentares são eleitos por votação direta, sendo que Câmara dos Deputados possui 120 membros e o Senado se compõe de dois membros por circunscrição. Com relação ao Poder Judiciário, o art. 74 prevê que lei orgânica determinará a organização e atribuição dos tribunais que forem necessários para o cumprimento da justiça em todo o país. Prevê-se, ainda, a existência de uma Corte Suprema, composta de 21 ministros e de cortes de apelação. 4 Constituição do Chile. Disponível em: http://www.constitution.org/cons/chile.htm. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 31 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 6 – Chile – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável Poder Legislativo Poder Judiciário URL Biblioteca Biblioteca del Congreso Nacional de Chile/BCN: http://www.bcn.cl/ Poder Judicial / República de Chile: http://www.pjud.cl/ Informações da Biblioteca Parte Superior (PS): Twitter; Facebook; Contacto/Sugerencias; Busca; Pelas pesquisas feitas em buscadores, a biblioteca da Corte BCN; Ley Chile; Observatorio; Informacion Territorial; Historia; Politica; Suprema do Chile é mencionada, mas não foi possível Formaciona Civica; Acerca de la Biblioteca; Catálogo; Ley Fácil; identificar a URL ou qualquer opção de pesquisa na Seminarios y actividades; Senado; Cámara de Diputados; Ayuda. internet. Parte Central (PC): Videos (+); Guías de preguntas Frecuentes; Campaña Donación de documentos; Concursos Públicos (postulación en línea); Horários sala de lectura (Valparaíso; Santiago); Guias Legales; Guias em áudio; Radioteatros; Fichas básicas; Conozca sus derechos; Lenguas originales; Discapacidad visual; Discapacidad auditiva; Notícias; Nuevos libros em la DCN (+); Ley Chile (+); Estadísticas electorales (+); Historia Política Legislativa (+); Reseñas biográficas; Seminarios y actividades (+); Senado (+); Cámara de Diputados (+); Observatorio parlamentario (+); BCN Transparente (+); Actualidad Legislativa (+); Información Territorial (+); Indicadores (demográficos, Sociales... Reporte completo; Descargar PDF); Documentos.bcn.cl (Datos abiertos enlazados); Llevatelo.bcn.cl (widgets, enlaces, WebService y RSS) Parte Inferior (PI): Mapa do Portal URL Biblioteca Biblioteca del Congreso Nacional de Chile/BCN: http://www.bcn.cl/ Poder Judicial / República de Chile: http://www.pjud.cl/ Possui Biblioteca Digital? (URL) Não possui indicação de biblioteca digital. Não possui indicação de biblioteca digital. --- --- Informações BDigital Pesquisa; Ajuda; Booleanos --- --- Imagem; Resultados --- --- Download --- --- Idioma Espanhol Acessibilidade No portal da biblioteca, guias em áudio e guias para deficiência Espanhol. --- auditiva. Fonte: Os Autores. 4.2.5 Colômbia A Colômbia prevê, no art. 114 da Constituição5, o Congresso da República, que é integrado pelo Senado e pela Câmara de Representantes. O Senado possui 100 membros e a Câmara de Representantes é composta por número relativo à quantidade de pessoas nas diversas circunscrições. 5 Constituição da Colômbia. Disponível em: http://www.procuraduria.gov.co/guiamp/media/file/ Macroproceso%20Disciplinario/Constitucion_Politica_de_Colombia.htm. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 32 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Com relação ao Poder Judiciário, o art. 116 da Constituição determina a existência de uma Corte Constitucional e de uma Corte Suprema de Justiça, cujos membros são eleitos por período de oito anos, podendo ser reeleitos. Quadro 7 – Colômbia – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável URL Biblioteca Poder Legislativo Biblioteca del Congreso de la República de Colombia: http:// Poder Judiciário Corte Suprema de Justicia : http://www.cortesuprema.gov.co/ 200.75.42.202/biblioteca/ Corte Constitucional: (http://www.corteconstitucional.gov.co/) Informações da Parte Superior (PS): Início; Servicios; Escritor Del Mês; Deposito Corte Suprema de Justicia: Não consta informação sobre Biblioteca. Biblioteca Legal; Contactenos. Corte Constitucional Parte Esquerda (PE): Búsqueda En Linea; Boletin Virtual; No Diretório da Corte Constitucional consta Biblioteca, mas não URL ou Deposito Legal; Catalogo De Novedades; Galeria Fotografica; qualquer outra informação no Portal. Preguntas Frecuentes; Endereço completo. Pelo Regimento, a Biblioteca é denominada Enrique Low Murtra e possui página: Parte Central (PC): Sobre la Biblioteca; Recomendados de ka http://sidn.ramajudicial.gov.co/* Semana (livros). Parte Superior (PS): Ambiente de pesquisa (Tìtulo, Autor, Tema; Tipo de Parte Inferior (PI): Presidencia; Banco de la Republica; Senado Material) de la Republica; Mininsterio de Cultura; Preguntas frecuentes; Parte Esquerda (PE): Principal; Registrarse; Consultas y Solicitudes (Libros; Mapa de ubicacion; Contactenos; Facebook. Revistas; Normatividad; Búsqueda Tematica); Bibliotecas Del Sistema. Parte Central (PC): Consulta de doctrina (Libros; Revistas); Consulta de Normatividad; Biblioteca Virtual; Registrarse; Sitios de Interes; Novedades; Libros; Revistas; Normatividad; Consultas e Visitas (contador) Parte Inferior (PI): Libros – Novedades; Libros – Mas Solicitados; Normatividad – Novedades; Revistas – Mas Solicitados. Endereço do Consejo Superior de la Judicatura (CSJ) – Rama Judicial de Colómbia Possui Biblioteca No Portal indica a existência de Biblioteca Digital no endereço: Sim, apenas na Corte Constitucional. Digital? (URL) http://201.245.176.101/janium-bin/referencista.pl? http://sidn.ramajudicial.gov.co/ Id=20150605122604 No entanto, as pesquisas são no catálogo da Biblioteca não remetem para textos integrais online Informações Na parte indicada como BD: BDigital PS: Búsqueda rápida; Búsqueda avanzada; Outros Catálogos; Textos das Normas Oficiais e Tabelas de Conteúdo. Servicios de alerta; Servicios al usuário; Terminar; Ayuda; Idiomas da página (Espanhol e Inglês). PC: Congreso (Coleccion; Historia; Politica – de Colombia -; Día Independencia; Buscadores; Prensa) Pesquisa; Ajuda; A pesquisa pode ser feita com palavras em geral ou por Corte Constitcuional: Possui instruções de pesquisa, documentos recuperados Booleanos campos específicos, mas busca no catálogo de obras físicas e PDF não abre. não em meio eletrônico. --- Corte Constitucional: Apresenta o resultado com os termos marcados. Download --- Corte Constitucional: Os documentos não carregaram o PDF. Idioma Espanhol e Inglês. Acessibilidade --- Imagem; Resultados Espanhol na duas Cortes --- Fonte: Os Autores. *NA: Como não consta nenhuma explicação sobre quais entidades ou órgãos judiciais são atendidos pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Judiciales, que inclui a da Corte Constitucional, todos os dados referem-se apenas à Corte Constitucional. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 33 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas 4.2.6 Equador No caso do Equador, a Constituição6 define, em seu art. 18, que a função legislativa se exerce pela Assembleia Nacional unicameral, com sede na Capital, Quito. O Poder Judiciário, por sua vez, contempla uma Corte Nacional de Justiça e cortes provinciais de Justiça, além de tribunais, de acordo com a Lei, e os tribunais de Paz. Quadro 8 – Equador – Poder Legislativo e Poder Judicial – Variáveis Variável URL Biblioteca Poder Legislativo Biblioteca. Asamblea Nacional: Poder Judiciário Corte Nacional de Justicia http://biblioteca.asambleanacional.gob.ec/ http://www.cortenacional.gob.ec/cnj/ Biblioteca, Centro Nacional de Información en Ciencias Jurídicas y Administración de Justicia, Cenicjaj http://www.cortenacional.gob.ec/cnj/index.php/component/k2/item/ 286-biblioteca Informações da Biblioteca Parte Superior (PS): Ingresar a su cuenta. Parte Superior (PS): Buscar (Catálogo de Biblioteca – campos de pesquisa) Transparência); Cortes Provinciales; Contatos. Início; Autoridades; Nosotros; Lotaip (Lei de Búsqueda avanzada. Comentarios recentes; Nube de etiquetas. Parte Central (PC): Biblioteca (Informações gerais); Servicios de información; Acceder a Catálogo em Línea. Parte Central (PC): Informações sobre a Biblioteca Parte Inferior (PI): Endereço. Parte Inferior (PI): Endereço Possui Biblioteca Digital? (URL) Sim, mas acessível apenas pelo ambiente de pesquisa. Não possui indicação de biblioteca digital. Clicando em busca avançada uma das opções é a Biblioteca Virtual. O acesso aos textos integrais, entretanto, é apenas para usuários cadastrados. Informações BDigital Pesquisa; Ajuda; Booleanos --Mesmo ambiente de pesquisa da biblioteca física. Operadores booleanos, campos específicos para busca. Imagem; Resultados --- --- Lista que pode ser ordenada de acordo com diversos parâmetros: data, relevância etc. --- Download Somente para usuários cadastrados. --- Idioma Espanhol Espanhol Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. 6 Constituição do Equador. Disponível em: http://www.asambleanacional.gov.ec/documentos/ constitucion_de_bolsillo.pdf. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 34 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas 4.2.7 Guiana A Guiana dispõe, em sua Constituição7, capítulo V, que são órgãos supremos do poder democrático o Parlamento e o Supremo Congresso do Povo. Com relação ao Poder Judiciário, o capítulo XI determina a existência de uma Suprema Corte de Judicatura, consistindo em uma Corte de Apelação e uma Alta Corte, ambas definidas como cortes superiores. Quadro 9 – Guiana – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável Poder Legislativo URL Biblioteca Localizou-se a Library Department vinculado ao Parlamento. Poder Judiciário Supreme Court of Judicature: http://parliament.gov.gy/about-parliament/departments/ Página não localizada. Informações da Biblioteca Constam informações sobre o Departamento de Biblioteca e seus serviços, mas não remete para nenhum ambiente virtual de pesquisa ou mesmo para uma página própria. --- Não identificado. --- --- --- --- --- Possui Biblioteca Digital? (URL) Informações BDigital Pesquisa; Ajuda; Booleanos Imagem; Resultados --- --- Download --- --- Idioma Inglês. Inglês Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. 4.2.8 Paraguai A Constituição paraguaia8, no art. 182, determina que o Poder Legislativo será exercido pelo Congresso, composto por uma Câmara de Senadores e outra de Deputados. Com relação ao Poder Judiciário, objeto do art. 247, define-se que seja exercido pela Corte Suprema de Justiça e por tribunais, que se estabeleçam pela Constituição e por lei. 7 Constituição da Guiana. Disponível em: http://parliament.gov.gy/constitution/. Acesso em: 20 maio 2015. 8 Constituição do Paraguai. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/spanish/par_res3.htm. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 35 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 10 – Paraguai – Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável Poder Legislativo URL Biblioteca Informações da Biblioteca Biblioteca y Archivo Central do Congreso Nacional: http:// Corte Suprema de Justicia: www.bacn.gov.py/ http://www.pj.gov.py/contenido/60-biblioteca-juridica/60 Parte Superior (PS): Início; La Bacn; Leyes Paraguayas; Catálogo Parte Superior (PS): Inicio; Corte Suprema de Justicia; Bibliográfico; Faqs; Ambiente De Busca. Consejo de Superintendencia; Circunscripcioines; Áreas; Parte Central (PC): Convención Nacional Constituyente De 1992; Contactos; Mapa del Sitio. Archivo Históricos; Conoce Tu Ley; Actualidad De La Baccn; Possui Biblioteca Digital? (URL) Poder Judiciário Ambiente de busca. Publicaciones De La Baccn Parte Central (PC): Biblioteca Jurídica; Información Blog; You Tube; Rss; Impressão. General; Novedades; Publicaciones. Nuevas Adquisiciones; Recomendados De La Semana (+); Notícias; Twittear; Facebook; G+; Imprimir. Que Hay De Nuevo; Galeria Multimidia. Parte Direita (PD): Contactos (Endereço); Imágenes Parte Direita (PD): Digesto Normativo De La República Del Paraguay; Adjuntas; Notícias Relacionadas. Glin; Sistema De Información Legislativa; Cámara de Senadores; Parte Inferior (PI): Mapa da Corte Suprema de Justicia Cámara de Diputados; Tweet por @bacnpy República del Paraguay. Parte Inferior (PI): Mapa del Sítio. Telefones de contato: Corte Suprema de Justicia. Não possui indicação de biblioteca digital, mas é possível recuperar Sim, http://www.pj.gov.py/ebook/ documentos em texto integral. Informações BDigital Disponibiliza publicações de autoria da Corte --- Pesquisa; Ajuda; Booleanos A pesquisa é no catálogo da biblioteca física. --Não possui pesquisa nas obras, elas são organizadas por assuntos --- Imagem; Resultados --Download --- --Sim, possibilidade de download em pdf e arquivo compactado Idioma No ambiente de pesquisa: Francês; Italiano; Espanhol; Catalão; Inglês Espanhol (UK); Holandês; Occitano. Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. 4.2.9 Peru A Constituição do Peru9, no art. 90, define que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso da República, que consta de Câmara única, de 130 congressistas eleitos por cinco anos. Para o Poder Judiciário, art. 143, prevê-se a Corte Suprema de Justiça e demais cortes e tribunais, determinados por sua Lei Orgânica. 9 Constituição do Peru. Disponível em: http://www4.congreso.gob.pe/ntley/Imagenes/Constitu/ Cons1993.pdf. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 36 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 11 – Peru - Poder Legislativo e Poder Judiciário - Variáveis Variável Poder Legislativo URL Biblioteca Poder Judiciário Biblioteca del Congreso de la República: Poder Judicial/Red de Bibliotecas Judiciales: http:// http://www4.congreso.gob.pe/biblioteca/index.html www.pj.gob.pe/wps/wcm/connect/cij/ s_corte_suprema_utilitarios/as_home/as_ncij/as_cendoc/ as_red_bibliotecas/ Informações da Biblioteca Parte Superior (PS): Início; A Biblioteca da Corte Suprema da República do Peru, integra o Portal de Congreso; Dirección General Parlamentaria. Centro de Documentação do Poder Judiciário. Parte Esquerda (PE): Inicio; Organización; Servicios; Catalogo em Línea; Parte Esquerda (PE): Presentación; Red de Bibliotecas; Catálogo Reglamentos del Congreso; Colecciones de la Biblioteca; Preguntas Bibliográfico; Cortes Superiores de Justicia; Cumbre Judicial Frecuentes; Lista de Interés; Consultas; Presidentes y Gobernantes de Iberoamericana. la República del Perú; Catálogo em Línea. Obs. O catalogo bibliográfico é uma listagem em PDF do acervo Parte Central (PC): Bases de Datos de Información; Alerta de Revistas; da Biblioteca da Corte Suprema. Alerta de Libros; Ultimo Alerta de Revistas; Ultimo Alerta de Libros. Parte inferior (PI): Endereço. Possui Biblioteca Digital? Não possui indicação de biblioteca digital, mas tem arquivo digital de (URL) legislação do Peru. Informações BDigital --- --- --- --- Pesquisa; Não há indicação de biblioteca digital. Ajuda; Booleanos Imagem; Resultados --- --- Download --- --- Idioma Espanhol Espanhol Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. 4.2.10 Suriname O Poder Legislativo do Suriname10, conforme art. 55 da Constituição é exercido pela Assembleia Nacional, composta por 51 membros eleitos, enquanto o Poder Judiciário, objeto do art.133, prevê a existência de uma Alta Corte de Justiça, composta pelo Presidente e Vice-Presidente, membros e membros suplentes, Procurador Geral, e outros membros do Departamento Público de Acusação (promotores) e outros oficiais de justiça designados por lei. Os membros da Alta Corte de Justiça e o Procurador Geral são vitalícios. 10 Constituição do Suriname. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_sur_const.pdf. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 37 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro12 – Suriname Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável URL Biblioteca Poder Legislativo Poder Judiciário - Arquivo Nacional do Suriname: http://nationaalarchief.sr/studiezaal/ Suriname: Corte de Justiça em holandês: Hof van Justitie itemlist/category/8-algemeen Página não localizada. - Biblioteca Parlamentar: http://www.dna.sr/het-ondersteunendcollege/documentatie/ Informações da Biblioteca Constam apenas, em holandês, informações gerais sobre o funcionamento da Biblioteca do Parlamento, horário de funcionamento, conteúdo da coleção, acesso a empréstimo e software de --- gerenciamento de informação Cardbox, que por permitir documentos capturados por scanner indica haver textos integrais. (tradução da página feita por tradutor automático da internet) Possui Biblioteca Digital? (URL) Não possui indicação de biblioteca digital. --- --- --- --- --- --- --- Informações BDigital Pesquisa; Ajuda; Booleanos Imagem; Resultados Download --- --- Idioma Holandês Holandês Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. 4.2.11 Uruguai Na Constituição uruguaia11, o Poder Legislativo está identificado no art. 83, que determina que será exercido por Assembleia Geral, comporta de duas Câmaras, sendo uma de representantes e outra de senadores. O Poder Judiciário, art. 233, é exercido pela Suprema Corte de Justiça e pelos tribunais que se estabelecerem na forma da lei. A Suprema Corte é composta por de cinco membros, que atuam por um período de 10 anos. 11 Constituição do Uruguai. Disponível em: http://www.rau.edu.uy/uruguay/const97-1.6.htm#5. Acesso em: 20 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 38 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 13 – Uruguai Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável Poder Legislativo (URL Biblioteca Poder Judiciário - Biblioteca del Poder Legislativo del Uruguay: Biblioteca de la Suprema Corte de Justicia: http://www.parlamento.gub.uy/palacio3/ http://www.poderjudicial.gub.uy/biblioteca.html index1440.asp?e=1&w=1440 Informações da Biblioteca A biblioteca é um link no Portal do Parlamento e Parte Superior (PS): Inicio; Institucinoal; Consulta; Estadísticas; Concurso; Transparencia; contém informações gerais de funcionamento e Contacto; Horario. de acesso ao Catálogo, que permite pesquisa, Parte Esquerda (PE): Horário de Atención al Público; Destacados (Autoridades; Contatos e Endereço. Defensorías Públicas; Centros de Mediación; Biblioteca; Licitaciones; Preguntas frecuentes; Modernización del sistema de Justicia; Centro de Estudios Judiciales del Uruguay – CEJU; Circulares y Acordadas; Presupuesto; SGT Preingreso; Capacitación; Violencia de género – PILCVG; Otros enlaces) Parte Central (PC): Biblioteca (información general ); Consulta Base de Datos de Biblioteca. Parte Inferior (PI): Endereço. Possui Biblioteca Digital? Não há indicação de biblioteca digital. Não há indicação de biblioteca digital. --- --- (URL) Informações BDigital Pesquisa; Ajuda; Booleanos --- Imagem; Resultados ----- --Download --- --- Idioma Espanhol Espanhol. Acessibilidade --- Sim para deficientes visuais. Fonte: Os Autores. 4.2.11 Venezuela O Poder Legislativo da Venezuela12, previsto no art. 186 da Constituição, é exercido pela Assembleia Nacional, integrada por deputados eleitos por voto direto e secreto, incluindo três deputados para representar os povos indígenas. O art. 253 define que constituem o Poder Judiciário venezuelano o Tribunal Supremo de Justiça, outros tribunais de acordo com determine legal, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de investigação penal. 12 Constituição da Venezuela. Disponível em: http://www.cne.gob.ve/web/normativa_electoral/ constitucion/indice.php. Aceso em: 20 maio 2105. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 39 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Quadro 14 – Venezuela Poder Legislativo e Poder Judiciário – Variáveis Variável Poder Legislativo URL Biblioteca Poder Judiciário Biblioteca de la Asamblea Nacional de la República Tribunal Supremo de Justicia: Bolivariana de Venezuela. http://www.tsj.gob.ve/biblioteca-central (Criada por resolução de 2006, subordinada à Dirección de Archivo)* Informações da Biblioteca Recupera-se apenas artigos ou páginas na internet que Parte Superior (PS): Inicio; Poder judicial; El tribunal; Servicios; mencionam a criação da biblioteca, mas não alguma página Información; Multimedia. de pesquisa ou mesmo acesso a informações mais Parte Direita (PD): Biblioteca central; Información general; detalhadas e completas. Normas; Servicios; Colecciones; Biblioteca en línea. Não possui indicação de biblioteca digital. Não há indicação de biblioteca digital. --- --- --- --- Parte Inferior (PI): Contactenos. Possui Biblioteca Digital? (URL) Informações BDigital Pesquisa; Ajuda; Booleanos Imagem; Resultados --- --- Download --- --- Idioma Espanhol. Espanhol. Acessibilidade --- --- Fonte: Os Autores. * A Resolução de criação da Biblioteca está disponível na íntegra na internet, em documento (.doc). Acesso em: 6 jun. 2015. http://www.justicia.net/servicios/legislacion/?accion=detalle&eid=32&id=1200 5 SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA EM MEIO ELETRÔNICO: análise dos dados e conclusões Como para fazer a pesquisa foi necessário identificar as bibliotecas tradicionais, observou-se, ainda que sem aprofundamento da análise, que quase todas, à semelhança das bibliotecas digitais, oferecem com grau maior ou menor de sofisticação, os mesmos produtos ou serviços, havendo pouca diferenciação entre elas: novas aquisições, bibliografias temáticas, pesquisas no catálogo online, atendimento diferenciado a público interno, mas permitindo o uso pelo público externo. O atendimento aos usuários externos parece ser presencial para a maioria das instituições nos diversos países, mas alguns, como o Supremo Tribunal Federal (Brasil), fornecem cópias em meio eletrônico e à distância, mediante pagamento, de acordo com a legislação de direitos autorais. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 40 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Todas as bibliotecas digitais, para os países que as possuem explicitamente, já que em alguns casos mencionam-se documentos eletrônicos, mas não necessariamente biblioteca digital, estão ancoradas nas bibliotecas tradicionais, o que faz pensar se o nome deveria ser coleções digitais, que melhor representariam o que de fato parecem significar. Além disso, os conteúdos disponíveis fazem com que as tais “bibliotecas digitais” aproximem-se de livrarias virtuais, já que algumas não passam de locais de apresentação de publicações do órgão que as comporta. Nenhuma das bibliotecas digitais oferece serviços adicionais em meio eletrônico aos usuários, a exemplo das bibliotecas tradicionais. Nesse sentido, considerando a amplitude do significado da denominação biblioteca, conforme Cunha e Cavalcanti (2008, p.48), verbete 213, pode-se ponderar que, em realidade, não se trata de bibliotecas digitais e talvez por isso mesmo o que se obtém nessas coleções são as obras em texto integral, mas não serviços. Isso absolutamente não desmerece as bibliotecas digitais, mas parece interessante debater com mais profundidade esse tema, já que aparentemente talvez elas devessem ser renomeadas para identificar o que realmente parecem representar, que são coleções digitais em texto integral das bibliotecas às quais estão vinculadas. O objetivo deste trabalho era identificar a ocorrência, estado, funcionalidades e conteúdos das bibliotecas digitais e comparar entre os diversos órgãos, para os 12 países do Mercosul. Tratar de bibliotecas jurídicas é uma questão sensível, pois estão incluídas nesse mundo tanto o Poder Legislativo, que produz as leis, quanto o Poder Judiciário, que julga baseado na doutrina, na jurisprudência e da legislação. Pessoas e a sociedade são profundamente afetadas pelos trabalhos dos congressos e do Poder Judiciário, o que reforça a necessidade de acervos, produtos e serviços de qualidade, em consonância com princípios de acesso à Justiça, direito à informação e transparência. [...] Coleção organizada de registros da informação, assim como os serviços e respectivo pessoal, que têm a atribuição de fornecer e interpretar esses registros, a fim de atender às necessidades de informação, pesquisa, educação e recreação de seus usuários. Nesse contexto, a palavra biblioteca abrange os objetivos e funções de outros tipos de serviços de informação, que seriam qualificados como centros de documentação, serviços de informação, unidades de informação entre outros. 13 Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 41 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas Nesse sentido, não se observou nenhuma diferença expressiva entre as bibliotecas digitais em termos de prestação de serviço, pois todas indicam possuir os textos integrais, mas nenhum outro serviço está agregado, como no caso das bibliotecas tradicionais, que oferecem, além do espaço, as demais possibilidades de utilização, ainda que se constituam em serviços que eram oferecidos historicamente em papel e passaram a ser em meio eletrônico, como as novas aquisições, por exemplo. Um dos maiores valores dessas coleções eletrônicas, de informação basicamente jurídica, é a possibilidade de acesso aos conteúdos de normas, jurisprudência e textos que a legislação de direitos autorais possibilita e, mais que tudo, o acesso aos catálogos online. Retomando a ideia de Amaral e Souza (2008), sobre a função dos portais, entre outros pontos analisados, observou-se que a maioria dos ambientes de biblioteca/biblioteca digital responde aos requisitos: informacional, promocional, instrucional (pelo menos a maioria), referencial, evidentemente que de pesquisa (para aquelas que possuem ambiente de biblioteca/biblioteca digital) e de comunicação. Assim, conforme é possível identificar nos Quadros 3 a 14, a maior parte dos itens parece ser comum a todos os portais e para ambos os Poderes: • em todos os países analisados, a biblioteca é mencionada de alguma forma, quando se aprofunda a pesquisa. Isso não quer dizer que estejam relacionadas explicitamente nos portais, mas extrapolando os ambientes estudados de forma específica (Poderes Legislativo e Judiciário), fazendo pesquisas na internet, sempre se verifica a menção a algum sistema de biblioteca para o país, ainda que não vinculado às entidades delimitadas para essa pesquisa. Essas bibliotecas são, geralmente, as tradicionais, nas quais, às vezes é possível identificar ambientes de informação digital. • o idioma adotado tanto para os portais institucionais quanto das bibliotecas, especificamente, é, em geral, o pátrio. Quando há opção para outros idiomas, inglês sendo a ocorrência mais comum, é apenas para algumas partes do portal institucional e não para todo o conteúdo. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 42 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas As partes que são traduzidas de algumas instituições têm relação com as atividades fim das instituições, especificamente com as ações da Presidência. • com relação à acessibilidade, a maioria dos portais, Argentina, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela não possui nenhuma opção de auxílio para pessoas com deficiência. No caso do Brasil e do Chile, entretanto, a maior parte dos portais das instituições analisadas possui opção de aumento de letra ou de contraste e opções em áudio para alguns itens. No caso do Uruguai, o Poder Judiciário tem igualmente opção de aumento de letras, mas não o Poder Legislativo. • não possuem estrutura de biblioteca digital, identificadas nas pesquisas na internet e nos portais específicos dos órgãos, tanto no Poder Legislativo, quanto Judiciário: Bolívia, TSE e STM (Brasil), Chile, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Isso não quer dizer que não possuam documentos ou informações em meio eletrônico. A maioria possui um banco de legislação, de atos normativos, de processos ou de buscas processuais, de documentos históricos. O que se quer dizer é que não há indicação de estrutura de biblioteca digital, com essa nomenclatura e funcionalidades. • estruturas de Biblioteca Digital, com essa nomenclatura foram identificadas para: Argentina (Poder Judiciário), Colômbia (o Poder Legislativo indica que sim, mas a pesquisa é no Catálogo da Biblioteca Tradicional. Possui para a Corte Constitucional), Brasil (com as exceções do TSE e STM), Equador (possui para o Legislativo, com acesso apenas para usuários cadastrados). • para os organismos que possuem a estrutura de biblioteca digital, em geral a pesquisa permite, ou na construção em campos livres ou nos refinamentos, a possibilidade de uso dos operadores booleanos, geralmente associados a campos específicos. • originalmente não se faria o levantamento das informações constantes nas páginas das bibliotecas tradicionais das entidades, entretanto, para fins Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 43 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas comparativos com as bibliotecas digitais optou-se por fazer essa descrição. De todo modo, a maior parte das bibliotecas está inserida no portal da instituição, com exceção apenas da Colômbia – Portal do Sistema de Bibliotecas Judiciais -, Equador – Biblioteca da Assembleia – e Paraguai – Poder Legislativo. 6 CONCLUSÕES As bibliotecas digitais ainda são jovens, ao se pensar em sua criação e existência, mas aparentemente seus acervos eletrônicos continuam crescendo, basicamente em termos quantitativos. Entretanto, a evolução tecnológica não dá trégua às bibliotecas. Um exemplo, são os smartphones e sua onipresença que estão construindo novas necessidades e oferecendo mais funcionalidades, que poucas bibliotecas ou, a rigor, quase nenhuma tem conseguido acompanhar. A ideia de verificar o estado dessas bibliotecas, ainda que haja diferenças significativas em termos econômicos entre os países do Mercosul, era exatamente de tentar identificar se desde seu nascimento, no final da primeira década do século XXI, alguma biblioteca digital conseguiu oferecer algo além das coleções digitais ou se havia algum intercâmbio entre os membros do Bloco no quesito de disponibilização de informação, já que são crescentes as iniciativas de unificação de procedimentos entre os entes. Apesar da inegável facilidade que proporcionam, de possibilitarem e ampliarem o acesso, preservando os originais, de coleções de leis antes de acesso restrito terem se difundido e de catálogos de bibliotecas terem se tornado públicos, parece que as bibliotecas tradicionais ainda são mais que suas coleções, diferentemente das bibliotecas digitais, que ainda se constituem exclusivamente das coleções digitais. O que faz pensar a análise dessas bibliotecas digitais é o quanto é necessário que os ambientes virtuais, apesar do que potencialmente se pode oferecer, ainda demandam de estudo e investimento em pesquisas para torná-los muito mais que coleções – em alguns casos no mínimo para que existam concretamente e não apenas por deduções a partir de indicadores das pesquisas feitas. Se informação é importante em qualquer ambiente, no que requer informação jurídica ela é fundamental. Possuir ambientes digitais de prestação efetiva de serviços talvez seja uma das Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 44 Maria Tereza M. T. Walter et al. Bibliotecas digitais jurídicas condições para que esse bloco econômico efetivamente contribua para o desenvolvimento regional. Em síntese, o que se observou é que as bibliotecas digitais, para aqueles órgãos que as possuem são coleções em meio eletrônico e que as bibliotecas tradicionais ainda são as que oferecem produtos e serviços, localmente ou em meio virtual, incluindo as próprias bibliotecas digitais. 7 REFERÊNCIAS AMARAL, Sueli Angélica do; GUIMARÃES, Tatiara Paranhos. Sites das bibliotecas universitárias brasileiras: estudo das funções desempenhadas. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS, 12., Recife, 2002. Anais... Recife, 2002. AMARAL, Sueli Angélica do; SOUZA, Katyusha Madureira Loures de. Funções desempenhadas pelos websites de bibliotecas jurídicas governamentais brasileiras. Investigación Biblioteclógica, v. 22, n. 46, p. 165-186, sep./dic. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.org.mx/scielo.php? pid=S0187-358X2008000300008&script=sci_arttext>. Acesso em: 6 jul. 2015. BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2007. 223 p. BARKER, Phillip. 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Bibliotecas digitais jurídicas: estudo comparado de produtos e serviços oferecidos em meio eletrônico nos países do Mercosul. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p.5-47, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br> Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 5-47, jan./jun. 2015 47 Bases de dados de legislação federal: análise Artigo original comparativa do serviço de indexação Edilenice Passos A legislação é uma das principais fontes de informação jurídica. No Brasil existem três instituições que oferecem, de forma pública e gratuita, as principais bases de dados que compilam a legislação federal de hierarquia superior: Câmara dos Deputados, Presidência da República e Senado Federal. Todo instrumento de recuperação da informação deve passar por avaliações que possibilitem seu aprimoramento. Os objetivos deste artigo são: identificar os fatores que dificultam a indexação de normas jurídicas brasileiras e examinar comparativamente as três bases de dados de legislação federal. Em termos metodológicos, este é em estudo analítico e exploratório. Ainda que a amostra tenha sido bastante restrita, a pesquisa apontou que há indícios que as três bases de dados analisadas ainda não ajustaram os termos jurídicos à nova ortografia da língua portuguesa e não mantêm uma rotina de atualização dos termos de indexação à medida que a norma jurídica sofre alteração em seu texto. Os resultados sugerem, também, que há grande semelhança entre a indexação realizada pela base de dados Mestre em Biblioteconomia e mantida pela Presidência da República e a mantida pelo Documentação (UnB, 1992). Senado Federal; a Câmara dos Deputados opta pelo princípio Editora do site Infolegis: de exaustividade, enquanto as outras duas adotam o princípio da especificidade. Palavras-chave: Legislação federal – Brasil. Legislação federal – Pesquisa Jurídica no Brasil. Criadora e moderadora da lista de discussão Infolegis: Bibliotecários Jurídicos Reunidos. indexação. Bases de dados – avaliação. Indexação jurídica avaliação. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81, jan./jun. 2015 [email protected] 48 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Federal Legislative databases: a comparative analysis of indexing systems Legislation is one of the most important sources of legal information. In Brazil, three institutions offer free public access to the main databases which gather federal legal information from the highest levels: the House of Representatives, the President (the Executive Branch), and the Senate. Every information retrieval system should be evaluated with an eye towards improvement. This article identifies factors which make indexing Brazilian legal norms difficult and compares the three main databases of federal legislation. The methodology of this study is both analytical and exploratory. Despite the small sample used in the study, research shows that databases have not incorporated the revised Portuguese language spelling rules into the legal terminology used in the databases; nor has there been any routine updating of indexing terms as the texts of legal norms are changed or updated. The results of the study also suggest that there is great similarity between the database indexing systems of the Executive branch and of the Senate. The House of Representatives’ system is based on the principle of “exhaustion”, that is, retrieving as many related results as possible, whereas the other two systems function on the principle of “specificity”, returning results that are primarily direct hits. Keywords: Federal legislation – Brazil. Databases – evaluation, analysis. Federal legislation – indexing. 1 INTRODUÇÃO É quiçá impraticável dimensionar o ordenamento jurídico brasileiro. Passos e Barros (2009, p.98-99) não conseguiram localizar “[...] estatísticas oficiais sobre o número de normas publicadas em períodos históricos, e as encontradas [mostravam] grande disparidade [...]”. Em períodos mais recentes, é possível contar com o levantamento produzido por Amaral et al. (2014, p.1-2), por meio do qual aprendemos que, durante os 26 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, foram editadas 4,9 milhões de normas jurídicas no Brasil. No mesmo período, ainda segundo os Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 49 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal autores, apenas no âmbito federal foram editadas 106.107 normas, sendo que em média são publicadas 25,24 normas federais por dia útil. Entre as leis publicadas diariamente, muitas tratam de assuntos de menor importância inflacionando desnecessariamente o ordenamento jurídico brasileiro. Mamede (2006) pondera que é fundamental “[...] preservar a importância e a envergadura que a lei deve merecer”. Na sua argumentação, o autor lista que as leis, aqui entendidas no sentido estrito, são utilizadas para incluir no calendário efemérides nacionais e dias comemorativos; designar patronos; denominar viadutos, pontes, rodovias e outros próprios públicos; ou para tratar de assuntos orçamentários. Sanchez (2006) acrescenta que “[...] o excesso normativo gera a inoperância por falta de conhecimento e pela banalização da autoridade normativa, o que gera a ineficácia da ordem jurídica. ” Cada norma jurídica, dentro de um corpus legislativo, está conectada a uma outra ou a várias outras normas jurídicas. João Lima (2008, p. 26) esclarece que: [...] uma nova norma jurídica, ao entrar em vigor, insere-se em um ordenamento jurídico já existente, alterando-o. Este evento de entrada em vigor pode representar a inclusão ou alteração de dispositivos ou, até mesmo, a revogação total ou parcial de outras normas. Também pode representar a regulamentação de uma outra norma já existente. A título de exemplo, considere-se a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Esta norma possui 50 outras que a alteram, acrescem ou renumeram dispositivos, revogam parcialmente ou dispõem sobre sua aplicação. Todas essas 50 normas possuem relacionamentos com outras normas, que por sua vez possuem relacionamentos com outras, e assim sucessivamente. Em pesquisa realizada por Eliane Lima (2013, p. 63), foram analisadas 204 normas jurídicas sendo que um dos resultados foi a confirmação da existência dos relacionamentos entre as normas. Em sua análise, a autora constatou que 28,4% delas possuíam texto atualizado, ou seja, sofreram alteração ou qualquer outra ação, por meio de outra norma jurídica, que exigiu atualização do seu texto. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 50 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal A construção de instrumentos que permitam a recuperação da informação contida na legislação tornou-se necessária diante da vastidão do ordenamento jurídico, da complexidade dos relacionamentos entre as normas e da necessidade de fornecer textos vigentes das normas jurídicas. Essa questão não é nova, conforme constatado por João Lima (2008, p. 28), que informa que no século V já existiam bibliografias e uma classificação do conhecimento por áreas. Em épocas mais recentes, antes do advento das tecnologias de informação, as bibliotecas jurídicas mantiveram catálogos em ficha com o intuito de registrar os relacionamentos entre normas. Muitos desses catálogos deram início às bases dados, como é o caso daquelas mantidas e gerenciadas pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Desde a popularização dos sistemas de informação, especialmente no final do século XX, início do século XXI, a base de dados tem sido o instrumento mais indicado para guiar o cidadão e o operador do Direito no entendimento do ordenamento jurídico. No Brasil, existem três principais bases de dados públicas e gratuitas que compilam a legislação federal de hierarquia superior. O Senado Federal possui a mais antiga delas, criada em 1972 com a denominação de NJUT, posteriormente alterada para NJUR, e desde a primeira década dos anos 2000, uma das opções dentro do Portal Legislação, no sítio na internet da instituição (http://www.senado.gov.br/legislacao/). Compila a legislação federal de hierarquia superior, desde 1946, entretanto, inclui alguns atos selecionados publicados antes desta data, até mesmo normas do período imperial. O texto integral fornecido é o texto original, mas direciona o usuário para o texto atualizado provido pela Presidência da República em seu sítio institucional. Permite a pesquisa por assunto, tipo de ato e por data. A Presidência da República criou, em 1991, a Base da Legislação Federal Brasileira – REFLEGIS, com o propósito de cadastrar todos os decretos editados pelo Poder Executivo. Posteriormente, a abrangência da base de dados foi expandida e passou a oferecer todos os atos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal a partir do ano de 1889. Desde sua criação, destaca-se por oferecer o texto compilado e vigente da norma jurídica. O Sistema de Legislação Informatizada (LEGIN) mantido pela Câmara dos Deputados surgiu da “[...] necessidade de automatizar e aprimorar o Catálogo de Legislação Brasileira disposto em fichários [...]” (EIRÃO; SOW, 2013, p. 91). Reúne os Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 51 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal textos de leis, decretos, decretos legislativos, decretos-leis, medidas provisórias, dentre outros a partir de 1899. O Quadro 1 sintetiza informações genéricas sobre as três bases de dados analisadas neste estudo. Quadro 1: Comparação entre as três bases de dados públicas e gratuitas que reúnem a legislação federal brasileira Senado Federal URL Ano de criação Abrangência Conteúdo Tipos de pesquisa Pontos de acesso Linguagem documentária Diferencial http://www.senado.gov.br/ legislacao/ 1972 1946 e normas anteriores selecionadas Legislação federal de hierarquia superior - Básica - Textual Origem, Identificação, Data de assinatura, Ementa, Publicação, Vide, Observação, Catálogo, Indexação Thes Presidência da República http://www4.planalto.gov.br/ legislacao 1991 Câmara dos Deputados http://www2.camara.leg.br/ atividade-legislativa/legislacao 2001 1899 1899 Legislação federal de hierarquia superior - Simples - Avançada Identificação, Ementa, Situação, Chefe de Governo, Origem, Fonte, Link, Referenda, Alteração, Correlação, Interpretação, Veto, Assunto, Classificação de Direito, Observação Thes Legislação federal de hierarquia superior - Simplificada - Avançada Identificação, Ementa, Situação, Chefe de Governo, Origem, Fonte, Link, Referenda, Alteração, Correlação, Interpretação, Veto, Assunto, Classificação de Direito, Observação Tecad - Texto atualizado; - texto multivigente. - Texto atualizado; - Relacionamentos com normas de hierarquia inferior. Fonte: Elaborado pela autora. A simples existência de bases de dados não é garantia de melhoria no acesso às informações jurídicas (PASSOS, 2009, p. 17), devido à complexidade da legislação brasileira e do volume de normas jurídicas. Seriam as bases de dados um novo instrumento de recuperação da informação jurídica ou apenas a automatização dos antigos catálogos de legislação? A indexação realizada para inclusão nos bancos de dados é mais profunda e precisa que aquela realizada quando o sistema de recuperação era por fichas? Os pontos de acessos permitidos pelas bases de dados são em maior número e mais eficientes que os utilizados nos antigos catálogos? A recuperação da informação em texto integral é mais eficiente do que a recuperação por descritores? Já não é possível comparar antigos catálogos de legislação com as modernas bases de dados devido à inexistência desses catálogos, pois foram todos eliminados, com a criação e desenvolvimento das bases de dados de legislação. Contudo, é Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 52 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal possível avaliar a indexação realizada nesses ambientes para verificar sua precisão na recuperação da informação. Diante disso, os objetivos deste artigo são: identificar os fatores que dificultam a indexação de normas jurídicas brasileiras e examinar comparativamente as três bases de dados de legislação federal. Em termos metodológicos, este é em estudo analítico e exploratório que procura familiarizar-se com um assunto ainda pouco explorado. A avaliação de bases de dados se justifica por: [...] contribuir a valorar con rigor la eficacia y eficiencia de estos produtos, a determinar las diferencias entre las diversas bases de datos existentes, numerosas en el sector juridico, que, a priori, cubren los mismos contenidos y, por último, ha de ayudar a justificar el coste de productos y la preferencia por modalidades concretas de suscripción. (ALVITE DÍEZ, 2001). As três bases de dados, objetos desta pesquisa, foram investigadas por João Lima (2011, p. 79), após um juiz federal identificar erros no texto de norma jurídica divulgado por meio eletrônico. Ele gerou uma questão de ordem para o MPF que, por sua vez, realizou um pedido de informação ao Senado. O pesquisador constatou que no texto da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as bases de dados apresentavam entre 35 e 56 erros de acentuação, pontuação, capitulação, troca de palavras e outros tipos de equívocos (p.82). A investigação de Lima (2011) reforça a necessidade de avaliações constantes das bases de dados que oferecem legislação federal, considerando a gravidade dos prejuízos legais causados, por exemplo, por textos com erros ou levantamentos incompletos da legislação sobre determinado assunto por causa de falhas na indexação. 2 PROCESSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS A legislação, sem dúvida, é uma das principais fontes de informação jurídica. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 53 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Neste contexto, os dados da pesquisa mostram que a grande maioria dos respondentes utiliza em seu cotidiano, com muita frequência, os tipos de fontes que formam o tripé básico da informação jurídica: a legislação (96%), a doutrina (96%) e a jurisprudência (92%). Isso significa que estes conteúdos especializados norteiam as atividades de todos os operadores do direito em seus afazeres cotidianos a fim de que possam prestar serviços jurídicos com especificidade, eficiência e eficácia. (Santiago; Barreira, 2013) A eficiência e a eficácia dos operadores do Direito somente poderá ser alcançada se houver instrumentos que possibilitem a recuperação da informação contida na legislação. Mostra-se, assim, não só a necessidade da criação e manutenção desses instrumentos como da avaliação periódica e consistente da indexação. O processo de indexação requer no mínimo duas habilidades: 1) dominar as técnicas de indexação, incluindo a linguagem documentária a ser utilizada; e 2) compreender o assunto do texto a ser indexado. Nas palavras de Silva e Rolim (2009, p. 30): [...] as habilidades básicas para os bibliotecários jurídicos organizarem e indexarem as fontes de informação jurídica relacionam-se com questões técnicas, tais como: adquirir conhecimento prévio da área, conhecer a terminologia jurídica e dominar a estrutura textual dos textos legais. A legislação é um caso singular, porque é necessário o conhecimento de sua forma e do seu conteúdo. Em relação à forma, existem regras próprias para a sua elaboração e redação, dispostas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Todavia, a Lei Complementar não é obstáculo suficiente para evitar problemas na redação das normas jurídicas. Sendo assim, durante o processo de descrição do item, o indexador deverá incluir notas ou alertas sobre possíveis inconsistências, equívocos na redação do texto (por exemplo: duplicação ou falta de artigos), dupla vigência ou quaisquer outras características notáveis. A figura 1 mostra como foi tratada pela base de dados do Senado Federal a questão de multiplicidade de vigência de uma determinada medida provisória. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 54 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Essas questões meramente relacionados à forma da legislação poderiam ser minimizadas com a utilização de computadores. Uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria Especial de Informática (Prodasen) e pela Secretaria Geral da Mesa, ambos do Senado Federal, chamada LexEdit, permite maior segurança na redação legislativa e evita erros ou omissões na articulação dos textos legais. O LexEdit está sendo utilizado para a redação de emendas, requerimentos e recursos, prevendo-se seu desenvolvimento também para a redação de projetos de lei. Figura 1: Exemplo de nota sobre a multiplicidade de vigência. Fonte: Elaborada pela autora. Em relação ao conteúdo, o requisito exigido do bom indexador, que é conhecer o tema a ser indexado, torna-se um pouco mais difícil de ser alcançado, porque o assunto não é a “legislação” em si, mas as matérias contidas na norma jurídica. E as normas jurídicas tratam dos mais variados temas, pois elas regulam a vida do cidadão em toda sua complexidade, mesmo antes do seu nascimento (direitos do nascituro) e até mesmo após a sua morte (direitos de sucessão). Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 55 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal É ainda aconselhável que o indexador tenha conhecimento do momento histórico e político em que a norma foi produzida para incluir notas explicativas, nomes populares que o projeto de lei tenha recebido e outras informações que facilitem a recuperação da informação ou a sua compreensão. Desta forma, o indexador expõe “[...] aquilo que [está] ‘implícito’ aos olhos do usuário [...]” (BRITO et al., 2013) e também o que está adjacente, permitindo uma contextualização da informação. O trabalho do indexador inicia-se com a leitura dos documentos. Silva (2010, p. 10) ensina que: Tanto a compreensão textual, como o conhecimento prévio e os objetivos de leitura são requisitos fundamentais presentes nas estratégias de leitura profissional. Assim, como os outros leitores, o indexador cria hipóteses, faz inferências, procura conhecer as estruturas textuais dos documentos. Enfim, seleciona meios estratégicos que o possibilitem interpretar e representar o conteúdo informacional dos documentos. A indexação realizada de forma inadequada prejudica a recuperação da informação; desabona o trabalho bibliotecário e desacredita a base de dados. Na pesquisa de Lima (2013, p. 74), aos usuários, que trabalham com a legislação e utilizam o Sistema Legin Web, da Câmara dos Deputados, foi indagado quais as dificuldades encontradas na pesquisa por assunto de normas jurídicas. Entre as respostas encontram-se: excesso de dados não pertinentes, ausência de legislação infraconstitucional, falta de links para normas referenciadas, insuficiência de filtros, falta de combinadores booleanos e problemas de indexação. E quando indagados sobre quais eram os problemas de indexação, os respondentes apontaram: indexação mal feita ou ausente e falta de coerência na indexação. 3 FATORES QUE DIFICULTAM A INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS BRASILEIRAS Por meio dos estudos conduzidos por Silva e Rolim (2009, p. 31), Araújo (2010) e Rodrigues (2013, p. 59) é possível conhecer a visão dos bibliotecários sobre o trabalho de indexação em bibliotecas jurídicas. Com o primeiro estudo, aprende-se que 69% bibliotecários participantes julgaram que a jurisprudência é o tipo de informação jurídica mais complexa para indexar; 26% indicaram a legislação e apenas Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 56 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal 5% nomearam a doutrina. No segundo, foram identificados alguns elementos que obstaculizam a indexação: falta de conhecimento especializado na área; desconhecimento da linguagem do usuário; leitura dos documentos, domínio da terminologia; identificação e tradução do conceitos. No terceiro, constata-se que o desconhecimento do vocabulário do Direito é o principal entrave para os bibliotecários indexadores, especialmente para os novatos. Pereira (2004, p. 158) enumera as dificuldades enfrentadas pelos bibliotecários jurídicos ao lidar com a legislação: [...] multiplicidade de leis sobre a mesma matéria, imperfeições de redação, modificações frequentes e os seguintes fatores: os assuntos tratados nos documentos nem sempre são expostos com clareza; diversidade de assuntos tratados numa mesma norma e ementas, que muitas vezes não esclarecem o assunto tratado e remetem à legislação anterior sobre o mesmo tema. Pode-se assim perceber que existem dificuldades tanto relacionadas à formação acadêmica do indexador quanto às características inerentes da legislação brasileira. Este estudo procura analisar os seguintes fatores: profusão de temas objetos de normas jurídicas; normas jurídicas que tratam de mais de um assunto; a longevidade da norma jurídica; confronto entre as linguagens; o tamanho do texto das normas jurídicas e a complexidade da redação legislativa. 3.1 Profusão de temas objetos de normas jurídicas A multiplicidade de assuntos que podem ser objetos de normas jurídicas aumenta o grau de dificuldade para a realização do trabalho de indexação. Aquele que indexa a legislação terá contato com praticamente todos os assuntos: agricultura, biossegurança, energia nuclear, direito processual, trânsito, impostos e taxas, entre outros tantos. Para realizar uma indexação de qualidade, o profissional precisa ter conhecimento do assunto para pesar quais e quantos descritores necessitam ser utilizados. Em geral, quando o indexador desconhece o assunto, percebe-se que tende a utilizar descritores genéricos que não conseguem descrever adequadamente o conteúdo da norma jurídica indexada. Ou, por outra perspectiva, a utilizar excesso de Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 57 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal descritores, o que igualmente pode incorrer na recuperação de normas que efetivamente não respondam á necessidade de informação do usuário, frustrando suas expectativas. Se o indexador não tem conhecimento deve adquiri-lo por meio do processo legislativo que originou a norma; da leitura de artigos de jornais que analisaram o projeto de lei e da consulta aos especialistas. 3.2 Normas jurídicas que tratam de mais de um assunto A Lei Complementar nº 95, de 1998, dispõe que: 1) cada lei tratará de um único objeto; 2) a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. Apesar de flagrante inadequação à Lei Complementar, existem muitas normas que tratam de mais de um assunto. Em geral são medidas provisórias ou leis oriundas de medidas provisórias. Cabral (2013, p. 15) cita uma certa medida provisória que teve dez temas diferentes incluídos no seu texto original. [Em uma medida provisória] que versava sobre a subvenção do Tesouro Nacional a operações do BNDES, são citados nada menos do que dez temas distintos da matéria central, contemplando questões tão diversas quanto regime automotivo, biodiesel, pagamento de dívidas da União e compensações fiscais pela cessão do horário gratuito eleitoral. As emendas, usadas como artifício para incluir tema específico em projeto que trata de assunto diverso, são chamadas popularmente de “submarino” ou de “jabuti”. Muitas vezes conseguem ser aprovadas devido ao ritmo acelerado das votações em plenário das Casas Legislativas. O indexador deve ser cuidadoso com essas normas jurídicas, especialmente ao estabelecer os relacionamentos entre as diversas normas, quando existirem. Em geral, o usuário desconhece o processo legislativo, ignora a existência de emenda submarino e quando verificar a lista de descritores desconfiará que houve um erro por parte do indexador. Nesses casos é aconselhável que haja uma nota explicativa elucidando a existência de assuntos díspares em uma mesma norma jurídica. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 58 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal 3.3 Longevidade de normas jurídicas A lei que não se destina à vigência temporária, terá vigência até que outra a modifique ou revogue. Portanto, a vigência de uma norma jurídica pode ser de um dia ou de vários anos. Quanto maior for seu tempo de vigência, maior é a probabilidade de sofrer alterações em seu texto. Assim sendo, a indexação de uma norma jurídica, em geral, não é um trabalho finalizado. A cada nova alteração é preciso avaliar cuidadosamente se há necessidade de complementação de descritores. Tome-se por exemplo a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos (conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos), nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Durante 25 anos de vigência, a Lei sofreu alterações no art. 1º que lista os crimes classificados como hediondos. A cada nova alteração é necessário acrescentar novos descritores que representem os crimes adicionados ao rol. A figura 2 mostra como ao longo do tempo o rol de crimes hediondos foi modificado. Figura 2: Linha do tempo com as alterações no rol dos crimes hediondos Fonte: Elaborada pela autora. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 59 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal A Lei dos Crimes Hediondos, no art. 2º arrola os chamados crimes equiparados aos hediondos: prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. 3.4 Confronto entre linguagens Três diferentes linguagens estão envolvidas no processo de indexação: a linguagem do usuário, a linguagem jurídica e a linguagem documental. A linguagem do usuário não especialista é coloquial. Ele tem uma necessidade de informação e precisa de uma norma jurídica para solucionar seu problema. Entretanto, nem sempre ele tem a noção clara de qual se aplicaria, efetivamente, à sua questão, qual seria seu nível hierárquico (federal, estadual/distrital ou municipal), eventualmente desconhece os termos jurídicos e provavelmente não tem familiaridade com os vocabulários controlados e tesauros. A área jurídica, como toda área do conhecimento humano especializado, possui uma linguagem técnica, dominada com mais facilidade por aqueles que possuem a formação específica. No caso do Direito, essa questão é estratégica, pois é uma área que afeta todas as pessoas, que estão, de uma forma ou de outra, obrigados a seguir as normas vigentes, sob pena de sanções pelo não cumprimento das regras definidas. Conhecer a terminologia do Direito, por leigos, nem sempre é uma tarefa fácil e simples, ainda que se tenha ciência de que sua função primordial não seja dificultar o entendimento pelos leigos ou não iniciados, mas definir adequadamente os seus termos para evitar interpretações divergentes. Passos e Barros ( 2009, p. 91) disseram que é “[...] possível simplificar a linguagem jurídica, mas não é possível evitar os termos jurídicos”. A linguagem documentária é a ponte entre a linguagem do usuário e a linguagem específica. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 60 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Figura 3: Confronto entre a linguagem do usuário e a linguagem jurídica Fonte: Elaborada pela autora. No exemplo acima, é possível observar que o usuário confundiu descaminho com o contrabando. Passos e Barros (2009, p. 91) ensinam que há uma “[...] sutil diferença entre contrabando e descaminho. O primeiro é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Descaminho é a importação ou exportação de mercadoria legal, mas sem o recolhimento dos impostos.” É condição sine qua non que o indexador tenha conhecimento da linguagem jurídica para selecionar adequadamente os descritores que possam guiar o usuário até a legislação desejada. 3.5 O tamanho do texto da norma jurídica O número de artigos de uma norma jurídica pode variar entre dois até o infinito. O número mínimo, dois artigos, engloba o artigo primeiro que indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação e um outro artigo que estabelecerá o início da vigência. Algumas normas jurídicas são extensas (com mais de 10 artigos) e importantes para uma determinada área, pois regulam a matéria. No quadro 2 pode ser observada Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 61 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal a diferença no número de artigos bastante expressiva, em se tratando de códigos e de leis ordinárias. Nos seus textos encontram-se guardadas as respostas para muitas questões. Qual deveria ser a melhor forma para indexar esses textos? Por um lado, a indexação genérica não irá facilitar a recuperação da informação; por outro, é impossível e desaconselhável a utilização exagerada de termos. Quadro 2: Exemplos de extensão de normas jurídicas Número da norma jurídica Lei nº 8.213, de 1991 Nº de artigos no texto original 156 Lei nº 9.504, de 1997 107 Lei nº 10.406, de 2002 2.046 Nome popular Lei de Benefícios da Previdência Social Lei das Eleições, Lei Eleitoral Código Civil Fonte: Elaborado pela autora. 3.6 Complexidade da redação legislativa A legislação de hierarquia superior é resultado do processo legislativo que tramita no Congresso Nacional. Muitos textos sancionados ou promulgados carecem de simplicidade e clareza. Tome-se como exemplo a Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, que permitiu a contratação dos agentes de combate às endemias, os chamados mata-mosquitos. Excetuando os interessados, quantas pessoas ainda se lembram deste caso? Rezende (2008) recorda a complexa admissão desses agentes, que está resumida abaixo: 1994 – A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitiu os agentes; 1999 – Após sucessivas prorrogações dos contratos, por meio de medidas provisórias, a Lei nº 9.849 de 1999 fixou o termo final dos contratos; 2003 – Depois de vencidos os prazos, os agentes foram demitidos e recorreram à Justiça contra ilegalidades na sua dispensa. Com a publicação da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, a Funasa foi autorizada a reintegrar os dispensados. Art. 23. A Fundação Nacional de Saúde – Funasa poderá, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, reintegrar os substituídos no processo coletivo nº 99.0017374-0, impetrado pela respectiva entidade sindical perante a 2ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, a contar da data prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 62 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal 9.849, de 26 de outubro de 1999, ficando limitada a vigência dos respectivos contratos ao prazo máximo de dois anos, contado do efetivo retorno ao serviço. […] 2005 – A Lei nº 11.2004, de 2005, permitiu estender mais uma vez o prazo dos contratos temporários. 2006 – A Emenda Constitucional nº 51 desobrigou os admitidos até a data de sua promulgação de se submeterem ao processo seletivo público, quando houvessem sido contratados por seleção pública. Observe-se que o texto do art. 23 da Lei nº 10.667, de 2003, é obscuro e, à primeira vista, indecifrável. A simples leitura do seu texto não permitirá sua compreensão, sendo necessário conhecer o texto da lei e do processo coletivo mencionados para auxiliarem no entendimento da mente do legislador (mens legislatoris). Da mesma forma, é aconselhável considerar o momento histórico da apresentação do projeto de lei que deu origem ao texto da Lei nº 10.667, de 2003. Atente-se que no exemplo citado não se trata de terminologia jurídica, mas de redação legislativa. 4 ANÁLISE COMPARATIVA DAS TRÊS BASES DE DADOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL BRASILEIRA As três bases de dados que fornecem legislação federal de hierarquia superior de forma gratuita serão analisadas sob os seguintes aspectos: adequação dos vocabulários utilizados à nova ortografia da língua portuguesa; longevidade das normas jurídicas e periódica atualização ou adequação dos termos jurídicos; confronto entre as linguagens; estratégia de indexação de normas jurídicas longas e, por fim, a consistência da indexação. 4.1 Adequação dos vocabulários utilizados à nova ortografia da língua portuguesa O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi assinado, em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste. No Brasil, o Acordo foi Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 63 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995 e com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2016, de acordo com o Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. Esse Acordo restringe-se à língua escrita e altera a grafia de alguns termos jurídicos. Os vocabulários utilizados pelas três bases de dados precisam estar atualizados para estabelecer relacionamento entre a grafia antiga e a nova. Foram selecionados três termos – coautor, regime semiaberto e semiliberdade – de uso frequente em textos jurídicos para efetuar a avaliação (WESLEY, 2013). Quadro 3: Comparação das diversas grafias de termos jurídicos. Termos Câmara dos Deputados Presidência da República Senado Federal Coautor* 8 0 0 Co-autor 22 1 22 Co autor 22 0 22 Regime semiaberto 16 0 0 Regime semi-aberto 15 1** 2 Regime semi aberto 105 1** 2 Semiliberdade 6 1 0 Semi-liberdade 2 0 0 Semi liberdade 68 0 0 Fonte: Elaborado pela autora. *O termo em negrito é a grafia correta conforme as novas regras ortográficas. **A pesquisa com diferentes grafias recuperou a mesma quantidade de documentos, mas eram normas jurídicas diferentes. O registro das variantes ortográficas de um termo é essencial para a recuperação da informação. O quadro acima mostra que a utilização de grafias diferentes de um mesmo termo, recupera quantidades diferentes de documentos. Apesar do número de termos selecionados ser ínfimo e cientificamente inadequado, a avaliação feita indica que as três bases de dados analisadas ainda não ajustaram os termos jurídicos à nova ortografia. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 64 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal 4.2 Longevidade das normas jurídicas e a periódica atualização ou adequação dos termos jurídicos Retoma-se o exemplo Lei dos Crimes Hediondos, que tem sofrido significativas alterações ao longo de sua vigência, conforme sintetizado pela Figura 2, para avaliar a rotina de adequação da indexação de normas jurídicas à medida que sofrem alterações. Quadro 4: Análise da indexação da Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 Base de dados Termos utilizados Câmara dos Deputados Lei dos Crimes Hediondos. Presidência da República Normas, classificação, crime hediondo, latrocínio, extorsão, estupro, atentado ao pudor, envenenamento, água potável, substância medicinal alimentos, genocídio, fixação, penalidade, crime hediondo. Normas, classificação, crime hediondo, latrocínio, extorsão, estupro, atendado ao pudor, envenenamento, água potável, substância medicinal, alimentos, genocídio. Fixação, penalidade, crime hediondo. Senado Federal Fonte: Elaborado pela autora. A análise dos termos selecionados, pelas três bases de dados estudadas, mostra que: • somente a Câmara dos Deputados incluiu o nome popular da norma jurídica analisada; • os termos escolhidos pela Presidência da República e o Senado Federal são exatamente os mesmos; • a Presidência da República e o Senado Federal não incluíram na indexação os crimes equiparados aos hediondos, tratados no art. 2º da Lei: prática da tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo; • a partir de 2009, nenhuma base analisada alterou a indexação da norma estudada. Desse modo, nenhuma base analisada incluiu os novos termos: estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 65 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, feminicídio e lesão corporal contra militares, policiais e agentes integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública; • nenhuma base de dados analisada incluiu os termos relacionados ao feminicídio, como matricídio e uxoricídio. Registre-se que as três bases de dados analisadas estabeleceram o relacionamento entre as normas; incluíram novos termos autorizados no vocabulário utilizado, como é o caso de feminicídio; mas, de acordo com a análise realizada, há uma indicação que não mantêm uma rotina de atualização dos termos de indexação à medida que a norma jurídica sofre alteração em seu texto. 4.3 Confronto entre as linguagens A comunidade jurídica é formada por especialistas (ministros, magistrados, juízes, advogados, juristas entre outros) e leigos (os cidadãos em geral que são governados pela legislação). Os especialistas, naturalmente, têm conhecimento da linguagem jurídica; os leigos, não necessariamente, mas a base de dados de legislação deve atender os dois grupos. Para a análise do confronto de linguagens serão utilizadas duas leis ordinárias: a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social; e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Observe-se o primeiro exemplo mostrado na figura 4, quando o usuário busca resposta para sua questão utilizando os termos “acumulação” e “benefícios”. A resposta será encontrada na Lei nº 8.213, de 1991, em cujo texto o legislador utilizou a expressão “recebimento conjunto”. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 66 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Figura 4: Confronto entre linguagens: Lei nº 8.213, de 1991. Fonte: Elaborada pela autora. No segundo exemplo, representado na figura 5, o usuário procura saber qual é a lei que regulamenta a cota para mulheres em eleições. Nesse exemplo, há um problema adicional, pois a palavra cota tem duas grafias aceitas pelos dicionários (cota e quota). Estão as bases de dados preparadas para lidar com essa diversidade do vocabulário? Note-se que na Lei nº 9.504, de 1997, na qual reside a resposta, o legislador não utilizou o termo cota. Figura 5: Confronto entre linguagens: Lei nº 9.504, de 1997. Fonte: Elaborada pela autora. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 67 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal O quadro 5 mostra, em síntese, o confronto existente nas três linguagens. Fica patente, nos dois exemplos, que há uma discrepância entre os termos utilizados pelo usuário, pelo legislador e pela linguagem documentária. Entretanto, na pesquisa realizada por Silva (2013), que procurou avaliar as expressões de busca no ramo do Direito de Família, utilizadas pelos usuários do Portal LexML, concluiu que em 69 expressões de busca utilizadas pelos usuários 56 (81%) foram validadas como termos, isto é, mostra que os termos utilizados pelos usuários se aproxima dos termos encontrados na legislação e na doutrina. Contudo a pesquisa de Silva não estabelece se o grupo de usuários pesquisado é formado por especialistas ou leigos. A discrepância entre os resultados ora obtidos e os resultados alcançados por Silva (2013) indica haver necessidade de investigação mais profunda sobre o assunto. Quadro 5: Confronto das linguagens do usuário, do legislador e documentária Leis Linguagem do usuário Lei nº 8.213, de 1991 Lei nº 9.504, de 1997 Acumulação de benefícios Cota para mulheres nas eleições Linguagem do legislador Recebimento conjunto Reserva de percentual para candidaturas de cada sexo. Linguagem documentária CD PR SF Benefício previdenciário Reserva Participação Candidato Eleições Plano de benefícios Plano de benefícios Reserva, participação, candidato, eleições, homem, mulher Reserva, participação, candidato, eleições, homem, mulher Fonte: Elaborado pela autora. 4.4 Estratégia de indexação de normas jurídicas longas “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Esse axioma está registrado no Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, conhecido como a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disposição similar pode ser encontrada no art. 21 do Código Penal: “O desconhecimento da lei é inescusável”. A quantidade de normas jurídicas existentes no ordenamento jurídico brasileiro e a complexidade dos textos legais podem ser barreiras para o efetivo conhecimento da legislação. Excetuando aqueles que o fazem por obrigação profissional, quantos são os brasileiros que já leram a Constituição Federal ou o Código Civil ou o Código Penal? Seriam os leigos capazes de identificar o conteúdo dessas normas basilares? Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 68 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Tanto o Código Civil quanto o Código Penal são textos longos e importantes para guiar a conduta dos cidadãos. Qual seria a melhor forma para indexar essas normas? O uso de termos genéricos como Código Civil ou Código Penal garantiria o acesso aos textos? Seria possível indicar descritores para todos os conceitos contidos nesses textos legais? Observe-se no quadro 6 os conceitos selecionados pelas bases de dados analisadas. A Presidência da República e o Senado Federal optaram pelo princípio da especificidade, ou seja, escolheram o conceito mais específico que abrange o conteúdo geral da norma jurídica. Quadro 6: Análise comparativa da indexação do Código Civil e Código Penal Códigos Código Civil Código Penal Nº de artigos Câmara dos Deputados 2.046 85 termos + termos secundários 361 Presidência da República Código Civil 21 Código Penal Senado Federal Código Civil Código Penal Fonte: Elaborado pela autora. Em estudo desenvolvido por Araújo (2010) sobre indexação em bibliotecas jurídicas, 92% dos bibliotecários participantes responderam que utilizam quantos descritores forem necessários para representar o conteúdo do documento. A autora da pesquisa conjectura que “[...] a exaustividade nesta área pode ser justificada pelo fato de que muitos documentos jurídicos podem tratar de vários assuntos reunidos sob um mesmo título.” Resultado semelhante foi encontrado por Braz e Pinho (2013, p. 103): Número de descritores – as respostas do questionário apontam para um número variável de termos. Porém, as observações assinalam que o número médio de descritores para doutrina e jurisprudência de modo geral é de 5 descritores. Por outro lado, ao considerar que existem normas extensas que abordam diversas matérias e aspectos, estas devem conter um número maior de termos (cerca de 15). Na pesquisa conduzida por Anízio e Nascimento (2012) para avaliar a indexação de 10 livros jurídicos pertencentes à Biblioteca da Assessoria Jurídica do Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 69 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Banco do Brasil, nota-se nos resultados (p. 131) que não foram utilizados mais que três descritores por documento. Lima (2013, p. 65) estudou a identificação de metadados de assunto para a legislação federal brasileira, no âmbito do Sistema Legin Web da Câmara dos Deputados. Os resultados da pesquisa mostraram que, em média, são utilizados 13 assuntos para cada ato normativo. Entretanto, a autora não considera benéfica a exaustividade: [...] essa particularidade de grande número de assuntos presentes na indexação da legislação federal gera uma maior revocação, ou muitos itens irrelevantes e resultados de pesquisa que, muitas vezes, precisam ser avaliados um a um, manualmente. Uma provável solução seria a indexação individual para cada dispositivo da norma jurídica, conforme previsto pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão da Informação Jurídica (SILEX), que foi elaborado no âmbito do Comitê Gestor de Informação do Portal LexML (CGLEXML). Essa característica é interessantíssima tanto para normas longas como também para normas densas, como por exemplo, o texto constitucional. O equilíbrio entre o princípio da especificidade e o da exaustividade é crucial no processo de indexação de uma norma jurídica. Esse equilíbrio deve buscar apoio na política de indexação da instituição e no conhecimento e experiência do indexador. 4.5 Consistência da indexação de normas jurídicas Brito et al. (2013) desenvolveram uma pesquisa com cinco bibliotecários jurídicos e quatro livros. Aos bibliotecários foi solicitado que indexassem as obras. No resultado se destacam as seguintes conclusões: em geral foi utilizado o princípio da especificidade, pois não foram utilizados mais de seis descritores e a existência de certa semelhança nos descritores selecionados. A consistência no trabalho do indexador, aparentemente, não é de fácil conquista. Mas, aí encontra-se o buraco negro do fazer bibliotecário. Como indexar... Pode-se ter o mesmo documento, a mesma linguagem Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 70 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal documentária, o mesmo sistema, os mesmos usuários e dois bibliotecários irão indexar de forma diferente. Seus intelectos são diferentes, sua apreensão do texto e do contexto é diferente e consequentemente o resultado final será diferente (FERREIRA, 2004). Existe ainda a possibilidade de consistência entre duas bases de dados de diferentes tipos, como é o caso de uma base de dados de proposições legislativas e outra de legislação. Na pesquisa de Lima (2013, p. 65) em que esse assunto foi explorado tangencialmente, a autora descobriu que houve coincidência. A coincidência de 456 assuntos ou 16,8% dos 2720 assuntos analisados, entre a indexação do ato normativo e da proposição legislativa, vem ratificar o cenário apresentado por vários autores, entre eles Zeng (2010, p. 187) e Marcondes (2006, p. 98), sobre o tratamento de conjuntos de metadados, que podem ser intercambiados entre provedores de dados diferentes, como uma biblioteca digital, um repositório de dados abertos ou mesmo entre bases diferentes. Isso eliminaria a duplicidade de trabalho e aumentaria o poder de localização de recursos informacionais se for levado em conta que, em muitos casos, áreas especializadas poderão fornecer metadados específicos da área, inclusive os de assunto. 4.5.1 Consistência da indexação de uma mesma norma jurídica De forma indireta, a consistência da indexação de uma mesma norma jurídica vem sendo analisada desde o início deste artigo. Contudo, para essa análise específica foram selecionadas duas normas jurídicas: uma recente e outra mais antiga, mas relacionadas entre si. Foram escolhidas a Lei nº 13.114, de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O quadro 7 mostra a comparação dos termos utilizados para a indexação das normas jurídicas selecionadas. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 71 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Quadro 7: Análise da consistência na indexação de uma mesma norma jurídica. Comparação da indexação Leis Câmara dos Deputados Presidência Senado Federal Lei nº 13.114, de 2015 CARTÓRIO DE REGISTO CIVIL - Oficial de Registro - Serviço - Pessoa natural Comunicação - Divulgação Secretaria da Receita Federal do Brasil - Secretaria de Segurança Pública - Óbito Falecimento - Morte - Registro - Obrigatoriedade. FEDERAÇÃO - Unidade Estados - Municípios Emissão - Registro de Identidade Civil (RIC) - Carteira de identidade - Documento de identidade - Identidade civil Exceção - Idade - Pessoa falecida - Morto - Informação - Desnecessidade LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Alteração, normas, registro público, pessoa física, comunicação administrativa, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública. Alteração, normas, registro público, pessoa física, comunicação administrativa, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública. Registro Público. Registro Público. Lei nº 6.015, de 1973 Fonte: Elaborado pela autora. Em relação à Lei nº 13.114, de 2015, pode ser observado que: • há um erro de digitação na indexação realizada pela Câmara dos Deputados (Cartório de Registo Civil). • os termos de indexação escolhidos pela Presidência da República e pelo Senado Federal são idênticos; • a Presidência da República e o Senado Federal ainda utilizam a expressão “pessoa física” mesmo após a publicação do Código Civil (2002) que adotou a expressão “pessoa natural”; • a Câmara dos Deputados utilizou 15 termos (FEDERAÇÃO - Unidade Estados - Municípios - Emissão - Registro de Identidade Civil (RIC) Carteira de identidade - Documento de identidade - Identidade civil Exceção - Idade - Pessoa falecida - Morto - Informação – Desnecessidade) para descrever a desnecessidade de comunicar o órgão que emitiu a carteira de identidade em razão da idade do falecido; • a Câmara dos Deputados não inclui o termo “registro público” na indexação; Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 72 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal • a Presidência da República e o Senado Federal não incluíram o termo “óbito” ou similar na indexação; • a Câmara dos Deputados utiliza o nome oficial do órgão (Secretaria da Receita Federal do Brasil). A Presidência da República e o Senado Federal utilizam o nome popular (Receita Federal); • a Câmara dos Deputados utiliza três termos semelhantes (óbito, falecimento e morte). Em relação à Lei nº 6.015, de 1973, pode ser observado que: • os termos de indexação escolhidos pela Presidência da República e pelo Senado Federal são idênticos; • a Câmara dos Deputados é a única a utilizar o nome popular da norma como termo de indexação; • a Câmara dos Deputados continua a utilizar a expressão “pessoa física” mesmo após a publicação do Código Civil vigente, mesmo a Lei tendo sido alterada quase 20 vezes após 2002; • nenhuma das três bases de dados analisadas inclui na norma alterada (Lei nº 6.015, de 1973) a indexação da norma alteradora (Lei nº 13.114, de 2015); • a Presidência da República e o Senado Federal optam por alto grau de especificidade. A análise realizada indica haver alto grau de semelhança entre a indexação realizada pela base de dados mantida pela Presidência da República e a mantida pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados opta pelo princípio de exaustividade, enquanto as outras duas adotam o princípio da especificidade. 4.5.2 Consistência da indexação da indexação do projeto de lei e da norma jurídica Antes de ser transformado em lei, o projeto de lei que deu origem à Lei nº 13.114, de 2015, tramitou por nove anos nas duas Casas Legislativas. Tempo suficiente para sofrer alterações, contudo o teor do texto aprovado é muito semelhante ao texto do projeto original, excetuando pequenas alterações na redação. Poderia, sem Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 73 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal questionamentos utilizar a mesma indexação tanto na base de dados que arrola as proposições legislativas quanto na que cuida da legislação. Quadro 8: Comparação entre a indexação realizada para o projeto de lei e a Lei nº 13.114, de 2015 PL 6785, de 2006 Indexação na CD PLC 26, de 2008 Indexação no SF Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Cartório, Registro Civil, comunicação, aviso, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública, morte, pessoa natural. Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Cartório, Registro Civil, comunicação, aviso, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública, morte, pessoa natural. CD Indexação da Lei nº 13.114, de 2015 FEDERAÇÃO - Unidade - Estados - Municípios - Emissão - Registro de Identidade Civil (RIC) Carteira de identidade Documento de identidade - Identidade civil - Exceção - Idade - Pessoa falecida Morto - Informação Desnecessidade PR Indexação da Lei nº 13.114, de 2015 Alteração, normas, registro público, pessoa física, comunicação administrativa, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública. SF Indexação da Lei nº 13.114, de 2015 Alteração, normas, registro público, pessoa física, comunicação administrativa, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública. Fonte: Elaborado pela autora. Isto posto, o quadro 8 agrupa a indexação para o projeto de lei e para a Lei nº 13.114, de 2015. E pode ser observado que: • o trabalho de indexação realizada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para o projeto de lei são idênticos; • na indexação do projeto de lei foram utilizados dois termos bem semelhantes: Comunicação e Aviso; • o Senado Federal, na base de dados de proposições legislativas, utiliza a expressão “pessoa natural” de acordo com o Código Civil vigente; mas na base de dados de legislação utiliza a expressão “pessoa física”; • a Câmara dos Deputados utiliza mais termos para indexar a lei do que o projeto de lei; • a Câmara dos Deputados, na base de dados de proposição legislativa, utiliza o nome Receita Federal e, na base de dados de legislação, utiliza o nome atual da Secretaria. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 74 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal Em relação à Lei nº 6.015, de 1973 que é mais antiga e que sofreu inúmeras alterações ao longo de sua existência, nota-se que a indexação na base de dados de legislação aparenta ser mais apropriada por conter maior número de descritores que representam o conteúdo da norma jurídica, conforme pode ser visto no quadro 9. Quadro 9: Comparação entre a indexação realizada para o projeto de lei e a Lei nº 6.015, de 1973 PL 2267, de 1970 PLC 25, de 1973 Alteração, Decreto Lei Federal, normas, execução, serviços, registro público, estabelecimento, Código Civil, utilização, página, avulsos, substituição, livro, Registro de imóveis Alteração, execução, relação, serviço, registro público, Código Civil, posterioridade, legislação. Indexação da Lei nº 6.015, de 1973 LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Indexação da Lei nº 6.015, de 1973 Registro Público. Indexação da Lei nº 6.015, de 1973 Registro Público. Fonte: Elaborado pela autora. Naturalmente, não é obrigatória a utilização dos mesmo termos na base de dados de proposições legislativas e de legislação. Entretanto, a primeira pode servir como fonte de inspiração para a segunda. 5 À GUISA DE CONCLUSÃO O ordenamento jurídico brasileiro é copioso e complexo. Necessita de instrumentos que possibilitem o acesso à informação nele contida. Essa necessidade não é fruto das eras modernas. Há séculos, os especialistas vêm criando todos os tipos de instrumentos com o objetivo de controlar, acessar e divulgar a informação jurídica. A legislação brasileira é peculiar tanto na forma quanto no conteúdo. Cabe ao bibliotecário jurídico criar meios que guiem o leigo e o especialista na busca por normas jurídicas. Desde o advento das tecnologias de informação, no final do século XX, as bases de dados passaram a ser o instrumento mais adequado para a recuperação da informação jurídica normativa (a legislação), pela facilidade dos controles, pela maior Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 75 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal amplitude das ferramentas de recuperação e pelas possibilidades de disseminação dessa informação, antes de mais difícil acesso e restrito àqueles que podiam assinar o Diário Oficial da União, ou que frequentavam bibliotecas, ou, ainda, àqueles que tinham poder econômico para adquirir as obras que publicavam as leis. Contudo, esse instrumento precisa ser avaliado para ser aprimorado. O presente estudo se propôs, em caráter exploratório, analisar a indexação de três bases de dados que compilam a legislação federal brasileira. A análise comparativa é antecedida de estudo que procurou identificar os fatores que dificultam a indexação de normas jurídicas brasileiras, tanto aqueles relacionados à formação acadêmica do indexador quanto às características inerentes da legislação brasileira. Ainda que a amostra tenha sido bastante restrita, a pesquisa apontou que há indícios que as três bases de dados analisadas ainda não ajustaram os termos jurídicos à nova ortografia da língua portuguesa e não mantêm uma rotina de atualização dos termos de indexação à medida que a norma jurídica sofre alteração em seu texto. Os resultados sugerem, também, que há grande semelhança entre a indexação realizada pela base de dados mantida pela Presidência da República e a mantida pelo Senado Federal; a Câmara dos Deputados opta pelo princípio de exaustividade, enquanto as outras duas adotam o princípio da especificidade. A partir dessas indicações, parece ser interessante realizar outras pesquisas que analisem as diferenças entre a linguagem do usuário e a documentária. Outro ponto em que parece não haver uma definição mais precisa e que poderia ser mais explorada em outras pesquisas é a questão relacionada com o equilíbrio entre o princípio da especificidade e o da exaustividade de forma a tornar a recuperação da informação contida na norma jurídica uma atividade mais precisa e exata. No presente estudo, a indexação das bases de dados foi analisada de forma isolada, sem considerar a existência de outras fontes de pesquisa, isto é, procurou-se identificar se a indexação realizada per se é suficiente para garantir a recuperação da informação contida na legislação brasileira. Entretanto, devido ao grande volume de normas jurídicas e da complexidade de sua redação, pode-se especular que é impossível a construção de uma base de dados perfeita, atualizada, com pouca ou nenhuma ambigüidade de linguagem, precisa e com uso de termos sem pecar pela falta ou pelo excesso. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 48-81 jan./jun. 2015 76 Edilenice Passos Bases de dados de legislação federal 6 REFERÊNCIAS ALVITE DÍEZ, Maria Luisa. La recuperación de la información em bases de datos jurídicas: evaluación de Aranzadi y La Ley. Congreso ISKO, 5, Espanha, 2001. Alcalá de Henares: Facultad de Documentación: ISKO (Capítulo Español), 2001, pp. 263–272. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=1455934 >. Acesso em 26 jun. 2015. AMARAL, Gilberto Luiz do; OLENIKE, João Eloi; AMARAL, Letícia M. Fernandes; YAZBEK, Cristiano Lisboa. Quantidade de normas editadas no Brasil : 26 anos da Constituição Federal de 1988. 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Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jul. 1990. Seção 1, p. 14.303. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Seção 1, p. 14.809. BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 out. 1997. Seção 1, p. 21.801. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Seção 1, p. 1. BRASIL. Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003. 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Considera os serviços prestados e suas consequências, principalmente com o advento da internet, possíveis danos a terceiros e a conduta a ser adotada baseada na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Palavras-chave: Bibliotecário - responsabilidade civil. Civil liability of the librarian in the services provided in the digital age: the Law N. 8.078, September 11, 1990 Eliane M. S. Jovanovich Mestranda em Ciência da Informação pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Bibliotecária no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos / UEL. This article seeks to present an overview of the issue of liability as applied to the work of the professional librarian. A librarian [email protected] may be liable for malpractice whether acting as an employee, as an agent or as an individual contractor. The article examines the rendering of services and potential consequences given the advent of the internet. Damages to third parties and the manner in which situations are handled are considered in light of Law N. Adimas André Biguinati Graduado em Direito pela Un iversidade Estadual d e Londrina (UEL) e Advogado. [email protected] 8078 of 1990 (Code of Consumer Protection - CDC). Keywords: Librarian - Civil Responsability. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 82 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário 1 INTRODUÇÃO O papel do bibliotecário na sociedade é frequentemente discutido em eventos da área. Percebe-se que a importância deste profissional é permanente, mesmo com a discussão de alguns teóricos de que, com a revolução tecnológica e a internet, esse profissional está enfadado a desaparecer. A formação profissional chama a si seu fundamental papel e este profissional continuará a desempenhar função essencial na prestação desses serviços. É uma profissão que segundo Cunha e Crivellari (2004, p.39) “possui uma dimensão normativa e valorativa, que define o seu papel social e hierárquico no conjunto da sociedade e em relação a outras profissões.” O bibliotecário deve estar atento as mudanças que estão acontecendo advindas das tecnologias, dos novos produtos e serviços que estão disponíveis em bibliotecas físicas, virtuais, etc., e muitos são, decorrentes do acesso à internet, que transforma o cotidiano, os processos e os procedimentos do seu desempenho. Assim como outros profissionais de outras profissões, o bibliotecário é passível de erro ou equívocos, o que pode resultar ou não em um dano. O Direito Civil prevê, no caso da prática de ato ilícito, uma conseqüência nãopenal. Atitude e comportamento éticos tem sido objeto de grandes discussões nas várias áreas do conhecimento. Qual é a responsabilidade civil pela informação fornecida pelo bibliotecário? Qual é a sua responsabilidade pelos serviços prestados? Algum bibliotecário foi responsabilizado por efetuar trabalho de má qualidade? Com o desenvolvimento das novas tecnologias e uso cada vez mais intenso pelos bibliotecários, é de se esperar que aumentem suas responsabilidades sociais, políticas e, também, jurídicas. Passamos a viver o que Browning (2002) chamou de “era das bibliotecas sem paredes para livros sem páginas”. Essas tecnologias restabelecem novas formas de informação e comunicação, assim como a cultura e os comportamentos resultantes deste cenário. Apesar da praticidade que esse aparato de ferramentas tecnológicas propicia, o bibliotecário precisa estar capacitado para utilizálas no desenvolvimento de suas tarefas. Para González de Gómez (1997, p.1), "trata-se de uma revolução que agrega novas capacidades à inteligência humana e muda o modo de trabalharmos juntos e vivermos juntos". Diante destes questionamentos, resolveu-se estudar o assunto. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 83 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário 2 SERVIÇOS PRESTADOS PELO BIBLIOTECÁRIO O bibliotecário é o profissional que atua nos mais diversos tipos de instituições sendo o responsável pela mediação entre a informação e o usuário, por meio de dados e fontes de conhecimento, favorecendo o acesso à informação. Além de produtos, o bibliotecário também desenvolve serviços voltados para seus usuários, como: serviço de referência propriamente ditos, que englobam normalização de trabalhos acadêmicos, monografias, teses, dissertações, artigos de periódicos, pesquisas em bases de dados, entre outros, afinal o bibliotecário é o mediador entre os saberes disponíveis e as informações que são procuradas pelos usuários. O profissional bibliotecário tem o dever de orientar a execução de pesquisas, como também a normalização de trabalhos intelectuais. Sendo ainda um dever para com seus usuários e clientes manter seu interesse pelo bem público, de maneira que possa cada vez mais servir com competência à coletividade. (GOMES; BOTTENTUIT; OLIVEIRA, apud CARVALHO, 2012, p.29). O bibliotecário desenvolve diversas atividades e várias delas diretamente em contato com seus usuários. Figueiredo (1992, p.35) descreve que: O bibliotecário de referência deve ser capaz de entender a questão, interpretá-la no contexto correto, realizar as manipulações mentais que levam às fontes certas, encontrar a informação relevante e relacionar a resposta com a necessidade de informação do usuário. Ainda segundo a mesma autora, "durante cada uma das fases para responder as questões, o bibliotecário pode tomar decisões que possam vir a resultar em erros na realização do processo de referência." (FIGUEIREDO, 1992, p.35) Independentemente da área de atuação, a Ética assume uma parcela na competência profissional. Para desenvolver sua atividade, o bibliotecário deve trabalhar respeitando sempre as questões éticas da profissão. Para Valentim (2004, p.55), “o fazer do profissional da área de Ciência da Informação está totalmente ligado a atitudes Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 84 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário e comportamentos éticos, tanto em relação ao usuário, quanto em relação ao próprio fazer informacional.” Assim como as demais profissões regulamentadas, o trabalho do bibliotecário é tão importante e significativo para a sociedade que está pautado nas deontologias por meio do Código de Ética do Profissional Bibliotecário. Valentim (2004), exemplifica que a partir do ponto de vista da sociedade algumas atitudes são óbvias e consideradas não-éticas, por exemplo: o fato de utilizar informação privilegiada, vender segredo industrial, receber presentinhos para facilitar algumas situações, entre outras, ou seja, existem zonas claras para uma sociedade sobre o que são atitudes não-éticas. Existem também aquelas situações não óbvias, como: se apropriar de algum bem da biblioteca e fazer uso particular como por exemplo: levar o escâner de mão para casa e escanear um livro para seu filho. Para falar de responsabilidade civil na Biblioteconomia é necessário falarmos das atitudes antiéticas na área, tais como: organizar incorretamente as informações, disseminar informações de forma errônea, dificultar o acesso a informações por questões pessoais, efetuar pesquisas em fontes de informações que não tenham a credibilidade exigida pelo usuário, até por que, muitas das vezes, ele nem sabe a credibilidade das fontes, transmitir uma informação falsa, negar-se a despender de tempo para efetuar buscas e pesquisas, omitir dados em pesquisas solicitadas, entre outras. Não trataremos aqui dos aspectos de intencionalidade, levando em consideração apenas as ações independente de seus aspectos. Em algumas situações, é muito difícil ter uma atitude ética, levando-se em consideração a nossa realidade nos ambientes informacionais, como por exemplo: a questão da fotocópia. Se por um lado temos a questão ética, por outro temos as questões legais sobre os direitos autorais. Aguiar Junior (1996, p.12), reforça que existe uma preocupação que se observa nos estudos de biblioteconomia, no Brasil e no exterior, sobre a imagem, respeito e importância da profissão. E quanto mais se pensa com seriedade no exercício profissional, mais exigências são feitas quanto à qualidade da sua prestação, surgindo, consequentemente, a necessidade de refletir Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 85 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário sobre as consequências da má prestação. Os males que decorrem da execução inadequada dos seus deveres profissionais podem prejudicar não somente o usuário, mas muito especialmente a reputação do serviço. Ou seja, um serviço mal prestado por um bibliotecário pode denegrir a sua própria imagem ou a imagem de um grupo ou de uma biblioteca no todo. Partridge (1988, p. 22) enfoca que: Os bibliotecários têm que aprender a trabalhar com as pessoas, e a coisa mais importante não são os livros, mas as pessoas. São as pessoas que usam os livros [...]. Ao prestar um serviço o bibliotecário deve colocar-se no lugar do outro, do cidadão que busca seus serviços, de forma a atendê-lo com presteza, seriedade, idoneidade e oferecendo um serviço de qualidade e confiabilidade. 3 DA RESPONSABILIDADE CIVIL O bibliotecário tem direitos e deveres ao exercer sua profissão, principalmente quando suas atividades estão ligadas a prestação de serviços diretamente ao público. O profissional é responsável por qualquer informação fornecida, e pode ser responsabilizado caso essa informação não seja fiel ou não esteja de acordo com o que o usuário buscou como serviço. Devido ao grande número de fontes de informação, da dificuldade de acesso, inclusive do universo enorme de informações disponíveis na internet, o bibliotecário corre o risco de fornecer informações erradas. Quando falamos da responsabilidade civil do bibliotecário, levantamos a seguinte questão, como por exemplo: por ser uma profissão de prestação de serviços, e como toda prestação de serviços está sujeita à legislação vigente, tais como o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor (CDC), o bibliotecário responde pelas informações prestadas que podem ou não causar dano a outrem? De forma geral, o dever de indenizar surge pela violação de um dever jurídico contratual ou extracontratual e se presta a reparar um dano suportado pela vítima, visão esta mais Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 86 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário atrelada à responsabilidade civil oriunda do Código Civil vigente. Neste sentido é a dicção do art. 927 que trata “Da Obrigação de Indenizar”, assim diz a lei: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” O ato ilícito é contratual, pois aquele que quebra o contrato, quebra a lei estabelecida entre as partes; quanto extracontratual, ou seja, o liame entre o agente e o lesado, não está regulado por um contrato, mas encontra amparo no texto da Lei, fazendo menção direta ao disposto no art. 186, muito relevante para o que apresentamos aqui, a Lei diz assim: “violar direito e causar dano a outrem.” A doutrina é unânime em afirmar, que não há responsabilidade sem prejuízo. O prejuízo causado pelo agente é o dano, um elemento imprescindível e necessário à responsabilização do agente. Maria Helena Diniz (2010, p.36) conceitua responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato, de coisa ou animal sob sua guarda, ou, ainda, de simples imposição legal. A ninguém é dada autorização de violar direitos, salvo, os casos em que a lei garante excludentes tais como: legítima defesa, exercício regular de um direito e estado de necessidade (Incisos do art. 188 do Código Civil), que não serão abordados na presente explanação. A mesma autora define dano como: a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral (DINIZ, 2010). Essa visão é aplicável entre particulares, ou seja, equivale a situações, nas quais, o bibliotecário fornece informação a outro particular de modo gratuito, ou melhor, configura-se uma circunstância que não se enquadra como de prestação de serviço, pois, via de regra, os bibliotecários terão sua atividade enquadrada como prestação de serviço se auferirem lucro com isso. A responsabilidade civil não tem a função de fazer esquecer o sofrimento, até porque é humanamente impossível, mas, Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 87 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário Procura oferecer à vítima uma compensação, que pode ser pecuniária, e também uma satisfação moral (reparação simbólica). Apóia-se na função repressiva e preventiva da responsabilidade civil, traduzindo-se numa penalização que, além de ao responsável, serviria como exemplo à própria sociedade. (CORREIA-LIMA, 2012, p. 25). Nunes (2009) exemplifica e distingue que diferentemente da situação do médico que socorra alguém em via pública, ou seja, não se caracterizando na incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois, se no atendimento, o médico não se utilizar da devida cautela e causar dano ou mesmo deixar de agir se legalmente for obrigado, deverá indenizar, mas, fundado na hipótese normativa do Código Civil. Sobre essa temática, é interessante ressaltar um trecho trazido em obra da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO RIO, 2008, p. 25), “De fato, ninguém está obrigado a ser o ‘bom samaritano’ de seu próximo, mas a simples opção pode, sim, em determinadas circunstâncias, ensejar a plena reparação civil”. Não se está aqui dizendo que em todos os casos isso se dará, o que deve ser aclarado é que mesmo aquele que preste ajuda gratuitamente a alguém deve tomar precauções de o fazer segundo uma conduta padrão de cautela; aquele que extrapolar e vier a causar dano, então, deverá indenizar. Essa hipótese é quase a exceção, mas presta-se à finalidade maior de demonstrar-se o modo pelo qual a regra geral do Código Civil aplica-se a responsabilidade civil do bibliotecário. Se eventualmente ocorrer situação em que se preste informações a amigos, conhecidos ou a qualquer cidadão, deve-se ter cuidado e muita cautela quanto à fidedignidade dessas informações; a credibilidade das fontes de informação e, principalmente a capacidade de percepção do bibliotecário ao buscar essas fontes são fundamentais no desenvolver das tarefas biblioteconômicas. Deve-se ter cuidado com a informação prestada, pois, gerando dano, poderá ensejar reparação cível pelo lesado, responsabilidade que é fundada na fonte subjetiva (essencialmente elemento culpa), que demanda carga probatória maior. Quase que nos passa despercebido, mas, o direito de regresso, o qual, trataremos mais adiante na responsabilidade do bibliotecário empregado, também é Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 88 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário regido pelas regras do Código Civil, ou seja, pelas regras da responsabilidade civil subjetiva. Vale frisar que, a responsabilidade civil, visa, primordialmente, reparar ou ressarcir o dano suportado pela vítima. Um dos meios para impedir que essa lesão ocorra ou se repita é assumir a responsabilidade pela ação ilícita, punindo a falta e indenizando prejuízo causado. Na lição de Caio Mario Pereira (apud DIREITO RIO, 2008, p.69), a responsabilidade civil é aquele capaz de ensejar a indenização. Neste sentido cabe citar: Está sujeito a indenizar aquele que causa prejuízo matematicamente em termos reduzidos, da mesma forma aquele outro que cause dano de elevadas proporções. ‘É o que resulta dos princípios, e que é amparado na jurisprudência, nossa e alheia.’ O que orientará a justiça, no tocante ao dever ressarcitório, é a lesão ao direito ou interesse da vítima, e não sua extensão pecuniária. Na ação de perdas e danos, a vítima procede para evitar o prejuízo e não para obter vantagem. Hodiernamente, os danos são classificados como: 1. Dano patrimonial ou material: É a perda de uma porção do patrimônio, pecuniariamente determinado. Será determinado em moeda e mensurado, ou pela subtração anterior ou em relação posterior ao fato, determinando-se a depreciação do patrimônio, ou, o que será necessário restituir para estabelecer o status quo ante. As espécies do dano patrimonial são: Dano emergente: “o quê efetivamente perdeu” (art. 402 do Código Civil). É a diminuição no patrimônio atual do lesado, pela destruição, deterioração, privação do uso ou gozo etc. de seus bens existentes no momento do evento danoso e pelos gastos que, em razão da lesão, teve de realizar; Lucro cessante ou Lucro frustrado: “que razoavelmente deixou de lucrar” (art. 402, in fine, do Código Civil). Ou seja, a privação de certos lucros, no caso, tempo sem trabalhar ou sem exercer atividade, quer por motivos de saúde (dano a pessoa), quer por motivo patrimonial (afetou o instrumento de trabalho da pessoa); Perda de uma chance: É algo relativamente novo, que pode ser entendido como o fato danoso que inviabilizou alcançar o desiderato daquele que suportou o dano. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 89 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário 2. Dano moral: O bem atingido é de caráter imaterial, tem haver com os direitos ligados à personalidade, honra, caráter, nome, paz, ou seja, relacionado a um estado psicológico, ao mesmo tempo, atrelado a intangibilidade física, no campo da saúde, e reflete-se no sofrimento quer físico, quer moral. Portanto, agora, passar-se-á a análise da responsabilidade civil do bibliotecário em cada tipo de função: empregado ou servidor e profissional liberal. 3.1 Responsabilidade civil do bibliotecário empregado ou servidor No campo das relações de consumo, grande parte da responsabilidade será averiguada por meio do microssistema do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); naquilo que a lei especial se mostrar insuficiente, virá a lei geral (Código Civil) em seu amparo, de forma subsidiária. O que podemos adiantar é que CDC prevê duas regras de responsabilidade civil, uma de natureza objetiva, o que torna dispensável demonstrar a culpa do fornecedor para que o dever de indenizar esteja configurado. Os serviços prestados por profissionais liberais, desde que não prestados em forma de sociedade, respondem de forma subjetiva, ou seja, responderão se configurada a culpa nos termos do art. 14, § 4º do CDC. Cabe colacionar aqui o texto legal, pelo qual, balizam-se os pontos dessa responsabilidade civil. Vejamos: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. [...] § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 90 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (BRASIL. Código de Defesa do Consumidor, 2014, p.4). Neste campo, à presente exposição (bibliotecário empregado ou servidor), aplica-se a regra geral, ou seja, o caput do artigo, só que, como o bibliotecário exerce sua função dentro de uma instituição, quer pública, quer privada, é a instituição que absorverá os danos oriundos do exercício defeituoso do serviço. Ou seja, como a instituição presta esse serviço por meio de seus agentes (bibliotecários), então, deve reparar o dano, caso ocorra, pois faz parte do risco da atividade. De modo muito sucinto, justifica-se o fato da legislação transferir do consumidor para o prestador de serviço a responsabilidade sobre os defeitos do serviço. Este entendimento é respaldado por dois pontos essenciais: 1) o empresário, ou aquele que fornece o serviço, pode socializar os custos com relação a reparação do dano, isto é, acrescer em cada serviço um determinado valor, com o intuito de constituir um fundo para ressarcir possíveis danos; 2) aquele que fornece o serviço tem conhecimento mais aprimorado de normas técnicas e de segurança e, assim, consegue prever e minimizar riscos. Equivale dizer que, a priori, o bibliotecário não arcará com os danos causados ao consumidor do serviço, pois a responsabilidade – isso é importante – independentemente da existência de culpa – expressão que faz toda a diferença – é do fornecedor do serviço. A instituição ou repartição que oferece os serviços, então, responderá independentemente de culpa; consequência inerente ao risco da prestação serviços no mercado de consumo. Quando afirmamos que “a priori o bibliotecário não arcará com os danos ao consumidor”, afirmamos com o intuito de demonstrar que essa situação não é absoluta, pois, como o consumidor possui o direito de ação poderá escolher contra quem irá demandar. Em tese, o consumidor poderá indicar, como polo passivo da ação de indenização, o bibliotecário, contudo, não será aplicada a regra do caput do art. 14 do CDC – que é mais benéfica ao autor/consumidor – mas, a regra do § 4º do mesmo Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 91 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário artigo. Ou seja, o consumidor, autor da demanda, deverá demonstrar nos autos do processo que o bibliotecário prestou serviço defeituoso. Contudo, ainda caberá trazer apontamento sobre o direito de regresso, a partir do momento em que o empregador arcar com os danos ao consumidor. Para tanto, cabe ilustrar, de forma subsidiária, o disposto no Código Civil vigente (2004, p. 212): Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...] III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; [...] Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. O Código Civil garante ao empregador (art. 934) o direito de regresso com relação ao pagamento da obrigação indenizatória pelo fato de ter adimplido a obrigação que o empregado na sua função acabou gerando. Contudo, isso se dará com base na responsabilidade civil geral, ou seja, aquela aplicável ao Código Civil ou com base no art. 14, § 4º do CDC. Isto é, o empregador deverá provar a culpa do empregado, por vezes pode ser árduo e demandar carga probatória de difícil produção. No tocante à responsabilidade civil do bibliotecário servidor público, o caput do art. 14 do CDC, acaba por reproduzir a norma constitucional do art. 37, § 6º; assim é a dicção: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Deste modo, como foi mencionado anteriormente, o ente público indenizará, independentemente de culpa – baseado na teoria do risco – e, Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 92 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário posteriormente, terá o direito de regresso contra o responsável, desde que, prove sua culpa ou dolo. A responsabilidade do bibliotecário, portanto, inexiste no primeiro momento, pois, aquele que explora o seguimento ou exerce a atividade e emprega o bibliotecário é que arcará com os danos que seu empregado cause a outros. Contudo, num segundo momento, depois de adimplida a obrigação de indenizar, gera-se para o empregador o direito de regresso, ou seja, reaver valores, desde que prove que, por dolo ou culpa, o empregado causou o dano, o mesmo princípio aplicável ao servidor público. O Código de Ética do Profissional Bibliotecário1 na sua seção II, art. 2º ao 10º trata dos Deveres e Obrigações, onde no seu art. 2º: a) dignificar através de seus atos a profissão tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da Classe; na seção IV trata das Proibições e a seção V no art. 14 trata das Infrações Disciplinares e Penalidades. As demais seções tratam de aplicações de sanções, honorários, etc. Art.14 - Compete originalmente aos CRB o julgamento das questões relacionadas a transgressão de preceito do Código de Ética, facultado o recurso de efeito suspensivo, dirigido ao CFB, competindo a este, ainda, originalmente, o julgamento de questões relacionadas às transgressões de preceitos do Código de Ética praticadas por Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal. (BRASIL. Conselho Federal de Biblioteconomia, 2002, p. 3). 3.2. Responsabilidade civil do bibliotecário profissional liberal Como visto, a regra geral do CDC é a responsabilidade civil objetiva, aquela encampada no caput do art. 14. A Exceção, portanto, é o que se encontra no parágrafo 4º, e, neste caso, a responsabilidade civil subjetiva é a exceção à regra, tal como posto no § 4º do artigo sub examine: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.” 1 O Código de Ética do Profissional Bibliotecário tem por objetivo fixar normas de conduta para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades profissionais em Biblioteconomia. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 93 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário Ponto importante quanto à “responsabilidade pessoal”: se um grupo de bibliotecários se associam para explorar a atividade ou um segmento, essa natureza é dissolvida e a sociedade, mesmo que despersonalizada, irá arcar com a responsabilidade. Mas, no caso do bibliotecário individualmente prestar serviços como profissional liberal, como tem todo o direito de fazê-lo, responderá na medida de sua culpa ou dolo pelos danos a outrem, em toda a exposição do tema, procuramos afastar-nos de elementos e requisitos, evitando-se conceituação ampla de cada um deles. Optou-se por abordagem relativamente rasa do conceito de dano, embora, para a melhor elucidação do tema seja necessário trazer à baila a conceituação de culpa ou dolo segundo a responsabilidade civil. A doutrina jurídica ao longo da história foi retirando do conceito de culpa caracteres de natureza moral e psicológica e, gradativamente, implementando noção de culpa ‘objetivada’, i.e., alicerçada em critérios objetivos. Para melhor explicar esse conceito, recorrer-se-á a Maria Helena Diniz (2014, p. 58): A culpa em sentido amplo, como violação de um dever jurídico, imputável a alguém, em decorrência de fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela, compreendendo: o dolo, que é a violação intencional do dever jurídico, e a culpa em sentido estrito, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência, sem qualquer deliberação de violar um dever. Na descrição de ato ilícito que leva a obrigação de indenizar (art. 186 cumulado com art. 927, ambos do Código Civil), “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”, é possível destacar objetivamente as condutas que são capazes de ensejar a responsabilidade civil. Ainda recorrendo-se aos conceitos sobre a culpa e suas modalidades, Maria Helena Diniz (2014, p.58) trata a imperícia como sendo “a falta de habilidade ou inaptidão para praticar certo ato; a negligência é a inobservância de normas que nos ordenam agir com atenção, capacidade, solicitude e discernimento; e a imprudência é precipitação ou o ato de proceder sem cautela.” Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 94 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário Como estamos falando de uma relação de consumo, mesmo que de forma tácita, há entre o consumidor e fornecedor uma relação contratual. O consumidor remunera e o fornecedor presta o serviço especializado. O dever jurídico violado e, em sentido estrito, pelas modalidades da culpa acima demonstradas, advém, de certo modo, do inadimplemento contratual. Necessário estabelecer se o serviço prestado tem caráter de obrigação de meio ou de fim. Caracterizando-se uma e outra de modo sumário, temos que, aquela é a obrigação de empregar a melhor técnica, mas não é possível garantir o resultado – médico, advogado, pois, vão prestar seus serviços, mas, não podem garantir que a doença sarará ou que vencerá a demanda; já a obrigação de fim é aquela que tem que alcançar um resultado que pode ser positivo, satisfatório, ou negativo . A nosso ver, na ausência de substrato, o serviço prestado pelo bibliotecário é de fim dentro das possibilidades existentes, ou seja, o bibliotecário é o especialista na recuperação da informação; é ele que tem o fino trato com a informação. Tomando-se como exemplo a normalização de um trabalho acadêmico, o bibliotecário é o especialista que deve efetuar todos os apontamentos de modo a alcançar o fim pretendido pelo consumidor do serviço, ou seja, a normalização correta do trabalho conforme o que estabelecem as regras de normalização de trabalhos acadêmicos. Dependendo dos serviços prestados e das exigências, é possível defender posicionamento diverso, pois, o direito não é ciência exata. Algumas falhas podem ocorrer por questões de comunicação, problemas nos catálogos das bibliotecas, em indexações, cabeçalhos de assuntos, arranjos de índices, como também falta de conhecimento sobre o assunto ou sobre acervos internos e externos, assim como uso de fontes obsoletas ou não confiáveis, dentre outros. Diante de todas essas possibilidades, o bibliotecário precisa manter-se atualizado, capacitado para suas funções.\ 3.3 Da Responsabilidade civil pela perda de uma chance O nexo de causalidade sofreu grande ampliação devido ao intenso convívio social, às mudanças econômicas, ideológicas, entre outras. Silva (2007) relata que temos um novo paradigma solidarista, pautado na dignidade humana, o que alterou o eixo da responsabilidade civil, pelo qual o foco Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 95 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário não é mais a condenação de um agente, mas sim a reparação da vítima prejudicada; e ainda reforça, ainda, que a necessidade de reparação deve ser a mais abrangente possível. Diante desta premissa, desenvolveu-se a teoria da perda de uma chance que "consiste na interrupção, por determinado fato antijurídico, de um processo que propiciaria a uma pessoa, a possibilidade de vir a obter, no futuro, algo benéfico e que, por isso, a oportunidade ficou irremediavelmente destruída" (GONÇALVES, 2003, p.341). A fixação da responsabilidade civil pela perda de uma chance compete ao Poder Judiciário. Por exemplo: o bibliotecário que trabalha com normalização de trabalhos acadêmicos poderá ser responsabilizado pela perda de uma chance se um aluno ou por um cliente que tiver seu trabalho reprovado diante da falta de normalização ou da normalização mal feita o que acarretará a esta pessoa a reprovação no curso e consequentemente não poderá efetuar concursos ou qualquer outra proposta de emprego. 4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Para realizar essa pesquisa exploratória, foi necessário selecionar o público alvo. A pesquisa foi desenvolvida com 16 Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRBs) do País e com o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). A população foi escolhida, partindo-se do pressuposto que qualquer tipo de situação que ocorra com o bibliotecário, os Conselhos teriam acesso e controle da situação. Por isso, buscando-se saber se existiam casos onde averiguar a responsabilidade civil do bibliotecário, foi elaborado e enviado e-mail para cada Conselho com a seguinte pergunta fechada: Nos últimos cinco anos, houve algum processo relacionado à responsabilidade civil do bibliotecário? Sim ( ) Quantos casos? —————— Não ( ) Dos 17 conselhos aos quais foram enviadas mensagens eletrônicas, sete se manifestaram, colaborando com a pesquisa. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 96 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário Dos sete que responderam, três afirmaram ter processos e dois responderam negativamente. Um dos Conselhos nos informou que encaminhou o e-mail para outra instância responder e outro disse não ser competência do CRB apurar responsabilidades neste sentido. Diante das respostas enviadas pelos conselhos surgiram questões, como por exemplo: Se algum bibliotecário for processado judicialmente, o CRB não toma conhecimento? Se o bibliotecário for responsabilizado, é competência do conselho assessorar o bibliotecário? Por se tratar de um assunto delicado, as informações coletadas não deram conta de responder quais os tipos de casos existentes, qual foi o resultado do processo, se houve apuração dos casos, se os bibliotecários envolvidos foram punidos e quais as punições aplicadas. 5 CONSIDERAÇÕES Após análise das respostas, percebe-se que na teoria a responsabilidade civil do bibliotecário é fato, porém na prática as coisas são diferentes. Melhor resultado seria obtido abordando-se cada bibliotecário filiado nos diversos CRBs, pois desta forma poderíamos ter maior clareza considerando que alguns bibliotecários procuram particularmente um advogado, não entrando na esfera do Conselho. A questão da responsabilidade civil é algo muito sério e o bibliotecário deve estar atendo às suas responsabilidades, inclusive na possibilidade de causar danos a terceiros. Campanhas de conscientização ajudariam a disseminar e informar os bibliotecários sobre a legislação, código de ética, etc. Diante do exposto, fica uma lacuna: será que os bibliotecários não cometem erros a ponto de causar dano a seus usuários? Ou, será que seus usuários é que não sabem de seus direitos e não recorrem? Ou ainda, tal fato na prática não é levado a sério a ponto de responsabilizações? Estudos direcionados que abordem de forma específica o tema devem ser desenvolvidos e publicados. É necessário disseminar, difundir as questões legais da profissão, para que tanto os bibliotecários quanto seus clientes tenham consciência de seus direitos e deveres, ter consciência da questão das penalizações quanto a Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 82-99, jan./jun. 2015 97 Eliane M. S. Jovanovich et al Responsabilidade civil do bibliotecário responsabilidade demonstra uma grande preocupação com um profissionalismo sério, atento com as questões legais, com o aperfeiçoamento da classe e principalmente com a importância social da função. 6 REFERÊNCIAS AGUIAR JUNIOR, R. R. de. A responsabilidade civil pela informação. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v.8, n.2, p. 136-152, jul./dez.1996. BRASIL. Código civil. 23.ed. São Paulo: Saraiva; 2004. BRASIL. Leis, Decretos, etc. Código de defesa do consumidor. 25.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 05 maio 2015. BROWNING, J. Libraries without walls for books without pages. Disponível em: <www.wired.com/wired>. Acesso em: 08 mar 2015. BRASIL. Conselho Federal de Biblioteconomia. 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As bibliotecas, centros de documentação ou unidades de informação, como fornecedoras de insumos de valor estratégico no processo de crescimento e modernidade, devem aprender a atuar neste ambiente em constante mudança, adequando seus produtos às novas necessidades e exigências de seus clientes. A informação é considerada o ativo principal das organizações na chamada sociedade da informação, destacando a importância Marcia Mazo Santos do profissional da informação no compartilhamento do conhecimento. A biblioteca deve sair de sua zona de conforto para estabelecer e renovar a confiança com as pessoas estratégicas da instituição e para isso é necessário que o bibliotecário saia das suas atividades cotidianas e tradicionais e busque identificar quais são as informações vitais para a instituição. O foco é o que o usuário quer e não o que a Bacharel em Biblioteconomia. Mestre em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação. Diretora da Biblioteca Min. Adhemar Maciel do TRF 1ª Região. [email protected] biblioteca tem a oferecer. Palavras-chave: Biblioteca institucional. Bibliotecas especializada. Unidade de informação. Serviço de informação. Gestão estratégica da informação. Marília de Souza de Mello Bacharel em Biblioteconomia. Supervisora da Seção de Referência da Biblioteca do TRF1. [email protected] Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 100 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais Rethinking the institutional libraries: an experience at the libraries of the federal regional courts The library is one of the oldest information system and where the activities - from that who would be the first information professional, the librarian – begin. The libraries, documentation centers or information units, as suppliers of strategic value inputs in the process of growth and modernization, must learn how to perform in this environment that is constantly changing, adapting their products to the new needs of their customers. Information is considered the main organization resource in the so-called information society, highlighting the importance of this professional in sharing knowledge. The library must leave its comfort zone to establish and renovate the trust with the institution's key strategic stakeholders and to do so, the librarians must leave their daily routine and search for new vital information for the organization. The focus is on what the user wants and not what the library has to offer. Keywords: Institutional libraries. Special libraries. Information units. Information services. Strategic management of information. The real voyage of discovery consists not in seeking new landscapes but in having new eyes. (Proust) 1 INTRODUÇÃO Assim como a escrita surgiu com uma necessidade do homem em registrar seus feitos, os tabletes de argila, papiros e livros também sugiram para: registrar, armazenar e preservar a história e cultura dos povos. Segundo Platão, em Fedro, quando Hermes (ou Thot), o suposto inventor da escrita, nos idos de 3.000 a.C., apresentou sua invenção para o faraó Thamus, este Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 101 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais louvou tal técnica inaudita que haveria de permitir aos seres humanos recordar aquilo que, de outro modo, esqueceriam. Mas, Thamus não ficou inteiramente satisfeito, pois, para ele, a memória era um dom importante que deveria se manter vivo mediante o exercício contínuo e, com essa invenção as pessoas não seriam mais obrigadas a exercitar a memória. Lembrar-seiam de coisas não em razão de um esforço interior, mas apenas em virtude de um expediente exterior (ECO, 2003). Assurbanípal II, que governou a Assíria no século VII a. C. organizou um grande acervo composto por 25.000 tabletes de argila, esculpido com cunhas – daí o nome escrita cuneiforme, contendo profecias, fórmulas de encantamento, hinos sagrados – e encomendou peças literárias escritas nas diversas línguas da Mesopotâmia. Na Idade Média, os monges copistas também perpetuaram os textos sagrados quando os copiaram, visando o estudo e a custódia do saber. Com o aparecimento da imprensa criada por Gutemberg no século XV, os primeiros livros, como os conhecemos hoje, foram impressos e o primeiro deles foi a Bíblia. Vale ressaltar que os livros estavam reservados a uma elite restrita de pessoas alfabetizadas. Os registros, antes confinados a palácios e mosteiros, acessíveis a muito poucos não só pela pequena quantidade de pessoas que sabiam ler, mas também, e principalmente, por guardarem o conhecimento da humanidade, foram alvos de ataques nas inúmeras guerras da humanidade. A história de luta pelo poder, pelo conhecimento contido nas bibliotecas é muito bem narrada no livro “A conturbada história das bibliotecas” de Battles (2003). Assim como a invenção da escrita que um dia não foi bem recebida, ao longo da história as bibliotecas também foram frequentemente destruídas e os livros queimados. Com o aparecimento das novas tecnologias no mundo contemporâneo, muitas vezes, a morte da biblioteca é decretada. Neste ambiente de constantes mudanças tecnológicas, pretende-se descortinar o papel da biblioteca em uma instituição governamental, como unidade de informação, atendendo às necessidades de informação dos gestores e contribuindo com o Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 102 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais desenvolvimento da instituição como organismo vivo, partícipe da construção da cidadania. 2 CONTEXTUALIZAÇÃO Para Drucker (1999), informação e conhecimento são recursos vitais para as organizações. Por esse motivo, tornam-se essenciais a aquisição, gestão, transmissão e uso da informação e do conhecimento no processo de gestão organizacional, como garantia do bem estar do Estado, da organização e do indivíduo. Para Pupelienè (2007) esse é o momento de se dar grande atenção às instituições que estão, tradicionalmente, relacionadas à informação e ao conhecimento. Para que haja atenção às instituições é imprescindível a integração dos profissionais da ciência da informação com os da administração e da tecnologia da informação e comunicação, pois de acordo com Choo (1998, p.15), a integração de saberes e competências é eficaz para a gestão da informação como recurso estratégico das organizações. As bibliotecas podem ser reconhecidas como as mais antigas instituições a cuidarem da informação: adquirindo-a, organizando-a e transmitindo-a. Sua capacidade para assegurar a todos o acesso ao conhecimento e à informação está se tornando fundamental e especialmente importante na sociedade da informação que ora vivemos. Seus papéis e funções na sociedade e nas instituições devem ser revistos se elas quiserem se manter vivas, como fornecedoras de informação e não como guardadoras de informação nesse novo mundo globalizado (PAUPELIENÈ, 2007). O bibliotecário precisa fazer a transição da custódia da informação para um centro de valor agregado; de oferecer um serviço para atender às necessidades dos clientes, para atuar como um provedor de informações, e para participar plenamente como um parceiro do conhecimento. Esse profissional traz em sua formação a importância do compartilhamento e da necessidade de atender ao usuário na sua busca por informação. Ele mantém-se atualizado quanto às novas tecnologias, não só para o desenvolvimento de seu trabalho interno, mas também para auxiliar os usuários que buscam informação. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 103 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais Nada mais atual ainda nos dias de hoje, como idealizado por Silverstein (apud KENSKI, 2004), que em 2004, como diretor de tecnologia da Google declarou à imprensa: o objetivo final do Google é fazer uma versão eletrônica de um bibliotecário – alguém que o conheça, entenda suas perguntas, traga respostas confiáveis, saiba que línguas você fala, forneça a quantidade ideal de resultados e sugira novas abordagens para o problema. O tempo necessário para chegar até uma tecnologia perfeita como essa, segundo Silverstein, é 300 anos. Matarazzo e Pearlstein (2007, p.43) corroboram a ideia de Silverstein, para que a biblioteca se torne um centro de excelência ela deve atender aos seguintes itens: 1) entender seus clientes: os bibliotecários devem conhecer a organização onde trabalham, o que seus servidores fazem, e identificar quais os serviços são necessários para um desempenho melhor; 2) saber como os gestores definem o sucesso: mostrar aos gestores como a biblioteca pode contribuir para o seu sucesso; 3) aperfeiçoar os serviços oferecidos: em geral, os bibliotecários desenvolvem um produto para todos os funcionários, isso é um erro, devemos oferecer o produto ou serviço certo para a pessoa certa, mesmo que sejam poucas, pois essas sairão em defesa da biblioteca na hora dos cortes orçamentários, pois sabem da importância daquela unidade para o bom desempenho de suas atividades; 4) centrar no cliente: conecte-se com os funcionários tanto virtual quanto presencialmente, para ser visto e reconhecido como um membro da equipe; 5) proporcionar liderança: a biblioteca deve ser reconhecida como uma prestadora de serviços que permeia a organização e integra seu fluxo diário de trabalho. Alguns aspectos são de grande relevância para que as organizações definam boas estratégias e possam praticá-las com o apoio do bibliotecário: organizar os processos de acesso, tratamento e uso da informação como recurso estratégico. Os gestores devem estar preparados para essa nova realidade, o uso da informação, em geral armazenada e disponibilizada pela biblioteca, ou podendo ser localizada por ela. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 104 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais Davenport (2002, p.67) observa que é necessária uma estratégia de informação para lidar com as diversas informações internas da empresa, mas também com as informações externas de outras empresas, o que ele chama de “sobrecarga de informações”. A informação gerando ação constitui o mais importante recurso de agregação de valor na sociedade da informação. Ela se constitui no principal recurso estratégico das organizações. No entanto, a grande quantidade e variedade desse recurso levam a um estado de impotência, ficando as organizações sem saber quais informações usar para seu posicionamento estratégico. Esse fato conduz as organizações, em especial seus gestores, a uma espécie de inércia em que não sabem quais informações usar, ou mesmo, se existem. A utilização e a gestão da informação favorecem as decisões, as soluções e a satisfação dos usuários. A biblioteca precisa entregar o material baseado num conhecimento prévio da situação, mas também receber o feedback desse usuário de como a informação entregue retornou na melhoria do trabalho, ou da tomada de decisão. A informação deve ser considerada como um diferencial na instituição, pois ela pode proporcionar alternativas de melhoria nos processos, fortalecendo a tomada de decisões. A instituição é diretamente afetada pela indisponibilidade de informações completas e atualizadas, sendo assim, elas devem ser gerenciadas de forma estratégica. Para Davenport (2002), o gerenciamento estratégico da informação é desenhado como um processo genérico composto de quatro passos que estão direcionados aos interesses, problemas e especificidades de cada setor em uma organização: 1) determinação das exigências: congrega o conhecimento explícito de como gerentes e funcionários percebem o seu ambiente informacional, incluindo o sistema de comunicação e o sistema de decisão provenientes da estrutura organizacional. Para Davenport (2002) este passo é o mais subjetivo, pois a compreensão das necessidades informacionais dos executivos não é uma tarefa simples, já que vai envolver as perspectivas políticas, psicológicas, culturais e estratégicas; Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 105 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais 2) obtenção da informação: considerando-se que é uma função derivada da determinação das exigências do usuário, ela deve ser configurada para ofertar informação de maneira sistemática e contínua. Segundo Davenport (2002), “o fator crítico de sucesso está no amplo conhecimento das necessidades de informação dos seus usuários, ou seja, gerentes e funcionários de uma dada organização”. Ao contrário, seria como disponibilizar recursos informacionais sem saber ao certo se serão úteis aos processos decisórios, o que no mínimo aumenta o custo de manutenção dos sistemas informacionais; 3) distribuição: está ligada a processos que formatam a informação. A disponibilidade e a possibilidade de distribuição da informação são determinadas, em grande parte, pelos seus formatos, o que dificulta o acesso se os usuários não os conhecem; 4) uso da informação: parte final do processo de gerenciamento da informação, é o objetivo central das outras funções. Se o uso da informação for baixo, compromete a efetividade de todo o processo e enseja, como consequência direta, uma reavaliação de todos os outros passos, além de atestar o fracasso de todo o processo. Para ilustrar esta situação, Davenport (2002) recorre ao exemplo do medicamento que quando não é tomado não produz qualquer efeito. Para Tavares (1991), a informação só se torna estratégica quando a instituição sabe utilizá-la adequadamente. E, para Porter (1999), a informação pode ser vista como um recurso estratégico para a organização. Ora, isto requer o desenvolvimento da habilidade de coletar informações condizentes com as necessidades informacionais daqueles que tomam decisões. Davenport e Prusak (1998) complementam a abordagem, ao destacar que não basta coletar dados e alimentar o sistema de informação. Para que se torne estratégica, a informação deve ser disseminada entre pessoas-chave da instituição. Para McGee e Prusak (1994) a informação pode ser considerada um ativo que precisa ser administrado, da mesma forma que outros ativos humanos, financeiros etc. Um aspecto desse esforço é achar um caminho efetivo que assegure aos gestores e funcionários de diferentes áreas saberem que tipo de informação existe, onde ela existe, e quais as possibilidades dessa informação ser compartilhada. A Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 106 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais informação muitas vezes é pobremente organizada e catalogada e frequentemente inacessível. De acordo com Davenport e Prusak (1998) o conhecimento organizacional é vasto, um grande problema é encontrar o que se precisa. Muita informação e conhecimento importantes ficam dispersos nas organizações, em documentos impressos, em bancos de dados ou mesmo na mente das pessoas, dificultando o acesso e a disseminação em momentos oportunos e, consequentemente, a melhoria de processos. O valor desse conhecimento aumenta à medida que ele se torna mais acessível. É muito comum resolver um problema várias vezes, partindo do zero, desperdiçando esforços pelo não compartilhamento de soluções já criadas. 3 ESTADO DA ARTE Com o objetivo de identificar o estado atual da arte, foram encontradas algumas pesquisas que exploraram a incorporação da inteligência competitiva às atividades de planejamento estratégico no sentido de obter as informações a partir dos ambientes interno e externo à empresa para, transformando-as em inteligência, difundir e aplicar os resultados às suas atividades (VIEIRA, 2009, p.25); outras propuseram modelos de gestão do conhecimento estratégico para atender às necessidades dos agentes que participam do processo de decisão (MIRANDA, 2004, p.1). Dalfovo (2007, p.7) desenvolveu um modelo de integração do sistema de inteligência competitiva e de gestão da informação e do conhecimento com bases sistêmicas para auxiliar na tomada de decisão. As pesquisas que passam pelas bibliotecas ou unidades de informação são aquelas que estudam, especificamente, usuários de bibliotecas e necessidades de informação em bibliotecas, em sua maioria, acadêmicas, mas também públicas e escolares. Ou abordam a responsabilidade social na promoção do desenvolvimento da sociedade. Teses estrangeiras também abordam os assuntos como a de Tao (2008, p. 1), que descreve as várias abordagens na literatura sobre os profissionais da informação e sua correlação com os profissionais de inteligência competitiva na busca, recuperação e uso dessa informação. Pupelienè (2007, p.5-7) aborda a necessidade de estratégia para o sucesso das organizações, e desenvolve um trabalho sobre o Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 107 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais reconhecimento das bibliotecas como uma das mais antigas instituições que tinham, e têm como função adquirir, organizar e transmitir o conhecimento. E vai além, ao discutir as novas competências dessas bibliotecas na sociedade do conhecimento. Enquanto Kirk (2002, p.315) explora o conceito do uso da informação numa pesquisa empírica onde foram entrevistados gerentes seniores de duas indústrias e foram identificados cinco diferentes usos da informação: informação incorporada, fluxo da informação para o desenvolvimento de novos conhecimentos, para formar julgamentos e decisões e para influenciar os outros. Diante do resultado da pesquisa por trabalhos correlatos foi identificado que a busca por informação não passa pela biblioteca ou pela unidade de informação, nem para tomada de decisão, nem para a gestão estratégica da informação. Isso vem corroborar com Davenport e Prusak (1993) que chamaram a atenção para a necessidade dos bibliotecários demonstrarem sua importância, deixando de tratar a biblioteca como um depósito, e trazendo a biblioteca para o “negócio”. Para Davenport e Prusak (1993) por inúmeras razões, “os gerentes de instituições simplesmente não entendem como uma biblioteca pode contribuir para a organização” (tradução do autor). Em 1990 e 1995, a Special Libraries Association publicou dois estudos sobre a importância das bibliotecas institucionais, em ambos, apenas um terço dos executivos conseguiam exprimir o valor da contribuição de suas bibliotecas (MATARAZZO, PEARLSTEIN, 2014). Em 1993, Davenport e Prusak soaram um alarme para o fechamento de bibliotecas ao escreverem um artigo sobre bibliotecas corporativas “Blow up the Corporate Library”. O texto analisa a marginalização das bibliotecas pelas instituições e a atuação dos bibliotecários nesse ambiente. Todas as bibliotecas se enquadram nesse contexto exceto as públicas, nacionais, escolares, e acadêmicas. 4 REVISÃO DA LITERATURA Ansoff e McDonnel (1993) entendem estratégia como um conjunto de regras de tomada de decisão que orientam o comportamento de uma organização. E, para Choo (1998) as práticas de gestão da informação e do conhecimento nas Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 108 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais organizações refletem a sua cultura, revelando a importância da informação e do conhecimento como recursos estratégicos de sobrevivência organizacional. Barros (2014) investigou nos sítios das bibliotecas dos tribunais superiores, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Militar (STM), os produtos e serviços oferecidos diretamente ao usuário: atendimento ao público, empréstimo e devolução de livros, clipping, alertas, catálogos on-line, coleção de periódicos, folhetos, CDs, DVDs, resgate da memória institucional, repositórios, etc. Em relação aos bens de serviços de referência, a biblioteca do TSE possui a maior quantidade de itens se comparada às demais. Isso se deve a certas características identificadas como uma boa organização de gestão que se preocupa em planejar esses produtos e serviços, havendo interesse dos profissionais responsáveis em atender a demanda e a preferência de seus usuários. Para que esses bens de serviços no setor de referência possam ser mais acessíveis, é importante haver um relacionamento do profissional da informação com o usuário. Um bom relacionamento entre ambas as partes proporciona um bom atendimento, pois o profissional saberá atender a real necessidade de seu usuário (BARROS, 2014). (Grifo do autor). Em outra pesquisa Volpato, Rodrigues e Silveira (2014) ressaltam que: o repositório institucional altera o elo entre os conceitos e os componentes essenciais, isto é, altera uma fonte material de informação e seu conteúdo (informação especializada, interpretada e recuperável que aumenta o conhecimento especializado da biblioteca), mas não altera o conceito central da biblioteca (ser um armazém de informações classificadas e recuperáveis). Para Davenport e Prusak (1998), a informação é entendida como dados que fazem a diferença a partir do momento que são dotados de significado, organizados e comunicados. A informação está se tornando, para algumas organizações, um ativo que pode ser comparável a outros ativos como recursos humanos, bens materiais, e como tal Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 109 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais precisa ser gerenciada. Gerenciar este ativo, de forma a tornar a informação útil para que os gestores possam atuar com eficácia e garantir a competitividade organizacional, tem sido um grande desafio. Ao ser considerada como importante fonte de vantagem competitiva, a informação passa a ser relevante para a formulação de estratégias pelas organizações. Sendo assim, o engajamento dos gestores na formulação de estratégias deve ser precedido do acesso aos meios para a obtenção da informação. De acordo com Tarapanoff, Araújo Jr. e Cormier (2000) as unidades de informação foram e são, tradicionalmente, organizações sociais sem fins lucrativos, cuja característica como unidade de negócio é a prestação de serviços, para os indivíduos e a sociedade, de forma tangível (produtos impressos), ou intangível (prestação de serviços personalizados, pessoais, e hoje, cada vez mais, de forma virtual – em linha, pela internet). Entretanto, instituições nos Estados Unidos, Europa, Austrália e Nova Zelândia estão fechando as portas de suas bibliotecas por não conseguirem mensurar o retorno do investimento. Quanto a empresa economizou quando a biblioteca forneceu informação a determinado setor contribuindo para o seu sucesso, e consequentemente trouxe lucro? Em 2013, o jornal Financial Times e a Special Libraries Association fizeram uma grande pesquisa com profissionais de serviços de informação e executivos. Enquanto os profissionais de tecnologia da informação sabiam quantificar seus investimentos e respectivos retornos, os profissionais da área da informação não souberam dar essa resposta (MATARAZZO; PEARLSTEIN, 2014). Embora alguns autores destaquem a importância de se ter foco no usuário, é importante evidenciar o feedback entre o usuário e a unidade de informação. Tal questão é abordada no modelo desenvolvido por Choo (1998) que concebe o processo gerencial da informação como sendo cíclico. O autor aponta que a instituição, ao usar a informação, adota novos comportamentos que alimentam um novo ciclo de necessidade informacional. Assim, para Choo (1998), a gestão da informação é um conjunto de seis processos distintos, mas inter-relacionados: identificação das necessidades informacionais, aquisição da informação, organização e armazenagem da informação, Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 110 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais desenvolvimento de produtos informacionais e serviços, distribuição da informação e uso da informação. Enquanto para Davenport (2002) a gestão estratégica da informação é um processo genérico composto de quatro passos: determinação das exigências ou necessidades de informação, obtenção da informação, distribuição e uso. O que transforma a simples manipulação da informação no dia-a-dia das organizações em gerenciamento estratégico da informação é a capacidade que as instituições possuem de monitorar informações ambientais para responder satisfatoriamente aos desafios e oportunidades que se apresentam continuamente, ou seja, inteligência organizacional (TARAPANOFF; ARAÚJO JR.; CORMIER, 2000). Moresi (2001, p.35) ressalta que a coordenação de informação e ação acontecendo através das fronteiras será a ordem do dia para todos aqueles que irão ter sucesso em uma economia baseada na informação. 5 CHAMADA PARA A AÇÃO No Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1ª Região), que hoje compõe a Justiça Federal, com sede em Brasília e jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal, alcançando mais de 80% do território nacional, a problemática apontada por Davenport e Prusak (1998) também é verificada: o conhecimento organizacional é vasto, um grande problema é encontrar o que se precisa. Ao longo das últimas décadas o mundo, cada vez mais globalizado, vem apresentando desafios ainda maiores para as organizações. O aumento na complexidade dos problemas exige um nível maior de especialização, cooperação e conhecimento por parte dos seus membros e colaboradores. No caso do judiciário brasileiro a morosidade processual é o seu mal maior, sendo este um dos grandes desafios a serem enfrentados na sua reforma. Pesquisa feita revela que 70% do tempo gasto na tramitação do processo é burocrático (NUNES, 2007). Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 111 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais Para Falcão (2006), a reforma do Judiciário desenvolve-se em três frentes distintas: a primeira é a produção de estatísticas sobre o funcionamento. Nesse aspecto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está dando um grande passo, reunindo dados estatísticos1 do Judiciário brasileiro. A segunda é a formação dos juízes. O Judiciário no Brasil, ao contrário do resto do mundo, é administrado por juízes e não por gestores especializados. Não existe um só momento na formação profissional dos magistrados que os prepare para o exercício dessas funções. A imensa maioria é de administradores autodidatas, aprendizes nos intervalos das tarefas jurisdicionais. A reforma do Judiciário é desafio grande demais para o autodidatismo. A terceira é a reforma gerencial, incluindo a informatização. Há dois Judiciários, um conservador avesso às mudanças, arraigado nos hábitos. E há o novo Judiciário, talvez, ainda minoritário, mas com certeza crescente e parceiro no futuro. O desembargador Carlos Alberto Silveira Lensi, de Santa Catarina (apud MENDONÇA, 2007), muito oportunamente disse: Temos de repensar o Poder Judiciário. Vê-lo como uma estrutura "empresarial" moderna, sabendo da sua produção, dos seus custos e da sua rentabilidade. Reformar a máquina judiciária produtora de decisões, com instrumentos e peças da modernidade. Justiça barata, célere, sem ritualismo burocrático é o que a nação injustiçada merece e aguarda. Um Judiciário fortalecido e garantidor dos padrões democráticos e comportamentos legalistas dos outros poderes é o que toda a sociedade espera e almeja. A Justiça deve estar apta para responder com agilidade e qualidade a seus usuários. Os tribunais têm quase nenhum aconselhamento gerencial e seus gestores encontram dificuldades para comandar o complicado sistema judiciário. A prática pessoal e artesanal nos serviços judiciários persiste apesar da era da informação e do conhecimento (MENDONÇA, 2007). 1 Os dados estatísticos estão disponíveis em: http://www.cnj.gov.br/publicacoes/relatorios-publicacoes. Acesso em: 05 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 112 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais Nesse contexto há que se identificar na instituição onde os gestores buscam informação e, a partir daí, desenvolver um modelo para a biblioteca, tornando-a fonte de informação para atender as necessidades de informação desses gestores. Saber como os gestores se comportam na busca e recuperação das informações, a percepção de que os níveis de interesse estão mudando do operacional e tático para o estratégico são os primeiros passos para a gestão estratégica da informação. Por experiência, os servidores da instituição chegam à biblioteca com a seguinte frase: “já procurei em todos os setores e ninguém soube me responder”. Eles desconhecem o potencial de uma biblioteca como fonte de informação. A biblioteca pode não ter a informação solicitada, mas sabe onde buscála, e com confiabilidade. A gestão estratégica da informação, por meio da entrega, pela biblioteca, de informação útil e o uso dessa informação na tomada de decisão, possibilitarão que as equipes de trabalho utilizem a informação relevante como insumo fundamental para a proposição de estratégias e para a tomada de decisão. Enfim, a organização deve adotar uma abordagem mais holística dos valores e usos da informação. O profissional da informação que trabalha na biblioteca deverá entender que a informação contida nela não deve ser, apenas, de uso doméstico. A informação deve ser estudada como fator essencial que permite o salto para a transformação da sociedade. Tornar-se pró-ativo em vez de reativo; mudar de apenas responder às solicitações de informação para identificar nelas oportunidades e alcançar objetivos; adotar uma visão estratégica. Deverá haver uma mudança no enfoque do seu olhar, de dentro para fora, e não mais de fora para dentro. A biblioteca deverá deixar de ser um apêndice cultural, para se tornar um centro de apoio às necessidades de informação dos gestores. O bibliotecário deverá ser o gatekeeper identificando onde está a necessidade de informação e entregando-a. Informação e conhecimento são recursos vitais para a organização e como tal devem ser gerenciados. Em geral as informações estão dispersas nas instituições. Identificar a retenção da informação ou o seu desconhecimento, saber como as pessoas buscam e recuperam as informações de que necessitam, é relevante para o processo de modernização da instituição. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 113 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais A gestão da informação estratégica tem sido motivo de muitos estudos, pois o uso da informação pelas instituições faz com que ela adote novos comportamentos, alimenta um novo ciclo de necessidade de informação, e consequentemente, o seu crescimento, desenvolvimento, e uma melhor prestação de serviços (CHOO, 1998; DAVENPORT; PRUSAK, 1998; DRUCKER, 1999; TARAPANOFF; ARAÚJO JR.; CORMIER, 2000; MORESI, 2001; DAVENPORT, 2002). De acordo com Azevedo e Gouveia (2003) a gestão da informação em uma instituição deve procurar integrar as fontes, os serviços e os sistemas de informação. Nessa seara abrem-se várias oportunidades para o bibliotecário sair da sua clausura: as informações estão dispersas causando dificuldade no desenvolvimento dos trabalhos; os gestores das instituições desconhecem as potencialidades de uma biblioteca, haja vista, que não a procuram; que, atualmente, a biblioteca é reativa, trabalha sob demanda; e que as pessoas não consideram a biblioteca como fonte de informação. O Presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, no biênio 2010-2012, em discurso proferido em 29 de fevereiro de 2012, por ocasião do lançamento do Anuário da Justiça Federal, disse que a publicação representava “um tributo à memória da Justiça Federal” em uma realidade em que imperam “informações escassas, incompletas e pouco confiáveis”..... para concluir “a falta de informação é dolorosa2”. É nesse contexto que se pretende descortinar o papel da biblioteca como unidade de informação que pode contribuir com as necessidades informacionais das instituições. Em geral, as instituições não sabem o que sabem e têm sistemas fracos para localizar e recuperar a informação que existe nelas, não se importando em armazenar, deixando um vazio na memória organizacional e enfraquecendo as tomadas de decisão. Muita informação está dispersa nas organizações, em bancos de dados ou mesmo na mente das pessoas, dificultando o acesso e a disseminação em momentos oportunos e, consequentemente, a melhoria de processos. O valor deste conhecimento 2 Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/primeira-regiao-hoje/ autoridades-prestigiam-lancamento-do-anuario-da-justica-federal.htm Acesso em: 05 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 114 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais aumenta à medida que ele se torna mais acessível. É muito comum resolver um problema várias vezes, partindo do zero desperdiçando esforços pelo não compartilhamento de soluções já criadas. A informação dispersa causa incerteza e falta de transparência. Compartilhar informação é identificar e tornar acessível o conhecimento existente, para que ele possa ser transferido e aplicado na solução de problemas específicos de forma mais rápida e barata. Pensando nisso a Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 1ª Região saiu da sua zona de conforto, da sua clausura, e seguiu a orientação de Choo (1998) “é imprescindível a integração dos profissionais da ciência da informação com os da administração e da tecnologia da informação”. Ressalte-se que a informação também saiu da sua clausura bibliográfica. Em parceria com outras unidades do Tribunal a biblioteca contribui para revisão de textos na parte que lhe compete a aplicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/ NBR 6023 e 10520; colabora no desenvolvimento e atualização do portal; contribui no desenvolvimento de uma base de dados de artigos e boas práticas; colabora na revisão das referências, e com sugestão de artigos e livros que contribuam com os cursos à distância; orienta sobre a utilização das normas ABNT/NBR 6023 e 10520; apresenta os serviços oferecidos pela biblioteca, para magistrados, além do simples empréstimo de livros, mas também pesquisas em bases nacionais e estrangeiras. Não é diferente com os Tribunais Regionais Federais da 2ª (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 4ª (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e 5ª (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe) regiões. Os serviços e produtos das bibliotecas devem estar alinhados com o planejamento estratégico da instituição. Integrando comissões de avaliação e gestão documental, de acessibilidade, de avaliação de projetos, utilizando e aprimorando os recursos disponíveis para pesquisa e divulgando-os junto ao seu público interno, por exemplo, alimentando banco de dados com os trabalhos acadêmicos dos servidores dos tribunais disponíveis na íntegra, resgatando a memória institucional, mantendo banco atualizado de atos administrativos da instituição, base de dados com vídeos Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 115 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais produzidos pelas escolas de magistratura e disponibilizados no YouTube, participando de encontros de boas práticas nos tribunais e desenvolvendo uma base de dados para evitar o retrabalho. Enfim, identificando, organizando e disseminando a informação institucional dando transparência para a sociedade. Muitos dirigentes fecharam bibliotecas de instituições nos Estados Unidos, simplesmente, porque entenderam que o serviço que era prestado não era mais necessário, um dos motivos, por exemplo, a disponibilização na Internet de inúmeras informações (EDGAR, 2004). E, também, porque o retorno do investimento não era quantificado. Como medir o valor da informação fornecida por uma biblioteca? Às vezes a informação desejada é para esclarecer uma dúvida, outra para ajudar na tomada de decisão, ou contribuindo com doutrina para elaboração de uma sentença, ou encaminhar material para um magistrado elaborar discurso, palestra em eventos, ou contribuir com a pesquisa acadêmica de servidores e magistrados. Esse conhecimento intelectual adquirido pela informação recebida não tem como medir, são os ativos intangíveis da instituição. Mas na ordem do dia está a economia, o retorno do investimento, e a biblioteca do TRF 1ª região tem um bom exemplo. Em julho de 2014, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal e a Imprensa Nacional para publicação dos atos judiciais encerrou-se. O Tribunal precisava publicar suas matérias judiciais. Já em julho de 2013, a Biblioteca, utilizando-se do software DSpace, desenvolveu sua biblioteca digital para armazenar, atualizar e manter em uma única base todos os atos administrativos do Tribunal. Foi um projeto de sucesso, o que fez com que fosse convidada para, junto com a Secretaria de Informática, desenvolver um sistema de publicação de atos judiciais, cujo produto foi o Diário de Justiça Eletrônico da Primeira Região, resultando numa economia de, aproximadamente, R$ 5 milhões de reais anuais para a instituição. A Biblioteca Digital reúne as seguintes coleções: Acórdãos Plenário, Corte Especial Administrativa e Conselho de Administração, Atos Administrativos / Boletim Eletrônico, Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região, Boletins de Serviço (até 30 de junho de 2014), Produção Intelectual, Publicações do TRF1. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 116 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais A intenção é que outras coleções semelhantes sejam criadas pelas Seções Judiciárias que também integram o sistema. Existem demandas de áreas internas do Tribunal que perceberam a possibilidade de preservação, organização e recuperação de suas informações, como a solicitação da Assessoria de Comunicação para a organização de seus vídeos. A criação de uma base de dados de boas práticas pela Biblioteca, coletando, classificando e disponibilizando as boas práticas poderá contribuir com projetos estratégicos dos tribunais. O desenvolvimento de um banco de talentos pode reduzir custos. Para Stewart (1998), o capital humano cresce de duas formas: quando a empresa utiliza mais o que as pessoas sabem e quando um número maior de pessoas sabe mais coisas úteis para a organização. Isto leva a crer que seja necessária a criação de mecanismos para retenção e disseminação do conhecimento, o fortalecimento das redes de relacionamento que fomentem o intercâmbio de informações e conhecimento, além de disponibilizar os recursos tecnológicos. A responsabilidade social também pode estar presente nas bibliotecas. Projetos de clubes de leitura tornam acessível a literatura para servidores, prestadores de serviço e estagiários, já que livros de literatura não fazem parte da área fim do Tribunal. Segundo pesquisa da Unesco (2015) “o brasileiro praticamente não tem o hábito de leitura. A maioria dos livros estão concentrados nas mãos de muito poucos. O preço médio do livro de leitura é muito elevado quando se compara com a renda do brasileiro nas classes C/D/E. Muitos municípios brasileiros não têm biblioteca, a maioria destes se localiza no Nordeste, e apenas dois no Sudeste”. Em noticia publicada no jornal Correio Braziliense, Batista (2015) enumerou as profissões do futuro, entre elas, o “historiador corporativo” que terá como meta resgatar projetos, programas, soluções e resultados da organização, o que é isso senão o trabalho do bibliotecário na recuperação da memória institucional?, “coordenador de desenvolvimento da força de trabalho e educação continuada”. O bibliotecário mais uma vez pode dar a sua contribuição no desenvolvimento de banco de talentos e na organização da informação. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 117 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais Entretanto, serviços de acesso à informação, gestão de portal, fazer parte de comitê das escolas de magistratura, banco de talentos, gestão do conhecimento, ainda estão designados a outras áreas. A informação precisa ser compartilhada. É preciso romper a barreira da inércia. 6 CONCLUSÃO Os TRFs devem enfrentar um desafio, o de orientar suas ações estratégicas de forma a potencializar o conhecimento organizacional. O servidor público e o magistrado devem estar dispostos a participar de novas oportunidades de aprendizado e a compartilhar seus conhecimentos. Não se pode mais “reinventar a roda”. O conhecimento é hoje um recurso com significado. As organizações devem aprender com suas experiências, devem registrar as boas práticas e compartilhar esse conhecimento internamente. O conhecimento essencial deve ser institucionalizado e com isso tornar-se propriedade comum. É preciso achar um caminho efetivo que assegure aos servidores de diferentes áreas dos tribunais saberem quais os tipos de informação e conhecimento que existem na instituição, onde existem, e quais as possibilidades de serem geridos, acessados e compartilhados. Tsoukas (1996) e Becker (2001) concordam e reforçam que o conhecimento disperso causa incerteza, falta de transparência e são causadores de problemas organizacionais, como por exemplo, deixam a organização sem saber o que ela sabe. É nesse contexto que entra o bibliotecário. Na sua formação aprende a selecionar, catalogar, classificar, indexar, disseminar, organizar a informação e desenvolve habilidades como cooperação, interação, flexibilidade, criatividade, tornando-o capaz de contribuir com equipes multidisciplinares. Mas para estabelecer e renovar a confiança com as pessoas estratégicas é necessário que o bibliotecário saia das suas atividades cotidianas e tradicionais e busque identificar quais são as informações vitais para instituição. E, então, defender suas ideias em discussões e projetos institucionais importantes mostrando suas habilidades técnicas para gerenciar a informação. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 118 Marcia Mazo Santos et al Repensando as bibliotecas institucionais O bibliotecário tem o conhecimento e as ferramentas adequadas para suprir os vazios informacionais. E os ventos em direção ao Poder Judiciário ainda sopram a seu favor. O Planejamento Estratégico do Judiciário 2015-2020 apresenta um de seus macrodesafios, a “Instituição da Governança Judiciária” que ratifica a importância da gestão da informação nos tempos atuais: Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais e próprias de cada de justiça, justiça e produzidas pela de sociedade. forma colaborativa Visa à pelos eficiência segmento órgãos da operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos. O sucesso de uma biblioteca institucional estará garantido se o novo bibliotecário buscar atualização profissional constante; identificar as necessidades informacionais da organização; agir proativamente, não simplesmente informatizando; inovar serviços e produtos de acordo com as novas exigências e necessidades dos usuários e, ainda, fortalecer seus relacionamentos institucionais e profissionais. Não pensar mais no que ela pode oferecer, mas o que o usuário, realmente, precisa. A consolidação eficiente da gestão da informação institucional beneficia, por um lado, os servidores e magistrados na melhoria de suas atividades institucionais e jurisdicionais e por outro, os cidadãos que ganham mais transparência e facilidade no acesso à informação. 7 REFERÊNCIAS ANSOFF, H. Igor; McDONNEL, Edward J. Implantando a administração estratégica. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1993. AZEVEDO, Marta; GOUVEIA, Luis Borges. Repensar a missão da biblioteca pública na gestão das TIC. 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Repensando as bibliotecas institucionais: uma experiência nas bibliotecas dos tribunais regionais federais. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br> Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 100-122, jan./jun. 2015 122 A dedicatória em obras jurídicas: implicações Artigo original simbólicas e históricas sobre acervos bibliográficos Thiago Cirne Freitas Discorre sobre a importância da análise de coleções privadas doadas a unidades de informação jurídica e o potencial histórico de dedicatórias, retratos culturais e testemunhos à influência, produção intelectual e reconhecimento do colecionador. Conclui que, apesar de complexa, a catalogação de marcas e vestígios de proveniência é relevante e a divulgação do patrimônio intelectual e cultural de bibliotecas privadas pode depender exclusivamente de bibliotecários. Palavras-chave: Biblioteca jurídica particular. Informação jurídica. Dedicatória (livros). The dedication in legal works: symbolic and historical implications of library collections Pós-graduado em Jornalismo Cultural pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro The article discusses the importance of analysis of private collections donated to legal information units and the historical potential of dedications, cultural portraits and testimonies to influence, intellectual production and recognition of the collector. It concludes that although complex, cataloging marks and traces of origin is relevant and disclosure of intellectual and cultural heritage of private libraries can rely solely on librarians. (UERJ). Bibliotecário do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). Atua em acervos de memória e coleções especiais. Diretor de Editoração do Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro (GIDJ-RJ). Keywords: Law Library. Legal Information. Dedication (books). Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 [email protected] 123 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas 1 INTRODUÇÃO O exercício da Biblioteconomia no século XXI encontra-se cada vez mais alicerçado sobre práticas administrativas variadas. As demandas presentes em uma biblioteca jurídica derivam de campos distintos: financeiro, pessoal, decisório, material, etc. Para esta análise, verifiquemos a questão material no que tange ao acréscimo de obras provenientes de acervos jurídicos privados. Em meio ao acelerado ritmo de produção informacional, o gestor se depara com uma posição onde a percepção acurada das demandas administrativas (relativas a usuários e acervo) torna-se cada vez mais evidente e necessária. Em um contexto digital e tecnológico, descobrir e redescobrir coleções de memória doadas às unidades de informação jurídica são ações que devem estar inseridas na estratégia administrativa. Para alcançar seus objetivos, as bibliotecas necessitarão ser organizadas e gerenciadas por meio de processos e instrumentos eficazes. Assim, é importante que os seus gerentes conheçam as filosofias administrativas para que possam ser adaptadas e aplicadas em suas unidades de atuação (OLIVEIRA; PEREIRA, 2003). O objetivo de salvaguardar a produção intelectual jurídica e, sobretudo, o que ela representa na qualidade de registro de fatos, devem nortear as ações do bibliotecário curador de coleções raras/especiais. A busca pelo conhecimento histórico sobre os itens que compõem os fundos bibliográficos incorporados às bibliotecas, juntamente com o conhecimento sobre Bibliologia e História do Livro, são fundamentais ao desenvolvimento de coleções jurídicas especiais. 2 O LIVRO JURÍDICO : narrativas escondidas Não é fácil reconstituir o caminho percorrido pelos livros. Aqui tratamos do item impresso e perecível - com início, meio e fim. O livro jurídico, na condição de objeto de memória, guarda em si narrativas muitas vezes silenciosas, ou seja, uma “vida” calada, ávida pela voz que lhe dará eco na figura do bibliotecário curador, trazendo à luz trajetórias antes ocultas ao usuário. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 124 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas Grande parte do valor extrínseco aposto sobre documentos sinaliza épocas e períodos de avanços e debates sobre temas históricos plurais: nas Letras, Artes, Direito e Ciências como um todo. O ambiente jurídico mostrou-se especialmente receptivo às evidências históricas e culturais, registradas de forma manuscrita, sobre as páginas de livros. Com o crescimento editorial, o número de bibliotecas privadas, formadas por intelectuais, cresceu exponencialmente no último século. A formação de grandes acervos bibliográficos serviu, naturalmente, como testemunho de trocas de conhecimento. Para efeito ilustrativo, consideremos as bibliotecas de memória jurídica como a representação de infinitos corredores, onde os mais destacados pensadores do Direito se encontram para uma conversa. Esses diálogos assumem corpo e formato por meio de dedicatórias. De simples a complexas, de objetivas a enigmáticas, essa forma de registro comunicacional ultrapassou o tempo, sendo praticada mesmo nos dias atuais. 3 DEDICATÓRIAS Por dedicatória, entende-se a nota de autor que precede o texto de um livro, “na qual ele oferece a um amigo ou protetor como sinal de estima, homenagem, amizade ou gratidão ou como agradecimento de patrocínio” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 224). A prática da dedicatória ganhou destaque e valor histórico uma vez que “os escritores, protegidos por reis e grandes senhores, deviam testemunhar publicamente os seus sentimentos em recompensa do benefício ou favor recebido” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 224). Quanto à forma, são impressas ou manuscritas. “No primeiro caso, constam geralmente de uma homenagem sob forma de epístoladedicatória ou inscrição, que o autor ou editor faz a alguém, enquanto que, no segundo, podem constar apenas de uma oferta” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 224). Existe ainda a chamada dedicatória autografada (Figuras 1 a 3), que também pode expressar estima, homenagem, amizade ou gratidão; todavia, não se relaciona especificamente à questão do patrocínio. Por definição, entende-se como uma dedicatória manuscrita, seja da autoria do próprio autor da obra ou de uma pessoa que a oferece a outra (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 224). Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 125 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas Nesta análise, trataremos do segundo tipo, pois as dedicatórias autografadas podem apontar para um grau ainda maior de vínculo entre aquele que entrega a obra a outrem e aquele que a recebe como peça constituinte de sua coleção. Em acervos bibliográficos jurídicos as dedicatórias autografadas podem evidenciar: a) o prestígio do possuidor entre os pares; b) o círculo de possíveis amigos; c) a área de produção intelectual; d) hábitos de estudos; e) o pano de fundo cultural e histórico. Dependendo do prestígio do proprietário da biblioteca, além das obras dedicadas, é possível verificar a presença de edições limitadas, exemplares “de luxo”, volumes numerados e rubricados, itens “fora de Figura 1: Exemplo de dedicatória autografada em coleção jurídica. TAVARES, Aurélio de Lyra. Segurança nacional: problemas atuais, [1964?]. Acervo: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. comércio”, etc. Esses elementos podem corroborar sua influência e participação na sua esfera de atuação e, mais do que isso, a caracterização do fundo bibliográfico como raro ou precioso torna-se mais evidente. Para Antonio Carlos Secchin (2012), as relações entre pares mostram-se explícitas por meio das dedicatórias. Mais do que simples protocolos de cordialidade, as dedicatórias de livros podem revelar relações de poder ou ainda desferir dardos acolchoados sob a aparente maciez de um "abraço amigo". Cumpre, desde logo, distinguir as dedicatórias tipográficas — que, de algum modo, intentam tornar pública uma relação particular, eternizando-a na página impressa — das dedicatórias manuscritas, direcionadas, a princípio, ao âmbito privado, mas que muitas vezes o extrapolam, exibidas em bibliotecas públicas ou nas prateleiras dos sebos. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 126 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas Secchin reforça a ideia de que os registros manuscritos também testemunham processos históricos. Para o autor, muitos episódios não se escrevem somente nas folhas impressas das obras, “mas igualmente nas páginas manuscritas que eles comportam, expressões de jogos explícitos ou subliminares da paixão humana, subitamente aflorada nas exíguas linhas nas quais se pratica a sedutora arte da dedicatória” (SECCHIN, 2012). Emanuel Araújo (1986, p. 442) lembra que historicamente a forma das dedicatórias sofreu alterações. Popularmente, sua localização pode não obedecer a um padrão, sendo escrita até mesmo sobre a folha de rosto da obra (Figura 2). Figura 2: Dedicatória do autor CALMON, Pedro. Curso de direito público, 1942. Acervo: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com Aline Batista (2012, p. 44), na dissertação intitulada Conceitos e critérios para a qualificação de Obras Raras da Biblioteca de Direito da Universidade Federal de Pelotas, são diversos os critérios relacionados às características do exemplar. Ela lembra que a Fundação Biblioteca Nacional destaca como um dos pontos de raridade “exemplares assinados/rubricados pelo autor, obras pertencentes a bibliotecas de personagens importantes/célebres, com anotações manuscritas de importância (inclusive dedicatórias)”. De fato, a informação consta no tópico 8 do documento Critérios de raridade empregados para a qualificação de obras raras, que cita “dedicatórias dos autores das obras, de reis, governantes ou autógrafos de celebridades” e “informações relevantes que esclareçam ou comentem a obra”. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 127 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas Figura 3: Dedicatória do autor. ACCIOLY, Hildebrando. Actos internacionaes vigentes no Brasil, 1936. Acervo: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Luciana Pinto e Cláudio DeNipoti (2008, p. 239) observam que no contexto das dedicatórias não há neutralidade por parte de quem escreve, dedica, elogia. Na visão dos autores, no tocante aos estudos sobre o universo da palavra impressa, a questão da dedicação ou doação de livros é uma constante. Não seria exagero, portanto, categorizar as dedicatórias jurídicas no campo das representações simbólicas. Chamamos novamente a atenção para Pinto e DeNipoti (2008, p. 249), no entendimento de que, em termos estritamente discursivos, “as dedicatórias compõem representações sobre o livro, a leitura, a biblioteca e a própria ideia civilizacional que nos permite pensar na construção de uma identidade letrada, devotada à construção coesa de imagens do universo da palavra impressa”. 4 BIBLIOTECAS “FARRAPO” X BIBLIOTECAS “RETALHO" O drama Farrapo Humano (EUA, 1945) conta a história de Don Birnam (Ray Milland), um sujeito que vive em estado decadente em função do alcoolismo. Seu irmão e sua namorada buscam mantê-lo sóbrio por dez dias e planejam uma viagem Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 128 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas de fim de semana para que ele continue longe da bebida. Don, desesperado pelo álcool, procura se livrar dos dois e começa a busca pela razão de sua queda. Geralmente, quando utilizamos a expressão “farrapo”, nos referimos a algo sem valor, em estado de intenso desgaste. O título do filme em português sugere um Don em condição abatida e sem muitas expectativas sobre si. Paralelamente, a visão da coleção sem valor e dos “livros-farrapo” ainda pode ser, lamentavelmente, vista entre bibliotecários jurídicos. É claro que existem exemplares fora de qualquer contexto histórico, e que, por falta de características que justifiquem sua raridade/preciosidade, deverão ser postos ao descarte ou desbaste após avaliação. O foco aqui descrito direciona-se sempre às bibliotecas particulares que conservem traços de memória tais como as dedicatórias que citamos. O exercício da Biblioteconomia de Livros Raros, neste caso, pressupõe visão histórica por parte do bibliotecário gestor. A grande questão não é exatamente se determinado fundo bibliográfico doado à biblioteca tem valor ou não. O principal é saber se a coleção doada será vista e analisada sob uma perspectiva bibliológica. A partir desta tomada de decisão, será possível dar aos itens o destino mais razoável e apropriado. A ideia de “retalho” é diferente. O Museo Chileno de Arte Precolombino, localizado em Santiago, exemplifica a importância que um retalho pode ter, ou melhor, continuar tendo, ao longo do tempo. Em uma de suas galerias, denominada “Sala Textil”, o visitante pode contemplar centenas de peças que contam a história de culturas e povos, especialmente de Peru e Chile. Alguns fragmentos de tecido, embora milenares, ainda conservam suas características originais. Considerado um dos tecidos mais antigos da humanidade, o linho fino continuará sendo linho, mesmo que em fragmento diminuto. Preservar os materiais indicadores de momentos históricos significa manter viva a memória registrada. Se a “biblioteca-farrapo” evoca a ideia de acervo sem valor, a noção de “BibliotecaRetalho” pode auxiliar, em forma de recorte, no olhar retrospectivo sobre determinado tema. Alfredo Serrai (1975, p. 142), importante teórico da área, enfatiza a biblioteca como lugar de construção. Para ele, existia, neste espaço, já em épocas antigas, a Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 129 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas memória coletiva das experiências existenciais, científicas e culturais do indivíduo e da sociedade. A ligação entre o indivíduo e seu acervo (de livros ou não) é tão forte que Mônica Loureiro e Paulo Jannuzzi (2005, p. 129) relembram a análise de P. Burke, afirmando que, no século XVII, observou-se a formação de “gabinetes de curiosidades”, montados nas casas de filósofos e estudiosos da época. Esses locais continham materiais variados como pedras, conchas, animais exóticos, entre outros. Tais “gabinetes” podem ser considerados uma forma embrionária do que veio a constituir os museus modernos. A biblioteca particular também possui traços dessa anatomia: o gosto pelo conhecimento, o apego à materialidade, a necessidade de compartilhamento. Colecionam-se cartas, objetos curiosos, livros. Logo, muitas coleções privadas passam ao status de fontes de pesquisa e, com as marcas que recebem através dos tempos, tornam-se uma espécie de retrato dos acontecimentos. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante das colocações expostas neste artigo, conclui-se que processar tecnicamente coleções de memória jurídica não é uma tarefa simples. Essa atividade inclui a consideração, por parte do catalogador, de aspectos bibliológicos, além da adequada descrição de pormenores registrados sobre a obra pós-processo tipográfico ou editorial. Umas das marcas que podem apresentar grande impacto simbólico, a dedicatória, especialmente a autografada, adquire sentido mais amplo quando confrontada com o conjunto de itens da biblioteca a qual se analisa. Cada exemplar incorporado à coleção pode apontar para redes complexas e igualmente fascinantes de aproximação entre pares. Revelam, neste contexto, hábitos de leitura e estudo, além da posição do autor frente à comunidade seja ela jurídica, literária ou relativa aos demais campos do saber. Decerto, as implicações do mundo digital parecem caminhar em destinos opostos à memória registrada. Façam-se as devidas e necessárias ressalvas. Nossas bibliotecas, arquivos e centros de documentação estão repletos de demandas em Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 130 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas caráter de urgência, de tal forma que, projetos de análise e catalogação de acervos de memória, quase sempre, são postos em segundo plano. Assim como um indivíduo pode observar um quadro de Pablo Picasso e entender sua obra como simples borrões de tinta, existem aqueles que não visualizam o potencial histórico de coleções privadas. É um fato, mas não podemos caminhar junto ao senso comum. O desenvolvimento e o estudo de métodos para avaliação e inventário de bibliotecas privadas, incorporadas a instituições jurídicas, podem auxiliar centenas, talvez milhares de bibliotecários no Brasil no objetivo de descortinar os tesouros armazenados em suas coleções. A divulgação do patrimônio intelectual e cultural, em muitos casos, pode depender exclusivamente do bibliotecário. Para tanto, é necessário o conhecimento detalhado da coleção. Marcas e vestígios de proveniência como dedicatórias, carimbos, etiquetas, super libris, entre outros elementos de identificação, devem ser considerados pelos catalogadores e a análise, em sentido mais amplo, pelo bibliotecário gestor. 6 REFERÊNCIAS ARAÚJO, Emanuel. A construção do livro: princípios da técnica de editoração. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. UN ARTE mayor en los Andes precolombinos. In: Museo Chileno de Arte Precolombino. Disponível em: < http://www.precolombino.cl/exposiciones/exposicionpermanente/sala-textil/vitrinas/vitrina-introductoria/>. Acesso em 5 fev. 2015. BATISTA, Aline Herbstrith. Conceitos e critérios para a qualificação de obras raras da Biblioteca de Direito da Universidade Federal de Pelotas, 2012. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural. Disponível em: <http://www2.ufpel.edu.br/ich/ppgmp/v03-01/wp-content/uploads/2012/05 / BATISTA._Aline._dissertacao_2012.pdf>. Acesso em: 5 maio 2015. CRITÉRIOS de raridade empregados para a qualificação de obras raras, [2000?]. Disponível em: <planorweb.bn.br/documentos/criterioraridadedioraplanor.doc>. Acesso em: 5 maio 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 131 Thiago Cirne Freitas A dedicatória em obras jurídicas FARIA, Maria Isabel; PERICÃO, Maria da Graça. Dicionário do livro: da escrita ao livro eletrônico. São Paulo: Edusp, 2008. FARRAPO Humano. In: CINECLIK, 2015. Disponível em: <http://www.cineclick. com.br/farrapo-humano>. Acesso em: 26 jan. 2015. LOUREIRO, Mônica de F.; JANNUZZI, Paulo de Martino. Profissional da informação: um conceito em construção. Transinformação, Campinas, v. 17, n. 2, p. 123-151, maio/ ago. 2005. OLIVEIRA, Angela M.; PEREIRA, Edmeire C. Marketing de relacionamento para a gestão de unidades de informação. Inf. & Soc. João Pessoa, v. 13, n. 2, jul./dez. 2003 PINTO, Luciana Cristina; DENIPOTI, Cláudio. O livro como dádiva: as dedicatórias manuscritas nos livros do centro cultural Euclides da Cunha – Ponta Grossa – 1950-1960. Métis: história & cultura. v. 7, n. 13, jan./jun. 2008. SECCHIN, Antonio Carlos. João Cabral e a arte da dedicatória, 2012. In: Academia Brasileira de Letras. Disponível em: < http://www.academia.org.br /abl/cgi/Cgilua.exe/ sys/start.htm?infoid=13480&sid=905>. Acesso em: 26 jan. 2015. SERRAI, Alfredo. História da biblioteca como evolução de uma idéia e de um sistema. R. Esc. Bibliotecon. UFMG, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 141-161, set. 1975. Recebido em: 07/04/2015 Aceito para publicação em: 19/05/2015 Como citar este artigo: FREITAS, Thiago Cirne. A dedicatória em obras jurídicas: implicações simbólicas e históricas sobre acervos bibliográficos. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br> Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 123-132, jan./jun. 2015 132 A História do futuro das bibliotecas jurídicas: Artigo traduzido Lições a partir dos prognósticos e previsões de bibliotecários jurídicos do passado Scott Frey Tradução de Maria Tereza M. T. Walter Analisa as previsões feitas por bibliotecários jurídicos a respeito das bibliotecas jurídicas e da profissão. Os bibliotecários jurídicos da atualidade, podem querer ver o que o futuro pode oferecer, em parte porque é divertido imaginar, mas também porque dá uma perspectiva sobre o que é feito agora e o que deveria ser feito para avançar a profissão. De forma semelhante, olhar para as previsões do passado (e para o passado em geral) pode nos fornecer insights acerca da situação atual. Palavras-chave: Biblioteca jurídica. Bibliotecário jurídico. A history of the future of law libraries : Lessons in forecasting from law librarians’ predictions of the past The article discusses the forecast about the future of law libraries. Law librarians might want to see what the future may hold, in part because it’s fun to imagine but also because it gives us perspective on what we do now and what we might do to advance the profession. Similarly, looking at past predictions (and the past in general) can give us insight into our current situation. Bibliotecário de Referência, Western State University College of Law, Fullerton, California [email protected] Keywords: Law Library. Law librarian. Tradução autorizada pelo autor. Publicado originalmente em: AALL Spectrum, p.9-11, June 2015. Disponível em: http://www.aallnet.org/mm/Publications/spectrum/archives/Vol-19/ No-8/future-forecast.pdf. Acesso em: 7 jul. 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 133 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas Em 1915 – 100 anos atrás – bibliotecários jurídicos já previam o futuro das bibliotecas jurídicas. Você pode ter lido prognósticos recentes, ou inclusive ter feito algum, mas será que está ciente de que “nós” é que estamos naquele futuro distante? Algum dia, provavelmente, alguém publicará Olhando o passado das bibliotecas jurídicas de 2065-2015 ou mesmo …2115-2015... . Claro que não é possível, neste momento, olhar do futuro para o passado, exceto se for por um processo experimental de pensar. Podemos, entretanto, ver como os bibliotecários de 1965 ou 1915 imaginavam os tempos vindouros e determinar o que eles anteciparam de forma acurada. Esse exame pode nos instruir sobre como fazer nossos próprios prognósticos de forma mais realista. Futurologia é um jogo perigoso. O risco é que os bibliotecários jurídicos (ou robôs de informação jurídica?) de 2065 ou 2115 rirão de nós. Felizmente, previsões de longo prazo sobre bibliotecas jurídicas não são tão perigosas quanto as de prazos mais curtos. Não iremos elaborar orçamentos, tomar decisões com relação ao staff, acumular recursos, investir em tecnologias ou construir espaços em bibliotecas baseados em visões de 50 ou 100 anos à frente. No entanto, devemos ser curiosos acerca da aparências das bibliotecas jurídicas ou no que se transformarão (por exemplo, haverá bibliotecas voadoras no século XXII?), como as pessoas conduzirão as pesquisas jurídicas e sobre como bibliotecários jurídicos se encaixarão nesse cenário. Como bem demonstrado por Gail M. Daly, decana associada para biblioteca e tecnologia, diretora da Underwood Law Library, e professora adjunta na Southern Methodist University em Dallas, não existe biblioteca jurídica na Nave Enterprise, embora pareça ter havido (haverá?) bibliotecários jurídicos em algum lugar no espaço da Federação. Assim como os criadores e os fãs de Star Trek1, nós, os bibliotecários jurídicos da atualidade, podemos querer ver o que o futuro pode nos oferecer, em parte porque é divertido imaginar, mas também porque nos dá uma perspectiva sobre o que fazemos agora e o que deveríamos fazer para avançar a profissão. De forma semelhante, olhar para as previsões do passado (e para o passado em geral) pode nos fornecer insights acerca da situação atual. NT: Star Trek, série e filme que mostram as aventuras de humanos e alienígenas da Frota Estelar, uma armada pacífica que serve à Federação Unida dos Planetas. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/ Star_Trek. Acesso em: 3 jul. 2015. 1 Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 134 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas Assim, pegue sua Enterprise, TARDIS2, ou outra máquina do tempo de forma que possamos nos aventurar no passado, na época da “Guerra para acabar com todas as Guerras3”, da Grande Depressão, e do amanhecer da era do computador (em outras palavras, da era pré-Lexis). Vamos ver o que os bibliotecários jurídicos de então pensavam das bibliotecas jurídicas do futuro. Livros! Livros! Livros! Em 1915, Arthur C. Pulling4 apresentou um trabalho sobre The law library of the future5. Em 1930, George S. Godard6 apresentou o artigo The past, present, and future of law library7. E, em 1935, Olive C. Lathrop escreveu The law library of 19858. (Estes artigos coincidiram com as 10ª, 20ª e 25ª Convenções Anuais da American Association of Law Libraries9). Posso resumir os problemas descritos nessas três publicações com uma citação de três palavras de Godard: “Livros! Livros! Livros!”. À luz do crescimento numérico e das despesas com livros jurídicos, Pulling lamentou, “Sem dúvida os problemas enfrentados pelos bibliotecários jurídicos do futuro ultrapassarão grandemente os de seus predecessores.” NT: TARDIS: Nave espacial e máquina do tempo no seriado de ficção científica Doctor Who. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/TARDIS. Acesso em: 3 jul. 2015. 2 3 NT: "A guerra para acabar com a guerra", também "a guerra para acabar com todas as guerras" (em inglês: The war to end war) foi um bordão usado para a Primeira Guerra Mundial. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/A_guerra_para_acabar_com_a_guerra. Acesso em: 3 jul 2015. NT: Arthur Clement Pulling: Bibliotecário jurídico responsável pela organização de várias bibliotecas jurídicas nos Estados Unidos. Disponível em: https://villanovalawlibrary.wordpress.com/2014/08/19/ remembering-arthur-pulling/. Aceso em: 3 jul. 2015. 4 5 NT: As bibliotecas jurídicas do futuro. The Law Library Journal, v.8, p.72-76, 1915-1916. 6 NT: George Seymour Godard: Bibliotecário Jurídico responsável pela criação de serviços de referência legislativa e organização de uma biblioteca jurídica para a Suprema Corte. Disponível em: http:// www.goddardfamilies.org/uploads/5/4/1/5/5415489/gsgodard.pdf. Acesso em: 3 jul. 2015. 7 NT: O passado, presente e futuro da biblioteca jurídica. Law Library Journal, p.14-17, 1931. 8 NT: A biblioteca jurídica de 1985. 9 NT: No original: AALL Annual Meetings. (Convenções Anuais da Associação Americana de Bibliotecas Jurídicas.) Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 135 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas Godard vislumbrou a cooperação pela via do empréstimo entre bibliotecas, com bibliotecas maiores provendo livros para as menores. Ele foi além: Deveria ser possível, e acredito que algum dia será, para qualquer um que realmente tenha necessidade de consultar qualquer livro em particular, que seja capaz de fazê-lo praticamente de sua própria casa. Pode não ser na forma da edição original, mas será em alguma forma de uma separata impressa, ou uma reprodução facsimilar por meio de cópia fotostática ou alguma máquina similar de foto-reprodução. Apesar de Godard não estar exatamente falando de e-books, ele estava dizendo que a tecnologia poderia, eventualmente, prover qualquer livro a qualquer pessoa praticamente em qualquer lugar e a qualquer tempo, o que é algo do qual estamos nos aproximando agora. Lathrop viu a cooperação, codificação e classificação como formas de lidar com o enorme volume de livros nas bibliotecas jurídicas. Em relação à cooperação Lathrop ficou: [...] impressionada um tempo atrás pelo denominado “serviço de conferência” colocado no ar pela American Telephone and Telegraph Company10 durante o seu jubileu de ouro. Nos disseram que essa era uma ocorrência bastante comum para até cinco pontos do país, distantes entre si, estarem simultaneamente em conferência por telefone. Pensei que poderia ser um futuro desenvolvimento para as bibliotecas, trocar ideias e informações para enfrentar problemas pelos vários administradores de bibliotecas. Teleconferência nos anos 1930! Claro que os bibliotecários hoje têm acesso a uma variedade de tecnologias síncronas (como, por exemplo, conferências pela web) e assíncronas (por exemplo listserv11) para comunicações de grupos. Mas penso que 10 NT: Companhia Americana de Telefonia e de Telégrafo. 11 NT: Listserv: O termo Listser, licenciado pela L-Soft International Inc. tem sido usado para ser referir aos primeiros softwares de listas de endereçamento eletrônico para envio de mensagens a vários destinatários simultaneamente sem identificação dos indivíduos da lista. Disponível em: https:// en.wikipedia.org/wiki/LISTSERV. Acesso em: 6 jul. 2015. (tradução nossa). Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 136 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas o ponto principal é que Lathrop identificou uma questão para as bibliotecas (comunicação com grupos), seu significado, e a tecnologia para enfrentá-la. Voltando aos anos de 1910 por um momento (aviso: viajar no tempo pode ser vertiginoso), notarei que o Presidente da AALL, Luther E. Hewitt apontou uma variante do problema da quantidade de livros – muitas fichas nos catálogos, o que ele acreditava tornar difícil encontrar livros. Ele visualizou um sistema de catálogo de folhas soltas como solução. Com relação ao uso de livros no futuro, Hewitt imaginou “Serão inventadas tabelas especiais nas quais os livros possam ser arranjados em classificações temporárias para estudos especiais.” Seria isso um vislumbre do “memex” de Vannevar Bush12 – um precursor dos atuais computador e internet – ou do computador pessoal? (Se você não reconhece o memex, por favor, pare de ler meu artigo, leia o artigo de Bush As we may think13 e depois retorne.) Microimpressão, Memex, e a Ascenção das Máquinas Pulling, Hewitt, Godard e Lathrop estavam escrevendo numa época précomputador e pré-microimpressão. Iniciando em meados da década de 1940, tanto a microimpressão quanto os meios mecânicos e elétricos para uso em pesquisa (discutidos por Bush) começaram a despertar a atenção daqueles interessados em bibliotecas jurídicas. O memex de Bush impressionou uma dupla de acadêmicos jurídicos no final da década de 1940, Louis O. Kelso e Lawrence A. Harper, que procuravam por um memex para o Direito (Kelso o denominou de “Lawdex”). Outro Professor, John Henry Merryman – que não era bibliotecário por treinamento, mas um futuro bibliotecário jurídico em Stanford14 – não invocou o memex em seu artigo de 1951, Legal research without books15, mas descreveu um sistema de micro-cartões 12 NT: O texto As we may think de Vannevar Bush está disponível em: http://www.theatlantic.com/ magazine/archive/1945/07/as-we-may-think/303881/. Acesso em: 6 jul. 2015. 13 NT: Como podemos pensar. The Atlantic Monthly, July 1945. 14 NT: Universidade de Stanford. Disponível em: https://www.stanford.edu/. Acesso em: 6 jul. 2015. 15 NT: Pesquisa jurídica sem livros. Law Library Journal, v.44, p.7-11, 1951. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 137 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas perfurados de materiais jurídicos, classificados por tópico, data, etc., o que me parece ser primo do memex ou um proto-Lexis ou WestLaw16. Então, em 1953, no primeiro artigo de sua carreira, J. Myron Jacobstein – naquele tempo um bibliotecário com mestrado em Biblioteconomia e fazendo curso de Direito – escreveu Scientific Aids for Legal Research17. Jacobstein citou Bush, Kelso, Harper e Merryman, dentre outros, na descrição do potencial para uma pesquisa de melhor qualidade do sempre crescente volume de material jurídico, auxiliado por avanços no microtexto e na classificação. Ele acreditava que a solução para a dificuldade na pesquisa jurídica era “uma máquina de busca eletrônica especificamente projetada para uso em conexão com a pesquisa de literatura” juntamente com “um código compreensível para a doutrina jurídica que pudesse ser ‘lido’ por máquina.”. Seu candidato para a máquina era o Rapid Selector18, que tirava fotografias dos abstracts relevantes do assunto desejado e os reproduzia em microfilme que podia se despachado para o pesquisador. O código seria “a classificação familiar da lei presentemente conhecida de todos os advogados.” A “máquina” imaginada por Jacobstein me parece ser essencialmente um precursor de sistemas como Westlaw e Lexis, enquanto o código é essencialmente o algoritmo que eles usaram, baseado em parte em classificações legais. A saída não é um microtexto, mas resultados eletrônicos de uma pesquisa. Para seu aniversário de 50 anos, em 1956, a AALL lançou uma competição de artigos Golden Jubilee Essay Contest19 com o tema AALL nos próximos 50 anos. Foram publicados dois registros: o artigo vencedor, ... Be those that multiply the 16 NT: Banco de dados jurídico. Disponível em: http://legalsolutions.thomsonreuters.com/law-products/ westlaw-legal-research/. Acesso em: 6 jul. 2015. 17 NT: “Auxílio científico para pesquisa jurídica”. Chicago-Kent Law Review, v.31, n.3, p.236-245, 1953. Disponível em: http://scholarship.kentlaw.iit.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1719&context=cklawreview. Acesso em: 6 jul. 2015. 18 Rapid Selector foi uma máquina capaz de selecionar documentos microfilmados de forma rápida, usando tecnologia de células fotoelétricas e lâmpadas estroboscópias. Disponível em: http:// people.ischool.berkeley.edu/~buckland/goldbush.html. Acesso em: 6 jul 2015. 19 NT: AALL - Jubileu de Ouro: competição de artigos. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 138 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas commonweale20, de Howard Jay Graham, e The future of law library, de Robert W. Wienpahl. Graham pensou que classificação, indexação, especialização em Direito, e cooperação ajudariam os bibliotecários a lidar com a massa de materiais jurídicos. Mas a maior mudança viria da “revolução eletrônica micro-facsimilar”. Como Jacobstein, Graham vislumbrou um sistema de microimpressão passível de ser pesquisado por um código baseado numa classificação jurídica familiar. Wienpahal acreditava que o “futuro de todos os tipos de bibliotecas” estava em “medidas cooperativas ... para reduzir as despesas operacionais e em microedições para reduzir o incrível problema de armazenamento.” Ele também considerou outros meios pelos quais a tecnologia poderia beneficiar as bibliotecas: a fotocomposição e o sistema de telefacsímile para enviar “material impresso por circuito de televisão” e uma máquina para traduzir “material impresso de uma linguagem para outra.” Em 1959, o estudante de Direito, Layman F. Allen, publicou Logic, law and dreams21, no Law Library Journal. Allen sonhou com um sistema de lógica para codificação e recuperação de legislação. Mais pertinente para nós era outro sonho que Allen descreveu: Resumindo, este sonho era sobre um usuário de biblioteca que teria acesso completo ao corpus total de toda a informação escrita de dentro de seu próprio escritório. Por um dispositivo similar ao telefone, este usuário poderia ligar para qualquer local num repositório máster de toda a informação escrita e o que estivesse disponível naquele local apareceria numa tela em seu escritório. Se ele desejasse ter uma cópia permanente de algo que aparecesse em sua tela, para seu uso pessoal, haveria outro botão, e a cópia seria produzida e enviada para sua mesa quase instantaneamente. 20 NT: Seja daqueles que multiplica a comunidade. 21 NT: Lógica, lei e sonho. Law Library Journal, v.52, p.131-144, 1959. Disponível em: http:// digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=5525&context=fss_papers. Acesso em: 6 jul. 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 139 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas Este sonho foi quase todo realizado combinando-se internet, bases de dados, computadores, monitores e impressoras. Westlaw, Lexis, etc., não provêem acesso ao “total do corpus”, mas estão muito próximos. Em 1963, Julius J. Marke, então presidente da AALL, considerou o futuro no The glorious uncertainty of law Librarianship22. (Existe uma versão alternativa deste artigo, intitulada The implications for the future23). Marke tentou fazer previsões (com “gloriosas imprecisões” e, em retrospecto, misturou sucessos) sobre o alcance das mudanças para as escolas e para as firmas de Direito; coleções de Direito nas bibliotecas e para o staff; e para a formação de bibliotecários jurídicos. O maior capítulo é sobre tecnologia. Ele supôs que “O bibliotecário jurídico do futuro provavelmente gastará uma boa parte de seu tempo estudando ou aprendendo a lidar com as mudanças acadêmicas e tecnológicas de uma nova era”. Estive nessa situação e já fiz isso! Marke não se aventurou em previsões específicas sobre tecnologia, pois reconhecia que “a taxa rápida de mudança científica e tecnológica resultará não somente em uma acelerada obsolescência tecnológica do hardware utilizado pelos bibliotecários, mas também de seu treinamento especializado.” Nós finalizamos nossa viagem no tempo com o artigo Automation in the Libraries24, de Jack A. Hiller, de 1965. Hiller, um professor de Direito, mencionou as possibilidades de um sistema nacional centralizado de catalogação, indexação automática de jurisprudência, e um sistema “pré-cognitivo” de organização e fornecimento de informação que “não iria sofrer as limitações do presente”. Ele também apontou um relatório considerando que os Catálogos da Biblioteca do Congresso25 seriam: [...] tão mecanizados que eles podem ser consultados eletronicamente (em telas de visualização) com facilidades para o usuário e assuntos para sua completa manipulação; e as coleções às quais os catálogos se referiam serão tão mecanizadas por microprodução fotográfica ou 22 NT: O glorioso futuro incerto da Biblioteconomia. Law Library Journal, v.57, p.2, 1964. 23 NT: As implicações para o futuro. 24 NT: “Automação nas bibliotecas”. Modern Uses of Logic in Law, v.6, n.1, p. 7-12, mar. 1965. 25 NT: Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos. Disponível em: https://www.loc.gov/. Acesso em: 6 jun. 2015. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 140 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas eletrônica de tal forma a colocá-los ao alcance do controle eletrônico dos usuários. A embaçada bola de cristal É impossível saber o que vai acontecer – na próxima semana e, certamente, nos próximos 100 anos. No entanto, algumas coisas são mais difíceis de vislumbrar do que outras. Como o autor de ficção científica William Gibson observou, o futuro é desigualmente distribuído. Alguma coisa dele já está aqui; mas como identificá-la? (O restante permanece no futuro e assim permanece um mistério.) Pense em 10 anos atrás e considere o que ocorreu desde então e o que nós podemos ter vislumbrado. (Escolho 10 anos ao invés de 50 ou 100 devido ao espaço limitado deste artigo no continuum espaço-tempo. Resumir 50 ou 100 anos levaria um tempo.) Os bibliotecários jurídicos de 2005 teriam certamente imaginado, de forma correta, que a internet em geral e os recursos eletrônicos legais em particular cresceriam em importância na década seguinte, pressionando as bibliotecas jurídicas a se adaptarem. Essas tendências eram fáceis de extrapolar, das tendências de 2005, não somente em bibliotecas jurídicas, mas em toda a sociedade. Sendo mais específico, alguns bibliotecários devem ter previsto que Lexis e Westlaw seriam mais parecidos com o Google ou que mais material jurídico estaria disponível de forma gratuita online. Mas quantos bibliotecários jurídicos previram a crise financeira de 2007 resultando na pressão a governos, empregadores na área jurídica, escolas de Direito e bibliotecas jurídicas? Quantos visualizaram o crescimento do uso de smartphones e tablets? (O iPhone foi introduzido em 2007. Aparentemente o Blackberry não antecipou isso também.) Ou quem previu vários outros desenvolvimentos tecnológicos ou mudanças nos campos relacionados ao Direito e no mundo? Se tivesse havido previsão dessas mudanças, quantos de nós saberíamos ou acreditaríamos nelas? Agora, projetando 10 anos para frente de 2015, quantos de nós sabemos, digamos, se a maioria dos recursos jurídicos impressos correntes permanecerão impressos ou qual será próxima grande tecnologia, ou quem vencerá a eleição presidencial em 2024? Podemos fazer adivinhações mais fundamentadas, Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 141 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas especialmente concernentes aos recursos jurídicos, que estão no nosso reino especializado de conhecimento e de experiência. Quanto a 2065 e para além, que esperança temos de fazer previsões acuradas de qualquer coisa específica? Será que o Lexis e o Westlaw existirão num formato reconhecível em 50 anos? Serão muitos (ou quaisquer) livros ou periódicos jurídicos impressos? Existirão bibliotecas jurídicas? A função sobre a forma, no futuro Acredito que se possa fazer algumas previsões para os próximos 50 anos que possam, esencialmente, estar corretas. Não vou tentar fazer uma previsão muito adiante aqui. Não é sábio, sem fazer referência a observações pós 1965 sobre as bibliotecas jurídicas do futuro, que estão além do escopo deste artigo. Somente desejo mostrar como as previsões pré-1965 ajudam nas atuais e esboçam uma previsão baseada nelas. Estudantes de Biblioteconomia/informação lêem As we may think 70 anos depois porque o memex é uma solução reconhecível para necessidades que ainda não desapareceram, mesmo que o memex não corresponda precisamente à tecnologia de hoje. Bibliotecários jurídicos que fazem prospecção poderiam também ler, falar, que vêem pontos familiares nas soluções apontadas pelos artigos de Jacobstein e Marke. Não penso que uma previsão de longo prazo válida necessita acertar com exatidão a tecnologia. Em realidade, é suficiente imaginar tecnologias que permitam aos pesquisadores jurídicos descobrir recursos relevantes e obter as informações que eles necessitam, assim como outras melhorias de manipulação de coleções de bibliotecas. O fato básico, de que pesquisadores jurídicos como um todo se beneficiam do acesso a uma grande variedade de autoridades primárias e secundárias, especialmente em assuntos jurídicos, e de ferramentas para ordenar esses resultados, era verdade em 1915 e 1965; é verdade hoje e presumivelmente será verdade em 2065 e 2115. Pulling viu um problema nessa situação (Livros! Livros! Livros!). Bibliotecários jurídicos que vieram posteriormente viram problemas similares e soluções potenciais. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 142 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas Extrapolar soluções a partir das tecnologias correntes ou em desenvolvimento (por exemplo WestlexNext, serviços de armazenamento nas nuvens, Google Glass) é perigoso a não ser que possamos identificar que aspectos são mais atraentes e úteis a pesquisadores jurídicos. Microimpressão foi o futuro um dia; hoje é passado. Mas algumas de suas características – como economia de espaço e acessibilidade – ainda são vantagens, mesmo com o formato do material eletrônico de hoje. Enquanto a função importa mais do que a forma; a forma tecnológica, especialmente a forma física versus a forma virtual, ainda importa. Se há pouca necessidade por material impresso ou volumoso de informação organizada e acessível, então há reduzida necessidade de uma biblioteca física. Enquanto muitos pesquisadores jurídicos atuais acham materiais impressos melhores do que os seus equivalentes eletrônicos em alguns aspectos – por exemplo possibilidade de folhear a obra, a não necessidade de energia elétrica, menos esforço visual – editores e tecnólogos provavelmente continuarão a lutar por uma tecnologia que é comumente considerada melhor que a impressa. (Provavelmente terminaremos com alguma coisa que se pareça e, em alguns aspectos, funcione como material impresso, mas que é essencialmente eletrônico e tenha benefícios que o material impresso não consiga igualar.) Nova tecnologia não é tudo. Como Marke indicou, muitas coisas (por exemplo, Biblioteconomia, educação jurídica, sociedade) mudam e afetam as bibliotecas jurídicas. Além disso, as bibliotecas jurídicas podem se tornar mais eficientes por meio do treinamento e da cooperação. Mas até que nós atinjamos a utopia da universalidade acessível e do acesso rápido a materiais jurídicos pertinentes em ótimos e úteis formatos (isto é, nunca), serão necessárias melhorias em tecnologia. Bibliotecários jurídicos entendem que agregamos valor aos recursos jurídicos e à tecnologia. Para começar, nós estamos numa excelente posição para selecionar, obter e explicar a tecnologia da pesquisa jurídica. Mas a longo prazo, será que as comunidades jurídicas considerarão esse valor suficiente para manter os bibliotecários empregados? Felizmente, os bibliotecários jurídicos têm constantemente adicionado papéis ao seu repertório – nós encontramos, criamos, organizamos, usamos, e mostramos como Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 143 Scott Frey A história do futuro das bibliotecas jurídicas usar recursos jurídicos e não jurídicos, e implementamos e solucionamos problemas de tecnologia também! Se minha biblioteca é um exemplo representativo, então bibliotecas paraprofissionais estão também ampliando seus conjuntos de habilidades. Boa sorte para as futuras bibliotecas jurídicas e que elas continuem a se redirecionarem e se expandirem de maneira a beneficiar seus clientes! O Tempo numa garrafa Agora alguém poderia, por favor, colocar esse artigo numa cápsula do tempo? Do lado de fora da cápsula, por gentileza, grave instruções aos bibliotecários/inforobôs jurídicos de 2065 para abrirem a garrafa e lerem o artigo para seu deleite. Se você conhecer uma prova eletrônica futura equivalente a uma cápsula do tempo, coloque o artigo nela também. Como citar este artigo: FREY, SCOTT. A história do futuro das bibliotecas jurídicas: Lições a partir dos prognósticos e previsões de bibliotecários jurídicos do passado. Tradução de Maria Tereza M. T. Walter. Título original: A History of the Future of Law Libraries : Lessons in forecasting from law librarians’ predictions of the past. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015. Disponível em: <http:// www.cajur.com.br> Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 133-144, jan./jun. 2015 144 Bibliotecária, advogada e autora do livro Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Entrevista Cecília Andreotti Atienza Alonso Qual é a sua formação acadêmica? Cecília – Sou formada em Biblioteconomia (1959) e Direito (1982). Fiz alguns cursos de extensão universitária: Documentação Científica (1966/67), Administração Municipal (1971), Biblioteconomia Avançada (1972 e 1974) e Informática Jurídica (1973). Também em 1973, fiz algumas matérias para o curso de pós-graduação no Instituto Tecnológico de Aeronáutica do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos (SP). Sempre procurei me atualizar profissionalmente e por isso fiz diversos cursos oferecidos pela Associação Paulista de Bibliotecários (1968 a 1983). Nessa mesma época, também participei de diversos cursos na área de Direito. Conte-nos um pouco sobre sua experiência profissional Cecília – Quando da conclusão do curso secundário, já intencionava fazer o curso de Direito, mas por motivos de família, acabei cursando Biblioteconomia na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras “Sedes Sapientiae” que na época oferecia uma grade cultural excelente, como línguas, história do livro, língua portuguesa avançada, história da arte, além de matérias específicas. Tendo me formado em 1959, fui contratada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a PUC-SP, primeiro como estagiária, depois como profissional na Biblioteca Central, onde permaneci durante oito anos. A Biblioteca da Faculdade de Direito sempre foi a menina dos meus olhos, embora tenha sido contratada para organizar a Biblioteca do Departamento de Geografia, mas trabalhei paralelamente em determinado período na Biblioteca Central, incluindo a Biblioteca da Faculdade de Direito. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 145 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista Naquela época, ainda não se falava em documentação como processo de coleção e classificação de registros de diversos tipos de atividades intelectuais para torná-los acessíveis. Assim que tomei conhecimento de um curso de Documentação, que seria ministrado pelo professor Gaston Litton, começou minha jornada de descoberta de metodologias mais insinuantes para outros tipos de documentos que não só livros e periódicos. O Departamento de Geografia da PUC-SP, acumulava mapas, registros específicos de astronomia, geologia e outros, que me deram oportunidade de trabalhar metodologia simplificada e de recuperação imediata para os pesquisadores da área. No período dedicado à biblioteca do Direito, enquanto exercia minhas atividades de bibliotecária de referência na área jurídica, verifiquei as dificuldades dos usuários para recuperar certas informações e comecei a estudar possibilidades de tratamentos diferenciados, principalmente, para os registros legais. Após oito anos de PUC-SP, decidi mudar o rumo da minha vida profissional. Participei de vários concursos para cargos de bibliotecário até ser convidada para exercer o cargo em comissão de bibliotecária do Departamento de Administração do Município de São Paulo (DAMU), que, após a criação da Divisão de Documentação (DAMU-4) e a elaboração do organograma da Unidade com várias seções, serviços e setores incluindo a Seção de Referência Legislativa (DAMU-41), fui efetivada como Chefe de seção por meio de concurso da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP). Paralelamente aceitei o convite de Laura Russo para participar da diretoria da FEBAB (Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários) como primeira secretária. Em 1968, participei de viagem de estudos e observação às bibliotecas e centros de documentação dos Estados Unidos, sob os auspícios do Departamento de Estado Norte-Americano. Baseada nessa viagem, liderada pela Laura Russo (e com nove bibliotecárias representantes de alguns Estados do Brasil) foi constituída uma comissão (Laura Russo, Liana Lombardi e Cecília Andreotti Atienza) para elaboração de projeto, já mencionado, de estruturação da Divisão de Documentação (DAMU-4), o qual foi aprovado pelo Prefeito Faria Lima e executado de imediato. Ao longo de quatro anos (1968-72) como chefe da Seção de Referência Legislativa do DAMU-4-PMSP, iniciei um trabalho de indexação das leis municipais procurando Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 146 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista imprimir praticidade e obedecendo aos princípios de catalogação até onde era possível porque a sistemática jurídica não comportava todos os meandros empregados na técnica de catalogação descritiva comumente usada nas bibliotecas tradicionais. Adotei, então, uma metodologia específica, com detalhes próprios à descrição informativa de leis e decretos municipais, que deu certo. Na época, foi um sucesso e assim resolvi adotar o método para todos os demais documentos pertinentes à legislação municipal. Em 1972, após participar de concurso público, ocupei o cargo de Bibliotecária-Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca, posteriormente transformada em Departamento de Documentação e Informação da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP). Como não poderia ser diferente, adotei o mesmo sistema já utilizado na Prefeitura do Município de São Paulo para os documentos pertinentes à documentação jurídica, com alguns com aperfeiçoamentos. Paralelamente ao trabalho efetivo, exerci várias atividades, tais como: consultoria, assessoria e docência na Universidade de São Paulo (USP), Faculdade e Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP), Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará (IDESP),Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) para implantação do Projeto REBAM (Rede de Bibliotecas da Amazônia Legal); e também em órgãos profissionais como Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-8) e FEBAB e ainda como integrante de bancas examinadoras de concurso. Como e por que surgiu a ideia de escrever seu livro “Documentação Jurídica”? Na verdade, a ideia de colocar no papel esse trabalho começou como um roteiro sistemático dedicado aos bibliotecários e auxiliares que trabalhavam comigo no já mencionado DAMU-4 e, mais tarde, na Câmara Municipal de São Paulo; depois tornou-se um manual que transformou-se em livro. Esse trabalho foi mais pessoal e elaborado passo a passo conforme as necessidades das questões em desenvolvimento. Considerei, e ainda considero, como pioneiros os trabalhos de Ada Coaracy e Maria Laura Coutinho, as primeiras profissionais a se interessarem pela referência legislativa; como foram as únicas publicações que encontrei na época sobre o assunto, tornaram-se o ponto de partida para o desenvolvimento das minhas ideias. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 147 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista Com o sucesso do serviço de referência legislativa, vários profissionais, não só bibliotecários, mas advogados e outros, solicitavam explicações diversas sobre nosso trabalho e inúmeras vezes senti a necessidade de compilar essas informações, de elaborar palestras, de ministrar cursos. Foi então, que resolvi elaborar um Manual com todas essas explicações construídas que com o tempo, que evoluíram até se tornar um livro. Nesse processo, foi fundamental contar com a ajuda de amigas, também bibliotecárias e com fartos conhecimentos de editoração (Hagar Espanha Gomes, Maria de Nazaré Freitas Pereira e Lena Vânia Ribeiro Pinheiro); que permitiu a publicação da obra que precisa ser atualizada ou mesmo reescrita, lembrando que a informática, na época, era apenas uma semente promissora. Ao lançar o livro, não tive qualquer pretensão a não ser permitir que outros profissionais interessados no assunto pudessem conhecer o meu trabalho e dele se utilizar, sempre que necessário. Com o aumento do número de convites para ministrar cursos aos alunos e profissionais interessados em trabalhar em bibliotecas jurídicas, o desconhecimento das definições do Direito e demais dificuldades surgiram à medida que avançávamos. Na evolução desse aprendizado, resolvi acrescentar outras questões ligadas ao Direito, tais como: a fase de elaboração do documento jurídico (redação) até sua organização e divulgação nos veículos especializados; não esquecendo a conceituação dos diversos tipos de documentação jurídica, incluindo a jurisprudência; e sugestões para elaboração de norma de referência bibliográfica de documentos jurídicos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O livro destinou-se, em primeiro lugar, aos colegas bibliotecários militantes na área e ainda não familiarizados com a literatura jurídica; como também, àqueles que, apoiados nos princípios básicos descritos no livro, pudessem criar e desenvolver uma metodologia própria, a ser aplicada na documentação jurídica em nível regional e nacional. Em contato com estudantes nos cursos de Documentação Jurídica que ministrei, em vários Estados do Brasil, procurei transmitir algumas lições que considerava importantes para a formulação e execução de uma pesquisa na área jurídica. Tentei fixar esses princípios, com a esperança de que viessem a ser de utilidade no campo da biblioteconomia e, mais especificamente, da documentação jurídica. Quais foram as maiores dificuldades que encontrou quando se iniciou na área? Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 148 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista Conforme o trabalho foi evoluindo, a necessidade urgente na elaboração do arquivo de fichas (matriz e todo desdobramento dela) para recuperação das informações legais pelos usuários exigia pressa na sua formatação pois, na época, o trabalho era feito manualmente, com duplicação em máquinas datilográficas automatizadas. Uma grande dificuldade era convencer a diretoria a comprar de equipamentos adequados, como máquinas datilográficas elétricas cujo custo era elevado. Outra dificuldade era explicar para os funcionários (bibliotecários e auxiliares administrativos) do Departamento, que esse serviço era primordial e de muito retorno, pois, nem todos compreendiam sua importância; essa tarefa de convencimento não foi nada fácil, já que a maioria dos bibliotecários não apresentava interesse pela documentação jurídica. Além de explicar aos órgãos superiores, em vários momentos, as necessidades usuais para execução das tarefas, como: recursos humanos, equipamentos e materiais de consumo. As críticas recebidas por não ter adotado, em sua totalidade, os códigos e sistemas classificatórios comumente usados nas mais diversas bibliotecas também foram dificuldades a serem superadas. Pela sua destacada atuação profissional, considera que deveria haver alguma cadeira de informação jurídica nos cursos de Biblioteconomia? Em 1972, fui convidada pela Escola de Biblioteconomia da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP) para ministrar curso de Referência Legislativa como matéria semestral. Acredito que tivemos esse curso por alguns anos, mas, tive que desistir em determinado momento devido às minhas atividades na Câmara, que cada vez mais exigiam minha presença, assim como, minha decisão de cursar a Faculdade de Direito e, ainda, as funções no Conselho Federal de Biblioteconomia, que tornaram meu tempo bem menos disponível. Na verdade, penso que a criação de uma cadeira curricular de Documentação/ Informação Jurídica talvez não seja uma ideia muito produtiva considerando-se que nem todos os estudantes que estejam cursando a Faculdade de Biblioteconomia se interessem pela área jurídica. Mas não seria demais a inclusão de uma cadeira curricular, cujo conteúdo seria uma introdução às matérias de Documentação/ Informação em áreas diferenciadas, que os preparassem para trabalhos outros que não apenas aqueles em bibliotecas públicas ou particulares. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 149 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista No meu entender, o curso de Biblioteconomia deveria oferecer, aos alunos em final de curso, uma estrutura opcional para escolha de uma ou mais áreas de seu interesse, como por exemplo: documentação/informação jurídica. Isso faria com que os estudantes, futuros profissionais, tivessem uma visão mais aberta para a escolha de uma atividade de acordo com o perfil de cada um. Sairiam formados com condições mais adequadas de entender o perfil de cada área, o conhecimento teórico e conceitual necessário para tratar documentos relativos à área em questão e que, além dos conceitos e sistemas apreendidos durante o curso, outros mais específicos precisariam ser conhecidos, e muitas vezes, desenvolvidos ad hoc por eles. Sendo uma das autoras mais citadas na área de informação jurídica, percebe a necessidade de haver mais especialistas? O que sugere para melhorar a especialização na área? Eu não pensei que seria tão citada; mas isso é tão verdade que a tiragem do livro foi pequena para a procura. Também me surpreendi quando soube que o livro era requisitado também por profissionais do Direito. Na verdade eu acredito que o livro em si, mais os cursos e palestras proferidas, participações em Congressos e a minha vontade de transmitir aos colegas a importância desse trabalho, fizeram crescer o interesse pela indexação e recuperação da informação jurídica, não só por bibliotecários da área, mas por todos os profissionais carentes desse tipo de informação. Felizmente, conheço muitos bibliotecários que vêm se tornando especialistas em informação jurídica, embora em número ainda muito pequeno perto da necessidade de ampliar-se o seu campo institucional (considerando a Documentação e Informação Jurídicas como instituição) conforme o momento em que vivemos de co-existência das informações impressa e digital, das bibliotecas física e eletrônica, sem falar no avanço da internet. Não basta aos bibliotecários interessados na área jurídica atuarem como profissionais de acordo com o local onde trabalham: universidades, bibliotecas públicas e privadas, escritórios de advocacia ou outras entidades. Esse tipo de bibliotecário necessita de um perfil diferenciado, ou seja, estar atento à sua área de atuação, buscando sempre novos conhecimentos que agreguem valor ao exercício de suas competências, por meio de uma educação continuada, para saber onde encontrar as informações que Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 150 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista atendam às necessidades dos usuários e definir os mecanismos de busca mais adequados e atualizados para usar. Para poder atuar com sucesso, é necessário que ele adquira conhecimentos específicos (da área jurídica), seja por meio de cursos, pós-graduação ou mesmo por meio do aprendizado diário no desenvolvimento de suas funções. Pela sua experiência, acredita que exista mercado, no Brasil, para bibliotecários especialistas em informação jurídica? Em quais segmentos? O mercado de trabalho no Brasil para profissional especializado em informação jurídica, além de ser muito amplo, continua em pleno desenvolvimento com muitas aberturas para diversos segmentos. Mas não podemos esquecer, que o mercado exige, cada vez mais, profissionais habilitados; os que são reconhecidos como capazes e eficientes logo se posicionam em ambientes de trabalho carentes da atuação desses agentes profissionais e com retribuição pecuniária de acordo com a proposta de trabalho oferecida. Para entender esse mercado e a amplitude de oportunidades que oferece é preciso tomar conhecimento da comunidade jurídica e seus agentes produtores, ou seja, aqueles que produzem o documento e/ou informação jurídica tais como: órgãos governamentais (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário), órgãos com funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia Geral da União); órgãos não governamentais (tabelionatos, cartórios, juntas comerciais, órgãos de classe, associações, institutos sindicatos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, universidades, escolas jurídicas, centros de estudos). Poderíamos nos estender um pouco mais falando dos agentes intermediários ou fornecedores e dos agentes consumidores, também pertencentes à comunidade jurídica, mas acredito que não cabe nessa entrevista, ficando apenas o registro para perceberem a quantidade de trabalho a ser oferecido aos carentes da informação jurídica correta e atualizada. O bibliotecário jurídico brasileiro ainda é um profissional desconhecido. O desenvolvimento e a atualização desse profissional, nos dias atuais, deixa muito a desejar e, lamentavelmente, outros profissionais estão ocupando uma “fatia” poderosa Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 151 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista desse campo de trabalho que a priori seria de um profissional habilitado, com formação em Biblioteconomia. Os profissionais bibliotecários voltados para a área jurídica precisam de uma maior conscientização do PODER da informação jurídica entregue no momento preciso de sua necessidade e não serem omissos nas questões que envolvem a informação na área do Direito. Nessa atividade, uma série de acontecimentos vêm contribuindo para alterar de forma radical os diferentes setores, configurando uma nova era caracterizada pela complexidade, pela novidade e pela vertiginosa velocidade das mudanças. Entre esses fatores, podemos citar a diversificação de suportes materiais na apresentação das informações jurídico-legais, a validade jurídica desses novos suportes apresentados pelas tecnologias avançadas, e a maior velocidade de informações. O campo de trabalho para o bibliotecário jurídico está aberto para grandes inovações tendo em vista o constante crescimento e criação de novas fontes (novas leis, novas áreas do Direito e imensa produção de doutrina), a grande diversidade de fontes de informação, a proliferação de suportes de informação (bases de dados, CD-ROMS, WWW), interação com outras áreas do conhecimento, público-alvo exigente e diversificado sem falar da imensidão de processos existentes nos tribunais com informações imperiosas e muitas vezes inéditas. Em todos os segmentos há necessidade de grande rigor e precisão na conservação do documento jurídico, qualquer que seja o seu suporte, necessidade de grande rapidez e rigor na sua transmissão, de modo a assegurar a sua correta utilização e aplicação, de acordo com as últimas alterações ocorridas e a garantir a confiabilidade da mensagem transmitida. Qual seria o seu conselho para aqueles que estão iniciando na área de informação jurídica? Acreditar que a Documentação/Informação Jurídica, nos dias de hoje, é considerada como um dos temas mais importantes para o desenvolvimento de nosso País. Isto porque esse tipo de informação atualizada e precisa é fonte preciosa para os agentes da informação jurídica, sejam eles produtores, fornecedores ou consumidores todos pertencentes à comunidade jurídica. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 152 Cecília Andreotti Atienza Alonso Entrevista Do mesmo modo que não é mais possível separar o trabalho do profissional do Direito, daquele profissional de Informática, também se torna indispensável a presença do bibliotecário jurídico ao lado desses profissionais, sem os quais os usuários da comunidade jurídica ficarão nas mãos do oportunismo incompetente mas disponível no momento ocasional. A necessidade dos profissionais pertencentes à comunidade jurídica será cada vez mais premente e a informação terá que ser cada vez mais rápida e atualizada. Mas a quem caberá a responsabilidade da transferência dessa informação senão ao bibliotecário jurídico? Por essas e outras razões aqui não mencionadas faz-se premente e urgente que os bibliotecários entendam a necessidade da especialização na área para serem reconhecidos como profissionais indispensáveis em todos os setores da comunidade jurídica onde a documentação dela proveniente é passível de estruturação e organização adequada, para apresentar-se como resultado a informação precisa e otimizada em todos os níveis compreendidos na área do Direito. Como citar esta entrevista: CECÍLIA Andreotti Atienza Alonso: Entrevista. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v.2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.cajur.com.br> Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 145-153, jan./jun. 2015 153 v.2, n.1, jan./jun. 2015 ISSN 2359-0933 O periódico CADERNOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA (CAJUR) é um canal de registro e transmissão do conhecimento na área da Biblioteconomia Jurídica, com os objetivos de provocar a geração de novos conhecimentos e tornar-se uma fonte confiável de informações para os profissionais que atuam na área. Política editorial CADERNOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA 1 Sobre as colaborações 1.1 Serão aceitas apenas colaborações inéditas; 1.2 Artigos relevantes publicados em periódicos estrangeiros poderão, eventualmente, ser aceitos para publicação no CAJUR, desde que o detentor do direito autoral autorize a publicação; 1.3 Os artigos enviados por autores estrangeiros serão publicados em seu idioma original e em português; 1.4 O nome do tradutor deverá ser sempre indicado; 1.5 A publicação de um artigo está condicionada à sua adequação às normas editoriais e à aprovação de pauta, e seu simples recebimento desobriga a sua publicação; 1.6 Os originais passarão a ser propriedade do CAJUR; 1.7 As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade, não expressando, necessariamente, as opiniões do CAJUR; 1.8 O autor que tiver seu artigo publicado não receberá nenhum tipo de compensação financeira; 1.9 O simples envio do material ao CAJUR significa aceitação e concordância com suas normas editoriais. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 154-155, jan./jun. 2015 154 2 Processo de avaliação O sistema de avaliação utilizado é o double blind review, que consiste na avaliação de cada artigo por dois avaliadores independentes sem conhecimento do(s) nome(s) do(s) autor(es). 3 Seções previstas Estão previstas sete seções possíveis para o CAJUR, não sendo obrigatório que todas apareçam no mesmo fascículo. Editorial – espaço reservado ao editor para sumarizar o conteúdo do fascículo, explicar as decisões adotadas e prestar agradecimentos e homenagens. Artigos – engloba textos que contenham relatos completos de estudos ou pesquisas concluídas, matérias de caráter opinativo, relatos de experiências e colaborações semelhantes. Os trabalhos deverão ter até 20 páginas. Dossiê – agrupa dois ou mais artigos sobre um mesmo tema, dando ao leitor múltiplos olhares sobre uma mesma matéria. Cada trabalho poderá ter até 20 páginas. Entrevista/ Perfil profissional – entrevistas com bibliotecários jurídicos nacionais e estrangeiros. As entrevistas poderão preencher até 6 páginas. Resenhas – são publicadas resenhas de livros. As resenhas ocuparão até 4 páginas. Trabalhos de alunos – textos de trabalho de conclusão de curso (TCC) feitos por alunos de graduação dos cursos de Biblioteconomia, Arquivologia, Documentação, Ciência da Informação e ciências afins, limitados a dois TCCs por fascículo. Cada um poderá ter até 15 páginas. Novidades – apresentação, de forma analítica e/ou crítica, de novidades que possam interessar os profissionais especializados na área da Biblioteconomia Jurídica, Arquivologia, Documentação, Museologia, Ciência da Informação, Informática Jurídica e ciências afins. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 154-155, jan./jun. 2015 155 v.2, n.1, jan./jun. 2015 ISSN 2359-0933 As submissões são realizadas apenas online no site www.cajur.com.br. Os interessados devem se cadastrar no site (http:// www.cajur.com.br/index.php/cajur/user/register ). 1 Folha inicial Na primeira folha deve conter: título do artigo em português e inglês; resumo e abstract, sem identificação do autor que será incluída no campo específico no processo de submissão. Diretrizes para os autores CADERNOS DE INFORMAÇÃO JURÍDICA 2 Normas de apresentação do texto Os trabalhos encaminhados para submissão devem estar adequados às normas abaixo, para que sejam submetidos ao Conselho Editorial. • A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outro periódico; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor". • O arquivo da submissão está em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF. • Nenhuma folha poderá ter alguma forma de identificação dos autores. • O trabalho deve ter extensão máxima de 30 páginas, excluída a página inicial com a identificação do autor. • O título deve ser conciso e claro, expressando o conteúdo do artigo. O título em inglês deve seguir o mesmo padrão. Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 156-158, jan./jun. 2015 156 • O texto deve estar redigido em língua portuguesa, conforme o novo Acordo Ortográfico, em espanhol ou em inglês. • Os termos e expressões em línguas estrangeiras, incluindo o latim, devem ter sua tradução para o português colocada entre parênteses. No caso de termos dicionarizados, devem aparecer em itálico. • Expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso, entre parênteses. • Na primeira citação de uma sigla, ela deve estar acompanhada de sua denominação por extenso, da segunda em diante pode-se usar a sigla. • O resumo deverá ser apresentado em português e inglês. Deve ser do tipo informativo, com no máximo 200 palavras. As palavras-chaves serão informadas em português e inglês. • Utilizar o editor de texto Microsoft Word for Windows, versão 7.0, com as seguintes especificações: tamanho A4, margens de 2 a 2,5cm com 33 linhas, espaço 1.5, páginas numeradas, com aproximadamente 30 mil caracteres (já contados os espaços). • Evitar o uso de notas de rodapé. Sempre que possível incorporar ao texto as matérias tratadas em notas. Se as notas forem absolutamente necessárias para a compreensão do texto, devem ser indicadas no final do artigo. • As ilustrações (desenho, gráficos, tabelas) devem se limitar àquelas indispensáveis à clareza do texto. Se optar por ilustrações, encaminhar o arquivo digitalizado com no mínimo com 300 dpi (jpeg ou tif). Se já tiverem sido publicadas em algum outro veículo, mencionar a fonte e a permissão para a reprodução. • Citações e transcrições devem ser feitas de acordo com a NBR 10520. • O autor deve obrigatoriamente seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente: • NBR6023 – Elaboração de referências bibliográficas. As referências bibliográficas completas, dos itens citados, devem constar em lista alfabética, no final do artigo. A exatidão e adequação destas referências a trabalhos que Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 156-158, jan./jun. 2015 157 tenham sido consultados e mencionados no texto são da responsabilidade do autor. O destaque a ser utilizado no título da obra citada é o negrito. • NBR10520 – Apresentação de citações em documentos Deve ser utilizado o sistema autor-data. • NBR6024 – Apresentação da numeração progressiva das seções de um documento escrito. • As normas jurídicas devem ser citadas da seguinte forma: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (na primeira citação) Lei nº 8.112, de 1990 (nas demais citações) OU Lei Sarney (Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986) (na primeira citação) Lei Sarney (nas demais citações) • Somente devem ser referenciadas as obras citadas no texto. Obras consultadas, mas não citadas não devem ser incluídas na lista de referências. • Na lista de obras citadas, a sequência de títulos de artigos obedecerá à ordem alfabética de sobrenomes de autores. • Os agradecimentos devem ser colocados antes das referências, especificando o motivo (coleta de dados, análise de dados, utilização de laboratórios, revisão etc.) • Recomenda-se especificar todo e qualquer patrocínio recebido para a execução da pesquisa que deu origem ao trabalho, igualmente nos Agradecimentos, colocados antes das referências. Mais informações: www.cajur.com.br ou [email protected] Cadernos de Informação Jurídica, Brasília, v. 2, n.1, p. 156-158, jan./jun. 2015 158