Aditamento ao arecer nº 75/16 - NAV - Navegação Aérea

Transcrição

Aditamento ao arecer nº 75/16 - NAV - Navegação Aérea
Personalidades a Designar para o
Conselho de Administração da
empresa NAV – Navegação Aérea de
Portuguesa,E.P.E.
DELIBERAÇÃO N.º 75/2016
Aditamento nº1
Autores: Comissão Técnica Permanente: Prof. Doutor João Bilhim; Prof.
Doutora Margarida Proença; Prof. Doutor José Luis Nascimento; Dr.ª
Maria Helena Dias Ferreira.
NOTA:
Este é um parecer não vinculativo nos termos no n.º 3 do artigo 13.º
do Decreto-lei n.º 71/2007, republicado nos termos do artigo 6.º do
Decreto-lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e nº 3 do artigo 1º da Lei
nº128/2015, de 3 de setembro. É um parecer válido apenas para o
perfil em causa.
Lisboa
05/07/2016
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Por mensagens eletrónicas, dirigida ao Presidente da Comissão de Recrutamento e
Seleção para a Administração Pública (CReSAP), a 28 e 29 de junho, o Governo,
através do Secretário de Estado das Infraestruturas, solicitou a avaliação curricular e
de adequação de competências de três personalidades para os órgãos sociais da
empresa NAV- Navegação Aérea Portuguesa, E.P.E.
O processo veio instruído com o currículo das personalidades a designar e com as
respostas ao Formulário de Avaliação Curricular a que se refere o nº2 do artigo 4º do
Regulamento de Avaliação dos Gestores Públicos. As personalidades em questão
declararam não ter qualquer impedimento ou incompatibilidade para o exercício do
cargo. Nos termos do nº 4 do artigo 17º da Lei 128/2015, de 3 de setembro, será
publicitada a conclusão deste parecer após a designação das personalidades
indigitadas pelo Governo.
Nos termos da secção II do Regulamento de Avaliação Curricular e Parecer sobre a
Adequação do Perfil ao Cargo de Gestor Público, o Presidente da CReSAP designou
relatora do parecer a vogal permanente Profª Doutora Margarida Proença,
competindo o contraditório ao Profº Doutor José Luís Nascimento, tendo as
entrevistas das personalidades indigitadas decorrido na CReSAP a 29 e 30 de junho
de 2016, na presença da relatora , do vogal permanente Profº Doutor José Luís
Nascimento num dos casos, e da vogal permanente Drª Maria Helena Dias Ferreira
no outro caso. A entevista de uma das personalidades indigitadas ficou agendada
para o dia 5 de julho, pelas 11h , pelo que o presente parecer teve o presente
aditamento. Foi, posteriormente, marcada uma reunião da Comissão Técnica
Permanente (CTP), para o dia 05 de julho de 2016. Em face do exposto e desta
reunião da CTP foi aprovado por unanimidade o presente Relatório.
1. Enquadramento
A NAV - Navegação Aérea Portuguesa, E.P.E. tem como missão garantir a
prestação segura e eficiente de serviços de navegação aérea, “contribuindo
para a criação de valor e bem-estar da sociedade, desempenhando assim um
papel vital no setor da aviação”1. Nestes termos,o objeto principal da NAV
Portugal, E.P.E., é o serviço público de navegação aérea para apoio à aviação
civil, assegurando a gestão, exploração e desenvolvimento dos sistemas de
navegação aérea, nele se compreendendo os serviços de gestão de tráfego
aéreo e actividades com eles conexas e pelos mesmos exigidos, em
cumprimento das normas de convenções internacionais ou de organizações
internacionais de aviação civil de que Portugal seja respetivamente subscritor
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ou Estado membro. A empresa assegura a prestação dos serviços de
navegação aérea de Rota, nas Regiões de Informação de Voo (RIV) de Lisboa e
de Santa Maria, sob responsabilidade de Portugal e, de Terminal, nos
Aeroportos nacionais do Continente (Lisboa, Porto e Faro) e nas Regiões
Autónomas da Madeira (Madeira e Porto Santo) e dos Açores (Santa Maria,
Ponta Delgada, Horta e Flores).
Os Estatutos da empresa foram aprovados pelo Decreto-Lei nº 409/98, de 18 de
dezembro, alterados pelo Decreto-Lei nº 74/2003, de a6 de abril; trata-se de
uma pessoa coletiva, de direito público , dotada de autonomia financeira,
administrativa e patrimonial.
De acordo com o seu Plano de Negócios 2013-2017 da NAV Portugal os seguintes
objectivos estratégicos passam por garantir elevados níveis de segurança do
trafego aéreo, reforçar o posicionamento internacional da NAV Portugal,
adequar a capacidade à procura, garantindo a rentabilidade do negócio,
assegurar elevados níveis de eficácia, eficiência e qualidade do serviço prestado
e cooperar com os stakeholders na defesa do ambiente.
Consultados os Instrumentos Previsionais de Gestão, nomeadamente referente
a 2016, verifica-se que os resultados líquidos previstos para a NAV Portugal
neste mesmo ano, são de 4,7 milhões de euros, representando um acréscimo
de quase 3,4 milhões de euros face ao valor estimado para 2015.2 Constituem
rendimentos operacionais da NAV Portugal o valor da prestação de serviços de
navegação aérea, de rota e de terminal, correspondente ao financiamento
obtido através de taxas de navegação aérea. Em 2014, os rendimentos
operacionais foram na ordem dos 164,5 milhões de euros, tendo contudo
registado um decréscimo de 5% face ao ano anterior. Nesse mesmo ano, os
lucros obtidos foram de 6,6 milhões de euros.
A empresa contava, no final de 2014, com 1002 trabalhadores, dos quais cerca
de 79% estavam afetos às aéreas de prestação de serviços de tráfego aéreo, e
de segurança,estratégia e qualidade3.
O modelo de governação assenta num conselho de administração composto
pelo presidente e quatro vogais, tendo o seu mandato a duração de três anos,
2
https://www.nav.pt/docs/NAV/informa%C3%A7%C3%A3o-sobre-a-empresa/informa%C3%A7%C3%A3o-sobre-aempresa/informa%C3%A7%C3%A3o-financeira-hist%C3%B3rica-e-actual/instrumentos-previsionais-de-gest%C3%A3o2016.pdf?sfvrsn=2, pag. 30.
3
https://www.nav.pt/docs/NAV/informa%C3%A7%C3%A3o-sobre-a-empresa/pdfs-(blocos-queapontam-para-pdfs)/relcontas_2014.pdf?sfvrsn=4, pp.39-40.
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renovável por uma ou mais vezes. A comissão de fiscalização é o outro órgão
social , composta por três membros designados por um período de três anos. O
estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração está
fixado; no sítio oficial da NAV o mesmo está publicamente disponibilizado
apenas para o período entre 2012 e 2014.
No contexto dos requisitos formulados pela CReSAP constitutivos do perfil
genérico de gestor público, divulgado no sítio eletrónico www.cresap.pt
passa-se à avaliação da personalidade indigitada.
2. Vogal do Conselho de Administração da NAV - Navegação Aérea Portuguesa
– Engenheiro Francisco César Ramos Fernandes Gil
3. Conclusão
A personalidade indigitada apresenta um perfil consistente , com desempenho
de cargos de direção de topo, indiciando ainda conhecimento do setor da
aviação civil .
Nos termos referidos, entende a Comissão Técnica Permanente da CReSAP emitir
o parecer de Adequado para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da
NAV - Navegação Aérea Portuguesa do Engenheiro Francisco César Ramos
Fernandes Gil.
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