Aditamento ao arecer nº 75/16 - NAV - Navegação Aérea
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Aditamento ao arecer nº 75/16 - NAV - Navegação Aérea
Personalidades a Designar para o Conselho de Administração da empresa NAV – Navegação Aérea de Portuguesa,E.P.E. DELIBERAÇÃO N.º 75/2016 Aditamento nº1 Autores: Comissão Técnica Permanente: Prof. Doutor João Bilhim; Prof. Doutora Margarida Proença; Prof. Doutor José Luis Nascimento; Dr.ª Maria Helena Dias Ferreira. NOTA: Este é um parecer não vinculativo nos termos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-lei n.º 71/2007, republicado nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e nº 3 do artigo 1º da Lei nº128/2015, de 3 de setembro. É um parecer válido apenas para o perfil em causa. Lisboa 05/07/2016 Avª da República, n.º 84, 8º-9º, 1600-205 Lisboa Tel.: (+351) 211 452 918 | Fax: (+351) 211 452 919 Correio eletrónico: [email protected] www.cresap.pt 1 Por mensagens eletrónicas, dirigida ao Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), a 28 e 29 de junho, o Governo, através do Secretário de Estado das Infraestruturas, solicitou a avaliação curricular e de adequação de competências de três personalidades para os órgãos sociais da empresa NAV- Navegação Aérea Portuguesa, E.P.E. O processo veio instruído com o currículo das personalidades a designar e com as respostas ao Formulário de Avaliação Curricular a que se refere o nº2 do artigo 4º do Regulamento de Avaliação dos Gestores Públicos. As personalidades em questão declararam não ter qualquer impedimento ou incompatibilidade para o exercício do cargo. Nos termos do nº 4 do artigo 17º da Lei 128/2015, de 3 de setembro, será publicitada a conclusão deste parecer após a designação das personalidades indigitadas pelo Governo. Nos termos da secção II do Regulamento de Avaliação Curricular e Parecer sobre a Adequação do Perfil ao Cargo de Gestor Público, o Presidente da CReSAP designou relatora do parecer a vogal permanente Profª Doutora Margarida Proença, competindo o contraditório ao Profº Doutor José Luís Nascimento, tendo as entrevistas das personalidades indigitadas decorrido na CReSAP a 29 e 30 de junho de 2016, na presença da relatora , do vogal permanente Profº Doutor José Luís Nascimento num dos casos, e da vogal permanente Drª Maria Helena Dias Ferreira no outro caso. A entevista de uma das personalidades indigitadas ficou agendada para o dia 5 de julho, pelas 11h , pelo que o presente parecer teve o presente aditamento. Foi, posteriormente, marcada uma reunião da Comissão Técnica Permanente (CTP), para o dia 05 de julho de 2016. Em face do exposto e desta reunião da CTP foi aprovado por unanimidade o presente Relatório. 1. Enquadramento A NAV - Navegação Aérea Portuguesa, E.P.E. tem como missão garantir a prestação segura e eficiente de serviços de navegação aérea, “contribuindo para a criação de valor e bem-estar da sociedade, desempenhando assim um papel vital no setor da aviação”1. Nestes termos,o objeto principal da NAV Portugal, E.P.E., é o serviço público de navegação aérea para apoio à aviação civil, assegurando a gestão, exploração e desenvolvimento dos sistemas de navegação aérea, nele se compreendendo os serviços de gestão de tráfego aéreo e actividades com eles conexas e pelos mesmos exigidos, em cumprimento das normas de convenções internacionais ou de organizações internacionais de aviação civil de que Portugal seja respetivamente subscritor 1 http://www.nav.pt/nav/quem-somos. Avª da República, n.º 84, 8º-9º, 1600-205 Lisboa Tel.: (+351) 211 452 918 | Fax: (+351) 211 452 919 e-Mail: [email protected] www.cresap.pt 2 ou Estado membro. A empresa assegura a prestação dos serviços de navegação aérea de Rota, nas Regiões de Informação de Voo (RIV) de Lisboa e de Santa Maria, sob responsabilidade de Portugal e, de Terminal, nos Aeroportos nacionais do Continente (Lisboa, Porto e Faro) e nas Regiões Autónomas da Madeira (Madeira e Porto Santo) e dos Açores (Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores). Os Estatutos da empresa foram aprovados pelo Decreto-Lei nº 409/98, de 18 de dezembro, alterados pelo Decreto-Lei nº 74/2003, de a6 de abril; trata-se de uma pessoa coletiva, de direito público , dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. De acordo com o seu Plano de Negócios 2013-2017 da NAV Portugal os seguintes objectivos estratégicos passam por garantir elevados níveis de segurança do trafego aéreo, reforçar o posicionamento internacional da NAV Portugal, adequar a capacidade à procura, garantindo a rentabilidade do negócio, assegurar elevados níveis de eficácia, eficiência e qualidade do serviço prestado e cooperar com os stakeholders na defesa do ambiente. Consultados os Instrumentos Previsionais de Gestão, nomeadamente referente a 2016, verifica-se que os resultados líquidos previstos para a NAV Portugal neste mesmo ano, são de 4,7 milhões de euros, representando um acréscimo de quase 3,4 milhões de euros face ao valor estimado para 2015.2 Constituem rendimentos operacionais da NAV Portugal o valor da prestação de serviços de navegação aérea, de rota e de terminal, correspondente ao financiamento obtido através de taxas de navegação aérea. Em 2014, os rendimentos operacionais foram na ordem dos 164,5 milhões de euros, tendo contudo registado um decréscimo de 5% face ao ano anterior. Nesse mesmo ano, os lucros obtidos foram de 6,6 milhões de euros. A empresa contava, no final de 2014, com 1002 trabalhadores, dos quais cerca de 79% estavam afetos às aéreas de prestação de serviços de tráfego aéreo, e de segurança,estratégia e qualidade3. O modelo de governação assenta num conselho de administração composto pelo presidente e quatro vogais, tendo o seu mandato a duração de três anos, 2 https://www.nav.pt/docs/NAV/informa%C3%A7%C3%A3o-sobre-a-empresa/informa%C3%A7%C3%A3o-sobre-aempresa/informa%C3%A7%C3%A3o-financeira-hist%C3%B3rica-e-actual/instrumentos-previsionais-de-gest%C3%A3o2016.pdf?sfvrsn=2, pag. 30. 3 https://www.nav.pt/docs/NAV/informa%C3%A7%C3%A3o-sobre-a-empresa/pdfs-(blocos-queapontam-para-pdfs)/relcontas_2014.pdf?sfvrsn=4, pp.39-40. Avª da República, n.º 84, 8º-9º, 1600-205 Lisboa Tel.: (+351) 211 452 918 | Fax: (+351) 211 452 919 e-Mail: [email protected] www.cresap.pt 3 renovável por uma ou mais vezes. A comissão de fiscalização é o outro órgão social , composta por três membros designados por um período de três anos. O estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração está fixado; no sítio oficial da NAV o mesmo está publicamente disponibilizado apenas para o período entre 2012 e 2014. No contexto dos requisitos formulados pela CReSAP constitutivos do perfil genérico de gestor público, divulgado no sítio eletrónico www.cresap.pt passa-se à avaliação da personalidade indigitada. 2. Vogal do Conselho de Administração da NAV - Navegação Aérea Portuguesa – Engenheiro Francisco César Ramos Fernandes Gil 3. Conclusão A personalidade indigitada apresenta um perfil consistente , com desempenho de cargos de direção de topo, indiciando ainda conhecimento do setor da aviação civil . Nos termos referidos, entende a Comissão Técnica Permanente da CReSAP emitir o parecer de Adequado para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da NAV - Navegação Aérea Portuguesa do Engenheiro Francisco César Ramos Fernandes Gil. Avª da República, n.º 84, 8º-9º, 1600-205 Lisboa Tel.: (+351) 211 452 918 | Fax: (+351) 211 452 919 e-Mail: [email protected] www.cresap.pt