Centro Universitário Cesmac

Transcrição

Centro Universitário Cesmac
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO - PROAG
PROGRAMA BOLSA ATLETA – PBA
EDITAL No 01/2016
O Reitor do Centro Universitário CESMAC, no uso de suas atribuições, torna público
o presente Edital interno que regulamenta o processo de inscrição, seleção e
concessão de bolsas para o programa de Bolsa Atleta Universitária – CESMAC,
doravante
designado
PBA-CESMAC,
como
parte
integrante
Projeto
de
Desenvolvimento do Esporte Universitário, vigência 2016.2.
1.
DAS NORMAS GERAIS
1.1
O PBA-CESMAC é destinado ao desenvolvimento do esporte universitário como
oportunidade de complementação na formação dos discentes regularmente
matriculados no Centro Universitário CESMAC, mediante a concessão de Bolsa
Atleta.
1.2
O processo seletivo do programa será executado pela Coordenação do PBA–
CESMAC em 3 (TRÊS) etapas:
1ª - Avaliação pela COMISSÃO JULGADORA.
2ª - Validação do resultado pelo COMITÊ INTERNO.
3ª - Homologação do resultado pela COORDENAÇÃO.
2.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1
Propiciar o desenvolvimento integral do estudante-atleta contribuindo para sua
formação acadêmica e cidadã.
2.2
Valorizar o estudante-atleta, reconhecendo sua dedicação ao treinamento
desportivo, propiciando melhores condições para prosseguir em sua carreira
acadêmica e desportiva.
2.3
Contribuir para a qualidade de vida do estudante-atleta com o objetivo de investir em
seu desenvolvimento esportivo.
2.4
Incentivar o estudante-atleta a representar a instituição em competições
universitárias e comunitárias ao longo de sua formação acadêmica.
2.5
Proporcionar o desenvolvimento do esporte universitário na instituição.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
Período: 15 a 26 de Agosto de 2016.
3.2
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet através de e-mail
enviado para [email protected].
3.3
Somente serão aceitas as inscrições que apresentarem todos os documentos
descritos no item 4 deste edital.
4.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1
Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo 1).
4.2
Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF.
4.3
Documento de quitação financeira com a instituição, expedido por órgão do Centro
Universitário CESMAC.
4.4
Carta de recomendação do professor-treinador das equipes do Centro Universitário
CESMAC.
4.5
Cópia de documento com os dados bancários conforme o item 7.2 deste edital.
5.
DAS BOLSAS
5.1
As bolsas terão vigência de agosto a dezembro de 2016, mediante o cumprimento
dos itens descritos no item 6 (SEIS) deste edital.
5.2
As bolsas poderão ser canceladas a qualquer momento caso o aluno-atleta não
cumpra com as suas obrigações previstas no item 6 (SEIS) deste presente edital.
5.3
As bolsas serão distribuídas entre alunos-atletas dos gêneros masculino e feminino
para composição das equipes de Futsal, Voleibol e Handebol.
5.4
É vedada a acumulação de bolsas de outros Programas Institucionais.
6.
DOS DEVERES DO ALUNO-ATLETA BOLSISTA
6.1
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação do Centro Universitário
CESMAC.
6.2
Apresentar Rendimento Acadêmico satisfatório durante o período que estiver
vinculado ao PBA-CESMAC, respeitando os seguintes critérios:
a) Ter pelo menos 75% de frequência em TODAS as disciplinas que se encontra
matriculado.
b) Ter acima de 75% de aprovação nas disciplinas matriculadas do semestre em curso.
c) Não responder regime disciplinar: advertência, suspensão e/ou desligamento no
semestre letivo em curso.
6.3
Firmar compromisso de cumprir com suas obrigações de atleta (treino esportivo de
sua modalidade), executando o plano de treinamento elaborado pelo seu professortreinador.
6.3.1 Os alunos-atletas bolsistas deverão ter acima de 75% de presença nos
treinamentos, a qual será controlada pelo professor-treinador responsável
pela equipe.
6.3.2 Sempre que forem se ausentar dos treinamentos, os alunos-atletas deverão
comunicar ao professor-técnico sua ausência e justificativa para tal fato
ocorrer.
6.4
Participar de todas as competições em que for convocado, portando o uniforme e do
Centro Universitário CESMAC.
6.4.1 Justificar por escrito para o professor-técnico qualquer problema que o impeça
de participar de eventos esportivos representando o Centro Universitário
CESMAC.
6.4.2 Nos casos em que o aluno-atleta bolsista venha participar de competições
representando qualquer outra entidade, o mesmo deverá fazer um pedido
formal por escrito solicitando a liberação do mesmo para a sua participação.
6.5
Participar de atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, bem
como em campanhas educativas promovidas pelo Centro Universitário CESMAC.
6.6
Divulgar o nome do Centro Universitário CESMAC em entrevistas, premiações,
fotos ou outros meios, portando vestimenta que ostente a logo do Centro
Universitário CESMAC.
6.7
Ter conduta disciplinar irrepreensível.
6.8
Colaborar para a divulgação do esporte na instituição apresentando conduta ética e
esportiva nos treinamentos, competições e em suas atividades acadêmicas.
7.
DOS BENEFÍCIOS
7.1
O valor da bolsa mensal para o(a) aluno(a)-atleta é fixado em R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS) mensais.
7.2
O pagamento dar-se-á mediante depósito EXCLUSIVAMENTE em conta corrente
bancária informada na ficha de inscrição, sendo obrigatório que o titular desta
conta corrente seja o próprio aluno-atleta-bolsista, não podendo a mesma ser
conta conjunta.
7.3
A vigência da vinculação do(a) aluno(a)-atleta ao Programa Bolsa Atleta
Universitária - CESMAC será para o semestre letivo 2016.2. Após este período, o(a)
aluno-atleta deverá se inscrever para participar de um novo processo seletivo para
o Programa de Bolsa Atleta (PBA-CESMAC), condicionada a disponibilidade
orçamentária e financeira da instituição.
8.
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSA ATLETA
8.1
Ter entre 17 e 24 anos incompletos.
8.2
Estar em plena atividade esportiva.
8.3
Ter sido aprovado nas seletivas institucionais na sua respectiva modalidade que será
comprovada pela carta de recomendação do professor-treinador (Anexo 2).
8.4
Efetuar a inscrição no prazo estabelecido por esse Edital e apresentar a
documentação exigida.
8.5
Não ter acumulado bolsa de Programas Institucionais em semestres anteriores.
8.6
Não ter abandonado nenhuma disciplina no semestre anterior.
8.7
Estar matriculado em disciplinas no semestre letivo que totalizem o mínimo de 14
horas semanais de aula.
8.8
Ter acima de 75% de aprovação nas disciplinas do semestre anterior.
8.9
Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada no semestre
anterior.
9.
DO RESULTADO
9.1
As inscrições serão avaliadas pela COMISSÃO JULGADORA, sendo esta composta
por professores-docentes do curso de Educação Física e professores-treinadores do
Programa de Desenvolvimento do Esporte Universitário, do Centro Universitário
CESMAC.
9.2
O resultado será validado pelo COMITÊ INTERNO e deferido pela PRÓ-REITORIA
ACADÊMICA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO – PROAG.
9.3
A divulgação do resultado ocorrerá entre os dias 05 e 09 de setembro do presente
ano no site do Centro Universitário CESMAC (www.cesmac.edu.br) e no quadro de
avisos do CESMAC on-line.
9.4
A homologação do resultado por parte da PROAG será após o encerramento da
seleção, publicada em conformidade com o item 9.3.
10.
10.1
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Quando houver descumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos pelo
programa previstos e apresentados no item 6 deste edital. Nesse caso, o pagamento
da bolsa será suspenso por um período a ser determinado pelo comitê interno. Além
disso, a instituição poderá solicitar a devolução ao Centro Universitário CESMAC
do(s) valores(s) atualizado(s) da(s) bolsas(s) recebida(s) indevidamente.
10.2
Ficar comprovada a utilização de documentos falsos para obtenção do benefício.
10.3
Ocorrer desclassificação ou desqualificação de evento esportivo em razão de
comportamento antidesportivo.
10.4
Ocorrer a transferência para outra Instituição de Ensino.
10.5
Houver dispensa da equipe por motivos de indisciplina.
10.6
Encerrar o período de vigência deste edital.
10.7
Concluir todos os créditos necessários à sua formatura.
10.8
Solicitar desligamento do programa de bolsa atleta por meio de formulário próprio.
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1
O PBA-CESMAC poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer momento, caso se
verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste edital.
11.2
A concessão de bolsa atleta não implica em vínculo empregatício do bolsista com o
Centro Universitário CESMAC.
11.3
Os casos omissos deverão ser resolvidos e deliberados pelo COMITÊ INTERNO e
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO – PROAG.
Maceió, 15 de agosto de 2016.
Dr. João Rodrigues Sampaio Filho
Reitor do Centro Universitário Cesmac
ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA BOLSA ATLETA – PBA
2016.2
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
1. INFORMAÇÕES PESSOAIS E ACADÊMICAS
Data de Nascimento:
Curso:
Período:
Modalidade Esportiva:
Matrícula:
( ) Futsal
( ) Handebol
( ) Voleibol
Endereço Completo:
RG:
Órgão expedidor:
CPF:
Fone Residencial:
2. INFORMAÇÕES DE CONTATO
Fone Celular:
E-mail:
Banco:
3. INFORMÇAÇÕES BANCÁRIAS
Agência:
Nº Conta da Corrente:
Eu______________________________________________________________________,
declaro a veracidade das informações aqui prestadas e estou ciente das condições previstas
no presente edital e regulamento do Programa Bolsa Atleta.
Maceió,
de
de 2016.
________________________________________
Assinatura
ANEXO 2 – CARTA DE RECOMENDAÇÃO
PROGRAMA BOLSA ATLETA – PBA
2016.2
Venho por meio desta afirmar que o discente ____________________________________
________________________________________________________________________,
participou de seletiva para composição da equipe de esporte universitário e apresentou os
requisitos técnicos-táticos e conduta comportamental condizente com os propósitos
institucionais. Sendo assim, recomendo a participação do discente acima no Programa
Bolsa Atleta do Centro Universitário CESMAC.
____________________________________________
Assinatura do Professor-Técnico