Secretaria de Estado de Educação

Transcrição

Secretaria de Estado de Educação
sábado, 22 de Dezembro de 2012 – 17
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo
de exercício, a partir de 21/10/2012; Masp 915070-7, Vania Regina
Furiatti de Souza Silva, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 23/10/2012; Masp 915181-2, Geraldo Afonso Monteiro, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2012.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s)
servidor(es): Masp 0376442-0, Maria Edmeia Cabral de Almeida, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/01/2013; Masp
0383474-4, Beatriz do Nascimento Moreira Ferraz, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/01/2013; Masp 0917962-3,
Clerio Knupp, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
02/01/2013.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0372782-3, Aniceia da Rocha Dias Gesteira, referente ao saldo de
4 mes(es); Masp 0912925-5, Fatima da Consolacao de Souza, referente
ao saldo de 3 mes(es); Masp 0374647-6, Jose Luiz de Paula, referente
ao saldo de 12 mes(es); Masp 0367623-6, Ana Maria Viana Avila, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0372516-5, Ana Maria da Silva Reis,
referente ao saldo de 8 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE(laudo medico)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0384240-8, Carolina Margarida Sao Juliao Pereira, referente ao
saldo de 5 mes(es); Masp 0377548-3, Divina Correa Gandur, referente
ao saldo de 2 mes(es); Masp 0372564-5, Jose Pedro Baiao, referente ao
saldo de 9 mes(es);;Masp 0919410-1, Maria Clarete R Soares, referente
ao saldo de 4 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE(compulsória)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es):
Masp 0285708-4, Maria Adelaide Correa Pinto, referente ao saldo de
9 mes(es); Masp 0920193-0, Joao Batista de Paula, referente ao saldo
de 3 mes(es).
21 368201 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 731 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre abertura de sindicância para apuração de responsável por
irregularidades prestadas na realização de despesas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando:
- os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa que
regem a Administração Pública;
- o inciso I, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais;
- o art. 8º do Decreto Estadual nº 37.924/96, que proíbe a realização de
despesas sem prévio empenho;
- os arts. 218 e 219 da Lei nº 869/52 que dispões sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; e
DETERMINA:
Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância administrativa
para apurar responsabilidade pela realização das despesas no valor de
R$ 48.180,14 (quarenta e oito mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos), em favor da empresa Stratus Administradora Ltda., portadora do
CNPJ nº 03.500.099/0001-89.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
21 368229 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 734 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre abertura de sindicância para apuração de responsável por
irregularidades prestadas na realização de despesas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando:
- os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa que
regem a Administração Pública;
- o inciso I, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais;
- o art. 8º do Decreto Estadual nº 37.924/96, que proíbe a realização de
despesas sem prévio empenho;
- os arts. 218 e 219 da Lei nº 869/52 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
DETERMINA:
Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância administrativa
para apurar responsabilidade pela realização das despesas no valor de
R$ 767.271,55 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e
um reais e cinqüenta e cinco centavos), em favor da empresa Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – CNPJ:
16.636.540/0004-04
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
21 368212 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 736 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre abertura de sindicância para apuração de responsável por
irregularidades prestadas na realização de despesas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando:
- os princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa que
regem a Administração Pública;
- o inciso I, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais;
- o art. 8º do Decreto Estadual nº 37.924/96, que proíbe a realização de
despesas sem prévio empenho;
- os arts. 218 e 219 da Lei nº 869/52 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; e
DETERMINA:
Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância administrativa para apurar responsabilidade pela realização das despesas no
valor de R$ 61.478,58 (sessenta e um mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da empresa MGS
Minas Gerais Administração e Serviços S.A., portadora do CNPJ nº
33.224.254/0001-42.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
21 368230 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Damião Mendonça Vieira
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
ESP-MG Nº. 006/2012
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Processo Seletivo Público Simplificado N°006/2012, a homologação
do resultado final.
21 367800 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE Nº 512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Hemonúcleo de São João Del Rei da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas – no uso de suas atribuições
estabelecidas no artigo 7º do Decreto 45.822, de 19 de dezembro de
2011, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 40.186,
de 22 de dezembro de 1998, e na Lei 19.420/2011, de 11 de janeiro de
2011, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Hemonúcleo de São João Del Rei, constituída pela
Portaria PRE-012/2004, de 22 de janeiro de 2004, alterada pela portaria PRE-121/2009, de 26 de agosto de 2009, que passa a ser composta
pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Cláudia Consuelo de Paula - MASP 1050169-0
- Ana Lúcia Bôscolo - MASP 376413-1
- Denise do Carmo Moreira - MASP 384476-8
§ 1º É de competência da presidente da subcomissão indicar sua
substituta, dentre os demais membros, para substituí-la em seus
impedimentos.
Art. 2º Compete a subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, submeter-se às instruções do Manual de Normas e Procedimentos do Arquivo Central e Intermediários da Fundação Hemominas, expedidas pela Portaria PRE-095/2012, publicada no Minas Gerais
em 12 de março de 2012.
Art. 3º - Submeter-se às instruções e procedimentos expedidos pelo
Conselho Estadual de Arquivo – CEA, nos termos do Decreto 40.186/98
e Lei 19420 de 11 de janeiro de 2011.
Art. 4º - Os membros da Subcomissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo do Hemonúcleo de São João Del Rei cumprirão mandato por prazo indeterminado, podendo ser reconduzidos ou
substituídos a qualquer tempo, a critério da Presidente da Hemominas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
21 367860 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 868, DE
21DE DEZEMBRO DE 2012.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Nº
45.691, de 12 de agosto de 2011, e em conformidade com o disposto
no Decreto Estadual 46.091, de 23 de novembro de 2012 e na Portaria
Presidencial Nº 530 de 26 de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição das comissões especiais de inventário
para o encerramento do exercício financeiro de 2012, designadas pela
Portaria nº 864 de 29 de Novembro de 2012.
Art. 2º - A comissão especial de inventário terá as seguintes alterações:
Hospital Cristiano Machado - HCM:
Dispensa: Jussara Aparecida Lopes – MASP: 1089235-4 e designa
como presidente da comissão a servidora: Bruna Daiana Guimarães
Pereira Matos, efetiva - MASP: 1222696-5;
Hospital Eduardo de Menezes - HEM:
Dispensa: Vander Francisco de Menezes – MASP: 1038679-5 e designa
Ronaldo Lanza, efetivo – MASP: 1040838-3;
Maternidade Odete Valadares - MOV:
Dispensa: Luciana do Nascimento Simões – MASP: 1210814-8 e
designa para presidente da comissão a servidora: Rosângela Elizabete
Lins da Silva, efetiva, – MASP: 1206010-9;
Designa: Maria Filomena de Carvalho, contrato administrativo –
MASP: 1248618-9;
Hospital Regional Antônio Dias - HRAD:
Dispensa: Janaína Aparecida Nogueira – MASP: 1219978-2.
Hospital Galba Veloso - HGV:
Dispensa: Mario Augusto Gonsalves dos Passos – MASP: 1307773-0.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente/FHEMIG
21 367802 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de afastamento para gozo de
férias prêmio, publicado em 19/10/2012, da servidora MATILDE PAULINA DE O. FILHA, MASP 1039305-6, lotada no CMT, por motivo de
necessidade do serviço, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 19/12/2012, da servidora MARIA PERPETUA DE MAGALHAES,
MASP 1042548-6, lotada no HRAD, onde se lê: a partir de 1º/2/2013,
leia-se: a partir de 1º/1/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora MARLENE GONÇALVES RODRIGUES, MASP 1042450-5, lotado no HRAD, onde se lê: a partir de
1º/2/2013, leia-se: a partir de 1º/1/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, do servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, MASP
1040734-4, lotado no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012, leia-se:
a partir de 1º/2/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora LUCIANA LETICIA SEBASTIAO
, MASP 1091795-3, lotada no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012,
leia-se: a partir de 1º/2/2013,cargo 2.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 19/12/2012, da servidora MARIA DAS DORES DE CAMPOS
ALTAMIRO, MASP 1038233-1, lotada no CHPB, onde se lê: a partir
de 6/2/2012, leia-se: a partir de 6/2/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 19/12/2012, da servidora NIRALDA DE FATIMA ASSIS
MOREIRA, MASP 1041537-0, lotada no CHPB, onde se lê: a partir de
1º/2/2012, leia-se: a partir de 1º/2/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de afastamento para gozo de férias prêmio, publicado
em 19/12/2012, do servidor TOBIAS VICENTINI, MASP 1038286-9,
lotado no CHPB, onde se lê: a partir de 1º/2/2012, leia-se: a partir de
1º/2/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de AUTORIZACAO PARA AFASTAMENTO DE
FERIAS-PREMIO, publicado em 11/12/2012, da servidora ALESSANDRA RAIMUNDA DA SILVA TAGLIATTI, MASP 1100838-0,
lotada no HRJP, onde se lê: 01 mês a partir de 5/01/2013, leia-se: 01
mês a partir de 7/01/2013, cargo 2.
RETIFICA o ato de AUTORIZACAO PARA AFASTAMENTO DE
FERIAS-PREMIO, publicado em 11/12/2012, do servidor JORGE
LUIZ NORBERTO FASSHEBER, MASP 1037739-8, lotado no HRJP,
onde se lê: 01 mês a partir de 30/01/2013, leia-se: 01 mês a partir de
31/01/2013, cargo 1.
RETIFICA o ato de AUTORIZACAO PARA AFASTAMENTO DE
FERIAS-PREMIO, publicado em 11/12/2012, do servidor ENIO
LUCIO MOTTA PIMENTA, MASP 1042251-7, lotado no HRJP,
onde se lê: 01 mês a partir de 2/01/2013, leia-se: 01 mês a partir de
23/01/2013, cargo 1.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor Masp 0903505-6, JOSE GASPAR ARAUJO, lotado no HRJP, referente ao 4º quinquenio, período
de 13/12/2007 a 10/12/2012, cargo 2, resumo funcional datado de
17/12/2012.
21 367954 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares
Expediente
EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO,
AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE MINAS GERAIS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais - SEDESE, por sua Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos Humanos, torna público o processo de Seleção de Entidade para Gestão do Programa de Proteção, Auxílio e
Assistência a Vítimas e Testemunhas de Minas Gerais (PROVITA-MG).
A seleção será regida pelas normas pertinentes à matéria, em especial pela Lei Federal de licitações nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Instrução
Normativa STN N. 01, de 15 de janeiro de 1997 e Lei Federal n. 9.807, de 13 julho de 1999 e no Decreto Federal n.º 3.518 de 20 de junhode 2000
e na Lei Estadual n.º 13.495 de 5 de abril de 2000 e Decretos Estaduais nº. 41.140/00, de 27 de junho de2000 , nº. 43.273/03, de 15 de abril de 2003
e nº. 43.635/03, de 20 de outubro de 2003.
Este Edital encontra-se à disposição dos interessados na Subsecretaria de Direitos Humanos, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,
Serra Verde, Prédio Minas, 14º andar, em Belo Horizonte – MG e no site www.sedese.mg.gov.br.
1 - OBJETIVO
O presente Edital tem como objeto selecionar entidade executora com capacidade técnica e administrativa e sem fins lucrativos, para gerir o PROVITA, no âmbito das políticas públicas de promoção, proteção e restauração de direitos humanos, atendendo às finalidades do art. 2º da Lei Estadual
n° 13.495 de 5 de abril de 2000 *(1) .
*(1) Art. 2º - O Programa de que trata esta lei tem como objetivo garantir proteção para as pessoas que estejam sendo ou possam vir a ser coagidas
ou ameaçadas por sua colaboração direta ou indireta em investigação criminal ou processo penal.
2 – PERFIL DA ENTIDADE
2.1 Poderão participar deste processo de seleção de Entidades as Instituições sem fins lucrativos que:
a) Comprovem atuação voltada para a defesa e/ou promoção dos direitos humanos e que atendam ao disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e às
demais legislações que regulam a matéria e às condições estabelecidas neste Edital.
b) Comprovem experiência na execução de projetos voltados para a defesa e promoção dos direitos humanos.
2.2 Não poderão ser habilitadas entidades com avaliação considerada insuficiente na execução de projetos de qualificação pessoal, social e profissional anteriores ou respondendo a procedimentos administrativos.
2.3 Não serão admitidas a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente Edital.
2.4 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.5 Além de executar o objeto conforme previsto neste Edital, a entidade se obriga, ainda, a comunicar a SEDESE, qualquer ocorrência anormal
verificada na execução do convênio.
2.6 A entidade selecionada será a única responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto conveniado.
3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção da entidade levará em consideração se a documentação constante no item 5 deste Edital está completa e dentro da validade e a análise
dos documentos comprobatórios de aspectos da entidade, de acordo com os critérios e pontuação constantes dos itens 8 e 9 deste Edital. A entidade
participante vencedora será aquela que apresentar todos os documentos jurídicos válidos e que obtiver maior pontuação de acordo com os critérios
constantes do item 9 deste Edital.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A participação nesta seleção se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA”, os quais deverão ser entregues na sede da SEDESE, ou pelos Correios (serviço de SEDEX ou
similar, entregue em até 3 dias úteis), até o dia 4 de janeiro de 2013 (exceto sábado, domingo, feriado e ponto facultativo), endereçado à Comissão
Julgadora, definida no item 7.1, localizada na Superintendência de Políticas de Proteção dos Direitos Humanos, na Cidade Administrativa, Edifício
Minas, 14º Andar, estação 14-868, Avenida Rod. Prefeito Américo Renê Gianetti - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31790-160, devendo
constar os seguintes dizeres no envelope:
ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
EDITAL Nº XXX - SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE E PROJETO.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E CNPJ.
ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA.
EDITAL Nº XXX- SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADE E PROJETO.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E CNPJ.
4.2 No caso de envio da documentação pelos Correios será considerada, para os fins declarados no item 4.1, a data de envio da correspondência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
Para habilitação será exigida das entidades, a documentação abaixo relacionada que deverá compor o envelope nº 01:
a) Ata de criação da instituição ou equivalente;
b) Cópia do Estatuto ou regimento interno e suas alterações devidamente registradas na forma da lei;
c) Ata de eleição da diretoria;
d) Cópia de identidade e CPF dos membros da diretoria;
e) Atestados de capacidade técnica da entidade proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, juntamente com o currículo
do técnico responsável devidamente assinado;
f) Cartão de identidade de pessoa jurídica (CNPJ);
g) Certificado de regularidade do FGTS - CRF;
h)Certidão negativa de débitos às contribuições previdenciárias (INSS) e às de terceiros;
i) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
j) Certidão de regularidade fiscal da Fazenda do Estado de Minas Gerais;
k) Declaração de que cumpre o inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal;
l) Declaração de que está em pleno acordo com o presente edital.
m) Declaração de que cumpre o que determina a Instrução Normativa Nº01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, especificamente, inciso II, art.8.
n) Declaração contendo relação explicita das instalações e do seu aparelhamento;
o) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, em consonância com as disposições da Lei Federal n° 12.440/12.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta individualmente considerada não deverá exceder o valor total previsto no Plano de Trabalho, “anexo 2” ao presente edital.
6.2. O detalhamento da proposta deverá ajustar-se as especificações constantes no Projeto de Atuação e no Plano de Trabalho, sendo acompanhada
da planilha de custos, apresentados em 01 via.
6.3. A abordagem metodológica deverá apresentar ações que visam à proteção integral das vítimas e a testemunhas ameaçadas conforme diretrizes do
Programa Nacional de Proteção, Auxílio e Assistência a Vitimas e a Testemunhas Ameaçadas mediante aplicação das Medidas Protetivas cabíveis,
avaliadas caso a caso, ou promoção, junto aos órgãos públicos do Estado, daquelas que se insiram em sua exclusiva órbita de competência.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 Fica instituída, especialmente para esse fim, uma comissão julgadora composta pelo servidor estadual Daniel Dias e Sarmento, em representação
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-SEDESE, pela servidora federal Luciana Silva Garcia, em representação à Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, pelo senhor Luiz Antônio Câmara Pedrosa, em representação ao Monitoramento Nacional do PROVITA e
por 01 (hum) representante do Conselho Deliberativo do PROVITA MG, a ser indicado em reunião ordinária do Conselho, que deverá ocorrer até
o dia 19 de dezembro.
7.2 A Comissão Julgadora se reunirá em data previamente fixada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para, obedecidos os critérios
fixados neste edital, proceder à abertura dos envelopes e escolha com a presença mínima de três dos seus membros.
7.3. Servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social será designado para secretariar a reunião.
8. CRITÉRIOS DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticas por tabelião de notas, ou comprovados em órgão
de imprensa oficial.
8.2. Os documentos que não forem certidões ou cópias de atos oficiais deverão estar assinados no final e rubricados em todas as suas folhas pelo
representante legal da entidade.
8.3. A documentação solicitada nesta seleção deverá obedecer ao prazo de validade previsto na legislação pertinente.
8.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos,
no máximo, dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
8.5. A não apresentação dos documentos relacionados nesta seleção ou a apresentação de manifesto desacordo com o conteúdo estipulado implicará
na inabilitação ou desclassificação do interessado.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA
9.1. A Comissão Julgadora utilizará instrumental próprio, com os critérios estabelecidos no presente Edital (quadro abaixo) e apresentará parecer
técnico analisando as propostas apresentadas e as condições legais das proponentes manifestando e justificando a escolha daquela mais apta para
executar o serviço, de acordo com os seguintes critérios:
9.2. Critérios de Avaliação e Seleção dos Projetos Técnicos da Instituição
Item
1. QUALIDADE DAS
EXPERIÊNCIAS SOCIAIS
(não cumulativa)
Indicador
Declaração de reconhecimento de suas práticas, emitidas por instituições governamentais, nacional ou
internacional.
2.1 Ação voltada para a defesa e proteção dos
direitos
humanos;
2. INSTITUIÇÃO
Possuir nos objetivos estatutários: 2.2 Atuação em projetos ou programas sociais;
2.3 Promoção de assistências social às minorias
excluídas e/ou grupos vulneráveis.
Pontuação Unitária
De 6 meses até 2 anos: 5 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos: 15 pontos;
Mais de 5 anos: 30 pontos
5 pontos por cada objetivo apresentado
no estatuto
Pontuação
Máxima
30
10
18 – sábado, 22 de Dezembro de 2012Diário do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1
3. EXPERIÊNCIA
NA PRODUÇÃO DE
CONHECIMENTO
3.1 Cursos promovidos com conteúdo programático
voltado para a área de Direitos Humanos.
3.2 Publicações com temas de Direitos Humanos
3.3 Pesquisas promovidas na área de Direitos
Humanos.
TOTAL
0,5 (cinco) décimos de ponto por curso
apresentado
1 (hum) ponto por curso apresentado
1 (hum) ponto por curso apresentado
2
4
4
1 – META
50
Pessoas protegidas pelo
Programa (Reservando
Atendimento
Atendimento
16 vagas para pessoas
pessoas
de pessoas
encaminhadas pelo
Programa Federal)
Acompanhamento
Acompanhamento
Única
relatórios
dos casos atendidos
Encontros com
Realização de
Única
encontros
familiares
Encontros Familiares
Realização de Triagens
Triagens
Triagem de pessoas dos pedidos de inclusão
pessoas
no Programa
Supervisões técnicas da
Supervisões
Atendimentos
pessoas
equipe do Programa
Reuniões
do
Conselho
Reuniões
Única
Ata de reunião
Deliberativo
Atualização do
Manutenção e atualização
Única
Atualizações
Banco de dados
mensal do banco de dados
Captar Voluntário
Única
Captação de Voluntário
Pessoas
Elaboração de relatórios
mensais das atividades
Relatório Mensal
desempenhadas pelo
Relatórios
Relatório
de Atividades
programa, incluindo as
metas físicas e financeiras
executadas no mês
Realização de processo
seletivo para contratação
de um Coordenador
Seleção de Equipe
de Equipe Técnica e
Única
Contratação
Técnica
criação de quadro de
reserva para os cargos
de Psicólogo, Assistente
Social e Advogado
Reuniões da Equipe
Reuniões
reuniões
Técnica p/ discussão
Atas
de casos
Reunião para estudo
Reunião
Única
de casos com membros
Ata
do CONDEL
Oficina de Capacitação em
Relatório de
Oficinas de capacitação
Única
Direitos Humanos para os
Atividades
Técnicos e Conselheiros
Reuniões
com
os
órgãos
Reuniões para
Divulgação
demandantes para
Ata
divulgação
divulgação do Programa
Capacitações em
Capacitação
Relatório de
Capacitações
Direitos Humanos e
em Direitos Humanos
Atividades
segurança para a equipe
Realização de traslados de Ata de Audiência
Audiências
Única
usuários para audiências
Traslados de
Realização de traslados
Única
Traslados
usuários em permutas
de usuários em permutas.
Participação
em
Participação em
Única
seminários técnicoSeminário
seminário
científicos do PROVITA
Parcerias com a Sociedade
Parcerias
Civil e Instit. Públicas
Parcerias
com a Sociedade
Única
para atendimento ao
realizadas
Civil e Inst. Públicas
Usuário do Programa
9.3. A pontuação máxima será de 50 pontos.
9.4. Em caso de empate técnico, o critério de desempate será o de maior pontuação obtida no item 1 do quadro acima.
10. DA FONTE DOS RECURSOS
10.1. A fonte dos recursos para este projeto é do Governo do Estado de Minas Gerais e da União, decorrente do Convênio nº 010/2011 celebrado com
o Governo Federal. Ressalta-se que 14.422.011.4.204.0001 é a dotação orçamentária que custeará a despesa gerada, levando-se em consideração a
Declaração de Previsão para o exercício de 2013, bem como a fonte “24.1” decorrente de verba federal.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado do julgamento feito pela Comissão Julgadora será divulgado no DOE e no site da SEDESE (www.social.mg.gov.br).
11.2. Transcorrido o prazo de recurso, o Processo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE e divulgado no site desta Secretaria (www.sedese.mg.gov.br).
12. DO CRONOGRAMA
12.1. Publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial: até 21/12/2012.
12.2. Apresentação das propostas: até 16/01/2013 no horário das 08:00 às 17:00hs, exceto, domingos, sábados e feriados.
12.3. Analise das propostas pela Comissão Julgadora: até 22/01/2013.
12.4. Divulgação dos resultados da seleção: até 28/01/2013.
12.5. Prazo para interposição de recursos: até 5 dias úteis após a publicação do resultado da seleção.
12.6. Homologação do Processo pela SEDESE: até o dia 09/02/2013.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos em conformidade, no que couber, com a Lei 8.666/93, Instrução Normativa nº1/97 – STN e demais legislações que regulamentam a matéria.
13.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isto implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
13.3. A seleção de uma entidade decorrente deste processo gera apenas a expectativa de direito a uma possível celebração de Convênio com a
SEDESE para a execução do objeto previsto neste Edital
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2012.
CARMEN ROCHA
Subsecretária de Direitos Humanos
CÁSSIO ANTÔNIO FERREIRA SOARES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO 1
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E CRITÉRIOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS ÀS ENTIDADES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA GESTÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE MINAS GERAIS.
Artigo 1 - O Projeto de Atuação para a Gestão do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas do Estado de Minas Gerais
deverá observar o item 4. do Edital contemplando os seguintes itens:
a) Introdução;
b) Apresentação e Histórico da Entidade;
c) Justificativa;
d) Responsável pelo Projeto;
e) Objeto do trabalho;
f) Objetivos: geral e específico;
g) Atividades e estratégias metodológicas;
h) etalhamento Físico/ Metas/ Resultados Esperados (estimar os custos detalhadamente por itens de despesa, apresentando os valores unitários e o
total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar o apoio
financeiro compondo, assim, o orçamento global do projeto);
i) Monitoramento;
j) Pessoas envolvidas na Execução do Projeto;
k) Beneficiários Diretos e Indiretos;
l) Orçamento Detalhado e Plano de Aplicação;
m) Cronograma de Desembolso.
ANEXO 2
Espaço Reservado
Ano:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº Plano de Trabalho:
Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE
1 – RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE
2 – CNPJ:
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 – RAZÃO SOCIAL:
2 - CNPJ:
3 - ENDEREÇO SEDE: (AV, RUA - Nº.)
4 - CIDADE
5 - CEP:
6 - DDD/TELEFONE
8
–
C O N T A 9 - BANCO
10 - AGÊNCIA
C O R RENTE
12 – NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
13 - CPF
14 – CI/ÓRGÃO 15 - CARGO
EXPEDITOR
17 – ENDEREÇO RESIDENCIAL
18 – CEP
19 –NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
7 – FAX
11– PRAÇA DE PAGAMENTO
16 – DATA VENC. MANDATO
22 – REGIONAL
HORIZONTE
23 – REPASSE DE CARACTERIZAÇÃO ESPECIAL (Calamidade Pública, Educação, Saúde, Assistência Social)
21 – ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
20 – Nº CREA
DO ÓRGÃO
BELO
II – OUTRO PARTÍCIPE
1 – TIPO
2 – NOME
-x-x-x-x4 – ENDEREÇO
5 – BAIRRO
-x-x-x-x7 – DIRETORIA 8 – REGIST. CONCEDENTE
REGIONAL
-x-x-x-x-
3 – CNPJ
-x-x-
2 – ETAPA / FASE
14 – ÓRGÃO EXPEDITOR
-x-x17 - DATA VENC. MANDATO
-x-x-
4 – IND. FÍSICO
6 – UNID
7 – QTD.
5 – DURAÇÃO
8 – INÍC.
9 – TÉRM.
98
Mar/2013
Set/2013
130
Mar/2013
Set/2013
2
Mar/2013
Set/2013
10
Mar/2013
Set/2013
14
Mar/2013
Set/2013
7
Mar/2013
Set/2013
6
Mar/2013
Set/2013
2
Mar/2013
Set/2013
6
Mar/2013
Set/2013
1
Mar/2013
Abr/2013
16
Mar/2013
Set/2013
1
Mar/2013
Set/2013
1
Mar/2013
Set/2013
5
Mar/2013
Set/2013
2
Mar/2013
Set/2013
15
Mar/2013
Set/2013
02
Mar/2013
Set/2013
02
Mar/2013
Set/2013
14
Mar/2013
Set/2013
1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE
CUSTOS DE INVESTIMENTOS E / OU CUSTEIO
Especificação
Aluguel, IPTU, taxas e hospedagem, transporte, diária
em clínica/inst. de tratamento e Abrigamento; bolsas trabalho; cestas básicas (alimentação, limpeza, higiene e
outros); medicamentos, exames, consultas, tratamentos;
qualificação prof. did.; Ajuda de custo, serv. e material
para descaracterização, fundo p/ encontros familiares/
audiências; transporte; serv. de lavanderia com beneficiário; colchão; utensílios p/ refeitório e cozinha; visita
técnica (alimentação, hospedagem, transporte)
Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador
Financeiro, Assistente Social I e II, Advogado, Pscicólogo, Assistente Administrativo
Frete,serviços de autônomos; locação; evento da rede de
voluntários e Psicólogo (supervisão técnica)
Mat. escritório; combustível; pneus, sup de informática;
mat. de vídeo, áudio e foto; mat. de higiene e limpeza;
alimentação; roupa de cama, mesa, banho, vestuário
e calçado; mat. elétrico; peq. Ferramentas e utensílios;
mat. para caracterização.
Seguro de vida patronal, plano odontológico saúde, vale
transporte patronal, aviso prévio após experiência, férias
(1 + 1/3), 13º salário, FGTS, FGTS s/ férias, FGTS s/ 13º
salário, multa s/ saldo
Trein. e capacitação; Manut. de bens móveis e Imóveis,
locação de veículos; de imóveis; transportes; água, energia elétrica, telefone e internet; serviços de segurança;
manut. de software; de veículo; Manut. Equip. de Informática; Licenciamento, seguro obrigatório e do automóvel; IPVA;Estacionamento/Pedágio; conserv. e limpeza;
seguro de vida, vale refeição; locação; despesas legais,
cartoriais e postais; serviços de chaveiros, serviços gráficos e reprográficos, seminário; serviços
Bens, Equipamentos e Materiais permanentes.
11 – CONTA
-x-x-
3 – ESPEC.
V –PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6 – CEP
-x-x10 – AGÊNCIA
-x-x-
12 – NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
-x-x15 – CPF
16 – CARGO
-x-x-x-x-
IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Unidade de Medida
Quantidade
Fundo de apoio
aos beneficiários
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Pagamento de Pessoal
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Serviços de Terceiros
pessoa física
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Material de Consumo
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Encargos Sociais
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Serviços de terceiros
– pessoa jurídica
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Bens e Equipamentos
Imobilizados
TOTAL
1
R$ 0,00
R$ 0,00
Unit. ou Per Cápita
Mensal
VALOR
Anual/Total
R$ 349.680,00
R$ 50.000,00
R$ 1.250.00,00
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 – CONCEDENTE
MÊS
ANO
VALOR
ANO
VALOR
III – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 – PROGRAMA:
Programa Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos do Estado de Minas Gerais (Período 2012-2013)
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 43.635/2003
3 – TIPO DE ATENDIMENTO
4 – PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
01 de março de 2013
10 de setembro de 2013
5 – OBJETIVOS:
5.1- OBJETIVO GERAL:
5.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
6 - JUSTIFICATIVA
7 – PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE
8 – EMENDA PARLAMENTAR
PARLAMENTAR
-X-X-
MÊS
VII – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública
Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado, na forma deste Plano de Trabalho.
DESCRIÇÃO
Nº DA EMENDA
-X-X-
2 – PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
VALOR DA EMENDA
-X-X-
_________________________________ _______________________________
Local e Data Nome / Assinatura do Titular ou
Representante do(a) Proponente
sábado, 22 de Dezembro de 2012 – 19
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo
Art. 4° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Venho submeter à apreciação de V. Sa. O presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através do Convênio
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2012.
_______________________________ _________________
Assinatura do Representante Legal Data
Ananias Neves Ferreira
Presidente do CEDCA/MG
_______________________________ ______________ _________________
Nome legível Nº. Identidade CPF
Solange Vieira de Faria Franca
Secretária Geral do CEDCA/MG
21 368239 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE de MINAS GERAIS
VIII – RESERVADO AO CONCEDENTE
21 368248 - 1
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – PORTARIA 17/2010
O Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Social, acatou o
parecer final do relatório conclusivo da Comissão Sindicante, nomeada
via Portaria nº 17/2010, determinando o arquivamento dos autos e as
implementações das recomendações apresentadas.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2012.
21 368178 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 07/2012
Entidade: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação (CNPJ:
02.702.246/0001-30)
Nome do projeto: “Centro de Informação em Direitos da Criança e do
Adolescente”
Valor autorizado a arrecadar: R$ 625.405,30 (seiscentos e vinte e cinco
mil, quatrocentos e cinco reais e trinta centavos);
Entidade: Oficina de Imagens – Comunicação e Educação (CNPJ:
02.702.246/0001-30)
Nome do projeto: “Violência Sexual Não! Comunicação, mobilização
social e participação juvenil no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes”
Valor autorizado a arrecadar: R$ 563.064,00 (quinhentos e sessenta e
três mil, e sessenta e quatro reais);
A Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º, § 3º da Resolução CEDCA/MG nº
48/2012 e do Edital nº 01/2012, resolve:
Entidade: Associação Fundamental Cidade Feliz (CNPJ:
06.093.741/0001-40)
Nome do projeto: “Projeto de Orientação Profissional Comunitária”
Valor autorizado a arrecadar: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art.1° - Tornar público os Projetos integrantes do Banco de Projetos IV,
sob Chancela Autorizativa de arrecadação de Renúncia Fiscal, mediante
DAE identificada para o FIA Estadual CNPJ N° 12252931/0001-66.
Entidade: Cáritas Diocesana de Itabira (CNPJ: 20.962.437/0001-13)
Nome do Projeto: “Arte e Vida”
Valor autorizado a arrecadar: R$83.008,00 (oitenta e três mil e oito
reais)
Art.2° - Os projetos com Chancela Autorizativa para o biênio 2012/2013
constitutivos do Banco de Projetos IV, nos termos do artigo anterior são
os seguintes:
Art. 3º - Na destinação de Renúncia Fiscal mediante DAE identificada
deverá, obrigatoriamente, constar no próprio documento de arrecadação o nome ou CNPJ da entidade contemplada e o nome do projeto.
Art. 1º- Ao artigo 1º da Resolução 50/2012 ficam acrescidos os seguintes parágrafos:
Art. 1º...
§ 1º A Diretoria Executiva, ouvido o grupo/comitê gestor, poderá em
deliberação alterar e estabelecer carga horária dos eixos temáticos e
fixar critérios complementares sobre capacitação e formação dos cursos
para Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais de Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 2º A soma da carga horária do total de todos os eixos não deverá ser
inferior a duzentas horas/aula.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mesa da Plenária Extraordinária Regionalizada de Passos, 07 de
dezembro de 2012.
Ananias Neves Ferreira
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CEDCA/MG
COMUNICADO da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos
Representantes da Sociedade Civil para o triênio 2013/2016
Resultado do exame dos recursos:
Foram providos os recursos e deferidas as inscrições como candidatas e
eleitoras das seguintes entidades:
1.Fundação Benjamin Guimarães;
2.Fundação CDL Pró-Criança;
3.CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil/Regional Leste
II;
4. SININBREF – Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas, e
Filantrópicas do Estado de Minas Gerais.
Recursos improvidos:
Negado provimento ao recurso da entidade Missão Paz.
Silmônica Tocafundo
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
21 368241 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE de MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 62/2012
Acrescenta dispositivo à Resolução 50/2012.
O Conselho da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais –
CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990 e a Resolução nº 112, de 27 de março de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONANDA, em Sessão Plenária Extraordinária regionalizada, de 07 de dezembro de 2012, aprovou e eu, na
forma regimental, assino a seguinte Resolução:
21 368237 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 61/2012
Acrescenta dispositivo à Resolução 27/2009.
O Conselho da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais
– CEDCA/MG, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 88,
inciso II da Lei Federal 8069/90 e, tendo em vista o dispositivo na Lei
Estadual nº 10.501/91 e demais disposições legais, em Sessão Plenária
Extraordinária Regionalizada, de 07 de dezembro de 2012, aprovou e
eu, na forma regimental, assino a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 3º da Resolução 27, de 17 de dezembro de 2009, fica
acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo Único – A certificação poderá ser feita por qualquer outra instituição de ensino superior integrante do grupo gestor, mediante aprovação do CEDCA/ MG.”
Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Plenária Extraordinária Regionalizada de Passos, 07 de
dezembro de 2012.
Ananias Neves Ferreira
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CEDCA/MG
21 368235 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3935/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras:
SRE
CARATINGA
CONSELHEIRO LAFAIETE
JANUARIA
METROPOLITANA B
MURIAE
PARÁ DE MINAS
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
SETE LAGOAS
Município
INHAPIM
DESTERRO DE ENTRE RIOS
JANUARIA
JUATUBA
MURIAE
MORADA NOVA DE MINAS
SERICITA
CAMBUI
OURO FINO
TOCOS DO MOJI
PAPAGAIOS
Código Escola
5020699
5193852
5062375
5034436
5098680
5034584
5129674
5054755
5055981
5054402
5034860
Lotação
E.E. EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA
E.E. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
E.E. BIAS FORTES
E.E. JOAQUIM CORREA
E.E. PROF GONCALVES COUTO
E.E. FREI ORLANDO
E.E. CLELIA BERNARDES
E.E. JOAO LOPES
E.E. ERNESTO BARBOSA
E.E. JOSE TOMAS CANTUARIA JUNIOR
E.E. RENATO FILGUEIRAS
Nome
IRACI DE OLIVEIRA ALBEFARO PARINI
ELIZÉA MARIA AARÃO LIMA MENDES
MARCIA CANABRAVA MACEDO
SONIA DE OLIVEIRA BERNARDO FREIRE
DENISE MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DO CARMO
MÔNICA IZABEL BORGES BARROSO DAYRELL
LEIGMAR CLEMENTE SAMPAIO REIS
MARINA DE MOURA FERRAZ
MARILEA PUCCI HONORIO
EDILAINE DE FATIMA PADUA ANDRADE SANTOS
MARIA CECILIA DE OLIVEIRA
MaSP
Adm
518485-8
317451-3
323595-9
330550-5
319268-9
332001-7
364459-8
334663-2
334662-4
346952-5
353363-5
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
2
Cargo de Provimento
Efetivo
PEBIIG
PEBIIH
PEBIE
PEBII I
PEBIIJ
PEBIIL
PEBII I
PEBT2F
PEBI I
PEBIIE
PEBIIG
Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 367847 - 1
AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3930/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras:
SRE
Município
Código Escola
Lotação
Nome
MaSP
Adm
BARBACENA
BARBACENA
5015059
E.E. PROF JOAO ANASTACIO
SORAYA LUZIA MAMEDE RIBEIRO JUNQUEIRA
325367-1
1
BARBACENA
CARANDAI
5015491
E.E. DEP PATRUS DE SOUSA
MARIA RUTE DE ASSIS OLIVEIRA
365500-8
1
CORONEL FABRICIANO
TIMOTEO
5191574
E.E. GETULIO VARGAS
CARMEM ASSIS CABRAL PORTO
364231-1
1
DIAMANTINA
DIAMANTINA
5023825
E.E. PROFA ISABEL MOTTA
SILDETE DA LUZ FERREIRA VELOSO
332466-2
1
JANUARIA
MONTALVANIA
5062961
E.E. DE MONTALVANIA
CATARINA NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES
323487-9
2
METROPOLITANA C
SANTA LUZIA
5010774
E.E. MURGY HIBRAIM SARAH
MARIA REGINA RESENDE
486405-4
1
PATOS DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
5118494
E.E. PROF. JOSE HUGO GUIMARÃES
SANDRA MOREIRA QUEIROZ
390669-0
2
POUSO ALEGRE
MONTE SIAO
5055794
E.E. DOM OTAVIO CHAGAS
MARIA JOSE DE VILAS BOAS SANTOS
389767-5
1
Cargo de Provimento Efetivo
PEBIIL
PEBII I
PEBIF
PEBID
PEBIIG
PEBIIH
PEBIIG
PEBIM
Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 367862 - 1
AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3934/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras:
SRE
ARACUAI
CARATINGA
CAXAMBU
GOV.VALADARES
GOV.VALADARES
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MURIAE
PARA DE MINAS
PONTE NOVA
VARGINHA
Município
BERILO
IAPU
OLIMPIO NORONHA
GOVERNADOR VALADARES
SAO JOSE DO DIVINO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
SAO JOSE DA LAPA
SAO JOSE DA LAPA
MURIAE
ABAETE
VICOSA
TRES PONTAS
Código Escola
5023132
5020354
5173487
5043117
5147885
5000931
5002348
5011096
5011096
5098680
5031852
5129895
5174530
Lotação
E.E. DE LELIVELDIA
E.E. FREI MARCELINO DE MILAO
E.E. PROFª MARIA ANTONIETA ROMANO SALGADO
E.E. DONA ADELAIDE MALZONE HUGO
E.E. TRANQUILINO DIAS BRITO
E.E. JORNALISTA JORGE PAES SARDINHA
E.E. PROFA INES GERALDA DE OLIVEIRA
E.E. JOSE ELIAS ISSA
E.E. JOSE ELIAS ISSA
E.E. PROF GONCALVES COUTO
E.E. FREDERICO ZACARIAS
E.E. MADRE STA FACE
E.E. CONEGO JOSE MARIA
Nome
MARIA NAZIRA TEIXEIRA SENA
MARIA DE FATIMA DIAS COSTA
VIVIANE MARIA RODRIGUES PINELLI
MARIA DOROTILDES RODRIGUES CANUTO
MARILENE MARTINS JALES
CLEONICE ALVES DE SOUZA
EDNA APARECIDA LOPES
MARIA APARECIDA DA CRUZ COSTA
JANAINA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA
MARIA APARECIDA MENDONCA MATTOS
ANA CLAUDIA DE ANDRADE ADAME
MARLENE SANTANA PINTO COELHO EVANGELISTA
GLICIA ROSESTOLATO MENDONCA CAXAMBU
MaSP
Adm
638322-8
320716-4
319197-0
280145-4
633965-9
319678-9
337824-7
273753-4
335379-4
391405-8
339711-4
333017-2
318733-3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Cargo de
Provimento
Efetivo
PEBIF
PEBIIM
PEBIIN
PEBIE
PEBT2C
PEBIB
PEBIF
PEBIIM
PEBII I
PEBIIG
PEBIF
PEBIF
PEBIJ
Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 368008 - 1
AFASTAMENTO DA DOCÊNCIA – ATO Nº. 3933/2012
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, concede afastamento da docência, nos termos do art. 152 da Lei nº. 7.109, de 13/10/1977 e Parecer AGE nº. 14917, de 23/04/2009, a contar da data de publicação deste ato, às servidoras:
SRE
Município
Código Escola
Lotação
Nome
MaSP
DIVINOPOLIS
ITAGUARA
5033740
E.E. ALVIM RODRIGUES DO PRADO
ADRIANA APARECIDA TELES
486770-1
DIVINÓPOLIS
DIVINOPOLIS
5033251
E.E. MIGUEL COUTO
REJAINE REZENDE MACHADO ALMEIDA
330523-2
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
5069094
E.E. JOAQUIM DELGADO DE PAIVA
ANA MARIA EVANGELISTA
337996-3
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
5001406
E.E. ENG FRANCISCO BICALHO
NEUZA SANTIAGO CAMPOS DA SILVA
339029-1
METROPOLITANA B
CONTAGEM
5008681
E.E. PRES TANCREDO NEVES
HELENA PIEDADE DOS REIS MELO
824557-3
MURIAE
BARAO DE MONTE ALTO
5096709
E.E. DOMICIANO CERQUEIRA
CLAUDIA DE PAULA BOUZADA FURLANI
333323-4
POUSO ALEGRE
BORDA DA MATA
5054356
E.E. LAURO AFONSO MEGALE
REGINA LUCIA JUNQUEIRA SANTOS E SANTOS
334675-6
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
5141801
E.E. DEP RENATO AZEREDO
CARMEN SILVA LIMA
353145-6
Adm
1
1
1
1
1
2
1
1
Cargo de Provimento Efetivo
PEBIB
PEBIII
PEBIH
PEBIE
PEBIC
PEBIIH
PEBIIG
PEBIC
Belo Horizonte, 13 de DEZEMBRO de 2012
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
21 368140 - 1

Documentos relacionados

31ª convocação – publicada no Minas Gerais em 27/08

31ª convocação – publicada no Minas Gerais em 27/08 Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Jose Antônio de Freitas Campos ATO Nº 290/2015 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, o servidor FRANCISC...

Leia mais