Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes balísticos no

Transcrição

Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes balísticos no
Menina de 5 anos
é socorrida por
policiais militares
do "Verão Paraná
2015/2016" em
Matinhos, litoral
do Paraná
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Curitiba, maio 2016
‘A solução é desmilitarizar
as PMs e permitir que a
polícia investigue’
Polícia investiga fraude em “recall”
de 11 mil coletes balísticos no Paraná
São 2.222 policiais militares, 609 bombeiros militares e 64 delegados de
polícia. “Um importante
reforço policial que refletirá significativamente na
segurança dos paranaenses. Com o aumento do
contingente, teremos melhores condições de trabalho e consequente queda na criminalidade no
Estado”, afirmou Richa na
solenidade, realizada no
Palácio Iguaçu, em Curitiba.
Páginas 6 e 7
Estado reforça policiamento no
Litoral durante toda temporada
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Pedagogia do sofrimento’ em treinamento
alimenta violência policial, diz capitão da PM
Privação de sono, pauladas, tarefas em salas impregnadas de gás lacrimogêneo
e pimenta, almoço misturado com água e consumido
com as mãos imundas de
terra e pus, humilhação e
assédio moral praticados por
superiores.
As cenas, registradas
em um curso recente de
formação policial no Brasil,
se repetem pelo país. Expõem ainda o predomínio,
no treinamento das PMs,
de uma “pedagogia do sofrimento” que acaba por
alimentar a violência de
seus agentes nas ruas.
Páginas 9 e 10
Tornozeleira eletrônica: Falta de
um padrão nacional de atuação
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Página 11
Entrevista na
Gazeta do
Povo do
nosso
Presidente
APRA-PR Jayr
Ribeiro Junior
Resistência às
Drogas e à Violência
DAREO PROERD - Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - começou em
1982, na cidade de Los Angeles,
EUA, em parceria com o Departamento de Polícia daquela cidade e
escolas. No Brasil o programa foi
introduzido no ano de 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
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Maio/2016
ATO PÚBLICO
CNPJ:11.358.450/0001-77
CNPJ:13.416.683/0001-04
(Órgão Oficial de
divulgação do APRA)
JORNAL APRA
Praça Tiradentes,190
Centro - Curitiba
[email protected]
41-9769-3406
DIRETORIA
Presidente
Orélio Fontana Neto
Vice-Presidente
Jayr Ribeiro Junior
Secretário Geral
Alisson Norberto
1º Tesoureiro
Valdemiro Dusi
1º Secretário
Marcelo José Francez
Vice Presidente Norte
BM Joatan Guedes
1º Vice Presidente Norte
PM Claudio Ronei Cretuchi
Vice Presidente
BM Oeste Eloisio Buzolin
Vice Presidente Oeste
PM Donizete Dias
Vice Presidente Curitiba
PM Wanderley Jeovai
Vice-Presidente Curitiba
e Região Metropolitana
BM Flávio Tincani
Diretor:
Julian A. Bahls
Colaboradores
Fabio Francisco da Silva
"Cada articulista deste jornal é
responsável por suas palavras. Nós
defendemos o direito de torná-las
públicas mesmo que não concordemos
completamente com todas as ideias"
APRA participa de ato publico sobre as
negociações do reajuste salarial dos servidores
A Associação de Praças do Estado do Paraná vem
publicamente informar aos bombeiros e policiais militares do Estado do Paraná, do serviço ativo, inativo,
pensionistas, e demais entes que compõem a família
militar estadual, que no dia 19 de maio de 2015, foi
realizado um ATO PÚBLICO em defesa aos direitos
da classe, em específico, o reajuste devido pelo Governo do Paraná.
Assim como os Profissionais de Segurança Pública, outros seguimentos de servidores também participaram do ATO em questão, abrangendo profissionais da saúde, educação, entre outros.
A Entidade prima pelo respeito aos Poderes Constituídos e pela Manutenção da Ordem Pública que move
o Estado Democrático de Direito, e que o fato de contar com a participação dos Profissionais de Segurança Pública (bombeiros e policiais militares), ainda que
regidos pelos princípios da hierarquia e disciplina, não
podem ser relegados os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição de 1988, art. 5º e
incisos.
Neste viés, a Entidade protocolou na Justiça Militar Estadual do Paraná, Habeas Corpus Preventivo,
com a intenção de assegurar o exercício pleno desta garantia constitucional. O Dr. Davi Pinto de Almeida, conhecido pela forma legalista e imparcial,
foi taxativo ao assegurar o direito para os bombeiros e policiais militares estaduais, desde que respeitem os vetores descritos na própria redação da
Constituição Federal, que seja de forma ordeira, pacífica, sem armas e estejam de folga.
“Os militares dos estados também são considerados cidadãos de direitos e pertencentes ao povo,
e devem ter seus direitos constitucionais respeitados, e suas limitações estão balizadas pelo constituinte”.
Família APRA/PR.
R. Castro, 605 - 3 - Água Verde, Curitiba - PR,
80620-300
Telefone:(41) 3148-1201
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Governo do Paraná vai alugar 200 viaturas. APRA
Denúncia a falta delas.
O governo do Paraná
vai alugar 200 novas viaturas que serão destinadas
à Polícia Militar (PM), para
reforçar o policiamento
ostensivo e preventivo em
Curitiba e Região Metropolitana. A iniciativa visa a
reduzir crimes contra o
patrimônio, principalmente assaltos e arrastões. No
último fim de semana, dois
restaurantes foram roubados na capital paranaense.
Em um dos casos, dois
funcionários foram baleados e um suspeito, morto
em confronto com policiais. Há um mês, o governo admitiu que havia 1,4
mil viaturas paradas por
falta de manutenção.
Carro da PM tem goteira
Vídeo obtido pela Gazeta do Povo mostra a situação de uma das viaturas que rodam em Curitiba.
O aluguel foi definido
em uma reunião do secretário de Segurança Pública, Wagner Mesquista,
com o governador Beto
Richa (PSDB). O governo
entende que a locação dos
veículos seria mais vantajosa que a aquisição, porque a empresa locatária
também ficaria responsável pela manutenção da
frota. Caso a experiência
realizada na região de Curitiba seja positiva, o Paraná deve estender o aluguel a regiões do interior.
A Sesp disse que os
procedimentos ainda estão
em fase inicial. Por isso,
não há uma previsão para
que os novos carros sejam incorporados à frota
da PM. Também não há
uma estimativa de quanto
o aluguel deve custar aos
cofres públicos. Sabe-se
apenas que a locação deve
ser bancada com recursos
do Fundo Especial de Se-
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Policial Militar é inocentado por avisar colegas no
WhatsApp sobre emboscada
A troca de mensagens
em grupos fechados de
WhatsApp por policiais
militares não pode ser
classificada como transgressão ao Regulamento
Disciplinar da Corporação
(RDPM) se todos os integrantes do espaço de comunicação pertencerem à
força policial. Isso porque
as informações enviadas e
recebidas equivalem às
conversas dentro do quartel, onde o diálogo é público, mas não ultrapassa
os muros do local. O entendimento é do juiz Marcos Fernando Theodoro
Pinheiro.
No caso julgado, um
cabo da Polícia Militar foi
preso depois de informar
seus colegas que bandidos
tentaram atacar um outro
policial, mas desistiram ao
perceberem que apenas a
mulher do alvo estava no
carro. As informações, que
também foram publicadas
pela imprensa, foram enviadas por ele em um gru-
po do WhatsApp. Por causa da mensagem, foi aberto um procedimento disciplinar contra o cabo.
A investigação contra o
policial foi embasada no
artigo 13 do RDPM, que
determina em um de seus
tópicos ser transgressão
disciplinar grave “publicar,
divulgar ou contribuir para
a divulgação irrestrita de
fatos, documentos ou assuntos administrativos ou
técnicos de natureza policial, militar ou judiciária,
que possam concorrer
para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da
sociedade e do Estado ou
violar a honra e a imagem
de pessoa”.
Em resposta, a defesa
do cabo da PM, feita pelo
advogado Lucimar Cordeiro Rodrigues, impetrou
Habeas Corpus pedindo
que a anulação do procedimento disciplinar. Ao
analisar o processo, o juiz
entendeu que o policial não
cometeu nenhum desvio
de conduta, pois, além de
ter enviado a informação
a um grupo restrito de pessoas, que também integram a força policial, o
assunto já tinha saído na
imprensa, o que o tornou
fato público.
“Entendo que esse
modo de se comunicar
equivale a uma conversa
entre os pares, como as
que acontecem nos alojamentos. Ali não há intimidade nem privacidade, entretanto, o que ali se conversa, via de regra, não
extrapola os muros dos
quartéis. […] No que toca
ao conteúdo da mensagem, verifica-se que se trata de um alerta endereçado aos colegas de farda.
Dali não se extrai nada que
pudesse comprometer a
instituição da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou
comprometer a segurança”, argumentou o magistrado.
APRA compartilha mais uma
apreensão de drogas e
prisões realizada pela
equipe do Sgt FAHUR
Da esp Sd Adriano
José, e Sgt Fahur
.
Em Operação na PR
323 Km 323, Veículo Corsa placas: MGN- 0854/SC
se evadiu de abordagem da
equipe do Sargento Fahur.
Após acompanhamento
adentraram numa estrada
vicinal momento em que
foram abordados 3 jovens
de Santa Catarina sendo 1
menor de idade, transportando 76.450 Kg de maconha. Veículo, droga e
jovens encaminhados à
delegacia de polícia civil de
Umuarama.
Parabéns a Equipe!
Família APRA-PR
Briga de militares fora de área das Forças Armadas é
competência da Justiça comum
Briga entre militares
fora das instalações das
Forças Armadas e que não
foi motivada por algo relacionado à carreira deve ser
debatida na Justiça comum, e não na Militar. O
entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal, que declarou a incompetência da Justiça
Militar para julgar um caso
que envolveu militares,
porém fora das dependências oficiais. A decisão, no
julgamento do Habeas Corpus 131076, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia,
determina a remessa dos
autos da ação penal à Jus-
tiça comum do Estado do
Amazonas.
O Habeas Corpus foi
impetrado pela Defensoria
Pública da União em favor
de um sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar por
desrespeito e violência (lesão corporal) a superior,
delitos tipificados nos artigos 160, caput, e 157,
caput e parágrafo 3º, do
Código Penal Militar. O
motivo foi uma briga por
causa de uma lata de cerveja, que culminou em
agressões físicas e verbais
contra outros militares na
comemoração ao aniversário de um deles, na área
de lazer de um condomínio residencial em Tabatinga (AM).
O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria
da 12ª Circunscrição Judiciária Militar reconheceu
inicialmente a incompetência da Justiça Militar e determinou a remessa dos
autos à Justiça comum.
Em recurso, porém, o Conselho reformulou a deci-
são, e o entendimento foi
ratificado pelo Superior
Tribunal Militar.
No HC apresentado ao
STF, a defesa do sargento
alegou que “não é crível
que pessoas de bermudas
e sandálias, alcoolizadas,
em ambiente estranho às
Forças Armadas, por se
desentenderem, sejam objeto de apreciação da Justiça Militar, ainda mais por
crime propriamente militar”.
A ministra Cármen Lúcia, que já havia concedido liminar para suspender
o andamento da ação penal militar, votou na sessão desta terça-feira (1º/
12) pela concessão do
Habeas Corpus. Ela destacou que se tratava de uma
festa de aniversário que
resultou numa situação de
briga. “O crime foi praticado por militar contra
militares — porque eram
amigos —, porém, fora de
situação de atividade e de
local sujeito à administra-
ção militar, o que atrai a
competência da Justiça
comum”, concluiu. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Polícia investiga fraude em “recall” de 11 mil coletes
balísticos no Paraná
A Delegacia de Explosivos, Armas e Munições
(Deam) investiga irregularidades no “recall” de
11.240 coletes balísticos
das polícias do Paraná,
realizado no galpão de uma
empresa na região metropolitana de Curitiba. Segundo as investigações, o
procedimento chegou a ser
feito em mais de sete mil
coletes, que já foram repassados a policiais militares – o efetivo da PM do
Paraná é de 18,7 mil policiais. Além de receber apenas uma malha de reforço, o equipamento era
adulterado com etiquetas
falsas, de modo a estender em um ano sua data
de validade. Exames balísticos realizados em lotes
apreendidos comprovaram
que o material estava “reprovado” para o uso.
O caso veio à tona no
dia 31 de março, quando
uma operação conjunta
entre a Deam e o Exército
chegou a um barracão da
empresa Algemas Brasil,
em Almirante Tamandaré,
onde o material era recauchutado. No local, foram
apreendidas 3 mil placas
de aramida – um tecido
sintético usado neste tipo
de equipamento – e cerca
de 500 coletes das polícias do Paraná. Também foram localizados 500 novos
revestimentos, que continham as etiquetas falsas,
com o mesmo número de
série e data de fabricação
do colete original, mas
com a validade acrescida
em um ano.
Parte dos coletes apreendidos estava vencida e
parte, em vias de vencer.
Na quinta-feira (7), a Deam
realizou um exame pericial em amostras do equipamento, que comprovou
que o material estava “reprovado” para uso. Ao lon-
Associado recebe a importância de R$ 13.000,00
com auxílio dos advogados da Entidade.
Segue relato do agradecimento do associado:
Perícia “reprovou” coletes recauchutados e mostra o impacto que disparos provocariam no corpo humano. Foto: Jonathan Campos
“Gostaria de agradecer
a APRA por terem me
atendido e colocado seu
corpo de advogados à disposição para conseguir
receber os valores da parcela transitória de ensino.
O reconhecimento pelos
trabalhos prestados é digno de elogio, e confesso
que estava descrente de
entidades sérias e comprometidas com a classe, mas
ao longo dos meus 30
(trinta) anos de serviço fiquei impressionado com a
vontade de mudança e a
liderança apresentada pela
APRA, e me fez reviver a
vontade de lutar pela efetivação de direitos. Não
poderia deixar de agradecer diretamente o Sr. Jayr
Ribeiro Junior, Vice Presidente.
Tenho orgulho de fazer
parte
da
FAMÍLIA
APRA!!!”.
Resposta da Entidade:
“Prezado Associado:
Nosso compromisso
de ter uma Associação forte, independente e com a
coragem de fazer as mudanças necessárias, em
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APRA-PR Firma parceira com a Construtora Sustentare. Casa para Servidores Militares e Associados.
É com enorme alegria que a APRA-PR Associação de Praças do Estado do Paraná, apresenta a parceria de construção e e vendas de casas e apartamentos e sobrados
, em fim habitação aos associados a Entidade.
Agora veja o nosso primeiro empreendimento da parceria.
Interessados compareçam ao escritório da Construtora SUSTENTARE.
Plantão de Vendas 41 3233-2077
Também :
A Construtora poderá construir casas e apartamento a onde grupo de pms e bm quiser
Atenciosamente Família APRA-PR
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APRA entrega certificado de Seguro de vida e Auxilio
Funeral.
APRA Através de seu representante autorizado de Seguros sr. Luciano Nogueira entrega Certificados de Seguro de vida e apólices do Auxilio Funeral aos novos
associados .
A entrega ocorreu com
a presença do nosso Diretor APRA-PR Cb Carlos
Souza em Foz do IguaçuPr.
A APRA-PR Agradeçe a
confiança dos novos associados no trabalho da entidade.
Se você não é filiado
filie-se
Você tem direito a Seguro de vida no valor de
R$5.000,00 reais e Auxilio
Funeral R$ 3.000,00.
Sr Luciano Nogueira Corretor Seguros
credenciado APRA-PR.
Atenciosamente;
Família APRA-PR
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STF. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO NÃO ESTÁ SOB
ADMINISTRAÇÃO MILITAR. É REGIDA POR NORMAS DE
DIREITO PRIVADO.
STF. HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO NÃO É CONSIDERADA PESSOA MILITAR. É REGIDA POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO. ORDEM CONCEDIDA
E DETERMINADA A INVALIDAÇÃO DA AÇAÕ CONTRA MILITAR
A Associação de Praças
do Estado do Paraná, vem
respeitosamente informar
aos militares estaduais,
que as associações são
regidas por normas de direito privado.
Desta forma, as Entidades representativas não
estão sob a autoridade do
Estado, tampouco da administração militar, não
sendo enquadradas no artigo 9º, inciso II, alínea ‘b’
do CPM.
O Supremo Tribunal
Federal tem firmado o entendimento à respeito, que
narra a conduta de um
militar acusado de ter cometido crime no interior de
uma associação, ou seja,
regida por normas de direito privado, determinando a invalidação da ação
penal instaurada em desfavor do paciente perante
a Justiça Militar da União,
desde a denúncia, inclusive.
Vejamos.
“Na espécie, argumenta o impetrante que a Casa
do Abrigo do Marinheiro
de Ladário (CAMALA) —
local onde o paciente ministrava aulas de karatê
para garotos — é uma associação civil de direito
privado, não se enquadrando, por conseguinte,
no previsto no art. 9º, II,
alínea ‘b’, do CPM: Consideram-se crimes militares,
em tempo de paz: … II –
acessado no endereço eletrônicohttp://
www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número
2710994. Supremo Tribunal Federal HC 95.471 /
MS.”
os crimes previstos neste
Código, embora também o
sejam com igual definição
na lei penal comum, quando praticados: … b) por
militar em situação de atividade ou assemelhado,
em lugar sujeito à administração militar, contra
militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado,
ou civil . Depreende-se do
art. 9º, II, “b”, do CPM, ao
referir-se expressamente a
lugar sujeito à administração militar, que, nesta alínea, para a configuração
do crime militar, predomina o critério do lugar do
crime (ratione loci).
Deveras, indubitável a
dificuldade em se definir os
contornos do que possa
ser considerado como lugar sujeito à administração
militar. Se é certo que não
há duvida em definir crime militar aqueles cometidos em espaços físicos
nos quais estão estabelecidas as instalações militares, situações há, por
outro lado, que podem
suscitar dúvidas a respeito da amplitude dessa expressão. No presente caso,
entendo assistir razão à
defesa.
É que, partindo-se da
premissa de que a Casa do
Abrigo do Marinheiro de
Ladário (CAMALA) é uma
associação civil de direito
privado e que a conduta
para caracterizar crime
militar e, por conseguinte,
fixar a competência da Jus-
tiça Castrense. II – Da leitura dos autos, verifica-se
que a conduta criminosa
não possui qualquer conotação militar e que a condição de policial militar não
foi determinante para a
prática do crime, de modo
que não vejo como classificá-lo como militar. III –
Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que
a condição de militar ou a
circunstância de o agente
estar em serviço no momento da prática do crime
não são suficientes para
atrair a competência da
Justiça Castrense. Precedentes. IV – Ordem denegada (HC 109.150, Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJ
13.10.2011). Na espécie,
argumenta o impetrante
que a Casa do Abrigo do
Marinheiro de Ladário (CAMALA) — local onde o paciente ministrava aulas de
karatê para garotos — é
uma associação civil de
direito privado, não se enquadrando, por conseguinte, no previsto no art. 9º,
II, alínea ‘b’, do CPM: Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: …
II – os crimes previstos
neste Código, embora também o sejam com igual
definição na lei penal comum, quando praticados:
… b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito
à administração militar,
contra militar da reserva,
ou reformado, ou assemelhado, ou civil . Depreende-se do art. 9º, II, “b”, do
CPM, ao referir-se expressamente a lugar sujeito à
administração militar, que,
nesta alínea, para a configuração do crime militar,
predomina o critério do
lugar do crime (ratione
loci).Deveras, indubitável a
dificuldade em se definir os
contornos do que possa
ser considerado como lugar sujeito à administração
militar. Se é certo que não
há duvida em definir crime militar aqueles cometidos em espaços físicos
nos quais estão estabelecidas as instalações militares, situações há, por
outro lado, que podem
suscitar dúvidas a respeito da amplitude dessa expressão. No presente caso,
entendo assistir razão à
defesa. É que, partindo-se
da premissa de que a Casa
do Abrigo do Marinheiro
de Ladário (CAMALA) é
uma associação civil de
direito privado e que a conduta do paciente se deu no
exercício de atividade estranha à função militar (aulas de karatê), não há
como se cogitar de crime
militar. Nem se diga, por
outro lado, que a Casa do
Abrigo do Marinheiro de
Ladário, pelo só fato de
possuir instalações disponibilizadas pela Marinha do
Brasil, configura lugar sujeito à administração militar, para fins de incidência
do art. 9º, II, do CPM. Com
efeito, esse conceito, devido à competência excepcional da Justiça Militar,
não pode ser ampliado in-
devidamente, a ponto de
equiparar um clube social
a uma organização militar.
Portanto, inviável atrair para a Justiça Militar fato
ocorrido na Casa do Abrigo do Marinheiro de Ladário, associação criada,
nos termos do Estatuto,
para promover, dirigir, incentivar e colaborar com
as iniciativas e eventos de
caráter cívico, cultural, assistencial, social, esportivo e recreativo, dedicados
aos oficiais, praças e funcionários civis, pensionistas da Marinha do Brasil e
respectivos dependentes.
Para mim, a suposta prática delituosa, por mais
grave que seja, não tem,
em momento algum, reflexo na ordem e na disciplina militares, cuja tutela é
a razão maior de ser da
Justiça Militar. Nesses termos, o meu voto é no sentido de conceder a ordem
de habeas corpus, a fim de
invalidar a ação penal instaurada em desfavor do
paciente perante a Justiça
Militar da União, desde a
denúncia, inclusive. Ressalvo, contudo, a possibilidade de renovação da
persecutio criminis perante o órgão judiciário competente da Justiça comum.
Documento assinado
digitalmente conforme MP
n° 2.200-2/2001 de 24/08/
2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O documento pode ser
Como visto, o Supremo concedeu a ordem de
habeas corpus, sendo invalidada a ação penal instaurada em desfavor ao
militar.
HABEAS CORPUS
95.471 MATO GROSSO
DO SUL.
Com respeito e independência,
Presidência APRA/PR
10
Maio/2016
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CURSO DE CABOS 2014.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
A APRA gostaria de
esclarecer os fatos envolvendo a antecipação de
tutela determinadas pelo
poder judiciário a favor de
soldados que prestaram o
CFC PM/2014.
A antecipação de tutela
ocorre quanto verificado o
binômio da prova inequívoca da verossimilhança
das alegações apresentadas pelo postulante, podendo ser concedida pelo
judiciário.
O fundamento legal
está descrito no art. 273,
Caput., do CPC:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, exis-
tindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº
8.952, de 13.12.1994)”.
Com efeito, o que a lei
assegura, sob caráter liminar, “é uma execução provisória, total ou parcial, do
direito que se espera conseguir com a sentença final de mérito”. Como se
trata de uma decisão interlocutória provisória, poderá ocorre a reversibilidade[1] da decisão precária,
após ser instruído o processo judicial, da apresentação de atos probatórios
que não foram evidenciados ou demonstrados no
momento da juntada do
peça vestibular.
ÇÃO 29-02-16 Envie a ficha através de foto via watt
zap 41 9997-0471 e estará filiado! e terá direito a
seguro de vida e auxilio
funeral no valor de R$
5.000,00.
ca assegurar um direito
subjetivo do postulante
(leia-se não definitivo), que
poderá ser mantido (confirmado) ou não na sentença.
Logo, o que podemos
concluir sobre a antecipação de tutela, de que bus-
2522.
Por conseguinte, os
associados interessados
em ingressar com a demanda, devem entrar em
contato com os advogados
da Entidade, 41 – 9646-
[1] Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº
8.952, de 13.12.1994)
Com respeito e independência,
Presidência APRA/PR.
FILIE-SE A APRA-PR
NOVA_FICHA-DE-FILIA-
2º. Não se concederá a
antecipação da tutela
quando houver perigo de
irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de
13.12.1994).
PAGAMENTO DE PROGRESSÕES ATRASADAS. SENTENÇA
PROCEDENTE PARA MAIS UM ASSOCIADO.
A Família APRA gostaria de compartilhar mais
uma vitória de um associado que não recebeu os
valores atrasados da mudança de nível de referência (leia-se progressão). O
Graduado adquiriu o direito após completar o tem-
po previsto em lei, mesmo assim o Estado deixou
de pagar os meses atrasados, sendo acionado o judiciário, o qual não teve
dúvidas e JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. Valor
da Causa: R$5.029,35.
Vejamos o recorte da
SENTENÇA:
“Centrado nos fundamentos acima expostos
JULGO PROCEDENTE o
pedido do autor para o fim
de condenar a pagar ao
reclamante as diferenças
decorrentes da progressão
por antiguidade durante o
período de novembro de
2014 a agosto de 2015,
incidindo sobre os vencimentos básicos e reflexos
em décimo terceiro salá-
rio, férias e demais adicionais.”
teza.
Com respeito e independência,
Desta forma, buscando
a união das praças, que
são líderes setoriais e representam o grande efetivo e a força da Polícia Militar do Paraná, com cer-
Presidência APRA/PR.
Documento em pdf:
PAGAMENTO DE PROGRESSÕES ATRASADAS.
SENTENÇA PROCEDENTE
PARA MAIS UM ASSOCIADO.
“Na vida temos duas
opções: levantar a cabeça
e lutar, ou se trancar em si
mesmo e esperar que outros lutem por você”.
por Jayr Ribeiro Junior
Maio/2016
Tabela salarial,tempo de progressão, adicionais
quinquênios e anuênios e texto integral subsídio
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Maio/2016
Passo a passo para Confirmação desconto
filiação no Caixa Eletrônico e Internet banking
Nessa matéria faremos o passo a passo para confirmação do desconto da mensalidade APRA-PR no Banco do Brasil.
IMPORTANTE! Somente com a confirmação será descontada a mensalidade, devidamente autorizada na ficha de filiação a APRA-PR http://www.aprapr.org.br/filiacao/
PASSO 2
OBSERVE O PASSO A PASSO: INTERNET BANKING
PRONTO ESTÁ AUTORIZADA O DESCONTO EM SUA CONTA-CORRENTE O VALOR DA MENSALIDADE APRA-PR.
PASSO A PASSO NO CAIXA ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL:
PASSO 1
PASSO 2
PASSO 3 - CONFIRMAÇÃO
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Maio/2016
Corpo de Bombeiros atende quatro casos de afogamentos
durante feriado de Tiradentes; quatro pessoas morrem
O Grupo Ostensivo de
Socorro Tático (GOST) e o
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), do Corpo de
Bombeiros do Paraná,
atenderam quatro ocorrências de afogamento entre
quinta-feira (21/04) e este
domingo (24/04), na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Quatro pessoas morreram e seus corpos foram resgatados pelas equipes.
A primeira situação foi
na madrugada de quintafeira, quando o barco de
um grupo de quatro pessoas que estava na represa do Capivari virou e um
homem ficou desaparecido. As buscas duraram até
a manhã deste domingo,
quando o corpo do homem de 43 anos foi encontrado. As outras três
pessoas passam bem.
Outra situação, desta
vez na represa do Passaúna, aconteceu no sábado
(23/04). Após receber informações de que havia
um rapaz desaparecido no
local, os bombeiros militares fizeram buscas e en-
contraram o corpo da vítima horas depois.
Já neste domingo (24/
04) houve duas ocorrências, sendo uma na represa Piraquara II e outra no
Rio Capivari. Por volta de
9 horas, em Piraquara, os
integrantes do GOST, juntamente com equipes do
6º GB, fizeram buscas para
encontrar um rapaz de 20
anos que teria se afogado.
Duas horas e meia depois,
as equipes encontraram o
corpo na represa. Por fim,
a última situação de afogamento aconteceu no Rio
Capivari.
“Um jovem de 19 anos
que tentou atravessar o rio
a nado acabou se afogando e fomos acionados para
fazer buscas. Por volta de
17h15 encontramos a vítima sem vida”, disse o tenente Luiz Henrique Vojciechovski.
ORIENTAÇÃO – Ainda
segundo o tenente, as pessoas devem procurar lo-
cais com guarda-vidas
para a prática de atividades aquáticas. Caso veja
alguém se afogando, o cidadão não deve entrar na
água para tentar ajudar,
pois pode se tornar mais
uma vítima.
“Por mais que a pessoa seja uma nadadora
experiente, a orientação é
tentar lançar algo para a
vítima se apoiar e imediatamente acionar o Corpo
de Bombeiros pelo telefone 193, permanecendo no
local até a chegada da
guarnição para indicar o
ponto exato onde aconteceu o afogamento”, explicou. O Corpo de Bombeiros orienta ainda a evitar
entrar na água após ingerir alimentos e bebidas alcóolicas, pois isso pode
afetar a coordenação física e colaborar para um
possível afogamento.
Por Marcia Santos
Jornalista PMPR
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