Pregão Presencial nº 015/2012 - DLCA

Transcrição

Pregão Presencial nº 015/2012 - DLCA
LICITAÇÃO – MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2012
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS,
CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS
E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da
Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residência Oficiais do
Governo (Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes
do GAMIL/PI)
EDITAL
Regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no
Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 11.319/2004, Decreto 11.346/04. E subsidiariamente pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas
neste Edital.
O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº
019/2011/DLCA, publicada no DOE n° 69 de 12 de abril de 2011, p. 4,
DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO)
a)
Local: Av. Pedro Freitas, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro.
Fone/fax: 0xx 86 9401-0080 / 216-1000 / 3216-3217 / 3216-9050 / e-mail:
[email protected],, Teresina – Piauí, CEP 64018-970.
b)
c)
Data: ------- de maio de 2012
1
Horário: 09:00 (nove horas)
Os envelopes devem ser, hermeticamente fechados e identificados na sua parte externa da
seguinte forma:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços
Pregão Presencial nº 015/2012 – DLCA/PI
Processo Administrativo 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Data de Entrega:
Data da Sessão:
Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios
Pregão Presencial nº 015/2012 – DLCA/PI
Processo Administrativo 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
Empresa:
CNPJ:
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Data de Entrega:
Data da Sessão:
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Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
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CEP: 64018-900. Teresina / PI
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº
019/2011/DLCA, publicada no DOE n° 69 de 12 de abril de 2011, p. 4, torna público, para
conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO (TOTAL POR LOTE,
ADJUDICADO POR ITEM),
objetivando
o
registro
de
preços
PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES DE
GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E
SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do
Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e
Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI), como
especificado Termo de Referência Anexo I deste Edital, para fornecimento parcelado,
regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Na Lei nº
10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº
11.319/2004, Decreto 11.346/04.e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste
edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da
sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma:
a. Os lances deverão ser por lote, tendo por base o valor da média de mercado orçado
pelo GAMIL/PI, sendo que o percentual descontado no lote incidirá igualmente em cada item
do lote, não se aceitará valor unitário superior ao da média de mercado.
b. Cada licitante deverá cotar todos os itens do lote.
2
c. Haverá apenas um vencedor em cada lote.
d. Data limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e “propostas
de preços”: dia ___/___/2012 às 09:00 horas.
e. Credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia __/__/2012 às 09:00
horas.
2. DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto a Aquisição de Gêneros Diversos para o Gabinete Militar da
Governadoria, com opção para Registro de Preços, com detalhamento, especificações e demais
exigências previstas no(s) Anexo(s) respectivo(s), que transporta o projeto resumido dos bens a
serem adquiridos, como parte integrante deste Edital:
1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e
normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,
INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39,
inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 A forma de apresentação dos produtos deverá obedecer às normas de segurança, higiene e
conservação, devendo, para tanto, as embalagens estarem lacradas, conforme o item,
considerando:
1.3.1 O prazo de validade dos produtos será criteriosamente observado no ato da entrega dos
produtos;
1.3.2 No que concerne a verdura e frutas, a cotação deverá levar em conta, desde já, os preços
flutuantes caracterizados pela questão da sazonalidade, tendo em vista que, salvo os permissivos
legais devidamente justificados.
1.4 Apresentação do lotes, conforme abaixo:
Lotes
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Materiais
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Lote 01
Frios
Lote 02
Frios
Lote 03
Lote 04
Carnes
Carnes
Lote 05
Bebidas
Lote 06
Bebidas
Lote 07
Gêneros Alimentícios
Lote 08
Gêneros Alimentícios
Lote 09
Gêneros Alimentícios
Lote 10
Gêneros Alimentícios
Lote 11
Gêneros Alimentícios
Lote 12
Gêneros Alimentícios
Lote 13
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 14
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 15
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 16
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 17
Frutas e Verduras
Lote 18
Frutas e Verduras
Lote 19
Bolos e Salgados
Lote 20
Bolos e Salgados
2 – DOS ANEXOS
3
2.1 – Integram este edital
Anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”,
Anexo II – Declaração de Habilitação
Anexo III - Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Minuta Formulário padrão para preenchimento da proposta
“Anexo V – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”,
Anexo VI – Declaração de Inidoneidade
Anexo VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços
Anexo IX – Minuta de Contrato
3 JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da peculiaridade do objeto
da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação
de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o
representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento do objeto ofertado.
3.2. A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é
fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto
licitado. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação
a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em
licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, a
modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica
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quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para execução do
contrato.
3.3. A peculiaridade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da
sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de
negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir
esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o
pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a
continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será a administração.
3.4. A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens, que
terá previsão de entregas parceladas, de acordo com necessidade do órgão contratante.
3.5. Essas razões justificam plenamente a adoção do sistema de registro de preços, e se
enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos I ao IV do art.10º do Decreto nº 11.319, de 13
de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da
Administração Pública Estadual, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
4.1 Diante da vigência da Ata SRP em _______, e ainda do aumento das reuniões e eventos
promovidos na Residência Oficial, o fornecimento do objeto desta licitação, se torna necessário
para atendimento do consumo em reuniões de comissões e eventos em geral promovidos na
Residência Oficial pelo Governo do Estado do Piauí e eventos em geral, garantindo a qualidade e a
economicidade nas aquisições. O Registro de Preços é a modalidade licitatório mais apropriada
visto que a solicitação dos materiais objeto dessa licitações será de acordo comas necessidades e
conveniências da Residência Oficial do Estado do Piauí, através do Gabinete Militar da
Governadoria, pois é de competência legal a atribuição pelo abastecimento da Residência Oficial
do Estado do Piauí
4.2 O GAMIL não se obriga a adquirir o(s) item (ns) relacionado(s) do licitante vencedor, nem
nas quantidades indicadas no anexo I – Termo de Referência, podendo até realizar licitações
específicas para aquisição do mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e
art. 12º, do Decreto Estadual nº 11.319/2004.
5. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante,
referente ao exercício de 2012, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação
orçamentária a saber: CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: UG: 110103; Função Programa 04
(Administração) Subfunção 122 (Administração Geral); Programa de Governo 04 (apoio
administrativo); Proj./Atividade. 2020 (Coordenação Geral) - FONTE DE RECURSO: 00 Recurso do
Tesouro Estadual) – NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.xx (Material de Consumo).
6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
6.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados
abaixo:
a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos
órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a
realização ou atualização do Registro de Preços;
b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem
ou do produto ou o início da prestação do serviço;
g – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para
contratações futuras da Administração Pública;
h – a Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com
as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações
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técnicas,
fornecedores
e
órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste
instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO VIII);
6.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
Pregoeiro em sentido contrário.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob
coordenação do pregoeiro qualificado.
7.2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta
se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe, com
a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.3 – Poderão participar do certame todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, na forma do Anexo I, que
preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
7.4 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrem em unidade ou mais das situações a seguir: (VER OUTRO EDITAL)
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da
Administração Pública;
c) empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas
que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da
Administração;
d) estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
e) tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico.
f) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.5- Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições
estabelecidas no Edital.
8 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEMAIS REGRAS PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENPO PORTE:
8.1. Apresentar declaração que possa comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial. Na impossibilidade de retirada do documento junto
a Junta Comercial apresentar declaração assinada por seu representante legal. E no caso de
declaração falsa estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
8.2. O documento de comprovação deverá ser apresentado fora dos envelopes, sem condição
básica para a participação na situação prevista pela Lei 123/2006.
8.3. No caso de proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja
igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será assegurada a
preferência, observado o que segue:
8.3.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada
para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos depois de encerrados os lances, sob pena de
preclusão, situação em que o objeto será adjudicado a seu favor.
8.3.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na
forma prevista no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes
enquadradas na mesma situação, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito.
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8.3.3. Em sendo equivalentes os valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte enquadradas no intervalo de até 5% (cinco por cento), deverá ser realizado
sorteio entre elas para que seja identificada aquela que ofertará lance em primeiro lugar e,
assim, sucessivamente.
8.3.4. Na impossibilidade da adjudicação de empresa enquadrada como descrito nos itens
anteriores o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora. O
procedimento somente ocorrerá quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3.5. Em sendo necessário o pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem a
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4. Comprovando-se falhas ou defeitos na documentação apresentada, é facultado ao pregoeiro
solicitar ao licitante que os corrija até o final da sessão, apresentando documentos que supra os
defeitos ou omissões, não sendo permitida a concessão de prazos além do final da sessão, exceto
quando:
8.4.1. Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal
apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser suspensa a
sessão, assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo início é o momento em que o
proponente for declarado vencedor. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, para fins de
saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
8.4.2. A não regularização no tempo determinado, implica em decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da possibilidade de se aplicar as demais sanções previstas neste
edital e legislação correlata, sendo faculdade da Administração convocar as remanescentes,
na ordem de classificação, para repregoar, assinar o contrato ou, revogar a licitação.
8.4.3 No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal
(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o direito a recurso será exercido ao término
do referido prazo, em sessão pública a ser marcada pelo pregoeiro, sob anuência do
Superintendente de Licitações.
8.5. Fica recepcionada por este Edital para efeito de participação da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte a Lei nº 123/2006 e legislação que a disciplina.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidos os interessados/licitantes
retardatários que comparecerem dentro do limite de tolerância estabelecido neste Edital, para
fins de cumprimento do item 10.5, Capítulo 10, fica estabelecido a limitação máxima de 15
(quinze) minutos.
9.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
9.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
9.4 – Para fins do melhor andamento da audiência, será admitido apenas 01(um) representante
para cada licitante credenciada que poderá estar acompanhado de um auxiliar, ou seja, cada
representante só poderá representar uma empresa.
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9.5 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão
da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e
fundamentada pelo pregoeiro.
9.6 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes
contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à
verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
9.7- Concluída a fase do credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, subscrita pelo representante legal
ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal (os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata), o envelope nº. 01 –
proposta comercial e o envelope nº. 02 – documentação de habilitação.
9.8- Iniciada a sessão publica do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº. 01 e nº. 02, não
cabe a desistência da proposta.
9.9- Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº. 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no
capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à
sua firma ou denominação, conforme o caso. Apresentar declaração que possa comprovar a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, fornecida pela junta comercial local. Na
impossibilidade de retirada do documento perante a junta comercial apresentar declaração
assinada por seu representante legal, no caso de declaração falsa estará submetido o declarante a
responsabilidade administrativa, civil e criminal
10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os
casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência
em ata.
10.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em
02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços
Pregão nº 015/2012– DLCA/SEAD
Processo nº 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
Empresa:
Envelope nº 2 – Habilitação ou Documentos Habilitatórios
Pregão nº 015/2012– DLCA/SEAD
Processo nº 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
Empresa:
10.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
10.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original
para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
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10.5 – Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, será declarado ENCERRADA A FASE
DE CREDENCIAMENTO, sendo consignado horário em Ata, momento que não mais serão
admitidos, novos participantes.
10.6 - Depois do credenciamento, serão recebidos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. e abertos os envelopes contendo a proposta de preços, feita
sua conferência de conformidade e assento de rubricas;
10.7 – Depois de concluídos os procedimentos relativos à Fase de Abertura das Propostas, dar-se-á
início à fase de lances até esgotar possibilidades de negociação, seguida da fase de abertura dos
envelopes contendo os documentos de habilitação.
11: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento
convocatório e respectivos anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos,
DEVENDO SEREM APRESENTADAS POR ESCRITO, RUBRICADAS EM TODAS AS FOLHAS E
APRESENTADAS EM MEIO MAGNÉTICO (CD) NO FORMATO EXCELL.
11.1 – A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Processo Administrativo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação da procedência, marca e modelo do objeto
desta licitação, em conformidade com as especificações detalhadas no anexo deste Edital;
d) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do anexo, em moeda corrente
nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do
lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto
desta licitação.
e) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor
final/preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido e o
fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre
o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento
fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior
empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas Estaduais.
f) Prazo de validade dos preços registrados será de 12(doze) meses, assegurado o direito de
revisão e atualização na forma legal, contados da data do respectivo registro em ata, assegurado o
direito de revisão e atualização na forma legal. A ata poderá ser prorrogada por mais 12 meses,
assegurada à prerrogativa prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 a qualquer órgão ou ente
contratante desde que preservadas todas as vantagens para a Administração.
g) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias;
h) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o
valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de
julgamento.
j) A falta da data, rubrica, CNPJ (ou CPF) e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo
Representante Legal na sessão desde que tenha poderes para esse fim.
l) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado;
11.2 – A proposta comercial deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
a) Declaração de que o fornecedor dos serviços conhece e aceita as regras determinadas pela
Administração;
11.3 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12(doze)
meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
12. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
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12.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados, sendo que a falta de apresentação de quaisquer dos documentos a seguir
relacionados importará na imediata impossibilidade do interessado de participar do certame
devendo ser o mesmo excluído imediatamente:
12.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº
5.764, de 16/12/1971, quando a validade assim o exigir.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art.29 da Lei
8.666/93, c/c o art.3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011.
12.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do
envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
12.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ), pertinente ao seu ramo de validade que deverá ser compatível com o objeto do
certame;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, por meio do
Cartão de Inscrição Municipal – CMC, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de validade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou
do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, aceita pelo prazo máximo
de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não
constar no documento;
d) Certidão de Regularidade de Débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso
esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará
condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro;
e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante
via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”.
12.3.1 - A documentação referente o item 12.3, quando possível, poderá ser confirmada de seus
dados on line pelo Pregoeiro e membros da comissão de apoio.
12.3.2 - O Pregoeiro e qualquer membro da DLCA/SEAD não se responsabilizaram quando não for
possível o acesso por meio de internet à confirmação necessária dos dados a que se refere esta
alínea por motivos de ordem técnica ou quaisquer outros na sede do prédio da DLCA/SEAD quando
da realização da audiência.
12.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 - São exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira aos interessados que
pretenderem participar do presente certame, sendo que a ausência de quaisquer dos documentos
abaixo relacionados importará na exclusão imediata do interessado de concorrer ao objeto desta
licitação:
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a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da
sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para
abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.4.2 - Todas as demonstrações contábeis deverão ser devidamente assinadas por um profissional
de contabilidade acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional de conformidade
com a Resolução nº 871, de 23 de março de 2000 do Conselho Federal de Contabilidade,
devidamente qualificado, com indicação de CPF, RG, data de nascimento, estado civil, numero da
carteira profissional, e respectivo endereço, bem como, devendo ter o reconhecimento da
assinatura ou firma do emitente, pelo Cartório de Titulo e Documentos correspondente ao domicilio
do profissional que assina.
12.4.3 - Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário
Oficial.
12.4.3 - Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação dos documentos, poderá apresentá-lo atualizado através da variação da Unidade
Fiscal de Referência (UFIR) do mês do encerramento, devendo indicar a data de atualização.
12.4.4 – O Estado do Piauí, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –
DLCA/SEAD, notadamente os servidores designados para atuar no processo licitatório, poderá
utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para comprovação da
regularidade do licitante.
12.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1. Pelo menos 03 (três) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove
experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, § 5º, lei 8.666/93); na forma que se
segue:
a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
empresa privada, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto específico a
esta licitação devidamente registrado no Conselho Federal de Nutricionista – CFN, para esta
licitação para cada grupo de produtos, conforme especificações do Termo de Referencia.
a.1) Considera-se Acervo Técnico-Cadastral de Pessoa Juridica toda a experiencia adquirida
pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Fornecimento
de Alimentos para terceiros, relacionada com as atividades próprias da pessoa juridica,
desde que registrados os Atestados de Capacidade Técnica no CFN em cuja jurisdição os
serviços foram realizados.
b) Certificado de cumprimento do MBPD (Manual de Boas Práticas de Distribuição), conforme
resolução nº 275/2002 da ANVISA.
c)Declaração de corresponsabilidade do fabricante dos seguintes itens: 47 ao 59 (os itens
formulados, dependendo do anexo).
d) Certidão de Registro e Quitação com o Conselho Federal de Nutricionistas.
12.5.2 Para as licitantes vencedoras que cotarem carnes (itens: 01 ao 76 dos lotes 03 e 04 ) será
obrigatório à apresentação dos documentos abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da DLCA/SEAD, publicação em órgão da
imprensa oficial:
I – Serviço de Inspeção Federal – SIF
II – Certificado de Vigilância Sanitária
III – Alvará de Funcionamento;
12.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
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12.6.1 - Outrossim são obrigatórias, também, os seguintes documentos para participação no
certame:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante
legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme
exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
b) Declaração de fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração deverá a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e
subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência deste fato.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando que a mesma atende as normas relvas à saúde e segurança do trabalho.
d) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores
públicos do Estado do Piauí, exercendo funções de gerência, administração, tomada de
decisão ou assessoramento, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme
modelo anexo.
e) Declaração da própria empresa que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que
sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos
diversos órgãos do Estado do Piauí.
f)
Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao
esclarecimento de sua participação no certame, e que tomou conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta
licitação, conforme anexo respectivo.
12.6.2 – Os documentos referidos nas alíneas “a” a “f” do subitem anterior deverão:
a) ser emitidos por pessoas físicas autorizadas nos estatutos ou contratos sociais das
interessadas em participar do certame, sendo obrigatório fazer constar no corpo do referido
documento o cargo ou função, com a matricula ou registro, RG, CPF e endereço respectivo
da pessoa física que o assina.
b) ser emitidos em documentos oficiais que contenham as logomarcas, CNPJ, inscrição
Estadual e/ou Municipal e endereço da pessoa jurídica interessada em participar do
certame.
c) ter o reconhecimento, em Cartório Público de Títulos e Documentos, da assinatura da
pessoa física responsável pelas informações neles veiculadas.
12.6.2 - Os documentos referidos no Item 12.6.1 somente podem ser apresentados em originais.
12.6.3 - A comissão de pregoeiros poderá fazer diligências para aferir a veracidade de documentos
apresentados pelos licitantes a fim de manter a legalidade, legitimidade e eficiência do
procedimento. A confirmação de tal fato poderá acarretar em punições conforme a legislação
aplicável à espécie.
12.6.4 - A falta da entrega de quaisquer dos documentos exigidos e nominados acima ou
qualquer outra omissão constante nos documentos acarretará na inabilitação dos
interessados ficando impedido de continuar no certame.
12.6.5 – É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro
Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo
de atividade compatível com o objeto do certame, devendo, neste caso, estar acompanhado dos
documentos relacionados nos subitens 12.3, alínea “d”, 12.4 e 12.5, todos deste Capítulo, que não
tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os
respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
12.6.6 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à
data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
12.6.7 – Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentados em
original, ou original de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Registro titular de Cartório de Títulos e
Documentos.
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12.6.7.1 – Para resguardar o interesse publico, em função da segurança dos atos
administrativos, em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de cópias de
documentos de habilitação para receberem autenticidade pelo Pregoeiro ou por
qualquer membro da equipe de apoio.
12.6.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.6.9 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.10 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao
Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.6.11 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
13. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
13.1 – No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por
lote, mantido o limite máximo de até 10% (dez por cento) entre o menor preço e as demais
licitantes superiores àquela, na ordem crescente de classificação dos lances, sendo a adjudicação
por item.
13.2 – Em face da demanda do Estado e a Possibilidade de atendimento dos entes Estaduais, bem
como de usuários na modalidade CARONA, podendo, ao valor do primeiro colocado, ser registrados
outros licitantes que aderirem a este preço, ou seja, poderá ser aceito o empate de preços de
todos os participantes para efeito de registro no sistema, para tanto, cada licitante fará constar em
sua proposta a sua capacidade máxima de atendimento para o item ofertado, ficando assegurado
ao licitante vencedor, expectativa do direito de contratar o fornecimento do bem conforme descrito
neste Edital, devendo ser convocada a vencedora e em seguida o classificado, na ordem crescente
dos lances oferecidos, por força de qualquer impedimento da licitante vencedora. (DEVER SER
SUBSTITUÍDO)
13.2 – A critério do órgão controlador e em caráter excepcional, quando a quantidade do
primeiro não foi suficiente para atender as demandas estimadas, desde que se trate de
objeto de padrão, qualidade ou superior, devidamente justificada e comprovada a
vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao Máximo admitido, poderá em face da
demanda do Estado e a Possibilidade de atendimento dos entes Estaduais, bem como de usuários
na modalidade CARONA, ao valor do primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que
aderirem a este preço, ou seja, poderá ser aceito o empate de preços de todos os participantes
para efeito de registro no sistema, para tanto, cada licitante fará constar em sua proposta a sua
capacidade máxima de atendimento para o item ofertado, ficando assegurado ao licitante
vencedor, expectativa do direito de contratar o fornecimento do bem conforme descrito neste
Edital, devendo ser convocada a vencedora e em seguida o classificado, na ordem crescente dos
lances oferecidos, por força de qualquer impedimento da licitante vencedora.
13.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,
por conseqüência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
13.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. De acordo
com art. 48 Lei 8.666/93
13.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
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eventuais erros, com base no valor total, que serão tomados como corretos. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.4 – As propostas selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem
decrescente.
13.5 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para
efeito de ordenação dos próximos lances.
13.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo
Pregoeiro (margem de lance).
13.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
13.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes neste edital
13.9 – Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o
último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro.
13.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir
ainda mais o preço.
13.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
13.11.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
unitários do produto e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que
julgar necessários, no prazo a ser definido pelo pregoeiro.
13.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será
aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos
os demais itens.
13.13 – Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na
sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil
de informações.
13.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente
justificada.
13.13.2 –A não apresentação do(s) documento (s) no prazo estipulado pelo pregoeiro, implicará na
inabilitação do licitante.
13.13.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, o pregoeiro decidirá a respeito.
13.13.4 - Para fins de otimizar o Sistema – SRP, poderá o pregoeiro aplicar a regra estabelecida no
item 13.2 deste Edital às licitantes que por ventura apresentarem Regime Jurídico diferente em
decorrência dos encargos suportados, devendo para o caso considerar para efeito de Registro, a
ordem de classificação em duplicidades. Conforme modelo abaixo:
Empresas
Valor Registrado (R$)
Vencedor
Classificáveis
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13.14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,
o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os
requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
13.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s)
licitante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
13.16 – O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos
internos e externos da área, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das
especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
13.17 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes
presentes. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
13.18 – Será assegurado tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme determinações da Lei nº 123/2006(ITEM DEVERÁ SER RETIRADO)
NEGOCIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE
PORTE(ITEM DEVERÁ SER INCLUÍDO)
MICROEMPRESA
E
EMPRESA
DE
PEQUENO
13.18 – Considerada a oferta de menor preço aceitável nos lances, se houver participação de
microempresa ou empresa de pequeno porte no certame, serão observadas as disposições da Lei
Complementar 123/2006
13.19 - Se a proposta/lance da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada for
superior em até 5% (cinco por cento) do valor da licitante de melhor oferta/lance e esta não for
microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido oportunidade à microempresa ou
empresa de pequeno porte para cobrir a oferta/lance sem que a empresa que antes tinha a menor
oferta tenha oportunidade de dar novo lance.
13.20 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não
apresentar nova proposta/lance, será convocada a segunda microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada, e assim sucessivamente, até se chegar à margem de 5% superior ao
valor da Licitante classificada em primeiro lugar.
13.21 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor Oferta, ou não
havendo nova proposta/lance de microempresa ou empresa de pequeno porte, a proposta/lance
originária será considerada como a melhor classificada.
13.22 - A adjudicação será realizada por item.
13.23 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto
deste Edital e seus Anexos.
13.24 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes
presentes.
13.25 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
14 – DA IMPUGNAÇÃO
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão,
na forma das Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
14.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
14.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
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14.1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes
de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
15 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL:
15.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação
de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
15.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
15.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
15.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 – Os preços serão registrados por Itens, considerando-se a totalidade e necessidade do
objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
15.7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto
Estadual e será subscrita pela autoridade competente.
15.8 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem
justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste
edital.
15.9 – Colhidas às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e,
se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
15.10 – Os preços registrados em Ata serão publicados trimestralmente na imprensa oficial do
Estado, quando passivos de revisão.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de
Preços na forma da minuta constante do Anexo IX e nas condições previstas neste Edital, com o
objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos
objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem
obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme
Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
16.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a
seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por
ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá,
na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
16.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame
e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de
Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos –
DLCA/SEAD e com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação – ATI.
DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
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15
16.4. O órgão participante dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro
de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto 3.931/01, é o
Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí – GAMIL/PI.
DA FORMALIZAÇÃO
16.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores
melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total
estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme
prevê o art. 6° do Decreto n° 3.931/01.
16.7. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de
Preços.
16.8. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão
oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.9. O prazo previsto no subitem 16.12 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela DLCA/SEAD.
16.10. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste
Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de
classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.
16.11. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de
registro.
16
DA VIGÊNCIA
16.12. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento
dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital,
independentemente de transcrição, computadas eventuais prorrogações conforme estabelecido
pelo art. 4°, caput, do Decreto 3.931 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
16.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da
Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornaremse superior aos registrados, nos termos do art. 12, do Dec. 3.931/01 e seus respectivos
parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
16.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para
alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na
qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
16.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
16.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
16.15.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
16.15.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.15.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
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16.15.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento; e,
16.15.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
16.16. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no
Estado;
Diário Oficial do
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público.
16.18. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
b) Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento
licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
16.19. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que
deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se
posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.
17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual
será emitido o pedido de compra.
17.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento
estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente,
podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra
for superior ao saldo do fornecedor da vez.
17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Administração
realizará consulta “on line” ao CADUF.
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17.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital.
17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
17.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos
órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos
fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só
vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se
fizerem necessário.
1.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo
crédito orçamentário.
17.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de
compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
17.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos
instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei n°
8.666/93.
17.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as
ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação
dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
17.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.12. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os
casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) calculado pelo IBGE, conforme já exposto no subitem 18.3 deste Edital.
17.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
27.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites
de fornecimento registrados na Ata.
17.15. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta
deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo
preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências
imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se
reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre
outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de
reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da
solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de
custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso,
comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências
imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de
documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de
reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso
ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo
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Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de
Contrato.
17.16. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos
constantes desse Edital não serão analisados.
17.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o
seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa
natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
17.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio
econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração.
Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não
haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o
requerimento da empresa.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará
diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do
contrato.
18.2 O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo
de Referência.
18.3 O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
18.4 O licitante vencedor é responsável pelos danos causado
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
à
Administração
ou
a
18.5 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e
seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o
licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da
ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta.
18.6 O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo
rigorosamente os prazos de validade dos mesmos.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO EVENTUAL DO OBJETO
19.1 Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro
previamente especificado e comunicado à empresa contratada)
19.2 Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que
deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em
vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima
mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato.
19..3 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
19.4 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido,
deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão
constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto
para entrega.
19.5 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de
acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da
decisão proferida.
19.6 Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada;
19.7 Os recebimentos provisório e definitivo dos produtos e/ou materiais ficarão a cargo da
Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade
solicitada pelo órgão contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal.
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19.7.1 O recebimento provisório dos produtos será efetuado no momento da entrega, ou em até
02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a
indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número
do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de
quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que
possibilitem a correta identificação do produto;
b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao
quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em
até 05 (cinco) dias úteis.
19.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
19.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento
similar, não configura o recebimento definitivo do material.
19.9 2.O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e
da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades,
marcas, preços unitários e totais;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia
e constantes da proposta da empresa fornecedora;
19.10 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar
em perfeitas condições
de
consumo,
devendo
ainda,
quando
solicitado,
substituir
prontamente
o produto
que
porventura
não
atenda
aos
requisitos
contratados,
providenciando,
também,
a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu
estabelecimento.
19.11 Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja
comprovadamente baixa.
19.12 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado
pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído
pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um
produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez.
19.13 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização
do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não
seja superior ao do produto substituído.
SOMENTE SERÂO RECEBIDOS OS PRODUTOS QUE TENHAM:
 Data de fabricação/industrialização
“Solicitação de Fornecimento”;
não
superior
a
30
(trinta)
dias
da
data
da
 Data de validade do produto;
 Selo de qualidade do SIF (Serviço de Inspeção Federal), do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
 Informação do peso líquido;
 Identificação do Produto e do Estabelecimento de Origem;
 Embalagem contendo informações de forma clara e legível, com seguintes
informações: Nome do produto e marca expressão "Indústria ..." "Fabricado em ...",
"Produto..." e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do
importador, identificação da origem; Data de fabricação e prazo ou data de validade;
Condições de conservação e prazo máximo de consumo apos a abertura da embalagem;
20. DO CRONOGRAMA A SER SEGUIDO PELA EMPRESA VENCEDORA
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20
20.1
Em cumprimento a RDC nº 216 da ANVISA (09/2004), as empresas vencedoras
deverão fornecer os gêneros, rigorosamente, na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac),
ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, conforme exigências
abaixo:
I - Para o transporte de todos os gêneros alimentícios (exceto vegetais, carnes não defumadas
e margarinas) o carro deve ser fechado ou aberto com proteção;
II - Para o transporte de VEGETAIS (verduras, legumes e frutas), CARNES não defumadas
(bovina, de peixe e de frango) e MARGARINAS, o CARRO DEVE SER FECHADO E
REFRIGERADO e as mesmas deverão estar acondicionadas em caixas próprias, não vazadas,
devidamente higienizadas;
III - O transporte de gêneros com características diferentes não pode ser efetuado em um
mesmo carro ao mesmo tempo, por exemplo, não poderão estar juntos em um mesmo
transporte: vegetais e carnes, material de limpeza e gêneros alimentícios;
IV - Os transportes deverão apresentar-se em bom estado de conservação e em condições
higiênicas satisfatórias.
 Todos os gêneros serão entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado
à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac), ou outro previamente
especificado e comunicado à empresa contratada, durante o período de validade do pregão.
 O prazo para entrega dos gêneros secos, enlatados, descartáveis e materiais de limpeza será de 48
horas após a solicitação encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, em Teresina-PI.
 Os vegetais (verduras, legumes, frutas), os ovos e queijo, serão entregues diariamente, até as 09
horas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, em Teresina-PI.
 Os gêneros secos (arroz, feijão, farinha, etc), os enlatados, os materiais descartáveis e de limpeza
serão solicitados em 05 ou seis parcelas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de
Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI.
 As carnes serão entregues diariamente até as 09 horas, conforme solicitação prévia, Diretoria de
Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI.
 Todas as entregas de materiais deverão ser acompanhadas de Nota de Entrega, além da Nota Fiscal.
O não cumprimento das obrigações ou nas exigências contidas no RDC nº 216 da ANVISA
(09/2004) e Cronograma a ser seguido, implicará na rescisão contratual e às penalidades legais
cabíveis.
20.2 Os gêneros (qualidade e quantidade) serão inspecionados no ato do recebimento e as
mercadorias serão devolvidas sempre que as mesmas não conferirem com as especificações
referidas no empenho ou, no caso das carnes e hortifrutigranjeiros, não estiverem de acordo com a
especificidade de cada gênero.
20.2.1) Prazo de validade dos produtos: Os produtos entregues deverão apresentar 70% (setenta
por cento) do seu prazo de validade em vigor, observado ainda o que dispõe a Lei nº. 8.078 de
11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
20.2.2) Deverão constar nas embalagens a data da fabricação, validade do produto e número do
lote;
20.2.3) A previsão de pedido inicial será de acordo com as necessidades e conveniências
do Gabinete Militar, sendo as solicitações realizadas periodicamente;
21.DA VALIDADE DOS PRODUTOS
21.1
Os produtos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da
entrega, quando couber;
21.2
Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do
prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e
manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Setor competente, contados
Governo do Estado do Piauí
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21
a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas
decorrentes para a efetivação da troca.
22.DA IMPONTUALIDADE
22.1
A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora,
sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por
cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total
contratado.
22.2
A impontualidade de que trata esta Cláusula, se superior a 10 (dez) dias, resultará, a
exclusivo critério da GAMIL/PI, na imediata rescisão contratual, sujeitando-se a Empresa as
demais penalidades previstas neste instrumento.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às
suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato;
23.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente
designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços;
23.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do
contrato, fixando prazo para a sua correção;
23.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
24. DO PAGAMENTO
24.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser
realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o
cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os
seguintes procedimentos:
24.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da
entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante
apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito
em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste
Edital.
24.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
24.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
24.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
24.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o
PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de
15 de dezembro de 2004.
24.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação
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por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
24.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
24.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
24.9. Para o registro objeto deste pregão Presencial aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada
Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
24.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I= (TX/100)
365
EM= I X N X VP, onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
24.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
24.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
25. DA RESCISÃO DO CONTRATO
25.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
25.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
25.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
25.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
25.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
25.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
25.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
25.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
25.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
art. 67 da Lei nº 8.666/93;
25.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
25.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
25.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
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25.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
25.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
25.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem
o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
25.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
25.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
25.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
25.51.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
25.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24
26. DAS SANÇÕES
26.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei n o. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002,
sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n.
11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
26.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será
calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
26.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
26.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
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a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo
ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
26.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
26.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou
a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí
nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens
em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3)
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante.
26.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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PARA
LICITAR
E
CONTRATAR
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COM
A
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a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da
execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções
administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os
prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo
de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o
licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo
ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
26.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
26.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor
do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da
abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
26.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
27. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
27.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
27.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
28.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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28.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
28.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por
outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
28.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou
aos demais interessados.
29. DO FORO
29.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte
integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição;
30.2. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da
Sessão Pública.
30.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou
em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente,
respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa;
30.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
30.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente
normais;
30.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
30.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
30.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
30.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n°
8.666/93.
30.10. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos
Anexos deste Edital.
30.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”,
Anexo II – Declaração de Habilitação
Anexo III - Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Minuta Formulário padrão para preenchimento da proposta
“Anexo V – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”,
Anexo VI – Declaração de Inidoneidade
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27
Anexo VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços
Anexo IX – Minuta de Contrato
Teresina (PI), 30 de Abril de 2012
________________________________
Vera Lúcia de Lima Silva
Pregoeiro(a)/DLCA/SEAD/PI
Equipe de Apoio:
Izaura
Maria do Livramento de Oliveira Santos
28
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 002.1.009051/2011
DLCA/SEAD
Tipo de Licitação:MENOR
PREÇO
Horário: 9hs(horário Local)
Local de realização da sessão:
Data:
1. DO OBJETO A SER LICITADO
1.1. Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à Contratação de
empresa para fornecimento eventual e futuros DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES,
BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E
VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), mediante procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL
– REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, a serem fornecidos periodicamente, com
padrão de qualidade igual ou superior as especificações constantes nesse Termo de Referência,
visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí,
órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e
Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI)
1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e
normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,
INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39,
inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 – Os preços médios totais estimados dos LOTES importam nos valores respectivos de:
Lotes
Especificação
Lote 01
Frios
Lote 02
Frios
Lote 03
Carnes
Lote 04
Carnes
Lote 05
Bebidas
Lote 06
Bebidas
Lote 07
Gêneros Alimentícios
Lote 08
Gêneros Alimentícios
Lote 09
Gêneros Alimentícios
Lote 10
Gêneros Alimentícios
Lote 11
Gêneros Alimentícios
Lote 12
Gêneros Alimentícios
Lote 13
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 14
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 15
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 16
Mat. De Limpeza e Higiênico
Lote 17
Frutas e Verduras
Lote 18
Frutas e Verduras
Lote 19
Bolos e Salgados
Lote 20
Bolos e Salgados
Valor do lote
29
2. DA FUNDAMENTO LEGAL
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2.1 – A contratação de Empresas para aquisição dos bens, objeto do presente Termo de
Referência, se enquadra como bem comum, cabendo licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores; Na Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº
6.204/2007, Decreto nº 11.319/2004, Decreto 11.346/04.
3
DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL E SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da peculiaridade do objeto
da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação
de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o
representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento do objeto ofertado.
3.2. A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes,
é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto
licitado. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação
a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em
licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, a
modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica
quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para execução do
contrato.
3.3. A peculiaridade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da
sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de
negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir
esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o
pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a
continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será a administração.
3.4. A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens, que
terá previsão de entregas parceladas, de acordo com necessidade do órgão contratante.
3.5. Essas razões justificam plenamente a adoção do sistema de registro de preços, e se
enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos I ao IV do art.10º do Decreto nº 11.319, de 13
de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da
Administração Pública Estadual, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
4.1 Diante da vigência da Ata SRP em _______, e ainda do aumento das reuniões e eventos
promovidos na Residência Oficial, o fornecimento do objeto desta licitação, se torna necessário
para atendimento do consumo em reuniões de comissões e eventos em geral promovidos na
Residência Oficial pelo Governo do Estado do Piauí e eventos em geral, garantindo a qualidade e a
economicidade nas aquisições. O Registro de Preços é a modalidade licitatório mais apropriada
visto que a solicitação dos materiais objeto dessa licitações será de acordo comas necessidades e
conveniências da Residência Oficial do Estado do Piauí, através do Gabinete Militar da
Governadoria, pois é de competência legal a atribuição pelo abastecimento da Residência Oficial
do Estado do Piauí
4.2 O GAMIL não se obriga a adquirir o(s) item (ns) relacionado(s) do licitante vencedor,
nem nas quantidades indicadas no anexo I – Termo de Referência, podendo até realizar licitações
específicas para aquisição do mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e
art. 12º, do Decreto nº 11.319/2004.
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1 Diante da vigência da Ata SRP em _______, e ainda do aumento das reuniões e eventos
promovidos na Residência Oficial, o fornecimento do objeto desta licitação, se torna necessário
para atendimento do consumo em reuniões de comissões e eventos em geral promovidos na
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
30
Residência Oficial pelo Governo do Estado do Piauí e eventos em geral, garantindo a qualidade e a
economicidade nas aquisições. O Registro de Preços é a modalidade licitatório mais apropriada
visto que a solicitação dos materiais objeto dessa licitações será de acordo comas necessidades e
conveniências da Residência Oficial do Estado do Piauí, através do Gabinete Militar da
Governadoria, pois é de competência legal a atribuição pelo abastecimento da Residência Oficial
do Estado do Piauí
5.2 O GAMIL não se obriga a adquirir o(s) item (ns) relacionado(s) do licitante vencedor,
nem nas quantidades indicadas no anexo I – Termo de Referência, podendo até realizar licitações
específicas para aquisição do mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e
art. 12º, do Decreto nº 11.319/2004.
6. DO AGRUPAMENTO DE ITENS
6.1
Atendendo ao interesse da Administração Pública, os itens afins foram agrupados em lotes
o que possibilitará em razão da elevada quantidade requerida para compra, uma melhor
negociação, obtendo-se a redução tanto dos preços, como conseqüentemente dos custos;
6.1.1 Levando em consideração o agrupamento dos itens, todos os lotes deverão ser cotados na
sua totalidade podendo cada licitante apresentar proposta para um ou mais lotes.
7 – DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
LOTE 01- FRIOS (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Apresuntado Suíno
Bacon
Bacon defumado (fatiado)
Blanquet de Peru Light
Chester
Cremozinho
Gelo em cubo Pct c/ 02 kg
Gelo triturado barra c/ 20 kg
Iogurte Aveia e Mel Pote c/ 200g
Iogurte Natural
Iogurte c/ 100 ml
Iogurte c/ 250 ml
Iogurte c/900 ml
Iogurte c/fibra c/180g
Iogurte cenoura e mel pote c/200g
Iogurte Corpus Light 170g
Iogurte fibras(pote) 170g
Iogurte Junkinho Light 170g
Iogurte light copo c/200ml
Iogurte light garrafa c/200 ml
Iogurte Molico 170g
Iogurte Molico sem Adição de Açúcar
Iogurte copo c/ 200g
Iogurte copo c/ 170g Natural
Iogurte Pense Light
Mortadela
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Pote
Pote
Pote
Und
Und
Und
Und
Und
Copo
Copo
Und
Kg
25
25
25
30
30
60
120
60
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
25
R$ 20,35
R$ 19,85
R$ 16,72
R$ 47,21
R$ 23,60
R$ 1,52
R$ 3,72
R$ 11,57
R$ 4,87
R$ 4,87
R$ 4,27
R$ 5,00
R$ 7,42
R$ 5,27
R$ 5,27
R$ 5,27
R$ 5,27
R$ 3,72
R$ 5,27
R$ 6,72
R$ 6,34
R$ 6,34
R$ 6,72
R$ 5,72
R$ 5,87
R$ 5,92
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 508,75
R$ 496,25
R$ 418,00
R$ 1.416,30
R$ 708,00
R$ 91,20
R$ 446,40
R$ 694,20
R$ 340,90
R$ 340,90
R$ 298,90
R$ 350,00
R$ 519,40
R$ 368,90
R$ 368,90
R$ 368,90
R$ 368,90
R$ 260,40
R$ 368,90
R$ 470,40
R$ 443,80
R$ 443,80
R$ 470,40
R$ 400,40
R$ 410,90
R$ 148,00
31
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Pote
Patê de frango pote 100g
Kg
Patê de frango
Pote
Patê de peito de peru defumado 130g
Pote
Patê de presunto 130g
Kg
Patê de peito de peru defumado
Kg
Patê de presunto
Kg
Peito de peru defumado fatiado
Kg
Presunto de peru light
Kg
Presunto peru (fatiado)
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 01
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 01
30
10
30
30
10
10
60
25
25
R$ 6,58
R$ 32,50
R$ 6,78
R$ 6,78
R$ 33,25
R$ 40,47
R$ 34,75
R$ 27,54
R$ 29,36
R$ 462,68
R$ 197,40
R$ 325,00
R$ 203,40
R$ 203,40
R$ 332,50
R$ 404,70
R$ 2.085,00
R$ 688,50
R$ 734,00
R$ 16.695,70
LOTES 02 - FRIOS (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR L0TE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Presunto suíno (fatiado)
Queijo Catupiri
Queijo coalho fatiado
Queijo coalho fatiado
Queijo coalho Light fatiado
Queijo cottage
Queijo do Reino
Queijo frescatino light c/ 500g
Queijo frescatino 500g
Queijo Gorgonzola
Queijo manteiga
Queijo Minas Frescal
Queijo mussarela Light (fatiado)
Queijo mussarela (fatiado)
Queijo Parmesão
Queijo pecarine
Queijo Polenquinho Light
Queijo prato (fatiado)
Queijo Provolone Light
Queijo Provolone
Queijo ralado Pct c/ 100g
Queijo ralado Pct c/ 50g
Queijo Ricota
Queijo Ricota Zero
Requeijão cremoso Light c/ 200g
Requeijão cremoso pote c/ 200g
Requeijão light pote c/ 250g
Salame
Salame 100g
Sorvete gales c/ 2.000ml
Sorvete Light, pote c/ 2.000ml
Sorvete tapioca c/ 2.000ml
Sorvete Napolitano, Flocos e frutas tropicais pote
c/ 2.000ml
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Pote
Pote
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Pct
Pct
Kg
Kg
Pote
Pote
Kg
Kg
Und
Pote
Pote
Pote
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
15
30
15
15
15
R$ 15,50
R$ 33,18
R$ 21,64
R$ 21,64
R$ 23,34
R$ 48,03
R$ 46,58
R$ 18,81
R$ 18,76
R$ 41,08
R$ 26,69
R$ 46,13
R$ 22,25
R$ 26,02
R$ 31,94
R$ 47,08
R$ 46,88
R$ 22,68
R$ 47,88
R$ 49,88
R$ 5,26
R$ 3,62
R$ 62,88
R$ 46,09
R$ 10,60
R$ 9,25
R$ 12,07
R$ 37,03
R$ 3,25
R$ 22,30
R$ 23,80
R$ 22,23
R$ 465,00
R$ 995,40
R$ 649,20
R$ 649,20
R$ 700,20
R$ 1.440,90
R$ 1.397,40
R$ 564,30
R$ 562,80
R$ 1.232,40
R$ 800,70
R$ 1.383,90
R$ 667,50
R$ 780,60
R$ 958,20
R$ 1.412,40
R$ 1.406,40
R$ 680,40
R$ 1.436,40
R$ 1.496,40
R$ 157,80
R$ 108,60
R$ 1.886,40
R$ 1.382,70
R$ 318,00
R$ 277,50
R$ 362,10
R$ 555,45
R$ 97,50
R$ 334,50
R$ 357,00
R$ 333,45
Pote
15
R$ 23,80
R$ 357,00
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
32
69
70
71
72
73
74
75
Sorvete de Graviola e frutas tropicais pote c/ 1,8ml Pote
15
Pote
Sorvete Flocos 2000 ml
15
Pote
Sorvete de Creme 2000 ml
15
Pote
Sorvete Brigadeiro 2000 ml
15
Pote
Sorvete Magnum Gold 2000 ml
15
Und
Leite Fermentado Actimel 100g
15
Und
Leite Fermentado Yakult 80g
115
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 02
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 02
R$ 23,50
R$ 22,50
R$ 23,50
R$ 24,50
R$ 27,37
R$ 5,43
R$ 4,93
R$ 1.069,90
R$ 352,50
R$ 337,50
R$ 352,50
R$ 367,50
R$ 410,55
R$ 81,45
R$ 566,95
R$ 28.676,65
LOTE 03 - CARNES (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
UNIDA
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
DE
QUANT
1
Kg
Bacalhau
20
2
Kg
Carne Seca
40
3
Kg
Filé de Salmão
30
4
Kg
Costela de Porco In Natura
60
5
Kg
Pernil de Porco In Natura
60
6
Kg
Camarão Extra Grande s/casca in natura
40
7
Kg
Camarão Grande s/casca in natura
40
8
Kg
Camarão Médio s/casca in natura
40
9
Kg
Camarão pequeno s/casca in natura
40
10
Kg
Capote
100
11
Kg
Carne bovina moída de 1ª
80
12
Kg
Carne bovina bisteca
80
13
Kg
Carne bovina coxão duro
80
14
Kg
Carne bovina coxão mole
80
15
Kg
Carne bovina contra filé
100
16
Kg
Carne bovina costela
100
17
Kg
Carne bovina filé
120
18
Kg
Carne bovina lagarto
80
19
Kg
Carne bovina na rola
120
20
Kg
Carne bovina patinho
80
21
Kg
Carne bovina picanha especial tipo 1
150
22
Kg
Carne de carneiro espinhaço
50
23
Kg
Carne de charque
30
24
Kg
Carne de porco bisteca
50
25
Kg
Carne de porco espinhaço
50
26
Kg
Carne de porco pernil
50
27
Kg
Carne defumada tipo paio
30
28
Kg
Carne do sol
80
29
Kg
Carne p/ hambúrguer bovino
25
30
Kg
Carne p/ hambúrguer frango
25
31
Kg
Carne p/ hambúrguer misto
25
32
Kg
Carneiro fresco in natura
80
33
Kg
Carneiro seco in natura
180
34
Kg
Codorna
50
35
Kg
Coração bovino
25
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 03
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 03
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
R$ 64,25
R$ 29,30
R$ 64,35
R$ 22,35
R$ 19,74
R$ 65,46
R$ 57,25
R$ 44,08
R$ 34,20
R$ 36,20
R$ 18,70
R$ 18,47
R$ 22,98
R$ 23,63
R$ 23,63
R$ 10,19
R$ 34,85
R$ 22,15
R$ 15,70
R$ 23,63
R$ 33,93
R$ 24,85
R$ 27,90
R$ 20,85
R$ 20,85
R$ 22,10
R$ 21,30
R$ 30,20
R$ 29,35
R$ 29,35
R$ 29,35
R$ 26,10
R$ 29,35
R$ 36,80
R$ 14,85
R$ 1.048,24
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 1.285,00
R$ 1.172,00
R$ 1.930,50
R$ 1.341,00
R$ 1.184,40
R$ 2.618,40
R$ 2.290,00
R$ 1.763,20
R$ 1.368,00
R$ 3.620,00
R$ 1.496,00
R$ 1.477,60
R$ 1.838,40
R$ 1.890,40
R$ 2.363,00
R$ 1.019,00
R$ 4.182,00
R$ 1.772,00
R$ 1.884,00
R$ 1.890,40
R$ 5.089,50
R$ 1.242,50
R$ 837,00
R$ 1.042,50
R$ 1.042,50
R$ 1.105,00
R$ 639,00
R$ 2.416,00
R$ 733,75
R$ 733,75
R$ 733,75
R$ 2.088,00
R$ 5.283,00
R$ 1.840,00
R$ 371,25
R$ 63.582,80
33
LOTE 04- CARNES (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
PODE PAGAR
36
Kg
Coração de galinha
25
R$ 16,15
37
Kg
Costela de porco salgado
30
R$ 22,65
38
Kg
Costela de porco temperada
30
R$ 23,65
39
Kg
Coxa e sobre coxa de frango in natura
70
R$ 10,85
40
Kg
Fígado bovino
40
R$ 14,65
41
Kg
Fígado de galinha
40
R$ 14,15
42
Kg
Filé de Bacalhau
30
R$ 77,35
43
Kg
Filé de peito de frango
100
R$ 14,85
44
Kg
Filé de peixe piratinga
100
R$ 32,15
45
Kg
Filé de pescada amarela
100
R$ 53,70
46
Kg
Frango
150
R$ 6,40
47
Kg
Fressura de carneiro in natura
15
R$ 19,85
48
Kg
Galinha caipira
100
R$ 42,85
49
Kg
Lagosta - Lagosta
15
R$ 79,15
50
Kg
Lingüiça Caseira
80
R$ 24,15
51
Kg
Lingüiça tipo calabresa
80
R$ 16,65
52
Kg
Lingüiça tipo toscana
80
R$ 16,65
53
Kg
Lingüiça de frango
80
R$ 16,65
54
Kg
Lingüiça de fresca
80
R$ 16,65
55
Kg
Língua Bovina In Natura
30
R$ 16,65
56
Kg
Língua bovina Temperada
30
R$ 18,80
57
Kg
Lombo de porco
30
R$ 21,30
58
Kg
Mão de vaca
30
R$ 10,85
59
Kg
Moela de galinha
40
R$ 16,15
60
Kg
Orelha de porco
30
R$ 11,70
61
Kg
Panelada
30
R$ 14,10
62
Kg
Peru In Natura
30
R$ 46,15
63
Kg
Pé de porco
30
R$ 15,65
64
Kg
Peito de frango in natura
120
R$ 14,40
65
Kg
Peito de Peru Defumado
60
R$ 51,20
66
Kg
Peito de peru light
60
R$ 51,20
67
Kg
Peixe Curvina em posta
40
R$ 27,20
68
Kg
Peixe piratinga em posta
40
R$ 28,85
69
Kg
Peixe Salmão
40
R$ 53,36
70
Kg
Peixe tambaqui
40
R$ 15,60
71
Kg
Peixe tilapia vermelha
40
R$ 18,15
72
Kg
Pescada amarela em posta s/cabeça
50
R$ 42,15
73
Kg
Rabada
30
R$ 14,10
74
Kg
Rabo de porco salgado
30
R$ 16,15
75
Kg
Rim bovino
30
R$ 14,80
76
Kg
Salsicha
60
R$ 10,85
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 04
R$ 1.048,51
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 04
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 403,75
R$ 679,50
R$ 709,50
R$ 759,50
R$ 586,00
R$ 566,00
R$ 2.320,50
R$ 1.485,00
R$ 3.215,00
R$ 5.370,00
R$ 960,00
R$ 297,75
R$ 4.285,00
R$ 1.187,25
R$ 1.932,00
R$ 1.332,00
R$ 1.332,00
R$ 1.332,00
R$ 1.332,00
R$ 499,50
R$ 564,00
R$ 639,00
R$ 325,50
R$ 646,00
R$ 351,00
R$ 423,00
R$ 1.384,50
R$ 469,50
R$ 1.728,00
R$ 3.072,00
R$ 3.072,00
R$ 1.088,00
R$ 1.154,00
R$ 2.134,40
R$ 624,00
R$ 726,00
R$ 2.107,50
R$ 423,00
R$ 484,50
R$ 444,00
R$ 651,00
R$ 53.095,15
34
LOTE – 05 - BEBIDAS (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
1
Cx
Achocolatado cx c/27x200ml
20
R$ 59,80
2
Kg
Polpa de Cupuaçu
45
R$ 18,05
3
Kg
Polpa de Tamarindo
45
R$ 13,46
4
Kg
Polpa de Caju
45
R$ 5,68
5
Fd
Refrigerante de Cola Zero - 1 lt.
60
R$ 25,72
6
Fd
Refrigerante de Cola Light -1 lt.
60
R$ 25,72
7
Fd
Refrigerante de Cola - 1 lt.
60
R$ 24,52
8
Fd
Refrigerante de Laranja - 1 lt.
60
R$ 23,75
9
Fd
Refrigerante de Laranja Zero - Lata
60
R$ 26,59
10
Fd
Refrigerante de Uva - 1 lt.
60
R$ 26,09
11
Fd
Guaraná Antarctica Zero - 1 lt
60
R$ 24,38
12
Fd
Guaraná Antarctica Light - 1 lt.
60
R$ 24,68
13
Fd
Refrigerante de Cola Zero - Lata
30
R$ 24,68
14
Fd
Refrigerante de Cola - Zero 2 lt.
40
R$ 36,16
15
Fd
Guaraná Zero - Lata
30
R$ 24,68
16
Fd
Guaraná Zero – 2 lt
40
R$ 31,01
17
Und.
Suco de Laranja Caseiro
60
R$ 6,92
18
Cx.
Kapo de Laranja
60
R$ 37,91
19
Und.
Suco de Uva
60
R$ 9,26
20
Und.
Kapo de Laranja
15
R$ 5,67
21
Und.
Suco de Uva 100% Natural
60
R$ 13,81
22
Und
Água de coco garrafa c/ 180 ml
150
R$ 3,24
23
Galão
Água mineral galão c/ 05 lt
48
R$ 24,62
24
Und
Água mineral (garrafão) c/ 20 lt sem vasilhame
60
R$ 5,29
25
Fd
Água Mineral c/ gás c/ 12x500
100
R$ 16,10
26
Cx
Água mineral copo c/ 48X200
200
R$ 16,90
27
Und
Água Mineral Perrier 330 ml
76
R$ 3,30
28
Und
Água Mineral Perrier 750 ml
76
R$ 4,81
29
Fd
Água Mineral s/ gás c/ 500 ml
200
R$ 21,55
30
Und
Água Mineral s/ gás c/ 500 ml
120
R$ 7,43
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 05
R$ 591,78
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 05
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
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TOTAL
R$ 1.196,00
R$ 812,25
R$ 605,70
R$ 255,60
R$ 1.543,20
R$ 1.543,20
R$ 1.471,20
R$ 1.425,00
R$ 1.595,40
R$ 1.565,40
R$ 1.462,80
R$ 1.480,80
R$ 740,40
R$ 1.446,40
R$ 740,40
R$ 1.240,40
R$ 415,20
R$ 2.274,60
R$ 555,60
R$ 85,05
R$ 828,60
R$ 486,00
R$ 1.181,76
R$ 317,40
R$ 1.610,00
R$ 3.380,00
R$ 250,80
R$ 365,56
R$ 4.310,00
R$ 891,60
R$ 36.076,32
35
LOTE – 06 - BEBIDAS (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
31
Und
Bebida a base de chocolate c/200 ml.
60
R$ 2,12
32
Und
Bebida a base de laranja Garrafa c/ 460 ml
60
R$ 3,53
33
Cx
Bebida a base de uva Cx c/ 12x180ml
45
R$ 39,15
34
Cx
Cajuína, cx c/12 Und 500 ml
150
R$ 37,22
35
Cx
Chá cx c/ 20 saquinhos
20
R$ 6,69
36
Pote
Guaraná mix cacau c/240 ml
36
R$ 16,64
37
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor açaí
80
R$ 17,10
38
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor bacuri
80
R$ 18,08
39
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor graviola
80
R$ 18,08
40
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor manga
80
R$ 6,68
41
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor maracujá
80
R$ 7,66
42
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg sabor umbu
80
R$ 8,16
43
Kg
Polpa de frutas Pct c/ 1 kg, sabor acerola
80
R$ 8,06
44
Fd
Polpa de frutas Pct c/ 1 Kg, sabor cajá
80
R$ 8,50
45
Fd
Polpa frutas Pct c/ 1 kg, sabor goiaba
80
R$ 8,16
46
Fd
Cola e limão lata fd. C/12x350ml
100
R$ 23,18
47
Fd
Guaraná em lata fd. C/12x350ml
100
R$ 22,17
48
Fd
Guaraná light em lata fd. C/12/350 ml
100
R$ 22,21
49
Fd
Refrig. de laranja lata, fd. C/12x350ml
100
R$ 20,90
50
Fd
Refrig. de uva lata, fd. C/12x350nl
100
R$ 24,73
51
Fd
Refrig. light de cola lata, fd. C/12x350m
100
R$ 25,48
52
Fd
Refrig. de cola lata, fd. C/12x350ml
100
R$ 23,52
53
Fd
Refrig. de cola 2 lt fd c/06 Und
100
R$ 29,57
54
Fd
Refrig. de laranja 2 lt. Fd. C/06 Und
100
R$ 32,38
55
Fd
Refrig. de uva 2 lt fd. C/06 Und
100
R$ 29,98
56
Fd
Refrig. guaraná 2lt. Fd c/06 und
100
R$ 27,80
57
Fd
Refrig. Light de cola 2Lt Fd c/06 und
100
R$ 36,43
58
Fd
Refrig. Light guaraná 2lt. Fd c/06 und
100
R$ 32,83
59
Und
Suco com sabor de Goiaba c/500 ml
40
R$ 5,70
60
Und
Suco com sabor de laranja c/500 ml
40
R$ 5,48
61
Und
Suco com sabor de manga c/500 ml
40
R$ 6,99
62
Und
Suco com sabor de Maracujá c/500 ml
40
R$ 8,17
63
Und
Suco com sabor de uva c/500 ml
40
R$ 12,23
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 06
R$ 595,58
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 06
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
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TOTAL
R$ 127,20
R$ 211,80
R$ 1.761,75
R$ 5.583,00
R$ 133,80
R$ 599,04
R$ 1.368,00
R$ 1.446,40
R$ 1.446,40
R$ 534,40
R$ 612,80
R$ 652,80
R$ 644,80
R$ 680,00
R$ 652,80
R$ 2.318,00
R$ 2.217,00
R$ 2.221,00
R$ 2.090,00
R$ 2.473,00
R$ 2.548,00
R$ 2.352,00
R$ 2.957,00
R$ 3.238,00
R$ 2.998,00
R$ 2.780,00
R$ 3.643,00
R$ 3.283,00
R$ 228,00
R$ 219,20
R$ 279,60
R$ 326,80
R$ 489,20
R$ 53.115,79
36
LOTE – 07 - GEN. ALIMENTÍCIOS (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT.
1
Und
Achocolatado em pó c/ 400g
30
2
Und.
Amaciante de Carne
24
3
Und.
Azeitona Recheada c/cenoura
40
4
Pct.
Coco Ralado
40
5
Kg.
Farinha de Goma c/caroço
40
6
Cart.
Ovos de Galinha Vermelhos
15
7
Pct.
Açúcar Refinado Granulado em Cubo
90
8
Pct.
Batata Resfriada
20
9
Und.
Fermento em Pó
15
10
Und.
Fermento Biológico em Barra
15
11
Kg.
Farinha de Quibe
30
12
Pct.
Folha de Louro
25
13
Pct.
Biscoito de Maisena
40
14
Pct.
Massa Pronta p/Bolo
50
15
Und.
Suco Ades
70
16
Kg.
Feijão Sempre Verde
60
17
Lata
Leite de Soja em Pó
24
18
Pct.
Gengibre
15
19
Kg.
Amido de Milho Maisena
20
20
Pct.
Granulado de Chocolate e Colorido
50
21
Lt
Leite Líquido Zero
120
22
Pct.
Cereal em Barra Banana/Aveia
120
23
Cx.
Chocolate Bis
40
24
Cx.
Goma de Mascar
40
25
Cx.
Chiclet's Variados
40
26
Und.
Leite Condensado Moça
120
27
Pct.
Castanha de Cajú Salgada 500g
40
28
Und.
Catchup Picante
30
29
Pct.
Cereal em Barra Banana/Aveia
120
30
Kg.
Arroz Qualitá
120
31
Pote
Adoçante Finn em Pó (Pote)
15
32
Und.
Leite Moça Light
120
33
Und.
Creme de Leite Light Moça
120
34
Lata
Atum Claro ao Natural Light
40
35
Kg.
Doce de Buriti
20
36
Kg.
Corante Caseiro
15
37
Kg.
Biscoito de Polvilho
40
38
Pct.
Massa Fresca p/Lasanha
40
39
Pct.
Uva Passas Brancas
80
40
Pct.
Uva Passas Roxa
80
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 07
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 07
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
R$ 6,59
R$ 6,65
R$ 9,22
R$ 5,04
R$ 5,07
R$ 9,61
R$ 7,28
R$ 9,64
R$ 4,20
R$ 9,90
R$ 11,15
R$ 1,25
R$ 4,18
R$ 5,29
R$ 6,07
R$ 7,35
R$ 22,54
R$ 14,94
R$ 10,95
R$ 12,65
R$ 4,65
R$ 3,05
R$ 4,55
R$ 9,22
R$ 8,28
R$ 3,65
R$ 23,85
R$ 5,88
R$ 3,05
R$ 5,44
R$ 16,82
R$ 4,15
R$ 4,05
R$ 8,20
R$ 28,20
R$ 7,68
R$ 10,95
R$ 7,40
R$ 41,95
R$ 41,95
R$ 412,54
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
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TOTAL
R$ 197,70
R$ 159,60
R$ 368,80
R$ 201,60
R$ 202,80
R$ 144,15
R$ 655,20
R$ 192,80
R$ 63,00
R$ 148,50
R$ 334,50
R$ 31,25
R$ 167,20
R$ 264,50
R$ 424,90
R$ 441,00
R$ 540,96
R$ 224,10
R$ 219,00
R$ 632,50
R$ 558,00
R$ 366,00
R$ 182,00
R$ 368,80
R$ 331,20
R$ 438,00
R$ 954,00
R$ 176,40
R$ 366,00
R$ 652,80
R$ 252,30
R$ 498,00
R$ 486,00
R$ 328,00
R$ 564,00
R$ 115,20
R$ 438,00
R$ 296,00
R$ 3.356,00
R$ 3.356,00
R$ 19.696,76
37
LOTE – 08 - GEN. ALIMENTÍCIOS (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Cravinho
Castanha de Cajú In Natura
Grão de Bico
Tempero pronto Carne
Sazon Legumes
Sazon Arroz
Sazon Salada
Sazon Peixe
Sazon Feijão
Sazon Galinha Caipira
Sazon Sabor Picanha
Sazon Sabor Ervas
Açafrão
Atum c/Molho
Manteiga Becel 500g
Goma de Caroço
Gelatina Light
Leite de Coco Light
Figo em Calda
Panetone
Achocolatado em pó c/ 400g
Açúcar refinado
Adoçante Culinário
Adoçante Culinário Lowçúcar
Adoçante Culinário de Mesa Zero 400g
Adoçante Dietético Líquido
Adoçante em pó, Cx c/ 50 envelopes
Adoçante em Pó Línea c/ 50 envelopes
Adoçante em Pó Tal e Qual
Adoçante liq. Vd. C/100 ml
Adoçante Líquido Línea
Alcaparra Pct c/ 200g
Ameixa em calda, Lata c/ 320g
Ameixa seca in natura
Amendoim Japonês
Arroz integral Pct c/ 01 Kg
Arroz longo tipo 1 Pct 1 Kg
Aspargo in natura 200g
Atum Light Patê
Atum Light Molho
Aveia Cx c/ 400g
Azeite balsâmico 500 ml
Azeite de coco in natura
Azeite de oliva, lata c/ 500 ml
Azeitona verde Pote c/ 340g
Azeitona roxa c/ 200g
Baconzitos Pct c/50g
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
Pct.
Kg.
Kg.
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Pct.
Lata
Pote
Kg.
Pct.
Und.
Und.
Und.
Und.
Kg
Lata
Lata
Cx
Und
Cx
Cx
Und
Um
Und
Pct
Und
Und
Pct
Pct
Kg
Und
Und
Und.
Cx
Und
Litro
Lata
Pote
Und
Und
60
30
25
60
60
60
60
60
60
60
60
60
30
60
60
50
80
60
60
25
30
350
15
30
03
15
30
30
30
50
50
20
30
30
50
60
300
60
30
30
30
35
25
20
30
25
10
R$ 3,02
R$ 51,94
R$ 28,35
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 3,85
R$ 14,92
R$ 9,43
R$ 8,35
R$ 5,85
R$ 4,40
R$ 4,25
R$ 9,64
R$ 17,55
R$ 8,70
R$ 3,29
R$ 12,94
R$ 12,44
R$ 25,39
R$ 4,05
R$ 15,56
R$ 17,06
R$ 9,35
R$ 12,32
R$ 5,37
R$ 21,44
R$ 9,24
R$ 8,88
R$ 8,15
R$ 5,67
R$ 4,19
R$ 13,25
R$ 7,21
R$ 6,51
R$ 6,39
R$ 25,30
R$ 19,29
R$ 24,85
R$ 9,90
R$ 7,43
R$ 4,07
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
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TOTAL
R$ 181,20
R$ 1.558,20
R$ 708,75
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 231,00
R$ 447,60
R$ 565,80
R$ 501,00
R$ 292,50
R$ 352,00
R$ 255,00
R$ 578,40
R$ 438,75
R$ 261,00
R$ 1.151,50
R$ 194,10
R$ 373,20
R$ 76,17
R$ 60,75
R$ 466,80
R$ 511,80
R$ 280,50
R$ 616,00
R$ 268,50
R$ 428,80
R$ 277,20
R$ 266,40
R$ 407,50
R$ 340,20
R$ 1.257,00
R$ 795,00
R$ 216,30
R$ 195,30
R$ 191,70
R$
885,50
R$
482,25
R$
497,00
R$
297,00
R$
185,75
R$
40,70
38
88
89
Kg
Balas Coffe Classic
15
Copo
Batata frita em copos - 200g
50
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 08
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 08
R$ 17,37
R$ 14,92
R$ 532,88
R$
R$
260,55
746,00
R$ 19.988,67
LOTE – 09 - GEN. ALIMENTÍCIOS (III)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Batata frita pct. c/100g
Batata frita pct. c/250g
Batata palha Pct c/ 250g
Batata palha c/ 500g
Batata Pct c/ 500g
Batata Precozida c/ 500g
Batata Salgada 100g
Biscoito Achocolatado 200g
Biscoito água e sal Pct c/ 03 Und c/ 400g
Biscoito Champanhe Pct c/ 180g
Biscoito crocante Pct c/ 200g
Biscoito crocante, pct 180g, c/35 und
Biscoito Aveia e Mel Integral
Biscoito de chocolate c/ 35g
Biscoito de chocolate Pct c/ 160g
Biscoito de leite com mel Pct c/ 180g
Biscoito de leite Pct c/ 200g
Biscoito de leite
Biscoito Mini Social
Biscoito de morango 200g
Biscoito integral água e sal Pct c/ 180g
Biscoito Integral pct c/180g c/35und
Biscoito recheado
Biscoito reche. Vários sabores Pct c/ 180
Bombom Pocket Fruit
Bolinho de Queijo
Bolinhos Muffin 40g
Brigadeiro lata c/ 365g
Brotitos Apimentados, 80g
Café descafeinado Pct c/ 250g
Café em pó, pct. c/250 g
Café solúvel c/100g
Caldo de Carne, cx c/ 01 Und
Caldo de galinha, cx c/01 und
Caldo de Carne, cx c/ 12 Und
Caldo de galinha, cx c/12 und
Calçdo de Legumes cx. c/6 und.
Canela em pó in natura
Cappuccino light, lata c/400g
Castanha de cajú - 200g
Castanha de Cajú Salgada 100g
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
Pct
Pct
Pct
Pct
Pct
Pct
Pct
Pct.
Pct
Kg
Pct
Pct.
Pct
Pct
Pct
Und
Pct
Und
Pct
Pct.
Pct
Und
Pct
Und
Pct
Und
Und
Lata
Und
Pct
Pct
Und
Und
Und
Cx
Cx
Cx
Und
Lata
Und
Lata
50
50
50
50
50
60
30
50
60
70
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
15
40
40
90
50
180
300
50
100
100
80
80
80
20
60
100
150
R$ 5,09
R$ 13,49
R$ 16,90
R$ 27,30
R$ 27,30
R$ 7,97
R$ 5,30
R$ 2,94
R$ 3,82
R$ 33,40
R$ 3,57
R$ 3,63
R$ 4,63
R$ 2,42
R$ 3,41
R$ 4,60
R$ 4,27
R$ 4,38
R$ 3,23
R$ 2,89
R$ 5,19
R$ 5,39
R$ 3,17
R$ 5,19
R$ 12,32
R$ 4,40
R$ 3,06
R$ 6,35
R$ 3,56
R$ 5,75
R$ 4,55
R$ 6,85
R$ 2,69
R$ 2,69
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 13,80
R$ 4,10
R$ 16,99
R$ 12,42
R$ 11,92
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 254,50
R$ 674,50
R$ 845,00
R$ 1.365,00
R$ 1.365,00
R$ 478,20
R$ 159,00
R$ 147,00
R$ 229,20
R$ 2.338,00
R$ 357,00
R$ 363,00
R$ 463,00
R$ 242,00
R$ 341,00
R$ 460,00
R$ 427,00
R$ 438,00
R$ 323,00
R$ 289,00
R$ 519,00
R$ 539,00
R$ 317,00
R$ 519,00
R$ 184,80
R$ 176,00
R$ 122,40
R$ 571,50
R$ 178,00
R$ 1.035,00
R$ 1.365,00
R$ 342,50
R$ 269,00
R$ 269,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.104,00
R$ 82,00
R$ 1.019,40
R$ 1.242,00
R$ 1.788,00
39
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
Pct
Castanha Torrada e Salgada
76
R$ 11,92
R$ 905,92
Und
Catchup tradicional 200 ml
50
R$ 4,85
R$ 242,50
Und
Cebolitos pct c/50g
40
R$ 4,29
R$ 171,60
Und
Cebolitos pct c/50g
40
R$ 4,29
R$ 171,60
Pct
Cereais em barra c/ 03 Und
90
R$ 5,89
R$ 530,10
Pct
Cereais em barra Light
90
R$ 7,50
R$ 675,00
Und
Cereais em barra Light 80g
90
R$ 2,93
R$ 263,70
Und
Cereja verde em calda Pote c/ 200g
50
R$ 16,24
R$ 812,00
Und
Cereja vermelha em calda Pote c/ 200g
50
R$ 16,24
R$ 812,00
Und
Champignon vidro c/ 250g
50
R$ 46,90
R$ 2.345,00
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 09
R$ 461,98
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 09
R$ 32.530,42
LOTE – 10- GEN. ALIMENTÍCIOS (IV)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Chocolate em pó Cx c/ 400g
Condimento c/ 180g
Condimento c/ 60g
Corante 100g in natura
Creme de leite c/ 290g
Creme de Leite Diet
Creme de leite light c/300g
Cuminho Pct c/300g
Doce de goiaba calda pote c/ 600g
Doce de Abacaxi calda
Doce de Banana em calda cremoso
Doce de figo em calda
Doce de leite c/ 395g
Erva doce 40g
Ervilha, lata c/200g
Extrato de tomate vidro c/ 350g
Farinha de arroz flocada Pct c/ 500g
Farinha de milho flocada Pct c/ 500g
Farinha de trigo c/ fermento
Farinha de trigo s/ fermento
Farinha de rosca
Farinha precozido c/ 400g(Farinha Láctea)
Farinha torrada amarela
Farinha torrada branca
Fava in natura
Feijão branco tipo 1
Feijão carioca tipo1
Feijão mulatinho tipo1
Feijão preto tipo 1
Feijoada em lata c/ 830g
Fibra de Linhaça Dourada
Fubá de Milho pct. 500g
Geléia de morango c/ 85g
Gelatina incolor
Goiabada, un c/ 700g
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
Cx
Pote
Pote
Pct
Und
Und.
Und
Pct
Und
Und
Und
Und
Und
Pct
Un
Un
Pct
Pct
Kg
Kg
Kg
Und
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Lata
Pct
Pct
Und
Pct
Pct
40
90
90
60
240
240
240
40
60
60
60
60
60
40
50
80
125
125
80
100
40
50
80
80
30
120
120
120
120
60
20
25
50
50
70
R$ 14,57
R$ 3,33
R$ 3,08
R$ 1,05
R$ 3,05
R$ 3,15
R$ 3,05
R$ 3,25
R$ 7,35
R$ 9,82
R$ 9,87
R$ 9,90
R$ 7,30
R$ 3,35
R$ 2,14
R$ 3,55
R$ 2,63
R$ 1,81
R$ 3,20
R$ 3,15
R$ 9,30
R$ 12,75
R$ 4,67
R$ 2,85
R$ 8,25
R$ 5,87
R$ 5,67
R$ 5,92
R$ 5,72
R$ 8,14
R$ 12,99
R$ 3,95
R$ 3,60
R$ 5,57
R$ 7,06
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 582,80
R$ 299,70
R$ 277,20
R$ 63,00
R$ 732,00
R$ 756,00
R$ 732,00
R$ 130,00
R$ 441,00
R$ 589,20
R$ 592,20
R$ 594,00
R$ 438,00
R$ 134,00
R$ 107,00
R$ 284,00
R$ 328,75
R$ 226,25
R$ 256,00
R$ 315,00
R$ 372,00
R$ 637,50
R$ 373,60
R$ 228,00
R$ 247,50
R$ 704,40
R$ 680,40
R$ 710,40
R$ 686,40
R$ 488,40
R$ 259,80
R$ 98,75
R$ 180,00
R$ 278,50
R$ 494,20
40
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
Kg
Goma fresca in natura
70
Kg
Goma seca in natura
100
Und
Groselha em calda in natura
50
Und
Groselha 900ml. Naturabela
50
Und.
Leite Condensado Diet 365g
150
Und
Leite condensado ligth, lata c/ 365g
150
Und
Leite condensado, lata c/ 365g
150
Und
Leite de coco 250ml
100
Und
Leite de soja desnatado
190
Cx
Leite em pó instantâneo cx c/ 24x300g
16
Cx
Leite em pó integral cx c/ 24x300g
16
Lata
Leite em Pó desnatado 300g
72
Lata
Leite em Pó Supra Soy Light
72
Lata
Leite semi-desnatado c/ 400g
60
Litro
Leite intergral cx. c/1000ml liquido
120
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 10
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 10
R$ 4,83
R$ 5,35
R$ 10,24
R$ 10,64
R$ 5,61
R$ 3,98
R$ 4,39
R$ 3,00
R$ 13,82
R$ 104,70
R$ 104,70
R$ 10,59
R$ 20,60
R$ 10,65
R$ 3,40
R$ 517,41
R$ 338,10
R$ 535,00
R$ 512,00
R$ 532,00
R$ 841,50
R$ 597,00
R$ 658,50
R$ 300,00
R$ 2.625,80
R$ 1.675,20
R$ 1.675,20
R$ 762,48
R$ 1.483,20
R$ 639,00
R$ 408,00
R$ 27.900,93
LOTE – 11 - GEN. ALIMENTÍCIOS (V)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Leite light em pó c/ 400g
Leite light, cx c/ 1000ml
Lentilha 500g
Lentilha 500g
Lentilha 500g
Macarrão espaguete c/ 500g
Macarrão espaguete fino c/ 500g
Macarrão fino Pct c/ 90g sabor carne
Macarrão fino Pct c/ 90g sabor galinha
Macarrão Instantâneo
Macarrão para lasanha pré-cozido
Macarrão parafuso Pct c/ 500g
Macarrão Talharim
Maionese 3 em 1
Maionese c/500ml
Maionese Light 200g
Maisena Cx c/ 200g
Manteiga c/ 500g
Manteiga da terra in natura
Margarina c/ 500g
Margarina light c/ 250g
Massa de arroz pct c/ 500g
Massa de milho Pct c/ 500g
Meu Segredo Maggi 7 Vegetais
Mel de abelha indust, garrafa c/ 400ml
Milho de pipoca p/ microndas Pct c/ 100g
Millho seco em grao in natura
Milho verde em lata c/250g
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
Und
Litro
Litro
Litro
Litro
Pct
Pct
Pct
Pct
Und
Pct
Pct
Pct
Und
Und
Und
Cx
Pote
Lata
Pote
Pote
Pct
Pct
Und.
Un
Pct
Kg
Lata
72
120
60
60
60
80
80
60
60
50
50
50
50
30
60
60
30
72
72
72
72
100
100
100
25
30
120
60
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8,87
4,43
11,35
11,35
11,35
2,84
2,84
4,05
4,05
2,71
4,85
4,18
4,69
17,35
8,20
3,75
40,70
11,20
6,15
4,39
3,32
2,44
1,74
4,54
18,80
4,82
2,25
1,85
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$
638,64
R$
531,60
R$
681,00
R$
681,00
R$
681,00
R$
227,20
R$
227,20
R$
243,00
R$
243,00
R$
135,50
R$
242,50
R$
209,00
R$
234,50
R$
520,50
R$
492,00
R$
225,00
R$ 1.221,00
R$
806,40
R$
442,80
R$
316,08
R$
239,04
R$
244,00
R$
174,00
R$
454,00
R$
470,00
R$
144,60
R$
270,00
R$
111,00
41
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
Und
Moça Festa Brigadeiro (BRIGADEIRO EM LATA)
Und
Moça Festa Beijinho (BRIGADEIRO EM LATA)
Und
Molho de Pimenta 250ml
Un
Molho Inglês c/ 250ml
Un
Molho madeira vidro c/ 340ml
Und
Molho shoyo c/500ml
Und
Mostarda c/ 180g
Lata
Nescau em pó c/ 400g.
Lata
Noses moscada pct. c/250 in natura
Und
Nuggets de Frango (MACARRÃO PREPARADO)
Un
Óleo de soja 900m
Lata
Óleo de milho c/ 900ml
Pct
Orégano Pct c/ 04 Und
Cart.
Ovos de codorna cart. c/24
Cart.
Ovos de galinha cart. c/30
Cart.
Ovos de galinha cart. c/30 Vermelho
Und
Palmito c/ 500g
Cx
Pastilhas de Hortelã
Und.
Pepino em calda
Un
Pêssego em calda, lata c/ 470g
Pct
Pimenta do reino Pct c/ 500g
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 11
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 11
60
60
25
25
40
40
40
50
30
40
50
50
50
30
50
50
80
15
50
80
30
R$ 4,37
R$ 4,37
R$ 2,90
R$ 3,15
R$ 8,85
R$ 11,15
R$ 4,49
R$ 5,15
R$ 8,39
R$ 8,61
R$ 4,13
R$ 6,10
R$ 6,35
R$ 4,77
R$ 8,87
R$ 9,17
R$ 16,99
R$ 26,60
R$ 11,50
R$ 10,31
R$ 10,16
R$ 385,44
R$
262,20
R$
262,20
R$
72,50
R$
78,75
R$
354,00
R$
446,00
R$
179,60
R$
257,50
R$
251,70
R$
344,40
R$
206,50
R$
305,00
R$
317,50
R$
143,10
R$
443,50
R$
458,50
R$ 1.359,20
R$
399,00
R$
575,00
R$
824,80
R$
304,80
R$ 18.951,31
LOTE – 12 - GEN. ALIMENTÍCIOS (VI)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE ADJUDICADO POR ITEM)
ITEM
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Pistache 200g
Polvilho doce
Polvilho de Manteiga
Polvilho de Leite Condensado
Polvilho de Maracujá
Pomarola Tradicional (MOLHO DE TOMATE)
Rapadura in natura
Salgadinho Sabor Queijo Parmesão 50g
Salgadinho Pizza 50g
Salgadinho de Milho Sabor Queijo Suíço 50g
Sal grosso
Sal refinado
Sardinhas
Stiksy Palitos Salgados, 80g
Suco artificial em pó, cx c/ 20 x 160g
Tekitos de Frango Empanado
Torrada amanteigada 160g
Trident de Morango (GOMA DE MASCAR)
Trident de Canela (GOMA DE MASCAR)
Trident de Menta (GOMA DE MASCAR)
Uva passas pct. c/500g
Vinagre vidro c/ 250ml
Vinagre vidro c/ 500ml
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
UNID.
QUANT
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
Lata
Kg
Kg
Kg
Kg
Un
Un
Und
Und
Und
Kg
Kg
Und
Und
Cx
Und
Und
Cx
Cx
Cx
Pct.
Um
Und
40
30
30
30
30
50
50
60
60
60
30
30
50
60
15
20
50
12
12
12
80
30
30
R$ 17,10
R$ 6,69
R$ 8,15
R$ 7,55
R$ 8,05
R$ 4,55
R$ 2,05
R$ 2,20
R$ 2,58
R$ 2,73
R$ 2,05
R$ 1,32
R$ 2,68
R$ 2,83
R$ 20,50
R$ 6,84
R$ 5,84
R$ 28,61
R$ 28,61
R$ 28,61
R$ 9,59
R$ 1,33
R$ 2,34
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
42
TOTAL
R$ 684,00
R$ 200,70
R$ 244,50
R$ 226,50
R$ 241,50
R$ 227,50
R$ 102,50
R$ 132,00
R$ 154,80
R$ 163,80
R$ 61,50
R$ 39,60
R$ 134,00
R$ 169,80
R$ 307,50
R$ 136,80
R$ 292,00
R$ 343,32
R$ 343,32
R$ 343,32
R$ 767,20
R$ 39,90
R$ 70,20
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIOS DOS ITENS DO LOTE 12
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 12
R$ 202,80
R$ 5.426,26
LOTE – 13 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇOUNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
1
Litro
Água Sanitária 1000ml
120
R$ 2,26
2
Und
Cola Adesiva Não Mais Prego
12
R$ 7,36
3
Und
CIF Limpeza Diária Desingordurante
60
R$ 6,02
4
Und
CIF Limpeza Diária p/banheiro
60
R$ 12,59
5
Und
CIF Limpeza Diária p/banheiro Refil
60
R$ 8,41
6
Und
Veja Perfume da Natureza
60
R$ 6,35
7
Und
Tira Ferrugem
24
R$ 7,40
8
Und
Desodorante
15
R$ 18,65
9
Und
Creme Dental Sensodine Branqueador
25
R$ 17,60
10
Und
Sabonete Phebo
40
R$ 2,50
11
Und
Sabonete Davene
40
R$ 2,19
12
Und
Sabonete Dove
40
R$ 2,19
13
Und
Sabonete Líquido p/mãos
12
R$ 15,58
14
Und
Harpic Limpeza Ativa
60
R$ 7,85
15
Und
Shampoo Loreal Liss Ultime 200ml
8
R$ 55,65
16
Und
Máscara Loreal Liss Ultime 200ml
8
R$ 83,27
17
Und
Serium Perfect Reparador de Pontas
8
R$ 64,25
18
Und
Shampoo Pantene Reparação Intensa
8
R$ 13,49
19
Und
Liquido p/passar Roupa Spray (Refil)
40
R$ 8,51
20
Und
Alvejante
60
R$ 8,92
21
Und
Sabão Líquido Tira Mancha
30
R$ 9,02
22
Und
Sabonete Dermotivim p/pele Oleosa
40
R$ 30,32
23
Und
Gel Esfoliante p/Rosto
20
R$ 37,60
24
Und
Sabonete Líquido p/ pele Oleosa
30
R$ 31,84
25
Und
Hidratante p/corpo
30
R$ 37,28
26
Und
Óleo p/banho
30
R$ 42,51
27
Und
Filtro Solar Spray Fator 21
30
R$ 32,41
28
Und
Harpic Multiação
60
R$ 4,84
29
Und
Balde Plástico de 50 Lt.
20
R$ 55,95
30
Und
Bacia Plástica de 50Lt.
20
R$ 33,67
31
Und
Aparelho de Barbear Max3
15
R$ 25,72
32
Und
Escova Dental Oral-B
16
R$ 14,92
33
Und
Vassoura p/ Vaso Sanitário
8
R$ 12,86
34
Und
Coador de Café Grande
30
R$ 4,58
35
Und
Coador de Café Médio
30
R$ 3,79
36
Und
Escova de Lavagem c/cabo
15
R$ 93,68
37
Cart.
Pegador de Roupa cartela c/30
30
R$ 6,66
38
Und.
Creme Dental Colgate Total 12
15
R$ 8,63
39
Und.
Condicionador Óleo Relax
8
R$ 56,11
40
Galão
Xampu p/Lavar Veículo - Galão 5Lt.
12
R$ 32,15
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 13
R$ 925,58
VALOR TOTAL DO LOTE 13
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
271,20
88,32
361,20
755,40
504,60
381,00
177,60
279,75
440,00
100,00
87,60
87,60
186,96
471,00
445,20
666,16
514,00
107,92
340,40
535,20
270,60
1.212,80
752,00
955,20
1.118,40
1.275,30
972,30
290,40
1.119,00
673,40
385,80
238,72
102,88
137,40
113,70
1.405,20
199,80
129,45
448,88
385,80
R$ 18.988,14
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
43
LOTE – 14 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇOUNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
41
Galão
Desingraxante - Galão 5 lt.
12
R$
40,95
42
Galão
Limpa Baú - Galão 5 lt.
12
R$
40,95
43
Litro
Limpa Pneu - 1 lt.
30
R$
5,00
44
Metro
Tecido p/flanela
50
R$
12,15
45
Und.
Odorizador de Veículo 300 ml
60
R$
14,35
46
Frasc
Desengripante 300 ml
30
R$
13,80
47
Frasc
Grafite Spray 300 ml
30
R$
16,10
48
Galão
Silicone - Galão 5 lt.
6
R$
27,58
49
Und.
Cupinicida Spray
8
R$
17,98
50
Und.
Creme de Pentear Kerastasse
8
R$
32,09
51
Und.
Lava Roupa Sete Solução
60
R$
5,25
52
Und.
Cesto p/Lixo
12
R$
20,27
53
Und.
Gel Dental Sensodine
15
R$
25,07
54
Und.
Colgate Plax s/álcool
15
R$
18,72
55
Und.
Enxagante Bucal Plax
20
R$
17,08
56
Und.
Vanish Tira Mancha em Pó
60
R$
24,24
57
Und.
Cola Super-Bonder
60
R$
6,10
58
Und.
Lavanda Antik Água Perfumada
60
R$
75,53
59
Und.
Antitranspirante 24hs - Women
8
R$
10,89
60
Und.
Antitranspirante 24hs - Men
15
R$
10,87
61
Und.
Tira Limo e Mofo
60
R$
13,93
62
Cx.
Embalagem p/Quentinha
3
R$
30,95
63
Und.
Pastilha Adesiva p/sanitário
60
R$
9,09
64
Und.
Pano p/ Coar Café
80
R$
4,51
65
Und.
Araudite
20
R$
13,85
66
Und.
Durapox
20
R$
13,85
67
Rolo
Saco Plástico p/Embalagem - 2Lt.
24
R$
18,20
68
Litro
Alcool Gel 1000ml
150
R$
8,45
69
Litro
Álcool Liquido 1000ml
150
R$
4,40
70
Pct
Algodão em Bola
15
R$
8,25
71
Und
Amaciante de Roupa c/02 Lt
60
R$
15,61
72
Pct
Aparelho de Barbear c/ 02 Und
40
R$
6,35
73
Und
Balde de Plástico c/10Lt. Jaguar
25
R$
11,85
74
Und
Balde de Plástico c/10lt S/Tampa
25
R$
8,94
75
Und
Balde de Pástico c/20Lt. Jaguar
25
R$
25,90
76
Und
Balde de Plástico c/20Lt S/Tampa
25
R$
21,29
77
Und
Balde de Plástico c/30Lt
25
R$
34,85
78
Und
Balde de Plástico c/30Lt s/Tampa
25
R$
29,88
79
Und
Barrilha (Ph+) c/02Kg
12
R$
23,95
80
Und
Cesto de Lixo Inox 40Lt
12
R$ 171,90
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 14
R$ 910,97
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 14
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 491,40
R$ 491,40
R$ 150,00
R$ 607,50
R$ 861,00
R$ 414,00
R$ 483,00
R$ 165,48
R$ 143,84
R$ 256,72
R$ 315,00
R$ 243,24
R$ 376,05
R$ 280,80
R$ 341,60
R$ 1.454,40
R$ 366,00
R$ 4.531,80
R$ 87,12
R$ 163,05
R$ 835,80
R$ 92,85
R$ 545,40
R$ 360,80
R$ 277,00
R$ 277,00
R$ 436,80
R$ 1.267,50
R$ 660,00
R$ 123,75
R$ 936,60
R$ 254,00
R$ 296,25
R$ 223,50
R$ 647,50
R$ 532,25
R$ 871,25
R$ 747,00
R$ 287,40
R$ 2.062,80
R$ 23.958,85
44
LOTE – 15 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (III)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇOUNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
81
Cera liquida p/piso c/100 ml
Und
72
R$ 4,35
82
Copo descartável p/água c/180 ml cx c/25/100
Cx
48
R$ 63,66
83
Copo descartável p/café cx c/ 25/100
Cx
48
R$ 51,34
84
Copo descartável para água 180 ml acrílico
Cx
48
R$ 81,33
85
Cotonetes
Cx
25
R$ 3,33
86
Creme dental c/90g
Und
30
R$ 5,97
87
creme dental c/180g
Und
25
R$ 10,20
88
Desinfetante 1000 ml
Und
80
R$ 2,70
89
Desinfetante de 1000 ml, cx c/12 Und
Cx
50
R$ 18,65
90
Desigordurante c/1000 ml
Und
40
R$ 8,47
91
Desodorante
Und
12
R$ 17,42
92
Desodorizador de ar - frasco c/440 ml
Cx
100
R$ 73,23
93
Detergente liquido c/500 ml cx c.24
Cx
20
R$ 33,33
94
Elko pluis c/05 lt
Und
12
R$ 22,37
95
Escova de lavar roupa
Und
30
R$ 3,25
96
Escova dental adulto macia
Und
15
R$ 9,94
97
Escova dental infantil
Und
15
R$ 11,07
98
Esponja de aço, pct c/08 Und
Pct
20
R$ 2,56
99
Esponja dupla face
Und
25
R$ 1,19
100 Estopa para limpeza
Pct
30
R$ 6,65
101 Fio Dental. Sorriso
Und
23
R$ 7,82
102 Filtro para café, ref. 103
Cx
65
R$ 5,93
103 Flanela 28x48 cm
Und
45
R$ 3,08
104 Flanela 53x30 cm
Und
45
R$ 3,73
105 Fósforo Pct c/10 Und
Pct
15
R$ 2,60
106 Gel de Barbear
Und
10
R$ 16,17
107 Gel Dental Infantil 90g
Und
10
R$ 8,85
108 Gel Dental Adulto 180g
Und
15
R$ 9,90
109 Gencofloc c/01 lt
Und
12
R$ 9,90
110 Graxa p/sapato, diversas cores
Und
15
R$ 4,55
111 Guardanapo de papel 23x22 cm fd. c/ 17 Und
Fd
15
R$ 28,35
112 Inseticida spray sem cheiro fr. 300 ml
Un
12
R$ 6,35
113 Lâmina gilete cartela c/20 Pct
Pct
20
R$ 24,35
114 Leite Hidratante
Und
10
R$ 12,15
115 Limpa Alumínio
Und
20
R$ 3,32
116 Limpa vidros 500 ml cx c/20Und
Cx
20
R$ 61,74
117 Limpeza pesada
Und.
15
R$ 10,20
118 Limpeza pesada, multiuso cx c/12/500 ml
Cx
8
R$ 76,95
119 Liquido para passar roupa
Und
15
R$ 8,25
120 Lixeira Inox s/tampa 12 lt
Und
15
R$ 117,15
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 15
R$ 852,35
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 15
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 313,20
R$ 3.055,68
R$ 2.464,32
R$ 3.903,84
R$ 83,25
R$ 179,10
R$ 255,00
R$ 216,00
R$ 932,50
R$ 338,80
R$ 209,04
R$ 7.323,00
R$ 666,60
R$ 268,44
R$ 97,50
R$ 149,10
R$ 166,05
R$ 51,20
R$ 29,75
R$ 199,50
R$ 179,86
R$ 385,45
R$ 138,60
R$ 167,85
R$ 39,00
R$ 161,70
R$ 88,50
R$ 148,50
R$ 118,80
R$ 68,25
R$ 425,25
R$ 76,20
R$ 487,00
R$ 121,50
R$ 66,40
R$ 1.234,80
R$ 153,00
R$ 615,60
R$ 123,75
R$ 1.757,25
R$ 27.459,13
45
LOTE – 16 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE (IV)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
121 Lixeira Inox c/tampa 40 lt
Und
15
R$
226,95
122 Lustra móveis, frasco c/200 ml
Und
24
R$
4,48
123 Lustrador de prataria, 200 ml
Und
12
R$
7,16
124 Pá para lixo
Und
30
R$
4,20
125 Palito dental cx c/100Und
Cx
23
R$
1,25
126 Pano de chão, saco vazio clareado
Und
40
R$
2,63
127 Pano de prato 50x60 cm
Und
50
R$
2,64
128 Pano multiuso pct c/05 Und
Pct
20
R$
4,96
129 Papel alumínio
Rolo
48
R$
5,62
130 Papel higiênico perfumado, pct c/04x30m
Pct
160
R$
6,16
131 Papel higiênico, pct c/04x30m
Pct
160
R$
5,58
132 Papel toalha, pct c/02 rolos
Pct
60
R$
8,05
133 Papel toalha, pct c/03 rolos
Pct
60
R$
9,60
134 Pastilha sanitária cx. c/24x40g
Cx
15
R$
40,40
135 Pilha alcalina grande
Und
48
R$
5,11
136 Pilha Alcalina média
Und
48
R$
5,11
137 Pilha alcalina palito
Und
48
R$
3,91
138 Pilha alcalina pequena
Und
48
R$
4,31
139 Polidor liquido c/200ml
Und
12
R$
4,21
140 Pool. Trat. Pct c/1kg
Kg
12
R$
18,43
141 Pvc para cozinha - plástico p/cozinha
Rolo
60
R$
8,50
142 Rôdo 30 cm
Und
40
R$
5,92
143 Rôdo 40 cm
Und
35
R$
5,66
144 Sabão em barra pct c/05 Und
Pct
50
R$
6,09
145 Sabão em barra de côco - pct c/05 Und
Pct
18
R$
6,95
146 Sabão em pó cx c/24x500g
Cx
10
R$
69,28
147 Sabão em pó de côco cx c/500g
Cx
24
R$
50,85
148 Sabonete 100g
Und
24
R$
3,86
149 Sabonete 90g
Und
24
R$
2,51
150 Sabonete líquido c/250 ml
Und
12
R$
17,04
151 Saco plástico p/emb. de 05 lt
Pct
20
R$
26,08
152 Saco de plástico para embalagem de 10 lt
Pct
60
R$
26,03
153 Saco de plástico para lixo c/ 15lt
Pct
60
R$
28,08
154 Saco de plástico para lixo c/30lt
Pct
300
R$
30,83
155 Saco de plástico para lixo c/100lt
Pct
300
R$
30,83
156 Sapólio cx c/24x500g
Cx
10
R$
81,90
157 Tambor p/lixo 60Lt
Und
12
R$
126,00
158 Tambor p/lixo 90Lt
Und
12
R$
163,74
159 Tambor p/lixo 105Lt
Und
12
R$
204,00
160 Taça de vidro para água cx c/24 und
Cx
12
R$
112,40
161 Toalha de papel
Pct
48
R$
22,70
162 Vassoura de palha, artesanal
Und
100
R$
0,95
163 Vassoura de pêlo, 30cm
Und
18
R$
16,35
164 Vassoura de piaçava
Und
150
R$
5,20
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 16
R$ 1.422,51
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 16
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$ 3.404,25
R$ 107,52
R$ 85,92
R$ 126,00
R$ 28,75
R$ 105,20
R$ 132,00
R$ 99,20
R$ 269,76
R$ 985,60
R$ 892,80
R$ 483,00
R$ 576,00
R$ 606,00
R$ 245,28
R$ 245,28
R$ 187,68
R$ 206,88
R$ 50,52
R$ 221,16
R$ 510,00
R$ 236,80
R$ 198,10
R$ 304,50
R$ 125,10
R$ 692,80
R$ 1.220,40
R$ 92,64
R$ 60,24
R$ 204,48
R$ 521,60
R$ 1.561,80
R$ 1.684,80
R$ 9.249,00
R$ 9.249,00
R$ 819,00
R$ 512,00
R$ 1.964,88
R$ 2.448,00
R$ 1.348,80
R$ 1.089,60
R$ 95,00
R$ 294,30
R$ 780,00
R$ 45.321,64
46
LOTE – 17 - FRUTAS E VERDURAS (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇOUNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
1
Kg
Abacate in natura
25
R$ 3,72
2
Kg.
Lichia
20
R$ 10,52
3
Kg.
Atemoia
20
R$ 7,13
4
Kg.
Figo
25
R$ 14,90
5
Kg.
Cajú in natura
30
R$ 11,35
6
Kg.
Tomate Cereja (Bandeja)
20
R$ 9,25
7
Kg.
Condessa
20
R$ 8,70
8
Kg.
Uva Verde s/caroço
50
R$ 16,98
9
Kg.
Uva Roxa s/Caroço
50
R$ 18,48
10
Kg
Abacaxi in natura
40
R$ 2,79
11
Kg
Abóbora in natura
45
R$ 2,35
12
Kg
Abobrinha in natura
30
R$ 2,65
13
Und
Acelga in natura
35
R$ 3,69
14
Kg
Acerola in natura
30
R$ 6,35
15
Mol
Agrião in natura
40
R$ 2,59
16
Und
Alface americana in natura
35
R$ 3,20
17
Kg
Alho in natura
20
R$ 20,90
18
Kg
Ameixa fresca in natura
20
R$ 12,30
19
Kg
Ata in natura
60
R$ 13,20
20
Kg
Banana maçã in natura
80
R$ 6,15
21
Kg
Banana prata in natura
80
R$ 5,65
22
Kg
Batata doce in natura
50
R$ 2,35
23
Kg
Batata inglesa in natura
60
R$ 8,59
24
Kg
Berinjela in natura
23
R$ 4,85
25
Kg
Beterraba in natura
50
R$ 2,69
26
Kg
Brocolis broto in natura
30
R$ 2,94
27
Mol
Brócolis in natura
30
R$ 2,19
28
Kg
Cebola in natura
70
R$ 2,14
29
Kg
Cebola roxa in natura
70
R$ 2,65
30
Kg
Cebolinha in natura
20
R$ 10,20
31
Kg
Cenoura in natura
40
R$ 2,55
32
Mol
Cheiro verde c/coento in natura
85
R$ 0,95
33
Kg
Chuchu in natura
40
R$ 1,69
34
Und
Coco seco in natura
100
R$ 2,59
35
Und
Coco verde in natura
120
R$ 1,35
36
Kg
Couve flor in natura
30
R$ 5,35
37
Kg
Couve Folha in natura
30
R$ 4,55
38
Und
Espinafre in natura
60
R$ 4,55
39
Kg
Feijão verde in natura
50
R$ 10,35
40
Kg
Goiaba in natura
60
R$ 7,15
41
Kg
Graviola in natura
45
R$ 7,10
42
Kg
Inhame in natura
45
R$ 5,35
43
Kg
Jaca in natura
80
R$ 5,05
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 17
R$ 280,03
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 17
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
93,00
210,40
142,60
372,50
340,50
185,00
174,00
849,00
924,00
111,60
105,75
79,50
129,15
190,50
103,60
112,00
418,00
246,00
792,00
492,00
452,00
117,50
515,40
111,55
134,50
88,20
65,70
149,80
185,50
204,00
102,00
80,75
67,60
259,00
162,00
160,50
136,50
273,00
517,50
429,00
319,50
240,75
404,00
R$ 11.247,35
47
LOTE – 18 - FRUTAS E VERDURAS (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇO UNIT
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
44
Jerimum in natura
Kg
30
R$
2,40
45
Kaqui in natura
Kg
30
R$
17,60
46
Laranja in natura
Kg
200
R$
2,65
47
Limão azedo in natura
Kg
30
R$
3,64
48
Limão Galego
Kg
30
R$
3,93
49
Maça Argentina
Kg
60
R$
6,20
50
Maçã in natura
Kg
90
R$
5,90
51
Maçã verde in natura
Kg
90
R$
6,35
52
Macaxeira in natura
Kg
45
R$
2,35
53
Mamão Havaí in natura
Kg
35
R$
3,05
54
Mamão papaia in natura
Kg
35
R$
3,59
55
Manga Tommy in natura
Kg
30
R$
3,69
56
Manjericão in natura
Und
25
R$
5,40
57
Maracujá in natura
Kg
45
R$
5,59
58
Maxixe in natura
Kg
12
R$
5,59
59
Melancia in natura
Kg
120
R$
1,09
60
Melão imperial in natura
Kg
60
R$
2,84
61
Melão japonês in natura
Kg
60
R$
2,84
62
Milho verde in natura
Und
150
R$
1,19
63
Milho verde in natura
Kg
120
R$
5,40
64
Morango in natura
Kg
20
R$
27,20
65
Pepino in natura
Kg
30
R$
1,93
66
Pêra in natura
Kg
60
R$
7,55
67
Pimentão Amarelo
Kg
20
R$
9,95
68
Pimentão Vermelho
Kg
20
R$
9,95
69
Pimentão verde in natura
Kg
20
R$
6,05
70
Pimentinha de cheiro in natura
Kg
20
R$
6,85
71
kiwi in natura
Kg
18
R$
13,80
72
Quiabo in natura
Kg
12
R$
6,85
73
Repolho branco in natura
Kg
30
R$
2,23
74
Repolho roxo in natura
Kg
30
R$
3,40
75
Rúcula in natura
Mol
30
R$
5,45
76
Salsa pequena in natura
Und
30
R$
1,45
77
Sapoti in natura
Kg
20
R$
13,25
78
Salvia fresca
Mol
30
R$
10,30
79
Tangerina in natura
Kg
200
R$
6,85
80
Tomate in natura
Kg
50
R$
3,75
81
Uva roxa in natura
Kg
35
R$
7,95
82
Uva verde in natura
Kg
35
R$
7,35
83
Vagem in natura
Kg
20
R$
5,95
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 18
R$ 249,35
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 18
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
72,00
528,00
530,00
109,20
117,90
372,00
531,00
571,50
105,75
106,75
125,65
110,70
135,00
251,55
67,08
130,80
170,40
170,40
178,50
648,00
544,00
57,90
453,00
199,00
199,00
121,00
137,00
248,40
82,20
66,90
102,00
163,50
43,50
265,00
309,00
1.370,00
187,50
278,25
257,25
119,00
R$ 10.235,58
48
LOTE – 19 - BOLOS E SALGADOS (I)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇO UNIT
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
1
Und
Bolo Confeitado de 20kg
5
R$ 141,01
2
Und
Pão Recheado de Queijo com Presunto
6
R$ 12,77
3
Und
Trança Recheada de Frango
4
R$ 12,77
4
Und
Rocambole Doce
4
R$ 12,77
5
Und
Rocambole Salgado
4
R$ 12,77
6
Und.
Sanduíche Natural
30
R$ 3,15
7
Kg.
Esfirra
6
R$ 2,82
8
Kg.
Quibe
8
R$ 15,32
9
Und
Bolo de Macaxeira
3
R$ 17,31
10
Und
Bolo de Cenoura
3
R$ 17,31
11
Und
Bolo de Queijo
3
R$ 24,41
12
Und
Bolo de Caroço
3
R$ 13,00
13
Und
Bolo de Chocolate
3
R$ 17,94
14
Und
Bolo de Banana
3
R$ 14,09
15
Und
Bolo de Abacaxi
3
R$ 14,09
16
Und
Bolo de Ameixa
3
R$ 17,94
17
Und
Bolo de 4 Queijos
3
R$ 16,49
18
Und
Bolo Delicia de Coco
3
R$ 16,49
19
Kg.
Brioche Recheado
12
R$ 21,85
20
Kg.
Bolo Branco
15
R$ 22,67
21
Kg.
Bolo de Chipa
12
R$ 26,52
22
Kg.
Bolo Chipre
12
R$ 22,67
23
Kg.
Bolo de Farinha de Goma
15
R$ 22,67
24
Und
Beiju de Coco
20
R$ 16,57
25
Und
Torta de Maça
3
R$ 28,89
26
Und
Torta de Frango
3
R$ 29,04
27
Und
Baquete de Frango
4
R$ 29,04
28
Und
Baquete de Bacalhau
4
R$ 39,74
29
Und
Baquete de Carne Seca
4
R$ 36,54
30
Und
Baquete de Camarão
4
R$ 39,74
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 19
R$ 718,39
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 19
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
[email protected]
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
705,05
76,62
51,08
51,08
51,08
94,50
16,92
122,56
51,93
51,93
73,23
39,00
53,82
42,27
42,27
53,82
49,47
49,47
262,20
340,05
318,24
272,04
340,05
331,40
86,67
87,12
116,16
158,96
146,16
158,96
R$ 4.294,11
49
LOTE – 20 - BOLOS E SALGADOS (II)
PLANILHA DE PREÇOS (VALOR MÁXIMO POR LOTE, ADJUDICADO POR ITEM)
PREÇO UNIT.
MÁXIMO
QUE A ADM.
PODE PAGAR
ITEM
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID. QUANT
Und
Pamonha
15
R$ 13,55
Und
Mousse de Chocolate
4
R$ 16,74
Und
Mousse de Maracujá
4
R$ 16,74
Und
Mousse de Bacuri
4
R$ 21,19
Und
Mousse de Limão
4
R$ 16,74
Und
Mousse de Banana
4
R$ 16,74
Und
Mousse de Manga
4
R$ 16,74
Und
Pudim de Leite Condensado
4
R$ 16,64
Kg.
Bolinho de Queijo
15
R$ 24,48
Kg.
Pão Bahia
15
R$ 11,56
Kg.
Pão da Vovó
15
R$ 11,51
Kg.
Pão de Arroz
15
R$ 11,51
Kg.
Pão Melancia
15
R$ 19,06
Kg.
Pão de Queijo
15
R$ 22,37
Kg.
Pão para Patê
15
R$ 10,00
Kg.
Pão de Coco
15
R$ 11,51
Kg.
Pão de Batata
15
R$ 19,71
Kg.
Pão Brioche com recheio
15
R$ 19,71
Kg.
Pão Brioche
15
R$ 10,52
Kg.
Cabeça de Gato
15
R$ 12,96
Kg.
Cariri
15
R$ 12,96
Kg.
Pão de Leite
15
R$ 10,81
Kg.
Pão de Forma c/casca
15
R$ 4,82
Kg.
Pão de Forma s/casca
15
R$ 5,44
Kg.
Pão de Forma Integral
15
R$ 6,09
Kg.
Peta
30
R$ 32,92
Kg.
Sequilho Doce
30
R$ 21,91
Kg.
Sequilho Salgado
30
R$ 21,91
Kg.
Sequilho de Morango
30
R$ 21,91
Kg.
Sequilho de Laranja
30
R$ 21,91
Kg.
Sequilho Amanteigado
30
R$ 20,41
Kg.
Pão francês
30
R$ 10,81
Kg.
Pão Massa Fina
30
R$ 11,56
Kg.
Pão Delícia
15
R$ 20,11
Kg.
Pão Língua de Sogra
15
R$ 11,56
Kg
Pão Tigre
15
R$ 11,46
Und
Pavê Morango
4
R$ 25,56
Und
Pavê de Creme com Passas
4
R$ 26,38
Und
Pavê de Ameixa
4
R$ 25,55
Und
Pavê de Chocolate
4
R$ 26,06
Kg.
Surpresinha de Goiaba
4
R$ 26,07
Salgados variados (croasent de massa falhada,
rabinho de tatu, pastelzinho, pãezinhos de
72
Cent.
gergelim, coxinha, etc.)
20
R$ 47,06
VALOR TOTAL MÁXIMO UNITÁRIO DOS ITENS DO LOTE 20
R$ 743,25
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 20
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TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
203,25
66,96
66,96
84,76
66,96
66,96
66,96
66,56
367,20
173,40
172,65
172,65
285,90
335,55
150,00
172,65
295,65
295,65
157,80
194,40
194,40
162,15
72,30
81,60
91,35
987,60
657,30
657,30
657,30
657,30
612,30
324,30
346,80
301,65
173,40
171,90
102,24
105,52
102,20
104,24
104,28
R$
941,20
R$ 11.071,50
50
7. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante,
referente ao exercício de 2012, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação
orçamentária a saber: CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: UG: 110103; Função Programa 04
(Administração) Subfunção 122 (Administração Geral); Programa de Governo 04 (apoio
administrativo); Proj./Atividade. 2020 (Coordenação Geral) - FONTE DE RECURSO: 00 Recurso do
Tesouro Estadual) – NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.xx (Material de Consumo).
8. DAS CONDIÇÕES E DO FORNECIMENTO EVENTUAL DO OBJETO
8.1 Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro
previamente especificado e comunicado à empresa contratada)
8.2 Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que
deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em
vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima
mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato.
8.3 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar
do recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.4 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido,
deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão
constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto
para entrega.
8.5 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de
acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da
decisão proferida.
8.6
Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada;
8.7 Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços
do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão
contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal.
8.7.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até
02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a
indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número
do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de
quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que
possibilitem a correta identificação do produto;
b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao
quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em
até 05 (cinco) dias úteis.
8.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
8.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento
similar, não configura o recebimento definitivo do material.
8.9 2.O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e
da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades,
marcas, preços unitários e totais;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia
e constantes da proposta da empresa fornecedora;
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51
8.10 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar
em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir
prontamente
o produto
que
porventura
não
atenda
aos
requisitos
contratados,
providenciando,
também,
a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu
estabelecimento.
8.11 Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja
comprovadamente baixa.
8.12 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado
pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído
pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um
produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez.
8.13 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização
do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não
seja superior ao do produto substituído.
9 DOS PRODUTOS SOLICITADOS E NÃO ENTREGUES
9.1 O Fiscal do contrato deverá relacionar os produtos solicitados, mas não entregues, no verso da
Nota(s) Fiscal (is) referente(s) ao pedido, a fim de possibilitar os devidos descontos, se for o
caso, bem como, caso constate algum erro na nota(s) fiscal (is), exigir que o fornecedor
providencie em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação, por escrito do
GAMIL/PI, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
10 DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR
10.1
O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará
diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do
contrato.
10.2 O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no
Termo de Referência.
10.3 O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.4 O licitante vencedor é responsável pelos danos causado
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
à
Administração
ou
a
10.5 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e
seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o
licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da
ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta.
10.6
O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações,
obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
11.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às
suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato;
11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente
designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços;
11.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do
contrato, fixando prazo para a sua correção;
11.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
12
DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da
entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante
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apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito
em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste
Edital.
12.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
12.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o
PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de
15 de dezembro de 2004.
12.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação
por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
12.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
12.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
12.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante
utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
12.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
13. DO CRONOGRAMA A SER SEGUIDO PELA EMPRESA VENCEDORA
13.1. Em cumprimento a RDC nº 216 da ANVISA (09/2004), as empresas vencedoras deverão
fornecer os gêneros, rigorosamente, na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac),
ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, conforme exigências
abaixo:
I - Para o transporte de todos os gêneros alimentícios (exceto vegetais, carnes não defumadas
e margarinas) o carro deve ser fechado ou aberto com proteção;
II - Para o transporte de VEGETAIS (verduras, legumes e frutas), CARNES não defumadas
(bovina, de peixe e de frango) e MARGARINAS, o CARRO DEVE SER FECHADO E
REFRIGERADO e as mesmas deverão estar acondicionadas em caixas próprias, não vazadas,
devidamente higienizadas;
III - O transporte de gêneros com características diferentes não pode ser efetuado em um
mesmo carro ao mesmo tempo, por exemplo, não poderão estar juntos em um mesmo
transporte: vegetais e carnes, material de limpeza e gêneros alimentícios;
IV - Os transportes deverão apresentar-se em bom estado de conservação e em condições
higiênicas satisfatórias.
 Todos os gêneros serão entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria,
situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnac), ou outro
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previamente especificado e comunicado à empresa contratada, durante o período de validade do
pregão.
 O prazo para entrega dos gêneros secos, enlatados, descartáveis e materiais de limpeza será
de 48 horas após a solicitação encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, em Teresina-PI.
 Os vegetais (verduras, legumes, frutas), os ovos e queijo, serão entregues diariamente, até
as 09 horas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete
Militar da Governadoria, em Teresina-PI.
 Os gêneros secos (arroz, feijão, farinha, etc), os enlatados, os materiais descartáveis e de
limpeza serão solicitados em 05 ou seis parcelas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela
Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI.
 As carnes serão entregues diariamente até as 09 horas, conforme solicitação prévia,
Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI.
 Todas as entregas de materiais deverão ser acompanhadas de Nota de Entrega, além da Nota
Fiscal.
O não cumprimento das obrigações ou nas exigências contidas no RDC nº 216 da ANVISA
(09/2004) e Cronograma a ser seguido, implicará na rescisão contratual e às penalidades legais
cabíveis.
13.2. Os gêneros (qualidade e quantidade) serão inspecionados no ato do recebimento e as
mercadorias serão devolvidas sempre que as mesmas não conferirem com as especificações
referidas no empenho ou, no caso das carnes e hortifrutigranjeiros, não estiverem de acordo com a
especificidade de cada gênero.
13.2.1) Prazo de validade dos produtos: Os produtos entregues deverão apresentar 70% (setenta
por cento) do seu prazo de validade em vigor, observado ainda o que dispõe a Lei nº. 8.078 de
11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
13.2.2) Deverão constar nas embalagens a data da fabricação, validade do produto e número do
lote;
13.2.3) A previsão de pedido inicial será de acordo com as necessidades e conveniências
do Gabinete Militar, sendo as solicitações realizadas periodicamente;
14.DAS AMOSTRAS
14.1. Considerando a dificuldade de compatibilização da qualidade especificada no rótulo de alguns
gêneros alimentícios com as características dos mesmos durante e após o preparo, serão
solicitadas AMOSTRAS após a fase competitiva, para testes e posterior aceitação ou não:
I – As amostras solicitadas deverão apresentar o quantitativo solicitado pelo GAMIL/PI para
teste de qualidade sensorial e verificação de composição de ingredientes de produção, sabendo-se
que:
a) As amostras aceitas ou recusadas, NÃO serão devolvidas em qualquer hipóteses, nem
poderão ser objeto de cobrança pecuniário por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), servindo
apenas para efeito meramente demonstrativo de sua qualidade;
II - Os testes serão realizados por uma equipe técnica do órgão contratante, sob supervisão
de uma nutricionista, onde serão avaliadas as seguintes características: tempo de cocção,
rendimento, cor, odor, sabor e apresentação após o preparo. O parecer do teste qualitativo
será de responsabilidade de um nutricionista do GAMIL/PI.
III - O parecer do teste qualitativo será de responsabilidade da Nutricionista do GAMIL/PI
14.2. A empresa considerada vencedora, após a fase de lances, deverá enviar a(s) Amostra(s) em
embalagem personalizada, de acordo com o item correspondente, marca cotada e
quantidade solicitada, no prazo máximo determinado pelo pregoeiro, em dias úteis, sob pena de
desclassificação da proposta para o item;
14.3 As AMOSTRAS deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da conclusão da fase de LANCES, de acordo com o número do item
conforme tabela, em acondicionamento personalizado do fabricante e, discriminadas em papel
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timbrado com a marca cotada, etiquetas com o nome da empresa, modalidade da licitação e
número do item correspondente, conforme modelo abaixo:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 054/2011
DATA DA ENTREGA: 2 (dois) dias úteis depois de concluída a fase de lances
IT
Grupos
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Quantidade
Marca Cotada
para análise
(obrigatório)
14.4
As amostras citadas no quadro acima, aceitas ou recusadas, NÃO serão devolvidas em
qualquer hipótese, nem poderão ser objeto de cobrança pecuniário por parte da licitante
vencedora, servindo apenas para efeito meramente demonstrativo de sua análise para aceitação ou
não;
14.5
O Pregoeiro ou o Setor competente poderá, a qualquer tempo, solicitar amostra de outros
produtos que não foram solicitados, para análise e posterior aceitação ou recusa;
14.6
Caso a amostra solicitada esteja em desconformidade com o produto cotado, será
automaticamente rejeitada, cabendo a licitante, a substituição ou troca no prazo máximo a ser
determinado pelo setor competente;
14.7
As Amostras deverão ser envidas, em embalagem personalizada, de acordo com a
marca cotada, no prazo máximo determinado pelo pregoeiro, em dias úteis, sob pena de
desclassificação da proposta.
15. DA VALIDADE DOS PRODUTOS
15.1
Os produtos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da
entrega, quando couber;
15.2
Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do
prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e
manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Setor competente, contados
a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas
decorrentes para a efetivação da troca.
16.DA IMPONTUALIDADE
16.1
A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora,
sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por
cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total
contratado.
16.2
A impontualidade de que trata esta Cláusula, se superior a 10 (dez) dias, resultará, a
exclusivo critério da GAMIL/PI, na imediata rescisão contratual, sujeitando-se a Empresa as
demais penalidades previstas neste instrumento.
17 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO CONTRATO:
17.1 Por interesse da CONTRATANTE, o valor inicial ou atualizado do Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo
65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
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18 DAS PENALIDADES
18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
18.2. Advertência por escrito;
18.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
18.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
18.7.1. Advertência por escrito;
18.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor
do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
18.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do contrato;
18.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro
de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais.
18.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por
esta Lei:
18.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
18.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
18.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades,
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e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e
prepostos.
19.2. A entregue dos gêneros, objeto deste Pregão será acompanhada, fiscalizada e supervisionada
por servidor designado pelo Gabinete Militar do Estado do Piauí.
20. DA NECESSIDADE DE GARANTIR E VIABILIZAR O CONSUMO INTERNO:
20.1 - Os Objetos a serem licitados devem revestir-se de garantias mínimas indispensáveis a um
regular, fornecimento conferindo suporte aos potenciais contratados para gerenciá-los sem que
haja quebra de equilíbrio em curto ou médio espaço de tempo para qualquer das partes envolvidas.
21 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
21.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por
lote em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
22. DA VIGÊNCIA
21.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos
requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas descritas no
Edital do Pregão Presencial nº 015/2012 e seus anexos, independentemente de transcrição,
computadas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 11°, caput, do Decreto
11.319/04 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011
(Nome da empresa) _____________________________________________________
CNPJ__________________________________________________________________
Sediada na ____________________________________________________________
________________,declara,
sob
as
penas
da
lei,
que
preenche
plenamente
os
requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de
Preços n° 8/2011, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
____________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011
_______,inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
______,
sediada
na _______, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) __________, portador
da
cédula
de
identidade
(RG)
__________,
residente
e domiciliado na _____________,
inscrito no CPF sob o n°
____________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça às vezes para fins licitatório, confere-os à _______ portador da cédula de identidade
(RG) _________, e inscrito no CPF sob n° __, com o fim específico de representar a outorgante
perante a Secretaria de Administração do Estado do Piauí , no Pregão Presencial para Registro de
Preços n° 054/2011, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em
lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de
materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se
fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Localidade e data:
_________________________________
Outorgante (reconhecer firma)
_________________________________
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Outorgado
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Pregão Presencial para Registro de Preços n° 054/2011
À Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI
A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: _____________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
PRAZO DE ENTREGA:_________________________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA: _______________ DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias).
ENDEREÇO: ________________________________________________________
TELEFONE:________________________________ FAX: ____________________
e-mail: ______________________________________
Item/
Descrição dos produtos
Quant.
Und
Marca
Vr. Unit.
Vr. total
lote
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem
como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes,
carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data:
_____________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório,
que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro
funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos
14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2011
DECLARAÇÃO
_______________________,inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, estabelecida a rua
______________________,Nº. ____,na cidade de ________________________________,por
intermédio
de
seu
representante
legal
,
declara
que
sua
empresa
não
foi
considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso
IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que
dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato
superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de
Pregão Presencial para Registro de Preços n° 015/2012 da Secretaria de Administração do Estado
do Piauí – SEAD/PI.
Localidade e data: ________
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°054/2011
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu
representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei,
que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu
o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data: ___________________________________
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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__________________________________________________________________
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°054/2011
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS - DLCA/SEAD
Ata de Registro de Preços nº._________
Pregão Presencial nº.015/2012 – DLCA/SEAD
Processo Administrativo Nº. 002.1.009051/11– DLCA/SEAD
Validade: 12 (DOZE) MESES
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES,
BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E
VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da
Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di
Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do
GAMIL/PI)
Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e onze, nesta Capital, à Av. Pedro
Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a Secretaria de Administração do Estado do
Piauí, representado por seu titular , portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº
__________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as
alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual
nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e das demais normas aplicáveis, em face
da classificação da proposta apresentada em Pregão Presencial nº 054/2011, RESOLVE registrar o
preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________, localizada , inscrita no CNPJ sob o____,
representado pelo seu ______ Senhor________, conforme quadro abaixo:
1. DO OBJETO A SER REGISTRADO PARA EFEITOS DE CONTRATAÇÃO
1.1. Os preços registrados visam à Contratação de empresa para fornecimento eventual e futuros
DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL
DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), mediante
procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por
lote, a serem fornecidos periodicamente, com padrão de qualidade igual ou superior as
especificações constantes nesse Termo de Referência, visando atender as necessidades do
Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da
Residências Oficiais di Governo(Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do
Setor de Transportes do GAMIL/PI)
1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e
normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,
INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39,
inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 – Os preços médios totais estimados dos LOTES importam nos valores respectivos de:
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Lotes
Lote 01
Lote 02
Lote 03
Lote 04
Lote 05
Lote 06
Lote 07
Especificação
Frios
Carnes
Bebidas
Gêneros Alimentícios
Material de Limpeza e Higiene
Frutas e Verduras
Bolos e Salgados
Valor do lote
2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
2.1. – A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste
Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por
unidade devidamente organizado por lote, quando levou-se em consideração a natureza do
objeto.
1.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da
entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante
apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito
em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste
Edital.
2.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento
a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo
valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na
forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192,
de 14.02.2001.
4. DAS PENALIDADES
4.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos
artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem
prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319,
de 13 de fevereiro de 2004).
4.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada
sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante,
observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
4.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
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a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo
ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
4.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
4.6. SUSPENSÃO
ADMINISTRAÇÃO
TEMPORÁRIA
DO
DIREITO
DE
LICITAR
E
CONTRATAR
COM
A
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou
a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí
nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens
em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3)
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante.
4.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Governo do Estado do Piauí
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PARA
LICITAR
E
CONTRATAR
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COM
A
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a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da
execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções
administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os
prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo
de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o
licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo
ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
4.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
4.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor
do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da
abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua
Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –
DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste instrumento, podendo excepcionalmente ser prorrogada, por até idêntico
período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar.
6 - GARANTIA
6.1. A contratada deverá apresentar aos eventuais Órgãos/Entidades contratantes no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o parágrafo 1º do
Governo do Estado do Piauí
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67
artigo 56, da Lei Nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
6.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação
pelos Órgãos/Entidades contratantes.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio
ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
7.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento.
7.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
7.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio.
7.9. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da
Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário.
68
Teresina(PI), ___ de ___________ de 2011.
Contratante Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA-SEAD/PI,
PELA EMPRESA
NOME
CPF Nº
ASSINATURA
Nome:
Nome:
Nome:
Nome:
Nome:
Nome:
PELA EMPRESA
NOME
CPF Nº
ASSINATURA
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TESTEMUNHAS:
1º ___________________________
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CPF:
2º ___________________________
NOME:
CPF
69
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°054/2011
MINUTA DE CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS - DLCA/SEAD
PROCESSO Nº 002.1.009051/2011-DLCA/SEAD
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data:
Horário: 08:00 horas (horário local)
Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”,
Bairro São Pedro – CEP:64018-900
Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço
completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª..........................,
(qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste
ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o
presente CONTRATO de................................................., resolvem firmar o presente
contrato, que será regido pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 027/2011 Ata de
Registro de Preços nº _____/2011, com fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de
2002, que instituiu a modalidade Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o
pregão na sua forma eletrônica e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de
29/01/2004, ao Decreto Federal n° 3.931/01 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e
ao Decreto Estaduais 11.319/04 e 14.483/2011, e demais normas pertinentes e pelas condições
estabelecidas no Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para aquisições futuras objetivando a REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS,
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS,
BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do
Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficiais di Governo(Palácio
de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI) como
(órgão participante), através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD (órgão
gerenciador),
as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas no Projeto
Básico/Termo de Referência (anexo I deste edital de licitação);
2 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da
Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro
previamente especificado e comunicado à empresa contratada)
2.2 Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que
deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em
vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima
mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato.
2.3 A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar
do recebimento da Autorização de Fornecimento.
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2.4 Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido,
deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão
constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto
para entrega.
2.5 A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de
acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da
decisão proferida.
2.6
Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada;
2.7 Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços
do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão
contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal.
2.7.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até
02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a
indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número
do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de
quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que
possibilitem a correta identificação do produto;
b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao
quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em
até 05 (cinco) dias úteis.
2.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.
2.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento
similar, não configura o recebimento definitivo do material.
2.9 2.O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e
da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades,
marcas, preços unitários e totais;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia
e constantes da proposta da empresa fornecedora;
2.10 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar
em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir
prontamente
o produto
que
porventura
não
atenda
aos
requisitos
contratados,
providenciando,
também,
a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu
estabelecimento.
2.11 Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja
comprovadamente baixa.
2.12 Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado
pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído
pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um
produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez.
2.13 Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização
do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não
seja superior ao do produto substituído.
3.- DA GARANTIA (PRAZO DE VALIDADE)
3.1 Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de
validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio,
deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados a partir da
comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes
para a efetivação da troca.
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4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará
diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do
contrato.
4.2 O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo
de Referência.
4.3 O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4 O licitante vencedor é responsável pelos danos causado
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
à
Administração
ou
a
4.5 O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e
seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o
licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da
ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta.
4.6 O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo
rigorosamente os prazos de validade dos mesmos
O licitante vencedor obriga-se a:
XV). Entregar o objeto e ou a prestação do serviço objeto desta licitação no tempo, lugar e forma
estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as
exigências deste Edital.
XVI). Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada),
quando couber;
XVII). Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer
equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber;
XVIII). Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIX). Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
XX). Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade
Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
XXI. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às
normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
XXII). Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades,
cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
XXIII). Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam
prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
XXIV). Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
XXV) Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF
em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor,
acarretará a suspensão do pagamento.
XXVI). O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas
instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato;
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5.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente
designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços;
5.3 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato,
fixando prazo para a sua correção;
5.4 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio de
pessoa especificamente designada para exercer a fiscalização do presente contrato, cabendo-lhe o
“atesto” e à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais.
6.2 - Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dando
ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do
Decreto 2.271/97).
6.3- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70
da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
7 – DA GARANTIA
7.1 - Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros
e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término
da vigência do mesmo.
7.1.2 - A garantia estipulada no parágrafo anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das
seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro.
II - Seguro-garantia.
III - Fiança bancária.
7.3 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em
dinheiro, a mesma deverá ser recolhida conforme determinar o órgão contratante, em conta
específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art.
56, da Lei n.º 8.666/93.
7.4 - No caso de apresentação de fiança bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.5 - A garantia será executada pelo contratante no caso de rescisão determinada por ato
unilateral, para ressarcimento e indenizações a ele devido, bem assim no caso de aplicações de
multas, após regular processo administrativo.
7.6 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a
fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for
notificada pelo CONTRATANTE.
7.7 - A Garantia prestada pela contratada será liberada (ou restituída), após a execução do
presente contrato (quando em dinheiro, atualizada monetariamente).
7.8- Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o cumprimento dessa clausula contratual.
8 - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1A
despesa
com
a
execução
deste
Contrato
correrá
à
conta
de
__________________________, a cargo da Contratante, Programa de Trabalho nº _________,
Elemento de Despesa ______, Fonte de Recursos _______.
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9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 - Para atender às despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho n° ________,
datada de __/___/__ no valor de R$ ______ (__________), sem prejuízo da emissão de reforços
ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no
Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais.
8 - DA VIGÊNCIA
8.1- O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e
seu término encontra-se adstrito ao prazo de garantia de 3 (três) anos.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei n o. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002,
sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n.
11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será
calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
b de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
II. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no
cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
III. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo
ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da
Contratada em reparar os danos causados.
IV. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
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V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
DO
DIREITO
DE
LICITAR
E
CONTRATAR
COM
A
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou
a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí
nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens
em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição
ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3)
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante.
VI. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARA
LICITAR
E
CONTRATAR
COM
A
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da
execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções
administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os
prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será
aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste
contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo
de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o
licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo
ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
VII. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
VIII. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor
do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da
abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
9.2 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais,
e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO CONTRATANTE, desde que
formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar
ciência.
9.3 – No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser
realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o
cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os
seguintes procedimentos:
10.2. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da
entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante
apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito
em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste
Edital.
10.3. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
10.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o
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PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de
15 de dezembro de 2004.
10.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação
por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
10.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
10.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
10.10. Para o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada
Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
10.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I= (TX/100)
365
EM= I X N X VP, onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
12.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
10.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
12 – DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL nº
054/2011-DLCA/SEAD/PI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de maio de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
13– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos
constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando
estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
calculado pelo IBGE.
15 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial deste contrato, em observância ao art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
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16 - DA RESCISÃO
16.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os
direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma
Legal;
16.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará
a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital
e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da
administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada
a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos
prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
16.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
16.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos
Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II,
III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
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16.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante
classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
16.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao
equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela
empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de
itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com
preços depreciativos viole princípios administrativos.
17 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
17.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
18 – DOS CASOS OMISSOS
18.1 – Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso das partes, por toda
a legislação federal aplicável, especialmente as Lei 8.666/93 e 10.520/10, e ainda regular-se-ão
pelas cláusulas contratuais pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,
os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
19 – DA PUBLICAÇÃO
19.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste
Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias subseqüentes àquela data.
20 – DO FORO
21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.1 - E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Teresina(pi) ,
de
______________________
CONTRATATADA
janeiro de 2012.
______________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _____________________________
NOME:
CPF
:
NOME:
CPF
:
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