Apresentação GHS e NR 26

Transcrição

Apresentação GHS e NR 26
SEMINÁRIO:
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
E CONTROLE DE SANEANTES E
COSMÉTICOS
Porto Alegre, 07/11/2011
Roque Puiatti – Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e
Prevenção de Perdas, Auditor Fiscal do Trabalho SRTE/RS, membro do GT-GHS Brasil, membro e VicePresidente (2001-2008) do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente
Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
TÓPICOS
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da
Organização das Nações Unidas
Documento GHS: The Purple Book (Livro Púrpura)
Subcomitê de Especialistas sobre o GHS (SCEGHS) e
Implementação do GHS no mundo
A nova NR 26 – Classificação, Rotulagem Preventiva e
Fichas com Dados de Segurança de Produtos Químicos
Auditoria Fiscal e a nova NR 26
A – África do Sul
B – Canadá
C – Austrália
A – Tóxico
B – Nocivo
C – Carcinogênico
Exemplo de Classificações para Toxicidade Aguda toxicidade
oral DL50 = 257 mg/kg)
mg /kg) (REF.: ANO 2000)
Transporte (TDG)
União Européia
EUA
Canadá
Austrália
Índia
Japão
Malásia
Tailândia
Nova Zelândia
China
Coréia do Sul
liquid: slightly toxic; solid: not classified
Harmful (símbolo: St Andrew’s Cross)
Toxic
Toxic
Harmful
Non-toxic
Toxic
Harmful
Harmful
Hazardous
Not Dangerous
Toxic
Diferenças entre os sistemas existentes
One chemical = One Label
BREVE Histórico (I)
Transporte de
Produtos Perigosos
(TDG) 1st
Recommendations
(em 1956)
Regulation e Manual
Tests and Criteria (em
1996)
BREVE Histórico (II)
BREVE Histórico (III)
União Européia – Diretiva 1967/548(DSD) e 1999/45 (DPD)
BREVE Histórico (IV)
Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) -1980
www.inchem.org
BREVE Histórico (V)
Agrotóxicos – Código de Conduta - 1985
Convenção 170 e Recomendação 177 da
OIT – 1990
Legislações Nacionais (Austrália, Japão,...)
Rio 92 – Agenda 21
GHS – 2003
REACH - 2006
UE CLP - 2008
Marco do GHS: Rio 92 – Agenda 21
Em 1992 no Brasil foi realizada a Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (UNCED – RIO 92)
Os Acordos da RIO 92 foram endossados pela
Assembléia Geral das Nações Unidas.
No Capítulo 19 da Agenda 21 – RIO 92 – foram
criadas seis áreas programáticas para fortalecer os
esforços nacionais e internacionais relacionados a
gestão racional dos produtos químicos.
Rio 92 – Agenda 21
Área Programática “B”:
”Um sistema globalmente harmonizado para
classificação e rotulagem, incluindo fichas de
dados de segurança de produtos químicos e
símbolos facilmente compreensíveis deveria
estar disponível, se possível, até o ano
2000”
2000
O Processo de Harmonização
(2a metade década 90)
Sob o “guarda chuva” do Programa de
Interorganizações para a Gestão Segura
de Produtos Químicos (IOMC).
O Grupo Coordenador para Harmonização dos
Sistemas de Classificação de Produtos Químicos
(CG/HCCS) gerenciou o processo.
O trabalho técnico foi dividido entre vários
pontos focais internacionais (secretariados)
Divisão das Tarefas - TDG
PERIGOS FÍSICO-QUÍMICOS: O Comitê de
Especialistas das Nações Unidas para o
Transporte de Produtos Perigosos (TDG) foi
indicado como coordenador para o trabalho
sobre Perigos Físico- Químicos, em cooperação
com a OIT.
Com base nas exigências hoje existentes nas
Recomendações da Nações Unidas para o
Transporte de Produtos Perigosos, foram
feitas mudanças para tratar das necessidades
de outros setores.
Divisão das Tarefas - OECD
PERIGOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE:
A OECD foi reconhecida com base em sua
experiência no estabelecimento de diretrizes
para Testes sobre produtos químicos (OECD
GUIDELINES), dentre outros aspectos
GUIDELINES)
Este trabalho foi posteriormente expandido para
incluir critérios de classificação para misturas.
Divisão das Tarefas - OIT
COMUNICAÇÃO DE PERIGOS: Inclui os
elementos nos Rótulos e as informações das
Fichas de Dados de Segurança de produtos
químicos
A OIT com longo histórico nesta área, pela
Convenção 170, foi escolhida para ser
coordenadora deste trabalho.
Sistemas Principais Existentes
Recomendações da Nações Unidas para
Transporte de Produtos Perigosos
Diretrizes da União Européia sobre
Substâncias e Preparados Químicos
Normativas do Canadá sobre produtos
químicos no Ambiente de Trabalho,
Consumidores e Pesticidas
Normativas dos Estados Unidos sobre
produtos químicos no Ambientes de
Trabalho, Consumidores e Pesticidas
United Nations
International
Court of
Justice
Security
Council
IAEA
General
Assembly
Economic
& Social
Council
UNEP
UNITAR
WTO
Trusteeship
Council
UN
Secretariat
WHO
FAO
ILO
UN CE GHS & TDG
UN SCE
GHS
UN SCE
TDG
Estrutura GHS & TDG
Chart Title
UN ECOSOC
PARENT COMMITTEE
SUB-COMMITTEE
ON GHS
SUB-COMMITTEE
ON TDG
Resultado (em 2002): The Purple Book
www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html
http://live.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_rev04/04files_e.html
Marcos Fundamentais do GHS
Outubro 2000 – FISQ III adota prazo de 2008
p/implementação do GHS
Janeiro 2001 – criação do UN SCEGHS
Julho 2001 – 1ª reunião do UN SCE GHS
Setembro 2002 – RIO+10 (WSSD) referenda 2008
Dezembro 2002 – 1ª edição do Livro Púrpura
Julho 2003 – UN ECOSOC adota GHS
Dezembro 2004 – 1ª revisão
Dezembro 2006 – 2ª revisão
Dezembro 2008 – 3ª revisão
Dezembro 2010 – 4ª revisão
Globally Harmonized System for Classification
and Labeling of Chemicals - GHS
Sistema Globalmente Armonizado de
Comunicación y Etiquetado de Químicos SGA
Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos - GHS
O que é o GHS:
Uma abordagem sistematizada e de fácil
compreensão para Classificação de perigos
dos produtos químicos e para Comunicação,
através de Rótulos e Fichas com Dados de
Segurança (FDS).
Objetivo
Objetivo::
O objetivo principal do sistema de classificação
e comunicação dos perigos (hazards) é
fornecer informações para proteção da
saúde humana e do meio ambiente.
Escopo
(a) critérios harmonizados para a classificação de
substâncias e misturas de acordo com os
perigos físico
físico--químicos, à saúde e ao meio
ambiente;
(b) os elementos harmonizados para
comunicação dos perigos,
perigos, incluindo os requisitos
de rotulagem e as fichas de dados de segurança.
Os públicos
públicos--alvo abrangem, especialmente:
(a) trabalhadores nos locais de trabalho,
(b) consumidores,
(c) trabalhadores do transporte e
(d) pessoal de serviços que atuam em emergências
Benefícios da Harmonização
Países, organismos internacionais, fabricantes de produtos
químicos e usuários se beneficiarão do sistema:
• Aumento da proteção para os seres humanos e ao
meio ambiente.
• Facilitação para o comércio internacional de produtos
químicos.
• Redução da necessidade de testes e avaliações.
• Serve de plataforma aos países e organismos
internacionais na implementação da gestão segura de
produtos químicos.
Os países terão um sistema internacional disponível, sem
a necessidade de desenvolver toda a infra-estrutura
necessária para a construção e manutenção de um
sistema dessa magnitude.
Princípios do processo de Harmonização (I)
As proteções não serão reduzidas;
A compreensibilidade (COMPREHENSIBILITY) será (é)
uma questão essencial;
Todos os tipos de produtos químicos serão
abrangidos e será baseado nas propriedades intrínsecas
(HAZARDS) dos produtos químicos;
Terminologia: Substância e Mistura;
Todos os sistemas terão que sofrer alterações;
O GHS não é instrumento vinculante;
Não inclui o estabelecimento de métodos de ensaios ou
a realização de ensaios adicionais para analisar efeitos
adversos à saúde.
Princípios do processo de Harmonização (II)
Flexível na implementação: Building Block
Approach (BBA)(abordagem por módulos)
Permite flexibilidade na escolha, por exemplo, de Classes de
Perigos e Categorias.
Ex: Não adotar Classe V para Toxicidade Aguda
Introduz o conceito de Bridging Principles
(“princípio-ponte” ou “métodos alternativos para
classificação de misturas”)
+
Mixture A
(Tested)
=
Mixture or
Substance B
(Classification
known)
Mixture of A+B (=C)
(Not Tested)
O GHS não se aplica:
Substâncias intermediárias não isoladas
-
substância intermediária que, durante a síntese, não é intencionalmente retirada
(exceto para amostragem) do recipiente em que a síntese se realiza.
Substâncias Radioativas
Produtos destinadas ao utilizador final (exposição intencional)
–Medicamentos
–Medicamentos veterinários
–Produtos cosméticos
–Dispositivos médicos
–Gêneros alimentícios
–Aditivos/resíduos alimentares
OBS: não foi “concebido” para Resíduos Químicos Perigosos (assinado Termo de
Referência entre SCEGHS e Secretariado da Convenção de Basiléia sobre o
assunto)
Documento GHS (Livro Púrpura)
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Parte 4
Introdução e Comunicação de Perigos
Critérios dos Perigos Físico-Químicos
Critérios dos Perigos à Saúde
Critérios para o Meio Ambiente
5 Cap.
16 Cap.
11 Cap.
1 Cap.
Anexo 1 – Alocação de elementos do rótulo
Anexo 2 – Tabelas-resumo para classificação e rotulagem
Anexo 3 – Codificação das Frases de Perigo e de Precaução/Prevenção
Anexo 4 - Diretrizes sobre a preparação de Ficha de Dados de Segurança
de Produto Químico (FDS)
Anexo 5 - Rotulagem de produtos para o consumidor baseada na
probabilidade de danos à saúde.
Anexo 6 - Metodologia de avaliação de compreensibilidade
Anexo 7 - Exemplos de distribuição dos elementos do GHS nos rótulos
Anexo 8 - Exemplo de classificação segundo o Sistema Globalmente
Harmonizado
Anexo 9 - Diretrizes sobre os perigos para o ambiente aquático
Anexo 10 - Diretrizes sobre a transformação/dissolução de metais e
compostos metálicos em meio aquoso
Documento GHS (Livro Púrpura)
Perigos Físico- Químicos
Categorias
Unstable
Explosives Div1.1 Div 1.2 Div 1.3 Div 1.4 Div 1.5 Div 1.6
Explosives
1
2
Flammable Gases
1
2
Flammable Aerosols
1
Oxidising Gases
Pressurised Gases
1
Compressed Gases
1
Liquefied Gases
1
Refrigerated Liquefied Gases
1
Dissolved Gases
1
2
3
4
Flammable Liquids
1
2
Flammable Solids
Type A Type B Type C Type D Type E Type F Type G
Self Reactive Substances
1
Pyrophoric Liquids
1
Pyrophoric Solids
1
2
Self Heating Substances
1
2
3
Water ReactiveFlammable Gases
1
2
3
Oxidising Liquids
1
2
3
Oxidising Solids
Type A Type B Type C Type D Type E Type F Type G
Organic Peroxides
1
Corrosive to Metals
Documento GHS (Livro Púrpura)
Perigos à Saúde
1
1
1
2
3
4
4
5
6
7
8
9
10
11
Acute Toxicity, Oral
Acute Toxicity, Dermal
Acute Toxicity, Inhalation
Skin Corrosion/Irritation
Eye Damage/Irritation
Respiratory Sensitisation
Skin Sensitisation
Germ Cell Mutagenicity
Carcinogenicity
Reproductive Toxicity
Target Organ Toxic – Single Dose
Target Organ Toxic – Repeat Dose
Aspiration Hazard
Ozone Depleting Substances
Categorias
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
2
3
2
3
2
1A/B/C
2
2A/B
1A/B
1A/B
1A/B
2
2
2
2
2
2
3
4
4
4
5
5
5
3
Lactation
Documento GHS (Livro Púrpura)
Perigos ao Meio Ambiente
Aquatic Toxicity, Acute
Aquatic Toxicity, Chronic
Categorias
1
1
2
2
3
3
4
O Sub-comitê do GHS (SCEGHS)
• O Sub
Sub--Comitê de Especialistas para a Classificação e Rotulagem de
Produtos Químicos (UN SCE GHS) é responsável pelo Sistema
Harmonizado.
• A adoção formal, implementação e manutenção do GHS se
enquadram no escopo de suas responsabilidades (“guardião do
sistema”)
• 1a Sessão: Julho 2001 (reúne-se 2 vezes ao ano – julho e dezembro,
em Genebra, nas Nações Unidas)
• Composto por: Países membros (c/direito a voto), Países
observadores, Organismos das Nações Unidas (OIT, OMS, UNITAR,
FAO,...), Organizações Intergovernamentais (OECD,...), e Organizações
não-governamentais(CEFIC, ICCA, CropLife,...)
Responsabilidades do Subcomitê
• Órgão responsável por todos os aspectos do GHS
• Pode delegar trabalhos técnicos e outros trabalhos
- Perigos Físico- Químicos: TDG
- Perigos ao meio ambiente e saúde: OECD
- Capacitação e apoio para a implementação: UNITAR
• Responsável pelo monitoramento da implementação
• Não classifica ou rotula substâncias ou misturas (ver TR)
Participação Brasileira no SCEGHS
Reunião do SCEGHS
•
South American SubSub-regional Workshop on Chemical
Hazard Communication and GHS Implementation
29 Nov to 02 Dec 2004 - São Paulo (UNITAR/ILO/GTZ/USA/
(UNITAR/ILO/GTZ/USA/Brazil
Brazil))
Grupos de Trabalho em andamento do SCEGHS e que
implicarão em revisões no Livro Púrpura
Dust Explosion Hazard
(EUA)
Mixtures (practical exercices)
(EUA)
Unstable Gases
(Alemanha)
Revision Chap. 2.2 e 2.3 (Alemanha)
Classification of Petroleum Substances (IPIECA)
Precautionary Statements
(Reino Unido)
Labelling of very small packagings
(CEFIC)
Implementation - Classification List
(EUA)
International Chemical Safety Cards
(OMS-ILO)
Code of Conduct for Pesticides
(OMS-FAO)
Impactos
GHS não será completamente “Harmonizado” no início do
processo de implementação
GHS terá opções para facilitar os países que têm sistemas
realizarem a transição para o GHS
GHS apresenta uma abordagem integrada para
Classificação e Comunicação de Perigos
GHS será implementado de maneira distinta em países
sem sistemas, com sistemas e com sistemas
fragmentados
GHS terá custos maiores nos primeiros anos de
implementação, que serão compensados depois
Impactos
Benefícios
Órgãos reguladores
Um único sistema promoverá melhorias nos aspectos de informações
Produtores
Facilitação do comércio internacional
Um grupo econômico poderá Classificar para fornecimento global
Menos custos requeridos no aspecto cumprimentos de legislações
Grande probabilidade de fornecer corretas informações globalmente
Usuários
Receberão informações sobre produtos químicos comunicadas em uma
consistente base global que trará beneficios para trabalhadores e
consumidores
Menos confusão quando usada com produtos de escala global
Melhorias na avaliação de riscos antes do uso pelos trabalhadores
Critérios GHS para Classificação de Líquidos Inflamáveis
Classificação União Européia (I)
http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla
48
Classificação União Européia (II)
http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla
Elementos da Comunicação de Perigos
harmonizados
• Identificação do produto químico/composição dos
ingredientes da mistura
• Símbolos/pictogramas (symbols/pictograms)
• Palavras de Advertência (signal words)
• Frases de Perigos(Hazard statements)
• Frases de Precaução (Precautionary statement)
(com flexibilidade)
• Fichas de Dados de Segurança (FDS) - 16
seções
Pictogramas do Transporte utilizados no GHS
Bomba explodindo
Chama
Chama sobre
círculo
Cilindro de gás
http://live.unece.org/trans/danger/publi/ghs/pictograms.html
Corrosão
Meio ambiente
Crânio e ossos
cruzados
Ponto de
exclamação
Perigoso à
saúde
Pictogramas do GHS
Pictograma
Borda
Cor
Símbolo
Fundo
Tabela D.19 — Toxicidade aguda – Inalação
Categoria
1
2
3
4
Pictograma
5
Não exigido
Palavra de
advertência
Perigo
Perigo
Perigo
Atenção
Atenção
Frase de
perigo
H330
Mortal por
inalação
H330
Mortal por
inalação
H331
Tóxico por
inalação
H332
Nocivo por
inalação
H333
Pode ser
nocivo por
inalação
P260
P271
P284
P260
P271
P284
P261
P271
P261
P271
- resposta a
emergências
P304 +P340
P310
P320
P304 +P340
P310
P320
P304 +P340
P311
P321
P304 +P340
P312
- armazenamento
P403+P233
P405
P403+P233
P405
P403+P233
P405
- disposição
P501
P501
P501
Frases de
precaução:
- prevenção
Fonte: NBR14725-3, em processo de revisão.
P304 + P312
Exemplo de Rótulo
Company/Branding Information
GHS Label §1.4.10.5.4.1
Transport
Information
§1.4.10.5.2(d)(i)
Commercial Information
PRODUCT ABC
Manufactured by
Company XYZ
Product Information/Use Instructions
GHS Product Identifier (§
(§1.4.10.5.2(d)(i
1.4.10.5.2(d)(i))
[GHS Chemical Identities (§
(§1.4.10.5.2(d)(ii))]
GHS Signal Word (§
(§1.4.10.5.2(a))
GHS Hazard Statement (§
(§1.4.10.5.2(b))
GHS Hazard Statement (§
(§1.4.10.5.2(b))
GHS Precautionary Statement (§
(§1.4.10.5.2(c))
GHS Precautionary Statement (§
(§1.4.10.5.2(c))
GHS Precautionary Statement (§
(§1.4.10.5.2(c))
GHS Supplier Identifier (§
(§1.4.10.5.2(e))
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
GHS Supplemental Information (§
(§1.4.6.3)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Other Information
GHS Supplemental Information §1.4.10.5.4.2
UNXXXX & Proper
Shipping Name
Example 1: Combination packaging for a Category 2 flammable liquid
Outer Packaging: Box with a flammable liquid transport label*
Inner Packaging: Plastic bottle with GHS hazard warning label**
2-METHYL FLAMMALINE
Product Identifier
(see 1.4.10.5.2 (d))
SIGNAL WORD (see 1.4.10.5.2
(a))
Hazard Statements (see
1.4.10.5.2
Precautionary Statements (see 1.4.10.5.2
(c)) (b))
Additional information as required by the competent authority
as appropriate.
appropriate
Supplier Identification (see 1.4.10.5.2 (e))
Perigos Físico-Químicos
Perigos à Saúde
..............................
Corrosividade
Referências Internet
União Européia (ECHA)
http://echa.europa.eu/
CLP (Portugal)
http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:353:0001:1355:PT:PDF
Coréia do Sul
http://www.kosha.net/index.jsp
Japão
http://www.safe.nite.go.jp/english/ghs_index.html
Austrália
http://www.safeworkaustralia.gov.au/SafetyInYourWorkplace/HazardousSubstancesAndDang
erousGoods/GHS/Pages/GHS.aspx
Estados Unidos
http://edocket.access.gpo.gov/2009/pdf/E9-22483.pdf
Canadá
http://www.hc-sc.gc.ca/ahc-asc/intactiv/ghs-sgh/index-eng.php
União Européia
http://apps.echa.europa.eu/registered/registered-sub.aspx
Japão
Coréia do Sul
Implementação no mundo
SCEGHS
www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/implementation_e.html
UNITAR/PAG - www.unitar.org/cwm/ghs/pag
UNIÃO EUROPÉIA – adotado - Regulamento 1272/2008
Período de transição –
Substâncias - Dez 2010
Misturas - Junho 2015
http://ec.europa.eu/environment/chemicals/ghs/index_en.htm
AUSTRÁLIA – Consulta Pública – início em 2012 com prazo de
5 anos - www.safeworkaustralia.gov.au
NOVA ZELÂNDIA – adotado - www.ermanz.govt.nz
Implementação no mundo
JAPÃO – Dez 2006 para novos produtos químicos perigosos (e
selecionados)
CHINA –
CANADÁ / ESTADOS UNIDOS – em processo - www.osha.gov
(publicação no 2º semestre 2011)
CORÉIA DO SUL – adotado - BBA similar UE
Período de transição – Substâncias - Junho 2010
Misturas - Junho 2013 URUGUAI – Decreto adotando GHS – Substâncias dez 2012 e
misturas dez 2017
BRASIL
ABNT – CB 10
NBR 14.725:2001 e 14.725:2005
NBR 14725:2009 - partes 1 a 4 – substâncias em vigor a partir
de 27/02/2011 e misturas a partir de 02/06/2015
ANVISA
CONSULTA PÚBLICA Nº 102, de 3 de NOVEMBRO DE 2010
(DOU de 04/11/2010)
MTE
nova NR 26
GT GHS Brasil (criado em 2001 e oficializado por Decreto
Presidencial em 2007) – transformação para Comitê Nacional
de Implementação e Acompanhamento do GHS (aguardando
Decreto Presidencial)
Convenção 170 da OIT e
a nova NR 26
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1995
Aprova o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa
à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª
Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990.
O CONGRESSO NACIONAL , decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do
Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho,
adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em
1990.
Parágrafo único. ......................
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
DECRETO Nº 2.657, DE 3 DE JULHO DE 1998
Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos
Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na
Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, foi assinada em Genebra, em 25 de junho de
1990;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do
Decreto Legislativo número 67, de 4 de maio de 1995;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 4 de novembro de
1993;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Emenda
em 23 de dezembro de 1996, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 22 de dezembro
de 1997,
DECRETA:
Art 1º A Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no
Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990, apensa por cópia ao Presente
Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Artigo 6
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela
autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou
internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados
para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos
riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência
das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos
químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos
químicos que as compõem.
3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as
Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias
perigosas.
4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser progressivamente
ampliados.
Artigo 7
ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua
identificação.
2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta facilmente
compreensível para os trabalhadores, que facilite informações essenciais sobre a
sua classificação, os perigos que oferecem e as precauções de segurança que
devam ser observadas.
3.1 As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos, de acordo com os
parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, deverão ser estabelecidas pela autoridade
competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade
competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais.
3.2 No caso do transporte, tais exigências deverão levar em consideração as
Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias
perigosas
Artigo 8
FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber
fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais
detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua
periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança deverão ser
estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou
reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas
nacionais ou internacionais.
3. A denominação química ou comum utilizada para identificar o produto químico
na ficha com dados de segurança deverá ser a mesma que aparece na etiqueta.
Artigo 15
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
Os empregadores deverão:
a) informar aos trabalhadores sobre os perigos que oferece a exposição aos
produtos químicos que utilizam no local de trabalho;
b) instruir os trabalhadores sobre a forma de obterem e usarem as
informações que aparecem nas etiquetas e nas fichas com dados de
segurança;
c) utilizar as fichas com dados de segurança, juntamente com as
informações específicas do local de trabalho, como base para a preparação
de instruções para os trabalhadores, que deverão ser escritas se houver
oportunidade;
d) proporcionar treinamento aos trabalhadores, continuamente, sobre os
procedimentos e práticas a serem seguidas com vistas à utilização segura
de produtos químicos no trabalho.
PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de
Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser
classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos
trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de
Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em
lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios
exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada
de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao
disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-2 )
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como
perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar
procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado
de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da
Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com
informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto
químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem
que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a)identificação e composição do produto químico;
b)pictograma(s) de perigo;
c)palavra de advertência;
d)frase(s) de perigo;
e)frase(s) de precaução;
f)informações suplementares.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender
ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-3)
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a
segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor
de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a
indicação do nome, a informação de que se trata de produto não
classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no
mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com
dados de segurança do produto químico para todo produto
químico classificado como perigoso.
.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do
produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados
de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das
substâncias que:
a)representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem
presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites
de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/ categoria
de perigo; e
b)possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem
atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-4)
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não
classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados
derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas
com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de
trabalho.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de
segurança do produto químico;
b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e
procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto
químico.
Auditoria Fiscal da nova NR 26
Instrumentos da Fiscalização: Notificação, Autuação ou Interdição
15 empresas inspecionadas foco nova NR 26 (de junho a set 2011)
Fabricantes e consumidores finais
Foco: Substâncias (classif., rótulos, FDS)
2 grandes empresas, 8 médias e 5 pequenas
Problemas observados:
- Empresas/profissionais com pouco conhecimento do assunto GHS
- Classificação sem critérios (baseadas normalmente no fabricante da
matéria-prima) e algumas baseadas na UE
- Rótulos incorretos
- Fichas com inúmeros e variados problemas
- Treinamento praticamente inexistente sobre rótulos, ficha
-
MTE-DSST
-
Planos para 2011/2012:
publicação de Q&A,
publicação de Nota Técnica/Manual, ....
Treinamento para a Auditoria Fiscal do Trabalho
- Necessidade de criação do
- Grupo de Trabalho Tripartite da NR 26-GHS para
- adequações, adaptações, ... na NR
-

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