Racismo na justiça, no trabalho, na rua
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Racismo na justiça, no trabalho, na rua
FÓRUM “QUANDO O PRECONCEITO TEM COR. REFLEXÕES SOBRE O RACISMO” PENSES - Movimento pela Despatologização da Vida. Racismo na justiça, no trabalho,na rua Prof. Dr. Ramatis Jacino • “Nenhuma pessoa branca que vive hoje é responsável pela escravidão. Mas todos os brancos vivos hoje colhem os benefícios dela, assim como todos os negros que vivem hoje têm as cicatrizes dela” Talib Kweli, rapper americano Racismo Estrutural/Institucional - Violência • Boate kiss 242 pessoas mortas • Maior acidente aéreo do Brasil, vôo da Tam, em 2007, que morreram 199 pessoas • Jovens assassinados no Brasil 30.000, 77% negros. Corresponde à 124 boates Kiss por ano Racismo Estrutural/Institucional - Saúde Pesquisa do Ministério da Saúde, publicada em 25/11/ 2014 demonstra que: • • • • • • • Mulheres negras não são devidamente anestesiadas, com a argumentação que são mais fortes e resistentes a dor; Passam mais tempo esperando em filas; Os médicos gastam, em média, menos tempo com as mulheres negras e dificilmente as tocam Mulheres negras: 62,5% receberam orientações sobre a importância do aleitamento materno, contra77% das mulheres brancas. Mulheres negras representam 60% das mortes de mães que deram à luz nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e 34% são de mulheres brancas Mortalidade infantil na 1ª. semana: 47% de crianças negras, 36% de crianças brancas; Acompanhamento de familiar: Foi permitido a 46,2% das brancas apenas 27% das negras. Racismo Estrutural/Institucional – Mercado de Trabalho A origem desse racismo estrutural e institucional está na forma como se deu a transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado no Brasil, que se baseou na marginalização do exescravizado e seus descendentes. Exclusão da terra Lei de Terras (Rio Branco) 18/09/1850 na sua exposição de motivos: Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacífica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias de nacionais e de estrangeiros, autorizando o Governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara”. Abre crédito suplementar ao orçamento de 200:000$000 (duzentos contos de reis) para importação de colonos. Exclusão do trabalho Código de Postura da Cidade de São Paulo de 06/10/1886 a) Proíbe aos cativos o exercício das profissões de Cocheiros, vendedores de água, caixeiros; b) Cria dificuldades para exercerem profissões como herbalistas, curandeiros, barbeiros, parteiras; c) Dificultam a agricultura e pecuária familiar, de subsistência (artigos 79 e 94 vedavam criação de porcos e aves; d) Proíbe conceder matrículas à cativos para o trabalho de cocheiros de carros de aluguel ou vendedor de água (artigo 210); Proíbe a contratação de caixeiros ou administradores de casas de negócios (artigo 168); e) Autoriza a Câmara a conceder data de terras aos homens bons (artigo 60), e) Proíbe a construção de cortiços fora dos padrões (artigo 20); f) Normatiza a profissão de criada como “de condição livre” (art. 22 exigindo prova de que é livre. Vantagens aos imigrantes Vantagens: • Passagem custeada em todo ou em parte pelo Estado ou grandes fazendeiros, •Estadia na hospedaria dos imigrantes, •Viagem de trem para a região cafeeira, •Ajuda , em dinheiro ,para as famílias de imigrantes (70$000 para adultos, 35$000 para adolescentes, 17$500 para crianças) •Compra facilitada da terra, •Isenção de impostos A exclusão da Educação • Decreto nº. 10.331, de 17 de fevereiro de 1854, estabelecia que nas escolas públicas do País, não seriam admitidos escravos e a previsão de instrução para adultos negros dependia da disponibilidade de professores, • Resolução Imperial no. 382 de 01 de julho de 1854, em seu artigo 35 determina “Os professores receberão por seus discípulos todos os indivíduos, que, para aprenderem primeiras letras, lhe forem apresentados, exceto os cativos, e os afetados de moléstias contagiosas”. Ocupações exercidas por livres e escravizados em São Paulo, segundo o Recenseamento Geral do Brazil, 1872 TIPO DE OCUPAÇÃO LIVRES ESCRAVIZADOS TOTAL Trabalhadores em metais Trabalhadores em madeira 163 72 235 259 59 318 Trabalhadores em tecidos Trabalhadores em edificações Trabalhadores em calçados 721 116 837 120 36 156 49 15 64 Trabalhadores rurais 6.786 268 7.054 Criados e jornaleiros 2.000 722 2.722 Trabalhadores domésticos 3.634 288 3.922 Religiosos seculares 16 3 19 Trabalhadores da saúde 18 *1 19 Cirurgiões 0 2 2 Parteiras Professores e homens de letras Capitalistas e proprietários Manufatureiros e fabricantes Comerciantes, guardalivros, caixeiros 6 3 9 47 **10 57 151 17 168 61 24 85 391 255 646 Artífices 128 8 136 14.561 1.888 16.449 TOTAL Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas depois da assinatura da Lei Áurea Trabalho Doméstico OCUPA ÇÃO M.B TOT. B. Doméstica 8.927 Serv. Domést. Cozinheiro (a) H.B 6 H.N. M.N. TOT. N TOTAL 8.927 1008 1008 9.935 2376 2.376 1.554 1.554 3.930 53 59 54 588 647 534 Chauffeur 366 366 366 Cocheiros 288 288 288 Jardineiro 72 72 Aj. Chauffeur 73 73 73 Aj. Cozinheiro 24 24 24 Total 829 11.356 12.185 41 575 41 2616 3.191 113 15.376 Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas depois da assinatura da Lei Áurea Saúde OCUPAÇÃO H.B M.B TOT.B. H.N. M.N. TOT.N TOTAL Barbeiros 66 66 66 Emp. Farmác. 91 91 91 Enfermeiros 84 84 84 Médicos 65 65 65 Dentistas 156 156 156 Total 462 462 462 Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas depois da assinatura da Lei Áurea Ambulantes OCUPAÇ ÃO H.B Vend. Ambul. 214 214 Viajante com. 119 119 Açougueiros 216 216 Padeiros 216 216 Total M.B TOT. B. H.N. M.N. TOT. N TOTAL 765 Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas depois da assinatura da Lei Áurea Agricultores OCUPAÇÃ O H.B. M.B. Lavradores 241 241 Verdurei-ros 144 144 Lenheiros 108 108 Tropeiros 102 102 Chacareiros 60 60 Agrôno-mos 31 31 Lenhadores 28 28 Leiteiros 179 Total 893 TOT. B. H.N. M.N. 36 36 TOT. N. TOTAL BOs 215 929 Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas depois da assinatura da Lei Áurea Construção civil OCUPAÇ ÃO H.B. M.B. Pedreiro 731 Serv. Pedreiro 155 155 Oleiros 137 137 Marmoristas 96 96 Vidraceiros 41 41 Pintores 289 Enceradores Total 1.449 TOT. B. H.N. M.N. 84 TOT. N. TOTAL BOs 815 53 342 42 42 179 1.628 O mito fundador do nordeste açucareiro • Clara Camarão: uma guerreira, apesar de ser apresentada vestida como um branca • Felipe Camarão: Um guerreiro, vestido como um branco e com a cruz no peito Henrique Dias: Um guerreiro cristão Mathias de Albuquerque Fidalgo branco, neto de Duarte Coelho Pereira que foi o primeiro donatário da Capitania de Pernambuco. Exerceu o cargo de governador da capitania quando das “invasões” holandesas. O mito fundador do sudeste cafeeiro; Bartira e João Ramalho Bartira, mulher indígena apresenta não mais como guerreira e sim diminuída à condição de amante. (História muito parecida com a de Malinche, ou Doña Marina, da etnia Nahua, da costa do Golfo do México, que teria se tornado amante e apoiadora de Hernán Cortés, que diferentemente de Bartira passou para a história como traidora do seu povo). Não encontrei imagem de Bartira. João Ramalho, na sua imagem mais conhecida, como “pai de um indiozinho”. Apesar disso tudo a responsabilidade por sua alienação do trabalho foi creditado aos próprios trabalhadores negros. “O homem formado dentro desse sistema social (a escravidão) está totalmente desaparelhado para responder aos estímulos econômicos. Quase não possuindo hábitos de vida familiar, a idéia de acumulação de riqueza lhe é praticamente estranha. Demais, seu rudimentar desenvolvimento mental, limita extremamente suas ‘necessidades’. Sendo o trabalho para o escravo uma maldição e o ócio o bem inalcançável, a elevação de seu salário acima de suas necessidades – o que estão delimitadas pelo nível de subsistência de um escravo – determina de imediato uma forte preferência pelo ócio”. Celso Furtado. Formação Econômica do Brasil. 12ª. edição. São Paulo: Cia das Letras, 1974. p. 167