Racismo na justiça, no trabalho, na rua

Transcrição

Racismo na justiça, no trabalho, na rua
FÓRUM
“QUANDO O PRECONCEITO TEM COR. REFLEXÕES SOBRE O RACISMO”
PENSES - Movimento pela Despatologização da Vida.
Racismo na justiça, no trabalho,na rua
Prof. Dr. Ramatis Jacino
• “Nenhuma pessoa branca que vive hoje é
responsável pela escravidão. Mas todos
os brancos vivos hoje colhem os
benefícios dela, assim como todos os
negros que vivem hoje têm as cicatrizes
dela” Talib Kweli, rapper americano
Racismo Estrutural/Institucional - Violência
• Boate kiss 242 pessoas mortas
• Maior acidente aéreo do Brasil, vôo da Tam,
em 2007, que morreram 199 pessoas
• Jovens assassinados no Brasil 30.000, 77%
negros. Corresponde à 124 boates Kiss por
ano
Racismo Estrutural/Institucional - Saúde
Pesquisa do Ministério da Saúde, publicada em 25/11/ 2014 demonstra que:
•
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•
Mulheres negras não são devidamente anestesiadas, com a argumentação que são
mais fortes e resistentes a dor;
Passam mais tempo esperando em filas;
Os médicos gastam, em média, menos tempo com as mulheres negras e
dificilmente as tocam
Mulheres negras: 62,5% receberam orientações sobre a importância do
aleitamento materno, contra77% das mulheres brancas.
Mulheres negras representam 60% das mortes de mães que deram à luz nos
hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e 34% são de mulheres brancas
Mortalidade infantil na 1ª. semana: 47% de crianças negras, 36% de crianças
brancas;
Acompanhamento de familiar: Foi permitido a 46,2% das brancas apenas 27% das
negras.
Racismo Estrutural/Institucional – Mercado de Trabalho
A origem desse racismo estrutural e
institucional está na forma como se deu a
transição do trabalho escravo para o
trabalho assalariado no Brasil, que se
baseou na marginalização do exescravizado e seus descendentes.
Exclusão da terra
Lei de Terras (Rio Branco) 18/09/1850
na sua exposição de
motivos:
Dispõe sobre as terras devolutas no
Império, e acerca das que são
possuídas por título de sesmaria
sem preenchimento das condições
legais, bem como por simples título
de posse mansa e pacífica: e
determina que, medidas e
demarcadas as primeiras, sejam
elas cedidas a título oneroso, assim
para empresas particulares, como
para o estabelecimento de colônias
de nacionais e de estrangeiros,
autorizando o Governo a promover
a colonização estrangeira na forma
que se declara”.
Abre crédito suplementar ao orçamento de
200:000$000 (duzentos contos de reis) para
importação de colonos.
Exclusão do trabalho
Código de Postura da Cidade de São Paulo de 06/10/1886
a) Proíbe aos cativos o exercício das profissões de Cocheiros, vendedores de água,
caixeiros;
b) Cria dificuldades para exercerem profissões como herbalistas, curandeiros, barbeiros,
parteiras;
c) Dificultam a agricultura e pecuária familiar, de subsistência (artigos 79 e 94 vedavam
criação de porcos e aves;
d) Proíbe conceder matrículas à cativos para o trabalho de cocheiros de carros de aluguel
ou vendedor de água (artigo 210);
Proíbe a contratação de caixeiros ou administradores de casas de negócios (artigo 168);
e) Autoriza a Câmara a conceder data de terras aos homens bons (artigo 60), e) Proíbe a
construção de cortiços fora dos padrões (artigo 20);
f) Normatiza a profissão de criada como “de condição livre” (art. 22 exigindo prova de que
é livre.
Vantagens aos imigrantes
Vantagens:
• Passagem custeada em todo
ou em parte pelo Estado ou
grandes fazendeiros,
•Estadia na hospedaria dos
imigrantes,
•Viagem de trem para a região
cafeeira,
•Ajuda , em dinheiro ,para as
famílias de imigrantes
(70$000 para adultos, 35$000
para adolescentes, 17$500
para crianças)
•Compra facilitada da terra,
•Isenção de impostos
A exclusão da Educação
• Decreto nº. 10.331, de 17 de fevereiro de 1854, estabelecia
que nas escolas públicas do País, não seriam admitidos
escravos e a previsão de instrução para adultos negros
dependia da disponibilidade de professores,
• Resolução Imperial no. 382 de 01 de julho de 1854, em seu
artigo 35 determina “Os professores receberão por seus
discípulos todos os indivíduos, que, para aprenderem
primeiras letras, lhe forem apresentados, exceto os cativos, e
os afetados de moléstias contagiosas”.
Ocupações exercidas por livres e escravizados em São
Paulo, segundo o Recenseamento Geral do Brazil, 1872
TIPO DE OCUPAÇÃO
LIVRES
ESCRAVIZADOS
TOTAL
Trabalhadores em metais
Trabalhadores em
madeira
163
72
235
259
59
318
Trabalhadores em tecidos
Trabalhadores em
edificações
Trabalhadores em
calçados
721
116
837
120
36
156
49
15
64
Trabalhadores rurais
6.786
268
7.054
Criados e jornaleiros
2.000
722
2.722
Trabalhadores domésticos
3.634
288
3.922
Religiosos seculares
16
3
19
Trabalhadores da saúde
18
*1
19
Cirurgiões
0
2
2
Parteiras
Professores e homens de
letras
Capitalistas e
proprietários
Manufatureiros e
fabricantes
Comerciantes, guardalivros, caixeiros
6
3
9
47
**10
57
151
17
168
61
24
85
391
255
646
Artífices
128
8
136
14.561
1.888
16.449
TOTAL
Quadro das ocupações de negros e brancos, três
décadas depois da assinatura da Lei Áurea
Trabalho Doméstico
OCUPA
ÇÃO
M.B
TOT. B.
Doméstica
8.927
Serv.
Domést.
Cozinheiro
(a)
H.B
6
H.N.
M.N.
TOT. N
TOTAL
8.927
1008
1008
9.935
2376
2.376
1.554
1.554
3.930
53
59
54
588
647
534
Chauffeur
366
366
366
Cocheiros
288
288
288
Jardineiro
72
72
Aj.
Chauffeur
73
73
73
Aj.
Cozinheiro
24
24
24
Total
829
11.356
12.185
41
575
41
2616
3.191
113
15.376
Quadro das ocupações de negros e brancos, três
décadas depois da assinatura da Lei Áurea
Saúde
OCUPAÇÃO
H.B
M.B
TOT.B.
H.N.
M.N.
TOT.N
TOTAL
Barbeiros
66
66
66
Emp. Farmác. 91
91
91
Enfermeiros
84
84
84
Médicos
65
65
65
Dentistas
156
156
156
Total
462
462
462
Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas depois
da assinatura da Lei Áurea
Ambulantes
OCUPAÇ
ÃO
H.B
Vend.
Ambul.
214
214
Viajante
com.
119
119
Açougueiros
216
216
Padeiros
216
216
Total
M.B
TOT. B.
H.N.
M.N.
TOT. N
TOTAL
765
Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas
depois da assinatura da Lei Áurea
Agricultores
OCUPAÇÃ
O
H.B. M.B.
Lavradores
241
241
Verdurei-ros
144
144
Lenheiros
108
108
Tropeiros
102
102
Chacareiros
60
60
Agrôno-mos
31
31
Lenhadores
28
28
Leiteiros
179
Total
893
TOT. B.
H.N.
M.N.
36
36
TOT. N.
TOTAL
BOs
215
929
Quadro das ocupações de negros e brancos, três décadas
depois da assinatura da Lei Áurea
Construção civil
OCUPAÇ
ÃO
H.B. M.B.
Pedreiro
731
Serv.
Pedreiro
155
155
Oleiros
137
137
Marmoristas
96
96
Vidraceiros
41
41
Pintores
289
Enceradores
Total
1.449
TOT. B.
H.N. M.N.
84
TOT. N.
TOTAL
BOs
815
53
342
42
42
179
1.628
O mito fundador do nordeste açucareiro
• Clara Camarão:
uma guerreira,
apesar de ser
apresentada
vestida como um
branca
• Felipe Camarão:
Um guerreiro,
vestido como um
branco e com a
cruz no peito
Henrique Dias: Um guerreiro cristão
Mathias de Albuquerque
Fidalgo branco, neto de
Duarte Coelho Pereira
que foi o primeiro
donatário da Capitania
de Pernambuco.
Exerceu o cargo de
governador da capitania
quando das “invasões”
holandesas.
O mito fundador do sudeste cafeeiro;
Bartira e João Ramalho
Bartira, mulher indígena
apresenta não mais como
guerreira e sim diminuída à
condição de amante.
(História muito parecida com a de Malinche, ou Doña
Marina, da etnia Nahua, da costa do Golfo do México,
que teria se tornado amante e apoiadora de Hernán
Cortés, que diferentemente de Bartira passou para a
história como traidora do seu povo).
Não encontrei imagem de
Bartira.
João Ramalho, na sua
imagem mais conhecida,
como “pai de um
indiozinho”.
Apesar disso tudo a responsabilidade por sua alienação do
trabalho foi creditado aos próprios trabalhadores negros.
“O homem formado dentro desse sistema social (a escravidão)
está totalmente desaparelhado para responder aos estímulos
econômicos. Quase não possuindo hábitos de vida familiar, a
idéia de acumulação de riqueza lhe é praticamente estranha.
Demais, seu rudimentar desenvolvimento mental, limita
extremamente suas ‘necessidades’. Sendo o trabalho para o
escravo uma maldição e o ócio o bem inalcançável, a elevação de
seu salário acima de suas necessidades – o que estão delimitadas
pelo nível de subsistência de um escravo – determina de imediato
uma forte preferência pelo ócio”.
Celso Furtado. Formação Econômica do Brasil. 12ª. edição. São Paulo: Cia das Letras, 1974. p. 167

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