Aquisição de Alvos de AI e TI e bobina de titânio para equipamento
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Aquisição de Alvos de AI e TI e bobina de titânio para equipamento
COMPRAS Fls: R: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 106/2014 O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através da Pregoeira designada pela Portaria nº 21 de 28 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.U de 05 de março de 2014, leva ao conhecimento dos interessados, no mercado interno ou internacional que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Internacional, tipo menor preço unitário mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 28 de Agosto de 2014 HORÁRIO: 10 hs (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 245209 PROCESSO: 01213.008153/2014-76 ANEXOS: I - TERMO DE REFERÊNCIA II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006; V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 1 COMPRAS Fls: R: ITEM ASSUNTO 12345678910 - DO OBJETO DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 DO PROCESSAMENTO DO CRITÉRIO DE JULAGAMENTO DA PROPOSTA DA DESCLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTAS DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RECURSOS DAS SANÇÕES DO CONTRATO DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO DO PAGAMENTO DISPOSIÇÕES GERAIS DO FORO 11 12 13 14 15 16 17 18 - 2 COMPRAS Fls: R: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para equipamento de Endura 5500, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. A sessão deste Pregão será aberta, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.555, de 2000, no endereço, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília/DF: ENDEREÇO: Estrada João de Oliveira Remião, 777, Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre –RS, CEP: 91550-000. Auditório. DATA: 28 de Agosto de 2014 HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Licitação as empresas: 3.1.1. Brasileiras; 3.1.2. Estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no Brasil; 3.1.3. Estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representante legal constituído no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente; 3.1.4. Que atendam às condições deste Edital e de seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 3.1.5. Que estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002; 3.1.5.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão apresentar os documentos exigidos no item 6 deste Edital. 3 COMPRAS Fls: R: 3.1.6. Que não estejam proibidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, não estejam suspensas no âmbito da CEITEC-SA, ou que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 3.1.7. Que não se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução ou liquidação; 3.1.8. Que não estejam reunidas em consórcios, sob quaisquer formas. 3.2. As empresas brasileiras e estrangeiras participantes da licitação deverão exercer atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. 3.3. A empresa estrangeira com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no Brasil deverá apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir. 3.4. A empresa estrangeira que não funcione no País deverá comprovar que tem representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos e apresentar, tanto quanto possível, os documentos equivalentes e os complementares exigidos neste Edital. 3.5. A empresa estrangeira, quanto às exigências de habilitação previstas neste Edital, deverá apresentar documentos equivalentes, devidamente autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o português por Tradutor Juramentado, nos termos do Decreto nº 13.609, de 21/10/1943. 3.6. Os Licitantes, na data e horário estabelecidos no item 2 deste Edital, deverão apresentar envelope contendo a proposta e a documentação habilitatória, conforme estabelecido nos itens 5 e 6 deste Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CEITEC-SA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE CNPJ Nº____________________ ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CEITEC-SA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE CNPJ Nº____________________ 3.7. Deverá ser apresentado pela licitante declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, na forma do Anexo III. 3.7.1 Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 3.7, por ocasião do credenciamento. 4 COMPRAS Fls: R: 3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preços, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica, em língua estrangeira. 3.9. A proposta, os documentos e toda correspondência do Licitante, inclusive os de natureza contratual, que venham a ser firmados ou trocados entre o Licitante e a Administração, deverão ser escritos em português, idioma em que também serão redigidos os Contratos. 3.10. Os impressos fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma desde que as partes pertinentes estejam acompanhadas de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. 3.11. Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à participação no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro, excetuando-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo. 3.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 4. DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por intermédio de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes e nos demais atos da licitação, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou carta de credenciamento, com firma reconhecida, dirigida ao pregoeiro ou, ainda, por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, que outorgue poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo, no caso de carta de credenciamento ou instrumento particular de procuração, estar acompanhada de cópia do contrato ou estatuto social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório. 4.2.1. Em sendo sócio ou proprietário da empresa proponente, este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 4.3.1. Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde que tenha poderes para tanto. 4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do 5 COMPRAS Fls: R: seu credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º do art. 3º do mesmo diploma legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 4.4.1. Será permitido ao representante da microempresa ou empresa de pequeno porte firmar a declaração de que trata o subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde que tenha poderes para tanto. 4.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 5.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL 5.1.1. O Licitante estabelecido no Brasil deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços unitários e totais, propostos para o fornecimento, expressos em reais, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os fornecimentos, inclusive tributos, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de Preços (Anexo VI – B). 5.1.1.1. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobre tudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº. 480/04 e suas alterações. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterada pela IN RFB nº. 791/07 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção. 5.1.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. 5.1.1.3. As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais dos gravames de tributos que oneram o objeto ofertado quanto à operação final de venda para os fins do disposto no art. 42, §4º, da Lei nº. 8.666/93, devendo este percentual já estar incluso no preço proposto. 5.1.2. A proposta deverá conter também: a) Razão ou Denominação Social, número no CNPJ, inscrição Estadual / Distrital / Municipal, endereço completo, número de telefone e fac-símile, sítio da internet e endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do responsável pela proposta e dados de contato; b) Descrição completa do material cotado, país de origem, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; c) Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar do recebimento da nota de empenho / ordem de compra. 6 COMPRAS Fls: R: d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da CEITEC-SA, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período; 5.1.3. Não será aceito preço final maior que o determinado pela Administração. 5.1.4. Será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante obter dos órgãos competentes informações sobre, a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas. 5.2. LICITANTES ESTRANGEIROS 5.2.1. O Licitante estrangeiro deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços unitários e totais, propostos para o fornecimento, expressos em Reais ou Dólares norte-americanos, em algarismos e por extenso, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de Preços (Anexo VI – A). 5.2.1.1. Caso seja necessário o envio de qualquer documento e/ou objeto para a CEITEC S.A., os valores a serem pagos na operação será de responsabilidade do contratado, sem nenhum ônus para a CEITEC S.A. 5.2.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. 5.2.2. A proposta deverá conter também: a) Razão ou Denominação Social, endereço completo, número de telefone e facsímile, sítio da internet e endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do responsável pela proposta; b) Descrição completa do material cotado, conforme especificações constantes no do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; c) Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar da data da assinatura do contrato ou o recebimento da PO; d) Prazo de validade de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da CEITEC-SA, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período; 5.2.3. Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em dólares norteamericanos será convertido pela taxa de câmbio em “Reais” (R$), segundo o valor vigente no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos envelopes e disponibilizado 7 COMPRAS Fls: R: pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN. 5.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU LICITANTES ESTRANGEIROS 5.3.1. O Envelope nº 1 deverá conter a Proposta de Preços apresentada apenas em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado do Licitante ou editorada por computador, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, bem como deverá atender aos requisitos de certeza, seriedade e exeqüibilidade, estando devidamente datada e assinada por quem de direito, devendo suas folhas ser rubricadas e numeradas em ordem crescente. 5.3.2. A Proposta de Preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração desta, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3.2.1. No preço proposto também deverão estar incluídos custos com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem e/ou no Brasil e, conforme o caso, custos com treinamento e outros que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, com as ressalvas previstas apenas neste Edital e em seus Anexos. 5.3.2.2. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o Licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta. 5.3.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo quando se referirem a equipamentos, materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 5.3.3.1. O disposto neste item aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importação de qualquer natureza. 5.3.3.2. Se o Licitante demonstrar a viabilidade da proposta por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, não se aplica o disposto no item 5.3.3. 5.3.3.3. No caso de admissão de proposta configurada neste item, a CEITEC-SA poderá promover diligências destinadas a apurar a viabilidade da execução, inclusive com verificação de dados circunstanciais do Licitante. 5.3.4. A simples apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, de todas e quaisquer condições estabelecidas neste Edital. 5.3.5. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos neste Item 5 a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados. 5.3.6. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que contiverem condição de reajuste. 8 COMPRAS Fls: R: 5.3.7. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CEITEC-SA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.3.8. No caso de participarem empresas estabelecidas no Brasil e empresas estrangeiras, o pregoeiro oficial, obrigatoriamente, deverá equalizar as propostas de preços no cadastramento das propostas, acrescentando os impostos para as empresas estrangeiras conforme tabela abaixo: Aquisição de Equipamento no Mercado Externo ICMS RS 17% II 0% IPI 0% PIS 0% COFINS 0% Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48% 5.3.9. As propostas das empresas estabelecidas no Brasil possuem os impostos devidos inclusos conforme tabela do anexo VI – B. 5.3.10. A equalização norteia-se conforme os princípios básicos da Igualdade, Legalidade, Probidade Administrativa, Julgamento Objetivo e da Impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93. 6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 6.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL 6.1.1. Para habilitação nesta licitação, exigir-se-á dos Licitantes estabelecidos no Brasil, a documentação abaixo especificada relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e outros documentos previstos neste subitem. Habilitação Jurídica 6.1.1.1. Para habilitação jurídica, os Licitantes deverão apresentar: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Regularidade Fiscal 6.1.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante deverá demonstrar: a) a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9 COMPRAS Fls: R: b) a regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Brasil - RFB ou pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - PGFN). c) a regularidade com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Qualificação Econômico-Financeira 6.1.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante deverá apresentar: a) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) a certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de recuperação judicial do local da sede do Licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 6.1.1.3.1. A boa situação financeira do Licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maiores que 1,00 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 6.1.1.3.1.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos acima deverão estar devidamente demonstradas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 10 COMPRAS Fls: R: 6.1.1.3.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado por profissional competente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.1.1.3.3. Os Licitantes constituídos no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, na forma da legislação em vigor. 6.1.1.3.4. Quando na execução dos cálculos através dos índices informados, ou o sistema não possuir dados suficientes para elaboração dos índices, estes deverão ser extraídos da demonstração do Balanço Patrimonial devidamente registrado no Órgão competente na forma da legislação vigente, cujos documentos, balanço e demonstrativo, já deverão estar inclusos dentro do envelope de habilitação, sendo vedada a sua inclusão durante a sessão ou apresentação a posteriori. Qualificação Técnica 6.1.1.4. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar: a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que fique comprovado que o Licitante forneceu equipamento comparável ao objeto do presente Termo de Referência. - Por equipamento comparável entende-se aquele com funções compatíveis com aquelas especificadas neste Termo de Referência. A determinação a respeito de um equipamento ser ou não comparável ao objeto deste Termo de Referência é prerrogativa do corpo técnico da CEITEC, que avaliará o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica no ato do Pregão. 6.1.1.4.1. Todos os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar em total conformidade com a Legislação Brasileira. Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estabelecidos no Brasil) 6.1.1.5. O Licitante deverá apresentar ainda: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada por quem de direito. b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por quem de direito. 6.1.2. O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estará dispensado de apresentar os documentos listados no subitem 6.1.1.1. – Habilitação Jurídica, e no subitem 6.1.1.2. – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 6.1.1.3. – Qualificação Econômico-Financeira. 11 COMPRAS Fls: R: 6.1.3. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011; 6.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação. 6.1.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6.2. LICITANTES ESTRANGEIROS 6.2.1. O Envelope nº 02, "Documentos de Habilitação" para Licitantes estrangeiros não estabelecidos no Brasil deverá conter os seguintes documentos: Habilitação Jurídica 6.2.1.1. Para habilitação jurídica, os Licitantes estrangeiros deverão apresentar: a) Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem do Licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) Documento firmado pelo Licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela representada por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal 6.2.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante estrangeiro deverá demonstrar: a) Razão ou Denominação Social e Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes; b) Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal, ou equivalentes), da contribuição previdenciária e do recolhimento 12 COMPRAS Fls: R: para fundo assemelhado ao da garantia do tempo de serviço, com data não superior a 90 (noventa) dias corridos, na medida em que exigidos tais recolhimentos no país em que for constituída a empresa estrangeira, atestando que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos. Qualificação Econômico-Financeira 6.2.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante estrangeiro deverá apresentar: a) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, ou equivalentes, referentes ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) a certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. Qualificação Técnica 6.2.1.4. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante estrangeiro deverá apresentar os mesmos documentos exigidos nas alíneas do subitem 6.1.1.4. deste Edital. Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estrangeiros) 6.2.1.5. O Licitante deverá apresentar ainda: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo V do presente Edital; b) Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação brasileira em vigor, ao presente Edital e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática. 6.2.2. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 6.2.3. No caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou norma legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente declarado e comprovado pelo Licitante. 6.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU ESTRANGEIROS 13 COMPRAS Fls: R: 6.3.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio, na sessão. 6.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 7. DO PROCESSAMENTO 7.1. A reunião para recebimento e para abertura do envelope contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, bem como o envelope contendo os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com os Decretos nº 3.555, de 2000; 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, em conformidade com este Edital, no local e horário já determinados no item 2 deste edital. 7.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, na forma do item 4 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, e para a prática dos demais atos do certame. 7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros. 7.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência, análise e classificação de acordo com as exigências deste Edital, com posterior rubrica, conforme estipulado no subitem 7.15. 7.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.6. Serão classificadas as propostas escritas de menor preço dentre aquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à proposta de menor preço. 7.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior. 7.8. As propostas serão colocadas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos. 7.9. Uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços ofertados. 7.9.1. Caso não se realizem lances verbais por nenhum Licitante, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação. 14 COMPRAS Fls: R: 7.10. A desclassificação da proposta escrita do Licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 7.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.12. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 7.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 7.14. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 7.15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos Licitantes presentes à sessão deste Pregão. 7.16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o envelope “Documentação”, não caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.17. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação. 7.18. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI do art. 4º da Lei 10.520, de 2002. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o menor preço global. 8.1.1.Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio para Reais (R$) segundo o valor vigente no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos invólucros, e disponibilizado pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN. 8.1.2 As propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos gravames apresentados pela licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente a licitante brasileira, quanto à operação final de venda. 8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 15 COMPRAS Fls: R: 8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação pertinente. 8.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 8.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5.3. O convocado que não apresentar proposta, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do Licitante que a tiver formulado, mediante documentação apresentada na própria sessão. 8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o Licitante Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro. 8.8. Após a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e, voluntariamente, pelos Licitantes presentes. 9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Serão desclassificadas as propostas que: 9.1.1. Não atendam a todas as exigências contidas neste ato convocatório ou sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento; 9.1.2. Apresentem vantagens baseadas nas ofertas de outros Licitantes, de valor zero, com valor superior ao limite estabelecido ou, ainda, manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; 9.1.2.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos Licitantes a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, 16 COMPRAS Fls: R: sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.3. Não estiverem assinadas pelos titulares das empresas ou por seus representantes legais; 9.1.3.1. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal, com poderes para esse fim, desde que presente à reunião de abertura dos invólucros “Proposta de Preços”; 9.1.4. Forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios; 9.1.5. Forem apresentados por Licitante suspenso pela CEITEC ou declarado inidôneo para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 9.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação. 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante documento a ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 10.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 10.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 10.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações interpostas fora dos prazos não serão apreciadas. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação. 17 COMPRAS Fls: R: 11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos Licitantes importará a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor. 12.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Será franqueado aos Licitantes, sempre que solicitado, acesso aos autos do processo licitatório no Setor de Compras, situado na Estrada João de Oliveira Remião nº 777, Lomba do Pinheiro- Porto Alegre/ RS, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. 13. DAS SANÇÕES 13.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CEITEC S.A., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do valor estimado para a contratação nos casos previstos no artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002. 13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: 13.2.1. Advertência; 13.2.2. Multa; 13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e anexos implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso. 18 COMPRAS Fls: R: 13.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, da garantia contratual caso exista ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 13.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 13.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da lei. 13.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 13.8. Caso da CONTRATADA seja uma empresa estrangeira, a punição será aplicada por meio do seu representante no Brasil. 14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será encaminhada à licitante vencedora a Nota de Empenho / Ordem de Compra, via e-mail ou fax. 15. DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO 15.1. No caso da CONTRATADA ser uma empresa sediada no exterior, a contratada deverá preferencialmente utilizar o Incoterm: EXW e, notificar ao Setor de Compras, com no mínimo 96 (noventa e seis) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do e-mail: [email protected], ou pelo fax nº. 55 51 3220 – 9701, os detalhes sobre a descrição dos bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque. 15.2. A contratada em hipótese alguma poderá embarcar o material sem a prévia verificação e autorização dos documentos pertinentes ao embarque pela Ceitec-SA. Caso não seja realizada a devida autorização pela Ceitec, a mesma não se responsabilizará por eventuais penalidades no desembaraço aduaneiro. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado pela CEITEC conforme descrito a seguir: Termos e Condições comerciais 100%, 30 dias após o recebimento do equipamento na 1 Condições de pagamento CEITEC S.A. 2 Prazo de entrega 90 dias 3 Incoterm Ex-works 19 COMPRAS Fls: R: O pagamento será mediante a apresentação da Nota Fiscal/FATURA/INVOICE, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente. 16.2. O pagamento será efetuado em Reais para empresas nacionais e em Reais ou Dólares Americanos às empresas estrangeiras, conforme sua proposta para o certame. Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda. 16.3. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, até 30 dias após a entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. É vedado o pagamento de faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de operações financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de barras aplicar-se-á a devida sanção administrativa: Multa de 05% (cinco por cento) sob o valor total da aquisição. 16.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 16.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CEITEC. 16.6. Conforme orientação da Advocacia Geral da União – AGU: "A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificada pela Administração, demonstrando-se a existência de interesse público, observados os seguintes critérios: 1) represente condição sem a qual não seja possível obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie sensível economia de recursos; 2) existência de previsão no edital de licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta; e 3) adoção de indispensáveis garantias, como as do art. 56 da lei nº 8.666/93, ou cautelas, como por exemplo a previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execução de parte ou etapa do objeto e a emissão de título de crédito pelo contratado, entre outras”. (Orientação Normativa nº 37, da AdvocaciaGeral da União, de 13 de dezembro de 2011.) Fica acordado que, no caso do contratado não executar o objeto deste pregão conforme previsto neste edital e anexos, estará obrigado a devolver o valor recebido antecipadamente, com aplicação dos juros e da devida correção monetária 03 (três) dias uteis após a notificação deste órgão. Independente da devolução, as sanções administrativas previstas em lei serão aplicadas. 20 COMPRAS Fls: R: 16.6. A “FATURA COMERCIAL/INVOICE” deverá, em atendimento ao Regulamento Aduaneiro Brasileiro e às exigências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conter os seguintes dados: a) Dados do exportador, como razão social, endereço, telefone, fax, completos; b) Dados da CEITEC S.A, na qualidade de importadora, de acordo com informações que constam neste Edital, tais como denominação social, CNPJ, endereço e telefone; c) Dados do fabricante, razão social, endereço, telefone e fax; d) Especificações dos objetos, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação; e) Preço unitário e total de cada item do objeto em dólares americanos; f) Incoterm 2011; g) Condições de pagamento e dados bancários 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Autoridade Competente da CEITEC S.A. é responsável em anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 17.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 17.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 17.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 17.4. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 17.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 21 COMPRAS Fls: R: 17.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 17.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8. A despesa com o fornecimento dos bens de que trata o objeto correrá, mediante a emissão de Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao CEITEC S.A., Programa de Trabalho 064657, Natureza de Despesa 339030. 17.9. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 17.10. Os Licitantes são responsáveis, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à CEITEC em decorrência de atos por eles praticados. 17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação pertinente. 18. DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto Alegre, 13 de Agosto de 2014. BEATRIZ TRAPP Pregoeira 22 COMPRAS Fls: R: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Aquisição de Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para equipamento de Endura 5500. 1.2. A despesa com a aquisição do objeto desta licitação é estimada em R$ 140.040,00 (cento e sessenta mil e oitenta reais), conforme orçamento a seguir: Valor previsto para empresas estrangeiras: Item Descrição Und Qtd Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Und 6 5.400,00 32.400,00 Alvo para equipamento Endura 5500 1 Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C Alvo para equipamento Endura 5500 2 Titanium CCHDo 99.995 G12 Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B Alvo para equipamento Endura 5500 Und 11 7.200,00 79.200,00 3 Titanium CCHDo 99.995 IMP Integrabonded per AMAT dwg 019021602 rev B Kit de Bobina para equipamento Endura 5500, Câmara Vectra IMP Und 2 6.840,00 13.680,00 4 Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil Set per Und 3 4.920,00 14.760,00 AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, pin 0020 - 29310 rev B and cup 002120381rev A Valor Total Estimado 140.040,00 Valor proporcional em dólar: U$ 58.350,00. Dólar utilizado: 2,40 *Nos valores acima serão inseridos os impostos constantes nas tabelas abaixo: Aquisição de Equipamento no Mercado Externo ICMS RS 17% II 0% IPI 0% PIS 0% COFINS 0% Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48% 23 COMPRAS Fls: R: Valor previsto para empresas nacionais com imposto: Item Descrição Und Qtd Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Und 6 6.505,92 39.035,52 Und 11 8.674,56 95.420,16 Und 2 7.897,47 15.794,94 Und 3 5.927,62 17.782,85 Alvo para equipamento Endura 5500 1 2 3 4 Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C Alvo para equipamento Endura 5500 Titanium CCHDo 99.995 G12 Integrabonded per AMAT dwg 0190-28013 Rev B Alvo para equipamento Endura 5500 Titanium CCHDo 99.995 IMP Integrabonded per AMAT dwg 0190-21602 rev B Kit de Bobina para equipamento Endura 5500, Câmara Vectra IMP Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil Set per AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, pin 0020 - 29310 rev B and cup 0021-20381rev A Valor Total Estimado 168.033,47 Aquisição de Equipamento no Mercado Nacional ICMS RS (já incluído no custo da mercadoria) 17% ICMS fora RS (já incluído no custo da 12% mercadoria) Diferencial de alíquota para compras efetuadas s 5% de outros estados IPI 0% PIS 0% COFINS 0% *RETENÇÃO IN 1.234/12 5,85% *Exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0% 1.3. Não se trata de materiais usados/recondicionados/remanufaturados. 2. CARACTERÍSTICAS MATERIAL: TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DO 2.1. Materiais: 2.1.1. Alvo para Endura 5500, câmara de Alumínio HTHU (wafer de 6’’), segundo a 24 COMPRAS Fls: R: especificação: Al/Cu.5 99.9995% Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C 2.1.2. Alvo para Endura 5500, câmara de Titânio G12 - TTN (wafer de 6’’), segundo a especificação: Titanium CCHDo 99.995% G12 Integrabonded per AMAT dwg 0190-28013 Rev B 2.1.3. Alvo para Endura 5500, câmara de Titânio Vectra IMP (wafer de 6’’), segundo a especificação: Titanium CCHDo 99.995% IMP Integrabonded per AMAT dwg 0190-21602 rev B 2.1.4. Kit de bobina para Endura 5500, câmara Vectra IMP (wafer de 6’’), segundo a especificação: Titanium 99.995% Pin, Cup and Coil Set per AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, 5 pins 0020 - 29310 rev B and 5 cups 0021-20381rev A 2.2 Apenas serão aceitos materiais exatamente conforme os desenhos indicados acima, de modo a garantir a correta instalação no equipamento. 2.3. Todos os itens possuem NCM 8486.90.00: Máquinas para fabricação de circuitos integrados – Partes e Peças. 3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 3.1. O material consiste em peças que liberam consumíveis utilizados no processo de fabricação de circuitos integrados, mais especificamente no processo de deposição das camadas metálicas para construção das interconexões elétricas do chip. 4. PRAZO DE ENTREGA 4.1. O prazo para entrega do objeto será de 90 (noventa) dias corridos, contado do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra pela CONTRATADA. 5. LOCAL DE ENTREGA/ACEITE 5.1. A CONTRATADA irá disponibilizar o material para retirada pela CEITEC. Os custos de transporte e impostos ficarão a cargo da CEITEC. 6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO 6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente ao ALMOXARIFADO, quaisquer ocorrências, para anotação nos registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis. 25 COMPRAS Fls: R: 7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 7.1. Os licitantes participantes deverão apresentar comprovação de já terem vendidos alvos de sputtering para equipamento Endura 5500. 7.1.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fiscais emitidas de fornecimento, ou atestado indicando os itens fornecidos, ou outros documentos que comprovem sua experiência no fornecimento desses itens. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. São obrigações da CONTRATADA: 8.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos; 8.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos; 8.1.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE; 8.1.4. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus empregados ou prepostos as dependencias, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito; 8.1.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 8.1.6. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas no Edital e seus Anexos. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da CONTRATANTE: 9.1.1. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestadas; 9.1.2. Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 9.1.3. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recusá-los, motivada e fundamentadamente. 26 COMPRAS Fls: R: 10. SANÇÕES / PENALIDADES 10.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, impeça ou embarace, de alguma forma, a fiscalização que o CEITEC se reserva ao direito de exercer, ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, bem como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira. 10.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993. _________________________ ANDRE DALTRINI Fábrica _________________________________________ Cristiano Krug Superintendente Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando ainda, tão somente, os aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes, constante desse documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do processo licitatório. ______________________________________ Cristiano Krug Superintendente 27 COMPRAS Fls: R: ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Não ( ). Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) ou Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima. ______________ (Local/Data) _____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) 28 COMPRAS Fls: R: ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 106/2014, promovido pela CEITEC. ______________ (Local/Data) _____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) 29 COMPRAS Fls: R: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. (Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ n .........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº 106/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006. o DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art. 3 da Lei Complementar supracitada. o ______________ (Local/Data) _____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) 30 COMPRAS Fls: R: ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (Razão Social do Licitante) ______________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________________________ sediado na _________________________________ por intermédio de seu representante legal, o Sr(a) ______________________________, portador(a) da carteira de identidade n°_______________________ e do CPF n° __________________________ , DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° 106/2014, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________ (Local/Data) _____________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) 31 COMPRAS Fls: R: ANEXO VI - A MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA ESTRANGEIRA Processo CEITEC no 01213.008153/2014-76 Referência: Edital do Pregão Presencial no 106/2014 DATA DE ABERTURA: 28/08/2014 HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF). Senhor Pregoeiro, Apresentamos a seguir nossa proposta para Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para equipamento de Endura 5500, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado. VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL ITEM DESCRIÇÃO UND QTD (MOEDA DE (MOEDA DE COTAÇÃO)* COTAÇÃO)* Alvo para equipamento Endura 5500: Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E 1 Und 6 ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C Alvo para equipamento Endura 5500: Titanium CCHDo 99.995 G12 2 Und 11 Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B Alvo para equipamento Endura 5500 : Titanium CCHDo 99.995 IMP 3 Und 2 Integrabonded per AMAT dwg 019021602 rev B Kit de Bobina para equipamento Endura 5500, Câmara Vectra IMP: Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil 4 Und 3 Set per AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, pin 0020 - 29310 rev B and cup 0021-20381rev A Alvo para equipamento Endura 5500: Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E 5 Und 6 ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C Alvo para equipamento Endura 5500 : Titanium CCHDo 99.995 G12 6 Und 11 Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B Valor Total 32 COMPRAS Fls: R: *Deverá ser observado que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s). No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o objeto do Pregão em referência, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data de abertura do Pregão nº 106/2014. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias). O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do recebimento da NE/OC) Tributo % ICMS RS 17% II 0% IPI 0% PIS 0% COFINS 0% Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 20,48% Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA Razão Social: IE: Endereço: CEP: Banco: CNPJ: IM: Tel/Fax: Cidade: Agência: UF: C/C: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: CPF RG Local e data Nome e assinatura do responsável legal 33 COMPRAS Fls: R: ANEXO VI - B MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA NACIONAL Processo CEITEC no 01213.008153/2014-76 Referência: Edital do Pregão Presencial no 106/2014 DATA DE ABERTURA: 28/08/2014 HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF). Senhor Pregoeiro, Apresentamos a seguir nossa proposta para Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para equipamento de Endura 5500, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado. VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL ITEM DESCRIÇÃO UND QTD (MOEDA DE (MOEDA DE COTAÇÃO)* COTAÇÃO)* Alvo para equipamento Endura 5500: Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E 1 Und 6 ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C Alvo para equipamento Endura 5500: Titanium CCHDo 99.995 G12 2 Und 11 Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B Alvo para equipamento Endura 5500 : Titanium CCHDo 99.995 IMP 3 Und 2 Integrabonded per AMAT dwg 019021602 rev B Kit de Bobina para equipamento Endura 5500, Câmara Vectra IMP: Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil 4 Und 3 Set per AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, pin 0020 - 29310 rev B and cup 0021-20381rev A Alvo para equipamento Endura 5500: Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E 5 Und 6 ou AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C Alvo para equipamento Endura 5500 : Titanium CCHDo 99.995 G12 6 Und 11 Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B Valor Total 34 COMPRAS Fls: R: *Deverá ser observado que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s). No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários objeto do Pregão em referência, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data de abertura do Pregão nº 106/2014. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias). O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do recebimento da NE/OC) Tributo % ICMS RS 17% ICMS fora RS 12% Diferencial alíquota 5% IPI 0% PIS 0% COFINS 0% *RETENÇÃO IN 1.234/2012 5,85% Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0% * Para as alíquotas de IPI, PIS e COFINS a CEITEC-SA tem isenção, conforme Dec 6.233/07 e Dec 7.600/11. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA Razão Social: IE: Endereço: CEP: Banco: CNPJ: IM: Tel/Fax: Cidade: Agência: UF: C/C: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: CPF RG Local e data Nome e assinatura do responsável legal 35