Aquisição de Alvos de AI e TI e bobina de titânio para equipamento

Transcrição

Aquisição de Alvos de AI e TI e bobina de titânio para equipamento
COMPRAS
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 106/2014
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A.
através da Pregoeira designada pela Portaria nº 21 de 28 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.U de 05 de março de 2014, leva ao conhecimento dos interessados, no mercado interno
ou internacional que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei
Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, farão realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial Internacional, tipo menor preço unitário
mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 28 de Agosto de 2014
HORÁRIO: 10 hs (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 245209
PROCESSO: 01213.008153/2014-76
ANEXOS:
I
- TERMO DE REFERÊNCIA
II
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
TRABALHADOR
III
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
IV
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006;
V
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO;
VI
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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COMPRAS
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ITEM
ASSUNTO
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DO OBJETO
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO
DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
DO PROCESSAMENTO
DO CRITÉRIO DE JULAGAMENTO DA PROPOSTA
DA DESCLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTAS
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES
DO CONTRATO
DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
DO PAGAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO FORO
11 12 13 14 15 16 17 18 -
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COMPRAS
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1.
DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para
equipamento de Endura 5500, de acordo com as especificações constantes no Termo de
Referência, Anexo I, deste Edital.
2.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão será aberta, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.555, de
2000, no endereço, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de
Brasília/DF:
ENDEREÇO: Estrada João de Oliveira Remião, 777, Lomba do Pinheiro, em Porto
Alegre –RS, CEP: 91550-000. Auditório.
DATA: 28 de Agosto de 2014
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º
(primeiro) dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação as empresas:
3.1.1.
Brasileiras;
3.1.2.
Estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no
Brasil;
3.1.3.
Estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representante
legal constituído no Brasil, com poderes expressos para receber citação e
responder administrativamente e judicialmente;
3.1.4.
Que atendam às condições deste Edital e de seus Anexos e apresentem os
documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
3.1.5.
Que estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de
09/01/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002;
3.1.5.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar deste pregão, deverão apresentar os documentos exigidos no item 6
deste Edital.
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COMPRAS
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3.1.6.
Que não estejam proibidas de licitar ou contratar com a Administração Pública,
não estejam suspensas no âmbito da CEITEC-SA, ou que não tenham sido
declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
3.1.7.
Que não se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, em fase de dissolução ou liquidação;
3.1.8.
Que não estejam reunidas em consórcios, sob quaisquer formas.
3.2. As empresas brasileiras e estrangeiras participantes da licitação deverão exercer
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame.
3.3. A empresa estrangeira com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no
Brasil deverá apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para funcionar no Brasil, ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
3.4. A empresa estrangeira que não funcione no País deverá comprovar que tem representante
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa
e judicialmente por seus atos e apresentar, tanto quanto possível, os documentos equivalentes e
os complementares exigidos neste Edital.
3.5. A empresa estrangeira, quanto às exigências de habilitação previstas neste Edital, deverá
apresentar documentos equivalentes, devidamente autenticados pelos respectivos Consulados e
traduzidos para o português por Tradutor Juramentado, nos termos do Decreto nº 13.609, de
21/10/1943.
3.6. Os Licitantes, na data e horário estabelecidos no item 2 deste Edital, deverão apresentar
envelope contendo a proposta e a documentação habilitatória, conforme estabelecido nos
itens 5 e 6 deste Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no
sobrescrito os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CEITEC-SA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
CEITEC-SA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
3.7. Deverá ser apresentado pela licitante declaração dando ciência de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, na forma do Anexo III.
3.7.1
Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o
subitem 3.7, por ocasião do credenciamento.
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COMPRAS
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3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à habilitação e à proposta de preços, deverão ser apresentados no idioma
português, admitida a nomenclatura técnica específica, em língua estrangeira.
3.9. A proposta, os documentos e toda correspondência do Licitante, inclusive os de natureza
contratual, que venham a ser firmados ou trocados entre o Licitante e a Administração, deverão
ser escritos em português, idioma em que também serão redigidos os Contratos.
3.10. Os impressos fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma desde que as partes
pertinentes estejam acompanhadas de tradução para o português, caso em que tal tradução
prevalecerá sobre os originais.
3.11. Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à participação
no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo
respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código
de Processo Civil Brasileiro, excetuando-se apenas as expressões estritamente técnicas que não
possuam tradução compatível no vernáculo.
3.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes
ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos
ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
4.
DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente
ou por intermédio de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,
ainda, no ato de entrega dos envelopes e nos demais atos da licitação, identificar-se, exibindo a
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou carta de
credenciamento, com firma reconhecida, dirigida ao pregoeiro ou, ainda, por instrumento
particular de procuração, com firma reconhecida, que outorgue poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente,
devendo, no caso de carta de credenciamento ou instrumento particular de procuração, estar
acompanhada de cópia do contrato ou estatuto social do Licitante com firma reconhecida e
autenticada em Cartório.
4.2.1. Em sendo sócio ou proprietário da empresa proponente, este deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso
VII do art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste
Edital.
4.3.1. Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o
subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde que tenha poderes para tanto.
4.4.
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do
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COMPRAS
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seu credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de
2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º do art. 3º do mesmo diploma
legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
4.4.1. Será permitido ao representante da microempresa ou empresa de pequeno porte
firmar a declaração de que trata o subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde
que tenha poderes para tanto.
4.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
5.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
5.1.1. O Licitante estabelecido no Brasil deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços
unitários e totais, propostos para o fornecimento, expressos em reais, em algarismos e por
extenso, incluindo todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os fornecimentos,
inclusive tributos, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de Preços
(Anexo VI – B).
5.1.1.1. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS
e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobre tudo ser observada, em
caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total
da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF
nº. 480/04 e suas alterações. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo
SIMPLES deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04,
alterada pela IN RFB nº. 791/07 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção.
5.1.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.1.1.3. As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais
dos gravames de tributos que oneram o objeto ofertado quanto à operação final de
venda para os fins do disposto no art. 42, §4º, da Lei nº. 8.666/93, devendo este
percentual já estar incluso no preço proposto.
5.1.2. A proposta deverá conter também:
a)
Razão ou Denominação Social, número no CNPJ, inscrição Estadual / Distrital /
Municipal, endereço completo, número de telefone e fac-símile, sítio da internet e
endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da conta corrente para onde
deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do responsável pela
proposta e dados de contato;
b) Descrição completa do material cotado, país de origem, conforme especificações
constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c)
Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar
do recebimento da nota de empenho / ordem de compra.
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COMPRAS
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d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta
ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta)
dias corridos para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não
ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da CEITEC-SA,
esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual
período;
5.1.3. Não será aceito preço final maior que o determinado pela Administração.
5.1.4. Será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante obter dos órgãos competentes
informações sobre, a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza
devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se
admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
5.2. LICITANTES ESTRANGEIROS
5.2.1. O Licitante estrangeiro deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços unitários
e totais, propostos para o fornecimento, expressos em Reais ou Dólares norte-americanos, em
algarismos e por extenso, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de
Preços (Anexo VI – A).
5.2.1.1. Caso seja necessário o envio de qualquer documento e/ou objeto para a
CEITEC S.A., os valores a serem pagos na operação será de responsabilidade do
contratado, sem nenhum ônus para a CEITEC S.A.
5.2.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.2.2. A proposta deverá conter também:
a)
Razão ou Denominação Social, endereço completo, número de telefone e facsímile, sítio da internet e endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da
conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do
responsável pela proposta;
b) Descrição completa do material cotado, conforme especificações constantes no do
Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c)
Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar
da data da assinatura do contrato ou o recebimento da PO;
d) Prazo de validade de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo
Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos
para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no
período de validade das propostas, e persistindo o interesse da CEITEC-SA, esta poderá
solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
5.2.3. Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em dólares norteamericanos será convertido pela taxa de câmbio em “Reais” (R$), segundo o valor vigente no
fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos envelopes e disponibilizado
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COMPRAS
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pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil –
SISBACEN.
5.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU
LICITANTES ESTRANGEIROS
5.3.1. O Envelope nº 1 deverá conter a Proposta de Preços apresentada apenas em uma via, em
língua portuguesa, em papel timbrado do Licitante ou editorada por computador, sem ressalvas,
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, bem como deverá atender aos requisitos de certeza,
seriedade e exeqüibilidade, estando devidamente datada e assinada por quem de direito, devendo
suas folhas ser rubricadas e numeradas em ordem crescente.
5.3.2. A Proposta de Preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração desta, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.2.1. No preço proposto também deverão estar incluídos custos com serviços de
terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem e/ou no Brasil e, conforme o caso,
custos com treinamento e outros que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto
licitado, com as ressalvas previstas apenas neste Edital e em seus Anexos.
5.3.2.2. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do
objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não
podendo o Licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
5.3.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo
quando se referirem a equipamentos, materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante,
para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
5.3.3.1. O disposto neste item aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra
estrangeira ou importação de qualquer natureza.
5.3.3.2. Se o Licitante demonstrar a viabilidade da proposta por meio de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, não se aplica o
disposto no item 5.3.3.
5.3.3.3. No caso de admissão de proposta configurada neste item, a CEITEC-SA
poderá promover diligências destinadas a apurar a viabilidade da execução, inclusive com
verificação de dados circunstanciais do Licitante.
5.3.4. A simples apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, de todas e quaisquer condições estabelecidas neste Edital.
5.3.5. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e
definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos neste Item 5
a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados.
5.3.6. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que
contiverem condição de reajuste.
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COMPRAS
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5.3.7. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a CEITEC-SA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.3.8. No caso de participarem empresas estabelecidas no Brasil e empresas estrangeiras, o
pregoeiro oficial, obrigatoriamente, deverá equalizar as propostas de preços no cadastramento
das propostas, acrescentando os impostos para as empresas estrangeiras conforme tabela abaixo:
Aquisição de Equipamento no Mercado Externo
ICMS RS
17%
II
0%
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48%
5.3.9. As propostas das empresas estabelecidas no Brasil possuem os impostos devidos inclusos
conforme tabela do anexo VI – B.
5.3.10. A equalização norteia-se conforme os princípios básicos da Igualdade, Legalidade,
Probidade Administrativa, Julgamento Objetivo e da Impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93.
6.
DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
6.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
6.1.1. Para habilitação nesta licitação, exigir-se-á dos Licitantes estabelecidos no Brasil, a
documentação abaixo especificada relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e outros documentos previstos neste
subitem.
Habilitação Jurídica
6.1.1.1.
Para habilitação jurídica, os Licitantes deverão apresentar:
a)
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
Regularidade Fiscal
6.1.1.2.
Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante deverá demonstrar:
a)
a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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COMPRAS
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R:
b) a regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Brasil - RFB ou pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - PGFN).
c)
a regularidade com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
d) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual.
Qualificação Econômico-Financeira
6.1.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante deverá
apresentar:
a)
o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) a certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de
recuperação judicial do local da sede do Licitante, com data de expedição não
superior a 60 (sessenta) dias corridos, quando não houver prazo de validade
expresso no documento.
6.1.1.3.1. A boa situação financeira do Licitante será avaliada pelos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os
quais deverão ser maiores que 1,00 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
6.1.1.3.1.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos acima
deverão estar devidamente demonstradas em memorial de cálculos
juntado ao balanço.
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COMPRAS
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R:
6.1.1.3.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado por profissional
competente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.1.1.3.3. Os Licitantes constituídos no exercício em curso deverão
apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o
balanço de abertura, na forma da legislação em vigor.
6.1.1.3.4. Quando na execução dos cálculos através dos índices informados,
ou o sistema não possuir dados suficientes para elaboração dos índices, estes
deverão ser extraídos da demonstração do Balanço Patrimonial devidamente
registrado no Órgão competente na forma da legislação vigente, cujos
documentos, balanço e demonstrativo, já deverão estar inclusos dentro do
envelope de habilitação, sendo vedada a sua inclusão durante a sessão ou
apresentação a posteriori.
Qualificação Técnica
6.1.1.4.
Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
a)
Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em que fique comprovado que o
Licitante forneceu equipamento comparável ao objeto do presente Termo
de Referência.
- Por equipamento comparável entende-se aquele com funções compatíveis
com aquelas especificadas neste Termo de Referência. A determinação a
respeito de um equipamento ser ou não comparável ao objeto deste Termo de
Referência é prerrogativa do corpo técnico da CEITEC, que avaliará o(s)
Atestado(s) de Capacidade Técnica no ato do Pregão.
6.1.1.4.1. Todos os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar
em total conformidade com a Legislação Brasileira.
Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estabelecidos no
Brasil)
6.1.1.5. O Licitante deverá apresentar ainda:
a)
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do
Anexo V deste Edital, assinada por quem de direito.
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme
modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por quem de direito.
6.1.2. O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estará dispensado de apresentar os
documentos listados no subitem 6.1.1.1. – Habilitação Jurídica, e no subitem 6.1.1.2. –
Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 6.1.1.3. – Qualificação
Econômico-Financeira.
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COMPRAS
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6.1.3. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal
Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
6.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação.
6.1.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
6.2. LICITANTES ESTRANGEIROS
6.2.1. O Envelope nº 02, "Documentos de Habilitação" para Licitantes estrangeiros não
estabelecidos no Brasil deverá conter os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica
6.2.1.1.
Para habilitação jurídica, os Licitantes estrangeiros deverão apresentar:
a)
Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do
país de origem do Licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
b) Documento firmado pelo Licitante, constituindo seu representante legal
no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa e judicialmente pela representada por atos
decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta
licitação.
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Regularidade Fiscal
6.2.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante estrangeiro deverá
demonstrar:
a)
Razão ou Denominação Social e Prova de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes;
b) Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela
arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e
municipal, ou equivalentes), da contribuição previdenciária e do recolhimento
12
COMPRAS
Fls:
R:
para fundo assemelhado ao da garantia do tempo de serviço, com data não
superior a 90 (noventa) dias corridos, na medida em que exigidos tais
recolhimentos no país em que for constituída a empresa estrangeira, atestando
que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos.
Qualificação Econômico-Financeira
6.2.1.3.
Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante
estrangeiro deverá apresentar:
a)
o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, ou equivalentes,
referentes ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira
do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
b) a certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, com data de
expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos, atestando que a empresa
estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação
judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma
comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
Qualificação Técnica
6.2.1.4. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante estrangeiro deverá
apresentar os mesmos documentos exigidos nas alíneas do subitem 6.1.1.4. deste Edital.
Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estrangeiros)
6.2.1.5.
O Licitante deverá apresentar ainda:
a)
Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo
V do presente Edital;
b) Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação
brasileira em vigor, ao presente Edital e que renuncia a qualquer reclamação
por via diplomática.
6.2.2. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação
comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa e judicialmente.
6.2.3. No caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou
norma legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente
declarado e comprovado pelo Licitante.
6.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU
ESTRANGEIROS
13
COMPRAS
Fls:
R:
6.3.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão
ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para
autenticação pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio, na sessão.
6.3.2.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.
DO PROCESSAMENTO
7.1. A reunião para recebimento e para abertura do envelope contendo a Proposta de Preços
de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, bem como o envelope contendo os
Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com
os Decretos nº 3.555, de 2000; 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, em conformidade com este
Edital, no local e horário já determinados no item 2 deste edital.
7.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar,
na forma do item 4 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos
do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, e para a prática dos demais atos do
certame.
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
7.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a
conferência, análise e classificação de acordo com as exigências deste Edital, com posterior
rubrica, conforme estipulado no subitem 7.15.
7.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante
registro em ata, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
7.6. Serão classificadas as propostas escritas de menor preço dentre aquelas apresentadas com
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à proposta de menor
preço.
7.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os
preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem anterior.
7.8. As propostas serão colocadas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais
e sucessivos.
7.9. Uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes
classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da
proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
7.9.1. Caso não se realizem lances verbais por nenhum Licitante, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para
contratação.
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COMPRAS
Fls:
R:
7.10. A desclassificação da proposta escrita do Licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais.
7.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.12. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
7.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e
"Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os
requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação
dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.14. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda
até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente,
pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos
Licitantes presentes à sessão deste Pregão.
7.16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o envelope “Documentação”, não
caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.17. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as
que não se enquadrarem nesta limitação.
7.18. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas
situações previstas nos incisos XI e XVI do art. 4º da Lei 10.520, de 2002.
8.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á
vencedor o Licitante que apresentar o menor preço global.
8.1.1.Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda
estrangeira será convertido pela taxa de câmbio para Reais (R$) segundo o valor vigente
no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos invólucros, e
disponibilizado pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco
Central do Brasil – SISBACEN.
8.1.2 As propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos
gravames apresentados pela licitante nacional que apresentar o menor preço. Os
gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente a licitante brasileira,
quanto à operação final de venda.
8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
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COMPRAS
Fls:
R:
8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a
respeito.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes neste Edital e na legislação pertinente.
8.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do
licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser
contratada.
8.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.3. O convocado que não apresentar proposta, decairá do direito previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
8.6.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do
Licitante que a tiver formulado, mediante documentação apresentada na própria sessão.
8.7.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o Licitante
Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
8.8. Após a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de
Apoio, e, voluntariamente, pelos Licitantes presentes.
9.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1.
Serão desclassificadas as propostas que:
9.1.1. Não atendam a todas as exigências contidas neste ato convocatório ou sejam
omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar
o julgamento;
9.1.2. Apresentem vantagens baseadas nas ofertas de outros Licitantes, de valor zero,
com valor superior ao limite estabelecido ou, ainda, manifestamente inexeqüíveis, nos
termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.2.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos Licitantes a
demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas
que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado,
16
COMPRAS
Fls:
R:
sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas;
9.1.3. Não estiverem assinadas pelos titulares das empresas ou por seus representantes
legais;
9.1.3.1. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo
representante legal, com poderes para esse fim, desde que presente à reunião de
abertura dos invólucros “Proposta de Preços”;
9.1.4. Forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
9.1.5. Forem apresentados por Licitante suspenso pela CEITEC ou declarado inidôneo
para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios;
9.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes
para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua
desclassificação.
10.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante
documento a ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
10.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
10.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
10.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas
no sistema eletrônico para os interessados.
10.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações interpostas fora dos prazos não serão
apreciadas.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando
não houver recurso ou após sua apreciação.
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COMPRAS
Fls:
R:
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto
licitado, no todo ou em parte.
12.
DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos Licitantes importará a decadência do
direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor.
12.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito
suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Será franqueado aos Licitantes, sempre que solicitado, acesso aos autos do processo
licitatório no Setor de Compras, situado na Estrada João de Oliveira Remião nº 777, Lomba do
Pinheiro- Porto Alegre/ RS, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
13.
DAS SANÇÕES
13.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do
CEITEC S.A., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do
valor estimado para a contratação nos casos previstos no artigo 7°, da Lei n°
10.520/2002.
13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA
serão:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com a Administração;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
13.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e
anexos implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento) sob
pena de extinção do compromisso.
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COMPRAS
Fls:
R:
13.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, da garantia contratual caso exista ou cobradas diretamente da
CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente
às demais sanções previstas nesta cláusula.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
13.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da
lei.
13.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei
nº 8.666/93.
13.8. Caso da CONTRATADA seja uma empresa estrangeira, a punição será aplicada por
meio do seu representante no Brasil.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será encaminhada à licitante
vencedora a Nota de Empenho / Ordem de Compra, via e-mail ou fax.
15.
DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
15.1. No caso da CONTRATADA ser uma empresa sediada no exterior, a contratada deverá
preferencialmente utilizar o Incoterm: EXW e, notificar ao Setor de Compras, com no mínimo
96 (noventa e seis) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do e-mail:
[email protected], ou pelo fax nº. 55 51 3220 – 9701, os detalhes sobre a descrição dos
bens, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou
B/L, o aeroporto ou porto e a data de desembarque.
15.2. A contratada em hipótese alguma poderá embarcar o material sem a prévia
verificação e autorização dos documentos pertinentes ao embarque pela Ceitec-SA. Caso
não seja realizada a devida autorização pela Ceitec, a mesma não se responsabilizará
por eventuais penalidades no desembaraço aduaneiro.
16.
DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela CEITEC conforme descrito a seguir:
Termos e Condições comerciais
100%, 30 dias após o recebimento do equipamento na
1 Condições de pagamento
CEITEC S.A.
2 Prazo de entrega
90 dias
3 Incoterm
Ex-works
19
COMPRAS
Fls:
R:
O pagamento será mediante a apresentação da Nota Fiscal/FATURA/INVOICE, devidamente
atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o
pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
16.2. O pagamento será efetuado em Reais para empresas nacionais e em Reais ou Dólares
Americanos às empresas estrangeiras, conforme sua proposta para o certame. Caso a empresa
tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou
vinculação a outra moeda.
16.3. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, até 30 dias após a
entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada,
uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. É vedado o
pagamento de faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo
motivo de operações financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com
código de barras aplicar-se-á a devida sanção administrativa: Multa de 05% (cinco por cento)
sob o valor total da aquisição.
16.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua
sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para o CEITEC.
16.6. Conforme orientação da Advocacia Geral da União – AGU:
"A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações
excepcionais,
devidamente
justificada
pela
Administração,
demonstrando-se a existência de interesse público, observados os
seguintes critérios: 1) represente condição sem a qual não seja possível
obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie sensível
economia de recursos; 2) existência de previsão no edital de licitação ou
nos instrumentos formais de contratação direta; e 3) adoção de
indispensáveis garantias, como as do art. 56 da lei nº 8.666/93, ou
cautelas, como por exemplo a previsão de devolução do valor
antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execução de
parte ou etapa do objeto e a emissão de título de crédito pelo
contratado, entre outras”. (Orientação Normativa nº 37, da AdvocaciaGeral da União, de 13 de dezembro de 2011.)
Fica acordado que, no caso do contratado não executar o objeto deste pregão conforme
previsto neste edital e anexos, estará obrigado a devolver o valor recebido antecipadamente,
com aplicação dos juros e da devida correção monetária 03 (três) dias uteis após a notificação
deste órgão. Independente da devolução, as sanções administrativas previstas em lei serão
aplicadas.
20
COMPRAS
Fls:
R:
16.6. A “FATURA COMERCIAL/INVOICE” deverá, em atendimento ao Regulamento
Aduaneiro Brasileiro e às exigências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conter os
seguintes dados:
a) Dados do exportador, como razão social, endereço, telefone, fax, completos;
b) Dados da CEITEC S.A, na qualidade de importadora, de acordo com informações que
constam neste Edital, tais como denominação social, CNPJ, endereço e telefone;
c) Dados do fabricante, razão social, endereço, telefone e fax;
d) Especificações dos objetos, contendo as denominações próprias e comerciais, com a
indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
e) Preço unitário e total de cada item do objeto em dólares americanos;
f) Incoterm 2011;
g) Condições de pagamento e dados bancários
17.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Autoridade Competente da CEITEC S.A. é responsável em anular este Pregão por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por
considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato
escrito e fundamentado.
17.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
17.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase desde Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
17.4. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de
pequeno porte.
17.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital,
prevalecerão as últimas.
21
COMPRAS
Fls:
R:
17.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência da CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
17.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8. A despesa com o fornecimento dos bens de que trata o objeto correrá, mediante a
emissão de Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao
CEITEC S.A., Programa de Trabalho 064657, Natureza de Despesa 339030.
17.9. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.10. Os Licitantes são responsáveis, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de
quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer
outras despesas imputadas à CEITEC em decorrência de atos por eles praticados.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação
pertinente.
18.
DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, para dirimir
toda e qualquer questão decorrente desta licitação, renunciando as partes envolvidas a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 13 de Agosto de 2014.
BEATRIZ TRAPP
Pregoeira
22
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para equipamento de Endura 5500.
1.2. A despesa com a aquisição do objeto desta licitação é estimada em R$ 140.040,00 (cento
e sessenta mil e oitenta reais), conforme orçamento a seguir:
Valor previsto para empresas estrangeiras:
Item
Descrição
Und
Qtd
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
Und
6
5.400,00
32.400,00
Alvo para equipamento Endura 5500
1
Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per
AMAT dwg 0190-20080 rev E
ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per
AMAT dwg 0190-21126 Rev C
Alvo para equipamento Endura 5500
2
Titanium CCHDo 99.995 G12
Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B
Alvo para equipamento Endura 5500
Und
11
7.200,00
79.200,00
3
Titanium CCHDo 99.995 IMP
Integrabonded per AMAT dwg 019021602 rev B
Kit de Bobina para equipamento Endura
5500, Câmara Vectra IMP
Und
2
6.840,00
13.680,00
4
Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil Set per Und
3
4.920,00
14.760,00
AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, pin
0020 - 29310 rev B and cup 002120381rev A
Valor Total Estimado
140.040,00
Valor proporcional em dólar: U$ 58.350,00. Dólar utilizado: 2,40
*Nos valores acima serão inseridos os impostos constantes nas tabelas abaixo:
Aquisição de Equipamento no Mercado Externo
ICMS RS
17%
II
0%
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48%
23
COMPRAS
Fls:
R:
Valor previsto para empresas nacionais com imposto:
Item
Descrição
Und
Qtd
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
Und
6
6.505,92
39.035,52
Und
11
8.674,56
95.420,16
Und
2
7.897,47
15.794,94
Und
3
5.927,62
17.782,85
Alvo para equipamento Endura 5500
1
2
3
4
Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per
AMAT dwg 0190-20080 rev E
ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT
dwg 0190-21126 Rev C
Alvo para equipamento Endura 5500
Titanium CCHDo 99.995 G12 Integrabonded
per AMAT dwg 0190-28013 Rev B
Alvo para equipamento Endura 5500
Titanium CCHDo 99.995 IMP Integrabonded
per AMAT dwg 0190-21602 rev B
Kit de Bobina para equipamento Endura
5500, Câmara Vectra IMP
Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil Set per
AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, pin
0020 - 29310 rev B and cup 0021-20381rev
A
Valor Total Estimado
168.033,47
Aquisição de Equipamento no Mercado Nacional
ICMS RS (já incluído no custo da mercadoria)
17%
ICMS fora RS (já incluído no custo da
12%
mercadoria)
Diferencial de alíquota para compras efetuadas s
5%
de outros estados
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
*RETENÇÃO
IN 1.234/12
5,85%
*Exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0%
1.3. Não se trata de materiais usados/recondicionados/remanufaturados.
2. CARACTERÍSTICAS
MATERIAL:
TÉCNICAS
MÍNIMAS
E
OBRIGATÓRIAS
DO
2.1. Materiais:
2.1.1. Alvo para Endura 5500, câmara de Alumínio HTHU (wafer de 6’’), segundo a
24
COMPRAS
Fls:
R:
especificação:
Al/Cu.5 99.9995% Monobloc Target per AMAT dwg 0190-20080 rev E ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per AMAT dwg 0190-21126 Rev C
2.1.2. Alvo para Endura 5500, câmara de Titânio G12 - TTN (wafer de 6’’), segundo a
especificação:
Titanium CCHDo 99.995% G12 Integrabonded per AMAT dwg 0190-28013 Rev B
2.1.3. Alvo para Endura 5500, câmara de Titânio Vectra IMP (wafer de 6’’), segundo a
especificação:
Titanium CCHDo 99.995% IMP Integrabonded per AMAT dwg 0190-21602 rev B
2.1.4. Kit de bobina para Endura 5500, câmara Vectra IMP (wafer de 6’’), segundo a
especificação:
Titanium 99.995% Pin, Cup and Coil Set per AMAT dwgs coil 0020-29214 rev B, 5
pins 0020 - 29310 rev B and 5 cups 0021-20381rev A
2.2 Apenas serão aceitos materiais exatamente conforme os desenhos indicados acima, de
modo a garantir a correta instalação no equipamento.
2.3. Todos os itens possuem NCM 8486.90.00:
Máquinas para fabricação de circuitos integrados – Partes e Peças.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1. O material consiste em peças que liberam consumíveis utilizados no processo de
fabricação de circuitos integrados, mais especificamente no processo de deposição
das camadas metálicas para construção das interconexões elétricas do chip.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo para entrega do objeto será de 90 (noventa) dias corridos, contado do
recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra pela CONTRATADA.
5. LOCAL DE ENTREGA/ACEITE
5.1. A CONTRATADA irá disponibilizar o material para retirada pela CEITEC. Os custos de
transporte e impostos ficarão a cargo da CEITEC.
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento
total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos ou estiver em desacordo com as
especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente ao
ALMOXARIFADO, quaisquer ocorrências, para anotação nos registros daquele Setor e
adoção das medidas cabíveis.
25
COMPRAS
Fls:
R:
7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1. Os licitantes participantes deverão apresentar comprovação de já terem vendidos
alvos de sputtering para equipamento Endura 5500.
7.1.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fiscais emitidas de
fornecimento, ou atestado indicando os itens fornecidos, ou outros documentos
que comprovem sua experiência no fornecimento desses itens.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos
estipulados nesse Termo de Referência e seus Anexos;
8.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
8.1.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito
de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de
acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
8.1.4. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais
causados por seus empregados ou prepostos as dependencias, instalações e
equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão
culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos
ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a
CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a
que tem direito;
8.1.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE;
8.1.6. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não
atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais
previstas no Edital e seus Anexos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas
Fiscais/Faturas, atestadas;
9.1.2. Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em
registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.1.3. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou
realizado ou recusá-los, motivada e fundamentadamente.
26
COMPRAS
Fls:
R:
10. SANÇÕES / PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e
legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso de inexecução total ou parcial do
fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado, ou venha a fazê-lo fora das especificações e
condições acordadas, impeça ou embarace, de alguma forma, a fiscalização que o CEITEC se
reserva ao direito de exercer, ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, o objeto
contratado, bem como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.
10.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei n.º 8.666, de 1993.
_________________________
ANDRE DALTRINI
Fábrica
_________________________________________
Cristiano Krug
Superintendente
Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando
ainda, tão somente, os aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes,
constante desse documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do processo licitatório.
______________________________________
Cristiano Krug
Superintendente
27
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Não (
).
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim (
) ou
Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
28
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei
nº 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do
Pregão Presencial nº 106/2014, promovido pela CEITEC.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
29
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ
n ..........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do
CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão
Presencial nº 106/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006.
o
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o
do art. 3 da Lei Complementar supracitada.
o
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
30
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ______________________________________, inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº____________________________
sediado
na
_________________________________ por intermédio de seu representante legal, o Sr(a)
______________________________,
portador(a)
da
carteira
de
identidade
n°_______________________ e do CPF n° __________________________ , DECLARA, para
fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° 106/2014, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
31
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO VI - A
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA ESTRANGEIRA
Processo CEITEC no 01213.008153/2014-76
Referência: Edital do Pregão Presencial no 106/2014
DATA DE ABERTURA: 28/08/2014
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF).
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a seguir nossa proposta para Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para
equipamento de Endura 5500, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado.
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
ITEM
DESCRIÇÃO
UND QTD
(MOEDA DE (MOEDA DE
COTAÇÃO)* COTAÇÃO)*
Alvo para equipamento Endura 5500:
Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per
AMAT dwg 0190-20080 rev E
1
Und 6
ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per
AMAT dwg 0190-21126 Rev C
Alvo para equipamento Endura 5500:
Titanium CCHDo 99.995 G12
2
Und 11
Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B
Alvo para equipamento Endura 5500 :
Titanium CCHDo 99.995 IMP
3
Und 2
Integrabonded per AMAT dwg 019021602 rev B
Kit de Bobina para equipamento
Endura 5500, Câmara Vectra IMP:
Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil
4
Und 3
Set per AMAT dwgs coil 0020-29214
rev B, pin 0020 - 29310 rev B and cup
0021-20381rev A
Alvo para equipamento Endura 5500:
Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per
AMAT dwg 0190-20080 rev E
5
Und 6
ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per
AMAT dwg 0190-21126 Rev C
Alvo para equipamento Endura 5500 :
Titanium CCHDo 99.995 G12
6
Und 11
Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B
Valor Total
32
COMPRAS
Fls:
R:
*Deverá ser observado que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de
11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s).
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o objeto
do Pregão em referência, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data
de abertura do Pregão nº 106/2014. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do
recebimento da NE/OC)
Tributo
%
ICMS RS
17%
II
0%
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro de
aproximadamente: 20,48%
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
IE:
Endereço:
CEP:
Banco:
CNPJ:
IM:
Tel/Fax:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
NOME:
CPF
RG
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal
33
COMPRAS
Fls:
R:
ANEXO VI - B
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA NACIONAL
Processo CEITEC no 01213.008153/2014-76
Referência: Edital do Pregão Presencial no 106/2014
DATA DE ABERTURA: 28/08/2014
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF).
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a seguir nossa proposta para Alvos de Al e Ti e bobina de titânio para
equipamento de Endura 5500, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado.
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
ITEM
DESCRIÇÃO
UND QTD
(MOEDA DE (MOEDA DE
COTAÇÃO)* COTAÇÃO)*
Alvo para equipamento Endura 5500:
Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per
AMAT dwg 0190-20080 rev E
1
Und 6
ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per
AMAT dwg 0190-21126 Rev C
Alvo para equipamento Endura 5500:
Titanium CCHDo 99.995 G12
2
Und 11
Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B
Alvo para equipamento Endura 5500 :
Titanium CCHDo 99.995 IMP
3
Und 2
Integrabonded per AMAT dwg 019021602 rev B
Kit de Bobina para equipamento
Endura 5500, Câmara Vectra IMP:
Titanium 99.995 Pin, Cup and Coil
4
Und 3
Set per AMAT dwgs coil 0020-29214
rev B, pin 0020 - 29310 rev B and cup
0021-20381rev A
Alvo para equipamento Endura 5500:
Al/Cu.5 99.9995 Monobloc Target per
AMAT dwg 0190-20080 rev E
5
Und 6
ou
AlCu .5% E-beam welded (5N) per
AMAT dwg 0190-21126 Rev C
Alvo para equipamento Endura 5500 :
Titanium CCHDo 99.995 G12
6
Und 11
Integrabonded per AMAT dwg 019028013 Rev B
Valor Total
34
COMPRAS
Fls:
R:
*Deverá ser observado que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de
11 de outubro de 2007 e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s).
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários objeto do
Pregão em referência, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data
de abertura do Pregão nº 106/2014. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do
recebimento da NE/OC)
Tributo
%
ICMS RS
17%
ICMS fora RS
12%
Diferencial alíquota
5%
IPI
0%
PIS
0%
COFINS
0%
*RETENÇÃO
IN 1.234/2012
5,85%
Alíquota efetiva de imposto por dentro de
aproximadamente: 0%
* Para as alíquotas de IPI, PIS e COFINS a CEITEC-SA tem isenção, conforme Dec 6.233/07
e Dec 7.600/11.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
IE:
Endereço:
CEP:
Banco:
CNPJ:
IM:
Tel/Fax:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
NOME:
CPF
RG
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal
35

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