Operações de Pesquisa de Petróleo em Terra (Onshore)

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Operações de Pesquisa de Petróleo em Terra (Onshore)
Operações de Pesquisa de Petróleo em
Terra (Onshore)
OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO
Julho 2015
Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal
ÍNDICE
OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO
1. Informação a ser prestada antes do início da perfuração................................................ 3
2. Informação a ser prestada durante a perfuração .............................................................. 4
3. Informação a ser prestada após a perfuração ................................................................... 6
4. Requisitos das amostras a entregar à ENMC / UPEP ..................................................... 7
ANEXO 1.A.
Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem .................................................................... 10
ANEXO 1.B.
Conteúdos mínimos para abandono permanente ou suspensão temporária da
sondagem .................................................................................................................................. 15
ANEXO 1.C.
Recomendações para o abandono permanente da sondagem ........................................ 17
ANEXO 1.D.
Regras para a identificação de sondagens .......................................................................... 21
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Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal
OPERAÇÕES DE PERFURAÇÃO
As operações de Pesquisa de Petróleo devem seguir as melhores normas e práticas
internacionais. Os operadores devem, no mínimo, fornecer à ENMC/UPEP a informação
descrita nos pontos que se seguem. Esta lista de requisitos será atualizada quando e
conforme necessário.
Todos os dados e informação técnica obtidos durante as operações devem ser
submetidos à ENMC/UPEP, conforme as especificações dadas em devido tempo.
1. Informação a ser prestada antes do início da perfuração
1.1.
A informação descrita abaixo deve ser enviada à ENMC/UPEP em triplicado
sempre que possível com 90 dias de antecedência. Esta informação permitirá
obter as necessárias aprovações de entidades relevantes para as operações de
perfuração.
a) Projeto geotécnico da localização da sondagem, se aplicável.
b) É recomendada a elaboração de um Estudo Ambiental de Base da área de
localização da sondagem, como um documento separado, incluído no
projeto de sondagem.
c) Projeto de sondagem (ver anexo 1.A)
d) Plano de Contingência, descrevendo o equipamento, procedimentos e
treino requeridos do pessoal de modo a fazer face a emergências. Este
plano deve ser um documento de referência abrangente para orientar o
pessoal para a preparação e treino requeridos para resposta rápida e
eficiente aquando uma situação de emergência.
e) Descrição sumária dos principais componentes da sonda, dos meios de
transporte a utilizar (ex.: camiões, helicópteros, ambulância, etc., se
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Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal
necessário) e do equipamento de comunicação e ajudas de navegação
eletrónicos, se utilizados.
f) Manual das Normas e Práticas em matéria de higiene, segurança e
ambiente (HSA) aplicáveis ao Projeto de Sondagem.
g) Lista de materiais e equipamento que seja necessário importar de fora da
UE para a operação, incluindo descrição, quantidades, origem, meios de
transporte, data prevista de chegada e porta de entrada.
1.2.
Antes do início da perfuração, a seguinte informação adicional deve ser
submetida à ENMC/UPEP:
1. Certificados válidos de qualificação do pessoal-chave (chefes de sonda,
sondadores, operador de torre, pessoal de saúde, segurança e ambiente se
aplicável, operadores de gruas e de monta-cargas, etc.).
2. Certificados
de
conformidade
de
equipamento-chave,
incluindo
equipamento e cabos de elevação de materiais (lifting gear).
3. Lista de serviços subcontratados: geologia de sonda (mudloggers),
diagrafias elétricas, tipo Schlumberger, engenharia de lamas, cimentação,
testes de produção, etc), incluindo os nomes e endereços dos
representantes locais quando aplicável.
4. Plano de treino/cursos de pessoal e subcontratados.
2. Informação a ser prestada durante a perfuração
2.1.
Relatório diário de perfuração de padrão internacional, cobrindo o período das
00.00 horas às 24.00 horas (a ser enviado antes das 12.00 horas do dia
seguinte), e que inclua informação sobre as operações de perfuração,
características das lamas, diâmetro da sondagem, o progresso da perfuração,
desvio da sondagem, resumo litológico, indícios de hidrocarbonetos, leituras de
detetor de gás total e de cromatografias, operações previstas para as 24 horas
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Operações de Pesquisa de Petróleo em Portugal
seguintes, etc). Um pequeno sumário das atividades ocorridas entre a meia-noite
e as 6:00 horas da manhã em que o relatório é feito deverá ser também incluído.
2.2.
Relatório geológico semanal (a ser enviado a cada segunda-feira), incluindo
descrição preliminar das formações perfuradas e dos topos respetivos, resumo
de indícios de hidrocarbonetos, etc.
2.3.
Assim que possível, a seguir a cada operação de aquisição de diagrafias
registadas com cabo elétrico, submissão das cópias de campo das diagrafias e
do relatório preliminar de avaliação das diagrafias.
2.4.
Periodicamente, assim que disponíveis, envio de cópias preliminares da diagrafia
de progresso da sondagem (mudlog).
2.5.
Informação prévia (24 horas, quando possível) sobre a data/hora de obtenção de
testemunho contínuo (coring), aquisição de diagrafias elétricas e operações de
testes de formação.
Nota: Em caso de uma situação potencialmente perigosa ou perigosa (quase incidente,
incidente ou acidente), será necessário submeter imediatamente uma notificação à
ENMC/UPEP e às outras autoridades eventualmente envolvidas devido à sua área de
responsabilidade na situação em causa (ambiente, polícia, município, bombeiros, etc.).
Em caso de cancelamento de qualquer operação, a ENMC/UPEP terá de ser notificada.
É necessária a aprovação prévia da ENMC/UPEP para o abandono definitivo ou
suspensão da sondagem. Caso não ocorram situações especiais, deve ser submetido
à aprovação da ENMC/UPEP, com pelo menos 72 horas, um programa para abandono
ou para suspensão temporária da sondagem (ver anexos 1B e 1C), incluindo a
justificação para a realização da operação.
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3. Informação a ser prestada após a perfuração
3.1
Duas cópias em papel e uma em formato digital do relatório final de sondagem
que inclua: (a) mapa da localização final da sondagem (à superfície e em
profundidade), (b) desvio da sondagem (se possível projetado num plano
horizontal e num plano vertical), (c) diagrafia composta, interpretativa, que
correlacione as várias diagrafias elétricas e a diagrafia efetuada pelos geólogos
de sonda, (d) sumário das operações de perfuração, (e) registo de lamas, (f)
registo de tipo de brocas, (g) registo das diferentes tubagens de revestimento (h)
esquema final do estado da sondagem (i) registo de diagrafias, com um relatório
de avaliação, (j) relatório de testes de produção (quando aplicável), (k) relatório
das cimentações, (l) descrição dos testemunhos contínuos, etc.
3.2
Duas cópias em papel e uma em formato digital de outros relatórios (no caso de
não estarem incluídos no relatório final de sondagem): relatório de avaliação
geológica incluindo a comparação entre a estratigrafia prevista e a atual,
reinterpretação estrutural e diagrafia composta; relatórios de análises
geoquímicas e paleontológicas e qualquer outra informação geológica
importante; relatório de velocidades da sondagem (Perfil vertical sísmico (VSP),
Seismic Velocity Survey (SVS), etc).
3.3
Duas cópias em papel e uma em formato digital de cada diagrafia, incluindo a
diagrafia composta, a diagrafia de progresso da sondagem (mudlog) e a diagrafia
de velocidades (Velocity Log).
3.4.
Cópia de cada diagrafia digital nos formatos LAS e imagem (TIFF e JPEG). Estas
cópias devem ser enviadas com uma lista/quadro que associa o nome do ficheiro
com o seu respetivo conteúdo.
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4. Requisitos das amostras a entregar à ENMC / UPEP
As seguintes amostras devem ser entregues à ENMC/UPEP logo que possível (para um
endereço oportunamente indicado), durante ou imediatamente após a perfuração.
Todas as amostras devem ser adequadamente etiquetadas e armazenadas.
4.1
Detritos de sondagem:
a) Um conjunto de detritos não-lavados, devidamente secos, em sacos de
pano (1 kg no mínimo);
b) Um conjunto de detritos lavados e secos, em envelopes de papel/caixa
acrílica (200 g no mínimo);
c) Um conjunto de detritos não-lavados tratados com bactericida, para análise
geoquímica, em lata de alumínio (500g, no mínimo).
Estas amostras devem ser recolhidas em intervalos de profundidade a serem
acordados entre a ENMC/UPEP e o Operador para cada poço específico.
4.2
Testemunhos laterais:
Sempre que os volumes recuperados permitirem, deve ser entregue uma fração
de todos os testemunhos laterais.
4.3
Testemunhos convencionais:
Testemunhos convencionais, caso não sejam integralmente entregues, devem
ser cortados longitudinalmente sempre que possível e uma parte não inferior a
1/2 do diâmetro do testemunho será entregue à ENMC/UPEP.
4.4
Amostras de óleo:
Amostras até 50 litros, dependendo da disponibilidade, de todos os
hidrocarbonetos líquidos recuperados durante os testes de formação/produção,
serão entregues.
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4.5
Amostras de gás:
As amostras de quaisquer gases recuperados em testes, devem ser fornecidas
em quantidades e em contentores apropriados acordados entre a ENMC/UPEP
e o Operador, de acordo com as circunstâncias específicas.
4.6
Amostras de água da formação:
Sempre que água de formação é recuperada em testes, uma amostra de 3 a 5
litros deve ser remetida para a ENMC/UPEP, de acordo com a disponibilidade,
em recipientes de vidro adequados.
Nota: O operador assumirá a entrega e custos associados.
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ANEXO 1.A.
Conteúdos mínimos do Projeto de
Sondagem
ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem
ANEXO 1.A.
A.1 Informação geral
A.1.1 Nome da sondagem (Anexo D.1), identificação da área de concessão.
A.1.2 Proposta da localização da sondagem: quadrante, lote, coordenadas
geográficas e coordenadas UTM ED50 (Portugal) e PT-TM06-ETRS89.
A.1.3 Mapa de localização, em escala adequada, para mostrar toda a área da
concessão.
A.1.4 Altitude do solo (m) e elevação da haste quadrada na mesa de rotação (KB) (m).
A.1.5 Empresa operadora da perfuração, tipo de sonda de perfuração.
A.1.6 Data prevista para o início da perfuração.
A.1.7 Objetivos principais e secundários.
A.1.8 Profundidade total planeada (m).
A.2 Informação geológica/geofísica
A.2.1 Descrição geológica e tectónica da área. Justificação da seleção do local de
perfuração.
A.2.2 Mapa de contorno em profundidade dos principais objetivos.
A.2.3 Extratos relevantes das secções sísmicas interpretadas ilustrando o prospeto.
A.2.4 Coluna estratigráfica prevista e topos de formações, indicação de falhas
principais.
A.2.5 Justificação técnica para a escolha do local e da trajetória da perfuração.
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ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem
A.2.6 Confinamento vertical e geométrico, parâmetros antecipados (porosidade,
permeabilidade, saturação em hidrocarbonetos, volume de rocha impregnado) e
estimativa de possíveis reservas de hidrocarbonetos eventualmente contidas no
reservatório. Tipo de hidrocarboneto espectável.
A.3 Programa de perfuração, incluindo toda a informação
A.3.1
Programas de tubagem de revestimento, com inclusão dos cálculos confirmando
a sua validade às profundidades e pressões previstas (tensão, explosão,
colapso, pressões antecipadas do reservatório e de iniciação de fratura da
formação, etc.).
A.3.2
Prognóstico do progresso de perfuração, indicação das dimensões e tipo de
brocas. Perfil de pressão estimada dos poros das formações e gradiente de
pressões esperado, incluindo a previsão de iniciação de fratura das formações.
A.3.3
Programa de testes do Preventor de Erupção (BOPs).
A.3.4
Programa de lamas planeado, incluindo propriedades (densidade, viscosidade,
etc.).
A.3.5
Programa de diagrafias elétricas (tipo Schlumberger).
A.3.6 - Programa de cimentação para as diferentes dimensões de tubagem de
revestimento.
A.3.7
Programa de amostragem, incluindo testemunhos contínuos se aplicável.
A.3.8
Programa de testes de produção de fluidos e de medição de pressões de
formação, se equacionado.
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ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem
A.4 Tratamento e eliminação de resíduos
A.4.1
Nome(s) da empresa de Tratamento/Eliminação de resíduos selecionada ou em
processo de seleção.
A.4.2 Cópia de certificação da empresa e do registo no Sistema de Informação do
Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR).
A.5 Segurança
A.5.1
Nome(s) da empresa(s) de segurança selecionada ou em processo de seleção.
A.6 Estimativa do custo da sondagem
A.6.1 Estimativa do custo da sondagem.
A.7 Autorizações
A.7.1 Contactos e permissões dos proprietários envolvidos.
A.7.2
Autorizações municipais, se aplicável.
A.7.3
Se aplicável, autorizações especiais (por exemplo, em caso de localização em
áreas REN (Rede Ecológica Nacional), áreas RAN (Reserva Agrícola Nacional)
ou sítios de interesse arqueológico).
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ANNEX 1.A. Conteúdos mínimos do Projeto de Sondagem
A.7.4
Prova de comunicações com as necessárias autoridades, de modo a que a
operação decorra em segurança e com proteção ambiental (municípios, polícia,
bombeiros, serviços de proteção civil, direções regionais), se aplicável.
A.8 Observações
No caso de um projeto de sondagem prever a utilização de métodos não-convencionais,
tais como a fracturação hidráulica, o projeto de perfuração da sondagem deve conter,
pelo menos, as especificações previstas na “RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 22
de janeiro de 2014 relativa a princípios mínimos para a exploração e a produção de
hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) mediante fracturação hidráulica maciça
(2014/70/UE)”.
A necessidade de submeter projetos de perfuração de sondagem a processo de
Avaliação de Impacte Ambiental de acordo com o Decreto-Lei 151-B / 2013, serão
analisados caso a caso e poderá vir a ser decisão da tutela.
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ANEXO 1.B.
Conteúdos mínimos para abandono
permanente ou suspensão temporária da
sondagem
ANNEX 1.B. Conteúdos mínimos para abandono permanente
ou suspensão temporária da sondagem
ANEXO 1.B.
B.1
Identificação da sondagem.
B.2
Estado da sondagem.
B.3
Localização da sondagem
B.4
Data prevista para o início do abandono ou da suspensão temporária da
perfuração e duração prevista.
B.5
Razões para o abandono/suspensão temporária da sondagem.
B.6
Tipo e características da lama na sondagem.
B.7
Registo da tubagem de revestimento e da cimentação da sondagem, incluindo
diagramas esquemáticos do estado atual da sondagem.
B.8
Tipo, dimensões e profundidade dos tampões a serem colocados.
B.9
Diagrama esquemático mostrando o estado antecipado da sondagem, após
operação de abandono/suspensão.
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ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem
ANEXO 1.C.
Recomendações para o abandono
permanente da sondagem
ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem
ANEXO 1.C.
C.1
As operações de abandono serão realizadas imediatamente após a sondagem
ser perfurada e devidamente avaliada. Salvo acordo anterior obtido da
ENMC/UPEP, o abandono deve ser efetuado antes da unidade de perfuração ser
retirada do local da sondagem.
C.2
Numa secção de furo não revestida (uncased open hole), devem ser colocados
um ou vários tampões de cimento de abandono, conforme o comprimento do
intervalo, de modo a cobrir ou isolar todas as zonas porosas e permeáveis para
que os fluidos dessas zonas não possam migrar para outras zonas através do
furo de sondagem. No caso de um tampão de cimento ser colocado para cobrir
uma zona porosa e permeável, este deve estender-se pelo menos 30 m (100 pés)
acima e abaixo dessa zona tal como determinado através das diagrafias da
sondagem. Este tampão deve ser testado com peso apoiado sobre ele e com
pressão hidráulica.
C.3
Onde exista secção não revestida abaixo da sapata do conjunto da tubagem de
revestimento mais profundo, deve ser colocado um tampão de cimento estendido
num mínimo de 30 m abaixo e acima dessa sapata. Este tampão deve ser testado
com peso apoiado sobre ele e com pressão hidráulica.
C.4
Num furo em que foram feitas perfurações na tubagem de revestimento cada
intervalo perfurado deve ser abandonado com injeção de cimento nessas
perfurações e cimentando o interior da tubagem de revestimento até 30 m (100
pés) acima do topo do intervalo perfurado. Um tampão mecânico (tipo “bridge
plug”) colocado próximo do topo das perfurações e coberto com 15 m (50 pés) de
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ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem
cimento, pode ser permitido como alternativa, quando autorizado pela
ENMC/UPEP.
C.5
Onde a tubagem foi cortada e removida, deve ser colocado um tampão de
cimento desde um mínimo de 30 m (100 pés) abaixo da profundidade do corte da
tubagem até 30 m acima desta profundidade. Este cimento deve ser testado com
peso aplicado sobre ele e com pressão hidráulica.
C.6
Se uma das tubagens utilizadas for do tipo suspensa (liner), deve ser colocado
um tampão de cimento de forma a estender-se desde um mínimo de 30 m (100
pés) abaixo até 30 m acima do ponto de suspensão.
C.7
A coluna exterior de tubagem de revestimento, que se estende para a superfície,
deve ser cortada 4 ou 5 metros abaixo da superfície do solo, devendo depois ser
colocado um tampão de cimento desde a profundidade de pelo menos 50 m até
à superfície do solo.
C.8
Cada tampão, exceto o da superfície, deve ser testado (peso e pressão hidráulica)
e os resultados dos testes registados no relatório diário de perfuração.
C.9
Todos os intervalos do furo que não sejam cobertos por cimento devem ser
preenchidos com um fluido de densidade suficiente para contrabalançar o
gradiente de pressão das formações.
C.10 Depois do abandono da sondagem, o operador apresentará à ENMC/UPEP,
dentro de uma semana, um relatório que deverá incluir as seguintes informações:
i.
Nome da sondagem;
ii.
Localização da sondagem;
iii.
Tipo da sondagem;
iv.
Data de início da perfuração;
v.
Data de fim da perfuração;
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ANNEX 1.C. Recomendações para o abandono permanente da sondagem
vi.
Data do tamponamento do poço;
vii.
Operador da sondagem e equipamento;
viii.
Dados de produção;
ix.
Registo da tubagem de revestimento;
x.
Registo dos tampões de cimento (posição e modo de colocação);
xi.
Registo do método de tamponamento das perfurações das tubagens,
posição e data;
xii.
Tipo, peso e viscosidade da lama da sondagem;
xiii.
Descrição de qualquer equipamento deixado na sondagem;
xiv.
Cronologia detalhada do tamponamento e das operações de limpeza;
xv.
Esquema do estado final da sondagem.
C.11 Quando uma sondagem é abandonada, todos os equipamentos na superfície do
solo devem ser removidos. A superfície do solo deve ser reposta, dentro do
possível, nas mesmas condições ou similares, existentes antes da perfuração.
Um registo fotográfico da área deve ser feito antes da preparação da área para
receber a sonda e depois do abandono e recuperação paisagística.
C.12 Antes do abandono final, o local deverá ser inspecionado pela ENMC/UPEP e
pelo Operador para assegurar que as condições de superfície do terreno foram
asseguradas e que nenhum objeto/resíduo foi deixado ficar para trás.
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ANNEX 1.D. Regras para a identificação de sondagens
ANEXO 1.D.
Regras para a identificação
de sondagens
ANNEX 1.D. Regras para a identificação de sondagens
ANEXO 1.D.
D.1
O nome proposto para a sondagem deve ser de acordo com as regras utilizadas
para as sondagens em terra, em Portugal Uma sondagem deve ser nomeada
segundo a vila/cidade ou vértice geodésico mais próximos (por exemplo, ponto
geodésico de referência).
D.2
A abreviatura dos nomes deve conter duas a três letras, quando possível,
seguidas do número da sondagem. O nome e a abreviatura da sondagem serão
propostos à ENMC/UPEP para validação.
D.3
Número: o número sequencial será fornecido pela ENMC/UPEP caso existam
sondagens com o mesmo nome.
D.4
Durante a fase de planeamento, o operador deverá usar um sistema de
identificação para as possíveis localizações das sondagens, de modo a não haver
conflitos com um futuro número. Por exemplo, assumindo 5 possíveis
localizações ao longo de uma estrutura, estas deverão ser nomeadas por A, B,
C, D e E. Uma vez iniciada a perfuração da primeira sondagem na localização C
desta estrutura, esta sondagem será numerada a nº1, o segundo local a ser
perfurado, por exemplo o D, a sondagem será numerada a nº2 e assim
sucessivamente. Por outras palavras, a localização A pode vir a corresponder à
quinta sondagem ou até nem ser realizada.
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