Aquisição de solução de Rede Wireless

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Aquisição de solução de Rede Wireless
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO DE DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de solução de Rede Wireless (sem
fio) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região através de Registro de Preços.
TRT - SOF 144/10
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1.0. OBJETO:
O presente Termo de Referência visa detalhar os elementos necessários à
aquisição de uma Solução para implantação de Rede Wireless (sem fio) nas
dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, composta de:
Controladores Wireless, Pontos de Acesso Wireless, Adaptadores de Rede Wireless e
Treinamento, em conformidade com as disposições a seguir descritas e anexos que o
integram e complementam, através de Sistema de Registro de Preços, na forma do
artigo 15 da Lei 8.666/93 e do Art. 2º, inciso IV, do Decreto 3.931/01, cuja modalidade
licitatória será PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL para o Lote I, e PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL para o Lote II.
A. Este objeto será subdividido em 02 (dois) lotes, distintos e autônomos, conforme
discriminado abaixo.
1.1. Lote I: Compreende o Registro de Preços de: 2 (dois) Controladores Wireless
acompanhado de instalação, 215 (duzentos e quinze) Pontos de Acesso Wireless, e
Treinamento para 8 (oito) treinandos. Essa solução wireless possibilitará a comunicação
entre os equipamentos de microinformática e a rede local de dados instalada, permitindo
o acesso à Internet, Intranet e sistemas corporativos, tais como: SAPWEB, ERGON,
AGORA, etc, sem a dependência de pontos fixos de rede instalados próximo aos
usuários. Poderão ainda usufruir desta tecnologia outros equipamentos, como: PDA's
(Personal Digital Assistants), celulares e demais aparelhos fabricados que suportem a
tecnologia do presente termo de referência.
1.2. Lote II: Compreende o Registro de Preços de: 1.500 (mil e quinhentos)
Adaptadores de Rede Wireless com interface USB e cradle;
B. Controladores e Pontos de Acesso (Lote I) deverão ser do mesmo fabricante e
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fornecedor para evitar problemas de compatibilidade e conflito de competência ao
dirimir questões de ordem técnica.
C. O treinamento será contratado da empresa vencedora para fornecer os Controladores
e Pontos de Acesso (Lote I), observando o item 6.3.
2.0. QUANTIDADES A SEREM REGISTRADAS:
2.1. LOTE 1
ITENS
PREVISÃO DE PEDIDO
QUANTIDADE
INICIAL
MÁXIMA
I – Controlador Wireless
1
2
II
15
215
6 treinandos
8 treinandos
PREVISÃO DE PEDIDO
QUANTIDADE
INICIAL
MÁXIMA
300
1.500
–
Pontos
de Acesso
Wireless (AP)
III - Treinamento
2.1. LOTE 2
ITENS
I – Adaptador de Rede
Wireless
3.0. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
A. O valor global estimado para o Lote I é de R$ 1.179.290,58 (um milhão, cento e
setenta e nove mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), consoante
pesquisa de mercado efetuada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
B. O valor global estimado para o Lote II é de R$ 519.594,00 (quinhentos e dezenove
mil e quinhentos e noventa e quatro reais), consoante pesquisa de mercado efetuada
pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
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4.0. ESCOPO DO PROJETO:
4.1. Os equipamentos destinam-se à implantação de rede wireless em todo o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme a seguinte distribuição:
4.1.1. 02 (dois) Controladores Wireless para gerenciamento de toda a rede wireless,
garantindo alta disponibilidade devido à redundância;
4.1.2. 10 (dez) Pontos de Acesso Wireless para os auditórios do 4º andar do Edifício
Sede;
4.1.3. 20 (vinte) Pontos de Acesso Wireless para as dependências do Prédio localizado
na Av. Augusto Severo;
4.1.4. 60 (sessenta) Pontos de Acesso Wireless para as demais dependências do Prédio
Sede;
4.1.5. 32 (trinta e dois) Pontos de Acesso Wireless para as dependências do Fórum da
Rua do Lavradio;
4.1.6. 13 (treze) Pontos de Acesso Wireless para as dependências o Fórum da Av.
Gomes Freire;
4.1.7. 60 (sessenta) Pontos de Acesso Wireless para os Fóruns de Fora da Capital;
4.1.8. 20 (vinte) pontos de acesso para reserva técnica;
4.1.9. 1.500 (mil e quinhentos) Adaptadores de Rede Wireless para os desktops e
notebooks, considerando uma distribuição igualitária de pontos na rede dados cabeada
(metálica) e na rede wireless (sem fio);
4.2. A previsão de pedido inicial descrita no item 2 objetiva atender os auditórios do 4º
andar do Fórum Ministro Arnaldo Süssekind (Av. Presidente Antônio Carlos, 251) e a
Secretaria de Tecnologia de Informação. Essa última utilizará a rede wireless,
inicialmente, para fins de teste e familiarização com os produtos.
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5.0. JUSTIFICATIVAS:
5.1. Possibilitar o acesso de Magistrados e Servidores à Internet, Intranet e sistemas
corporativos, através de uma rede de dados local (LAN – Local Area Network) sem fio;
5.2. Promover maior agilidade na implantação e ampliação LAN para inserção de novos
dispositivos;
5.3. As redes wireless minimizam os custos associados à instalação de cabos e à
realização de obras emergenciais, com vantagens claras para a manutenção da
infraestrutura e gestão dos recursos de rede, que tornam-se muito mais simples;
5.4. Facilidade de instalação, portabilidade e escalabilidade;
5.5. Implementação rápida e simples em comparação com a ampliação do quantitativo
dos pontos fixos existentes, que demanda um projeto de engenharia e a execução de
uma obra de infraestrutura de cabeamento estruturado.
5.6. A solução wireless proposta atende aos principais requisitos de segurança
padronizados, garantindo níveis de confiabilidade e disponibilidade na transmissão dos
dados via rádio compatíveis com os padrões de indústria;
5.7. A aquisição de 2 (dois) Controladores Wireless visa garantir alta disponibilidade do
sistema de rede sem fio;
5.8. A rede atualmente cabeada (metálica) será mantida, permitindo a este Regional
dispor de uma rede “física” híbrida (metálica e wireless) e selecionar a melhor solução
para a instalação de novos dispositivos de rede;
5.9. Optou-se pela aquisição de placas de rede USB com “cradle” (extensor USB) pela
sua capacidade de utilização tanto em desktops como em notebooks, obtendo com isso,
uma flexibilização maior no uso, onde placas tipo PCMCIA ficariam restritas ao uso em
notebooks e placas com barramento PCI ficariam restritas ao uso em desktop's.
5.10. O uso do cradle amplia as possibilidades de posicionamento da interface Wi-Fi,
permitindo uma melhor recepção do sinal.
5.11. A presente contratação está em consonância com o Objetivo Estratégico “Garantir
a disponibilidade de sistemas essenciais de TI”, e o indicador “Índice de disponibilidade
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de equipamentos e programas essenciais de TI”, do Plano Estratégico 2010-2014.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
6.1. CONTROLADOR WIRELESS:
6.1.1. Capacidade instalada para centralizar a manutenção, distribuição das
configurações, otimização de desempenho e cobertura de Radiofrequência (RF) dos
equipamentos tipo Ponto de Acesso (AP – Access Point) Wireless do mesmo fabricante;
6.1.2. Fonte de alimentação elétrica interna ou externa redundante para operar com
tensões de 100-240 VAC, 60 Hz, de forma a garantir alta disponibilidade;
6.1.3. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas Gigabit Ethernet (1000Base-T ou
1000Base-SX), que permitam ser configuradas no modo link aggregation.
6.1.4. Possuir 01 (uma) porta de console serial para gerenciamento via CLI (Command
Line Interface);
6.1.5. Implementar
gerenciamento
via
protocolo
SNMPv2
(Simple
Network
Management Protocol – version 2) ou SNMPv3;
6.1.6. Suportar os protocolos de gerenciamento: SSH-2 (Secure Shell – version 2),
Telnet e Syslog;
6.1.7. Permitir gerenciamento centralizado via Web (http ou https);
6.1.8. Permitir atualização de firmware;
6.1.9. Capacidade instalada e devidamente licenciada para permitir o gerenciamento e
conexão de pelo menos 215 (duzentos e quinze) Pontos de Acesso simultaneamente, nos
padrões 802.11a, 802.11b/g e 802.11n.
6.1.9.1. Capaz de detectar e permitir a associação automática dos Pontos de Acesso, sem
a necessidade de cadastramento de números de série ou endereços MAC (Media Access
Control);
6.1.9.2. Permitir conectividade IP (Internet Protocol) com os Pontos de Acesso,
independente de estarem na mesma subnet ou em subnets diferentes, ou seja, que
necessitem de roteamento;
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6.1.9.3. É permitido o empilhamento de Controladores para atendimento ao subitem
6.1.9; para essa solução a pilha será considerada como 1 (um) Controlador para efeito
de preço, conforme detalhado nas planilhas dos anexos I e II;
6.1.9.3.1 O gerenciamento de cada pilha de Controladores deverá ser realizado por um
único endereço IP;
6.1.9.4 Capacidade instalada e devidamente licenciada para suportar, no mínimo, 3.000
(três mil) usuários simultâneos.
6.1.10. Permitir manutenção centralizada de funcionalidades e distribuição das
configurações dos Pontos de Acesso;
6.1.11. Suportar backup e restauração das configurações;
6.1.12. Permitir a implementação em modelo de alta disponibilidade para associação
dos Pontos de Acesso, ou seja, caso ocorra falha ou indisponibilidade de qualquer
Controlador, o Controlador redundante deve assumir todas as funções do Controlador
principal, de forma automática, sem impacto no funcionamento da rede;
6.1.13. No caso de falha no acesso ao Controlador principal, o Controlador secundário
deve assumir e os clientes associados devem continuar tendo acesso à rede de dados;
6.1.14. O equipamento deve suportar Pontos de Acesso com comutação local, capazes
de comutar o tráfego sem enviá-los para o Controlador (apenas o tráfego de controle é
enviado ao Controlador), e Pontos de Acesso com comutação central, que direcionam
todo o tráfego para comutação no Controlador, com licenças suficientes para que os 215
(duzentos e quinze) AP's possam operar em qualquer modo de comutação (local e
central);
6.1.15. Capaz de controlar até 16 (dezesseis) SSID's (Service Set Identifier);
6.1.15.1. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação de SSID's;
6.1.16. Implementar detecção de interferência e ajuste automático de potência e de
canais de RF dos Pontos de Acesso associados, sem necessidade de reinicialização do
AP, de forma a otimizar a cobertura de RF, inclusive no caso de falha de um dos Pontos
de Acesso.
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6.1.17. A solução wireless deve implementar mecanismo que permita às estações se
conectarem ao rádio com melhor throughput, ao invés do rádio com melhor sinal,
através do padrão RRM (Radio Resource Management) IEEE 802.11k ou similar,
evitando sobrecarga nos Pontos de Acesso;
6.1.18. Implementar mecanismo para detecção de redes Ad-hoc;
6.1.19. Suportar o padrão IEEE 802.1Q (VLAN – Virtual Local Area Network);
6.1.19.1 Suportar, no mínimo, 256 VLAN's;
6.1.20. Suportar ICMP (Internet Control Message Protocol);
6.1.21. Suportar DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) Relay e DHCP Server;
6.1.22. Suportar FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol);
6.1.23. Suportar NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network
Time
Protocol);
6.1.24. Permitir a implementação do padrão WMM (Wi-Fi Multimedia) da Wi-Fi
Alliance, ou do padrão 802.11e, para priorização de tráfego, suportando aplicações em
tempo real, tais como: VoIP (Voice over IP) e vídeo sobre IP;
6.1.25. Suportar os padrões IEEE 802.1D / 802.1p (CoS – Class of Service);
6.1.26. Implementar o padrão IEEE 802.11i – WPA2 (Wi-Fi Protected Access);
6.1.27. Implementar criptografia conforme o padrão AES (Advanced Encryption
Standard) / CCMP (Counter Mode with Cipher Block Chaining Message Authentication
Code Protocol);
6.1.28. Implementar os protocolos de criptografia TLS (Transport Layer Security) e
SSL (Secure Sockets Layer);
6.1.29. Implementar o padrão IEEE 802.1.x – Autenticação de usuários e equipamentos;
6.1.30. Suportar servidor de autenticação de backup;
6.1.31. Implementar autenticação de usuários convidados (guest access) via formulário
Web;
6.1.32. Implementar EAP-TLS (Extensible Authentication Protocol – Transport Layer
Security) e EAP-TTLS (Tunneled Transport Layer Security), ou PEAP (Protected
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Extensible Authentication Protocol), para autenticação de clientes;
6.1.33. Implementar MS-CHAP (Microsoft Challenge-Handshake
Authentication
Protocol);
6.1.34. Permitir autenticação de usuários no Active Directory (Windows) através de
LDAP (Lightweight Directory Access Protocol) ou IAS (Internet Authentication
Service) (Windows) através de RADIUS (Remote Authentication Dial In User Service);
6.1.35. Executar varredura de Radiofrequência (RF) contínua, programadas ou sob
demanda, com identificação de Pontos de Acesso e redes Ad-hoc irregulares;
6.1.36. Implementar listas de controle de acesso (ACL – Access Control List) associadas
a cada usuário e grupo de usuários, contidos no Active Directory;
6.1.37. Implementar ACL's baseadas em SSID;
6.1.37.1. Permitir associação dinâmica de ACL e VLAN segundo os parâmetros do
perfil de usuário e grupo de usuários configurados no servidor de autenticação;
6.1.38. Possuir funcionalidade de IPS/IDS (Intrusion Prevetion System / Instrusion
Detection System) integrada, identificando flood attacks, ataques DoS (Denial-ofService), Spoof Atacks, e detecção e contra-ataque de AP's não autorizados (Rogue);
6.1.38.1. Caso seja detectado um Ponto de Acesso malicioso, este deverá ser contido,
impedindo que novos usuários se conectem a este AP;
6.1.38.2 Implementar suporte a assinaturas de ataques e prevenção ou detecção, durante
o período de garantia definido no item 8;
6.1.39. Permitir o roaming com integridade de sessão entre Pontos de Acesso Wireless
associados ao mesmo ou a diferentes Controladores Wireless, sendo possível o roaming
tanto dentro da mesma subrede (Layer 2 roaming) quanto entre subredes distintas
(Layer 3 roaming), inclusive para os usuários autenticados via 802.1x, de forma a
manter as
comunicações de dados, voz e vídeo que estejam ocorrendo via Rede
Wireless;
6.1.39.1. No processo de roaming/handoff não será necessária nova autenticação ou
login. As políticas de VLAN, endereço IP, ACL e QoS serão mantidas,
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independentemente do AP para onde o usuário efetue o roaming, mesmo que este AP
esteja separado por fronteiras de roteamento;
6.1.40. Todo hardware, software, e respectivas licenças devem ser fornecidos para
utilização de todas as funcionalidades descritas neste termo de referência;
6.1.41. A licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, o
Certificado de Homologação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)
para os produtos caracterizados como Switch Controller;
6.1.42. A contratada é responsável pela montagem do controlador, empilhamento dos
controladores, instalação no rack, ativação e configuração do Controlador, conforme os
requisitos de utilização estabelecidos pelo corpo técnico da Divisão de Gestão da
Infraestrutura em conjunto com a Contratada, através de reunião agendada pelo
Contratante após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.1.42.1. O(s) Controlador(es) será(ão) instalado(s) na Sala-Cofre (Datacenter) do TRT
da 1ª Região, ficando sob a responsabilidade deste a alimentação elétrica, rack para
montagem, e demais recursos de infraestrutura.
6.1.43. Deverá ser entregue pelo vencedor do certame licitatório a documentação
técnica do equipamento ofertado, juntamente com os originais da proposta, em uma via
encadernada, em pastas de fácil manuseio ou em mídia óptica, em língua portuguesa ou
inglesa, contendo todas as informações necessárias à perfeita operação, manutenção e
reprogramação do(s) Controlador(es) Wireless.
6.2. PONTO DE ACESSO WIRELESS:
6.2.1. Capacidade instalada para operar simultaneamente nos padrões: IEEE 802.11a,
802.11b, 802.11g e 802.11n;
6.2.2. Os Pontos de Acesso Wireless fornecidos devem possuir certificações WiFi
(Wireless Fidelity), inclusive para o padrão IEEE 802.11n (versão final) ou IEEE
802.11n draft 2.0, nas bandas de frequência de 2,4 e 5 GHz, não havendo necessidade
de atualização de firmware em qualquer dos equipamentos que compõem a solução
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wireless;
6.2.3. Possuir, no mínimo, 3 antenas (MIMO – Multiple-Input and Multiple-Output)
com diversidade espacial e padrões de irradiação omnidirecionais. O ganho de cada
antena será de, no mínimo, 3 dBi para qualquer padrão (IEEE 802.11a/b/g/n), devendo
suportar, no mínimo, MIMO 2x3 em 802.11n;
6.2.4. Permitir a utilização dos Pontos de Acesso no modo bridge ou mesh, garantindo a
conexão do AP à outro AP, via rádio, em locais sem disponibilidade de acesso metálico
para interligação à rede de dados do TRT da 1ª Região;
6.2.5. Permitir balanceamento de carga e otimização do ganho e dos canais RF;
6.2.6. Suportar fallback automático entre as seguintes taxas de transmissão (Mbps):
6.2.6.1. 802.11a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6;
6.2.6.2. 802.11b: 11, 5,5, 2 e 1;
6.2.6.3. 802.11n: MCS0 – MCS15 (6.5 Mbps – 300 Mbps) – (Canais com largura de
banda de 20 e 40 MHz);
6.2.7. Suportar pelo menos 4 (quatro) SSID's por rádio;
6.2.7.1. Permitir divulgação simultânea de múltiplos SSID's;
6.2.8. Implementar varredura de RF para detecção de AP's não autorizados (Rogue),
interferências e Redes Ad-hoc;
6.2.9. Permitir conexão simultânea de clientes 802.11a, 802.11b/g e 802.11n;
6.2.10. Possuir 1 (uma) porta 10/100/1000-BaseT, auto-negociável, com suporte a
alimentação através do padrão IEEE 802.3af;
6.2.11. Fornecido com insersor de potência PoE (Power over Ethernet) ou fonte de
alimentação interna ou externa para operar com tensões de 100-240 VAC, 60 Hz;
6.2.12. Fornecido com capacidade instalada para operar integrado com o Controlador
Wireless fornecido para atender ao presente edital, conectado direta ou remotamente ao
Controlador;
6.2.13. Permitir instalação direta do Ponto de Acesso, sem necessidade de nenhuma préconfiguração. O AP deve ser capaz de localizar o Controlador e receber as
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configurações do mesmo (arquitetura centralizada): parâmetros wireless, políticas de
segurança, QoS e monitoramento de RF;
6.2.14. Os Pontos de Acesso podem ser instalados em qualquer ponto da LAN (Local
Area Network) do TRT da 1ª Região, inclusive em VLAN's e redes IP distintas;
6.2.15. Deve permitir a configuração de acesso a Controladores redundantes, ou seja,
caso um Controlador torne-se indisponível o Ponto de Acesso deve conectar-se ao
Controlador secundário;
6.2.16. Possuir, pelo menos, uma porta de console para gerenciamento via linha de
comando (CLI) com conector RJ-45, conector padrão RS-232 (serial) over Ethernet, ou
USB;
6.2.17. Deve estar licenciado e capacitado para suportar, no mínimo, 30 (trinta) usuários
simultâneos;
6.2.18. O Ponto de Acesso deverá ser capaz de realizar a comutação local do tráfego
gerado entre os clientes a ele associados;
6.2.19. Fornecido com capacidade instalada para implementar o padrão WMM (Wi-Fi
Multimedia) da Wi-Fi Alliance, ou o padrão 802.11e, para priorização de tráfego,
suportando aplicações em tempo real, tais como: VoIP (Voice over IP) e vídeo sobre IP;
6.2.20. Suportar o padrão IEEE 802.11i;
6.2.20.1. Implementar criptografia segundo o padrão WPA2 (AES/CCMP);
6.2.21. Suportar DHCP client para configuração automática de rede;
6.2.22. Suportar o padrão IEEE 802.1x, com pelo menos os métodos EAP-TLS e EAPTTLS, ou PEAP;
6.2.23. Permitir isolamento de usuários e VLAN's dentro de um mesmo SSID;
6.2.24. Possuir interoperabilidade com telefones VoIP;
6.2.25. Deverá ser fornecido kit para montagem em parede;
6.2.26. A licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, o
Certificado de Homologação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
6.2.27. A instalação dos Pontos de Acesso será efetuado pelo corpo técnico da STI.
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6.2.28. Deverá ser entregue pelo vencedor do certame licitatório a documentação
técnica do equipamento ofertado, juntamente com os originais da proposta, em uma via
encadernada, em pastas de fácil manuseio ou em mídia óptica, em língua portuguesa ou
inglesa, contendo todas as informações necessárias à perfeita operação, manutenção e
reprogramação dos Pontos de Acesso Wireless.
6.3 TREINAMENTO:
6.3.1. A licitante do Lote I deverá incluir em sua proposta um treinamento completo da
solução wireless. Entende-se como “treinamento completo” a apresentação da
tecnologia wireless e seus principais padrões/normas, descritivo dos itens de
configuração do Controlador Wireless, e treinamento hands-on da solução (Controlador
e Pontos de Acesso);
6.3.2 O treinamento ofertado deverá ser oficial do fabricante, ministrado por instrutor
credenciado, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, e certificado de
conclusão de treinamento padrão do fabricante sobre o sistema proposto, a ser realizado
nas dependências do TRT da 1ª Região, a qual fornecerá a infraestrutura necessária para
realização do evento;
6.3.3 Será registrado o preço unitário para cada treinando, considerando o máximo de 1
(uma) turma com 8 (oito) treinandos. Este treinamento poderá ser ministrado em até 30
(trinta) dias após o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para montagem, instalação,
ativação e configuração do Controlador, e entrega da respectiva documentação,
totalizando 90 (noventa) dias para conclusão da etapa de Treinamento após a
comunicação à Contratada da Nota de Empenho;
6.4. ADAPTADORES DE REDE WIRELESS:
6.4.1. Compatível com estações de trabalho que utilizem o sistema operacional
Windows XP Professional SP3 e versões superiores da plataforma Microsoft Windows;
6.4.2. Compatível com os seguintes padrões, e respectivas taxas de transmissão
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(Mbps):
6.4.1.1. 802.11g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48 e 54;
6.4.1.2. 802.11n: MCS0 – MCS15 (6.5 Mbps – 300 Mbps) – (Canais com largura de
banda de 20 e 40 Mhz);
6.4.3. Suportar o padrão IEEE 802.11i: WPA2-PSK (Pre-Shared Key) e WPA2
Enterprise;
6.4.4. Interface de conexão USB 2.0;
6.4.5. Cradle com cabo extensor para USB de no mínimo 30 cm;
6.4.6. A licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, o
Certificado de Homologação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
6.4.7. Deverá ser entregue pelo vencedor do certame licitatório a documentação técnica
do equipamento ofertado, juntamente com os originais da proposta, em uma via
encadernada, em pastas de fácil manuseio ou em mídia óptica, em língua portuguesa ou
inglesa, contendo todas as informações necessárias à perfeita operação e, manutenção e
reprogramação do Controlador Wireless.
7.0. SUBSÍDIOS PARA O EDITAL E ATA DE REGITRO DE PREÇOS:
7.1. DA HABILITAÇÃO: DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA(S)
LICITANTE(S) VENCEDORA(S):
A. Em consonância com o LOTE a que concorra(m), a(s) licitante deverá(ão) apresentar
pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que forneceu de forma satisfatória
Controlador Wireless (Lote 1), Pontos de Acesso Wireless (Lote 1) e Adaptadores de
Rede Wireless (Lote 2 – Item I) com características pertinentes e compatíveis com o
objeto do presente Termo de Referência;
B. Declaração da(s) própria(s) licitante(s) informando:
B.1. que disporá de todos os recursos técnicos, incluindo material e pessoal, suficientes
para atender prontamente às demandas inerentes às exigências constantes no Edital;
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B.2. que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da
República;
Observações:
1. A Contratante poderá promover visita às dependências da(s) Licitante(s) e consulta às
entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas no(s)
atestado(s) apresentado(s) pela(s) Licitante(s);
2. Os documentos exigidos poderão ser analisados pelo fiscal do futuro contrato para
emissão de parecer técnico em eventual diligência instaurada pelo pregoeiro(a), o(a)
qual poderá considerá-lo no julgamento da habilitação.
7.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA COMERCIAL:
A. Será(ão) julgada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) que, atendendo a todos os
requisitos técnicos previstos neste Termo de Referência, contiver o MENOR PREÇO
GLOBAL referente ao Lote a que concorra, devendo o preço proposto incluir
todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao fornecimento do objeto.
B. Os valores unitários estimados pelo Tribunal deverão ser considerados pela(s)
licitante(s) como preços máximos (art. 9º, III, Dec. 3.931/01).
C. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar sua(s) proposta(s)
comercial(is) através da planilha do Anexo II.
8.0. GARANTIA:
8.1. Os equipamentos descritos no Lote 1 (Controlador Wireless e Ponto de Acesso
Wireless) deverão ter garantia mínima de 3 (três) anos, contados a partir do aceite da
fiscalização;
8.2. O equipamento descrito no Lote 2 (Adaptador de Rede Wireless) deverá ter garantia
mínima de 1 (um) ano, contados a partir do aceite da fiscalização;
8.3. Durante o período de garantia, a(s) contratada(s) deverá(ão) disponibilizar um
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número de contato telefônico da cidade do Rio de Janeiro (prefixo 021) ou DDG (0800)
para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por um número, por uma
data e por uma hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado;
8.4. A(s) contratada(s) fornecerá(ão), na data de assinatura da Ata de Registro de Preços,
endereço eletrônico e número de fax para eventual contato que se faça necessário, no
caso de indisponibilidade do acesso telefônico.
8.5. A impossibilidade de recebimento da abertura de chamado através de tentativa nos
canais de atendimento informados não exime o fornecedor do prazo de manutenção;
8.6. A garantia será prestada na modalidade on site, e deverá incluir os serviços de
manutenção para resolução de problemas de hardware ou software, com substituição de
peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação quanto ao quantitativo das
mesmas, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características
técnicas especificadas ou superior, sem quaisquer ônus adicionais para o TRT;
8.7. Durante o período da garantia do equipamento, a(s) Contratada(s) deverá(ão) prover
suporte telefônico para todo problema de hardware, software e configuração dos
equipamentos;
8.8. O início do atendimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após
a abertura do chamado. Os chamados deverão ser atendidos das 9h às 17h nos dias úteis
da Contratante;
8.9. Em caso de troca dos equipamentos defeituosos, este deverá ser efetuada no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento;
8.10. As despesas relativas aos transporte de equipamentos, incluindo serviços de
manutenção ou substituição, deverão correr por conta da(s) contratada(s);
8.11. A fiscalização do TRT será responsável pelo "ateste" na(s) Nota(s) Fiscal(is),
acompanhamento da entregas dos equipamentos e assistência técnica na garantia;
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8.12. A(s) Contratada(s) deverá(ão) comunicar por escrito à fiscalização contratual,
imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a
adoção das providências cabíveis;
8.13. A falta de peças e/ou equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força
maior, e não exime a(s) Contratada(s) das penalidades a que está(ão) sujeita(s) pelo não
cumprimento dos prazos estabelecidos;
8.14.
A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer correções automáticas das versões de
software / firmware durante o período de garantia, caso seja detectado algum problema;
8.15. A(s) Contratada(s) deverá(ão) garantir a total compatibilidade da solução proposta
com novas implementações tecnológicas que vierem a ser desenvolvidas pelo fabricante
do equipamento fornecido, visando assegurar a evolução e continuidade da base
instalada;
8.16. Os empregados da Contratada deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e
crachá de identificação, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante;
8.17.
A(s) Contratada(s) assumirá(ão) inteira responsabilidade pela execução dos
eventuais serviço no prazo de garantia, correndo por sua própria conta quaisquer ônus,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças e férias,
concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o
de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta
ou indiretamente, no exercício de suas atividades;
8.18.
Os serviços deverão ser executados com observância das especificações técnicas
e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for
impugnado pela fiscalização, se necessário;
8.19.
As despesas relativas aos eventuais deslocamentos do equipamento ou insumos
deverão ocorrer integralmente por conta da(s) Contratada(s), sem quaisquer ônus
adicionais para o Contratante, durante todo o período de garantia;
8.20.
Deverão ser obedecidas as normas de segurança e medicina do trabalho para
esse tipo de atividade, ficando por conta da(s) Contratada(s) o fornecimento, antes do
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início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, se
necessário;
8.21.
Indicar, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, nome e telefone de
funcionário que atuará como preposto, conforme preceitua o art. 68 da Lei 8666/93.
Observações:
A. Os prazos deste item poderão ser prorrogados mediante justificativa escrita da(s)
Contratada(s), submetida à apreciação do fiscal do Contratante.
9.0. PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
9.1. O prazo máximo para entrega dos materiais é de 60 (sessenta) dias, contado da data
do recebimento pela Contratada da respectiva Nota de Empenho.
9.2. Local de entrega dos produtos: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251 Almoxarifado, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-010.
9.3. O recebimento provisório será feito pela Seção de Almoxarifado (SEALM),
mediante recibo, não configurando aceite. Executado o objeto, será recebido na forma
prevista no art. 73, incisos I e II, alínea “B” da Lei 8.666/93, após a conferência
quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente, não
excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
9.3.1. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos
usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues
nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas
violadas. O Contratante poderá efetuar consulta dos números de série dos equipamentos
junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente.
9.3.2. O Contratante também poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para
certificar a legalidade do processo de importação.
9.4. Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao
recebimento definitivo será processado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega
da Nota Fiscal.
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9.4.1. A contratada, para fornecer os equipamentos referentes ao Lote I, deverá
disponibilizar um técnico responsável pela demonstração e comprovação do
atendimento de todas as especificações técnicas descritas nos subitens 6.1 e 6.2. Os
testes deverão ser realizados no prazo estipulado no subitem 9.4 com o(s)
controlador(es) e ponto(s) de acesso fornecidos. O atendimento a todos os requisitos
técnicos é condicionante ao recebimento definitivo.
9.5. Em caso de importação dos produtos (Lote I e Lote II) a(s) contratada(s) deverá(ão)
comprovar a origem dos produtos importados e a quitação dos tributos de importação a
eles referentes. Os referidos comprovantes deverão ser apresentados no momento da
entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme art. 3º, inciso III,
do Decreto 7.174/2010.
10.0. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A Fiscalização será exercida pelo Sr. Giovanni Antonio Santos Flammia, código
funcional 67202, Chefe da Seção de Gerência de Ativos de Rede, com substituição de
Francisco Assis de Paiva Dreyfuss, código funcional 59404, Técnico Judiciário, a quem
incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as
providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como
anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao
Supervisor do contrato, o Sr. André Luís Pereira Muniz, código funcional 8059-4.
A fiscalização deverá:
1. sempre que necessário, solicitar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(SOF) emissão de Nota de Empenho referente ao equipamento a ser solicitado com suas
quantidades exatas;
2 - quando julgá-los corretos, encaminhar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e vistar os demais
documentos, porventura apresentados pela(s) Contratada(s).
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11.0. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contado a partir de sua assinatura.
12.0. PAGAMENTO:
A. O(s) pagamento(s) à(s) Contratada(s) será(ão) efetuado(s) em prazo não superior a
30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela, observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inc. XIV,
alínea “a” da Lei 8.666/93.
B. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se
as condições de habilitação estão mantidas.
12.1. O pagamento será autorizado somente após o aceite do fiscal do contrato, o qual
realizará o recebimento definitivo, conforme subitem 9.4.
13.0. PENALIDADES:
No caso de descumprimento de obrigações contratuais, serão aplicadas sanções
administrativas em conformidade com o Ato nº 2.211/2005, exarado pela Presidência do
TRT da 1ª Região, e com os arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
Eugenio L. Carvalho Silva
Alessandra Silva de Souza
Chefe da SEDOR
Chefe da DICO
Giovanni Antonio Santos Flammia
Fiscal do Contrato
Chefe da Seção de Gerência de Ativos de Rede
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