AS - Informação e Análise - Energética

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AS - Informação e Análise - Energética
AS - Informação e Análise
Apreciação Semanal
GL Consultoria Ltda.
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Responsável: Getulio Lamartine de Paula Fonseca
Ano XXII
Número 14
5 de Abril de 2011
Sumário
1. Nível dos Reservatórios
2. Segurança Nuclear
3. Lei da Ficha Limpa
4. Fertilizantes Mais Caros: Cadê a Política Nacional?
5. Legislação e Normas do Setor Elétrico
Página
1
5
8
10
11
NÍVEL DOS RESERVATÓRIOS
A situação geral do nível dos reservatórios é boa, com alguma
restrição apenas para a energia estocada no Nordeste, que ficou abaixo do
verificado nas demais regiões do país.
Todas as regiões estão com o nível dos reservatórios acima de 83% e
têm barragens vertendo nas bacias dos rios Grande, Paraná, Tietê, Iguaçu, Uruguai,
São Francisco e Tocantins.
O nível de 72,28% atingido pelo reservatório de Serra da Mesa parece
ser o mais alto da história da barragem.
O consumo na área da indústria continua crescendo, já que de forma
mesmo surpreendente o crescimento da produção industrial foi bastante elevado no
mês de fevereiro, o que parece mostrar que deverá ser registrada atividade positiva
na indústria durante o ano.
O crescimento atual previsto para o PIB desceu para 4%, mas mesmo
assim o consumo de energia elétrica das famílias mantém o mesmo ritmo de
crescimento observado em 2010, pois o volume das vendas de aparelhos elétricos e
a expansão da eletrificação rural justificam tal crescimento. Há um atraso na
construção de térmicas a gás de maior porte, mas não parece haver risco de faltar
energia em 2011.
São mostrados a seguir quadros referentes ao nível dos reservatórios.
Permitida a reprodução desde que citada a fonte.
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Nível dos Reservatórios
Reservatório
SUDESTE8
1. Rio Grande
Furnas
M. Moraes
Marimbondo
Água Vermelha
2. Rio Paranaíba
Emborcação
Nova Ponte
Itumbiara
São Simão
3. Rio Paraná
Ilha Solteira
Jupiá
Itaipu
4. Rio Tietê
Barra Bonita
Promissão
Três Irmãos
5. Rio Paranapanema
Jurumirim
Chavantes
Capivara
SUL
6. Rio Iguaçu
Bento Munhoz
Salto Santiago
7. Rio Uruguai
Machadinho
Ita
Passo Fundo
8. Rio Jacuí
Passo Real
NORDESTE
9. Rio São Francisco
Três Marias
Sobradinho
L. Gonzaga
NORTE
10. Rio Tocantins
Serra da Mesa
Tucuruí
21/01/2010
Nível das Águas - %
07/07/2010 25/11/2010 23/01/2011
31/03/2011
92,88
91,00
78,71
79,90
85,82
87,96
67,58
79,55
51,45
81,44
14,10
9,82
86,69
92,26
61,25
45,41
98,12
97,09
89,90
99,25
54,61
79,10
85,44
91,66
47,06
78,44
69,44
97,58
24,25
53,00
13,02
40,74
39,27
58,87
32,04
45,09
59,60
72,80
85,78
90,43
54,69
90,58
70,50
89,50
68,63
88,42
77,34
92,02
63,29
76,68
50,96
80,13
96,27
70,87
52,60
31,90
62,37
81,55
80,53
82,69
90,74
90,58
100,0
98,19
89,63
100,0
87,19
75,55
65,84
81,20
81,95
81,48
95,62
48,91
43,43
49,44
67,61
57,50
72,41
86,53
89,09
96,91
97,07
99,95
89,20
87,07
18,33
33,50
93,84
76,83
95,13
99,44
98,97
99,29
99,89
69,79
75,58
96,82
21,96
13,63
77,94
55,82
66,52
76,90
98,08
98,40
78,41
94,45
85,60
85,78
77,25
80,41
71,59
74,34
49,42
64,92
68,74
93,83
46,88
32,73
63,79
76,46
47,81
43,03
98,33
67,04
55,31
63,90
72,49
64,98
85,11
44,59
57,21
56,72
62,49
72,28
98,62
Fonte: NOS
2
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Vazão
3
Bacia/Reservatório
SUDESTE
1. Rio Grande
Furnas776
M. Moraes
Marimbondo
Água Vermelha
2. Rio Paranaíba
Emborcação
Nova Ponte
Itumbiara
São Simão
3. Rio Paraná
Ilha Solteira
Jupiá
Itaipu
4. Rio Tietê
Barra Bonita
Promissão
Três Irmãos
5. Rio Paranapanema
Jurumirim
Chavantes
Capivara
SUL
6. Rio Iguaçu
Bento Munhoz
Salto Santiago
7. Rio Uruguai
Machadinho
Ita
Passo Fundo
8. Rio Jacuí
Passo Real
NORDESTE
9. Rio São Francisco
Três Marias
Sobradinho
L. Gonzaga
NORTE
10. Rio Tocantins
Serra da Mesa
Tucuruí
Vazão m /s – 22/09/10
Afluência Defluência
3
Vazão m /s – 23/01/11
Afluência Defluência
3
Vazão m /s – 31/03/11
Afluência Defluência
110
1.127
1.350
2.148
1.062
1.073
2.042
2.775
3.064
888
2.606
2.605
865
1.112
2.040
1.521
1.257
1.535
3.102
3.411
1.257
1.703
2.770
3.486
72
59
1.354
2.542
590
457
2.548
1.894
616
345
1.456
1.671
185
200
304
2.125
817
465
1.830
3.730
236
215
1.091
4.591
4.480
6.796
8.808
5.485
6.827
10.177
5.485
10.143
15.455
5.887
9.948
15.925
9.811
10.945
19.019
9.674
10.704
19.019
155
304
600
240
595
1.152
1.066
1.735
878
1.033
1.735
2.758
539
1.009
1.590
505
886
1.162
137
222
790
185
552
1.288
526
825
2.626
338
329
698
196
625
1.201
296
265
873
185
1.128
870
986
1.187
1.292
431
192
1.615
1.636
815
1.371
995
1.121
223
900
1.106
92
1.206
906
44
344
298
13
2.564
6.094
275
2.699
6.424
59
1.238
400
43
178
771
130
92
650
1.440
435
1.448
1.444
1.144
4.530
2.160
457
1.820
1.674
1.538
5.100
1.900
1.807
2.278
2.139
56
1.960
1.167
5.232
2.092
12.739
286
11.376
1.888
26.883
430
26.194
Fonte: NOS
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Energia Armazenada no Sistema - %
Sul
Sudeste/Centro-Oeste
Norte
Nordeste
Em 21/03/10
88,33
81,54
71,05
69,11
Em 25/11/10
41,56
46,90
31,26
40,90
Em 23/01/11
78,11
61,48
49,98
55,40
Em 31/03/11
92,19
83,01
98,84
75,83
Fonte: ONS
Geração de Energia Hidráulica – 31/03/2011
Intercâmbio em GWh
Dados do Dia
Norte/Sudeste-Centro-Oeste
Norte/Nordeste
Sudeste-Centro-Oeste/Nordeste
Sudeste/Centro-Oeste/Sul
Intercâmbios Internacionais
33
-42
10
-29
0
Acumulado no
Mês até o Dia
501
1.228
346
-607
12
Acumulado no
Ano até o Dia
1.251
3.036
1.262
-1.816
20
Fonte: ONS
Demanda Máxima Instantânea em MW – 31/03/2011
Recorde até o dia
Submercado
Recorde do dia
SE/CO
S
NE
N
SIN
42.644
11.644
10.039
4.460
67.903
Hora do
recorde
18:42
11:14
14:51
14:55
15:19
Data
Valor
22/02/2011
27/01/2011
09/10/2010
19/03/2011
22/02/2011
44.758
13.545
10.269
4.+476
71.052
Fonte: ONS
Balanço Diário de Energia - MW Médios – 31/03/2011
Geração Hidráulica
Geração Térmica
Geração Nuclear
Geração Eólica
Geração Adicional
Itaipu - 60 HZ
Itaipu - JOHZ
Carga de Energia
Norte
7.241
4.137
Nordeste
6.496
190
56
8.881
4
Sudeste/Centro-Oeste
23.032
1.011
1.984
3.870
5.272
3.870
37.340
Sul
10.633
268
110
9.791
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SEGURANÇA NUCLEAR
Resumo da apresentação do Sr. Laécio Vinhas, da Comissão Nacional
de Energia Nuclear, feita na Câmara dos Deputados, sobre segurança nuclear:
1. Bases das Atividades Nucleares
• É Monopólio do estado a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
processamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus
derivados (Constituição: art. 21 Inciso XXIII e art. 177);
• Toda atividade referente à energia nuclear em território nacional
somente será admitida para fins pacíficos e mediante a aprovação do Congresso
Nacional. (Constituição: art. 21 Inciso XXIII alínea a);
• O poder público deve controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o
meio ambiente. (Constituição: art. 225, parágrafo 1º Inciso V);
• Compete ao Congresso Nacional a aprovação de iniciativas do
Poder Executivo referentes a atividades nucleares. (Constituição: art. 49 Inciso V);
• As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua
localização definida em Lei Federal, sem o que não poderão ser instaladas.
(Constituição: art. 225 parágrafo 6º).
2. Segurança Nuclear: Objetivo da Regulação
Possibilitar que a população possa usufruir dos benefícios dos usos
pacíficos da energia nuclear. Assegurando a devida e necessária proteção aos
trabalhadores, à população e ao meio ambiente, dos efeitos devidos à exposição às
radiações ionizantes.
3. Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de
salvaguardas e não-proliferação.
Tratados
- De não-proliferação de armas nucleares TNP
- Para proibição de armas nucleares na América Latina e no Caribe
(Tratado de Tratelolco);
Acordos de Salvaguardas
- Para uso exclusivamente pacífico da energia nuclear entre Brasil e
Argentina (Aplicação de Salvaguardas Bilaterais) – ABACC
- Quadripartite (Brasil, Argentina, ABACC e AIEA) para aplicação de
Salvaguardas Nucleares.
4. Princípios Fundamentais da Segurança Nuclear
• Responsabilidades de Governo;
• Liderança e gerenciamento voltados para a segurança;
• Justificação das instalações e atividades otimização da proteção
radiológica.
Limitação dos riscos para os indivíduos:
• Proteção às gerações presentes e futuras;
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• Prevenção de acidentes;
• Preparação para a resposta a emergências;
• Ações protetivas para reduzir os riscos das atividades existentes
reguladas ou não.
5. Conceito de Licenciamento Nuclear
É de competência da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear,
órgão regulador, conduzir o processo de licenciamento de instalações nucleares,
através de atividades de avaliação de segurança e fiscalização, visando garantir a
construção e a operação destas instalações, em conformidade com padrões de
segurança recomendados e aceitos nacional e internacionalmente.
6. Avaliação de Segurança
• Consiste na verificação sistemática, independente, realizada pelo
órgão regulatório, como suporte ao processo de licenciamento;
• Tem por finalidade verificar se as informações enviadas pelo
operador estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas, e
outros documentos técnicos aceitos pela CNEN;
• Esse processo conduz à emissão de parecer técnico que subsidia
tomadas de decisão sobre a aceitabilidade do projeto da instalação, estendendo-se
à verificação, de que todos os riscos, foram considerados e se refletiram na
determinação dos critérios e bases de projeto.
7. Atribuição do Órgão Regulador
- Emissão de regulamentos técnicos e normas;
- Licenciamento de instalações nucleares;
- Reatores nucleares;
- Instalações do ciclo do combustível nuclear;
- Licenciamento de instalações radiativas;
- Radioterapia e medicina nuclear;
- Indústria;
- Licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos;
- Certificação de operadores de reatores;
- Certificação de supervisores de Radioproteção.
8. Licenciamento Nuclear Instalações Nucleares
- Relatório de Local (RL)
- Aprovação de Local (AL)
- Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS);
- Licença de Construção (LC);
- Regulatório Final de Análise de Segurança (RFAS);
- Autorização para o Uso de Material Nuclear (AUMAN);
- Autorização para Operação Inicial (AOI);
- Autorização para Operação Permanente (AOP);
- Plano de Descomissionamento (PD)
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- Autorização para Descomissionamento (AD)
9. Relatório Preliminar de Análise de Segurança
• Descrição do local;
• Projeto preliminar da instalação, com bases de projeto e
considerações de segurança;
• Avaliação do projeto, com o objetivo de avaliar os riscos para a
saúde e segurança da população;
• Avaliação dos riscos externos e internos;
• Análise de acidentes;
• Justificativa da escolha das especificações técnicas;
• Programa de garantia da qualidade;
• Planos preliminares de treinamento do pessoal e condução das
operações;
• Planos preliminar para situações de emergência;
• Sistemas de controle de efluentes e rejeitos radioativos;
• Planos Preliminares de Proteção Física e Contra Incêndio.
10. Licença de Construção
• O requerimento deve ser consubstanciado no “Relatório Preliminar
de Análise de Segurança – RPAS;
• Pode ser requerida determinada licença parcial de construção.
• Independem de licença a preparação de infra-estrutura para obras
de construção e, no caso de minas, a exploração de escavação preliminar do local.
11. Concessão da Autorização de Operação Inicial – AOI
• A construção deve estar substancialmente concluída;
• Finalizada a avaliação do RFAS e dos resultados dos testes préoperacionais;
• Haver garantia suficiente de que a operação inicial pode ser
conduzida sem risco indevido à saúde e à segurança da população e ao meio
ambiente;
• Ter prestado a garantia financeira de que trata a Lei da
Responsabilidade Civil por Danos Nucleares;
• Posse da autorização para utilização de material nuclear.
12. Autorização para Operação
• A autorização para operação deve ser requerida em duas etapas
complementares:
- Autorização para Operação Inicial (AOI), com prazo de validade
estabelecido pela CNEN;
- Autorização relativa à entrada em operação em caráter permanente
(AOP).
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13. Autorização para Operação Permanente
• O requerimento deve conter dados complementares aos Planos de
Radioproteção, ou quaisquer outras informações relevantes que não tenham sido
incluídas;
• Será emitida após avaliação do período de operação inicial da
instalação, verificando-se o cumprimento de condicionantes impostas.
14. Fiscalização
• É realizada através de observações, medições ou testes para
verificar se os sistemas e procedimentos estão em conformidade com os relatórios
avaliados para emissão das licenças e autorizações;
• As atividades de fiscalização constam de inspeções regulatórias e
auditorias;
• A fim de satisfazer os objetivos da fiscalização, a CNEN deve
estabelecer e implementar programa de inspeções de modo a abranger
adequadamente todas as áreas técnicas envolvidas.
15. Inspeções e Auditorias
• Objetivos:
- Verificações de rotina durante todas as etapas do licenciamento;
- Verificações reativas, no caso de ocorrências não usuais ou de
acidentes;
- Verificação da implementação das condições estipuladas nas
licenças ou autorizações;
- Avaliação e verificação das ações corretivas tomadas pelo operador
para corrigir não conformidades.
LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa, resultante de uma proposta de mais de um
milhão e quinhentas mil assinaturas populares, sofreu sua primeira derrota com a
decisão do Supremo Tribunal Federal, de que ela não podia ser aplicada sobre os
candidatos da eleição de 2010. Tal decisão contrariou a vontade popular que queria
tal validade em 2010.
A decisão não acrescentou nada à democracia, à liberdade, à
cidadania e á justiça do país, tomada que foi sob o argumento de respeito à
constituição. Mas faltou respeito ao sentimento popular e mostrou a falta de
sensibilidade política do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, a validade plena da Lei da Ficha Limpa não está garantida,
por palavras de membros do Supremo Tribunal Federal. Falta muita coisa a ser
examinada, todas na defesa de quem pisou em falso.
O quadro abaixo mostra as dúvidas pendentes sobre a Lei em pauta,
que poderão ser examinadas pelo Supremo Tribunal Federal, caso lhe seja
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solicitado. Certamente não faltará quem solicite, sempre contra as aspirações
populares.
• Se governadores, prefeitos e seus vices, que perderam o cargo por
infringir leis estaduais são inelegíveis por oito anos.
• Se quem foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder
econômico ou político perde o direito de se candidatar.
• Se quem foi condenado por órgão colegiado da Justiça (decisão
tomada por mais de um juiz) se torna “ficha suja”.
• Se os políticos que já foram condenados pelos seguintes crimes
podem se candidatar: contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o
mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio
ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda
do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de
escravos; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa,
quadrilha ou bando;
• Se aqueles que forem declarados indignos do oficialato perdem o
direito de se candidatar por oitos anos;
• Se quem teve contas públicas rejeitadas se torna “ficha suja”;
• Se quem cometeu abuso do poder econômico ou político e foi
condenado perde o mandato e o direito de ser candidatar;
• Se os condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, gastos
ilícitos em campanha ou conduta vedada a agentes públicos durante as eleições
perdem os direitos políticos por oito anos a contar da eleição;
• Se quem renunciou para escapar de processo de cassação se torna
“ficha suja”. O STF julgou esse tema num recurso de Jáder Barbalho, mas não
houve maioria folgada e a discussão pode voltar em outro processo;
• Se quem teve direitos políticos suspensos por condenação por
improbidade administrativa se torna inelegível;
• Se quem teve registro profissional cassado é “ficha suja”;
• Se aqueles que simularam fim de vínculo conjugal ou de união
estável para evitar caracterização de inelegibilidade com o cônjuge perdem o direito
de se candidatar;
• Se quem foi demitido do serviço público fica inelegível;
• Se empresas e pessoas físicas que fizeram doações eleitorais
ilegais não podem se candidatar;
• Se juízes e membros do MP que forem aposentados por desvio
ficam inelegíveis.
Fonte: Alíneas do artigo 2º da Lei Complementar nº 133 / O Valor
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FERTILIZANTES MAIS CAROS: CADÊ A POLÍTICA NACIONAL?
A onda de especulação financeira que está fazendo os preços dos
alimentos básicos disparar em todo o mundo e a dependência brasileira das
importações de fertilizantes estão provocando uma forte alta nos preços destes
insumos e prejudicando bastante os produtores nacionais. Em estados como Goiás
e Mato Grosso, os preços subiram entre 10% e 28%, desde janeiro de 2010. Em
Mato Grosso, o peso dos fertilizantes na produção de soja tem atingido até 45% dos
custos totais (Diário Comércio e Indústria, 16/02/2011).
Uma das causas do problema é que o custo dos fertilizantes nos
mercados internacionais é fortemente influenciado pela especulação. “A indústria de
fertilizantes não se baseia no custo de produção para aumentar o preço. Eles se
baseiam nos preços das commodities. Caso elas subam, mesmo com queda no
dólar, os fertilizantes ficam mais caros também”, afirma Alécio Maróstica,
superintendente de Irrigação do Estado de Goiás.
A outra é que o Brasil é fortemente dependente de importações, que
respondem por cerca de 62% do consumo nacional. Em 2010, foram 15,2 milhões
de toneladas, um aumento de 38% em relação a 2009, contra uma produção
doméstica de apenas 9,3 milhões de toneladas (aumento de 12% sobre 2009).
Durante o governo Lula, o então ministro da Agricultura Reinhold
Stephanes fez várias tentativas de enfrentar o problema com o reestabelecimento
de uma política de Estado para o setor, se preciso, até mesmo com a criação de
uma empresa estatal ou paraestatal para organizar o esforço. Entretanto, a proposta
foi bombardeada de vários lados, em grande medida, com argumentos ideológicos à
presença estatal na economia, e não avançou. Há a expectativa de a Petrobrás
retomar as suas atividades no setor, com a exposição da jazida de Nova Olinda do
Norte (AM), onde foi identificada uma reserva de 1,1 bilhão de toneladas de sais de
potássio.
Outro projeto importante do setor só teve andamento recentemente.
Somente na semana passada, a Petrobras recebeu a Licença de Instalação
Ambiental para a sua terceira fábrica de fertilizantes nitrogenados, a UNF III,
localizada em Três Lagoas (MT). A unidade deverá produzir anualmente 1,2 milhão
de tonelada de uréia e 761 mil toneladas de amônia, amenizando a dependência do
país às importações destes produtos. Porém, a fábrica só começará a produção
comercial no segundo semestre de 2014.
De qualquer maneira, esse é um tema de alcance estratégico, do qual
as políticas de Estado brasileiro não podem estar omissas. Portanto, é preciso
pressionar para que o governo da presidente Dilma Rousseff lhe conceda a
importância devida. Além de uma considerável economia de divisas, o
abastecimento interno de fertilizantes é também fundamental para a segurança
alimentícia do País.
Fonte: Alerta Científico e Ambiental
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LEGISLAÇÃO E NORMAS DO SETOR ELÉTRICO
1. Portaria nº 178, de 25/03/2011, do Ministro de Minas e Energia.
Publicada no DOU de 28/03/2011. Autoriza a Cia. de Interconexão Energética –
CIEN, a exportar e importar até 2.100 MW de potência e respectiva energia elétrica
associada, para a República Argentina, através da Estação Conversora de
Freqüência Garabi, em Garruchos – RS, na fronteira do Brasil com a Argentina.
2. Portaria nº 197, de 01/04/2011, do Ministro de Minas e Energia.
Publicada no DOU de 04/04/2011. Aprova as Diretrizes e Sistemática para a
Realização do Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que trata o art.
1º, inciso II, da Portaria MME, de 01/02/2011, conforme Anexo à presente Portaria.
3. Resolução Normativa nº 430, de 29/03/2011, assinada pelo
Diretor-Geral da ANEEL. Publicada no DOU de 30/03/2011. Altera a Resolução
Normativa nº 406, de 29/03/2011, que estabelece critérios a serem observados pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de Energia Elétrica à República
Argentina e à República Oriental do Uruguai.
4. Resolução Normativa nº 431, de 29/03/2011, assinada pelo
Diretor-Geral da ANEEL. Publicada no DOU de 30/03/2011. Altera os arts. 146 e
323 e revoga o § 3º do art. 110 da Resolução Normativa nº 407, de 27/07/2010.
(Trata-se de regulamentação prévia dos novos critérios de consumidor de baixa
renda:
I – Baixa Renda;
II – Baixa Renda Indígena;
III – Baixa Renda Quilombola;
IV – Unidades Multi-familiares).
5. Despacho nº 261, de 22/03/2011, do Diretor-Geral da ANEEL.
Publicado no DOU de 31/03/2011. Determina que a CCEE proceda ao ajuste, no
âmbito das Regras de Comercialização, da classificação das usinas conectadas às
Demais Instalações de Transmissão – DIT como não participantes do rateio de
perdas elétricas na Rede Básica.
6. Portaria nº 210, de 04/04/2011, do Ministro de Minas e Energia.
Publicada no DOU de 05/04/2011. Equiparar, para efeitos técnicos e comerciais,
aos concessionários de serviço público de transmissão as instalações do Sistema
de Transmissão Garabi I necessárias aos intercâmbios internacionais de energia
elétrica autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 130, de 29/04/1998, de
propriedade da Cia. de Interconexão Energética – CIEN, nas condições
estabelecidas nesta Portaria.
7. Portaria nº 211, de 04/04/2011, do Ministro de Minas e Energia.
Publicada no DOU de 05/04/2011. Equiparar, para efeitos técnicos e comerciais,
aos concessionários de serviço público de transmissão as instalações do Sistema
de Transmissão Garabi 2 necessárias aos intercâmbios internacionais de energia
elétrica autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 129, de 29/04/1998, de
propriedade da Cia. de Interconexão Energética – CIEN, nas condições
estabelecidas nesta Portaria.
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