AS - Informação e Análise - Energética
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AS - Informação e Análise Apreciação Semanal GL Consultoria Ltda. Publicação elaborada para os clientes de GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] Responsável: Getulio Lamartine de Paula Fonseca Ano XXII Número 14 5 de Abril de 2011 Sumário 1. Nível dos Reservatórios 2. Segurança Nuclear 3. Lei da Ficha Limpa 4. Fertilizantes Mais Caros: Cadê a Política Nacional? 5. Legislação e Normas do Setor Elétrico Página 1 5 8 10 11 NÍVEL DOS RESERVATÓRIOS A situação geral do nível dos reservatórios é boa, com alguma restrição apenas para a energia estocada no Nordeste, que ficou abaixo do verificado nas demais regiões do país. Todas as regiões estão com o nível dos reservatórios acima de 83% e têm barragens vertendo nas bacias dos rios Grande, Paraná, Tietê, Iguaçu, Uruguai, São Francisco e Tocantins. O nível de 72,28% atingido pelo reservatório de Serra da Mesa parece ser o mais alto da história da barragem. O consumo na área da indústria continua crescendo, já que de forma mesmo surpreendente o crescimento da produção industrial foi bastante elevado no mês de fevereiro, o que parece mostrar que deverá ser registrada atividade positiva na indústria durante o ano. O crescimento atual previsto para o PIB desceu para 4%, mas mesmo assim o consumo de energia elétrica das famílias mantém o mesmo ritmo de crescimento observado em 2010, pois o volume das vendas de aparelhos elétricos e a expansão da eletrificação rural justificam tal crescimento. Há um atraso na construção de térmicas a gás de maior porte, mas não parece haver risco de faltar energia em 2011. São mostrados a seguir quadros referentes ao nível dos reservatórios. Permitida a reprodução desde que citada a fonte. AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] Nível dos Reservatórios Reservatório SUDESTE8 1. Rio Grande Furnas M. Moraes Marimbondo Água Vermelha 2. Rio Paranaíba Emborcação Nova Ponte Itumbiara São Simão 3. Rio Paraná Ilha Solteira Jupiá Itaipu 4. Rio Tietê Barra Bonita Promissão Três Irmãos 5. Rio Paranapanema Jurumirim Chavantes Capivara SUL 6. Rio Iguaçu Bento Munhoz Salto Santiago 7. Rio Uruguai Machadinho Ita Passo Fundo 8. Rio Jacuí Passo Real NORDESTE 9. Rio São Francisco Três Marias Sobradinho L. Gonzaga NORTE 10. Rio Tocantins Serra da Mesa Tucuruí 21/01/2010 Nível das Águas - % 07/07/2010 25/11/2010 23/01/2011 31/03/2011 92,88 91,00 78,71 79,90 85,82 87,96 67,58 79,55 51,45 81,44 14,10 9,82 86,69 92,26 61,25 45,41 98,12 97,09 89,90 99,25 54,61 79,10 85,44 91,66 47,06 78,44 69,44 97,58 24,25 53,00 13,02 40,74 39,27 58,87 32,04 45,09 59,60 72,80 85,78 90,43 54,69 90,58 70,50 89,50 68,63 88,42 77,34 92,02 63,29 76,68 50,96 80,13 96,27 70,87 52,60 31,90 62,37 81,55 80,53 82,69 90,74 90,58 100,0 98,19 89,63 100,0 87,19 75,55 65,84 81,20 81,95 81,48 95,62 48,91 43,43 49,44 67,61 57,50 72,41 86,53 89,09 96,91 97,07 99,95 89,20 87,07 18,33 33,50 93,84 76,83 95,13 99,44 98,97 99,29 99,89 69,79 75,58 96,82 21,96 13,63 77,94 55,82 66,52 76,90 98,08 98,40 78,41 94,45 85,60 85,78 77,25 80,41 71,59 74,34 49,42 64,92 68,74 93,83 46,88 32,73 63,79 76,46 47,81 43,03 98,33 67,04 55,31 63,90 72,49 64,98 85,11 44,59 57,21 56,72 62,49 72,28 98,62 Fonte: NOS 2 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] Vazão 3 Bacia/Reservatório SUDESTE 1. Rio Grande Furnas776 M. Moraes Marimbondo Água Vermelha 2. Rio Paranaíba Emborcação Nova Ponte Itumbiara São Simão 3. Rio Paraná Ilha Solteira Jupiá Itaipu 4. Rio Tietê Barra Bonita Promissão Três Irmãos 5. Rio Paranapanema Jurumirim Chavantes Capivara SUL 6. Rio Iguaçu Bento Munhoz Salto Santiago 7. Rio Uruguai Machadinho Ita Passo Fundo 8. Rio Jacuí Passo Real NORDESTE 9. Rio São Francisco Três Marias Sobradinho L. Gonzaga NORTE 10. Rio Tocantins Serra da Mesa Tucuruí Vazão m /s – 22/09/10 Afluência Defluência 3 Vazão m /s – 23/01/11 Afluência Defluência 3 Vazão m /s – 31/03/11 Afluência Defluência 110 1.127 1.350 2.148 1.062 1.073 2.042 2.775 3.064 888 2.606 2.605 865 1.112 2.040 1.521 1.257 1.535 3.102 3.411 1.257 1.703 2.770 3.486 72 59 1.354 2.542 590 457 2.548 1.894 616 345 1.456 1.671 185 200 304 2.125 817 465 1.830 3.730 236 215 1.091 4.591 4.480 6.796 8.808 5.485 6.827 10.177 5.485 10.143 15.455 5.887 9.948 15.925 9.811 10.945 19.019 9.674 10.704 19.019 155 304 600 240 595 1.152 1.066 1.735 878 1.033 1.735 2.758 539 1.009 1.590 505 886 1.162 137 222 790 185 552 1.288 526 825 2.626 338 329 698 196 625 1.201 296 265 873 185 1.128 870 986 1.187 1.292 431 192 1.615 1.636 815 1.371 995 1.121 223 900 1.106 92 1.206 906 44 344 298 13 2.564 6.094 275 2.699 6.424 59 1.238 400 43 178 771 130 92 650 1.440 435 1.448 1.444 1.144 4.530 2.160 457 1.820 1.674 1.538 5.100 1.900 1.807 2.278 2.139 56 1.960 1.167 5.232 2.092 12.739 286 11.376 1.888 26.883 430 26.194 Fonte: NOS 3 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] Energia Armazenada no Sistema - % Sul Sudeste/Centro-Oeste Norte Nordeste Em 21/03/10 88,33 81,54 71,05 69,11 Em 25/11/10 41,56 46,90 31,26 40,90 Em 23/01/11 78,11 61,48 49,98 55,40 Em 31/03/11 92,19 83,01 98,84 75,83 Fonte: ONS Geração de Energia Hidráulica – 31/03/2011 Intercâmbio em GWh Dados do Dia Norte/Sudeste-Centro-Oeste Norte/Nordeste Sudeste-Centro-Oeste/Nordeste Sudeste/Centro-Oeste/Sul Intercâmbios Internacionais 33 -42 10 -29 0 Acumulado no Mês até o Dia 501 1.228 346 -607 12 Acumulado no Ano até o Dia 1.251 3.036 1.262 -1.816 20 Fonte: ONS Demanda Máxima Instantânea em MW – 31/03/2011 Recorde até o dia Submercado Recorde do dia SE/CO S NE N SIN 42.644 11.644 10.039 4.460 67.903 Hora do recorde 18:42 11:14 14:51 14:55 15:19 Data Valor 22/02/2011 27/01/2011 09/10/2010 19/03/2011 22/02/2011 44.758 13.545 10.269 4.+476 71.052 Fonte: ONS Balanço Diário de Energia - MW Médios – 31/03/2011 Geração Hidráulica Geração Térmica Geração Nuclear Geração Eólica Geração Adicional Itaipu - 60 HZ Itaipu - JOHZ Carga de Energia Norte 7.241 4.137 Nordeste 6.496 190 56 8.881 4 Sudeste/Centro-Oeste 23.032 1.011 1.984 3.870 5.272 3.870 37.340 Sul 10.633 268 110 9.791 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] SEGURANÇA NUCLEAR Resumo da apresentação do Sr. Laécio Vinhas, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, feita na Câmara dos Deputados, sobre segurança nuclear: 1. Bases das Atividades Nucleares • É Monopólio do estado a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (Constituição: art. 21 Inciso XXIII e art. 177); • Toda atividade referente à energia nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante a aprovação do Congresso Nacional. (Constituição: art. 21 Inciso XXIII alínea a); • O poder público deve controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente. (Constituição: art. 225, parágrafo 1º Inciso V); • Compete ao Congresso Nacional a aprovação de iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. (Constituição: art. 49 Inciso V); • As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em Lei Federal, sem o que não poderão ser instaladas. (Constituição: art. 225 parágrafo 6º). 2. Segurança Nuclear: Objetivo da Regulação Possibilitar que a população possa usufruir dos benefícios dos usos pacíficos da energia nuclear. Assegurando a devida e necessária proteção aos trabalhadores, à população e ao meio ambiente, dos efeitos devidos à exposição às radiações ionizantes. 3. Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de salvaguardas e não-proliferação. Tratados - De não-proliferação de armas nucleares TNP - Para proibição de armas nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tratelolco); Acordos de Salvaguardas - Para uso exclusivamente pacífico da energia nuclear entre Brasil e Argentina (Aplicação de Salvaguardas Bilaterais) – ABACC - Quadripartite (Brasil, Argentina, ABACC e AIEA) para aplicação de Salvaguardas Nucleares. 4. Princípios Fundamentais da Segurança Nuclear • Responsabilidades de Governo; • Liderança e gerenciamento voltados para a segurança; • Justificação das instalações e atividades otimização da proteção radiológica. Limitação dos riscos para os indivíduos: • Proteção às gerações presentes e futuras; 5 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] • Prevenção de acidentes; • Preparação para a resposta a emergências; • Ações protetivas para reduzir os riscos das atividades existentes reguladas ou não. 5. Conceito de Licenciamento Nuclear É de competência da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão regulador, conduzir o processo de licenciamento de instalações nucleares, através de atividades de avaliação de segurança e fiscalização, visando garantir a construção e a operação destas instalações, em conformidade com padrões de segurança recomendados e aceitos nacional e internacionalmente. 6. Avaliação de Segurança • Consiste na verificação sistemática, independente, realizada pelo órgão regulatório, como suporte ao processo de licenciamento; • Tem por finalidade verificar se as informações enviadas pelo operador estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas, e outros documentos técnicos aceitos pela CNEN; • Esse processo conduz à emissão de parecer técnico que subsidia tomadas de decisão sobre a aceitabilidade do projeto da instalação, estendendo-se à verificação, de que todos os riscos, foram considerados e se refletiram na determinação dos critérios e bases de projeto. 7. Atribuição do Órgão Regulador - Emissão de regulamentos técnicos e normas; - Licenciamento de instalações nucleares; - Reatores nucleares; - Instalações do ciclo do combustível nuclear; - Licenciamento de instalações radiativas; - Radioterapia e medicina nuclear; - Indústria; - Licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos; - Certificação de operadores de reatores; - Certificação de supervisores de Radioproteção. 8. Licenciamento Nuclear Instalações Nucleares - Relatório de Local (RL) - Aprovação de Local (AL) - Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS); - Licença de Construção (LC); - Regulatório Final de Análise de Segurança (RFAS); - Autorização para o Uso de Material Nuclear (AUMAN); - Autorização para Operação Inicial (AOI); - Autorização para Operação Permanente (AOP); - Plano de Descomissionamento (PD) 6 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] - Autorização para Descomissionamento (AD) 9. Relatório Preliminar de Análise de Segurança • Descrição do local; • Projeto preliminar da instalação, com bases de projeto e considerações de segurança; • Avaliação do projeto, com o objetivo de avaliar os riscos para a saúde e segurança da população; • Avaliação dos riscos externos e internos; • Análise de acidentes; • Justificativa da escolha das especificações técnicas; • Programa de garantia da qualidade; • Planos preliminares de treinamento do pessoal e condução das operações; • Planos preliminar para situações de emergência; • Sistemas de controle de efluentes e rejeitos radioativos; • Planos Preliminares de Proteção Física e Contra Incêndio. 10. Licença de Construção • O requerimento deve ser consubstanciado no “Relatório Preliminar de Análise de Segurança – RPAS; • Pode ser requerida determinada licença parcial de construção. • Independem de licença a preparação de infra-estrutura para obras de construção e, no caso de minas, a exploração de escavação preliminar do local. 11. Concessão da Autorização de Operação Inicial – AOI • A construção deve estar substancialmente concluída; • Finalizada a avaliação do RFAS e dos resultados dos testes préoperacionais; • Haver garantia suficiente de que a operação inicial pode ser conduzida sem risco indevido à saúde e à segurança da população e ao meio ambiente; • Ter prestado a garantia financeira de que trata a Lei da Responsabilidade Civil por Danos Nucleares; • Posse da autorização para utilização de material nuclear. 12. Autorização para Operação • A autorização para operação deve ser requerida em duas etapas complementares: - Autorização para Operação Inicial (AOI), com prazo de validade estabelecido pela CNEN; - Autorização relativa à entrada em operação em caráter permanente (AOP). 7 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] 13. Autorização para Operação Permanente • O requerimento deve conter dados complementares aos Planos de Radioproteção, ou quaisquer outras informações relevantes que não tenham sido incluídas; • Será emitida após avaliação do período de operação inicial da instalação, verificando-se o cumprimento de condicionantes impostas. 14. Fiscalização • É realizada através de observações, medições ou testes para verificar se os sistemas e procedimentos estão em conformidade com os relatórios avaliados para emissão das licenças e autorizações; • As atividades de fiscalização constam de inspeções regulatórias e auditorias; • A fim de satisfazer os objetivos da fiscalização, a CNEN deve estabelecer e implementar programa de inspeções de modo a abranger adequadamente todas as áreas técnicas envolvidas. 15. Inspeções e Auditorias • Objetivos: - Verificações de rotina durante todas as etapas do licenciamento; - Verificações reativas, no caso de ocorrências não usuais ou de acidentes; - Verificação da implementação das condições estipuladas nas licenças ou autorizações; - Avaliação e verificação das ações corretivas tomadas pelo operador para corrigir não conformidades. LEI DA FICHA LIMPA A Lei da Ficha Limpa, resultante de uma proposta de mais de um milhão e quinhentas mil assinaturas populares, sofreu sua primeira derrota com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que ela não podia ser aplicada sobre os candidatos da eleição de 2010. Tal decisão contrariou a vontade popular que queria tal validade em 2010. A decisão não acrescentou nada à democracia, à liberdade, à cidadania e á justiça do país, tomada que foi sob o argumento de respeito à constituição. Mas faltou respeito ao sentimento popular e mostrou a falta de sensibilidade política do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a validade plena da Lei da Ficha Limpa não está garantida, por palavras de membros do Supremo Tribunal Federal. Falta muita coisa a ser examinada, todas na defesa de quem pisou em falso. O quadro abaixo mostra as dúvidas pendentes sobre a Lei em pauta, que poderão ser examinadas pelo Supremo Tribunal Federal, caso lhe seja 8 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] solicitado. Certamente não faltará quem solicite, sempre contra as aspirações populares. • Se governadores, prefeitos e seus vices, que perderam o cargo por infringir leis estaduais são inelegíveis por oito anos. • Se quem foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político perde o direito de se candidatar. • Se quem foi condenado por órgão colegiado da Justiça (decisão tomada por mais de um juiz) se torna “ficha suja”. • Se os políticos que já foram condenados pelos seguintes crimes podem se candidatar: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravos; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; • Se aqueles que forem declarados indignos do oficialato perdem o direito de se candidatar por oitos anos; • Se quem teve contas públicas rejeitadas se torna “ficha suja”; • Se quem cometeu abuso do poder econômico ou político e foi condenado perde o mandato e o direito de ser candidatar; • Se os condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, gastos ilícitos em campanha ou conduta vedada a agentes públicos durante as eleições perdem os direitos políticos por oito anos a contar da eleição; • Se quem renunciou para escapar de processo de cassação se torna “ficha suja”. O STF julgou esse tema num recurso de Jáder Barbalho, mas não houve maioria folgada e a discussão pode voltar em outro processo; • Se quem teve direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa se torna inelegível; • Se quem teve registro profissional cassado é “ficha suja”; • Se aqueles que simularam fim de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade com o cônjuge perdem o direito de se candidatar; • Se quem foi demitido do serviço público fica inelegível; • Se empresas e pessoas físicas que fizeram doações eleitorais ilegais não podem se candidatar; • Se juízes e membros do MP que forem aposentados por desvio ficam inelegíveis. Fonte: Alíneas do artigo 2º da Lei Complementar nº 133 / O Valor 9 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] FERTILIZANTES MAIS CAROS: CADÊ A POLÍTICA NACIONAL? A onda de especulação financeira que está fazendo os preços dos alimentos básicos disparar em todo o mundo e a dependência brasileira das importações de fertilizantes estão provocando uma forte alta nos preços destes insumos e prejudicando bastante os produtores nacionais. Em estados como Goiás e Mato Grosso, os preços subiram entre 10% e 28%, desde janeiro de 2010. Em Mato Grosso, o peso dos fertilizantes na produção de soja tem atingido até 45% dos custos totais (Diário Comércio e Indústria, 16/02/2011). Uma das causas do problema é que o custo dos fertilizantes nos mercados internacionais é fortemente influenciado pela especulação. “A indústria de fertilizantes não se baseia no custo de produção para aumentar o preço. Eles se baseiam nos preços das commodities. Caso elas subam, mesmo com queda no dólar, os fertilizantes ficam mais caros também”, afirma Alécio Maróstica, superintendente de Irrigação do Estado de Goiás. A outra é que o Brasil é fortemente dependente de importações, que respondem por cerca de 62% do consumo nacional. Em 2010, foram 15,2 milhões de toneladas, um aumento de 38% em relação a 2009, contra uma produção doméstica de apenas 9,3 milhões de toneladas (aumento de 12% sobre 2009). Durante o governo Lula, o então ministro da Agricultura Reinhold Stephanes fez várias tentativas de enfrentar o problema com o reestabelecimento de uma política de Estado para o setor, se preciso, até mesmo com a criação de uma empresa estatal ou paraestatal para organizar o esforço. Entretanto, a proposta foi bombardeada de vários lados, em grande medida, com argumentos ideológicos à presença estatal na economia, e não avançou. Há a expectativa de a Petrobrás retomar as suas atividades no setor, com a exposição da jazida de Nova Olinda do Norte (AM), onde foi identificada uma reserva de 1,1 bilhão de toneladas de sais de potássio. Outro projeto importante do setor só teve andamento recentemente. Somente na semana passada, a Petrobras recebeu a Licença de Instalação Ambiental para a sua terceira fábrica de fertilizantes nitrogenados, a UNF III, localizada em Três Lagoas (MT). A unidade deverá produzir anualmente 1,2 milhão de tonelada de uréia e 761 mil toneladas de amônia, amenizando a dependência do país às importações destes produtos. Porém, a fábrica só começará a produção comercial no segundo semestre de 2014. De qualquer maneira, esse é um tema de alcance estratégico, do qual as políticas de Estado brasileiro não podem estar omissas. Portanto, é preciso pressionar para que o governo da presidente Dilma Rousseff lhe conceda a importância devida. Além de uma considerável economia de divisas, o abastecimento interno de fertilizantes é também fundamental para a segurança alimentícia do País. Fonte: Alerta Científico e Ambiental 10 AS - Informação e Análise – GL Consultoria Ltda. e-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO E NORMAS DO SETOR ELÉTRICO 1. Portaria nº 178, de 25/03/2011, do Ministro de Minas e Energia. Publicada no DOU de 28/03/2011. Autoriza a Cia. de Interconexão Energética – CIEN, a exportar e importar até 2.100 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, para a República Argentina, através da Estação Conversora de Freqüência Garabi, em Garruchos – RS, na fronteira do Brasil com a Argentina. 2. Portaria nº 197, de 01/04/2011, do Ministro de Minas e Energia. Publicada no DOU de 04/04/2011. Aprova as Diretrizes e Sistemática para a Realização do Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que trata o art. 1º, inciso II, da Portaria MME, de 01/02/2011, conforme Anexo à presente Portaria. 3. Resolução Normativa nº 430, de 29/03/2011, assinada pelo Diretor-Geral da ANEEL. Publicada no DOU de 30/03/2011. Altera a Resolução Normativa nº 406, de 29/03/2011, que estabelece critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de Energia Elétrica à República Argentina e à República Oriental do Uruguai. 4. Resolução Normativa nº 431, de 29/03/2011, assinada pelo Diretor-Geral da ANEEL. Publicada no DOU de 30/03/2011. Altera os arts. 146 e 323 e revoga o § 3º do art. 110 da Resolução Normativa nº 407, de 27/07/2010. (Trata-se de regulamentação prévia dos novos critérios de consumidor de baixa renda: I – Baixa Renda; II – Baixa Renda Indígena; III – Baixa Renda Quilombola; IV – Unidades Multi-familiares). 5. Despacho nº 261, de 22/03/2011, do Diretor-Geral da ANEEL. Publicado no DOU de 31/03/2011. Determina que a CCEE proceda ao ajuste, no âmbito das Regras de Comercialização, da classificação das usinas conectadas às Demais Instalações de Transmissão – DIT como não participantes do rateio de perdas elétricas na Rede Básica. 6. Portaria nº 210, de 04/04/2011, do Ministro de Minas e Energia. Publicada no DOU de 05/04/2011. Equiparar, para efeitos técnicos e comerciais, aos concessionários de serviço público de transmissão as instalações do Sistema de Transmissão Garabi I necessárias aos intercâmbios internacionais de energia elétrica autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 130, de 29/04/1998, de propriedade da Cia. de Interconexão Energética – CIEN, nas condições estabelecidas nesta Portaria. 7. Portaria nº 211, de 04/04/2011, do Ministro de Minas e Energia. Publicada no DOU de 05/04/2011. Equiparar, para efeitos técnicos e comerciais, aos concessionários de serviço público de transmissão as instalações do Sistema de Transmissão Garabi 2 necessárias aos intercâmbios internacionais de energia elétrica autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 129, de 29/04/1998, de propriedade da Cia. de Interconexão Energética – CIEN, nas condições estabelecidas nesta Portaria. 11