1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO

Transcrição

1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tels.: (21) 3836-2022/2027/ 2028/2019/2020/2032
Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
25380.004813/2007-57
OBJETO
FORMA DE FORNECIMENTO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PARA PARTICIPAR DA
LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO
165/2007-DIRAD
DATA
08/10/2007
HORÁRIO
(horário de Brasília-DF)
09:30 horas
Aquisição de Livros nacionais e importados.
Integral
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para
Aquisição de livros nacionais e importados, através da Pregoeira Adriana Aparecida Teles,
designado pela Portaria nº 05/2007-DIRAD, de 02/01/2007.
A Licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes
interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio:
www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
1.
DO SUPORTE LEGAL
1.1.
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Lei
Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
2.1.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a
FIOCRUZ.
2.2.
Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº
10.520/02.
2.3.
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual
ou municipal.
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2.4.
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.5.
Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1.
O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir
da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2.
A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que
atende as exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.3.
O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser
impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no
www.comprasnet.gov.br.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº
5.450/05.
4.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do
e-mail: [email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública.
5.1.1.
Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
5.1.2.
A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de
acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a
Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico
via
internet,
no
endereço
eletrônico
[email protected].
5.3.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios:
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da
documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus
termos.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1.
A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
2
6.2.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços
deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$
0,01).
6.4.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos
incidentes sobre o fornecimento, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a
retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do
pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de
quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes
do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo III).
6.5.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo
financeiro.
6.6.
Prazo de entrega: No máximo 30 (trinta) dias corridos, para os Livros nacionais e 60 (sessenta)
dias corridos para os Livros importados. O prazo passará a contar da data da assinatura da ICNE
(Informação Complementar á Nota de Empenho).
6.7.
Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º,
do Decreto nº 5.450/05.
7.
DA ETAPA COMPETITIVA
7.1.
A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações
e condições de execução detalhadas neste Edital.
7.2.
A partir de 09:30 h do dia 08/10/2007, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o
recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
7.3.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do
recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão
Eletrônico, através do chat.
7.4.
As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja
superior ao menor lance registrado.
7.5.
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identidade da detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.7.
No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1.
A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
7.7.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do
COMPRASNET.
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7.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
7.9.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10.
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram
participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o
benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.11.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.12.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
7.13.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações
solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda a este Edital.
7.14.
Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da
União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
7.15.
A Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira
acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.16.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 9 deste Edital. No prazo de 01 (uma)
hora após o encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através
do faxes (21) 3836-2149 / 2150. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados
à FIOCRUZ, para o endereço Fundação Oswaldo Cruz – DIRAD – Seção de Licitações –
Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil nº. 4.365 – sala 112 – Manguinhos – Rio de
Janeiro – RJ – CEP. 21040-900, através dos correios (na modalidade de correspondência
expressa) ou portador, no prazo máximo de um dia útil, sob pena da punição prevista no subitem
12.1.
7.17.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do
Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente.
7.18.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.2.
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na ProForma deste Edital (Anexo IV).
8.1.2.
Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que
reflete valores decorrentes de consulta ao mercado e ao sistema informatizado do
Governo Federal.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que
apresentar: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
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8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da
Lei nº 8.666/93.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº
5/95.
9.2.
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
9.3.
Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos
documentos relacionados no subitem 9.4.1, a Pregoeira verificará através dos sítios oficiais, a
regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
9.4.
Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica
assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na
própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 01(uma) hora dos seguintes
documentos:
9.4.1.
A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento
de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União (Decreto nº 6.106/07).
- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo
com o disposto no Decreto nº 6.106/07.
9.5.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9.6.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.7.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.8.
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, na Lei nº 9.854/99 regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme disposto no art.
13, inciso V, do Decreto nº 3.555/00 (Anexo III) - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA
TODAS AS LICITANTES.
9.9.
Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa
Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração
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Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente
e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
10.
DO RECURSO
10.1.
Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da
autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.
DO CONTRATO
11.1.
Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para
aferir possível proibição da adjudicatária contratar com o Poder Público.
11.2.
Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição
das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a
FIOCRUZ notificará a adjudicatária, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
notificação, apresente a documentação atualizada, e assine a ICNE, sob pena de não o fazendo,
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.3.
A ICNE (Anexos I) constituirá o Contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em conformidade
com as disposições contidas neste Edital e na proposta recebida no Pregão Eletrônico.
11.4.
A assinatura da ICNE ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através
do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº
10.522/02.
11.5.
Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
11.6.
Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será
convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições
deste Edital.
11.7.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e
as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
11.8.
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato.
11.9.
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.
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11.10. Prazo de Vigência do Contrato: 30 (trinta)dias corridos para os livros nacionais e 60 (sessenta
dias) para os livros importados, a contar da assinatura da ICNE, sem prejuízo da garantia.
12.
DAS SANÇÕES
12.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5 deste Edital e no Contrato e
das demais cominações legais.
12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.2.
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por escrito.
12.2.2. Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos
aditivos, se for o caso.
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.
As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4.
A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de
Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5.
Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
12.6.
As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
13.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.
A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
13.3.
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
14.
DO PAGAMENTO
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14.1.
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e
correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a
aferição da regularidade da contratada ou a apresentação da documentação correspondente.
14.2.
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos
moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, para que não ocorra retenção.
14.3.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO
EMPENHO PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
14.4.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da
não apresentação do documento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido
será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a
data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do exercício financeiro de
2007, a saber:
Processo nº 25380.004813/2007-57
Programa de Trabalho 004980
Elemento de Despesa 339030
Fonte de Recursos 0151000000
16.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1.
O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
16.2.
Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do produto deverá
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos
usuários, quando for o caso.
16.3.
Caso o produto seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de
reprovação do produto emitido pela FIOCRUZ.
16.3.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 16.3 constitui motivo para rescisão do
Contrato.
16.3.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser
substituído.
16.4.
Prazo de aceite: 3 (três) dias úteis, a contar da entrega do produto.
16.5. O produto deverá ser entregue contendo etiquetas mencionando o nome da empresa
fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, número do processo e número do empenho.
16.6.
A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir
acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes
ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo.
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17.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
18.
DOS ANEXOS
18.1.
18.3.
18.4.
18.5.
ICNE (Anexo I)
Declaração nos moldes do Decreto nº 4.358/02 (Anexo II)
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 (Anexo III)
Proposta Pro-forma (Anexo IV)
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007.
Adriana Aparecida Teles
Pregoeira
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Anexo I
Informações Complementares à Nota de Empenho
1. O presente Contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Lei Complementar nº
123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público,
aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito
privado.
2. Objeto do Contrato: Aquisição de livros nacionais e importados.
3. Processo nº 25380.004813/2007-57
Contratada:
CNPJ:
4. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD.
5. Prazo de entrega:( ) dias. O prazo passará a contar da data da assinatura da ICNE (Informação
Complementar á Nota de Empenho).
6. Prazo de vigência: 30 dias, para os livros nacionais e 60 (sessenta) dias para os livros importados, a
contar da assinatura da ICNE, sem prejuízo da garantia.
7. Dotação Orçamentária
Processo nº 25380.004813/2007-57
Programa de Trabalho 004980
Elemento de Despesa 339030
Fonte de Recursos 0151000000
Nota de Empenho
8. Preço e condições de pagamento
- Item:
- Total: R$
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente
preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da
regularidade da Contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de
encargos moratórios apurados desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com
base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
9. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas art. 28 do Decreto nº 5.450/05
e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,conforme item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD
10. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
11. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do
Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 165/2007DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação.
12. O Edital do Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD, com os Anexos, a ata de realização do Pregão
Eletrônico de 08/10/2007 e a proposta comercial de 08/10/2007, integram este instrumento,
independente de transcrição.
13. Forma de fornecimento: Integral.
14. Recebimento do objeto: conforme item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD
15. Regularidade da Contratada: A Contratada comprovou a regularidade respectiva, conforme
consultas ao SICAF, de __/__/__, à fl. __, e ao CADIN, de __/__/__, à fl. __, constantes do processo nº
25380.004813/2007-57.
16. Indicação do foro para dirimir dúvidas: As partes contratantes ficam cientes de que o foro para
dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da
Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.
Rio de Janeiro, __ de _____ de 2007.
____________________________________
Autoridade competente
____________________________________
Representante legal
10
Anexo II
Declaração nos moldes do Decreto nº 4.358/02
Processo nº 25380.004813/2007-57
Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD
____________________, inscrito no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do
CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data ______________________
____________________________________
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
11
Anexo III
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04
Processo nº 25380.004813/2007-57
Pregão Eletrônico nº 165/2007-DIRAD
Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)
___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para
fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que
se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria
da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no
art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem,
às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ______________________
Assinatura do Responsável
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Anexo IV
PROPOSTA PRO-FORMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2007-DIRAD PROCESSO Nº:25380.004813/2007-57 - ICICT
DATA DA LICITAÇÃO: 08/10/2007
HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs
PROPONENTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
FAX:
E-MAIL:
TEL CELULAR:
BAIRRO
CIDADE :
UF:
CEP:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO:
DESCRIÇÃO
Item
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18
19
Descrição
Un
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FASSIN, Didier. L'espace politique de la santé. Editora PUF
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48
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3
3
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83
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JARDILINO, José Rubens Lima..Ética Subsídios para Formação de
Profissionais na Área de Saúde
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3
3
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113
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CAILLE, Alain. História Argumentada da Filosofia Moral e
Política. Ed. Unisinos
16
3
3
3
3
3
2
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148
149
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151
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Handbook. Ed. Marcel Dekker
Dicionário Houaiss Ilustrado - Música Popular Brasileira. Ed. Paracatu
MARZZOCO, Anita. TORRES, Bayado Baptista. Bioquímica Básica.
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LEBRUN, Gerard. A Filosofia e sua história. Ed. Cosac Naify
BURGUETE, Maria da Conceição. História e Filosofia das Ciências.
Ed. Instituto Piaget
FISHER, Len. Ciência no Cotidiano. Ed. Jorge Zahar.
CANDEIAS, José A N. Laboratório de Virologia: Manual Técnico.
EDUSP
OGA, Seizi. Fundamentos de Toxicologia. Ed. Atheneu
OLSZEWER, Efraim. Microscopia Óptica como Método de Medida
de Radicais Livres. Ícone Editora
STOKES, Donald. Quadrante de Pasteur. Ed. UNICAMP
MALACINSKI, George. Fundamentos de Biologia Molecular. Ed.
Guanabara Koogan
WIEDEMANN, Claudia G. Biologia Celular. Ed Guanabara Koogan
ALBERTS, Bruce. Fundamentos de Biologia Celular. Ed. Artmed
COVAS, Dimas Tadeu; ZAGO, Marco Antonio. Células-Tronco: a
nova fronteira da medicina. Ed. Atheneu.
SCOTT, Gordon. História y filosofia de las Ciências Sociales. Ed.
Ariel
CARVALHO, Hernandes F. A Célula. Ed. Manole
HAUSMAN, Robert E. A Célula: uma abordagem molecular. Ed.
Artmed
LODISH, Harvey; et al... Biologia Celular e Molecular. Ed. Artmed
VON ZUBEN, Newton Aquiles. Bioética e Tecnociências. EDUSC
LEITE, Marcelo. Promessa do Genoma. UNESP
SILVA, Neusely da. Et al... Manual de Métodos de Análise
Microbiológica da Água. Ed. Varela
SGRECCIA, Elio. Identidade e Estatuto do Embrião Humano.
EDUSC
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Ed. Objetiva
Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa. Ed. Objetiva
Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. Ed. Objetiva
Dicionário Houaiss de Verbos da Língua Portuguesa. Ed. Objetiva
BERK, Arnold. Et al... Biologia Celular e Molecular. Ed. Revinter
ECA, Lilian Pinero. Biologia Molecular: guia prático e didático. Ed.
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CLARK, David. Molecular Biology: understanding the genetic
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Diagnostics. Ed. Academis Press.
KARP, Gerald. Biologia Celular e Molecular: conceitos e
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LOPES, Antonio C. Fundamentos de Toxicologia Clínica. Ed.
Atheneu
17
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3
3
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152 DINIZ, Débora; COSTA, Sérgio. Ensaios Bioética. Ed. Brasiliense
NORMAN, Robert I. Biologia Celular Essencial. Coleção Carne e
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COSTA, José Ricardo da. Futsal - DVD - Vol.1. SBJ Produções
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219 UGRINOWITSCH, Carlos. Voleibol - DVD - Vol. 2. SBJ Produções
220 Coleção Astronomia - DVD - 5 Volumes. SBJ Produções
Coleção Civilizações Pré-Colombianas - DVD - 3 Volumes. SBJ
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Produções
222 Coleção Ecologia - DVD - 6 Volumes. SBJ Produções
223 Coleção Ecossistemas Brasileiros - DVD - 8 Volumes. SBJ Produções
224 Coleção Genética - DVD - 2 Volumes. SBJ Produções
225 Coleção Reciclagem - DVD - 7 Volumes. SBJ Produções
226 Coleção Tudo sobre Drogas - 6 Volumes. SBJ Produções
227 Margem Esquerda: Estudos Marxistas. Nº 5. Boitempo Editorial
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Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 7256 - Tratamento
do Ar em Unidades Médico-Assistenciais.
Contato: Tel: (21) 3865-9830/ 9797
Responsável: Juliana Costa
Validade da Proposta:
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