O JURINFOR JuriGest® inclui, desde a versão xxxxx, um módulo

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O JURINFOR JuriGest® inclui, desde a versão xxxxx, um módulo
JURINFOR JURIGEST® 4.4
Módulo de Contencioso e Pré-Contencioso
Refª Documento: V1.1 - 2007.09.05
Índice
1.
Activação do Módulo de Contencioso e Pré-Contencioso ........................... 5
2.
Gestão de informação relativa a "partes contrárias" .................................... 5
3.
Gestão de Pastas de Pré-Contencioso........................................................ 8
4.
Gestão de Processos relativos a Injunções e a Execuções ...................... 12
5.
Adequação das Notas de Honorários à Informação de Contencioso ........ 17
6.
Impressão de Listagens de partes contrárias e de informação de
contencioso ............................................................................................... 18
MÓDULO DE CONTENCIOSO - JURINFOR JURIGEST® 4.3
Refª Documento: V1.0 - 2006.06.26
O JURINFOR JuriGest® inclui, desde a versão 4.3, um módulo
especificamente desenhado para auxiliar o controlo de processos em fase de
pré-contencioso e contencioso. Perfeitamente integrado e articulado com a
estrutura já existente, este módulo consiste num sistema de gestão de
informação e de documentos especialmente dedicado à gestão de partes
contrárias de clientes; ao acompanhamento completo da fase de précontencioso; ao controlo da informação específica de execuções e injunções
com todos os dados e documentos associados; ao controlo da informação
específica de acção executiva com todos os dados e documentos associados;
à gestão avançada de intervenientes (réus, arguidos, testemunhas com
respectivos mandatários); à gestão detalhada de dívidas e cobranças e à
criação automática dos documentos de injunção e execução através da
gestão documental nativa do JURINFOR JuriGest®.
1. ACTIVAÇÃO DO MÓDULO DE CONTENCIOSO E PRÉ-CONTENCIOSO
Para activar este módulo, deverá, no Jurinfor JuriGest Server, efectuar os
seguintes procedimentos:
1º)
Aceder ao menu OPÇÕES e seleccionar DEFINIÇÕES GERAIS.
2º)
No separador OPÇÕES GERAIS, validar
CONTENCIOSO E PRÉ-CONTENCIOSO.
3º)
Prima o botão OK. A partir desse momento, acedendo a partir de
qualquer terminal ao JURINFOR JURIGEST, já se encontrarão
disponíveis todas funcionalidades relativas ao novo módulo.
a
opção
ACTIVAR
2. GESTÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A "PARTES CONTRÁRIAS"
À semelhança do que se verifica em relação às fichas de clientes, as fichas
de "partes contrárias" armazenam as informações (identificação, endereço,
contactos, dados bancários e observações) sobre os sujeitos singulares ou
organizações que o utilizador pretender inscrever nesta qualidade.
As entidades singulares ou colectivas inscritas como partes contrárias serão
sempre referenciadas no programa como tal e poderão, elas próprias,
encontrar-se relacionadas (ou não) com algum cliente registado na base da
dados.
JURINFOR – Avª Engº Duarte Pacheco, 19 – 9º  1099-086 LISBOA  PORTUGAL
Tel: 21 3848800  Fax: 21 3848899  Tel. Assist.Técnica: 21 3848895  www.jurinfor.pt
E-Mail Geral: [email protected]  E-Mail Vendas: [email protected]  E-Mail Técnica: [email protected]
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MÓDULO DE CONTENCIOSO - JURINFOR JURIGEST® 4.3
Refª Documento: V1.0 - 2006.06.26
Poderemos tipificar duas situações:
No caso de se pretender registar dados sobre uma parte contrária 1
relacionada com um cliente, a parte contrária deverá ser registada a
partir desse cliente e ficará sempre associada a este;
"Partes contrárias"
associadas a um cliente
(visíveis ao segundo nível
da estrutura hierárquica)
No caso de se pretender registar dados sobre uma parte contrária
não relacionada com nenhum cliente (tipicamente, o registo de uma
parte contrária por parte de um departamento jurídico de uma
sociedade), a parte contrária deverá ser registada directamente ao
primeiro nível da estrutura hierárquica organizacional visível na área
de trabalho.
"Partes contrárias" não
associadas a clientes
(visíveis directamente ao
primeiro nível da estrutura
hierárquica)
1 A entidade "PARTE CONTRÁRIA" poderá tomar outra designação alternativa, de acordo com as preferências do
utilizador. Para proceder a esta alteração, dever-se-á efectuar o seguinte procedimento, no Jurinfor JuriGest Server:
1º) Aceder ao menu OPÇÕES e efectuar o comando DEFINIÇÕES GERAIS.
2º) No separador CONTENCIOSO, no campo NOME A ATRIBUIR À PARTE CONTRÁRIA DO CLIENTE, poderá
optar entre: "PARTE CONTRÁRIA", "OUTRA PARTE", "OPOSTO", "TERCEIRO", "SEGURADO", "CLIENTE", "UTENTE"
ou "CONTRATO".
Esta alteração reflectir-se-á na apresentação dos menus e em todos as listagens e relatórios emitidos a partir do
Jurinfor JuriGest®.
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Para registar uma
procedimentos:
1º)
"parte
contrária",
bastará
efectuar
os
seguintes
Aceda ao menu PARTE CONTRÁRIA e seleccione:
a) NOVO, caso pretenda registar dados sobre uma parte contrária
não relacionada com nenhum cliente;
b) NOVO (DE UM CLIENTE), caso pretenda registar dados sobre
uma parte contrária relacionada com um cliente já registado na
base de dados (a parte contrária ficará sempre associada a este).
2º)
Opte por SINGULAR ou COLECTIVO, consoante a parte contrária se
trate de uma pessoa singular ou de uma organização.
3º)
Ser-lhe-á apresentada a "Ficha de Parte Contrária". Deverá aí
introduzir as informações (identificação, endereço, contactos, dados
bancários e observações) relativas à parte contrária.
4º)
No final, prima o botão OK.
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Posteriormente, poderá consultar e alterar os dados da parte contrária.
Bastará seleccioná-la na área de trabalho, aceder ao menu PARTE
CONTRÁRIA e efectuar o comando CONSULTAR. Poderá ainda, utilizando
o comando APAGAR, remover os dados da parte contrária.
À semelhança do que se verifica com os "clientes" registados na base de
dados, as "partes contrárias" poderão igualmente ser objecto de pesquisa.
Para tal, poder-se-á utilizar o comando PROCURAR do menu PARTE
CONTRÁRIA ou utilizar outras funcionalidades de busca mais genéricas
disponíveis no programa, nomeadamente a comando PROCURAR ou o
comando PESQUISA RÁPIDA, a partir do menu UTILITÁRIOS.
3. GESTÃO DE PASTAS DE PRÉ-CONTENCIOSO
As
pastas
de
pré-contencioso,
especialmente
dedicadas
ao
acompanhamento da fase de pré-contencioso, além de armazenarem (tal
como as outras pastas) todas as diligigências efectuadas para a resolução
de um processo extra-judicial, incorporam também um conjunto de campos
relativos à gestão detalhada de dívidas e cobranças.
Para criar uma
procedimentos:
"pasta
de
pré-contencioso",
efectue
os
seguintes
1º)
Na área de trabalho, seleccione o "cliente" ou a "parte contrária" a
partir da qual pretende criar uma pasta de "pré-contencioso".
2º)
Aceda ao menu PASTA e efectue o comando NOVA.
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3º)
Ser-lhe-á apresentada a caixa de diálogo "Dados da Pasta". Poderá aí
introduzir a identificação do processo extra-judicial: Nº DE PASTA,
Nº INTERNO, Nº CONTRATO, DESCRIÇÃO, SITUAÇÃO, etc.
Ao premir o botão GRAVAR, ser-lhe-ão disponibilizados os
separadores "Tarefas", "Valores a Cobrar", "Intervenientes",
"Documentos" e "Observações" para que possa definir e registar as
tarefas que serão desenvolvidas para o prosseguimento das
actividades relacionadas com esta pasta.
4º)
Nos "Dados da Pasta", valide a opção PRÉ-CONTENCIOSO e prima o
botão GRAVAR. Note que a pasta passará a incluir mais um
separador, o separador "Pré-Contencioso", especialmente preparado
para a gestão de dívidas e cobranças.
A
pasta
passará
a
incluir
o separador "Pré-Contencioso",
especialmente preparado para a
gestão de dívidas e cobranças .
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5º)
Acedendo ao separador "Pré-Contencioso", terá disponível três
separadores:
"Dívida" (onde se deverão inscrever todos os valores em dívida),
"Cobranças" (onde se registarão todas as cobranças efectuadas),
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"Conta-Corrente" (onde será apresentada a listagem de todas as
dívidas e cobranças efectuadas, bem como o saldo actual).
6º)
A partir do momento em que possua dados registados no separador
"Pré-Contencioso" poderá proceder à impressão dos mesmos. Para tal
basta que seleccione, nos relatórios disponíveis sobre a pasta, o
relatório "Conta-Corrente de Pré-Contencioso" e, de seguida,
prima o botão IMPRIMIR2.
2 Estes relatórios também poderão ser obtidos ao nível do "cliente" ou da "parte contrária", na medida em que também integram a lista
de relatórios disponíveis nas "fichas de clientes" e nas "fichas de partes contrárias".
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Posteriormente, poderá consultar e alterar todos os dados da pasta,
incluindo os relativos ao pré-contencioso. Bastará seleccionar a pasta na
área de trabalho, aceder ao menu PASTA e efectuar o comando
CONSULTAR. Poderá ainda, utilizando o comando APAGAR, remover os
dados da pasta3.
À semelhança do que se verifica com as restantes pastas, as pastas de
"pré-contencioso" poderão igualmente ser objecto de pesquisa. Para tal,
poder-se-á utilizar o comando PROCURAR do menu PASTA ou utilizar uma
funcionalidade de busca mais genérica, nomeadamente o comando
PESQUISA RÁPIDA, disponível no menu UTILITÁRIOS.
4. GESTÃO DE
EXECUÇÕES
PROCESSOS
RELATIVOS
A
INJUNÇÕES
E
A
Com vista a facilitar o controlo da informação específica relacionada com as
acções injuntivas e executivas, este novo módulo permite gerir todos dados
e documentos associados (incluindo a criação automática dos documentos
de injunção); registar os vários intervenientes e mandatários e efectuar a
gestão detalhada de dívidas e cobranças.
Para registar um novo processo judicial relativo a uma injunção ou
execução, efectue os seguintes procedimentos:
1º)
Na área de trabalho, seleccione a pasta (que poderá ser ou não uma
pasta de pré-contencioso) a partir da qual pretende criar o novo
processo.
2º)
Aceda ao menu PROCESSO e efectue o comando NOVO.
3 Poderão, contudo, existir restrições à utilização deste comando, tais como a inibição da operação de "apagar" no servidor,
a
existência de movimentos de facturação relativos à pasta ou a personalização da pasta por parte do advogado responsável pela mesma.
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3º)
Ser-lhe-á apresentada a caixa de diálogo "Dados do Processo".
Poderá aí introduzir a identificação do processo judicial: Nº DE
PROCESSO, Nº INTERNO, Nº DE PROCESSO EM TRIBUNAL, Nº
CONTRATO, DESCRIÇÃO, TRIBUNAL, JUÍZO OU VARA, SECÇÃO,
etc. Ao premir o botão GRAVAR, ser-lhe-ão disponibilizados os
separadores "Actos Processuais", "Intervenientes", "Documentos" e
"Observações" para que possa definir e registar as todas as
diligências que serão desenvolvidas para o prosseguimento das
actividades relacionadas com este processo.
4º)
Nos "Dados da Processo", valide a opção INJUNÇÃO/EXECUÇÃO e
prima o botão GRAVAR. Note que o processo passará a incluir mais
um separador, o separador "Injunção/Execução", especialmente
preparado para armazenar a informação relativa a este tipo de
acções.
O processo passará a incluir o separador
"Injunção/Execução", especialmente preparado
para armazenar a informação relativa a este tipo
de acções judiciais .
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5º)
Acedendo ao separador "Injunção/Execução", terá disponível três
separadores:
"Identificação" (onde se
identificativos da acção
deverão
inscrever
todas
os
dados
"Dívida" (onde se deverão inscrever todos os valores em dívida),
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"Bens indicados à penhora" (onde se poderão registar todos os bens),
"Cobrança" (onde se registarão todas as cobranças efectuadas),
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"Conta-Corrente" (onde será apresentada a listagem de todas as
dívidas e cobranças efectuadas, bem como o saldo actual).
6º)
A partir do momento em que possua dados registados nos
separadores "Dívida", "Cobrança" e "Conta-Corrente" poderá
proceder à impressão dos mesmos. Para tal basta que seleccione, nos
relatórios disponíveis sobre a processo, o relatório "Conta-Corrente
de Contencioso" e, de seguida, prima o botão IMPRIMIR4.
Posteriormente, poderá consultar e alterar todos os dados da processo,
incluindo os relativos ao contencioso. Bastará seleccionar o processo na
área de trabalho, aceder ao menu PROCESSO e efectuar o comando
CONSULTAR. Poderá ainda, utilizando o comando APAGAR, remover os
dados do processo5.
Os processos poderão ser objecto de pesquisa utilizando o comando
PROCURAR do menu PROCESSO ou uma funcionalidade de busca mais
genérica, nomeadamente o comando PESQUISA RÁPIDA, disponível no
menu UTILITÁRIOS.
4 Estes relatórios também poderão ser obtidos ao nível do "cliente" ou da "parte contrária", na medida em que também integram a lista
de relatórios disponíveis nas "fichas de clientes" e nas "fichas de partes contrárias".
5 Poderão, contudo, existir restrições à utilização deste comando, tais como a inibição da operação de "apagar" no servidor ou a
existência de movimentos de facturação nesse processo.
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5. ADEQUAÇÃO DAS NOTAS DE HONORÁRIOS À INFORMAÇÃO DE
CONTENCIOSO
Poder-se-á adequar o aspecto das notas de honorários à existência de
"partes contrárias" e de dados de "contencioso". Para tal, dever-se-á,
quando no momento da criação da Nota de Despesas e/ou Honorários6, na
caixa de diálogo "Dados da Nota de Honorários", validar a opção
CONTENCIOSO.
Desta forma, o desenho final da Nota de Honorários e/ou Despesas, passará
a apresentar, associado aos valores, a identificação da parte contrária, do
nº de processo, do nº de contrato e do nº de processo em tribunal.
6 Poderá criar uma nova Nota de Honorários, acedendo ao menu FACTURAÇÃO, executando o comando NOTAS DE
HONORÁRIOS e seleccionando uma das opções: CLIENTE, PASTA ou PARTE CONTRÁRIA. A opção PARTE
CONTRÁRIA permite criar notas de honorários para entidades inscritas como partes contrárias que não se encontrem
relacionadas com nenhum cliente e como tal, sejam visíveis directamente ao primeiro nível da estrutura hierárquica
apresentada na área de trabalho). A criação de notas de honorários para entidades inscritas como partes contrárias
associadas a clientes (isto é, visíveis ao segundo nível da estrutura hierárquica apresentada na área de trabalho), só
será possível caso se active a opção PERMITIR FACTURAÇÃO PARA PARTES CONTRÁRIAS DE CLIENTES, nas
DEFINIÇÕES GERAIS do Jurinfor JuriGest Server®.
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6. IMPRESSÃO DE LISTAGENS DE PARTES CONTRÁRIAS E DE
INFORMAÇÃO DE CONTENCIOSO
Complementando as múltiplas listagens já disponíveis na aplicação, o
Jurinfor Juringest integra, desde a versão 4.3 novas listagens relativas à
informação de contencioso.
Poder-se-á proceder à impressão de listagens de entidades inscritas como
"partes contrárias", bem como de dados relativas a pastas de précontencioso ou a processos judiciais.
Para imprimir listagens de "partes contrárias", aceda ao menu MAPAS,
efectue o comando LISTAGENS, e, a partir do separador PARTE
CONTRÁRIA, seleccione e imprima a informação desejada7.
7 Note que a "ficha de parte contrária" integra, ela própria, uma série de relatórios e listagens sobre a informação aí armazenada.
A impressão dessa informação far-se-á a partir da própria "ficha de parte contrária".
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Da igual forma, para imprimir informação de contencioso relativa a pastas e
processos, bastará aceder ao menu MAPAS, efectuar o comando
LISTAGENS, e, a partir do separador CONTENCIOSO, seleccionar e
imprimir a informação desejada8.
8 Note que a partir dos "dados da pasta" e dos "dados do processo" encontram-se também disponíveis relatórios e
listagens sobre os dados de contencioso aí armazenados.
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