Edital - padrão n
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Edital - padrão n
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SESC/MS Nº 043/2013 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, de 26/07/2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. Local: UNIDADE EXECUTIVA SESC DOURADOS/MS, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 178 – Centro – Dourados/MS. Data: 09/08/2013 Horário: 8 horas (Horário Local) Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 12h do dia 07/08/2013, por meio de documentação formal através de correspondência dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos, em papel timbrado da empresa licitante. 1. OBJETO: 1.1 - A presente licitação destina-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com reposição de peças, em equipamentos de academia para atender as necessidades da Unidade Executiva SESC Dourados/MS, conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber: a) Envelope n.º 01, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/AR N.º 043/2013 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 1 de 29 b) Envelope n.º 02, lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL – SESC/AR N.º 043/2013 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço. 2.1.1 – Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa. 2.2 – O representante da empresa licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO II), documento este que deverá ser apresentado à Comissão de Licitação junto com os envelopes Nº 01 e 02, quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade. 2.2.1 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena, a critério da Comissão de Licitação, de exclusão sumária das licitantes representadas. 2.3 – Estarão impedidas de participar desta licitação, as pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/AR; b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC e c) Estejam reunidas em consórcio. 3. PROPOSTA COMERCIAL 3.1 – Deverá ater-se a este edital e seus anexos. 3.2 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente. 3.2.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20.... 20 / 20. 3.2.2 - Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope. 3.3 – Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 2 de 29 emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. 3.3.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo sugerido (Anexo IV). 3.4 – A Contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de Contrato de Prestação de Serviços, conforme (Anexo III) e o prazo de inicio dos serviços será imediatamente após a assinatura do mesmo. 3.5 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias. 3.6 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.7 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último. 3.8 - Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega. 4. HABILITAÇÃO Serão admitidas a participar da presente licitação somente pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada. 4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 4.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 3 de 29 b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; ou c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de: 1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e 2 – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: 1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou. 2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado. f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de: 1 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários ou 2 – Certidão Negativa de Débitos Gerais. g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 4.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços prestados e período do fornecimento; b)- Apresentar declaração de Visita Técnica, atestando a visita do licitante e o conhecimento dos equipamentos instalados e dos serviços que deverão ser executados.(Anexo VII). 4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade. 4.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO: SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 4 de 29 a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos), conforme modelo Anexo V; b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo VI; c) Declaração expressa da licitante emitida em seu papel timbrado, na qual declara que visitou o local, e tomou pleno conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme ANEXO VII. 4.6 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. 4.7 – Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 4.8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 4.8.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20 ...20 / 20. 4.8.2 - Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação. 4.8.3 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto em papéis termo sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas. 4.8.4 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade. 5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 – REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 5 de 29 REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Os envelopes distintos e lacrados, contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão no dia e local determinado no preâmbulo deste edital, constando de: a) Credenciamento (ANEXO II) e recebimento dos envelopes N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; b) Abertura do envelope N.º 01 “PROPOSTA COMERCIAL” e rubrica do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. c) Classificação das Propostas. c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. c.2) Também serão desclassificadas, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço. c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes; c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame. d) Fase de lances verbais. d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais. d.2) O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. d.3) Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço. d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 6 de 29 d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. d.7) O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço. e) Abertura do envelope N.º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço. e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. e.3) Declarado o LICITANTE VENCEDOR, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes. 5.2 – HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA AUTORIDADE COMPETENTE 5.3 – CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA (ASSINATURA DO CONTRATO ou O “DE ACORDO” NO PEDIDO AO FORNECEDOR), NO PRAZO DE 02 (dois) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO. 6. JULGAMENTO 6.1 – Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 6.2 – Os lances apresentados conforme letra “d” do SUBITEM 5.1, deverá referir-se ao valor do lote. 7. PENALIDADES 7.1 – A recusa em assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 5.3), dará ao SESC/AR o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o SESC, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 7 de 29 7.2 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SESC/AR o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o SESC/AR por até dois anos. 7.3 – Para fins de penalidade o lance é considerado proposta. 7.4 – A critério do SESC/AR, as sanções poderão ser cumulativas. 7.4.1. As sanções administrativas para os casos de descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório serão: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.4.2. A sanção multa será aplicada nas seguintes hipóteses: a) Por atrasos decorrentes da entrega do objeto da presente licitação será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total contratado, até o máximo de 10 (dez inteiros por cento) do valor total constante no contrato. b) No caso de desistência do fornecimento, em qualquer fase do certame licitatório, será aplicada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado; 7.4.3. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após a apresentação de defesa por parte da contratada, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação emitida pela Comissão de Licitação. 7.4.5. A penalidade de advertência será aplicada no caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao SESC/MS ou a terceiros. 7.4.6. A penalidade de suspensão do direito de licitar será imposta à contratada, nos seguintes casos: a) Deixar de prestar os serviços ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; b) Falhar ou fraudar na execução do contrato: c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.4.7. As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - O pagamento ao FORNECEDOR será realizado até o 20º (vigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal emitida pela empresa, e desde que os serviços tenham sido recebidos e aceitos pela SESC/MS. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 8 de 29 8.2 - O FORNECEDOR deverá entregar a nota fiscal juntamente com documentos que comprovem a regularidade para com o INSS, FGTS, Débitos e Contribuições Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitações do SESC/AR e do site www.sescms.com.br. 9.2 – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários. 9.3 - A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação da licitante. 9.4 - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos querem por omissão, quer por discordância. 9.5 - A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/AR em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação. 9.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/AR. 9.7 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/AR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 9.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Coordenação de Compras e Contratos da Administração Regional do SESC, pelo e-mail [email protected], em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 9.9 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica: a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 9 de 29 convocatório e seus anexos; a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados; a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na ocorrência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante a vigência do contrato. 9.10 – A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas. 9.11 – Não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 9.12 - Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 9.13 - A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.14 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.15 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Departamento Administrativo e Financeiro (DEAFI) do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão. 9.16 - Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e horário a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 9.1. 9.17 – O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 9.18 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Especificação dos Serviços b) ANEXO II – Modelo da Carta de Credenciamento c) ANEXO III – Minuta do Contrato d) ANEXO IV – Modelo da Proposta Comercial e) ANEXO V – Declaração Relativa a Menores f) ANEXO VI – Declaração de Veracidade e Aceitação g) ANEXO VII – Declaração de Visita SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 10 de 29 Campo Grande - MS, 31 de julho de 2013. Comissão Especial de Licitação SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 11 de 29 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de assistência técnica mediante manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de academia constantes na Unidade Executiva SESC Dourados/MS, pelo período de um ano, sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando solicitado, incluindo o fornecimento de peças, conforme detalhamento do ANEXO, pelo período de um ano, conforme detalhamento do ANEXO. 1. TIPOS DE APARELHOS LOTE 1 – MARCA MOVEMENT ITEM 1 2 3 4 5 6 7 EQUIPAMENTO ESTEIRAS COMPUTADORIZADA - MOVIMENT (RT-200) BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA 4000 MOVIMENT BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA MODELO PROFISSIONAL 4500 MOVEMENT BICICLETA VERTICAL MODELO PROFISSIONAL ELETROMAGNÉTICA 3500 - MOVEMENT ESTEIRAS - MOVIMENT (RT-250) ELÍPTICOS COMPUTADORIZADOS HORIZON FITNESS EL 370 - MOVEMENT ELÍPTICO ELETROMAGNÉTICO EL 470 - MOVEMENT QUANTIDADE 3 UNIDADES 1 UNIDADE 2 UNIDADES 6 UNIDADES 2 UNIDADES 2 UNIDADES LOTE 2 – MARCA BODY SOLID ITEM 1 2 3 4 EQUIPAMENTO LEG PRESS HORIZONTAL - BODY SOLID CADEIRA ABDUTORA - BODY SOLID CADEIRA ADUTORA - BODY SOLID HIPER EXTENSÃO LOMBAR - BODY SOLID QUANTIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 12 de 29 LOTE 3 – MARCA BUICK ITEM 1 2 3 4 5 EQUIPAMENTO SMITH MACHINE - BUICK MESA FLEXORA - BUICK GLUTEO EM PÉ - BUICK DESENVOLVIMENTO - BUICK BICEPS CURL - BUICK QUANTIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE LOTE 4 – MARCA INBAF ITEM 1 2 3 4 5 6 7 EQUIPAMENTO QUANTIDADE CADEIRA EXTENSORA RDV - INBAF 1 UNIDADE PULLY ALTO COM REMADA - INBAF 1 UNIDADE GRAVITON - INBAF 1 UNIDADE VOADOR RDV - PEITORAL/DORSAL - INBAF 1 UNIDADE EXTENSOR PAREDE C/ 02 PUXADORES BAIXOS E 2 ALTOS - 1 UNIDADE INBAF SUPINO HORIZONTAL - INBAF 1 UNIDADE SUPINO HORIZONTAL - INBAF 1 UNIDADE LOTE 5 – MARCAS DIVERSAS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 EQUIPAMENTO CROSS OVER – PHYSICUS SUPINO DECLINADO - CONVERGENT PANTURRILHA VERTICAL - VITALLY BANCO SUPINO BANCO SUPINO INCLINADO BANCO SUPINO REGULÁVEL RECLINADO BALANÇA ELETRÔNICA COM RÉGUA DE MEDIÇÃO DE ALTURA QUANTIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS GERAIS DO SERVIÇO A SER PRESTADO 2.1 As especificações contidas neste anexo têm como objetivo primordial, manter a qualidade do equipamentos; 2.2 Os serviços mencionados abaixo serão executados em horário comercial de segunda a sexta-feira, iniciando-se preferencialmente no período da manhã, devendo a CONTRATADA agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, com o SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 13 de 29 servidor designado para o acompanhamento do contrato, o dia e o horário para o início dos trabalhos, por meio do telefone que será informado posteriormente à licitante vencedora, sendo que a manutenção corretiva deverá ser executada em até 04 (quatro) horas ao chamado técnico. 2.3. A empresa licitante deverá realizar vistoria para emitir a Declaração de Visita (Anexo VII), declarando que a empresa licitante tomou conhecimento de todos os equipamentos objeto deste certame para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para execução dos serviços licitados. 3. Diretrizes para realização das manutenções preventivas a) Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. b) A assistência técnica preventiva deverá ser realizada através de visitas periódicas MENSAIS dos locais de instalação dos equipamentos, respeitando-se sempre um intervalo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias e máximo de 35 (trinta e cinco) dias da última assistência preventiva realizada. Entretanto, a primeira assistência deverá ser efetuada num prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir do início da assinatura do Contrato. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter ocorrido manutenção corretiva no período. Os serviços de manutenção preventiva dos aparelhos deverão ser executados da seguinte forma: 3.1 MENSALMENTE e consistirá em: 3.1.1 Limpeza das engrenagens e demais partes móveis sujeito ao atrito de oxidação a que estão expostos; 3.2 SEMESTRALMENTE, e consistirá em: SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 14 de 29 3.2.1 Limpeza das partes dos componentes mecânicos e elétricos(quando houver); 3.2.2 Inspeção elétrica (quando houver); 3.2.3 Inspeção da pintura como forma de detectar furos provocados por ferrugens; 3.2.4 Verificação e lubrificação das peças; 3.2.7 Verificar tudo mais que comprometa o bom desempenho do equipamento, reparando o dano quando necessário; 4. Manutenção Corretiva Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos relacionados na Tabela 01 – Relação dos Equipamentos a serem mantidos, a CONTRATADA será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos. O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da assinatura do Contrato. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do CONTRATANTE, através de e-mail, sem limite para o número de chamados e sem quaisquer ônus adicionais. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, de segunda a sexta-feira, entre 08 (oito) e 18 (dezoito) horas, em 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, após o recebimento da solicitação. Para toda manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 5. Substituição de Peças Diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer peças e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas. Caso as peças para substituição estejam na garantia do fabricante a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que este providencie junto ao fabricante o fornecimento das peças. As peças com defeito deverão ser entregues ao SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 15 de 29 CONTRATANTE. Os custos das peças substituídas serão de total responsabilidade de pagamento da CONTRATADA, a qual deverá apresentar ao CONTRATANTE 03 (três) orçamentos para a análise e validação do CONTRATANTE. O SESC/MS se reserva no direito de efetuar pesquisas para verificar se o preço do orçamento apresentado é condizente com o de mercado, caso contrário, poderá rejeitá-lo. 6. Materiais de Consumo Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para o SESC/MS, o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: materiais de limpeza e higienização, estopa, graxa, soldas, nitrogênio, oxigênio, acetileno, e outros. 7. Manutenção Externa Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências do CONTRATANTE, para reparos, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro. O início dos atendimentos deverá iniciar-se num prazo de no máximo até 12 (doze) horas após o chamado do CONTRATANTE. 8. Dos Prazos a) Quando a contratada não dispuser das peças para pronta-entrega, ser-lhe-á concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para entregá-las. b) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser concluídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do Contratante para a sua realização. 9. Necessidade de vistoria a) A vistoria do local da prestação do serviço objeto deste Edital deverá ser realizada, no momento da retirada do Edital conforme endereços abaixo: SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 16 de 29 UNIDADE SESC DOURADOS/MS Endereço: Rua Toshinobu Katayama, 178 – Centro – Dourados/MS Telefone (67) 3410-0070 A vistoria tem como finalidade evidenciar que a empresa licitante tomou conhecimento de todos os equipamentos objeto deste certame para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para execução dos serviços licitados. 10. Das Obrigações Contratuais 10.1. Incumbe à Contratante: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de representante designado; b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme as regras constantes do contrato e do edital; c) Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA quando necessário; d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e) Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso da CONTRATADA desatender tais requisitos. Incumbe à CONTRATADA: a) Executar todos os serviços referentes ao objeto desta licitação, mantendo sua qualidade até o final do prazo de vigência; b) Manter seus empregados devidamente identificados quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE; c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao objeto contratado; d) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Edital, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela Contratante; SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 17 de 29 e) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital; f) Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados quando em serviço, aos servidores da Contratante ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato. Deverão ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado da Contratante; g) Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da CONTRATANTE, quando em suas dependências, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão, cabendo à CONTRATADA vencedora todos os encargos e obrigações previstos na legislação social trabalhista em vigor; e) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante; f) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; g) Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão; h) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 18 de 29 ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº................ Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº .............. expedida por ...................... em ___/___/___, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação. Local e data. ___________________________________________ nome e assinatura do responsável pela empresa OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal, para apresentação à Comissão de Licitação no ato do recebimento de envelopes. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 19 de 29 ANEXO III CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS Contrato que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, Administração Regional no Estado de Mato Grosso do Sul e a EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de academia. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na Rua Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí, Campo Grande-MS, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 03.560.440/0001-91, neste ato representado por sua Diretora Regional a Srª. Regina de Fátima F. C. Ferro, portadora do RG nº 202.788 SSP/MS e do CPF nº 322.353.481-49, e de outro, a empresa ..............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., com sede na .............. nº ...., (cidade) , doravante denominada CONTRATADA, representada por seu ............., o Sr. .................., portador do RG nº ......... e do CPF nº .............., tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013, pela Resolução SESC Nº. 1.252/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com reposição de peças, em equipamentos de academia para atender as necessidades da Unidade Executiva SESC Dourados/MS, conforme as especificações constantes no Anexo I do Edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS 2.1. Constituem-se responsabilidades do SESC/MS: 2.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato; 2.1.2 Exercer o acompanhamento na execução dos serviços; 2.2. Constituem-se responsabilidades da CONTRATADA: 2.2.1 Executar os serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013, de conformidade com a sua especificação contida no Anexo I do Edital, bem como, em sua proposta comercial apresentada; 2.2.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência e autorização do SESC/MS; 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 20 de 29 3.1. O SESC/MS pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços referente ao LOTE XX, o valor de R$ ________ (__________) mensais, já inclusos todos os custos e demais despesas diretas ou indiretas relativas a execução deste contrato, mediante apresentação de Nota fiscal, devidamente atestada pelo SESC/MS e ainda acompanhadas as certidões constantes na Cláusula Quarta deste instrumento. 3.2. O pagamento será feito por meio de crédito bancário, em conta indicada pela CONTRATADA. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Conforme item 8 do edital, estando ainda, condicionados na apresentação dos seguintes documentos: 4.1.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do município ou sede da CONTRATADA, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão e conforme solicitados quando da habilitação. 4.1.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 4.1.3 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade SocialINSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito. 4.2. O não cumprimento das exigências acima por parte da CONTRATADA implicará na suspensão do respectivo pagamento até a devida regularização de eventual pendência. Os pagamentos serão liberados somente após a regularização das pendências motivadoras da suspensão, mediante ato comprobatório junto ao SESC/MS, o qual fará, então, o referido sem nenhuma correção. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente contrato terá duração de 12 meses a contar da data de sua assinatura. 5.2. A prorrogação do prazo será admitida, mediante acordo entre as partes, até a vigência total máxima de 60 (sessenta) meses e o índice a ser adotado será o IGPM-FGV ou outro que venha a substituí-lo. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Este instrumento poderá ser rescindido pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e suas especificações; 6.2. Em caso de rescisão por qualquer das partes, deverá haver comunicação expressa à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que possa ser exigida indenização ou cobrança de multa. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 21 de 29 7. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Pelo descumprimento das obrigações expressa neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1 Advertência; 7.1.2 Cancelamento do Contrato; 7.1.3 Impedimento de participar de licitações promovidas pelo SESC/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos. 7.1.4. Multa. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Todas as comunicações feitas pelo SESC/MS, relativas ao Presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fac-símile, para o endereço da CONTRATADA. 8.2. Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao SESC/MS. 8.3. Fazem parte deste Contrato, independente da transcrição, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições, o Edital do PREGÃO Nº 043/2013 e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, por tudo obrigando as partes, em todos os dizeres. 9. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1. As partes designam como gestores: Por parte SESC/MS a Srª. ........................................, portadora do CPF nº ............................................., e por parte da CONTRATADA, seu representante o(a) Sr.(ª) xxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxx, a fim de que supervisionem e gerenciem a execução do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão de soluções a questões técnicas que por ventura venham a ocorrer durante a vigência deste Contrato de Prestação de Serviços. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 10.1. O direito do SESC/MS à indenização por danos a ele causados, por culpa ou negligência da CONTRATADA, será limitado ao valor deste Contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO 11.1. A não utilização, pelo SESC/MS, de qualquer direito a ele assegurado neste Contrato bem como na Legislação em vigor, ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia e desistência de aplicação ou de ações futuras. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 22 de 29 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da cidade de Campo Grande-MS, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Campo Grande-MS, ___ de ________________ de 2013. Regina de Fátima F. C. Ferro Diretora Regional – SESC/MS CONTRATADA Empresa xxxxxxxxxxxxxx Gestores deste Instrumento: Contratante Contratada Testemunhas: 1. _______________________________ Nome: CPF: 2.______________________________ Nome: CPF: SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 23 de 29 ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Ao Serviço Social do Comércio – SESC/MS Rua Toshinobu Katayama, 178 – Centro – Dourados/MS PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013 1) Em participação no Processo Licitatório Nº.043/2013, o abaixo assinado declara: - Ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas no Edital, que os serviços ofertados atendem plenamente às especificações técnicas do Anexo I, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos; - Estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SESC/MS nenhuma multa ou indenização financeira, caso a decisão seja pela não contratação; - Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital; - A proposta comercial deverá conter, ainda, valor total de todos os custos como traslado, hospedagem, passagem, dentre outros necessários à execução dos serviços. - Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a realizar os serviços especificados no Anexo I Especificações dos Serviços, e nos local a ser indicado, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/MS; - Que tem conhecimento de todos os parâmetros a serem executados e está em concordância com os termos do Edital do Pregão Presencial n.º 043/2013 do SESC/MS e seus anexos; - Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SESC/MS ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação; 2) O VALOR DO LOTE XX de acordo com nossos preços apresentados é de R$ (-------), conforme planilha abaixo e de acordo com o Anexo I do Edital, sendo que os mesmos permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 24 de 29 LOTE 1 – MARCA MOVEMENT ITEM 1 2 3 4 5 6 7 EQUIPAMENTO QUANT ESTEIRAS COMPUTADORIZADA - MOVIMENT (RT-200) BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA 4000 - MOVIMENT BICICLETA HORIZONTAL ELETROMAGNÉTICA MODELO PROFISSIONAL 4500 MOVEMENT BICICLETA VERTICAL MODELO PROFISSIONAL ELETROMAGNÉTICA 3500 - MOVEMENT ESTEIRAS - MOVIMENT (RT-250) ELÍPTICOS COMPUTADORIZADOS HORIZON FITNESS EL 370 - MOVEMENT ELÍPTICO ELETROMAGNÉTICO EL 470 MOVEMENT VALOR VALOR UNIT TOTAL 3 1 2 6 2 2 1 TOTAL GERAL LOTE 2 – MARCA BODY SOLID ITEM 1 2 3 4 EQUIPAMENTO QUANT LEG PRESS HORIZONTAL - BODY SOLID CADEIRA ABDUTORA - BODY SOLID CADEIRA ADUTORA - BODY SOLID HIPER EXTENSÃO LOMBAR - BODY SOLID VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 1 1 1 TOTAL GERAL LOTE 3 – MARCA BUICK ITEM 1 2 3 4 5 EQUIPAMENTO QUANT SMITH MACHINE - BUICK MESA FLEXORA - BUICK GLUTEO EM PÉ - BUICK DESENVOLVIMENTO - BUICK BICEPS CURL - BUICK VALOR UNIT 1 1 1 1 1 TOTAL GERAL SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 25 de 29 VALOR TOTAL LOTE 4 – MARCA INBAF ITEM 1 2 3 4 5 6 7 EQUIPAMENTO QUANT CADEIRA EXTENSORA RDV - INBAF PULLY ALTO COM REMADA - INBAF GRAVITON - INBAF VOADOR RDV - PEITORAL/DORSAL - INBAF EXTENSOR PAREDE C/ 02 PUXADORES BAIXOS E 2 ALTOS - INBAF SUPINO HORIZONTAL - INBAF SUPINO HORIZONTAL - INBAF VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 1 1 1 1 1 1 TOTAL GERAL LOTE 5 – MARCAS DIVERSAS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 EQUIPAMENTO QUANT CROSS OVER – PHYSICUS SUPINO DECLINADO - CONVERGENT PANTURRILHA VERTICAL - VITALLY BANCO SUPINO BANCO SUPINO INCLINADO BANCO SUPINO REGULÁVEL RECLINADO BALANÇA ELETRÔNICA COM RÉGUA MEDIÇÃO DE ALTURA DE VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 1 1 1 1 1 1 TOTAL GERAL 3) Que esta proposta da empresa _____________________., está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais. (Local), ____ de _____________ 2013. Carimbo e assinatura do representante legal. SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 26 de 29 ANEXO V DECLARAÇÃO RELATIVA A MENORES Ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MS Comissão Especial de Licitação Pregão Presencial nº 043/2013 Senhores, A empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, por meio de seu representante legal, Sr. (a)_________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________ SSP/_______, e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, xx de xxxx de 2013. Carimbo e assinatura do Representante Legal SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 27 de 29 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E ACEITAÇÃO Declaramos, em atendimento ao disposto alínea b do item 4.5. do Edital referente ao Pregão Presencial nº. 043/2013, que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada. Declaramos ainda, que no caso de ser vencedora do presente certame, responsabilizamo-nos pela completa execução de todos os serviços contratados, em todas as suas fases e que recebemos e examinamos cuidadosamente e especialmente as especificações técnicas, os documentos da Licitação, e integralmente, compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Estamos também cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração. (local), _____ de _______________de 2013. Carimbo e assinatura do Responsável pela Empresa (NOME DA EMPRESA) neste ato representada por (NOME DO SOCIO OU PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL), SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 28 de 29 (a ser impressa em papel timbrado da empresa) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS Declaramos para os devidos fins, que o Sr. __________________________,representante desta Empresa ______________________________, compareceu aos local de prestação do serviços, objeto do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2013, na localidade mencionada no Edital, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos serviços objeto desta licitação. Declaramos também que, toda a documentação do Edital, inclusive especificações foram verificados pelo pessoal técnico desta Empresa e que todas as informações encontradas estão corretas e são satisfatórias para a plena execução dos serviços, sem prejuízo para ambas as partes. Local e data: Carimbo e assinatura responsável SESC – Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul - Administração Regional Rua: Almirante Barroso, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS Telefone: (67) 3311-4300 Site: www.sescms.com.br Página 29 de 29