Ata de Abertura e Julgamento Documentos de Habilitação - DER-ES

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Ata de Abertura e Julgamento Documentos de Habilitação - DER-ES
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES
ATA DA LICITAÇÃO CP N.º 004/2015.
ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 004/2015 REFERENTE AO
PROCESSO DER-ES N.º 71872230/2015, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DE
CONSERVAÇÃO
RODOVIÁRIA
REMUNERADA POR
PREÇO
UNITÁRIO,
CONFORME
ÁREA DE
ABRANGÊNCIA, NOS SEGMENTOS RODOVIÁRIOS SITUADOS NAS ÁREAS
DE JURISDIÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE OPERAÇÕES
DO DER-ES.
Relação de lotes:SRO 2/Lote 1;SRO 3/Lote 3;SRO 3/Lote 4;SRO 4/Lote 5;SRO
4/Lote 6;SRO 1/Lote 7;SRO 1/Lote 8; e SRO 2/Lote 9.
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às 10 horas
e 10 minutos, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Estradas de Rodagem do ES - DER-ES, estando presente os membros: Jorge Luis
Rodrigues Costa, Fabrícia Dalcolmo Sigler e Tatiana Fromholz Madi para, sob a
presidência do primeiro, processar a análise e julgamento dos Documentos de
Habilitação das empresas classificadas no certame em referência. Também estavam
presentes à sessão os representantes das seguintes empresas
Allianza
Infraestruturas do Brasil S/A, Sr. Geter Acassio Lima; Contek Engenharia S/A,
Sra. Paola Christine de Souza Lara; Engenharia e Construtora Araribóia Ltda.; Sr.
Carlos André Benedito; Pelicano Construções S/A, Sr. Juraci Vieira dos Santos,
RDJ Engenharia Ltda., Sra. Lorrani Santos Vighini, Rodocon Construções
Rodoviárias Ltda., Sr. Carlos Alberto Ventin Zagury; Zorzal Terraplenagem e
Locações Ltda., Carlos Eduardo Venturini.; e Construtora Premocil Ltda., Sr.
Rodolpho Peterle Lima
Após conferência da inviolabilidade dos envelopes, a
Comissão, nos termos do inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual 9.090/2008,
procedeu a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação das
03 (três) primeiras colocadas e, cautelarmente e com a anuência dos representantes
presentes, da 4ª (quarta) colocada de cada lote. Iniciados os trabalhos, a comissão
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efetuou a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação do lote
01 (um) das empresas Zorzal Terraplanagem e Locações Ltda.; Allianza
Infraestruturas do Brasil S/A; Construtora Premocil Ltda.; e PHD Construções e
Pavimentações Ltda. Para análise e rubrica. Em seguida, os documentos foram
disponibilizados aos representantes presentes para análise, manifestação e rubrica,
ocasião em que não houve manifestações. Prosseguindo, foram abertos os
envelopes referentes ao lote 03 (três) das empresas Rodocon Construções
Rodoviárias Ltda.; Tamasa Engenharia S/A; Engenharia e Construtora Araribóia
Ltda.; Allianza Infraestruturas do Brasil S/A, os documentos foram disponibilizados
aos representantes para análise, rubrica e manifestações, ocasião em que o
representante da empresa Engenharia e Construtora Araribóia Ltda. observou que
a empresa Tamasa Engenharia S/A deixou de apresentar a Certidão Negativa de
Débito com a Fazenda do Município da sede da empresa, conforme estabelecido no
item 8.2 alínea “b.3” do edital. A Comissão decidiu, com anuência dos
representantes presentes, que os trabalhos serão suspensos para o intervalo de
almoço, por um período de 02 (duas) horas. Às 14 horas, os trabalhos foram
reiniciados sendo abertos os envelopes referentes ao lote 04 (quatro) das empresas
Rodocon Construções Rodoviárias Ltda. (já abertos anteriormente); RDJ
Engenharia Ltda.; Tamasa Engenharia S/A (já abertos anteriormente); e S. Franco
Construtora Ltda. para análise e rubrica dos membros da Comissão. Em seguida,
os documentos foram disponibilizados aos representantes presentes para análise
rubrica e manifestações, ocasião em que a representante da empresa RDJ
Engenharia Ltda. observou que a empresa Rodocon Construções Rodoviárias
Ltda. deixou de apresentar cópia do documento de identidade da representante
legal Sra Léa Beatriz conforme estabelece o item 8.1 alínea “e” - II, a representante
observou ainda que nas folhas 66, 77 à 80, 117 e de 161 à 163 da documentação da
referida empresa, não consta chancela do CREA. Prosseguindo, a Comissão
efetuou a abertura dos envelopes referentes ao lote 05 (cinco) das empresas
Contek Engenharia Ltda.; RDJ Engenharia Ltda. (já abertos anteriormente);
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Construtora Terrayama Ltda.; e Mecanorte Construções e Empreendimentos
Ltda. para análise e rubrica e em seguida os documentos foram disponibilizados aos
representantes presentes ocasião em que não houve observações. A Comissão
procedeu a abertura dos envelopes referentes ao lote 06 das empresas: Rodocon
Construções Rodoviárias Ltda., Cheim Transportes S/A, Contek Engenharia
S/A, e Allianza Infraestruturas do Brasil S/A. Os documentos foram analisados e
rubricados pelos membros da Comissão e disponibilizados aos representantes,
ocasião em que a representante da empresa Contek Engenharia S/A observou que
a empresa Cheim Transportes S/A não atendeu ao item 8.2 alíneas “b.1”, “b.2”, “c” e
“d” ressaltando que a decisão do pedido de recuperação judicial anexada à
documentação não dispensa a apresentação de certidões negativas para
contratação com poder público, conforme item 3 alínea “c” da referida declaração,
bem como deixou de apresentar a Declaração exigida no item 8.3.3 alínea “b.1”.
Prosseguindo, a Comissão procedeu a análise dos documentos referentes ao lote 07
(sete) das empresas Zorzal Terraplenagem e Locações Ltda., Allianza
Infraestruturas do Brasil S/A Tamasa Engenharia S/A e Cheim Transportes S/A,
em seguida os documentos foram disponibilizados aos representes ocasião em que
não houve observações. Seguindo, a Comissão efetuou análise dos documentos
referentes ao lote 08 (sete) das empresas RDJ Engenharia Ltda., Zorzal
Terraplenagem e Locações Ltda., Allianza Infraestruturas do Brasil S/A e
Contek Engenharia S/A, em seguida os documentos foram disponibilizados aos
representes ocasião em que a representante da empresa RDJ Engenharia Ltda
observou que a empresa Allianza Infraestruturas do Brasil S/A deixou de apresentar
a Relação e Vinculação da Equipe Técnica – Quadro 5, constante no ANEXO XX do
edital, observou ainda que na documentação da referida empresa, a folha 121 não
consta chancela do CREA e solicita que a Comissão observe que todos os atestados
apresentados pela empresa estão em nome de DELTA Construções S/A. A
Comissão efetuou a análise dos documentos referentes ao lote 09 (nove) das
empresas Construtora Premocil Ltda., Allianza Infraestruturas do Brasil S/A, RDJ
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Engenharia Ltda. e Construtora Terrayama Ltda. e em seguida disponibilizou a
documentação para análise dos representantes presentes, ocasião em que não
houve observações. Os representantes das empresas Construtoras Premocil Ltda.
e Rodocon Construções Rodoviárias Ltda. se retiraram antes do término da
sessão. A Comissão comunicou aos presentes que a numeração sequencial da
documentação das empresas
Allianza Infraestruturas do Brasil S/A. e
Construtora Premocil Ltda. estão incorretas e foi solicitado ao representante
presente para que renumerasse a proposta, o que foi negado pelo mesmo. A
Comissão decidiu pela suspensão dos trabalhos para análise em âmbito interno da
documentação apresentada. O resultado da análise será publicado em imprensa
oficial em data oportuna, abrindo-se o prazo recursal nos termos do artigo 109 da Lei
Federal 8.666/93. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e a presente
ata lavrada e assinada pelos membros da Comissão e representantes presentes.
Vitória 16 de fevereiro de 2016.
JORGE LUIS RODRIGUES COSTA
FABRÍCIA DALCOLMO SIGLER
Presidente da Comissão Permanente de
Membro da Comissão Permanente de
Licitação
Licitação
TATIANA FROMHOLZ MADI
Membro da Comissão Permanente de
Licitação
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Representantes presentes:
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Sr. Geter Acassio Lima
Contek Engenharia S/A
Sra. Paola Christine de Souza Lara
Engenharia e Construtora Araribóia Ltda.
Sr. Carlos André Benedito
Pelicano Construções S/A
Sr. Juraci Vieira dos Santos
RDJ Engenharia Ltda.
Sra. Lorrani Santos Vighini
Zorzal Terraplenagem e Locações Ltda.,
Carlos Eduardo Venturini.
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