Concorrência 001-2014 - Prefeitura Municipal Alvorada

Transcrição

Concorrência 001-2014 - Prefeitura Municipal Alvorada
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
Tipo: Menor Preço Global
O Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, que nas dependências desta Prefeitura,
no dia 11 de abril de 2014, às 09 horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Alvorada, sito à Rua Alberto Pasqualini, 101 – 3º andar – Bairro Sumaré – Alvorada/RS, a
Comissão Permanente de Licitação estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos
envelopes das empresas interessadas em participar da presente Licitação que tem como objeto a
Contratação de empresa especializada na área de Engenharia para execução de obra da
Unidade Básica de Saúde, localizada no Município de Alvorada/RS, na Av. Elmira Pereira de
Silveira, esquina Antônio Carlos Jobim, Jardim Algarve, Alvorada/RS, e que se processará na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL e com execução pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, nos termos deste
Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e suas
alterações.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada na área de Engenharia
para EXECUÇÃO DE OBRAS da Unidade Básica de Saúde – UBS JARDIM ALGARVE, com
área estimada de 302,63m², localizados na Av. Elmira Pereira de Silveira, esquina Antônio Carlos
Jobim, Jardim Algarve, no Município de Alvorada/RS, pelo menor preço global, com fornecimento
de material e mão-de-obra, nos termos das informações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA,
conforme Anexo I deste edital.
2. COMPONENTES
2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
Termo de Referência;
Modelo de Carta de Credenciamento;
Modelo de Carta Proposta;
Modelo de Declaração de Idoneidade;
Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores;
Modelo de Declaração de Atendimento à LC 123/2006;
Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal Técnico;
Atestado de Visita Técnica;
Minuta de Contrato
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia do presente Edital será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte
reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada ou gratuitamente através de
solicitação
pelo
e-mail
[email protected]
ou
no
site
http://www.alvorada.rs.gov.br. EMENDA OGU SMS nº 38403/4935. A repartição interessada é a
Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto a Engenheira Sandra Inês Gerhardt Matricula nº 2000101419 – CREA 91420 - Fone (51) 3044-8690.
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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital.
4.2 Será vedada a participação de empresa na Licitação quando:
a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) Reunidas em Consórcio.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação das empresas para participarem da presente LICITAÇÂO será determinada pela
apresentação dos seguintes documentos:
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do
ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da
diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.2.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente
suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc.
XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos
termos do modelo anexo.
REGULARIDADE FISCAL
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo e
validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
5.2.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.5. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos
seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo
Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu
prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
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d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de
seu prazo de validade.
e) Caso a licitante tenha filial (is) no Município de Alvorada (RS) deverá apresentar Certidão,
negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da
Fazenda do Município de Alvorada (RS), dentro de seu prazo de validade.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo
de validade;
5.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
serviço, a saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de
validade.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.2.7. Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida a menos de 30 (trinta)
dias.
5.2.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados
extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, pelos índices e fórmulas a
seguir descritas:
Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) devem ser iguais ou maiores que 1,20. O índice de
Endividamento (IE) deve ser igual ou menor que 0,60. Tais índices são
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
-----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
--------------------------------;
Passivo Circulante
IE =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
----------------------------------------------------------.
Ativo Total
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a) Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as empresas
que não alcançarem os índices acima referidos;
O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço,
devidamente assinado pelo contador.
c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial do
cálculo correspondente.
5.2.8.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da
licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial,
demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício
encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o
balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste
caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso
das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76,
deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações
contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.2.8.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o
balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa,
certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.2.8.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.2.8.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará
o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.2.8.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
5.2.8.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia
autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido
registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos
auditores independentes, se houver.
5.2.8.4.2. Para as demais sociedades:
5.2.8.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado
pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do
arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
b)
OBS 1: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário
Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras
“a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
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5.2.8.4.2.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das
páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
5.2.9. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, admitida a sua atualização para a data da proposta, através de
índices oficiais, de acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.10. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos
adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico ligado à obra e, ainda, de
indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente
registrado(s) no CREA/CAU assinada por representante legal ou por procurador /credenciado,
munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do
modelo anexo.
5.2.11. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado (s) da (s) CAT (s)
(Certidão de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA/CAU, comprovando que, na data prevista
para entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o objeto
da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como responsável técnico
pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.
5.2.12. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo 01
(um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU, que
demonstre(m) a licitante executou (ram) serviço compatível (eis) em características com o objeto
da licitação.
5.2.13. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto ao
CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.
5.2.14 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado com a seguinte
identificação:
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
ENDEREÇO
TELEFONE
E-MAIL
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
ENDEREÇO
TELEFONE
E-MAIL
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6. DA PROPOSTA
6.1 O envelope nº. 02 deverá conter:
6.1.1 A proposta financeira, em 02 (duas) vias, datilografada ou impressa, redigida em Português,
preferencialmente em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.2 Os preços cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor global, incluindo
fornecimento de material e mão-de-obra.
6.1.3 Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato.
6.1.4 A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias.
6.1.5 Cronograma físico-financeiro;
6.1.6 Orçamento.
6.2 Observações relativas à Proposta Financeira:
A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, incluindo
composição do BDI, conforme anexo.
6.2.1. Preço total da mão-de-obra e materiais necessários, separadamente, e o valor total da obra;
6.2.2. A proposta que não apresentar expressamente sua validade, será considerada como de 90
(noventa) dias.
6.2.3. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos
importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
6.2.4. Prazo de Início dos trabalhos, que deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e
mediante Ordem de Início.
6.2.5. O prazo para a execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, corridos, contados a partir da
emissão da Ordem de início, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde em favor do Empreiteiro,
o qual se dará imediato à assinatura do contrato.
6.2.6. A Proposta Financeira deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para
execução das obras e dos serviços, conforme indicado em anexo, respeitando os preços unitários
máximos propostos e quantidades estimadas, contendo todos os custos unitários e totais de cada
item e subitem, assinada pelo representante legal da Proponente, incluindo composição detalhada do
BDI, respeitando o modelo em anexo.
6.2.7. Cronograma físico-financeiro, conforme delimitações constantes do modelo em anexo,
devidamente assinado pelo representante legal da Proponente.
6.2.8. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável até 01(um) ano, em valores unitários e totais,
incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais,
ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, bem como as despesas de
ligação de água e luz para a obra, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento,
descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF,
correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa
vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como
qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser
necessária à execução do objeto da licitação, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do
MUNICÍPIO.
6.2.9. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro,
sendo que será considerado para fins de julgamento a soma dos valores unitários.
6.2.10. Praça de Pagamento, Banco, Número da Agência e o Número da Conta Corrente da
licitante.
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6.3. Observações gerais:
6.3.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
6.3.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
6.3.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na
língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.3.4. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que
recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão,
não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação.
6.3.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1 A visita técnica deverá ser previamente agendada através do fone: (51) 3044.8690, com a
engenheira civil Sandra Inês Gerhardt.
7.2 A visita será realizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecedem a abertura do certame.
7.3 Não haverá outra oportunidade para a realização de visita técnica além daquelas oportunizadas
pelo agendamento prévio.
7.3.1 A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar
carta de credenciamento.
7.3.2 Os licitantes deverão levar consigo, no dia da visita, duas vias do “Certificado de Visita
Técnica”, a ser elaborado conforme Anexo IX, em folha timbrada, para a Engenheira assinar ao
final da visita. Valerá como comprovante de realização da visita e deverá ser apresentado no dia da
licitação na etapa de CREDENCIAMENTO.
8. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local,
dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que obedecerá o
rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.
8.1.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja
credenciado nos termos do Anexo II, deste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu
Representante Legal, devidamente identificado.
8.2. A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a Carta de
Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente o Envelope nº 1. Rubricará
todos os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido Neste edital, e a
seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes
serão conhecidos pela Comissão de Licitações.
8.3. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame
dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar dia, hora e local
para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os
licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em poder da Comissão de Licitações.
8.4. Será inabilitada a empresa que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, ou em desacordo com o
mesmo;
b) Que não comprove o capital social ou patrimônio líquido mínimo, conforme determina item
5.2.8.
8.5. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
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8.6. Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da habilitação,
transcorrido o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua interposição, por todos os
licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos fechados, os Envelopes nº 2, das
empresas inabilitadas, e, então, imediatamente serão abertos os Envelopes nº 2 das demais empresas
habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes todas as folhas das propostas.
8.7. Será desclassificada a proposta do licitante que:
a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de Proposta;
b) Quando se basear em propostas de outros Licitantes;
c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;
d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;
e) Apresentar preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante;
f) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inc. II, do art. 48, da lei
nº 8.666/93.
8.8. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço para realização da
obra, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
8.9. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma
determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.
8.10. Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado
como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, quando será aplicado o procedimento contido no art. 45 da Lei
Complementar Federal nº 123/2006.
8.12 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 1,
declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
8.13 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o limite
de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art.
42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no Art. 34,
da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no Envelope de Habilitação,
declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de
todos os documentos previstos neste edital.
8.14 Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e Cooperativas
deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.2.3 à 5.2.6 do Edital, mesmo que esta
apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
8.15 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs
e Cooperativas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
8.17 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na imprensa oficial, qual
seja o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 e no Site da Prefeitura
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Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br na página de licitações ou serão divulgadas
em sessão pública, desde que previamente intimados todos os licitantes para o ato, salvo em relação
àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes
presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu
recebimento.
8.18. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão de
Licitações não impedirá que os efeitos do ato se produzam de pleno direito.
8.19. A Comissão de Licitações lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as. As
reuniões públicas terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados.
8.20. O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos das disposições contidas
na Lei nº. 8.666/1993, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.20.1. O preço global máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado em R$
476.525,16 (Quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais com dezesseis
centavos), devendo ser respeitados os custos unitários de cada item, sob pena de desclassificação da
proposta.
8.21. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das
disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais
as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
8.22. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer documentos.
8.23. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.24. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a
desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
8.25 Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não
proferidos em audiência pública, serão comunicados via e-mail.
9. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
9.1. A adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO à empresa vencedora formalizar-se-á através de
Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste EDITAL,
da minuta que o integra e pela legislação aplicável a espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006.
9.2. A desistência do MUNICÍPIO em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação
do procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer
espécie.
9.3. A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados da
data da comunicação formal do Departamento de Compras, Licitações e Contratos. Este prazo pode
ser prorrogado por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e
aceita pela SMS.
9.4. A empresa deverá oferecer, no momento da assinatura do contrato, o valor equivalente a 5%
(cinco por cento) do mesmo, em caução (dinheiro ou títulos da dívida pública), fiança-bancária ou
seguro-garantia, estas devendo cobrir todo o período de execução da obra. A caução em dinheiro ou
título da dívida pública deverá ser depositada através de recolhimento com recibo expedido pela
Secretaria Municipal da Fazenda.
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9.5. A Empresa deverá reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá
ser realizado em até 24 horas após a solicitação da fiscalização. Sob pena de aplicações das sanções
prevista no Contrato.
10. DA GARANTIA
10.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste
instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei
nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
10.2 Até a assinatura do instrumento contratual, o licitante deverá realizar o pagamento da garantia,
naquelas modalidades previstas, ficando a escolha seu critério, juntamente à Secretaria Municipal
da Fazenda, o qual deverá fornecer além do comprovante de pagamento, declaração assinada pelo
responsável.
10.3 A declaração de pagamento da garantia contratual e o respectivo comprovante deverão ser
apresentados no momento da assinatura do instrumento contratual, sendo juntada cópia
devidamente autuada, no processo licitatório.
10.4 Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será
efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do
disposto no Artigo 618 do Código Civil.
10.5 O objeto do presente contrato, tem garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Código
Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA,
responsável por todos os encargos daí decorrentes.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição dos serviços
efetivamente prestados;
11.2 O Município de Alvorada pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados,
os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
11.3 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 11.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO DA
OBRA, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições Previdenciárias,
Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais,
Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os respectivos
recolhimentos previdenciários e do FGTS e documentos constante do item 11.7.
11.4 Os preços serão pagos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro
apresentado, por medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das
etapas definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a
COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes
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de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no cronograma físicofinanceiro, salvo prévia e expressa concordância da Administração.
11.5 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do
aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela CONTRATANTE.
11.6 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
11.7 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação dos seguintes
documentos:
a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de
Alvorada.
b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência
vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social)
dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames
médicos admissionais e demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de
todas as normas de segurança e medicina do Trabalho;
c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos
salariais de cada categoria.
d) Laudo de medição dos serviços prestados emitidos pelo engenheiro fiscal da obra
devidamente nomeado para tanto.
11.8 O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SMS, a quem competirá comunicar as
falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências
necessárias para a respectiva correção.
12.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
12.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica
em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações
pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
12.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do
contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão-de-obra
empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não
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atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
13. DO PRAZO DE RECURSO.
13.1 Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata,
poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou do
Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Alvorada,
aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de
habilitação.
14.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos
envelopes das empresas interessadas em participar da sessão pública.
14.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
14.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos
como mero exercício do direito de petição.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
15.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
15.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
15.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
15.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
15.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
15.7 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação
hábil;
15.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
15.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
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15.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
15.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
15.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
15.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
15.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
15.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
15.16 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
15.17 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento da Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento solicitando à concessionária de
energia elétrica, a ligação provisória necessária ao andamento da obra;
15.18 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados às
mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
15.19 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou alta
tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART de
responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente paga;
15.20 Confeccionar placa conforme modelo do Governo Federal, fornecido juntamente com a
Ordem de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno, no prazo máximo de 10 (dez)
dias a contar do inicio da obra;
15.21 Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra acompanhado de ficha de
controle de regime de trabalho, atualizados e visados pelo responsável técnico da CONTRATADA
no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato, feitas de segunda a quintafeira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
15.22 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
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15.23 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o
fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às Normas e
Legislação pertinentes;
15.24 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN,
AES Sul ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa
física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.°
8.666/93;
15.25 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
15.26 Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do
recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou
defeitos da coisa.
15.27 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.28 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
15.29 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
15.30 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.31 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo administrativo nº 40350/2014,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
16. RESPONSABILIDADES
16.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
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b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
16.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
16.3. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
16.4. O Recebimento Definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades
legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 90 (noventa) dias, durante os
quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO.
16.5. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais
cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário,
todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a
satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações
necessárias à execução dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a
aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da
Saúde por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
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18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
18.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
18.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
18.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
18.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
18.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa,
além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
18.6.1 Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do
valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação as etapas do cronograma.
18.6.2 Será aplicada multa arbitrada no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.
18.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
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i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
18.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância
com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s) cláusula(s)
tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
19.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada se reserva no direito de providenciar vistas ao processo e
cópia das suas peças, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do protocolo contendo a
solicitação, mediante prévio agendamento entre o Departamento de Compras e a empresa
interessada.
19.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta Licitação, observadas as
disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a licitante melhor
classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a esta o direito de
indenização ou reembolso de qualquer espécie.
19.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do
presente Edital.
19.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
19.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à
Licitação os participantes retardatários.
19.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
19.8 Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão a disposição das mesmas, pelo prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta. Após o
decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer formalidades.
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
19.9 Somente serão aceitos recurso ou impugnações devidamente protocoladas em 02 (duas) vias,
direcionadas à Comissão Permanente de Licitações, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, Centro, Alvorada/RS.
Alvorada, 11 de março de 2014.
__________________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO.
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios,
condições e procedimentos estabelecidos para a Construção da Unidade Básica de Saúde,
padrão 1 (01 equipe de Saúde da Família).
SUGESTÃO DE IMPLANTAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PADRÃO 1 MINISTÉRIO DA
SAÚDE
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
2. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES
A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes
e ensaios realizados por laboratórios idôneos e adotando-se os seguintes critérios:
-equivalentes – Que desempenham idêntica função e
apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
-semelhantes – Que desempenham idêntica função,
mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
– Que durante a
execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à execução dos
serviços e/ou obras.
rem empregados deverão obedecer às especificações dos
projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar
determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à
manifestação do Responsável Técnico pela obra.
seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens
qualidade, resistência e aspecto.
3. FASES DE OBRAS
PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não
alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico
pela obra.
Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou
vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de fôrma como se figurassem
em ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as
especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a
posição a ser adotada.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de
escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala,
prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PADRÃO 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra, conforme modelo em ANEXO I.
MADEIRA UTILIZADA DURANTE A OBRA
Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá ser
possuir certificação FSC (Forest StewardshipCouncil) ou Conselho de Manejo Florestal. A
comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização
juntamente com a medição.
LOCAÇÃO DA OBRA
a) Locação da obra: execução de gabarito
A instituição responsável pela construção da unidade deverá fornecer as cotas,
coordenadas e outros dados para a locação da obra. A locação da obra no terreno será realizada
a partir das referências de nível e dos vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a
execução do levantamento topográfico.
A instituição responsável pela construção da unidade assumirá total responsabilidade pela
locação da obra.
O serviços abaixo relacionados deverão ser realizados por topógrafo:
1. locação da obra;
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Rubrica ________________
2. locação de elementos estruturais;
3. locação e controle de cotas de redes de utilidades enterradas;
4. implantação de marcos topográficos;
5. transporte de cotas por nivelamento geométrico;
6. levantamentos cadastrais, inclusive de redes de utilidades enterradas;
7. verificação da qualidade dos serviços – prumo, alinhamento, nível;
8. quantificação de volumes, inclusive de aterro e escavação.
4. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES
a) Escavação Mecanizada – Material 1ª Categoria
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta
especificação, todas as prescrições da NBR 6122.
As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria.
Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso,
tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem
componentes orgânicos, formados por agregação natural, que possam ser escavados com
ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á
também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente,
diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em
geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria.
Antes de iniciar os serviços de escavação, deverá efetuar levantamento da área da obra
que servirá como base para os levantamentos dos quantitativos efetivamente realizados.
As escavações além de 1,50m de profundidade serão taludadas ou protegidas com
dispositivos adequados de contenção. Quando se tratar de escavações permanentes deverão
seguir os projetos pertinentes.
Se necessário, os taludes deverão der protegidos das escavações contra os efeitos de
erosão interna e superficial.
A execução das escavações implicará responsabilidade integral pela sua resistência e
estabilidade.
b) Escavação Mecanizada de Vala – Material 1ª Categoria – até 2m
Para a realização de serviços localizados ou lineares, como a implantação de novas redes
de utilidades enterradas, inclusive caixas e PV’s, prevê-se a necessidade de escavação de vala
em solo. Esse serviço deverá ser realizado por retroescavadeira, com concha de dimensão
compatível com os trabalhos.
Este serviço compreende as escavações mecanizadas de valas em profundidade não
superior a 2,0m.
Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a
NBR-9061.
Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas
escavações.
c) Escavação Manual de Vala – Material 1ª Categoria
Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em
solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida
como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se
começou a escavar manualmente.
Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a
NBR-9061.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas
escavações.
d) Reaterro e Compactação Manual de Valas
Trata-se de serviço relacionado ao reaterro de cavas executadas conforme itens de
escavação de valas.
O reaterro, no caso de cava aberta para assentamento de tubulação, deverá ser executado
manualmente com solo isento de pedregulhos em camada única, até 10 cm acima da geratriz
superior do tubo, compactado moderadamente, completando-se o serviço através de compactador
tipo sapo até o nível do terreno natural. Não deverá ser executado reaterro com solo contendo
material orgânico.
e) Reaterro compactado mecanicamente
Trata-se de serviço relacionado ao reaterro de cavas executadas conforme itens de
escavação de valas.
O reaterro, no caso de cava aberta para assentamento de tubulação, deverá ser executado
manualmente. Nos demais casos é obrigatório executar o reaterro compactado mecanicamente.
Não deverá ser executado reaterro com solo contendo material orgânico.
f) Nivelamento e Compactação do Terreno
Consiste no nivelamento e compactação de todo o terreno que sofrerá intervenção, a fim
de deixar a base pronta para os serviços a serem posteriormente executados.
O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as
escavações que se fizerem necessárias durante a obra.
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
GERAL
Os serviços em fundações, contenções e estrutura em concreto armado serão executados
em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas
as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente, entre outras:
-6118 Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
-7480 Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado;
-5732 Cimento Portland comum – Especificação;
-5739 Concreto – Ensaio de corpos de prova cilíndricos;
-6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
-8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios.
As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão
obedecer ao projeto executivo, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com
autorização do Responsável Técnico pela obra.
Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos.
Quando da execução de concreto aparente liso, deverão ser tomadas providências e um
rigoroso controle para que as peças tenham um acabamento homogêneo, com juntas de
concretagem pré-determinadas, sem brocas ou manchas.
O Responsável Técnico pela obra, durante e após a execução das fundações, contenções
e estruturas, é o responsável civil e criminal por qualquer dano à obra, às edificações vizinhas
e/ou a pessoas, seus funcionários ou terceiros.
FÔRMAS E ESCORAMENTOS
As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios das Normas Técnicas Brasileiras que
regem a matéria.
O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de fôrma a evitar possíveis
deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco.
As fôrmas serão dotadas das contra-flechas necessárias conforme especificadas no projeto
estrutural, e com a paginação das fôrmas conforme as orientações do projeto arquitetônico.
Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e calafetadas, de modo a
evitar eventuais fugas de pasta.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
Em peças com altura superior a 2,0m, principalmente as estreitas, será necessária a
abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza.
As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de
amassamento do concreto.
Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na
superfície da fôrma antes da colocação da armadura.
Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais provocados no solo
ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitida.
Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer
movimento das fôrmas no momento da concretagem. É preferível o emprego de andaimes
metálicos.
As fôrmas deverão ser preparadas tal que fique assegurada sua resistência aos esforços
decorrentes do lançamento e vibrações do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que,
por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.
Na retirada das fôrmas, devem ser tomados os cuidados necessários a fim de impedir que
sejam danificadas as superfícies de concreto.
As fôrmas para a execução dos elementos de concreto armado aparente, sem a utilização
de massa corrida, serão de compensado laminado com revestimento plástico, metálico ou fibra de
vidro.
É vedado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem como o uso de
outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a uniformidade de coloração do
concreto aparente.
A variação na precisão das dimensões deverá ser de no máximo 5,0mm (cinco milímetros).
O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados e
corrigidos permanentemente, antes e durante o lançamento do concreto.
A retirada das fôrmas obedecerá a NBR-6118, atentando-se para os prazos
recomendados:
espaçados;
A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e progressiva,
particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em
decorrência de cargas diferenciais. Cuidados especiais deverão ser tomados nos casos de
emprego de "concreto de alto desempenho" (fck> 40 MPa), em virtude de sua baixa resistência
inicial.
A retirada dos escoramentos do fundo de vigas e lajes deverá obedecer ao prazo de 21
dias.
ARMADURAS
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso a
distância mínima prevista na NBR-6118 e no projeto estrutural. Deverão ser empregados
afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser
rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do
concreto.
Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão passar por
um processo de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, entre outros.
As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições
indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de
cimento ou tinta apropriada, o que as protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação
da fôrma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto, esta nata deverá ser
removida.
CONCRETO
Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de cimentos que
atendam a NBR-5732 e NBR-5737.
A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados
materiais de qualidade rigorosamente uniforme.
Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o
permitir, e de uma só partida de fornecimento.
Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e
fornecidos de uma só vez, sendo indispensável à lavagem completa dos mesmos.
As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do
concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme opaco de polietileno.
Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de fôrma e que essa
aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se
processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão.
As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento, especialmente em
paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas, conforme indicações nos projetos.
A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e
outros elementos exigidos pelos demais projetos.
A cura do concreto deverá ser efetuada durante, no mínimo, 7 (sete) dias, após a
concretagem.
Não deverá ser utilizado concreto remisturado.
O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo a se
evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento.
O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os equipamentos a serem
utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das peças a serem
concretadas.
Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural,
haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas ou
outros elementos atravessados.
Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, paredes de concreto entre outros,
serão empregados fios de aço com diâmetro mínimo de 5,0mm ou tela soldada própria para este
tipo de amarração distanciados entre si a cada duas fiadas de tijolos, engastados no concreto por
intermédio de cola epóxi ou chumbador.
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Rubrica ________________
ADITIVOS
Não deverão ser utilizados aditivos que contenham cloretos ou qualquer substância que
possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada fornecimento será retirada uma amostra para
comprovações de composição e desempenho.
Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por
laboratório nacional especializado e idôneo.
DOSAGEM
O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional),
na fôrma preconizada na NBR-6118, de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis,
um concreto que satisfaça às exigências do projeto estrutural.
Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos:
a (diâmetro máximo) do agregado em função das
dimensões das peças a serem concretadas;
-test", de acordo com o método NBR-7223;
ia e da durabilidade desejadas;
inchamento e umidade).
da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência
característica do concreto (fck) estabelecida no projeto
CONTROLE TECNOLÓGICO
O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da
trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica.
Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto
obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-6118 e ao adiante especificado.
Deverá ser adotado controle sistemático de todo concreto estrutural empregado na obra. A
totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não terá mais de 20m³ de concreto,
corresponderá no máximo a 200m² de construção e o seu tempo de execução não excederá a 2
semanas. No edifício, o lote não compreenderá mais de um andar. Quando houver grande volume
de concreto, o lote poderá atingir 50m³, mas o tempo de execução não excederá a uma semana.
A amostragem, o valor estimado da resistência característica à compressão e o índice de
amostragem a ser adotado serão conformes ao preconizado na NBR-6118.
TRANSPORTE
O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou
desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou
evaporação.
Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto do caminhão-betoneira ao
ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jericas,
caçambas, pás mecânicas, entre outros, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de
carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça.
No bombeamento do concreto, deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para
evitar a segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro máximo do
agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de seixo rolado.
O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu lançamento,
que é de 1,5 horas, contadas a partir do início da mistura na central.
Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento
direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções para manuseio do concreto
em depósitos intermediários.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de
movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado.
No caso de utilização de carrinhos ou jericas, buscar-se-ão condições de percurso suave,
tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados.
LANÇAMENTO
O concreto deverá ser lançado de altura superior a 2,0m para evitar segregação. Em
quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o
concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
Nas peças com altura superior a 2,0m, com concentração de ferragem e de difícil
lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma camada de
argamassa de 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado,
evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras".
Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o
concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não seja
levado pela água de infiltração.
ADENSAMENTO
O adensamento manual só deverá ser permitido em camadas não maiores a 20 cm de
altura.
O adensamento será cuidadoso, de fôrma que o concreto ocupe todos os recantos da
fôrma.
Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar
vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.
Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A vibração será apenas
a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na superfície do
concreto.
A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador. As camadas a
serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente a ¾ do comprimento da agulha.
As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o
diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação). É aconselhável a vibração por
períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos
distantes.
Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100 mm), no caso de se utilizar
vibrador de imersão.
A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição vertical, ou, se
impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada lentamente para evitar formação de
buracos que se encherão somente de pasta. Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha
atinja a camada subjacente para assegurar a ligação duas a duas.
Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores (fôrmas, réguas,
entre outros).
JUNTAS DE CONCRETAGEM
Durante a concretagem poderão ocorrer interrupções previstas ou imprevistas. Em
qualquer caso, a junta então formada denomina-se fria, se não for possível retomar a
concretagem antes do início da pega do concreto já lançado.
Cuidar-se-á para que as juntas não coincidam com os planos de cisalhamento. As juntas
serão localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento.
Quando não houver especificação em contrário, as juntas em vigas serão feitas,
preferencialmente, em posição normal ao eixo longitudinal da peça (juntas verticais). Tal posição
será assegurada através de fôrma de madeira, devidamente fixada.
As juntas verticais apresentam vantagens pela facilidade de adensamento, pois é possível
fazer-se fôrmas de sarrafos verticais. Estas permitem a passagem dos ferros de armação e não
do concreto, evitando a formação da nata de cimento na superfície, que se verifica em juntas
inclinadas.
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Rubrica ________________
Na ocorrência de juntas em lajes, a concretagem deverá ser interrompida logo após a face
das vigas, preservando as ferragens negativas e positivas.
Antes da aplicação do concreto deve ser feita a remoção cuidadosa de detritos.
Antes de reiniciar o lançamento do concreto, deve ser removida a nata da pasta de
cimento (vitrificada) e feita limpeza da superfície da junta com a retirada de material solto. Pode
ser retirada a nata superficial com a aplicação de jato de água sob forte pressão logo após o fim
da pega. Em outras situações, para se obter a aderência desejada entre a camada remanescente
e o concreto a ser lançado, é necessário o jateamento de abrasivos ou o apicoamento da
superfície da junta, com posterior lavagem, de modo a deixar aparente o agregado graúdo.
As juntas permitirão a perfeita aderência entre o concreto já endurecido e o que vai ser
lançado, devendo, portanto, a superfície das juntas receber tratamento com escova de aço,
jateamento de areia ou qualquer outro processo que proporcione a formação de redentes,
ranhuras ou saliências. Tal procedimento será efetuado após o início de pega e quando a peça
apresentar resistência compatível com o trabalho a ser executado.
Quando da retomada da concretagem, a superfície da junta concretada anteriormente será
preparada efetuando-se a limpeza dos materiais pulverulentos, nata de cimento, graxa ou
quaisquer outros prejudiciais à aderência, e procedendo-se a saturação com jatos de água,
deixando a superfície com aparência de "saturado superfície seca", conseguida com a remoção
do excesso de água superficial.
Especial cuidado será dado ao adensamento junto à "interface" entre o concreto já
endurecido e o recém-lançado, a fim de se garantir a perfeita ligação das partes.
CURA DO CONCRETO
Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá
iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega
continuará por período mínimo de 7 dias.
Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de pó
de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5,0cm de
espessura.
Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a temperatura será
mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72 horas.
-se os seguintes tipos de cura:
umados impermeáveis, mantidos sobre superfícies
expostas, mas de cor clara, para evitar o aquecimento do concreto e a subsequente retração
térmica;
LIMPEZA E TRATAMENTO FINAL DO CONCRETO
Para a limpeza, em geral, é suficiente uma lavagem com água;
Manchas de lápis serão removidas com uma solução de 8% (oito por cento) de ácido
oxálico ou com tricloroetileno;
Manchas de tinta serão removidas com uma solução de 10% (dez por cento) de ácido
fosfórico;
Manchas de óxido serão removidas com uma solução constituída por 1 (uma) parte de
nitrato de sódio e 6 (seis) partes de água, com espargimento, subsequente, de pequenos cristais
de hiposulfito de sódio;
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As pequenas cavidades, falhas ou trincas, que porventura resultarem nas superfícies, será
tomado com argamassa de cimento, no traço que lhe confira estanqueidade e resistência, bem
como coloração semelhante a do concreto circundante;
As rebarbas e saliências maiores, que acaso ocorram, serão eliminadas.
5. IMPERMEABILIZAÇÃO – SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverá ser aplicado tinta betuminosa nas partes da construção (tanto em concreto quanto
em alvenaria) que estiverem em contato com o solo.
As superfícies a serem pintadas deverão estar completamente secas, ásperas e
desempenadas.
Deverão ser aplicadas a brocha ou vassourão, uma demão de penetração (bem diluída) e
duas de cobertura, após a completa secagem da anterior.
Os respaldos de fundação, a menos de orientação contrária da fiscalização, deverão ser
impermeabilizados na face superior das alvenarias de embasamento, descendo até as sapatas
e/ou blocos em cada uma das faces laterais.
6. ALVENARIA DE VEDAÇÃO
Os painéis de alvenaria do prédio serão erguidos em bloco cerâmico furado, nas
dimensões nominais de 10x200x200 mm, classe 10 (resistência mínima à compressão na área
bruta igual a 1,0 MPa), recomendando-se o uso de argamassa no traço1:2:8 (cimento : cal
hidratada : areia sem peneirar), com juntas de 12 mm de espessura, obtendo-se ao final, parede
com 10 cm de espessura (desconsiderando futuros revestimentos).
O bloco cerâmico a ser utilizado devera possuir qualidade comprovada pela Certificação
Nacional de Qualidade - o "PSQ", uma cerificação da ANICER em parceria com a ABNT e o
Ministério das Cidades do Governo Federal.
O bloco cerâmico a ser utilizado quanto à obtenção de combustível para os fornos de
fabricação dos seus produtos, deverá o fornecedor ter uma mentalidade preventiva com relação
ao meio ambiente, dispondo de um sistema de queima que se aproveita dos refugos de madeira e
de pó de serra das serrarias circunvizinhas evitando, assim, o desmatamento de pequenas áreas
para este fim.
A Contratada deverá observar todo o Projeto Executivo de Arquitetura e seus detalhes, a
fim de proceder à correta locação da alvenaria, bem como seus vãos e shafts.
Empregar-se-á blocos com junta amarrada, os quais devem ser previamente umedecidos
(ou mesmo molhados), quando do seu emprego.
Deverão ser observados todos os procedimentos de controle de qualidade preconizados
na NBR 7171/1992 (desvios em relação ao esquadro, planeza das faces, determinação das
dimensões, e outras pertinentes).
Deverão ser observadas as seguintes recomendações, relativas à locação:
largura do bloco (em relação à largura da viga) para os dois lados.
pela face externa da viga.
Na alvenaria a ser levantada sobre as vigas baldrames (Semi-Enterrado), deve-se reforçar
o bloqueio à umidade ambiente e ascensão higroscópica, empregando-se argamassa com aditivo
impermeabilizante nas três primeiras fiadas.
Para levantar a parede, utilizar-se-á, obrigatoriamente, escantilhão como guia das juntas
horizontais; a elevação da alvenaria far-se-á, preferencialmente, a partir de elementos estruturais
(pilares), ou qualquer outro elemento da edificação. Nesse caso, deve-se chapiscar o elemento
que ficará em contato com a alvenaria.
Na fixação das paredes ao elemento estrutural devem ser utilizados “ferros-cabelo” – os
quais podem ser barras dobradas em fôrma de “U”, barras retas, em ambos os casos com
diâmetro de 5,0 mm, ou telas de aço galvanizado de malha quadrada 15x15 mm – posicionados
de duas em duas fiadas, a partir da segunda.
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Deve-se primar pela verticalidade e pela horizontalidade dos painéis, utilizando-se guia na
execução do serviço. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas com a
utilização de nível de bolha e prumo.
O encunhamento deve ser feito com cunhas de cimento ou “argamassa expansiva” própria
para esse fim e, preferencialmente, de cima para baixo; ou seja, após o levantamento das
alvenarias dos pavimentos superiores, para permitir a acomodação da estrutura e evitar o
aparecimento de trincas. Para tanto, deve-se deixar uma folga de 3,0 a 4,0 mm entre a alvenaria e
o elemento estrutural (viga ou laje), o qual somente será preenchido após 15 dias das paredes
executadas.
7. VERGAS E CONTRA-VERGAS
Deverá ser empregado, em todos os vãos de portas e janelas, vergas e contra-vergas
(este último, evidentemente, não será empregado em portas, e poderá ser dispensado quando da
ocorrência de vãos menores que 60 cm).
O engastamento lateral mínimo é de 30,0 cm ou 1,5 vezes a espessura da parede,
prevalecendo o maior. Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura,
recomenda-se uma única verga sobre todos. Além disso, para vãos maiores que 2,40 m, a verga
deverá ser calculada como viga.
8. CHAPISCO PARA PAREDE EXTERNA E INTERNA
As alvenarias da edificação (e outras superfícies componentes) serão inicialmente
protegidas com aplicação de chapisco, homogeneamente distribuído por toda a área considerada.
Serão chapiscados paredes (internas e externas) por todo o seu pé-direito (espaçamento
compreendido entre a laje de piso e a laje de teto subsequente) e lajes utilizadas em forros nos
pontos devidamente previstos no projeto executivo de arquitetura.
Inicialmente aplicar-se-á chapisco com argamassa preparada mecanicamente em canteiro,
na composição 1:3 (cimento: areia média), com 0,5 cm de espessura. Em superfícies bastante
lisas, a exemplo das lajes de forro, deverá ser adicionado aditivo adesivo ou cola concentrada
para chapisco ao traço, nas quantidades indicadas pelo fabricante.
Deverão ser empregados métodos executivos adequados, observando, entre outros:
água de amassamento por parte do substrato, diminuindo, por conseguinte a resistência do
chapisco;
rimento total da superfície em questão.
9. REBOCO PAULISTA
Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista, com
espessura de 2,0 cm, no traço 1:2:8 (cimento : cal em pasta : areia média peneirada).
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A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e
conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de
aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras,
resistência mecânica e durabilidade.
A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou desempenadeira
de madeira, até a espessura prescrita. Quando do início da cura, sarrafear com régua de alumínio,
e cobrir todas as falhas. A final, o acabamento será feito com esponja densa.
10. LASTRO CONTRAPISO
Após a execução das cintas e blocos, e antes da execução dos pilares, paredes ou pisos,
será executado o lastro de contrapiso, com impermeabilizante e 8 (oito) centímetros de espessura.
O lastro de contrapiso do térreo ou subsolo terá um consumo de concreto mínimo de 350
kg de cimento por m3 de concreto, o agregado máximo de brita número 2 e SIKA 1, no traço 1:12
(SIKA 1 – ÁGUA); com resistência mínima a compressão de 250 Kgf/cm2.
Os lastros serão executados somente depois que o terreno estiver perfeitamente nivelado,
molhado, convenientemente apiloado com maço de 30 kg e que todas as canalizações que devam
passar sob o piso estejam colocadas.
É imprescindível manter o contrapiso molhado e abrigado do sol, frio ou corrente de ar, por
um período mínimo de 8 dias para que cure.
Todos os pisos terão declividade de 1% no mínimo, em direção ao ralo ou porta externa,
para o perfeito escoamento de água.
As copas, os banheiros, os boxes dos chuveiros, e etc. terão seus pisos com caimento
para os ralos.
A argamassa de regularização será sarrafeada e desempenada, a fim de proporcionar um
acabamento sem depressões ou ondulações.
11. JUNTAS DE DILATAÇÃO
As juntas de dilatação da estrutura quando necessária deverão ter mastigue de
poliuretano.
Antes da aplicação do selante é recomendável utilizar um limitador de superfície para fixar
os tamanhos de aplicação do material selante e economizar no uso do material de preenchimento.
Esse limitador deverá ser flexível de preferência para não influenciar na junta.
Limpeza da superfície:
A superfície deve ser limpa, seca, isenta de óleos, graxas e outros contaminantes;
Caso existam imperfeições, como quebra de bordas, as mesmas deverão ser recuperadas;
Colocar fita crepe nas extremidades da junta;
As juntas deverão possuir seções mínimas de 0,5 x 1,0cm ou até 1,0 x 1,0cm;
Colocar um limitador de superfície (com várias dimensões) para limitar a superfície nas
dimensões mínimas acima;
O limitador deverá entrar de fôrma justa no interior da junta;
Cortar a ponta do mastigue conforme o tamanho da junta;
Colocar o tubo numa pistola manual e aplicar numa posição de 45º em fôrma de
compressão;
O acabamento deverá ser alisado para tal acabamento deve ser utilizado espátula ou até
mesmo algum produto vegetal com amido, como pôr exemplo a batata, pois a mesma não adere
ao poliuretano, facilitando o acabamento;
12. ACABAMENTOS INTERNOS
12.1. REVESTIMENTOS CERÂMICOS NAS PAREDES INTERNAS
12.1.1. BANHEIROS, SANITÁRIOS, COPA E DML.
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O revestimento em placas cerâmicas 20x20cm, linha branco retificado, brilhante, junta de
1mm, espessura 8,2mm, assentadas com argamassa, cor branco, será aplicado nas paredes do
piso até forro, serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação
homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência
suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem especificada em projeto,
com rejunte em epóxi em cor branca.
Na área de escovação, em alguns lavatórios e bancadas (ver detalhes) será utilizado três
fiadas do revestimento do mesmo revestimento cerâmico 20x20cm.
Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes na
superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no
sentido da espessura da parede.
Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno das
superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de azulejos
ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.
O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade,
o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo ou ladrilho.
As juntas serão em material epóxi (com índice de absorção de água inferior a 4%) e
corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2mm.
Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será
efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A proporção
desse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento.
Quando necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos próprio para essa finalidade, não se admitindo o processo manual.
Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o
rejuntamento.
As cerâmicas deverão ser assentadas com argamassa pronta.
No acabamento das quinas, serão utilizadas cantoneiras em alumínio em barras de 3
metros de comprimento, com 1 mm de espessura, peso 0,210 kg, coladas na cerâmica, fôrma de
L, largura 12,7 mm.
12.2. PISO CERÂMICO
12.2.1. Em toda a edificação.
Utilizado em todos os ambientes o piso cerâmico acetinado retificado 30x30cm, PEI 5, cor
cinza claro, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos GA, coeficiente
de atrito dinâmico molhado menor que 0,4, antiderrapante, cor cinza claro e assentado com
argamassa colante.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor cinza, (com índice de absorção de
água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão
exceder a l,5 mm;
Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, seca e
plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadas as
possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
Respeitar e tratar as juntas estruturais, devendo rejuntá-las com materiais de elasticidade
permanente; realizar uma junta perimetral para evitar tensões entre o pavimento e o revestimento;
e efetuar juntas de dilatação conforme projeto do responsável técnico;
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos;
Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do
fabricante;
Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias do seu
assentamento;
A pavimentação será convenientemente protegida com camada de areia, tábuas ou outro
processo, durante a construção;
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Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis
de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com
quaisquer outros defeitos.
Deverão ser previstas juntas de trabalho ou juntas de movimentação executadas
seccionando-se toda ou parte da espessura do substrato e preenchendo-se este espaço aberto
com material elastômero como selante, que não deve preencher todo o espaço deixado pelo
seccionamento do revestimento, sendo necessário utilizar material de enchimento que deve ser
colocado no fundo da junta.
As juntas do revestimento deverão respeitar a posição e abertura das juntas estruturais
permitindo uma deformação igual àquela prevista no projeto estrutural do edifício e indicada em
projeto de paginação de piso, devendo, caso necessário, serem também preenchidas com
material elastômero como selante com material de enchimento no fundo da junta.
Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e tonalidade
especificadas em relação às cores existentes buscando sua aproximação evitando assim
caracterizar diferentes cores no piso.
12.2.2. RODAPÉ CERÂMICO
Os rodapés serão confeccionados com as placas cerâmicas descritas no item anterior,
observando-se os mesmos cuidados executivos, com altura de 10 cm (ver detalhe).
12.2.3. PINTURA
-brilho sobre massa acrílica cor branco gelo.
-brilho sobre massa acrílica cor
Verde petróleo (ver detalhamento).
-brilho sobre massa acrílica
Branco Neve (ver detalhamento).
A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e
deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para
o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada
depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas,
possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de
PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à
pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas
proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou
marcas de pincéis. Pintura à base de látex acrílico As paredes internas serão emassadas com
massa acrílica, seladas com líquido preparador de superfícies e pintadas com tinta látex acrílico
com acabamento fosco.
Obs.: As cores descritas são sugestivas, podendo ser alteradas a critério da
instituição responsável pela obra.
12.3. PROTEÇÃO DE CANTOS E PAREDES
As arestas verticais de paredes deverão ser protegidas através cantoneira de sobrepor
abas iguais em PVC (25x25,20mm), cor cinza.
Os cantos externos de paredes com revestimento cerâmico receberão filete de alumínio de
embutir.
13. ACABAMENTOS EXTERNOS
13.1. PINTURA EXTERNA.
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As alvenarias externas da edificação serão em pintura tipo texturizado (ver elevações).
Cores utilizadas:
tura área externa,(ver perspectiva)
A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e
deverá ser livre de solventes e odor.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para
o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Receberão três demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada
depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas,
possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de
PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à
pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas
proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento, falhas ou
marcas de pincéis. Pintura à base de látex acrílico de primeira linha.
Obs.: As cores descritas são sugestivas, podendo ser alteradas a critério da
instituição responsável pela obra.
13.2. GUIA PRÉ-FABRICADA DE CONCRETO
Será utilizado nos estacionamentos guia pré-fabricada de concreto, do tipo I: com 30 cm de
altura, 100 cm de comprimento com canto superior arredondado e face externa ligeiramente
inclinada.
Poderão ser adquiridas de fábricas de produtos pré-moldados, ou confeccioná-las em
canteiro com o uso de fôrmas padronizadas para tal; deverá pois, consultar qual traço será o mais
recomendável, observar os processos de adensamento e cura.
13.3. PISO CIMENTADO
O piso cimentado poderá ser obtido através do desenvolvimento: sarrafeamento e
alisamento da própria camada de concreto, traço 1:3:4 (cimento, areia grossa e pedra britada)
com 7cmde espessura.
Após nivelamento, desempenar e queimar.
Utilizar desmoldante em pó após a queima em toda a área a ser estampada.
Obedecer a um intervalo de 24 horas sem qualquer tráfego.
Lavagem com bomba de pressão e após a retirada completa de todo material solto e
deixar secar.
Aplicar resina acrílica para acabamento final.
Serão executados em placas de concreto de FCK = 250 kgf/cm2, com espessura de 5
centímetros.
As placas serão concretadas alternadamente e as juntas, a cada 1m, serão do tipo
"secas". As primeiras juntas dos pisos serão executadas com 10 cm de afastamento das paredes.
As juntas do piso têm de transpassar a "camada de alta resistência" e da argamassa de
regularização. É obrigatório colocar junta no piso onde existir junta no lastro de contrapiso.
Será colocado juntas plásticas de dilatação 17x3 milímetros, limitando painéis quadrados
de dimensões de 1 metro x 1 metro, obedecendo a modulação estrutural da edificação.
Após a cura será iniciado o processo de polimento, iniciando com esmeril de grânula 24,
passando pela grânula 80, para o desengrosso, e finalizando com a grânula 120.
O último polimento será efetuado com lixa número 120.
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Todo o piso será lavado, encerado com pelo menos 03 demãos de cera incolor,
antiderrapante, por ocasião da entrega provisória da obra.
14. ESQUADRIAS
14.1. ESQUADRIAS DE MADEIRA E FERRAGENS.
As portas deverão de espessura mínima de 35mm, encabeçadas com requadro de
fechamento em madeira maciça.
Na execução do serviço, a madeira deverá ser de boa qualidade, seca e isenta de defeitos,
tais como rachaduras, nós, escoriações, empenamento, etc.
As folhas respeitarão o padrão comercial: 82, 112 e etc.
Toda madeira que for utilizada em qualquer fase da obra e no canteiro de obras deverá ser
possuir certificação FSC (Forest StewardshipCouncil) ou Conselho de Manejo Florestal. A
comprovação através de documentos e nota fiscal deverá ser entregue para a fiscalização
juntamente com a medição.
Todas as portas de madeira serão pintadas com esmalte sintético (livre de solvente) na cor
branca.
Portas com visores de vidro nos locais definidos em projeto arquitetônico deverão ter
acabamento adequado, com encabeçamento, rebaixo e guarnição de madeira para a fixação dos
vidros laminados.
A ferragem para as portas de abrir deverão ser do tipo roseta, cromado.
Serão todas em acabamento cromado. As ferragens não poderão receber pintura.
As dobradiças deverão ser de latão e terão pino de bola de latão, para as portas pesadas
terão arruela intermediária de desgaste.
As ferragens deverão ser executadas rigorosamente em perfeito acabamento, sem folgas
ou emendas, nela inclusa seus rebaixos ou encaixes.
Deverão ser verificadas as cargas das peças a serem fixadas pelas ferragens,
principalmente as dobradiças, que deverão ser suficientemente robustas, de fôrma a suportarem
com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
Todas as chaves deverão possuir numeração correspondente às portas e serem
fornecidas em duas vias.
Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199.
14.2. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRAGENS.
Indicadas nos detalhes de esquadrias, as janelas serão em alumínio anodizado natural e
as portas de alumínio anodizado na cor natural, com locais, características, dimensões,
revestimentos indicados em projeto e no quadro de esquadrias (janelas e portas).
Normas: EB-1968/89 - Caixilho para edificação - janela (NBR-10821), MB-1226/89.
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Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - penetração de água (NBR6486), MB-1227/89 - Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação - resistência à
carga de vento (NBR-6497).
O alumínio puro será do tipo H - metalúrgico - e obedecerá ao disposto na P-NB-167/ABNT
e na DIN-1712. A terminologia será regida pela TB-57/ABNT.
Os alumínios deverão ser anodizados, na cor Branca, de acordo com as normas da ABNT /
NBR 12609 e NBR 9243 e a anodização será classe A18 (processo de oxidação anódico para
proporcionar recobrimento de óxido pigmentado com espessura mínima de 18 micras), isento de
defeitos. No caso de cortes após a anodização dos perfis, as superfícies sem anodização não
poderão estar visíveis.
As ligas de alumínio - considerados os requisitos de aspecto decorativo, inércia química ou
resistência à corrosão e resistência mecânica - serão selecionadas em total conformidade com os
especificados nos projetos de arquitetura.
As serralherias de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados com liga de
alumínio que apresentem as seguintes características:
- Limite de resistência à tração: 120 a 154 MPa
- Limite de escoamento: 63 a 119 MPa
- Alongamento (50 mm): 18% a 10%
- Dureza (brinell) - 500/10: 48 a 68.
O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas definições
dos projetos arquitetônicos e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que apresentem bom
aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica.
A execução será esmerada, evitando-se por todas as fôrmas e meios, emendas nas peças
e nos encontro dos montantes verticais e horizontais. Terá vedação perfeita contra ventos e
chuvas sendo que se apresentarem qualquer vazamento será imediatamente corrigido.
Os materiais a serem empregados deverão ser de boa qualidade, novos, limpos,
perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação com
acabamento superficial uniforme, isento de riscos, manchas, faixas, atritos e/ou outros defeitos.
Os quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados bem
esmerilhados ou limados, permanecendo sem rebarbas ou saliências de soldas. As esquadrias
não serão jamais forçadas nos rasgos porventura fora de esquadro, ou de escassas dimensões.
Haverá especial cuidado para que as armações não sofram distorções quando aparafusadas aos
chumbadores.
As barras e os perfis serão extrudados necessariamente na liga ABNT 6063-T5 e as
roldanas, fechos, recolhedores, escovas de vedação, guarnições de EPDM, comandos, alças e
demais acessórios deverão ser de primeira qualidade proporcionando funcionamento preciso,
suave e silencioso ao conjunto por longo tempo.
Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e
medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos vãos
e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito
funcionamento.
Todas as esquadrias fornecidas à obra deverão ter embalagem de proteção em papel
crepe, serão transportadas e estocadas com sarrafos de madeira entre as peças e manuseadas
com o maior cuidado, uma vez que não serão aceitas esquadrias com arranhões, vestígios de
pancadas ou pressões etc. A retirada da embalagem de proteção só será efetuada no momento
da colocação da esquadria.
Todas as esquadrias de alumínio (utilizadas nas divisórias dos sanitários) deverão possuir
trincos para fechamento interno.
Os guichês de alumínio terão trinco borboleta niquelado cromado.
As janelas projetantes terão fecho haste de comando projetante – HAS em alumínio
comprimento 40cm.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
As portas de alumínio terão o seguinte conjunto de fechadura tipo alavanca, em aço
esp.=1,25, cromada, cilindro C400, chave tipo 2F.
Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199.
15. SOLEIRAS/RODAPÉS/PINGADEIRAS
As soleiras e pingadeiras deverão ser em granito cinza, polido e impermeabilizado, com
espessura mínima de 2cm, nas dimensões exatas dos vãos.
Os rodapés deverão ser dos mesmos materiais que estiver especificado o piso do
ambiente (ver detalhes);A altura será 10cm.
16. BANCADAS, LAVATÓRIO E CUBAS EM INOX.
As bancadas deverão ser em Aço Inox 304/20 ou 18, enchimento em concreto aramado
leve (s/ brita), solda de argônio, testeira de 15cm, acabamento liso; conforme dimensões no
projeto.
As cubas da cozinha e das utilidades também deverão ser em aço inox e com a mesma
especificação do inox das bancadas. As dimensões devem ser conferidas nos detalhamentos de
bancadas.
17. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS.
ubas
al com arejador
cromada
os:
40cm, 60cm e 80cm.
comprimento: 70x70cm.
18. APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
Seguir o projeto hidráulico e detalhes do projeto arquitetônico.
m com coluna suspensa, cor branco.
largura e 510mm de comprimento, coluna suspensa.
entrada e demais acessórios cromados
resistente, Sifão para lavatórios de coluna suspensa:
pressão de serviços projetada, conforme indicação dos projetos.
de metal contra metal, tipo vertical ou horizontal. Tipo com flanges, de ferro, vedação de borracha
ou bronze.
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Rubrica ________________
a banho articulado em aço inox aisi 304, 70x45cm, com base em chapa
bitola 14 (espessura 2mm) perfurada para passagem de água e sabão.
19. ACABAMENTOS INTERRUPTORES E TOMADAS.
O acabamento de interruptores e tomadas cor branca, em poliestireno (OS), resistente a
chamas, resistente a impactos e ter ótima estabilidade às radiações UV para evitar
amarelamentos.
20. COBERTURA
20.1. TELHA CERÂMICA
As telhas deverão ser cerâmicas, tipo francesa, com inclinação de 30% e seguir a NBR
8038 que determina a especificações técnicas e fixação da telha cerâmica tipo francesa, conforme
detalhamento do projeto.
20.2. Calhas:
Os contra-rufos e calhas serão em chapas galvanizadas USG #26, natural sem pintura,
com dimensões de 25cm de largura e 20 cm de altura, por facilidade de manutenção. Deverão
possuir ralo tipo abacaxi nas quedas dos condutores de água pluvial.
Deverão atender a NBR 10844.
Condições Gerais:
Só poderão ser aplicados telhas e acessórios de fabricantes que tenham o certificado de
qualidade ISO 9000 ou superior ou atestado do IPT ou outro que atenda as normas da ABNT, no
que couber.
Os serviços a serem executados, bem como, os materiais empregados nas obras deverão
obedecer às normas pertinentes da A.B.N.T – NR-18 – SECÇÃO 18.18 – (SERVIÇOS EM
TELHADOS).
Será obedecido rigorosamente às prescrições do fabricante no que diz respeito aos
cuidados com relação a cortes, inclinações, beirais, vãos livres, recobrimentos laterais,
longitudinais, fixações, uso de rufos, contra-rufos e demais acessórios conforme recomendações
do fabricante.
Deverão ser obedecidas as indicações do fabricante no que diz respeito aos cuidados a
serem tomados durante o manuseio, transporte das peças até sua colocação, sentido de
montagem, corte de cantos, furação, fixação, vão livre máximo, etc.
A inclinação da cobertura deverá ser obtida através da posição correta dos seus apoios e
de sua inclinação.
Não será permitido o uso de 02 ou mais telhas para cobrir um vão, se o mesmo puder ser
coberto com 01 (uma).
Toda a fixação de pingadeiras, calhas e rufos na alvenaria deverá ser feita com a utilização
de bucha de nylon, parafusos zincados - cabeça panela e arruela lisa zincada.
Serão obedecidas rigorosamente as prescrições do fabricante no que diz a respeito a
cuidados quanto aos cortes, inclinações, beirais, vãos livres, recobrimento laterais, longitudinais,
fixações, uso de rufos, contra-rufos e demais acessórios.
São consideradas partes do item de cobertura, elementos de fixação, apoios, suporte de
abas, tirantes de contraventamento, afastadores, travas, peças complementares, cumeeiras,
terminais de abas planas, rufos, tampões, placas pingadeiras, ralos tipo abacaxi quando
necessários.
21. VIDRO TEMPERADO
Nas esquadrias especificadas a utilização de vidro temperado, empregar vidro temperado,
incolor e nos tamanhos e recortes indicados em projeto.
As chapas serão inspecionadas no recebimento quanto à presença de bolhas, fissurações,
manchas, riscos, empenamentos e defeitos de corte, e serão rejeitadas quando da ocorrência de
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
qualquer desses defeitos; poderá ser escolhido o adequado acabamento das bordas (corte limpo,
filetado, lapidado redondo, ou lapidado chanfrado). Aceitar-se-á variação dimensional de, no
máximo 3,0 mm para maior ou para menor.
Deverão, ainda, ser instalados nos respectivos caixilhos observando-se a folga entre a
chapa de vidro e a parte interna, a qual deve ser aproximadamente 6,0 a 8,0 mm para cada lado.
22. LIMPEZA DE OBRA
Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas
externas, inclusive jardins.
Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de
detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não
causar PISO TÁTIL
Na calçada externa (ver detalhe) deverá ser utilizado piso em placa de concreto tátil
30x30cm, alerta, cor terracota (vermelho), conforme NBR/ABNT 9050.
23. ELEMENTO VAZADO (COBOGÓ)
Elemento vazado (cobogó) de cimento bruto, 39x39x10cm.
24. HABITE-SE E “AS BUILT”
Ao final dos serviços, a instituição responsável pela obra deverá requerer junto a Prefeitura
do referido Município, Habite-se junto ao ISS, a CND – Certidão Negativa de Débitos, e os demais
documentos necessários para a regularização da obra.
Antes da entrega definitiva da obra, deverá ser solicitado o respectivo “as built”, sendo que
a sua elaboração deverá obedecer ao seguinte roteiro:
1º) representação sobre as plantas dos diversos projetos, denotando como os serviços
resultaram após a sua execução; (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre cópias dos
originais, devendo constar, acima do selo de cada prancha, a alteração e respectiva data.).
2º) O “as built” consistirá em expressar todas as modificações, acréscimos ou reduções
havidas durante a construção, e cujos procedimentos tenham sido de acordo com o previsto pelas
Disposições Gerais deste Memorial.
Deverá ser:
fornecido “as built” de todas as instalações executadas (água, esgoto, dados, telefone,
iluminação, segurança e incêndio, automação e controle, entre outros);
testados e feitos os ajustes finais em todos os equipamentos e instalações;
revisados todos os materiais de acabamento, sendo feito os reparos finais ou
substituição, se necessário;
providenciada a carta de “Habite-se”/Alvara de Funcionamento e os demais
certificados das Concessionárias locais;
25. AMBIENTES DO PROJETO Térreo – Nível 0,00
SETOR DE CONSULTA
ÁREA (m2)
Sala de Recepção e Espera
23,84
Sanitário PCD Masc.
2,55
Sanitário PCD Fem.
2,55
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento
9,10
Sala de Inalação Coletiva
6,47
Consultório Odontológico
20,47
Banheiro PCD
5,95
Sala de Observação/ Procedimento/
10,15
Coleta
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
Sala de Atividades Coletivas/ ACS
Sala de Vacinas
Sala de Curativos
Sanitário PCD
DML
Consultório c/ Sanit. Anexo
Consultório Indiferenciado/ Acolhimento
Estocagem/ Dispensação de
Medicamentos
SERVIÇOS
Sala De Esteril. e Guarda de Mat. Est.
Expurgo
Almoxarifado
Banheiro Funcionário
Copa
Sala de Administ. e Gerência
Abrigo de Resíduos Contaminado
Abrigo de Resíduos Recicláveis
Abrigo de Resíduos Comum
20,30
9,10
9,10
3,04
2,32
9,80
9,80
14,00
ÁREA (m2)
5,04
5,04
2,90
3,64
4,50
7,80
1,00
1,00
1,04
39
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
PLANILHA DE ORÇAMENTO
SET_2013
obra UBS PORTO VERDE - REQUALIFICA UBS
local Loteamento Algarve
SINAPI AGO 2013
ENCARGOS SOCIAIS: 113,91%
end Av . Elmira Pereira de Siliv eira esquina Antônio Carlos Jobim- Algarv e-
Alv orada / RS
CÓDIGO
Discriminação dos Serviços
QUANT
unid
PREÇO
PREÇO
TOTAL
UNITÁRIO
UNITÁRIO
COM BDI
INDIVIDUAL
TOTAL
1.0 SERVIÇOS INICIAIS
74242/001
.1 Barracão de obra - incl. Banheiro (montagem, eletr. e hidráulica)
40,00
m2
129,24
155,09
73827/001
.2 Ligações prov isórias - água para obra
1,00
un
47,22
56,66
6.203,60
56,66
73784/001
.3 Ligações de esgoto cloacal, forn e assent tubo PVC 100mm, incl escav ação e
1,00
un
626,58
751,90
751,90
3,00
un
1.595,00
1.914,00
5.742,00
267,25
m2
42,00
50,40
13.469,40
reaterro, até a rede local
.4 Sondagem à percussão - SPT - profundidade mínima = 30m
.5 Projetos complementares executiv os (as built) - Elétrico, estrutural, fundações,
hidrossanitário, PPCI/SPDA - incl aprov ação e RRT/ART
73960/001
.6 Ligações prov isórias - energia elétrica padrão CEEE.
1,00
un
1.004,48
1.205,38
1.205,38
74209/001
.7 Placa de obra chapa de aço galv . 1,50x3,00m - pintada / fixada - estrutura de
4,50
m2
254,17
305,00
1.372,50
madeira - PADRÃO MS
74077/002
.8 Locação de obra por m2 construído
267,25
m2
2,34
2,81
750,97
73822/001
.9 Limpeza mecanizada do terreno incl remoção de arv ores/arbustos h= até
900,00
m2
2,28
2,74
2.466,00
264,00
m2
28,51
34,21
9.031,44
1,50m
74220/001
.10 Tapume em chapa de compensado e=12mm, h=2,20m, estrut. De eucalipto,
incl portões e ferragens
Serviços iniciais
41.049,85
2.0 MOVIMENTO DE TERRA
QUADRO DA OBRA
73965/010
.2 Escav ação manual de solo - v alas ou fundações até 1,5m
61,83
m3
26,65
31,98
1.977,32
72920
.3 Reaterro manual de v ala com material local e compactação manual -
40,00
m3
11,31
13,57
542,80
72898
.4 fundações
Carga e descarga mecanizada em caminhão basculante
31,82
m3
0,70
0,84
26,73
72900
.5 Transporte de entulho com caminhão basculante 6m3, rodov ia pav .
31,82
m3
3,63
4,36
138,74
79473
TERRENO/LOTE
.6 Corte e aterro compactado com material local - incl. Taludes
705,57
m3
6,71
8,05
5.679,84
72898
.7 Carga e descarga mecanizada em caminhão basculante - botafora
646,97
m3
0,70
0,84
543,45
72900
.8 Transporte de entulho com caminhão basculante 6m3, rodov ia pav .
646,97
m3
3,63
4,36
2.820,79
Movimento de terra
11.729,67
3.0 INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÕES)
considerar para os itens seguintes fck15MPa/escor/forma/armad/lanç/cura/desform
74156/003
.1 Estaca a trado (broca) Ø200mm, em concreto moldado em loco, 15Mpa, sem
208,00
m
27,70
33,24
6.913,92
74254/002
armação
.2 Armação aço CA-50 Ø6,3 à Ø12,5mm - fornec corte perda 10% / dobra e
104,00
Kg
6,00
7,20
748,80
74164/004
colocação - estacas
.3 Lastro de brita
1,38
m3
66,15
79,38
109,54
74007/001
.4 Forma de madeira comum para fundações
218,32
m2
16,96
20,35
4.442,81
74254/002
.5 Armação aço CA-50 Ø6,3 à Ø12,5mm - fornec corte perda 10% / dobra e
903,48
Kg
6,00
7,20
6.505,06
colocação - baldrame
73942/002
.6 Armação aço CA-60 Ø3,4 à Ø6,00mm - fornec corte perda 10% / dobra e
369,03
Kg
6,40
7,68
2.834,15
74138/003
.7 colocação
Concreto usinado bombeado, 25MPA. Incl lançamento e adensamento e
20,23
m3
376,40
451,68
9.137,49
acabamento
Infra-estrutura (fundações)
30.691,77
4.0 SUPRA-ESTRUTURA
considerar para os itens seguintes fck20MPa/escor/forma/armad/lanç/cura/desform
72831
.1 Forma para estrutura de concreto( pilar v iga e laje) e chapa de madeira
317,19
m2
19,21
23,05
7.311,23
1.454,95
Kg
6,00
7,20
10.475,64
594,28
Kg
6,40
7,68
4.564,07
18,78
m3
376,40
451,68
8.482,55
compensada plastificada de 1,10x2,20m, esp. 12mm, 05 reaprov eitamentos,
fornecimento e instalação
74254/002
.2 Armação aço CA-50 Ø6,3 à Ø12,5mm - fornec corte perda 10% / dobra e
colocação - baldrame
73942/002
.3 Armação aço CA-60 Ø3,4 à Ø6,00mm - fornec corte perda 10% / dobra e
colocação
74138/003
.4 Concreto usinado bombeado, 25MPA. Incl lançamento e adensamento e
acabamento
74202/002
.5 Laje pré-fabricada entrepiso / forro - 12cm - tav ela cerâmica, incl
303,42
m2
54,36
65,23
19.792,09
74200/001
escoramentos e armadura complementar
.6 Verga, contra-v erga em concreto pré-moldado, 10x10cm , fck=20MPA,
152,20
m
11,89
14,27
2.171,89
(preparo com betoneira) aço CA-60, incl. formas tábua 3ª
Supra-estrutura
52.797,47
40
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
5.0 ALVENARIAS E FECHAMENTOS
73982/001
.1 Alv enaria tijolo cerâmico furado 10x20x20cm 1/2 v ez- 2 faces a rebocar,
790,91
m2
28,84
34,61
27.373,40
assentado em argamassa traço 1:2:8 (ci, cal, areia), juntas 12mm
Alvenarias e Fechamentos
27.373,40
6.0 COBERTURA
73931/003
.1 Estrutura em madeira aparelhada, para telha ceramica, apoiada em parede
286,94
m2
79,55
95,46
27.391,29
73938/003
.2 Cobertura em telha cerâmica Tipo Francesa, excluindo madeiramento
286,94
m2
34,47
41,36
11.867,84
73867/001
.3 Cobertura em policarbonato, com acessórios e fixação, incl. Estrutura
29,83
m2
162,80
195,36
5.827,59
26,83
m
16,48
19,78
530,70
59,88
m
35,83
43,00
2.574,84
298,10
m
18,52
22,22
6.623,78
84041
metálica espacial em alumínio anodizado com bronze.
6058
.4 Cumeeira com telha cerâmica emboçoda com argamassa traço 1:2:8
72105
(cimento, cal e areia)
.5 Calha em chapa de aço galv anizado
72107
.6 Rufos, contra-rufos, agua-furtada em chapa de aço galv anizado
Cobertura
54.816,04
7.0 IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS
74106/001
.1 Impermeabilização com pintura betuminosa ( baldrames) - topo e lateral
194,49
m2
5,52
6,62
1.287,52
83737
.2 Impermeabilização com manta Asfaltica 3mm - lajes
1,60
m2
46,83
56,20
89,92
83748
.3 Proteção Mecanica com argamassa traço 1:3 ( cimento e areia ), espessura 2
1,60
m2
16,37
19,64
31,42
cm - lajes
Impermeabilizações e isolamentos
1.408,86
8.0 PAVIMENTAÇÃO
74164/004
.1 Leito de pedra britada 5cm para contrapiso (quadro da obra)
11,72
m3
66,15
79,38
930,14
73892/001
.3 Piso em concreto ( cimento/areia/seixo rolado) preparo mecânico, e
82,00
m2
24,47
29,36
2.407,52
73764/005
.4 Pav imentação em pav er 8cm, assentado sobre colchão de areia (acesso
198,00
m2
46,67
56,00
11.088,00
27,42
32,90
8.619,80
79,38
902,23
17,04
1.887,18
espessura de 7 cm , patio fundos, rampa, reserv . pluv ial)
principal e estacionamento)
74223/001
.5 Guia de concreto dimensões 12X15X30X100CM, rejuntado com argamassa cim
262,00
m
74164/004
e areia, contenção do pav bloco concreto
.7 Leito de pedra britada 5cm para pav iment do patio, h=5,00cm
11,37
m3
74236/001
.8 Grama batatais em leiv a - placa colocada, incl terra adubada
110,75
m2
66,15
14,20
Pavimentação
25.834,87
9.0 REVESTIMENTOS
PISO
73919/004
.1 Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), espessura 7 cm
234,35
m2
32,47
38,96
9.130,28
preparo manual
73920/001
.2 Regularização de piso em armagamassa traço 1:3 (cimento e areia grossa sem
256,24
m2
10,93
13,12
3.361,87
73829/001
peneirar), espessura 2,0cm preparo mecanico
.3 Piso ceramico 40x40cm, PEI V, assentada com argamassa colante AC-2, com
234,35
m2
37,34
44,81
10.501,22
73985/001
rejuntamento em epoxi
.4 Rodapé ceramico H = 10 cm, assentada com argamassa colante, com rejunte
204,25
m
7,96
9,55
1.950,59
em epoxi
74111/001
.5 Soleira de Granito-portas, e=3,00cm, L=15,00cm
27,45
m
59,43
71,32
1.957,73
5975
PAREDE
.6 Chapisco em paredes externas traço 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm,
234,35
m2
4,00
4,80
1.124,88
5974
preparo mecanico
.7 Chapisco em paredes internas traço 1:4 (cimento e areia), espessura
204,25
m2
3,32
3,98
812,92
1.577,81
m2
17,46
20,95
33.055,12
219,18
m2
44,81
9.821,46
0,5cm,preparo mecanico
73927/009
.8 Emboço paulista(massa punica) em parede, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia),
preparo macenico - esp. 2 cm
73829/001
.9 Rev estimento ceramico 30x30cm ou 40x40cm padrão médio PI5, assentada
37,34
74134/002
com argamassa colante AC-2, com rejuntamento epóxi, 3mm.
.10 Emassamentoc/massa acrilica para ambientes internos, duas demãos
679,86
m2
10,99
13,19
8.967,35
73954/002
.11 Pintura latex acrilica para ambientes internos, duas demãos
679,86
m2
7,45
8,94
6.077,95
171
.12 Peitoril/pingadeira de granito (janelas), e=2,00cm, largura 15,00cm, assent
33,75
m
90,43
108,52
3.662,55
argamassa cimento e areia traço 1:3, preparo manual
73746/001
.13 Pintura externa em textura acrilica
690,13
m2
12,66
15,19
10.483,07
5975
TETO
.14 Chapisco em tetos traço 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo
285,93
m2
4,00
4,80
1.372,46
285,93
m2
14,00
16,80
4.803,62
mecanico.
73927/008
.15 Emboço paulista ( massa única) em teto, traço 1:2:8 ( cimento, cal e areia),
preparo mecanico - esp. 1,5cm
73955/002
.16 Emassamento com massa latex PVA para ambientes internos
257,40
m2
8,46
10,15
2.612,61
73954/002
.17 Pintura latex acrilica para ambientes internos, duas demãos
257,40
m2
7,45
8,94
2.301,16
73746/001
.18 Pintura externa em textura acrílica
36,24
m2
12,66
15,19
550,49
73792/001
.19 Forro de gesso
6,68
m2
50,64
60,77
405,94
Revestimentos
112.953,27
41
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
10.0 ESQUADRIAS
MADEIRA
73910/005
.1 Porta interna semi-oca compensado cedro c/ferragem 80x210cm /esp. 3,5cm,
6,00
unid
267,26
320,71
1.924,26
12,00
unid
421,09
505,31
6.063,72
1,00
unid
421,09
505,31
505,31
19,00
m2
46,47
55,76
1.059,44
1,00
unid
267,26
320,71
320,71
1,00
unid
421,09
505,31
505,31
1,00
unid
421,09
505,31
505,31
122,85
unid
12,90
15,48
1.901,72
incl. Aduela, alizar 1ª e dobradiça com anel, pronta p pintura
73910/007
.2 Porta interna semi-oca compensado cedro c/ferragem 90x210cm /esp. 3,5cm
incl. Aduela, alizar 1ª e dobradiça com anel, pronta p pintura
73910/007
.3 Porta interna semi-oca compensado cedro c/ferragem 100x210cm /esp 3,5cm
- incl. Aduela, alizar 1ª e dobradiça com anel, pronta p pintura
74070/003
.4 Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrão popular
73910/005
.5 Porta interna semi-oca compensado cedro c/ferragem 80x210cm CORRER
/esp. 3,5cm, incl. Aduela, alizar 1ª, trilho alum e fechadura, pronta p pintura
73910/007
.6 Porta interna semi-oca compensado cedro c/ferragem 90x210cm
CORRER/esp. 3,5cm incl. Aduela, alizar 1ª ª, trilho alum e fechadura, pronta p
73910/007
pintura
.7 Porta interna semi-oca compensado cedro c/ferragem 120x210cm
CORRER/esp 3,5cm - incl. Aduela, alizar 1ª ª, trilho alum e fechadura, pronta p
74065/002
pintura
.8 Pintura esmalte para madeira duas demãos, incl aparelhamento com fundo
niv elador branco fosco
ALUMÍNIO
73809/001
.9 Janela de alumínio projetante
28,36
m2
514,11
616,93
17.496,13
74071/002
.10 Janela v eneziana alumínio fixo
1,60
m2
505,82
606,98
971,17
74071/001
.11 Porta de alumínio chapa corrugada, 1F/2F, completa conf projeto
12,43
m2
503,65
604,38
7.512,44
74072/003
.12 Bicicletário tubo de aço galv an. Ø1 1/4", base concreto 3,00x1,00m
6,00
m
53,64
64,37
386,22
Esquadrias
39.151,74
11.0 VIDRAÇARIA
72120
.15 Conj de v idro temperado 10mm com 01 porta - cv 1/cv 2, incl v edação e
17,43
m2
175,74
210,89
3.675,81
29,24
m2
56,75
68,10
1.991,24
2,84
m2
205,03
246,04
698,75
ferragens
72116
.16 Vidro comum liso transparente 3mm
74125/001
.17 Espelho cristal fixado com botões, com moldura
Vidraçaria
6.365,80
12.0 INSTALAÇÕES ELETRICAS
GERAL
COMPOS
1 Módulo de entrada - padrão SPH - energia/telefonia
1,00
CJ
822,20
986,64
68069
.35 Haste cooperweld 19x2400mm c/ conector
1,00
un
35,96
43,15
986,64
43,15
5058
.36 Poste concreto 7 x 4 1/2" 7 m - instalado / completo
1,00
un
489,38
587,26
587,26
73481
.37 Escav ação manual de solo - v ala para ligação rede elétrica e telefônica
0,36
m3
19,41
23,29
8,38
73964/004
.38 Reaterro manual com material local e compactação manual - v ala para
0,36
m3
15,99
19,19
6,91
37,00 UN.
47,54
57,05
2.110,85
8,00 UN.
68,17
81,80
654,40
18,00 UN.
74,77
89,72
1.614,96
3,00 UN.
45,14
54,17
162,51
2,00 UN.
100,85
121,02
242,04
2,00 UN.
20,03
24,04
48,08
3,80
4,56
310,08
2,00 UN.
1,39
1,67
3,34
57,00 UN.
4,75
5,70
324,90
2,00 UN.
15,02
18,02
36,04
ligação rede elétrica e telefônica
PONTOS ELETRICOS
3799
2 Luminária fluorescente tubular T5, 2x28w/127v de sobrepor com corpo em
chapa de aço tratada e pintada, painel em chapa de aço perfurada, tratada
e pintada refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta
refletância e alta pureza 99,85%, soquete Tipo PUSH - IN G - 5 de engate
rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso,
e difusor transparente de poliestireno, com duas lâmpadas fluorescentes 40W
e reator partida rápida– completa
12245
3
12227
4
5
12273
Luminária fluorescente compacta de sobrepor, para 2x FC 18 / 26W ou FC
eletrônica 23 W e chapa de aço tratada e pintura, com refletor em alumínio
anodizado alto brilho, difusor em acrílico translúcido na cor branca, com
lâmpadas – completa
Arandela tipo tartaruga com lâmpada eletrônica 16 w – completa
Bloco autônomo para iluminação de emergência e indicação de saída
6
12216
Projetor com lâmpada e reator vapor metálico 150 W completo
12316
2510
7
12001
8
12119
9
7528
10
12145
11
Rele fotoelétrico
Ponto de energia para iluminação, caixa PVC octogonal 4"
Placa de saída de fio com furo central em CX. 4”x2” para ponto de chuveiro
ou aquecedor
Tomada 20A/127V Padrão Brasileiro em CX. 4”x2”
Tomada 20A/127V em CX. 10”x10”de piso alta resistencia
68,00 PT
42
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
1872
12
61,00 PT
1,17
1,40
85,40
72331
13 Interruptor c/ 1 tecla simples em CX. 4”x2”.
15,00 UN.
7,05
8,46
126,90
72332
14 Interruptor c/ 2 tecla simples em CX. 4”x2”.
9,00 UN.
12,64
15,17
136,53
83467
15 Interruptor c/ 3 tecla simples em CX. 4”x2”.
2,00 UN.
20,80
24,96
49,92
28
16 Interruptor c/ 4 tecla simples em CX. 4”x 4”.
1,00 UN.
37,55
45,06
45,06
72334+72335
17 Interruptor c/ 1 tecla paralela em CX. 4”x2”.
2,00 UN.
10,72
12,86
25,72
83555
18 Tomada dupla 20A/127V padrão Brasileiro em CX. 4”x4”.
9,00 UN.
15,23
18,28
164,52
1872
19 Ponto de energia para interruptor, com caixa 4"x2"
1,17
1,40
40,60
Ponto de energia para tomada, caixa PVC 4"x2" de embutir
29,00 PT
QPDG
74131/004
20
74130/006
21
74130/005
22
4272
23
74131/004
24
20
25
4272
26
74130/005
27
74130/001
28
74130/002
29
74130/003
30
Painel de distribuição em chapa de aço 16 USG, para até 18 disjuntores
monopolares, pintura em epóxi cor bege, com trinco, espelho interno com
plaquetas de identificação em acrílico para cada circuito e porta projeto.
Deverá atender o solicitado no diagrama unifilar em projeto.
Disjuntor termomagnético tripolar 125A CAPAC. Interrup. 25 KA-Curva C
1,00
UN
230,26
276,31
276,31
1,00
UN
212,28
254,74
254,74
Disjuntor termomagnético tripolar 100A CAPAC. Interrup. 25 KA-Curva C
Para raio tipo VCL 40 KA
QUADROS
Painel de distribuição em chapa de aço 16 USG, para até 18 disjuntores
monopolares, pintura em epóxi cor bege, com trinco, espelho interno com
plaquetas de identificação em acrílico para cada circuito e porta projeto.
Deverá atender o solicitado no diagrama unifilar em projeto.
2,00
UN
83,34
100,01
200,02
1,00
UN
69,12
82,94
82,94
2,00
UN
230,26
276,31
552,62
Interruptor diferencial 4x63A SENS. 30 MA (TETRAPOLAR)
2,00
UN
168,00
201,60
403,20
Para raio tipo VCL 40 KA
3,00
UN
69,12
82,94
248,82
Disjuntor termomagnético tripolar 80 A capac. Interrup. 25 KA-Curva C
2,00
UN
83,34
100,01
200,02
Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (americano) 10 a 30 A
10,00
UN
9,77
11,72
117,20
Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (americano) 35 a 50 A
10,00
UN
12,82
15,38
153,80
5,00
UN
49,24
59,09
295,45
11,00
UN
12,90
15,48
170,28
11,00
UN
62,58
75,10
826,10
11,00
UN
1,00
1,20
13,20
7,00
UN
12,35
14,82
103,74
1,00
UN
440,00
528,00
528,00
1,00
UN
167,20
200,64
200,64
1,00
UN
105,14
126,17
126,17
2,00
UN
4,79
5,75
11,50
1,00
UN
111,85
134,22
134,22
3,00
UN
132,68
159,22
477,66
Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (americano) 35 a 50 A
EQUIPAMENTOS LÓGICA E TELEFONIA
65
31
258
32
175
33
259
34
56
35
162
36
176
37
20245
38
83370
40
73749/001+14
41
112I
Placa 4x4” com uma tomada de logica Tipo RJ45 Cat. 6
Ponto para instalação de Lógica
Certificação do cabeamento horizontal conforme normas para atendimento
da categoria 6
Ponto para instalação de telefonia, 04 polos, forn e inst.
Rack 12 U’s tipo auto portante c/ porta em acrílico e chave frontal e lateral,
com 2 ou 4 ventiladores de teto
Switch 24 portas 10/100/1000 Gerenciável
Voice panel 24 portas 10/100/1000 Gerenciável
Tomada completa– 4” x 4 “ – antena de TV
Caixa telefônica ( 400x400x120mm) de embutir
Caixa de passagem em alvenaria tipo R1 com tampa de ferro fundido e ARO
TP1F – COMPLETA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
13.190,82
13.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
LOUÇAS E APARELHOS SANITARIOS
73947/011
1
74230/001
2
6021
3
6024
4
Vaso Sanitário Sifonado Louça Branca Padrão Popular,com caixa de descarga
acoplada Com Conjunto Para Fixação Para Vaso Sanitário Com Parafuso,
Arruela E Bucha incl. Conexão flexível cromada.
Assento para vaso sanitário de plástico padrão popular
Vaso sanitário sifonado louça branca padrão PNE, com conjunto para fixação
para vaso sanitário com parafuso, arruela e bucha,
1,00
UN
257,05
308,46
308,46
1,00
UN
17,48
20,98
20,98
4,00
UN
140,54
168,65
674,60
4,00
UN
51,94
62,33
249,32
619,20
Caixa de descarga plástica 9L, completa
5 Assento plástico elev ado 7,5cm com tampa (equipamento PPNE)
4,00
UN
129,00
154,80
85
6
5,00
UN
32,00
38,40
192,00
74057/002
7
12,00
UN
91,95
110,34
1.324,08
74050/001
8
1,00
UN
180,80
216,96
216,96
73947/012
9
13,00
UN
26,17
31,40
408,20
13,00
UN
28,60
34,32
446,16
84
10
Porta papel higiênico rolao e, plasticos ABS
Lavatório louça branca suspenso 29,5 x 39,0 cm, padrão popular, com sifão
plástico tipo copo 1”, válvula em plástico branco 1” e conjunto para fixação
Lavatório em inox para escovação, incl. válvulas e sifões, conf. Projeto
150x60
Porta sabonete líquido
Porta-toalha de papel em ABS
43
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
73947/003
11
82
12
74050/001
13
88
14
112
15
74050/001
16
73949/005
17
73949/006
18
73949/005
19
9535
20
267
21 Banco articulado 70x45cm aço inox Ø 1 1/4" (equipamento PPNE NBR 9050/04)
COMPOS
22
73795/003
23
72618
24
230
25
231
26
232
27
233
28
234
29
74092/001
30
235
31
74183/001
32
74185/001
33
74184/001
34
Tanque louça branca c/ coluna med. 56x48 cm incl. Acessórios de fix
ferragens em metal cromado torneira de pressão 1158 de ½” válvula de
escoamento 1605 e sifão 1680 de 1.1/4” x 1.1/2”
Bebedouro de pressão em inox, 220v
Bancada em inox com 1 cuba ( c/ válvula e sifão em metal cromados),
completa – CFE projeto
Bancada em inox sem cuba
Barra apoio para deficiente em aço inox Ø1 1/4' incl fixação
Pia de expurgo em inox
Torneira automática cromada ½” ou ¾” para lavatório, com engate flexível
metálico ½”x 30 cm
Torneira cromada ½” para limpeza
Torneira automática cromada tubo móvel para bancada ½” ou ¾” para pias
Chuveiro elétrico comum tipo ducha
1,00
UN
327,84
393,41
393,41
1,00
UN
449,90
539,88
539,88
13,20
m
150,00
180,00
2.376,00
2,70
m
110,00
132,00
356,40
18,20
m
350,00
420,00
7.644,00
1,00
UN
180,80
216,96
216,96
12,00
UN
75,15
90,18
1.082,16
4,00
UN
49,91
59,89
239,56
10,00
UN
75,15
90,18
901,80
2,00
UN
34,15
40,98
81,96
1,00
UN
491,81
590,17
590,17
1,00
UN
906,97
1.088,36
1.088,36
1,00
UN
146,91
176,29
176,29
1,00
UN
8,51
10,21
10,21
1,00
UN
1.616,00
1.939,20
1.939,20
1,00
UN
124,50
149,40
149,40
1,00
UN
170,00
204,00
204,00
1,00
UN
350,00
420,00
420,00
1,00
UN
192,05
230,46
230,46
1,00
UN
57,25
68,70
68,70
1,00
UN
620,00
744,00
744,00
1,00
UN
68,19
81,83
81,83
1,00
UN
37,44
44,93
44,93
1,00
UN
48,46
58,15
58,15
2,00
UN
124,37
149,24
298,48
6,00
UN
171,39
205,67
1.234,02
16,00
UN
74,16
88,99
1.423,84
2,00
UN
524,01
628,81
1.257,62
1,00
UN
8,51
10,21
10,21
2,00
UN
37,44
44,93
89,86
9,00
UN
28,32
33,98
305,82
9,00
UN
62,54
75,05
675,45
33,00
UN
70,14
84,17
2.777,61
6,00
UN
75,26
90,31
541,86
33,00
UN
14,23
17,08
563,64
6,00
UN
81,43
97,72
586,32
17,00
UN
95,42
114,50
1.946,50
6,00
UN
100,42
120,50
723,00
REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL
Reservatório D’agua De Fibra Cilíndrico, Capacidade 3.000L
Válvula de retenção vertical Ø25 mm (1 ¼”)
Luva de aço galvanizado ¾”
Filtro volumétrico modelo VF1
Freio d’água Ø 100
Sifão ladrão Ø100
Sistema automático de realimentação ¾” contendo bóia automática de
nível e válvula solenoide
Conjunto flutuante de sucção Ø1”
Boia automática de mínimo
Pressurizador ( silencioso) automático com pressostato, potencia 1/2 HP –
19 mca 2.000 L/h
Registro Gaveta 1.1/4” Bruto Latão – Fornec. E Instalação
Registro Gaveta ¾” Bruto Latão – Fornec. E Instalação
Registro Gaveta 1” Bruto Latão – Fornec. E Instalação
METAIS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
73797/002
.35
40729
.36
74176/001
.37
78
.38
72618
.39
74185/001
.40
40777
.41
74225/001
.42 Caixa gordura com tampa alumínio 250x230mm - saída 75mm
73959/001
.43
75051/004
.44
72577
10980
Válvula descarga 1.1/2” com registro, acabamento em metal cromado
(expurgo)
Registro gaveta ¾” com canopla acabamento em metal simples
Reservatório d’agua de fibra cilíndrico, capacidade 5.000L. COMPLETA
Registro de Gaveta 3/4" bruto latao - Fornec. E Instalação
Luva de aço gaveta ¾” bruto latão – fornec. E instalação
Caixa sifonada PVC com grelha 150x150x50mm
PONTOS DE HIDRÁULICA
Ponto de agua fria ¾”- tubulações e conecções
Ponto de agua fria 1. ½”- tubulações e conecções
.45
Ponto de esgoto DN 50 - tubulações e conecções
9838
73958/001
Registro pressão ¾” com canopla acabamento cromado simples
.46
Ponto de esgoto DN 100- tubulações e conecções
REDE EXTERNA
74104/001
.47
72286
.48 Caixa de areia 60x60x60cm - alv enaria rebocada c/ grelha ferro
74165/003
.49
Tubo PVC água pluviais predial DN 75mm, inclusive conexões –
fornecimento e instalação (TQP e cozinha)
36,00
m
29,55
35,46
1.276,56
74165/004
.50 Tubo PVC rígido 100mm esgoto primário e pluv ial - inclusiv e conexões
157,20
m
31,62
37,94
5.964,17
73481
.51 Escav ação manual de solo - v ala para ligação de esgoto cloacal/pluv ial
36,25
m3
19,41
23,29
844,26
73964/004
.52 Reaterro manual com material local e compactação manual cloacal e pluv ial
29,00
m3
15,99
19,19
556,51
Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60 x 60 x 60cm, revestida
internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) E= 2,0cm, com
tampa pré-moldada de concreto e fundo de concreto 15 mpa tipo c
–escavação e confecção – águas pluviais e esgoto
44
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Fossa séptica anéis pré-moldados de concreto armado - -fornec. E instal, incl
1,00
UN
1.391,83
1.670,20
1.670,20
2,00
UN
1.391,83
1.670,20
3.340,40
8,48
m3
40,51
48,61
12,00
m3
2,24
2,69
32,28
1,00
m3
3,87
4,64
4,64
base concreto
Filtro anaróbiio anéis pré-moldados de concreto armado - -fornec. E instal, incl
base concreto
4722
Brita nº4 para filtro, fornec e transp
83338
.53 Escav ação mecânica a céu aberto em material de 1º cat, para fossa e filtros
79488
.54 Reaterro manual com mat local sem compactação, fossa e filtros
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
74061/001
73870/001
14.0 REDE AR-COMPRIMIDO
.1 Tubo de cobre calsse "A" - 15mm, incl, conexões e fixação
.2 Válv ula esfera em bronze1/2"
.3 posto de consumo completo dupla retenção
.4 Filtro regulador de pressão 1/4"x1/2" bell-air
50.221,04
30,00
m
30,00
18,38
551,40
1,00
un
43,73
52,48
52,48
10,00
un
84,00
100,80
1.008,00
2,00
un
155,00
186,00
372,00
un
1.170,46
1.404,55
1.404,55
Rede ar-comprimido
COMPOS
15.0 DIVERSOS
.1 Abrigo p/ botijões gás - fund/alv en/laje concr/v enez
1.983,88
1,00
met./ferrolhos/cadeados/pintura - completo
COMPOS
.2 Central de gás GLP 2xP45 completa
1,00
un
785,98
943,18
943,18
74260
.3 Tubo aço DIN 2440 Ø1/2" c/ proteção concreto - enterrado 80cm
6,50
m
51,88
62,26
404,69
74228/001
.4 Banco de concreto com assento e encosto madeira para jardim fornec.
5,90
m
135,18
162,22
957,10
1,00
un
78,19
93,83
93,83
22,00
m
53,64
64,37
1.416,14
-
m2
557,94
669,53
-
-
m2
152,83
183,40
-
-
m2
193,17
231,80
-
10,00
m2
83,93
100,72
1.007,20
9,40
m
16,36
19,63
184,52
3,78
m2
36,00
43,20
163,30
267,25
m2
1,19
1,43
382,17
Assent. L=45cm, fixado bloco concreto
74073/002
.5 Alçapão metálico 70x70cm - inclusiv e guarnições e pintura
6067
74072/003
.6 Peitoril de ferro galv anizado Ø2" padrão PPNE (NBR9050/04), fixado, inclusiv e
pintura zarcão e esmalte semi-brilho (duas demãos)
74238/002
.7 Portão metálico - ferro tubular galv anizado Ø2"/tela trançada malha 5x5 e fio
12/trincos/cadeado 50CC - inclusiv e pintura
COMPOS
.8 Gradil de concreto pré moldado h=2,00m, incl bloco e estaca concreto,
fornec e inst (cercamentoe externo e reserv pluv ial)
73446
73932/001
.9 Gradil de ferro galv anizado Ø3/16" h=2,00m, incl pintura grafite antiferruginosa
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA AO TERRENO
COMPOS
.10 Piso basalto irregular - arg. ci-ar 1:4 - passeio público
72196
.11 Rebaixamento de guia de concreto, rejuntado argamassa cimento aeria 1:4
(v eículos e PPNE)
fornec
.12 Piso tátil alerta e direcional (placa cimentícia) 30x30cm resistência 35MPA ,
assentado com argamassa traço ci.ar 1:4 sobre contrapiso concreto 5cm PPNE - conforme NBR 9050/2004
9537
LIMPEZA
.13 Limpeza final - amontoamento e remoção de entulho obra ( interna e
externamente)
Diversos
6.956,68
TOTAL OBRA
476.525,16
REPASSE
408.000,00
CONTRAPARTIDA PMA
68.525,16
45
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Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
SET_2013
UBS PORTO VERDE - REQUALIFICA UBS
Loteamento Algarve
Av. Elmira Pereira da Silveira Esquina Antônio Carlos Jobim- Algarve- Alvorada / RS
serv iço
v alor
SERVIÇOS INICIAIS
41.049,85
MOVIMENTO DE TERRA
11.729,67
INFRA-ESTRUTURA (FUNDAÇÕES)
30.691,77
SUPRA-ESTRUTURA
52.797,47
ALVENARIAS E FECHAMENTOS
27.373,40
COBERTURA
54.816,04
P
1
2
3
4
5
6
30
60
90
120
150
180
41.049,85
E
P
11.729,67
E
P
15.345,89
15.345,89
26.398,74
26.398,74
13.686,70
13.686,70
E
P
E
P
E
IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS
1.408,86
PAVIMENTAÇÃO
25.834,87
REVESTIMENTOS
112.953,27
ESQUADRIAS
39.151,74
VIDRAÇARIA
6.365,80
INSTALAÇÕES ELETRICAS
13.190,82
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
50.221,04
REDE AR-COMPRIMIDO
1.983,88
DIVERSOS
6.956,68
TOTAL GERAL
476.525,16
P
27.408,02
27.408,02
E
P
704,43
704,43
E
P
7.750,46
7.750,46
10.333,95
33.885,98
33.885,98
45.181,31
11.745,52
11.745,52
15.660,70
1.909,74
1.909,74
2.546,32
3.957,25
3.957,25
5.276,33
7.533,16
7.533,16
12.555,26
991,94
991,94
E
P
E
P
E
P
E
P
E
P
7.533,16
7.533,16
7.533,16
E
P
E
P
1.739,17
1.739,17
1.739,17
1.739,17
106.340,09
96.633,73
110.800,05
38.769,71
E
61.017,11
62.964,48
P - previsão
E - executado
46
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Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI { BENEFÍCIO ( LUCRO ) E DESPESAS INDIRETAS }
OPÇÃO: Lucro Presumido
COMPONENTES DO
PERC.
%
INCIDÊNCIA
IMPOSTOS
PERC.
% OUTROS COMPONENTES PERC.
BDI
ADM. CENTRAL
LUCRO
TRIBUTOS
RISCO
DESP. FINANCEIRAS
GARANTIAS
8,00
2,00
4,85
2,03
1,20
0,42
%
%
%
%
%
%
SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO
SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO
SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO
SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO
SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO
SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO
PIS
COFINS (4)
ISS
CPMF (3)
IR = 15 x 8% = 1,20%
CSLL = 12 x 9% = 1,08%
0,65
3,00
1,20
0,00
0,00
%
%
%
%
%
%
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
0,000
CANTEIRO DE OBRA
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
SEGUROS
TAXAS E EMOLUMENTOS
0,000
0,000
0,000
0,000
% DIVERSOS (2)
FÓRMULA
% INCIDÊNCIA
DO BDI (1)
BDI =
BDI =
(1+X) x
(1+Y)
(1-I)
( 1,08420 ) ( 1,01200
(1 - 0,00650 - 0,03000
vide obs.: 4
BDI
=
1,14187 0,95150
1
1,2000 -
1
(1+Z)
x
(1+R) -
%
%
%
%
%
%
1,02000
0,01200
)
-
(
1,02030
0,00000
SOBRE O CUSTO DIRETO
SOBRE O CUSTO DIRETO
SOBRE O CUSTO DIRETO
SOBRE O CUSTO DIRETO
SOBRE O CUSTO DIRETO
% SOBRE O CUSTO DIRETO
1
RETENÇÃO
TRIBUTO
(
SOBRE O CUSTO DIRETO
)
-1
)
vide obs.: 3
IR
CSSL
PIS
COFINS
Variáveis constantes da fórmula:
=
=
=
=
0,00
0,00
0,65
3,00
ISS =
3,00
X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes,
exceto tributos e despesas financeiras - X = (ADM. CENTRAL + OUTROS COMPONENTES);
BDI
=
Y = Taxa de custo financeiro do capital de giro (despesas financeiras) - Y = (DESP. FINANCEIRAS);
Z = Taxa representativa do lucro - Z = (LUCRO BRUTO);
TAXA DO BDI
=
20,00%
R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos) - R = (IMPREVISTOS);
I = Taxa representativa da incidência dos impostos - I = (PIS + COFINS + ISS).
3 – ISS é um imposto que incide sobre o preço de serviço, em Alvorada o valor é de 3,00%. O custo previsto com mão-de-obra é de 40% do custo da obra, para o
computo do ISS o valor será de 1,2%
47
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Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
CREDENCIAMENTO
A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credencia o(a)
Sr.(a) ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/14, assim como poderes específicos para participar de
sessões públicas inclusive para formular ofertas e lances de preços, assinar declarações e propostas
comerciais, receber intimações e notificações, interpor ou abrir mão do direito de interpor
recursos, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Alvorada, _____ de ___________ de 2014.
_______________________________
Assinatura e Identificação do Declarante
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou SócioGerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
48
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Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para EXECUÇÃO DE OBRAS da Unidade Básica de Saúde – UBS
JARDIM ALGARVE, com área estimada de 302,63m², localizados na Av. Elmira Pereira de
Silveira, Esquina Antônio Carlos Jobim, Bairro Jardim Algarve, no Município de Alvorada/RS,
conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3.
PREÇO
Pela presente propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada a prestação de serviços conforme os
estritos termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2014 e seus respectivos
anexos, pelo preço descrito na abaixo, parte integrante desta proposta.
3.1 Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos onde deverão estar explícitos
todos os custos necessários à execução dos serviços, bem como materiais e equipamentos objeto do
Pregão em referência, assim também todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer
outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e
que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
3.1.1 Preço GLOBAL para EXECUÇÃO DE OBRAS da Unidade Básica de Saúde – UBS
JARDIM ALGARVE, com área estimada de 302,63m², localizados na Av. Elmira Pereira de
Silveira, Esquina Antônio Carlos Jobim, Bairro Jardim Algarve, no Município de Alvorada/RS, no
valor de R$............(..............)
49
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001
Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
3.1.1.1 Materiais, o preço total de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1.1.2 Equipamentos, o preço total de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1.1.3 Mão-de-Obra, o preço total de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.
A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
5.
A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus custos,
atendendo ao que contendo juntamente com a proposta.
6.
Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de Concorrência
nº 001/2014 e seus anexos.
7.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no
prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Banco:
Cidade:
Agência:
CNPJ:
Tel/Fax:
UF:
C/C:
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
50
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Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, __________ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sóciogerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
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Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, ______ de _______________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sóciogerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
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Folha nº ________________
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em
nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº. 8666/93.
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
1)Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sóciogerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LC Nº 123/2006
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014
Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a
empresa __________________________________________________, possui os requisitos do art.
3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime diferenciado, para
Microempresas e Empresa de pequeno Porte, bem como, no dispositivo do art. 34 da lei 11.488/07
no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos
previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Alvorada, _______ de ___________________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura do Contador da Empresa
Carimbo e Número do CRC
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sóciogerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
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Rubrica ________________
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
DISPONIBILIDADE
DOS
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa_________________________________,
CNPJ nº. ______________________, dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequados para
a execução do objeto da licitação. Declaro (amos), ainda, que será (ao) Responsável (is) Técnico(s)
pela
execução
dos
serviços
objeto
do
presente
certame,
os
Srs.
(as)
_____________________________,
inscrito(s)
no
CREA/CAU
sob
os
n.º(s)
____________________________________, pertencente(s) ao quadro permanente e/ou Contrato
de Prestação de Serviço.
________________________, ___ de ___________ de 2014.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
__________________________________________________
Nome do representante legal da licitante
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO IX – ATESTADO DE VISITA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
EMPRESA:......................................................................................................................
RESPONSÁVEL TÉCNICO:........................................................................................
QUALIFICAÇÃO:..........................................................................................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
Atesto que nesta data a empresa identificada efetuou a visita técnica ao local dos serviços a serem
contratados, tendo plena ciência das condições locais.
Alvorada, ____ de _______________ de 2014.
___________________________________
(assinatura do responsável técnico do órgão)
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2014
O MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrita no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, inscrito no CPF sob o n°
238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, estabelecida à ______________________________, representada neste ato
por _____________________________, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº
__________________, residente e domiciliado em _____________/____, denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato oriundo do Processo de Licitação Concorrência
Pública nº 001/2014 e EMENDA OGU SMS nº 38403/4938.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação a EXECUÇÃO DE OBRA de
Unidade Básica de Saúde, no município de Alvorada/RS, sito Av. Elmira Pereira de Silveira,
esquina Antônio Carlos Jobim, Bairro Jardim Algarve, ALVORADA/RS, conforme especificações
e demais informações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Anexo I deste edital.
1.1
Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações
técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do MUNICÍPIO, através da Secretaria
de Saúde – SMS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem origem no Processo Licitatório nº 40350/2014, por solicitação
da Secretaria Municipal da Saúde, editado na modalidade Concorrência nº 001/2014, que se
fundamenta no que dispõem o Art. 22, Inciso I ‘b’ e Art. 23, Inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93, e
suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Pela execução dos serviços o Município de Alvorada pagará a contratada, em moeda corrente
nacional, o valor de R$ ( ), sendo R$ ( ) referente a prestação de serviço, R$ ( ) referente ao
emprego de material e R$ ( ) referente à utilização de equipamento.
3.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas,
materiais, utensílios, transporte em caçamba térmica, instalação, bem como a respectiva ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os
serviços auxiliares necessários à execução dos serviços, todas e quaisquer despesas decorrentes de
impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e
materiais à terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho,
serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus
ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
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Processo nº 40.350/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
3.3. Quando necessária a execução de trabalhos não previstos neste EDITAL, o preço dos mesmos
deverá ser ajustado previamente pelas partes.
3.4. No caso de suspensão de serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais,
deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO pelos custos de aquisição, regularmente comprovados.
3.5. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de
apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.6. Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o
MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição dos serviços
efetivamente prestados;
4.2 O Município de Alvorada pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados,
os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.3 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 4.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO DA
OBRA, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições Previdenciárias,
Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais,
Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os respectivos
recolhimentos previdenciários e do FGTS e documentos constante do item 4.7.
4.4 Os preços serão pagos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro
apresentado, por medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das etapas
definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a
COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes
de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no cronograma físicofinanceiro, salvo prévia e expressa concordância da Administração.
4.5 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do
aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela CONTRATANTE.
4.6 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
4.7 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação dos seguintes
documentos:
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Rubrica ________________
a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de
Alvorada.
b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência
vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social)
dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames
médicos admissionais e demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de
todas as normas de segurança e medicina do Trabalho;
c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos
salariais de cada categoria.
d) Laudo de medição dos serviços prestados emitidos pelo engenheiro fiscal da obra
devidamente nomeado para tanto.
4.8. O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda;
CLÁUSULA QUINTA: DAS MEDIÇÕES
A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATADA mensalmente, registrando os
levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos
serviços efetivamente executados.
§1º A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão
respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
§2º O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com
base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições
estabelecidas neste Contrato.
§3º A medição deverá ser entregue à fiscalização até o 2° (segundo) dia útil subseqüente ao da
realização dos serviços para análise e aprovação.
§4º A Secretaria Municipal da Saúde, através da fiscalização, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para a sua conferência e aprovação.
§5º A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição.
§6º A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
Contratada suspenda a execução dos serviços.
§7º Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços
medidos.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
6.1. O prazo para a conclusão dos serviços será de 180 (cento e oitenta dias) dias consecutivos.
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Rubrica ________________
6.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Início, emitida
pela SMS.
6.3. O serviço será considerado concluído para fins de lavratura e assinatura pelas partes do
competente Termo de Recebimento Provisório, depois de executados todos os elementos constantes
do projeto e cronograma físico-financeiro, atendidas normas e especificações técnicas, quando,
então, o fiscal receberá provisoriamente os serviços, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação
escrita da CONTRATADA.
6.4. Após o período de observação de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá
refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da
CONTRATADA, dar-se-á o Recebimento Definitivo dos serviços por comissão designada pela
SMS sem prejuízos do que dispõe o Artigo 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado,
na qual conste fases e eventos significativos verificados no serviço.
6.5. O Termo de Recebimento Provisório, deverá ser solicitado pela CONTRATADA, quando da
apresentação da fatura, e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão da obra, conforme
registro de conclusão feito pelo fiscal no Diário de Obra.
6.6. O Termo de Recebimento Definitivo será fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento
provisório.
6.7 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço, nem a ética-profissional pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS GARANTIAS
7.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste
instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei
nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
7.2. Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será
efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do
disposto no Artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1
O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço serão exercidas por representante do
CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA
(Art. 67 da Lei nº 8.666/93), com as seguintes obrigações:
8.2
O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua
degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato
Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à
qualidade exigida.
8.3
A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
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Rubrica ________________
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.
70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
8.4
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
8.4.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado,
quantidades de horas trabalhadas, ocorrências;
8.4.2 Conferir toda documentação apresentada para pagamento da Fatura, conforme item 10, deste
Termo de Referência;
8.5
Fiscalização diária:
8.6
Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização
inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Município, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
8.7
Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa a Sr.
Engenheira Sandra Inês Gerhardt, Matricula funcional nº 2000101419, CREA 91420, para
acompanhamento e fiscalização dos serviços.
8.7.1 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o
Sr.................................,para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
9.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
9.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
9.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
9.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
9.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
9.7 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação
hábil;
9.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
9.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
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Rubrica ________________
9.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
9.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
9.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
9.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
9.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
9.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
9.16 Elaborar mensalmente a medição dos serviços, registrando levantamentos, cálculos e gráficos
necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
9.17 Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios
necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência;
9.18 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a
melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na
legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado,
materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e
adequação;
9.19. Executar o objeto contratual em sua totalidade, executando os serviços com pessoal próprio
devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela
coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.20. Nomear responsável (is) técnico(s) devidamente cadastrado no CREA/RS Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul, para as obras com as respectivas ARTs,
devidamente pagas; com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos. Eventual alteração de
responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE,
acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
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Rubrica ________________
9.21 Reportar através de seu(s) responsável (is) técnico(s), quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar (em) todas as
providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
9.22 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
9.23 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento da Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento solicitando à concessionária de
energia elétrica, a ligação provisória necessária ao andamento da obra;
9.24 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados às
mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
9.25 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou alta
tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART de
responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente paga;
9.26 Confeccionar placa conforme modelo do Governo Federal, fornecido juntamente com a Ordem
de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno, no prazo máximo de 10 (dez) dias a
contar do inicio da obra;
9.27 Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra acompanhado de ficha de
controle de regime de trabalho, atualizados e visados pelo responsável técnico da CONTRATADA
no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato, feitas de segunda a quintafeira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
9.28 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
9.29 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o fiscal
do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às Normas e
Legislação pertinentes;
9.30 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN,
AES Sul ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa
física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°
8.666/93;
9.31 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
9.32 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.33 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
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9.34 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
9.35. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.36 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
I. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo administrativo nº 40350/2014,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios
disponibilizados;
III. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
IV. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
V. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.2 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
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10.3 Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
10.4 O Recebimento Definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades
legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 90 (noventa) dias, durante os
quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO.
10.5 O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais
cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
11.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
11.4 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
11.6 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
11.7 Expedir Ordem de Início dos Serviços;
11.8 Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
11.9 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para
a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar
instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.10 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.11 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da
Saúde por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
12.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
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12.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
12.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
12.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá garantida prévia defesa,
além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
12.6.1 Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do
valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação as etapas do cronograma.
12.6.2 Será aplicada multa arbitrada no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.
12.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
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12.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Será rescindido o presente Contrato, garantido o contraditório e ampla defesa, sem direito à
indenização de qualquer espécie, por parte do MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações,
projetos ou prazos;
b) Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como na fusão,
cisão ou incorporação com outrem;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias
consecutivos;
f) Atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
g) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h) Atrasar injustificadamente o início dos serviços.
13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do
MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor
dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações
orçamentárias:
2014/40350
09 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde
50 – Fundo Municipal de Saúde
7001 – Construção e Implantação de Postos de Saúde
36062/0040 – Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
3.4.4.9.0.51.99 – Outras Obras e Instalações
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Processo nº 40.350/2014
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Rubrica ________________
2014/40350
09 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde
50 – Fundo Municipal de Saúde
7001 – Construção e Implantação de Postos de Saúde
38403/4935 – Emenda OGU SMS – Construção e Ampliação de UBS
3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
3.4.4.9.0.51.99 – Outras Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Alvorada
(RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Alvorada, xx de xxx de 2014.
______________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
____________________________
Contratada
Testemunhas:
________________________________
NOME:
CPF nº.
___________________________________
NOME:
CPF nº
68
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