EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade Pregão
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EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade Pregão
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Modalidade EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 02/2013 Tipo de Licitação Menor Preço Regime de Execução Por Lote DADOS GERAIS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, pelo prazo de 12 (doze) meses conforme especificações constante no ANEXO I e II, que acompanha o Edital. PRAZO DE FORNECIMENTO: prazo máximo imediato após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: prazo imediato após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU. FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRONICO: a partir das 17h00min do dia 08/03/2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: a partir das 09h00min do dia 21/03/2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 14h00min do dia 21/03/2013 SISTEMA UTILIZADO: Banco do Brasil LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Administração da FUNEPU sito, na Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia - CEP 38.025-260, em meio magnético, mediante a entrega de um disquete vazio ou CD-R, no horário de 8 às 11h e das 13h30min às 16h30min ou pelos endereços eletrônicos www.funepu.com.br (Licitações) ou www.licitacoes-e.com.br. PREGOEIRO: Davis Danilo Rodrigues da Silva. E-MAIL: [email protected] FONE: (0xx) 34 3319-7610 FAX: (0xx) 34 3319 7638 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Uberaba/MG, 06 de março de 2013. Davis Danilo Rodrigues da Silva Pregoeiro _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 1 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 EDITAL MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2013 TIPO: ELETRÔNICO. INDÍCE ITEM ASSUNTO 1. DO OBJETO, DO LOCAL DA ENTREGA E DOS ANEXOS. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 6. DO REGISTRO DE PREÇOS 7. DO CREDENCIAMENTO 8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11. DA HABILITAÇÃO 12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13. DA REGULARIDADE FISCAL 14. OUTRAS COMPROVAÇÕES 15. DOS RECURSOS 16. DA CONEXÃO COM O SISTEMA 17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21. DO CONTRATO E DOS PREÇOS 22. DO PAGAMENTO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I TERMO DE REFERENCIA ANEXO II DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS ANEXO III DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 2 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, pelo prazo de 12(doze) meses conforme especificações constante no ANEXO I e II, que acompanha o Edital. Processo N° 02/2013 Tipo de Licitação Menor Preço por LOTE Cadastro das Propostas de Preços site : www.licitacoes-e.com.br Abertura das propostas por meio eletrônico Início da Sessão de Disputa de Preços Informações a partir das 17:00h do dia 08/03/2013 a partir das 09h00min do dia 21/03/2013 site : www.licitacoes-e.com.br site: www.licitacoes-e.com.br a partir das 14h00 min do dia 21/03/2013 Rua: Conde de Prados, n° 211 Fone: (0xx) 34 3319 7610 Bairro Abadia (Centro Fax: (0xx) 34 3319 7638 Administrativo FUNEPU) Sala e-mail:[email protected] de licitações. A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU torna público, para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro Davis Danilo Rodrigues da Silva, e como apoio, José Roberto Henrique e Elizeu Dias dos Santos Júnior designados pela portaria nº 04 de 28 dezembro de 2012, reunir-se-ão na data, horários e locais acima indicados, para realizar licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA através do sistema de Registro de Preços - SRP tipo MENOR PREÇO por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693 de 20/12/2000, do Decreto 3.784, 06/04/2001, do Decreto nº 5.450 31/05/2005, do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001 alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25/11/2002, Decreto 3.391 de 19.09.2001 alterado pelo 4.342 de 23 de agosto de 2002, na lei complementar Instruções Normativas MARE-GM nº 05 de 21/07/1995 e n° 02 de 17/04/1998, no que couber, aplicando subsidiariamente, na Lei n.º 8.666 de 21/06/93 com suas alterações, bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. DO OBJETO DO LOCAL DE ENTREGA E DOS ANEXOS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 3 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 1.1. O presente pregão tem por objeto a provável aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, conforme especificações contidas no ANEXO I e II, que acompanha o presente Edital. 1.2. O registro de preços decorrente deste Pregão terá validade por 12 (doze) meses e a Fundação poderá contratar ou não o objeto deste pregão. 1.3. A entrega dos MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será feita no Complexo Cultural e Científico de Peirópolis na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis - CEP: 38025-440 – Uberaba-MG, impreterivelmente das 07hs30min às 11h30min ou das 13hs00min às 17hs00min. 1.4 Os serviços serão executados nas dependencias da contratante mais especificamente no Complexo Cultural e Científico de Peirópolis da Universidade Federal do Triângulo Mineiro UFTM, situado na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis, Cep: 38025-440, UberabaMG. 1.5. Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante: 1.5.1. Anexo I- Termo de Referencia 15.2. Anexo II- Descrição dos Produtos e quantidades estimadas; 1.5.2. Anexo III- Declaração Referente ao Trabalho de Menor; 1.5.3 Anexo IV- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; 1.5.4. Anexo V - Atestado de Vistoria Técnica; 1.5.5. Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços; 1.5.6. Anexo VII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA 2.1. Não se admitirá proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas, ou que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma condição _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 4 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 boa de identificação e conferência no ato do recebimento; 2.2.2. Fora das embalagens originais, deste que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos; 2.3. Empresa quando da entrega dos materiais deve obrigatoriamente informar na Nota Fiscal: Número da Autorização de Fornecimento e número do Processo de origem; ·. Prazo de validade do produto quando houver; 2.4. Os materiais entregues deverão ser novos, sem nunca terem sido utilizados. Também deverão ser entregues em suas embalagens originais, sem violação. 2.5. O prazo de garantia dos materiais, constantes não poderá ser inferior a 01 (um) ano, a contar da data de entrega dos mesmos. 2.6 A prestação de serviços será executada imediata. 2.7. Toda empresa deve obrigatoriamente informar na nota fiscal de prestação de serviços: • Número da Autorização de Fornecimento e número do processo de origem; • Número do Contrato de Prestação de Serviços. 2.8. Para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 779 de 14 de outubro de 2009. Este decreto pode ser visualizado no site www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/fazenda/arquivos/D09-779.doc . 2.9. Os serviços deverão ser executados nas dependências da contratante, por isso serão retidos os impostos conforme Decreto descrito no item 2.8. 2.10. Na Nota Fiscal de Serviços deverá conter todos os impostos e percentuais incidentes sobre os serviços prestados. 2.11. Os materiais objeto desta licitação deverão obedecer às normas técnicas aplicáveis ao produto desta natureza. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus anexos. 3.2 Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos Arts. 42 a 45 da Lei complementar 123/06, quais sejam: 3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, para efeito de assinatura de contrato, mesmo que esta apresente alguma restrição. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 5 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNEPU, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 3.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto 3.2.2 deste edital, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à FUNEPU, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogação da licitação. 3.2.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.2.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.2.6. Para efeito do disposto no subitem 3.2.4, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma; a. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b. não ocorrendo a contratação da microempresa de pequeno porte na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º da lei complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.2.7 a microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso do empate previsto no item 3.3.5, mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances. 3.3. As especificações dos itens do Anexo I deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no site www.licitacoes-e.com.br. Em _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 6 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste Edital. 3.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.5. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 3.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e FUNEPU, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 3.5.2. Estejam constituídas sob forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 3.5.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.6. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade Superior: 3.6.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão; 3.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 3.6.3. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 3.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observada a legislação. 3.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado. 3.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a FUNEPU não será, em nenhum caso, por isso responsável. 3.10. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.11. Ao licitante que vier a ser contratado, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 7 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo possível qualquer supressão além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada. 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. Conforme previsto no Art. 18 do Decreto 5.450/05 até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante o recebimento da 2ª (segunda) via, na Administração da FUNEPU, na Rua Conde de Prados n.º211, Bairro Abadia, CEP 38025-260, em dias úteis ou ainda por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] no prazo mencionado. 4.2. Caberá ao(a) Pregoeiro (a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do edital decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 18 do Decreto 5.450/05. 4.3 A resposta estará disponível na Administração da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU, na Rua Conde de Prados n.°211, Bairro Abadia, CEP 38025-260 ou pelos sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br.(Licitações). 4.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 4.5. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). 4.6. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais. 4.7. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro e a Profª Mara Lúcia (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços [email protected] e [email protected]. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 8 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 5.2. Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). 6 DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Após a homologação da presente licitação será assinada a ata de registro de preço entre as partes, conforme o Anexo IV, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto 3.931/2001. 6.2. É facultado à administração, quando a proponente, vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, a ser realizada até 20 (vinte) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 7 DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Todo procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Pregão Eletrônico para fornecedores”, disponibilizados no endereço www.licitacoes-e.com.br. 7.2. O licitante ou seu representante deverá estar previamente credenciado, perante o provedor do sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico. Este credenciamento deverá ser feito em uma agência do Banco do Brasil. 7.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br. 7.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 9 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU com apoio técnico e operacional do Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 8 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do Decreto 5.450/05). 8.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no CNPJ que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, com valor unitário e total, no horário estabelecido no cabeçalho deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.5. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 8.6. Após o encerramento da sessão de lances, deve ser enviada cópia da(s) proposta(s) vencedora(s) através do FAX (34) 3319-7638, contendo: as especificações detalhadas do objeto, quantidade, unidade, marcas, preços unitários e total, atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com envio do original ou cópia autenticada da(s) proposta(s) de preços vencedora(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não enviar via fax, cópia da proposta vencedora no prazo de até 03 (três) horas contado a partir do encerramento da sessão de lances, será automaticamente desclassificado estando sujeito às sanções previstas neste Edital. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 10 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 8.8. Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos seguintes requisitos: 8.9.1. Que os preços serão propostos de forma completa todos os custos necessários ao atendimento do objeto desta licitação, como deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incida eu venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, estaduais e municipais, tais como retenção do INSS, Imposto de Renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, no que couber; 8.9.2. Que o prazo de validade das condições propostas será coincidente com o prazo de validade da ata de Registro de Preços, ou seja, 12(doze) meses contados da data de publicação da Ata de Registro de Preços; 8.9.3. Preço unitário e total por item, expresso em reais: 8.9.4. Especificação clara do material, de acordo com o edital; 8.9.5. Marca de cada material no que couber; 8.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital. 8.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pelo (a) Pregoeiro (a), ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 8.13. Na Proposta de Preços deverá conter a especificação detalhada dos materiais oferecidos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e do Anexo I, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 8.13.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos quando anexados à proposta, não precisam ser assinados e rubricados; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 11 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 8.13.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa. 8.13.3 Para o cumprimento do disposto no Artigo 50, Parágrafo 2º, Inciso II da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, deverão ser indicados os dados bancários da empresa, tais como: conta corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal informação, a FUNEPU poderá solicitá-la em outro momento. 8.13.4 Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência; 8.13.5. Caso o licitante não tenha PREFERENCIALMENTE conta corrente nos bancos: BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, HSBC e MERCANTIL DO BRASIL as despesas bancárias serão deduzidas dos pagamentos a serem efetuados ao licitante vencedor. 8.14. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 8.11.4, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo; 8.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.16.O prazo de entrega será estabelecido no Anexo I – Termo de Referência. 8.17. A licitante deverá apresentar na proposta Nome, CPF e RG do representante legal da empresa que assinará o contrato de prestação de serviços. 8.18. Não será permitida a troca de marca em nenhuma hipótese. 8.19. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 12 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3. Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance, em relação ao primeiro colocado, este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema, conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 9.6. O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada automaticamente, pelo sistema, a recepção de lances. 9.7. Na adoção do rito previsto no subitem 8.5.deste Edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como decidir sobre sua aceitação. 9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9. Neste Pregão haverá 026 (vinte) lotes, que serão informados junto ao Anexo I. 9.10. A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do lote. 9.11. Como condição de participação na disputa do lote formado pelos itens de cada um, os licitantes terão que cotar todos os itens deste lote, não sendo possível aceitar parte dos itens. 10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por lote, para o objeto deste Edital. 10.2. O (A) Pregoeiro (a) analisará as especificações dos itens cotados pelo licitante, para verificação da aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o valor da proposta ou lance. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 13 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.3 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 10.5. Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes no Edital. 10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes. 10.7. Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação dessa licitante. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1. A licitante declarada vencedora deverá enviar via fax após encerramento da sessão, no prazo de até 03 horas contado a partir do encerramento da sessão de lances, com envio do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, os seguintes documentos de Habilitação: 11.1.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 11.1.2. Declaração, assinada por quem de direito, de que a empresa não se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal, em papel personalizado ou com carimbo do CNPJ da empresa, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital; 11.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital e seus anexos. 12 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 14 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 12.1 A documentação relativa à regularidade jurídica consistirá em: a) Contrato Social e sua última alteração devidamente autenticada; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. 13 DA REGULARIDADE FISCAL 13. 1 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social INSS (CND); c) Certidão de Regularidade perante o FGTS; d) Prova de regularidade com a Dívida da União e Tributos Federais (Certidão); e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (CND). f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (CND). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 13.2. Os documentos xerográficos apresentados pela licitante para habilitação deverão se autenticados em cartório. 13.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente Licitação Modalidade Pregão, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 13.4. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo (a) Pregoeiro (a). 13.5. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo (a) Pregoeiro (a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à contratação. Na hipótese do (a) Pregoeiro (a) acatar o(s) recurso(s), os autos serão encaminhados a _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 15 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Autoridade Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso será procedida a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à contratação. 14. OUTRAS COMPROVAÇÕES 14. 1 Atestado de VISITA TÉCNICA assinado e carimbado pelas Professoras Camila Lourencini Cavellani ou Mara Lúcia da Fonseca Ferraz. Coordenadoria do Projeto do Complexo Cultural e Científico de Peirópolis, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro UFTM, em nome da Licitante, comprovando que, através de seu Responsável Técnico, visitou o local onde será realizado o serviço, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. ANEXO V. 14.1.1 Os licitantes devem agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) a visita das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, fone (34) 3318 1526, 9173 6638 com a representante da contratante. 14.1.2 Documentos que comprove o registro dos equipamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitário/ANVISA/Ministério da Saúde. Serão aceitos registros publicados no Diário Oficial da União e também retirados na Internet, no site da ANVISA ou Certificado de Isenção de Registro do Produto. Os documentos emitidos pela ANVISA, Ministério da Saúde, Vigilância Municipal e Estadual, serão analisados por profissionais da Gerência de Risco do Hospital de Clínicas/UFTM, podendo ser confirmados via “internet”, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br. 14.2. Atestado de capacidade técnica comprovando que o proponente já tenha fornecido o objeto desta licitação nas mesmas características ou superior no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento. 14.3. Catálogo com as especificações técnicas dos equipamentos. 14.4. Oferece instalação, treinamento e assistência técnica dos equipamentos no local instalado, aos servidores da UFTM/FUNEPU quanto à utilização correta dos equipamentos. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 16 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 15 DOS RECURSOS 15.1. Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar imediatamente sua intenção, na forma preconizada no Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005. 15.2. Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo (a) Pregoeiro (a), o licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado a todos os participantes. 15.3. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. 15.4. É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 15.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente. 15.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.7. Qualquer recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 15.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 14.1 importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.9. Não serão apreciados as contra-razões e recursos intempestivamente apresentados. 15.10. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Conde de Prados, 211 - bairro Abadia, Uberaba/MG, CEP 38.025-260. 15.11. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16 DA CONEXÃO COM O SISTEMA. 16.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 16.2. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 17 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 lances, retornando ao (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 16.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 O resultado de julgamento será submetido à autoridade Competente para homologação; 17.2. O compromisso para a futura contratação será efetivado através da Ata de Registro de Preços (Anexo IV - Minuta da Ata), com vigência de 12(doze) meses contados a partir da sua publicação. Homologada esta licitação, a FUNEPU convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. A contratação do fornecedor será formalizada através da emissão da Autorização de Fornecimento, para assinatura no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 17.3. É facultado à FUNEPU, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 17.2. não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17 (dezessete). 17.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNEPU. 18. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS. 18.1. Os materiais e os serviços deverão atender rigorosamente as especificações da respectiva proposta, Autorização de Fornecimento e contrato O fornecimento dos mesmos fora da especificação indicada implicarão na recusa por parte da FUNEPU. 18.2. Os materiais mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a substituição pela fornecedora, desde que comprovada a existência de deterioração, por conta e ônus da licitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação. 18.3. Os serviços executados em desacordo com a proposta, edital e contrato, estarão sujeitos a _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 18 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 nova execução por conta e ônus da licitante, no prazo máximo de 05(cinco) dias contados da comunicação. 18.4. Caso a empresa se recuse a proceder nos termos dos subitens anteriores, a FUNEPU se resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas no Edital. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FUNEPU com relação ao objeto deste Contrato. 19.2. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos materiais ofertados e os serviços prestados. 19.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado. 19.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 19.5. A FUNEPU se reserva o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com os termos deste Edital. 19.6. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da FUNEPU para entrega dos materiais, objeto deste edital. 19.7. Interromper o uso de qualquer material que apresente irregularidades, comunicando o fato à licitante; 19.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste edital, deverão ser prontamente atendidas pela licitante. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1 Substituir de imediato todos os materiais que venham a apresentar ocorrências, sem que isto acarrete ônus para a FUNEPU. 20.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente. 20.3. Acatar as orientações da FUNEPU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 19 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 20.4. Prestar esclarecimentos à FUNEPU sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação. 20.5. Entregar os materiais objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I, de acordo com a marca do produto ofertado, no local indicado no subitem 1.2 deste Edital. 20.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega. 20.7. Substituir sem custos adicionais no prazo de até 02 (dois) dias, todo material que tenha qualquer ocorrência. 20.8. Atender prontamente o representante da UFTM com vistas às substituições de materiais que tenham sido recusados pela Administração. 20.9. Fornecer a quantidade de materiais solicitada pelo Hospital de Clínicas da UFTM, mediante emissões de Autorização de Fornecimento (AF), de acordo com a necessidade de reposição de estoque, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 21 DO CONTRATO E DOS PREÇOS 21.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento - AF, elaborada pela FUNEPU a prestação de serviços será efetiva de conformidade com a Lei 8.666/93. 21.2. A existência de preços registrados não obriga a FUNEPU a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 21.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93. 21.4 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 21.4.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art.12 do Decreto 3.931/2001. 21.5. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a FUNEPU, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 20 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 21.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 22 PAGAMENTO 22.1. Os pagamentos referentes os materiais relacionados com o presente Edital, serão efetuados em 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria acompanhada da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento solicitante, comprovando assim a entrega da mercadoria de acordo com as especificações, através de ordem bancária, depósito na conta corrente do fornecedor, conforme item 7.11.3 do edital. 22.2 Os pagamentos referentes à prestação de serviços serão efetuados mensalmente após 10 (dez) dias, acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo Complexo Cultural e Científico de Peirópolis (CCCP) da UFTM solicitante da CONTRATANTE através de crédito em conta corrente, informada na proposta, conforme Edital. nº 02/2013. 22.3. Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevado qualquer penalidade de que trata o item vinte (20). 22.4. OS TÍTULOS DA FUNEPU NÃO PODERÃO SER NEGOCIADOS, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA. 23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 23.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções: 23.1.1. Advertência. 23.1.2. Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU): A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência. B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 21 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência. C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou item do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições estabelecidas. D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido. E) De 2% (dois por cento) o valor do material no caso de recusa da contratada em substituir qualquer aparelho rejeitado, caracterizando a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem a data da comunicação formal da rejeição. 23.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, por prazo não superior a cinco (5) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.07 da Lei nº 10.520/2002: 23.1.3.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto; 23.1.3.2. Quando o licitante não mantiver a proposta; 23.1.3.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato; 23.1.3.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo; 23.1.3.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 23.1. 3.6. Quando o licitante não celebrar o contrato. 23.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 23.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 23.4. As sanções previstas nos subitens 23.1.1 e 23.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 22 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 subitem 23.1.2. 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 24.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 24.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 24.4. Poderão ser solicitadas amostras para verificação da compatibilidade dos equipamentos ofertada, devendo esta quando solicitada ser enviada no prazo Máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de desclassificação do item solicitado, sem custo algum para a FUNEPU. 24.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 24.6. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico. 24.7. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FUNEPU, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 24.9. A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 23 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 24.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.11. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes os Foros da Justiça Federal/Estadual em Uberaba/MG. 24.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data para a sessão do Pregão Eletrônico, com reabertura dos prazos previstos na legislação. 24.13. Cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail, serão gratuitamente fornecidos, mediante solicitação por escrito, no horário 08h00minh às 11h00min e das 13h00minh às 16h30min, através do e-mail [email protected] ou pelo fax: (34) 3319-7638, estando igualmente disponíveis nos endereços eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço indicado no item 14.10. 24.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a). 24.15. O valor da proposta de cada item a ser cadastrado pelo licitante no www.licitacoes-e.com.br, deverá ser o valor unitário do item. Uberaba (MG), 06 de março de 2013. Davis Danilo Rodrigues da Silva Pregoeiro _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 24 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 AN E X O I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente pregão, a provável aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, pelo Sistema de Registro de Preços, menor preço por LOTE a partir da assinatura da Ata pelo prazo de 12(doze) meses. 2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/QUANTIDADES ESTIMADAS 2.1 – No quadro “DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS está estabelecido o quantitativo total estimado por item para contratação. ANEXO II 3 - PRAZOS DE FORNECIMENTO/ ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - Após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), o prazo de fornecimento dos materiais será de imediato. 3.2. A entrega dos Materiais de Construção, Equipamentos e Moveis será feita no Complexo Cultural e Científico de Peirópolis na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis - CEP: 38039-076 – Uberaba-MG, impreterivelmente das 07hs30min às 11h30min ou das 13hs00min às 17hs00min 3.3 Os serviços serão executados imediatos após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU. 3.4 Os serviços serão executados nas dependencias da contratante mais especificamente no Complexo Cultural e Científico de Peirópolis na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis - CEP: 38039-076 – Uberaba-MG, impreterivelmente das 07hs30min às 11h30min ou das 13hs00min às 17hs00min 3.34 - DA GARANTIA DO PRODUTO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 25 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 4.1 – A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis. 5 - DEMAIS DESPESAS 5.1 - O preço proposto compreenderá todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento. 6 – JULGAMENTO 6.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital. 7 – PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da mercadoria, acompanhada da nota fiscal, devidamente atestada pelo requisitante comprovando assim a entrega da mercadoria de acordo com as especificações consignadas no edital. 7.2 Os pagamentos referentes a prestação de serviços serão efetuados mensalmente após 10 (dez) dias, acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo Complexo Cultural e Científico de Peirópolis da UFTM solicitante da CONTRATANTE através de crédito em conta corrente, informada na proposta, conforme Edital. nº 000/2013. 7.3. Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevada qualquer penalidade de que trata o item 23 (vinte e três) 7.4. Os títulos da FUNEPU não poderão ser negociados, deverão permanecer em carteira. 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS A contratação será formalizada mediante envio da Autorização de fornecimento devidamente assinada pela Contratada. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 26 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (Discriminação do Equipamento, Quantidade Estimada, Unidade) LOTE 01 ITEM 01 02 DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA TENSIONADA MATTE WHITE 300. FORMATO DE VIDEO 4:3 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL COM ACIONAMENTO POR CONTROLE REMOTO SEM FIO RADIO FREQUÊNCIA COM ALCANCE ATÉ 10 METROS. MOTOR TUBULAR ULTRA SILENCIOSO PELÍCULA TENSIONADA NAS LATERAIS PELÍCULA MATTE WHITE NACIONAL. CAIXA EM AÇO. SUPORTE INTEGRADO AO ESTOJO METÁLICO FIXAÇÃO EM PAREDE OU TETO. VOLTAGEM 110V. MARCA SUGERIDA NOTECOM. GARANTIA DE 12 MESES: TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA TENSIONADA MATTE WHITE 150. FORMATO DE VIDEO 4:3 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL COM ACIONAMENTO POR CONTROLE REMOTO SEM FIO RADIO FREQUÊNCIA COM ALCANCE ATÉ 10 METROS. MOTOR TUBULAR ULTRA SILENCIOSO PELÍCULA TENSIONADA NAS LATERAIS PELÍCULA MATTE WHITE NACIONAL. CAIXA EM AÇO. SUPORTE INTEGRADO AO ESTOJO METÁLICO FIXAÇÃO EM PAREDE OU TETO. VOLTAGEM 110V. MARCA SUGERIDA NOTECOM. GARANTIA DE 12 MESES: QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 04 UN 04 UN LOTE 02 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 FILMADORA FULL HD COM PROJETOR INTEGRADO, HD INTERNO DE 16GB, ZOOM ÓPTICO 30X, LCD 3" TOUCHSCREEN E CONTROLE REMOTO. OBS: MARCA SUGERIDA SONY - HDR-PJ10. GARANTIA DE 12 MESES: 04 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 03 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 27 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 1/2" C/ 2 BAT 20V LI - 110V. VOLTAGEM: 20V LI; RPM: 0-575/01350/0-2000; MANDRIL SEM CHAVE (13MM): SIM; GANCHO P/ CINTO: SIM; TORQUE: 55NM; BATERIA: 3.0AH; CAPACIDADE MADEIRA: 50MM; CAPACIDADE AÇO: 13MM; COMPARTIMENTO P/ PONTA: SIM; LED DE 20 SEG: SIM; WATTS(MOTOR): 350. MARCA SUGERIDA BOSCH. GARANTIA DE 12 MESES: 05 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 05 UN LOTE 04 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA GPS GARMIN MAP 62S. GARANTIA DE 12 MESES: 01 LOTE 05 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 CARRINHO DE MÃO REFORÇADO 100L CHAPA 14 COM ARO DE ALUMÍNIO FUNDIDO E ROLAMENTO DUPLO BLINDADO. 20 UN LOTE 06 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 MINI RETÍFICA PNEUMÁTICA COMUM DE ¼. PUMA06524. DADOS TÉCNICOS: CAPACIDADE: ATÉ 1/4" . ENTRADA DE AR: 1/4" (F). VELOCIDADE: 20.000 RPM. PESO: 0,5 KG. CONSUMO DE AR INSTANTÂNEO: 0,3 PCS OU 7,1 L/SEG. POTÊNCIA: 0,25 HP. PRESSÃO DE TRABALHO: 90 PSI. REF.PUMA-AT-7234. MARCA SUGERIDA BOSCH. 08 UN LOTE 07 ITEM 01 02 DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA PAQUÍMETRO UNIVERSAL - 300MM - LEIT. 0,05MM KINGTOOLS - PAQUÍMETRO EM AÇO CARBONO - POSSIBILIDADE DE LEITURA DE 0.05 (CINCO CENTÉSIMOS) OU POLEGADA FRACIONÁRIA 1/128"; - FORNECIDO EM ESTOJO PLÁSTICO. PAQUIMETRO 1000MM QUANTIDADE UNID. ESTIMADA 04 UN 04 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 08 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 28 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 MICRÓTOMO ROTATIVO COMPUTADORIZADO. VOLTAGEM: 110V; DISPLAY : LCD (DIGITAL); DIMENSÕES: 42 CM (ALT.) X 31 CM (LARG.) X 50 CM (PROF.). EQUIPAMENTO PARA CORTES DE 1 A 60UM COM INDICADOR EM LCD NO PAINEL LATERAL; PRECISÃO DE CORTE EM PASSOS DE 1UM; PORTA AMOSTRAS RÁPIDO PARA CORTES DAS PEÇAS INCLUÍDAS EM CASSETES; PORTA AMOSTRAS COM 3 PARAFUSOS PARA AJUSTE RÁPIDO DA ANGULAÇÃO; AJUSTE FINO COMPUTADORIZADO; SUPORTE COM REGULAGEM DE ANGULAÇÃO DE CORTE, PARA NAVALHAS DESCARTÁVEL ALTO PERFIL. SISTEMA DE DESBASTE RÁPIDO AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE PROGRAMAÇÃO DIGITAL NO PAINEL COMPUTADORIZADO, DESBASTES PODEM SER AJUSTADOS DE 1 A 60UM. (TRIMMING); SISTEMA DE AVANÇO E RETROCESSO COMPUTADORIZADO E PARTES MECÂNICAS DESLIZANDO EM ROLETES COM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE; DESBASTES COM GRADUAÇÃO DE REGULAGEM MÍNIMA DE 1UM ATÉ 100UM; PRECISÃO DE CORTE +/- 10%; TAMANHO DA AMOSTRA 45MM X 58MM; TEMPERATURA IDEAL DO LOCAL DE TRABALHO PARA O USO DO APARELHO +5°C À +40°C; BANDEJA REMOVÍVEL PARA COLETA DE RESÍDUOS DE PARAFINA APÓS OS CORTES; ORIENTADOR DE ESPÉCIMES EM 02 (DOIS) EIXOS DE TRABALHO ( X E Y) COM ANGULAÇÃO DE 08 A 360 GRAUS. GARANTIA DE 12 MESES: 03 UN LOTE 09 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 COLCHÃO SOLTEIRO ESPUMA D-50 88X188CM. O COLCHÃO D-50, 100% EM ESPUMA E TECIDO MACIO. ESPUMA: DE POLIURETANO; CAMADA EXTRA DE ESPUMA: PILLOW TOP DUPLO; PROTEÇÃO: ANTIÁCARO; ANTIFUNGO; ANTIALÉRGICO. DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (L X A X P): 88 X 22 X 188 CM. 12 UN LOTE 10 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 PINÇA EM AÇO INOX PARA USO PROFISSIONAL EM ELETRÔNICA OU DIVERSOS OUTROS FINS. PONTA ANGULAR. SUPER PRECISA. IDEAL PARA TRABALHOS CONTÍNUOS SEM PERDA DA FLEXIBILIDADE. ANTIMAGNÉTICA ANTIÁCIDA NÃO CORROSIVA120 MM. 15 UN _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 29 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 LOTE 11 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 MARTELO PARA GEÓLOGO 361CABO TUBULAR DE AÇO COM EMPUNHADURA EM PVC. 08 UN LOTE 12 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 EPI. KIT CONTENDO 1 CAPACETE DE SEGURANÇA MODELOABF; 1 PAR DE LUVAS DE PVC FORRADA; 1 PAR DE LUVAS DE SEGURANÇA EM RASPA; 1 ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE DE POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA À IMPACTOS, APOIO NASAL FEITO DO MESMO MODELO DA LENTE E PROTEÇÃO LATERAL. HASTES TIPO ESPÁTULA COM AJUSTE DE COMPRIMENTO. PROTEÇÃO UVA/UVB. INCOLOR; 1 PROTETOR AUDITIVO COM CORDÃO 3MM; 1 CALÇADO DE SEGURANÇA - BOTA DE SEGURANÇA - LINHA INDUSTRIAL 7 LÉGUAS; 1 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL COM VÁLVULA, TIPO FILTRO QUÍMICO DE BAIXA CAPACIDADE, MODELO DOBRÁVEL, CONFECCIONADA COM MANTA SINTÉTICA COM TRATAMENTO ELETROSTÁTICO E CARVÃO ATIVADO; 1 CAPA DE CHUVA CONFECCIONADA EM PVC FORRADO. 10 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 13 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 30 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 NOTEBOOK INTEL CORE I5 4GB/HD640GB PRETO WINDOWS 7 HOME PREMIUM. TAMANHO DA TELA 14 POLEGADAS COM TECNOLOGIA LED RESOLUÇÃO DA TELA 1366X768 PESO 2,4 KG COM BATERIA PADRÃO SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 HOME PREMIUM 64 BITS (SP1) PROCESSADOR 2º GERAÇÃO INTEL® CORE- I5 2450M MEMÓRIA 4GB DDR3 SDRAM EXPANSÍVEL ATÉ 8GB TAMANHO DO HD HDD 640GB COM HDD PROTECTION (PROTEÇÃO NO HD) WEB CAM EMBUTIDA 1.3 MP (1280X1024) COM TECNOLOGIA EXMOR CACHE L2 3MB (L3) QUANTAS RPM 5400 RPM MICROFONE EMBUTIDO SIM CD-ROM SIM GRAVADOR DE CD SIM LEITOR DE DVD SIM GRAVADOR DE DVD SIM PLACA DE VÍDEO AMD RADEON- HD 7550M PLACA DE SOM INTEL HIGH DEFINITION AUDIO PLACA DE FAX MODEM NÃO PLACA DE REDE 1000BASE-T/100BASE-TX/10BASE-T X1 WIRELESS IEEE 802.11B/G/N BLUETOOTH BLUETOOTH STANDARD VER. 4.0 + HS MOUSE TOUCHPAD ELETROSTÁTICO - MULTI TOUCHPAD CAIXA DE SOM SIM FONTE INPUT AC 100-240 V OUTPUT DC 19.5 V (4.7A) VOLTAGEM 10.8 V ACOMPANHA OS APLICATIVOS SOFTWARE DE VIDEO: CYBERLINK POWERDVD,VEJAS IMAGINATION STUDIO VAIO EDITION. SOFTWARE DE IMAGEM: MAGIC-I VISUAL EFFECTS 2.0. SOFTWARE DE ÁUDIO: CLEAR PHASE, X LOUD, DOLBY_PC_5.1CH ENCODER. SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO: WEBCAM COMPANION 4.0. SOFTWARE DE PRODUTIVIDADE: MICROSOFT OFFICE 2010 STARTER. OUTROS SOFTWARES: EVERNOTE FOR VAIO,WI-FI DIRECT, VAIO CAMERA GESTURE UTILITY ADOBE FLASH PLAYER, ADOBE READER, VAIO CONTROL CENTER, VAIO EASY CONNECT, VAIO CARE, VAIO GATE, VAIO HELP AND SUPPORT, VAIO UPDATE, KASPERSKY INTERNET SECURITY 2011 (VERSÃO TESTE 30 DIAS) MODELO SVE14115FBB CONEXÕES PORTAS USB 3 (2.0) USB E 1 (3.0) COM USB CHARGER ENTRADA HDMI ALIMENTAÇÃO FONTE DE ALIMENTAÇÃO INPUT AC 100-240 V OUTPUT DC 19.5 V (4.7A) DURAÇÃO DA BATERIA EM USO ATÉ 6,0 HORAS GARANTIA 1 ANO ITENS INCLUSOS. 10 UN LOTE 14 ITEM 01 DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA PLANTA - CARAMBOLA QUANTIDA UNI DE D. ESTIMADA 100 UN _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 31 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 02 PLANTA -AMEIXA/NESPERA 100 UN 03 PLANTA - AMOREIRA/MORUS NIGRA 100 UN 04 PLANTA - SETE COPAS 100 UN 05 PLANTA - ABACATEIRO/PERSEA AMERICANA 100 UN 06 PLANTA – ACEROLA 100 UN 07 PLANTA – AZALEIA 100 UN 08 PLANTA – BOUNGANVILLE 100 UN 09 PLANTA – CAJAMANGA 100 UN 10 PLANTA - CAJU/ANACARDIUM OCCIDENTALE 100 UN 11 PLANTA - CAMARÃO AMARELO 100 UN 12 PLANTA - CEREJA/PRUNUS AVIUM 100 UN 13 PLANTA - FRUTA DO CONDE/ANNONA SQUAMOSA 100 UN 14 PLANTA – GENIPAPO 100 UN 15 PLANTA – GOIABA 100 UN 16 PLANTA – GRAVIOLA 100 UN 17 PLANTA – IPE 100 UN 18 PLANTA – JACARANDA 100 UN 19 PLANTA – JATOBA 100 UN 20 PLANTA - MANGUEIRA/MANGIFERA INDICA 100 UN 21 PLANTA - PALMEIRA IMPERIAL 100 UN 22 PLANTA – PEQUI 100 UN 23 PLANTA - PITANGUEIRA/EUGENIA PITANGA 100 UN 24 PLANTA - RABO DE GATO 100 UN 25 PLANTA - INGÁ 100 UN 26 PLANTA - ROMA 100 UN 27 PLANTA - TANGERINA/CITRUS RETICULATAS 100 UN 28 PLANTA - BROMELIA 100 UN 29 PLANTA - JABOTICABA 100 UN 30 PLANTA - LANTERNA CHINESA 100 UN 31 100 UN 32 PLANTA - FENIX PLANTAS FÓSSEIS PODOCARPÁCEA 10 UN 33 PLANTAS FÓSSEIS CICADÁCEA 10 UN 34 PLANTAS FÓSSEIS GINGKO BILOBA 10 UN 35 PLANTAS FÓSSEIS CONÍFERA 10 UN _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 32 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 AS MUDAS DAS ESPÉCIES FRUTÍFERAS E DEMAIS ÁRVORES, DEVEM SER DE GRANDE PORTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA, CAULE COM APROXIMADAMENTE 150 MM DE DIÂMETRO E TORRÃO ALOCADO NA EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 5 KILOS DE MATÉRIA ORGÂNICA, LIVRES DE PRAGAS E DOENÇAS. O PLANTIO DEVERÁ SER REALIZADO COM COVAS DE 60 CM DE PROFUNDIDADE E 60 CM DE LARGURA, COLOCANDO JUNTO A PLANTA UMA MISTURA DE 30% DE MATERIAL ORGÂNICO, E ADUBO 20X20, COM NO MÍNIMO 10 DIAS E REGANDO ÁGUA DUAS VEZES AO DIA, POR UM PERIODO MINIMO DE 60 DIAS E AO FINAL DEVERÁ SER FEITA UMA MEIA LUA DE NO MÍNIMO 100 CM DE RAIO PARA CONTENÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA ASSIM FAVORECENDO O DESENVOLVIMENTO DA PLANTA POSTERIOR AO PLANTIO. O SERVIÇO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELOS COORDENADORES DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM. IMPORTANTE RELATAR QUE A VISTORIA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO! LOTE 15 ITEM 01 02 03 DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA PONTEIROS, COM ENCAIXES SDS PLUS OU SDS MAX CONFECCIONADOS EM AÇO NÍQUEL-CROMO DE ALTO RENDIMENTO, CAPAZ DE RESISTIR A GRANDES IMPACTOS E TORÇÕES. COMPRIMENTOS DE 250 A 400 MM. BROCAS PARA CONCRETO 13MM (4/2) E DE 16MM (5/8) COM PONTA DE METAL DURO. MARTELO UNHA STANLEY 25MM STANLEY. ALTURA:3,00 CENTIMETROS. LARGURA:12,00 CENTIMETROS. PROFUNDIDADE:33,50 CENTIMETROS . PESO:1000,00 GRAMAS. QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 20 UN 50 UN 10 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 16 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 33 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 MONITOR LCD 21.5" WIDESCREEN COM RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 PIXELS ***FULL HD*** LED TECNOLOGIA TOUCHSCREEN: SENSORIAMENTO ÓPTICO; NÚMERO DE MICRO SENSORES ÓPTICOS: 4; ESPESSURA DOS MICRO SENSORES ÓPTICOS: 4 MM; ALIMENTAÇÃO: USB 90MA; MÉTODO DE TOQUE: DEDOS, LUVAS, STYLUS OU QUALQUER OUTRO OBJETO; MÉTODO DE ILUMINAÇÃO DA TELA: PERÍMETRO EM FIBRA-ÓPTICA OVALADA COM FILAMENTOS EM OURO E RETRO ILUMINAÇÃO POR SISTEMA DE LEDS IR; ATIVAÇÃO DO TOQUE: NÃO É NECESSÁRIA NENHUMA PRESSÃO (“TOUCHLESS”); PRECISÃO DO TOQUE: 0.3 TO 2MM, 0.5 MM (TÍPICA); FUNÇÃO MULTI-TOQUE: RECONHECE 04 TOQUES SIMULTÂNEOS E ATÉ QUATRO GESTOS (ZOOM IN, ZOOM OUT,ROTAÇÃO PARA ESQUERDA E ROTAÇÃO PARA DIREITA); RESOLUÇÃO: 12 MILHÕES DE PONTOS SOBRE A ÁREA DE TOQUE; FRAME RATE: 100 FSP; TEMPO DE RESPOSTA: 5 - 10 MS; ENTRADAS DE VÍDEO D-SUB, HDMI TAXA DE CONTRASTE DE 5.000.000:1 BRILHO 300 CD/M2 INTEL® NM10 CHIPSET 2 INTERFACES USB EXTERNA 01 PORTA GIGABIT ETHERNET (10/100/1000 MBITS / S) PORTAS LAN INTERFACE SERIAL DB9 INTEL® ATOM™ D2550 DUAL-CORE PROCESSOR MEMÓRIA 2 G HD 320 GB TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ° C ~ 55 ° C TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: 20 ° C ~ 80 ° C UMIDADE RELATIVA: 5% ~ 90%, NÃO CONDENSADA CONSTRUÍDO EM AÇO CARBONO (CHASSI) E A PARTE FRONTAL EM ALUMÍNIO DIMENSÕES: 57,60 X 36,90 X 9,23 (LXAXP) CM PLATAFORMA WINDOWS 7 PROFESSIONAL 64 BITS 10 UN 2. GARANTIAS E SERVIÇOS GARANTIA ESTENDIDA DE 24 MESES: LOTE 17 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 34 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 TRENA ULTRASSÔNICA LASER DIGITAL PORTÁTIL. ESCALA DE MEDIÇÃO: 0,05 A 50M; PRECISÃO DE MEDIÇÃO: ± 1,5MM; UNIDADES DE MEDIÇÃO: M, IN, FT; TIPO DE LASER: CLASSE 2,635NM, <1MW; HISTÓRICO DE REGISTRO DE MEDIÇÃO: 20; TECLADO TIPO SUPER SOFT-TOUCH DE LONGA VIDA; TEMPERATURA OPERACIONAL: 0 A 40ºC; TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM: 10 A 60ºC; VIDA ÚTIL DA BATERIA: ATÉ 5.000 MEDIÇÕES; TIPOS DE BATERIA: 2 X 1,5V AA; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO LASER: APÓS 30 SEGUNDOS; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO INSTRUMENTO: APÓS 3 MINUTOS; DIMENSÕES: 110 X 45 X 27MM. 04 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 18 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 35 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 IMPRESSORA PLOTTER HP DESIGNJET Z6200 60" COM BASE COM CESTO. ESPECIFICAÇÕES: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 140 M²/H (1.500 PÉS²/H). RESOLUÇÃO MÁXIMA: ATÉ 2.400 X 1.200 DPI OTIMIZADOS COM ENTRADA DE 1.200 X 1.200 DPI, COM O RECURSO DE OTIMIZAÇÃO PARA PAPEL FOTOGRÁFICO SELECIONADO. CORES DO CARTUCHO DA IMPRESSORA: VERMELHO CROMÁTICO, MAGENTA, PRETO FOSCO, PRETO FOTOGRÁFICO, AMARELO, CIANO CLARO, CINZA CLARO, MAGENTA CLARO. MANUSEIO: ALIMENTAÇÃO POR ROLO, CORTADOR AUTOMÁTICO, CESTO PARA MÍDIA DE IMPRESSÃO, BOBINA DE RECOLHIMENTO. TAMANHOS DE MÍDIA: IMPRESSORA DE 60 POL.: ROLOS DE 28 A 152,4 CM (11 A 60 POL.). TIPOS DE MÍDIA: PAPEL COMUM E REVESTIDO, PAPEL TÉCNICO, FILME, PAPEL FOTOGRÁFICO, PAPEL DE PROVA, MATERIAL DE IMPRESSÃO PARA LUMINOSOS ( BACKLITES), FAIXAS E CARTAZES, CANVAS, TECIDOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO ARTÍSTICA. DIMENSÕES ( L X P X A ): IMPRESSORA DE 60 POL.: 2430 X 690 X 1.370 MM. PESO:IMPRESSORA DE 60 POL.: 190 KG. COM CARTUCHOS DE 775ML, SENDO UM CE037A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET PRETO FOSCO; UM CE038A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET VERMELHO CROMÁTICO; UM CE039A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET MAGENTA; UM CE040A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET AMARELO; UM CE041A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET MAGENTA CLARO; UM CE042A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET CIANO CLARO; UM CE043A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET PRETO FOTOGRÁFICO; UM CE044A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET CINZA CLARO. GARANTIA DE 12 MESES: 15 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 10 UN 10 UN LOTE 19 ITEM 01 02 DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 BTU"S, MODELO SPLIT, HI WALL, SÓ FRIO, 220V, COM CONTROLE. GARANTIA DE 12 MESES: CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTU´S, MODELO SPLIT,HI WALL, SÓ FRIO, 220V, COM CONTROLE. GARANTIA DE 12 MESES: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 36 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR 18.000 e 30.000 BTU´S, SPLIT, HI-WALL, (COM MATERIAL INCLUSO). 03 IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. 20 SV LOTE 20 ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDAD E ESTIMADA UNID. 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAISAGISMO. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR PROJETO, UM ENGENHEIRO OU UM ARQUITETO PAISAGÍSTICO QUE SEJA RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO. NESTE PROJETO A MAIOR AÇÃO SERÁ EXECUTADA NO JARDIM PALEOBOTÂNICO, NESTE ITEM SERÁ REALIZADO UM LEVANTAMENTO CRITERIOSO DE TODAS AS PLANTAS QUE SE ENCAIXAM DENTRO DA CLASSIFICAÇÃO DE FÓSSEIS VIVOS, OU SIMILARES VIVENTES. ATRAVÉS DESTE PROJETO DEVERÁ PLANTAR AS PLANTAS EXISTENTES A MILHÕES DE ANOS, NOTADAMENTE DA ERA MESOZÓICA ONDE SE INSERE O CONTEXTO GEOLÓGICO DA REGIÃO. SÃO EXEMPLOS: O GINGKO BILOBA, CICADÁCEA, ETC. OS VEGETAIS DEVERÃO ESTAR DISPOSTOS SEGUINDO UMA LINHA TEMPORAL DOS MAIS ANTIGOS AOS MAIS ATUAIS. NO ITEM GEOPARQUE SERÃO EXECUTADAS READEQUAÇÕES DE PAISAGISMO EM TODA A ÁREA DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTIFICO DE PEIRÓPOLIS DA UFTM. PRINCIPALMENTE NA ÁREA DO MUSEU DOS DINOSSAUROS. TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PLANTAS E PLANTIO, LUVAS, ENXADAS, ADUBOS, ENTRE OUTROS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PAISAGISMO SERÁ COM RECURSO DA PROPRIA EMPRESA GANHADORA DO PREGÃO. IMPORTANTE RELATAR QUE A VISTORIA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. 03 UN LOTE 21 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 37 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA CAEIRA/MUSEU. SERÁ REALIZADA A READEQUAÇÃO DA URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ÁREA DA ESCAVAÇÃO DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS E DO MUSEU DOS DINOSSAUROS/UFTM. ATRAVÉS DO PLANTIO DE VÁRIAS PLANTAS DO CERRADO. SERÃO COLOCADAS SEIS LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA, DOIS QUIOSQUES COM COBERTURA E QUATRO BANCOS DE CONCRETO. O PLANTIO DE GRAMADO COM GRAMA BATATAIS EM UMA ÁREA DE APROXIMADAMENTE 500M² (CAEIRA/CCCP). AS ORIENTAÇÕES SERÃO REPASSADAS PELOS COORDENADORES DO CCCP. A REVITALIZAÇÃO NO COMPLEXO TERÁ UM PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO POR UM PERÍODO DE UM ANO. IMPORTANTE RELATAR QUE A VISTORIA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. 03 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 22 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 38 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE (RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS PRÉHISTÓRICOS: UMA CAMBAREMYS MONTAGEM DE RECONSTRUÇÃO DO ESQUELETO (BASEADO EM UM ESQUELETO ATUAL DE PODONECMIDAE) E UMA PRISTIGUANA. MONTAGEM DE RECONSTRUÇÃO DO ESQUELETO (BASEADO EM ESQUELETO ATUAL DE IGUANÍDEO). ESTES SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS QUE FAZEM RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS EM VIDA, DESENHOS, RÉPLICAS EM ESQUELETO, PINTURAS, ATRAVÉS DOS SEGUINTES MATERIAIS: RESINA, GESSO, ARGILA, PENAS, PLUMAS, DE SOFTWARE ESPECÍFICOS (CD) E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS. ESTAS RÉPLICAS SERÃO ALOCADAS NAS VITRINES DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM (MUSEU). IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. 03 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 23 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 39 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE PALEOARTE (DESIGNER) (RECONSTRUÇÃO DE 01 ANIMAL MANIRAPTORIFORME PRÉ-HISTÓRICO. ESTES SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS POR PROFISSIONAIS HABIITADOS QUE FAZEM RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS EM VIDA, DESENHOS, RÉPLICAS EM ESQUELETO E PINTURAS DE ANIMAIS PRÉ-HISTÓRICOS, ATRAVÉS DOS SEGUINTES MATERIAIS: FLORAL, GESSO, ARGILA, PENAS, PLUMAS, DE SOFTWARE ESPECÍFICOS (CD) E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS. ESTA RÉPLICA SERÁ ALOCADA NA VITRINE DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM (MUSEU). IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. 03 UN LOTE 24 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE PALEOARTISTAS (RECONSTRUÇÃO DE 3 ANIMAIS PRÉ-HISTÓRICOS (UM ABELISSAURO COM 7 MTS DE COMPRIMENTO; UM TITANOSSAURO FILHOTE COM 4,5 MTS DE COMPRIMENTO E UM TITANOSSAURO ADULTO DE 16 MTS DE COMPRIMENTO). ESTES SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS QUE FAZEM RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS PRÉ-HISTÓRICOS, ATRAVÉS DOS SEGUINTES MATERIAIS: AÇO, CIMENTO E FIBRAS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS. ESTAS RÉPLICAS SERÃO ALOCADAS NAS VITRINES DO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM (MUSEU). IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. 03 UN QUANTIDADE ESTIMADA UNID. LOTE 25 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 40 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 01 EQUIPAMENTO DE MORFOMETRIA COMPOSTO DE: DISCOVERY V12 MICROSCÓPIO ESTEREOSCÓPIO COM ZOOM E FOCO MOTORIZADO COM AUMENTOS DE 10X ATÉ 230X ILUMINAÇÃO REFLETIDA CIRCULAR POR LED E DE FIBRA ÓTICA TIPO PESCOÇO DE CISNE. REVOLVER CODIFICADO PARA 3 OBJETIVAS OCULARES DE 10X/23. COM AXIOCAM ICC3 CÂMERA DIGITAL ON LINE COM RESOLUÇÃO DE 3.3MB. COM AXIOVISION Rel 4.8 SOFTWARE DE ANÁLISE DE IMAGEM E PRIMO STAR MICROSCÓPIO BINOCULAR COM ILUMINAÇÃO TRANSMITIDA DE 30W PARA CAMPO CLARO, COM OBJETIVAS PLANACROMÁTICAS DE 4x, 10x, 40x, 100x.OCULARES DE 10x / 20 CONDENSADOR MÓVEL, CHARRIOT DO LADO DIREITO. IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. GARANTIA DE 12 MESES: 03 UN LOTE 26 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA QUANTIDADE ESTIMADA UNID. 01 CAMA BELICHE PARA ALOJAMENTO. MATERIAL: PINUS; TAMANHO: SOLTEIRO; ALTURA (CM): 115; LARGURA (CM): 100; PROFUNDIDADE (CM): 204; COR TABACO. ESTRUTURA DOS PÉS E COLUNAS DE SUSTENTAÇÃO EM MADEIRA MACIÇA. IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO. GARANTIA DE 12 MESES: 12 UN ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 41 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da Licitação)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). ......................................................... (data)......................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 42 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ______________________________(razão social na empresa), CNPJ Nº ________________, Inscrição Estadual nº _________________, com sede na __________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº ____________, DECLARA expressamente que não está impedida de licitar e contratar com a administração pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Declara ainda, que todo e qualquer fato que importe na modificação da presente declaração, será imediatamente comunicado à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU. __________________ , ___ de março de 2013. ________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) ANEXO V MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 43 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Atestamos para os devidos fins que a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, representada por _____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _________________, e do CPF nº ____________________, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx compareceu sito na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para visita e inspeção no local onde será executado, o serviço objeto do Pregão nº 000/2013, conhecendo todos os aspectos necessários à elaboração de sua proposta. Uberaba (MG), xx de março de 2013. ________________________________________________ Assinatura e carimbo do Complexo Cultural e Científico de Peirópolis Universidade Federal do Triangulo Mineiro – UFTM ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos xxxxxx dias do mês do ano de dois mil de doze, a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 44 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 FUNEPU, inscrita no CNPJ sob o nº 20.054/326/0001-09, isenta de inscrição estadual, situada na Rua Conde de Prados, nº 211 - Bairro Abadia – Uberaba/MG, CEP 38025-260, por seu Presidente, Prof. João Ulisses Ribeiro e o Diretor Administrativo, Sr. Ronaldo José dos Santos, inscritos respectivamente nos CPF’s sob os nºs xxxxxxxxxx e xxxxxxxxx, portadores das CI’s/RG’s nºs xxxxxx e xxxxxx, e, nos termos das Leis n° 10.520, de 17/02/2002, e n° 8.666, de 21/06/1993, os Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.931, de 19/09/2001 e 4.342, de 23/08/2002, suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face das classificações das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2013 e Ata de julgamento de Preços disponível no site www.licitacoes-e.com.br e homologada pela Autoridade Competente desta Fundação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, como mais vantajosos, para a possível aquisição dos itens xx, xx, xx, xx, conforme consta no Anexo I do Edital, que passam a fazer parte integrante desta, tendo sido o(s) mesmos(s) oferecido(s) pela empresa ________________________________________________, sediada na cidade __________, na Rua ______________, nº ___, CEP__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________________, Inscrição Estadual sob o nº ________________, neste ato representada por seu <CARGO>, Sr. _________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, Portador da CI/RG sob o nº ______________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS dos itens descritos acima, de acordo com as especificados no Anexo I do Edital nº 02/2013 que passa a fazer parte integrante desta Ata, bem como a proposta da Licitante Registrada. 2. DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) 2.1. Para execução dos fornecimentos dos produtos registrados nesta Ata, serão emitidas Autorizações de Fornecimentos para as empresas. 3. DA VALIDADE _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 45 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses conforme o disposto no art. 4º do Decreto n° 3.931, de 19/09/2001, contados da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União – D.O.U. 3.2. Nos termos do art. 15 §4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 7 do Decreto nº 3.931/2001, a FUNEPU não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 4. DOS PREÇOS 4.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço(s) é(são) o(s) infra-relacionado(s): ITEM QUANTIDAE ESTIMADA DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) 5. DO FORO 5.1 Para resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente ata, fica eleito o foro da comarca de Uberaba, estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro. 6. DAS CÓPIAS 6.1. Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias: a) 01 (uma) para a FUNEPU; b) 01 (uma) para a empresa registrada; c) 01 (uma) em extrato para publicação na Imprensa Oficial (D.O.U.). E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, vai assinada pelos representantes da Fundação e das empresas _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 46 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 registradas perante as testemunhas abaixo. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DEUBERABA – FUNEPU / Presidente Diretor Administrativo <EMPRESA> Representante Legal da Empresa Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 47 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº XX/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 02/2013, FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU E A <EMPRESA> A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Uberaba-MG, sito na Rua Conde de Prados, 211, bairro Abadia, CEP. 38025-260, inscrita no CNPJ sob nº 20.054.326/0001-09, isenta de inscrição estadual, neste ato representado na forma preconizado em seu estatuto, ou seja, por seu Presidente, Prof. João Ulisses Ribeiro e o Diretor Administrativo, Sr. Ronaldo José dos Santos, brasileiros, inscritos respectivamente, nos CPF sob os nºs. xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, portadores da CI/RG nºs. xxxxxxxx e xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a <EMPRESA>, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx , estabelecida na <ENDEREÇO>, neste ato devidamente representada pelo seu(a), <CARGO>, <NOME>, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx, CI/RG sob o nº xxxxxx, aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante a observância das Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 48 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM conforme Pregão Eletrônico nº 02/2013, e seus anexos e Autorização de Fornecimento nº xxxx/xxx, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, bem como a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Obriga-se a CONTRATADA: a) Prestar os serviços constantes na Autorização de Fornecimento n° «AFN» emitida pela CONTRATANTE dentro do prazo previsto na proposta apresentada; b) A prestação de serviços deverá atender rigorosamente as especificações da respectiva proposta. A entrega da mesma fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE, a qual os colocará à disposição da CONTRATADA para refazer os serviços imediatamente; c) A Prestação de Serviços mesmo entregue e recebida, fica sujeita a ser refeita pela CONTRATADA, desde que esteja em desacordo com as especificações constante na proposta edital e contrato, cuja verificação só se tenha tornado possível após o recebimento; d) Caso a empresa se recuse a proceder nos termos do subitem anterior, a FUNEPU se resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas no item 11 (onze) do contrato; e) A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização quanto a execução dos serviços, por parte da CONTRATANTE. f) Recolher a tempo e modo os tributos decorrentes da presente avença, salvo àqueles cuja responsabilidade constitui encargo da CONTRATANTE, por força de disposição legal, impondo seu desconto e recolhimento, sob pena de responsabilidade. g) Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários decorrentes do FGTS, PIS, seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal. h) Facultar a CONTRATANTE fiscalizar em qualquer fase a execução dos serviços, bem como impugnar aqueles que julgarem em desacordo com o pedido e/ou boa técnica; CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 49 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.1 Permitir aos funcionários da CONTRATADA ou pessoal por esta indicado livre acesso as dependências onde a prestação de serviços será executada CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento referente a prestação de serviços será efetuado após 10 (dez) dias acompanhado da nota fiscal devidamente atestada pelo Departamento solicitante da CONTRATANTE através de crédito em conta corrente, informada na proposta, conforme Edital. nº 02/2013. a) Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. b) OS TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU – NÃO PODERÃO SER NEGOCIADOS, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA. CLÁUSULA QUINTA – DA RETENÇÃO 5.1 Nos preços serão computados de forma completa todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, estaduais e municipais, tais como: retenção do INSS, Imposto de Renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, IPI, no que couber. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA 6.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES 8.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 50 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções: 8.1.1. Advertência. 8.1.2. Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU): A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência. B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência. C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou item do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições estabelecidas. D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido. E) De 2% (dois por cento) do valor do contrato no caso de recusa da contratada em substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem a data da comunicação formal da rejeição. 8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, pelo prazo não superior a cinco (5) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.07 da Lei nº 10.520/2002: 8.1.3.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto; 8.1.3.2. Quando o licitante não mantiver a proposta; 8.1.3.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato; _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 51 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 8.1.3.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo; 8.1.3.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 8.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 8.4. As sanções previstas nos subitens 8.1.1 e 8.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 8.1.2. CLÁUSULA NONA – DO ADITIVO 9.1 O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com Art. 65 incido I da Lei 8666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da lei nº 8.666/93, com as conseqüências previstas nos arts. 79 e 80 da mesma lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 A legislação aplicável ao presente contrato é a contida no Edital, especialmente a Lei de licitações, e, havendo casos omissos a Legislação Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 O crédito para o cumprimento da obrigação pecuniária, do presente contrato é oriundo dos recursos da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Uberaba/MG, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 52 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA não poderá ceder os direitos e obrigações pactuadas neste Contrato. Na ocorrência de qualquer caso previsto ou não por este instrumento, será resolvido de comum acordo entre as partes, da qual se lavrará termo por escrito, que devidamente rubricado pelas partes, integrará o presente instrumento. E assim por se acharem justos e contratados assinam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo. Uberaba (MG), xx de janeiro de 2013. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU CONTRATANTE <EMPRESA> CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected] 53
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