EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade Pregão

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EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade Pregão
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
Modalidade
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 02/2013
Tipo de Licitação
Menor Preço
Regime de Execução
Por Lote
DADOS GERAIS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO,
TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, pelo prazo de 12 (doze) meses conforme
especificações constante no ANEXO I e II, que acompanha o Edital.
PRAZO DE FORNECIMENTO: prazo máximo imediato após o recebimento da Autorização de
Fornecimento emitida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: prazo imediato após o recebimento da Autorização
de Fornecimento emitida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU.
FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRONICO: a partir das 17h00min do
dia 08/03/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: a partir das 09h00min do dia 21/03/2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 14h00min do dia 21/03/2013
SISTEMA UTILIZADO: Banco do Brasil
LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Administração da FUNEPU sito, na Rua Conde de
Prados, 211 - Bairro Abadia - CEP 38.025-260, em meio magnético, mediante a entrega de um
disquete vazio ou CD-R, no horário de 8 às 11h e das 13h30min às 16h30min ou pelos endereços
eletrônicos www.funepu.com.br (Licitações) ou www.licitacoes-e.com.br.
PREGOEIRO: Davis Danilo Rodrigues da Silva.
E-MAIL: [email protected]
FONE: (0xx) 34 3319-7610
FAX: (0xx) 34 3319 7638
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Uberaba/MG, 06 de março de 2013.
Davis Danilo Rodrigues da Silva
Pregoeiro
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2013
TIPO: ELETRÔNICO.
INDÍCE
ITEM
ASSUNTO
1. DO OBJETO, DO LOCAL DA ENTREGA E DOS ANEXOS.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
7. DO CREDENCIAMENTO
8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DA HABILITAÇÃO
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13. DA REGULARIDADE FISCAL
14. OUTRAS COMPROVAÇÕES
15. DOS RECURSOS
16. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
22. DO PAGAMENTO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS
ANEXO III DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
“UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E
SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, pelo prazo de 12(doze) meses conforme especificações constante
no ANEXO I e II, que acompanha o Edital.
Processo
N° 02/2013
Tipo de Licitação
Menor Preço por LOTE
Cadastro das Propostas
de Preços
site : www.licitacoes-e.com.br
Abertura das
propostas por meio
eletrônico
Início da Sessão de
Disputa de Preços
Informações
a partir das 17:00h do dia 08/03/2013
a partir das 09h00min do dia 21/03/2013
site : www.licitacoes-e.com.br
site: www.licitacoes-e.com.br
a partir das 14h00 min do dia 21/03/2013
Rua: Conde de Prados, n° 211 Fone:
(0xx) 34 3319 7610
Bairro
Abadia
(Centro Fax:
(0xx) 34 3319 7638
Administrativo FUNEPU) Sala e-mail:[email protected]
de licitações.
A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU torna público,
para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro Davis Danilo Rodrigues da Silva, e como apoio,
José Roberto Henrique e Elizeu Dias dos Santos Júnior designados pela portaria nº 04 de 28 dezembro
de 2012, reunir-se-ão na data, horários e locais acima indicados, para realizar licitação na modalidade
PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA através do sistema de Registro de Preços - SRP tipo
MENOR PREÇO por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às
disposições da lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº
3.693 de 20/12/2000, do Decreto 3.784, 06/04/2001, do Decreto nº 5.450 31/05/2005, do Decreto n.º
3.722, de 09/01/2001 alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25/11/2002, Decreto 3.391 de 19.09.2001
alterado pelo 4.342 de 23 de agosto de 2002, na lei complementar Instruções Normativas MARE-GM
nº 05 de 21/07/1995 e n° 02 de 17/04/1998, no que couber, aplicando subsidiariamente, na Lei n.º
8.666 de 21/06/93 com suas alterações, bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital
e seus anexos.
1. DO OBJETO DO LOCAL DE ENTREGA E DOS ANEXOS
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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1.1. O presente pregão tem por objeto a provável aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA
TERRA DOS DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO –
AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, conforme
especificações contidas no ANEXO I e II, que acompanha o presente Edital.
1.2. O registro de preços decorrente deste Pregão terá validade por 12 (doze) meses e a Fundação
poderá contratar ou não o objeto deste pregão.
1.3. A entrega dos MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS PERMANENTE,
CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será feita no Complexo Cultural e
Científico de Peirópolis na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis - CEP: 38025-440 –
Uberaba-MG, impreterivelmente das 07hs30min às 11h30min ou das 13hs00min às 17hs00min.
1.4 Os serviços serão executados nas dependencias da contratante mais especificamente no
Complexo Cultural e Científico de Peirópolis da Universidade Federal do Triângulo Mineiro UFTM, situado na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis, Cep: 38025-440, UberabaMG.
1.5. Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante:
1.5.1. Anexo I- Termo de Referencia
15.2. Anexo II- Descrição dos Produtos e quantidades estimadas;
1.5.2. Anexo III- Declaração Referente ao Trabalho de Menor;
1.5.3 Anexo IV- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
1.5.4. Anexo V - Atestado de Vistoria Técnica;
1.5.5. Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.5.6. Anexo VII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA
2.1. Não se admitirá proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas, ou que não satisfaça as
condições expressas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma condição
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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boa de identificação e conferência no ato do recebimento;
2.2.2. Fora das embalagens originais, deste que apresentem sinais de violação ou que estejam em
estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos;
2.3. Empresa quando da entrega dos materiais deve obrigatoriamente informar na Nota Fiscal:
Número da Autorização de Fornecimento e número do Processo de origem; ·.
Prazo de validade do produto quando houver;
2.4. Os materiais entregues deverão ser novos, sem nunca terem sido utilizados. Também deverão
ser entregues em suas embalagens originais, sem violação.
2.5. O prazo de garantia dos materiais, constantes não poderá ser inferior a 01 (um) ano, a contar da
data de entrega dos mesmos.
2.6 A prestação de serviços será executada imediata.
2.7. Toda empresa deve obrigatoriamente informar na nota fiscal de prestação de serviços:
•
Número da Autorização de Fornecimento e número do processo de origem;
•
Número do Contrato de Prestação de Serviços.
2.8. Para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, deverão ser observadas as disposições
do Decreto nº 779 de 14 de outubro de 2009. Este decreto pode ser visualizado no site
www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/fazenda/arquivos/D09-779.doc .
2.9. Os serviços deverão ser executados nas dependências da contratante, por isso serão retidos os
impostos conforme Decreto descrito no item 2.8.
2.10. Na Nota Fiscal de Serviços deverá conter todos os impostos e percentuais incidentes sobre os
serviços prestados.
2.11. Os materiais objeto desta licitação deverão obedecer às normas técnicas aplicáveis ao produto
desta natureza.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus anexos.
3.2 Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados
os critérios estabelecidos nos Arts. 42 a 45 da Lei complementar 123/06, quais sejam:
3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, para efeito de assinatura de contrato,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
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3.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUNEPU, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa.
3.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto 3.2.2 deste edital, implicará na
decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93,
sendo facultado à FUNEPU, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogação da licitação.
3.2.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
3.2.6. Para efeito do disposto no subitem 3.2.4, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma;
a. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
b. não ocorrendo a contratação da microempresa de pequeno porte na forma do inciso I do caput
deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º
e 2º do art. 44 da Lei complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
c. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontre nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º da lei complementar nº 123/06,
será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
3.2.7 a microempresa ou empresa de pequeno porte, no caso do empate previsto no item 3.3.5, mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento de lances.
3.3. As especificações dos itens do Anexo I deste Edital em nenhum momento serão substituídas
pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no site www.licitacoes-e.com.br. Em
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caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste Edital.
3.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.5. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes
casos:
3.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e FUNEPU,
enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
3.5.2. Estejam constituídas sob forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias
entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.5.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.6. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade Superior:
3.6.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
em qualquer fase do Pregão;
3.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação
e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta
e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
3.6.3. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
3.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força
maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes
com o objeto do Pregão e observada a legislação.
3.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto,
porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado.
3.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a FUNEPU não será, em
nenhum caso, por isso responsável.
3.10. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.11. Ao licitante que vier a ser contratado, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo possível qualquer supressão além
desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO.
4.1. Conforme previsto no Art. 18 do Decreto 5.450/05 até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste
Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado
o original, mediante o recebimento da 2ª (segunda) via, na Administração da FUNEPU, na Rua
Conde de Prados n.º211, Bairro Abadia, CEP 38025-260, em dias úteis ou ainda por meio
eletrônico, através do e-mail [email protected] no prazo mencionado.
4.2. Caberá ao(a) Pregoeiro (a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do edital decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art.
18 do Decreto 5.450/05.
4.3 A resposta estará disponível na Administração da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba –
FUNEPU, na Rua Conde de Prados n.°211, Bairro Abadia, CEP 38025-260 ou pelos sites
www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br.(Licitações).
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder
à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.5. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão
divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br
(licitações).
4.6. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.
4.7. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
5 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a)
Pregoeiro e a Profª Mara Lúcia (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão
pública,
exclusivamente
por
meio
eletrônico
via
internet,
nos
endereços
[email protected] e [email protected].
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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5.2. Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo(a)
Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações).
6 DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Após a homologação da presente licitação será assinada a ata de registro de preço entre as
partes, conforme o Anexo IV, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogada em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante
autorização da autoridade superior, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa,
satisfeitos os demais requisitos do Decreto 3.931/2001.
6.2. É facultado à administração, quando a proponente, vencedora não atender à convocação para
assinatura da Ata de Registro de Preço, a ser realizada até 20 (vinte) dias após a homologação da
licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de
registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
7 DO CREDENCIAMENTO.
7.1. Todo procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Pregão
Eletrônico para fornecedores”, disponibilizados no endereço www.licitacoes-e.com.br.
7.2. O licitante ou seu representante deverá estar previamente credenciado, perante o provedor do
sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão
Eletrônico. Este credenciamento deverá ser feito em uma agência do Banco do Brasil.
7.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br.
7.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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7.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU com apoio técnico e operacional do Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, que atuará
como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
8 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
8.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do
Decreto 5.450/05).
8.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante, com o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no
CNPJ que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, e subseqüente encaminhamento das
propostas de preços, com valor unitário e total, no horário estabelecido no cabeçalho deste Edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar também em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
8.5. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o
preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento
de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
8.6. Após o encerramento da sessão de lances, deve ser enviada cópia da(s) proposta(s)
vencedora(s) através do FAX (34) 3319-7638, contendo: as especificações detalhadas do objeto,
quantidade, unidade, marcas, preços unitários e total, atualizados em conformidade com os
lances eventualmente ofertados, com envio do original ou cópia autenticada da(s) proposta(s) de
preços vencedora(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aceitação
da proposta.
8.7. O licitante que não enviar via fax, cópia da proposta vencedora no prazo de até 03 (três) horas
contado a partir do encerramento da sessão de lances, será automaticamente desclassificado estando
sujeito às sanções previstas neste Edital.
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8.8. Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das
especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos
seguintes requisitos:
8.9.1. Que os preços serão propostos de forma completa todos os custos necessários ao atendimento
do objeto desta licitação, como deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que incida eu
venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, estaduais e
municipais, tais como retenção do INSS, Imposto de Renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, no
que couber;
8.9.2. Que o prazo de validade das condições propostas será coincidente com o prazo de validade da
ata de Registro de Preços, ou seja, 12(doze) meses contados da data de publicação da Ata de
Registro de Preços;
8.9.3. Preço unitário e total por item, expresso em reais:
8.9.4. Especificação clara do material, de acordo com o edital;
8.9.5. Marca de cada material no que couber;
8.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital.
8.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pelo (a) Pregoeiro (a), ou
qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.13. Na Proposta de Preços deverá conter a especificação detalhada dos materiais oferecidos,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e do Anexo I, não se admitindo
propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
8.13.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos
quando anexados à proposta, não precisam ser assinados e rubricados;
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8.13.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira
de Identidade e cargo na empresa.
8.13.3 Para o cumprimento do disposto no Artigo 50, Parágrafo 2º, Inciso II da Portaria
Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, deverão ser indicados os dados
bancários da empresa, tais como: conta corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal informação,
a FUNEPU poderá solicitá-la em outro momento.
8.13.4 Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com
apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre
aquele em caso de divergência;
8.13.5. Caso o licitante não tenha PREFERENCIALMENTE conta corrente nos bancos: BANCO
DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, HSBC e
MERCANTIL DO BRASIL as despesas bancárias serão deduzidas dos pagamentos a serem
efetuados ao licitante vencedor.
8.14. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois)
dígitos, o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido
no subitem 8.11.4, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo;
8.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
8.16.O prazo de entrega será estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
8.17. A licitante deverá apresentar na proposta Nome, CPF e RG do representante legal da empresa
que assinará o contrato de prestação de serviços.
8.18. Não será permitida a troca de marca em nenhuma hipótese.
8.19. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
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9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
9.3. Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance, em relação ao primeiro colocado,
este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema,
conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação da detentora do lance.
9.6. O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a),
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a
60 (sessenta) minutos, e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual
será encerrada automaticamente, pelo sistema, a recepção de lances.
9.7. Na adoção do rito previsto no subitem 8.5.deste Edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como decidir sobre sua aceitação.
9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. Neste Pregão haverá 026 (vinte) lotes, que serão informados junto ao Anexo I.
9.10. A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para
todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do
lote.
9.11. Como condição de participação na disputa do lote formado pelos itens de cada um, os
licitantes terão que cotar todos os itens deste lote, não sendo possível aceitar parte dos itens.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por lote, para o objeto deste Edital.
10.2. O (A) Pregoeiro (a) analisará as especificações dos itens cotados pelo licitante, para
verificação da aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o
valor da proposta ou lance.
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10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.3 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.5. Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções constantes no Edital.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo
das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes.
10.7. Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em
primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das
condições de habilitação dessa licitante.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante declarada vencedora deverá enviar via fax após encerramento da sessão, no prazo
de até 03 horas contado a partir do encerramento da sessão de lances, com envio do original ou
cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da aceitação da proposta, os
seguintes documentos de Habilitação:
11.1.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo III deste
Edital.
11.1.2. Declaração, assinada por quem de direito, de que a empresa não se encontra impedida de
licitar e contratar com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal, em papel
personalizado ou com carimbo do CNPJ da empresa, conforme modelo constante do Anexo IV
deste Edital;
11.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
requeridos neste edital e seus anexos.
12 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
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12.1 A documentação relativa à regularidade jurídica consistirá em:
a) Contrato Social e sua última alteração devidamente autenticada;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
13 DA REGULARIDADE FISCAL
13. 1 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro
de Pessoa Física (CPF);
b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
d) Prova de regularidade com a Dívida da União e Tributos Federais (Certidão);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (CND).
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (CND).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.2. Os documentos xerográficos apresentados pela licitante para habilitação deverão se
autenticados em cartório.
13.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente Licitação Modalidade Pregão, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.4. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo (a) Pregoeiro (a).
13.5. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo (a) Pregoeiro (a), a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento
dos autos à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
Na hipótese do (a) Pregoeiro (a) acatar o(s) recurso(s), os autos serão encaminhados a
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Autoridade Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso será procedida a
adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à
contratação.
14. OUTRAS COMPROVAÇÕES
14. 1
Atestado de VISITA TÉCNICA assinado e carimbado pelas Professoras Camila
Lourencini Cavellani ou Mara Lúcia da Fonseca Ferraz. Coordenadoria do Projeto do
Complexo Cultural e Científico de Peirópolis, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
UFTM, em nome da Licitante, comprovando que, através de seu Responsável Técnico, visitou o
local onde será realizado o serviço, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir
direta ou indiretamente na execução do mesmo de modo a não incorrer em omissões que jamais
poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. ANEXO V.
14.1.1 Os licitantes devem agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) a
visita das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, fone (34) 3318 1526, 9173 6638
com a representante da contratante.
14.1.2 Documentos que comprove o registro dos equipamentos na Agência Nacional de Vigilância
Sanitário/ANVISA/Ministério da Saúde. Serão aceitos registros publicados no Diário Oficial da
União e também retirados na Internet, no site da ANVISA ou Certificado de Isenção de Registro do
Produto. Os documentos emitidos pela ANVISA, Ministério da Saúde, Vigilância Municipal e
Estadual, serão analisados por profissionais da Gerência de Risco do Hospital de Clínicas/UFTM,
podendo ser confirmados via “internet”, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.
14.2. Atestado de capacidade técnica comprovando que o proponente já tenha fornecido o objeto
desta licitação nas mesmas características ou superior no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento
ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade, cumprimento de prazos
e demais condições de fornecimento.
14.3. Catálogo com as especificações técnicas dos equipamentos.
14.4. Oferece instalação, treinamento e assistência técnica dos equipamentos no local instalado, aos
servidores da UFTM/FUNEPU quanto à utilização correta dos equipamentos.
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15 DOS RECURSOS
15.1. Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar imediatamente sua
intenção, na forma preconizada no Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
15.2. Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo (a) Pregoeiro (a), o licitante dispõe do prazo de 03
(três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará
disponibilizado a todos os participantes.
15.3. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico
em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a
preparação de recursos e de contra-razões.
15.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
competente.
15.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
15.7. Qualquer recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
15.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 14.1 importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado
(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.9. Não serão apreciados as contra-razões e recursos intempestivamente apresentados.
15.10. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
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15.11. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16 DA CONEXÃO COM O SISTEMA.
16.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.2. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
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lances, retornando ao (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
16.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O resultado de julgamento será submetido à autoridade Competente para homologação;
17.2. O compromisso para a futura contratação será efetivado através da Ata de Registro de Preços
(Anexo IV - Minuta da Ata), com vigência de 12(doze) meses contados a partir da sua
publicação. Homologada esta licitação, a FUNEPU convocará os interessados para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. A contratação do fornecedor será
formalizada através da emissão da Autorização de Fornecimento, para assinatura no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
17.3. É facultado à FUNEPU, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem 17.2. não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se
a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17 (dezessete).
17.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNEPU.
18. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS.
18.1. Os materiais e os serviços deverão atender rigorosamente as especificações da respectiva
proposta, Autorização de Fornecimento e contrato O fornecimento dos mesmos fora da
especificação indicada implicarão na recusa por parte da FUNEPU.
18.2. Os materiais mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a substituição pela fornecedora,
desde que comprovada a existência de deterioração, por conta e ônus da licitante, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, contados da comunicação.
18.3. Os serviços executados em desacordo com a proposta, edital e contrato, estarão sujeitos a
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nova execução por conta e ônus da licitante, no prazo máximo de 05(cinco) dias contados da
comunicação.
18.4. Caso a empresa se recuse a proceder nos termos dos subitens anteriores, a FUNEPU se
resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas no Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FUNEPU com
relação ao objeto deste Contrato.
19.2. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos materiais ofertados e os serviços
prestados.
19.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado.
19.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.5. A FUNEPU se reserva o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com os
termos deste Edital.
19.6. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da FUNEPU para entrega dos
materiais, objeto deste edital.
19.7. Interromper o uso de qualquer material que apresente irregularidades, comunicando o fato à
licitante;
19.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste edital, deverão ser prontamente
atendidas pela licitante.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Substituir de imediato todos os materiais que venham a apresentar ocorrências, sem que isto
acarrete ônus para a FUNEPU.
20.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas pela Legislação vigente.
20.3. Acatar as orientações da FUNEPU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
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20.4. Prestar esclarecimentos à FUNEPU sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,
independente de solicitação.
20.5. Entregar os materiais objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta, nas
quantidades e especificações contidas no Anexo I, de acordo com a marca do produto ofertado, no
local indicado no subitem 1.2 deste Edital.
20.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir,
direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega.
20.7. Substituir sem custos adicionais no prazo de até 02 (dois) dias, todo material que tenha
qualquer ocorrência.
20.8. Atender prontamente o representante da UFTM com vistas às substituições de materiais que
tenham sido recusados pela Administração.
20.9. Fornecer a quantidade de materiais solicitada pelo Hospital de Clínicas da UFTM, mediante
emissões de Autorização de Fornecimento (AF), de acordo com a necessidade de reposição de
estoque, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21 DO CONTRATO E DOS PREÇOS
21.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento - AF,
elaborada pela FUNEPU a prestação de serviços será efetiva de conformidade com a Lei 8.666/93.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a FUNEPU a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos
itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
21.4 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.4.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art.12 do
Decreto 3.931/2001.
21.5. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei 8.666/93, a FUNEPU, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
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21.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame,
farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
22 PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos referentes os materiais relacionados com o presente Edital, serão efetuados em
15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria acompanhada da Nota Fiscal devidamente
atestada pelo Departamento solicitante, comprovando assim a entrega da mercadoria de acordo com
as especificações, através de ordem bancária, depósito na conta corrente do fornecedor, conforme
item 7.11.3 do edital.
22.2 Os pagamentos referentes à prestação de serviços serão efetuados mensalmente após 10 (dez)
dias, acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo Complexo Cultural e Científico de
Peirópolis (CCCP) da UFTM solicitante da CONTRATANTE através de crédito em conta corrente,
informada na proposta, conforme Edital. nº 02/2013.
22.3. Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevado qualquer
penalidade de que trata o item vinte (20).
22.4. OS TÍTULOS DA FUNEPU NÃO PODERÃO SER NEGOCIADOS, DEVERÃO
PERMANECER EM CARTEIRA.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada
estará sujeita às seguintes sanções:
23.1.1. Advertência.
23.1.2. Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por
crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU):
A)
De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo
contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
B)
De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando
a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a
qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em
dobro na sua reincidência.
C)
De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou item do contrato, no caso de
recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições
estabelecidas.
D)
De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido.
E)
De 2% (dois por cento) o valor do material no caso de recusa da contratada em
substituir qualquer aparelho rejeitado, caracterizando a recusa caso a correção ou substituição não
se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem a data da comunicação formal da rejeição.
23.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, por prazo não superior a cinco (5) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e
no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº
3.555/2000, e Art.07 da Lei nº 10.520/2002:
23.1.3.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
23.1.3.2. Quando o licitante não mantiver a proposta;
23.1.3.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.3.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
23.1.3.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
23.1. 3.6. Quando o licitante não celebrar o contrato.
23.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
23.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
23.4. As sanções previstas nos subitens 23.1.1 e 23.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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subitem 23.1.2.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração,
sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições da sua qualidade e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique
comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.
24.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
24.4. Poderão ser solicitadas amostras para verificação da compatibilidade dos equipamentos
ofertada, devendo esta quando solicitada ser enviada no prazo Máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados da solicitação, sob pena de desclassificação do item solicitado, sem custo algum para a
FUNEPU.
24.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.6. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos
ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste
Pregão Eletrônico.
24.7. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicarão direito à contratação.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na
FUNEPU, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.9. A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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24.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão
Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
24.11. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes os
Foros da Justiça Federal/Estadual em Uberaba/MG.
24.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada
nova data para a sessão do Pregão Eletrônico, com reabertura dos prazos previstos na legislação.
24.13. Cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail, serão gratuitamente fornecidos,
mediante solicitação por escrito, no horário 08h00minh às 11h00min e das 13h00minh às
16h30min, através do e-mail [email protected] ou pelo fax: (34) 3319-7638, estando
igualmente disponíveis nos endereços eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br
(licitações). Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no endereço indicado no item 14.10.
24.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
24.15. O valor da proposta de cada item a ser cadastrado pelo licitante no www.licitacoes-e.com.br,
deverá ser o valor unitário do item.
Uberaba (MG), 06 de março de 2013.
Davis Danilo Rodrigues da Silva
Pregoeiro
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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AN E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente pregão, a provável aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA
PROVÁVEL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
DE
CONSUMO,
EQUIPAMENTOS
PERMANENTE, CONFECÇÕES DE MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA
TERRA
DOS
DINOSSAUROS
–
PESQUISA,
ENSINO,
TURISMO
E
SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, pelo Sistema de Registro de Preços, menor preço por LOTE
a partir da assinatura da Ata pelo prazo de 12(doze) meses.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/QUANTIDADES ESTIMADAS
2.1 – No quadro “DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS está
estabelecido o quantitativo total estimado por item para contratação. ANEXO II
3 - PRAZOS DE FORNECIMENTO/ ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), o prazo de fornecimento dos materiais
será de imediato.
3.2. A entrega dos Materiais de Construção, Equipamentos e Moveis será feita no Complexo
Cultural e Científico de Peirópolis na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro Peirópolis - CEP:
38039-076 – Uberaba-MG, impreterivelmente das 07hs30min às 11h30min ou das 13hs00min às
17hs00min
3.3 Os serviços serão executados imediatos após o recebimento da Autorização de Fornecimento
emitida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU.
3.4
Os serviços serão executados nas dependencias da contratante mais especificamente no
Complexo Cultural e Científico de Peirópolis na Rua Estanislau Collenghi, nº 194–Bairro
Peirópolis - CEP: 38039-076 – Uberaba-MG, impreterivelmente das 07hs30min às 11h30min ou
das 13hs00min às 17hs00min
3.34 - DA GARANTIA DO PRODUTO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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4.1 – A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser
estritamente observados os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado,
substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena das
sanções cabíveis.
5 - DEMAIS DESPESAS
5.1 - O preço proposto compreenderá todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza,
resultante do fornecimento.
6 – JULGAMENTO
6.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item,
em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
7 – PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da
mercadoria, acompanhada da nota fiscal, devidamente atestada pelo requisitante comprovando
assim a entrega da mercadoria de acordo com as especificações consignadas no edital.
7.2 Os pagamentos referentes a prestação de serviços serão efetuados mensalmente após 10 (dez)
dias, acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo Complexo Cultural e Científico de
Peirópolis da UFTM solicitante da CONTRATANTE através de crédito em conta corrente,
informada na proposta, conforme Edital. nº 000/2013.
7.3. Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevada qualquer
penalidade de que trata o item 23 (vinte e três)
7.4. Os títulos da FUNEPU não poderão ser negociados, deverão permanecer em carteira.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratação será formalizada mediante envio da Autorização de fornecimento devidamente
assinada pela Contratada.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
(Discriminação do Equipamento, Quantidade Estimada, Unidade)
LOTE 01
ITEM
01
02
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA TENSIONADA MATTE
WHITE 300. FORMATO DE VIDEO 4:3 TELA DE
PROJEÇÃO
RETRÁTIL
COM
ACIONAMENTO
POR
CONTROLE REMOTO SEM FIO RADIO FREQUÊNCIA COM
ALCANCE ATÉ 10 METROS. MOTOR TUBULAR ULTRA
SILENCIOSO PELÍCULA TENSIONADA NAS LATERAIS
PELÍCULA MATTE WHITE NACIONAL. CAIXA EM AÇO.
SUPORTE INTEGRADO AO ESTOJO METÁLICO FIXAÇÃO
EM PAREDE OU TETO. VOLTAGEM 110V. MARCA
SUGERIDA NOTECOM. GARANTIA DE 12 MESES:
TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA TENSIONADA MATTE
WHITE 150. FORMATO DE VIDEO 4:3 TELA DE
PROJEÇÃO
RETRÁTIL
COM
ACIONAMENTO
POR
CONTROLE REMOTO SEM FIO RADIO FREQUÊNCIA COM
ALCANCE ATÉ 10 METROS. MOTOR TUBULAR ULTRA
SILENCIOSO PELÍCULA TENSIONADA NAS LATERAIS
PELÍCULA MATTE WHITE NACIONAL. CAIXA EM AÇO.
SUPORTE INTEGRADO AO ESTOJO METÁLICO FIXAÇÃO
EM PAREDE OU TETO. VOLTAGEM 110V. MARCA
SUGERIDA NOTECOM. GARANTIA DE 12 MESES:
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
04
UN
04
UN
LOTE 02
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
FILMADORA FULL HD COM PROJETOR INTEGRADO, HD
INTERNO DE 16GB, ZOOM ÓPTICO 30X, LCD 3"
TOUCHSCREEN E CONTROLE REMOTO. OBS: MARCA
SUGERIDA SONY - HDR-PJ10. GARANTIA DE 12
MESES:
04
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 03
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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01
FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 1/2" C/ 2 BAT 20V LI
- 110V. VOLTAGEM: 20V LI; RPM: 0-575/01350/0-2000; MANDRIL SEM CHAVE (13MM): SIM;
GANCHO P/ CINTO: SIM; TORQUE: 55NM; BATERIA:
3.0AH; CAPACIDADE MADEIRA: 50MM; CAPACIDADE
AÇO: 13MM; COMPARTIMENTO P/ PONTA: SIM; LED
DE 20 SEG: SIM; WATTS(MOTOR): 350. MARCA
SUGERIDA BOSCH. GARANTIA DE 12 MESES:
05
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
05
UN
LOTE 04
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
GPS GARMIN MAP 62S. GARANTIA DE 12 MESES:
01
LOTE 05
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
CARRINHO DE MÃO REFORÇADO 100L CHAPA 14 COM
ARO DE ALUMÍNIO FUNDIDO E ROLAMENTO DUPLO
BLINDADO.
20
UN
LOTE 06
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
MINI RETÍFICA PNEUMÁTICA COMUM DE ¼. PUMA06524. DADOS TÉCNICOS: CAPACIDADE: ATÉ 1/4"
. ENTRADA DE AR: 1/4" (F). VELOCIDADE:
20.000 RPM. PESO: 0,5 KG. CONSUMO DE AR
INSTANTÂNEO: 0,3 PCS OU 7,1 L/SEG. POTÊNCIA:
0,25 HP. PRESSÃO DE TRABALHO: 90 PSI.
REF.PUMA-AT-7234. MARCA SUGERIDA BOSCH.
08
UN
LOTE 07
ITEM
01
02
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
PAQUÍMETRO UNIVERSAL - 300MM - LEIT. 0,05MM
KINGTOOLS
- PAQUÍMETRO EM AÇO CARBONO
- POSSIBILIDADE DE LEITURA DE 0.05 (CINCO
CENTÉSIMOS) OU POLEGADA FRACIONÁRIA 1/128";
- FORNECIDO EM ESTOJO PLÁSTICO.
PAQUIMETRO 1000MM
QUANTIDADE
UNID.
ESTIMADA
04
UN
04
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 08
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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01
MICRÓTOMO ROTATIVO COMPUTADORIZADO. VOLTAGEM:
110V; DISPLAY : LCD (DIGITAL); DIMENSÕES: 42
CM (ALT.) X 31 CM (LARG.) X 50 CM (PROF.).
EQUIPAMENTO PARA CORTES DE 1 A 60UM COM
INDICADOR EM LCD NO PAINEL LATERAL; PRECISÃO
DE CORTE EM PASSOS DE 1UM; PORTA AMOSTRAS
RÁPIDO PARA CORTES DAS PEÇAS INCLUÍDAS EM
CASSETES; PORTA AMOSTRAS COM 3 PARAFUSOS PARA
AJUSTE RÁPIDO DA ANGULAÇÃO; AJUSTE FINO
COMPUTADORIZADO; SUPORTE COM REGULAGEM DE
ANGULAÇÃO DE CORTE, PARA NAVALHAS DESCARTÁVEL
ALTO PERFIL. SISTEMA DE DESBASTE RÁPIDO
AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE PROGRAMAÇÃO DIGITAL NO
PAINEL COMPUTADORIZADO, DESBASTES PODEM SER
AJUSTADOS DE 1 A 60UM. (TRIMMING); SISTEMA DE
AVANÇO E RETROCESSO COMPUTADORIZADO E PARTES
MECÂNICAS
DESLIZANDO
EM
ROLETES
COM
LUBRIFICAÇÃO
PERMANENTE;
DESBASTES
COM
GRADUAÇÃO DE REGULAGEM MÍNIMA DE 1UM ATÉ
100UM; PRECISÃO DE CORTE +/- 10%; TAMANHO DA
AMOSTRA 45MM X 58MM; TEMPERATURA IDEAL DO
LOCAL DE TRABALHO PARA O USO DO APARELHO +5°C
À +40°C; BANDEJA REMOVÍVEL PARA COLETA DE
RESÍDUOS
DE
PARAFINA
APÓS
OS
CORTES;
ORIENTADOR DE ESPÉCIMES EM 02 (DOIS) EIXOS DE
TRABALHO ( X E Y) COM ANGULAÇÃO DE 08 A 360
GRAUS. GARANTIA DE 12 MESES:
03
UN
LOTE 09
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
COLCHÃO SOLTEIRO ESPUMA D-50 88X188CM. O
COLCHÃO D-50, 100% EM ESPUMA E TECIDO MACIO.
ESPUMA: DE POLIURETANO; CAMADA EXTRA DE
ESPUMA:
PILLOW
TOP
DUPLO;
PROTEÇÃO:
ANTIÁCARO;
ANTIFUNGO;
ANTIALÉRGICO.
DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (L X A X P): 88
X 22 X 188 CM.
12
UN
LOTE 10
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
PINÇA EM AÇO INOX PARA USO PROFISSIONAL EM
ELETRÔNICA OU DIVERSOS OUTROS FINS. PONTA
ANGULAR. SUPER PRECISA. IDEAL PARA TRABALHOS
CONTÍNUOS
SEM
PERDA
DA
FLEXIBILIDADE.
ANTIMAGNÉTICA ANTIÁCIDA NÃO CORROSIVA120 MM.
15
UN
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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LOTE 11
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
MARTELO PARA GEÓLOGO 361CABO TUBULAR DE AÇO
COM EMPUNHADURA EM PVC.
08
UN
LOTE 12
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
EPI. KIT CONTENDO 1 CAPACETE DE SEGURANÇA
MODELOABF; 1 PAR DE LUVAS DE PVC FORRADA; 1
PAR DE LUVAS DE SEGURANÇA EM RASPA; 1 ÓCULOS
DE SEGURANÇA COM LENTE DE POLICARBONATO DE
ALTA RESISTÊNCIA À IMPACTOS, APOIO NASAL
FEITO DO MESMO MODELO DA LENTE E PROTEÇÃO
LATERAL. HASTES TIPO ESPÁTULA COM AJUSTE DE
COMPRIMENTO. PROTEÇÃO UVA/UVB. INCOLOR; 1
PROTETOR AUDITIVO COM CORDÃO 3MM; 1 CALÇADO
DE SEGURANÇA - BOTA DE SEGURANÇA - LINHA
INDUSTRIAL
7
LÉGUAS;
1
MÁSCARA
RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL COM VÁLVULA, TIPO
FILTRO QUÍMICO DE BAIXA CAPACIDADE, MODELO
DOBRÁVEL, CONFECCIONADA COM MANTA SINTÉTICA
COM
TRATAMENTO
ELETROSTÁTICO
E
CARVÃO
ATIVADO; 1 CAPA DE CHUVA CONFECCIONADA EM
PVC FORRADO.
10
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 13
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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30
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01
NOTEBOOK INTEL CORE I5 4GB/HD640GB PRETO
WINDOWS 7 HOME PREMIUM. TAMANHO DA TELA 14
POLEGADAS COM TECNOLOGIA LED RESOLUÇÃO DA
TELA 1366X768 PESO 2,4 KG COM BATERIA PADRÃO
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 HOME PREMIUM
64 BITS (SP1) PROCESSADOR 2º GERAÇÃO INTEL®
CORE- I5 2450M MEMÓRIA 4GB DDR3 SDRAM
EXPANSÍVEL ATÉ 8GB TAMANHO DO HD HDD 640GB
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PLACA DE FAX MODEM NÃO PLACA DE REDE
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IEEE
802.11B/G/N
BLUETOOTH
BLUETOOTH
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ELETROSTÁTICO - MULTI TOUCHPAD CAIXA DE SOM
SIM FONTE INPUT AC 100-240 V OUTPUT DC 19.5
V (4.7A) VOLTAGEM 10.8 V ACOMPANHA OS
APLICATIVOS SOFTWARE DE VIDEO: CYBERLINK
POWERDVD,VEJAS
IMAGINATION
STUDIO
VAIO
EDITION. SOFTWARE DE IMAGEM: MAGIC-I VISUAL
EFFECTS 2.0. SOFTWARE DE ÁUDIO: CLEAR PHASE,
X LOUD, DOLBY_PC_5.1CH ENCODER. SOFTWARE DE
COMUNICAÇÃO: WEBCAM COMPANION 4.0. SOFTWARE
DE PRODUTIVIDADE: MICROSOFT OFFICE 2010
STARTER. OUTROS SOFTWARES: EVERNOTE FOR
VAIO,WI-FI
DIRECT,
VAIO
CAMERA
GESTURE
UTILITY ADOBE FLASH PLAYER, ADOBE READER,
VAIO CONTROL CENTER, VAIO EASY CONNECT, VAIO
CARE, VAIO GATE, VAIO HELP AND SUPPORT, VAIO
UPDATE, KASPERSKY INTERNET SECURITY 2011
(VERSÃO TESTE 30 DIAS) MODELO SVE14115FBB
CONEXÕES PORTAS USB 3 (2.0) USB E 1 (3.0)
COM USB CHARGER ENTRADA HDMI ALIMENTAÇÃO
FONTE DE ALIMENTAÇÃO INPUT AC 100-240 V
OUTPUT DC 19.5 V (4.7A) DURAÇÃO DA BATERIA
EM USO ATÉ 6,0 HORAS GARANTIA 1 ANO ITENS
INCLUSOS.
10
UN
LOTE 14
ITEM
01
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
PLANTA - CARAMBOLA
QUANTIDA
UNI
DE
D.
ESTIMADA
100
UN
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
31
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
02
PLANTA -AMEIXA/NESPERA
100
UN
03
PLANTA - AMOREIRA/MORUS NIGRA
100
UN
04
PLANTA - SETE COPAS
100
UN
05
PLANTA - ABACATEIRO/PERSEA AMERICANA
100
UN
06
PLANTA – ACEROLA
100
UN
07
PLANTA – AZALEIA
100
UN
08
PLANTA – BOUNGANVILLE
100
UN
09
PLANTA – CAJAMANGA
100
UN
10
PLANTA - CAJU/ANACARDIUM OCCIDENTALE
100
UN
11
PLANTA - CAMARÃO AMARELO
100
UN
12
PLANTA - CEREJA/PRUNUS AVIUM
100
UN
13
PLANTA - FRUTA DO CONDE/ANNONA SQUAMOSA
100
UN
14
PLANTA – GENIPAPO
100
UN
15
PLANTA – GOIABA
100
UN
16
PLANTA – GRAVIOLA
100
UN
17
PLANTA – IPE
100
UN
18
PLANTA – JACARANDA
100
UN
19
PLANTA – JATOBA
100
UN
20
PLANTA - MANGUEIRA/MANGIFERA INDICA
100
UN
21
PLANTA - PALMEIRA IMPERIAL
100
UN
22
PLANTA – PEQUI
100
UN
23
PLANTA - PITANGUEIRA/EUGENIA PITANGA
100
UN
24
PLANTA - RABO DE GATO
100
UN
25
PLANTA - INGÁ
100
UN
26
PLANTA - ROMA
100
UN
27
PLANTA - TANGERINA/CITRUS RETICULATAS
100
UN
28
PLANTA - BROMELIA
100
UN
29
PLANTA - JABOTICABA
100
UN
30
PLANTA - LANTERNA CHINESA
100
UN
31
100
UN
32
PLANTA - FENIX
PLANTAS FÓSSEIS PODOCARPÁCEA
10
UN
33
PLANTAS FÓSSEIS CICADÁCEA
10
UN
34
PLANTAS FÓSSEIS GINGKO BILOBA
10
UN
35
PLANTAS FÓSSEIS CONÍFERA
10
UN
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
32
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
AS MUDAS DAS ESPÉCIES FRUTÍFERAS E DEMAIS ÁRVORES, DEVEM SER DE
GRANDE PORTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA, CAULE
COM APROXIMADAMENTE 150 MM DE DIÂMETRO E TORRÃO ALOCADO NA
EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 5 KILOS DE MATÉRIA ORGÂNICA, LIVRES
DE PRAGAS E DOENÇAS. O PLANTIO DEVERÁ SER REALIZADO COM COVAS DE 60
CM DE PROFUNDIDADE E 60 CM DE LARGURA, COLOCANDO JUNTO A PLANTA
UMA MISTURA DE 30% DE MATERIAL ORGÂNICO, E ADUBO 20X20, COM NO
MÍNIMO 10 DIAS E REGANDO ÁGUA DUAS VEZES AO DIA, POR UM PERIODO
MINIMO DE 60 DIAS E AO FINAL DEVERÁ SER FEITA UMA MEIA LUA DE NO
MÍNIMO 100 CM DE RAIO PARA CONTENÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA ASSIM
FAVORECENDO O DESENVOLVIMENTO DA PLANTA POSTERIOR AO PLANTIO. O
SERVIÇO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELOS COORDENADORES DO COMPLEXO
CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM. IMPORTANTE RELATAR QUE A
VISTORIA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. SEM A
VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO!
LOTE 15
ITEM
01
02
03
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
PONTEIROS, COM ENCAIXES SDS PLUS OU SDS MAX
CONFECCIONADOS EM AÇO NÍQUEL-CROMO DE ALTO
RENDIMENTO, CAPAZ DE RESISTIR A GRANDES
IMPACTOS E TORÇÕES. COMPRIMENTOS DE 250 A
400 MM.
BROCAS PARA CONCRETO 13MM (4/2) E DE 16MM
(5/8) COM PONTA DE METAL DURO.
MARTELO
UNHA
STANLEY
25MM
STANLEY.
ALTURA:3,00
CENTIMETROS.
LARGURA:12,00
CENTIMETROS. PROFUNDIDADE:33,50 CENTIMETROS
. PESO:1000,00 GRAMAS.
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
20
UN
50
UN
10
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 16
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
33
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
01
MONITOR LCD 21.5" WIDESCREEN COM RESOLUÇÃO
DE 1920 X 1080 PIXELS ***FULL HD*** LED
TECNOLOGIA
TOUCHSCREEN:
SENSORIAMENTO
ÓPTICO;
NÚMERO DE MICRO SENSORES ÓPTICOS:
4; ESPESSURA DOS MICRO SENSORES ÓPTICOS: 4
MM;
ALIMENTAÇÃO: USB 90MA;
MÉTODO DE
TOQUE: DEDOS, LUVAS, STYLUS OU QUALQUER
OUTRO OBJETO;
MÉTODO DE ILUMINAÇÃO DA
TELA: PERÍMETRO EM FIBRA-ÓPTICA OVALADA COM
FILAMENTOS EM OURO E RETRO
ILUMINAÇÃO
POR SISTEMA DE LEDS IR; ATIVAÇÃO DO TOQUE:
NÃO
É
NECESSÁRIA
NENHUMA
PRESSÃO
(“TOUCHLESS”);
PRECISÃO DO TOQUE: 0.3 TO
2MM, 0.5 MM (TÍPICA);
FUNÇÃO MULTI-TOQUE:
RECONHECE 04 TOQUES SIMULTÂNEOS E ATÉ
QUATRO GESTOS (ZOOM IN, ZOOM OUT,ROTAÇÃO
PARA ESQUERDA E ROTAÇÃO PARA DIREITA);
RESOLUÇÃO: 12 MILHÕES DE PONTOS SOBRE A
ÁREA DE TOQUE; FRAME RATE: 100 FSP; TEMPO
DE RESPOSTA: 5 - 10 MS; ENTRADAS DE VÍDEO
D-SUB,
HDMI
TAXA
DE
CONTRASTE
DE
5.000.000:1 BRILHO 300 CD/M2 INTEL® NM10
CHIPSET 2 INTERFACES USB EXTERNA 01 PORTA
GIGABIT ETHERNET (10/100/1000 MBITS / S)
PORTAS LAN
INTERFACE SERIAL DB9
INTEL®
ATOM™ D2550 DUAL-CORE PROCESSOR
MEMÓRIA 2
G HD 320 GB TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °
C ~ 55 ° C TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: 20 ° C ~ 80 ° C
UMIDADE RELATIVA: 5% ~
90%, NÃO CONDENSADA
CONSTRUÍDO EM AÇO
CARBONO (CHASSI) E A PARTE FRONTAL EM
ALUMÍNIO
DIMENSÕES: 57,60 X 36,90 X 9,23
(LXAXP)
CM
PLATAFORMA
WINDOWS
7
PROFESSIONAL 64 BITS
10
UN
2. GARANTIAS E SERVIÇOS
GARANTIA ESTENDIDA DE 24 MESES:
LOTE 17
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
34
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
TRENA ULTRASSÔNICA LASER DIGITAL PORTÁTIL.
ESCALA DE MEDIÇÃO: 0,05 A 50M; PRECISÃO DE
MEDIÇÃO: ± 1,5MM; UNIDADES DE MEDIÇÃO: M,
IN, FT; TIPO DE LASER: CLASSE 2,635NM, <1MW;
HISTÓRICO
DE
REGISTRO
DE
MEDIÇÃO:
20;
TECLADO TIPO SUPER SOFT-TOUCH DE LONGA VIDA;
TEMPERATURA
OPERACIONAL:
0
A
40ºC;
TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM: 10 A 60ºC; VIDA
ÚTIL DA BATERIA: ATÉ 5.000 MEDIÇÕES; TIPOS
DE BATERIA: 2 X 1,5V AA; DESLIGAMENTO
AUTOMÁTICO DO LASER: APÓS 30 SEGUNDOS;
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO INSTRUMENTO: APÓS
3 MINUTOS; DIMENSÕES: 110 X 45 X 27MM.
04
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 18
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
01
IMPRESSORA PLOTTER HP DESIGNJET Z6200 60"
COM
BASE
COM
CESTO.
ESPECIFICAÇÕES:
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 140 M²/H (1.500
PÉS²/H). RESOLUÇÃO MÁXIMA: ATÉ 2.400 X 1.200
DPI OTIMIZADOS COM ENTRADA DE 1.200 X 1.200
DPI, COM O RECURSO DE OTIMIZAÇÃO PARA PAPEL
FOTOGRÁFICO SELECIONADO. CORES DO CARTUCHO
DA IMPRESSORA: VERMELHO CROMÁTICO, MAGENTA,
PRETO FOSCO, PRETO FOTOGRÁFICO, AMARELO,
CIANO CLARO, CINZA CLARO, MAGENTA CLARO.
MANUSEIO: ALIMENTAÇÃO POR ROLO, CORTADOR
AUTOMÁTICO, CESTO PARA MÍDIA DE IMPRESSÃO,
BOBINA DE RECOLHIMENTO. TAMANHOS DE MÍDIA:
IMPRESSORA DE 60 POL.: ROLOS DE 28 A 152,4
CM (11 A 60 POL.). TIPOS DE MÍDIA: PAPEL
COMUM E REVESTIDO, PAPEL TÉCNICO, FILME,
PAPEL FOTOGRÁFICO, PAPEL DE PROVA, MATERIAL
DE IMPRESSÃO PARA LUMINOSOS ( BACKLITES),
FAIXAS E CARTAZES, CANVAS, TECIDOS, MATERIAL
DE IMPRESSÃO ARTÍSTICA. DIMENSÕES ( L X P X
A ): IMPRESSORA DE 60 POL.: 2430 X 690 X
1.370 MM. PESO:IMPRESSORA DE 60 POL.: 190
KG. COM CARTUCHOS DE 775ML, SENDO UM CE037A
CARTUCHO HP 771 DESIGNJET PRETO FOSCO; UM
CE038A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET VERMELHO
CROMÁTICO;
UM
CE039A
CARTUCHO
HP
771
DESIGNJET MAGENTA; UM CE040A CARTUCHO HP 771
DESIGNJET AMARELO; UM CE041A CARTUCHO HP 771
DESIGNJET MAGENTA CLARO; UM CE042A CARTUCHO
HP 771 DESIGNJET CIANO CLARO; UM CE043A
CARTUCHO HP 771 DESIGNJET PRETO FOTOGRÁFICO;
UM CE044A CARTUCHO HP 771 DESIGNJET CINZA
CLARO. GARANTIA DE 12 MESES:
15
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
10
UN
10
UN
LOTE 19
ITEM
01
02
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
CONDICIONADOR DE AR DE 18.000 BTU"S, MODELO
SPLIT, HI WALL, SÓ FRIO, 220V, COM CONTROLE.
GARANTIA DE 12 MESES:
CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTU´S, MODELO
SPLIT,HI WALL, SÓ FRIO, 220V, COM CONTROLE.
GARANTIA DE 12 MESES:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
36
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE
AR 18.000 e 30.000 BTU´S, SPLIT, HI-WALL,
(COM MATERIAL INCLUSO).
03
IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA
(LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO
PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS
ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA
PROPOSTA.
SEM
A
VISTORIA
TÉCNICA
O
PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO.
20
SV
LOTE 20
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
QUANTIDAD
E
ESTIMADA
UNID.
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS
SERVIÇOS DE PAISAGISMO. A EMPRESA CONTRATADA
DEVERÁ APRESENTAR PROJETO, UM ENGENHEIRO OU
UM
ARQUITETO
PAISAGÍSTICO
QUE
SEJA
RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO.
NESTE PROJETO A MAIOR AÇÃO SERÁ EXECUTADA NO
JARDIM
PALEOBOTÂNICO,
NESTE
ITEM
SERÁ
REALIZADO UM LEVANTAMENTO CRITERIOSO DE
TODAS AS PLANTAS QUE SE ENCAIXAM DENTRO DA
CLASSIFICAÇÃO DE FÓSSEIS VIVOS, OU SIMILARES
VIVENTES.
ATRAVÉS
DESTE
PROJETO
DEVERÁ
PLANTAR AS PLANTAS EXISTENTES A MILHÕES DE
ANOS, NOTADAMENTE DA ERA MESOZÓICA ONDE SE
INSERE O CONTEXTO GEOLÓGICO DA REGIÃO. SÃO
EXEMPLOS: O GINGKO BILOBA, CICADÁCEA, ETC.
OS VEGETAIS DEVERÃO ESTAR DISPOSTOS SEGUINDO
UMA LINHA TEMPORAL DOS MAIS ANTIGOS AOS MAIS
ATUAIS. NO ITEM GEOPARQUE SERÃO EXECUTADAS
READEQUAÇÕES DE PAISAGISMO EM TODA A ÁREA DO
COMPLEXO CULTURAL E CIENTIFICO DE PEIRÓPOLIS
DA UFTM. PRINCIPALMENTE NA ÁREA DO MUSEU DOS
DINOSSAUROS. TODO O MATERIAL NECESSÁRIO
PLANTAS E PLANTIO, LUVAS, ENXADAS, ADUBOS,
ENTRE OUTROS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE
PAISAGISMO SERÁ COM RECURSO DA PROPRIA
EMPRESA GANHADORA DO PREGÃO. IMPORTANTE
RELATAR QUE A VISTORIA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA
PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. SEM A VISTORIA
TÉCNICA
O
PARTICIPANTE
ESTARÁ
DESCLASSIFICADO.
03
UN
LOTE 21
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
37
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA CAEIRA/MUSEU. SERÁ
REALIZADA A READEQUAÇÃO DA URBANIZAÇÃO E
PAISAGISMO DA ÁREA DA ESCAVAÇÃO DO COMPLEXO
CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS E DO
MUSEU
DOS
DINOSSAUROS/UFTM.
ATRAVÉS
DO
PLANTIO DE VÁRIAS PLANTAS DO CERRADO. SERÃO
COLOCADAS SEIS LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA,
DOIS QUIOSQUES COM COBERTURA E QUATRO BANCOS
DE CONCRETO. O PLANTIO DE GRAMADO COM GRAMA
BATATAIS EM UMA ÁREA DE APROXIMADAMENTE
500M² (CAEIRA/CCCP). AS ORIENTAÇÕES SERÃO
REPASSADAS PELOS COORDENADORES DO CCCP. A
REVITALIZAÇÃO NO COMPLEXO TERÁ UM PERÍODO DE
ACOMPANHAMENTO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO POR UM PERÍODO DE UM ANO. IMPORTANTE
RELATAR QUE A VISTORIA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA
PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. SEM A VISTORIA
TÉCNICA
O
PARTICIPANTE
ESTARÁ
DESCLASSIFICADO.
03
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 22
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
38
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
SERVIÇOS DE (RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS PRÉHISTÓRICOS:
UMA
CAMBAREMYS
MONTAGEM
DE
RECONSTRUÇÃO DO ESQUELETO (BASEADO EM UM
ESQUELETO ATUAL DE PODONECMIDAE) E UMA
PRISTIGUANA. MONTAGEM DE RECONSTRUÇÃO DO
ESQUELETO (BASEADO EM ESQUELETO ATUAL DE
IGUANÍDEO). ESTES SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS
POR PROFISSIONAIS HABILITADOS QUE FAZEM
RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS EM VIDA, DESENHOS,
RÉPLICAS EM ESQUELETO, PINTURAS, ATRAVÉS DOS
SEGUINTES MATERIAIS: RESINA, GESSO, ARGILA,
PENAS, PLUMAS, DE SOFTWARE ESPECÍFICOS (CD)
E
OUTROS
MATERIAIS
NECESSÁRIOS.
ESTAS
RÉPLICAS SERÃO ALOCADAS NAS VITRINES DO
COMPLEXO
CULTURAL
E
CIENTÍFICO
DE
PEIRÓPOLIS/UFTM
(MUSEU).
IMPORTANTE
RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É
OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E
PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS
NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ
DESCLASSIFICADO.
03
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 23
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
39
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
SERVIÇOS
DE
PALEOARTE
(DESIGNER)
(RECONSTRUÇÃO DE 01 ANIMAL MANIRAPTORIFORME
PRÉ-HISTÓRICO.
ESTES
SERVIÇOS
SERÃO
REALIZADOS POR PROFISSIONAIS HABIITADOS QUE
FAZEM RECONSTRUÇÃO DE ANIMAIS EM VIDA,
DESENHOS, RÉPLICAS EM ESQUELETO E PINTURAS
DE
ANIMAIS
PRÉ-HISTÓRICOS,
ATRAVÉS
DOS
SEGUINTES MATERIAIS: FLORAL, GESSO, ARGILA,
PENAS, PLUMAS, DE SOFTWARE ESPECÍFICOS (CD)
E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS. ESTA RÉPLICA
SERÁ ALOCADA NA VITRINE DO COMPLEXO CULTURAL
E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM (MUSEU).
IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA
(LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO
PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS
ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA
PROPOSTA.
SEM
A
VISTORIA
TÉCNICA
O
PARTICIPANTE ESTARÁ DESCLASSIFICADO.
03
UN
LOTE 24
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
SERVIÇOS DE PALEOARTISTAS (RECONSTRUÇÃO DE 3
ANIMAIS PRÉ-HISTÓRICOS (UM ABELISSAURO COM 7
MTS DE COMPRIMENTO; UM TITANOSSAURO FILHOTE
COM 4,5 MTS DE COMPRIMENTO E UM TITANOSSAURO
ADULTO DE 16 MTS DE COMPRIMENTO). ESTES
SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS POR PROFISSIONAIS
HABILITADOS
QUE
FAZEM
RECONSTRUÇÃO
DE
ANIMAIS
PRÉ-HISTÓRICOS,
ATRAVÉS
DOS
SEGUINTES MATERIAIS: AÇO, CIMENTO E FIBRAS E
OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS. ESTAS RÉPLICAS
SERÃO ALOCADAS NAS VITRINES DO COMPLEXO
CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS/UFTM
(MUSEU). IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA
TÉCNICA
(LOCAL)
É
OBRIGATÓRIA
PARA
PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS
DE
TODOS
OS
ASPECTOS
NECESSÁRIOS
PARA
ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA. SEM A VISTORIA
TÉCNICA
O
PARTICIPANTE
ESTARÁ
DESCLASSIFICADO.
03
UN
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
LOTE 25
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
40
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
01
EQUIPAMENTO DE MORFOMETRIA COMPOSTO DE:
DISCOVERY V12 MICROSCÓPIO ESTEREOSCÓPIO COM
ZOOM E FOCO MOTORIZADO COM AUMENTOS DE 10X
ATÉ 230X ILUMINAÇÃO REFLETIDA CIRCULAR POR
LED E DE FIBRA ÓTICA TIPO PESCOÇO DE CISNE.
REVOLVER
CODIFICADO
PARA
3
OBJETIVAS
OCULARES DE 10X/23. COM AXIOCAM ICC3 CÂMERA
DIGITAL ON LINE COM RESOLUÇÃO DE 3.3MB. COM
AXIOVISION Rel 4.8 SOFTWARE DE ANÁLISE DE
IMAGEM E PRIMO STAR MICROSCÓPIO BINOCULAR
COM ILUMINAÇÃO TRANSMITIDA DE 30W PARA CAMPO
CLARO, COM OBJETIVAS PLANACROMÁTICAS DE 4x,
10x,
40x,
100x.OCULARES
DE
10x
/
20
CONDENSADOR MÓVEL, CHARRIOT DO LADO DIREITO.
IMPORTANTE RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA
(LOCAL) É OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO
PREGÃO E PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS
ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA
PROPOSTA.
SEM
A
VISTORIA
TÉCNICA
O
PARTICIPANTE
ESTARÁ
DESCLASSIFICADO.
GARANTIA DE 12 MESES:
03
UN
LOTE 26
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA
QUANTIDADE
ESTIMADA
UNID.
01
CAMA BELICHE PARA ALOJAMENTO. MATERIAL:
PINUS; TAMANHO: SOLTEIRO; ALTURA (CM): 115;
LARGURA (CM): 100; PROFUNDIDADE (CM): 204;
COR TABACO. ESTRUTURA DOS PÉS E COLUNAS DE
SUSTENTAÇÃO EM MADEIRA MACIÇA. IMPORTANTE
RESSALTAR QUE A VISTORIA TÉCNICA (LOCAL) É
OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO E
PARA CONHECIMENTOS DE TODOS OS ASPECTOS
NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
SEM A VISTORIA TÉCNICA O PARTICIPANTE ESTARÁ
DESCLASSIFICADO. GARANTIA DE 12 MESES:
12
UN
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de
seu representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do
CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
.........................................................
(data).........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
______________________________(razão social na empresa), CNPJ Nº ________________,
Inscrição Estadual nº _________________, com sede na __________________ (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº
____________, DECLARA expressamente que não está impedida de licitar e contratar com a
administração pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Declara ainda, que todo e qualquer fato que importe na modificação da presente declaração,
será imediatamente comunicado à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU.
__________________ , ___ de março de 2013.
________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
Atestamos para os devidos fins que a empresa _____________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
__________________,
representada
por
_____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _________________,
e
do
CPF
nº
____________________,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
compareceu
sito
na
Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para visita e inspeção no local onde será executado, o serviço
objeto do Pregão nº 000/2013, conhecendo todos os aspectos necessários à elaboração de sua
proposta.
Uberaba (MG), xx de março de 2013.
________________________________________________
Assinatura e carimbo do
Complexo Cultural e Científico de Peirópolis
Universidade Federal do Triangulo Mineiro – UFTM
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xxxxxx dias do mês do ano de dois mil de doze, a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba –
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
FUNEPU, inscrita no CNPJ sob o nº 20.054/326/0001-09, isenta de inscrição estadual, situada na
Rua Conde de Prados, nº 211 - Bairro Abadia – Uberaba/MG, CEP 38025-260, por seu Presidente,
Prof. João Ulisses Ribeiro e o Diretor Administrativo, Sr. Ronaldo José dos Santos, inscritos
respectivamente nos CPF’s sob os nºs xxxxxxxxxx e xxxxxxxxx, portadores das CI’s/RG’s nºs
xxxxxx e xxxxxx, e, nos termos das Leis n° 10.520, de 17/02/2002, e n° 8.666, de 21/06/1993, os
Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.931, de 19/09/2001 e 4.342, de 23/08/2002, suas alterações e
das demais normas legais aplicáveis, em face das classificações das propostas apresentadas no
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2013 e Ata de julgamento de Preços disponível no
site www.licitacoes-e.com.br e homologada pela Autoridade Competente desta Fundação,
RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, como mais vantajosos, para a possível aquisição dos
itens xx, xx, xx, xx, conforme consta no Anexo I do Edital, que passam a fazer parte integrante
desta,
tendo
sido
o(s)
mesmos(s)
oferecido(s)
pela
empresa
________________________________________________, sediada na cidade __________, na Rua
______________,
nº
___,
CEP__________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
__________________________, Inscrição Estadual sob o nº ________________, neste ato
representada por seu <CARGO>, Sr. _________________________________, inscrito no CPF sob
o nº ______________, Portador da CI/RG sob o nº ______________, cuja proposta foi classificada
em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS dos itens
descritos acima, de acordo com as especificados no Anexo I do Edital nº 02/2013 que passa a fazer
parte integrante desta Ata, bem como a proposta da Licitante Registrada.
2. DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
2.1. Para execução dos fornecimentos dos produtos registrados nesta Ata, serão emitidas
Autorizações de Fornecimentos para as empresas.
3. DA VALIDADE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses conforme o disposto no
art. 4º do Decreto n° 3.931, de 19/09/2001, contados da data da publicação do extrato da Ata de
Registro de Preços no Diário Oficial da União – D.O.U.
3.2. Nos termos do art. 15 §4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 7 do Decreto nº 3.931/2001, a FUNEPU
não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de
vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma
licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso
de igualdade de condições.
4. DOS PREÇOS
4.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço(s) é(são)
o(s) infra-relacionado(s):
ITEM
QUANTIDAE
ESTIMADA
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO (R$)
5. DO FORO
5.1 Para resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente ata, fica eleito o
foro da comarca de Uberaba, estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro.
6. DAS CÓPIAS
6.1. Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias:
a) 01 (uma) para a FUNEPU;
b) 01 (uma) para a empresa registrada;
c) 01 (uma) em extrato para publicação na Imprensa Oficial (D.O.U.).
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, vai assinada pelos representantes da Fundação e das empresas
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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registradas perante as testemunhas abaixo.
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DEUBERABA – FUNEPU
/ Presidente
Diretor Administrativo
<EMPRESA>
Representante Legal da Empresa
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº XX/2011, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER O
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS
DINOSSAUROS – PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO –
AMBIENTAL” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº
02/2013, FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA –
FUNEPU E A <EMPRESA>
A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU, entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Uberaba-MG, sito na Rua Conde de Prados, 211, bairro
Abadia, CEP. 38025-260, inscrita no CNPJ sob nº 20.054.326/0001-09, isenta de inscrição estadual,
neste ato representado na forma preconizado em seu estatuto, ou seja, por seu Presidente, Prof. João
Ulisses Ribeiro e o Diretor Administrativo, Sr. Ronaldo José dos Santos, brasileiros, inscritos
respectivamente, nos CPF sob os nºs. xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, portadores da CI/RG nºs.
xxxxxxxx e xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
<EMPRESA>, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx , estabelecida na <ENDEREÇO>,
neste ato devidamente representada pelo seu(a), <CARGO>, <NOME>, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº xxxxxxxx, CI/RG sob o nº xxxxxx, aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente contrato de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA ATENDER PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA TERRA DOS DINOSSAUROS –
PESQUISA, ENSINO, TURISMO E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, em conformidade com os
termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante a observância das Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL “UBERABA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
TERRA
DOS
DINOSSAUROS
–
PESQUISA,
ENSINO,
TURISMO
E
SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM conforme Pregão Eletrônico nº 02/2013, e seus anexos e
Autorização de Fornecimento nº xxxx/xxx, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, bem
como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Obriga-se a CONTRATADA:
a)
Prestar os serviços constantes na Autorização de Fornecimento n° «AFN» emitida pela
CONTRATANTE dentro do prazo previsto na proposta apresentada;
b)
A prestação de serviços deverá atender rigorosamente as especificações da respectiva
proposta. A entrega da mesma fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da
CONTRATANTE, a qual os colocará à disposição da CONTRATADA para refazer os serviços
imediatamente;
c)
A Prestação de Serviços mesmo entregue e recebida, fica sujeita a ser refeita pela
CONTRATADA, desde que esteja em desacordo com as especificações constante na proposta edital
e contrato, cuja verificação só se tenha tornado possível após o recebimento;
d)
Caso a empresa se recuse a proceder nos termos do subitem anterior, a FUNEPU se
resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas no item 11 (onze) do contrato;
e)
A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização quanto a
execução dos serviços, por parte da CONTRATANTE.
f)
Recolher a tempo e modo os tributos decorrentes da presente avença, salvo àqueles cuja
responsabilidade constitui encargo da CONTRATANTE, por força de disposição legal, impondo seu
desconto e recolhimento, sob pena de responsabilidade.
g)
Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários decorrentes do FGTS, PIS,
seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal.
h)
Facultar a CONTRATANTE fiscalizar em qualquer fase a execução dos serviços, bem
como impugnar aqueles que julgarem em desacordo com o pedido e/ou boa técnica;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
3.1 Permitir aos funcionários da CONTRATADA ou pessoal por esta indicado livre acesso as
dependências onde a prestação de serviços será executada
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento referente a prestação de serviços será efetuado após 10 (dez) dias acompanhado da
nota fiscal devidamente atestada pelo Departamento solicitante da CONTRATANTE através de
crédito em conta corrente, informada na proposta, conforme Edital. nº 02/2013.
a) Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção,
será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de
regularização.
b) OS TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU –
NÃO PODERÃO SER NEGOCIADOS, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETENÇÃO
5.1 Nos preços serão computados de forma completa todos os custos necessários para o
atendimento do objeto desta licitação, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, estaduais e
municipais, tais como: retenção do INSS, Imposto de Renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, IPI, no
que couber.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita
às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por crédito
em conta corrente indicada pela FUNEPU):
A)
De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo
contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
B)
De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato,
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do
valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a
qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em
dobro na sua reincidência.
C)
De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou item do contrato, no caso de
recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições
estabelecidas.
D)
De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido.
E)
De 2% (dois por cento) do valor do contrato no caso de recusa da contratada em
substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando a recusa caso a correção ou substituição não se
efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem a data da comunicação formal da rejeição.
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, pelo prazo não superior a cinco (5) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e
no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº
3.555/2000, e Art.07 da Lei nº 10.520/2002:
8.1.3.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
8.1.3.2. Quando o licitante não mantiver a proposta;
8.1.3.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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8.1.3.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
8.1.3.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
8.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
8.4. As sanções previstas nos subitens 8.1.1 e 8.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 8.1.2.
CLÁUSULA NONA – DO ADITIVO
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com Art. 65 incido I da Lei 8666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da lei nº 8.666/93, com as
conseqüências previstas nos arts. 79 e 80 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 A legislação aplicável ao presente contrato é a contida no Edital, especialmente a Lei de
licitações, e, havendo casos omissos a Legislação Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 O crédito para o cumprimento da obrigação pecuniária, do presente contrato é oriundo dos
recursos da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Uberaba/MG, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste
instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA não poderá ceder os direitos e obrigações pactuadas neste Contrato. Na
ocorrência de qualquer caso previsto ou não por este instrumento, será resolvido de comum acordo
entre as partes, da qual se lavrará termo por escrito, que devidamente rubricado pelas partes, integrará
o presente instrumento.
E assim por se acharem justos e contratados assinam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo.
Uberaba (MG), xx de janeiro de 2013.
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU
CONTRATANTE
<EMPRESA>
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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