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Nº DA PROPOSTA: FOLHA 1/3 PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO EMPRESARIAL - PME SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO Gerente/Sup Plataforma _________ / _________ NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. 01 - DADOS DA PLATAFORMA Plataforma Concessionário Celular CPF do corretor Nome do corretor e-mail 02 - DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE Razão Social CNPJ CEP Inscrição Estadual Endereço Fiscal (Cartão CNPJ) Nº. Complemento Bairro UF Cidade DDD CEP Telefone Endereço Correspondência ( faturas/carteirinhas, etc. ) Nº. Complemento Bairro Cidade UF Contato da Empresa e-mail Celular 03 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS POR PLANO SMART 200 São Paulo (Coletiva) ADVANCE 600 (Coletiva) SMART 200 Jundiaí (Coletiva) ADVANCE 600 (Privativo) SMART 200 Sorocaba (Coletiva) ADVANCE 700 (Coletiva) SMART 200 Campinas (Coletiva) ADVANCE 700 (Privativo) SMART 300 (Coletiva) PREMIUM 800.1 (Privativo) SMART 400 (Coletiva) PREMIUM 900.1 (Privativo) SMART 400 (Privativo) INFINITY 1000.1 (Privativo) SMART 500 (Coletiva) BASIC (Plano Referência) Acomodação coletiva SMART 500 (Privativo) Declaro ter recusado a oferta do Plano Referência Os Números de Registro na ANS, estão disponíveis no verso da página 2/2. Os planos Smart 200 São Paulo, Smart 200 Jundiaí, Smart 200 Sorocaba, Smart Campinas e Smart 300 possuem apenas acomodação COLETIVA. Os planos Premium 800.1, Premium 900.1 e Infinity 1000.1, possuem apenas acomodação em Quarto PRIVATIVO. 04 - MODALIDADE (FATOR MODERADOR) Sem Coparticipação Com Coparticipação 05 - CONTRATAÇÃO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA A assistência odontológica contratada, nos termos descritos no item 08 da presente proposta, será disponibilizada de acordo com a opção abaixo: Produto Premium: com franquia, concedido sem ônus para o contratante. Produto N-Premium: sem franquia, preço de R$10,90 por beneficiário (contratação obrigatória à todos os beneficiários indicados no item 3) Produto N-Standard: preço R$16,20 por beneficiário (opção de contratação independente de contratação do plano de saúde). 1. VIA BRANCA: INTERMÉDICA | 2. VIA AZUL: CORRETOR 14649 - PROPOSTA CONTRATACAO-PME.indd 1 | 3. VIA BRANCA: CLIENTE ANS nº359017 ANS nº317501 9/9/15 10:09 PM Nº DA PROPOSTA: FOLHA 2/3 06 - DADOS PARA PAGAMENTO Valor da Contraprestação Pecuniária (mensalidade) R$ + Taxa de Implantação R$ = Total Valor (1º pagamento inicial) R$ A Pretensa Contratante, declara todos os fins de direito que: ( ) efetuou, através do Corretor identificado nesta Proposta, o 1° pagamento de acordo com osvalores estabelecidos para o(s) plano(s) contratado(s) e número de beneficiários participantes. ( ) deseja receber o boleto para pagamento, referente ao 1° boleto de acordo com os valores estabelecidos para o(s) plano(s) contratado(s) e número de beneficiários participantes. Obs. Havendo devolução da presente adesão, caso já tenha realizado o 1° pagamento, o valor será reembolsado pelo corretor juntamente com a devolução proposta. 07 - VIGÊNCIA DO CONTRATO / VENCIMENTO A VIGÊNCIA SE DARÁ EM 15 DIAS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DA PROPOSTA DIA DA VIGÊNCIA 1a4 5a9 10 a 14 15 a 19 20 a 24 25 a 31 DATA DE VENCIMENTO CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (MENSALIDADE) 5 10 15 20 25 30 Data de Movimentação Cadastral 15 20 25 1 5 10 A proposta deverá ser entregue pelo corretor na operadora até 72 HORAS da data de assinatura. Caso a proposta seja protocolada pelo corretor na operadora, após este período, ou seja desenvolvida para regularização, a vigência se dará em até 15 dias após a data do novo protocolo. A data de protocolo na NotreDame Intermédica poderá ser identificada no portal do corretor ou na Central de Atendimento. O aceite da proposta de adesão está condicionado a análise técnico/atuarial pela NotreDame Intermédica de toda a documentação e informações apresentadas pela pretensa Contratante. 08 - DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE • A Contratante declara, para todos os fins de direito que: 1. Recebeu, leu e compreendeu o Manual de Orientação para Contratação dos Planos de Saúde - MPS, previamente à contratação do plano; 2. A presente proposta é parte integrante do contrato, tendo sido recebida, integralmente lida, entendida e aceita sem nenhuma restrição ao seu conteúdo; 3. O resumo das condições gerais e as principais características dos produtos de Assistência Médica e Odontológica foram recebidas, integralmente lidas, entendidas e aceitas sem nenhuma restrição ao seu conteúdo; 4. Tem conhecimento que as condições gerais na íntegra encontra-se disponível no site www. gndi.com.br e que está registrado no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.; 5. É responsável pela exatidão de todas as suas informações cadastrais e de seus beneficiários, principalmente, mas não se limitando, às informações referentes ao vínculo entre a Contratante e os beneficiários e entre estes e seus dependentes, e que a omissão ou inexatidão de tais informações, que possam, inclusive, ter influenciado na aceitação ou no cálculo da contraprestação pecuniária mensal, poderão implicar a rescisão do Contrato, dentre outras consequências; 5. Está ciente de que, a qualquer tempo e sempre que solicitado pela NotreDame Intermédica, deverá enviar cópias dos documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas e/ ou outras que se fizerem necessárias por força da legislação vigente, sobre a Contratante e sobre todos os beneficiários inscritos no Contrato, comprometendo-se a manter tais informações devidamente atualizadas, mediante envio dos respectivos documentos comprobatórios; 6. Está de acordo com os prazos de início de vigência e data de pagamento, conforme item 7 - vigência, desta proposta; 7. A Assistência Odontológica contratada será disponibilizada por meio da Interodonto Sistema de Saúde Odontológica Ltda., Reg n°. 31.750, nas seguintes opções: a) sem ônus (Plano PREMIUM F - 464.075/11-6 - plano com franquia); b) com o custo mensal informado no item 5 desta proposta e nos termos das condições gerais do contrato (Plano N PREMIUM - 469.984/13-0 - plano sem franquia); c) com o custo mensal informado no item 5 desta proposta e nos termos das condições gerais do contrato (Plano N STANDARD 469.988/13-2 - sem franquia), para o qual não existe a obrigatoriedade de contratação do plano de saúde.7.1- Nas opções “a” e “b” a concessão sem ônus à contratante se encerra concomitantemente com a rescisão do contrato do plano de saúde. 8.Tem ciência de que as Informações Mínimas acerca do tipo de contração estarão disponíveis no portal da Operadora na internet (www.gndi.com.br), no link do produto contratado, observadas as exigências da RN 360. ___________________________________________ Assinatura do Responsável Legal da Empresa 09 - PLANO REFERÊNCIA DISPONÍVEL OFERECIDO: PLANO REFERENCIA BASIC N0 40803599/1 Pela presente declaro que tenho conhecimento do Plano Referência acima explicitado, que me foi oferecido pela NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A., C.N.P.J. no 44.649.812/0001-38, com registro na ANS sob no 359017, de acordo com a Lei no 9.656/98, artigo 12, paragráfo 2o, que institui sua disponibilidade pela Operadora, e que após os esclarecimentos sobre o referido plano, optei pela contratação do(s) plano(s), mencionado(s) na pagina 1 desta proposta. Local e Data Assinatura do Responsável Legal da Empresa e Carimbo CNPJ 1. VIA BRANCA: INTERMÉDICA | 2. VIA AZUL: CORRETOR 14649 - PROPOSTA CONTRATACAO-PME.indd 2 | 3. VIA BRANCA: CLIENTE ANS nº359017 ANS nº317501 9/9/15 10:09 PM ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA CONFIGURAÇÃO DE PLANOS OFERTA PME SEM COPARTICIPAÇÃO COM COPARTICIPAÇÃO Acomodação Coletiva/ Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia Nr.Registro/ Cód. Plano Nome Comercial Plano Nr.Registro/ Cód. Plano Nome Comercial Plano 474402151 474366151 474410151 474367159 474467155 474462154 474449157 474363156 474433151 SMART 200 SÃO PAULO SMART 200 JUNDIAÍ SMART 200 SOROCABA SMART 200 CAMPINAS SMART 300 SMART 400 SMART 500 ADVANCE 600 ADVANCE 700 474326151 474404157 474330150 474407151 474362158 474460158 474448159 474439150 474341155 SMART 200 SÃO PAULO SMART 200 JUNDIAÍ SMART 200 SOROCABA SMART 200 CAMPINAS SMART 300 SMART 400 SMART 500 ADVANCE 600 ADVANCE 700 SEM COPARTICIPAÇÃO COM COPARTICIPAÇÃO Acomodação Privativa/ Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia Nr.Registro/ Cód. Plano Nome Comercial Plano Nr.Registro/ Cód. Plano Nome Comercial Plano 474461156 474447151 474364154 474432152 474428154 474352151 474418157 SMART 400 SMART 500 ADVANCE 600 ADVANCE 700 PREMIUM 800.1 PREMIUM 900.1 INFINITY 1000.1 474459154 474445154 474438151 474340157 474347154 474424151 474333154 SMART 400 SMART 500 ADVANCE 600 ADVANCE 700 PREMIUM 800.1 PREMIUM 900.1 INFINITY 1000.1 PLANO REFERÊNCIA SEM COPARTICIPAÇÃO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS - ABRANGÊNCIA NACIONAL Nr.Registro/ Cód. Plano Nome Comercial Plano Acomodação Coletiva/ Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia Nr.Registro/ Cód. Plano Nome Comercial Plano 408035991 BASIC 464075116 469984130 469988132 PREMIUM F N PREMIUM N STANDARD Característica Segmentação Assistencial COM FRANQUIA SEM FRANQUIA SEM FRANQUIA Assistência Odontológica PLANOS ABRANGÊNCIA SMART 200 (SP) Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu da Artes, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra. SMART 200 (JUNDIAÍ) Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista, Cajamar, Vinhedo. SMART 200 (SOROCABA) Itu, Sorocaba, Votorantim. SMART 200 (CAMPINAS) Campinas. SMART 300 Acrescentam-se: SP: Cabreúva, Bertioga, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, Hortolândia, Itatiba, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Salto de Pirapora, Tatuí, Arujá, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi Das Cruzes, Poa, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista. RJ: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Magé, Marica, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti. SMART 400 Acrescentam-se: SP: Peruíbe, Atibaia, Braganca Paulista, Amparo, Itapira, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Jaguariúna, Monte Mor, Pedreira, Aracoiaba da Serra, Boituva, Ibiúna, Ipero, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque. DF: Brasília, Brazilandia, Candangolandia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guara, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga. MG: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Lagoa Santa, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Vespasiano, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Sete Lagoas. SMART 500 Acrescentam-se: SP: São Sebastião, Americana, Santa Barbara D‘Oeste, Itapetininga, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Araçatuba, Araraquara, Assis, Bariri, Botucatu, São José do Rio Pardo, Registro, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Franca, Ribeirão Preto, Serrana, São José do Rio Preto, Indaiatuba, Votuporanga, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, Taubaté, Ubatuba, Cruzeiro. RJ: Santo Antonio de Pádua, Campos dos Goytacazes, Macaé, Angra dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Resende, Três Rios, Volta Redonda, Araruama, Cabo Frio, Itaguaí, Paracambi, Petrópolis e Teresópolis. ADVANCE 600 E 700 Nacional PREMIUM 800 E 900 Nacional INFINITY 1000 Nacional REFERÊNCIA BASIC Nacional 1. VIA BRANCA: INTERMÉDICA | 2. VIA AZUL: CORRETOR 14649 - PROPOSTA CONTRATACAO-PME.indd 3 | 3. VIA BRANCA: CLIENTE ANS nº359017 ANS nº317501 9/9/15 10:09 PM