HISTÓRICOS V8 5000 REGULAMENTO TÉCNICO 2012

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HISTÓRICOS V8 5000 REGULAMENTO TÉCNICO 2012
HISTÓRICOS V8 5000
REGULAMENTO TÉCNICO
2012
ARTIGO 1 : VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
ARTIGO 2 : CARROCERIA E DIMENSÕES
ARTIGO 3 : PESO
ARTIGO 4 : MOTOR
ARTIGO 5 : COMBUSTÍVEL
ARTIGO 6 : LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO
ARTIGO 7 : SISTEMA ELÉTRICO
ARTIGO 8 : TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
ARTIGO 9 : SUSPENSÃO
ARTIGO 10 : FREIOS
ARTIGO 11 : SISTEMA DE DIREÇÃO
ARTIGO 12 : RODAS E PNEUS
ARTIGO 13 : EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
ARTIGO 14 : ESTRUTURA DE SEGURANÇA
ARTIGO 15 : CONSIDERAÇÕES GERAIS
REGULAMENTO TÉCNICO CLASSIC 5000 2011 -1
IMPORTANTE: O presente Regulamento Técnico irá prevalecer inalterado pelo de
2011, salvo eventuais adendos que ocorrerem nesse período e que poderão ser
editados com único objetivo de atender alterações imprescindíveis, cujos casos,
além de outras eventualidades que venham a ocorrer durante o campeonato,
serão avaliados pela Comissão Técnica e Desportiva da FASP.
ARTIGO 1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
1 – VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDOS
Veículos de série nacionais e importados, fabricados a partir de 1964 até 1979, das
marcas FORD modelos Maverick, Galaxie, Mustang e Cougar, dentre outros, e
CHRYSLER modelos Dodge Dart e Dodge Charger, dentre outros, não sendo
permitidos protótipos, carros esporte ou séries especiais, como por exemplo Shelby
Cobra, dentre outros.
2 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tudo o que não constar deste Regulamento é expressamente Proibido. Sendo assim,
todos os itens que não forem contemplados neste Regulamento deverão encontrar-se
nas suas características originais, e no caso de dúvida, as peças deverão ser
confrontadas com as originais de fábrica. Quando este Regulamento não permitir clara
e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de trabalho,
esta deverá ser mantida Original. É Proibida toda e qualquer adição de material, por
exemplo solda, colagem, eletrólise, dentre outros tipos, a qualquer elemento mecânico,
seja motor, cambio e suspensões, exceto quando houver expressa especificação para
aceitar tais trabalhos. Além das restrições acima, em especial no caso da Suspensão
Dianteira, é Proibido alterar qualquer peça ou componente sob qualquer aspecto, na
forma ou na composição, quer nas dimensões físicas, tais como, entortar, amassar,
cortar, soldar, reduzir ou aumentar, adicionar ou retirar material, dentre quaisquer
outras possibilidades, quer nos locais das fixações e pontos de apoio, e na dúvida, as
peças e fixações deverão ser confrontadas com as originais de fábrica.
Exceto onde estiver especificamente assinalado neste Regulamento, Não São
Permitidas substituições de peças ou componentes originais sob nenhuma hipótese,
bem como é Proibido a utilização por troca ou intercâmbio de peças ou componentes,
quaisquer que sejam, e ainda que originais,
específicos de carros com um
determinado modelo e marca, para uso em outros carros de modelos e/ou marcas
diferentes, sob qualquer hipótese.
Nos casos em que a comparação ou avaliação das reproduções ou substituições
estiver em desacordo com o descrito acima, ou existir dúvida quanto á igualdade das
peças, os Comissários Técnicos e Desportivos da FASP darão o parecer final.
3 – SÃO PROIBIDOS
1 – Uso de válvulas reguladoras de pressão de pneus
2 – Uso de mini saia
3 – Préaquecimento artificial de pneus
4 – Uso de material titânio
5 – Uso de material diferente de ferro/aço nos discos ou tambor de freio
6 – Uso de párabrisa temperado.
REGULAMENTO TÉCNICO CLASSIC 5000 2011 -2
ARTIGO 2 - CARROCERIAS E DIMENSÕES
1 – CARROCERIA
A aparência externa do veículo deverá ser a original do veículo, é obrigatória a retirada
de párachoques dianteiro e traseiro, sendo permitido rebater somente a parte interna
dos pára-lamas desde que mantidas suas dimensões externas inalteradas, e permitido
o uso de spoiler dianteiro. são proibidos extratores de ar, laterais do tipo minisaias,
aerofólios de qualquer tipo e alargamento dos páralamas. É permitido soldar chapas de
aço em locais diversos, inclusive no interior do veículo no teto ou no assoalho onde fica
o banco do piloto, e do outro lado, para eventual conserto de locais com ferrugem,
desde que a chapa de aço utilizada tenha espessura igual ou maior do que a
espessura da chapa de aço original na região do conserto.
É obrigatório o uso de todas as peças e partes inerentes à carroceria original do
veículo, quaisquer que sejam, inclusive a ferragem da tampa traseira, tendo esta regra
como sua única exceção os párachoques dianteiro e traseiro, os quais deverão ser
retirados. Para reduzir o peso dos veículos, porém, é permitido a substituição do
material metal por fibra de vidro do capô, saia dianteira com ou sem “spoiler”, páralamas dianteiros esquerdo e direito, portas esquerda e direita, da tampa do porta
malas, das cantoneiras nas extremidades dos paralamas traseiro direito e esquerdo,
inclusive com mini “spoiler” na tampa do portamala traseira Modelo Grabber americano,
e do mini “spoiler” inferior traseiro que pode ter furos opcionais, mantidas Inalteradas as
formas originais; também é permitida a substituição do motor de arranque original por
outro mais moderno, bem como da caixa seca original de ferro por réplicas de material
mais leve tipo alumínio, sendo neste caso obrigatório o uso de reforço no local do tunel
por uma chapa de aço com medidas mínimas de "4mm espessura x 7cm largura x
comprimento necessário para circundar o tunel". Também é obrigatória a substituição
de todos os vidros por materiais transparentes plásticos ou policarbonatos do tipo
Lexan nas portas, nas laterais e na traseira, sendo que para o párabrisas dianteiro é
opcional o uso de vidro L\laminado ou de Lexan, sendo ainda opcional o uso de acrílico
somente no vidro traseiro. Fica ressaltado para todos os casos de substituição acima
previstos, que não pode haver nenhum comprometimento da segurança.
2 – MATERIAIS INFLAMÁVEIS
É obrigatória a retirada dos bancos originais, das laterais internas de papelão, das
forrações acústicas e demais materiais inflamáveis do interior do veículo.
3 – PÁRACHOQUE
É obrigatória a retirada dos párachoques dianteiro e traseiro.
4 – PÁRALAMAS
É permitido rebater sem retirar material interno das “abas” dos páralamas, e desde que
os mesmos mantenham obrigatoriamente suas formas e dimensões externas originais.
5 – TELA DE PROTEÇÃO
A fixação da tela de proteção do vão do vidro da porta esquerda é opcional. Se
utilizada, a tela de proteção deve ser obrigatoriamente fixada com rebites tipo pop, ou
com parafusos, mantendo-se a tela esticada, é vedada a fixação com material tipo
velcro ou botões.
6 – ESPELHOS
É obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, internos e externos esquerdo e
direito, sendo liberado o uso de qualquer marca e modelo. Nos casos onde os carros
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originais não tinham os espelhos externos do lado direito, é obrigatória a instalação do
mesmo.
7 – PAINEL DE INSTRUMENTOS
É obrigatório manter o painel de instrumentos original do veículo, sendo, porém
permitido a retirada de todos os seus instrumentos e acabamentos, inclusive os da
coluna de direção, a fiação elétrica originais, e a tampa do portaluvas. É livre o uso de
instrumentos de medição (relógios) diversos, tipo contagiros, pressão de óleo,
temperatura da água, dentre outros. É obrigatório a retirada da almofada (forração)
superior do painel por ser de material inflamável.
8 – VIDROS
Todas as superfícies envidraçadas devem ser de material transparente com mais de
65% de transparência. É obrigatório o uso de parabrisa dianteiro com vidro laminado
de livre procedência, sendo opcional o uso de policarbonato (Lexan) com espessura
mínima de 5 mm. Para os vidros das portas, e demais vidros do veículo é obrigatório o
uso de material transparente tipo policarbonato (Lexan), ou de acrílico somente no
vidro traseiro, todos com no mínimo 3 mm de espessura. É permitido o uso de tomada
de ar tipo NACA nos vidros das portas, com defletor de no máximo 10 mm para forçar a
entrada de ar, ou do tipo mangueira plástica, dentre outros, com a única finalidade de
ventilar o habitáculo do piloto. O vidro das portas quando totalmente fechado, deverá
ter uma abertura para que a porta possa ser aberta pelo lado externo, sendo ainda que
as portas devem ter sistemas ou maçanetas para que possam ser abertas tanto por
fora quanto por dentro do carro.
9 – REBAIXAMENTO DA SUSPENSÃO / ALTURA DO CARRO
Permitido o rebaixamento da suspensão sendo que nenhuma parte do carro deve tocar
o solo com os quatro pneus vazios, incluindo-se o escapamento. Esta medida deve ser
feita com o veículo em ordem de marcha.
10 – TRAVA DO CAPÔ
Obrigatório instalar 2 travas de segurança no capo do motor e 2 na tampa da mala
traseira.
11 – FARÓIS
É permitida a substituição dos faróis por outros de lente de material plástico desde que
fixado no mesmo lugar dos originais, e devem estar em perfeito funcionamento para
não descaracterizar a aparência do veículo original. É obrigatória a proteção de todas
as lanternas e faróis dianteiros com adesivo tipo contact ou fita isolante.
12 – PAREDE ANTI FOGO
Quando o tanque de gasolina for colocado internamente no porta malas, o volume do
porta-malas do veículo e o compartimento do motor devem estar separados do
habitáculo por paredes divisórias metálicas estanques, com posicionamento e
dimensões livres, sendo a dianteira original de fabrica, e traseiras fabricadas com
chapa de aço de 1,50mm de espessura, ou chapa de aço com 1,00mm de espessura
com revestimento externo de fibra antifogo, ou chapa de alumínio de 3,00mm de
espessura, ou chapa de alumínio de 1,00mm de espessura com revestimento externo
de fibra antifogo, que poderá ser soldada ou rebitada na estrutura principal. Referidas
paredes devem ser totalmente estanques para impossibilitar qualquer passagem de
fluidos entre o volume do porta-malas e/ou compartimento do motor, e o volume do
habitáculo do piloto, mesmo com o carro em posição invertida. Visando a segurança do
piloto, é permitida a substituição dos revestimentos do habitáculo por produtos que
superem tecnicamente a eficiência e segurança dos definidos neste regulamento,
obedecendo aos posicionamentos definidos. Quando o tanque de gasolina for colocado
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externamente na parte inferior ao assoalho do porta malas, não é necessária a parede
anti fogo acima especificada.
13 – HABITÁCULO DO PILOTO
Nenhuma tubulação poderá passar pelo habitáculo do piloto no veículo, o qual deverá
estar livre da emanação de gases e vazamento de líquidos.
ARTIGO 3 - PESO
1 – PESO DO VEÍCULO
O peso mínimo do veículo ao final das tomadas de tempo oficiais e das corridas deverá
ser de no mínimo 1.250 Kg (um mil duzentos e cinqüenta quilos).
Na pesagem, o piloto deverá estar no carro, com todas as vestimentas utilizadas na
corrida e não molhadas artificialmente, inclusive capacete, e as aferições serão feitas
levando-se em consideração o veículo examinado, com lubrificantes do motor e
câmbio, fluido de freio e combustível nos níveis em que terminar a competição ou a
tomada de tempo, vedada a adição posterior de líquidos ou fluidos acima mencionados.
Os componentes mecânicos ou da carroceria perdidos ou caídos do veículo, durante a
competição e/ou tomada de tempo oficiais, não poderão ser colocados de volta no
veículo com vistas à aferição do peso, sendo certo que o veículo terá seu peso aferido
nas exatas condições em que terminou a competição e/ou tomada de tempo,
desconsiderado, pois, para esse fim, qualquer material encontrado solto no interior do
veículo devendo, o mesmo, ser retirado antes da aferição do peso.
2 – USO DE LASTRO
Somente será permitido colocar nos veículos lastro de aço com o peso máximo de 40
(quarenta) Kg, desde que seja integralmente colocado dentro do porta malas do veículo
em locais de fácil identificação, e firmemente parafusados.
3 – PESAGEM APÓS O TÉRMINO DAS CORRIDAS
É obrigatória a pesagem dos 03 (três) veículos da categoria que chegarem nas 03
(três) primeiras colocações ao final de cada etapa, e caso venha a ocorrer alguma
irregularidade de veículo, serão pesados sucessivamente os que chegarem a partir da
4º colocação em diante.
ARTIGO 4 - MOTOR
1 – MOTOR
É obrigatoriamente ser o FORD V8 302”, de série, sendo permitido sua adaptação em
veículos FORD que originalmente tenham sido fabricados com motores de outros
tamanhos ou cilindrada, e o motor dos veículos CHRYSLER deve Obrigatoriamente ser
V8 318” de série:
2 – FIXAÇÃO DO MOTOR
Obrigatoriamente estar fixado no local original, com os apoios, suportes e coxins
originais, sem tolerância para variação de suas medidas e localização originais. É
Permitido o travamento dos coxins do motor e do câmbio.
3 – PREPARAÇÃO DO MOTOR
Livre. Respeitando as seguintes limitações:
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4 – BLOCO
Originais de ferro fundido dos motores originais FORD V8 302,” e DODGE V8 318”,
com Livre trabalho, podendo opcionalmente serem encamisados.
É permitido aumento no bloco do motor de até.060” de sobremedida no diâmetro dos
cilindros e dos pistões. Os pistões são de configuração e material livres.
5 – CABEÇOTE
Originais de ferro fundido dos motores originais FORD V8 302,,” e DODGE V8 318”,
com preparação livre.
6 – CORRENTE DO COMANDO
Permitida troca de corrente de comando de configuração livre, e do sistema de correias
original (alternador, bomba d’água, Damper). Livre utilização de comandos de
competição e de todos seus componentes correlatos tais como balanceiros, molas,
tuchos, presilhas, varetas, guias, etc.
7 – SOBREALIMENTAÇÃO
É Proibida a utilização de motor sobrealimentados, turbo, injeção eletrônica de
combustível, nitróxido, supercharger.
8- ARVORE DE MANIVELA
É obrigatório o uso de árvore de manivela (virabrequim) com curso original.
9 – CARBURADOR
É obrigatório o uso de um único carburador, original e específico de cada veículo por
modelo e marca, sendo da marca Motorcraft modelo 1.08 para os motores FORD, e da
marca DFV modelo 446 para os motores DODGE, todos BIJET (corpo duplo), com livre
trabalho interno. É vedado o uso de espaçadores adicionais ao original na base do
carburador.
10 – COLETOR DE ADMISSÃO
Original do veículo, de ferro fundido, com livre trabalho interno.
11 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
O sistema de distribuidor e ignição original poderá ser substituído livremente por
sistema eletrônico composto por distribuidor e módulo de comando.
12 – FILTRO DE AR
É obrigatório o uso do filtro de ar completo contendo o elemento filtrante integro,
ambos de forma e procedência livre, sobre o carburador.
13 - CARTER
É permitido o uso de carter com maior volume de óleo, sendo porém PROIBIDO o uso
de carter seco e bomba de óleo externa.
14 – BOMBA D’ÁGUA
Obrigatório o uso de bomba d'água do tipo mecânico e acionamento original, de livre
vazão.
15 – BOMBA DE ÓLEO
Obrigatório o uso de bomba de óleo do tipo mecânico e acionamento original, de livre
vazão.
16 – COLETOR DE ESCAPAMENTO
Original do veículo, de ferro fundido, com livre trabalho interno.
Permitido o uso de qualquer tipo de escapamento. No caso de saída traseira os
orifícios dos canos não poderão ultrapassar o comprimento total do veículo por mais de
150mm, nem poderão ser mais altos que 450mm do solo, nem tocarem o solo com os
quatro pneus vazios. Se saírem pela lateral, deverão estar atrás de uma linha
imaginária que divide a distância entre eixos do veículo ao meio, e não poderão
projetar-se para fora da carroceria, olhando-se de cima.
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Permitido a livre instalação de instrumentos de medição tais como sonda lambda
(mistura ar/combustível), etc, nos tubos de escape.
17– ABAFADOR
Nos boxes é obrigatória a utilização de pelo menos um abafador em cada tubo do
escapamento, ou um único no caso de abafador de dupla entrada.
ARTIGO 5 - COMBUSTÍVEL
1– REABASTECIMENTO
É proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.
2 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL
É Permitido a retirada do tanque de combustível original do veículo, e sua substituição
por outro tanque de combustível que seja de material metálico resistente e aprovado
pela CBA, fixado com tiras de aço ou outra forma segura e resistente, e com
capacidade máxima de 100 litros. O tanque de combustível poderá ser instalado tanto
(i) na parte Interna do porta malas, e neste caso é obrigatória a manutenção da caixa
do estepe original (ou sua substituição pela de outro veículo igual, ou mais moderno,
desde que seja de aço, no caso de inutilização da caixa original por ferrugem), quanto
na parte externa inferior do porta malas, sendo neste caso Permitido a retirada da
caixa do estepe original, e o buraco resultante tampado com chapa de aço de
espessura igual ou superior à espessura da chapa original, a qual deverá ser
firmemente soldada em toda a sua volta. Em ambos o caso de localização do tanque
de combustível, quer interno ou externo ao porta malas, o bocal de alimentação do
combustível deverá sempre ficar na parte interna do porta malas. É obrigatório ter um
dispositivo que facilite a drenagem do combustível no tanque, sendo permitido o uso
de catch tank, ou de bujão.
3–TUBULAÇÃO DE COMBUSTIVEL
É permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer
diâmetro e qualidade superior à original tais como Aeroquip, etc, a qual, no entanto,
não poderá passar por dentro do habitáculo do piloto.
4 – BOMBA E FILTRO DE COMBUSTÍVEL
A bomba de combustível deve ser única e do tipo e acionamento mecânico original do
veículo, podendo ser substituída por uma mecânica do tipo “alto volume”, desde que
instalada no local original. É obrigatório o uso de pelo menos 1 (um) filtro de
combustível na linha de alimentação do motor.
5 – COMBUSTÍVEL
É obrigatória a utilização do combustível gasolina comum de qualquer marca
normalmente disponível nos postos de gasolina, como gasolina podium da Petrobrás.
Todos os veículos já deverá chegar no autódromo de Interlagos devidamente
abastecidos tanto para as secções de treinos livres, nas 6ª feira, quanto para a
classificação e a corrida, no Sábado.
ARTIGO 6 - LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO
1 – RESERVATÓRIO PARA RESPIRO (MOTOR E RADIADOR)
E obrigatória a instalação de 2 (dois) reservatórios individuais e separados, translúcidos
ou não, sendo o para respiro do óleo motor de no mínimo 2 (dois) litros, e o para
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respiro da água do radiador de no mínimo 1 (um) litro, e ambos colocados dentro do
habitáculo do motor.
2 – RADIADORES
É Permitido o uso de Radiador de Água com Tipo e Capacidade Livres, sendo também
Permitido e Opcional o uso de Radiador extra para o Óleo com Tipo e Capacidade
Livres.
3 – HÉLICE PARA VENTILAÇÃO
O sistema de hélice para ventilação deve obrigatoriamente ter acionamento mecânico
original, podendo opcionalmente ser do tipo Hidrodinâmico. É permitido o uso livre de
polias e correias de quaisquer tipos ou materiais, inclusive correias em “V” ou do tipo
“poli V” (serpentina), para acionamento da hélice, alternador e bomba de água. É
proibido o uso de ventoinhas elétricas.
ARTIGO 7 - SISTEMA ELÉTRICO
1 – BATERIA
A Bateria é livre no que se refere a marca e tamanho, fabricado no Brasil, com
capacidade de 12 Volts, amperagem livre e do tipo selado, e deve ser instalada dentro
do habitáculo, próxima do local do banco do passageiro, devidamente fixada, protegida
e de fácil acesso. Quando a passagem de fios elétricos se fizer no interior do
habitáculo, os fios deverão ser encapados com materiais isolantes, e fixados à
carroceria, não podendo de nenhuma maneira ficar em contato com canos ou outro
elemento condutor de combustível.
2– ALTERNADOR
Obrigatório o uso do alternador, de livre amperagem, porém com acionamento original.
É obrigatório que o alternador fique sempre funcionando enquanto o motor do carro
estiver ligado e em funcionamento.proibido usar qualquer artifício para desligá-lo com o
motor funcionando.
3 – LUZES DE FREIO
É obrigatório o uso de no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio, com
capacidade mínima de 20 Watts e que ao final da prova estejam em perfeito
funcionamento, sendo permitida a instalação opcional de mais 2 (dois) pontos de
lâmpadas na parte interna do habitáculo, voltados para a parte traseira do veículo.
ARTIGO 8 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
1 – TRANSMISÃO PERMITIDA
Câmbio mecânico original do veículo, de 3 ou 4 marchas para frente, engate em H,
fixado no local original, sendo permitido somente a troca do sistema original do
trambulador e do “canhão”, e também permitido a mudança da posição original da
alavanca de mudanças. É obrigatório o uso das relações de marcha originais dos
câmbios, sendo expressamente proibida qualquer alteração ou troca dessas relações.
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2 – DIFERENCIAL E EIXO CARDAN
O diferencial deve obrigatoriamente ser o ORIGINAL do veículo sendo livre a relação
interna. É permitido o uso de autoblocante, sendo vedado no entanto o uso de controle
eletrônico de tração. É obrigatório a colocação de uma cinta de aço presa na parte
inferior da carroceria para segurar o eixo cardan em caso de alguma quebra ou
acidente, de modo a evitar que ele caia no chão enquanto o veículo ainda estiver em
movimento.
ARTIGO 9 - SUSPENSÃO
1 – SUSPENSÃO
Todos os componentes da suspensão devem ser ORIGINAIS, podendo ser
substituídos por itens de fabricação recente, desde que sejam idênticos aos originais.
2 – PONTOS DE FIXAÇÃO
Devem ser os ORIGINAIS, permitido a troca das buchas e borrachas da suspensão por
materiais mais modernos e seguros, tipo poliuretano e outros.
3 - MODIFICAÇOES
É proibido modificar o sistema de suspensão original básico do veículo, porém pode
rebaixar o veiculo com molas dianteiras / amortecedores mais curtos ou cortados elos
das molas dianteiras e a haste dos amortecedores, e na suspensão traseira podem ser
colocados calços e/ou retiradas barras do feixe de molas, sendo que, no mais, as
suspensões dianteira e traseira devem obrigatoriamente permanecer originais.
4 – BARRAS ESTABILIZADORAS
É permitido o seu uso na dianteira ou traseira, porém quando montadas, devem ser as
originais do veículo por marca e modelo, inclusive quanto aos pontos e locais de
fixação e montagem, os quais devem ser idênticos aos originais, e sem nenhuma
tolerância de variação.
5 – AMORTECEDORES
É livre somente a utilização de amortecedores de fabricação nacional, de qualquer
marca, modelo e calibragem, desde que mantidos os pontos de fixação originais, e são
proibidos amortecedores do tipo “coil over”.
ARTIGO 10 - SISTEMA DE FREIOS
1 – FREIO DIANTEIRO
É permitido o uso de freio (pinça e pastilhas) importados, e discos de freio nacional
com diâmetro máximo de 320mm.e espessura máxima de 30mm, sendo proibido
discos de carbono.
2 – FREIO TRASEIRO
É permitido o uso do sistema de freios original a tambor com ou sem válvula
antibloqueio, ou a substituição do tambor por freio a disco e pinças de fabricação no
Mercosul, e sendo livre o material das pastilhas.
3 – CILINDRO MESTRE
Cilindro mestre é livre e deve ser de fabricação no Mercosul.
Permitido o uso de servo freio de fabricação no Mercosul.
É PROIBIDO o uso de componentes de competição, discos de carbono, controle
eletrônico de frenagem, ABS e outros.
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2 – TOMADAS DE AR PARA FREIOS
É permitido o uso de tomadas de ar NACA ou de outro tipo, para ventilação somente
dos freios dianteiros, as quais devem ser confeccionadas em tubos flexíveis de
materiais plástico ou metálicos, e que não podem estar abaixo do limite de altura do
veículo, sendo permitido fazer furos para passagem de ar somente no “spoiler”
dianteiro.
Os dutos de ventilação devem estar apontados para os componentes dos freios
dianteiros. É expressamente proibido qualquer tipo de ventilação nos freios traseiros,
quer sejam por dutos, calhas, ou quaisquer outros sistemas, quer sejam internos ou
externos.
3 – FREIO DE ESTACIONAMENTO
Opcional o uso do sistema de freio de estacionamento (freio de mão) o qual poderá ser
retirado.
ARTIGO 11 - SISTEMA DE DIREÇÃO
1 – SISTEMA PERMITIDO
Original do veículo, podendo substituir borrachas e buchas por material mais moderno,
ou ainda reforçar o conjunto por meio de acréscimo de material nos pontos de
montagem, e desde que mantidas inalteradas as dimensões e fixações dos itens
originais.
2 – VOLANTE DE DIREÇÃO
Livre, permitida à utilização de volante de direção esportiva, sendo opcional a
instalação de cubo estriado de remoção rápida, vedado o uso de volantes de madeira.
ARTIGO 12 - RODAS E PNEUS
1 – RODAS
Material e fabricação das rodas dianteira e traseira livre, diâmetro máximo até 16
polegadas, tala (larguras) dimensões livres respeitados o limite externo dos pára-lamas
originais, que não podem ser alterados.
2 – PNEUS
Permitido somente o tipo radial de rua, nacional ou importado, observadas
rigorosamente as seguintes medidas, e respectivas especificações de Marca e Modelos
dos pneus:
Largura da Banda: até 265mm máximo, respeitado o limite externo dos pára-lamas
originais, os quais não podem ser alterados.
Altura do pneu: igual ou maior que 35 (perfil igual ou maior que 35% da largura do
pneu).
Diâmetro máximo do aro de 16 polegadas. É expressamente proibido o uso de pneus
riscados, lixados, remanufaturados, remold e slick.
3 – MARCA E MODELO
Permitidos: Toyo modelo Proxes 4, Toyo mod. Proxes T1R, Nexen mod. N3000,
Yokohama mod. Advan Sport, Dunlop mod. SP Sport 8000, Dunlop mod. DZ 101, e
Continental mod. Conti-SportContact.
Caso qualquer das Marcas e Modelo de pneus aqui relacionados neste item, seja
descontinuada pelo fabricante, ou por qualquer motivo não seja encontrada no
mercado nos tamanhos e dimensões estabelecidos, imediatamente acima, então essa
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Marca e Modelo de pneu NÃO poderão ser utilizadas. Também NÃO é Permitido o uso
de nenhum outro Modelo de pneu que o Fabricante eventualmente passe a
comercializar, em eventual substituição a qualquer um dos modelos Permitidos acima.
É expressamente Proibido o uso de pneus de qualquer outro tipo ou marca que não os
especificados neste item e Proibido uso de pneus riscados, lixados, remanufaturados, e
remold.
ARTIGO 13 - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
1 – BANCO DO PILOTO
Só podem ser utilizados bancos do piloto homologados pela Confederação Brasileira
de Automobilismo (CBA) e/ou Federation Internationale de l'Automobile (FIA), com
apoio de cabeça incorporado. Os suportes do banco devem ser fixados sobre suportes
soldados à estrutura principal. Sua fixação nos suportes deve ser feita por meio de no
mínimo 4 parafusos com no mínimo 8 mm de diâmetro e resistência mínima de 8,8Nn,
sendo 2 na parte frontal do banco e 2 na parte traseira do mesmo. É obrigatória a
fixação do banco para piloto na posição do banco original do veículo.
2 – EXTINTOR DE INCÊNDIO
É obrigatória a instalação, dentro do habitáculo do veículo, de no mínimo 1 (um)
extintor de incêndio de 4 kg (quatro quilos) de pó químico fixado na posição vertical,
carregado e dentro prazo de validade da carga e da sua carcaça, e o sistema ser
dividido internamente para descarga no cockpit e no compartimento do motor. As
seguintes informações devem estar visíveis no extintor: capacidade, tipo de extintor, e
peso ou volume do extintor. A garrafa do extintor deve estar devidamente fixada dentro
do cockpit. È permitido qualquer sistema de disparo que possua fonte de energia
própria desde que seja possível acionar os extintores no caso de todos os sistemas
elétricos do carro falhar. O piloto deve poder disparar os extintores manualmente
quando estiver sentado normalmente, com os cintos de segurança atados e o volante
de dirigir em posição. O sistema de disparo externo deve estar combinado com uma
chave geral de corte e deve trabalhar em qualquer posição, mesmo com o carro
invertido, e este disparador externo deve estar marcado com uma letra “E” vermelha
em um círculo branco. Os bicos dos extintores devem ser instalados de forma que não
apontem diretamente ao piloto.
3 – CINTO DE SEGURANÇA
É obrigatória a instalação de cinto de segurança homologado, com no mínimo 4
(quatro) pontos de fixação. Estes cintos devem estar firmemente presos ao carro
conforme o anexo J da FIA. Unicamente podem ser utilizados cintos de segurança
homologados pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e/ou Federation
Internationale de l'Automobile (FIA).
4 – CHAVE GERAL E ALÇA DO EXTINTOR
O piloto, quando sentado com o cinto de segurança atado e o volante de dirigir em
posição, deve poder desligar todos os circuitos elétricos desde a ignição, a luz de
chuva, etc, por meio de uma chave geral de corte à prova de faíscas e instalada dentro
do cockpit. Esta chave deverá estar localizada num painel e ficará claramente indicada
por um símbolo mostrando um raio vermelho sobre um triângulo azul com bordas
brancas. Deverá existir também uma chave de corte exterior que permita sua operação
à distância com uma barra, e esta chave externa deverá estar situada na região da
porta direita.
REGULAMENTO TÉCNICO CLASSIC 5000 2011 -11
5 – ANEL PARA REBOQUE
Todos os carros devem estar equipados com 2 anéis para reboque, localizados 1 na
parte frontal do veículo e 1 na parte traseira do mesmo. Esses anéis devem estar
operacionais a qualquer momento do eventoe estarem firmemente fixados na estrutura
do veículo. Os citados anéis devem ser claramente visíveis e pintados nas cores
vermelha, amarela ou laranja.
ARTIGO 14 - ESTRUTURA DE SEGURANÇA (SANTO ANTONIO)
1 – ARCO DE SEGURANÇA
É obrigatório o uso do arco de segurança previsto no Código Desportivo de
Automobilismo, emitido pela CBA, “Estruturas de Segurança ou anti-capotagem (Santo
Antônio): o propósito básico destas estruturas é proteger o piloto, e o Santo Antônio
deve ter 6 pontos de fixação constantes do Anexo J da FIA.“ conforme desenhos, com
acréscimo obrigatório de no mínimo duas barras laterais mais uma barra inclinada,
fixadas nas laterais esquerda e direita do veículo, estas barras adicionais a serem
colocadas na estrutura do arco de segurança entre a linha inferior do vão do vidro da
porta e acima do batente da porta.
É obrigatória a fixação do arco de segurança no piso do carro, devendo ser fixadas
com solda ou com parafusos. É proibida a colocação de flanges em qualquer local do
Santo Antônio, todas as juntas e fixações deverão ser soldadas.
ARTIGO 15 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com tradução do anexo “J “ da
Federação Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho Técnico
Desportivo Nacional e da Confederação Brasileira de Automobilismo.
ESTE REGULAMENTO FOI APROVADO PELO CONSELHO TÉCNICO
DESPORTIVO PAULISTA DA FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO
São Paulo, 29 de janeiro de 2012
Rubens Antonio Carpinelli
Presidente
FASP
Carlos Roberto Montagner
Presidente
CTDP
REGULAMENTO TÉCNICO CLASSIC 5000 2011 -12

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