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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET DENOMINADO SIMNET RESIDENCIAL
São partes deste instrumento, de um lado a SIMNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
com sede à Rua Pe. Epifânio Estevam, nº. 528 – Centro – CEP: 13.465-250 –
Americana – SP, inscrita no CNPJ sob nº. 08.848.471/0001-66, doravante denominada
SIMNET e, de outro lado o ASSINANTE, nomeado e qualificado no termo de
contratação individual (por adesão), no ato da formalização do cadastro via Internet ou
via atendimento no domicílio (visita do agente de negócios) ou via Telefone (através de
nossa Central de Atendimento ao Assinante), têm entre si justo e contratado o quanto
segue: O ASSINANTE, mediante o aceite do termo de contratação individual (por
adesão) celebrado sob uma das formas acima descritas, adere integralmente a todos
os termos e condições do presente contrato e seus anexos (disponível no endereço
eletrônico: http://www.simnet.net.br).
O ASSINANTE ao efetivar e/ou confirmar sua contratação (por adesão) no serviço
descrito a seguir estará se comprometendo a respeitar, sob quaisquer circunstâncias
de fato ou de direito, todos os termos e condições, expressamente, aceitando-as sem
reservas ou ressalvas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como finalidade a prestação ao ASSINANTE do Serviço que
possibilita a oferta de acesso à Rede Mundial Internet. Faz parte integrante desde
instrumento, como seus anexos, os documentos discriminados abaixo, de cujo inteiro
teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
1- Anexo I – COMODATO dos equipamentos vinculados à prestação do serviço.
2- Anexo II – Termo de Contratação Individual (por adesão).
CLÁUSULA SEGUNDA – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE
O endereço eletrônico da SIMNET é http://www.simnet.net.br e o telefone da Central de
Atendimento ao Assinante é: (19) 3406-0006.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SIMNET
3.1 – A SIMNET obriga-se a prestar os serviços objeto do presente contrato ao
ASSINANTE, ressalvando-se os casos previstos neste contrato.
3.2 – É vedado a SIMNET condicionar a oferta dos serviços à aquisição de qualquer
outro serviço disponível, que possa ser adicionado ao serviço de internet.
3.3 – Zelar pela qualidade técnica de tráfego de dados entre a origem da ligação (ponto
inicial) e o destino (ponto final), excetuando-se os casos previstos na cláusula 7.5.
§ 1º Entende e aceita desde já, o ASSINANTE, que a qualidade de uma
comunicação multimídia cursada pela REDE MUNDIAL INTERNET em função do
tráfego intenso da internet e que as variações no citado tráfego podem provocar
perda de qualidade na comunicação, independente de qualquer ação da SIMNET,
visto que esta também contrata serviço das operadoras para distribuição.
§ 2º Entende também que a SIMNET disponibiliza ao ASSINANTE uma banda de
no mínimo 30% do plano residencial contratado, em horários de tráfego intenso.
3.4 – Zelar pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto
aos dados e informações transmitidas, no âmbito de sua rede própria.
3.5 – Ceder ao ASSINANTE, havendo disponibilidade e interesse da SIMNET em fazêlo, em REGIME DE COMODATO – Anexo I, um Kit de Acesso contendo os seguintes
equipamentos: (1 (Hum) Rádio com freqüência de 2.4 Ghz das melhores marcas
oferecidas pelo mercado, “Todos homologados pela ANATEL”, 1 (uma) antena de
Grade em 2.4 Ghz das melhores marcas “Todas homologadas pela ANATEL”,
tubos, conectores, acessórios, caixa hermética, cabo de energia e cabo de rede)
doravante denominado “KIT DE ACESSO” que possibilita a extensão da rede da
SIMNET via repetidores, ao ASSINANTE, de forma a viabilizar a ativação da prestação
dos serviços de acesso à Rede Mundial Internet. As condições do referido REGIME DE
COMODATO estão expressas no Anexo I, parte integrante e inseparável deste
contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE
4.1 – O ASSINANTE poderá pedir a suspensão do serviço, de acordo com as regras
definidas pela regulamentação vigente, estando ciente de que a suspensão não o
eximirá do pagamento da mensalidade pro rata die e eventuais valores previstos neste
contrato (cláusula 8.1.1).
4.2 – A SIMNET informará ao ASSINANTE o seu número de identificação (“Código
SIMNET”), que é de responsabilidade da SIMNET e poderá ser alterado por ela desde
que o ASSINANTE seja comunicado com antecedência mínima de 24 horas.
4.2.1 – No caso de solicitação de mudança de endereço de habilitação, a manutenção
do Código SIMNET utilizado pelo ASSINANTE ficará condicionada à viabilidade
técnica, bem como ao pagamento de nova taxa de ativação, de acordo com a tabela
vigente à época do evento.
4.2.2. – No caso de mudança de endereço do ASSINANTE, este deverá comunicar
imediatamente a SIMNET, de forma a continuar utilizando com regularidade os serviços
por ela oferecidos, sob pena de desconexão. Nesse caso, permanecerão devidos os
valores constantes neste contrato cobrados pela SIMNET. O serviço poderá ser
restabelecido mediante atualização cadastral a pedido do ASSINANTE.
4.3 – Caso os serviços prestados não apresentem funcionamento satisfatório ao
ASSINANTE até o 7º (sétimo) dia, contados a partir da data de ativação, a SIMNET
restituirá todos os valores por este pago até então, mediante a devolução do “KIT
DE ACESSO” a SIMNET, excetuando-se o eventual consumo realizado pelo
ASSINANTE.
4.4 – O ASSINANTE compromete-se a utilizar o “KIT DE ACESSO” de acordo com as
especificações e orientações da SIMNET, bem como em consonância com sua
natureza e finalidade. O uso não autorizado ou ações que estejam em
desconformidade com as orientações da SIMNET poderá implicar em penalidades para
o ASSINANTE, bem como a rescisão do presente contrato, sem prejuízo dos eventuais
ressarcimentos e pagamentos pela SIMNET em virtude das perdas e danos.
4.5 – O ASSINANTE deverá utilizar o serviço somente para acesso a Rede Mundial
Internet, com fins legítimos e legais, podendo a SIMNET suspender a prestação dos
serviços caso seja verificado e confirmado pela SIMNET o uso para fins ilícitos, bem
como em caso de fraude ou comercialização indevida do serviço, sem prejuízo à
SIMNET das penalidades previstas na Lei.
4.6 – Pagar a SIMNET o valor contratado e as facilidades e serviços adicionais ou
eventuais, de acordo com o estabelecido nas cláusulas Sétima e Oitava seguintes,
para ter direito ao uso dos serviços.
4.7 – Fica vedado ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros o serviço ora
contratado, sem anuência prévia e expressa da SIMNET, ficando, desde já, justo e
acertado que eventual transferência ficará condicionada as seguintes condições
cumulativas:
a) estar o ASSINANTE em dia com todas as suas obrigações contratuais;
b) o pagamento pelo adquirente de todos os valores aplicáveis;
c) inexistência de restrições de crédito do adquirente; e
d) viabilidade técnica.
4.7.1 – Caso seja constatado pela SIMNET que a transferência restou impossibilitada
por inviabilidade técnica, este fato não dará ao ASSINANTE o direito de rescindir este
contrato sem que se observem os valores aplicáveis aceitados neste contrato.
4.8 – Efetuar o pagamento do serviço prestado, conforme a maneira descrita na
cláusula sétima seguinte.
4.9 – Preservar o “KIT DE ACESSO” da SIMNET, observando as condições do regime
de comodato, conforme anexo I.
4.10 – Ter direito à assistência técnica do “KIT DE ACESSO”, mediante o pagamento
dos valores correspondentes, de acordo com a tabela vigente à época da assistência.
4.11 – O ASSINANTE, para sua segurança e conforto, deverá imprimir este contrato,
de acordo com os procedimentos determinados pela SIMNET acessando o site
http://www.simnet.net.br.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PLANOS E VALORES
5.1 – A título de mensalidade, o ASSINANTE pagará a SIMNET, mensalmente, o valor
de acordo com a tabela vigente do plano escolhido no momento da contratação, na
data escolhida pelo ASSINANTE, de acordo com a forma oferecida pela SIMNET. O
não pagamento de 3 (Três) mensalidades consecutivas por parte do ASSINANTE
poderá ensejar na rescisão deste contrato por parte da SIMNET, cabendo ainda ao
ASSINANTE, o pagamento determinado na cláusula 8.1.1.
5.2 – A instalação e ativação do “KIT DE ACESSO” mencionada na cláusula 3.5, será
executada por um dos técnicos da SIMNET ou por empresa contratada pela SIMNET
no domicílio do ASSINANTE.
5.3 – Pela ativação, o ASSINANTE pagará uma taxa única, de acordo com a tabela
vigente no momento da contratação.
5.4 – A ativação (cláusula 5.3) e a primeira mensalidade (cláusula 5.1) contratado pelo
ASSINANTE, serão devidos e pagos quando do aceite deste contrato, ficando desde já
estipulado que, caso a forma de pagamento pelo ASSINANTE seja débito automático
em conta corrente, esses valores serão debitados automaticamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DA FALTA DE PAGAMENTO E DA
CONTESTAÇÃO DE VALORES.
6.1 – O ASSINANTE deverá pagar os tributos federais, estaduais e/ou municipais e
outros encargos que incidirem sobre o serviço utilizado, conforme determinado na
legislação, sendo que os mesmos já estão incluídos nos valores determinados neste
contrato.
§ 1º A SIMNET obriga-se ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de
serviços, objeto deste contrato.
§ 2º O ASSINANTE será o responsável pelo pagamento dos valores expressos neste
contrato, sendo irrelevante para tais efeitos quem seja o efetivo usuário do serviço.
§ 3º A SIMNET obriga-se a comunicar o ASSINANTE por email e disponibilizar pelo
site http://www.simnet.net.br com 7 (sete) dias de antecedência qualquer alteração de
preços, que gere um reajuste nos valores pagos pelo ASSINANTE.
§ 4º No caso de pagamento por meio de boleto bancário, a SIMNET providenciará a
emissão destes e os enviará para o ASSINANTE ou ainda disponibilizará para
impressão por parte do ASSINANTE, através do site. O não recebimento do boleto
bancário de cobrança não isenta o ASSINANTE da obrigação de pagamento na data
de vencimento.
§ 5º Nos casos de pagamento através de débito automático em conta corrente, o
ASSINANTE autoriza a SIMNET a debitar os valores mensais e ou periódicos,
cláusulas 5.4 contidos neste contrato.
§ 6 º No que se refere à cláusula 5.1 o ASSINANTE autoriza que os valores da
mensalidade sejam, mensalmente, cobrados através do sistema de pagamento
escolhido, em uma das datas oferecidas pela SIMNET.
6.2 – O ASSINANTE e a SIMNET reconhecem que, se ocorrer qualquer mudança nas
regras e leis sobre tributos, haverá um desequilíbrio na relação ora firmada. Em
ocorrendo o desequilíbrio, a SIMNET poderá reajustar os preços para que a relação
fique novamente equilibrada, bastando, nesse caso, uma comunicação por escrito ao
ASSINANTE.
6.3 – Caso o ASSINANTE tenha dúvida sobre o valor cobrado pelo serviço, poderá
entrar em contato com a Central de Atendimento ao Assinante da SIMNET ou pelo site,
sem prejuízo do pagamento à SIMNET do valor inconteste.
6.4 – O não pagamento da mensalidade nas datas de vencimento ou de outros valores
sujeitos aos encargos estipulados no presente contrato, poderá implicar ao
ASSINANTE nas seguintes sanções:
(a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, a partir do dia
seguinte ao do vencimento, ou no percentual máximo permitido pela legislação em
vigor;
(b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die aplicado sobre o valor
total da obrigação vencida, a partir do dia seguinte ao do seu vencimento, ou no
percentual máximo permitido pela legislação em vigor;
(c) atualização do débito pela variação pro rata die do Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI) divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (ou por índice
que vier a substituí-lo) a contar a partir do dia seguinte ao do vencimento das
obrigações até a data do seu efetivo pagamento;
(d) suspensão da prestação do serviço mediante sua desativação provisória, após o 7º
dia da data do vencimento das obrigações do presente, ficando o restabelecimento dos
serviços condicionados ao efetivo pagamento dos valores devidos e, conforme o caso,
dos encargos de reabilitação;
(e) rescisão do presente contrato e conseqüente desativação definitiva dos serviços,
decorridos 90 (Noventa) dias a partir do dia seguinte ao do vencimento das obrigações,
sem prejuízo à SIMNET da exigibilidade do pagamento dos valores devidos pelo
ASSINANTE;
(f) na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as
despesas daí decorrentes serão suportadas pelo ASSINANTE, acrescidas de 10% (dez
por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente e 20% (vinte por cento)
em caso de recebimento judicial;
(g) devolução imediata à SIMNET do “KIT DE ACESSO” cedido ao ASSINANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 – Considerando o direito de uso dos serviços como conseqüência do prévio
pagamento do plano contratado, e que os planos contratados consideram como
obrigatória a mensalidade, a falta de pagamento do mesmo, ou o atraso de pagamento
da mensalidade superior a 7 dias, impossibilitará ao ASSINANTE o acesso aos
serviços até a efetivação do mesmo, independentemente de qualquer aviso prévio.
7.2 – A falta de pagamento do valor referente à ativação do “KIT DE ACESSO”,
implicará na rescisão deste contrato, devendo o ASSINANTE devolver o “KIT DE
ACESSO” imediatamente a SIMNET, e ainda, com o pagamento dos valores
constantes neste contrato.
7.3 – Caso o ASSINANTE esteja usando mais de um plano de acesso da SIMNET, a
SIMNET poderá usar os valores recebidos do ASSINANTE para abater qualquer dívida
em aberto que porventura esteja em nome do ASSINANTE, relacionada a qualquer um
dos mencionados planos de acesso SIMNET, podendo ainda aplicar as mesmas
restrições acima a um ou a todos os referidos planos que possuam saldo devedor em
aberto.
7.4 – Além dos casos de suspensão por falta de pagamento, a prestação de serviço
poderá eventualmente ser afetada ou temporariamente interrompida por razões
técnicas, em função de reparos, fatos emergenciais, anormalidades, manutenção ou
substituição de equipamentos na rede da SIMNET.
7.5 – A SIMNET não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou
interrupções na prestação do Serviço que sejam causados por caso fortuito ou força
maior, limitações ou falhas causadas pela rede interna e rede externa do ASSINANTE,
utilização inadequada do “KIT DE ACESSO” pelo ASSINANTE ou qualquer outra
causa que não possa ser imputada a SIMNET.
7.6 – A SIMNET também não se responsabilizará por defeitos no “KIT DE ACESSO”
gerados por mau uso ou culpa do ASSINANTE, que será responsável por arcar com os
custos de pagamento dos danos. No caso de defeito do “KIT DE ACESSO” o
ASSINANTE deve solicitar a sua substituição, o “KIT DE ACESSO” danificado será
encaminhado a assistência técnica da SIMNET, e será cobrado do ASSINANTE o valor
do novo “KIT DE ACESSO”, se constatado que o defeito aconteceu por mau uso ou
culpa do ASSINANTE.
7.7 – As partes pactuam que o presente contrato poderá ser rescindido pela SIMNET,
sem que lhe sejam imputados quaisquer ônus, nos casos em que, exercendo seu
poder discricionário, o órgão regulador altere substancialmente as regras, modo ou a
forma da prestação dos serviços objeto do presente Contrato, bastando apenas que a
SIMNET promova uma notificação premonitória com 30 (trinta) dias ao ASSINANTE.
7.8 – Em havendo o término da relação contratual, por qualquer motivo, o ASSINANTE
deverá devolver a SIMNET o “KIT DE ACESSO” dado em regime de comodato, sendo
certo que a retenção indevida do aludido “KIT DE ACESSO”, ensejará medidas
cautelares de busca e apreensão.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 – O presente contrato vigerá, após a verificação de inexistência de restrições de
crédito do ASSINANTE, pelo prazo (definido no termo de contratação individual (por
adesão) – ANEXO II) contados a partir da ativação dos serviços, podendo ser
rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, com aviso prévio, por escrito, de
30 (trinta) dias, devendo o ASSINANTE observar o disposto na cláusula 8.1.1. Caso o
ASSINANTE não solicite à SIMNET a interrupção do serviço até o 30º (trigésimo) dia
anterior ao término da vigência, ficará o presente contrato automaticamente renovado e
passando a vigorar por prazo indeterminado, sendo certo que, neste caso, a rescisão
poderá ocorrer a qualquer momento pelas partes, mediante aviso prévio, por escrito, da
parte interessada à outra.
8.1.1 – O cancelamento do contrato por parte do ASSINANTE durante a vigência deste
contrato, implicará no pagamento pelo ASSINANTE à SIMNET, a título de
ressarcimento pelos investimentos realizados, a quantia referente à 60% do valor total
das parcelas vincendas, mais as parcelas em atraso corrigidas, se houver. O
ASSINANTE assente e concorda com a respectiva forma de ressarcimento, pois está
ciente da diluição dos custos de implantação do sistema no valor da parcela mensal,
valor desde já tido como líquido, certo e exigível.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do
presente contrato não poderá ser argüida pela parte faltosa como novação ou
precedente, aptos a justificar qualquer subseqüente violação de cláusula do presente
contrato.
9.2 – O ASSINANTE concorda que a SIMNET poderá ceder as obrigações oriundas
deste contrato para terceiros. Se essa cessão ocorrer, a cobrança poderá ser feita por
terceiros, bastando, nesse caso, uma notificação por escrito com pelo menos 5 (cinco)
dias de antecedência.
9.3 – As informações a respeito do ASSINANTE devem ser tratadas com respeito e
sigilo pela SIMNET, que poderá cedê-las para a agência de cobrança, advogados e
outros, quando necessárias para realizar a cobrança ou desenvolver outras atividades
relacionadas ou correlatas à prestação deste serviço.
9.4 – Todas as reclamações e solicitações deverão ser feitas através da ligação para a
Central de Atendimento ao Assinante da SIMNET, na forma estabelecida na cláusula
segunda deste contrato.
9.5 – A SIMNET poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos tarifários, realizar
promoções tarifárias, efetuar reduções sazonais e planos promocionais. Tais
facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da
SIMNET, os quais não caracterizarão, em hipótese alguma, aumento de taxas, preços
e demais encargos sujeitos à cobrança.
9.6 – Este Contrato está disponível no site http://www.simnet.net.br.
9.7. As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de
forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente
instrumento, inclusive à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão
ou nulidade, que deverá ser conduzida na Câmara de Arbitragem do Mercado, de
acordo com os termos de seu regulamento, com a estrita observância à
legislação vigente, em especial a Lei 9.307/96, valendo, outrossim, a presente
como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 4º dessa mesma lei.
Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a
sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou
controvérsia eventualmente surgida.
ANEXO I
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
1. DAS PARTES:
São partes deste contrato a SIMNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede à Rua
Pe. Epifânio Estevam, nº. 528 – Centro – CEP: 13.465-250 – Americana – SP, inscrita
no CNPJ sob nº. 08.848.471/0001-66, doravante denominada “SIMNET”, e a pessoa
física ou jurídica qualificada no termo de contratação individual - Anexo II, doravante
denominada ASSINANTE.
2. DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto: (1) o comodato de equipamentos (definidos no termo
de contratação individual (por adesão) – ANEXO II) para uso do ASSINANTE, no gozo
da prestação de serviço da oferta de acesso a Rede Mundial Internet, através dos
repetidores da SIMNET, (2) e a prestação de serviços de instalação, ativação,
manutenção e outros serviços eventuais relativos aos equipamentos, pela SIMNET ao
ASSINANTE.
3. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL, ADESÃO E DEMAIS CONTRATOS
3.1. O ASSINANTE declara ter preenchido correta e integralmente o termo de
contratação individual – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste contrato, este
contrato será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da
assinatura de próprio punho pelo ASSINANTE, ou ainda através da prática de fato ou
ato em que o ASSINANTE manifeste de modo inequívoco sua aceitação aos serviços
oferecidos, como por exemplo, o pagamento do preço devido (total ou parcial), a
permissão de instalação dos equipamentos necessários ao serviço, etc. Não obstante o
exposto nesta cláusula, a aceitação da SIMNET está condicionada à aprovação dos
dados cadastrais do ASSINANTE.
3.2. O ASSINANTE declara que, concomitantemente à assinatura do termo de
contratação individual, assina o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET" com a SIMNET para o fornecimento do
serviço mencionado no objeto do referido contrato. O ASSINANTE se obriga a manter
uma cópia deste contrato no domicílio em que o equipamento foi instalado e, sempre
que solicitado, o apresentará à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A SIMNET providenciará pessoal técnico e/ou empresa contratada para a
instalação, condicionada à aprovação dos dados cadastrais do ASSINANTE, e
disponibilizará para o ASSINANTE, em regime de comodato, os equipamentos
relacionados neste contrato, equipamentos estes que permitem o acesso à internet
através de repetidores da rede SIMNET. O ASSINANTE ficará responsável pelos
equipamentos recebidos em comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código
Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SIMNET, caso haja a rescisão do presente
contrato, na forma estabelecida na subcláusula 14.1, respondendo, ainda, por todo e
qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo e/ou
extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o
ASSINANTE, após a assinatura do presente contrato e do contrato de SCM com a
SIMNET, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em
função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, vedada a sua
utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet,
responsabilizando-se o ASSINANTE, pela sua boa e fiel guarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo ASSINANTE este será
responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à
SIMNET multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), quantia esta devidamente
reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação
do índice geral de preços-disponibilidade interna, divulgado pela
Fundação Getulio Vargas (IGP-DI/FGV) ou, na sua falta, do índice que vier a substituílo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento
para continuidade do uso do serviço.
4.5. Fica expressamente vedado ao ASSINANTE, entre outros, sujeitando-se a todas
as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (A) retransmitir sinal
a terceiros e; (B) modificar por conta própria, qualquer configuração dos equipamentos.
5. DO USO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços estarão disponíveis para uso pelo ASSINANTE durante a vigência
deste contrato. A SIMNET se limita a oferecer a prestação dos serviços e não se obriga
a qualquer responsabilidade por aconselhamento, escolha ou por segurança de dados,
ou por danos causados por vírus ou hackers. Este contrato tem por objeto
exclusivamente obrigações de meios, independentemente dos resultados obtidos pelo
ASSINANTE em função da escolha e da utilização dos serviços. O ASSINANTE
deverá providenciar, por sua iniciativa e às suas expensas, os serviços
complementares, garantias e seguros que entender apropriados.
5.2. Os serviços são fornecidos “no estado” como foram contratados. O ASSINANTE
deverá manifestar por escrito, antes da assinatura do termo de contratação individual
(por adesão) – Anexo II, qualquer dúvida ou solicitação em relação aos serviços. Pela
adesão ao contrato implica aceitação integral dos serviços e da delimitação da
responsabilidade da SIMNET.
5.3. A SIMNET reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos
serviços ou equipamentos, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE, via meio
eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
5.4. É vedado ao ASSINANTE o uso inadequado dos serviços. São consideradas
formas inadequadas de uso dos serviços, dentre outras:
* Invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas
e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade
de terceiros;
* Obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de
terceiros ASSINANTE da SIMNET ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede
ou conta, também conhecido como “cracking” isso inclui acesso a dados não
disponíveis para o ASSINANTE, e/ou colocar a prova à segurança de outras redes;
* Interferir nos serviços de outros ASSINANTE da SIMNET, bem como provocar o
congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor;
* Desrespeitar as leis aplicáveis aos serviços, inclusive as sobre segurança
confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou criminal;
* Permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de
qualquer natureza a computadores ou a redes da SIMNET ou de qualquer outra
entidade ou organização.
* Pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo de informações ou
dados da SIMNET ou de terceiros;
* Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através do desenvolvimento de
programas, vírus, códigos maliciosos, códigos nocivos e/ou “cavalos-de-tróia”, acesso
não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes
na rede, e utilização de “cookies” em desacordo com as leis e/ou com as melhores
práticas de mercado bem como o envio em massa de e-mails indesejados (SPAM).
5.5. A SIMNET, ao verificar que o ASSINANTE está se utilizando dos recursos de
forma inadequada, enviará comunicação a este, para que restabeleça imediatamente o
uso normal dos serviços, sem embargo das comunicações legais, caso o ASSINANTE
não cesse o uso inadequado dos serviços após comunicação da SIMNET fixando prazo
respectivo, ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, conforme cláusula 13
abaixo, sem prejuízo de multa equivalente a 3 (três) mensalidades e de indenização de
perdas e danos, conforme apurados.
5.6. O ASSINANTE é totalmente responsável pelo uso dos serviços, nos estritos
termos das normas vigentes, inclusive as oriundas de Tratados Internacionais.
6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva
dos equipamentos serão de responsabilidade de quem der causa.
6.2. Somente os técnicos da SIMNET estão autorizados a dar manutenção ou reparo
nos equipamentos “KIT DE ACESSO”.
7. DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. É do conhecimento do ASSINANTE que a disponibilidade integral da utilização dos
serviços pelo ASSINANTE depende de fatores inerentes à Internet e/ou à rede de
transporte e alheios ao controle da SIMNET, razão pela qual o ASSINANTE
compreende e aceita integralmente quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos a
eventuais interrupções e/ou suspensões, parcial ou total, dos serviços.
7.2. Em caso de queda do Link de Internet contratado pela SIMNET, o prazo para
restabelecimento será de até 4 horas conforme estipulado pelos nossos fornecedores
de link direto (TELEFONICA, CTBC, EMBRATEL e etc...), e em até 48 horas em caso
de anormalidade técnica, (Rompimento de fibra óptica, Queima de equipamentos,
Falha nos meios de transmissão, e etc...).
7.2.1. Em caso de interrupção do serviço de internet no ASSINANTE, individualmente,
o ASSINANTE deverá entrar em contato com a central de atendimentos da SIMNET
para informar por telefone, o mais breve possível, para o restabelecimento do sinal. O
suporte técnico da SIMNET orientará o ASSINANTE para realizar alguns
procedimentos simples, por telefone, caso não consiga restabelecer o sinal, através
destes procedimentos, a SIMNET enviará um técnico especializado na residência do
ASSINANTE para restabelecimento do sinal de internet, este procedimento poderá ser
feito em até 48 horas, dependendo do caso.
7.3. A SIMNET não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de
qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão,
atraso ou término dos serviços.
7.4. O ASSINANTE em débito com a SIMNET estará sujeito a suspensão dos serviços
prestados pela SIMNET após o 7º (Sétimo) dia do vencimento, sem prejuízo das
disposições contidas na cláusula 13 abaixo.
7.4.1. O restabelecimento dos serviços fica condicionado ao pagamento do débito,
acrescido dos respectivos encargos financeiros, nos termos da subcláusula 9.3. abaixo:
7.4.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula.
7.5. Se o ASSINANTE estiver em atraso com o pagamento de qualquer quantia devida
à SIMNET, por mais de 90 (Noventa) dias, ficará também sujeito à devolução dos
equipamentos, mediante prévio aviso com 48 horas de antecedência. O custo da
retirada dos Equipamentos será de responsabilidade do ASSINANTE.
8. DO PREÇO DOS SERVIÇOS
8.1. Pela adesão aos serviços, o ASSINANTE pagará a SIMNET a taxa de instalação,
configuração e ativação estabelecida no termo de contratação, nas condições lá
ajustadas.
8.2. Dos serviços, o ASSINANTE pagará, mensalmente, à SIMNET o valor da
mensalidade constante no termo de contratação dos serviços. As mensalidades serão
vincendas e devidas a partir da data de instalação e da ativação dos equipamentos.
8.3. O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida
em lei, com base na variação do índice geral de preços-disponibilidade interna (IGPDI), divulgado pela fundação Getúlio Vargas (FGV), ou no caso de sua extinção ou da
inexistência de sua divulgação de outro índice que melhor reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8.4. Ocorrendo elevação dos custos dos serviços prestados pela SIMNET, em
decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de
telecomunicações, de instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de
qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou
mesmo alterações em suas alíquotas, etc. a SIMNET poderá aumentar a mensalidade
paga pelo ASSINANTE, em razão dos custos adicionais ora mencionados, sem
prejuízo do reajuste previsto na subcláusula 8.3. acima, caso o aumento dos custos por
onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos serviços, e não permitindo a
legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à SIMNET a resilição
do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma, mediante prévio aviso de 30
(trinta) dias.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O ASSINANTE deverá efetuar os pagamentos através de documento de cobrança
emitido pela SIMNET em estabelecimento bancário prévia e expressamente por esta
indicado, ou por outro meio que venha a ser previamente determinado pela SIMNET.
9.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à SIMNET, nos termos
deste contrato, o ASSINANTE pagara à SIMNET, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor devido, correção monetária apurada, segundo a variação do índice geral de
preços – disponibilidade interna da Fundação Getulio Vargas IGP-DI, ou outro índice
que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró-rata die, desde a data do
vencimento até a data da efetiva liquidação.
9.3. Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as
despesas daí decorrentes serão suportadas pelo ASSINANTE, acrescidas de 10% (dez
por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente e 20% (vinte por cento)
em caso de recebimento judicial.
10. DO PRAZO
10.1. O presente contrato entra em vigor na data da ativação do acesso, e vigerá pelo
prazo (definido no termo de contratação individual (por adesão) – ANEXO II) e, será
automaticamente renovado por prazo indeterminado, se não houver manifestação em
contrário, por qualquer das partes,
mediante carta à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término
do período contratual em curso.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. Todas as atividades praticadas pelo ASSINANTE, no uso dos serviços são de
sua exclusiva responsabilidade, não tendo a SIMNET, dentre outras, qualquer
responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas
pelo ASSINANTE no uso dos serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura.
11.2. Observada a legislação aplicável, o ASSINANTE expressa e formalmente, exime
a SIMNET de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa ao acesso,
operações e transações que realizar mediante o uso dos serviços, e de qualquer
responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização dos serviços aos fins
visados pelo ASSINANTE, sendo certo que, o uso se limita para fins residenciais.
11.3. O ASSINANTE manterá, ainda, a SIMNET a salvo de quaisquer pleitos ou
reivindicações, de qualquer natureza que envolvam o acesso, operações e transações
por ele realizadas através do uso dos serviços, assumindo, por conseguinte, todos os
ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações de perdas e
danos, custas judiciais e honorários de advogado.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos
previstos em lei, ou se qualquer das partes requererem recuperação judicial ou
autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela
ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando à incidência de
multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
12.2.1. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo ASSINANTE à SIMNET em
prazo superior a 90 (Noventa) dias do respectivo vencimento;
12.2.2. Violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos
serviços;
12.2.3. Uso inadequado, pelo ASSINANTE, dos serviços;
12.2.4. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer as cláusulas e/ou condições do
presente contrato;
12.3. Antes de dar o presente contrato por rescindido, poderá a parte prejudicada, a
seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer,
sane a falta, em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso,
ficará caracterizado a rescisão.
12.4. O ASSINANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo,
assumindo a(s) multa(s) prevista(s) na subcláusula 13.1. mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias anteriores à data do pagamento à SIMNET, permanecendo o ASSINANTE
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente
contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento do saldo
da taxa de instalação, configuração e ativação eventualmente devidas.
13. DOS EFEITOS DA RESCISÃO
13.1. Em qualquer hipótese de término do presente contrato, o ASSINANTE devolverá
à SIMNET, os equipamentos cedidos em regime de comodato, no prazo máximo de 2
(Dois) dias contados da data do término, caso não o faça, será o ASSINANTE
automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela, além da obrigação
de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no cumprimento da obrigação
prevista nesta cláusula, permanecerá obrigado ao pagamento do saldo da taxa de
instalação, configuração e ativação eventualmente devidas, e deverá pagar à SIMNET,
a título de multa compensatória, a quantia referente à 80% do valor total do contrato. O
ASSINANTE assente e concorda com a respectiva forma de ressarcimento, pois está
ciente da diluição dos custos de implantação do sistema no valor da parcela mensal,
valor desde já tido como líquido, certo e exigível.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica vedada a cessão ou a transferência gratuita ou onerosa, dos direitos e
obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de
a SIMNET ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa
pertencente, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa
coligada, controlada, controladora e/ou afiliada.
14.2. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra, será
considerada como efetivada se entregue pessoalmente, contra recibo, enviada por
carta registrada, com aviso de recebimento ou transmitida por FAX ou por correio
eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento.
14.3. O presente contrato obriga o ASSINANTE e seus sucessores a qualquer título.
14.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por
qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no
cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia o
recebimento de mensalidades ou parcelas subseqüentes não importa em quitação das
mensalidades ou parcelas anteriores.
14.5. O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos
havidos anteriormente entre as partes.
14.6. A SIMNET poderá introduzir modificações no presente contrato, mediante registro
em cartório ou aditivo contratual, com comunicação escrita ou mensagens lançadas no
documento de cobrança mensal, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e
aceito, à simples e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos que
caracterizem sua aceitação e permanência.
15. As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de
forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente
instrumento, inclusive à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão
ou nulidade, que deverá ser conduzida na Câmara de Arbitragem do Mercado, de
acordo com os termos de seu regulamento, com a estrita observância à
legislação vigente, em especial a Lei 9.307/96, valendo, outrossim, a presente
como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 4º dessa mesma lei.
Obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a
sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou
controvérsia eventualmente surgida.

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