Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e

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Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais
Programa de Pós-graduação em Direito
Curso de Graduação em Direito
Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável
NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE DIREITO INTERNACIONAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ATA DA APRESENTAÇÃO DO DIA 20/08/2011
REUNIÃO DO DIA 20/08/2011
TEMA
ACORDO SOBRE AGRICULTURA DA OMC
APRESENTADOR (ES)
Professor Luís Alexandre Carta Winter; e acadêmicos: Joelma Aparecida da Silva;
Erich Dalton Galvan e Araujo; Brunella L. Ribeiro; Amany R.V. Branco.
RESENHA
- Introdução: a questão da agricultura da OMC avanços e retrocessos: A
agricultura sempre foi uma questão polemica desde o GATT, vez que os países
têm interesses muito distintos. Havia um grande confronto entre os países
desenvolvidos e os em desenvolvimento (dominam o mercado agrícola). O acordo
da agricultura da OMC surgiu para tornar o comercio agrícola mais leal, mas não é
o que se verifica na pratica. Distinção entre os subsídios proibidos e permitidos:
Subsídios proibidos: recorríveis na OMC, porque como são direcionados, geram
dano a determinados países. Subsídios permitidos: irrecorríveis na OMC, porque
aparentemente não geram prejuízo aos países. O setor agrícola está aqui inserido.
Os países em desenvolvimento procuram se unir com aqueles que têm interesses
similares, para tentar fazer frente ao grupo dos desenvolvidos. Ressalte-se que os
países participam de vários grupos de interesse ao mesmo tempo. Levantamento
da inserção de Cuba no G-20: o professor Luís Alexandre Carta Winter esclareceu
que embora ela tenha dificuldades em ingressar na OMC, a formação dos grupos
não se restringe a OMC. Vídeo institucional da BASF: demonstra projeções de
crescimento da demanda e da oferta de alimentos, posicionando o Brasil neste
contexto.
- O consenso de Washington: os americanos pretendiam retomar sua posição
hegemônica, pressionando nas rodadas de negociação, para criar mecanismos de
proteção aos seus interesses agrícolas e comerciais. O professor Luís Alexandre
Carta Winter observou que até então as decisões eram tomadas somente pelos
países do centro, não havia discussão.
- Rodada de Montevidéu: inicia-se com a proposta americana de eliminação de
subsídios que distorcem o comercio. A proposta da EU era equilibrar oferta e
demanda de produtos agrícolas mantendo o sistema de preços da PAC. Havia
ainda o grupo de Cairns.
- Grupo de Cairns: com um discurso liberalizante, foi criado em 1986 por
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iniciativa dos governos de países exportadores de produtos agrícolas, como
resposta a postura dos demais. Desde sua criação expressou-se a firme defesa de
um programa de liberalização de mercado, que deveria incluir a redução
substancial do emprego de subsídios agrícolas internos e externos, a remoção de
barreiras que dificultam o acesso aos mercados e a eliminação, dentro de um
período acordado, dos subsídios que afetavam o mercado agrícola internacional.
Destacam-se entre outras propostas: redução dos direitos aduaneiros; tarifação de
todas as restrições não tarifarias às importações; manutenção do acesso corrente
por quotas tarifarias, para evitar o efeito de menor acesso aos mercados; queda
de quantidades exportadas com subsídios e também das despesas orçamentarias
destinadas para esta finalidade. Em sua segunda reunião em 1987, os ministros
expressaram os notáveis ganhos obtidos na reunião ministerial do GATT em
Punta del Este.
- Medidas de apoio interno: distinção entre as chamadas caixas: Caixa verde:
subsídios aceitos porque não distorcem o mercado; Caixa âmbar ou amarela:
ajudas internas que distorcem o preço para o consumidor final, comportando
intervenção; Caixa azul: prejudicial, mas não muito, não há acordos que os
proíbam. Exposição de dados de exportação mundial subsidiadas pelos Estados
Unidos.
- Conferencia de Seattle: deveria ser um marco nas negociações comerciais.
Países em desenvolvimento organizaram protestos. Estados Unidos e União
Europeia realizaram uma tentativa de acordo que excluía o 3º mundo.
- Rodada de Doha: países de comprometem a negociar o GATS o TRIPS, e a
abertura de mercados agrícolas e manufaturados. Tentou-se criar regras de
comercio mais justas para os países em desenvolvimento. Pela primeira vez os
países em desenvolvimento tiverem mais voz nas discussões. Como as
negociações em Doha fracassaram neste aspecto, houve nova reunião em
Cancun em 2003, fracassou também pela falta de flexibilidade das propostas dos
participantes, e a divergência de propostas dos países desenvolvidos e em
desenvolvimento. Como ponto positivo, tem-se a criação do G-20. Discussão
sobre os motivos políticos e geográficos da escolha de Doha para a rodada.
- Conferencia de Genebra: 2003, o governo americano pressiona por um retorno
as negociações. Destaque para a criação do chamado pacote de julho. O
Professor Augusto Dergint ressaltou a posição da China, que somente agora
começa a se manifestar. O professor Luís Alexandre Carta Winter falou do projeto
de abertura das empresas de televisão a cabo, inclusive para empresas
estrangeiras. Problematizando qual a dimensão desta abertura. Veio a discussão
ainda, a reabertura da rodada de Doha: tentativa de reabertura da rodada
postulada pelo Brasil, derivada do embate de subsídios do algodão brasileiro e
americano.
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- A politica agrícola do Brasil no âmbito da OMC: A nossa politica agrícola de
tornou efetiva coma estabilização econômica do plano real. Envolve três
ministérios, MAPA, relações exteriores, e desenvolvimento agrário. Na conferencia
de Cancun, foi criado do G-20, sendo que o Brasil passou de uma posição discreta
no grupo de Cairns para ser o porta voz do G-20, passando a ser mais ativo nas
negociações. Em 2003 houve o termino da vigência da clausula da paz,
estabelecida em 1995, a qual estabelecia a utilização de subsídios sem
retaliações. Seu termino, enseja a recorribilidade na OMC das praticas antes
irrecorríveis por força da clausula. A proposta brasileira é de liberalização dos
mercados, eliminado os subsídios as exportações, reduzindo as medidas de apoio
interno, e atuando para a adoção de métodos que facilitem o aceso a todos os
mercados. Destaque para o milho, o açúcar e o etanol nas negociações
brasileiras. Veja-se que os Estados Unidos: concordam em eliminar subsídios as
exportações, mas se recusam a diminuir os subsídios internos concedidos aos
agricultores do país se a União Europeia não fizer o mesmo.
- OMC e FAO: similaridades e divergências: a FAO é uma agencia especializada
da ONU criada em 1945, e estuda a distribuição de alimentos. É um fórum neutro
de negociações e debates políticos fonte de informações. A FAO exerce poder
tutelar sobre diversos órgãos da OMC. O professor Augusto Dergint ressaltou que
o diretor da FAO é brasileiro, discussão sobre este impacto. O professor Luís
Alexandre Carta Winter lembrou a parceria da FAO com a EMBRAPA. Só países
podem demandar na FAO, órgãos de proteção ambiental podem participar
somente como ouvintes. Sua metodologia é arbitral e negocial.
- Funções da FAO relevantes para a OMC: informações atualizadas de
agricultura, silvicultura e pesca. “Codex alimentarius”; analise de mercado e
perspectivas de comodities, uso seguro de pesticidas e agrotóxicos, conservação
de recursos genéticos animal e vegetal; assiste a manutenção sustentável da
pesca e das florestas; avaliação de impactos ambientais; questões jurídicas e
regulamentares; financiamento de projetos de capacitação. Levantamento dos
aspectos empresariais que o “Codex Alimentarius” não abarca.
- Considerações finais: Formulas para a redução de tarifas: 1)formula da rodada
do Uruguai: previa corte médio, os mais desenvolvidos teriam redução maior.
2)formula suíça da rodada de Tóquio: corte linear, os picos sofreriam redução
significativa e os produtos em equilíbrio menor redução. 3)formula mista: mistura
das duas. O Brasil não concorda com nenhuma, quer uma quarta, que tenha
cortes efetivos e não simbólicos corte de tarifas dos produtos que realmente
interessam aos países em desenvolvimento. Estados Unidos e União Europeia
não aceitam a proposta brasileira, sendo, pois, inviável.
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OBSERVAÇÕES
Próxima Apresentação: 27/08/2011: Professor Marco Antônio Cesar Villarore:
Previdência social e do direito do trabalho na Itália.
Livros Recomendados: GEORGE, Susan, O Relatório Lugano.
MEMBROS PRESENTES
Amanda Carolina B. Rodrigues
Amany Branco
Ana Claudia da S. Carvalho
Antônio Diego da Costa
Augusto do Amaral Dergint
Brunella Ribeiro
Cleverson Jorge Jiyo
Cíntia de Almeida Lanzoni
Daniel Horto Pereira Filho
Daniel Reeberg de Melo
Debora Boccardi Cordeiro
Eduardo Biacchi Gomes
Eduardo Grassi Gogola
Ellen Cristine Ferreira
Elis Alves Pereira
Eriane de Fatima dos Santos
Erich Dalton Galvan e Araujo
Fábio Fenlauer
Filipe Augusto B. Araújo
Felipe Guidolin
Igor Koltun Rebutini
Iuri P.Machado
Jessica Cirineo Lopes
Jessica Silva Aust
Joelma Aparecida da Silva
José Aureo Bernardino
Kellen Fronza
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Letícia Maria Rutkowski Salles
Luís Alexandre Carta Winter
Marco Antonio Cesar Villatore
Martinho Botelho
Michele Nobre Maroli
Newton Saito
Nicole Trevisan
Paula Tatyane Cardozo
Priscilla Placha Sá
Rafael Dalcomuni
René Fernando Camargo
Sebastião Camargo
Stephanie Luise Pagel Scharf
Tatiana N. Heim
Washington Luiz Adão
Wilmar Cordeiro Junior
Redigido e revisado pela monitora do NEADI Amanda Carolina Buttendorff
Rodrigues sob a orientação do Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter.
Curitiba, 23 de agosto de 2011.
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