1 RESOLUÇÃO Nº 467/2008, de 20 de junho 2008. 1. Assunto
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1 RESOLUÇÃO Nº 467/2008, de 20 de junho 2008. 1. Assunto
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS RESOLUÇÃO Nº 467/2008, de 20 de junho 2008. 1. Assunto: Requerimento – Concessão de Medalha do Mérito Funcional ao servidor Edmilson Dantas. DECISÃO: VISTOS, examinados e discutidos o Requerimento nº 004/2008, que submete a este plenário, nos termos do inciso XXXII1 do artigo 294 do Regimento Interno, a concessão da “Medalha do Mérito Funcional” ao servidor Edmilson Dantas, conforme Resolução nº 234/2002. Considerando a Resolução Administrativa nº 234/2002, de 04 de dezembro de 2002, que institui a “Medalha do Mérito Funcional”, maior honraria deste Tribunal, destinada a agraciar exclusivamente seus servidores; Considerando que em 30 de junho próximo, o servidor Dr. Edmilson Dantas, Auditor deste Tribunal de Contas, completará 70 anos de idade, devendo se aposentar, compulsoriamente, por força de dispositivo Constitucional; Considerando que referido servidor possui mais de 10 (dez) anos de serviços nesta Corte, onde exerceu primeiramente a função de Consultor Técnico, sendo posteriormente aprovado em concurso público para o cargo de Auditor, que ocupa até hoje; Considerando ainda que o servidor serviu aos três Poderes, tendo sido partícipe atuante na instalação e consolidação administrativa do Estado do Tocantins. Considerando, finalmente, que o servidor Dr. Edmilson Dantas, preenche os requisitos exigidos na Resolução nº 234/2002; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por unanimidade, em observância ao disposto no inciso XXXII do art. 294 do Regimento Interno desta Corte de Contas; DEFERIR o Requerimento nº 004/2008, que pretende conceder a “Medalha do Mérito Funcional” ao servidor Edmilson Dantas, conforme Resolução nº 234/2002. 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões do Pleno, em Palmas, Capital do Estado, aos 20 dias do mês de junho de 2008. Cons. Doris de Miranda Coutinho Presidente Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Cons. Napoleão de Souza Luz Sobrinho Cons. Manoel Pires dos Santos Fernando César B. Malafaia Auditor Substituto de Conselheiro Leondiniz Gomes Auditor Substituto de Conselheiro João Alberto Barreto Filho Procurador-Geral de Contas 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Assunto: Requerimento – Concessão de Medalha do Mérito Funcional ao servidor Edmilson Dantas REQUERIMENTO Nº 004/2008 Colendo Pleno, No uso das atribuições que me são conferidas no exercício da Presidência, venho à presença deste Colendo Colegiado, nos termos do inciso XXXII2 do artigo 294 do Regimento Interno, expor à deliberação o que se segue: Considerando a Resolução Administrativa nº 234/2002, de 04 de dezembro de 2002, que institui a “Medalha do Mérito Funcional”, maior honraria deste Tribunal, destinada a agraciar exclusivamente seus servidores; Considerando que em 30 de junho próximo, o servidor Dr. Edmilson Dantas, Auditor deste Tribunal de Contas, completará 70 anos de idade, devendo se aposentar, compulsoriamente, por força de dispositivo Constitucional; Considerando que referido servidor possui mais de 10 (dez) anos de serviços nesta Corte, onde exerceu primeiramente a função de Consultor Técnico, sendo posteriormente aprovado em concurso público para o cargo de Auditor, que ocupa até hoje; Considerando ainda que o servidor serviu aos três Poderes, tendo sido partícipe atuante na instalação e consolidação administrativa do Estado do Tocantins. Considerando, finalmente, que o servidor Dr. Edmilson Dantas, preenche os requisitos exigidos na Resolução nº 234/2002; Proponho a Vossas Excelências que seja concedida a “Medalha do Mérito Funcional” ao servidor Edmilson Dantas. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões do Pleno, em Palmas, Capital do Estado, aos 20 dias do mês de junho de 2008. Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO Presidente PUBLICAÇÃO D. O. E.:2676 DATA:25.06.2008 PÁGINA: 72 3