COMISSÃO ELEITORAL INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO
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COMISSÃO ELEITORAL INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO
COMISSÃO ELEITORAL INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE CÂMPUS SAPIRANGA EDITAL N° 01/2015 ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADO S E SUBSEQUENTES DO CÂMPUS SAPIRANGA A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais torna pública a convocação dos discentes, regularmente matriculados, cursando os cursos técnicos integrados e subsequentes do Câmpus Sapiranga - Gestão 2015/2017 conforme o presente edital. 1.DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para realização do processo para escolha da chapa que representara os associados do Grêmio Estudantil dos Cursos Técnicos Integrados e Subsequentes do Câmpus Sapiranga. 2. DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Vladson Nolibos Escobar. Melissa da Silveira Botão. Melany Luersen Vidal, Isadora Caroline Hübner Campelo. Tálissa Kelly Zimmer. Douglas Drobut, Natan Gabriel Somavila Gomes, Igor Bueno Machado e Edinei Padilha Almeida . 2.2. Compete a Comissão Eleitoral realizar, coordenar e divulgar o processo eleitoral. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições das chapas serão feitas entre o período das 8h do dia 12 de maio até as 22h do dia 15 de maio, de acordo com o formulário fornecido pela Orientação Educacional ou pela Comissão eleitoral, anexo 1. 3.2. Os cargos que compõe as chapas para a Diretoria do Grêmio são: I) Presidente; II) Vice-Presidente; III) Secretário Geral; IV) 2° Secretário; V) Tesoureiro Geral; VI) 2° Tesoureiro; VII) Diretor Social e de Cultura; VIII) Diretor de Imprensa; e IX) Diretor de Esportes. 3.3. Serão aceitas apenas inscrições com o formulário completo. 4. DA CAMPANHA 4.1. A campanha se dará no período estabelecido neste edital. 4.2. São proibidas campanhas fora do prazo estipulado 4.2.1. Infringindo o item 4.2 a chapa fica sujeita a penalidade a ser estabelecida pela comissão. 4.3. Qualquer dano ao patrimônio do Campus, decorrente das propagandas eleitorais será comunicado a chapa, que deverá se responsabilizar junto a Direção do campus. 4.4. É proibida a “boca de urna”. 4.5. A campanha poderá ser feita através de banners, faixas, adesivos, panfletos e em redes sociais (sem prejuízo das atividades escolares). 4.6. O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a qualquer concorrente de outras chapas. Caso isto ocorra, poderá ocorrer impugnação da chapa infratora. 5. DA CÉDULA DE VOTACÃO 5.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral. 5.2. Constarão na cédula o nome de todas as chapas que tiverem suas inscrições deferidas pela Comissão Eleitoral. 6. DA ELEIÇÃO 6.1. A eleição ocorrerá no dia 02 de junho. Das 9h às 12hl5min, das 14h às 18hl5min e das 19h30min às 20h30min. 6.2. O voto é: I) Facultativo; II) Secreto, não sendo permitido seu exercício por meio de correspondência ou procuração. 6.3. A mesa receptora será composta por, no mínimo, 2(dois) membros da comissão Eleitoral e 1(um) representante de cada chapa candidata. 6.4. Cabe a mesa receptora: I) Entregar a cédula oficial rubricada ao eleitor; II) Convidar o eleitor a assinar a lista de presença oficial elaborada pela Comissão Eleitoral; III) Fiscalizar o depósito das cédulas na urna; IV) Lacrar a urna e rubricar o lacre; V) Preencher devidamente a ata. 7. DA APURAÇÃO 7.1. A apuracão dar-se-á ao término das votações, em local previamente estabelecido pela comissão. 7.2. Somente poderão permanecer junto a mesa apuradora membros da Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal por chapa. 7.3. O registro da apuracão deverá ser realizado em ata, contendo o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos brancos e nulos. 7.4. A divulgação dar-se-á por meio eletrônico e/ou publicação nos murais da instituição. 7.5. Será considerada eleita para compor a Diretoria do Grêmio Estudantil dos Cursos Técnicos Integrados e Subsequentes do Campus Sapiranga a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. 8. DA NULIDADE 8.1. Serão nulas as cédulas: I) Que não corresponderem ao modelo oficial; II) Que não estiverem rubricadas por, pelo menos, um membro da mesa receptora; III) Que contiverem expressões, frases ou sinais que identifiquem o voto. 8.2 Serão nulos os votos: I) Em que o eleitor assinalar mais de uma opção; II) Em que a indicação do eleitor estiver de forma a colocar em dúvida sua decisão. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso de acordo com a atividade e período do cronograma constante no item 10 deste edital. 9.2. Os recursos deverão ser entregues indicando os fatos e os fundamentos que o justifiquem, por escrito. 9.3. A comissão terá o prazo de 24 horas para apreciar o mérito do recurso. 9.3.1. Caso seja deferido, terá mais 24 horas para tomar as providências cabíveis. 10. DOS PRAZOS Período de inscrições 12 a 15 de maio Campanha eleitoral 18 a 29 de maio Eleição 02 de junho Contagem dos votos 02 de junho Divulgação da apuracão 02 de junho Homologação do resultado da eleição 03 de junho Previsão de posse 03 de junho 11. DA POSSE E MANDATO A posse da chapa vencedora será realizada em Assembleia Geral para todos os sócios e autoridades convidadas. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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