COMISSÃO ELEITORAL INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO

Transcrição

COMISSÃO ELEITORAL INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO
COMISSÃO ELEITORAL
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
CÂMPUS SAPIRANGA
EDITAL N° 01/2015
ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADO S E
SUBSEQUENTES DO CÂMPUS SAPIRANGA
A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais torna pública a convocação dos
discentes, regularmente matriculados, cursando os cursos técnicos integrados e subsequentes do
Câmpus Sapiranga - Gestão 2015/2017 conforme o presente edital.
1.DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para
realização do processo para escolha da chapa que representara os associados do Grêmio Estudantil
dos Cursos Técnicos Integrados e Subsequentes do Câmpus Sapiranga.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Vladson Nolibos
Escobar. Melissa da Silveira Botão. Melany Luersen Vidal, Isadora Caroline Hübner
Campelo. Tálissa Kelly Zimmer. Douglas Drobut, Natan Gabriel Somavila Gomes, Igor
Bueno Machado e Edinei Padilha Almeida .
2.2. Compete a Comissão Eleitoral realizar, coordenar e divulgar o processo eleitoral.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições das chapas serão feitas entre o período das 8h do dia 12 de maio até as 22h
do dia 15 de maio, de acordo com o formulário fornecido pela Orientação Educacional ou
pela Comissão eleitoral, anexo 1.
3.2. Os cargos que compõe as chapas para a Diretoria do Grêmio são:
I) Presidente;
II) Vice-Presidente;
III) Secretário Geral;
IV) 2° Secretário;
V) Tesoureiro Geral;
VI) 2° Tesoureiro;
VII) Diretor Social e de Cultura;
VIII) Diretor de Imprensa; e
IX) Diretor de Esportes.
3.3. Serão aceitas apenas inscrições com o formulário completo.
4. DA CAMPANHA
4.1. A campanha se dará no período estabelecido neste edital.
4.2. São proibidas campanhas fora do prazo estipulado
4.2.1. Infringindo o item 4.2 a chapa fica sujeita a penalidade a ser estabelecida pela
comissão.
4.3. Qualquer dano ao patrimônio do Campus, decorrente das propagandas eleitorais será
comunicado a chapa, que deverá se responsabilizar junto a Direção do campus.
4.4. É proibida a “boca de urna”.
4.5. A campanha poderá ser feita através de banners, faixas, adesivos, panfletos e em redes
sociais (sem prejuízo das atividades escolares).
4.6. O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a qualquer concorrente de
outras chapas. Caso isto ocorra, poderá ocorrer impugnação da chapa infratora.
5. DA CÉDULA DE VOTACÃO
5.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral.
5.2. Constarão na cédula o nome de todas as chapas que tiverem suas inscrições deferidas
pela Comissão Eleitoral.
6. DA ELEIÇÃO
6.1. A eleição ocorrerá no dia 02 de junho. Das 9h às
12hl5min, das 14h às 18hl5min e
das 19h30min às 20h30min.
6.2. O voto é:
I) Facultativo;
II) Secreto, não sendo permitido seu exercício por meio de correspondência ou procuração.
6.3. A mesa receptora será composta por, no mínimo, 2(dois) membros da comissão Eleitoral
e 1(um) representante de cada chapa candidata.
6.4. Cabe a mesa receptora:
I) Entregar a cédula oficial rubricada ao eleitor;
II) Convidar o eleitor a assinar a lista de presença oficial elaborada pela Comissão Eleitoral;
III) Fiscalizar o depósito das cédulas na urna;
IV) Lacrar a urna e rubricar o lacre;
V) Preencher devidamente a ata.
7. DA APURAÇÃO
7.1. A apuracão dar-se-á ao término das votações, em local previamente estabelecido pela
comissão.
7.2. Somente poderão permanecer junto a mesa apuradora membros da Comissão Eleitoral e
1 (um) fiscal por chapa.
7.3. O registro da apuracão deverá ser realizado em ata, contendo o número de votos obtidos
por cada chapa, o número de votos brancos e nulos.
7.4. A divulgação dar-se-á por meio eletrônico e/ou publicação nos murais da instituição.
7.5. Será considerada eleita para compor a Diretoria do Grêmio Estudantil dos Cursos
Técnicos Integrados e Subsequentes do Campus Sapiranga a chapa que obtiver a maioria
simples dos votos.
8. DA NULIDADE
8.1. Serão nulas as cédulas:
I) Que não corresponderem ao modelo oficial;
II) Que não estiverem rubricadas por, pelo menos, um membro da mesa receptora;
III) Que contiverem expressões, frases ou sinais que identifiquem o voto.
8.2 Serão nulos os votos:
I) Em que o eleitor assinalar mais de uma opção;
II) Em que a indicação do eleitor estiver de forma a colocar em dúvida sua decisão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso de acordo com a atividade e período do cronograma constante no item
10 deste edital.
9.2. Os recursos deverão ser entregues indicando os fatos e os fundamentos que o
justifiquem, por escrito.
9.3. A comissão terá o prazo de 24 horas para apreciar o mérito do recurso.
9.3.1. Caso seja deferido, terá mais 24 horas para tomar as providências cabíveis.
10. DOS PRAZOS
Período de inscrições
12 a 15 de maio
Campanha eleitoral
18 a 29 de maio
Eleição
02 de junho
Contagem dos votos
02 de junho
Divulgação da apuracão
02 de junho
Homologação do resultado da eleição
03 de junho
Previsão de posse
03 de junho
11. DA POSSE E MANDATO
A posse da chapa vencedora será realizada em Assembleia Geral para todos os sócios e autoridades
convidadas.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

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