2150 - Riemma

Transcrição

2150 - Riemma
DIVERSOS Nº 1554
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 09/10/2013 15:24:30
Protocolo: 11189/2013-EXP
Encaminha Boletim do Município nº 2150 de 4
de outubro de 2013.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 09 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
04 de outubro de 2013 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
ANO XLV
04 de outubro de 2013 Nº 2150
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO VALOR
SNA
FESP
SNA SNA
SNA
FUNDEB
FPM
SNA FUNDEB
ICMS
25/09/2013
25/09/2013
26/09/2013
27/09/2013
30/09/2013
30/09/2013
30/09/2013
01/10/2013
01/10/2013
01/10/2013
R$
37.130,11
R$ 868.197,73
R$
18.919,23
R$ 26.215,59
R$ 10.136,07
R$ 386.113,98
R$ 992.690,86
R$
8.964,97
R$ 3.425.566,93
R$ 238.618,71
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a Lei Complementar nº 428, de 9 de agosto de 2010, que “Estabelece as normas
relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá
outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 428, de 9 de agosto de 2010, que
“Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São
José dos Campos e dá outras providências.”.
Art. 2º Fica incluído um § 5º ao artigo 35 da Lei Complementar nº 428, de 9 de agosto
de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 35. ...
...
§ 5º As exigências previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos
empreendimentos que tenham recursos disponibilizados pelo Programa Minha Casa
Minha Vida - Faixa 1.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário de Governo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei Complementar nº 46/13, de autoria do Poder Executivo)
L E I Nº 8.994, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.
Denomina a Rua 08 do Loteamento Portal do Céu de Rua Engenheiro Nelson Martins.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 08 localizada no Loteamento Portal do Céu de Rua
Engenheiro Nelson Martins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dois dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 321/13 de autoria da Vereadora Renata Paiva)
L E I Nº 8.995, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Recreativa e Esportiva Vale do
Paraíba -ACREVALE (Thermas do Vale).
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Recreativa e Esportiva
Vale do Paraíba - ACREVALE (Thermas do Vale).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
João Bosco da Silva
Secretário de Esportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dois dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 290/13 de autoria do Vereador Dr. Roniel)
L E I Nº 8.996, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de imóvel de domínio público
municipal à Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a permissão de uso de imóvel de
domínio público municipal, a título precário, gratuito e por prazo determinado de vinte
e quatro meses, à Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura, com as seguintes
medidas, limites e confrontações:
1 - Imóvel: parte da área institucional 4 do Residencial Galo Branco.
2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
3 - Localização: Rua Juvenal Santos, Residencial Galo Branco, São José dos Campos
- SP.
4 - Situação: está situada entre a Rua Juvenal Santos, área remanescente da área
institucional 4, propriedade de Armando Moreira Righi e propriedade de Freitas Emp.
Construções Ltda.
5 - Características do terreno: formato irregular, plano e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição se inicia no ponto 1A (coordenadas N=
7.440495.4854, E=420610.1908), DATUM Córrego Alegre, localizado no alinhamento
da Rua Juvenal Santos com canto de divisa da propriedade de Freitas Emp. Construções
Ltda.. Deste segue no sentido horário, com azimute de 69º47’10” e 15,63m de
extensão até o ponto 2APC (coordenadas N=7440500.8858, E=420624.8578); neste
deflete à esquerda e segue em curva de AC: 53º11’20”, raio 15,00m e desenvolvimento
de 13,92m de extensão até o ponto 12A (coordenadas N=7440510.6774, E=
420634.0499), confrontando do ponto inicial 1A ao ponto 12A com a Rua Juvenal
dos Santos; neste deflete à direita e segue com azimute de 125º31’35” e 54,61m de
extensão confrontando com a área remanescente da área institucional 4 até o ponto
11A (coordenadas N=7440478.9454, E= 420678.4934); neste deflete à direita e
segue com azimute de 214º10’28” e 4,79m de extensão até o ponto 13 (coordenadas
N=7440474.9820, E= 420675.8026); neste deflete à direita e segue com azimute de
214º14’00” e 10,53m de extensão até o ponto 12 (coordenadas N=7440466.2794,
E=420669.8809); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 213º36’19” e
13,82m de extensão até o ponto 11 (coordenadas N=7440454.7654, E=420662.2295);
neste deflete à esquerda e segue com azimute de 213º34’23” e 12,69m de extensão até
o ponto 10 (coordenadas N=7440444.1959, E= 420655.2143); neste deflete à direita e
segue com azimute de 215º28’12” e 23,37m de extensão até o ponto 9 (coordenadas
N=7440425.1639, E= 420641.6539); neste deflete à direita e segue com azimute de
216º12’05” e 5,74m de extensão até o ponto 10A (coordenadas N=7440420.5336, E=
420638.2649), confrontando do ponto 11A ao ponto 10A com propriedade de Armando
Moreira Righi; neste deflete à direita e segue com azimute de 159º27’58” e 80,04m
de extensão confrontando com propriedade de Freitas Emp. Construções Ltda. até o
ponto inicial 1A, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada no memorial
descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta lei.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 2 Art. 2º A presente permissão de uso destina-se à execução de atendimento integral
aos idosos na área da saúde, bem como atividades musicais, culturais, recreativas,
de arteterapia adaptada e socioeducativas sobre as temáticas da atualidade e de
interação com as famílias, em benefício de toda a comunidade.
Art. 3º A permissão de uso poderá ser revogada e o imóvel retornar à posse direta da
Prefeitura Municipal acrescido de todas as benfeitorias e acessões nele introduzidas,
independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse
público o exigir ou for dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista no artigo 2º
desta lei.
Art. 4º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer
despesas por ela realizadas em decorrência da utilização do imóvel, inclusive as
tarifas de água e esgoto, de energia elétrica e telefonia, dentre outras, cabendo-lhe
ainda a obrigação de conservá-lo permanentemente em bom estado enquanto durar
a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer
outros, relativos aos contratados pela permissionária, advindos de atividades exercidas
no imóvel permissionado, serão de exclusiva responsabilidade da entidade.
Art. 6º A permissionária obriga-se, ao final da permissão, a entregar o imóvel em
perfeitas condições de uso, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura Municipal por
eventuais danos ocorridos nas benfeitorias.
Art. 7º É vedada a transferência desta permissão a terceiros.
Art. 8º No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará
obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância ao
disposto nos artigos anteriores.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Rosangela Sossolote Rosim
Secretária de Desenvolvimento Social
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dois dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 317/13 de autoria do Poder Executivo)
Obs: Os anexos desta lei encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município.
Decretos
DECRETO Nº 15.586, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o que consta na Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008,
“Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo Plano
de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências.”;
Considerando o que consta a Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, que
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de suas Fundações e
Autarquias.”;
Considerando o que consta no Decreto nº 13.651, de 3 de agosto de 2009, que “Cria e
institui a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos e dá outras
providências.”;
Considerando o que consta no processo administrativo n° 92466/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal
com a finalidade de definir os deveres, tipificar infrações disciplinares, regular
sanções administrativas, procedimentos processuais correspondentes, recursos e
comportamento dos servidores.
Art. 2° Este Regulamento aplica-se a todos os servidores do Quadro da Guarda Civil
Municipal, incluindo-se os optantes da carreira criada pela Lei Complementar nº 359,
de 12 de maio de 2008, os não optantes, os vigilantes e os ocupantes de cargo em
comissão.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Do Comportamento Do Servidor Da Guarda Civil Municipal
Art. 3º Ao ingressar no Quadro da Guarda Civil Municipal, o servidor será inicialmente
classificado no comportamento bom.
Parágrafo único. Os atuais integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil
Municipal de São José dos Campos, na data da publicação deste decreto, serão
igualmente classificados no comportamento bom, desde que não tenham antecedentes
disciplinares nos últimos dois anos.
Art. 4º Para fins disciplinares e para efeito das promoções de que tratam os artigos 26,
27, 28 e 29 da Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, o comportamento do
servidor da Guarda Civil Municipal será considerado:
I - excelente - quando no período de trinta e seis meses não tiver sofrido qualquer
penalidade;
II - bom - quando no período de vinte e quatro meses não tiver sofrido pena disciplinar;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
III - regular - quando no período de vinte e quatro meses tiver sofrido até uma pena
disciplinar de advertência ou de suspensão, com total de até quinze dias;
IV - insatisfatório - quando no período de vinte e quatro meses tiver sofrido mais de
uma pena disciplinar de qualquer natureza, ou suspensão com total superior a quinze
dias.
§ 1° O conceito atribuído ao comportamento do servidor da Guarda Civil Municipal,
será considerado para submissão à participação em programa reeducativo no Centro
de Formação da Guarda Civil Municipal, nas hipóteses dos incisos III e IV do "caput";
e fim de evolução funcional na escala hierárquica.
§ 2° A classificação do comportamento dar-se-á de ofício, por ato do Comandante da
Guarda Civil Municipal, anualmente no mês de fevereiro, de acordo com os prazos e
critérios estabelecidos neste artigo.
§ 3° Os critérios de classificação terão por base a aplicação deste regulamento.
Art. 5º Do ato do Comandante da Guarda Civil Municipal que classificar o comportamento
dos integrantes da Corporação, caberá recurso dirigido ao Corregedor da Guarda Civil
Municipal.
Parágrafo único. O recurso previsto no "caput" deverá ser interposto no prazo de cinco
dias, contados da ciência ou da data da publicação oficial do ato impugnado e terá
efeito suspensivo.
Art. 6º O Comandante da Guarda Civil Municipal encaminhará relatório de avaliação
disciplinar do seu efetivo ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão anualmente
no mês de março.
CAPÍTULO II
Da Hierarquia e Da Disciplina
Art. 7° A Guarda Civil Municipal tem como princípios basilares a hierarquia e a
disciplina, conforme artigo 1º, “caput”, da Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de
2008, e como princípios norteadores das atividades, missões, hierarquia e disciplina:
I - o respeito à cidadania;
II - a defesa da vida e da dignidade da pessoa humana;
III - a prevalência dos direitos humanos;
IV - o respeito à liberdade;
V - a defesa da igualdade;
VI - o respeito à legalidade;
VII - o respeito à moralidade;
VIII - a defesa da eficiência;
IX - o respeito à coisa pública;
X - o respeito à justiça.
Art. 8° Na Guarda Civil Municipal, hierarquia é a ordenação da autoridade em
graus diferentes de cargos da carreira, distribuídos na estrutura organizacional da
Corporação, conforme artigo 1°, §§ 1° e 2º, incisos I, II, III e IV, artigo 5°, incisos I e
II, da Lei Complementar n° 359, de 2008, submetendo-se ao Secretário Especial de
Defesa do Cidadão e ao Prefeito do Município como autoridade máxima.
§ 1° A ordenação da autoridade da Guarda Civil Municipal se faz mediante o
escalonamento dos cargos da carreira, precedência funcional e antiguidade, cujo
ocupante daquele deve obediência funcional e disciplinar ao ocupante deste.
§ 2° Objetivando estimular a ação hierárquica da Guarda Civil Municipal e mantê-la
nos limites da legalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da visibilidade,
credibilidade e confiabilidade da sociedade joseense, conforme os princípios da boa
administração e da gestão eficaz, na implementação da política pública municipal e do
programa municipal de segurança pública com cidadania, os controles internos devem
conter padrões de eficiência e de qualidade na consecução dos objetivos e execução
das metas da Corporação e na supervisão no âmbito de competência de cada servidor
da Guarda Civil Municipal.
§ 3° Os controles internos da Guarda Civil Municipal, efetivados segundo os
fundamentos da hierarquia, devem permitir ao Governo Municipal verificar:
I - se a Corporação cumpriu suas atribuições legais;
II - se cumpriu a missão de prevenir a violência e criminalidade na esfera de sua
competência;
III - se geriu eficientemente os recursos técnicos e humanos de que dispõe;
IV - se atingiu os objetivos e metas previamente determinados;
V - se respeitou disposições imperativas ou proibitivas, realçando o caráter político da
fiscalização e do controle sobre si mesma, que se vincula ao mérito das atuações do
Guarda Civil Municipal.
§ 4° Da hierarquia da Guarda Civil Municipal decorre, para o superior hierárquico, o
poder de:
I - dar ordens;
II - emitir instruções;
III - organizar serviços;
IV - comandar a execução de atividades, tarefas e missões;
V - avocar e delegar competências;
VI - fiscalizar e controlar os atos e atividades dos subordinados;
VII - de revogar, anular, total ou parcialmente, decisões adotadas por seus subordinados
que violem ou prejudiquem os princípios firmados no artigo 4º no que se refere a
uma gestão eficaz na implementação da política e programa municipais de segurança
pública com cidadania.
§ 5° O superior hierárquico da Guarda Civil Municipal deve ter qualificação, competência
e postura ética que lhe capacite questionar e avaliar os atos editados por seus
subordinados, bem como expedir autorizações, diretrizes, normas gerais, circulares,
instruções, ordens de serviços, memorandos, com a finalidade de estabelecer
coerência e uniformidade na execução do serviço da Guarda Civil Municipal prestado
à sociedade joseense.
§ 6º Os atos editados pelos subordinados devem ser apreciados pelo superior tanto do
ponto de vista jurídico, gerencial e disciplinar, consoante à política geral da Corporação,
às diretrizes, normas e procedimentos impostos ao serviço dos servidores da Guarda
Civil Municipal, observados o Estado Democrático de Direito, o respeito ao patrimônio
público e a construção de uma cultura de paz e não violência.
§ 7° O controle hierárquico deve ser exercido prioritariamente antes da eficácia da medida
tomada pelo subordinado, nos termos do § 5º, e mediante fiscalização após a edição do
ato ou tomada de decisão, por meio de ofício sobre atos e atividades de subordinado.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
§ 8° O controle hierárquico deverá ocorrer por meio de recurso administrativo do
interessado, como instrumento de defesa de direitos e de interesse do próprio servidor
da Guarda Civil Municipal, dos demais cidadãos da comunidade ou do serviço público,
que acionar a fiscalização do superior hierárquico, visando à legalidade, publicidade,
moralidade, finalidade, eficiência e o mérito de atos e decisões tomadas pelo
subordinado com a possibilidade de alterá-las, no sentido de apurar e estabelecer
responsabilidades.
§ 9° O controle hierárquico deverá ser submetido ao controle de gestão para evitar a
diluição da responsabilidade dos superiores nos diversos níveis do poder hierárquico
e funcional, mediante a definição de objetivos estratégicos e táticos da Corporação,
visando o equilíbrio das ações gerenciais de comando.
§ 10. O controle hierárquico deverá estabelecer metas objetivando a realização dos
comandos operacionais e da alta gestão, buscando a maximização de resultados e
minimização de custos, obtendo eficiência dos recursos empregados na prevenção
da violência e criminalidade sob a prevalência dos direitos humanos, na esfera da
competência da Guarda Civil Municipal.
Art. 9º A disciplina na Guarda Civil Municipal é a rigorosa observância e o acatamento
integral da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional, regulamentos,
normas e disposições, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de
todos, e de cada um dos servidores do Quadro da Corporação, de forma pronta, com
eficiência e correção de atitudes.
§ 1° A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidas em todas as
circunstâncias na Guarda Civil Municipal, independentemente do tempo e do lugar,
manifestando-se mediante o cumprimento dos deveres legais de cada um, em todos
os cargos da carreira.
§ 2° A hierarquia e a disciplina devem estimular o talento individual, a iniciativa e
a tomada de decisões por servidores ocupantes de cargos subordinados, buscando
alcançar a eficiência e a qualidade padrão dos serviços prestados pela Corporação à
sociedade joseense; punindo-se a omissão.
§ 3° O sistema hierárquico e disciplinar não deve fundamentar-se em uma estrutura
de domínio, opressão e submissão dos servidores da Guarda Civil Municipal, limitador
das interações sociais e da cooperação humana e funcional, responsável e inteligente.
§ 4° O poder hierárquico na Guarda Civil Municipal deve permitir liberdade de
expressão verbal e escrita, não devendo silenciar àqueles que se acham em situação
de subordinação, rejeitando-se a chefia autoritária, arrogante e intolerante ao diferente,
proporcionando substância moral, ética e legitimadora à autoridade.
§ 5° É dever hierárquico e disciplinar eliminar regras e procedimentos que tolham o
crescimento da diversidade de opinião entre os servidores do Quadro da Guarda Civil
Municipal, propiciando o conhecimento a todos para a tomada de decisões funcionais,
com eficiência e qualidade padrão.
§ 6° O chefe na Guarda Civil Municipal prima pela cidadania, pela dignidade da
pessoa humana e honradez; é justo, ético e comprometido com o respeito às garantias
constitucionais de seus subordinados.
Art.10. O Comandante ao tomar ciência de irregularidade funcional é obrigado a
promover apuração imediata, mediante instauração de averiguação preliminar, quando
os fatos não estiverem definidos ou faltar indícios da autoria.
§ 1° A averiguação preliminar, de que trata o “caput”, poderá ser cometida ao
Corregedor Adjunto e terá caráter sigiloso, salvo se arguida suspeição, e deverá ser
concluída no prazo máximo de quinze dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo,
mediante justificativa fundamentada.
§ 2º Encerrada a averiguação preliminar deverá ser elaborado relatório final,
encaminhando-se os autos, no prazo máximo de vinte e quatro horas, ao Comandante,
que apreciará o acontecido e, concluindo pela existência de infração funcional os
encaminhará, no prazo de setenta e duas horas, ao Corregedor, nos termos do artigo
3º, inciso IV, do Decreto nº 13.651, de 3 de agosto de 2009.
Art. 11. Sempre que os fatos estiverem definidos e a autoria for de conhecimento
geral, o Comandante deverá elaborar um relatório e encaminhá-lo, no prazo máximo de
cinco dias, à Junta de Procedimentos Disciplinares, que decidirá sobre a instauração
de Sindicância ou Processo Disciplinar.
Art. 12. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito.
Art. 13. Tratando-se o fato definido como infração penal, o Comandante providenciará
imediata comunicação à autoridade policial, pedindo para que seja lavrado o
competente Boletim de Ocorrência, cuja cópia deverá instruir o relatório.
TÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Da Definição E Classificação Das Infrações Disciplinares
Art. 14. Considera-se infração disciplinar toda violação aos deveres funcionais e
proibições previstas nos artigos 97 e 98 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho
de 1992, pelos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, de acordo com o
estabelecido neste Regulamento.
Art. 15. Quanto à sua natureza as infrações disciplinares classificam-se em:
I - leves;
II - médias;
III- graves.
Art. 16. São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal, considerando-se infrações
disciplinares de natureza leve o seu descumprimento:
I - exercer com zelo, dedicação, rapidez, perfeição e rendimento as atribuições do
cargo, procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação de serviço;
II - cumprir as tarefas de seu cargo ou função, de acordo com as normas do serviço e
as instruções superiores;
III - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
IV - assumir a responsabilidade pelos próprios atos e pelos dos subordinados que
agirem em cumprimento de sua ordem;
V - tomar providências para garantir a integridade física e moral da pessoa conduzida
por servidor da Guarda Civil Municipal;
VI - cumprir preceitos legais durante a prisão ou a custódia de preso;
04 de outubro de 2013 - página 3
VII - usar uniforme completo e em condições impecáveis, cuidando do asseio pessoal;
VIII - cumprimentar o seu superior, prestando-lhe homenagem ou sinal regulamentar
de consideração e respeito, bem como o superior hierárquico, de responder ao
cumprimento;
IX - conduzir veículo da instituição somente com autorização de superior hierárquico
competente;
X - permutar serviço somente com permissão prévia da autoridade competente;
XI - representar a instituição, desde que devidamente autorizado;
XII - portar ou utilizar arma, munição ou equipamento da Corporação, sempre com
prévia autorização da autoridade competente;
XIII - retirar objeto, viatura ou animal de local sob a administração da Guarda Civil
Municipal somente com ordem da autoridade competente;
XIV - transportar pessoa ou material na viatura que esteja sob seu comando ou
responsabilidade somente com autorização da autoridade competente;
XV - zelar pelas pessoas e animais sob sua responsabilidade;
XVI - liberar pessoa conduzida, presa, ou dispensar parte da ocorrência policial sem
atribuição legal ou autorizada por autoridade competente;
XVII - atender com brevidade as convocações de comparecimento em casos
excepcionais e de urgência;
XVIII - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de
domicílio.
XIX - ser probo, justo e leal à instituição demonstrando integridade de caráter;
XX - ter firmeza e constância nas decisões, visando o interesse do serviço público e o
bem comum;
XXI - conhecer e cumprir a Constituição Federal, as leis infraconstitucionais e
regulamentares na esfera de suas atribuições legais, observando os prazos a que
esteja obrigado;
XXII - atuar de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência da Administração, buscando o bem comum e respeito à coisa
pública;
XXIII - dar informações em processos, quando lhe competir;
XXIV - atender com presteza e urbanidade ao público em geral, fornecendo as
informações solicitadas, salvo as protegidas por sigilo; expedindo certidões requeridas
para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, observado
o prazo improrrogável de quinze dias contados do registro do pedido no órgão
expedidor;
XXV - tratar os colegas de trabalho com educação e respeito, zelando pela harmonia
do ambiente profissional e bem-estar geral;
XXVI - tratar com respeito à pessoa presa ou conduzida, sob sua guarda ou
responsabilidade.
XXVII - atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública, no
prazo de cinco dias, se outro não for determinado;
XXVIII - não retardar a prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,
direitos e serviços de coletividade a seu cargo;
XXIX - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade
e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer
espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,
cunho político e posição social;
XXX - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo, devendo:
a) comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior, informação
sobre perturbação da ordem pública, logo que dela tenha conhecimento;
b) produzir e encaminhar ao superior hierárquico documento relacionado a fato
envolvendo pessoa, equipamento, ou ocorrências geradas em seu turno de trabalho.
XXXI - zelar pela economia do material, pela boa manutenção geral da repartição,
e conservação do patrimônio público, tendo cuidado e atenção na utilização de
máquinas, veículos, computadores e equipamentos individuais ou coletivos;
XXXII - guardar sigilo sobre assunto da repartição, devendo manter irrestrita reserva
e discrição sobre informação de que tomou conhecimento em razão do cargo, cuja
publicidade possa trazer quaisquer danos à Administração, sendo vedado:
a) revelar, ainda que verbalmente, em caráter confidencial, a terceiro que de outro
modo jamais ficaria conhecendo o fato, ainda que não produza prejuízo algum;
b) publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à
Guarda Civil Municipal que possam concorrer para ferir a disciplina, a hierarquia, ou
comprometer a segurança.
XXXIII - zelar pela própria imagem e pelo prestígio da função pública, mantendo
conduta compatível com a moralidade, observados os preceitos éticos para a adequada
prestação dos serviços públicos, sendo vedado:
a) ofender a moral e os bons costumes por meio de comportamentos, gestos, atos ou
palavras;
b) usar expressões jocosas ou pejorativas que atentem contra a raça, a religião ou a
orientação sexual;
c) referir-se depreciativamente às ordens legais em informações, pareceres, despachos
pela imprensa ou por outro meio de divulgação;
d) apresentar-se em estado de embriaguez no serviço ou fora dele usando farda;
e) contribuir para que presos mantenham em seu poder objetos não permitidos;
f) violar ou deixar de preservar local de crime;
g) agredir fisicamente outro servidor em serviço ou fora dele;
h) concorrer para a prática de ilícitos penais ou administrativos;
i) concorrer, permitir ou colaborar para a fuga ou liberação de pessoa detida ou presa,
sob sua responsabilidade ou custódia em razão de atendimento de ocorrência ou
determinação legal;
j) ameaçar, induzir ou instigar alguém a prestar declarações falsas em procedimento
ou processo administrativo.
XXXIV - comparecer habitualmente ao local de trabalho, observando fielmente o
horário de início e término do expediente.
XXXV - ser cortês, agir com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer
espécie de preconceito, distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,
cunho político e posição social;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 4 XXXVI - representar contra os atos que atentem ao princípio da impessoalidade, bem
como a ilegalidade, a omissão ou o abuso de poder, por excesso de poder ou desvio
de finalidade;
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XXXVI respeitará a via
hierárquica e será apreciada pela autoridade superior àquela a qual for formulada,
assegurando ao representado ampla defesa.
Art. 17. São infrações disciplinares de natureza média a prática das seguintes
proibições:
I - ausentar-se ou afastar-se do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou
disposições legais, sem justo motivo e autorização do chefe imediato,
II - evadir-se ou tentar evadir-se de escolta.
III - retirar da repartição documento, livro, objeto ou bem pertencente ou não ao
patrimônio público, sem prévia anuência da autoridade competente;
IV - extraviar ou danificar documento ou objeto pertencente à Administração Pública;
V - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
VI - recusar dar fé aos documentos públicos da Guarda Civil Municipal;
VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução
de serviço;
VIII - omitir em documento, dados ou informações indispensáveis ao esclarecimento
de fatos;
IX - tentar, o superior hierárquico, impedir ou dificultar o servidor da Guarda Civil
Municipal à apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição.
X - promover manifestação de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega
no recinto da repartição;
XI - encaminhar documento ao superior hierárquico comunicando infração disciplinar
inexistente ou instaurar averiguação preliminar sem indícios de fundamento fático;
XII - delegar à pessoa estranha à repartição, o desempenho de atribuições que sejam
de sua responsabilidade ou de seu subordinado, sob pena de colocar em risco a
questão da segurança e do sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei;
XIII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional
ou a partido político;
XIV - sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas
ou políticas ou, ainda, usar indevidamente medalhas desportivas, distintivos ou
condecorações;
XV - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Art. 18. São infrações disciplinares de natureza grave a prática das seguintes
proibições:
I - desobedecer e desacatar ordem legal de superior hierárquico ou de autoridade
competente, salvo quando manifestamente ilegais;
II - retardar ou deixar de cumprir serviço ou ordem legal;
III - aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de superior
hierárquico ou de autoridade competente;
IV - ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Civil Municipal que
exerça função superior com palavras, gestos ou ações.
V - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;
VI - praticar ato visando fim proibido por lei, regulamento ou diverso daquele previsto
na regra de competência;
VII - praticar ato que configure abuso de poder por desvio de finalidade;
VIII - obter favorecimento, para si ou para outrem, utilizando-se do cargo ou função,
posição, influências, facilidades, amizades, tempo;
IX - ser conivente com erro, infração ou violação aos deveres funcionais;
X - usar de artifícios para postergar ou dificultar o exercício regular de direito a qualquer
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
XI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos
ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
XII - iludir ou tentar iludir pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XIII - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
dele dependam;
XIV - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço
em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XV - fraudar, alterar, suprimir ou modificar, por qualquer meio, sistemas de controles
corporativos referentes às armas, munições, espargidores de agentes de guerra
química, coletes balístico, combustíveis, uniforme, viaturas, motocicletas e outros bens
materiais pertencentes à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
XVI - concorrer de qualquer forma e modalidade para a perda, extravio, furto ou roubo
de materiais classificados como "produtos controlados” pertencentes à Guarda Civil
Municipal.
XVII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
compreendendo:
a) participar da gerência ou administração de empresa privada de segurança;
b) participar de gerência ou administração de empresas ou de sociedades que
mantenham relações com o Município, seja por este subvencionada ou estejam
diretamente relacionadas com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado.
XVIII - atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar
de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de
cônjuge ou companheiro;
XIX - receber propina, comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições:
XX - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;
XXI - procurar a parte interessada em ocorrência policial para obter vantagem indevida.
XXII - praticar usura sob quaisquer de suas formas;
XXIII - proceder de forma desidiosa, exercendo as atribuições do cargo com negligência,
indolência, preguiça e agir com descaso e apatia, não empregando a devida atenção,
cuidado e eficiência na ação praticada, após sofrer sanções;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
XXIV - dirigir veículo da Guarda Civil Municipal com negligência, imprudência ou
imperícia;
XXV - comparecer ao trabalho em estado de embriaguez ou sob o efeito de substância
entorpecente;
XXVI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
XXVII - praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou munícipes.
XXVIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades
particulares:
XXIX - desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
XXX- delegar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em
situação de emergência e transitória;
XXXI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo
ou função e com o horário de trabalho, principalmente:
a) exercer atividade profissional ou ligar seu nome a empreendimento de natureza
ilegal ou antiética;
b) acumular cargos públicos;
c) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade
ou a dignidade da pessoa humana.
CAPÍTULO II
Das Sanções Disciplinares
Art. 19. As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores da Guarda Civil Municipal,
nos termos dos artigos precedentes, observando os prazos de prescrição, são:
I - advertência, nos casos de infrações de natureza leve e média;
II - suspensão de um a três dias, nos casos de reincidência de natureza leve;
III - suspensão de três a cinco dias, nos casos de reincidência de infrações em que
uma delas seja de natureza média;
IV - suspensão de cinco a dez dias, nos casos de reincidência de infrações de natureza
média;
V - suspensão de cinco dias a dez dias, nos casos de infração de natureza grave;
VI - suspensão de onze dias a quinze dias, nos casos de reincidência de infrações
de natureza grave e de violações das demais proibições que não tipifiquem infração
sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a quinze dias de suspensão;
VII - suspensão de até cinco dias, no caso de o servidor da Guarda Civil Municipal
recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela
autoridade competente;
VIII - demissão nos casos previstos nos artigos 111 a 118 da Lei Complementar n° 56,
de 24 de julho de 1992.
Parágrafo único. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a
gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Seção I
Da Advertência
Art. 20. A advertência forma mais branda das sanções, será aplicada por escrito às
faltas de natureza leve e média, terá publicidade no Diário Oficial do Município e no
Boletim Interno da Corporação, constará do prontuário individual do infrator e será
levada em consideração para os efeitos do disposto no artigo 11 deste Regulamento.
Seção II
Da Suspensão
Art. 21. A pena de suspensão será aplicada, por escrito, ao servidor quando reincidente
na prática de infrações de natureza leve e média, nos termos do artigo 19, incisos II, III
e IV, deste Regulamento , terá publicidade no Diário Oficial do Município e no Boletim
Interno da Corporação, devendo, igualmente, ser averbada no prontuário individual do
infrator para os efeitos do disposto no artigo 11 deste Regulamento.
Parágrafo único. A pena de suspensão superior a dez dias sujeitará o infrator,
compulsoriamente, à participação em programa reeducativo no Centro de Formação
da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de resgatar e fixar os valores morais e
sociais da Corporação.
TÍTULO IV
DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 22. Nos casos de apuração de infração de natureza grave que possam ensejar
a aplicação da pena de demissão, o Secretário Municipal de Defesa do Cidadão
poderá determinar, cautelarmente, a remoção temporária do servidor da Guarda Civil
Municipal para que desenvolva suas funções em outra Inspetoria até a conclusão do
procedimento administrativo disciplinar instaurado.
Parágrafo único. A remoção temporária não implicará na perda das vantagens e
direitos decorrentes do cargo e nem terá caráter punitivo, sendo cabível somente
quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade da infração.
TÍTULO V
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
Art. 23. Como medida cautelar e a fim de que o servidor da Guarda Civil Municipal
não venha a prejudicar a apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do
processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo ou função,
pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 24. Os procedimentos e processos disciplinares em que haja afastamento
preventivo de servidores terão tramitação urgente e preferencial, devendo ser
concluídos no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação do ato que
constituir a Comissão Processante, salvo justificativa fundamentada.
§ 1º O Presidente da Comissão Processante providenciará para que os autos dos
procedimentos disciplinares sejam submetidos à apreciação do Secretário de Defesa
do Cidadão até, pelo menos, cinco dias antes do término do período do afastamento
preventivo.
§ 2° Não havendo prazo assinalado, as unidades solicitadas a prestar informações
nesses procedimentos deverão atender às requisições da Corregedoria da Guarda
Civil Municipal no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dois dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.587, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 122.567,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 122.567,00 (cento e vinte e
dois mil quinhentos e sessenta e sete reais) destinado a suplementar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
75.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
75.10-061810002.2065....Manutenção da Defesa do Cidadão..........................................
75.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 84.567,00
..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.........................................
85.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente.......................
85.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 38.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2009....Serviços Contratados.................................................................
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 3.192,00
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220022.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
65.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 81.375,00
..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.........................................
85.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente.......................
85.10-449051....................Obras e Instalações................................................... 12.000,00
85.10-449061....................Aquisição de Imóveis................................................. 26.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.588, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 74446/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial,
a área de terra abaixo caracterizada, situada em São José dos Campos, localizada
no Distrito de Eugênio de Melo, necessária à implantação de Estação de Tratamento
de Esgoto, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários deste Município, cuja
área consta pertencer a Artur Aparecido Valério Coutinho e outros, com as seguintes
medidas, limites e confrontações:
1 - Imóvel: parte da matrícula nº 73.267 - Eugênio de Melo
2 - Propriedade: Artur Aparecido Valério Coutinho e outros.
3 - Localização: Fazenda Vila Franca, Eugênio de Melo, São José dos Campos - SP.
4 – Situação: está situada entre a servidão de passagem e área remanescente da
mesma matrícula.
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
04 de outubro de 2013 - página 5
6 - Medidas e confrontações: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento servidão
de passagem. Deste ponto, segue no sentido horário, com distância de 15,43m e
azimute de 268º50’51” até o ponto B; neste deflete à esquerda e segue com distância
de 14,64m e azimute de 228º40’54” até o ponto C; neste deflete à esquerda e segue
com distância de 40,00m e rumo de 180º05’41” até o ponto D; neste deflete à esquerda
e segue com distância de 9.68m e azimute de 89º59’56” até o ponto E; neste deflete
à direita e segue com distância de 317,41m e azimute de 179º59’56” até o ponto F;
neste deflete à direita e segue com distância de 221,00m e azimute de 269º59’55”
até o ponto G; neste deflete à direita e segue com distância de 317,41m e azimute de
359º59’52” até o ponto H; neste deflete à direita e segue com distância de 189,32m e
azimute de 89º59’56” até o ponto I; neste deflete à esquerda e segue com distância
de 49,91m e azimute de 00º05’41” até o ponto J; neste deflete à direita e segue com
distância de 24,22m e azimute de 48º33’58” até o ponto K; neste deflete à esquerda e
segue com distância de 15,87m e azimute de 09º23’18” até o ponto L, confrontando do
ponto inicial A ao ponto L com área remanescente de propriedade de Artur Aparecido
Valério Coutinho e outros; neste deflete à direita e segue com distância de 42,00m e
azimute de 138º48’50” confrontando com a servidão de passagem até o ponto inicial
A, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 71.949,99m² (setenta e um mil
novecentos e quarenta e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 74446/13.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.589, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e
cinquenta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.............................
55.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
55.10-175120020.2056....Serviços de Limpeza Pública.....................................................
55.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 950.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.............................
15.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
15.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
15.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 137.000,00
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 294.000,00
60.10-339032................... Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 169.000,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA...................................................
70.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE..........................................
70.10-339093....................Indenizações e Restituições.................................... 124.000,00
..........................................SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
75.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
75.10-061810002.2065....Manutenção da Defesa do Cidadão..........................................
75.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 64.000,00
..........................................ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.....................................
80.10.................................Encargos Gerais.........................................................................
80.10-041220002.2031....Tarifas Diversas e Outros Encargos...........................................
80.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 67.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 6 ..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.........................................
85.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente.......................
85.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-082440034.2080....Manutenção dos Programas Sociais da Juventude..................
92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 80.000,00
92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude..........................................
92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 5.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.590, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Regulamenta a realização de audiência pública para apresentação das diretrizes
básicas do projeto funcional do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT - a ser implantado
na Cidade, em atendimento ao artigo 39, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 103303/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a realização de audiência pública para apresentação das
diretrizes básicas do projeto funcional do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT.
Parágrafo único. É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura
Municipal cuja realização permita a participação de qualquer cidadão tendo como
objetivos:
I - apresentar à sociedade as diretrizes básicas do projeto funcional do Veículo Leve
Sobre Trilhos - VLT;
II - conhecer a opinião pública a respeito da proposta de que trata o inciso I deste
artigo.
Art. 2º A convocação e a divulgação da data e horário da audiência pública serão
feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em pelo menos dois órgãos da
imprensa local e por meio do site oficial da Prefeitura Municipal: www.sjc.sp.gov.br .
Parágrafo único. A audiência pública será realizada em local adequado, que disponha
de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
Art. 3º O desenvolvimento da audiência pública terá a seguinte organização:
I - Primeira parte: abertura e comentários do Secretário de Transportes ou seu
representante, com duração máxima de trinta minutos;
II - Segunda parte: apresentação das diretrizes básicas do projeto funcional do Veículo
Leve Sobre Trilhos - VLT - pelos técnicos do Poder Público Municipal, com duração
máxima de trinta minutos;
III - Terceira parte: manifestação dos cidadãos presentes, com duração máxima de três
minutos para cada um;
IV - Quarta parte: comentários, por parte dos técnicos do Poder Público Municipal, com
duração máxima de quinze minutos;
V - Quinta parte: encerramento da audiência pública pelo Secretário de Transportes
ou seu representante.
§ 1º Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III
deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar da
abertura da reunião;
§ 2º Para a manifestação dos cidadãos, será obedecida à ordem de inscrição, sendo
que cada um terá direito a uma única manifestação;
§ 3º O tempo total do conjunto de manifestações, mencionadas no inciso III deste
artigo, não poderá exceder a cento e vinte minutos;
§ 4º Ficam proibidas quaisquer manifestações verbais, uso de apitos ou outros
instrumentos acústicos que conturbem as discussões na audiência pública.
Art. 4º Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas
por escrito, podendo ser gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
§ 1º Os participantes serão registrados em lista de presença.
§ 2º Durante a audiência pública será mantido no recinto o material de que trata o
inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, deste decreto para consulta dos interessados.
§ 3º Os interessados poderão apresentar documentos ou sugestões, por escrito,
relativos ao assunto discutido, devendo ser entregues diretamente na Secretaria de
Transportes, por carta registrada e/ou por meio do site da Prefeitura Municipal: www.
sjc.sp.gov.br - Audiência Pública - Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, até cinco dias úteis
antes da realização da audiência pública.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 6.062.720,51.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 6.062.720,51 (seis milhões
sessenta e dois mil setecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) destinado a
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 200.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 5.473.720,51
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339048 - FADP.......Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 150.000,00
45.10-278120018.2095....Adiantamentos............................................................................
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 150.000,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
50.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS..........................................
50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 8.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-082440034.2080....Manutenção dos Programas Sociais da Juventude..................
92.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 81.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
10.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
10.10-041220002.2005....Manutenção / Divulgação dos Atos Oficiais...............................
10.10-339030....................Material de Consumo.................................................. 8.000,00
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123060037.2043....Merenda Escolar.........................................................................
40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 4.215.311,64
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.458.408,87
40.20-123660014.2117.....MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO
..........................................- OUTROS..................................................................................
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339039 - FADP.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 150.000,00
45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 150.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-082440034.2080....Manutenção dos Programas Sociais da Juventude..................
92.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
92.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.. 3.000,00
92.10-339035....................Serviços de Consultoria............................................... 2.000,00
92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude..........................................
92.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
92.10-339035....................Serviços de Consultoria............................................... 2.000,00
92.10-132440034.2081....Manutenção dos Programas Culturais da Juventude...............
92.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
92.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.. 2.000,00
92.10-278130034.2079....Manutenção dos Programas da Juventude...............................
92.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.. 3.000,00
92.10-449051....................Obras e Instalações................................................... 63.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
04 de outubro de 2013 - página 7
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449061....................Aquisição de Imóveis................................................. 67.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 157.000,00
40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 4.000,00
40.10-339093....................Indenizações e Restituições........................................ 4.000,00
40.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-335043....................Subvenções Sociais.................................................... 4.000,00
40.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil.................................................. 4.000,00
40.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
40.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.. 4.000,00
40.10-339037....................Locação de Mão de Obra............................................ 2.000,00
40.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 7.000,00
40.10-123650012.2062....Creches Comunitárias................................................................
40.10-445042....................Auxílios......................................................................... 7.000,00
40.10-123660014.2030....Manutenção do Programa de Alfabetização..............................
40.10-335041....................Contribuições............................................................... 4.000,00
40.10-335043....................Subvenções Sociais.................................................... 4.000,00
40.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas........
.......................................... e Outras...................................................................... 2.000,00
40.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.. 4.000,00
40.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 4.000,00
40.10-339035....................Serviços de Consultoria............................................... 4.000,00
40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 4.000,00
40.10-339093....................Indenizações e Restituições........................................ 4.000,00
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 4.000,00
40.10-449093....................Indenizações e Restituições........................................ 4.000,00
40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................
40.10-339030....................Material de Consumo.................................................. 2.000,00
40.10-339037....................Locação de Mão de Obra............................................ 2.000,00
40.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública.......................................................................
40.10-449051....................Obras e Instalações..................................................... 4.000,00
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 50.000,00
60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica..............................................................
60.10-339037 - PABA.......Locação de Mão de Obra.......................................... 50.000,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339032 - SIH.......... Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .300.000,00
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 50.000,00
60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica..............................................................
60.10-339030 - PABA.......Material de Consumo................................................ 50.000,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339030 - SIH..........Material de Consumo.............................................. 300.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 4 de outubro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos quatro
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.592, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 848.145,44.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 848.145,44 (oitocentos
e quarenta e oito mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
20.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 224.145,44
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2009....Serviços Contratados.................................................................
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 100.000,00
20.10-041220002.2045....Serviços de Assessoria..............................................................
20.10-339037....................Locação de Mão de Obra.......................................... 97.303,10
20.10-041220002.2095....Adiantamentos............................................................................
20.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 2.000,00
20.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 2.000,00
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 22.842,34
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................
40.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
40.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 4.000,00
40.10-123610015.2036....Transporte Escolar.....................................................................
40.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 67.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
40.10-449039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 2.000,00
40.10-123610015.2045....Serviços de Assessoria..............................................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 3.000,00
40.10-123630017.2025....Manutenção do Ensino Profissionalizante.................................
40.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 4.000,00
40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 4.000,00
40.10-339093....................Indenizações e Restituições.......................................................
40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola..... 4.000,00
40.10-449061....................Aquisição de Imóveis................................................... 3.000,00
40.10-449093....................Indenizações e Restituições........................................ 7.000,00
40.10-123650011.2015.....Benefícios Concedidos...............................................................
40.10-339046....................Auxílio Alimentação..................................................... 2.000,00
40.10-123650011.2027.....Manutenção do Ensino Pré-Escolar..........................................
40.10-335043....................Subvenções Sociais.................................................... 4.000,00
40.10-339014....................Diárias - Pessoal Civil.................................................. 4.000,00
40.10-339031....................Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
..........................................e Outras....................................................................... 2.000,00
40.10-339032....................Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.. 4.000,00
40.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 4.000,00
40.10-339035....................Serviços de Consultoria............................................... 4.000,00
40.10-339037....................Locação de Mão de Obra............................................ 4.000,00
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 174/2013
Homologação: 18/05/2012
Edital Concurso: 06/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO
DE EMPRESAS, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia
08/10/2013 às 09h, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123,
Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior - Bacharel em Administração
de Empresas (original e 01 cópia)
( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia)
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
10 – VALTER CIPRESSO DE SOUSA
São José dos Campos, 03 de Outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 175/2013
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 09/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno
nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 08/10/2013, no Paço Municipal – 1°
andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos
desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico
para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia,
horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
114 – BENEDITO MARCOS ROGEL GABRY
OBS: EDITAL DE RECONVOCAÇÃO
São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO N º 176/2013
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 09/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno
nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 08/10/2013, no Paço Municipal – 1°
andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos
desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico
para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia,
horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
115 – ERICA CARNEIRO CALHEIROS
116 – SIMONE RODRIGUES LIMA
117 – CRISTIANE SAYURI DAIRIKI
São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 177/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR II - HISTÓRIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 08/10/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito
à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro
de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História ou
Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História ou Licenciatura
Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História
(original e 1 cópia)
21 – ELUANE VALLE DE SOUZA FINAMOR
São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 178/2013
Homologação: 09/04/2010
Edital Concurso: 03/2009
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR II – ARTES, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 08/10/2013 às 9h, na Secretaria de Educação,
sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação,
para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no
quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Educação Artística (original e 1 cópia)
22 – ANA MARIA MINARI
São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 179/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR II - GEOGRAFIA, Processo Interno nº 17.9175/2010, para se apresentar no dia 08/10/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito
à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se
submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro
de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do
referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não
cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia ou
Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia ou Licenciatura
Plena em Geografia (original e 1 cópia)
28 – REGINA TORTORELLA REANI
São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 180/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para
se apresentar no dia 08/10/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
463 – PRISCILA DE TOLEDO
OBS: EDITAL DE RECONVOCAÇÃO
São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
de Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, torna público,
a relação dos admitidos a prazo determinado, cujas admissões ocorreram nos meses
de Agosto e Setembro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
04 de outubro de 2013 - página 9
RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 09/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99
PROFESSOR PD I
PROCESSO Nº 113791/2012
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
THABATA DE JESUS VERA
02/09/2013
SE
2
ZULEICA CARVALHO DOS SANTOS AMARAL
18/09/2013
SE
PROFESSOR PD II
PROCESSO Nº 113799/2012
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
ANA PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA
09/09/2013
SE
2
APARICIO JOSE RODRIGUES FILHO
05/09/2013
SE
PROFESSOR EVENTUAL I
PROCESSO: 113928/2012
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
ADRIANA MARTINS LIMA
09/09/2013
SE
2
ALESSANDRA
SANTOS
DOS 25/09/2013
SE
3
ALESSANDRA SANTOS CARVALHO DA SILVA
17/09/2013
SE
4
ALINE DUARTE
05/09/2013
SE
5
ANA PAULA DO NASCIMENTO ALVES
06/09/2013
SE
6
ANDREA RODRIGUES DE LIMA
09/09/2013
SE
7
CAROLINE GOTARDELO MESQUIARI
17/09/2013
SE
8
CRISTINA MOREIRA DA SILVA
29/08/2013
SE
9
DIANA LUCIA ROCHA DE JESUS RODRIGUES
11/09/2013
SE
10
DULCINEIA MOREIRA
26/08/2013
SE
11
ELIZABETH DA SILVA TOSI
17/09/2013
SE
12
LISANDRA MORAIS NEVES
06/08/2013
SE
13
LUCIANA FERREIRA DOS REIS
16/09/2013
SE
14
MAIARA VIEIRA
09/09/2013
SE
15
MARCIA REGINA DA SILVA
12/08/2013
SE
16
MARIA APARECIDA CRISTINO DA SILVA
27/08/2013
SE
17
MARIA CATARINA PESTANA CALAZANS
10/09/2013
SE
18
MAYRA GARCIA DA SILVA
30/08/2013
SE
19
PRISCILLA LEITE NASCIMENTO CUNHA
29/08/2013
SE
20
REGINA VILELA RODRIGUES SILVA
12/09/2013
SE
21
SANDRA MARIA RIBEIRO
26/08/2013
SE
MARIA
GONÇALVES
PROFESSOR EVENTUAL II
PROCESSO: 113931/2012
N°
NOME
ADMISSÃO
LOCAL
1
ADRIANA DE PAULA ALMEIDA FREITAS
03/09/2013
SE
2
ANALUCIA SILVA DE OLIVEIRA
06/09/2013
SE
3
ANDREIA CRISTINA VICTORIO REBELO
30/08/2013
SE
4
CAMILA DUARTE DA SILVA
19/08/2013
SE
5
FERNANDA CAROLINA CORREA REBECCHI
21/08/2013
SE
6
JOAO JESUS DE LIMA
29/08/2013
SE
7
LILIAN PEREIRA CRUZ
30/08/2013
SE
8
MONICA CRUZ DE OLIVEIRA
29/08/2013
SE
9
SAMANTA CESTARI TURCI
26/08/2013
SE
10
SHEILA DE FATIMA NOGUEIRA
09/09/2013
SE
11
SIMONE CORREA PEDRO
18/09/2013
SE
12
SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS
23/08/2013
SE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 01 DE OUTUBRO DE 2013.
MARCIA DOS SANTOS TEIXEIRA
PAULO ROGERIO MARTINS TOLEDO
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO
A SECRETARIA DE TRANSPORTES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FAZ SABER,
que nos dias 07 à 18 de outubro de 2013, à Av. Rui Barbosa, 400, Jd. Bela Vista,
estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público para outorga de Alvará
de Permissão para o Serviço de Táxi, das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00h,
onde serão obtidas todas as informações sobre o processos seletivo e cópia do edital
completo.
São José dos Campos, 06 de outubro de 2013.
Departamento de Transportes Públicos
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos
imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não regularizáveis
nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa, no prazo de 2
(dois) dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Av. 01, nº845, Rio Comprido/ R. 01,
s/nº (ao lado do nº158), Ch. Oliveira/ R. Bernardo Grabois, s/nº (entre os nºs 301 e
394), Jd. das Indústrias/ Estr. Mun. Juca de Carvalho, nº303, Ch. Oliveira/ R. da Lagoa,
nº174, Taquari/ R. 01, nº150, Ch. Oliveiras/ Trav. 03, s/nº (em frente ao nº645), Ch.
Miranda/ Estr. do Florindo, nº870, Buquirinha I/ Estr. Mun. Pedro David, nº14975 (casa
01), São Francisco Xavier/ Estr. Mun. Pedro David, nº14964 (casa 03), São Francisco
Xavier/ Estr. Mun. Pedro David, nº14979 (casa 01 – em frente ao Pesqueiro Pantanal),
São Francisco Xavier/ Estr. Mun. Pedro David, nº14964 (casa 04 – em frente ao
Pesqueiro Pantanal), São Francisco Xavier/ R. Irineu Paixão, s/nº (ao lado direito do
nº26), Buquirinha I/ Estr. Mun. Pedro David, nº14964 (casa 01 – em frente ao Pesqueiro
Pantanal), São Francisco Xavier/ Estr. Municipal Pedro David, nº14960 (em frente ao
Pesqueiro Pantanal), São Francisco Xavier/ Estr. Municipal Pedro David, nº14964
(casa 02 – em frente ao Pesqueiro Pantanal), São Francisco Xavier/ Trav. Sebastião L.
da Costa, nº63, Freitas/ Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–
Paço Municipal/Poupa Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício
Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel
Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso II do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título
dos imóveis abaixo relacionados para, querendo, apresentem defesa à ação fiscal
relativa, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Imóvel na Quinta Travessa, Estrada
Municipal Juca de Carvalho, s/nº (casa 06), Sobrado – Auto de Infração e Multa/
Quinta Travessa, Estrada Municipal Juca de Carvalho, s/nº (casa 05), Sobrado – Auto
de Infração e Multa/ R. 01 s/nº (ao lado do nº248), Ch. Oliveira/ Travessa 03, s/nº
(ao lado do nº620), Ch. Miranda/ R. Tucunaré, nº94, Vertentes do Jaguari/ R. Monte
Hermon, nº367, Águas de Canindú I/ R. Cinco, nº637, Ch. Oliveira/ R. Cinco, nº605,
Ch. Oliveira/ R. Cinco, nº595, Ch. Oliveira/ R. Cinco, nº641, Ch. Oliveira/ Endereços
para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa TempoShopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R.
Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco
Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE TRANSPORTE
EDITAL DE CHAMAMENTO - AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP, em cumprimento ao disposto no
artigo 39, da lei Federal nº 8.666/93, dará início ao processo licitatório da implantação
do VLT – Veículo Leve Sobre Trilhos, comunica todos os cidadãos da realização da
Audiência Pública para apresentação das diretrizes básicas do projeto funcional do
Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT, a ser implantado na cidade. A Audiência Pública se
realizará no dia 21/10/2013, das 19 horas às 21 horas, no Teatro Municipal de São
José dos Campos/SP, localizado na Rua Rubião Jr, 84 - 3º piso, Shopping Centro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL SDS/01/2013
Estabelece normas para a habilitação e seleção de
propostas de entidades e
Organizações de Assistência Social interessadas em receber apoio técnico e financeiro,
de caráter continuado para prestação de serviços nas Proteções Sociais Básica e
Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O Município de São José dos Campos, com sede da prefeitura localizada no
Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123 – Jd. Santa Luzia, inscrito no CNPJ
46.643.466/0001-06, representada pelo Prefeito Carlos José de Almeida, por
intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, representada pela Secretária
Rosangela Sossolote Rosim, torna público, para ciência dos interessados, a abertura
de procedimento de seleção de Entidades e Organizações não governamentais de
Assistência Social para a prestação de serviços de Proteção Social Básica e de
Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade, com fundamento na Lei
nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências; na Resolução 145/2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CMAS, que aprova a Política Nacional de Assistência
Social – PMAS e institui no país o SUAS; na Resolução CNAS nº 130/2005, que aprova
a norma operacional básica – NOB/SUAS, que regula a organização do mesmo; do
Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as Entidades e Organizações
de Assistência Social; na Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a tipificação
nacional de serviços socioassistenciais e na Resolução CNAS nº 16/2010, que define
os parâmetros nacionais para inscrição das Entidades e Organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e
Instrução Municipal nº 003/SAJ/2013, que dispõe sobre os requisitos para a celebração
de Convênios.
I - DOS OBJETOS E DIRETRIZES
O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo de seleção e análise de
projetos para fins de celebração de convênios para o ano de 2014, nas modalidades de:
. Manutenção: Plano de Trabalho apresentado pela Entidade;
. Parceria: Plano de Trabalho de iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 10 Serão celebrados Convênios para os seguintes serviços:
. Da Proteção Social Básica
- Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes
(Modalidade Manutenção);
. Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos (Modalidades
Manutenção e Parceria)
. Serviços de proteção social básica no domicílio para idosos (Modalidade Manutenção).
- Da Proteção Social Especial
. Média Complexidade:
. Serviço de Proteção Especial para Idosos - Centro Dia (Modalidade Parceria);
. Alta Complexidade:
. Serviço de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, idosos, famílias e
pessoas com deficiência e mulheres (Modalidade Parceria);
. Serviço de acolhimento Institucional para população em situação de rua (Modalidade
Parceria).
- Outros Serviços
. Serviços de orientação social e apoio material, de caráter eventual e/o emergencial
(Modalidade Parceria);
. Serviços de habilitação, reabilitação e capacitação das pessoas com deficiência e a
promoção de inserção produtiva, visando a inclusão social (Modalidade Manutenção);
. Serviço de atendimento de convívio social, de caráter preventivo com centralidade na
família (Modalidade Manutenção);
. Serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica (Modalidade
Manutenção)
Para a manutenção dos serviços conveniados e/ou a ampliação da rede socioassistencial
serão considerados como indicadores de prioridades: avaliação do Plano de Trabalho,
capacidade técnica e operacional, critérios quantitativos, qualitativos, de abrangência,
metas e objetivos estabelecidos, composição da rede socioassistencial, disponibilidade
orçamentária e atendimento ao disposto neste Edital.
II - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço conveniado deverá:
. ser absolutamente gratuita à família inserida na meta conveniada, sendo vedada
a cobrança de taxa de qualquer natureza, bem como a solicitação de contribuição
monetária, material ou de trabalho, com exceção nos serviços de alta complexidade
voltados ao idoso em conformidade com o disposto no Art. 35, § 2º do Estatuto do
Idoso;
. priorizar os encaminhamentos do Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS,
aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes
jovens e idosos e aos serviços de proteção social básica no domicílio para pessoas
com deficiência e idosos;
. priorizar os encaminhamentos do Centro de Referencia Especializado de Assistência
Social – CREAS, aos serviços de acolhimento institucional voltados a idosos; serviço
de proteção à mulher em situação de violência e serviço de proteção especial para
idosos (Centro Dia);
. ser executado em local de fácil acesso ao usuário.
III - DA HABILITAÇÃO
A habilitação da Entidade ou Organização de Assistência Social será efetivada
mediante apresentação dos seguintes documentos, a serem entregues na sede da
Secretaria de Desenvolvimento Social, sito à Rua José de Alencar, nº 123 – 5º.andar
– sala 2 - Vila Santa Luzia, nos prazos estabelecidos conforme Cronograma (Ítem VI):
1) Ofício direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando a celebração
do Convênio para o atendimento a que se propõe;
2) Estatuto atualizado, devidamente registrado e autenticado;
3) Ata da eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada e autenticada;
4) CNPJ;
5) Plano de Trabalho para 2014, contemplando o período de execução dos serviços
(de 01/01/2014 a 31/12/2014);
6) Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal;
7) Relatório de avaliação do serviço desenvolvido no exercício de 2013;
8) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
9) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal do Idosos, nos casos dos serviços
voltados aos idosos;
10) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, nos casos dos serviços voltados à criança e ao adolescente.
IV – DO ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1-) Identificação e descrição da Entidade ou Organização proponente;
2-) Identificação do responsável pelo Projeto;
3-) Descrição do objeto a ser conveniado;
4-) Justificativa;
5-) Objetivo geral;
6-) Objetivo específico;
7-) Operacionalização do Projeto;
8-) Metas;
9-) Público alvo;
10-) Cronograma de Atividades desenvolvidas;
11-) Cronograma de Desembolso e Planilha de Valores a serem recebidos pela
Entidade
12-) Contrapartida do Conveniado
13-) Descrição da equipe de trabalho contendo quantidade de profissionais, carga
horária e remuneração
14-) Monitoramento e avaliação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
V - DA EFETIVAÇÃO DO CONVÊNIO
As Propostas habilitadas serão avaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria de
Desenvolvimento Social e selecionadas de acordo com a capacidade técnica,
operacional e estrutural da entidade, e disponibilidade de recursos orçamentários,
tendo seu resultado final publicação no Boletim Oficial do Município.
Para efetivação do Convênio, serão necessários os seguintes documentos:
1) Atestado de funcionamento referente ao exercício de 2013 emitido pelo Conselho
Municipal de Assistência social – CMAS;
2) Licença de funcionamento para o serviço de acolhimento à crianças, adolescentes,
idosos e pessoa com deficiência;
3) Certidão Negativa de Débito do FGTS;
4) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5) Certidão Negativa de Débito expedida pela Justiça do Trabalho;
6) Cópia autenticada do contrato de locação de imóvel;
7) Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente;
8) Cópia de documentação do veículo oficial da Entidade;
9) Declaração do contador responsável pela prestação de contas e balanços
financeiros;
10) Declaração de Funcionamento Regular emitida por duas autoridades de outro nível
de governo;
11) Nº de conta em Banco Oficial exclusiva para depósito do Convênio;
12) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
VI – CRONOGRAMA
Publicação do Edital - 04/10/2013
Entrega dos documentos para habilitação da entidade – de 07 a 23/10/2013
Análise das Propostas – de 24/10 a 07/11/2013
Publicação das Entidades selecionadas – 08/11/2013.
São José dos Campos, 04 de Outubro de 2013.
ROSANGELA SOSSOLOTE ROSIM
Secretária de Desenvolvimento Social
Licitações
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 314/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 466/12 para prestação de
serviços de cessão de sonorização e iluminação para eventos municipais.
Item...Especificação... Un.Valor registrado para 01 dia de evento
..........Desconto fixo para 02 dias consecutivos de locação.Desconto fixo para 03 dias
consecutivos (ou mais) de locação
01......Som com 12 canais, pa 200, sem iluminação......................................................
.......................................................DI................583,00................5%........................8%
02......Som com 12 canais, pa 500, sem iluminação......................................................
.......................................................DI................630,00................5%........................8%
03......Som com 16 canais, pa 500, sem iluminação......................................................
.......................................................DI................700,00................5%........................8%
04......Som com 16 canais, pa 500, iluminação para palco 6 x 6...................................
.......................................................DI................735,00................5%........................8%
05......Som com 16 canais, pa 1000, sem iluminação....................................................
.......................................................DI................799,00................5%........................8%
06......Som com 16 canais, pa 1000, iluminação para palco 6 x 6.................................
.......................................................DI................860,00................5%........................8%
07......Som com 24 canais, pa 500, sem iluminação......................................................
.......................................................DI................669,00................5%........................8%
08......Som com 24 canais, pa 500, iluminação para palco 6 x 6...................................
.......................................................DI................950,00................5%........................8%
09......Som com 24 canais, pa 500, iluminação para palco 8 x 6...................................
.......................................................DI.............. 1.009,00...............5%........................8%
10......Som com 24 canais, pa 1000, sem iluminação....................................................
.......................................................DI................997,00................5%........................8%
11.......Som com 24 canais, pa 1000, iluminação para palco 6 x 6.................................
.......................................................DI.............. 1.069,00...............5%........................8%
12......Som com 24 canais, pa 1000, iluminação para palco 8 x 6.................................
.......................................................DI.............. 1.009,00...............5%........................8%
13......Som com 24 canais, pa 2000, sem iluminação....................................................
.......................................................DI.............. 1.299,00...............5%........................8%
14......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 6 x 6.................................
.......................................................DI.............. 1.358,00...............5%........................8%
15......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 8 x 6.................................
.......................................................DI.............. 1.329,00...............5%........................8%
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
16......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 10 x 8...............................
.......................................................DI.............. 1.480,00...............5%........................8%
17......Som com 24 canais, pa 5000, sem iluminação....................................................
.......................................................DI.............. 1.769,00...............5%........................8%
18......Som com 24 canais, pa 5000, iluminação para palco 6 x 6.................................
.......................................................DI.............. 1.780,00...............5%........................8%
19......Som 32 X2 canais, pa 1000, iluminação para palco 8 x 6...................................
.......................................................DI.............. 1.444,00...............5%........................8%
20......Som 32 X2 canais, pa 2000, iluminação para palco 10 x 8.................................
.......................................................DI.............. 1.610,00...............5%........................8%
21......Som 32 X2 canais, pa 5000, iluminação para palco 8 X 6...................................
.......................................................DI.............. 2.219,00...............5%........................8%
22......Som 32 X2 canais, pa 5000, iluminação para palco 12 x 8.................................
.......................................................DI.............. 2.599,00...............5%........................8%
23......Som 24 canais (02 mesas), pa 1000, iluminação para palco 8 x 6......................
.......................................................DI.............. 1.550,00...............5%........................8%
24......Som 24 canais (02 mesas), pa 1000, iluminação para palco 6 x 6......................
.......................................................DI.............. 1.486,00...............5%........................8%
25......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, iluminação para palco 6 x 6........................
.......................................................DI.............. 1.280,00...............5%........................8%
26......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 6 x 6......................
.......................................................DI.............. 1.775,00...............5%........................8%
27......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, sem iluminação..........................................
.......................................................DI.............. 1.178,00...............5%........................8%
28......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, iluminação para palco 8 x 6........................
.......................................................DI.............. 1.376,00...............5%........................8%
29......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, sem iluminação........................................
.......................................................DI.............. 1.738,00...............5%........................8%
30......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 8 x 6......................
.......................................................DI.............. 1.699,00...............5%........................8%
31......Som 24 canais (02 mesas), pa 5000, iluminação para palco 6 x 6......................
.......................................................DI.............. 1.799,00...............5%........................8%
32......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 10 x 8....................
.......................................................DI.............. 2.189,00...............5%........................8%
33......Som 24 canais (02 mesas), pa 5000, sem iluminação........................................
.......................................................DI.............. 2.247,00...............5%........................8%
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 381/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 467/12 para prestação de
serviços de supressão de árvores em áreas públicas.
Item... Especificação...........................................................................Un.......Valor Unit.
1.1..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) <0,30 m...
...........................................................................................................unid......... 284,75
1.2...... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) 0,31 m - 0,40 m.
........................................................................................................................unid............323,22
1.3...... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) 0,41 m - 0,50 m.
...........................................................................................................unid......... 470,98
1.4..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) > 0,50 m..
...........................................................................................................unid......... 531,10
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 530/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 479/12 para fornecimento de
cimento comum CPII 32.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
01...... Cimento comum CPII 32 - saco com 50 kg, validade mínima de 3 meses –
Marca: Nassau...................................................................................so.............. 18,90
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 527/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 480/12 para fornecimento de
larvicida.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
04 de outubro de 2013 - página 11
01...... Larvicida biológico a base de bacilus sphaericus (bactéria de ocorrência
natural), concentrado seco, formulação granulada a base de sabugo e óleo de milho embalagem em sacos com 18 kg (poderá ter variação de +/- 500 g) - o produto deverá
ser registrado no ministério da saúde - Marca: Vectolex cg............... so......... 1.800,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 006/SLI/13- Ata de Registro de Preços 500/13 para prestação de serviços
de alinhamento e balanceamento em veículos leves e utilitários
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................UN............. Preço
...................................................................................................................... registrado
1........ Serviços de alinhamento e balanceamento em veículo leve
1.1..... Serviços de alinhamento em veículo leve
......... chevrolet celta..........................................................................sv............... 12,76
......... fiat uno.....................................................................................sv............... 12,88
......... chevrolet corsa........................................................................sv............... 12,79
......... chevrolet prisma......................................................................sv............... 12,76
......... renault logan............................................................................sv............... 12,78
......... renault clio...............................................................................sv............... 12,76
......... volkswagen - gol......................................................................sv............... 12,79
......... chevrolet - vectra.....................................................................sv............... 12,76
......... fiat palio...................................................................................sv............... 12,76
1.2..... Serviços de balanceamento em veículo leve
......... chevrolet corsa........................................................................unid............. 6,34
......... chevrolet celta..........................................................................unid............. 6,33
......... fiat uno.....................................................................................unid............. 6,33
......... chevrolet prisma......................................................................unid............. 6,33
......... renault logan............................................................................unid............. 6,33
......... renault clio...............................................................................unid............. 6,33
......... volkswagen - gol......................................................................unid............. 6,33
......... chevrolet - vectra.....................................................................unid............. 6,33
......... fiat palio...................................................................................unid............. 6,33
2........ Serviços de alinhamento e balanceamento em veículo utilitário
2.1..... Serviços de alinhamento em veículo utilitário
......... vw kombi - vw kombi pickup - vw kombi furgão....................... sv............... 23,15
......... mercedes bens - sprinter van e furgão.................................... sv............... 23,15
......... fiat ducato maxicargo - van e furgão....................................... sv............... 23,15
......... gm s10 - gsm com com cabine dupla...................................... sv............... 23,15
......... gm montana.............................................................................sv............... 23,15
......... chevrolet c-20..........................................................................sv............... 23,15
......... fiat fiorino.................................................................................sv............... 23,15
......... iveco daily................................................................................sv............... 23,15
......... citroen van...............................................................................sv............... 23,15
......... peugeot - boxer marimar.........................................................sv............... 23,15
......... toyota jeep...............................................................................sv............... 23,15
......... ford - courier rontan.................................................................sv............... 23,15
......... fiat doblo..................................................................................sv............... 23,15
......... peugeot - van...........................................................................sv............... 23,15
......... toyota hylux..............................................................................sv............... 23,15
2.2..... Serviços de balanceamento em veículo utilitário
......... gm montana.............................................................................unid............. 8,41
......... vw kombi - vw kombi pickup - vw kombi furgão....................... unid............. 8,41
......... mercedes bens - sprinter van e furgão.................................... unid............. 8,41
......... fiat ducato maxicargo - van e furgão....................................... unid............. 8,41
......... gm s10 - gsm com com cabine dupla...................................... unid............. 8,41
......... chevrolet c-20..........................................................................unid............. 8,41
......... fiat fiorino.................................................................................unid............. 8,41
......... iveco - daily..............................................................................unid............. 8,41
......... citroen van...............................................................................unid............. 8,41
......... peugeot - boxer marimar.........................................................unid............. 8,41
......... toyota - jeep.............................................................................unid............. 8,41
......... ford - courier rontan.................................................................unid............. 8,41
......... fiat doblo..................................................................................unid............. 8,41
......... peugeot van.............................................................................unid............. 8,41
......... toyota hylux..............................................................................unid............. 8,41
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 067/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 502/13 para prestação de
serviços com caminhão pipa água potável e água não potável.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Prestação de serviços com caminhão pipa água não potável.h................ 65,50
02...... Prestação de serviços com caminhão pipa água potável........ h................ 40,00
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 12 Secretaria de Administração
Autorização de Fornecimento: nº 14280/2013, nos termos do art 24, inc. II da Lei
Federal de nº 8.666/93Partes: Município de São José dos Campos e Banco do Brasil
S/AObjeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA
ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES. Prazo: 12 (doze) meses, vigência 01/10/2013 a
30/09/2014.Valor: R$ 7.647,00
Secretaria de Transportes
Ratificação da contratação por Inexigibilidade de Licitação. Contratante: Prefeitura
Municipal de São José dos Campos. Processo: “68951/13”. Ratificação do Sr. Prefeito
data: “05/09/2013”. Contratada: TESC Sistema de Controle Ltda. Objeto:”Serviços de
manutenção, incluindo reparos e peças de reposição e demais dispositivos necessários,
para os módulos de controladores eletrônicos semafóricos.” Prazo: 12 meses. Valor:
R$ 76.980,00. Fundamento: Inexigiilidade de Licitação (art. 25, I da Lei 8666/93).
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 211/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1230/12, para fornecimento de
medicamentos manipulados – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1....... AMBRASINTO, COMPOSTO DE: 25% TETRACICLINA, 25% CLORAFENICOL E
50% OXIDO DE ZINCO, FRASCO C/ 15 GRAMAS FR................. 50....................6,9000
2.......AZUL DE TOLUIDINA 1% - FRASCO C/ 20 ML FR............. 1..................14,6500
3.......FLUORETO DE SODIO 0,2% - SOLUCAO - FRASCO C/ 200 ML.......................
.............................................................................FR.................... 15................. 11,5300
4.......FUROSEMIDA 10 MG/ML - SOLUCAO ORAL - FRASCO C/ 50 ML....................
.............................................................................FR..................... 1....................9,9600
6.......L-ISOLEUCINA 50 MG - ENVELOPE.........EV.................... 90...................0,2470
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 224/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Materiais para Laboratório – Coagulação com Equipamento em
Comodato. Abertura: 10/10/2013 às 09h00.// PP 225/SMS/2013. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Micobactérias
com Equipamento em Comodato. Abertura: 10/10/2013 às 14h00.// PP 226/SMS/2013.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório
– Hematologia com Equipamento em Comodato. Abertura: 11/10/2013 às 09h00.//
PP 232/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de
Medicamentos Diversos – Grupo 30. Abertura: 14/10/2013 às 14h00.
Licitação homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 172/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Eletrodos e
Olivas. Homologada em: 24/09/2013.// PP 215/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 27 nos itens 1, 2, 4
a 7, 10, 11, 13 a 15. Homologada em: 30/09/2013.// PP 177/SMS/2013. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório - Coleta nos
itens 1 a 10, 12, 13, 15 a 18 e 20. Homologada em: 30/09/2013.
Reabertura de licitação: PP 208/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Carnes – Grupo II.
Reabertura: 11/10/2013 às 14h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação
de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/Receptores.
Reabertura: 14/10/2013 às 09h00.
Julgamento de propostas: PP 210/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Bota de Unna. Fica desclassificada a Empresa: Dimaci MG – Material
Cirúrgica Ltda.
Julgamento de habilitação e proposta: CV 003/SMS/2013. Objeto: Contratação de
Serviços Especializados em Marcenaria. Empresa classificada em 1º Lugar: Mendes
& Silva Marcenaria Ltda ME, condicionada a apresentação da certidão negativa de
débitos previdenciários em 2 (dois) dias uteis nos termos da Lei 123/2006.
Abertura de envelope de habilitação: PP 177/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Coleta. A abertura do envelope
de habilitação da empresa Greiner Bio-One Brasil Produtos Medicos Hospitalares Ltda,
referente a sua classificação no item 8, será no dia: 30/09/2013 às 11h00.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
7.......CALCIO QUELATO 250 MG.......................CP.................. 720..................0,2470
8.......FENOL 88% - FRASCO C/ 20 ML...............FR..................... 1.................. 11,9100
10.....ACETICO, ACIDO 3% - FRASCO C/ 500 ML.......................................................
.............................................................................FR..................... 3..................15,9600
11...... ACETICO, ACIDO 5% - FRASCO COM 250 ML..................................................
.............................................................................FR..................... 3..................15,2600
12.....FOSFORO QUELATO 500 MG/ 10 ML - XAROPE AROMATIZADO....................
.............................................................................FR..................... 1..................43,2200
14.....ALUMINIO, CLORETO 20% - FRASCO C/ 20 ML................................................
.............................................................................FR..................... 1....................7,9800
15.....GLICOLICO, ACIDO 70 % - FRASCO C/ 20 ML...................................................
.............................................................................FR..................... 1....................9,9700
5.......CARBONATO DE CALCIO 500 MG...........CP................ 80000................0,0292
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 212/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1233/12, para fornecimento de
medicamentos manipulados – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......LUGOL, SOLUCAO 5% - FRASCO C/ 500 ML.....................................................
.............................................................................FR..................... 6..................54,9000
3.......PAPAINA, GEL 5% - TUBO C/ 30 G ...........TB................... 115..................4,1900
4.......PAPAINA, GEL 10% - TUBO C/ 30 G..........TB................... 330..................4,4000
5.......PAPAINA 2%, GEL - TUBO C/ 30 G............TB................... 110..................3,8950
6.......PAPAINA PO - ENVELOPE C/ 1 GR...........EV.................... 50...................0,9500
7.......TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4 MG.....CP................... 30...................0,1800
8.......LUGOL, SOLUCAO 2% - FRASCO C/ 100 ML.....................................................
.............................................................................FR..................... 2....................9,7900
9.......LUGOL, SOLUCAO 5% - FRASCO C/ 5 ML.FR.................. 15...................5,9000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 205/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1228/12, para fornecimento de
medicamentos a serem dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo VI.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LETROZOL 2,5 MG - COMPRIMIDO. ATENDER PROCESSO DE ACAO
JUDICIAL PELO PERIODO DE 10 MESES.........CP................... 25...................8,2900
10.....SALICILICO, ACIDO 5% - POMADA - BISNAGA C/ NO MINIMO 30 G...............
.............................................................................CP.................. 200..................7,8000
11......PIRIDOXINA 50 MG....................................CP.................. 900..................0,0770
12.....PODOFILINA 25% - FRASCO C/ 20 ML.....FR..................... 1....................9,9500
15.....SALICILICO, ACIDO 30% - FRASCO C/ 20 ML....................................................
.............................................................................FR..................... 2....................7,9000
1.......SOMATROPINA - 12 U.I............................. FA.................... 46...................158,23
2.......NITRICO, ACIDO FUMEGANTE - FRASCO C/ 20 ML.........................................
.............................................................................FR..................... 3..................15,5000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 207/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1229/12, para fornecimento de
materiais de laboratório – diversos – grupo I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO PARA DETERMINACAO
QUALITATIVA DE HEMOGLOBINA HUMANA (HLLB) EM FEZES, KIT COM
ANTICORPO MONOCLONAL, NAO SOFRENDO INTERFERENCIA DE
MEDICAMENTOS, ALIMENTACAO E OUTROS..TS.................. 250..................2,6300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 213/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1231/12, para fornecimento de
medicamentos manipulados – grupo C.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TRICLOROACETICO, ACIDO 50% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR..................... 2..................13,9500
2.......TRICLOROACETICO, ACIDO 90% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR.................... 12.................16,9700
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
3.......TRICLOROACETICO, ACIDO 70% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR.................... 20.................14,4600
4.......VALINA 50 MG - ENVELOPE......................EV.................... 60...................0,2270
6.......ZINCO, SULFATO HEPTAHIDRATADO 30 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 180 ML .....
.............................................................................FR..................... 1....................7,4800
7.......VIOLETA DE GENCIANA 2% + LIDOCAINA ( SEM VASO ) 2% + SACARINA
0,1% + AGUA DESTILADA - FRASCO COM 30 ML......................................................
.............................................................................FR.................... 12...................7,4900
8.......VITAMINA B1 (TIAMINA) 15 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 150 ML.............................
.............................................................................FR..................... 1....................8,9900
9.......VITAMINA B1 (TIAMINA) 100 MG/ 5 ML - FRASCO C/ 150 ML...........................
.............................................................................FR..................... 1....................9,9800
10.....TRICLOROACETICO, ACIDO 20% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR..................... 1.................. 11,4800
11......TRICLOROACETICO, ACIDO 30% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR..................... 3.................. 11,9700
12.....TRICLOROACETICO, ACIDO 35% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR..................... 1..................12,9800
13.....TRICLOROACETICO, ACIDO 60% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR..................... 1..................13,4900
14.....TRICLOROACETICO, ACIDO 80% - FRASCO C/ 20 ML.....................................
.............................................................................FR.................... 18.................14,9800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 215/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1232/12, para fornecimento de
medicamentos a serem dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo VII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
7.......QUETIAPINA 200MG..................................CP................... 75...................6,8000
5.......CANDESARTANA CILEXETILA 16MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG.........
.............................................................................CP................... 30...................1,9634
8.......PARICALCITOL 5 MCG............................. AM................... 12.................27,6700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 218/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1237/12, para aquisição de
materiais odontológicos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......AGULHA GENGIVAL CURTA - 30 G - DESCARTAVEL, CURTA, ACO INOX,
COM LACRE, ESTERIL, PARA ANESTESIA ODONTOLOGICA. EMBALADA
INDIVIDUALMENTE COM LACRE PLASTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA
DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
E VALIDADE MINIMA DE TRES ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA................
.............................................................................CX................... 67.................10,3500
16.....ESPATULA PARA INSERCAO DE SILICATO.......................................................
.............................................................................PÇ.................... 7....................3,2000
18.....PINCA KELLY CURVA.................................PÇ.................... 2....................9,5000
4.......FITA DENTAL ROLO C/ 100 MT, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE
E VEDADA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA
E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....
.............................................................................RL................... 125..................0,9500
10.....ESPELHO TOUCADOR, MEDIDAS: EXTERNA19 X 14 CMAPROXIMADAMENTE,
INTERNA (ESPELHO) 14,5 X 9,5 CM APROXIMADAMENTE, MOLDURA DE
PLASTICO............................................................PÇ................... 10...................4,8000
14.....TACA DE BORRACHA C/ PROTETOR PARA CONTRA ANGULO......................
.............................................................................PÇ.................. 333..................0,6000
04 de outubro de 2013 - página 13
5.......PAPEL CARBONO P/ ARTICULACAO - BLOCO C/ 12 FOLHAS DUPLA, AZUL E
VERMELHA, PAPEL C/ 300 MICRAS DE ESPESSURA, COM MARCA COMERCIAL
E PROCEDENCIA DE FABRICACAO..................BC................... 33...................1,3000
13.....SELANTE PARA FOSSULAS E FISSURAS QUIMICAMENTE ATIVADO............
.............................................................................CX.................. 100................ 11,4900
15.....CABO PARA ESPELHO..............................PÇ.................. 300..................1,3300
28.....VERNIZ COM 5% DE FLUORETO DE SODIO OU ION FLUOR A 2,26%,
FRASCO COM 10 ML, COMPATIVEL COM APLICACAO TOPICA DE FLUOR PARA
PROFILAXIA DA CARIE DENTARIA E NO TRATAMENTO DESSENSIBILIZANTE
DO COLO DENTARIO, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA
COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE,
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA .................
.............................................................................FR................... 120..................8,9700
6.......VERNIZ CAVITARIO, FORRADOR DE CAVIDADE, VERNIZ DE SECAGEM
RAPIDA PARA FORRAMENTO DE CAVIDADE E PROTECAO DAS RESTAURACOES,
ISOLANDO TERMICA E QUIMICAMENTE, FRASCO C/ 15 ML...................................
.............................................................................FR.................... 10...................6,3000
17.....TESOURA RETA JOSEPH 14 CM - ACO INOX...................................................
.............................................................................PÇ.................... 8..................10,6400
19.....PEDRA DE AFIAR INSTRUMENTOS.........PÇ.................... 8....................3,7100
20.....HEMOSTATICO LOCAL, ESPONJA COLAGENO LIOFILIZADO DE ORIGEM
BOVINA, EMBALADO EM CAIXA COM 40 UNIDADES DE 1 X 1 X 1 CM, EMBALADOS
INDIVIDUALMENTE EM BLISTER, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA
COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, COM VALIDADE MINIMA DE
DOIS ANOS, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO............................................................PÇ.................. 217..................1,0800
21.....PONTA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO N. 2135F......................................
.............................................................................PÇ................... 50...................0,9000
22.....PONTA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO N. 3118F.......................................
.............................................................................PÇ................... 50...................0,9000
23.....PONTA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO N. 3168F......................................
.............................................................................PÇ................... 50...................0,9000
24.....PONTA DIAMANTADA PARA ACABAMENTO N. 3195F......................................
.............................................................................PÇ................... 75...................0,9000
25.....PASTA DE HIDROXIDO DE CALCIO C/PARAMONOCLOROFENOL
CANFORADO- CALEN PMCC.............................PÇ.................... 1..................31,2000
29..... CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO - KIT PO E LIQUIDO - PO - FRASCO COM
APROXIMADAMENTE 28 G, COMPOSTO BASICAMENTE DE OXIDO DE ZINCO LIQUIDO - FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10 ML, COMPOSTO BASICAMENTE
POR OXIFOSFORICO, OXIDO DE ZINCO, OXIDO DE ALUMINIO E AGUA DESTILADA,
EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE
MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA
ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA............
............................................................................... KIT..................... 5...................11,0000
7....... LIMA HEDSTROEM 2 SERIE 25 MM N 80, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES,
CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.CX............... 1..................12,4000
8.......LIMA HEDSTROEM 2 SERIE 25 MM N 50, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES,
CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ...................................................
.............................................................................CX.................... 1..................12,4000
9.......CREME DENTAL FLUORETADO - TUBO C/ 90 GRAMAS, EM TUBO FLEXIVEL,
COM DADOS DO FABRICANTE, COMPOSICAO, RECOMENDACOES PARA
USO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO EM MATERIAL QUE MANTENHA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO............................TB................... 292..................0,6500
11......LIMA HEDSTROEM 1 SERIE 21 MM N 15, EMBALAGENS COM 6 UNIDADES,
CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................................
.............................................................................CX.................... 9.................. 11,0000
2....... BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 02, ALTA ROTACAO, PASSIVEL DE
ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA EM MATERIAL QUE
GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO
E PROCEDENCIA DE FABRICACAO....................PÇ................... 50...................3,0900
12.....LIMA HEDSTROEM 1 SERIE 25 MM N 25, EMBALAGEM C/ 6 UNIDADES,
CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................................
.............................................................................CX.................... 6.................. 11,0000
3.......ESPELHO BUCAL PLANO Nº 5, S/ CABO, ACO INOX, IMAGEM FRONTAL
DE PRECISAO, CONFECCIONADO CONFORME NBR 7153-1, PASSIVEL
DE
ESTERILIZACAO
EM
MEIOS
FISICOS-QUIMICOS,
EMBALADOS
INDIVIDUALMENTE, EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE...............................
.............................................................................PÇ.................. 167..................1,2900
26.....PASTA PROFILATICA, COM FLUOR, TENDO EM SUA COMPOSICAO
ABRASIVOS SUAVES E AROMA ARTIFICIAL, COM FLUOR, TUBO C/ 90 G,
ACONDICIONADA EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE
E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE
DO PRODUTO.....................................................TB.................... 25...................3,0000
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
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04 de outubro de 2013 - página 14 27.....ANESTESICO INJETAVEL, CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% E EPINEFRINA
( ADRENALINA ) 1: 100.000, TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADO EM CAIXA
COM 50 TUBETES, COM DADOS DO FORNECEDOR, NUMERO DE LOTE, DATA
DE FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO E DADOS DE ARMAZENAMENTO,
SENDO QUE NO TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO
PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DA FABRICACAO
E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO E VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.......
.............................................................................TB.................. 1667.................0,5215
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 220/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1235/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 30.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
14.....LOSARTAN POTASSICO - 25MG...............CP.................. 150..................0,5500
21.....HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50 MG........CP................... 80...................0,3100
12.....FLUOXETINA 20 MG.................................CP................ 85000................0,0950
13.....ADENOSINA 6 MG .................................... AM................... 30...................8,7900
7.......DILTIAZEM, CLORIDRATO 30MG..............CP.................. 400..................0,0600
9.......CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG ..DG................ 13000................0,4699
18.....DILTIAZEM 60 MG......................................CP................. 1000.................0,1090
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 221/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1234/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 31.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
11......DIVALPROATO DE SODIO 125 MG...........CA................... 800..................0,5160
3.......PERICIAZINA 4% - GOTAS - FRASCO C/ 20 ML.................................................
.............................................................................FR................... 500................10,0200
12.....AMISSULPIRIDA 50 MG.............................CP................... 30...................2,3470
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 223/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1236/12, para fornecimento de
material para construção – diversos – grupo I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TIJOLO COMUM DE BARRO MEDINDO 20 X 9 X 4 CM ....................................
.............................................................................PC ................. 417......................0,44
8.......TELHA DE BARRO COZIDO - TIPO ROMANA ...................................................
.............................................................................PC ................. 167......................1,09
11......TELHA DE BARRO COZIDO - TIPO PAULISTINHA ............................................
.............................................................................PC .................. 42.......................1,39
12.....RIPA DE MADEIRA PEROBA - 5 X 1,5 CM .M ................... 17.......................1,59
15.....REJUNTE BEGE, SACO COM 05 KG .......SO................... 17.....................10,90
16.....BARRA/FIO REDONDO PARA CONSTRUCAO, DE ACO CA50 - 5/8" - BARRA
COM 12 METROS ...............................................BR.................... 2......................55,49
19.....DISCO DE LIXA N. 40 - 30 CM DE DIAMETRO - PARA L1XADEIRA
DEBANCADA ......................................................PC.................... 4......................86,00
24.....TABUA DE CAMBARA DE 1", 25 X 300 MM, BRUTA 4,00 M COMPRIMENTO
.............................................................................PC ................... 4......................38,22
25.....TABUA DE CAMBARA DE 1", 25 X 300 MM, BRUTA 5,00 M COMPRIMENTO
......... ...................................................................PC ................... 2......................47,40
27.....GRAMPO DE FIXACAO PARA TESOURA - MED. 1/2 X 40 CM .........................
.............................................................................PC ................... 1......................30,00
29.....COTOVELO DEM LATÃO 1/4.....................PC.................... 8........................9,90
34.....NIPLE DUPLO DE REDUCAO ROSQUEAVEL 3/4 X 1/2 EM METAL
(BRONZEICOBRE OU SEMELHANTE) ..............PC.................... 4........................3,10
4.......PERNEIRA DE PROTECAO CONFECCIONADA EM RASPA DE COURO
VACUM, FECHAMENTO EM VELCRO, COR E ESPESSURA UNIFORME, SEM
FIAPOS DE COURO............................................PR ................... 1......................14,50
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
23.....RESERVATORIO INTERNO PARA SABONETEIRA EM PLASTICO CAPACIDADE 800 ML ........................................PC ................... 4........................5,85
30.....MANGOTE DE SEGURANCA CONFECCIONADO EM RASPA DE COURO
VACUM, ...............................................................PR ...... 1 a cada 6 meses........13,48
31.....AVENTAL DE RASPA, CONFECCIONADO EM COURO VACUM. .....................
.............................................................................PC ................... 1......................15,00
32.....LUVA DE PROTECAO, CONFECCIONADO EM LATEX, TAMANHO M. ............
.............................................................................PR ................... 8........................2,03
33.....LUVA DE PROTECAO, CONFECCIONADA EM LATEX, TAMANHO G. .............
.............................................................................PR .................. 10.......................2,40
35.....MASCARA SEMIFACIAl TIPO CONCHA, FACE INTERNA NA COR BRANCA E
EXTERNA NA COR CINZA. ................................PC .................. 17.......................1,48
38.....LUVA DE RASPA CANO LONGO, LUVA DE PROTECAO COM PALMA EM
RASPA CURTIDA AO CROMO, ESPESSURA DE 1,1 A 1,5 MM E DORSO EM LONA,
REFORCO DE RASPA DE COURO NA PALMA, INDICADOR E POLEGAR, COSTURA
DUPLA DE 10 A 12 PONTOS POR POLEGADA LINEAR COM LINHAS DE NYLON
NO PUNHO, COMPRIMENTO DO PUNHO IGUAL A 20 CM........................................
.............................................................................PC.................... 8......................24,50
9.......TUBO DE FERRO METALON 40 X 20 X 1,5 MM, BARRA COM 6 METROS......
.............................................................................BR................... 17.....................38,77
10.....RESPIRO PI ENTRADA DE AR - PI USO EM ARMARIO.....................................
.............................................................................UN.................... 4......................34,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 003/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1327/13, para fornecimento de
material de consumo hospitalar.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......LAMINA P/ BISTURI Nº 23 EM ACO CARBONO ANTIOXIDANTE,
APRESENTANDO FIO DE CORTE ADEQUADO, ESTERILIZADO A OXIDO DE
ETILENO OU RAIO GAMA COBALTO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL
LAMINADO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE VALIDADE ......................
.............................................................................PC.................. 167..................0,1343
9.......PRESERVATIVO MASCULINO LUBRIFICADO SEM MONOXIOL, DE LATEX
DE BORRACHA NATURAL, LISO, EXTREMIDADE COM RESERVATORIO, COM
BAINHA INTEGRAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM REGISTRO NA SECRETARIA
DE VIGILANCIA SANITARIA, REGISTRO NO INMETRO, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE,
NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COMPOSICAO QUIMICA,
TECNICO RESPONSABEL COM NUMERO NO CONSELHO REGIONAL, DIMENSAO
APROXIMADA 51 X 180 MM...............................PÇ............... 128400...............0,1200
11......SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM
BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE
DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS
CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM
LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE...........................................................PÇ................... 21...................1,2696
13.....SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. .........................................................PC.................. 333..................0,3024
14.....SONDA URETRAL Nº 24, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE, SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PC.................... 8....................0,6313
1.......PAPEL ALUMINIO - 30 CM X 7,5 M............RL.................... 37...................1,6300
5.......HIPOCLORITO DE SODIO 1% BOMBONA COM 05 LITROS, DEVENDO
CONSTAR NO ROTULO, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E DIMED.....GL................... 500..................5,7000
15.....SACO PLASTICO - 59 X 62 CM - PARA RESIDUO HOSPITALAR - BRANCO
- CAPACIDADE DE 30 LITROS, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, COM SIMBOLO INFECTANTE E LACRE, ATENDENDO AS NORMAS
DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE................................UN................. 2750.................0,1300
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
04 de outubro de 2013 - página 15
16.....SACO PLASTICO - 92 X 90 CM - PARA RESIDUO HOSPITALAR - BRANCO
- CAPACIDADE DE 90 LITROS, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, COM SIMBOLO INFECTANTE E LACRE, ATENDENDO AS NORMAS
DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE
FABRICACAO E VALIDADE................................UN................. 7083.................0,3300
13.....Antisoro anti SHIGELLA BOYDII POLI 3, padronizado para diferenciação
bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 017/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1314/13, para fornecimento
de medicamentos cardiovasculares – cardiotônicos, vasodilatadores e antianginosos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
10.....ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10 MG/ML - AMPOLA C/ 1 ML........................
............................................................................ AM.................. 100....................1,400
15.....Antisoro anti SHIGELLA SONNEI POLIVALENTE , padronizado para diferenciação
bacteriológica. Apresentação 1X3ml. ..................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
9.......DOPAMINA 5 MG/ML - AMPOLA C/ 10 ML..AM.................. 60...................0,5495
7.......PROPATILNITRATO 10 MG........................CP................ 90000................0,2540
11......CARVEDILOL 25 MG..................................CP................ 40000................0,0600
12.....CARVEDILOL 6,25 MG...............................CP................ 20000................0,0640
13.....CARVEDILOL 3,125 MG.............................CP................. 2000.................0,0500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 038/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1319/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......GABAPENTINA 400 MG ...........................CA................... 500..................0,5100
4.......GABAPENTINA 300 MG.............................CA.................. 1000.................0,2890
14.....Antisoro anti SHIGELLA FLEXINERI POLIVALENTE, padronizado para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .....................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
18.....Antisoro anti SHIGELLA DESYNTERIAE POLI 1, padronizado para diferenciação
bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
19.....Antisoro anti SHIGELLA DESYNTERIAE POLI 2 , padronizado para diferenciação
bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
30.....Teste para reação de oxidase na diferenciação bacteriológica de enterobactérias
não fermentadoras da glicose. ...........................TS.................... 20...................1,0100
28.....Indicador biológico p/ controle de esterilização à vapor saturado sob pressão,
contendo esporos secos de Bacilus stearothermofilus (ATCC 7953) quantidade mínima
100.000 esporos, meio de cultura e indicador de ph, cada unidade deverá conter rótulo
de fabricação. O sistema deve ser indicado para uso em incubadora elétrica da marca
3 M. Apresentação: Caixa com 100 un unidades c/ rótulo de identificação...................
.............................................................................AP................... 400..................4,8000
4.......Estojo porta-lâminas em polestireno com etiqueta adesiva para identificação em
lâminas. Caixa com capacidade para 50 lâminas. .PÇ................. 25...................3,7000
16.....Cartucho de lixo autoclavável, com capacidade para 20 litros. Pacote com 10
unidades. .............................................................PT.................... 50...................6,4000
17.....Alça de inoculação bacteriológica, estéril, descartável aferida para 10 microlitros.
Embaladas individualmente. ..............................PÇ................. 2000.................0,1000
20.....Conjunto de corantes prontos para uso para coloração de lâminas pelo método
de Gram. Contendo 04 frascos de 500ml............CX.................... 2..................33,0000
1.......DOXAZOSINA, MESILATO 4 MG ..............CP................. 1500.................0,2800
21.....Conjunto de corantes prontos para coloração de lâminas pelo método de Ziehl
Nelseen. Contendo 3 frascos de 500 ml..............CX................... 10.................33,0000
7.......CLORIDRATO DE DILTIAZEM DE 240 MG..CP.................. 30...................2,3040
23..... Fraco para coleta de hemocultura pediátrico .Fr................... 100...................2,6000
8.......RANIBIZUMABE 10 MG/ML - FRASCO-AMPOLA CONTENDO 2,3 MG DE
RANIBIZUMABE EM 0,23 ML DE SOLUCAO...... FA..................... 6..................3019,35
24.....Swab de haste plástica estéril, com ponta de Rayon, embalagem individual,
comprimento 15 cm. ...........................................PÇ................. 3000.................0,2100
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 071/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1386/13, para fornecimento de
materiais de laboratório - bacteriologia.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......Antisoro ANTI - E. COLI INVASORA POLIVALENTE “B” padronizada para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .....................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
2.......Antisoro ANTI - E. COLI INVASORA POLIVALENTE “A” padronizada para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .....................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
5.......Antisoro ANTI - E. COLI ENTEROHEMORRÁGICA (ATCC 157) padronizado,
para diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. ............................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
6.......Antisoro ANTI- E.COLI POLIVALENTE “A”- CLÁSSICO padronizado, para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .....................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
7.......Antisoro ANTI - E.COLI POLIVALENTE “B” -CLÁSSICO padronizado, para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml.......................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
8.......Antisoro ANTI - E. COLI POLIVALENTE “C” - CLÁSSICO padronizado, para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .....................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
9.......Antisoro ANTI-SALMONELLA POLIVALENTE FLAGELAR, padronizado para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. .....................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
3.......Kit para detecção de antígeno de Criptococcus neoformans em soro e líquido
céfalo raquidiano pelo sistema de látex, com controle positivo e negativo. Kit com no
mínimo 25 testes O kit não deverá ser fornecido com validade inferior a 06 meses.....
.............................................................................KT..................... 1..............2200,0000
27.....Teste de aglutinação em látex presuntivo para a detecção qualitativa de:
Haemophlilus influenzae tipo B, S. pnemoniae, Streptococos do grupo B, Neisseria
meningitidis grupos A, B, C, Y e W135, e Escherichia coli K1, encontradas em amostras
de Líquido Céfaloraquidiano. Kit completo para no mínimo 25 testes...........................
.............................................................................KT..................... 1..............1260,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 124/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1390/13, para fornecimento de
medicamentos – ursodesoxicolico, acido 150 mg.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......URSODESOXICOLICO, ACIDO 150 MG....CP................. 1083.................2,2230
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 127/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1388/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo e.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......GLIMEPIRIDA 2 MG...................................CP................. 1400.................0,0870
1.......OMEPRAZOL 40 MG..................................CP................. 3600.................0,4900
11......Antisoro anti SHIGELLA BOYDII POLI 1, padronizado para diferenciação
bacteriológica por aglutinação. Apresentação 1X3 ml. .................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 132/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1394/13, para fornecimento de
medicamentos – anfotericina B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50MG - PO LIOFILO - PARA INFUSAO
INTRAVENOSA.................................................... FA..................... 5..............1321,1700
12.....Antisoro anti SHIGELLA BOYDII POLI 2, padronizado para diferenciação
bacteriológica por aglutinação. Apresentação 1X3 ml...................................................
.............................................................................FR........ 1 a cada 6 meses....82,9200
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
10..... Antisoro ANTI-SALMONELLA POLIVALENTE SOMÁTICO, padronizado para
diferenciação bacteriológica. Apresentação 1X3 ml. FR.... 1 a cada 6 meses....82,9200
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 16 Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
ERRATA:
BOLETIM 2147 DO DIA 20/09/2013, CONTRATO 29.186/13: PUBLICAÇÃO SEM
EFEITO
CONTRATO Nº 29.227/13
DATA: 19/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA ANA CAROLINA
MARKUS MOURA - ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9
LUGARES.
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 11.334,00
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9943/12
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
CONTRATO N° 29.248/13
DATA: 23/09/2013
PARTE: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA - EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - DIVERSOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 58.267,20
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76637/13
CONTRATO Nº 29.249/13
DATA: 23/09/2013
PARTE: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS – GRUPO B
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 142.680,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76743/13
CONTRATO Nº 29.228/13
DATA: 19/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COTRANS LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9
LUGARES
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 33.828,00
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9943/12
CONTRATO Nº 29.250/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARTA YUKIYO KODAMA
TARUMI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
VALOR: MAIS R$ 18.320,00.
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78015/12
CONTRATO Nº 29.242/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOLANGE APARECIDA DA
SILVA TANAKA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 19.120,00
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69054/12
CONTRATO Nº 29.251/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JANETE FARIA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 27.480,00
PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78015/12
CONTRATO N° 29.243/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DAVID GUATURA SILVA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO DE TEATRO PARA TRABALHOS VOLTADOS
À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 165.000,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80664/13
CONTRATO N° 29.244/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDA CAROLINE
MARIANO ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
RECREATIVOS PARA O PROGRAMA “VEM BRINCAR”
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
VALOR: R$ 16.599,90
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76967/13
CONTRATO N° 29.245/13
DATA: 23/09/2013
PARTE: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA - EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC - GRUPO G
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 2.592,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76959/13
CONTRATO N° 29.246/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL
DE ALTO RENDIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER, POR MEIO DA
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER NOS CENTROS POLIESPORTIVOS E
UNIDADES ASSOCIADAS
VALOR: R$ 3.316.418,21
PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81.421/13
CONTRATO Nº 29.247/13
DATA: 23/09/2013
PARTE: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - VIDRARIA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 6.597,24
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76641/13
CONTRATO Nº 29.252/13
DATA: 23/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARINA CLAUDIA DOS
SANTOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 03
LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
VALOR: MAIS R$ 27.480,00
PRAZO ADITADO: 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78015/12
CONTRATO N° 29.253/13
DATA: 23/09/2013
PARTE: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO H
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 4.864,20
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 77265/13
CONTRATO N° 29.254/13
DATA: 23/09/2013
PARTE: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO G.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 5.468,40
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76959/13
CONTRATO Nº 29.255/13
DATA: 24/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS CENTRO
OBJETO: FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, DO TIPO IMI (INSTITUTO MATERNO INFANTIL), DESIGNADA COMO IMI
HELENA VAZ DE LIMA SOLIVA.
PRAZO: 10 (DEZ) ANOS
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79850/13
CONTRATO Nº 29.256/13
DATA: 24/09/2013
PARTE: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS – GRUPO B
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 16.020,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76743/13
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
04 de outubro de 2013 - página 17
CONTRATO N° 29.257/13
DATA: 24/09/2013
PARTE: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 10.068,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78118/13
CONTRATO Nº 29.258/13
DATA: 24/09/2013
PARTE: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTIMICÓTICOS, ANTIPARASITÁRIOS
E ANTIVIRAIS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 6.468,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76749/13
CONTRATO Nº 29.259/13
DATA: 24/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE TELECOM LTDA – ME
OBJETO: INSTALAÇÃO DE ENLACE DE RÁDIO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
PRAZO: MAIS 74 (SETENTA E QUATRO) DIAS
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 341/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66088/12
CONTRATO Nº 29.260/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSÂNGELA MARIA DOS
SANTOS MÁXIMO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES NORTE E LESTE
VALOR: MAIS R$ 15.840,00
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12
CONTRATO Nº 29.261/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO BRASIL
ESPORTE E EDUCAÇÃO - ABREED OBJETO: PROMOVER O INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO E PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER, COMO INSTRUMENTO
DE INSERÇÃO SOCIAL EM ÁREAS DE MAIOR VULNERABILIDADE, COMO
INTERCÂMBIO CULTURAL, PROMOVENDO A ÉTICA, A PAZ E A CIDADANIA,
CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO BIO-PSICOSOCIAL DO CIDADÃO
VALOR: R$ 120.000,00
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 13698/13
CONTRATO Nº 29.262/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRISTIANO APARECIDO
DAS NEVES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES NORTE E LESTE
VALOR: MAIS R$ 23.760,00
PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1° TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12
CONTRATO Nº 29.263/13
DATA: 25/09/2013
PARTE: CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
MEDICAMENTOS
ANTIPARASITÁRIOS E ANTIVIRAIS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 44.578,08
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76749/13
ANTIMICÓTICOS,
CONTRATO N° 29.264/13
DATA: 25/09/2013
PARTE: DAKFILM COMERCIAL LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELO DRC GRUPO G.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 4.113,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76959/13
CONTRATO Nº 29.265/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IVONETE OLÍMPIA DE
ALMEIDA SANTOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES NORTE E LESTE
VALOR: MAIS R$ 28.704,00
PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12
CONTRATO Nº 29.266/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALLCOR GRÁFICA E
EDITORA LTDA - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DO NOSSO JORNAL
VALOR: MAIS R$ 13.260,00
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17747/13
CONTRATO Nº 29.267/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADD VALUE TECHNOLOGIES
COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO 8X5 PARA AMBIENTE
CITRIX
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 45.600,00
MODALIDADE: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL 201/
SMS/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 92416-4/10
CONTRATO Nº 29.268/13
DATA: 25/09/2013
PARTE: ESSENCIS ECOSSISTEMA LTDA
OBJETO: TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DE RESÍDUOS DE LÂMPADAS FLUORESCENTES USADAS, GESSO
E AMIANTO/RERRATIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N° 28.983/13
MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 524/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 102615/12
CONTRATO N° 29.269/13
DATA: 25/09/2013
PARTE: RZ DE OLIVEIRA DIAGNÓSTICA - EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - DIVERSOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 9.935,99
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76637/13
CONTRATO Nº 29.270/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ DONIZETE DOS REIS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES NORTE E LESTE
VALOR: MAIS R$ 15.840,00
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12.
CONTRATO N° 29.271/13
DATA: 25/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DELAMARIE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE PÃES
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
VALOR: R$ 348.705,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 536/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 112526/12
CONTRATO N° 29.272/13
DATA: 26/09/2013
PARTE: GUSTAVO AUGUSTO YOSHIDA – EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - DIVERSOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 1.051,20
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76637/13
CONTRATO Nº 29.273/13
DATA: 26/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULO
AUTHANA LTDA EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE UTILITÁRIO
PRAZO: 06 (SEIS) MESES
VALOR: R$ 9.000,00
MODALIDADE: 3° TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL 222/SMS/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66036-4/11
CONTRATO Nº 29.276/13
DATA: 27/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO GALVÃO AZEREDO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 E 20 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS
RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS DAS REGIÕES NORTE E LESTE.
PRAZO: MAIS R$ 29.251,20
VALOR: MAIS 03 (TRÊS) MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78866/12
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 18 CONTRATO Nº 29.277/13
DATA: 27/09/2013
PARTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOSANTIMICÓTICOS, ANTIPARASITÁRIOS
E ANTIVIRAIS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 14.274,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76749/13
CONTRATO N° 29.278/13
DATA: 27/09/2013
PARTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 15.182,45
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78118/13
CONTRATO Nº 29.279/13
DATA: 27/09/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CETEC EDUCACIONAL S.A.
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE FUTEBOL DE CAMPO
VALOR: R$ 630.000,00
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 29657/13
CONTRATO Nº 29.280/13
DATA: 27/09/2013
PARTE: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA/RERRATIFICAR O ANEXO ÚNICO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 488/13
MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 2946/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1421/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76641/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta,
o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada
no Pregão Presencial nº 179/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às fls. 298 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde
Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 308 do mesmo processo, registra o preço para o
fornecimento de materiais de laboratório - vidraria, conforme Anexo Único desta, tendo
sido, o referido preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º
lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Specialab Produtos de Laboratórios Ltda - EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 09.258.809/0001-92, Inscrição Estadual nº 636.303.124.114, com sede à
Rua Saldanha Marinho, nº 246, Bairro Santa Paula, na cidade de São Caetano do
Sul - SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, Sra. Luzia Vida Suatto,
brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº 13.638.651-9 SSP/SP e do
C.P.F. nº 155.237.778-46, residente e domiciliada à Rua do Centro, nº 1248, casa 1,
Vila Camilopolis, na cidade de Santo André - SP, classificada em 1º lugar no itens 01,
04 e 11.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
179/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 179/SMS/2013, constante às fls. 298 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 179/SMS/2013,
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 179/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo
de cada entrega dos produtos e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e /ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 179/SMS/2013 e a proposta da empresa Specialab Produtos de
Laboratórios Ltda - EPP, classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 23 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1423/SMS/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 77265/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta,
o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 185/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às folhas 567-568 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 573 do mesmo processo, registra os preços
para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo DRC - grupo H, conforme
Anexo Único desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Aglon Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
65.817.900/0001-71, Inscrição Estadual nº 415.030.758.115, com sede à Avenida
Visconde de Nova Granada, nº 1105, Vila Grossklauss, na cidade de Leme - SP,
neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Eros Carraro, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 22.370.122-1 SSP/SP e do C.P.F. nº 253.912.70880, domiciliado profissionalmente à Avenida Visconde de Nova Granada, nº 1105, Vila
Grossklauss, na cidade de Leme - SP, classificada em 1º lugar no item 13.
02- EMPRESA: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita
no CNPJ sob nº 04.027.894/0003-26, Inscrição Estadual nº 104.444.304, com filial
na Avenida José Severino, n.º 3530, Bairro Vereda dos Buritis, na cidade de Catalão
- GO, neste ato representada por seu procurador, Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 13.883.191 SSP/SP e C.P.F. nº
057.229.098-58, residente e domiciliado a Rua Dona Ana Nery, nº 37/32, Marapé, na
cidade de Santos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 05 e 08.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
185/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de
São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único
desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas,
para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 185/SMS/2013, às fls. 567-568 destes autos.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 185/SMS/2013
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 185/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 185/SMS/2013 e as propostas das empresas Aglon Comércio e
Representações Ltda e Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda,
classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 20 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1425/SMS/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76637/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar
nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do
art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro
de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 178/SMS/2013, conforme Relatório
de Classificação Final constante às fls. 564-565 do processo licitatório, homologado
pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 571 do mesmo processo,
registra os preços para o fornecimento de materiais de laboratório - diversos, conforme
Anexo Único desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Gustavo Augusto Yoshida - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.429.534/000187, Inscrição Estadual nº 149.421.924.113, com sede à Rua Joaquim Tavora, nº 550,
Bloco C, apartamento 161, Vila Mariana, na cidade de São Paulo - SP, neste ato
representada por seu procurador, Sr. Carlos Alessandro Santos Moro, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 21.109.408 e do C.P.F. nº 156.473.788-89, residente
e domiciliado à Rua Desembargador Francisco Ferreira, nº 15, Vila Oliveira, na cidade
de Mogi das Cruzes - SP, classificada em 1º lugar nos item 08.
02- EMPRESA: R.Z. de Oliveira Diagnóstica - EPP, inscrita no CNPJ sob nº
05.328.040/0001-80, Inscrição Estadual nº 116.484.643.112, com sede na Rua
Apinajés, nº 1694, Sumaré, na cidade de São Paulo - SP, neste ato representada por
seu procurador, Sr. Roberto Barbosa Xavier, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade nº 16.463.068-5-SSP/SP e do C.P.F. nº 260.816.358-05, residente e
domiciliado à Rua Dr. Miranda de Azevedo, nº 576, apartamento 72, Perdizes, na
cidade de São Paulo – SP ou por seu procurador, Sr. Renato Rodrigues, brasileiro,
04 de outubro de 2013 - página 19
casado, portador da Cédula de Identidade nº 24.408.011-2-SSP/SP e do C.P.F. nº
269.081.698-98, residente e domiciliado à Rua Garça, nº 110, Cafezal 06, na cidade
de Itupeva - SP, classificada em 1º lugar no item 14.
03- EMPRESA: Specialab Produtos de Laboratórios Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº
09.258.809/0001-92, Inscrição Estadual nº 636.303.124.114, com sede à Rua Saldanha
Marinho, nº 246, Bairro Santa Paula, na cidade de São Caetano do Sul - SP, neste ato
representada por sua sócia proprietária, Sra. Luzia Vida Suatto, portadora da Cédula
de Identidade nº 13.638.651-9 SSP/SP e do C.P.F. nº 155.237.778-46, residente e
domiciliada à Rua do Centro, nº 1248, casa 1, Vila Camilopolis, na cidade de Santo
André - SP, classificada em 1º lugar nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 16 e 17.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
178/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 178/SMS/2013, constante às fls. 564-565 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 178/SMS/2013,
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 178/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo
de cada entrega dos produtos e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e /ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 178/SMS/2013 e as propostas das empresas Gustavo Augusto Yoshida
– EPP, RZ de Oliveira Diagnóstica – EPP e Specialab Produtos de Laboratórios Ltda –
EPP, classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 23 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDAPrefeito Municipal
GUSTAVO AUGUSTO YOSHIDA – EPP
RZ DE OLIVEIRA DIAGNÓSTICA - EPP
SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA – EPP
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1426/SMS/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76959/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta,
o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 183/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às folhas 895-896 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 901 do mesmo processo, registra os preços
para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc - grupo g, conforme
Anexo Único desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Aglon Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
65.817.900/0001-71, Inscrição Estadual nº 415.030.758.115, com sede à Avenida
Visconde de Nova Granada, nº 1105, Vila Grossklauss, na cidade de Leme - SP,
neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Eros Carraro, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 22.370.122-1 SSP/SP e do C.P.F. nº 253.912.70880, domiciliado profissionalmente à Avenida Visconde de Nova Granada, nº 1105, Vila
Grossklauss, na cidade de Leme - SP, classificada em 1º lugar no item 01.
02- EMPRESA: Anbioton Importadora Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.260.846/000187, Inscrição Estadual nº 336.905.878.113, com sede à Rua Doze de Maio, nº 547,
Vila Galvão, na cidade de Guarulhos - SP, neste ato representada por seu procurador,
Sr. Jonathas Amorim Sartori, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
32.201.001-9 SSP/SP e do C.P.F. nº 280.354.428-80, residente e domiciliado à Rua
Raimundo Barbosa Nogueira, nº 260, apartamento 13ª, Parque Industrial, na cidade de
São José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar no item 11.
03- EMPRESA: Dakfilm Comercial Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 61.613.881/0001-00,
Inscrição Estadual nº 112.539.090-119, com sede à Rua Ouro Grosso, nº 1343, Casa
Verde, na cidade de São Paulo - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário,
o Sr. Thiago José Spontão Livrari, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº 27.729.435-6 SSP/SP e do C.P.F. nº 325.405.138-67, residente e domiciliado à Rua
Dom Domingos de Silos, nº 318, Jardim São Bento, na cidade de São Paulo – SP,
classificada em 1º lugar nos itens 12 e 14.
04- EMPRESA: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita
no CNPJ sob nº 04.027.894/0003-26, Inscrição Estadual nº 104.444.304, com sede na
Avenida José Severino, n.º 3530, Bairro Vereda dos Buritis, na cidade de Catalão - GO,
neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Eduardo Gomes da Silva,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 13.882.845-3 SSP/SP e C.P.F. nº
065.898.418-70, residente e domiciliado a Rua Imperatriz Leopoldina, nº 27, apartamento
91, Ponta da Praia, na cidade de Santos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 03 e 06.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
183/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório
e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 183/SMS/2013, às fls. 895-896 destes autos.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 183/SMS/2013
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 183/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do
Pregão Presencial nº 183/SMS/2013 e as propostas das empresas Aglon Comércio
e Representações Ltda, Anbioton Importadora Ltda - EPP, Dakfilm Comercial Ltda e
Dupatri Hospitalar Comercio, Importação e Exportação Ltda, classificadas em 1º lugar
no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 20 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ANBIOTON IMPORTADORA LTDA - EPP
DAKFILM COMERCIAL LTDA
DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1427/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76749/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei
Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 181/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às folhas 946-948 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de
Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 958 do mesmo processo, registra os preços para
o fornecimento de medicamentos antimicóticos, antiparasitários e antivirais, conforme
Anexo Único desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Centrovale Soluções para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede a Rua Padre
Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato
representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de
Tremembé - SP, classificada em 1º lugar nos itens 01, 02 e 07.
02- EMPRESA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
67.729.178/0004-91, Inscrição Estadual nº 062.996.580.01-02, com sede à Avenida
da Saudade, nº 45-A, Campo da Mogiana, na cidade de Poços de Caldas - MG, neste
ato representada por seu procurador, Sr. Rodolfo Antonio Gomes, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 26.781.071-4 SSP/SP e do C.P.F. nº 209.897.42806, residente e domiciliado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 665, Vila São José, na
cidade de Taubaté – SP, classificada em 1º lugar no item 11.
03- EMPRESA: Prati, Donaduzzi & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 73.856.593/000166, Inscrição Estadual nº 41.806.327-06, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145,
Centro Industrial Nilton Arruda, na cidade de Toledo - PR, neste ato representado por
seu procurador, Sr. José Vicente Capelleto, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade nº 28.060.191-8 SSP/SP e C.P.F. nº 264.468.678-40, residente e
domiciliado a Rua Madre Sabina, nº 25, Bairro Adelia Afonso, na cidade de Taubaté SP, classificada em 1º lugar nos itens 09 e 10.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
181/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 181/SMS/2013, às fls. 946-948 destes autos.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 181/SMS/2013
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 181/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 181/SMS/2013 e as propostas das empresas Centrovale Soluções para
Saúde Ltda, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda e Prati, Donaduzzi & Cia Ltda,
classificadas em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 24 de Setembro de 2013
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 490A/DRM//2013
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA N° 490/2013 E DO CONTRATO N° 28.316/2013,
CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DELAMARIE
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARA FORNECIMENTO DE PÃES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 112526/12
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, e, de outro,
DELAMARIE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ambos já qualificados no instrumento
original, vêm prorrogar o contrato nº 28.316/2013, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – Alteram-se os preços unitários dos itens: nº 01 de R$ 0,34 (trinta
e quatro centavos) para R$ 0,33 (trinta e três centavos); nº 02 de R$ 0,19 (dezenove
centavos) para R$ 0,18 (dezoito centavos) e nº 03 de R$ 0,36 (trinta e seis centavos)
para R$ 0,35 (trinta e cinco centavos).
Cláusula Segunda – Fica prorrogado em 6 (seis) meses o prazo originalmente fixado,
no valor de R$ 348.705,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais).
Cláusula Terceira - As partes ratificam as demais disposições originais não
especificamente alteradas pelo presente instrumento.
Assim concordes firmam o presente.
São José dos Campos, 25 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
DELAMARIE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 523/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 70151/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
04 de outubro de 2013 - página 21
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 151/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 646 a 648 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 659/660 do mesmo
processo, registra os preços para Prestação de Serviços de Cessão de Palco e Grade
de Contenção para Eventos Municipais, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os
referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º
lugar no certame acima numerado.
01. EMPRESA: AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 67.415.315/0001-70 Inscrição Estadual nº 392.240.761-112, com sede
na Avenida Adhemar Pereira de Barros nº 871, Jardim Santa Maria, na cidade de
Jacareí/SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr.
Agnaldo Carlos Gomes, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº
019.126.808-90 e do RG nº 13.631.321-8 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua
Embaixador José Carlos de Macedo Soares nº 586/14, Jardim Santa Maria, na cidade
de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar nos itens 1, 2, 8, 10, 11 e 12.
02. EMPRESA: JHS ESTRUTURAS, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.371.732/0001-01, Inscrição Estadual nº
234.042.418.110, com sede na Rua João Batista Freire nº 109, Jardim América, na
cidade de Caçapava/SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Adriano
Harmbacher, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 117.858.208-69 e
do RG nº 23.242.769-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Passagem da Floresta
nº 95, Condomínio Portal da Mata, Germana, na cidade de Caçapava/SP, classificada
em 1º lugar nos itens 3 e 5.
03. EMPRESA: FLUXION EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº
05.256.973/0001-00, Inscrição Estadual nº 392.108.108.111, com sede na Rua Padre
Eugênio nº 907, Rio Abaixo, na cidade de Jacareí/SP, neste ato representada por seu
sócio proprietário, o Sr. Sérgio Luis Machado, brasileiro, casado, empresário, portador
do CPF nº 282.878.778-81 e do RG nº 29.455.538-9 SSP/SP, residente e domiciliado
na Rua Helgoland nº 121, Cidade Jardim, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º
lugar nos itens 4, 6 e 7.
04. EMPRESA: LIMA E RIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.105.710/000149, Inscrição Estadual nº 392.242.115.114, com sede na Avenida Adhemar Pereira de
Barros nº 1213, Jardim Santa Maria, na cidade de Jacareí/SP, neste ato representada
por seu sócio proprietário, o Sr. Mozart Tadeu Rios, brasileiro, casado, empresário,
portador do CPF nº 044.229.738-60 e do RG nº 16.162.295-1 SSP/SP, residente e
domiciliado na Avenida Malek Assad nº 163, casa 6, Jardim Santa Maria, na cidade de
Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no item 9.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Prestação de Serviços de
Cessão de Palco e Grade de Contenção para Eventos Municipais, conforme descrito
no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a contratar os serviços referidos no
ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra e justificativa da necessidade da contratação.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nº 646 a
648 do processo.
4.2. A cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada contratação serão pagos ao(s) compromissário(s) prestador(es) de serviços,
os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Em cada prestação de serviços, o prazo e o local de execução serão estabelecidos
em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após cada serviço
efetivamente executado e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
assinada pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 22 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e as
Propostas das Empresas AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME,
JHS ESTRUTURAS, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA ME, FLUXION
EVENTOS LTDA ME e LIMA E RIOS LTDA ME , classificadas em 1º lugar no certame
supra numerado, nos itens acima mencionados.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 19 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME
JHS ESTRUTURAS, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA ME
FLUXION EVENTOS LTDA ME
LIMA E RIOS LTDA ME
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 523/2013
CONTRATADA: AUDIO SERVICE LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM.. CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO................QUANTIDADE..........UNID................. VALOR
.............................................................................. TOTAL ................................... UNITÁRIO
.......................................................................... ESTIMADA.................................................
1........ 57349 .Cessão de palco medindo 12 x 08 metros......................................................
..................................................................................38...................... DI............R$ 2.400,00
2........ 59579.Cessão de palco medindo 08 x 06 metros......................................................
..................................................................................76...................... DI............R$ 1.500,00
8........ 66696.Cessão de palco medindo 10 x 08 metros com camarim tipo carreta.............
..................................................................................14...................... DI............R$ 4.000,00
10...... 66698.Cessão de palco medindo 12 x 08 metros com camarim tipo carreta.............
..................................................................................14...................... DI............R$ 4.000,00
11....... 118763.Cessão de grade de contenção ao público....................................................
.............................................................................. 15.000...................M...................R$ 4,00
12...... 119596 .Cessão de palco medindo 14 x 12 metros..................................................... ..................................................................................15...................... DI..........R$ 19.800,00
Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de locação:
ITEM.. CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO...............................................Desconto ......... Desconto
.........................................................................................................FIXO ....................FIXO
.................................................................................................... para 2 dias ......para 3 dias
...................................................................................................consecutivos ..consecutivos
.................................................................................................... de locação.. (ou mais) de
..................................................................................................................................locação
1........ 57349 .Cessão de palco medindo 12 x 08 metros..................14%...................... 22%
2........ 59579 .Cessão de palco medindo 08 x 06 metros..................14%...................... 22%
8........ 66696.Cessão de palco medindo 10 x 08 metros com camarim tipo carreta.............
..........................................................................................................14%...................... 22%
10...... 66698.Cessão de palco medindo 12 x 08 metros com camarim tipo carreta.............
..........................................................................................................14%...................... 22%
11....... 118763.Cessão de grade de contenção ao público................30%...................... 50%
12...... 119596 .Cessão de palco medindo 14 x 12 metros, conforme especificação detalha
do objeto............................................................................................14%...................... 22%
OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM 1- Cessão de Palco medindo 12 x 08 metros
Código: 57349
Palco medindo 12 x 08 metros= 96 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 5 (cinco) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 4 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 5.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 3.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ITEM 2- Cessão de Palco medindo 08 x 06 metros
Código: 59579
Palco medindo 08 x 06 metros = 48 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura aproximada de 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 4 (quatro) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 3 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 4.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 2.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ITEM 8- Cessão de Palco medindo 10 x 08 metros com camarim tipo carreta
Código: 66696
Palco medindo 10 x 08 metros- 80 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 5 (cinco) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 4 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 5.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 3.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
Camarim:
Carreta com (duas) salas camarins acarpetadas, com ar condicionado nas duas unidades,
portas individuais com fechadura, chave e escadas de acesso, contendo na 1ª unidade:
sanitário com lavabo, abastecido, higienizado e em bom estado de funcionamento, 1
(um) frigobar/ 220 Watts, 1 (um) jogo de sofá para 3 pessoas, 1 (uma) mesa pequena e 4
(quatro) cadeiras, 1(um) espelho de corpo inteiro, 1(uma) arara ou suporte para cabides;
2ª unidade: 1 (uma) mesa pequena e 4 (quatro) cadeiras, 1 (um) ventilador/ 220 Watts, 1
(um) espelho de corpo inteiro e 1 (uma) arara ou suporte para cabides.
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ITEM 10- Cessão de Palco medindo 12 x 08 metros com camarim tipo carreta
Código: 66698
Palco medindo 12 x 08 metros= 96 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 5 (cinco) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 4 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 5.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY, com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 3.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
Camarim:
Carreta com (duas) salas camarins acarpetadas, com ar condicionado nas duas unidades,
portas individuais com fechadura, chave e escadas de acesso, contendo na 1ª unidade:
sanitário com lavabo, abastecido, higienizado e em bom estado de funcionamento, 1
(um) frigobar/ 220 Watts, 1 (um) jogo de sofá para 3 pessoas, 1 (uma) mesa pequena e 4
(quatro) cadeiras, 1(um) espelho de corpo inteiro, 1(uma) arara ou suporte para cabides;
2ª unidade: 1 (uma) mesa pequena e 4 (quatro) cadeiras, 1 (um) ventilador/ 220 Watts, 1
(um) espelho de corpo inteiro e 1 (uma) arara ou suporte para cabides.
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ITEM 11 – Cessão de Grade de Contenção ao Público
Código: 118763
Grade de contenção ao público, em estrutura metálica galvanizada no cor alumínio ou
cinza metálico.
Largura: Dimensões mínimas e máximas: 2,00 à 2,10 m, para cada módulo de gradil;
Altura: Dimensões mínimas e máximas:1,15 à 1,25 m, para cada módulo de gradil;
Espaçamento entre os vãos internos do gradil: entre 10 à 15 cm;
Deverá estar em bom estado de conservação e limpeza.
OBSERVAÇÕES:
A entrega e a instalação deverá ser feita com no mínimo de 06 (seis) horas antes
do início de cada evento e retirado logo após o término de cada evento e conforme
orientações do solicitante.
O transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para montagem
e desmontagem, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
NORMAS DE SEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá possuir pessoal devidamente habilitado, uniformizado
e provido de EPI’s de segurança conforme legislação vigente (para montagem,
manutenção e desmontagem).
ITEM 12 - Cessão de Palco medindo 14 x 12 metros
Código: 119596
1. PALCO
1.1. PALCO COBERTO, em estrutura metálica tubular de duralumínio ou aço
galvanizado, medindo 14m de frente x 12m de profundidade x 1,80m de altura do solo
(piso), pé direito de 6m (totalizando 7,80m de chão até a cobertura).
1.2. PISO
Em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de
sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada e
linóleo, na cor preta, medindo: 14 metros de frente x 12 metros de fundo. A altura: 1,80
metros em relação ao solo. A estrutura deverá ser totalmente estável, sem que sejam
percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário,
a contratada deverá efetuar colocação de contra pesos. Deverá ter guarda corpo em
toda a volta do palco, exceto na área frontal.
1.3. COBERTURA
Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade
mínima de sustentação para 3.500kg, em duas águas, coberta com lona tipo KP-100
ou Vão livre: 8m de pé direito livre.
1.4. HOUSE-MIX
Em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo:
05 x 04 metros em dois níveis (0,50 e 1,00 m de altura) e pé-direito de no mínimo
2,10 metros altura, no primeiro nível e 2,10 metros de altura no segundo nível, com
cobertura em lona de PVC, deverá ser fechada em três lados e deverá ter escada para
acesso ao segundo nível.
1.5. ÁREA TÉCNICA
01 Área de Técnica, para monitoramento de palco, nas medidas mínimas de 4x4
metros e deverá ser montada impreterivelmente do lado esquerdo do palco, com altura
idêntica ao piso do palco.
1.6. ÁREA DE SERVIÇO
01 Área de Serviço (backstage) coberta com medidas mínimas: 5 x 5 metros, com
altura idêntica ao piso do palco e revestida em MDF 15mm.
1.7. FECHAMENTOS
Fechamento no fundo do palco em tela ortofônica preta ou cinza, medindo 11 metros
de altura por 14 metros de largura. Fechamentos para as laterais do palco com a
própria lona da cobertura. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o
solo) deverá ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100 ou em lycra
na cor preta.
1.8. ESCADA
Duas Escadas em estrutura metálica com acabamento em madeira pintada ou
emborrachada ou acarpetada com corrimão nas duas laterais, conforme normas da
ABNT de no mínimo 1,5m de largura e degraus no máximo 30cm de altura sendo: 1 de
acesso direto ao palco e 1 de acesso exclusivo à área técnica de monitor.
1.9. RAMPA PARA CARGA/DESCARGA
Duas rampas de acesso ao palco, instaladas paralelas ao fundo do palco, com pelo
menos 1,80 metros de largura, para carga e descarga de materiais e ou acesso de
PNE (cadeirantes). Para o cálculo de inclinação deve-se utilizar a legislação em vigor
(ABNT/ Manual de Edificações do CONTRU).
1.10. ESTRUTURA PARA FLY P.A
02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço
galvanizado ou duralumínio com capacidade para até 2500kg (cada).
A estrutura deve ter:
- altura mínima de 11m ou compatível com a altura do Palco
- medida de 2,5metros de frente x 2 metros de profundidade
04 de outubro de 2013 - página 23
Deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou
longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada deverá efetuar colocação
de contra pesos.
A estrutura deverá ser montada de forma que o P.A. (caixas) fique a 1 (um) metro à
frente da linha do palco.
1.11. ESTRUTURA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL
02 Torres em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, para afixação de
comunicação visual, deve ter como medidas mínimas de 11 (onze) metros de altura e
base de 2,5 metros de frente x 2 metros de profundidade e estar alinhadas ao lado da
estrutura de P.A. A estrutura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos
movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso seja necessário, a contratada
deverá efetuar colocação de contra pesos.
01 Estrutura para backdrop (fundo de palco) nas medidas 10 x 6 metros em metalon
ou estrutura tubular, fixada a 5 metros do fundo do palco.
01 Estrutura para Testeira nas medidas 14 x 1,5 metros em metalon ou estrutura
tubular, fixada na frente de palco, parte superior.
1.12. BARRICADA
34 barricadas e 2 cantos (L) de proteção metálica para contenção de público, modulada
com encaixes e travamento, com as seguintes especificações:
Tubo: 0,8cm x 0,2 cm
Espessuras: 0,13 cm
Altura: 1,20 m
Largura: 1 m
Base / Comprimento: 125 cm
Piso antiderrapante com: 7,2 cm x 101cm
Travamento com pinos de engate e/ou parafusos confeccionada em duralumínio ou
aço galvanizado com capacidade mínima de sustentação de pressão de deslocamento
frontal de 500 kg / m linear.
1.13. GRADIL E FECHAMENTO
-100 estruturas de Gradis, guarda corpo, para cercamento. 200 metros.
-50 chapas de aço galvanizado nas medidas 2,20m x 2m estruturado em cantoneiras
3/4
-fixados através de mão francesa
1.14. PRATICÁVEIS
15 Praticáveis com altura regulável (medindo 1m x 2 m de duralumínio. Com rodinhas.
de deslocamento frontal de 500kg/m linear Modelo preferencial: Rosco, Feeling.
1.15. CAMARINS TENDA
- 01 Tenda tipo Piramidal, 4 lados medindo 6 x 6m
- 05 Tendas tipo Piramidal ,04 lados, medindo 4m x 4m, Piso com 15cm de altura,
chapeado com compensado de 15mm, forrado e com acabamento em carpete nas
cores preto ou grafite.
Cobertura e fechamentos laterais em PVC de cor Branca, anti-chama e anti-mofo,
fixados entre si, com presilhas o tipo hellerman ou similar. Estrutura tubular em aço
galvanizado ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso.
4 kits camarim devendo conter os seguintes itens, em cada um deles:
. 01 ventilador de pedestal
. 01 espelho corpo inteiro ( com base de apoio)
. 01 sofá de 2 lugares
. 01 arara
. 02 mesas tipo Pranchão de 0,60 m x 2m – para catering (alimentação)
. 10 cadeiras plásticas sem braço
1.16 Geradores Silenciados
Geradores silenciados 250 KVA
02 Grupos de Geradores de 250 KVA silenciados, sendo 01 para o sistema de luz
em regime Stand by contando com chave reversora. Cada grupo gerador deverá
conter cabos de 120 ml ( 3 fases + terra ) suficientes para alcançar a distancia do
Main Power de luz e som, com no mínimo 50 metros cada lance de cabo e caixa
intermediaria sobressalente. Cada um dos equipamentos deverá contar com pelo
menos 01 eletricista de plantão no local do evento, durante todo o seu período de
funcionamento. Os equipamentos deverão operar com Potência Máxima em regime
de Stand by de 275 KVA e em regime continuo 250 KVA, com tensão de trabalho de
220 V a 60 Hz.O equipamento deverá estar devidamente abastecido e com provisão
de reabastecimento.
Gerador 180 KVAs
01 Grupos de Geradores de 180 KVA silenciado, para o sistema de sonorização.
O grupo gerador deverá conter cabos de 120ml ( 3 fases + terra) suficientes para
alcançar a distância do Main Power de luz e som, com no mínimo 50 metros cada
lance de cabo e caixa intermediaria sobressalente . O equipamento deverá contar com
pelo menos 01 eletricista de plantão no local do evento, durante todo o seu período de
funcionamento. Os equipamentos deverão operar com Potência Máxima em regime
de Stand by de 195 KVA e em regime continuo 180 KVA, com tensão de trabalho de
220 V a 60 Hz.O equipamento deverá estar devidamente abastecido e com provisão
de reabastecimento.
SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS / SERVIÇOS
É de total responsabilidade da Contratada a segurança dos equipamentos e serviços
contratados.
ATERRAMENTO
Todas as estruturas deverão estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes
da ABNT.
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
Extintor(s), para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 523/2013
CONTRATADA: JHS ESTRUTURAS, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM..CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO............ QUANTIDADE........ UNID...............VALOR
..........................................................................TOTAL.................................UNITÁRIO
...................................................................... ESTIMADA...............................................
3........65283.Cessão de palco medindo 06 x 06 metros.................................................
............................................................................. 69.....................DI.......... R$ 1.100,00
5........66693.Cessão de palco medindo 06 x 06 metros com camarim tipo tenda.........
............................................................................. 69.....................DI.......... R$ 1.500,00
Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de locação:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 24 ITEM..CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO.........................................Desconto ........Desconto
................................................................................................... FIXO ................. FIXO
.............................................................................................. para 2 dias .... para 3 dias
.............................................................................................consecutivos .consecutivos
...............................................................................................de locação .......(ou mais)
..................................................................................................................... de locação
3........65283.Cessão de palco medindo 06 x 06 metros.............14%.....................22%
5........66693.Cessão de palco medindo 06 x 06 metros com camarim tipo tenda........
....................................................................................................14%.....................22%
OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM 3- Cessão de Palco medindo 06 x 06 metros
Código: 65283
Palco de 06 X 06 metros = 36 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 1,5 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de aproximadamente 4 metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 3 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 3.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.000 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 1.800 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada
ITEM 5- Cessão de Palco medindo 06 x 06 metros com camarim tipo tenda
Código: 66693
Palco de 06 X 06 metros = 36 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 1,5 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de aproximadamente 4 metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 3 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 3.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.000 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 1.800 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
Camarim:
Tenda 4 x 4 metros, fechada de madeirite pintada de preto nas laterais e no piso,
coberta com lona em forma de pirâmide, com porta e fechadura fixa. O piso deverá ser
acarpetado na cor cinza.
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 523/2013
CONTRATADA: FLUXION EVENTOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM.. CÓDIGOESPECIFICAÇÃO..................QUANTIDADE..........UNID................. VALOR
.............................................................................. TOTAL ................................... UNITÁRIO
.......................................................................... ESTIMADA.................................................
4........ 65326.Cessão de palco medindo 10 x 08 metros.......................................................
..................................................................................52...................... DI............R$ 2.700,00
6........ 66694.Cessão de palco medindo 08 x 06 metros com camarim tipo tenda................
..................................................................................78...................... DI............R$ 1.950,00
7........ 66695.Cessão de palco medindo 10 x 08 metros com camarim tipo tenda................
..................................................................................76...................... DI............R$ 2.450,00
Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de locação:
ITEM.. CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO...............................................Desconto ......... Desconto
.........................................................................................................FIXO ....................FIXO
.................................................................................................... para 2 dias ......para 3 dias
...................................................................................................consecutivos ..consecutivos
.................................................................................................... de locação ........ (ou mais)
.............................................................................................................................de locação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
4........65326.Cessão de palco medindo 10 x 08 metros.............14%.....................22%
6........66694.Cessão de palco medindo 08 x 06 metros com camarim tipo tenda........
....................................................................................................14%.....................22%
7........66695.Cessão de palco medindo 10 x 08 metros com camarim tipo tenda.........
....................................................................................................14%.....................22%
OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM 4- Cessão de Palco medindo 10 x 08 metros
Código: 65326
Palco medindo 10 x 08 metros- 80 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 5 (cinco) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 4 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 5.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 3.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro
civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada
ITEM 6- Cessão de Palco medindo 08 x 06 metros com camarim tipo tenda
Código: 66694
Palco medindo 08 x 06 metros = 48 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura aproximada de 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 4 (quatro) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 3 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 4.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 2.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
Camarim:
Tenda 4 x 4 metros, fechada de madeirite pintada de preto nas laterais e no piso,
coberta com lona em forma de pirâmide, com porta e fechadura fixa. O piso deverá ser
acarpetado na cor cinza.
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada
ITEM 7- Cessão de Palco medindo 10 x 08 metros com camarim tipo tenda
Código: 66695
Palco medindo 10 x 08 metros- 80 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 5 (cinco) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 4 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 5.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 3.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
Camarim:
Tenda 4 x 4 metros, fechada de madeirite pintada de preto nas laterais e no piso,
coberta com lona em forma de pirâmide, com porta e fechadura fixa. O piso deverá ser
acarpetado na cor cinza.
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 523/2013
CONTRATADA: LIMA E RIOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM.. CÓDIGOESPECIFICAÇÃO..................QUANTIDADE..........UNID................. VALOR
.............................................................................. TOTAL ................................... UNITÁRIO
.......................................................................... ESTIMADA.................................................
9........66697.Cessão de palco medindo 12 x 08 metros com camarim tipo tenda.........
............................................................................. 52.....................DI.......... R$ 2.400,00
Tabela de descontos estipulados para 2, 3 ou mais dias consecutivos de locação:
ITEM..CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO.........................................Desconto ........Desconto
................................................................................................... FIXO ................. FIXO
.............................................................................................. para 2 dias .... para 3 dias
.............................................................................................consecutivos .consecutivos
...............................................................................................de locação .......(ou mais)
..................................................................................................................... de locação
9........66697.Cessão de palco medindo 12 x 08 metros com camarim tipo tenda.........
....................................................................................................14%.....................22%
OBS.: OS DESCONTOS ESTIPULADOS NESTE ANEXO SÃO FIXOS.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM 9- Cessão de Palco medindo 12 x 08 metros com camarim tipo tenda
Código: 66697
Palco medindo 12 x 08 metros= 96 metros quadrados
Em estrutura metálica treliçada
Altura de no mínimo 2 metros do solo até a base
Altura da base do palco até o teto de no mínimo 5 (cinco) metros
Fechamento abaixo do piso frontal e lateral em lona emborrachada ou PVC antichama, na cor preto em bom estado de conservação e apresentação
Sobre palco para bateria e percussão
02 (duas) asas de public adress (P.A) em estrutura de metal treliçado, medindo no
mínimo 4 metros de comprimento por 2 metros de largura por 1,50 metros de altura ou
sistema FLY P.A de aproximadamente 08 metros de altura por 02 metros de largura,
conforme exigência e necessidade do solicitante.
Piso em compensando naval de 20 à 25mm
Fechamento nas laterais e fundo com lona emborrachada ou PVC anti-chama, em
bom estado de conservação e apresentação
Escada com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco
House mix com piso para comportar operador, equipamento de som e iluminação e
cobertura para proteção contra sol e chuva.
A base do palco deverá suportar aproximadamente 5.000 kg
Asa de P.A ou sistema FLY com capacidade de suportar aproximadamente 2.500 kg
Estrutura do teto com capacidade de suportar aproximadamente 3.000 kg
Cobertura em lona emborrachada ou PVC anti-chama, em bom estado de conservação
e apresentação
ART- Atestado de Responsabilidade Técnica- obrigatória e assinada por engenheiro civil
01 - extintor de 10 litros, para uso em focos classe A (combustíveis e sólido)
Sistema de aterramento do palco
Camarim:
Tenda 4 x 4 metros, fechada de madeirite pintada de preto nas laterais e no piso,
coberta com lona em forma de pirâmide, com porta e fechadura fixa. O piso deverá ser
acarpetado na cor cinza.
OBS: transporte, segurança, alimentação, hospedagem e equipe técnica para
montagem e desmontagem são de inteira responsabilidade da contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 524/DRM/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 63924/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 131/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos Autos constantes às folhas nºs 795 a 802 do processo licitatório, homologado
pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 813/814
do mesmo processo, registra os preços para FORNECIMENTO DE MISTURA PARA
BOLOS E SOBREMESAS, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos
preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no
certame acima numerado.
01 EMPRESA: CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.636.372/0001-09, Inscrição Estadual nº 421.085.018.112, com sede
na Av. Atílio Biscuola nº 2637, S. Montelato, na cidade de Louveira/SP, neste ato
representada por seu procurador, o Sr. Márcio Manoel Cubero, brasileiro, divorciado,
representante comercial, portador do CPF nº 042.626.738-98 e do RG nº 8.390.347
SSP/SP, residente e domiciliado na Rua General Osório nº 46, Centro, na cidade de
Jundiaí/SP, classificada em 1º lugar nos itens 1, 4, 8, 11, 14 e 19.
02 EMPRESA: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.747.780/000187, Inscrição Estadual nº 186.995712.00-37, com sede na Rod. BR 040, Km 691, s/nº,
Morada Nova, na cidade de Contagem/MG, neste ato representada por seu procurador,
o Sr. Evandro Paconio da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 192.630.328-82
e do RG nº 27.349.998-1, residente e domiciliado na Rua Comendador Pinotti Gamba
nº 101, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, classificada em 1º lugar nos itens 2,
6, 7, 12, 15, 16, 18, 20, 23 e 25.
04 de outubro de 2013 - página 25
03 EMPRESA: SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
53.372.363/0001-14, Inscrição Estadual nº 278.115.100.119, com sede na Rua Lúcia
nº 48, Parque São George, na cidade de Cotia/SP, neste ato representada por seu
procurador, o Sr. Carlos Eduardo Pizzi, brasileiro, solteiro, assistente administrativo
de vendas, portador do CPF nº 076.625.248-50 e do RG nº 12.271.835-5 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Quirino Pucca nº 76, Vl. Romana, na cidade de São
Paulo/SP, classificada em 1º lugar nos itens 5, 9, 10, 21 e 24.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Mistura
para Bolos e Sobremesas, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 795 a
802 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos produtos com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e as
propostas das empresas CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ALNUTRI
ALIMENTOS LTDA e SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP, classificadas em 1º lugar no
certame supra numerado, nos itens acima mencionados.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 23 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP
TESTEMUNHAS:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 26 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 524/2013
CONTRATADA: CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM..CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.QUANT.........UNID.....PREÇO UNITÁRIO... MARCA
1........58.990.MISTURA PARA BOLO SABOR LIMÃO, Ingredientes básicos: açúcar e/
ou outro tipo de açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro ácido fólico, amido de
milho, leite em pó, óleo vegetal e/ou gordura vegetal, ovo em pó, fermento químico
em pó, aroma natural de limão, podendo conter outros ingredientes desde que não
descaracterize o produto e permitido na legislação vigente. CONTÉM GLUTEM.
ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICOQUÍMICA: Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g
do bolo, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC
nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo,
necessitando somente a adição de água. Validade mínima: 06 meses a partir da data de
fabricação. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação.
Embalagem primária: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou
metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido:
1kg do produto. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação
de venda do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem:
(nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da
marca, endereço, país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote
(código chave precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de
validade), Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de
acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359
e RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,75....Crialimentos
4........63.708 .MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR DE BAUNILHA. INGREDIENTES:
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal e/ou gordura
vegetal, leite em pó, ovo em pó, sal, fermento em pó, aroma de baunilha, podendo
conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na
legislação vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CONTÉM
GLÚTEN. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade
suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003
- ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO:
Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água. Validade mínima:
06 meses a partir da data de fabricação. A data de entrega não poderá ser superior a
30 dias da data de fabricação. Embalagem primária: Saco de polietileno opaco, leitoso
ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical
e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem constar no mínimo as seguintes
informações: Denominação de venda do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo
líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Prazo de validade, Identificação do lote (código chave precedido da letra “L” ou
data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade), Informação Nutricional e
Instruções para conservação. Todas as informações contidas na embalagem devem
estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo com a Resolução RDC
Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e RDC 360, de 23/12/2003
– ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984. Embalagem secundária:
Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada,
resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem. Devem constar
no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda e Marca comercial do
produto, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações contidas na embalagem
devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.......................................................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,75....Crialimentos
8........99.470 M
. ISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR MOUSSE CHOCOLATE
INGREDIENTES BOLO: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecido
com ferro e ácido fólico, Leite em pó, Amido de milho, Óleo vegetal e/ou Gordura
vegetal, Cacau em pó, Ovo em pó, Fermento Químico, Sal, podendo conter outros
ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CONTÉM GLÚTEN.
Característica Físico-Química do BOLO: Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade
suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003
- ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. INGREDIENTES
RECHEIO: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Amido de milho e/ou Amido de milho
modificado, Leite em pó, Farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, Cacau
em pó, podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e
permitido na legislação vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.
CONTÉM GLÚTEN. Característica Físico-Química RECHEIO: Gordura trans (máximo):
0,2g em 20g do produto, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA
e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá
ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água. VALIDADE: mínima
de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega não pode ser superior a
30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA: BOLO: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. RECHEIO: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 400g do produto. Devem constar no mínimo
as seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto, Lista
de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do
fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,85....Crialimentos
11.......108.686 .
MISTURA EM PÓ PARA BOLO TIPO BROWNIE INGREDIENTES:
Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, Ovo em pó, Óleo vegetal e/ou gordura vegetal, Castanha de caju, Cacau em
pó, Fermento Químico, Aroma idêntico ao natural de chocolate, podendo conter
outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CONTÉM GLÚTEN.
Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente
para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA
e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá
ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água. Validade mínima: 06
meses a partir da data de fabricação. Data de entrega não pode ser superior a 30
dias da data de fabricação. Embalagem Primária: Saco de polietileno opaco, leitoso
ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical
e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem constar no mínimo as seguintes
informações: Denominação de venda do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo
líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Prazo de validade, Identificação do lote (código chave precedido da letra “L” ou
data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade), Informação Nutricional e
Instruções para conservação. Todas as informações contidas na embalagem devem
estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo com a Resolução RDC
Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e RDC 360, de 23/12/2003
– ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984. Embalagem secundária:
Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada,
resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem. Devem constar
no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda e Marca comercial do
produto, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações contidas na embalagem
devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.......................................................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,85....Crialimentos
14......118.928 .MISTURAEM PÓ PARABOLO SABOR BOMBOCADO. INGREDIENTES:
Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
Coco ralado, Ovo em pó, Óleo vegetal e/ou gordura vegetal, Fermento químico em
pó, podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e
permitido na legislação vigente. CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA VEGETAL
HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: Gordura trans (máx.): 0,2g
na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº
359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de
água. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega
não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA:
Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e
hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem
constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda do produto,
Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,85....Crialimentos
19......118.933 .MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR MILHO COM FLOCOS DE
GOIABA CRISTALIZADOS. INGREDIENTES DO BOLO: Açúcar e/ou outro tipo
de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Farinha de Milho
enriquecida com ferro e ácido fólico, Leite em pó, Ovo em pó, Óleo vegetal e/ou gordura
vegetal, Fermento químico em pó, Sal e podendo conter outros ingredientes desde que
não descaracterize o produto e permitido na legislação vigente. CONTÉM GLÚTEN.
ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. INGREDIENTES DOS FLOCOS
DE GOIABA CRISTALIZADOS: Polpa de goiaba, Açúcar, Pectina, podendo conter
aditivos desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação vigente.
NÃO CONTÉM GLÚTEN. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: Gordura trans (máx.):
0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC
nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
MODO DE PREPARO DO BOLO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente
a adição de água. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data
de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM
PRIMÁRIA: BOLO: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou
metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido:
1kg do produto. FLOCOS DE GOIABA CRISTALIZADOS: Saco de polietileno opaco,
leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na
vertical e horizontal. Peso líquido: 150g do produto. Devem constar no mínimo as
seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto, Lista
de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do
fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,85....Crialimentos
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
PRAZO DE ENTREGA: em até 10 (dez) dias após o recebimento de cada AF
(Autorização de Fornecimento).
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TODOS OS ITENS:
Reposição do produto nos seguintes casos: alteração do mesmo (cor e odor) no
momento da entrega e antes do vencimento do prazo de validade, embalagem
danificada, peso e/ou tipo de embalagem e/ou rotulagem estiverem em desacordo
com a proposta e/ou amostra aprovada.
A Prefeitura do Município de São José dos Campos reserva-se o direito de enviar
a um Laboratório de sua escolha, uma amostra de cada lote do produto entregue,
para que seja realizado um Laudo Bromatológico de Orientação com as análises
físico-química(s), microbiológica(s), microscópica(s) (histológica(s)), organolépticas,
vitaminas e minerais e outras análises consideradas necessárias, em caso de
surgimento de problemas com relação à rotulagem, ingredientes, rendimento do
produto, características: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, histológicas,
sensoriais e outras que possam interferir na qualidade do produto. As despesas
correrão por conta da empresa contratada.
Os critérios para elaboração do Laudo descrito acima, devem seguir os seguintes
procedimentos:
Será comunicado à empresa contratada o envio de uma ou mais amostras do produto
a um Laboratório escolhido pela Prefeitura;
O envio ao laboratório será realizado pela Prefeitura, através da Coordenadoria de
Merenda Escolar em nome da empresa contratada, podendo haver acompanhamento
de representante da mesma.
Será solicitado ao laboratório um orçamento com o custo da(s) análise(s), que será
enviado diretamente à empresa contratada.
Concluída a análise, o laboratório informará à empresa contratada, para que a mesma
providencie o pagamento.
A empresa contratada, assim que for informada da conclusão do laudo, deverá
comunicar por Ofício à Prefeitura, através da Coordenadoria de Merenda Escolar, em
até 24h (vinte quatro horas) após a comunicação do laboratório.
A Coordenadoria de Merenda Escolar deverá retirar o Laudo em até 72horas
(setenta e duas horas) após a comunicação oficial pela empresa, podendo haver
acompanhamento de representante da empresa contratada.
Em caso dos resultados das análises indicarem um produto fora das especificações
do Edital e contraditórios aos padrões legais vigentes, caberá a análise técnica do
Setor Jurídico da PMSJC e da Coordenadoria de Merenda Escolar, que considerando
a gravidade da ocorrência, decidirão pela substituição do produto em prazo a ser
convencionado entre as partes e/ou a aplicação de multa, nos termos do Edital.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE TODOS OS ITENS:
Os produtos deverão estar de acordo com a NTA 79 do Decreto Estadual nº 12.486
de 20/10/1978 - Código Sanitário do Estado de São Paulo, com suas respectivas
alterações e as demais legislações vigentes.
Os produtos deverão estar de acordo com Resolução RDC Nº 273, de 22/09/2005 – ANVISA
– Regulamento Técnico para Misturas para o Preparo de alimentos e alimentos prontos
para o consumo, com suas respectivas alterações e as demais legislações vigentes.
Os produtos deverão atender na íntegra a Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa
do Consumidor, com suas respectivas alterações e demais legislações vigentes.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 359, de 23/12/2003
- ANVISA - Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados para fins de
rotulagem nutricional e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 360, de 23/12/2003 ANVISA - Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados
e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002
- ANVISA - Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução CISA/MA/MS nº 10, de
31/07/1984 – Instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e
consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados
em embalagens e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 344, de 13/12/2002 ANVISA - Regulamento Técnico para Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas
de Milho com Ferro e Ácido Fólico e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria Nº 31, de 13/01/1998 - ANVISA Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos adicionados
de nutrientes essenciais e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 269, de 22/09/2005
- ANVISA - Regulamento Técnico sobre ingestão diária recomendada (IDR) para
proteína, vitaminas e minerais e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria Nº 27, de 13/01/1998 - ANVISA
- Regulamento Técnico referente à informação nutricional complementar e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 175, de 08/07/2003
- ANVISA - Regulamento Técnico de avaliação de matérias macroscópicas e
microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 12, de 02/01/2001 ANVISA - Regulamento Técnico sobre Padrões microbiológicos para alimentos e suas
respectivas alterações.
04 de outubro de 2013 - página 27
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27/12/1997
- ANVISA - Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e
emprego e, suas respectivas alterações.
LOCAIS DE ENTREGA:
Secretaria de Esportes e Lazer: Rua Aurora Pinto da Cunha, 131 Jardim América;
Almoxarifado da Secretaria de Desenvolvimento Social: Rua Capitão Roberto Ferreira
Maldos, nº 373 - Centro;
Hospital de Clinicas Sul: Praça Natal, s/nº - Pq. Industrial;
Almoxarifado da Secretaria de Educação: Rua Felício Savastano, nº 240 - Vila
Industrial;
Almoxarifado Central: Rua Felício Savastano, nº 401 - Vila Industrial;
Coordenadoria da Merenda Escolar: Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 524/2013
CONTRATADA: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM..CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.QUANT.........UNID.....PREÇO UNITÁRIO... MARCA
2........59.006.
MISTURA PARA MANJAR DE COCO COM CALDA DE
MORANGOINGREDIENTES: MANJAR DE COCO: açúcar e/ou outro tipo de açúcar,
leite em pó, amido de milho, coco seco ralado, sal, aroma de coco, podendo conter
outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. NÃO CONTÉM
GLÚTEN. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA DO MANJAR DE COCO: Gordura
trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 120g do produto,
conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360,
de 23/12/2003 – ANVISA.INGREDIENTES: CALDA DE MORANGO: açúcar e/ou outro
tipo de açúcar, amido de milho, aroma idêntico ao natural de morango, podendo conter
outros aditivos desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN.CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA DA CALDA
DE MORANGO: Gordura trans (máximo): 0,2g em 20g do produto, conforme Resolução
RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 –
ANVISA.MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente
a adição de água e ser de cozimento rápido.VALIDADE MÍNIMA: 06 meses a partir
da data de fabricação. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data
de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA: MANJAR DE COCO: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 2kg do produto. CALDA DE MORANGO: Saco de
polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente
fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 400g do produto. Devem constar no
mínimo as seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto,
Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................3.150................KG.............. R$ 14,75.............Apetite
6........91.057 .MISTURA EM PÓ PARA PREPARO DE BOLO FORMIGUEIRO.
INGREDIENTES: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar e/ou
outro tipo de açúcar, óleo vegetal e/ou gordura vegetal, ovo em pó, leite em pó, amido
de milho, chocolate granulado, fermento químico em pó e sal refinado, podendo conter
outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.
Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente
para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA
e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá ser
de fácil preparo, necessitando somente a adição de água.
Validade mínima: 06 meses a partir da data de fabricação. A data de entrega não poderá
ser superior a 30 dias da data de fabricação. Embalagem primária: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem constar no mínimo as
seguintes informações: Denominação de venda do produto, Lista de ingredientes,
Conteúdo líquido Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou
produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e
município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave precedido da letra
“L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade), Informação Nutricional
e Instruções para conservação. Todas as informações contidas na embalagem devem
estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo com a Resolução RDC
Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e RDC 360, de 23/12/2003
– ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984. Embalagem secundária:
Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada,
resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem. Devem constar
no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda e Marca comercial do
produto, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações contidas na embalagem
devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.......................................................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80.............Apetite
7........91.058 .
MISTURA EM PÓ PARA PREPARO DE BOLO DE CHOCOLATE
TRUFADO. INGREDIENTES: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
açúcar e/ou outro tipo de açúcar, óleo vegetal e/ou gordura vegetal, ovo em pó, leite em
pó, cacau em pó, amido de milho, fermento químico, sal, aroma de chocolate, podendo
conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na
legislação vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CONTÉM
GLUTEM. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade
suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003
- ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 28 Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água. Validade mínima:
06 meses a partir da data de fabricação. A data de entrega não poderá ser superior a
30 dias da data de fabricação. Embalagem primária: Saco de polietileno opaco, leitoso
ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical
e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem constar no mínimo as seguintes
informações: Denominação de venda do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo
líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Prazo de validade, Identificação do lote (código chave precedido da letra “L” ou
data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade), Informação Nutricional e
Instruções para conservação. Todas as informações contidas na embalagem devem
estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo com a Resolução RDC
Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e RDC 360, de 23/12/2003
– ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984. Embalagem secundária:
Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada,
resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem. Devem constar
no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda e Marca comercial do
produto, Identificação da origem: (nome (razão social) do fabricante ou produtor ou
fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço, país de origem e município),
Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações contidas na embalagem
devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.......................................................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80.............Apetite
12......108.688 .
MISTURA EM PÓ PARA BOLO DE LARANJA COM LINHAÇA.
INGREDIENTES: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, Leite em pó, Amido de milho, Ovo em pó, Linhaça ou Farinha
de linhaça, Óleo vegetal e/ou gordura vegetal Aroma idêntico ao natural de laranja,
Fermentos Químico, Sal, podendo conter outros ingredientes desde que não
descaracterize o produto e permitido na legislação vigente. ISENTO DE GORDURA
VEGETAL HIDROGENADA. CONTÉM GLÚTEN. Característica Físico-Química:
Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo,
conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº
360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo,
necessitando somente a adição de água. Validade mínima: 06 meses a partir da data
de fabricação. Data de entrega não pode ser superior a 30 dias da data de fabricação.
Embalagem Primária: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou
metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido:
1kg do produto. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação
de venda do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem:
(nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da
marca, endereço, país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote
(código chave precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de
validade), Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de
acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359
e RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80.............Apetite
15......118.929 .MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR ABACAXI COM LINHAÇA.
INGREDIENTES: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, Leite em pó, Linhaça e/ou Farinha de linhaça, Amido de milho, Ovo
em pó, Óleo vegetal e/ou gordura vegetal, Fermento químico em pó, Aroma artificial
de abacaxi, Sal e podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o
produto e permitido na legislação vigente. CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA
VEGETAL HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: Gordura trans
(máx.): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução
RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 –
ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a
adição de água. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de
entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Embalagem Primária:
Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e
hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem
constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda do produto,
Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem Secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80.............Apetite
16......118.930 .MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR CHOCOLATE COM AVELÃ.
INGREDIENTES: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, Leite em pó, Amido de milho, Cacau em pó, Ovo em pó, Óleo
vegetal e/ou gordura vegetal, Fermento químico em pó, Aroma natural de avelã, Sal
e podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e
permitido na legislação vigente. CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA VEGETAL
HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: Gordura trans (máx.): 0,2g
na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº
359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição
de água. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Embalagem Primária:
Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e
hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem
constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda do produto,
Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem Secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80.............Apetite
18......118.932 .MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR CHOCOLATE COM LINHAÇA
E COM COBERTURA DE CHOCOLATE. INGREDIENTES DO BOLO: Açúcar e/ou
outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Leite em
pó, Linhaça e/ou Farinha de linhaça, Amido de milho, Ovo em pó, Óleo vegetal e/
ou gordura vegetal, Fermento químico em pó, Cacau em pó, Sal e podendo conter
outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.
CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA DO BOLO: Gordura trans (máx.): 0,2g na
quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC nº
359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
INGREDIENTES DA COBERTURA DE CHOCOLATE: Açúcar e/ou outro tipo de
açúcar, Cacau em pó, Leite em pó, Amido de milho, Aroma natural de chocolate,
podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e
permitido na legislação vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA
VEGETAL HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA DA COBERTURA
DE CHOCOLATE: Gordura trans (máx.): 0,2g em 20g do produto, conforme Resolução
RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 –
ANVISA. MODO DE PREPARO DO BOLO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando
somente a adição de água. MODO DE PREPARO DA COBERTURA DE CHOCOLATE:
Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água e ser de cozimento
rápido. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega
não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA DO
BOLO: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico
e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto.
EMBALAGEM PRIMÁRIA DA COBERTURA DE CHOCOLATE: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 400g do produto. Devem constar no mínimo
as seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto, Lista
de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do
fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
...................................................12.600...............KG.............. R$ 13,80.............Apetite
20......118.934 .
MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR MAÇÃ COM LINHAÇA.
INGREDIENTES: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico, Leite em pó, Linhaça e/ou Farinha de linhaça, Amido de milho, Ovo
em pó, Óleo vegetal e/ou gordura vegetal, Fermento químico em pó, Aroma natural
de maçã, Sal e podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o
produto e permitido na legislação vigente. CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA
VEGETAL HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: Gordura trans
(máx.): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução
RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 –
ANVISA. MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a
adição de água. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data
de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM
PRIMÁRIA: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado,
atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do
produto. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda
do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome
(razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da
marca, endereço, país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote
(código chave precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de
validade), Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de
acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359
e RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80.............Apetite
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
23......118.937 .
MISTURA EM PÓ PARA MANJAR DE COCO COM CALDA DE
AMEIXA. INGREDIENTES DO MANJAR DE COCO: Leite em pó, Açúcar e/ou outro
tipo de açúcar, Amido de milho, Coco seco ralado, Sal, Aroma de coco, podendo conter
outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação
vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.
CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA MANJAR: Gordura trans (máximo): 0,2g na
quantidade suficiente para preparar 120g do produto, conforme Resolução RDC nº
359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
CALDA DE AMEIXA: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Ameixa desidratada, Aroma de
ameixa, podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto
e permitido na legislação vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CARACTERÍSTICA
FÍSICO-QUÍMICA DA CALDA DE AMEIXA: Gordura trans (máximo): 0,2g em 20g
do produto, conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução
RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO DE PREPARO DO MANJAR E DA
CALDA: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água e ser de
cozimento rápido. VALIDADE MÍNIMA: 06 meses a partir da data de fabricação. A data
de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM
PRIMÁRIA DO MANJAR: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou
metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido:
2kg do produto. EMBALAGEM PRIMÁRIA DA CALDA DE AMEIXA: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 400g do produto. Devem constar no mínimo
as seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto, Lista
de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do
fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.......3.150
KG.....R$ 14,75........Apetite
25......118.938
..........MISTURA EM PÓ PARA PUDIM DE LEITE CONDENSADO COM MORANGO
COM CALDA DE MORANGO. INGREDIENTES DO PUDIM DE LEITE CONDENSADO
COM MORANGO: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Leite em pó, Amido de milho, Óleo
vegetal e/ou Gordura vegetal, Morango desidratado, Aroma de Leite Condensado,
podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e
permitido na legislação vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA
VEGETAL HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA PUDIM: Gordura
trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 120g do produto,
conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360,
de 23/12/2003 – ANVISA. CALDA DE MORANGO: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar,
Amido de milho, Morango desidratado, Aroma de morango, podendo conter outros
aditivos desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação vigente. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA DA CALDA DE MORANGO:
Gordura trans (máximo): 0,2g em 20g do produto, conforme Resolução RDC nº 359,
de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO
DE PREPARO DO PUDIM E DA CALDA: Deverá ser de fácil preparo, necessitando
somente a adição de água e ser de cozimento rápido. VALIDADE MÍNIMA: 06 meses a
partir da data de fabricação. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data
de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PUDIM: Saco de polietileno opaco, leitoso
ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical e
horizontal. Peso líquido: 2kg do produto. CALDA DE MORANGO: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 500g do produto. Devem constar no mínimo
as seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto, Lista
de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do
fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.......3.150
KG.....R$ 14,75........Apetite
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
PRAZO DE ENTREGA: em até 10 (dez) dias após o recebimento de cada AF
(Autorização de Fornecimento).
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TODOS OS ITENS:
Reposição do produto nos seguintes casos: alteração do mesmo (cor e odor) no
momento da entrega e antes do vencimento do prazo de validade, embalagem
danificada, peso e/ou tipo de embalagem e/ou rotulagem estiverem em desacordo
com a proposta e/ou amostra aprovada.
A Prefeitura do Município de São José dos Campos reserva-se o direito de enviar
a um Laboratório de sua escolha, uma amostra de cada lote do produto entregue,
para que seja realizado um Laudo Bromatológico de Orientação com as análises
físico-química(s), microbiológica(s), microscópica(s) (histológica(s)), organolépticas,
04 de outubro de 2013 - página 29
vitaminas e minerais e outras análises consideradas necessárias, em caso de
surgimento de problemas com relação à rotulagem, ingredientes, rendimento do
produto, características: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, histológicas,
sensoriais e outras que possam interferir na qualidade do produto. As despesas
correrão por conta da empresa contratada.
Os critérios para elaboração do Laudo descrito acima, devem seguir os seguintes
procedimentos:
Será comunicado à empresa contratada o envio de uma ou mais amostras do produto
a um Laboratório escolhido pela Prefeitura;
O envio ao laboratório será realizado pela Prefeitura, através da Coordenadoria de
Merenda Escolar em nome da empresa contratada, podendo haver acompanhamento
de representante da mesma.
Será solicitado ao laboratório um orçamento com o custo da(s) análise(s), que será
enviado diretamente à empresa contratada.
Concluída a análise, o laboratório informará à empresa contratada, para que a mesma
providencie o pagamento.
A empresa contratada, assim que for informada da conclusão do laudo, deverá
comunicar por Ofício à Prefeitura, através da Coordenadoria de Merenda Escolar, em
até 24h (vinte quatro horas) após a comunicação do laboratório.
A Coordenadoria de Merenda Escolar deverá retirar o Laudo em até 72horas
(setenta e duas horas) após a comunicação oficial pela empresa, podendo haver
acompanhamento de representante da empresa contratada.
Em caso dos resultados das análises indicarem um produto fora das especificações
do Edital e contraditórios aos padrões legais vigentes, caberá a análise técnica do
Setor Jurídico da PMSJC e da Coordenadoria de Merenda Escolar, que considerando
a gravidade da ocorrência, decidirão pela substituição do produto em prazo a ser
convencionado entre as partes e/ou a aplicação de multa, nos termos do Edital.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE TODOS OS ITENS:
Os produtos deverão estar de acordo com a NTA 79 do Decreto Estadual nº 12.486
de 20/10/1978 - Código Sanitário do Estado de São Paulo, com suas respectivas
alterações e as demais legislações vigentes.
Os produtos deverão estar de acordo com Resolução RDC Nº 273, de 22/09/2005 –
ANVISA – Regulamento Técnico para Misturas para o Preparo de alimentos e alimentos
prontos para o consumo, com suas respectivas alterações e as demais legislações
vigentes.
Os produtos deverão atender na íntegra a Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa
do Consumidor, com suas respectivas alterações e demais legislações vigentes.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 359, de 23/12/2003
- ANVISA - Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados para fins de
rotulagem nutricional e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 360, de 23/12/2003 ANVISA - Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados
e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002
- ANVISA - Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução CISA/MA/MS nº 10, de
31/07/1984 – Instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e
consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados
em embalagens e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 344, de 13/12/2002 ANVISA - Regulamento Técnico para Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas
de Milho com Ferro e Ácido Fólico e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria Nº 31, de 13/01/1998 - ANVISA Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos adicionados
de nutrientes essenciais e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 269, de 22/09/2005
- ANVISA - Regulamento Técnico sobre ingestão diária recomendada (IDR) para
proteína, vitaminas e minerais e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria Nº 27, de 13/01/1998 - ANVISA
- Regulamento Técnico referente à informação nutricional complementar e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 175, de 08/07/2003
- ANVISA - Regulamento Técnico de avaliação de matérias macroscópicas e
microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 12, de 02/01/2001 ANVISA - Regulamento Técnico sobre Padrões microbiológicos para alimentos e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27/12/1997
- ANVISA - Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e
emprego e, suas respectivas alterações.
LOCAIS DE ENTREGA:
Secretaria de Esportes e Lazer: Rua Aurora Pinto da Cunha, 131 Jardim América;
Almoxarifado da Secretaria de Desenvolvimento Social: Rua Capitão Roberto Ferreira
Maldos, nº 373 - Centro;
Hospital de Clinicas Sul: Praça Natal, s/nº - Pq. Industrial;
Almoxarifado da Secretaria de Educação: Rua Felício Savastano, nº 240 - Vila
Industrial;
Almoxarifado Central: Rua Felício Savastano, nº 401 - Vila Industrial;
Coordenadoria da Merenda Escolar: Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 524/2013
CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM..CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.QUANT.........UNID.....PREÇO UNITÁRIO... MARCA
5........89.644.
MISTURA PARA PUDIM TIPO BRIGADEIRO. INGREDIENTES:
açúcar e/ou outro tipo de açúcar, leite em pó, amido de milho, cacau alcalino em pó,
maltodextrina, óleo vegetal e/ou gordura vegetal, aroma leite condensado, podendo
conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na
legislação vigente. ISENTO DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g na
quantidade suficiente para preparar 120g do produto, conforme Resolução RDC nº 359,
de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO
DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água e
ser de cozimento rápido. Validade mínima: 06 meses a partir da data de fabricação. A
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 30 data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Embalagem
primária: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado,
atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg ou 2kg do
produto. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda
do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome
(razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da
marca, endereço, país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote
(código chave precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de
validade), Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de
acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359
e RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................3.150................KG.............. R$ 13,85...........Prativita
9........100.953 .PÓ PARA O PREPARO DE CREME DE CHOCOLATE COM MALTE
INGREDIENTES: Açúcar, Leite em pó, Amido de milho, Cacau em pó, Óleo vegetal e/
ou gordura vegetal, Maltodextrina, Malte, podendo conter outros ingredientes desde
que não descaracterize o produto e permitido na legislação vigente. ISENTO DE
GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CONTÉM GLÚTEN. Característica FísicoQuímica: Gordura trans máx.: 0,2g na quantidade suficiente para preparar 120g do
produto, conforme Resoluções RDC 359 e RDC 360, de 23/12/2003 - ANVISA. MODO
DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de água
e ser de cozimento rápido. Validade mínima: 06 meses a partir da data de fabricação.
Data de entrega não deverá ser superior a 30 dias da data de fabricação. Embalagem
primária: Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado,
atóxico e hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg ou 2kg do
produto. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda
do produto, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome
(razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da
marca, endereço, país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote
(código chave precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de
validade), Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de
acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359
e RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................3.150................KG.............. R$ 13,95...........Prativita
10......108.684 .
MISTURA EM PÓ PARA BOLO DE FUBÁ SEM GLÚTEN.
INGREDIENTES: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Leite em pó, Amido de milho,
Farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, Farinha de arroz, Ovo em pó,
Óleo vegetal e/ou gordura vegetal, Fermento Químico, Sal, Aroma natural de milho
verde, podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto
e permitido na legislação vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA
VEGETAL HIDROGENADA. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo):
0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC
nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição
de água. Validade mínima: de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de
entrega não pode ser superior a 30 dias da data de fabricação. Embalagem Primária:
Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e
hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem
constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda do produto,
Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
Embalagem secundária: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado com
fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições de
estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,80...........Prativita
21......118.935 .
MISTURA EM PÓ PARA BOLO SABOR DE CHOCOLATE SEM
GLÚTEN. INGREDIENTES: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Amido de milho, Farinha
de arroz, Ovo em pó, Farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, Cacau em
pó, Óleo vegetal e/ou gordura vegetal, Leite em pó, Fermento Químico, Sal, podendo
conter outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e permitido na
legislação vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE GORDURA VEGETAL
HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: Gordura trans (máximo):
0,2g na quantidade suficiente para preparar 60g do bolo, conforme Resolução RDC
nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA.
MODO DE PREPARO: Deverá ser de fácil preparo, necessitando somente a adição de
água. VALIDADE: mínima de 06 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega
não pode ser superior a 30 dias da data de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA:
Saco de polietileno opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e
hermeticamente fechado na vertical e horizontal. Peso líquido: 1kg do produto. Devem
constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de venda do produto,
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................6.300................KG.............. R$ 13,85...........Prativita
24......118.938 .
MISTURA EM PÓ PARA PUDIM DE LEITE CONDENSADO COM
MORANGO COM CALDA DE MORANGO. INGREDIENTES DO PUDIM DE LEITE
CONDENSADO COM MORANGO: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar, Leite em pó,
Amido de milho, Óleo vegetal e/ou Gordura vegetal, Morango desidratado, Aroma de
Leite Condensado, podendo conter outros ingredientes desde que não descaracterize
o produto e permitido na legislação vigente. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE
GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA PUDIM:
Gordura trans (máximo): 0,2g na quantidade suficiente para preparar 120g do produto,
conforme Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360,
de 23/12/2003 – ANVISA. CALDA DE MORANGO: Açúcar e/ou outro tipo de açúcar,
Amido de milho, Morango desidratado, Aroma de morango, podendo conter outros
aditivos desde que não descaracterize o produto e permitido na legislação vigente. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA DA CALDA DE MORANGO:
Gordura trans (máximo): 0,2g em 20g do produto, conforme Resolução RDC nº 359,
de 23/12/2003 - ANVISA e Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003 – ANVISA. MODO
DE PREPARO DO PUDIM E DA CALDA: Deverá ser de fácil preparo, necessitando
somente a adição de água e ser de cozimento rápido. VALIDADE MÍNIMA: 06 meses a
partir da data de fabricação. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data
de fabricação. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PUDIM: Saco de polietileno opaco, leitoso
ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado na vertical e
horizontal. Peso líquido: 2kg do produto. CALDA DE MORANGO: Saco de polietileno
opaco, leitoso ou Saco aluminizado ou metalizado, atóxico e hermeticamente fechado
na vertical e horizontal. Peso líquido: 500g do produto. Devem constar no mínimo
as seguintes informações nas embalagens: Denominação de venda do produto, Lista
de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem: (nome (razão social) do
fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Prazo de validade, Identificação do lote (código chave
precedido da letra “L” ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade),
Informação Nutricional e Instruções para conservação. Todas as informações contidas
na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo
com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002 – ANVISA, Resoluções RDC 359 e
RDC 360, de 23/12/2003 – ANVISA e Resolução CISA/MA/MS nº10, de 31/07/1984.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Reembalado em caixa de papelão reforçado, lacrado
com fita adesiva plastificada, resistente ao impacto, ao empilhamento e às condições
de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Denominação de
venda e Marca comercial do produto, Identificação da origem: (nome (razão social)
do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço,
país de origem e município), Peso Líquido e Prazo de validade. Todas as informações
contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis................
....................................................3.150................KG.............. R$ 14,10...........Prativita
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
PRAZO DE ENTREGA: em até 10 (dez) dias após o recebimento de cada AF
(Autorização de Fornecimento).
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS PARA TODOS OS ITENS:
Reposição do produto nos seguintes casos: alteração do mesmo (cor e odor) no
momento da entrega e antes do vencimento do prazo de validade, embalagem
danificada, peso e/ou tipo de embalagem e/ou rotulagem estiverem em desacordo
com a proposta e/ou amostra aprovada.
A Prefeitura do Município de São José dos Campos reserva-se o direito de enviar
a um Laboratório de sua escolha, uma amostra de cada lote do produto entregue,
para que seja realizado um Laudo Bromatológico de Orientação com as análises
físico-química(s), microbiológica(s), microscópica(s) (histológica(s)), organolépticas,
vitaminas e minerais e outras análises consideradas necessárias, em caso de
surgimento de problemas com relação à rotulagem, ingredientes, rendimento do
produto, características: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, histológicas,
sensoriais e outras que possam interferir na qualidade do produto. As despesas
correrão por conta da empresa contratada.
Os critérios para elaboração do Laudo descrito acima, devem seguir os seguintes
procedimentos:
Será comunicado à empresa contratada o envio de uma ou mais amostras do produto
a um Laboratório escolhido pela Prefeitura;
O envio ao laboratório será realizado pela Prefeitura, através da Coordenadoria de
Merenda Escolar em nome da empresa contratada, podendo haver acompanhamento
de representante da mesma.
Será solicitado ao laboratório um orçamento com o custo da(s) análise(s), que será
enviado diretamente à empresa contratada.
Concluída a análise, o laboratório informará à empresa contratada, para que a mesma
providencie o pagamento.
A empresa contratada, assim que for informada da conclusão do laudo, deverá
comunicar por Ofício à Prefeitura, através da Coordenadoria de Merenda Escolar, em
até 24h (vinte quatro horas) após a comunicação do laboratório.
A Coordenadoria de Merenda Escolar deverá retirar o Laudo em até 72horas
(setenta e duas horas) após a comunicação oficial pela empresa, podendo haver
acompanhamento de representante da empresa contratada.
Em caso dos resultados das análises indicarem um produto fora das especificações
do Edital e contraditórios aos padrões legais vigentes, caberá a análise técnica do
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Setor Jurídico da PMSJC e da Coordenadoria de Merenda Escolar, que considerando
a gravidade da ocorrência, decidirão pela substituição do produto em prazo a ser
convencionado entre as partes e/ou a aplicação de multa, nos termos do Edital.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE TODOS OS ITENS:
Os produtos deverão estar de acordo com a NTA 79 do Decreto Estadual nº 12.486
de 20/10/1978 - Código Sanitário do Estado de São Paulo, com suas respectivas
alterações e as demais legislações vigentes.
Os produtos deverão estar de acordo com Resolução RDC Nº 273, de 22/09/2005 – ANVISA
– Regulamento Técnico para Misturas para o Preparo de alimentos e alimentos prontos
para o consumo, com suas respectivas alterações e as demais legislações vigentes.
Os produtos deverão atender na íntegra a Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa
do Consumidor, com suas respectivas alterações e demais legislações vigentes.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 359, de 23/12/2003
- ANVISA - Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados para fins de
rotulagem nutricional e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 360, de 23/12/2003 ANVISA - Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados
e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 259, de 20/09/2002
- ANVISA - Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução CISA/MA/MS nº 10, de
31/07/1984 – Instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e
consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados
em embalagens e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 344, de 13/12/2002 ANVISA - Regulamento Técnico para Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas
de Milho com Ferro e Ácido Fólico e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria Nº 31, de 13/01/1998 - ANVISA Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos adicionados
de nutrientes essenciais e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 269, de 22/09/2005
- ANVISA - Regulamento Técnico sobre ingestão diária recomendada (IDR) para
proteína, vitaminas e minerais e suas respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria Nº 27, de 13/01/1998 - ANVISA
- Regulamento Técnico referente à informação nutricional complementar e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 175, de 08/07/2003
- ANVISA - Regulamento Técnico de avaliação de matérias macroscópicas e
microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Resolução RDC Nº 12, de 02/01/2001 ANVISA - Regulamento Técnico sobre Padrões microbiológicos para alimentos e suas
respectivas alterações.
Os produtos deverão estar de acordo com a Portaria nº 540 - SVS/MS, de 27/12/1997
- ANVISA - Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e
emprego e, suas respectivas alterações.
LOCAIS DE ENTREGA:
Secretaria de Esportes e Lazer: Rua Aurora Pinto da Cunha, 131 Jardim América;
Almoxarifado da Secretaria de Desenvolvimento Social: Rua Capitão Roberto Ferreira
Maldos, nº 373 - Centro;
Hospital de Clinicas Sul: Praça Natal, s/nº - Pq. Industrial;
Almoxarifado da Secretaria de Educação: Rua Felício Savastano, nº 240 - Vila
Industrial;
Almoxarifado Central: Rua Felício Savastano, nº 401 - Vila Industrial;
Coordenadoria da Merenda Escolar: Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 528/DRM/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 68684/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 147/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos Autos constantes às folhas nºs 484 do processo licitatório, homologado pelo
Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 475/476
do mesmo processo, registra os preços para prestação de serviços de manutenção
corretiva em pontos da rede de cabos de fibra óptica para o sistema de monitoramento
de segurança, fiscalização e trânsito do Município de São José dos Campos, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: ERIVAL TELECOMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.606.486/0001-99, Inscrição Estadual nº
645.155.807-110, com sede na Rua São Caetano do Sul nº 430, Jardim Alvorada,
na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato representada por suas sócias
proprietárias, as Sras. Lilian Rodrigues de Castro, brasileira, casada, dentista,
portadora do CPF nº 162.737.508-23 e do RG nº 20.208.122-9 SSP/SP, residente e
domiciliada na Rua Maria Elizabeth Schicker nº 122, Jardim Aquarius, na cidade de
São José dos Campos/SP, e Leila Rodrigues Mayrink, brasileira, casada, engenheira,
portadora do CPF nº 264.364.888-98 e do RG nº 26.618.327-X SSP/SP, residente e
domiciliada na Rua Barão de Montemor nº 94, apto. 33, Real Parque, na cidade de São
Paulo/SP, classificada em 1º lugar no item 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para prestação de serviços de
manutenção corretiva em pontos da rede de cabos de fibra óptica para o sistema de
monitoramento de segurança, fiscalização e trânsito do Município de São José dos
Campos, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
04 de outubro de 2013 - página 31
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a contratar os serviços referidos no
ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra e justificativa da necessidade da contratação.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nº 484
do processo.
4.2. A cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada contratação serão pagos ao(s) compromissário(s) prestador(es) de serviços,
os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Em cada prestação de serviços, o prazo e o local de execução serão estabelecidos
em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 15 (quinze) dias corridos, após cada serviço
efetivamente executado e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
assinada pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a
Proposta da(s) Empresa(s) ERIVAL TELECOMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, classificada(s) em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 23 de Setembro de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
ERIVAL TELECOMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 528/2013
CONTRATADA: ERIVAL TELECOMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM PONTOS DA REDE DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA
PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO E
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
1 – JUSTIFICATIVA
O município de São José dos Campos conta com um sistema de monitoramento
gerenciado pela Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, que funciona 24 horas
por dia, integrando a Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil,
Corpo de Bombeiros, Secretaria de Transportes, Secretaria de Saúde e Secretaria de
Desenvolvimento Social.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 32 Atualmente são mais de 500 câmeras na cidade. A câmera é fundamental para a
identificação de ações criminosas, a prevenção da violência, identificação de acidentes
de trânsito e promover a melhoria da mobilidade com vias menos congestionadas.
Considerando a possibilidade de acidentalmente ocorrer o rompimento da fibra
utilizada para a integração das imagens das câmeras ao sistema de monitoramento.
Considerando a importância das imagens para o monitoramento da cidade.
Considerando que a Prefeitura de São José dos Campos não possui em seus quadros
funcionários disponíveis para a execução destes serviços.
Justificamos a contratação do serviço de manutenção da fibra com o fornecimento de
materiais.
2 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
corretiva e ajustes em instalações de fibra óptica, com fornecimento de materiais
necessários à execução de reparos na rede de fibra óptica da Prefeitura Municipal de
São José dos Campos.
3 – DETALHAMENTOS DO SERVIÇO
Os serviços a serem contratados, mediante vistoria previa do local com aprovação da
contratante, deverão atender os pontos e locais discriminados nas ordens de serviço
que serão emitidas em conformidade com os itens descritos neste termo de referência
e tabela a seguir:
Item... MANUTENÇÃO DE FIBRAS - MATERIAIS E CARACTERÍSTICAS.................
...........................................................................................................Unid..............Qtd.
1........ Cabo de Fibra Monomodo CFOA-SM-AS-G-04 ;.................... m............... 1.000
2........ Cabo de Fibra Monomodo CFOA-SM-AS-G-12 ;.................... m............... 1.000
3........ Cabo de Fibra Monomodo CFOA-SM-AS-G-36 ;.................... m............... 2.000
4........ Cabo de Fibra Monomodo CFOA-SM-AS-G-72 ;.................... m............... 1.000
5........ Caixas para emenda. Para 6 fusões cada. De acordo com as características
abaixo.................................................................................................Unid................ 20
.......... . Caixa de emendas ótica para o gerenciamento de fibra em redes externas... .......... . Com sistema de selamento da base com cúpula mecânico.............................
.......... . Com entradas dos cabos seladas com tubos termo-contráteis........................ .......... . Completa com Bandeja....................................................................................
6........ Caixas para emenda. Para 12 fusões cada. De acordo com as características
abaixo.................................................................................................Unid................ 20
.......... . Caixa de emendas ótica para o gerenciamento de fibra em redes externas... .......... . Com sistema de selamento da base com cúpula mecânico.............................
.......... . Com entradas dos cabos seladas com tubos termo-contráteis........................ .......... . Completa com Bandeja....................................................................................
7........ Caixas para emenda. Para 36 fusões cada. De acordo com as características
abaixo.................................................................................................Unid................ 30
.......... . Caixa de emendas ótica para o gerenciamento de fibra em redes externas... .......... . Com sistema de selamento da base com cúpula mecânico.............................
.......... . Com entradas dos cabos seladas com tubos termo-contráteis........................ .......... . Completa com Bandeja....................................................................................
8........ Caixas para emenda. Para 72 fusões cada. De acordo com as características
abaixo.................................................................................................Unid................ 10
.......... . Caixa de emendas ótica para o gerenciamento de fibra em redes externas... .......... . Com sistema de selamento da base com cúpula mecânico.............................
.......... . Com entradas dos cabos seladas com tubos termo-contráteis........................ .......... . Completa com Bandeja....................................................................................
9........ Infraestrutura com eletroduto de 1"......................................... m.................... 50
10...... Equipagem de poste e materiais de ancoragem, com as seguintes
características...............................................................................................................
10.1... Abraçadeira ajustável tipo BAP para fixação em poste com 30 mm largura para
fixação de elemento em rede aérea...................................................Unid................ 30
10.2... Suporte de BAP para fixação de Olhal (em aço SAE 1020, zincado a quente).
...........................................................................................................Unid................ 30
10.3... Olhal Reto. Com parafuso de fixação (fabricado em aço SAE 1020, zincado a
quente, rosca M12.)...........................................................................Unid................ 30
10.4... Suporte Dielétrico para cabos de 12 fibras (Conjunto composto por corpo
articulado base e tampa, coxim bipartido e parafuso de fechamento, para suspensão
dos cabos postes intermediários de uma seção de ancoragem). O corpo articulado de
polimérico, óticos fixados nos reforçado com fibra de vidro e aditivo contra raios UV.
E deve possuir resistência a esforços mecânicos e a intempéries climáticas. O coxim
bipartido a base de borracha sintética para minimizar os esforços da compressão
radial e absorver esforços regulares de torção e flexão sobre o cabo, possuir inserto
de material termostático para garantir ancoragem do cabo.............. Unid................ 30
Item... MANUTENÇÃO DE FIBRAS - MATERIAIS E CARACTERÍSTICAS................. ...........................................................................................................Unid..............Qtd.
10.5... Suporte Dielétrico para cabos de 36 fibras (Conjunto composto por corpo
articulado base e tampa, coxim bipartido e parafuso de fechamento, para suspensão
dos cabos postes intermediários de uma seção de ancoragem). O corpo articulado de
polimérico, óticos fixados nos reforçado com fibra de vidro e aditivo contra raios UV.
E deve possuir resistência a esforços mecânicos e a intempéries climáticas. O coxim
bipartido a base de borracha sintética para minimizar os esforços da compressão
radial e absorver esforços regulares de torção e flexão sobre o cabo, possuir inserto
de material termostático para garantir ancoragem do cabo.............. Unid................ 30
10.6... Suporte Dielétrico para cabos de 72 fibras (Conjunto composto por corpo
articulado base e tampa, coxim bipartido e parafuso de fechamento, para suspensão
dos cabos postes intermediários de uma seção de ancoragem). O corpo articulado de
polimérico, óticos fixados nos reforçado com fibra de vidro e aditivo contra raios UV.
E deve possuir resistência a esforços mecânicos e a intempéries climáticas. O coxim
bipartido a base de borracha sintética para minimizar os esforços da compressão
radial e absorver esforços regulares de torção e flexão sobre o cabo, possuir inserto
de material termostático para garantir ancoragem do cabo.............. Unid................ 30
10.7... Parafuso BAP. O parafuso de fechamento, a porca sextavada, as arruelas plana
e de pressão deverão ser em aço zincado a fogo. E os pinos de articulação da tampa,
devem ser fabricados em alumínio com tratamento superficial, conferindo ao conjunto
especial resistência a ambientes agressivos..................................... Unid.............. 120
.......... Deverá suportar esforços longitudinais e transversais acima de 80 KG. Este
suporte pode ser usado em vãos de até 200 (duzentos0 metros) de comprimento.... 10.8... Parafuso M12x45 (de cabeça abaulada, pescoço quadrado, rosca M12 com
porca quadrada e arruela lisa, fabricados em aço SAE 1010/1020, zincados a
quente)...............................................................................................Unid................ 60
10.9... Armação Presbow 1 x 1 Para Uma Roldana........................... Unid................ 30
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
10.10. Isolador Roldana 72 x 72.........................................................Unid................ 30
10.11.. Alça Preformada para cabo de 12 fibras................................. Unid................ 20
10.12. Alça Preformada para cabo de 24 fibras................................. Unid................ 20
10.13. Alça Preformada para cabo de 36 fibras................................. Unid................ 50
10.14. Alça Preformada para cabo de 72 fibras................................. Unid................ 40
10.15. Conjunto de Ancoragem (Conjunto formado por pelo protetor preformado
aplicado diretamente sobre a cobertura do cabo. Para receber e distribuir os esforços
exercidos pela alça preformada de ancoragem. Sem provocar danos à capado cabo
ou às fibras-ópticas. Também formado pela alça preformada de ancoragem que é
aplicada sempre sobre o protetor preformado................................... Unid................ 30
10.16. Cordoalha para Ancoragem (Cordoalha de aço 3/16 )............ mt.............. 1.000
11....... Emenda óptica (fusão), com as seguintes características...... Unid........... 4.000
.......... Os seguimentos são fundidos entre si, via atuação elétrica e com os seguintes
recursos: Solda Elétrica, Protetor de emenda e Tubete Termo Contrátil...................... Item... SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE FIBRAS................................ Unid..............Qtd.
1........ Vistoria para execução do serviço solicitado com descrição de quantidade de
material e serviço a ser utilizado para a manutenção........................ Unid.............. 150
2........ Instalação e Testes dos materiais............................................ Unid.............. 100
3........ Fusão e Testes de Fibras.........................................................Unid.............. 100
Os seguimentos são fundidos entre si, por meio de atuação elétrica com as seguintes
etapas: Limpeza, Decapagem e Clivagem Inserção do protetor de emenda, "Tubete
Termo Contrátil", Fusão, Colocação do protetor e aquecimento e Teste da Fusão e
operação.......................................................................................................................
4 – PEÇAS/MATERIAIS E SERVIÇOS
Os materiais a serem empregadas na execução dos serviços deverão ser novos e
de conformidade com os recursos já existentes. Na falta dos mesmos poder-se-á
substituir por outros não originais, desde que tenha prévia autorização do responsável
da contratante;
Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das
peças e/ou matérias instalados nos locais poderá inclusive ser solicitada a 4˚ (quarta)
via de importação se for o caso.
As peças e/ou materiais instalados/implantados deverão necessariamente ser
apresentados em relatório com informações e quantitativos ao responsável da
contratante, sob pena de não ser efetuado o pagamento dos serviços executados.
5 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ENLACE ÓPTICO
O serviço deverá ser realizado, mediante vistoria prévia do local com aprovação da
contratante, em conformidade com os prazos (item 6 deste anexo) e de acordo com o
especificado abaixo.
Descrição do Serviço:
Deverá ser realizado o conserto do cabo de fibra óptica rompido, de acordo com a
especificação do cabo óptico existente.
Deverão ser realizadas as respectivas fusões.
Deverá fornecer caixas para emenda no padrão já utilizado na rede da PMSJC
equipadas para 12 fusões.
Fornecer todos os materiais e componentes de fixação para possibilitar a execução
dos serviços.
Caso seja necessário deverá ser fornecida cordoalha apropriada para sustentação do
cabo óptico.
Após a execução das manutenções, a empresa contratada deverá realizar as
medições ópticas com OTDR e power meter novamente; informar a localização dos
defeitos; recuperar as fibras com defeito; elaborar laudo de testes; emitir relatório das
fibras ópticas; fornecer as curvas e o programa para visualização das curvas em meio
magnético; realizar teste de estanqueidade do conjunto de emenda; e
Considerar a perda máxima por fusão de 0,12 dB.
6 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá concluir o serviço em até 8 horas úteis da hora de recebimento
da Ordem de Serviço respeitando o seguinte procedimento:
1 – Prefeitura emite a Solicitação de Serviço;
2 – A CONTRATADA realiza Vistoria no local e apresenta orçamento para realizar o
reparo;
3 – A CONTRATANTE analisa a proposta e se for o caso Aprova o Orçamento e emite
a Autorização de Fornecimento.
7 – GARANTIA
A vigência da garantia dos serviços e materiais será contada a partir da data do aceite
do serviço pela CONTRATANTE.
O prazo da garantia deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses.
Os serviços, os materiais e os componentes substituídos no período de garantia não
poderão ser cobrados.
O atendimento e a resolução do problema dos chamados técnicos, durante o período
de garantia, deverão ser providenciados pelo fornecedor no prazo máximo de 08 (oito)
horas úteis após a abertura de chamado técnico pela Prefeitura.
8 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da OS – Ordem de Serviço, que
será expedida pela contratante;
Possuir veículo próprio para retirar, transportar e entregar por sua conta e risco os
equipamentos e materiais;
Todos os serviços deverão ser prestados através de escada e/ou caminhão com cesto
aéreo para instalação dos equipamentos, não será permitido o uso de andaimes e
similares;
Possuir e utilizar ferramental, instrumental, bancadas e equipamentos apropriados
para execução dos serviços;
Possuir local apropriado com toda infraestrutura necessária para execução dos
serviços;
Designar para a realização dos serviços, pessoas idôneas, funcionários devidamente
registrados, habilitados e capacitados tecnicamente;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Refazer o serviço executado quando este não estiver de acordo e não for aceito pelo
responsável da contratante, sem ônus para a mesma;
Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência; e
Disponibilizar meios de comunicações de telefone celular, fixo e e-mail do responsável
técnico para abertura de chamados técnicos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO:
Como condição para o recebimento da Ordem de Serviço, a empresa CONTRATADA
deverá:
A apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica à Gerencia do Centro de
Operações Integradas da Prefeitura (COI).
A relação dos funcionários com comprovação de vínculo profissional e indicação do
responsável técnico, à Gerencia do Centro de Operações Integradas da Prefeitura (COI).
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
APOSTILA N° 952/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO N° 32.737-1/11,
POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS,
LAVRA A SEGUINTE APOSTILA:
APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO N°
28.727/13, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A
OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL MARIA TEREZA DE SÃO JOSÉ.
Para fins de corrigir erro material no PREÂMBULO do TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE CONVÊNIO N° 28.727/13, ONDE SE LÊ: ENTIDADE OBRA SOCIAL E
ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - MANTENEDORA DA CRECHE
NOSSA SENHORA AUXILIADORA, LEIA-SE: OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL
MARIA TEREZA DE SÃO JOSÉ, mantendo-se inalteradas todas as cláusulas
avençadas no termo de prorrogação do convênio supra mencionado, acostado no
processo administrativo em epígrafe.
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e treze.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
APOSTILA Nº 953/13
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O CONSTANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 76465/12, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, LAVRA
A SEGUINTE APOSTILA:
APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO Nº, 25.420/11, CELEBRADO ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SECRETARIA DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS E CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDA.
Para os efeitos da Lei nº 8.666/93, consoante possibilita o seu artigo 65, parágrafo
8º, através da mesma dotação orçamentária nº 55.10.3.3.90.39.15.452.0020.2.
009.01.110000, fica o contrato nº 25.420/11, acrescido de valor de R$ 105.625,25
(cento e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), a contar
de 17 de novembro de 2012, com efeito retroativo e convalidatório, relativo ao reajuste
do valor anual da contratação, previsto na cláusula 6ª do referido contrato, mantendose as mesmas condições de pagamento , bem como as demais cláusulas contratuais,
nos termos do que conta no processo administrativo nº 76.465/12.
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e treze.
LUÍS HENRIQUE HOMEM ALVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Portarias
PORTARIA Nº 005/SPU/2013
de 26 de setembro de 2013
“Fixa parâmetros para a aprovação de novos empreendimentos em ZEIS – Zona
Especial de Interesse Social, conforme determina o artigo 283, da Lei Complementar
Municipal nº 428/10, com redação dada pela Lei Complementar nº 498/13”.
Considerando o artigo 283, da Lei Complementar Municipal nº 428/10, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 498/13, que dispõe sobre a competência da
Secretaria de Planejamento Urbano para fixar parâmetros, de acordo com as
características físicos-ambientais e urbanísticas da gleba, para a aprovação de novos
empreendimentos situados em ZEIS;
Considerando o artigo 32, da Lei Complementar Municipal nº 428/10, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 498/13, que prevê as dimensões para os lotes de
loteamentos residenciais de interesse social;
Considerando ainda os artigos 31, §2º; 127, inciso XXII; 139 e 210, §1º, todos da Lei
Complementar nº 428/10 e suas alterações;
O Secretário de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os parâmetros de ZUC-6 – Zona Urbana Controlada 6 previstos na Lei Complementar nº 428/10 e alterações, para a aprovação de novos
empreendimentos em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, sem prejuízo do
estabelecido no artigo 32 e demais disposições da referida legislação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2013.
Arqt. Emmanuel Antônio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
PORTARIA Nº 07/GAB-SEL/13
O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade
na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360,
representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF
nº 787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento
Gonçalves, nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e
gratuito a quadra Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de
Bento Gonçalves, no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração
litúrgica (missa) da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 05 de outubro de 2013.
04 de outubro de 2013 - página 33
Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo
determinado a ocorrer no dia 05 de outubro de 2013, devendo destinar-se-á a
realização de celebração litúrgica (missa).
Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de
ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal.
Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros.
Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade
da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal.
Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal
destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra
acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por
quaisquer prejuízos.
Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de
responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à
Prefeitura de tais despesas.
Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização,
não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob
pena de sua revogação.
Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o
precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer
instalações utilizadas.
Registre-se e publique-se.
Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 03 de outubro de 2013.
João Bosco da Silva
Secretário de Esportes e Lazer
Portaria nº 020/SMS/2013
De 20 de Setembro de 2013
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
DOS CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM A SPDM - HOSPITAL
MUNICIPAL “DR. JOSÉ DE CARVALHO FLORENCE” E CENTRO DE PREVENÇÃO
E REABILITAÇÃO DE DEFEICIÊNCIA DA VISÃO - PROVISÃO.
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de instituir mecanismos de acompanhamento da execução
dos Contratos de Gestão celebrados com o Centro de Prevenção e Reabilitação de
Deficiência da Visão – Provisão e a Associação Paulista para o Desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no Hospital de Clínicas Norte e Hospital Municipal Dr. José
de Carvalho Florence;
Resolve:
Artigo 1º Nomear e constituir a Comissão abaixo relacionada, para que sob
a coordenação do primeiro indicado cometam todos os atos necessários de
acompanhamento da execução dos Contratos de Gestão celebrados com o Centro de
Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Provisão e a Sociedade Paulista
para desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital de Clínicas Norte e
Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence.
Representantes da Secretaria de Saúde:
DHE – Ana Carolina Martins Paulo;
DPS – Nilson dos Santos Beltrame;
DAB – Polyanna de Paiva Fraga e Silva;
DRC – Rodrigo Alexandre Gonçalves;
Jurídico – Témi Costa Corrêa;
DA – José Aparecido Nunes;
Gestor de Contratos – José Fábio Gimenez Morais Rodrigues;
Componente Municipal de Auditoria – Airton Aguilar Sanchez
Representantes do Conselho Municipal de Saúde - COMUS – Hospital
Representantes dos usuários:
Titular: Rogerio de Oliveira
Suplente: Adelino Lidovino de Oliveira Pezzi
Representante dos trabalhadores:
Titular: Roland Freire
Suplente: André Luís dos Santos
Representantes do Controle Interno:
Silvia Satto
Representantes dos prestadores:
Titular: Meire Cristina N.V.R.Ghilarducci
Suplente: Marcus Vinicius dos Santos
Representantes dos prestadores:
Titular: Carlos Alberto Maganha
Suplente: Luiz Carlos Peagno
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 20 de setembro de 2013
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos
Portaria nº 21/SMS/2013
de 02 de Outubro de 2013.
O Secretário Municipal de Saúde de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e tomando por base a Comissão Permanente de Licitações designada pelo Senhor
Prefeito Municipal, nos termos do decreto nº 8729/95,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4588 de 14 de Junho de 1994, resolve:
DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para o sob a presidência do primeiro,
constituir a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde.
Presidente:
LOURIVAL TAVARES DA SILVA
Cargo: Auxiliar de Educação – Vínculo: Efetivo
Membros Efetivos:
CELIA REGINA BILLA
Cargo: Agente Administrativo III – Vínculo: Efetivo
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 34 RENATA MARCONDES DE SOUZA LEITE
Cargo: Agente Administrativo II – Vínculo: Efetivo
Membros Suplentes:
WELLINGTON CARLOS DUARTE
Função: Auxiliar de Informática – URBAM – Vínculo: CLT
SÉRGIO CARLOS DE CARVALHO
Cargo: Agente Administrativo II – Vínculo: Efetivo
MARIA SOFIA PEREIRA
Cargo: Agente Administrativo III – Vínculo: Efetivo
Poderão ser solicitados membros dos Departamentos respectivos para composição de
Equipe Técnica de Apoio, quando for o caso.
Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês de
Outubro do ano de dois mil e treze.
Paulo R. Roitberg
Secretário Municipal de Saúde
Registre-se e publique-se.
PORTARIA 44/ST/2013
04 de outubro de 2013
O Secretário de Transportes, usando de suas atribuições previstas no Artigo 103,
Incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e como titular
da Secretaria de Transportes de São José dos Campos, Órgão Integrante do Sistema
Nacional de Trânsito nos termos do artigo 7°, Inciso IIIda Lei n° 9503 de 23 de Setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos com vistas ao
atendimento das finalidades e objetivos dos artigos 5° e 6° do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
Considerando que, conforme disposto no § 4° do Artigo 280 do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, cabe à Autoridade de Trânsito designar os agentes competentes para
a lavratura dos Autos de Infração;
Considerando que a adoção de Medidas Administrativas, conforme a competência e
circunscrição estabelecidas no Artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é ato
que também pode ser praticado pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;
Considerando que, por fim, a incidência da Lei Complementar Municipal nº 455 de
08 de dezembro de 2011 aos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transportes que
preenchem os requisitos nela expostos;
Resolve:
Art. 1° - Designar e credenciar como Agente da Autoridade de Trânsito e Transportes
os servidores:
NomeMatrícula
Altamiro Xavier Ribeiro Filho
33.410-2
Camila Machado Pires
60.043-0
Cristina Nasti Tavares
17.208-0
Francisco Sato
48.206-3
Jackson Hanzen do Nascimento
30.041-0
João Paulo Heller Moraes
60.037-6
José Carlos Gomes da Silva
28.683-3
José Reis da Fonseca 33.251-7
Josias Celestino da Silva
17.040-0
Juliana Ferreira Gregório
60.025-2
Luan Olímpio Claro da Costa
54.266-0
Luiz Carlos Barbosa de Deus
17.041-0
Marcelino Heitor Tomé
33.353-0
Mateus Roberto Sampaio
33.345-9
Orlando Cane Gonçalves
19.610-9
Osias Rafael do Nascimento
28.548-9
Ronaldo Martins
17.085-0
Samuel Assis dos Santos
17.207-0
Tatiane Andressa de Lima Sampaio
60.027-9
Art. 2° - Os agentes neste ato designados e credenciados deverão seguir estritamente
as normas, procedimentos e critérios estabelecidos pela Autoridade de Trânsito ou por
quem for designado para tal no que se refere a:
a) Recebimento, guarda, manuseio, preenchimento, anulação, cancelamento e
devolução de Autos de Infração de Trânsito – AIT e seus talões.
b) Caracterização de Infrações de Trânsito e sua autuação, bem como a adoção de
Medidas Administrativas cabíveis à infração de Trânsito.
c) Tipificação de infrações nos termos da legislação e nos seus respectivos
enquadramentos utilizados para efeito de processamento de dados.
Art. 3° - O cumprimento do disposto no artigo anterior não desobriga os agentes neste
ato designados e credenciados de seguir as demais normas e regulamentos funcionais
cabíveis e aplicáveis aos funcionários da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
Art. 4° - Quando o Agente da Autoridade de Trânsito deixar de desempenhar as suas
funções em razão de afastamento, transferência funcional, aposentadoria, demissão
ou por qualquer outra razão que implique no término do exercício funcional das
atribuições de Agente da Autoridade de Trânsito será formalizada através de portaria
específica o cancelamento de sua designação.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Portaria Nº 2133/2013
05 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 385/SG/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. MONICA CANDELARIA DE OLIVEIRA, matrícula 387907/4,
do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO CONTROLADORIA,
ORCAMENTO E CUSTOS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 11/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Portaria Nº 2256/2013
18 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 406/SS/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. NILSON SANTOS BELTRAME, matrícula 262420/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a
contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2258/2013
18 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. MANUELLA MACHADO CAMPOY RAMOS, para exercer o cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 19/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2308/2013
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 400/SG/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. ANTONIO DE PADUA SOARES RODRIGUES, para exercer o cargo
de ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA
DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6270/2003, a contar de
09/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2309/2013
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 402/SG/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. YANN OLIVIER SEBASTIEN WALTER, para exercer o cargo de
ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE RELACOES DO
TRABALHO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7825/2009, a contar de
16/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2313/2013
24 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 426/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. THAYS MARTHA TEMER BISCARDI, para exercer o cargo de
CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO COMPRAS E LICITACAO SAUDE, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a
contar de 12/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2320/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 461/SS/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. LUCIENE ALVES ALTOMARE COSTA, matrícula 264309/1, do
cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 4221/1992, a contar de 01/09/2013, para a qual foi
nomeada interinamente em 01/07/2010, pela Portaria nº 1236/2010, cessando seu
afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2321/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 4463/SS/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. JOCINARA NOGUEIRA DE MOURA, matrícula 471754/1, do
cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/09/2013, para a qual foi
nomeada interinamente em 01/07/2009, pela Portaria nº 1772/2009, cessando seu
afastamento das atribuições de ENFERMEIRA.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2322/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. EDILAMAR PRINCE SOARES, matrícula 210110/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, do COAS, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de PSICÓLOGO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2323/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA INES CESAR SOARES, matrícula 197229/1, para exercer
interinamente o cargo e CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, do FAMME, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA DO TRABALHO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2324/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. MARCO AURELIO MENDONCA NOVAES, matrícula 292701/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO, padrão 19A, do LABORATORIO CENTRAL, da SECRETARIA DE
SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-o das atribuições de LABORATORISTA
CLÍNICO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2325/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. REGINA CELIA CAON OLIVEIRA, matrícula 253587/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, do PROJETO CASULO, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de
01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2326/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIS ANTONIO VICENTE LOPES, matrícula 232970/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, da UES, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-o
das atribuições de DENTISTA 20H, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2327/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCIANE REGINA RIBEIRO, matrícula 472599/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, da UAISM SUL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
04 de outubro de 2013 - página 35
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2328/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. MICHELLE VANESSA BASTOS DOS PASSOS GAIOSO, matrícula
467790/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado
pela lei 4204/1992, a contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2329/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MICHELLE VANESSA BASTOS DOS PASSOS GAIOSO,
matrícula 467790/1, para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE
DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, da UNIDADE REABILITAÇÃO
CENTRO/NORTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a
das atribuições de ENFERMEIRA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2330/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DA SILVA, matrícula 467579/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, da UNIDADE DE REABILITAÇÃO LESTE, da SECRETARIA DE SAUDE,
a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRA, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2331/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. HELENA KOZUE ANDO MATSUNO, matrícula 291500/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, da UNIDADE DE REABILITAÇÃO SUL, da SECRETARIA DE SAUDE,
a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de FISIOTERAPEUTA, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2332/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. HAEDYL REGINA MAYRINK, matrícula 286124/1, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, da CAPS INFANTIL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de PSICÓLOGA, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2333/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROSANA FIGUEREDO MOURA, matrícula 302634/2, para exercer
interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO,
padrão 19A, do CAPS SUL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ANALISTA EM SAÚDE, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Portaria Nº 2334/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 460/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARGARETE CARLOS DA SILVA CORREIA, matrícula 254303/1,
para exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO, padrão 19A, do CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, da
SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das atribuições de
DENTISTA 20H, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2341/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 466/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. PATRICIA MINARI SILVA, matrícula 227551/2, para exercer o cargo
de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, do
CAPS AD, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-a das
atribuições de PSICÓLOGO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2336/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 464/SS/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. LINO VIEIRA MADEIRA, matrícula 314683/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/09/2013, para o qual foi nomeado interinamente
em 01/11/2011, pela Portaria nº 2097/2011, cessando seu afastamento das atribuições
de PSICÓLOGO.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2343/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 442/SS/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. MARIA LUCIA DOS SANTOS, matrícula 480214/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a
contar de 01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2337/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 464/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LINO VIEIRA MADEIRA, matrícula 314683/1, para exercer o cargo
de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, do
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de
01/09/2013, afastando-o das atribuições de PSICÓLOGO, com as vantagens previstas
em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2344/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 441/SS/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA FILOMENA DO PRADO SANTOS, matrícula 273146/1, para
exercer interinamente o cargo de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, padrão
19A, da UBS SANTA INES, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013,
afastando-a das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2338/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 465/SS/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. CLAUDIO FERNANDES SILVA, matrícula 355045/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/09/2013, para o qual foi nomeado
interinamente em 01/04/2009, pela Portaria nº 1210/2009, cessando seu afastamento
das atribuições de ENFERMEIRO.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2339/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 465/SS/GAB/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. CLAUDIO FERNANDES SILVA, matrícula 355045/1, para exercer o
cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A,
da UES - CTP, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, afastando-o das
atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2340/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 466/SS/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. PATRICIA MINARI SILVA, matrícula 227551/2, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/09/2013, para a qual foi nomeada interinamente
em 01/06/2011, pela Portaria nº 1071/2011, cessando seu afastamento das atribuições
de PSICÓLOGO.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2347/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o MEMORANDO 1588/SDS/2013, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 2113/2000, de 04/08/2000, que colocou à disposição
da FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, a Sra. MARIA BENEDITA
DE JESUS GONCALVES, matrícula 263442/1, ocupante do cargo PSICÓLOGO, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de
10/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2348/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o MEMORANDO 1588/SDS/2013, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 2115/2000, de 04/08/2000, que colocou à disposição
da FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, a Sra. ANA MARIA PAIVA
DE OLIVEIRA, matrícula 281963/1, ocupante do cargo PSICÓLOGO, de provimento
efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 10/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2349/2013
25 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. RAFAELA CAROLINA FERREIRA DE SOUSA
COELHO, matrícula 605041/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE,
de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 23/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Setembro do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Educação
PORTARIA Nº 147/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e
Deliberação CME 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela
Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Escolar de 2013, em caráter excepcional, da Escola
de Educação Infantil de São José dos Campos, jurisdicionada a esta Secretaria, abaixo
relacionada:
CENTRO EDUCACIONAL VIVACE FORMIGUINHA, situado à Rua Júpiter, nº 250 –
Jardim da Granja, São José dos Campos, SP, mantido por Centro Educacional Vivace
LTDA, CNPJ nº 51.619.195/0001-93, Protocolo nº. 138/VE/13, em 19/09/2013.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão da Unidade
Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 148/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e
Deliberação CME 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela
Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Escolar de 2013, em caráter excepcional, da Escola
de Educação Infantil de São José dos Campos, jurisdicionada a esta Secretaria, abaixo
relacionada:
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARROSSEL ENCANTADO, situada à Rua
Presidente Prudente de Morais, nº 188 – Vila Esmeralda, São José dos Campos, SP,
mantido por Escola de Educação Infantil Carrossel Encantado LTDA ME, CNPJ nº
02.634.839/0001-07, Protocolo nº. 41/VE/13, em 19/09/2013.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão da Unidade
Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº ¬183/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que
consta no Processo nº 17454-0/2001, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Moppe IV, localizada à Rua
Carlos Chagas, 346, Jardim Esplanada, São José dos Campos, São Paulo, mantida
por Escola Humana Ltda - EPP, CNPJ 10.980.008/0001-15.
Artigo 2º - Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola
supracitada.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados
seu Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica às normas baixadas pelos Conselhos
Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao
cumprimento da Lei Federal nº 9394/96.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização,
de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto
Municipal nº 11.360/04.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 188/SME/13
Considerando o contrato n° 28905/13, entre o Município de São José dos Campos,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e URBANIZADORA MUNICIPAL
AS - URBAM, reforma, adequação e ampliação EE Profª Márcia Helena Barbosa Lino.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos – SP, no uso de
suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1°. Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:
- Eng. Mauro Manuel Pinto, Chefe de Divisão – matrícula 12.991-6, da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na
Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de setembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 193/SME/13
O Secretário Municipal de Educação de São José dos Campos/SP, no uso de suas
atribuições legais e atendendo o disposto no artigo 8º do Decreto 12.800/07.
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Servidores Públicos Municipais que irá receber as
inscrições e avaliar seletivamente os candidatos a bolsas do Programa PROBISS
2014, constituída pelos seguintes membros:
Edna de Oliveira Garcia;
Isabel Ferraz Canteiras Pousa;
Maria Aparecida Manzato Tarantelli
Marina Fátima Ferreira de Souza;
Mercedes Maria Perotti;
Nilcéia Cirto Gomes;
Olga Ferreira Lima e
Roseane Cury Murad Fabian.
04 de outubro de 2013 - página 37
Art. 2º - A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Maria Aparecida
Manzato Tarantelli.
Art. 3º A equipe de informática da Secretaria Municipal de Educação dará o suporte
necessário à Comissão Nomeada durante o período de inscrição e seleção de
candidatos, ficando responsáveis pelos trabalhos Robson Ivo da Assunção e Vanessa
de Fátima Nascimento Pena.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 1º de outubro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 194/SME/13
Dispõe sobre o acesso às vagas disponíveis nas escolas municipais de Ensino
Fundamental para o ano letivo de 2014.
A Secretária Adjunta de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais com base no § 1º, Art. 1°, da Portaria
nº11/SME/13, e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar os
procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas unidades escolares de
Ensino Fundamental do Município.
Resolve:
Art. 1°. As matrículas de ingresso no Ensino Fundamental nas escolas municipais,
as rematrículas dos alunos e as matrículas por transferência de alunos oriundos de
outras escolas de Ensino Fundamental serão efetuadas respeitando-se os critérios e
procedimentos desta Portaria.
Art. 2°. O ingresso de alunos no Ensino Fundamental com 9 anos de duração, far-se-à
no 1° ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Serão matriculados os candidatos nascidos nos períodos de
01/04/2007 a 31/03/2008 e candidatos nascidos em anos anteriores que nunca
frequentaram o Ensino Fundamental.
Art. 3°. A delimitação das áreas de abrangência e a identificação de seus níveis serão
definidas pela equipe diretora de cada unidade escolar em conjunto com as demais
escolas do respectivo setor e deverão ser homologadas pelo Conselho de Escola,
em decisão conjunta visando assegurar o acesso à escola mais próxima possível da
residência das crianças em idade escolar.
Art. 4°. As escolas municipais de Ensino Fundamental adotarão em relação ao acesso
às vagas disponíveis no corrente ano, os critérios e procedimentos definidos nesta
Portaria e cumprirão o calendário nela fixado.
Das Matrículas de Ingresso:
Art. 5°. O ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental far-se-á, para o ano de 2014
em parceria entre a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de
Educação, com a adoção do Cadastro Único e Matrícula Informatizada; conforme
inciso I, II, III, IV, V, VI do Art. 3º da Resolução SE 50/2013, publicada no Diário Oficial
de 01/08/2013.
Das Rematrículas:
Art. 6°. As rematrículas dos alunos que já estiverem matriculados e que prosseguirão
seus estudos na mesma unidade escolar antecederão as demais matrículas de ingresso
e por transferência, sobre as quais terão prioridade, e deverão ser formalizadas pelos
pais ou responsáveis pelos alunos.
Art. 7°. O período para as rematrículas terá a duração mínima de 05 (cinco) dias úteis,
devendo ocorrer entre os meses de setembro e novembro e estar concluído antes do
início das matrículas de ingresso.
Das Matrículas por Transferência
Art. 8°. As inscrições para matrículas por transferência, válidas para o ano letivo, serão
feitas nas unidades escolares de interesse dos pais ou responsáveis, nos seguintes
períodos:
I - no mês de janeiro (fase I).
II - durante o ano letivo (fase II).
Art. 9°. No ato da inscrição, os pais ou responsáveis pelos interessados devem indicar
corretamente o ano escolar em que pretendem a matrícula, observada a correlação
com a idade.
§ 1° Constatado que a informação prestada pelos pais e ou responsáveis foi incorreta,
a escola deverá proceder à inscrição referente ao ano escolar correto.
§ 2° Para o aluno matriculado no 1° ano do ensino fundamental, será considerado o
disposto no parágrafo único do artigo 2° desta Portaria.
Art. 10. As inscrições somente serão interrompidas nos períodos de seu processamento
e este ocorrerá antes do início de cada semestre letivo.
Art. 11. A classificação dos candidatos para a matrícula por transferência ocorrerá após
os períodos de processamento das inscrições e deverá atender as seguintes prioridades:
I - proximidade do domicílio do candidato com a escola, respeitando a área de
abrangência por nível;
II - idade do aluno.
§ 1° Quanto à área de abrangência, os inscritos serão classificados por nível, dando-se
prioridade, pela ordem, para os de nível I, II e assim sucessivamente.
§ 2° Quanto à idade do aluno, a classificação dos inscritos priorizará:
I - os de maior idade, para o 1° ano;
II - os de menor idade, nos demais anos.
Art. 12. Os candidatos remanescentes para vagas por transferência serão classificados no
início de cada semestre com os novos inscritos, enquanto não obtiverem a vaga pretendida.
Art. 13. A publicação das listas de classificação, a cargo do diretor de cada unidade
escolar deverá ser feita:
I – na fase I: início do 1º semestre letivo;
II - na fase II: início do 2º semestre letivo.
Parágrafo único. A lista de classificação da fase I vigorará até a véspera do início do
processamento das inscrições da fase II.
Art. 14. Na ocorrência de vagas, a inscrição será efetuada e a matrícula será realizada
de imediato, no caso de inexistir candidato inscrito para o ano pretendido.
Art. 15. Atendida rigorosamente a ordem de classificação, a escola comunicará o
surgimento de vaga para transferência, convocando os pais ou responsáveis pelo
candidato a ser atendido para efetivarem sua matrícula.
Parágrafo único. A Direção da escola é responsável pela observância dos critérios
definidos nesta Portaria.
Art. 16. A efetivação da matrícula estará condicionada cumulativamente à:
I - apresentação de comprovante de domicílio do responsável legal pelo inscrito, no
nível da área de abrangência em que foi classificado;
II - verificação do domicílio do inscrito, pela unidade escolar, e;
III - apresentação dos documentos pessoais, relacionados em orientação específica.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 38 § 1° Os documentos aceitos como comprovante de domicílio serão relacionados em
orientação específica.
§ 2° Caso a matrícula tenha sido efetivada e a Direção da escola, comprovadamente
verifique fraude na apresentação do domicílio do aluno, poderá, respeitados o
contraditório e a ampla defesa e desde que não haja prejuízo à aprendizagem do
aluno, dispensá-lo e oferecer a vaga ao próximo classificado.
§ 3° O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável legal com guarda
válida deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Da matrícula das crianças com Deficiência
Art. 17. Os alunos matriculados em Classes Especiais na Rede de Ensino Municipal,
quando em condições de inclusão em classe comum, serão transferidos para a escola
mais próxima de seu domicílio.
Art. 18. Os alunos surdos que fazem uso da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais,
como língua materna, matriculados nas escolas de Ensino Fundamental da Rede de
Ensino Municipal, poderão ser atendidos na EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos
Ronconi, instituída como ESCOLA BILINGUE, a partir de 2011, para funcionar como
referência de atendimento a esses alunos.
§ 1° Para viabilizar o atendimento aos alunos mencionados no “caput”, a EMEF Profª
Maria Aparecida dos Santos Ronconi disponibilizará vagas por turma, desde que não
haja prejuízo à aprendizagem do aluno.
§ 2° O acesso dos alunos mencionados no “caput” às vagas existentes na EMEF Profª
Maria Aparecida dos Santos Ronconi, ocorrerá atendendo às seguintes etapas:
I – inscrição para transferência dos interessados;
II – avaliação e parecer favorável emitido pela Coordenadoria de Educação Especial.
§ 3° Sendo efetivada a transferência para as vagas mencionadas no § 1º deste artigo,
o aluno perderá o vínculo com sua escola de origem.
§ 4° A inscrição deverá ser feita na EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi,
pelo responsável legal do aluno, no período referido no artigo 8º desta Portaria.
§ 5° A EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi efetuará a inscrição dos
alunos interessados em livro próprio.
§ 6° Havendo número superior de inscritos com parecer favorável ao número de vagas
disponibilizadas, será aplicado como critério para classificação o disposto no § 2º do
artigo 11 desta Portaria.
Das Disposições Gerais
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de filhos de servidores efetivos ativos interessados na unidade escolar em
que trabalham, desde que respeitem o regimento da unidade escolar e não tenham
sido contemplados com vagas, conforme os critérios desta portaria e obrigatoriamente,
possuam a idade atendida pela unidade escolar pleiteada no ano em curso.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá ainda autorizar a criação de vagas
para transferência de alunos de classe especial em condições de inclusão.
Art. 21. A ordem cronológica de inscrição, em hipótese alguma, será utilizada como
critério de preferência para efetivação de matrícula.
Art. 22. Na época oportuna será divulgado o calendário de matrículas de ingresso ou
por transferência e outras informações de interesse.
Art. 23. Os eventuais casos não previstos nesta Portaria serão analisados e resolvidos
pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria
240/SME/12.
São José dos Campos, 01 de outubro de 2013.
ELKE GOMES VELOSO
Secretária Adjunta de Educação
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 501/13
De 25 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Tonhão Dutra, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 1º de outubro de 2013, o servidor CRISTIAN MARTINS
do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela
Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 25 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 502/13
De 25 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Angela, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 1º de outubro de 2013, a servidora FERNANDA
NASCIMENTO LOURENÇO do cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento
em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 25 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 503/13
De 25 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Angela resolve:
I – NOMEAR o senhor CRISTIAN MARTINS para o cargo de Assessor Legislativo, padrão
“C2”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 25 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 504/13
De 26 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA ANGELA RODRIGUES, 22 (vinte e dois)
dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 21/09/2013 a
12/10/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 505/13
De 26 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Amélia Naomi, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 30 de setembro de 2013, a servidora MARTA UEB
MACHADO MENDES do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em
comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 506/13
De 26 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Luiz Mota, resolve:
I – NOMEAR o senhor ROBERTO VITAL para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão
“P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
PORTARIA Nº 507/13
De 27 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da
perícia médica realizada pelo IPSM – Instituto de Previdência do Servidor Municipal, e
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – PRORROGAR a Licença Médica concedida à servidora, senhora MARIA DE
FÁTIMA MACEDO MOLINARI, através do IPSM – Instituto de Previdência do Servidor
Municipal, até o dia 25/10/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 27 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 508/13
De 30 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Tonhão Dutra, resolve:
I – NOMEAR o senhor JOSE ROCHA DA CONCEIÇÃO para o cargo de Oficial
Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de
03 de janeiro de 2001.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 30 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 509/13
De 1º de outubro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Roberto do Eleven, resolve:
I – EXONERAR, a contar desta data, o servidor SAMUEL ALEX RAIMUNDO do cargo
de Assessor Parlamentar, padrão “C”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº.
5802/01, de 03 de janeiro de 2001
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 1º de outubro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
ao primeiro dia do mês de outubro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
ATO DA MESA Nº 39/2013
De 24 de setembro de 2013
Considerando a Ata da Comissão constituída pela Portaria nº 277/13, de 22 de março
de 2013 que, assinala a existência de bens patrimoniais que estão em desuso, sendo
considerados inservíveis por serem irrecuperáveis, antieconômicos e/ou obsoletos, não
sendo mais possíveis de reaproveitamento para uso aos serviços desta a Edilidade.
Considerando a necessidade e obrigatoriedade da adoção das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), conforme RESOLUÇÃO CFC Nº.
1.128/08 e suas alterações e, assim, primar pelo Principio da Economicidade evitando
incorrer em custos desnecessários na sua aplicação, em especial na reavaliação
desses bens.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
I – Devolver à Prefeitura Municipal de São José dos Campos os seguintes bens móveis:
DESCRIÇÃOPLACA
Cadeira Fixa em Polipropileno Hille 2000.
000128
Cadeira Fixa em Polipropileno Hille 2000.
000157
Cadeira Fixa em Polipropileno Hille 2000.
000162
Cadeira Fixa em Polipropileno Hille 2000.
000170
Arrebitador Marca Duralit, Modelo Tr 202.
001565
Poltrona Fixa com Braço e Pes de Ferro
002335
Máquina de Escrever Eletrônica IBM II
002476
Máquina de Escrever Eletrônica IBM II
002483
Máquina de Escrever Eletrônica IBM II
002520
Máquina de Escrever Eletrônica IBM II
002522
Arquivo para Disquetes Menno
002523
Ventilador Oscilante 30 cm Arno
002527
04 de outubro de 2013 - página 39
Sofá com 03 Lugares em courvim preto.
002653
Calculadora 4 Dígitos Sharp Cs-4671.
002833
Ventilador Oscilante 30 cm Arno
002861
Motor Drive Md-12.
002919
Máquina de Escrever Eletrônica IBM 6783.
002937
Calculadora Sharp Cs-2671 - B.
003017
Calculadora Sharp Cs-2671.
003142
Ventilador de Coluna . Singer
003171
Relógio de Parede Haller
003184
Mesa Impressora em Melaminico Cinza.
003366
Microverber 3, Marca Alesis.
003405
Calculadora Sharp CS- 4671-B
003475
DESCRIÇÃOPLACA
Máquina de Escrever Eletrônica, IBM II 003501
Máquina de Escrever Eletrônica, IBM II
003502
Máquina de Escrever Eletrônica, IBM II
003504
Câmera Fotográfica Reflex Nikon F-601Qd.
003619
Impressora de Recibos/Pedidos Tsp 2048C.
003657
Comutador Paralelo Modelo CPA 4 C.
003659
Aparelho de TV de 20 Panasonic
003670
Guilhotina Manual, Modelo C-42.
003676
Ventilador Arno Vr 30 cm.
003689
Ventilador Arno Vr 30 cm.
003690
Ventilador Arno Vr 30 cm.
003692
Calculadora Sharp Cs-4671.
003736
Câmera Panasonic. Mod. M-3000.
003885
Máquina de Escrever Eletrônica IBM 6783
003913
Câmera Fotográfica Nikon F-601 Qd
003917
Escada em Aço com 5 Degraus Gazarra.
003943
Lente Focus 35/70mm, nikon
003950
Flash Eletrônico Nikon Sb-26
003951
Tape Deck Aiwa
003964
Tape Deck Pionner
003966
Fragmentadora Ideal 2401n
003977
Amplificador de 100 Ws de Potencia Onix.
004015
Microfone Leson, Modelo Ls-201.
004067
Tape Deck Aiwa Ad-F450
004071
Equalizador AlesisM-Eq-230
004073
Serra Mármore Bosch Gms-S4.
004085
Multímetro Sunwa Yx-360tr E-B
004180
Câmera Fotográfica Nikon F-601
004227
Micro Câmera Kodo Ccd.
004270
Micro Câmera Kodo Ccd.
004271
Micro Câmera Kodo Ccd.
004272
Micro Câmera Kodo Ccd.
004273
Quad Splitter Kodo, Modelo 603, YXZ.
004274
Ventilador de Coluna Singer, Modelo SF-16.
004283
Amplificador Onix Ac-800
004303
Radio Gravador Aiwa Rm-55.
004316
Radio Gravador Aiwa Rm-55.
004317
Radio Gravador Aiwa Rm-55.
004318
Central Telefônica Pabx Intelbras 4015.
004321
Terminal Telefônico Intelbras II 630.
004323
Terminal Telefônico Intelbras II 630.
004325
Ventilador de Coluna (Pedestal) Brisa.
004392
Rack para Microcomputador 004451
Central Telefônica 1.5.
004456
Autenticadora Tsp 0448.
004472
Aparelho Microsystem Aiwa Csd-Es227v
004568
Fragmentadora Paper Off C-410.
004572
No Break de 1.2 Kva C.S. Tech. 004585
Estabilizador de 1 Kva Lark.
004728
Scanner 9600 DPI TCE-S450
004792
Processador de Efeitos de Voz Rfx-1000 004812
Roçadeira Elétrica Beaver Hobby
004825
Aparelho de Fax Panasonic Kxft-21
004862
Câmera Fotográfica Polaroid 600 Plus.
004906
Câmera Fotográfica Sony Mavica Fd
004927
Câmera Fotográfica Sony Mavica Fd.
004928
Aparelho de Dvd Pionner Dv - 344
005127
Distribuidor de Video 1 X 10 - Dv 1100 Tct.
005129
Distribuidor de Video 1 X 10 - Dv 1100 Tct.
005130
Caixa Acústica Rcf, Art 500.
005136
Caixa Acústica Rcf, Art 500.
005137
Caixa Acústica Impulse 100, Peavey.
005138
Aparelho de Fax Panasonic Kx-Ft 22 Brg
005139
Poltrona Fixa Orion com Prancheta.
005300
Relógio de Ponto Dimep G0550-230-4t.
005363
Guilhotina Referencia Ink T-36, Krause.
005417
Guilhotina Referencia Ink T-36, Krause.
005418
Impressora Jato de Tinta Epson Stylos 880
005429
Câmera Fotográfica Mavica
005440
Cdr Teac, Modelo Rwd-800.
005458
Mesa para Escritório em Melamínico Cinza.
005586
Radio Gravador Phillips 1050ls.
005635
Transformador Beringher.
005657
Mesa de Som Beringher MX-3282A
005658
Estabilizador Ra-360 Plug - Ze.
005681
Cd Player Cdp1100 Teac.
005698
Cd Player Cdp1100 Teac.
005699
Aparelho de Cd Player Teac 1100.
005745
Câmera para Vigilância Pacific Japan.
005749
Speed Dome Pacific Japan.
005751
Controlador de Sinais, Marca Pacific Japan.
005752
Radio Gravador Cassete Aiwa Csd-A190.
005823
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 40 Radio Gravador Cassete Aiwa Csd-A190.
Retroprojetor Portátil 3M 2000.
Cadeira Giratória em vinil preto.
Rádio Transceptor Portátil Motorola.
Rádio Transceptor Portátil Motorola.
Rádio Transceptor Portátil Motorola.
Microcomputador Celeron, 1.7 Ghz, Velvet.
Monitor Proview PX-558, SGVA 15".
Scanner HP - Scanjet 5550 C.
Microcomputador Celeron 1.7Ghz., Velvet.
Microcomputador Celeron 1.7 Ghz., Velvet.
Testador de Rede, Black Box Tvr 10/100.
Armário em Madeira Semi Aberto.
Microcomputador Celeron 256mb, HD 40gb
Microcomputador Celeron 256mb, HD 40gb
Monitor LG, SGVA 15”.
Monitor LG, SGVA 15”.
Monitor LG, SGVA 15”.
Monitor LG, SGVA 15”.
Monitor LG, SGVA 15”.
Monitor LG, SGVA 15”.
Fone de Ouvido K-240 Akg, 600 Ohms.
Placa Pinnacle Dv 500 Dvd.
Rádio Intercomunicador Motorola, Pro-3150
Rádio Intercomunicador Motorola, Pro-3150
MicroCâmera de Vigilância Ccd- P/B Kodo Micro Câmera de Vigilância Ccd-P/B Kodo Monitor LG, SGVA 15”.
Switch 24 Portas 10/100-P/N-Vh Enterasys Switch 24 Portas 10/100-P/N-VhEnterasys
Receptor Decodificador de Sinais Tec Sat.
Subwoofer Fh-2400, 2400 Watts.
Subwoofer Fh-2400, 2400 Watts.
Caixa Acústica.
Caixa Acústica.
Caixa Acústica.
Caixa Acústica.
Câmera Móvel Sansung Scc 641p.
Câmera Móvel Sansung Scc 641p.
Câmera Móvel Sansung Scc 641p.
Câmera Móvel Sansung Scc 641p.
Monitor de Vigilância Gradiente Sm-29.
Multiplexador Sansung Sdm-160.
Aparelho de Dvd, Marca LG
Cadeira Fixa com 04 Pés Modelo 'Palito'
Impressora Jato de Tinta Epson C-82 Arquivo de Aço com 04 gavetas Mesa de Reunião Redonda, Medindo 1:20.
Mesa de Reunião Redonda, Medindo 1:20..
Mesa de Reunião Redonda, Medindo 1:20.
Aparelho de Dvd Lg 5921 Nm P3 Headset (Fone de Ouvido) Plantronics Sp05.
Headset (Fone de Ouvido) Plantronics Sp05.
Headset (Fone de Ouvido) Plantronics Sp05.
Monitor LG, SGVA 15".
Câmera Fotográfica Sony Cd-500.
Câmera Fotográfica Sony Cd-500.
Cronômetro Technos.
Furadeira de Bancada Weq Motomil
Parafusadeira sem Fio Marca Bosch
Notebook Pentium IV, 256Mb, HD 30gb.
Notebook Pentium IV, 256Mb, HD 30gb.
Notebook Pentium IV, 256Mb, HD 30gb.
Monitor LG 700 E, 17".
Monitor LG 700 E, 17".
Monitor LG 700 E, 17".
Monitor LG 700 E, 17".
Monitor LG 700 E, 17".
Monitor LG 700 E, 17".
Monitor LG 700 E, 17".
Scanner Fujitsu Fi-4750l.
Scanner Fujitsu F1-4220c
Scanner Fujitsu F1-4220c
Notebook Pentium IV, HP Nx-9010.
Notebook Pentium IV, Hp Compaq Nx
Notebook Pentium IV, Hp Compaq Nx
Vídeo Cassete, Marca JVC
Video Cassete Toshiba Vc-X 798
Video Cassete Toshiba Vc
Video Cassete Toshiba Vc
Video Cassete Toshiba Vc
Microcomputador Pentium IV, 256MB, HD 40Gb Microcomputador Pentium IV, 256MB, HD 40Gb Caixa Acústica Fz 108.
Monitor Sanson Resolv. 65-A Ativo.
Pre Amplificador Analógico Behringher
Aparelho Dvd/Vcr Conjugado LG Dc-596b
Panóplia para 05 Mastros de Bandeira.
Marmiteiro Elétrico para 25 Marmitas.
Impressora Jato de Tinta Epson C-83.
Monitor LG, SGVA 17".
Monitor LG, Flatron, SGVA 17".
Monitor LG, Flatron, SGVA 17".
Terminal Telefônico Dialog 4222 Ericsson. Terminal Telefônico Dialog 4222 Ericsson.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
005826
005829
005891
005892
005893
005896
005974
006006
006048
006059
006063
006071
006078
006107
006120
006128
006130
006150
006154
006156
006159
006170
006177
006184
006186
006189
006190
006211
006312
006313
006319
006326
006327
006328
006329
006330
006331
006337
006339
006340
006341
006343
006346
006371
006385
006517
006641
006646
006662
006665
006682
006706
006707
006708
006713
006727
006728
006731
006740
006749
006763
006764
006765
006772
006793
006798
006801
006820
006830
006836
006909
006917
006919
006920
006921
006922
006934
006935
006936
006937
006938
006983
006994
007101
007106
007111
007117
007146
007156
007184
007219
007227
007234
007274
007275
Mesa Digitalização 6X8 Wacon Graphire 3
007284
Mesa Digitalização 6X8 Wacon Graphire 3
007286
Estabilizador de 2.0 Kva Progel.
007296
Estabilizador de 2.0 Kva Progel.
007307
Estabilizador de 2.0 Kva Progel.
007313
Estabilizador de 2.0 Kva Progel.
007317
Estabilizador de 2.0 Kva Progel.
007320
Impressora Jato de Tinta Epson C-85.
007346
Microcomputador Pentium IV, HD 80gb 007365
Microcomputador Pentium IV, HD 80gb
007357
Rádio Intercomunicador Motorola Ep-450
007407
Rádio Intercomunicador Motorola Ep-450
007410
Fone/Microfone para Rádio Interconunicador Motorola Rmn4016.
007414
Mesa de Áudio 32 Canais Behringer
007479
Projetor Multimídia, Marca Sharp
007480
Câmera para Vigilância.
007963
Câmera para Vigilância.
007964
Cadeira Giratória em tecido azul.
007969
Cadeira Giratória em tecido azul.
007972
Central Telefônica Intelbras, Corp 6000
007975
Câmera Vigilância, Ccd175-420l Gradiente.
008029
Cadeira Fixa com 04 Pés 'Palito'.
008109
Cadeira Fixa com 04 Pés 'Palito'.
008114
Cadeira Fixa com 04 Pés 'Palito'.
008132
Cadeira Fixa com 04 Pés 'Palito'.
008135
Cadeira Fixa com 04 Pés 'Palito'.
008139
Cadeira Fixa com 04 Pés 'Palito'.
008147
Mesa para Escritório em Melaminico Cinza.
008161
Cadeira Giratória em tecido azul.
008223
Cadeira Giratória em tecido azul.
008280
Cadeira Giratória em tecido azul.
008288
Monitor LG 1740 B, 17". 008347
Monitor LG 1740 B, 17".
008348
Monitor LG 1740 B, 17".
008356
Monitor LG 1740 B, 17"..
008357
Monitor LG 1740 B, 17".
008366
Monitor LG 1740 B, 17".
008367
Monitor LG 1740 B, 17".
008368
Monitor LG 1740 B, 17"..
008376
Microcomputador Pentium IV 3.0ghz, 512mb Ram, Hd 80Gb, Drive 1.44 Mb 008392
Microcomputador Pentium IV 3.0ghz, 512mb Ram, Hd 80Gb, Drive 1.44 Mb 008394
Microcomputador Pentium IV 3.0ghz, 512mb Ram, Hd 80Gb, Drive 1.44 Mb 008395
Microcomputador Pentium IV 3.0ghz, 512mb Ram, Hd 80Gb, Drive 1.44 Mb 008396
Cofre em Aço, Medindo 0:60 X 0:40 X 0:38.
008467
Estabilizador 2000 V. Force Line
008478
Estabilizador 2000 V. Force Line
008480
Teclado Cadastrador Spider Cad 16t
008488
Armário Claviculário 40 X 40 X 06 Cm.
008490
Urna em Acrílico 1:00 X 0:50 X 0:30.
008494
Suporte em Acrílico com Pedestal.
008500
Suporte em Acrílico para Papel-Folheto A4.
008501
Impressora Jato de Tinta Hp Deskjet 6540.
008512
Câmera Para Vigilância Dsp Color Tecvox.
008524
Câmera Para Vigilância Dsp Color Tecvox.
008525
Câmera Para Vigilância Dsp Color Tecvox.
008527
Câmera Para Vigilância Dsp Color Tecvox.
008530
Máquina de Café Conser-Caf C-10
008567
Cadeira Giratória em Tecido Azul
008578
Aspirador/Jateador de Pó arca Master Sux.
008617
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008633
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008634
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008635
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008636
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008637
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008638
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008639
Aparelho de Dvd Player Diplomat 300k51.
008640
Copiadora/Duplicadora Riso Ks-600
008642
Câmera Para Vigilância Dsp Color Tecvox.
008674
Radio Gravador Cougar Cd 15.
008678
Radio Gravador Cougar Cd 15.
008679
Projetor Multimídia Infocus In 24.
008684
Projetor Multimídia Infocus In 24.
008685
Baystack 425 - 24 T Switch (24 10/100) 008690
Baystack 425 - 24 T Switch (24 10/100)
008700
Baystack 425 - 24 T Switch (24 10/100)
008701
Relógio de Ponto Eletrônico Micropoint H.
008702
Flash Eletrônico Nikon Speedlight Sb-600.
008720
Aparelho de Dvd, Marca Gradiente
008721
Fonte de Alimentação para Notebook 010.
008781
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008903
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008906
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008907
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008909
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008911
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008912
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008913
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008917
Notebook Centrino Lenovo 3000 C100
008921
Impressora Jato de Tinta Hp Deskjet 5940.
008935
Impressora Jato de Tinta Hp Deskjet 5940.
008937
Impressora Jato de Tinta Hp Deskjet 5940.
008938
Cadeira Giratória em tecido crepe azul
008946
Cadeira Giratória em tecido crepe azul
008948
Microcomputador Pentium IV, HD 160gb 008953
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Estabilizador de 200 Watts Forcelina.
Flash Nikon Speedlight Sb-600
Câmera Fotográfica Nikon Das-70s 18:70
Equalizador de 3 Bandas Behringher
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Câmera Para Vigilância Ccd Sony URV
Sintonizador Sério AM/FM Csr Ti.
Tela Para Projeção Nardelli NRM-007.
Bandeja Marmiteiro aço para Aquecimento.
Ventilador/Circulador de Ar Arno C45.
Armário em Madeira Baixo com 02 Portas
Impressora Jato de Tinta Hp D4260.
Estabilizador de 3.2 Va Enermax.
Estabilizador de 3.2 Va Enermax.
Bebedouro Accua-Ralc Eo12shw.
Impressora Xerox Phaser 6180n.
Ventilador/Circulador de Ar Arno C-45.
Impressora Jato de Tinta Hp D4260.
Impressora Jato de Tinta Hp D4260
Impressora Jato de Tinta Hp D4260
Aparelho Microsysten Cd/Cassete Motobrás.
Microcâmera Seco Scb48om.
Microcâmera Seco Scb48om.
Microcâmera Seco Scb48om.
Microcâmera Seco Scb48om.
Microcâmera Seco Scb48om.
Microcâmera Seco Scb48om.
Microcâmera Seco Scb48om.
Impressora Jato de Tinta Hp D4260.
Impressora Jato de Tinta Hp D4260.
Impressora Jato de Tinta Hp D4260.
Scanner Hp G2410.
Cadeira Giratória em tecido azul.
Palm teclado dobrável Tungsten E-2vel.
Kit para Testar Cabo de Rede/Telefonia Fluke.
Kit para Testar Cabo de Rede/Telefonia Fluke.
Câmera Fotográfica Nikon D-300
Flash Nikon Speedlight Sb-800.
Equipamento para Testar Linhas Telefônicas Lt Express.
Hd Externo rca Microbon.
Rádio Intercomunicador Motorola Ep-450 Rádio Intercomunicador Motorola Ep-450
Câmera Fotográfica Nikon D-300
Objetiva para Câmera Fotográfica Nikon Calculadora de Bolso Hp 12c Gold.
Refiladora de Mesa Krause Tropical Ts-36.
Cadeira Giratória em tecido azul
Testador de Video Ideal 33892.
Hd Externo Network Lacie 3011560.
Alicate Amperímetro Minipa Et-3120
Multímetro Minipa Et-1110 Dmm.
Flash Nikon Speedlight Sb-900.
Ferramenta de Inserção Adc Krone.
Ferramenta de Inserção Adc Krone.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Jogo de Chaves Soquete Gedore.
Monitor LG W2043s Flatron.
Monitor LG W2043s Flatron.
Radio Gravador Toshiba Rg8177.
Radio Gravador Toshiba Rg8177.
Radio Gravador Toshiba Rg8177.
Radio Gravador Toshiba Rg8177.
Radio Gravador Toshiba Rg8177..
Rotulador Eletrônico Brother, Modelo Pt-80.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Persiana de Alumínio 1.20 X 1.20.
Fone de Ouvido Akj K414p.
Fone de Ouvido Akj K414p.
Fone de Ouvido Akj K414p.
Estabilizador de 3200 Va, Enermax
Chuveiro Elétrico Corona.
Headset (Fone de Ouvido) Black A100-1
Headset (Fone de Ouvido) Black A100-1
Headset (Fone de Ouvido) Black A100-1
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido Black A100
Persiana de Alumínio 1.55 X 1.60 Mm
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
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Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Headset (Fone de Ouvido) Black A100
Ventilador Fama Britânica.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Fragmentadora Aurora AS810SDI.
Chuveiro Elétrico Corona.
Persiana Horizontal.
Persiana Horizontal.
Persiana Horizontal.
Transformador de Voltagem 110/220 Volts
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Tenda Gazebo em Ferro Bel Fix.
Quadro de Avisos em Cortiça.
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58.
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58.
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58.
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58.
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58.
Iluminador 160 Tipo Flash Tropo Ttv-160.
Microfone de Lapela Sennheiser Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58.
Bomba de Drenagem para Ar Condicionado Quadro de Avisos Branco 1:20 X 0:90.
Bomba de Drenagem para Ar Condicionado Bomba de Drenagem para Ar Condicionado HD Externo de 2,5" com 1.0 TB.
Chuveiro Ducha Corona 4 Estações.
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58
Persiana de Alumínio 1.58 X 1.58
Conjunto de Divisória Eucatex
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011088
011101
011103
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011240
011241
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II – Entregue os bens patrimoniais discriminados à Prefeitura Municipal de São José
dos Campos, proceder-se-á pelo setor competente a respectiva baixa no patrimônio
desta Edilidade, nos termos da Lei vigente;
III – Este Ato entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário Mário Scholz, 24 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
ATO DA MESA Nº 40/2013
De 27 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
2687/2013, processado sob o n.º 8827/2013, de autoria do Ver. Juvenil Silvério,
aprovado em 27 de agosto de 2013, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Ver. JUVENIL SILVÉRIO para representar a Câmara, com ônus, no
dia 31 de agosto de 2013, em reunião da Regional Sul 1 dos Bispos, na cidade de São
Paulo - SP.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 27 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 42 ATO DA MESA Nº 41/2013
De 24 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
3093/2013, processado sob o n.º 10218/2013, de autoria do Ver. Macedo Bastos,
aprovado em 24 de setembro de 2013, RESOLVE:
I – INDICAR o Ver. WILLIS - PP, em substituição ao Ver. MACEDO BASTOS – DEM,
para compor a Comissão da Verdade do Município de São José dos Campos.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 24 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
ATO DA MESA Nº 42/2013
De 24 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
3091/2013, processado sob o n.º 10187/2013, de autoria do Ver. Juvenil Silvério,
aprovado em 24 de setembro de 2013, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Ver. JUVENIL SILVÉRIO para representar a Câmara, com ônus, em
reunião com o Presidente da AEB – Agência Espacial Brasileira, Sr. José Raimundo
Braga Coelho, em Brasília – DF.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 24 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2013
De 26 de setembro de 2013
Concede a Medalha “Mérito Legislativo”, à
Urbanizadora Municipal – URBAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º É concedida a Medalha “Mérito Legislativo”, à Urbanizadora Municipal –
URBAM.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 26 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 10186/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2013
Autoria: Verª. Amélia Naomi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2013
De 26 de setembro de 2013
Concede a medalha Cassiano Ricardo ao Sr.
Juarez Soares Moreira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º É concedida a medalha Cassiano Ricardo ao Sr. Juarez Soares Moreira.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 26 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Processo nº 5161/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013
Autoria: Verª. Dra. Angela
ATO DA MESA Nº 44/2013
De 25 de setembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a implantação dos
“Corredores Exclusivos e Preferenciais de ônibus” no município, RESOLVE:
I – ESTABELECER o regulamento, cujo texto é parte integrante deste Ato, para a
realização de audiência pública sobre a implantação dos “Corredores Exclusivos e
Preferenciais de ônibus” no município.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 25 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
ATO DA MESA Nº xx/2013
De 02 de outubro de 2013
Art. 1º - A realização da audiência pública pela Câmara Municipal de São José dos
Campos referente à implantação dos “Corredores Exclusivos e Preferenciais de
ônibus” no município, fica disciplinada pelas disposições estabelecidas neste Ato da
Mesa.
Parágrafo único. A audiência pública referida neste Ato encontra-se em consonância
com as disposições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno
da Câmara Municipal de São José dos Campos.
Art. 2º - A convocação e a divulgação da data e horário da audiência pública serão feitas
com no mínimo quinze dias de antecedência em pelo menos dois órgãos da imprensa
local e por meio do “site” oficial da Câmara Municipal de São José dos Campos.
Parágrafo único A audiência pública será realizada nas dependências da Câmara
Municipal.
Art. 3º - O desenvolvimento da audiência pública terá a seguinte organização:
I - 1ª Parte – abertura e comentários pela Presidente da Câmara Municipal, expondo
os motivos e objetivos da audiência pública, com duração máxima de trinta minutos;
II - 2ª Parte – apresentação, pelos técnicos convidados ou convocados, facultando-se
a participação de convidados pela Mesa Diretora, para exposição do assunto objeto da
audiência pública, com duração máxima total de trinta minutos;
III - 3ª parte – manifestação dos cidadãos presentes e representantes de interesses
de segmentos da sociedade e aos partidos políticos, com duração máxima de três
minutos para cada um;
IV - 4ª parte – comentários por parte dos técnicos convidados ou do Poder Público,
com duração máxima total de quinze minutos;
V - 5ª Parte - encerramento pela Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. Os cidadãos e representantes de interesses de segmentos da sociedade e aos
partidos políticos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III
deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar da
abertura da reunião.
§ 2º. Para a manifestação dos cidadãos, será obedecida a ordem de inscrição, sendo
que cada um terá direito a uma única manifestação.
§ 3º. O tempo total do conjunto de manifestações mencionadas no inciso III deste
artigo não poderá exceder a cento e vinte minutos.
Art. 4º - Todas as manifestações ocorridas na audiência pública serão gravadas e
posteriormente transcritas para futuro acesso, divulgação e controle público.
§ 1º. Os participantes serão registrados em lista de presença.
§ 2º. Durante a audiência pública será mantido no recinto, para consulta dos
interessados, o material relativo ao tema.
§ 3º. Os interessados poderão, em até cinco dias úteis após da realização da audiência
pública, apresentar documentos ou sugestões, por escrito, relativos ao assunto
discutido, devendo ser entregues diretamente na Secretaria de Expediente da Câmara
Municipal, identificando o assunto.
§ 4º. Após a realização da audiência pública e sua redução a termo e compilação de
documentos, será disponibilizada cópia de toda a documentação disponível, em meio
físico ou digital, pelo prazo de 15 dias, havendo a respectiva divulgação desse ato.
§ 5º . Eventuais casos omissos em relação ao procedimento da audiência pública
serão resolvidos pela presidência dos trabalhos.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Ato correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 25 de setembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Fundhas
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 24/09/2013, às
09h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do
cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
ZIPORA DIAS VIEIRA
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
PORTARIA 222/2013
DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
NOMEAR:
Art. 1º - a comissão de funcionários do Centro de Educação Profissional Hélio Augusto
de Souza – Cephas, que irá coordenar o Processo Seletivo do 1º semestre de 2014
(vestibulinho) dos cursos do Cephas, que terão início em Janeiro de 2014:
PRESIDENTE:
JULIO CESAR BITTENCOURT
COORDENADORES GERAIS DO VESTIBULINHO:
AGNYLZE MARCIA MAIA
AILTON VICENTE DA COSTA
MARGARETH ALEXANDRINA DE ANDRADE MACIEL GRAMACHO
MEMBROS:
BENEDITO APARECIDO TELLES
MARILDA PEDROSO SIQUEIRA
MERCIA MALTA GALVAO CARDOSO
Art. 2º - a comissão de funcionários do Centro de Educação Profissional Hélio Augusto
de Souza – Cephas, que serão responsáveis pela elaboração da Prova do Processo
Seletivo (Vestibulinho) do Cephas:
04 de outubro de 2013 - página 43
a) Garantir direitos dos assistidos/usuários;
b) Sensibilizar assistidos/usuários;
c) Identificar necessidades/demandas;
d) Desenvolver atividades socioeducativas;
e) Planejar trabalhos;
f) Avaliar processos de trabalho;
g)Comunicar-se;
h) Demonstrar competências pessoais.
Art.3º - Todas as atividades desenvolvidas pelo educador social constarão em sua
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Na composição da jornada de trabalho dos educadores sociais observar-se-á
no máximo 29h25’ (vinte nove horas e vinte e cinco minutos) e no mínimo 26h40’ (vinte
e seis horas e quarenta minutos) de atividades com crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Entende-se para fins desta portaria, como atividades com crianças e
adolescentes, as citadas nas alíneas: a, b, d, g e h do § 1º, Art. 2º.
Art. 5º - Na composição da jornada de trabalho dos educadores sociais observar-se-á
no mínimo 10h45’ (dez horas e quarenta e cinco minutos) e no máximo 13h20’ (treze
horas e vinte minutos) para as demais atividades.
Parágrafo único. Entende-se para fins desta portaria, como demais atividades, as
citadas nas alíneas c, e e f do §1º, Art. 2º.
Art. 6º - Para a composição da jornada de trabalho fica estabelecido para todas as
Unidades da FUNDHAS períodos/frações de 55 (cinquenta e cinco) minutos, exceto
para o CEPHAS e Cursos conveniados que possuem regulamentação própria.
Art. 7º - Todas as atividades desenvolvidas pelos educadores sociais ocorrerão em
locais específicos, preferencialmente nas Unidades da Fundhas, com ampla divulgação
a toda comunidade.
Parágrafo único. Como comunidade, para fins desta portaria, entende-se o público
alvo desta instituição, ou seja, crianças, adolescentes e suas famílias, os funcionários
efetivos e terceirizados e todo e qualquer munícipe de São José dos Campos.
Art. 8º - Aos educadores sociais serão atribuídas atividades com crianças e adolescentes
em número não superior a carga horária máxima prevista no Art. 4º.
§1º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização, não possuir o número
de atividades para atribuição em uma única Unidade, conforme caput do Artigo, aos
educadores sociais serão atribuídas atividades em outras Unidades em dias alternados,
conforme deliberação da Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST e
Diretoria Especializada em Criança e Adolescente – DECA.
§2º As atividades deverão sempre totalizar 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º - A jornada de trabalho não poderá ser inferior ou superior a 8 (oito) horas
diárias, incluindo todas as atividades.
Parágrafo único. Dentro das jornadas diárias deverá ser respeitado o intervalo mínimo
de 1 (uma) hora para refeição, conforme art. 71 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 10 - Em relação às atividades desenvolvidas pelos educadores ficam estabelecidas
as cargas horárias diárias, conforme tabela I.
Art. 11 - São definidas, para fins desta portaria, como atividades desenvolvidas pelos
educadores e suas cargas horárias semanais as constantes na tabela II.
Art. 12 - Aos educadores sociais ficam concedidas atividades de horário livre,
destinadas ao planejamento individual, definidas para cada Unidade, respeitando o
planejamento proposto pela Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST,
registradas no plano de ações socioeducativas.
Tabela I
Período da Manhã
7h30 - 8h25
55’
Situação 1: Atividades com
'crianças e adolescentes
em
2
dias
semanais.
Demais atividades em 2
dias semanais. Atividade de
horário livre em 1 dia por
semana.
Situação 2: Demais atividades
em 4 dias semanais. Atividade
de horário livre em 1 dia por
semana.
8h25 – 8H40
15’
Café
*
8h40 – 8h45
05’
Acolhida
*
8h45 – 9h40
55’
1ª Período/Fração
*
9h40 – 10h35
55’
2ª Período/Fração
*
10h35 – 11h05
30’
Almoço
*
11h05 – 11h30
25’
Demais Atividades
Total
240’
PRESIDENTE:
RITA DE CASSIA GARCIA DE SOUZA SILVA
COORDENADOR GERAL:
SUZANA MIYA KISEN
COORDENADORES OPERACIONAIS:
MARILDA PEDROSO SIQUEIRA
MERCIA MALTA GALVAO CARDOSO
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos doze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos doze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 227/2013
DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, por meio desta portaria, os critérios e orientações que determinam
o processo de atribuição de atividades para os educadores sociais.
Art. 2º - O regime de trabalho dos educadores sociais está disciplinado pelo contrato
de trabalho, no qual está determinado o cumprimento da jornada semanal de trabalho
de 40 horas, respeitando o art. 58 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único.Cabe ao Educador Social as seguintes competências e/ou atividades,
com base na Classificação Brasileira de Ocupações de 1982, atualizada em 2002, que
seguem:
*Atividades com crianças e adolescentes = 160 minutos ou 2h40 minutos
Período da Tarde
13h – 13h25
25’
Demais Atividades
13h25 – 13h55
30’
Almoço
*
13h55 – 14h
05’
Acolhida
*
14h – 14h55
55’
1ª Período/Fração
*
14h55 – 15h50
55’
2ª Período/Fração
*
15h50 – 16h05
15’
Café
*
16h05 – 17h
55’
Situação 1: Atividades com crianças e adolescentes
em 1 dia por semana. Demais atividades em 3 dias
semanais. Atividade de horário livre em 1 dia por
semana.
Situação 2: Demais atividades em 4 dias semanais.
Atividade de horário livre em 1 dia por semana.
Total
240’
* Atividades com crianças e adolescentes = 160 minutos ou 2h40 minutos
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Tabela II – Horário Semanal das Atividades
Atividades
com
crianças e
adolescente
s
Máx. = 1765
min
Atividades
conforme Art. 4º,
parágrafo
1º,
desta portaria
Local
cumprimento
atividade
Conforme
Artigo 4º
tabela
I
e
Total ATV
Min. = 1600
min
Atividad
es
conform
e
Art.2º
desta
Portaria
=
2400
minutos
Na
Instituição
conforme projeto
aprovado
pela
DECA/
DPST,
conforme Art. 8º.
Min. = 1600’ =
26h40’
Atividades
conforme Art. 5º,
parágrafo
1º,
desta portaria
Demais
Atividades
Máx. = 1765’ =
29h25’
de
da
Min. =525 min
Planejamento
Coletivo
(Sociopedagógico
e
Administrativo)
Estudos de Casos
Min. = 635
min
Orientação
Sociopedagógica
Máx. = 800
min
Atividades Diversas
Min. Total
Atividades de
Horário Livre
Planejamento Individual
Min. 110’
Min. 110’
Min. 55’
Min. 250’
525’=8h45’
110 minutos
110 minutos
Total
Na Instituição (nas
Unidades
do
funcionário), por
supervisão
e
orientação
do
Gestor
da
Unidade
e/ou
DPST/DECA.
Unidades ou
Local
de
livre
escolha
do
educador
social
conforme Art.12º
110’ = 1h50’
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos vinte e sete dias do mês de
setembro do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora PresidenteAssessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e sete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 228/2013
DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, por meio desta portaria, os critérios e orientações que determinam
o processo de atribuição de atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico
coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual - HTPI para os
professores da categoria PI e professores da categoria PII.
Art. 2º - O regime de trabalho dos professores das categorias PI e PII está disciplinado
pelo contrato de trabalho, no qual está determinado o cumprimento da jornada semanal
de trabalho de 40 horas, respeitando a lei 11.738 de 2008 e conforme art. 58 e 318 da
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Aos professores categorias PI e PII, cabe a atribuição de atividades
de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de
trabalho pedagógico individual - HTPI, ou seja o desenvolvimento de atividades
socioeducativas e de recreação com crianças e adolescentes e demais atividades
necessárias para elaboração, planejamento e organização de espaços e materiais
para o desenvolvimento das aulas e das atividades.
Art. 3º - As atividades de interação de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC
e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI estarão contidas na jornada de
trabalho dos professores categoria PI e PII.
Art. 4º - Para o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, o piso
salarial dos Professores categorias PI e PII terá como referência o vencimento inicial
das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de 40 horas
semanais, ou seja, o piso salarial nacional.
Art. 5º - Na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois
terços) da carga horária total para o desempenho das atividades de interação com os
educandos e 1/3 (um terço) para as demais atividades.
§1º Entende-se para fins desta portaria atividades de interação: as atividades
socioeducativas, as de recreação e as de rotina com crianças e adolescentes, público
alvo desta instituição, bem como as destinadas às aulas nas quais os professores
categorias PI e PII interagem com os educandos.
§2º Para a composição do horário de trabalho, fica estabelecido para todas as
Unidades da FUNDHAS que 01 (uma) hora/aula corresponde a 55 (cinquenta e cinco)
minutos, exceto para o CEPHAS – Centro Profissionalizante Hélio Augusto de Souza
e Cursos conveniados que possuem regulamentação própria.
Art. 6º - As atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC
e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI, ocorrerão em locais específicos,
preferencialmente nas Unidades da FUNDHAS, com ampla divulgação a toda comunidade.
Parágrafo único. Como comunidade, para fins desta portaria, entende-se o público
alvo desta instituição, ou seja, crianças, adolescentes e suas famílias, os funcionários
efetivos e terceirizados e todo e qualquer munícipe de São José dos Campos.
Art. 7º - Aos Professores categorias PI e PII serão atribuídas atividades de interação,
de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico
individual – HTPI, em número igual ao previsto no Art. 5º desta portaria.
§1º Somente serão atribuídas atividades de interação em número menor que o disposto
no Art.5º se atendidos todos os horários existentes na Instituição, em razão do número
de crianças e adolescentes atendidos.
§2º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização não possuir o número
de atividades de interação para atribuição em uma única unidade, conforme caput do
artigo, os Professores categorias PI e PII deverão destinar a carga horária que integre
2/3 (dois terços) de sua jornada em atividades de interação em outra(s) unidade(s) em
dias da semana alternados.
§3º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização não tiver o número de
atividades de interação para atribuição conforme parágrafo segundo, os Professores
Categorias PI e PII poderão destinar a carga horária que integre 2/3 (dois terços) de
sua jornada, a uma ou mais atividades que compõem o horário de trabalho pedagógico
coletivo _HTPC, conforme deliberação da Divisão de Planejamento e Supervisão
Técnica - DPST e Diretoria Especializada em Crianças e Adolescentes - DECA.
§4º As atividades de interação somadas às demais atividades deverão sempre totalizar
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8º - São definidas, para fins desta portaria, como atividades de horário de trabalho
pedagógico coletivo - HTPC e atividades de horário de trabalho pedagógico individual
- HTPI, necessárias ao desenvolvimento com qualidade das “atividades de interação”,
as seguintes:
a) Atividades de planejamento coletivo sociopedagógico e/ou administrativo (HTPC);
b) Atividades de planejamento individual (HTPI);
c) Atividades de Estudos de Casos (HTPC);
d) Atividades de Orientação Sociopedagógica (HTPC);
e) Atividades de Organização de Espaços e de Materiais Didáticos (HTPC);
f) Atividades de Atendimento aos educandos, pais e familiares com foco nas
necessidades individuais (HTPC);
g) Atividades de Registros (HTPC).
Art. 9º - A jornada de trabalho não poderá ser inferior ou superior a 8 (oito) horas diárias,
incluindo 6 (seis) horas/aulas ou atividades socioeducativas intercaladas conforme art.
318 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Dentro das jornadas diárias deverá ser respeitado o intervalo mínimo
de 1 (uma) hora para refeição, conforme art. 71 da CLT– Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 10 - Em relação às atividades de interação e demais atividades previstas no Art.
8º, ficam estabelecidas as cargas horárias diárias e semanais, conforme tabelas I e II.
Art. 11 - As 2 (duas) horas/aulas de Horário de Trabalho Pedagógico Individual – HTPI
serão definidas para cada unidade substituindo 2 (duas) horas/aulas do Horário de
Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, respeitando o planejamento proposto pela
Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST, registrado no Plano de Ações
sócioeducativas.
Tabela I
Período da Manhã
7h30 - 8h25
55’
HTPC/HTPI
**
8h25 – 8H40
15’
Café
*
8h40 – 8h45
05’
Acolhida
*
8h45 – 9h40
55’
1ª Aula
*
9h40 – 10h35
55’
2ª Aula
*
10h35 – 11h05
30’
Almoço
*
11h05 – 11h30
25’
HTPC
Total
240'
*Atividades de interação/rotina = 160 minutos ou 2h40 minutos ou 3h/aulas
** HTPC em 4 dias semanais e HTPI em 1 dia da semana
Período da Tarde
13h – 13h25
25’
HTPC
13h25 – 13h55
30’
Almoço
*
13h55 – 14h
05’
Acolhida
*
14h – 14h55
55’
1ª Aula
*
14h55 – 15h50
55’
2ª Aula
*
15h50 – 16h05
15’
Café
*
16h05 – 17h
55’
HTPC/HTPI
Total
240’
**
* Atividades de interação/rotina = 160 minutos ou 2h40 minutos ou 3h/aulas
** HTPC em 4 dias semanais e HTPI em 1 dia da semana
Tabela II
Atividades de Interação, Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
e Horário de Trabalho Pedagógico Individual.
Utilizando
como
referência a
Lei
11.738/2008
e
parecer
CNE/CEB
Nº09/2012
40 (quarenta)
horas = 2400
minutos
Atividades
de
interação =
2/3 do total
de
horas
de
trabalho
semanal =
1600
minutos
Demais
atividades
=
1/3 do total
de
horas
do
trabalho
semanal =
800
minutos
Atividades
de
Interação =
1600
minutos
Atividades
de
Horário de
Trabalho
Pedagógico
Coletivo
HTPC =
690 minutos
Atividades
de
Horário de
Trabalho
Pedagógico
Individual
HTPI =
110 minutos
Local
de
cumprimento
da atividade
Conforme tabela I
(das 8h25 às 11h05
e
das 13h25 às 16h05)
1600
=29h/a
Total ATV
1600’ = 26h40’
Planejamento
Coletivo
(Sociopedagógico e
Administrativo)
Estudos de Casos
110 minutos =
2h/a
Org.
Espaços
e
materiais
didáticos
Orientação
sociopedagógica
Atividades
de
Registro
Atendimento
aos
educandos,
pais
e/ou
familiares
responsáveis.
Total HTPC
110 minutos =
2h/a
Planejamento
Individual
Total de HTPI
min
110 minutos =
2h/a
55 minutos =
1 h/a
250 minutos =
Na
Instituição
conforme
projeto
aprovado
pela DECA/
DPST
Nas
Unidades,
por
supervisão e
orientação
do Gestor da
Unidade e/ou
DPST/DECA.
55 minutos =
1 h/a
690’=11h30’
110 minutos =
2h/a
110’ = 1h50’
Unidades ou
Local de livre
escolha
do
Prof. Cat. P1
e P2
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos vinte e sete dias do mês de
setembro do ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e sete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 229/2013
DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. LUCIANA MAYUMI TORAIWA do cargo de Chefe de Divisão de
Recursos Humanos - Interino, de provimento em comissão, e RECONDUZI-LA ao
cargo de origem, Oficial Administração Geral – Recursos Humanos.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
Valéria Justa Teixeira
Coordenador IV – Recursos Humanos
PORTARIA 230/2013
DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. MARIO JORGE DONATO ao cargo de Chefe de Divisão de Recursos
Humanos, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
Valéria Justa Teixeira
Coordenador IV – Recursos Humanos
PORTARIA 235/2013
DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
NOMEAR os funcionários da Fundhas – Fundação Hélio Augusto de Souza, para
a gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA para mandato
2013/2014, de 16 de outubro de 2013 a 15 de outubro de 2014.
PRESIDENTE: ......... SORAIA PEREIRA COBRA
SUPLENTE: ............. LAYS FRIGGI BOVIS
VICE-PRESIDENTE: .EDVALDO COSTA AQUINO
SUPLENTE: ............. FABIO HENRIQUE SESSO
SECRETÁRIO:.......... PATRICIA SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA
SUPLENTE:.............. CRISTIANE DE FATIMA MOREIRA RODRIGUES SANTOS
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 236/2013
DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
EVÂNIA SABARÁ LEITE TEIXEIRA, Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto
de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, considerando
a necessidade de expor critérios mínimos de inscrição e classificação para ingresso
no Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - Cephas, por meio de
Processo Seletivo,
RESOLVE:
Art. 1º Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comprovar domicílio
e residência no município de São José dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos, sendo
que, em nenhuma hipótese, serão aceitos candidatos com domicílio em outros municípios.
Parágrafo único - No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente
dependente nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física),
para efeito da contagem do tempo de residência no município, será considerado o
tempo de residência do responsável legal.
Art. 2º Para comprovação do tempo de domicílio são considerados os seguintes
documentos:
04 de outubro de 2013 - página 45
a) Contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU) atuais, acompanhadas de
outras emitidas há pelo menos 2 (dois) anos, no nome do candidato ou parente com
quem reside; ou
b) Contrato de aluguel e/ou escritura de imóvel registrado em cartório que comprove
que o candidato reside há pelo menos 2 (dois) anos no município, no nome do candidato
ou parente com quem reside; e
c) Comprovante do local em que cursou ou está cursando o ensino médio.
Parágrafo Único Caso o candidato não possua a documentação constante no “caput”,
deverá solicitar análise de sua situação, cabendo ao mesmo relatá-la e comprovála. As outras formas de comprovação serão analisadas e avaliadas pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo que, em até 10 (dez) dias úteis, emitirá o parecer,
devendo o próprio candidato comparecer ao Cephas para obter sua carta resposta.
Art. 3º Não serão aceitas inscrições de candidatos com o nível superior completo ou
cursando.
Art. 4º O aluno egresso de qualquer curso técnico do Cephas, somente poderá
candidatar-se a uma vaga para outro curso técnico, após 02 (dois) anos da conclusão
do anterior, não podendo optar pelo curso concluído.
Art. 5º O aluno desistente por qualquer motivo deverá assinar Termo de Desistência
junto à Secretaria Acadêmica e somente poderá candidatar-se a uma vaga para outro
curso técnico após 02 (dois) anos.
Art. 6º O aluno regularmente matriculado, ou matrícula trancada ou evadido, que
deseje participar de novo Processo Seletivo só poderá fazê-lo após 02 (dois) anos da
assinatura do Termo de Desistência junto à Secretaria Acadêmica.
Art. 7º Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, os candidatos deverão
preencher os critérios de idade, escolaridade e outros dados que se façam necessários,
devidamente definidos no edital de convocação do certame.
Parágrafo único No quesito escolaridade, caso o candidato esteja cursando o Supletivo
do Ensino Médio, para a efetivação de sua matrícula, deverá apresentar o Certificado
ou Declaração de conclusão do mesmo no ato.
Art. 8º 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos
adolescentes atendidos pela Fundhas, que por meio de critérios próprios de
classificação de candidatos, selecionará os adolescentes que ocuparão essas vagas,
conforme Portaria 237/2013, de 01 de outubro de 2013.
Art. 9º 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas a funcionários
da Fundhas, que por meio de critérios próprios de classificação, selecionará os
funcionários/candidatos que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 237/2013, de
01 de outubro de 2013.
Art. 10 10% (dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por
candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja superior
a 75 pontos, independentemente da classificação obtida através da aplicação do
questionário de perfil do candidato;
Art. 11 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas serão preenchidas por candidatos
aprovados em prova classificatória, juntamente com o perfil do candidato, conforme o
algoritmo abaixo:
N = (0,3 X P) + (Q X 0,7)
Onde:
N = Nota final;
P = Nº de pontos obtidos na prova teórica
Q = Nº de pontos obtidos no questionário de perfil do candidato
Art. 12 Caso as vagas reservadas pelos artigos 8º, 9º e 10º não sejam preenchidas, as
excedentes serão preenchidas por adolescentes atendidos pela Fundhas, na falta, as
excedentes atenderão ao critério estabelecido no art. 11.
Art. 13 A classificação dos candidatos (art. 11), até a 3ª chamada (inclusive), será feita
por ordem decrescente da nota final.
Art. 14 O candidato que não obtiver, no mínimo, 35 pontos, conforme o art. 11 estará
desclassificado.
Parágrafo Único Na falta de candidatos classificados de acordo com o critério
estabelecido neste artigo, o preenchimento das vagas disponíveis acontecerá com
a classificação estabelecida, a partir da ordem decrescente da nota da prova teórica,
ignorando a pontuação do questionário de perfil do candidato, seguindo a fórmula
abaixo:
N=P
Onde:
N = Nota final
P = Nº de pontos obtidos na prova teórica
Art. 15 O questionário de perfil do candidato será preenchido, conforme definição
no edital, no ato da inscrição. As respostas relativas a esse questionário deverão ser
comprovadas pelo candidato no ato da matrícula, sendo válidos os seguintes critérios
e pontuações:
1. Sobre a escolaridade
Critério 1 – Qual é sua escolaridade?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Curso Superior incompleto.
0
b) Ensino Médio ou Supletivo do Ensino Médio completo.
6
c) Cursando a 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio.
3
d) 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio interrompida.
0
Obs: Comprovação com a apresentação de declaração de escolaridade, Histórico
Escolar ou Certificado de Conclusão.
Critério 2 – Você cursou o Ensino Médio em escola pública ou particular?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
pública.
8
b) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
particular com bolsa de estudos, com desconto de 80% ou mais.
7
c) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
particular com bolsa de estudos, com desconto menor de 80%.
3
d)Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
particular sem bolsa de estudos.
Obs: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Critério 3 – Já fez algum curso técnico de nível médio?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Já fiz curso técnico de nível médio
0
b) Estou cursando o técnico de nível médio
0
c) Nunca fiz curso técnico
Obs: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
6
Critério 4 – Você já estudou no Cephas?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Sim, já estudei no Cephas.
0
b) Nunca estudei no Cephas.
10
Obs: Este item será confirmado pela Secretaria Acadêmica da Escola, no ato da
matrícula. A imprecisão na resposta acarretará na desclassificação do candidato.
2. Condição Profissional
Critério 5 – Sobre suas atividades profissionais, como se encontra atualmente?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Estou trabalhando com carteira de trabalho assinada ou de
forma estatutária.
0
b) Estou trabalhando por conta própria ou sem registro em carteira
10
c) Estou desempregado.
18
Obs: Comprovação com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS e Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF.
3. Condições Financeiras
Critério 6 – Levando em consideração a renda bruta (sem descontos) mensal obtida
por todos os integrantes de sua família, em qual faixa de renda você se enquadra?
Referência: Salário mínimo Federal
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Renda familiar abaixo de 3 (três) salários mínimos
18
b) Renda familiar entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos
16
c) Renda familiar entre 6 (seis) e 9 (nove) salários mínimos
5
d) Renda familiar acima de 9 (nove) salários mínimos
0
Obs: Comprovação com a apresentação de holerite, declaração de imposto de renda,
carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a renda.
Critério 7 – Quantos filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos de
idade você tem?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Não tenho filhos.
0
b) Tenho 1 filho.
6
c) Tenho 2 filhos.
8
d) Tenho 3 filhos.
10
e) Tenho 4 ou mais filhos.
14
Obs: Comprovação com a apresentação de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos.
Critério 8 – Em qual tipo de imóvel reside?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Resido em imóvel próprio ou da família.
0
b) Resido em imóvel alugado.
10
c) Resido em imóvel financiado ou com parentes, amigos ou
5
república.
Obs: - No caso de imóvel alugado ou financiado - comprovação com a apresentação
de contrato;
- No caso de residir com parentes, amigos ou em república – comprovação com a
declaração do proprietário da residência, reconhecida em Cartório.
4. Faixa etária
Critério 9 – Em qual faixa etária você se encontra?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Tenho 17 anos de idade ou menos.
5
b) Tenho idade entre 18 e 24 anos.
5
c) Tenho idade entre 25 e 29 anos.
6
d) Tenho idade entre 30 e 39 anos.
6
e) Tenho 40 anos de idade ou mais.
6
Obs: Comprovação com a apresentação de RG ou Certidão de Nascimento.
Art. 16 Caso seja comprovada qualquer informação falsa, o candidato será
automaticamente desclassificado sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
Art. 17 No caso de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o
preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, após a realização de
todas as chamadas, fica facultado à Diretoria do Cephas não oferecê-las, devolvendo
o valor pago pela inscrição ou preenchê-las segundo a ordem decrescente de notas de
todos os candidatos dos cursos de mesmo eixo tecnológico.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, substituindo a Portaria nº 087/2013, de
09 de abril de 2013, revogando as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 237/2013
DE 01 de OUTUBRO DE 2013
Considerando o disposto nos incisos IV e XI do artigo 2º do Estatuto e o constante na
portaria 236/2013, fazendo-se necessário estabelecer os critérios para regulamentar
o Processo Seletivo Interno da Fundhas, destinado ao preenchimento das vagas
reservadas aos seus adolescentes e empregados nos cursos técnicos do Cephas, A
Diretora Presidente da Fundhas, no uso de suas atribuições estatutárias estabelece:
Dos Empregados
Artigo 1º - Poderão participar do Processo Seletivo Interno, os empregados de
provimento efetivo e comissionado da Instituição que estejam em pleno exercício das
suas atividades, preencham os requisitos de idade e escolaridade fixados no Edital de
convocação e não incorram nas situações previstas no capítulo das restrições.
Parágrafo único – Os funcionários cedidos para a Instituição por mais de dois anos
poderão concorrer às vagas destinadas aos funcionários.
Artigo 2º - Para concorrer às vagas reservadas, não serão considerados os requisitos
mencionados no edital, a que se refere o art. 11, e que forem conflitantes com os
estabelecidos neste artigo:
a) O empregado pode residir em qualquer município;
b) O currículo do curso escolhido não tem a necessidade de estar ligado às atribuições
do cargo ou função exercida pelo empregado na instituição;
c) A escolaridade máxima que o candidato empregado deve possuir é a de ensino
médio;
d) O horário do curso deve ser diverso ao horário de expediente na Fundhas.
Artigo 3º - O empregado interessado deverá preencher o formulário PAP-13 - Ficha
de Inscrição – Bolsa de Estudos, e protocolar junto ao setor de Gestão de Pessoas &
Treinamento, no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
Parágrafo Único - Compete a Coordenadora de Gestão de Pessoas & Treinamento a
análise sobre a pertinência da solicitação, que será deferida ou não em conjunto com
a Chefia da Divisão de Recursos Humanos e Diretor Administrativo e Financeiro.
Artigo 4º - Em caso de empate, o preenchimento das vagas obedecerá aos seguintes
critérios:
I - Antiguidade na Instituição;
II - Maior idade.
Artigo 5º - O empregado que vier a trancar matrícula ou desistir do curso deverá
formalizar seu pedido na Secretaria Acadêmica do Cephas, e posteriormente, junto ao
setor de Gestão de Pessoas & Treinamento, justificar suas razões.
Parágrafo único - Nos casos mencionados no “caput” e no de evasão escolar, se a
justificativa não for aceita, o empregado ficará impedido de:
a) Concorrer nos futuros processos seletivos internos;
b)Participar do Programa Bolsa de Estudos, no período de 02 (dois) anos
subsequentes à formalização do pedido de trancamento de matrícula ou desistência.
Artigo 6º - Na hipótese do não preenchimento das vagas destinadas aos empregados,
as remanescentes serão preenchidas pelos adolescentes inscritos.
Dos Adolescentes
Artigo 7º - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Interno, os adolescentes
inseridos nos projetos da Fundhas, que estejam dentro dos critérios de escolaridade e
idade exigidos para frequentar o curso escolhido constante do Edital de convocação.
Artigo 8º - Os adolescentes que estiverem para completar 18 anos de idade (maioridade)
até a data de inscrição, ou que a completem antes do término do curso, estarão aptos
a concorrer ao preenchimento das vagas.
Parágrafo Único - Neste caso, o responsável pelo adolescente assinará um Termo
de Compromisso/Responsabilidade, onde estará ciente que a partir da maioridade do
mesmo, todas as despesas para frequentar o curso como: transporte, alimentação,
apostilas, cópias e material escolar, entre outras, serão, por ele, suportadas.
Artigo 9º - Para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
I – Para os cursos de:
a) Enfermagem, Hospedagem, Administração e Comércio Exterior será considerado
o maior número de acertos em português.
b) Edificações, Eletrônica, Mecânica e Manutenção de Aeronaves e Química Industrial
será considerado o maior número de acertos em matemática.
§ 1º - Persistindo o empate após aplicação dos critérios constantes nos itens “a” e “b”,
será considerado o maior número de acertos somados nos conteúdos de português e
matemática.
§ 2º - Na hipótese de criação de novos cursos, a Comissão Coordenadora, constante
no art. 12, deliberará sobre qual dos itens serão aplicados.
Do Edital
Artigo 10 - Para realização do Processo Seletivo Interno será publicado o Edital de
Convocação, tornando público aos interessados:
I) O local, prazo e requisitos para inscrição;
II) Informações sobre os requisitos para matrícula no curso desejado;
III) Conteúdo de prova e dia de sua aplicação;
IV) Nota mínima para aprovação, bem como outras que se fizerem necessárias.
Artigo 11 - O Edital mencionado no art. 10, obrigatoriamente, deverá conter:
I - Os requisitos de idade e escolaridade, bem como período e curso, iguais aos
exigidos no Edital para o Vestibulinho do Cephas, destinados ao preenchimento das
vagas ofertadas à comunidade, obedecida a legislação pertinente em vigor;
II - Os critérios constantes nos artigos 3º e 5º da portaria 236/2013, ou outros que
forem determinados em nova portaria, versando sobre o assunto.
Da Comissão Coordenadora
Artigo 12 - A comissão, que coordenará o Processo Seletivo Interno, será composta
da seguinte forma:
I - Presidente: Diretor Especializado em Criança e Adolescente
II - Membros:
a) Chefe da Divisão de Empregabilidade;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
b) Assistente Social do Projeto de Apoio ao Estudo - PAE;
c) Coordenador de Gestão de Pessoas & Treinamento;
d) Chefe da Divisão Pedagógica do Cephas.
Artigo 13 - A comissão será responsável pela condução de todo o Processo Seletivo,
desde a elaboração do edital até a homologação do resultado, inclusive deliberando
sobre os casos omissos não previstos nesta portaria, ou no Edital de Convocação,
sendo que as atribuições de cada um de seus membros serão por eles definidas.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário, em especial, a Portaria 088/2013.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao primeiro dia do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS
EDITAL 002/2013
EVÂNIA SABARÁ LEITE TEIXEIRA, Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto
de Souza – Fundhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que estarão abertas as inscrições, no período de 30 de outubro a 21 de
novembro de 2013, para o processo seletivo referente ao 1º semestre de 2014 do
Centro de Educação Profissional “Hélio Augusto de Souza” - Cephas, para os cursos
técnicos de nível médio:
 Técnico em Administração;

Técnico em Edificações;
 Técnico em Enfermagem;

Técnico em Eletrônica;
 Técnico em Mecânica;

Técnico em Comércio Exterior;
 Técnico em Manutenção de Aeronaves.(Especialidade Grupo Motopropulsor)
1.INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio eletrônico (Internet).
Para participar do vestibular para um dos cursos do Cephas – 1º semestre de 2014
é preciso acessar o site www.fundhas.org.br, no link – Vestibulinho Cephas, ou no
site www.cephas.org.br, no link – Vestibulinho Cephas, a partir das 10h00 do dia
30 de outubro de 2013 até às 23h59m do dia 21 de novembro de 2013. A taxa de
inscrição é de R$ 18,00 (dezoito reais) e deverá ser paga por meio de boleto gerado
automaticamente no ato da inscrição.
1.1 O Candidato, no momento da inscrição, deverá indicar 1ª e 2ª opção de curso.
1.2 O candidato deverá preencher o questionário de perfil no ato da inscrição.
1.3 Posto de inscrição: haverá um posto de inscrição no Cephas, com atendimento
das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda à sexta-feira, para as pessoas
com dificuldades em acessar a Internet. O Cephas está situado na Rua Tsunessaburo
Makiguti, 399 – Floradas de São José (Fone: 3934-1995).
1.4 Locais disponíveis para uso da Internet de forma gratuita com impressora para
geração do boleto:
•
Câmara Municipal: Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Centro, de
segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 14h30.
•
Poupa Tempo: Av. São João 2200, Shopping Colinas, de segunda à sexta-feira,
das 10h00 às 20h00 e aos sábados das 9h00 às 15h00.
•
Infocentro: Praça Cônego Lima, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 18h00.
•
Shopping Centro: Rua Rubião Junior, 84, Centro, de segunda à sexta-feira, das
9h00 às 17h30.
•
Espaço Cultural Flávio Craveiro: Rua Lenin, 200, D. Pedro I, de segunda à sextafeira, das 9h30 às 12h00 e das 13h30 às 19h00.
1.5 Somente será considerado inscrito o candidato que comprovar o recolhimento da
taxa de inscrição de R$ 18,00 (dezoito reais), e preencher o questionário de perfil do
candidato.
1.6 Os boletos pagos posteriormente ao dia 22 de novembro de 2013 não serão
considerados válidos.
2. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, obrigatoriamente, o candidato deverá
possuir domicílio e residência no município de São José dos Campos há pelo menos
2 (dois) anos, não ter concluído ou não estar cursando o nível superior.
2.1.1
No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente dependente
nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para efeito
da contagem do tempo de residência no município será considerado o tempo de
residência do responsável legal.
2.1.2 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição de candidato com domicílio fora
do município de São José dos Campos, assim como com nível superior completo de
escolaridade ou cursando, sendo a comprovação exigida somente no ato da matrícula.
2.1.3 Para comprovação do tempo de domicílio em São José dos Campos,
o candidato deverá apresentar dois documentos em seu próprio nome, ou de seu
responsável legal. Um com data recente, até 3 (três) meses da data da matrícula, e
outro com pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, janeiro de 2012.
2.1.3.1 Serão aceitos como comprovantes de domicílio:
• Contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU) com as datas previstas no
item 2.1.3; ou
• Contrato de aluguel vigente, com firma reconhecida em Cartório, com data de início
há pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, janeiro de 2012, no nome do candidato ou
parente com quem reside; ou
• No caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos com domicílio em imóvel alugado,
o contrato de locação do imóvel, deverá ter como locatário os pais ou responsável legal
com declaração de tutela; e comprovante do local em que cursou ou está cursando o
Ensino Médio, no município de São José dos Campos.
2.1.4 O aluno egresso de qualquer curso técnico do Cephas, somente poderá se
candidatar a uma vaga para outro curso técnico após 2 (dois) anos da conclusão do
mesmo, não podendo optar pelo curso concluído.
04 de outubro de 2013 - página 47
2.1.5 O aluno desistente, por qualquer motivo, somente poderá se candidatar a
uma vaga para outro curso técnico, após 2 (dois) anos da assinatura do Termo de
Desistência junto à Secretaria Acadêmica.
2.1.6 O aluno regularmente matriculado, ou com matrícula trancada ou evadido,
para participar de processo seletivo, deve assinar o Termo de Desistência junto à
Secretaria e aguardar 2 (dois) anos da data da assinatura.
2.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
2.2.1 Para os cursos Técnicos em Administração, Eletrônica e Mecânica, o candidato
deverá estar matriculado no 2a ano do Ensino Médio (em horário diferente do curso
pretendido) ou tê-lo concluído. No caso do candidato estar cursando o Supletivo do
Ensino Médio, o mesmo deve estar concluído até a data da matrícula. A comprovação
é obrigatória no ato da matrícula.
2.2.2 Para os cursos Técnicos em Edificações e Manutenção de Aeronaves o candidato
deverá ter concluído o Ensino Médio. A comprovação é obrigatória no ato da matrícula.
2.2.3 Para o curso Técnico em Enfermagem o candidato deverá ter no mínimo 18
(dezoito) anos de idade e estar matriculado no 2a ano do Ensino Médio (em horário
diferente do curso pretendido) ou tê-lo concluído. No caso do candidato estar cursando
o Supletivo do Ensino Médio, o mesmo deve estar concluído até a data da matrícula.
A comprovação é obrigatória no ato da matrícula.
2.2.4 Para o curso Técnico em Comércio Exterior o candidato deverá estar matriculado
na terceiro ano do Ensino Médio regular ou tê-lo concluído.
OBSERVAÇÕES:
• No caso de inscrições em duplicidade, somente será considerada a última inscrição
efetivada (com boleto pago) pelo candidato;
• Não haverá devolução parcial nem total do valor da inscrição por desistência,
inobservância dos critérios para inscrição ou qualquer outro motivo apresentado pelo
candidato;
• O candidato que já estudou no Cephas deverá observar os requisitos gerais para
inscrição e, em caso de dúvida de sua condição, poderá consultar a Secretaria do
Cephas.
3. CURSOS E VAGAS
3.1 CURSOS TÉCNICOS
Curso Técnico em
Administração
Período
Manhã
Tarde
40
40
Comércio Exterior
40*
Edificações
Enfermagem
Eletrônica
40*
40**
40
40
Manutenção de Aeronaves
40
Mecânica
Subtotal
Noite
120
40
40
120
160
Total
400
(*) Os cursos Técnicos em Edificações e Comercio Exterior do período da noite terão
aulas regulares de segunda a sexta-feira, das 18h45 às 22h45 e também aos sábados,
das 7h15 às 12h00.
(**) O curso Técnico em Enfermagem do período da manhã terá aulas regulares de
segunda a sexta feira, das 07h15 às 12h00 e também aos sábados no mesmo horário.
OBSERVAÇÕES:
• O horário normal de aula é de segunda a sexta-feira: 7h15 às 12h00 - manhã;
13h30 às 18h15 - tarde; 18h45 às 22h45 – noite;
• Todos os cursos poderão ter aulas aos sábados por motivo de reposição,
complementação de carga horária ou outras atividades relacionadas, das 7h15 às
12h00 ou das 13h30 às 18h15.
4. DA PROVA
4.1 A prova será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, a partir das 8h00 com
duração de 3 (três) horas, na Universidade Paulista - UNIP de São José dos Campos,
sito na Rod. Presidente Dutra, Km 157,5 - Direção Rio-São Paulo - Bairro do Limoeiro
- São José dos Campos - SP.
4.1.1 No caso de impossibilidade de realização da prova na data prevista, ela
poderá ser adiada conforme conveniência da Administração do Cephas, sendo uma
nova data divulgada em edital próprio.
4.1.2 Para a realização da prova, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade
(RG) original com foto, o comprovante de pagamento da inscrição, caneta esferográfica
azul, lápis preto e borracha.
4.1.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência.
4.1.4 Os portões do local da prova serão fechados exatamente às 8h00, não sendo
mais permitida a entrada.
4.1.5 A prova será realizada em uma única fase, na qual constarão questões de
múltipla escolha.
4.1.6 O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo alegado,
implicará automaticamente na sua desclassificação.
4.2 Os conteúdos das matérias do Ensino Médio que poderão ser cobrados nas
questões da prova são:
Português – Interpretação de Texto e Gramática;
Matemática – Conjunto dos Números Naturais, Conjunto dos Números Inteiros
Relativos, Conjunto dos Números Racionais, Conjunto dos Números Irracionais e
todas as operações relativas aos conjuntos citados; Equação e Inequação do 1º e
2º Grau; Juros simples, Juros compostos, Trigonometria (Seno, Co-seno, Tangente,
no Triângulo Retângulo); Geometria Plana; Função do 1º e 2º Grau, representação
gráfica; razão, proporção; regra de três simples e números decimais;
Física – Medidas de Comprimento; Massa e Intervalo de Tempo; Funções; Gráficos
e Escalas; Conceitos básicos de Cinemática; Movimento Uniformemente Variado;
Vetores, Velocidade e Aceleração; Noção de Força; Aplicações das Leis de Newton;
Energia e Trabalho; Conservação da Energia Mecânica; Princípio da Conservação
da Quantidade de Movimento; Gravitação Universal; Estática dos Corpos Rígidos e
Hidrostática; Eletrostática; Eletromagnetismo; Termodinâmica e Fluidos;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Química - Estrutura Atômica; Classificação Periódica dos Elementos; Ligações
Químicas; Reações Químicas Inorgânicas; Linguagem Química (símbolos, fórmulas,
convenções e códigos); Funções Químicas Inorgânicas (ácidos, bases, sais e óxidos).
Inglês Básico – Conhecimentos básicos no idioma estrangeiro através de interpretações
textuais: (Simple Present Tense, Simple Past Tense – Verbos Regulares e Irregulares).
Biologia - Características dos seres vivos; A composição química dos seres vivos;
Aminoácidos e proteínas; Ácidos nucléicos; Introdução ao estudo da célula; Membrana
celular; O Citoplasma – Metabolismo energético (respiração e fotossíntese); O Núcleo
Celular; A divisão da célula; Noções básicas de embriologia; Generalidades sobre os
tecidos animais – tecidos de revestimento e transporte; Os tecidos de sustentação;
Os tecidos de grande especialização; Características gerais de cada classe dos
vertebrados e filos dos invertebrados; Doenças causadas por vírus, bactérias,
protozoários e vermes.
Conhecimentos Gerais – Questões enfocando assuntos da atualidade.
Onde: N - Nota final
P - Nº de pontos obtido na prova teórica
6.3.4 Na hipótese de não haver candidatos inscritos em número suficiente para
o preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos, ou que após a realização
de todas as chamadas para matrícula, havendo turma incompleta, fica facultado ao
Cephas deixar de oferecer o curso, devolvendo o valor pago pela inscrição.
4.3 Para formação da nota final da prova de conhecimento, por curso, cada disciplina
terá os seguintes pesos:
A) Técnico em Edificações, Eletrônica, Mecânica e Manutenção de Aeronaves;
B) Técnico em Administração e Comércio Exterior;
C) Técnico em Enfermagem.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Caso dois ou mais candidatos, ao final da classificação obtiverem as mesmas
pontuações e estiverem concorrendo ao preenchimento da última vaga do mesmo
curso, serão aplicados os seguintes critérios:
1º) Maior pontuação no questionário de perfil do candidato;
2º) Maior número de acertos na disciplina de maior peso no curso escolhido, conforme
o critério previsto no item 4.3 do edital;
3º) Maior número de acertos na disciplina de segundo maior peso no curso escolhido,
conforme o critério previsto no item 4.3 do edital;
4º) For proveniente de instituição de Rede Pública de Ensino.
5º) Tiver maior idade.
DISCIPLINAS
CURSOS
A
B
C
Português
1
3
1
Matemática
3
2
2
Física
2
1
1
Química
1
1
1
Inglês básico
1
1
1
Biologia
1
1
3
Conhecimentos Gerais
1
1
1
Total
10
10
10
OBSERVAÇÕES:
a) A prova constará de 70 questões de Nível Médio (2° grau);
b) A prova tem valor máximo de 100 pontos;
c) Todas as questões serão do tipo múltipla escolha.
5. O gabarito da prova será divulgado no dia 09/12/13, a partir das 14h00, no Centro
de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza – Cephas, no site da PMSJC (www.
sjc.sp.gov.br), no site da Fundhas (www.fundhas.org.br) e no site do Cephas (www.
cephas.org.br).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos às vagas ofertadas respeitará o seguinte critério:
a) 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos
adolescentes atendidos pela Fundhas, que por meio de critérios próprios de
classificação de candidatos, selecionará os adolescentes que ocuparão essas vagas,
conforme Portaria 237/2013 de 01 de outubro de 2013.
b) 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas a funcionários
da Fundhas, que por meio de critérios próprios de classificação, selecionará os
funcionários candidatos que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 237/2013 de
01 de outubro de 2013.
c) 10% (Dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por
candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja superior
a 75 pontos, independentemente da classificação obtida através da aplicação do
questionário de perfil do candidato;
d) 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por
candidatos classificados em prova classificatória em conjunto com o perfil do candidato,
observado o disposto no item 6.3 e subitens.
6.1.1 Caso as vagas indicadas nos itens “a” e “c” acima, não sejam preenchidas, as
excedentes serão preenchidas segundo o critério constante no item “d”.
6.1.2 Caso as vagas indicadas no item “b” acima, não sejam preenchidas, as
excedentes serão preenchidas por adolescentes atendidos pela Fundhas, na falta, as
vagas serão preenchidas conforme critério do item “d”.
6.1.3 A classificação dos candidatos do item “d”, até a 3ª chamada (inclusive), será
feita por ordem decrescente da nota final, por curso (6.3.1).
6.2 QUESTIONÁRIO DE PERFIL DO CANDIDATO
6.2.1 O questionário de perfil do candidato será preenchido pelo próprio candidato
no ato da inscrição via internet. Os critérios e pontuações estão estabelecidos pela
Portaria 236/2013 de 01 de outubro de 2013.
6.2.2 As informações prestadas no questionário de perfil do candidato são de sua
responsabilidade, sendo que a inexatidão das alternativas e/ou irregularidades dos
documentos requeridos, verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da
matrícula, acarretarão na desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.3 CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.3.1 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas constantes
do item 6.1 “d” do presente edital se dará pela nota obtida através da aplicação do
algoritmo abaixo aos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 pontos na prova teórica:
N = (0,3 x P) + (Q x 0,7)
Onde: N - Nota final
P - Nº de pontos obtido na prova teórica (conhecimento);
Q - Nº de pontos obtido no questionário de perfil do candidato.
6.3.2 O candidato que não obtiver, no mínimo 35 pontos, conforme o item 6.3.1,
estará desclassificado.
6.3.3 Na falta de candidatos classificados de acordo com os critérios do item 6.3.1
o preenchimento das vagas disponíveis far-se-á com a classificação estabelecida, a
partir da nota da prova teórica, ignorando a pontuação do questionário de perfil do
candidato, seguindo a fórmula abaixo:
N=P
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A data de divulgação do resultado final do exame seletivo será informada pelos
fiscais de sala no dia da prova seletiva. O resultado será divulgado na portaria e no
site do Cephas (www.cephas.org.br), no site da PMSJC (www.sjc.sp.gov.br) e no site
da Fundhas (www.fundhas.org.br).
7.2 Os candidatos podem ter acesso à listagem completa dos classificados na portaria
do Cephas.
9.RECURSOS
9.1 O prazo para o candidato impetrar recurso será de 02 (dois) dias úteis a partir da
data da publicação do resultado.
9.1.1O recurso deverá ser realizado por escrito, endereçado ao Presidente da
Comissão do Vestibulinho e protocolado na Secretaria Acadêmica do Cephas, das
8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
9.1.2Não serão recebidos recursos enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio
não previsto no item anterior.
10. DA MATRÍCULA
10.1 As matrículas serão realizadas no Cephas nos dias 13 e 14 de janeiro de 2014
(1ª chamada) no horário das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 19h00.
10.2 Os candidatos com menos de 18 anos, deverão comparecer ao ato da
matrícula acompanhados do responsável legal.
10.3
As vagas que não forem confirmadas por matrícula nos dias 13 e 14 de janeiro
de 2014, serão preenchidas pelos próximos candidatos classificados.
10.3.1 A divulgação da 2ª chamada ocorrerá no dia 15/01/2014. Os respectivos
candidatos deverão realizar sua matrícula no dia 17/01/14. Caso o candidato não
compareça, sua vaga será preenchida pelo próximo candidato da lista;
10.3.2 A divulgação da 3ª chamada ocorrerá no dia 20/01/2014, Os respectivos
candidatos deverão realizar sua matrícula no dia 21/01/14. Caso o candidato não
compareça, sua vaga será preenchida pelo próximo candidato da lista;
10.3.3 A verificação da listagem da classificação é de total responsabilidade do
candidato;
10.3.4 As chamadas serão divulgadas somente no quadro de avisos do Cephas e
site institucional (www.cephas.org.br);
10.3.5 O horário das matrículas da 2ª e 3ª chamadas seguirá o mesmo horário da 1ª
chamada (das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 19h00).
10.4
Será disponibilizada uma listagem de classificados para consulta na portaria
e site do Cephas (www.cephas.org.br).
10.5
O candidato que não se apresentar ao Cephas para a efetivação da matrícula,
nas datas e horários constantes previstos para as 1ª, 2ª e 3ª chamadas, portando os
documentos exigidos, perderá o direito à vaga, e não será incluído nas chamadas
seguintes.
10.6
Para efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar os documentos
de comprovação constantes dos itens 11 e 12 do presente edital, que serão analisados
para atestar sua autenticidade, e para a verificação das informações prestadas pelo
candidato no questionário de perfil aplicado no ato da inscrição.
10.7
Caso haja dúvida quanto à autenticidade dos documentos e da veracidade das
informações, estes serão encaminhados a comissão do vestibulinho, que a seu único e
exclusivo critério, procederá as diligências necessárias, inclusive com entrevista, visita
domiciliar, requisição de novos documentos, enfim tudo o que se fizer necessário para
a formação de convicção sobre o deferimento ou não da matrícula.
10.8
O candidato que não fizer a comprovação das exigências terá a sua matrícula,
indeferida.
10.9
O início das aulas está previsto para 27 de janeiro de 2014.
11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
11.1 Para a realização da matrícula será necessária a apresentação, em cópia
simples e original dos seguintes documentos:
a) 02 (fotos) 3 x 4 recentes;
b) Comprovante de endereço: luz, gás ou telefone, constando o nome do candidato
ou responsável;
• Para comprovar residência/domicílio na cidade de São José dos Campos nos
últimos 2 (dois) anos é necessário apresentar um comprovante de residência e
comprovante do local em que cursou ou está cursando o ensino médio.
c) RG (não é aceito carteira de motorista) ou cédula de identidade para estrangeiros;
d)CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado
de Dispensa Militar (para maiores de 18 anos);
g) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, ou Certidão de que
está em dia com a Justiça Eleitoral;
h) Certificado de Conclusão do Ensino de Fundamental.
i) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou atestado de
matrícula no 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio;
j) O candidato que tiver cursado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar
documento equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
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k) Bolsa de estudos no Ensino Médio, apresentar comprovante do percentual de
bolsa, conforme resposta escolhida pelo candidato;
l) Para comprovação da condição profissional (empregado ou desempregado):
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do candidato e da família (cópias
das páginas de identificação e registro de contrato de trabalho);
m) Para comprovação da renda familiar (conjunto de pessoas residindo na mesma
moradia do candidato e que sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de
parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado
(a), irmão (ã), avô (ó) e guarda judicial;
• Holerite;
• Declaração de imposto de renda/2013 completa dos pais e ou responsável e
dos demais membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam
dependentes, e no caso de isento, declaração pessoal do último exercício;
• Se informal, declaração pessoal mensais dos últimos três meses;
• Se aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de
recebimento atualizado;
• Se Trabalhador autônomo ou Profissional Liberal guias de recolhimento do
INSS dos 3(três) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração
comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos 3(três) últimos meses,
feita pelo contador;
n) Se morar em casa alugada: Comprovante de aluguel e Contrato de Locação;
o) Se morar em casa própria, apresentar cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do
ano corrente e de 2012;
p) Se morar em casa cedida ou alugada sem contrato, apresentar declaração com
firma reconhecida do proprietário;
q) Se morar com parentes, amigos ou em república, apresentar declaração com firma
reconhecida do proprietário;
r) Para comprovação do número de filhos dependentes economicamente e menores
de 18 anos de idade
• RG do(s) filho(s);
• Certidão de nascimento do(s) filho(s); ou
• Registro de tutela (apresentar o original).
s) Poderão ser solicitados documentos complementares, necessários à confirmação
de declarações efetuadas.
12. COMPROVAÇÃO DAS RESPOSTAS DE PERFIL DO CANDIDATO
As respostas escolhidas pelos candidatos (online) deverão ser comprovadas no ato
da matrícula.
 Critério 1 – Qual é sua escolaridade?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Curso Superior incompleto.
b) Ensino Médio ou Supletivo do Ensino Médio completo.
c) Cursando o 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio.
d) 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio interrompido.
Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração de escolaridade, Histórico
Escolar ou Certificado de Conclusão.
 Critério 2 – Você cursou o Ensino Médio em escola pública ou particular?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola pública.
b) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com bolsa
de estudos, com desconto de 80% ou mais.
c) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com bolsa
de estudos, com desconto menor de 80%.
d) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular sem bolsa
de estudos.
Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
 Critério 3 – Já fez algum curso técnico de nível médio?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Já fiz curso técnico de nível médio.
b) Estou cursando o técnico de nível médio.
c) Nunca fiz curso técnico.
Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
 Critério 4 – Você já estudou no Cephas?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Sim, já estudei no Cephas.
b) Nunca estudei no Cephas.
Obs: Este item será confirmado pela Secretaria Acadêmica da Escola, no ato da
matrícula. A imprecisão na resposta acarretará na desclassificação do candidato.
 Critério 5 – Sobre suas atividades profissionais, como se encontra atualmente?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Estou trabalhando com carteira de trabalho assinada ou de forma estatutária.
b) Estou trabalhando por conta própria ou sem registro em carteira.
c) Estou desempregado.
Obs.: Comprovação com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS e Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF.
 Critério 6 – Levando em consideração a renda bruta (sem descontos) mensal obtida
por todos os integrantes de sua família, em qual faixa de renda você se enquadra?
Referência: Salário mínimo Federal no valor de R$ 678,00
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Renda familiar abaixo de 3 (três) salários mínimos (abaixo de R$2.034,00)
b) Renda familiar entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos (de R$ 2.034,00 a R$
4.068,00).
c) Renda familiar entre 6 (seis) e 9 (nove) salários mínimos (de R$ 4.068,00 a R$
6.102,00).
d) Renda familiar acima de 9 (nove) salários mínimos (acima de R$ 6.102,00).
Obs: Comprovação com a apresentação de holerite, declaração de imposto de renda,
carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a renda.
04 de outubro de 2013 - página 49
 Critério 7 – Quantos filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos
de idade o CANDIDATO(A) tem?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Não tenho filhos.
b) Tenho 1 filho.
c) Tenho 2 filhos.
d) Tenho 3 filhos.
e) Tenho 4 ou mais filhos.
Obs.: Comprovação com a apresentação de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos.
 Critério 8 – Em qual tipo de imóvel reside?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Resido em imóvel próprio ou da família.
b) Resido em imóvel alugado.
c) Resido em imóvel financiado ou com parentes, amigos ou república.
Obs.: • No caso de imóvel alugado ou financiado - comprovação com a apresentação
de contrato;
• No caso de residir com parentes, amigos ou em república – comprovação com a
declaração do proprietário da residência, reconhecida em Cartório.
 Critério 9 – Em qual faixa etária você se encontra?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Tenho 17 anos de idade ou menos.
b) Tenho idade entre 18 e 24 anos.
c) Tenho idade entre 25 e 29 anos.
d) Tenho idade entre 30 e 39 anos.
e) Tenho 40 anos de idade ou mais.
Obs: Comprovação com apresentação de RG ou Certidão de Nascimento.
OBSERVAÇÕES:
 Todos os documentos devem ser apresentados juntamente com o documento
original ou autenticados em cartório.
 Caso haja erro de interpretação da pergunta ou da resposta escolhida pelo
candidato, o mesmo estará sujeito a reclassificação após análise e determinação da
resposta adequada para cada critério.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Quando houver necessidade de outras chamadas, as mesmas serão efetuadas
seguindo a ordem decrescente de classificados, conforme os critérios de classificação
descritas no item 6 e seus subitens, observado a disponibilidade de vagas.
13.2 Na existência de vagas remanescentes, em qualquer dos cursos ofertados, o
Cephas poderá convidar os classificados em outros cursos, respeitando a ordem de
classificação e o disposto no item 6.3, para preenchimento das vagas.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pelos Coordenadores
Gerais do exame seletivo nomeados na portaria 222/2013 que define a comissão de
funcionários que irá coordenar o processo.
13.4 No caso de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o
preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, após a realização de
todas as chamadas, fica facultado à Diretoria do Cephas não oferecê-las, devolvendo
o valor pago pela inscrição ou preenchê-las segundo a ordem decrescente de notas de
todos os candidatos dos cursos de mesmo eixo tecnológico.
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado
na Imprensa Oficial do Município (Boletim do Município) e afixado na Fundhas e no
Cephas e nos sites: www.fundhas.org.br, www.cephas.org.br e www.sjc.sp.org.br.
São José dos Campos, 01 de outubro de 2013.
EVÂNIA SABARA LEITE TEIXEIRA
Diretora Presidente da Fundhas
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
ADITAMENTOS
CONTRATADO.............. Partners Locação de Veículos Ltda-EPP
1º T.A CONTRATO Nº .. 019/PP015/FCCR/2013
OBJETO........................ Alterar o Anexo I (Termo de referência do Contrato), constante
...................................... na Cláusula Quinta do Contrato e seus termos.
VALOR........................... R$740,75 (Setecentos e quarenta reais e setenta e cinco
...................................... centavos)
VIGENCIA..................... Inalterada
CELEBRADO EM.......... 10 DE SETEMBRO DE 2013
Alcemir Palma
Diretor Presidente
REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento à Lei 8.666/93, § 2º do art.15º e Portaria 027/P/FCCR/2005, que
regulamenta o Registro de Preços na FCCR, segue relação de Ata de Registro de
Preços.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/FCCR/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/EDITAL008/FCCR/2013
PROCESSO INTERNO Nº 0565/SG/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 11/07/2013 a 10/07/2014.
Aos onze dias do mês de julho de dois mil e onze, na Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, personalidade jurídica de direito privado, pertencente à Administração Pública
Indireta Municipal, com sede à Avenida Olivo Gomes, nº 100, bairro Santana, São José
dos Campos - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.395.704/0001-49, Inscrição Estadual
isenta, neste ato representada pelo Diretor Administrativo – Sr. Vicente de Moraes Cioffi,
nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, combinada
com a Portaria nº 027/P/2005, de 30 de novembro de 2005 e das demais normas
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04 de outubro de 2013 - página 50 legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013, conforme Relatório de Classificação Final
dos autos constantes às folhas nº 103 do processo licitatório, homologado às folhas
108 do mesmo processo, registra os preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas
propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: ALVINO´S CONFEITARIA E BUFFET LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 73.099.418/0001-71, Inscrição Estadual nº 645.204.923.115, Inscrição Municipal
nº86785 - com sede à Avenida Rui Barbosa, 1367 - Santana, na cidade de São José
dos Campos, representada pelo Sr. Alvino de Souza Dias Neto, portador do CPF
nº038.507.508-17 e do RG nº15.227.629-4, residente e domiciliado à rua Cap. Roberto
Ferreira Maldos, 358 – Jd. Bela Vista, na cidade de São José dos Campos, classificada
em 1º lugar nos itens 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços do objeto do Pregão Presencial nº
006/EDITAL008/FCCR/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Fundação Cultural
Cassiano Ricardo não será obrigada a adquirir os serviços referidos no Anexo I
(Planilha de Preços) exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pela Presidência, Diretoria
Administrativa, Diretoria Cultural e Diretoria de Patrimônio Histórico da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição
de compra, justificativa da necessidade da contratação e emissão de Autorização de
Fornecimento.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços são os constantes do Anexo I (Planilha de Preços), de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final dos Autos do procedimento
licitatório Pregão Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013, constante às fls. nº103 do
processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 006/EDITAL008/
FCCR/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das
propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013, pelas
empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o local da prestação dos serviços será estabelecido na
Autorização de Fornecimento.
5.1.1. A Autorização de Fornecimento será emitida pela Gerência de Recursos
Materiais da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data do evento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetivados em até 05 (cinco) dias corridos, após a prestação
dos serviços e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, desde que aprovada pela
Fiscalização da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 006/EDITAL008/FCCR/2013 e a proposta da empresa ALVINO´S
CONFEITARIA E BUFFET LTDA-ME, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da cidade de São José dos Campos/
SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 11 de julho de 2013.
CONTRATANTE:
VICENTE DE MORAES CIOFFI
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
CONTRATADA:
ALVINO DE SOUZA DIAS NETO
ALVINO´S CONFEITARIA E BUFFET LTDA-ME
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
ITEM.... QTDE...... UM.........DESCRIÇÃO...............................VALOR .............. VALOR
..........................................................................................UNITÁRIO..... .......... TOTAL
01........ 3.500....... KIT..........Fornecimento de sanduíche de pão de forma com 2 fatias
de queijo prato, 2 fatias de peito de peru, 1 fruta (maça, pêssego, poncã ou banana),
1suco de fruta gelado, de boa qualidade, em caixa individual de 200ml. OBS: Os
sanduíches deverão ser envolvidos individualmente em plástico filme e armazenados
juntamente com a fruta fresca higienizada, também envolvida no plástico filme. Os
itens do kit devem ser acondicionados em caixa de isopor..R$10,36.......R$36.260,00
03........ 1.500....... KIT..........Fornecimento de sanduíche de pão de forma com 2
fatias, cortado ao meio, recheado com patê de ricota, peito de peru, cenoura ralada,
requeijão ou cream-chease; 1 barra de cereal com, no mínimo, 22 gramas; 1 suco
gelado, de boa qualidade, em caixinha individual de 200 ml cada. OBS: Os sanduíches
deverão ser embalados individualmente em plástico filme. Os itens do kit devem ser
acondicionados em caixa de isopor..................................... R$11,50.......R$17.250,00
04........ 30............ KIT..........Fornecimento de 04 tipos de salgados assados (sendo 25
unidades de cada, pesando de 20 a 30 gramas cada salgado), servido em recipiente
forrado com toalhinha de celofane decorado; 01 tipo de bolo grande cortado em
fatias de 1,5cm cada; 03 caixas de suco de frutas, gelado, sabores variados e de boa
qualidade, embalagem de 1 litro cada, devendo conter 1 unidade light.......................
........................................................................................... R$100,00.........R$3.000,00
06........ 1.000....... PC..........Suco de frutas de boa qualidade, sabores variados, em
caixa de 1 litro, gelado, 100 unidades light............................ R$6,25.........R$6.250,00
07........ 2.000....... PC..........Refrigerante em lata (normal e light) de 350 ml, gelado....
............................................................................................... R$3,00.........R$6.000,00
08........ 500.......... Pessoa...Serviço de Alimentação simples para camarim contendo:
03 tipos de sucos em caixa de 1 litro, normal e light, de boa qualidade, gelado, água
mineral em copo de 200 ml sem gás, 03 tipos de salgados assados, 02 tipos de doces
(bolos, carolinas, ou outros). Levar sacos de gelos separadamente quando solicitado,
café com e sem açúcar, adoçante e açúcar a parte............. R$25,80.......R$12.900,00
09........ 160.......... Pessoa...Serviço de Buffet (camarim) tipo médio (evento em S.
Francisco Xavier - Festival da Mantiqueira) para atender os artistas durante os shows
apresentados no local. Garrafas de água com e sem gás, de 500 ml gelado e sem
gelo, garrafas de Isotônico (2 sabores), sucos em caixa de 1 litro 03 sabores variados,
latas de refrigerantes (normal, light e diet) 350 ml, todos gelados. 03 tipos de frutas
da estação servidas em bandejas de inox forradas com toalhas de pano, papel ou
celofane decorado, 03 tipos de salgados assados, tábua de frios (4 tipos diferentes)
e pães, sanduíche de metro, garrafa de café amargo e outra adoçada. Açúcar e
adoçantes a parte acondicionados em recipientes de inox separadamente. 2 tipos de
doces e 01 tipo de petit four doce. Os utensílios utilizados neste evento serão de vidro
e as bandejas serão de inox forradas com toalhinhas de celofane decoradas, devendo
também a empresa fornecer copos para sucos, água e café, todos descartáveis para
atender a equipe de montagem e produção do evento. Deverá ter balde de gelo na
mesa..................................................................................... R$51,50.........R$8.240,00
10........ 700 Pessoa............Serviço de Buffet (camarim), tipo simples para evento
Virada Cultural Paulista, contendo: 03 tipos de sucos, de boa qualidade, em caixas de
1 litro (normal e light), gelados; refrigerantes de lata de 350 ml – normal e diet (coca/
guaraná), gelados; Gatorade gelado; café amargo com açúcar e adoçante à parte; água
mineral em copo de 200 ml sem gás; 03 tipos de salgados assados; 02 tipos de doces
(bolos, carolinas ou outros); cesta de frutas frescas da época, com, no mínimo, 03
tipos de frutas; bombons e balas. Os utensílios utilizados no evento (descartável ou de
louça) serão fornecidos pela empresa contratada que será avisada com antecedência,
qual utensílio deverá providenciar, dependendo do tipo do evento. .
............................................................................................. R$38,00.......R$26.600,00
11......... 200.......... Pessoa...Serviço de Buffet superior contendo: 03 tipos de suco
natural com açúcar e adoçante servidos à parte, gelados; refrigerantes de lata de 200
ml – normal, diet e light (coca/guaraná), gelados; café amargo com açúcar e adoçante
à parte; água mineral em garrafinhas de 500 ml cada, com e sem gás. 03 tipos de
salgados assados; 02 tipos de doces (bolos, carolinas ou outros); cesta de frutas
frescas da época, com, no mínimo, 03 tipos; 02 tipos de petit four doces e salgados;
tábua de frios de 4 tipos diferentes. Os utensílios utilizados no evento (deverão ser
todos de louça) e fornecidos pela empresa contratada. Deverá ter balde gelo na mesa.
............................................................................................. R$40,20.........R$8.040,00
12........ 200.......... Pessoa...Serviço de Buffet (coffe-break) período da manhã ou tarde,
(Revelando – Encontro de Dirigentes Culturais e outros eventos), composto de café
com e sem açúcar, leite, sucos de frutas em caixas de 1 litro de boa qualidade, gelado,
pãezinhos de batata pequenos com 2 tipos de recheios (presunto e queijo prato), (peito
de peru e queijo branco), manteiga em pote, pão de queijo, geléias, requeijão, bolos
de 3 sabores já cortados em pedaços de 1,5cm. Os utensílios utilizados no evento
(descartável ou de vidro) serão fornecidos pela empresa contratada, que será avisada
com antecedência qual utensílio deverá providenciar, dependendo do tipo do evento.
............................................................................................. R$27,25.........R$5.450,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$129.990,00
PORTARIA 128/P/2013 de 18 de setembro de 2013.
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Seleção do Coro Jovem
Sinfônico de São José dos Campos-SP.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão Permanente de Avaliação do Coro Jovem Sinfônico de
São José dos Campos- SP., conforme previsto em Edital:
Sergio Wernec Junior
Elaine Morais de Oliveira
Gilzane Castellan de Almeida
Juliana Damião Gomes Christimann
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SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Lidia Schaffer
Maria Marques de Medeiros Rodrigues da Silva
Rafael da Rocha Braga
Rodrigo Theodoro da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de agosto de 2013.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
São José dos Campos, 18 de setembro de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
PORTARIA 129/P/2013 de 26 de setembro de 2013
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Avaliação de documentos referentes aos
Editais nºs 018 e 019/FCCR/DC/2013.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Avaliação de documentos referentes aos Editais nºs
018 e 019/FCCR/DC/2013 – Semana Cassiano Ricardo e Bienal do Livro, conforme
abaixo:
Arnaldo Akira Umeda – matrícula 27590
Antonio Carlos Oliveira da Silva – matrícula 27443
Leise Campos Antonelli Corrêa – matrícula 30.310-0
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
São José dos Campos, 26 de setembro de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
PORTARIA 130/P/2013 de 26 de setembro de 2013
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Avaliação dos projetos de Intervenções
Artísticas e Literárias, conforme Editais nºs 018 e 019/FCCR/DC/2013.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Avaliação dos projetos de Intervenções Artísticas e
Literárias, conforme Editais nºs 018 e 019/FCCR/DC/2013 – Semana Cassiano Ricardo
e Bienal do Livro, conforme abaixo:
Mirian Cristina de S. Cunha - matrícula 27294
Arnaldo Akira Umeda – matrícula 27590
Maria Lúcia Lobato – matrícula 27071
Jacqueline Baumgratz – matrícula 27585
Priscila Vidal Milioni – matrícula 27589
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
São José dos Campos, 26 de setembro de 2013.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
IPSM
RATIFICO
Torna-se público o RATIFICO pelo Superintendente do IPSM – Márcia Helena Guimarães
Vanzella, do Processo nº 524/2013 que versa sobre o Contrato da Fundação Prefeito
Faria Lima – CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Administração Municipal mediante
Sistema de Assinatura com o IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal,
nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de R$ 7.980,00.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 524/IPSM/2013.
CONTRATO: 13/IPSM/2013.
SUPORTE LEGAL: Inciso II, artigo 24, Lei Federal Nº 8.666/93.
PARTES: Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas
de Administração Municipal e IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Administração Municipal
mediante Sistema de Assinatura.
PRAZO: 12 meses, a contar de 26/10/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.2723003.2302.3.3.90.39.01
VALOR GLOBAL: R$ 7.980,00.
Registre-se e Publique-se.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
São José dos Campos, 01 de outubro de 2013.
RATIFICO
Torna-se público o RATIFICO pela Superintendente Márcia Helena Guimarães
Vanzella, do Processo nº 479/2013 que versa sobre “Locação de Imóvel de Imóvel
Comercial sito à Rua Vilaça, 576, Sala 13, Centro – São José dos Campos/SP”, no
valor de R$ 15.570,82, nos termos do art. 24, inc. X da Lei Federal Nº 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 479/IPSM/2013.
SUPORTE LEGAL: artigo 24, inciso X da Lei Federal Nº 8.666/93.
CONTRATADA: Fundação Avibrás.
VALOR: 15.570,82.
PRAZO: 12 meses a contar de 14 de Outubro de 2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.01.09.2723003.2302.3.3.90.39-10.
Registre-se e Publique-se.
Márcia Helena Guimarães Vanzella
Superintendente
São José dos Campos, 30 de setembro de 2013.
04 de outubro de 2013 - página 51
Outros
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Lei n.º 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis 5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05
de 09/11/2005.
Rua Euclides Miragaia, 508 – Centro – Fone (12) 3909 8616/8617
São José dos Campos – SP – CEP: 12.245-820
[email protected]/ [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 06, de 30 de Setembro de 2013.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI, de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis
5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05 de 09/11/2005, em reunião Ordinária realizada no
dia 14 de Maio de 2013, e considerando a Resolução CMI 002/2005
RESOLVE
- Emitir Certificado de inscrição nº 018, para Associação Obra Social e Assistencial
Magnificat, com sede na Avenida João Rodolfo Castelli, 2.947 – Bairro Pernambucano,
que atua na área da Assistência Social, subsidiado pelo Processo Interno nº 39445 da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
José Carlos G. Profício
Presidente
Conselho Municipal do Idoso
RESOLUÇÃO Nº 07, de 30 de Setembro de 2013.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI, de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis
5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05 de 09/11/2005, em reunião Ordinária realizada no
dia 14 de Maio de 2013,
RESOLVE
Art. 1º - Indeferir, por unanimidade, o pedido de inscrição no CMI referente à Entidade
Recomeço – Casa de Apoio ao Paciente Oncológico. Toda a avaliação foi feita com
base na resolução CMI 02/2005 através de uma Comissão formada para este fim.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos G. Profício
Presidente
Conselho Municipal do Idoso
RESOLUÇÃO Nº 08, de 30 de Setembro de 2013.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI, de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 5814/01, de 22/01/2001, alterada pelas leis
5929/01 de 17/10/2001 e 6914/05 de 09/11/2005, em reunião Ordinária realizada no
dia 10 de Setembro de 2013,
RESOLVE
Art. 1º - Indeferir, por unanimidade, o pedido de inscrição no CMI referente à Associação
CAMASF – Obra Social Centro de Apoio Material e Assistencial à Família. Toda a
avaliação foi feita com base na resolução CMI 02/2005 através de uma Comissão
formada para este fim.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos G. Profício
Presidente
Conselho Municipal do Idoso
INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
O Conselho Municipal do Idoso, de acordo com a Lei Municipal n.º 6428/03, de 20 de
novembro de 2003, alterada pela lei 6.914/05 de 09 de novembro de 2005, e Resolução
002/2005, resolve:
Expedir para ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL MAGNIFICAT, CNPJ/
MF nº 53.315.164/0001-74, a presente Inscrição sob nº 018.
São José dos Campos, 30 de Setembro de 2013.
José Carlos G. Profício
Presidente
Conselho Municipal do Idoso
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução nº 001/2013
FIXA PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES COM ASSENTO
NO CMDPCD – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA PARA O BIÊNIO – 2014/2015.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD de São
José dos Campos, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6428 de 20 de
novembro de 2003 e Lei nº 7329 de 06 de junho de 2007, resolve em reunião ordinária
em 03/07/2013, fixar os procedimentos de escolha dos representantes da Sociedade
Civil e Poder Público, com assento neste Conselho, para o biênio 2014/2015.
Resolve:
Dos Candidatos Representantes de Pessoas com Deficiência, de Órgãos Não
Governamentais e Órgão Governamental.
Art. 1º. Os representantes de pessoas com deficiência e dos órgãos não governamentais
abaixo, serão eleitos em fóruns específicos, respeitada a ordem de maior votação,
sendo:
I - 03 (três) representantes de pessoas com deficiência;
II - 02 (dois) representantes de entidades para deficientes;
III - 02 (dois) representantes de entidades de deficientes.
§ 1º. Cada representante titular será eleito com seu respectivo suplente.
§ 2º. A pessoa com deficiência mental (*intelectual) será representada por 01 (um)
responsável legal, conforme disposto no § 1º do artigo 36 da Lei nº. 6.428, de 20 de
novembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº. 7.329, de 06 de junho de 2007.
Art. 2º. Para efeito desta resolução, considera-se:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 52 I - entidade para deficientes: aquela prestadora de serviços às pessoas com deficiência;
II - entidade de deficientes: aquela que estatutariamente tem sua diretoria constituída
por pessoas com deficiência;
Art. 3º. O candidato à representante de pessoas com deficiência deverá ser maior de
18 anos e domiciliado no Município.
*Segundo conceito da Associação Americana de Deficiência Mental
Parágrafo único. O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral no município.
Art. 4º. A inscrição será feita por meio de ofício assinado pelo candidato.
Parágrafo 1. O ofício de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser instruído com
documento que comprove a deficiência, cópia do RG e do Título de Eleitor do candidato,
sob a pena de não ser protocolado e homologado.
Parágrafo 2. Membros do Conselho e respectivos suplentes que participaram do Conselho
nos Biênios 2010/2011 e foram reeleitos ou reconduzidos para o Biênio 2012/2013 não
poderão participar do pleito eleitoral, ou serem indicados para o Biênio 2014/2015.
Art. 5º. O candidato à representante das entidades não governamentais, de que trata
o artigo 1º deste decreto, deverá ser:
I - maior de 18 anos e domiciliado no Município;
II - indicado por entidade que presta trabalho direcionado as pessoas com deficiência;
III - vinculado a uma entidade de atendimento, na qualidade de dirigente, associado
ou funcionário.
§ 1º. O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral no município.
§ 2º. A indicação do candidato será feita por meio de ofício, em papel timbrado da
entidade, assinado pelo respectivo representante legal.
§ 3º. O ofício de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser instruído com os documentos
abaixo, sob a pena de não ser protocolado e homologado:
I - comprovante de funcionamento da entidade no Município, por um período mínimo
de 01 (um) ano;
II - número do CNPJ da entidade;
III - cópia do Estatuto Social e da Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente
registrados em cartório;
IV - cópia do RG e do Título de Eleitor do candidato.
§ 4º. Cada entidade poderá indicar apenas 01 (um) candidato para eleição.
Art. 6º. Após homologação da candidatura pela Comissão eleitoral deste Conselho,
os candidatos deverão participar do fórum específico para apresentação de suas
propostas e eleição.
Art. 7º. Os candidatos mais votados eleger-se-ão Conselheiros Titulares e os
subsequentes Conselheiros Suplentes.
Dos Eleitores
Art. 8º. O eleitor poderá ser qualquer pessoa maior de 16 anos e que preencha os
seguintes requisitos:
I - comprovar domicílio no Município, mediante a apresentação de Título de Eleitor;
II - efetuar credenciamento para votação, no dia da eleição;
III - participar do fórum de apresentação e eleição dos candidatos ao CMDPCD.
§ 1º. O CMDPCD fornecerá documento de credenciamento àquele que se cadastrar
como eleitor, que deverá ser apresentado no ato da votação.
§ 2º. O eleitor deverá comparecer ao local e na data prevista no calendário, de que
trata o artigo 14 desta resolução, munido do RG e do Título de Eleitor, para participar
da votação.
Da Eleição
Art. 9º. É facultado aos candidatos o uso da palavra no fórum específico de apresentação
e eleição.
§ 1º. O fórum específico será realizado, na data e no local previsto no artigo 14 desta
resolução,
§ 2º. Cada candidato terá no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar suas
propostas, respeitada a ordem alfabética.
§ 3º. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, após identificação
dos eleitores devidamente credenciados e se iniciará após a apresentação dos
candidatos.
§ 4º. Cada candidato poderá designar 01 (um) fiscal que acompanhará o fórum
específico de apresentação e eleição até o seu encerramento, devendo designá-lo no
ato de sua inscrição, que ocorrerá no período previsto no inciso I do artigo 14 desta
resolução.
Art. 10. Fica criada uma Comissão Eleitoral composta por 08 (oito) Conselheiros para
organizar todo o processo eleitoral de que trata a presente resolução.
Parágrafo único. Caberá a Comissão Eleitoral:
I - planejar, organizar e operacionalizar todo o processo eleitoral do CMDPCD;
II - garantir as condições de acessibilidade e de comunicação dos candidatos e
eleitores com deficiência;
III - organizar o local de votação, formar as mesas receptoras e encaminhar todos os
procedimentos para a realização do pleito;
IV - decidir de imediato, as eventuais impugnações de candidatos, eleitores, mesários,
e fiscais;
V - avaliar, homologar e divulgar a relação de candidatos;
VI - julgar recursos porventura ajuizados durante o processo eleitoral.
Art. 11. As entidades que se apresentarem como candidatas ao CMDPCD serão
qualificadas como entidades para deficientes e de deficientes, na forma prevista na
legislação em vigor.
Art. 12. Somente serão eleitos os candidatos presentes no fórum específico, não sendo
permitido voto e representação por procuração.
Do Calendário Eleitoral
Art. 14. A eleição dos representantes das pessoas com deficiência e de entidades
para deficientes e de deficientes para compor o CMDPCD obedecerá ao seguinte
calendário:
I – 01, 02 e 03 de outubro de 2013: inscrição dos candidatos e cadastro dos fiscais;
II – DE 04 a 07 de outubro de 2013: avaliação, homologação das candidaturas;
III – 11 de outubro de 2013: divulgação da relação de candidatos pela Comissão
Eleitoral;
IV – 16 e 17 de outubro de 2013: apresentação de recursos de candidatos e entidades
e julgamento de recursos pela Comissão Eleitoral;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
V – 23 de outubro de 2013: apresentação da listagem com o nome dos candidatos;
VI – 29 de novembro de 2013, das 9 horas as 14 horas: fórum específico de
apresentação, eleição e a apuração; das 9hs às 14hs;
VII – 29 de novembro de 2013, as 14 horas e 30 minutos: apuração e divulgação dos
Conselheiros eleitos;
VIII – março de 2014: Posse dos Conselheiros.
§ 1º. A inscrição dos candidatos e dos eleitores, a divulgação, a notificação e a
apresentação de recursos, de que tratam os incisos II, III, IV deste artigo, será realizado
na sede do CMDPCD, localizada na Rua Machado Sidnei, 145, Centro, no horário das
9h às 11h e das 14h às 16h.
§ 2º. A realização do fórum específico de apresentação, eleição e a apuração, de que
tratam os incisos VI e VII deste artigo, ocorrerá na CASA DO IDOSO – SUL, sito a
Avenida Andrômeda, 2.601, Bosque dos Eucaliptos, neste município.
§ 3º. A posse dos Conselheiros será efetuada pelo Prefeito Municipal, sendo facultada
a delegação.
Disposições Gerais
Art. 15. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato representante da
entidade com mais tempo de atuação no Município, de acordo com o Estatuto Social
registrado em cartório e o candidato de maior idade dos representantes das pessoas
com deficiência.
Art. 16. O candidato eleito que por motivo de força maior não tiver tomado posse, na
data prevista no inciso VIII do artigo 14 deste decreto, deverá fazê-lo nos 30 (trinta)
dias subsequentes.
Art. 17. A ata de apuração de votos correspondente ao fórum específico deverá ser
assinada pelos fiscais, indicados nos termos do § 4º do artigo 9º desta resolução.
Art. 18. Todos os candidatos votados no pleito poderão assumir a função de Conselheiro
segundo a ordem de classificação por número de votos obtidos, na qualidade de titular
ou suplentes, nos seguintes casos:
I - vacância, por qualquer motivo, da função de Conselheiro titular ou do respectivo
suplente da área eleitos e empossados, nos termos deste decreto;
II - extinção ou suspensão de funcionamento da entidade de atendimento que tenha
indicado o candidato eleito ou seu respectivo suplente.
Art. 19. A representação do Poder público e representação da Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB no conselho, para o biênio 2014/2015, será indicado de acordo no
disposto pela Lei nº. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com a redação dada pela Lei
nº. 7.329, de 06 de junho de 2007.
Art. 20. Os casos omissos nesta resolução serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MIRIAM TERESA MOREIRA SANTOS
Coordenadora – CMDPCD
São José dos Campos, 05 de junho de 2013.
Em reunião extraordinária do CMDPCD, em 18 de setembro de 2013, o CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD deliberou
a constituição do comitê organizador da eleição do CMDPCD, Biênio 2014/2015.
Ficando assim constituído:
 CLAUDIA BRAZ – Secretaria de Desenvolvimento Social
 DANIEL JOSÉ DE SIQUEIRA – Secretaria de Transportes
 LINDINALVA GOMES DE SOUZA –ÁGAPE
 LUBIA GONÇALVES DE ALMEIDA - ASIN
 MARIZA APARECIDA ASSIS – Secretaria de Desenvolvimento Social
 MIRIAM TERESA MOREIRA SANTOS – PRÓVISÃO
 NIUCE CLARA C.R.M.G. COSTA – OAB
 SANDRO MARCELO DOS SANTOS – Secretaria de Esportes
________________________________
MIRIAM TERESA MOREIRA SANTOS
Coordenadora do CMDPCD- São José dos Campos
Ofício 092/CMDPCD/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD –
Gestão 2012/2013, vem através de sua Coordenadora Miriam Teresa Moreira Santos,
comunicar a prorrogação do período de inscrição para candidatos a membros do
CMDPCD e fiscais. Ficando assim deliberado, de 01, 02, 03, 04 e 07 de outubro de
2013, nos horários das 9 horas as 11 horas e das 14 horas as 16 horas.
São José dos Campos, 02 DE outubro de 2013.
MIRIAM TERESA MOREIRA SANTOS
Coordenadora do CMDPCD – São José dos Campos
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente termo de
rerratificação, ACRESCENTANDO AO EDITAL DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
PARA FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUMDICAD OU CAPTAÇÃO - 2013 ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E PUBLICAÇÃO
DOS RECUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, como segue:
Item a - Recursos do FUMDICAD: Ficam acrescentadas, as datas para apresentação,
análise e resultado dos recursos, como segue:
Apresentação do Recurso: 08/10/2013 a 10/10/2013
Análise dos Recursos: 11/10/2013 a 17/10/2013
Resultado dos Recursos: 18/10/2013
São José dos Campos, 24 de setembro de 2013.
Adriane Xavier de Oliveira
Coordenadora do Colegiado do CMDCA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
Anexos
Anexos à LEI Nº 8996/13
04 de outubro de 2013 - página 53
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 54
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150
04 de outubro de 2013 - página 55
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 09/10/2013 15:24:30
PROT. 11189/2013-EXP
ECM ID 12536
04 de outubro de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2150