Edital 81/2007: queimas e queimadas

Transcrição

Edital 81/2007: queimas e queimadas
EDITAL Nº. 81/07
-------ÁLVARO JOAQUIM GOMES PEDRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALENQUER.-------------------------------------------------------------------------------------------TORNA PÚBLICO que:-------------------------------------------------------------------------------------1 – De acordo com o artigo 3º, do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho,
entende-se como “Queima” o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração
(material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais).
“Queimadas”, por sua vez e ainda de acordo com o artigo 3º são “o uso do fogo
para renovação de pastagens e eliminação de restolho”.-------------------------------------2 – A realização de “Queimadas”, de acordo com o artigo 27º do Decreto-Lei nº
124/2006, deverá obedecer às orientações da comissão municipal de defesa da
floresta contra incêndios, só sendo permitida após licenciamento nesta câmara
municipal. A sua realização deverá ser acompanhada por técnico credenciado
em fogo controlado, ou, na ausência deste, pelos sapadores florestais ou equipa
de bombeiros.-----------------------------------------------------------------------------------------------------3 – Fora do período crítico, as “Queimadas”, só poderão ser realizadas em dias de
risco de incêndio inferior a “Elevado”. O índice de risco por concelho é divulgado
diariamente no site do Instituto de Meteorologia: www.meteo.pt -------------------------------4 – As “Queimas de Sobrantes”, reguladas pelo artigo 28º., só poderão ser
realizadas (fora do período crítico) em dias de risco de incêndio inferior a “Muito
Elevado”. Para esta operação não é necessário licenciamento. Contudo, deverão
ser observadas as normas de segurança estipuladas para a realização de fogueiras
(Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, artigo 39º, nº 1: “É proibido acender
fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem assim como
a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300m de bosques, matas,
lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e,
independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.--5 – Para qualquer orientação nesta matéria, deverão os interessados dirigir-se ao
Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal ou ao Serviço Municipal de
Protecção Civil.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares do costume.---------------------------------------------------------------------------------------------
-----E eu,
(Maria Paula Coelho Soares), Directora
do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.--------------------------------Câmara Municipal de Alenquer, 19 de Outubro de 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Álvaro Joaquim Gomes Pedro

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