IOCHPE-MAXION S.A. CNPJ/MF no. 61.156.113/0001
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IOCHPE-MAXION S.A. CNPJ/MF no. 61.156.113/0001-75 NIRE 35.300.014.022 Companhia Aberta ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2009 DATA E LOCAL: 26 de agosto de 2009, às 9:00 hs., na filial da Companhia, na Rua Luigi Galvani, 146, 13º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Companhia”). PRESENÇAS: Décio Silva; Iboty Brochmann Ioschpe; Israel Vainboim; Ivoncy Brochmann Ioschpe; Gustavo Berg Ioschpe; Luiz Antônio Corrêa Nunes Viana de Oliveira; Mauro Knijnik; Nildemar Secches; Roberto Mangabeira Unger; Salomão Ioschpe e Thomas Bier Herrmann. COMPOSIÇÃO DA MESA: IVONCY BROCHMANN IOSCHPE - Presidente MAGDA PREVIERO - Secretária DELIBERAÇÕES: Os conselheiros, por unanimidade, sem ressalvas, deliberaram por: I – Ratificar a celebração do Contrato de Compra e Venda de 4 de agosto de 2009 (“Contrato”), cujo objeto é a aquisição dos negócios da ArvinMeritor no Brasil, no México e nos Estados Unidos, de fabricação de rodas para carros, utilitários esportivos e veículos comerciais leves, incluindo a aquisição da totalidade do capital social das seguintes sociedades: (a) Meritor Comércio e Indústria de Sistemas Automotivos Ltda., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Limeira, Estado de São Paulo, na Av. Major José Levy Sobrinho, 2700-A, 1º andar, sala B, Jardim Nereide, CEP 13486-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.603.244/0001-33; (b) Meritor LVS S.A. de C.V. sociedade mexicana, com sede em San Luis Potosi, Estado de San Luis Potosi, Zona Industrial de San Luis Potosi, Eje 130, nº 175 México; e (c) Servicios Corporativos ArvinMeritor S.A. de C.V., sociedade mexicana, com sede em Ciénega de Flores, Estado de Nuevo Leon, Carretera Monterrey Laredo, Km. 23.1 Interior 2 - Mexico, pelo montante de, aproximadamente, US$180 milhões. II- Determinar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para (i) ratificar a contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., (“Apsis”), como empresa especializada responsável para avaliar, em atendimento às finalidades do art. 256 da Lei n° 6.404/76 (“Lei das S.A.”), os negócios de rodas da ArvinMeritor no Brasil, no México e nos Estados Unidos adquiridos pela Companhia (“Negócios”), conforme noticiado no fato relevante de 04/08/09 que inclui a aquisição das seguintes sociedades a) Meritor Comércio e Indústria de Sistemas Automotivos Ltda., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Limeira, Estado de São Paulo, na Av. Major José Levy Sobrinho, 2700-A, 1º andar, sala B, Jardim Nereide, CEP 13486-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.603.244/0001-33; (b) Meritor LVS S.A. de C.V. sociedade mexicana com sede em San Luis Potosi, Estado de San Luis Potosi, Zona Industrial San Luis Potosi, Eje 130, nº 175 – México e (c) Servicios Corporativos ArvinMeritor S.A. de C.V., sociedade mexicana, com sede em Ciénega de Flores, Estado de Nuevo Leon, Carretera Monterrey Laredo Km 23.1 Interior 2 - México (“Sociedades”); (ii) aprovar o laudo de avaliação elaborado pela Apsis, em cumprimento ao art. 256 da Lei das S.A. (“Laudo de Avaliação”); (iii) ratificar, nos termos do § 1° do art. 256 da Lei das S.A., a aquisição dos Negócios, incluindo o controle das Sociedades, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato de Compra e Venda celebrado em 04 de agosto de 2009; e (iv) autorizar a prática, pelos administradores da Companhia, de todos os atos necessários à implementação e formalização da operação referida acima. III – Autorizar a Diretoria a tomar as demais providências que sejam requeridas no sentido de implementar as deliberaçõs descritas acima. ENCERRAMENTO DA REUNIÃO: Ata lida e aprovada, pelos conselheiros presentes. São Paulo, 26 de agosto de 2009. ASSINATURAS: Ivoncy Brochmann Ioschpe Presidente Magda Previero Secretária Décio Silva Gustavo Berg Ioschpe Salomão Ioschpe Iboty Brochmann Ioschpe Luiz Antônio Corrêa N. V. de Oliveira Israel Vainboim Mauro Knijnik Nildemar Secches Thomas Bier Hermmann Roberto Mangabeira Unger
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