recibo de retirada de edital

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recibo de retirada de edital
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2014.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
ESTADO:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
CONFIRMA PARTICPAÇÃO: ( ) SIM
( ) NÃO
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2014.
Regido pela Lei N.º 10.520/2002, e Lei Municipal N.° 1.536/2006, instituído pelo Decreto Municipal N.º 006/2007 PMS,
subsidiariamente, pela Lei N.º 8.666/93, observando os dispositivos da Lei Complementar N.º 123, de 14 de dezembro de
2006.
Objeto:
Contratação de empresa especializada em locação de estrutura (palco, som, luz, gerador,
Passarela, Camarim, tendas, fechamento, Trio Elétrico, banheiro químico, etc.) para realização
das Festividades do Carnaval 2014.
Data: 18/02/2014
Local:
PREGÃO PRESENCIAL
Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação
Horário: 10h00
Prefeitura Municipal de Salgueiro- Sala da CPL
Rua: Joaquim Sampaio, 279- Centro – Salgueiro/PE
Fone/Fax: (87) 3871-7070 – Ramal 204
Site: www.salgueiro.pe.gov.br
Email: [email protected]
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2014
-
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 017/2014.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, através de sua PREGOEIRA RAQUEL CARDOSO DE SÁ SAMPAIO, designada pela Portaria n°
009/2014, torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis
10.520/2002 e 8.666/93, e com o Decreto Municipal N.º 006/2007. O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa
especializada em locação de estrutura (palco, som, luz, gerador, Passarela, Camarim, tendas, fechamento, Trio Elétrico, banheiro
químico, etc.) para realização das Festividades do Carnaval 2014.
1.2 – Os envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos,
deverão ser entregues à Pregoeira até às 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2014 na sala da Comissão Permanente de Licitação,
sito á Rua Joaquim Sampaio N.º 279, nesta cidade de SALGUEIRO/PE.
1.3 – Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
a) ANEXO I
Procuração;
b) ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III
Especificações Técnicas Mínimas do Serviço;
d) ANEXO IV
Minuta do Contrato;
e) ANEXO V
Declaração, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos
f) ANEXO VI
Termo de Referência;
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada em locação de estrutura (palco, som, luz, gerador, Passarela, Camarim, tendas,
fechamento, Trio Elétrico, banheiro químico, etc.) para realização das Festividades do Carnaval 2014, de acordo com as especificações
constantes no Edital e seus anexos.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no
orçamento da Prefeitura do Município de SALGUEIRO para o exercício financeiro de 2014:
Proj. Atividade: 2164 – Elemento: 3.3.90.39
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou não na Divisão de Cadastros de Fornecedores da CPL.
4.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.1.2 – A regularidade do cadastramento da licitante inscrito nesta Prefeitura será confirmada mediante consulta junto a CPL, no ato da
abertura do Envelope N.º 2 – Documentos de Habilitação;
4.1.3 – As empresas que já estiverem cadastradas nesta prefeitura devem providenciar a revalidação/atualização de documentos
inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para a realização do certame junto à CPL, ou
apresentar a documentação de habilitação dentro do envelope 02 atualizada e regularizada;
4.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
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a) possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inclusive na condição de sócio ou dirigente,
bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
b) se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de
constituição;
d) estejam com o direito de licitar e contratar com Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
e) sejam estrangeiras e que não funcionem no País.
4.3 – O não comparecimento do Representante legal da Empresa Licitante, não impedirá que a mesma participe normalmente do
certame.
4.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido para a inclusão ou apresentação de documentos ou
informações que devem constar os envelopes de habilitação ou proposta. A comissão se reserva no direito de exigir em qualquer época
ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito
esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto à
Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do certame;
5.2 – TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA
5.2.1 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento
público de procuração ou particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, bem
como, receber intimações, notificações, desistência ou não de recursos, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e
cópia do ato de constituição da empresa;
5.2.2 – Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de
constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e
02;
5.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
5.5 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2.1 e 5.3., não implicará a exclusão da empresa em participar do
certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
5.6 – Todos os participantes deverão apresentar nesta fase, uma Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação (Anexo II);
5.6.1 – Sendo Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso tenha restrições fiscais, excluídas as pendências com o FGTS,
deverá constar tais pendências nesta Declaração (Anexo II), sob pena de eliminação do certame;
5.7 – A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar da fase competitiva do PREGÃO, isto
é, não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de interpor recursos administrativos.
5.8 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira os representantes credenciados apresentarão:
1. Declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II);
2. Procuração, Contrato Social e alterações, Cédula de Identidade/Cadastro de Pessoa Física autenticada (CPF);
3. Envelopes 1 e 2 contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação. Não sendo aceita, a partir desse momento, a
admissão de novos licitantes.
5.9 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
N.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresa Optante do Simples Federal (Lei n.º 9.317/96)
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da LC
N.º 123/2006.
c) Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do Licitante, nos termos da Instrução Normativa do DNRC N.° 103,
publicado no DOU do dia 22/05/2007.
II – Para empresas não optantes do Simples Federal:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites
estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3° da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade
com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do Contrato Social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da Empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do
Art. 3° da LC 123/2006;
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f) Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do Licitante, nos termos da Instrução Normativa do DNRC N.° 103,
publicado no DOU do dia 22/05/2007.
5.10 - A empresa que apresentar o contrato social e alterações no ato do credenciamento fica facultado à apresentação no envelope de
habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes distintos e separados,
digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas devidamente
numeradas de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubricados, conforme descrição abaixo:
a) Envelope 1 - Proposta de Preços
b) Envelope 2 - Documentos de Habilitação, composto pelos documentos de Habilitação exigidos no item 12, deste Edital.
6.2 – Os envelopes deverão conter, ainda em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
PREGÃO N.º 012/2014
RAZÃO SOCIAL / NOME DA PROPONENTE
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
PREGÃO N.º 012/2014.
RAZÃO SOCIAL / NOME DA PROPONENTE
6.3 – Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu
conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu
sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será
pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
7.2 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
7.3 – Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 Documentos de Habilitação.
7.4 – Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Pregoeira.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – A Proposta de Preços, Envelope 01, deverá ser apresentada em uma via impressa ou usando o modelo no Anexo III,
preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta - Quantitativo e especificações, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras e ou entrelinhas, devidamente datada e assinada
na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante;
8.2 – Na Proposta de Preços deverão constar;
8.2.1 – Razão social/Nome Completo do licitante, N.ºdo CNPJ / CPF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível,
endereço eletrônico (e-mail);
8.2.2 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
8.2.3 – A empresa deverá apresentar uma única cotação, com preços dos itens e global em moeda corrente nacional (R$), expressos
em algarismos arábicos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os
primeiros;
8.3 – Os preços apresentados na proposta devem incluir o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da operação, objeto desta
licitação, tais como transporte, impostos, encargos sociais, fiscais, comerciais e despesas de deslocamento, estada e alimentação, e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.4 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido
objeto de desclassificação no julgamento das propostas por apresentarem preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens a serem entregues sem ônus
adicionais;
8.5 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos;
8.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital, e de seus Anexos e
que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços
avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital;
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9.2 – A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, classificará o autor da proposta de TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO e aqueles
que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global,
para participarem dos lances verbais.
9.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as
melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
9.4 – Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público,
para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.5 – A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.6 – Para efeito do descrito no item 9.2, se duas ou mais empresas apresentarem propostas de mesmo valor, as mesmas serão
consideradas como uma única proposta.
9.7 – Para efeito do disposto nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 se duas ou mais empresas ficarem empatadas, serão consideradas como apenas
uma proposta, e caso, não se chegue ao mínimo de 03 (empresas), as que estejam acima do limite de 10% participarão da fase de
lances verbais, até que se chegue ao número mínimo de 03 (três) propostas.
10. DOS LANCES VERBAIS:
10.1 – As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de
forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances,
em ordem decrescente de valor, podendo a Pregoeira, definir no momento, lances mínimos;
10.1.1 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas, a formular lances de forma seqüencial, a partir
do autor da proposta de MAIOR PREÇO, POR ITEM e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no
caso de empate de preços, cujo valor mínimo para redução será definido pela Pregoeira antes do início dos lances;
10.1.2 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lance em relação aos demais empatados, e
assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
10.1.3 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de TIPO MENOR PREÇO, POR
ITEM;
10.1.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinem da formulação de lances;
10.1.5 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances na
ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
10.2 – A Pregoeira poderá negociar com autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
10.3 – Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções
administrativas previstas neste edital;
10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, não implicará na exclusão do licitante da etapa de
lances verbais, podendo posteriormente, quando convocado, manifestar-se reduzindo o seu preço;
10.6 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a
contratação;
10.7 – Em hipótese alguma, serão analisados os documentos de Habilitação antes da fase final de Lances, sendo os mesmos
somente analisados pela Pregoeira e Equipe de Apoio ao fim da negociação para todos os itens constantes dos Anexos deste
Edital.
10.8 – Procedimentos Especiais para o caso de comparecimento de Micro Empresa ( ME ) e Empresa de Pequeno Porte ( EPP )
10.8.1 – Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate (empate ficto - nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006), será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte;
10.8.2 – Entende-se por empate a situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas classificadas como ME e EPP
sejam superiores até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada por empresa que não seja considerada ME ou
EPP, nos termos do art. 44 §2º da Lei Complementar N.º 123 de 14/12/2006.
10.8.3 – Para solução de desempate previsto no item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.3.1 – Após a fase de lances, serão convocadas uma a uma, as ME ou EPP que se enquadrem dentro do universo de 5% (cinco
por cento) dos preços superiores ao melhor lance proposto por empresa não classificada como ME ou EPP, segundo uma hierarquia de
preferência, dentro de uma ordem crescente de preços;
10.8.3.2 – A empresa convocada deverá manifestar, dentro do prazo máximo de 10 (dez) minutos, se deseja ou não usufruir o seu
direito de preferência, ocasião em que deverá ou poderá fornecer um preço inferior (ou um desconto maior) ao lance vencedor ou,
respectivamente, solicitar sua desistência com relação ao item do certame em disputa;
10.8.3.3 – A expiração do prazo de 10(dez) minutos implicará em preclusão do direito de preferência da empresa convocada, com efeito
de desistência tácita em relação ao item do certame em disputa.
10.8.4 – Os procedimentos previstos nos itens 10.8.3.1 ao 10.8.3.3 continuarão a ser executados até que se encontre uma empresa ME
ou EPP que forneça preço inferior ao lance vencedor, ou, caso esgotadas as tentativas, será adjudicado o item ao lance vencedor
original, após tentativa de negociação, nos termos dos subitens 10.2 e 10.3;
10.8.5 – Tendo ocorrido à situação em que uma ME ou EPP exerça seu direito de preferência, poderá a Pregoeira negociar com esta,
com vistas à obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração, vedadas alterações no objeto do item do certame.
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10.8.6 – A Pregoeira também poderá negociar com a empresa detentora do lance vencedor original, nos termos dos subitens 10.2 e
10.3, no caso de inexistência ou desistência de empresas ME e EPP enquadradas na situação configurada no subitem 10.8.1;
10.8.7 – Tendo ocorrido a situação em que uma ou mais ME ou EPP exerça seu direito de preferência e ocorrendo a hipótese
de sua situação fiscal encontrar-se irregular ( exceto com relação ao FGTS ), suspender-se-á o pregão, para que a empresa
promova a regularização dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, a critério da
Administração;
10.8.8 – Reaberta a sessão no prazo previsto pela Pregoeira, caso a empresa ME ou EPP tenha regularizado a sua situação
fiscal, o item será adjudicado em seu favor (após tentativa de negociação, nos termos do subitem 10.2 e 10.3 ), ou, caso
contrário, será convocada outra empresa na ordem de chamada, situação em que serão repetidos os procedimentos
constantes neste item.
10.8.9 – Em qualquer caso, a convocação das empresas que se enquadrem no direito de preferência será realizada, sempre, com
aquelas que estiverem presentes, ficando de fora do “empate ficto” empresas que não tenham enviado representantes para a sessão
do pregão, ficando impossibilitadas de requerem, desse modo, às vantagens que a lei lhes faculta.
11. DO JULGAMENTO
11.1 – O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO, POR ITEM, para os itens licitados;
11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e uma vez ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.2.1 – Caso não sejam ofertados lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado da contratação;
11.2.2 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor
estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
11.2.3 – Para efeito do descrito no item 11.2.2, a Pregoeira realizará a fase de lances verbais para todos os itens. Encerrada
esta fase serão analisados os preços para todos os itens e em seguida será aberta, pela ordem dos itens, a habilitação dos
vencedores;
11.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será então aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que
a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor do item, sendo-lhe adjudicado
o objeto para o qual apresentou proposta;
11.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto do certame;
11.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
11.7 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
11.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá aos
licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, todavia,
retê-los até o encerramento da licitação.
11.9 – Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de
dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os Documentos exigidos para Habilitação, deverão estar contidos no Envelope N.º 02, na sua forma original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à CPL,
quando da abertura do envelope 02, mediante apresentação e conferência dos originais. Os documentos de habilitação são
abaixo discriminados:
12.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por
ações, acompanhada a documentação de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de provas da diretoria em exercício.
12.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência, Concordata ou recuperação judicial emitida pelo fórum distribuidor da sede do licitante, emitida com data
inferior a 90 dias da data de abertura do Pregão.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012) da empresa exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de
três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
d) A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação de fórmula contábil, sendo considerada habilitada a empresa que
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apresentar resultado igual ou superior a 1,0 (um), nesses índices.
12.4 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente e
compatível com o objeto desta Licitação;
b) Certidão Negativa de Débito (CND) e Certidão de regulamentação de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos aos Tributos Federais e quanto à Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional Federal ou documentos equivalentes que comprovem a regularidade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais
com finalidade específica para participar de licitação junto aos órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos
Municipais, expedida pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011.
12.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Para os itens 01 e 02;
b) Licença de Operação do Veículo a qual servirá de transporte para os dejetos, expedida pelo órgão ambiental competente.
c) Cadastro Técnico Federal, de atividades Potencialmente Poluidoras, para destinação de resíduos de esgotos sanitários;
d) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante.
e) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa,
emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chanceladas pelo órgão competente; onde constem as
realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
f) Certidão e/ou Declaração concedido pelo órgão receptor dos dejetos, informando de que o mesmo possui autorização/licença do
órgão ambiental competente, para receber o descarte dos dejetos oriundos de cabines sanitárias;
g) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando as cabines sanitárias (banheiros químicos) em perfeito estado de
conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste Edital, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas
decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem e higienização diária, inclusive o fornecimento de
materiais de limpeza, material de higienização da população (papel higiênico e gel higienizador), bem como que se responsabilizará
pelo descarte em local devidamente autorizado, dos dejetos oriundos da higienização.
12.5.2 Para os itens 03 ao 09:
a) Registro da empresa e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA. Para as empresas sediadas fora do Estado, torna-se necessário apresentar o visto do Certificado de Registro no CREA do
Estado de Pernambuco;
b) Atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa,
emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) em todas as vias com o número da CAT
correspondente, emitida pelo CREA; onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, tendo como maior
relevância e valor significativo: locação, manutenção, montagem e desmontagem de palco, camarim e demais estruturas metálicas.;
c) Comprovação que a licitante possui em seu quadro técnico na data de apresentação da documentação de habilitação e da proposta,
comprovados mediante o registro em carteira de trabalho, ficha de registro na empresa, pelo contrato social, registro no CREA, ou
contrato de prestação de serviços, o seguinte profissional de nível superior: engenheiro civil (para palco e outras estruturas metálicas).
Técnico de nível superior Engenheiro Elétrico ou técnico que tenha licença para até 600KVA (para som, luz e gerador).
d) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando equipamentos em perfeito estado de conservação, nos quantitativos
previstos no objeto deste Termo de Referência, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da
contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem, operacionalização, e manutenção, o registro da atividade técnica (ART)
dos serviços contratados junto ao órgão regularizador e fiscalizador CREA, o fornecimento de materiais de limpeza, salários de
funcionários, encargos sociais, bem como que se responsabilizará por danos e/ou acidentes de qualquer natureza gerados pelas
estruturas locadas e equipamentos sonoros e Iluminação, além de todos os seus acessórios, aos operacionalizadores da montagem e
desmontagem da estrutura e dos equipamentos sonoros e/ou a terceiros, durante o período de realização do serviço, isentando desta
forma, a Prefeitura de Salgueiro de qualquer responsabilidade.
12.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
12.6.1 – Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de
trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VI;
12.7 – Caso a licitante não atenda as exigências de habilitação nos termos de art. 4º inciso XIII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, será
declarada inabilitada por ato do Pregoeiro após o devido registro em ata.
12.8 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar N.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
8
a) Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do Licitante, nos termos da Instrução Normativa do DNRC N.° 103,
publicado no DOU do dia 22/05/2007.
12.9 – Havendo alguma restrição na Comprovação da Regularidade Fiscal será assegurada, exclusivamente às ME/EPP, o prazo de 04
(quatro) dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, para a
Regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
12.10 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.9., implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei N.° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o edital do Pregão;
13.2 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1 – Declarado vencedor do item, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto
da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
14.3 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente.
14.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
14.6 – Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação,
localizada à Rua Joaquim Sampaio, nº 279 - Bairro N. Sra. Das Graças Telefone: (87) 3871-7070 – SALGUEIRO/PE.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior
homologação do resultado pela Autoridade Competente;
15.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente
adjudicará, homologará e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/ PAGAMENTO
16.1 – Após a execução dos serviços ora licitados, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente
certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o
cumprimento integral das disposições contidas neste Edital, após o que os autos serão encaminhados ao setor de Contabilidade, para
fins de pagamento;
16.2 – A Secretaria Municipal de Finanças efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data da liquidação da despesa.
16.3 – Por ocasião do pagamento, deverá observar se a contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram o
certame, ou seja, a comprovação de se encontrarem quites junto à Fazenda Nacional, Estadual, Municipal e com o INSS e o
FGTS.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui
estabelecidas;
17.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
17.2.1 – Advertência;
17.2.2 – Multas:
17.2.3 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor
equivalente a 2% do valor contratual;
17.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a
2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
17.2.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física
ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação
da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
9
17.2.6 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de
até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
17.2.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior;
17.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos
prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da lei federal
8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio de Instrumento Contratual conforme minuta constante do Anexo IV
do presente Edital;
18.2 – A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas estão definidas no Anexo IV do presente Edital, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
18.3 – O prazo concedido para a assinatura da ordem de serviço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de SALGUEIRO-PE;
18.4 – Poderá o Município de SALGUEIRO-PE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas
alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
19.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação
apresentados na Sessão;
19.3 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
19.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão;
19.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só
se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na CPL;
19.7 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente os serviços objetos deste processo licitatório;
19.8 – Quaisquer dúvidas sobre o objeto licitado devem ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito.
19.9 – O valor contratado será irreajustável nos termos da Legislação vigente;
19.10 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fatos supervenientes
devidamente comprovados, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado;
19.11 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.12 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela
Pregoeira, [email protected]
19.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos,
deverão ser encaminhados, por escrito, à Pregoeira, no endereço Rua Joaquim Sampaio, N.º 279 – Bairro Nossa Senhora das Graças.
Telefone: (87) 3871-7070 – SALGUEIRO/PE, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
19.14 – Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal N.º 007/2007 e a
Lei Complementar 123/2006.
Salgueiro, 05 de fevereiro de 2014.
RAQUEL CARDOSO DE SÁ SAMPAIO
PREGOEIRA
Edital Revisado pela Assessoria Jurídica em 04/02/2014.
10
ANEXO I
PROCURAÇÃO
Pela presente credenciamos ________________________________________________ Identidade nº ___________________, CPF nº
__________________________, residente e domiciliado a rua _____________________________________________, na cidade de:
_________________________________ a participar da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº _______/2014 da Prefeitura
Municipal de Salgueiro/PE, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhes poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ______________________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes
ao certame.
Local e data
___________________________________________________
Diretor ou representante legal
11
ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Declaramos, sob as penas da Lei, que atenderemos às exigências do Edital do Pregão Presencial n° 012/2014, no
que se refere à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que estamos regulares perante às Fazendas Federal,
Municipal e Estadual, a Seguridade Social e ao FGTS.
Local e data
__________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
(OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO)
12
ANEXO III – Especificações Técnicas Mínimas do Serviço
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
REF: PREGÃO N.º 012/2014.
DATA:
VALIDADE DA PROPOSTA: ________________
Item
Descrição
Unidade Qtde
V. Unitário
1 Locação de 30 (trinta) banheiros Químicos para o Carnaval 2014.
Valor Total
Dia
5
R$ 4.950,00
R$ 24.750,00
Dia
5
R$ 1.383,30
R$ 6.916,50
Dia
5
R$ 15.666,60
R$ 78.333,00
Dia
5
R$ 1.769,94
R$ 8.849,70
Locação de 180 metros de Grades para fechamentos laterais e
5 traseiro de tendas para o Carnaval 2014, dias 28/02, 01, 02, 03 e
04/03/2014.
Dia
5
R$ 2.254,77
R$ 11.273,85
Locação de 01 (uma) Passarela medindo 2m x 6m devidamente
instalada para o desfile das virgens no Carnaval 2014, dia 28/02.
Dia
1
R$ 1.650,00
R$ 1.650,00
01 (um) Gerador de 260 kva silencioso, devidamente instalado,
com manutenção e aterramento apropriado, com abastecimento
7
incluso e suporte técnico especializado no local durante os dias
de evento.
Dia
5
R$ 2.450,00
R$ 12.250,00
Locação de 03 (três) Camarins, medindo 4,00 x 4,00, com ar
8 condicionado e piso em carpete para o Carnaval 2014, dias
28/02, 01, 02, 03 e 04/03/2014.
Dia
5
R$ 2.216,64
R$ 11.083,20
Locação de 01 (um) Palco medindo 16,00 x 12,00, em estrutura
metálica, com Piso emborrachado, escada e rampa de acesso,
9 grades de contenção, grid de iluminação e testeira, e 04
Extintores de incêndio sendo 02 de C0² e 02 de Pó Químico e
passarela inclusa no dia 28 e para o Carnaval 2014.
Dia
5
R$ 5.933,33
R$ 29.666,65
Contratação de 01 (um) Trio Elétrico para apresentação das
Bandas durante o Carnaval 2014. Conforme termo de referência
Dia
5
R$ 23.000,00
R$ 115.000,00
Locação de 05 (cinco) banheiros Químicos para o Carnaval 2014
- Pessoas com Deficiência
Locação de som e iluminação, conforme Rider Técnico parte
3
integrante do Termo de Referência
Locação de 09 (nove)Tendas, medindo 5,0 x 5,0 com cobertura
4
para o Carnaval 2014.
2
6
10
VALOR TOTAL
R$ 299.772,90
13
MINUTA DO CONTRATO - ANEXO IV
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço de empresa especializada em locação de estrutura
(palco, som, luz, gerador, Passarela, Camarim, tendas, fechamento, Trio Elétrico, banheiro químico, etc.) para realização das
Festividades do Carnaval 2014, entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 11.361.243/0001-71 localizada a Rua Joaquim Sampaio, 279- N. Sra. das Graças – Salgueiro – PE, neste
ato, representado por seu Prefeito, MARCONES LIBÓRIO DE SÁ, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade,
portadora do CPF: ------ e do outro lado a--------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº------------, com sede à
rua
--------------------,neste
ato
representado
por
seu..............................................................,
O
Sr......................................................, Brasileiro, casado, empresário, residente à rua......................................., Portador do CPF
nº............................ e RG n........................,º doravante aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, e ainda
considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é sem vinculo empregatício e tem como objeto a Prestação de Serviço de empresa
especializada em locação de estrutura (palco, som, luz, gerador, Passarela, Camarim, tendas, fechamento, Trio Elétrico, banheiro
químico, etc.) para realização das Festividades do Carnaval. Processo Licitatório n° 017/2014 – Pregão Presencial n° 012/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor diário de R$: _________(____________) e o valor global de R$:____(______),
conforme proposta de preço final constante nos autos do processo licitatório nº 017/2014, Pregão nº 012/2014.
Parágrafo único – Será descontado do valor do Contrato os valores relativos ao ISS, e demais encargos previstos em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela até o quinto dia útil após a prestação do serviço mediante apresentação da nota
fiscal, obedecidas às formalidades contábeis.
Parágrafo único – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato
superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para manutenção das despesas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária.
Proj. Atividade: 2164 – Elemento: 3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
I - DA CONTRATANTE:
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao
refazimento dos serviços.
c) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA TERCEIRA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
II- DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início dos
serviços, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de
projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para
remanejamento de instalações junto à locação.
d) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da contratação e Anotações de Responsabilidade Técnica
apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital. Caso esta obrigação não seja
cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA OITAVA deste CONTRATO.
g) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo
cumprimento das condições pactuadas.
g1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre
a qualidade dos serviços.
h) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
14
i) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e
quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa
ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Parágrafo único - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras
entidades, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão das festividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante pela contratante, se a contratada não cumprir qualquer
cláusula do presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando à contratada qualquer
tipo de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
§ 1° - Advertência;
§ 2° - Multas:
§ 3° - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor
equivalente a 2% do valor contratual;
§ 4° - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de SALGUEIRO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à CONTRATADA as sanções previstas no artigo N.º 87 da Lei N.º 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2%
sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
§ 5° - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou
jurídica, sem autorização da contratante, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
§ 6° - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de
até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Município de SALGUEIRO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
§ 7° - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior;
§ 8° - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos
prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,
os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Salgueiro para dirimirem quaisquer procedências oriundas do presente contrato.
E, por estarem juntos e contratados, e para que produza seus efeitos legais, assinamos o presente contrato em 03 (três) vias
de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro - PE, --- de ------ de 2014.
MARCONES LIBORIO DE SÁ
PREFEITO
Contratante
CONTRATADA
15
ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial N.º 012/2014, que não possuímos em
nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer
trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
__________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
- Se a licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
16
ANEXO VI
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. LOCAÇÃO DE CAMARINS PARA O CARNAVAL 2014.
1. DO OBJETO:
O presente termo consiste na contratação de 03 CAMARINS, medindo 4,00 x 4,00, em TS, com carpete e ar condicionado, para
atender as Festividades carnavalescas do município no período de 28/02, 01, 02, 03 e 04 de março de 2014.
2. JUSTIFICATIVA:
A locação de camarins como descrito no objeto, se vê necessário devido às apresentações artísticas que estarão presentes durante o
evento que é considerado um dos maiores do sertão central, e precisam de um local de apoio para troca de roupa, descanso,
alimentação e guarda de material e equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e
observados os demais esclarecimentos.
4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
Os CAMARINS deverão ser entregues e instalados até às 13:00 hrs do dia 26 de fevereiro de 2014, no local do evento, de acordo com
a determinação da Comissão do evento para vistoria, conforme descrição abaixo.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos.
Características dos Camarins:
• Medidas: 4,00 x 4,00 metros;
• Estrutura em TS em perfeitas condições:
• Ar condicionado
• Aterramento
• Piso em carpete, limpo e em bom estado
• Portas com fechaduras em bom estado para garantir segurança.
6. DO LOCAL DO EVENTO:
• Rua Joaquim Sampaio – Praça da Bomba
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão
responsável pela fiscalização do evento.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia –
Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
2. LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA A O CARNAVAL 2014
1.
2.
3.
4.
5.
DO OBJETO:
O presente termo consiste na contratação de empresa especializada na locação de Banheiros químicos, incluindo para
portadores de deficiência, para atender a demanda do Carnaval 2014.
JUSTIFICATIVA:
A locação de Banheiros Químicos conforme descrito no objeto, visa atender à população durante o período carnavalesco de
2014, de forma a atender aos bons serviços e limpeza levados à população.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação de serviços será executada pelo contratado durante o período do Carnaval 2014 no Pátio de eventos da Bomba
nos dias 28/02, 01, 02, 03 e 04/03/2014;
DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços de locação de banheiros químicos, fixados pela organização do evento do Carnaval2014, envolve,
pelo contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para:
- Locação das cabines na área determinada pelo fiscal do evento;
- Manutenção durante todos os dias do evento;
- Lavagens das cabines (Inclusive Área Externa)e reposição do papel higiênico sempre que necessário;
- Descarte dos dejetos em local apropriado, devidamente licenciado pelos órgãos competentes;
- Reposição de produtos antibacterianos e anti-odor;
- Cabine com boa qualidade de uso;
-Pessoal com uniformes padronizados da contratada;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
- Garantir a capacidade técnica da mão-de-obra oferecida;
- A contratada não poderá repassar os custos de nenhum desses materiais e ou equipamentos à contratante;
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- Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação do pessoal da contratada e produtos utilizados para a
higiene durante o período do desenvolvimento das atividades;
- Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem
executado sem riscos de acidentes;
- Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da
contratada;
- A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia a qual deverá ser cumprida integralmente pela contratada de forma cortês.
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
- Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tais como:
Locais,horários,croquis da área do evento, nº de pessoal da equipe, entre outros;
- Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho;
- Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações;
7. DAS VEDAÇÕES
- A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder ao aumento ou redução
dos ítens, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de qualquer
outra ação não autorizada.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
- Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais
responsáveis.
9. DOS LOCAIS DO EVENTO:
- Local para o desenvolvimento das atividades do Carnaval 2014, a saber:
• Pátio de eventos da Bomba;
• Av. Agamenom Magalhães, Av. Otávio Leitinho, Av. Antônio Angelim e Rua Joaquim Sampaio.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá à Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia –
Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
3. LOCAÇÃO DE GERADOR PARA OCARNAVAL 2014
1. DO OBJETO:
O presente Termo, consiste na contratação de empresa especializada em locação de geradores para atender a demanda do
carnaval 2014.
2. JUSTIFICATIVA:
A locação de Gerador elétrico, conforme descrito no objeto, para atender a demanda do carnaval 2014, é indispensável
devido às constantes quedas de energia e ao aumento da carga elétrica durante esse período, se fazendo assim necessário a
utilização do referido objeto para suprir as necessidades do evento.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação de serviços será executada pelo contratado no período do Carnaval nos dias 28/02, 01, 02, 03 e 04/03/2014.
4. DESCRICÕES DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços de locação de gerador, fixados pela organização do evento do Carnaval 2014, envolve, pelo
contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para:
- Locação do gerador na área determinada pelo fiscal do evento;
- Manutenção durante todos os dias do evento;
- Equipamento silencioso, devidamente abastecido (Combustível) durante todos os dias do evento, em bom estado de
conservação e uso;
- Pessoal capacitado para operar o equipamento;
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
- Garantir a capacidade técnica da mão-de-obra oferecida;
- A contratada não poderá repassar os custos de nenhum dos materiais e ou equipamentos;
- Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação durante o período do desenvolvimento das atividades;
- Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem
executado sem riscos de acidentes;
- Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços tanto na cidade como nos distritos será
de inteira responsabilidade da contratada;
- A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia e deverão ser cumpridas, pela contratada com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as
condições de segurança, e tranqüilidade do evento.
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6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
- Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tais como:
Locais,horários, croqui da área (se necessário), nº de pessoal necessário, entre outros;
- Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho;
- Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações;
- Todo combustível necessário para o funcionamento do gerador.
7. DAS VEDAÇÕES
- A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder a modificações ou
especificações, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de
qualquer outra ação não autorizada.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
- Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais
responsáveis.
9. DOS LOCAIS DO EVENTO:
- Local para o desenvolvimento das atividades do Carnaval 2014, a saber:
• Pólo de animação da Bomba;
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá a Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e
Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
4. LOCAÇÃO DE PASSARELA PARA O CARNAVAL 2014
1. DO OBJETO:
O presente termo consiste na contratação de 01 PASSARELA, medindo 02 x 06para o desfile das Virgens no Carnaval 2014, dia 28/02.
2. JUSTIFICATIVA:
A locação de Passarela como descrito no objeto, se vê necessário devido ao desfile para escolha das categorias a qual estão inseridos
os candidatos na noite das virgens, conforme programação que será realizada no dia 28/02 data de início do carnaval 2014.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A contratação do objeto será composta pelos itens abaixo relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas
e observados os demais esclarecimentos.
4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
A Passarela deverá ser entregue e instalada no local, até às 12:00 hrs do dia 28 de FEVEREIRO de 2014 de acordo com a
determinação da Comissão do evento para vistoria, conforme descrição abaixo.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos.
Características da Passarela:
• Medidas: 02,00 x 06,00 metros;
• Pé direito: 02,00 metros;
• Estrutura em Alumínio:
6. DO LOCAL DO EVENTO:
• Rua Joaquim Sampaio – Praça da Bomba
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
- Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão
responsável pela fiscalização do evento.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia –
Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
5. LOCAÇÃO DE TENDAS PARA O CARNAVAL 2014.
1. DO OBJETO:
O presente termo consiste na contratação de 09 TENDAS, medindo 5,00 x 5,00, com cobertura em lona branca, e grades de
contenção, para atender as Festividades carnavalescas do município no período de 28/02, 01, 02, 03 e 04 de março de 2014.
2. JUSTIFICATIVA:
A locação de Tendas e grades de contenção como descrito no objeto, faz parte da estrutura necessária para atender à demanda do
carnaval 2014 no contexto de bom atendimento, organização e segurança do comércio ambulante na área de alimentação.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
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A contratação do objeto será composta pelos itens relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas e
observados os demais esclarecimentos.
4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
As TENDAS E GRADES DE CONTENÇÃO deverão ser entregue e instaladas no local até às 13:00 hrs, dia 26 de fevereiro de 2014 no
de acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria, conforme descrição abaixo.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os demais esclarecimentos.
Características das Tendas:
• Medidas: 5,00 x 5,00 metros;
• Estrutura em Ferro em boas condições:
• Cobertura e Fechamento com Lona branca e em bom estado de conservação
• Aterramento
• Grades em ferro medindo 3,00 X 1,20 em perfeito estado
6. DO LOCAL DO EVENTO:
• Rua Joaquim Sampaio – Praça da Bomba
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
- Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão
responsável pela fiscalização do evento.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá à Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia –
Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
6. LOCAÇÃO DE PALCO PARA O CARNAVAL 2014
1. DO OBJETO:
O presente termo consiste na contratação de 01 Palco, medindo 16 x 12 para o Carnaval 2014 nos dias 28/02, 01, 02, 03 e 04/03 de
2014.
2. JUSTIFICATIVA:
A locação de Palco como descrito no objeto, se vê necessário devido às apresentações artísticas que acontecerão durante o Carnaval
2014, evento que é considerado um dos maiores do sertão central e Pólo do Estado de Pernambuco.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A contratação do objeto será composta pelos itens abaixo relacionados na especificação e deverão obedecer às normas apresentadas
e observados os demais esclarecimentos.
4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
O Palco deverá ser entregue e instalado em pleno funcionamento no local até às 13:00 hrs do dia 26 de FEVEREIRO de 2014 de
acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria conforme descrição abaixo.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos.
Características do Palco:
• Medidas: 16,00 x 12,00 metros;
• Pé direito: 4,00 metros;
• Estrutura em Alumínio:
• Piso emborrachado
• Grid de Iluminação
• Testeira
• Escada de acesso
• Rampa de acesso
• Cobertura com Lona em Bom estado de conservação
• 04 extintores de incêndio de 12kg, sendo 02 de CO2 e 02 de Pó Químico
• Aterramento, no mínimo 04.
6. DO LOCAL DO EVENTO:
• Rua Joaquim Sampaio – Praça da Bomba
7. LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO PARA O CARNAVAL 2014.
1. DO OBJETO:
O presente termo consiste na contratação de 01 Trio Elétrico para as Festividades carnavalescas do município nos dias 28/02, 01, 02,
03 e 04 de março de 2014.
2. JUSTIFICATIVA:
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A contratação de Trio Elétrico se dá por diversos fatores, menor custo em se comparando com a locação de um segundo palco com
todos os equipamentos tipo, som, iluminação, gerador, camarins visto que o município é polo do carnaval de Pernambuco e pela
tradição do carnaval de Salgueiro que desde os anos 80 se destaca pela alegria, paz e irreverência dos foliões no carnaval,
especialmente quando são puxados pelo Trio.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A contratação do objeto será composta pelos itens abaixo relacionados e que deverão obedecer às normas apresentadas e observados
os demais esclarecimentos.
4. FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
O trio elétrico deverá ser entregue e instalado em pleno funcionamento no local até às 16:00 hrs, do dia 28 de fevereiro de 2014 de
acordo com a determinação da Comissão do evento para vistoria, conforme descrição abaixo.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados demais esclarecimentos.
Características do Trio:
• Veículo de tração;
• Comprimento: 25,00 metros;
• Altura: 4,50 metros;
• Largura: 3,20 metros;
• Palco: 4,40 x 10,00 metros de cobertura;
• Sobre palco: 3,20 x 2,00 metros;
• Grupo Gerador: 2 de 200 KW;
• Potencia do sistema de som: 180,000 watts;
• Potencia do sistema de Iluminação: 50,000 watts.
Equipamentos de Trio:
• PERIFÉRICOS DE ÁUDIOS:
02- CONSOLE VENNE SC – 48 DIGITAL E ALLEN & HEATH 16/48C
05-ULTRADRIVE – PRO DCX.2496;
02-CROSSOVERS KLARK TEKNIK DN – 800;
02 - EQUALIZADORES KLARK TEKNIK DN-360;
03-COMPRESSORES LIMITER DBX 166-A;
05-MULT GATE PRO XR -4400;
04-MULTICOM – PRO EX – 1000 – EX-1600 – PRO;
03-SPX YAMAHA 990/900;
04-EQUALIZADORES ULTRAS GRA PH-PRO FBQ – 3102;
02-POWER PLAY – PRO HA – 4700;
02-MEMÓRIA BATERIA ROLAND/ALESIS TD5;
• AMPLIFICADORES:
50 – POTENCIAS LIGHT – HOMMA – BX STÚDIO – R
• ILUMINAÇÃO:
02 – MESAS DIGITAIS PILOT 2000 E EUROLIGHT LC24/12 SGM/BEHRINGER;
01 – MÓDULO DE POTÊNCIA DIGITAL DMX 512 HPL 12 CANAIS;
16 – REFLETORES LÂMPADAS PAR – 64 GE – 1000 W; PAR64 LED;
06 – CONJUNTOS DE MIN – BRUTH (16 LÂMPADAS) GE – 650 W;
• MONITORES DE PALCO:
08-MONITORES DE VOZ MOD. EV FM-1502;
02-MONITORES DE VOZ MOD. EV FM – 1202;
02-MONITORES DE BATERIA MOD. EVW-SUB CB2-18;
12-MONITORES DE OUVIDO KOSS PORTA – PRO;
01-HARTKE SYSTEN 3500 (BAIXO) 410TP-115TP;
01-CABEÇOTE PEAVEY (BAIXO) MB 400;
02-MARSHAL COM CABEÇOTE – 04 FALANTES/CUBO METEORO VS-100 RHB;
01 – CABEÇOTE PEAVEY (TECLADO) KBA/300;
• MICROFONES, ACESSÓRIOS E BATERIAS:
40-MICROFONES SHURE SM/58A SM-57A BETA SM-58E 57 LC;
06-MICROFONES SHURE (BATERIA) KBN412-1/ICM417-2/TCM411-3;
03-MICROFONES SHURE SEM FIO BETA SM-48 SLX UHF;
03-MICROFONES SHURE SM 91 – SM 81- SM 89;
01-MICROFONE AKG (FACIAL) C-420;
10-MICROFONE SHURE BETA 57;
16-PEDETAIS DE MICROFONE RMV;
18-GARRAS LP;
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15-DIRECT BOX ULTRA DI-IMP;
01-BATERIA ROLAND (ELETRÔNICA) TD-5;
01-BATERIA(ACÚSTICA) PEARL.
• PA:
32-CAIXAS DUPLA GRAVE CORNETA EXPONENCIAL 2X18 64 FALANTES FRENTE/FUNDO;
32-CAIXAS DUPLA GRAVE CORNETA EXPONENCIAL 2X18 64 FALANTES LATERAIS;
48-CAIXAS MÉDIO GRAVE DUPLA COM FALANTES 12”RCF GERAL;
80-DRIVERS D-400 SELÊNIUM FENÓLICOS;
104-TWEETERS SELÊNUIM ST-300;
16-FLY NAS ORELHAS (FRENTE/FUNDO);
• DIVERSOS:
01-PALCO ABERTO COM 44 m QUADRADOS EXCLUSICO BANDA. PISO GRAMA SINTÉTICA;
04-PA – LATERAIS ABRE E FECHA;
02-CAMARINS COM AR E FRIGOBAR.
• EQUIPE TÉCNICA:
01-TÉCNICO OPERADOR DE SOM;
01-TÉCNICO OPERADOR DE LUZ;
01-TÉCNICO DE PALCO;
02-AUXILIAR GERAL;
01-MOTORISTA.
6. OUTRAS PRESCRIÇÕES:
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do
recebimento do objeto licitado:
a. Alimentação, combustível e hospedagem dos profissionais responsáveis pelo trio elétrico e demais custos,fica por
conta da contratada;
b. O acesso de pessoas ao trio elétrico será condicionado à autorização da Organização do Evento, não sendo, portanto
permitido o acesso de pessoas alheias ao evento.
c. Não será permitido à presença de menores no trio elétrico, exceto devidamente autorizadas pela Comissão
Organizadora do Evento.
7. O HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO TRIO SERÁ DAS 21h00min ÀS 02h00min HORAS DO DIA SEGUINTE.
8. DOS LOCAIS DO EVENTO:
• Praça Operações Guararapes (Bomba);
• Av. Agamenon Magalhães;
• Rua Otávio Leitinho;
• Av. Antônio Angelim;
• Girador do Prado;
• Rua Joaquim Sampaio.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
- Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos e conforme informações da comissão
responsável pela fiscalização do evento.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo, caberá a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia –
Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
8. LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA O CARNAVAL 2014
11. DO OBJETO:
O referente Termo, consiste na contratação de empresa especializada em locação de som e iluminação para atender as
demandas do carnaval 2014.
12. JUSTIFICATIVA:
A locação de Som e iluminação, conforme descrito no objeto, para atender a demanda do carnaval 2014, é indispensável
visto que se faz necessário para a apresentação das atrações que se apresentarão em Palco durante o período do
evento.
13. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação de serviços será executada pelo contratado no período do Carnaval nos dias 28/02, 01, 02, 03 e 04/03/2014.
14. DESCRICÕES DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços de locação de Som e Iluminação, fixados pela organização do evento do Carnaval 2014, envolve,
pelo contratado, a garantia de mão-de-obra capacitada para:
- Montagem do Som e Iluminação na área determinada pela coordenação do evento;
- Manutenção durante todos os dias do evento;
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- Equipamento de acordo com o Rider técnico apresentado;
- Pessoal capacitado para operar o equipamento;
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
- Garantir a capacidade técnica da mão-de-obra oferecida;
- A contratada não poderá repassar os custos de nenhum dos materiais e ou equipamentos;
- Assumir todos os gastos referentes à execução, inclusive alimentação durante o período do desenvolvimento das atividades;
- Dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem
executado sem riscos de acidentes;
- Transporte de todo o material/equipamento necessário para execução dos serviços tanto na cidade como nos distritos será
de inteira responsabilidade da contratada;
- A programação dos serviços será feita pela organização do evento, através da Secretária de Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia e deverão ser cumpridas, pela contratada com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as
condições de segurança, e tranqüilidade do evento.
16. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
- Fornecer todas as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades constantes no item 2 deste termo tais como:
Locais,horários, croqui da área (se necessário), nº de pessoal necessário, entre outros;
- Cumprir os prazos de pagamentos conforme cronograma especificado no contrato de trabalho;
- Fiscalizar os serviços da Contratada encaminhando possíveis orientações;
17. DAS VEDAÇÕES
- A contratada não poderá, sem prévia autorização por escrito da organização do evento, proceder a modificações ou
especificações, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de
qualquer outra ação não autorizada.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
- Os valores serão pagos mediante a inteira execução dos serviços aqui estabelecidos mediante informações dos fiscais
responsáveis.
19. DOS LOCAIS DO EVENTO:
- Local para o desenvolvimento das atividades do Carnaval 2014, a saber:
• Pólo de animação da Bomba;
20. DA GESTÃO DO CONTRATO:
- A gestão deste contrato gerado a partir deste processo caberá a Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e
Tecnologia – Prefeitura Municipal de Salgueiro, sendo que neste termo a designação desta como Comissão Organizadora.
21. ESPECIFICAÇÕES PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
SISTEMA DE PA
01-Console 48 canais – Digi Design, Mix Rack, Yamaha – PM5D, Disco SD8.
01-Processador 06 vias estéreo – Ominidrive, XTA DP61, BSS, DOLBY LAKE.
01-Equalizador 1/3 de oitava de (31 Bandas) – BSS, Klark, Yamaha.
01-Sistema de Público AudioFlay – Vertec 4889, DAS Aero 12, Nexo Geo T.
04-Front Fill - 04 monitores (similar ao PA)
SONORIZAÇÃO – BACK LINE (Material de Palco)
01 - Console 48 canais – Digi Design, Mix Rack, Yamaha – PM5D, Disco SD8, Yamaha M7CL 48 (03 slots de expansão).
01-Side Duplo Estéreo em 04 vias processado.
10-Spots de Monitor SM 400
01-Subwoofer na Bateria com 02 alto falantes MOD, SB 850 Processador.
02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo :Fenderthin,Marshall, Vox,Laney, Jazz Chorus 120
01-Amplis para contrabaixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, Gallien-Cruenger GK 400,com caixa 4x10.
01 Bateria Acústica com 05 estantes de Prato (peles novas)
02 Subs para bateria /Percussão
09 Praticaveis Rosco ou feeling (indispensável )
25-Pedestais e 04 garras LP para microfones em Perfeito Estado.
01-Sistema de Head Fones Power Play Pró, 08 vias com fones Porta – pró koss.
-Microfones: Shure, AKG, SENHEISER.
-Amplificadores para alimentação das Vias Passivas: CROW, STÙDIO R.
-Um sub-woofer passivo EAW, para reforço das baixas no monitor.
-Ponto de Comunicação Inter-Com
-02 Microfones sem fio SHURE BETA VL ou VR com cápsulas Beta 58.
ILUMINAÇÃO
24-DTS XR9 spot.
10-DTS XR8 WASH.
24-PAR 64 FOCO 5.
60-PAR 64 FOCO 1.
23
04-Minibruts de seis lâmpadas.
02-Setlight (Luz de Serviço).
08-Strobo Atomic 3000.
02-Fog DMX com FAM.
01-Mesa PARL 2008 (Atualizada).
02-Canhão Seguidor.
12-PAR LED.
01-FOC MACHIN
01-GRID – 12x08x06 m
Salgueiro, 28 de Janeiro de 2014.
Eugênio Alexandre Cruz Anjos
Secretário de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia