investimento na Espanha

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investimento na Espanha
Ajudas e Incentivos ao
investimento na Espanha
Ajudas incentivos
5
Ajudas e incentivos ao investimento na Espanha
I.
II.
Introdução..................................................................................... 171
Incentivos estatais para a formação e o emprego................ 172
1. Incentivos à formação.....................................................................................
2. Incentivos ao emprego....................................................................................
III.
Incentivos estatais para setores industriais específicos......
1. Indústrias agro-alimentícias e outros setores relacionados...................
2. Energia.................................................................................................................
3. Mineração...........................................................................................................
4. Desenvolvimento tecnológico, Inovação e Desenvolvimento (I+D+i).
5. Setor audiovisual...............................................................................................
6. Setor turístico....................................................................................................
IV.
Incentivos ao investimento em determinadas regiões.........
1. Concedidos pelo Estado..................................................................................
2. Ajudas concedidas pelas Comunidades Autônomas, Municípios e
Prefeituras................................................................................................................
3. Especial referência aos investimentos nas Ilhas Canárias........................
V.
Ajudas às PYMEs..........................................................................
1. Plano de consolidação e competitividade da PYME..................................
2. Ajudas às PYMEs desde as Comunidades Autônomas.............................
3. A “Linha PYME” do ICO................................................................................
VI.
VII.
Incentivos à internacionalização...............................................
Ajudas e incentivos da União Européia...................................
1. Banco Europeu de Investimentos (BEI).......................................................
2. Fundo Europeu de Investimentos (FEI).......................................................
3. Fundos estruturais............................................................................................
4. Programas de Pesquisa e Desenvolvimento...............................................
5. Iniciativas comunitárias a favor do financiamento empresarial..............
6. Joint Ventures européias (JEV).........................................................................
VIII. Compatibilidade............................................................................
1. Incentivos estatais gerais.................................................................................
2. Incentivos estatais para setores industriais específicos............................
3. Incentivos regionais..........................................................................................
4. Ajudas e incentivos da UE...............................................................................
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Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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5
I. Introdução
Com o objetivo de atender às expectativas
de investimento e à necessidade de
fomentar o crescimento, o Governo
Central, os governos as Comunidades
Autônomas e determinadas autoridades
municipais e provinciais desenvolveram um
sistema de ajudas e incentivos para
fomentar a formação e contratação de
trabalhadores
com
determinadas
características, a criação de novas empresas
e os projetos de investimento em pesquisa,
desenvolvimento e inovação (I+D+i).
Por outro lado, uma vez que a Espanha é
um Estado Membro da União Européia, os
possíveis investidores podem entrar em
programas de ajuda europeus, o qual torna
ainda mais atrativo o investimento na
Espanha.
Todas estas medidas de apoio ao
investimento podem ser classificadas nas
seguintes categorias:
– Incentivos estatais e regionais para a
formação e o emprego
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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– Incentivos
específicos.
estatais
para
setores
– Incentivos regionais.
– Incentivos estatais para pequenas e
medias empresas.
– Incentivos à internacionalização.
– Ajudas da União Européia.
A maioria das ajudas que podem ser
obtidas
dos
diferentes
organismos
dependem em grande medida das
características específicas de cada projeto
de investimento isto é, quanto melhores as
expectativas do projeto, maiores as
possibilidades de obter financiamento e
ajudas).
Além dos incentivos fiscais mencionados
em outros capítulos (os principais
incentivos fiscais analisados no Capítulo 4
são as deduções por investimentos), nos
parágrafos seguintes estão descritos os
principais incentivos estatais pelos quais
pode optar o investidor.
II. Incentivos estatais para a formação e o
emprego
Estes incentivos, que formam parte da
política de promoção de emprego do
Governo e que podem significar uma
importante
economia
de
custos
trabalhistas, se classificam em dos tipos:
I. Incentivos para a formação
a) Programas de Formação Contínua
Com data de 19 de dezembro de 2.000, as
organizações empresariais e sindicais
assinaram o III Acordo Nacional de
Formação Contínua que, junto com o III
Acordo Tripartite de Formação Contínua
assinado com o Ministério de Trabalho em
19 de
dezembro de 2000, estabeleciam as pautas
gerais para a regulamentação legal da
formação contínua.
Mediante ambos acordos financiava-se, até
31 de dezembro de 2.004, o
desenvolvimento de iniciativas empresariais
e individuais dirigidas à elaboração de
planos de formação contínua destinados a
melhorar as aptidões e qualificação dos
trabalhadores,
assim
como
a
competitividade das empresas.
Neste sentido, aqueles que desejassem
financiar Iniciativas de formação conforme
o III Acordo Nacional de Formação
Contínua (ANFC) e o III Acordo Tripartite
deveriam apresentar uma solicitação
perante a Fundação Tripartite de Formação
Contínua, nos termos e condições
estabelecidos
nas
respectivas
convocatórias.
Não obstante o anterior, a regulamentação
da formação contínua foi objeto de uma
profunda renovação no ano de 2.003 como
conseqüência
dos
conflitos
de
competências suscitados perante o Tribunal
Constitucional sobre se a gestão ou
execução
das
ações
formadoras
correspondia a Estado ou às Comunidades
Autônomas...
Neste contexto, se coloca o Real Decreto
1046/2003, de 1º de agosto mediante o
qual se regula o novo sistema de formação
profissional contínua, que entrou em vigor
em 1º de janeiro de 2.004 e cujas principais
características destacamos a continuação:
– São consideradas financiáveis as ações de
formação contínua nas empresas, incluídas
as autorizações individuais de formação; os
contratos -programas para a formação de
trabalhadores e as ações complementares e
de acompanhamento da formação.
– As ações de formação contínua nas
empresas e os contratos-programas devem
contemplar uma determinada porcentagem
destinada á formação de coletivos de
trabalhadores
prioritários
(p.ex.
trabalhadores de PYMES e coletivos
desfavorecidos).
– As ações de formação contínua nas
empresas serão co-financiadas pelas
próprias empresas numa porcentagem
mínima que, sobre o custo total da
formação, será estabelecido anualmente
por Ordem do Ministério do Trabalho e
Assuntos Sociais em função do tamanho
das empresas.
Não obstante o anterior, e além do
financiamento com recursos próprios
citado, as empresas disporão de um crédito
para formação contínua que resultará de
aplicar à quantia depositada pela empresa
em conceito de formação profissional
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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durante o ano anterior a porcentagem de
bonificação
que
anualmente
seja
estabelecida na Lei de Orçamentos Gerais
do Estado em função do tamanho das
empresas, de tal forma
que quanto menor for o tamanho da
empresa maior será a porcentagem de
bonificação...
.
.
As empresas poderão utilizar todo seu
crédito para a formação de uma parte dos
trabalhadores de seu quadro de
empregados,
sempre
que
forem
respeitados os módulos econômicos
máximos (custo por participada e hora de
formação) que se estabeleça mediante
Ordem, do Ministério de Trabalho e
Assuntos Sociais para cada modalidade
formadora (presencial, à distância ou
mista).
O crédito designado às empresas atuará
como limite das bonificações que as
empresas poderão efetuar em seus boletins
de cotação para Previdência Social. Ditas
bonificações de quotas poderão ser
utilizadas pelas empresas nos boletins de
cotação correspondentes ao mês em que
tenha finalizado a ação formadora objeto de
bonificação e nos meses subseqüentes até
que se esgote o crédito de formação ao
qual tenham direito.
Os custos derivados das ações formadoras
que tenham sido objeto de bonificação
deverão ficar expressamente identificados
como tais na contabilidade da empresa.
– Cria-se uma Comissão Estatal de
Formação Contínua, inscrita no Ministério
de Trabalho e Assuntos Sociais, formada
pelas organizações empresariais e sindicais
mais representativas, o Ministério de
Trabalho e Assuntos Sociais e as
Comunidades Autônomas. Dita Comissão,
entre outras funções, deverá informar
sobre a designação de recursos entre os
diferentes âmbitos e iniciativas em matéria
de formação contínua.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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Também se prevê a criação de Comissões
paritárias setoriais na área de convênios
coletivos setoriais de âmbito estatal.
– Cria-se, sem prejuízo das funções que
correspondem ao INEM e às Comunidades
Autônomas, a Fundação Estatal para a
Formação no Emprego, que ficará
encarregada, entre outras funções, (I) da
coordenação e avaliação das políticas de
formação contínua; (II) a execução das
funções de gestão, apoio e assistência
técnica que lhe corresponderem e (III) o
seguimento e controle das ações
formadoras.
O Patronato da nova Fundação estará
integrado pelo INEM, a Administração
autonômica e as organizações empresariais
e sindicais mais representativas, e será
presidido
por
um
membro
da
Administração Geral do Estado.
b) Fundo Social Europeu
O Estado e a União Européia concedem
outras subvenções para projetos de
fomento da formação de trabalhadores (ver
o item VII, “Ajudas e Incentivos da União
Européia”).
2. Incentivos ao emprego
a) Fomento do emprego indefinido e da
transformação em indefinidos dos
contratos temporários
A Administração estatal prevê um amplo
catálogo de ajudas, consistentes s em sua
maior parte de bonificações nas quotas
para a Previdência Social, com o objetivo
de fomentar a realização de novas
contratações de caráter estável (em
especial a respeito de trabalhadores
desempregados incluídos em coletivos tais
como mulheres desempregadas entre
dezesseis e quarenta e cinco anos,
mulheres desempregadas com relação a
setores ou profissões com baixo índice de
ocupação feminina, desempregados de
longa duração, desempregados maiores de
quarenta e cinco anos, desempregados
recebedores do subsídio por desemprego
sob o amparo do Regime Especial Agrário
da Previdência Social, deficientes), assim
como promover a transformação dos
contratos temporários em indefinidos.
O catálogo de incentivos ao emprego no
Plano de Fomento do Emprego para o ano
de 2005 está sintetizado no Quadro 1:
Quadro l
PROGRAMA DE FOMENTO DO EMPREGO 2005 (*)
Quadro I
Contratação indefinida inicial, por período integra ou
parcial
Parados durante 6 ou mais meses 1/3
Com mais de 45 anos e até os 55 1/3
Com mais de 55 anos e até os 65 1/3/4
Recebedores de parcelas/subsídios por desemprego aos quais
resta um ano ou mais de recebimento¹
Desempregados participantes do programa que contempla a
renda ativa de inserção¹
Mulheres entre 16 e 45 anos
Mulheres, em profissões de baixo índice de emprego feminino¹
Bonificação na quota empresarial à previdência
social por contratos comuns
Duração da bonificação
20%
24 meses
30%²
50%
45%
55%
50%
50%
45%
65%
45%
50%
60%²
55%²
65%²
60%²
60%²
55%²
75%²
25%
70%
60%
35%
Paradas durante 12 ou mais meses, contratadas nos 24 meses
seguintes a ter um filho
Recebedores do subsídio por desemprego a favor de
trabalhadores incluídos no Regime Especial Agrário da
Previdência Social¹
Pessoas que tenham sido consideradas pela Administração
competente a condição de vítima de violência doméstica por
parte de algum membro da unidade familiar de convivência
(também inclui a contratação de trabalhadores fixos não
contínuos ou contratos temporários)
Contratação indefinida ou temporário de período
integral ou parcial
Trabalhadores em situação de exclusão social contratados por
empresas e entidades sem fins lucrativos
Transformação de contratos temporários em
indefinidos
Contratos de duração determinada e temporários celebrados
antes de 11/2004 e transformados antes de 31/12/05; e os
formadores, de relevo e de substituição, qualquer que seja a
data de sua celebração
Transformação de contratos temporais em indefinidos
em período integral
Contratos de estágios ou relevo celebrados inicialmente em
período parcial, mantendo como mínimo a duração da jornada³
Contratação de deficientes
Contratação temporária
Contratação indefinida
100%
12 primeiros meses
Resto da vigência
12 primeiros meses
Resto da vigência
12 primeiros meses
do 13 o ao 24o mês
24 meses resto de vigência no
caso de com mais de 45 e até
55 resto de vigência em caso
de trabalhadores com mais de
55 até 65
24 meses
12 primeiros meses
do 13º ao 24º mês
24 meses
12 meses
90%
12 primeiros meses
85%
do 13º ao 24º
24 meses
65%
65%
24 meses
24 meses
25%
25%
24 meses
75% por um período máximo de 3 anos. A duração do contrato ser de doze meses
no mínimo
Bonificação:
75% por cada com menos de 45 anos
90% por cada deficiente contratado com mais de 45 anos
Se a contratação for definida por tempo parcial, a subvenção é reduzida
proporcionalmente à duração da jornada de trabalho.
(*) As bonificações são incompatíveis entre si, devendo o beneficiário optar pelas correspondentes a somente um dos casos nos
que esteja incluído um mesmo trabalhador.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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(1) Se for primeiro contratado por um trabalhador autônomo em alta desde antes de 1/1/2004, que não tenha tido, para o
desempenho de sua atividade, assalariados a seu cargo nos doze meses anteriores,a bonificação de quotas será incrementada em 5
pontos percentuais.
(2) Quantia da bonificação de quotas no caso de que a contratação se efetue por tempo integral com uma mulher. A esta quantia
pode-se somar , se for o caso, o incremento da nota nº 1.
(3) Estes coletivos podem, além disso, efetuar num contrato para o fomento da contratação indefinida, o qual tem estabelecido
uma indenização de 33 das de salário por ano de serviço (máximo 24 mensalidades) no caso de demissão disciplinar improcedente.
Os coletivos que podem efetuar o contrato para o fomento da contratação indefinida são: os jovens de 16 até 30 anos, as mulheres
contratadas em profissões de baixo índice de emprego feminino, os com mais de 45 anos, os desempregados inscritos durante 6 ou
mais meses e os trabalhadores que, na data de celebração do novo contrato de fomento da contratação indefinida, estiverem
empregados na mesma empresa mediante um contrato de duração determinada ou temporária, incluídos os contratos de
formação, celebrado anteriormente a 31 de dezembro de 2005.
(4) Os contratos de trabalho de caráter indefinido que estejam inscritos com trabalhadores de sessenta ou mais anos com uma
Antigüidade na empresa de cinco ou mais anos, terão direito durante 2005 a uma bonificação sobre as quotas correspondentes à
parcela empresarial na contribuição para a Previdência Social por contingências comuns, salvo por incapacidade temporal derivada
das mesmas, da seguinte quantia: (I) 45% para os que reunirem os requisitos por primeira vez em 2005, (II) 60% para os que já
reuniam os requisitos em 2004 (III) 70% para os que já reuniam os requisitos em 2003 e (IV) 80% para os que já reuniam os
requisitos em 2.002. Estas porcentagens serão incrementadas em 10% em cada exercício até atingir um máximo de 100%.
.
b) Iniciativas de Emprego Local (sem
limite de vigência temporal)
Além dos incentivos para o fomento do
emprego detalhados na seção anterior,
podem conceder-se outras ajudas e
subvenções adicionais para projetos de
investimento dirigidos à geração de
atividades econômicas e emprego em áreas
locais e regionais do território espanhol.
Tais projetos devem ser promovidos pela
correspondente Comunidade Autônoma
e/ou corporação local.
As solicitações para estes incentivos devem
ser apresentadas ao Serviço Público de
Emprego Estatal (INEM). Este é o órgão
governamental encarregado de eleger os
projetos e de conceder as ajudas e
subvenções aos mesmos.
Além da necessária promoção e apoio por
parte da administração local ou autonômica
correspondente, os projetos devem
cumprir os seguintes requisitos:
– Os projetos devem propiciar a
contratação indefinida de trabalhadores, ou
a incorporação de novos sócios no caso de
projetos de cooperativas ou sociedades
trabalhistas
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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– Os projetos devem contemplar a criação
de uma nova sociedade com um quadro de
empregados que não supere os 25
trabalhadores no momento da constituição.
– Os projetos devem incluir a produção de
produtos e/ou serviços relacionados com
atividades econômicas emergentes, ou que
cubram necessidades não satisfeitas da zona
no caso de atividades tradicionais.
– Os projetos devem reunir viabilidade
técnica, econômica e financeira.
Os incentivos disponíveis para os projetos
que forem eleitos são os seguintes:
– Subvenção financeira dirigida à redução
de até três pontos dos juros pelos
empréstimos concedidos à companhia
relacionados com sua constituição e
estabelecimento. A quantidade máxima
desta subvenção será de 5.108 euros por
cargo de trabalho coberto mediante
contratação indefinida.
– Subvenção de apoio à função gerencial
(por exemplo, subvenções para a
contratação externa para estudos técnicos
ou de mercado, relatórios e/ou programas
de formação). Esta subvenção somente será
outorgada durante o primeiro ano desde a
constituição da sociedade e cobrirá 75% do
custo dos serviços subvencionáveis até uma
quantidade máxima de 12.020 euros.
– Subvenção para assistência técnica para a
contratação de especialistas técnicos de alta
qualificação, cobrindo 50% dos custos
trabalhistas (incluídas contribuições para a
Previdência Social por um período máximo
de um ano). Esta subvenção será concedida
uma única vez e num limite de 18.030
euros.
– Subvenção única, de 4.808 euros por cada
nova contratação indefinida celebrada para
jornada integral (ou a parte proporcional
de tal quantidade total quando se tratar de
contratos por período parcial).
Esta subvenção é incompatível com a
descrita no ponto anterior.
– Subvenção para cooperativas e
sociedades trabalhistas, de 4.808 euros por
cada sócio trabalhador que, sendo
desempregado, se integre nas mesmas com
caráter indefinido. Esta subvenção é
incompatível com as descritas nos dois
pontos anteriores.
Todas estas subvenções poderão ser
incrementadas em10% quando a atividade
principal for inscrita em determinados
âmbitos, tais como proteção e manutenção
de zonas naturais, administração de
resíduos,
transportes
coletivos,
desenvolvimento cultural local, cuidado de
crianças, pessoas incapacitadas e idosos.
Estas ajudas e subvenções são compatíveis
com outras concedidas por outras
administrações ou entidades públicas ou
privadas, embora quantidade total da
subvenção não possa ser superior a 80% da
atividade subvencionada.
Por último, as Comunidades Autônomas
que, como conseqüência do crescente
processo
de
descentralização
administrativa, tenham assumido os
traspasses de serviços em matéria de
gestão de programas de emprego,
adaptarão este regime às especificidades
derivadas de sua própria organização.
c) Fomento do emprego rural
Existe um regime de ajudas destinado
àquelas empresas que promovam iniciativas
de emprego no meio rural (ver o item III
seguinte, “Incentivos estatais para setores
industriais específicos”).
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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III. Incentivos estatais para setores industriais
específicos
A
Administração
Estatal
tem
proporcionado,
e
continua
proporcionando, ajudas financeiras e
benefícios
fiscais
para
atividades
desenvolvidas em determinados setores
considerados prioritários por seu potencial
de crescimento e seu impacto no conjunto
da economia nacional (atividades no setor
agro-alimentício,
energético,
mineiro,
desenvolvimento tecnológico, pesquisa e
desenvolvimento, etc.).
Adicionalmente,
as
Comunidades
Autônomas concedem incentivos similares
para a maioria destes setores.
As ajudas financeiras compreendem tanto
subvenções para fundo perdido como
bonificações nos tipos de juros nos
empréstimos obtidos pelos beneficiários,
ou combinações de ambas.
Além dos programas oficiai de reconversão
iniciados
alguns
anos
atrás
para
determinadas
indústrias
(navais,
metalúrgicas e têxteis, entre outras) e que
na
atualidade
estejam
basicamente
finalizados, os principais projetos de
desenvolvimento industrial em vigor são:
1. Indústrias agro-alimentícias
outros setores relacionados
e
a) Ajudas para o investimento em inflaestruturas industriais
Com a finalidade contribuir para a melhora
e a modernização das estruturas e as
explorações agrárias, foi estabelecido um
regime de ajudas destinado a financiar a
realização de planos de melhora de
explorações agrárias, assim como a apoiar
iniciativas que promovam a melhora da
qualificação profissional agrária e que, em
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
166
definitiva, facilitem a primeira instalação de
agricultores jovens.
As ajudas poderão consistir em subvenções
de capital, bonificações de juros, em
subvenções de parte das anualidades de
amortização do principal, ajudas para
sufragar o custo do aval, ou numa
combinação das anteriores.
A subvenção de capital será de até 15% do
investimento previsto podendo atingir 20%
em zonas especialmente desfavorecidas.
Os planos de melhora encaminhados à
obtenção de produtos ecológicos poderão
ser objeto de uma ajuda de cinco pontos
adicionados à porcentagem de ajuda que
puder corresponder-lhes com relação às
porcentagens anteriores, sempre que sejam
adequadas ao estabelecido na norma sobre
produção agrícola ecológica e sua indicação
nos produtos agrários e alimentícios.
A ajuda consistente em bonificação de juros
poderá alcançar até 8,5 pontos de juros
anual, de forma que o tipo de juros
resultante a ser satisfeito pelo titular do
empréstimo não seja inferior a 1,5%
conforme os casos. O valor dos
empréstimos pode cobrir até 90% da
diferença entre o custo da diferença entre
o investimento aprovado e a mencionada
subvenção.
Em qualquer caso,a quantia máxima da
ajuda não poderá superar 50% do
investimento nas zonas desfavorecidas
incluídas nas listas aprovadas a nível
comunitário, nem 40% nas demais zonas.
As ajudas são concedidas a 50% pelo
Ministério de Agricultura, Pesca e
Alimentação
e
as
Comunidades
Autônomas, e podem ser canalizadas
através dos bancos públicos ou privados.
As solicitações deverão ser apresentadas
no não organismo oficial da Comunidade
Autônoma na qual vai ser localizado o
investimento. Podem obter-se mais
informações sobre estas ajudas na
Secretaria Geral de Agricultura e
Alimentação,
pertencente
àquele
Ministério.
Na Comunidade Autônoma de Canárias
ditas ajudas revistem um regime especial.
Assim, nas explorações agrárias que não
superarem 20 unidades de dimensão
Européia (UDE), a quantia total máxima de
ajuda poderá atingir 75 por 100 do valor do
investimento subvencionável no caso dos
investimentos destinados, em particular, a
fomentar a diversificação, a re-estruturação
ou a orientação para uma agricultura
sustentável.
Em concreto, quando se tratar de
subvenções de capital, estas serão de até
40 por 100 do investimento previsto no
plano de melhora.
b) Fomento de atividades de interesse
rural
O regime de ajudas para o fomento da
diversificação da vida rural se concretiza
em ajudas aos investimentos, ajudas ao
emprego e ajudas a atividades conexas:
As ajudas aos investimentos consistem
numa bonificação nos juros que se aplicam
aos empréstimos obtidos para financiar
investimentos de até 72.121 euros por vaga
de trabalho gerado e ocupado para período
completo durante o ano e não excedam
90% de ditos investimentos. Estes
incentivos são concedidos pelo Ministério
de Agricultura, Pesca e Alimentação.
– As ajudas ao emprego se concretizam em
subvenções diretas, podendo chegar a
atingir 50% do custo trabalhista do
emprego criado durante o primeiro ano de
atividade (com um limite de 3.606 euros).
Sua concessão
correspondem
Autônomas.
e seu pagamento
às
Comunidades
– Por último, está previsto outro tipo de
ajudas a favor de atividades conexas
(estudos de empresa, formação e
reconversão empresarial, assistência técnica
para a gestão de empresas…) cuja quantia
máxima oscila entre 50% e 90% do valor
das despesas incorridas na sua realização
(com limites máximos que variam
dependendo da modalidade de atividade
subvencionada). O pagamento de tais
ajudas corresponde às Comunidades
Autônomas.
As ajudas descritas são incompatíveis com
qualquer
outra
concedida
pela
Administração do Estado, nas quais
coincidam beneficiários, finalidades ou
investimentos.
De igual forma,as ajudas concedidas para o
fomento da atividade econômica e a criação
de emprego no meio rural ficarão sujeitas
aos limites máximos de intensidade de
ajudas contemplados no mapa espanhol de
ajudas de finalidade regional.
Por outra parte, aquelas entidades,
empresas e profissionais relacionados com
a comercialização e produção no setor
agrário, que proporcionem ao Ministério de
Agricultura, Pesca e Alimentação, dados
estatísticos, contáv eis e de preços agrários,
podem obter uma subvenção anual que não
poderá exceder, por recebedor e ano, de
2.290 euros com relação a dados
estatísticos e preços agrários e de 130
euros com relação a dados contáveis. As
quantias indicadas correspondem ao valor
das ajudas que tem sido concedidas durante
o ano de 2004, de acordo com as
quantidades aprovadas pela Ordem
APA/11420/2004, de 3 de novembro, sem
que até esta data disponhamos de dados
sobre a quantia das ajudas previstas para o
ano de 2005.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
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c) Medidas de estímulo e promoção de
novas tecnologias
na cobertura de riscos das PYMEs pelas
Sociedades de Garantia Recíproca.
Com o objetivo de fomentar a difusão de
novas tecnologias no âmbito agrário, temse concedido ajudas para a aquisição de
novas máquinas ou equipamentos que
representem uma inovação tecnológica.
No marco deste Plano de Fomento das
Energias Renováveis, o Instituto para a
Diversificação e Economia da Energia
(IDAE) habilitou uma série de programas
específicos de ajuda no setor da energia
solar térmica e da energia solar
fotovoltaica.
As ajudas consistem numa subvenção de
quantia variável sempre que o investimento
em nova maquinaria se realize n um prazo
de um ano e não se proceda à revenda da
maquinaria ou equipamentos adquiridos no
prazo de cinco anos.
2. Energia
Em cumprimento do compromisso imposto
pela Lei do Setor Elétrico de 1997, ou 30
de dezembro de 1999, o Conselho de
Ministros aprovou o Plano de Fomento das
Energias Renováveis (2000-2010) no qual se
define a estratégia a seguir em matéria
energética para favorecer o crescimento
das energias renováveis, com o objetivo
último de conseguir que no ano de 2010 as
diversas áreas de energias renováveis sejam
capazes de cobrir 12% do consumo de
energia primária.
Para facilitar o cumprimento, o Plano de
Fomento das Energias Renováveis prevê um
sistema de medidas e incentivos (fiscais,
estruturais, etc.) que pretendem, entre
outros fins, eliminar as barreiras que
impedem a introdução das energias
renováveis num mercado dominado pelos
combustíveis fósseis.
Neste contexto, o Plano prevê a concessão
de incentivos aos investimentos em
inovação tecnológica que as empresas
realizarem no campo das energias
renováveis, assim como a criação de linhas
de ajudas públicas (linha de subvenção para
a promoção da inovação tecnológica, linha
de ajudas para o investimento na ampliação
ou criação de fabricação de bens de
equipamento), ou a concessão de uma
bonificação percentual dos custos de aval
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
168
Estes programas desde o ano de 2003 se
integraram num programa único: a Linha de
financiamento ICO-IDAE para Projetos de
Energias Renováveis e Eficiência Energética
(financiamento preferido à energia solar
térmica e fotovoltaica inferior a 100 kWp).
Nesta linha, os beneficiários serão todas as
pessoas físicas ou jurídicas, de natureza
pública ou privada, e serão investimentos
financiáveis todos os projetos de
investimento em ativos fixos novos dirigido
ao aproveitamento das fontes em energias
renováveis ou à melhora da eficiência
energética: instalações, equipes e despesas
necessárias para pô-los em andamento. Em
caso de ser necessária obra civil,esta não
pode representar mais do 20% do total do
investimento financiável.
Os projetos financiáveis serão de eficiência
energética (economia; substituição na
indústria; eficiência energética em edifícios
e eficiência energética em iluminação
pública), e energias renováveis (eólica para
autoconsumo inferior a 4 MW; biomassa;
mini hidráulica inferior a 1 MW; solar
térmica, fotovoltaica e termoelétrica;
aproveitamento energético de biogás e
valorização energética de resíduos).
A linha financiará até 70% do valor dos
projetos. As tecnologias de energia solar
(térmica e fotovoltaica inferiores a 100
kWp) disporão de um financiamento
máximo de 100% e 90%, respectivamente
Podem-se solicitar empréstimos por um
valor máximo de até 6.310.500 euros (por
beneficiário e ano), com um prazo de
amortização de 5, 7 ou 10 anos à escolha
do beneficiário e com um prazo de até 2
anos de carência. No caso de projetos
solares, dispõem de um prazo único de 7
anos, sem prazo de carência. Os juros de
tipo variável são EURIBOR a 6 meses + um
ponto percentual. A bonificação do IDAE
consiste numa redução dos tipos de juros
(que pode ser de 2 ou 3 pontos
percentuais conforme se trate de projetos
de eficiência energética ou de projetos de
energias renováveis, respectivamente).
Uma vez aplicada esta bonificação, o tipo
de juros final será EURIBOR-1 ou
EURIBOR- 2,5.
Os recursos desta linha no ano de 2004
foram de 229.200.000 euros, dos quais o
IDAE dotou fundos por valor de
49.300.000
euros
destinados
tanto
bonificação de`tipos de juros em todos os
projetos, como de apoio direto aos
projetos de energia solar térmica e solar
fotovoltaica, de menos de 100 kWp.
A linha de financiamento prevista pelo ICO
é compatível com qualquer ajuda ou
subvenção complementar recebida da
União Européia ou outras instituições,
submetida
em
qualquer
caso
ao
cumprimento das condições estabelecidas
pela União Européia.
A pesar de que a vigência desta Linha de
financiamento ICO-IDAE terminou em 31
de dezembro de 2004, é muito provável
que seja renovada durante o ano de 2005.
Por outra parte, deve-se acrescentar que a
execução integral dos objetivos do Plano
de Fomento das Energias Renováveis
requer a realização de atuações de I+D, o
que tem representado a integração do
setor da energia nos diversos programas
europeus e estatais que estão se
desenvolvendo em matéria de I+D+i.
De forma concreta, no âmbito estatal
salienta-se o Programa de Fomento da
Pesquisa Técnica (PROFIT), instrumento
mediante o qual o Ministério de Indústria,
Turismo e Comércio articula um conjunto
de convocatórias de ajudas públicas
(subvenções
para
fundo
perdido,
antecipações reembolsáveis ou uma
combinação de ambas), destinadas a
estimular as empresas e a outras entidades
a realizar atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, de acordo
com os objetivos estabelecidos no Plano
Nacional
de
Pesquisa
Científica,
Desenvolvimento e Inovação Tecnológica
(I+D+i) 2004-2007, na parte dedicada ao
Fomento da Pesquisa Técnica.
O PROFIT (2004-2007) atualmente em
vigor herdeiro do PROFIT incluído no
anterior
Plano Nacional de I+D+i (2000-2003),
também abrange as atividades de I+D
realizadas no setor da energia.
Concretamente, e dentro do Plano
Nacional da Energia integrado no PROFIT
(2004-2007), são consideradas prioridades
temáticas a otimização das formas e
utilizações convencionais da energia para
que sejam mas limpas e eficientes (p.ex.
pesquisa e desenvolvimento para a melhora
de carburantes no transporte, pesquisa e
desenvolvimento em segurança nuclear,
pesquisa e desenvolvimento no campo dos
resíduos radioativos) e o fomento das
energias
renováveis
e
tecnologias
emergentes (p.ex. energia eólica, energia
solar, avaliação e predição de recursos de
energias renováveis etc.).
3. Mineração
A Direção Geral de Política Energética e
Minas tem concedido ajudas destinadas à
exploração, pesquisa geológico-mineira e às
atividades mineiras não energéticas, em
vigor até 31 de dezembro de 2006.
Tais incentivos, consistindo principalmente
em subvenções de quantia variável,
dependendo de que as regiões em que
sejam realizados os projetos possam ou
não se enquadrar nas exceções que prevê
expressamente o art. 87.3 do Tratado CE,
estão normalmente destinadas a projetos
de pesquisa e exploração geológico-mineira
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
169
e a projetos com conteúdo de meio
ambiente.
A convocatória para o exercício de 2005
de subvenções para a exploração e
pesquisa geológico-mineira e as atividades
mineiras de meio ambiente nãoenergéticas será renovada a partir do mês
de maio de 2005.
Por outra parte, existem ajudas derivadas
do Plano de Segurança Mineira (a vigência
do Plano se estende até 31 de dezembro de
2007), que têm por objetivo a promoção
da segurança mineira e a erradicação, na
medida do possível, da sinistralidade
existente na atividade mineira na Espanha.
Estas subvenções são concedidas a
empresas públicas ou privadas (exceto
aquelas cuja atividade extrativista se referir
ao carvão), as agrupações de ditas
empresas e as instituições sem fins
lucrativos. A convocatória para o exercício
de 200 destas subvenções foi efetuada por
Resolução de 11 de novembro de 2003, da
Secretaria de Estado de Energia,
Desenvolvimento Industrial e da Pequena e
Media Empresa. A convocatória para o ano
de 2005 está prevista para o primeiro
trimestre deste ano.
Outras ajudas sufragam projetos destinados
a compensar as reduções de capacidade
produtiva do setor, assim como iniciativas
destinadas
a
promover
um
desenvolvimento alternativo das zonas
mineiras.
As
ajudas
para
promover
o
desenvolvimento alternativo das zonas
mineiras consistem, em geral, em
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
170
subvenções a fundo perdido, embora o
Instituto para a Re-estruturação da
Mineração
do
Carvão
e
do
Desenvolvimento
Alternativo
das
Comarcas Mineiras pode propor outras
alternativas -tanto no campo de reativação
das comarcas como no da re-estruturação
da mineração que consistem em ajudas ao
funcionamento e redução das atividades das
empresas mineiras do carvão, ajudas para
redução de suprimentos, ajudas para custos
trabalhistas, ajudas ao armazenamento de
carvão autóctone em centrais térmicas e
ajudas ao transporte do carvão para o
desenvolvimento das infra-estruturas nas
comarcas mineiras do carvão, etc.
A convocatória de ajudas a projetos que
promovam o desenvolvimento alternativo
das comarcas mineiras correspondente ao
ano de 2.005 é esperada para
aproximadamente o ,primeiro trimestre do
presente ano.
No Quadro 2 está detalhada a aplicação
dos diferentes programas gestionados pelo
Instituto para a Re-estruturação da
Mineração
do
Carvão
e
do
Desenvolvimento
Alternativo
das
Comarcas
Mineiras
conforme
as
Comunidades Autônomas nas quais se
pretenda realizar a atuação subvencionável.
Com relação às comarcas suscetíveis de
optar pelas ajudas concedidas pelo Instituto
para a Re-estruturação da Mineração do
Carvão e do Desenvolvimento Alternativo
das Comarcas Mineiras, no quadro 3 estão
detalhados os âmbitos nos quais os
municípios podem ter acesso a subvenções:
Quadro 2
Aplicação de Programas do Instituto para a re-estruturação da mineração do carvão
Andalucía
Aragon
Castilla e Leon
Castilla-La Mancha
Cataluña
Galicia
Astúrias
Funcionamento Armazee Redução
namento
Atividade
Transporte
Reestruturação
Custos
Técnicos
Reestruturação
Custos
Trabalhistas
Desenvolvimento
Alternativo
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não 2
Sim
Não 1
Algumas zonas
Algumas zonas
Não 1
Algumas zonas
Não 2
Não 1
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não 2
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não 2
Sim
(1) As CCTT consomem carvão de seu recôncavo
(2) Não produz carvão CECA
.
.
Quadro 3
Subvenções
Municípios
Acessíveis
Conforme
os
e que é apoiado, em parte, pelos
Fundos Estruturais da União Européia.
O Plano Nacional estará em vigor
durante o período de 2004-2007.
S
Infraestruturas
1. Municípios
incluídos no
Programa
Operativo da
Iniciativa
Comunitária
RECHAR*
2. Município de
Puertollano
3. Municípios
da Comarca do
Bierzo
4. Municípios
limítrofes com
os
especificados
no ponto 1.
Geradores
de Emprego
Formação
ü
ü
ü
ü
ü
ü
ü
ü
Em este aspecto, o Ministério de
Indústria, Turismo e Comércio é
responsável pela gestão de uma série
de políticas em matéria de pesquisa
científica
e
desenvolvimento
tecnológico que se englobam sob o
Programa de Fomento da Pesquisa
Técnica (PROFIT), o qual se integra no
Plano Nacional de Pesquisa Científica,
Desenvolvimento
e
Inovação
Tecnológica (2004-2007).
ü
* Os municípios RECHAR estão definidos por uma
significativa p erda
de emprego mineiro do carvão posteriormente a 1990
4. Pesquisa, Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação Tecnológica
O fomento de projetos de inovação e
melhora tecnológica, pesquisa e
desenvolvimento tem sido, nos últimos
anos, um dos objetivos prioritários das
administrações públicas espanholas.
Neste contexto, o Governo aprovou
recentemente, um novo Plano Nacional
para
a
Pesquisa
Científica,
Desenvolvimento
e
Inovação
Tecnológica, em linha com o Sexto
Programa Marco da União Européia
para I+D+i (em vigor até final de 2006)
Com o amparo do mencionado
Programa, o Ministério estabeleceu as
bases que permitem articular a
concessão de ajudas durante todo o
seu período de vigência.
As ajudas previstas podem consistir em
antecipações
reembolsáveis,
subvenções, ou numa combinação das
ajudas anteriores, e são concedidas a
determinados projetos de conformidade
com alguma das ações estratégicas
dos respectivos Programas Nacionais
incluídos no PROFIT.
O Quadro 4 abrange as principais
características do citado Programa de
Fomento da
Pesquisa Técnica:
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
171
ro
3
Quadro 4
PROGRAMA DE FOMENTO DA PESQUISA TÉCNICA (PROFIT)
TIPO
DE
AJUDA
SUBVENÇÕES:
Ajudas a fundo perdido destinadas
cobrir parcialmente os custos
subvencionáveis do projeto ou
atuação da qual se tratar.
Para que um projeto possa obter
uma Subvenção direcionada ao
PROFIT deverá ter um orçamento
mínimo total de 60.000 euros (com
as exceções a este limite previstas
na ordem CTE/3185/2003, de 12 de
novembro).
CRÉDITOS REEMBOLSÁVEIS:
MODO COMBINADO
Empréstimos a juros zero, com períodos de
SUBVENÇÃO +
carência e devolução moduláveis dependendo do CRÉDITO)
projeto
Esta combinação
Valor máximo não poderá superar 76%
dependerá da avado custo dos projetos. Prazo máximo
liação dos projetos
de amortização: 15 anos
.
Para que um projeto possa obter um
.
adiantamento reembolsável destinado
.
ao PROFIT deverá ter um orçamento
.
mínimo total de 1.000.000 euros (com
as exceções a este limite previstas na
Ordem CTE/3185/2003, de 12 de
novembro).
QUEM
EMPRESAS:( PYMES AGRUPAÇÃO
CENTROS
CENTROS
ENTIDADES DE DIREITO
PODE
Pessoa júriOU ASSOCIAPRIVADOS
TECNOLÓGICOS PÚBLICO
SOLICI- dica validaÇÃO DE
DE I+D SEM
(excluídos os Organismos públicos
TAR AS mente
EMPRESAS
FINS LUde pesquisa, as
AJUDAS consCRATIVOS
Sociedades Mercantis Públicas ou
tituída)
as E.P.E.S. quando realizarem
projetos de ações complementares
de cooperação internacional e do
Plano Nacional de
Ciências Sociais Econômicas e
Jurídicas)
ÁREAS
TEMÁTICAS
CIÊNCIAS DA VIDA CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS
ENERGIA
QUÍMICA, MATERIAIS E
- Programa Nacional AGROALIMENTARES E DO
- Programa nacional DESENHO E PRODUÇÃO
de Biomedicina
- MEIO AMBIENTE
de Energia, salvo o
INDUSTRIAL
- Programa Nacional Programa Nacional
sub-programa
- Programa Nacional de Ciências
de Tecnologias para
de Recursos e Tecnologias
- Nacional de Fusão e Tecnologias Químicas
a saúde e o bemAgroalimentares
Termo-nuclear
- Programa Nacional de Materiais
estar
- Programa Nacional
- Programa Nacional de Disenho
- Programa Nacional de Ciências e Tecnologias
e Produção Industrial.
de Biotecnologia
do Meio Ambiente
TECNOLOGÍAS DA
TRANSPORTE SEGURANÇA
HUMANIDADES
AÇÕES
SOCIEDADE DA
E
E DEFESA
CIÊNCIAS SOCIAIS ESTRATÉGICAS
INFORMAÇÃO:
CONSTRUÇÃ -Programa
E ECONÔMICAS
TRANSVERSAIS
- Programa Nacional de
O
Nacional de
-Ação estratégica de
Tecnologia Eletrônica e de
- Programa Na- Segurança
-Programa Nacional tecnologias turísticas.
Comunicações
cional de Meios
de Ciências Sociais,
-Ação estratégica de
- Programa Nacional de
de Transporte
Econômicas e
nanociência e
Tecnologias Informáticas
-Programa NaJurídicas
nanotec-nologia.
- Programa Nacional de
cional de ConsServiços de Sociedade
Trução.
da Informação.
· Ação estratégica horizontal sobre segurança
e confiança nos sistemas
MODALIDADES PROJETO OU ATUAÇÃO
DE
TECNOLÓGICA
PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL
Projeto ou atuação
tecnológicos realizados por
uma única empresa, organismo
público de pesquisa, centro
privado de pesquisa científica e
desenvolvi- mento tecnológico
sem fins lucrativos, centro
tecnológico ou entidade de
Direito público
PROJETOS OU ATUAÇÃO TECNOLOGICA EM COOPERAÇÃO
Projetos em cujo desenvolvimento participam várias empresas,
organismos públicos de pesquisas, centros privados de I+D sem fins
lucrativos centros
tecnológicos e entidades de Direito público, cujas relações estejam
formalizadas documentalmente mediante um contrato convênio ou
acordo no qual se estabeleçam os direitos e obrigações dos diferentes
sujeitos participantes.
Nos projetos ou atuações tecnológicas em cooperação, um dos
membros atuará como coordenador e beneficiário da ajuda e os demais
como participantes. O coordenador será o solicitante da ajuda e o
responsável, para todos os efeitos, da realização do projeto ou atuação
perante a
Administração. Para tal fim, canalizará a relação com os participantes e,
chegado o caso, apresentará a documentação justificativa da realização do
projeto ou atuação. O pagamento da ajuda concedida será feito ao
coordenador.
Em qualquer caso, a concessão destas ajudas exigirá a apresentação de garantias a favor da Administração Geral do Estado.
172
CONVOCATÓRIAS
FOMENTO DA PESQUISA PARA
O EXERCÍCIO DE 2005.
Pendente de publicação da
convocatória correspondente para
o ano de 2005.
Por outro lado, também cabe salientar a
existência de uma Linha de Financiamento
para
Projetos
de
Inovação
e
Desenvolvimento Tecnológico promovida
pelo ICO, com uma dotação até este
momento de 240 milhões de euros.
Os investimentos financiáveis são aqueles
destinados à melhora e modernização do
componente tecnológico da empresa,
sempre que a parte imobiliária do
investimento não exceda 30% e a parte
imaterial (pesquisa, colaborações, custos
indiretos, etc.) não supere 50%. Em
qualquer caso, o valor máximo do
empréstimo será de 70% do investimento,
com prévia aprovação do CDTI, com um
limite por ano e beneficiário de 1.500.000
euros, a um tipo de juros fixo ou variável a
escolher.
O prazo de amortização será de 5 (sem
prazo de carência, ou com um período de
carência de 1 ano) ou de 7 anos (com
período de carência de 2 anos).
Adicionalmente, o CDTI concede uma
ajuda de 450 euros por cada 10.000 euros,
que se destina à amortização antecipada do
principal.
As convocatórias para a apresentação de
projetos estratégicos (clusters) concretos
de I+D+i aplicados em consórcio com
organizações dos países Eureka, dentro dos
Projetos Estratégicos Europeus, são
gestionados através da Secretaria de Estado
para a Sociedade da Informação do
Ministério
de
Indústria,Turismo
e
Comércio:
EURIMUS (2004-2005), ITEA (1999-2007) e
MEDEA II fase (2005-2008).
5. Setor audiovisual
A promoção e fomento da produção de
obras cinematográficas e audiovisuais por
FOMENTO DA PESQUISA TÉNICA DENTRO
DA ÁREA TEMÁTICA DAS
TECNOLOGIAS DA SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO.
Pendente de publicação da convocatória
correspondente ao ano de
2005.
empresas espanholas e nacionais de Estados
Membros da União Européia e do Espaço
Econômico Europeu estabelecidas na
Espanha, o estabelecimento das condições
que favoreçam sua criação e difusão e a
adoção de medidas destinadas à
conservação do patrimônio cinematográfico
e audiovisual, constituem os objetivos da
Lei de 9 de julho de 2001, pela qual se
regulamenta o fomento e a promoção da
cinematografia e o setor audiovisual.
– O fomento da produção cinematográfica
se realizará mediante a concessão anual de
ajudas a empresas produtoras para a
amortização do custo de produção de
filmes, considerando critérios objetivos tais
como a aceitação dos espectadores no
período de projeção em salas de exibição
cinematográfica, e a arrecadação obtida
pelas mesmas durante um período de
tempo determinado.
De forma concreta os produtores de
longas-metragens podem receber do
Instituto da Cinematografia e das Artes
Audiovisuais (ICAA) como ajuda, com
caráter geral, uma quantidade equivalente a
15% das entradas brutas de bilheteria que
obtiverem durante os dois primeiros anos
de exibição na Espanha, até um valor
máximo de 901.518 euros.
Em todo caso a quanta das ajudas será
inferior a 50% do custo dos filmes
produzidos, com possíveis exceções no
caso dos experimentais, os documentários
os pilotos das séries de animação e as de
baixo orçamento.
Por outra parte o ICAA também concede
ajudas sobre projeto aos produtores para a
realização de longas-metragens que
incorporem novos realizadores e às obras
experimentais de conteúdo decididamente
artístico e cultural, dentro das previsões
orçamentárias e prévia convocatória
pública. Estas ajudas são intransferíveis e
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
173
não poderão superar o investimento do
produtor nem a quantidade de 300.506
euros por filme beneficiário.
empréstimos diretos para a produção de
longas-metragens
e
aquisição
de
equipamentos de produção.
Da mesma forma os produtores de curtasmetragens poderão receber ajudas do
ICAA para a produção com o limite
máximo que seja determinado anualmente,
podendo receber também uma ajuda sobre
filme realizado que não poderá superar
75% do investimento do produtor, sem que
em nenhum caso possa exceder de 60.101
euros por filme beneficiário.
Nos empréstimos sobre subvenções, o
principal não pode exceder 90% da ajuda
sobre o projeto para a produção de longasmetragens concedida ao beneficiário final
pelo ICAA, e nos empréstimos diretos para
a produção de longas-metragens e
aquisição de equipamentos de produção
não pode superar 50% do orçamento do
filme com um limite máximo de 1.000.000
euros.
– A elaboração de roteiros também é
objeto de ajuda por parte do ICAA, que
concede incentivos em favor dos autores e
empresas
produtoras
associadas
temporariamente
que
desenvolvam
roteiros para filmes de longa-metragem
para o cinema ou a televisão em qualquer
das línguas oficiais espanholas.
– Com a finalidade de estimular a
distribuição em salas públicas de exibição
espanholas de qualidade e valores artísticos
notáveis, o ICAA poderá subvencionar até
50% do custo de tiragem de cópias, e dos
gastos com publicidade necessários para a
realização de planos de distribuição na
Espanha, que compreendam um mínimo de
quinze províncias e cinco Comunidades
Autônomas. O valor máximo das ajudas
será de 60.101 euros por filme beneficiário.
De igual forma, os titulares das salas de
exibição cinematográfica que tenham
obtido os incentivos anteriores, poderão
também receber em caráter de ajudas até
5% das entradas brutos de bilheteria que
obtiverem em suas salas pela projeção
daqueles, durante o primeiro ano de
exploração.
Sem prejuízo das anteriores ajudas
concedidas pelo ICAA, deve acrescentar-se
a existência de uma Linha de Financiamento
de Projetos de Produção Cinematográfica
promovida pelo ICO e o Instituto de
Cinematografia e Artes Audiovisuais,
mediante a qual são concedidos
empréstimos
sobre
subvenções
e
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
174
O valor máximo acumulado por produtor
será de 4.000.000 euros dentro de cada
dotação anual da Linha de Financiamento.
Em casos excepcionais, poderá ser
autorizado um acúmulo máximo por
empresa de até 5.000.000 euros.
Estes empréstimos estão sujeitos a um
prazo de amortização entre um e quatro
anos, incluídos dois anos de carência, a um
tipo de juros EURIBOR ICO a seis meses
+ 0,75 pontos. Nos empréstimos diretos
existirá uma redução do tipo de juros dos
empréstimos de 1,61% correspondente à
ajuda financeira do ICAA.
Embora a vigência inicial desta Linha de
Financiamento tenha concluído em1º de
dezembro de 2004, está prevista a sua
continuação durante o ano de 2.005, sendo
as condições concretas publicadas no
primeiro trimestre deste ano.
Além disso, o ICO mantém, por um lado,
uma Linha de Financiamento para a exibição
cinematográfica
e
equipamento
de
produção, dotada, até o presente, com
5.000.000 euros e,por outra parte, um
Acordo de Financiamento de obras
audiovisuais com RTVE e FAPAE
(Federação de Associações de Produtores
Audiovisuais Espanhóis), gerenciando ajudas
destinadas a produtores pertencentes a
FAPAE, cujo período de vigência finaliza em
31 de dezembro de 2.005.
Da mesma forma o ICO abriu
recentemente duas linhas de financiamento
em apoio ao setor au diovisual galego
através dos denominados Acordos de
Financiamento entre ICO-TVG- AGAPI.
O Acordo de Produção de Séries de
Ficção, tem como objetivo financiar a
produção de obras audiovisuais seriadas de
nova produção, cujos direitos de emissão e,
se for o caso, outros direitos tenham sido
adquiridos pela TVG.
O Acordo de Produção de longasmetragens
Filmes
para
TV
e
Documentários, tem como objetivo
financiar a produção de obras audiovisuais
de longa-metragem, filmes para TV e
documentários de nova produção, cujos
direitos de emissão e, se for o caso, demais
direitos, tenham sido adquiridos pela
televisão pública galega.
6. Setor turístico
No contexto da unidade monetária e de
convergência econômica e social, e num
âmbito competitivo caracterizado pela
globalização da oferta e da demanda e a
internacionalização da empresa turística, o
setor turístico espanhol tem que basear sua
posição de liderança na qualidade.
Precisamente a este critério responde o
Plano Integral de Qualidade do Turismo
Espanhol (PICTE), que vem substituir os
Planos Marco de Competitividade do
Turismo Espanhol (1996-1999), e mediante
o qual se pretende definir, desde a
cooperação entre o setor empresarial e as
Administrações Públicas, as principais linhas
de atuação sobre a oferta turística e sua
colocação no mercado, assim como os
objetivos
de
sustentabilidade
e
rentabilidade a serem conseguidos.
O PICTE, que abrange o período 20002006, se desenvolve através de programas
concretos que, tomando como princípio
inspirador a qualidade, abrangem as
principais áreas de atuação do setor
turístico: Qualidade dos destinos turísticos;
Qualidade nos produtos turísticos;
Qualidade nos setores empresariais;
Formação de qualidade; Desenvolvimento e
Inovação Tecnológica; Internacionalização
da
empresa
turística,
Cooperação
internacional; Informação estatística e
análise econômico; Promoção e Apoio à
comercialização exterior.
Desde o ponto de vista empresarial
resultam especialmente interessantes os
programas dedicados à inovação e
desenvolvimento tecnológico aplicado ao
turismo e o relativo à internacionalização
da empresa turística espanhola.
Em matéria de inovação e desenvolvimento
tecnológico, ressalta a aplicação dos
sistemas de tecnologias da informação no
setor turístico através dos projetos que
coordenam a gestão e o correio eletrônico
(EDITRAVEL e EDITHOTEL) e relacionam
os sistemas de informação e as reservas
(TURCENTRAL, SIT).
As entidades interessadas devem solicitar o
produto à Secretaria Geral de Turismo
que cederá a licença de uso, sem custo para
os solicitantes, de cada um dos produtos.
Também
proporciona,
dentro
das
possibilidades orçamentárias, assistência
técnica (“help desk”) e cursos formadores
para o uso dos produtos, para um melhor
aproveitamento destes.
O Programa EDITURISMO (EDITRAVELEDIHOTEL) consiste no intercâmbio
eletrônico de documentos entre os
diferentes interlocutores do setor, agências
de viagens e hotéis principalmente, e os
fornecedores destas e demais entidades
financeiras, com o fim de substituir o
emprego do papel pelo uso de mensagens
eletrônicas,
eliminando
custos
administrativos.
O Programa TURCENTRAL é um sistema
informático,
dirigido
a
entidades
autonômicas, locais e a agrupações
empresariais,
que
permite
obter
informação turística relativa a reservas,
mediante sua organização numa base de
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
175
dados ou central, que facilita
comercialização e exploração.
sua
Por sua parte o Programa TURISCAL é o
projeto piloto promovido pela Secretaria
Geral de Turismo para dar suporte
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
176
informático à gestão do Sistema de
Qualidade Turística Espanhola, tendo por
principais destinatários os estabelecimentos
hoteleiros
e associações.
IV. Incentivos para o investimento em
determinadas regiões
1. Concedidos pelo Estado
Os incentivos regionais são concedidos
pelo Estado de acordo com os requisitos e
limites estabelecidos pela União Européia.
Sua
concessão
está
basicamente
centralizada na Subdireção Geral de
Incentivos Regionais.
Estes incentivos pretendem fomentar o
desenvolvimento em certas áreas, e
consistem em ajudas econ ômicas para
projetos de investimento localizados em
determinadas regiões.
O principal objetivo desta política regional
é conseguir o equilíbrio econômico entre
as diferentes regiões espanholas (medido
em termos de renda per capita). Na prática,
esta política vem e a fomentar a iniciação,
ampliação ou modernização das empresas
nas zonas geográficas menos favorecidas e
naquelas
que
atravessam
especiais
dificuldades econômicas.
O esquema de ajudas consiste basicamente
em subvenções a fundo perdido (embora a
legislação preveja a possibilidade de
conceder
ajudas
em
forma
de
financiamento privilegiado, esta alternativa
não é utilizada na prática) sobre uma
porcentagem do custo do investimento.
Estas ajudas são concedidas para investir
em projetos que deverão estar localizados
em zonas subvencionáveis do território
espanhol.
A cobertura geográfica dos incentivos
regionais é muito amplia, abrangendo mais
de 80% do território e em torno de 79% da
população nacional.
A subvenção máxima varia de uma área a
outra, porém na maior parte do país as
subvenções podem ser de até 50% do
investimento. Concretamente, conforme
consta no mapa de ajudas de finalidade
regional correspondente à Espanha e
autorizado pela Comissão da UE para o
período 2000- 2006, o limite máximo que
pode ser alcançado cumulativamente pelas
subvenções e/o ajudas de finalidade regional
outorgadas pelas diferentes Administrações
públicas fica fixado em 50% para os
investimentos que se realizarem na
Comunidade Autônoma de Andalucía,
Extremadura e Canárias, sendo fixados
limites inferiores para o resto das
Comunidades Autônomas subvencionáveis.
A concessão dos incentivos regionais
estatais está destinado para financiar os
projetos de investimento realizados nas
denominadas
Zonas
de
Promoção
Econômica, definidas conforme fixado pelo
mapa comunitário de ajudas de Estado de
finalidade regional. Neste sentido e para o
período
2000-2006,
se
considera
subvencionável a totalidade do território
correspondente
às
Comunidades
Autônomas incluídas no Objetivo nº 1 dos
Fundos Estruturais (Andalucía, Astúrias,
Castilla-La Mancha, Canárias, Castilla e
León, Ceuta, Comunidade Valênciana,
Extremadura, Galicia, Melilla e Murcia). Da
mesma forma também poderão beneficiarse dos incentivos regionais os projetos que
se realizarem em parte do território da
Comunidade de Aragón (em concreto, nas
províncias de Teruel e Huesca e
determinadas comarcas de Zaragoza), assim
como, com caráter transitório, na
Comunidade Autônoma de Cantabria.
Em geral, se estabelecem duas classes de
zonas passíveis de promoção de acordo
com suas especiais circunstâncias:
– Zonas de Promoção Econômica ou ZPEs
ZPEs são as áreas geográficas do Estado
com um menor nível de desenvolvimento.
As ZPEs somente podem estabelecer-se
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
177
nas zonas do tipo I, II e III e têm uma
vigência que compreende o período 20002006.
– Zonas Industrializadas em Declínio ou ZIDs
Estas áreas se delimitam quando
concorrem
circunstâncias
especiais
(estabelecidas pelo Estado); normalmente
se trata de áreas fortemente afetadas por
processos de reconversão industrial, com
graves repercussões sobre o nível de
emprego e de atividade na indústria da
correspondente zona. Não obstante, na
atualidade a figura das ZIDs se encontra em
desuso.
As ZPEs e as ZIDs são estabelecidas por
Real Decreto, e cada Real Decreto delimita
a zona afetada e o limite máximo de
intensidade de ajuda que se pode alcançar,
uma vez acumuladas todas as ajudas que
concorrem
num
mesmo
projeto,
independentemente de sua forma ou
origem.
Tais decretos delimitam também as
chamadas “áreas prioritárias” (únicas áreas
dentro de uma ZPE nas quais as ajudas
concedidas podem alcançar seu limite
máximo), os setores passíveis de
promoção, o tipo de projeto suscetível de
receber ajudas, os requisitos para obter os
incentivos, etc.
Em
circunstâncias
excepcionais,
o
Ministério de Economia e Fazenda e a
Comissão Delegada do Governo para
Assuntos Econômicos podem (mediante
solicitação do Conselho Reitor) superar os
limites anteriormente mencionados para
determinadas zonas, porém sempre dentro
dos estabelecidos pela União Européia. Esta
situação tem-se produzido em muito
poucas ocasiões, para certas zonas
(especialmente zonas ZIDs) e para
períodos limitados.
As ZPEs e ZIDs têm certas características
comuns que podem ser resumidas da
seguinte forma:
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
178
a) Setores passíveis de promoção
São fixados em cada Real Decreto. Os
setores não cobertos expressamente em
dito Real Decreto são considerados em
princípio não subvencionáveis, embora
excepcionalmente
possam
receber-se
ajudas se o Ministério de Economia e
Fazenda (mediante relatório do Conselho
Reitor) entender que podem contribuir
para com os objetivos estabelecidos no
Real Decreto para a zona passível de
promoção.
Os principais setores passíveis de
promoção, sem prejuízo do que for
estabelecido em cada Real Decreto, são:
– Indústrias extrativistas e transformadoras,
especialmente as que apliquem tecnologias
avançadas ou utilizem energias alternativas.
– Indústrias agro-alimentícias, de cultura da
água e de transformação e conserva de
produtos pesqueiros.
– Serviços de apoio industrial e os que
melhorarem significativamente as redes
comercias.
– Instalações turísticas específicas com
incidência n desenvolvimento da zona.
b) Investimentos subvencionáveis
Em cada projeto as subvenções devem ser
empregadas para sufragar algum dos
seguintes gastos (tal como estão definidos
em cada Real Decreto):
– Aquisição dos terrenos necessários para
a implantação do projeto.
– Serviços públicos (gás, eletricidade, etc.).
– Urbanização e obras exteriores
adequadas às necessidades do projeto.
– Obra civil em escritórios, laboratórios,
armazéns, etc.
– Bens de equipamento e outros ativos
fixos.
– Trabalhos de planejamento, engenharia
de projeto e de direção facultativa dos
trabalhos.
– Outros investimentos em ativos fixos
materiais.
c) Projetos subvencionáveis
que os projetos maiores contribuem em
maior medida para o desenvolvimento
regional).
- Os projetos de ampliação (da antiga
atividade ou da nova) devem criar novos
empregos e incrementar significativamente
a capacidade produtiva. O investimento
deve ser relevante em relação aos ativos
fixos líquidos da companhia, e em qualquer
caso superior a 600.000 euros.
- Os projetos de modernização devem
cumprir os seguintes requisitos:
– Definição
- Criação de novos estabelecimentos que
gerem novos empregos.
- Ampliação das atividades existentes ou
iniciação de novas atividades no mesmo
estabelecimento.
- Modernização do negócio.
– Requisitos
_ A produtividade deve ser notavelmente
incrementada, o nível de empregos deve
ser ao menos mantido.
_ O projeto de investimento (que em
qualq uer caso deve ter pelo menos um
custo de 600.000 euros) deve implicar na
aquisição de maquinaria tecnologicamente
avançada.
d) Tipos de incentivos
- Devem referir-se a um setor e atividade
passível de promoção e localizar-se numa
das áreas designadas.
- Devem ser projetos técnica, econômica e
financeiramente viáveis.
- De modo geral, a menos 30% do
investimento deve ser fin anciado com
fundos próprios. Entretanto, dependendo
das características do projeto, pode
estabelecer-se uma porcentagem mais
elevada.
- Não deve ter sido iniciado o projeto
anteriormente
à
apresentação
da
solicitação.
- Os investimentos em ativos fixos devem
materializar-se em ativos fixos novos.
- Os projetos de criação de novos
estabelecimentos devem criar novos
empregos e o investimento deve ser de
pelo menos 600.000 euros (considera-se
Estes incentivos consistem em subvenções
a fundo perdido. O regulamento que
desenvolve a Lei regulamentadora destes
incentivos estabelece outros tipos de
ajudas, tais como subvenções de juros
sobre empréstimos que o solicitante
obtenha
das
entidades
financeiras,
bonificações de até 50% da quota
empresarial por contingências comuns da
Previdência Social ou qualquer combinação
das subvenções anteriores. Entretanto, na
norma regulamentadora de cada zona
passível de promoção não se prevêem estes
outros tipos de ajudas, estabelecendo-se
exclusivamente incentivos consistentes em
subvenções a fundo perdido.
e) Avaliação do projeto
O projeto deve ser avaliado de acordo com
os critérios estabelecidos em cada Real
Decreto, o qual determina a porcentagem
de ajuda a ser concedida a cada projeto. Os
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
179
principais
parâmetros
considerados são:
a
–
Montante
subvencionável.
investimento
do
serem
– Número de empregos criados.
– Contribuição para o desenvolvimento
econômico da zona e utilização de fatores
produtivos da mesma.
– Taxa de valor agregado do projeto (se é
de nova criação) ou incremento da
produtividade em outros casos.
– Incorporação a um projeto de tecnologia
avançada.
– Localização.
f) Concorrência de diferentes ajudas
Não se poderão receber outras ajudas
econômicas de caráter público se
excederem
os limites estabelecidos por cada Real
Decreto para cada tipo de zona.
A subvenção obtida é compatível com
outras ajudas sempre que, por acumulação,
não seja ultrapassado o limite fixado pelo
Real Decreto de Delimitação e as
disposições da União Européia não o
impeçam (incompatibilidades entre Fundos
Estruturais).
g) Procedimento de solicitação
- Memória do projeto de investimento.
- Justificação, na data em questão, do
cumprimento formal pela sociedade de suas
obrigações fiscais e para com a Previdência
Social.
- Declaração formal de outras ajudas
públicas solicitadas ou obtidas pelo
solicitante.
– Lugar de apresentação
O órgão competente da Comunidade
Autônoma onde se pretende realizar o
projeto.
– Organismo que conceda subvenção
A Subdireção Geral de Incentivos Regionais
ou a Comissão Delegada do Governo para
Assuntos Econômicos se o investimento
superar os 6.010.121 euros.
– Prazo de resolução
O prazo máximo para resolver as
solicitações será de oito meses desde o
recebimento da solicitação (se bem que
este período pode ser ampliado).
A aceitação da ajuda deve ser manifestada
expressamente
pelo
solicitante
ao
organismo que a concede dentro dos 15
das úteis seguintes à data de recebimento
da notificação.
– Documentação
Transcorrido dito prazo sem ter-se
efetuado dita manifestação, a concessão
ficará sem efeito.
- Instância de solicitude em impresso
normalizado.
h) Execução do projeto e modificações
posteriores à concessão
- Documentação comprobatória das
circunstâncias particulares do solicitante,
das de registro se se tratar de uma
sociedade constituída e, se estiver em fase
de constituição, o projeto de estatutos
assim como dados do promotor.
O investimento pode ser iniciado antes que
a ajuda seja concedida, porém, não antes de
apresentar a solicitação da me sma.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
180
Por outro lado, a Subdireção Geral de
Incentivos Regionais pode requerer, por
meio da correspondente notificação,que
diferentes fases do investimento sejam
realizadas de acordo com um calendário
determinado.
As mudanças posteriores no projeto que
não afetem aspectos relevantes do mesmo
devem ser enviados à Subdireção Geral de
Incentivos Regionais, a qual resolverá
MAPA DE INCENTIVOS REGIONAIS
MAPA DE INCENTIVOS REGIONALES
Limites de subvenção (SNE)
50%
40%
37%
35%
30%
20%
(*)
Andalucía
Aragó n
Teruel
Huesca
Zaragoza(*)
Canarias
Castilla-La Mancha
Guadalajara
50%
30%
20%
20%
50%
40%
30%
Castilla-Leó n
Burgos y Valladolid
Palencia y Segovia
Ceuta
Extremadura
Galicia Melilla
Murcia
40%
35%
37%
40%
50%
40%
40%
40%
Asturias
C. Valenciana
Cantabria(**)
40%
35%
40% (2000), 35% (2001)
30% (2002), 25% (2003)
20% (2004 - 2006)
Só lo para las siguientes comarcas: Zona Prepirenaica, Moncayo, Campo de Borja, Jaló n Medio, La Almunia, Calatayud, Cariñ ena, Dar oca-Romanos- Used, Belchite, Bajo
Aragó n-Caspe y Bá rdenas -Cinco Villas.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
181
Contrariamente,
as
modificações
justificadas do projeto inicial que
representem variação dos incentivos, do
valor do investimento aprovado, ou dos
empregos gerados serão submetidos aos
trâmites estabelecidos para a valorização de
um novo projeto.
i) Procedimento de pagamento
O pagamento da subvenção deve ser
solicitado ao órgão competente da
correspondente Comunidade Autônoma.
j) Sistema de pagamento
O pagamento da ajuda pode ser efetuado
de alguma das seguintes formas:
estão incluídas nos mapas de incentivos da
União Européia.
Na sua maioria, os incentivos das
Comunidades Autônomas são oferecidos
com caráter anual, embora as condições
gerais não costumem variar de um ano para
outro.
Dada a impossibilidade de incluir uma
detalhada descrição das ajudas concedidas
por cada Comunid ade Autônoma,estão
resumidas a continuação suas principais
características (que de um modo geral são
muito similares às dos incentivos regionais
do Estado).
a) Tipos de projetos
– A prazos, à medida que os investimentos
vão sendo completados. Neste caso,
devem apresentar-se garantias a favor da
Subdireção Geral de Incentivos Regionais
de acordo com as condições fixadas por
este organismo.
Abertura de novos estabelecimentos,
ampliação de atividades, modernização e
inovação tecnológica. Normalmente se
requer a criação de novos empregos.
– Num pagamento investimento total tiver
sido efetuado e se tiverem sido cumpridas
todas as condições (neste momento todas
as garantias apresentadas são liberadas).
Os principais setores subvencionáveis são a
agricultura, o setor florestal, artesanato,
pesca, serviços de apoio industrial,
indústrias de transformação, turismo,
desenho industrial, eletrônica e informática.
2.Ajudas
concedidas
pelas
Comunidades Autônomas, Municípios
e Prefeituras
Todas as Comunidades Autônomas
espanholas proporcionam, numa escala
mais reduzida, incentivos similares aos
anteriormente
descritos
para
os
investimentos realizados no seu território
correspondente. Somente alguns destes
incentivos são compatíveis com os da
União Européia e os do Estado. Em
concreto, se foram solicitados incentivos
regionais do Estado para um determinado
projeto,
devem
ser
levados
em
consideração os limites estabelecidos em
cada Real Decreto.
Adicionalmente, algumas Comunidades
Autônomas (Aragón e Madrid) concedem
incentivos para o investimento em áreas
não cobertas pela norma estatal, mas que
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
182
b) Setores principais
c) Requisitos do projeto
São fundamentalmente os mesmos que no
âmbito estatal.
d) Tipos de incentivos
Os principais incentivos são:
– Subvenções a fundo perdido.
– Condições especiais em empréstimos e
créditos.
– Assessoramento técnico e cursos de
formação.
– Incentivos fiscais.
– Avais.
e)
Investimentos
promoção
passíveis
de
– Despesas com I+D+i e de formação,
fomento do aprendizado e contratação de
estagiários.
3.
Especial
referência
investimentos nas Ilhas Canárias
– Bens de equipamento e outros ativos
fixos.
– Projetos de planejamento, modernização,
melhora da gestão e desenho.
– Aquisição dos bens imóveis necessários
para a implantação do projeto.
f) Procedimento
A documentação necessária é muito similar
à descrita para os incentivos regionais do
Estado
e
deve
ser
apresentada
normalmente perante o órgão competente
dos
Conselhos
das
Comunidades
Autônomas. A maioria das Comunidades
Autônomas dispõe de organismos de
informação e assessoramento para a
solicitação das ajudas. Além disso, algumas
delas oferecem bases de dados de
subvenções atualizadas em páginas da
Internet.
g) Convênios de colaboração com a
Administração Estatal
Além das ajudas próprias de cada
Comunidade Autônoma, nos últimos anos
tem aumentado os convênios de
colaboração entre as Comunidades
Autônomas e a Administração Central. Os
objetivos básicos destes programas estão
centrados no desenvolvimento conjunto de
projetos nos seguintes âmbitos:
– Modernização tecnológica e promoção da
inovação.
– Ajudas ao comércio independente e
desenvolvimento
da
cooperação
empresarial.
– Desenvolvimento das PYMEs em geral.
– Atuações singulares: convênios com
Prefeituras.
aos
A Comunidade Autônoma de Canárias
desfruta tradicionalmente de um regime de
liberdade comercial que representava a
existência de menor pressão fiscal indireta
e isenção da prática de determinados
monopólios estatais. Estas condições têm
propiciado um regime econômico-fiscal
diferenciado quanto ao dominante no resto
do território nacional.
Tem-se tratado de conciliar tais
especialidades na medida do possível com
as exigências derivadas da incorporação da
Espanha à União Européia.
Neste sentido, cabe salientar que desde a
Administração estatal o funcionamento dos
incentivos regionais e a localização dos
investimentos nas Ilhas Canárias têm-se
flexibilizado ao máximo sem mais limitações
que as estabelecidas na norma comunitária,
priorizando-se o investimento nas ilhas
periféricas mediante a exigência de um
volume mínimo de investimento inferior ao
estabelecido para o resto do território
nacional.
Fruto desse esforço surge a Zona Especial
Canária (ZEC), que nasce com o objetivo
de atrair e propiciar o investimento no
arquipélago de capitais e empresas
internacionais
que
decididamente
contribuam para a geração do progresso
econômico e social de Canárias (ver
também o Capítulo 4, páginas 124-127).
Por outra parte, também deve ser citada a
existência de ajudas de caráter estrutural
destinadas à melhora e modernização da
produção de bananas, tomates e das
indústrias derivadas da pesca. Igualmente, e
em aplicação de uma iniciativa comunitária,
está prevista a concessão de subvenções
com o objetivo de facilitar a reestruturação
do setor pesqueiro.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
183
V.Ajudas às PYMEs
1.
Plano
de
consolidação
competitividade da PYME
e
Nos últimos anos, o Governo espanhol e
as
Comunidades
Autônomas
têm
demonstrado um interesse especial na
promoção e desenvolvimento das PYMEs,
em vista da demonstrada capacidade destas
empresas para criar emprego. Neste
contexto, a Secretaria Geral de Indústria ,
promove a concessão de uma série de
ajudas
e
incentivos,
dirigidos
especificamente às PYMEs, que se
enquadram no denominado “Plano de
Consolidação e Competitividade da
Pequena e Media Empresa (PYME)” para o
período de 2000-2006.
As linhas de atuação que prevê o Plano de
Consolidação e Competitividade da PYME
se agrupam em dois tipos de medidas:
a) A plena integração da PYME na
Sociedade da Informação.
b) A incorporação de técnicas empresariais
inovadoras.
Com esta finalidade se pretende:
– Abordar ações concretas e com uma
participação empresarial mais direta na
elaboração e realização dos projetos.
– Destinar ajudas a aumentar a
competitividade das empresas e em
conseqüência, propiciar o emprego e a
criação de riqueza.
– Analisar projetos que resultem em bens
ou serviços às PYMES.
O Plano contempla como beneficiários
diretos das subvenções, em cada uma das
medidas, aos organismos intermediários
com a finalidade de que estes promovam
projetos com as PYMEs nas diferentes
áreas.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
184
De forma complementar se possibilita a
participação das PYMEs como beneficiárias
diretas de algumas Linhas de Inovação em
Técnicas Empresariais: desenho, redes
interempresariais de cooperação e sistemas
de qualidade, tais como:
– Desenho: As subvenções que se
contemplam nesta medida serão destinadas
a promover projetos, que tenham como
fim à incorporação, assimilação, ou
aplicação de técnicas de desenho nas
PYMEs direcionadas à melhora de produtos
e/ou serviços novos ou pré-existentes ou à
melhora da promoção e comercialização de
produtos e serviços.
– Redes: As subvenções que se
contemplam nesta medida serão destinadas
a promover e potencializar projetos,
destinados a facilitar o acesso das PYMES
aos mecanismos de adaptação â
concorrência que representa o mercado
global, financiando a realização de atuações
conjuntas ou a adoção de acordos de
cooperação entre duas ou mais PYMEs, que
melhorem sua posição competitiva.
– Sistemas de qualidade: As subvenções que
se contemplam nesta medida serão
destinadas a promover projetos, que
facilitem às PYMEs a implantação de
sistemas de normalização e a iniciação de
processos de certificação (ISO 9.000; ISO
14.000), por entidade certificadora
homologada.
São considerados gastos subvencionáveis:
– Os investimentos materiais e/ou
imateriais, excluídas a aquisição e
acondicionamento de imóveis, gastos de
mobiliário, equipamento de escritório
(exceto equipamento de informática) e
meios de transporte.
A subvenção máxima para este conceito
será de 10.000 euros.
– As colaborações externas (despesas
externas de consultoria e outros serviços
relacionados com o projeto).
Não serão subvencionáveis em nenhum
caso os serviços relacionados com as
despesas de exploração normais das
empresas.
Em todos os casos, a ajuda se aplicará
exclusivamente aos gastos imputáveis ao
projeto e em nenhum caso o financiamento
poderá superar 100% do projeto.
Quando o beneficiário direto for uma
empresa, os limites máximos de subvenção
se ajustarão às limitações regionais
estabelecidas pela Comissão Européia e
refletidas no Quadro seguinte, baseado no
mapa de ajudas regionais aprovado para a
Espanha:
Quadro 5
INTENSIDADE MÁXIMA DE AJUDA (BRUTA)
Tipo de atuação ou
Projeto
Investimento em ativos
materiais e imateriais,
com as exceções
previstas no artigo
1.5 a) 1.
Pequenas empresas
Empresas médias
Ajudas menores (estudo
e assessoria)
Regiões não assistidas
Art. 87.3 a) do
Tratado Constitutivo
CE
Máximo de ajudas
Regional
+ 15%
Art. 87.3 c) do
Tratado Constitutivo
CE
Máximo de ajudas
Regional
+ 15%
Até 50%
Até 50%
15,0%
7,5%
Até 50%
* Para quantidades inferiores a 13.000 euros, em termos de subvenção, a intensidade poderá superar 50%, ficando neste caso, a
empresa beneficiária sujeita à Regra de Mínimis (Regulamento (CE) Nº 69/2001 da Comissão datada de 12 de janeiro de 2001).
2.Ajudas às PYMEs desde
Comunidades Autônomas
as
Corresponde às Comunidades Autônomas
ditar em seu âmbito geográfico as bases
regulamentadoras das subvenções e realizar
as convocatórias dentro do primeiro
trimestre de cada ano.
Também são competentes para tramitar e
resolver as solicitações de subvenções que
lhes sejam dirigidas para o pagamento das
mesmas nos termos estipulados no Real
Decreto de 1º de junho de 2001 pelo qual
se estabelece o sistema de gestão do
“Plano de Competitividade da Pequena e
Média Empresa” (PYME)
Por último, serão igualmente responsáveis
por realizar o controle e seguimento dos
projetos aprovados, sem prejuízo do
controle que, com relação aos os projetos
financiados
com
fundos
europeus
corresponderem à União Européia e aos
órgãos da Administração Geral do Estado.
3. A “Linha PYME” do ICO
Além do programa exposto nos parágrafos
anteriores, as PYMEs têm acesso a outra
série
de
instrumentos
de
ajuda
patrocinados pelo setor público. Entre eles
se destacam a “Linha PYME” do ICO e o
FONPYME (Fundo para Operações de
Investimento no Exterior da PYME) de
COFIDES (Companhia Espanhola de
Financiamento do Desenvolvimento), o
organismo oficial espanhol para o
financiamento do desenvolvimento. Este
último é tratado trata em detalhe no item
VI,“Incentivos à internacionalização”.
A “Linha PYME” constitui uma via de
acesso preferencial ao crédito oficial que
tem financiado um elevado número de
investimentos desde a sua criação em 1993.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
185
Com o objetivo de facilitar o financiamento
das PYMEs, o ICO vem desenvolvendo
desde o ano 2000 uma linha específica de
financiamento que estabelece condições
preferentes para o desenvolvimento de
projetos de investimento de pequenas e
medias empresas na Espanha.
A Linha PYME do ICO colocou à
disposição das PYMEs, durante o ano de
2004, 3.bilhões de euros. Esta linha foi
estabelecida para que as PYMEs financiem
até 70% do projeto de investimento líquido
com um máximo de 1,5 milhões de euros
por beneficiário e ano e com um prazo de
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
186
amortização que oscila entre 3, 5 ou 7 anos
com ou sem período de carência.
Estes
dados
correspondem
às
características da Linha durante o ano de
2004.A linha PYME 2005 tem por objetivo
financiar em condições preferenciais os
investimentos em ativos fixos produtivos
efetuados por PYMEs de qualquer setor
econômico que realizem investimentos na
Espanha. É financiado até 80% do projeto
de investimento líquido para as empresas
com menos de dez empregados e até 70%
para o resto das PYMEs. O tipo de juros é
fixo ou variável (Euribor + 0,40).
VI. Incentivos à internacionalização
Embora não seja o objetivo desta
publicação tratar as possibilidades de
investimento fora da Espanha, achamos
conveniente acrescentar esta epígrafe pelo
indubitável interesse que o investimento na
Espanha
desperta
nos
investidores
estrangeiros como plataforma de expansão
no âmbito internacional.
Neste contexto, em dezembro de 1997 o
Governo espanhol aprovou a criação de
três fundos destinados ao fomento do
investimento espanhol no exterior: Fundo
para Garantas de Operações de
Financiamento de Investidores no Exterior
(GIEX), Fundo para Investimentos no
Exterior (FIEX) e o Fundo para Operações
de Investimento no Exterior da PYME
(FONPYME). Os dois últimos estão sendo
gestionados pela Companhia Espanhola de
Financiamento
do
Desenvolvimento
(COFIDES).
O GIEX foi criado para a emissão de
garantias parciais e condicionais para cobrir
o risco comercial inerente às operações de
financiamento a longo prazo que se
concedem por entidades financeiras para
projetos de investimento no exterior de
empresas espanholas. Não obstante, este
instrumento
não
se
encontra
operativo.
O FIEX tem por objetivo promover,
através de investimentos temporais e
minoritárias nos fundos próprios de
empresas situadas fora de nosso país, a
internacionalização e a atividade exterior
das empresas espanholas. O objetivo do
Fundo é complementar o investimento
realizado pela companhia espanhola.
COFIDES, como sociedade gestora do
Fundo, não poderá intervir na gestão
operativa da empresa participada.
Só excepcionalmente, o Ministro poderá
concordar na tomada de uma participação
majoritária ou autorizar à gestora para que
assuma a gestão operativa da empresa
estrangeira.
Para o ano de 2.005, a dotação se
incrementa em 90.151,82 milhares de
euros. O Comitê Executivo do FIEX
poderá aprovar durante o ano de 2.005
operações por um valor máximo de
140.000 milhares de euros.
FONPYME está destinado a promover,
através de investimentos de capital
temporários e minoritários em empresas
situadas no estrangeiro ou outros
instrumentos
participativos,
a
internacionalização e o investimento no
exterior das pequenas e medias empresas
espanholas. O Fundo investe, portanto, de
forma conjunta com a PYME interessada.
COFIDES não poderá, salvo em casos
excepcionais, intervir na gestão operativa
da sociedade estrangeira participada pelo
Fundo, nem adquirir uma participação
majoritária na mesma.
Para o ano de 2005 não se prevê um
incremento na dotação de FONPYME,
ficando autorizado,entretanto, o Comitê
Executivo do fundo a aprovar durante o
ano de 2005 operações por um valor total
máximo de 15.000 milhares de euros.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
187
VII.Ajudas e incentivos da União Européia
As ajudas da UE vão destinadas a regiões
deprimidas, normalmente zonas rurais
subdesenvolvidas com baixos níveis de
renda e altas porcentagens de desemprego,
e a regiões com indústrias em crise (aço,
estaleiros, etc.).
Governo do BEI aprovaram uma série de
medidas que tendem a facilitar o
financiamento de projetos que se
desenvolvem nas seguintes cinco áreas:
A maioria dos incentivos da UE
(especificamente créditos e subvenções)
complementa planos de desenvolvimento
financiados pelo Estado espanhol.Tais
ajudas são canalizadas através de
instituições oficiais espanholas e entidades
financeiras,
que
atuam
como
intermediários.
Por
isso,
as
correspondentes solicitações de concessão
de subvenções devem dirigir-se a estas
entidades.
– Investimento e desenvolvimento.
Dentro do amplo leque de instrumentos de
ajuda de que dispõe a UE, os mais
importantes são os seguintes:
1. Banco Europeu de Investimentos
(BEI)
Os projetos apoiados pelo BEI são aqueles
que fomentam o desenvolvimento das
regiões menos favorecidas e aqueles de
interesse comum para vários Estados
Membros ou que beneficiem à UE em seu
conjunto, tais como projetos dirigidos à
proteção do meio ambiente, a melhora no
uso das fontes de energia, a melhora da
competitividade industrial na UE, o
desenvolvimento das PYMEs e a melhora
das
infra-estruturas
européias
de
transporte e telecomunicações. São
também objeto de apoio os projetos que
enfocam a expansão e modernização das
infra-estruturas nos setores sanitário e
educativo.
Dentro
do
Programa
comunitário
“Iniciativa Inovação 2000”, intensificou -se o
protagonismo do BEI no financiamento das
PYMEs. Sob esta iniciativa, os órgãos de
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
188
– Formação do capital humano.
– Informação e redes de comunicação
tecnológica.
– Divulgação e apoio à inovação.
– Desenvolvimento das PYMEs.
Existem dois tipos de empréstimos:
a) Empréstimos globais
Os empréstimos globais se assemelham a
linhas de crédito concedidas a instituições
financeiras que emprestam ditos fundos
para realizar pequenos e médios
investimentos de conformidade com os
critérios do BEI.
Este é o principal instrumento de apoio do
BEI às PYMEs já que, concedendo
empréstimos a bancos intermediários, se
consegue financiar pequenas e médias
iniciativas empresariais.
Os empréstimos são concedidos pelo BEI a
bancos de todos os Estados Membros, os
quais atuam como intermediários. São estes
intermediários financeiros os que efetuam a
análise do investimento e da viabilidade
desde o ponto de vista econômico, técnico
e financeiro de cada um dos projetos. Estes
bancos se encarregam da concessão dos
empréstimos para pequenos e médios
investimen tos e da administração dos
mesmos.
Concretamente
na
Espanha,
os
empréstimos globais são canalizados
fundamentalmente através do Instituto de
Crédito Oficial, Banco Bilbao-VizcayaArgentaria (BBVA), Banco Espanhol de
Crédito, Santander Central Hispano (SCH)
e Banco Popular.
Existem muitos tipos diferentes de
empréstimos e créditos, com diferentes
prazos, quantias e tipos de juros, mas as
condições gerais de ditos empréstimos
podem resumir-se da seguinte maneira:
– Cobertura de até 50% do investimento
total.
– Período de graça de: até 3 anos.
– Período de pagamento: entre 4 e 12 anos
para projetos industriais, podendo chegar
até os 20 anos para os de infra-estrutura
ou energia.
– Empresas subvencionáveis: aquelas que
tenham menos de 500 empregados, cujos
ativos fixos líquidos, antes da realização do
projeto, sejam inferiores a 60.101.210
euros e que não estejam participadas em
mais de uma terceira parte por uma grande
empresa.
– O importe adjudicado no quadro de um
empréstimo global pode oscilar entre
20.000 euros e 12,5 milhões de euros.
– Empréstimos livres de comissões e
outros encargos, a exceção de um mínimo
de gastos administrativos.
As solicitações devem ser dirigidas às
agências intermediárias.
b) Empréstimos individuais
O BEI oferece empréstimos individuais
diretamente aos investidores ou através de
intermediários financeiros para projetos de
mais de 25 milhões de euros.
As
principais
características
destes
empréstimos são as seguintes:
– Cobertura de até 50% do custo total do
projeto.
– São projetos elegíveis os investimentos
públicos ou privados que se realizem
principalmente nos setores de infraestrutura e indústria por um valor mínimo
de 25 milhões de euros.
– Trata-se de empréstimos a longo prazo,
que oscilam entre 5 e 12 anos para os
projetos industriais, entre 15 e 20 anos
para os projetos de infra-estruturas, ainda
quando este período possa ser ampliado
pontualmente.
– É estabelecido um período de carência
determinado conforme as características do
projeto, chegando normalmente aos 5
anos.
– Na concessão destes empréstimos, o BEI
exige garantias de primeira ordem.
As solicitações devem
diretamente a BEI.
ser
dirigidas
Uma vez que tenha sido obtido o
financiamento o progresso do projeto é
objeto de supervisão com regularidade para
assegurar a consecução de seus objetivos.
O BEI não concede diretamente
bonificações nos tipos de juros, embora
estas possam ser financiadas por terceiras
instituições.
Os empréstimos do BEI são compatíveis
com outras ajudas de organismos da EU até
o limite de 90% do investimento.
2. Fundo Europeu de Investimentos
(FEI)
O FEI foi criado com o duplo propósito de
fomentar o desenvolvimento de redes
trans-européias
de
transporte,
telecomunicações e indústrias energéticas e
de promover o desenvolvimento das
PYMEs.
Este Fundo opera de duas formas:
– Concedendo garantias para empréstimos
de todo tipo.
–
Adquirindo
e
gestionando
temporariamente participações minoritárias
em sociedades envolvidas na implantação
de Redes Trans-européias.
Este Fundo financia, entre outros, os
seguintes mecanismos:
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
189
– O Mecanismo de Garantia PYME, dirigido
a fomentar o emprego mediante a
concessão de empréstimos e apoio
financeiro para as PYMEs inovadoras.
– O Mecanismo Europeu de Tecnologia,
dirigido a fomentar o emprego para o
estabelecimento e criação de PYMEs
inovadoras
mediante
participações
temporárias em fundos de capital de risco
que operem na UE.
Com data de 20 de dezembro de 2000, o
Conselho Europeu da União Européia,
aprovou o novo Programa Plurianual para
Empresas (2001-2005). Este Programa
dirigido
às
PYMES,
prevê
o
desenvolvimento dos instrumentos da
Comissão Européia gestionados pelo FEI.
Portanto, a atividade de apoio e garantia às
PYMEs que vem desenvolvendo o FEI
continuará durante todo o período de
vigência do Programa.
3. Fundos estruturais
Os fundos estruturais, que são a principal
partida do gasto da UE, servem para
financiar iniciativas (tanto públicas como
privadas) dirigidas a alcançar melhoras
estruturais nos Estados Membros e a
encurtar as diferenças entre as regiões mais
prósperas e as mais pobres da UE.
Sete novos Regulamentos que regem os
fundos estruturais para o período 20002006, foram aprovados em junho e julho de
1999. Os fundos estruturais para este
período continuarão apoiando programas
nos quinze Estados Membros, embora vão
se concentrar majoritariamente naquelas
regiões necessitadas de maior grau de
ajuda.
é, aquelas com uma renda per capita
inferior a 75% da média comunitária.
– O novo Objetivo 2 apoiará a reconversão
social e Econômica de áreas com
dificuldades estruturais. A cobertura deste
objetivo será de um máximo de 18% da
população da União Européia.
– O novo Objetivo 3 apoiará a adaptação e
modernização das políticas e sistemas de
educação, formação e emprego.
Os recursos disponíveis para os fundos
para o período de 2000-2006 serão de 195
milhões de euros, cuja distribuição entre
objetivos é como segue:
– Objetivo 1: 69,7%.
– Objetivo 2: 11,5%.
– Objetivo 3: 12,3%.
Os 6% restantes serão dedicados a financiar
projetos de inovação e assistência técnica,
assim como outras iniciativas comunitárias.
As iniciativas comunitárias selecionadas
para sua promoção durante o período
2000--2006 são as seguintes:
– INTERREG III: programa de cooperação
transfronteiriça, transnacional e interregional
para
fomentar
um
desenvolvimento e uma organização
harmoniosa e equilibrada do território
Europeu.
Como proposta pela Comissão, o
Conselho decidiu reduzir a três o número
de objetivos prioritários dos fundos
estruturais, de acordo com a simplificação e
concentração das ações estruturais:
– LEADER +: Programa que tem por
objetivo o fomento do desenvolvimento
rural
mediante
programas
de
desenvolvimento
integrados
e
de
cooperação dos grupos de ação local.
– EQUAL: Programa que fomenta a
cooperação transnacional de novas práticas
que erradiquem as discriminações e
desigualdades de todo tipo no acesso ao
mercado de trabalho.
– O novo Objetivo 1 promoverá o
desenvolvimento e ajuste estrutural
daquelas regiões menos desenvolvidas, isto
– URBAN: O objetivo desta iniciativa é
promover a reabilitação econômica e social
das cidades e dos bairros em crise, a fim de
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
190
fomentar o
sustentável.
desenvolvimento
urbano
A contribuição dos fundos para projetos na
Espanha estará sujeita aos limites seguintes:
– Embora com respeito ao Objetivo I, a
porcentagem de financiamento dos fundos
estruturais previsto não poderá exceder
75% do custo total, na Espanha, em sua
condição de beneficiária do Fundo de
Coesão durante o período 2000-2006, cabe
que o limite máximo atinja até 80%. Em
caso de que os investimentos recaiam em
empresas, o limite se reduz a 35% do custo
total.
– Para outros objetivos, está estabelecido
um limite máximo de 50% do custo total.
Tratando-se de investimentos em empresas
e a respeito da zona do Objetivo 2, o limite
máximo está fixado em 15% do custo total.
Não obstante os anteriores limites podem
ser aumentados em 10% como máximo nos
casos nos quais se acuda a meios de
financiamento diferentes da ajuda direta.
Os fundos estruturais da UE, aplicáveis à
prática totalidade do território espanhol,
são os seguintes:
a) Fundo Social Europeu (FSE)
O FSE está dirigido para apoiar aquelas
medidas destinadas a prevenir e combater
o desemprego e desenvolver os recursos
humanos e a integração social no mercado
de trabalho a fim de promover um alto
nível de emprego, igualdade entre homens
e mulheres, desenvolvimento sustentável e
coesão econômica e social.
As ajudas financeiras do FSE consistem,
principalmente, na assistência às pessoas e
são concedidas às seguintes atividades de
desenvolvimento dos recursos humanos:
– Educação e formação profissional.
– Ajudas ao emprego e ao auto-emprego.
–
Nos
âmbitos
de
pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e científico,
formação universitária de pós-grado e
formação de diretores e técnicos em
estabelecimento de pesquisa e em
empresas.
– Desenvolvimento de novas formas de
emprego, incluindo a economia social.
Da mesma forma, o FSE contribuirá para
por em andamento a iniciativa comunitária
para combater a discriminação e quaisquer
desigualdades em relação ao mercado de
trabalho (Programa EQUAL).As estratégias
propostas que serão apoiadas pelo Fundo
se situam na linha do Programa Europeu
Estratégico para o Emprego e o Plano
Nacional Espanhol de Emprego.
O FSE não tem linhas de crédito dirigidas às
empresas diretamente, senão que financia
as Administrações Públicas e entidades sem
fins lucrativos que preparam programas de
acordo com seus objetivos.
A ajuda do FSE adota a forma do cofinanciamento de projetos, de forma que é
necessária a participação de outra
administração pública. As subvenções do
FSE (fundamentalmente subvenções a fundo
perdido) sobem normalmente a 50% do
custo do projeto.
Não obstante, estas ajudas não podem
ultrapassar as ajudas financeiras concedidas
para o mesmo projeto por organismos
públicos do Estado Membro, Sejas estatais,
regionais ou locais.
A solicitação deve ser dirigida aos
organismos competentes das Comunidades
Autônomas ou ao Ministério de Trabalho
(especificamente, à Unidade Administrativa
do Fundo Social Europeu).
b) Fundo Europeu de Orientação e
Garantia Agrícola (FEOGA)
O objetivo deste programa é estabelecer o
quadro comunitário de ajudas em favor de
um desenvolvimento rural sustentável. Para
isso, se arbitram uma série de medidas que,
centradas nas atividades agrárias e em sua
reconversão, poderão ter por objetivo
entre outras, a melhora das estruturas das
explorações agrárias, a transformação e
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
191
comercialização dos produtos, a introdução
de novas tecnologias, o fomento da
produção
não
alimentícia,
o
desenvolvimento e manutenção dos postos
de trabalho do setor agrário.
- contribuam nas regiões menos
desenvolvidas para o crescimento do
potencial econômico, o desenvolvimento, o
ajuste estrutural e a criação ou a
manutenção de empregos sustentáveis ou,
O valor total das ajudas, expresso em
porcentagem do volume de investimento
subvencionável, estará limitado a um
máximo de 40%, e nas zonas desfavorecidas
a 50%. Quando se tratar de investimentos
efetuados por jovens agricultores, as
porcentagens poderão elevar-se a 45% e
55% respectivamente.
- ajudem na diversificação dos espaços
econômicos e industriais em crise a
renovação de zonas urbanas degradadas e a
revitalização das zonas rurais e de pesca.
Os investimentos subvencionáveis são
aqueles que contribuem para melhorar a
situação do setor de produção agrícola
básica, cuja viabilidade pode ser
demonstrada e que reúne os requisitos
mínimos relativos ao meio ambiente,
higiene e cuidado com os animais.
– O desenvolvimento das potencialidades
próprias através de medidas de fomento e
apoio às iniciativas de desenvolvimento
local e às atividades das pequenas e medias
empresas.
Além do programa descrito, através deste
Fundo se concedem ajudas a outras
medidas de desenvolvimento rural tais
como investimentos em explorações
agrárias, ajudas a jovens agricultores,
formação, promoção do meio ambiente
agrário,
investimentos
florestais
e
promoção da adaptação e desenvolvimento
de áreas rurais.
Para a concessão destas ajudas se
estabelecem
diferentes
requisitos,
conforme o programa específico.
As solicitações devem ser dirigidas às
Comunidades Autônomas nas quais se vai
realizar o investimento.
c) Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER)
O FEDER pretende ajudar na correção dos
principais
desequilíbrios
regionais
contribuindo para a redução das diferenças
entre os níveis de desenvolvimento das
diversas regiões, incluídas as rurais.
O FEDER promove as ações regionais que
contribuam para:
– Investimentos em infla-estruturas que:
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
192
– Investimentos produtivos que permitam a
criação ou manutenção de empregos
sustentáveis.
Estas ajudas devem ser solicitadas pela
Administração
espanhola
ou
pelos
organismos de desenvolvimento regional
competentes em cada Estado.
A inclusão de incentivos FEDER nos
programas de cada Estado Membro leva
consigo que os tipos de projetos, requisitos
e prioridades, formalidades e métodos de
cálculo da ajuda financeira sejam
estabelecidos pelos governos nacionais
através de seus órgãos responsáveis pela
política regional.
d) Fundo de Coesão
A União Européia tem e como um de seus
principais objetivos promover a coesão
econômica e social de seus cidadãos,
fomentando o progresso sócio-econômico
e eliminando gradualmente as diferenças
entre os diferentes níveis de vida.
Neste sentido, o objetivo de estabelecer
uma moeda única fortalece ainda mais a
necessidade de um maior grau de
convergência entre as economIas e as
políticas econÔmicas dos Estados Membros
participantes.
O FUndo de Coesão financia projetos
relativos a meio ambiente e às redes
transeuropeias de transporte nos Estados
Membros cujo PNB seja inferior a 90% da
media comunitária.
– Transformação e comercialização de
produtos da pesca e da cultura da água.
Para o período 2000-2006, o Conselho
Europeu designou ao Fundo de Coesão
uma dotação de 18.000 milhões de euros.
– Promoção e procura de novas saídas
comerciais.
Neste sentido, tanto Espanha e Grécia
como Portugal e Irlanda continuarão
beneficiando-se do Fundo de Coesão
durante o período 2000-2006 dado que seu
PNB continua mantendo-se abaixo da
citada margem. Os recursos designados à
Espanha durante este período chegam a
63,5 % do total, em atenção à população,
PNB per capita, melhora da prosperidade
no período anterior e superfície.
A concessão de quantidades a cada um dos
Estados Membros suscetíveis de receber
ajudas procedentes deste Fundo (entre os
quais se encontra Espanha) e o
financiamento de novos projetos com estas
quantidades
fica
condicionado
ao
cumprimento
de
certos
requisitos
referentes à contenção do gasto público
pelo Estado Membro em questão.
O novo Regulamento que regula o Fundo
de Coesão para o período 2000-2006
estabelece um novo dispositivo que
permite à Comissão alertar o Conselho
sobre se um Estado membro não cumpre
com as obrigações derivadas do programa
de estabilidade e convergência no que a
déficit público se refere.
e)
Instrumento
Financeiro
Orientação da Pesca (IFOP)
de
Este instrumento está orientado às ações
estruturais desenvolvidas no setor da pesca
cultura da água e transformação e
comercialização
de
seus
produtos.
Especificamente, será prestada ajuda nos
seguintes âmbitos, entre outros:
– Renovação da frota e modernização dos
barcos de pesca.
i
– Pesca costeira artesanal.
– Cultura da água.
– Ações inovadoras e assistência técnica.
4.
Programas
de
Desenvolvimento
Pesquisa
e
A UE estabeleceu programas plurianuais
que definem linhas de atuação e pesquisa e
designou recursos para a execução destes
programas. O Programa que se encontra
atualmente em vigor e operativo desde 1º
de janeiro de 2003, é o VI Programa Marco
da Comunidade Européia para Pesquisa,
Desenvolvimento Tecnológico e Atividades
de Demonstração (2002-2006).
As grandes linhas do projeto são as
seguintes:
– Áreas de atuação
Este programa consta de três áreas de
atuação principais:
- Concentração e integração da pesquisa
comunitária.
- Estruturação do Espaço Europeu de
Pesquisa (EEI).
- Fortalecimento das bases do EEI.
– Participantes
Poderá participar no VI Programa Marco:
- Qualquer entidade jurídica estabelecida
num Estado Membro.
- Qualquer entidade jurídica estabelecida
num Estado associado nas ações indiretas
nas mesmas condições e com os mesmos
direitos e obrigações que uma entidade
jurídica estabelecida num Estado Membro.
- Qualquer organização internacional de
interesse Europeu poderá participar nas
ações indiretas nas mesmas condições e
com os mesmos direitos e obrigações que
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
193
uma entidade jurídica estabelecida num
Estado Membro.
técnica entre
Comunidade.
- Qualquer entidade jurídica estabelecida
num terceiro país, embora quando neste
caso sua participação estará restringida a
determinadas atividades incluídas na ação
“Concentração e integração da pesquisa
comunitária”, ou aos termos previstos no
acordo prévio de cooperação científica e
A continuação, se apresentam no quadro as
possibilidades de participação no citado
Programa
Marco,
assim
como
a
contribuição financeira da UE, em função
do país em que esteja estabelecido o
participante:
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
194
o
terceiro
país
e
a
Quadro 6
PROGRAMA MARCO PARA A PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
ATIVIDADES DE REESTRUTURAÇÃO
País em que está estabelecido o
participante 1
Estados membros da EU, Centro
Comum de Pesquisa (CCI)
Estados Candidatos Associados 2
Outros Estados Associados 3
Organizações Internacionais de Interesse
Europeu
Rússia, Novos Estados Independentes,
Países Mediterrâneos Sudoeste dos
Bálcãs, Países em desenvolvimento (com
ou sem acordo de cooperação
Países terceiros que tenham um acordo
de cooperação 4
Participação
Outros países terceiros
Se a participação estiver prevista ou se
resultar necessária para executar o
projeto
Sem restrição mas respeitando as regras
de composição mínima de consórcios
Outras organizações internacionais
Sem restrição
Contribuição financeira por parte da
Comunidade
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição mas respeitando as regras
de composição mínima de consórcios.
Dentro dos limites do orçamento
disponível para atividades de cooperação
internacional no contexto das
prioridades temáticas
Se a contribuição da Comunidade é
necessária e está prevista no Programa
de Trabalho
Se a contribuição das Comunidades
estiver prevista ou se for essencial para
executar o projeto
Se a contribuição das Comunidades
estiver prevista ou se for essencial para
executar o projeto
Sem restrição mas respeitando as regras
de composição mínima de consórcios
(1) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália Luxemburgo , Países Baixos, Portugal, Espanha
Suécia, Reino Unido, República Checa, Estônia, Chipre, Letônia, Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia e Eslováquia.
(2) Previsível (a associação ao VI PM ainda não está vigente com nenhum país, conseqüentemente a lista final poderia mudar)
Bulgária, Romênia e Turquia.
(3) Previsível (a associação ao VI PM ainda não está vigente com nenhum país, conseqüentemente a lista final poderia mudar)
Islândia, Israel, Liechtenstein, Noruega, Suíça.
(4) Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China Chile, E.U.A. Índia, Japão, Kazajstão, Rússia, África do Sul, Ucrânia, Não obstante,
esta lista não está encerrada, é atualizada periodicamente.
– Orçamento inicial
O orçamento sobe a 17.500 milhões de
euros, incluindo 16.270 milhões para a
parte da Comunidade Européia (CE) e
1.230 milhões para a parte EURATOM.
A maior parte deste orçamento irá para os
campos temáticos prioritários que estão
descritos a continuação.
– Campos temáticos prioritários
Quadro 6
pp
Campos temáticos prioritários
Ciências da vida, genômica e biotecnologia
aplicadas à saúde
Tecnologia da sociedade da informação
2.255Nanotecnologias, materiais
multifuncionais e novos procedimentos de
produção
Aeronáutica e espaço
Orçament
o em
milhões €
2.255
3.625
1.300
1.075
Qualidade e segurança nos alimentos
Desenvolvimento sustentável, mudança
planetária e ecossistemas
Cidadãos e governo numa sociedade baseada
no conhecimento
TOTAL
685
2.120
225
11.285
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
195
– Convocatórias
· Prioridade temática 5
As propostas são apresentadas no marco
de convocatórias de propostas, publicadas
no Diário Oficial da CE (DOCE), que
poderão ser precedidas de convocatórias
de manifestações de interesse.
Convocatória
temática
no
campo
“Qualidade e segurança dos alimentos”
(encerramento: 8 de fevereiro de 2005).
Atualmente,
existem
as
seguintes
convocatórias abertas (com data de
apresentação de solicitações posterior a
janeiro de 2005):
- Convocatórias de bolsas de estudos
(recursos humanos e mobilidade)
Sem finalidade de exaustão, podem
destacar-se a convocatória de encontros
científicos e cursos de formação Marie
Curie, (encerramento: 16 de abril de 2005);
convocatória de bolsas de estudo
internacionais Marie Curie de saída a
terceiros países (encerramento: 29 de
fevereiro de 2005); convocatória de
cátedras Marie Curie (encerramento : 16
de janeiro de 2005).
- Convocatórias nas prioridades temáticas:
Quadro
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
196
· Prioridade temática 6
Convocatória temática no campo “Mudança
planetária e ecossistemas” (encerramento:
5 de março de 2005).
- Convocatórias na área marco de Infraestruturas.
Atualmente unicamente está aberta a
convocatória de “Acesso transnacional,
atividades de integração e medidas de
acompanhamento” (encerramento: 3 de
março de 2005).
- Por último, existem outras convocatórias
com data de apresen tação limite de
solicitações posteriores a janeiro de 2005,
tais como “Ações específicas de apoio
(SSA) para Países dos Bálcãs Ocidentais (7
de março de 2005) ou “Ações específicas
de apoio (SSA) para os países em
desenvolvimento” (6 de março de 2006).
Quadro 7
O QUE FINANCIA O VI PROGRAMA MARCO?
Tipo de instrumento
Redes de Excelência
Ações de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico
Campos temáticos prioritários
Apoio a políticas e previsão das
necessidades científicas e tecnológicas
Projetos integrados
Campos temáticos prioritários
Apoio a políticas e Previsão das
necessidades científicas e tecnológicas
Ações específicas de cooperação.
Projetos específicos de pesquisa
ou de inovação focalizados
Campos temáticos prioritários
Apoio a políticas e Previsão das
necessidades científicas e tecnológicas
Ações específicas de cooperação
internacional.
Fomento da interação entre a pesquisa e a
inovação.
Desenvolvimento de relações harmoniosas
entre ciência e sociedade
.
Todas as atividades do Programa Marco
Participação em programas
empreendidos por vários
Estados Membros (Art. 169)
Projetos específicos de pesquisa
para as PYMEs
Ações de fomento e
desenvolvimento dos recursos
humanos e da mobilidade
Ações de coordenação
Atividades específicas de pesquisa para as
PYMEs
Fomento dos recursos humanos e da
mobilidade
Em todas as atividades do Programa Marco
Ações específicas de apoio
Em todas as atividades do Programa Marco
Iniciativas integradas de infra estrutura
Ajuda às infra-estruturas de pesquisa
Ações diretas
Contribuição da EU (1) (2)
Ajuda para a integração como máximo 25% do
valor da capacidade e dos recursos propostos
pelos participantes para a integração, como
quantia fixa para apoiar o programa comum de
atividades (3)
Ajuda no orçamento de um máximo de:
50% para pesquisa
35% para demonstração
100% para outras atividades determinadas.
Como a formação de pesquisadores e a gestão
do consorcio (4) (5)
Ajuda no orçamento de um máximo de 50% do
orçamento (3)
Será definid o em decisões posteriores adotadas
sobre a base do Art. 169.
Ajuda no orçamento de um máximo de 50% do
orçamento (3)
Ajuda no orçamento de um máximo de 100% do
orçamento (3) se for o caso como valor
estimado
Ajuda no orçamento de um máximo de 100% do
orçamento (3)
Ajuda no orçamento de um máximo de 100% do
orçamento (3) se for o caso como valor
estimado
Ajuda no orçamento, dependendo do tipo de
atividade, como máximo 50% a 100% do
orçamento (3) (4) (7)
100% (8)
Atividades não nucleares do Centro
Comum de Pesquisa (CCI)
UÉ FINÂNCIA O VI PROGRAMA MARCO?
(1º) Orçamento significa plano financeiro no qual são calculados todos os recursos e os gastos necessários para efetuar a ação .
(2) Como princípio geral, a contribuição financeira da UE não poderá cobrir 100% dos gastos das ações indiretas, com exceção das
propostas que incluam preços de compra regulados pelas normas aplicáveis aos procedimentos de contratação pública ou que
adotem a forma de um valor estimado, pré-definido e previamente estabelecido pela Comissão.
(3) Esta porcentagem é variável conforme os âmbitos.
(4) Sem prejuízo de determinadas condições específicas, algumas entidades jurídicas concretas, especialmente os organismos
públicos, receberão um financiamento máximo do 100% de seus custos adicionais ou marginais.
(5) As porcentagens de ajuda poderão ser diferentes conforme as normas do marco comunitário para as ajudas estatais à pesquisa
e o desenvolvimento, dependendo de se as ações estão relacionadas com a pesquisa (ou 50% como máximo), a demonstração (ou
35% como máximo) ou outras ações realizadas como a formação de pesquisadores (100% como máximo) ou a gestão do consorcio
(100% como máximo).
(6) Para as ações de apoio às infra -estruturas de pesquisa relacionadas com trabalhos técnicos preparatórios (incluídos os estudos
de viabilidade) e com a criação de novas infra-estruturas, a participação do VI PM está limitada a um máximo de 50% e de 10% do
orçamento, respectivamente.
(7) As atividades das iniciativas integradas em relação com a infra-estrutura deverão incluir uma atividade de rede (ação de
coordenação: como máximo ou 100% do orçamento) e pelo menos uma das atividades seguintes: atividades de pesquisa (como
máximo 50%) ou atividades específicas de serviço (ação específica de apoio, por exemplo acesso transnacional às infra -estruturas
de pesquisa: como máximo 100% do orçamento).
(8) Além disso, o CCI poderá participar nas ações indiretas nas mesmas condições que as entidades estabelecidas nos Estados
Membros.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
197
5. Iniciativas comunitárias em favor
do financiamento empresarial
A Direção Geral da Empresa da Comissão
Européia adotou uma série de iniciativas
destinadas a facilitar o acesso ao
financiamento das PYMEs européias.
Ass
principais
iniciativas
européias
comunitárias nesta linha são:
a) Programas para apoio da empresa e
do espírito empresarial
Sob o Programa CREA (Seed Capital), a
Comissão tinha estado promovendo a
estimulação de capitais em projetos
empresariais, cobrindo parte de seus custos
durante a fase de iniciação
A ajuda que a Comissão proporcionava
neste âmbito atingia até 50% dos custos
operativos com um máximo de 500.000
euros para um período de três anos.
Entretanto, este Programa não se encontra
atualmente em vigor, podendo entender-se
substituído por um Programa plurianual de
conteúdo mais amplo, denominado
“Programa a favor da empresa e do espírito
empresarial” (2.001-2005) encarregado de
reforçar a competitividade das empresas,
especialmente das PYMES, simplificando e
melhorando seu meio ambiente financeiro.
Este Programa está dotado de 450 milhões
de euros destinados à concessão de
créditos às PYMES.
b) Sociedades de Garantia Mútua
As Sociedades de Garantia Mútua estão
constituídas por grupos de sociedades,
freqüentemente vinculadas a setores ou
grupos de interesses específicos, que
oferecem garantias às entidades bancárias
para facilitar o financiamento das PYMEs.
Além disso, oferecem assessoramento
especializado e emitem ditames sobre a
viabilidade do projeto.
A Comissão financia 50% dos estudos de
viabilidade durante um período máximo de
1 ano e 50% dos custos derivados da
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
198
criação de uma Sociedade de Garantia
Mútua durante um período máximo de três
anos.
As solicitações deverão
diretamente à Comissão.
remeter-se
c) I-TEC
O I-TEC é parte do Programa de Inovação
da Comissão Européia e foi criado em 1º
de julho de 1997 com a colaboração do
Fundo Europeu de Investimentos, com o
objetivo de fomentar os investimentos das
PYMEs tecnologicamente inovadoras.
A Comissão oferece participação em capital
de risco às PYMEs de criação recente
através de investimentos em fundos de
capital de risco especializado. Os fundos
apoiados pela Comissão se comprometem
a investir em PYMEs de não mais de três
anos de antigüidade, tecnologicamente
inovadoras com alto potencial de
crescimento. O ITEC tem um orçamento
de 7,5 milhões de euros, e conta, desde
1997, com a colaboração de 28 fundos de
investimento.
Os Fundos têm que investir pelo menos
25% do benefício em PYMEs tecnológicas
de nova criação.Os investimentos devem
cair pelo menos em cinco companhias
diferentes.
A Comissão financia até 50% dos custos
operativos dos Fundos, até um máximo de
5% dos investimentos efetivamente
realizados, e um total de 500.000 euros.
Os Fundos operarão na UE ou nos países
associados (i.e. Islândia, Israel, Liechtenstein
e Noruega).
Embora, a princípio, o programa I-TEC se
mantém em vigor em 2005, desde 1998 não
se incorporaram novos fundos de
investimento a dito programa.
6. Joint Ventures européias (JEV)
Este programa foi criado para fomentar o
estabelecimento de empresas conjuntas
transnacionais por parte de pequen as e
medias empresas da UE. No marco deste
programa, se proporcionam ajudas para
financiar os gastos de análises e
estabelecimento de novas empresas,
incluindo:
– Pesquisa de mercado, estudos legais,
técnicos e de meio ambiente, e preparação
do plano de negócios.
– Despesas externas, tais como honorários
de
assessores
externos,
auditores,
advogados, etc., com um máximo de 650
euros diários.
– Despesas de viagem e alojamento com
um máximo diário de 200 euros.
A contribuição máxima por projeto será de
100.000 euros, que servirão para financiar
até 50% das despesas subvencionáveis com
um máximo de 50.000 euros e até 10% do
total da despesa a que chegue o
investimento.
O programa foi ampliado em 2000 até 31
de dezembro de 2005 e sua dotação foi
fixada ó em 51.000.000 euros.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
199
VIII. Compatibilidade
Por regra geral, a compatibilidade dos
diferentes incentivos depende da norma
específica que regulamenta cada um deles, a
qual
pode
identificar
determinadas
incompatibilidades (sejam absolutas ou até
um certo limite), ou não fazer referência
alguma a este ponto e, portanto, considerar
que em teoria não existe incompatibilidade
alguma.
Como guia muito geral e não exaustiva,
pode-se dizer que a situação em relação à
compatibilidade das diferentes ajudas é a
seguinte:
1. Incentivos estatais gerais
a) Formação
Em princípio, não há incompatibilidades
com outros tipos de ajuda.
b) Emprego
Em princípio, não há incompatibilidades
com outros tipos de ajuda. Entretanto,
estas ajudas não podem exceder,
conjuntamente com outras, 60% do custo
de Previdência Social de cada contrato
gerado com relação a estes programas.
2. Incentivos estatais para setores
industriais específicos
Estes incentivos são compatíveis com
outros tipos de ajuda, mas não podem
exceder (em termos de subvenção líquida)
os limites estabelecidos pela UE para
incentivos em determinadas zonas.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
200
3. Incentivos regionais
a) Concedidos pelo Estado (ZPE-ZID)
Em princípio, nenhum projeto receberá
subvenções financeiras ou industriais
adicionais (de nenhum tipo ou de nenhum
organismo que conceda ajudas) se a
porcentagem máxima estabelecida em cada
decreto for ultrapassado, uma vez que
ambos tipos de ajuda se combinam com as
ajudas regionais para efeitos de computar o
teto de concessão das mesmas. Se estes
limites internos forem ultrapassados na
aplicação da norma da UE, deverão
respeitar os limites máximos fixados por
esta.
b) Concedidos pelas Comunidades
Autônomas, Municípios e Prefeituras
O limite geral aplicável às ajudas financeiras
regionais e setoriais afeta igualmente estes
incentivos.
4.Ajudas e incentivos da UE
Estas são, em princípio, compatíveis com
outros tipos de ajuda, com as limitações
específicas indicadas anteriormente.
De fato, os fundos da UE financiam
habitualmente muitos dos incentivos
(setoriais e regionais) descritos nas
epígrafes
anteriores
Nível de ajuda
EU
BEI
FEI
FEDER
FSE
FEROGA
IFOP
PROGRAMAS DE
I+D+i
ESTADO
REGIONAIS
(ZPE-ZID)
INCENTIVOS
TRABALHISTAS
AGRICULTURA E
PESCA
PROGRAMA DE
AJUDA ÀS PYMEs
MINEIRAÇÃO
ENERGIA
I+D
SETOR
AUDIOVISUAL
OUTROS
COMUNIDADES
AUTÔNOMAS
MUNICÍPIOS E
PREFEITURAS
REGIONAIS
SETORIAIS E
TRABALHISTAS
Onde solicitar
Quando solicitar
BEI
Entidades intermediárias
espanholas (bancos, etc.)
BEI, entidades intermediárias
espanholas
Comunidades Autônomas.
Ministério de Economia e
Fazenda.
Subdireção Geral de Incentivos
Regionais.
Outros organismos que
concedem ajudas
Escritórios de Província do
Ministério do Trabalho.
Comunidade Autônoma onde se
localize o investimento
Comunidade autônoma onde se
localize o investimento
Comunidades Autônomas.
Ministério de Agricultura, Pesca
e Alimentação.
Direção para a Ciência, Pesquisa
e Desenvolvimento da Comissão
Européia
Comunidades autônomas
(Escritório Gestor)
Instituto Nacional de Emprego
(INEM)
Direção Geral do Trabalho
Fundação para a Formação
Contínua
Comunidades Autônomas
Comunidades Autônomas.
Instituto de Crédito Oficial
(ICO).
Companhia Espanhola para o
Financiamento do
Desenvolvimento (COFIDES)
Ministério de Indústria, Turismo
e Comércio
IDAE
Ministério de Indústria, Turismo
e Comércio.
Ministério de Educação e
Ciência
ICAA/ICO
Direções Gerais dos Diferentes
Ministérios
Conselho das Comunidades
Autônomas
Nas Prefeituras
Como solicitar
Não existem regras
específicas
Perguntar aos
intermediários.
Não existem regras
específicas
Depende da norma
nacional
Perguntar aos
intermediários
Depende da norma
nacional
Dependerá do programa
concreto ao qual sejam
designados os Fundos
Ver Regulamento 1784/99
Dependerá do programa
concreto ao qual sejam
designados os Fundos.
Depende da norma
nacional
Ver regulamento 1257/99
Ver a norma de cada
programa
Ver a norma de cada
programa
Não existem regras
específicas
Solicitação +Relatório +
documentação de suporte
Não existem regras
específicas
Depende do tipo de ajuda
Não existem regras
específicas
Não existem regras
específicas
Depende da norma
específica
Depende da norma
específica
Não existem regras
específicas
Conforme as
convocatórias
Conforme as
convocatórias
Depende da norma
específica
Conforme as
convocatórias
Conforme as
convocatórias
Conforme as
convocatórias
Normalmente não existem
regras específicas
Depende da norma
específica
Conforme as
convocatórias
Depende do tipo de ajuda
Depende da norma
nacional
Depende da norma
específica; entretanto,
muito similares aos
incentivos estatais:
solicitação+relatório +
documentação de
suporte.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
201
Nível de ajuda
Principais tipos de
ajuda
Empréstimos a
juros baixos e
longo prazo com
período de graça.
Onde solicitar
Limites máximos de subvenções e
empréstimos
Quando solicitar
Valor efetivo
Como solicitar
Mais informações em
Banco de Crédito Local.
BEI.
Até 50% do custo do projeto (75%
em redes transeuropeias).
Disponível em forma de cofinanciamento com fundos
nacionais.
Ver comentários no parágrafo
correspondente.
Varia em grande medida
dependendo do projeto.
BEI.
Ver comentários no
parágrafo correspondente.
BEI.
Até 80% do custo do projeto.
Disponível em forma de cfinanciamento com fundos
nacionais.
Entre 15% e 30% do custo
do projeto
Ministério de Economia e
Fazenda
Comissão UE, Direção
XVI.
Até 80% do custo do projeto.
Disponível em forma de cofinanciamento com fundos
nacionais.
Até 50% do custo do projeto.
Disponível em forma de cofinanciamento com fundos
nacionais.
50% do custo do projeto.
Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
Entre 25% e 50% do custo
do projeto.
Subvenções,
acesso
preferencial a
crédito oficial.
Ver comentário em parágrafo
correspondente.
Depende da norma
nacional.
Subvenções
Até 100% do custo do projeto.
Disponível em forma de cofinanciamento com fundos
nacionais.
50% do custo do projeto.
Subvenções
Até 60% do custo do projeto.
Normalmente entre 30% e
40% do limite máximo.
Redução dos
custos de
Previdência Social
assistência e
formação a
empregados,
Empréstimo a
juros baixos
Depende do tipo de subvenção.
A quantia máxima.
Ministério de Agricultura,
Pesca e Alimentação.
Direção Geral de
Agricultura da Comissão
EU.
Ministério de Agricultura,
Pesca e Alimentação.
Direção Geral de
Agricultura da Comissão
EU.
Direção de Ciência,
Pesquisa e
Desenvolvimento da
Comissão EU. Centro para
o desenvolvimento
tecnológico industrial
(CDTI)
Comunidades Autônomas.
Ministério de Economia e
Fazenda, Sub0direção
Geral de Incentivos
Regionais.
INEM/Conselho das
Comunidades Autônomas.
Direção Geral do
Trabalho
Até 90% do custo do projeto.
Entre 30% e 50%.
Subvenções e
empréstimos a
juros baixos
Subvenções
Depende do tipo
Depende do tipo.
Até 60% do custo do projeto.
Até 20% do custo do
projeto.
Avais, capital de
risco
Subvenções,
acesso
preferencial a
crédito oficial,
benefícios fiscais.
Subvenções
Subvenções
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
202
Banco de Crédito
Agrícola.
Ministério de Agricultura,
Pesca e Alimentação.
Secretaria Geral de
Desenvolvimento Rural e
Conservação da Natureza.
Secretaria de Estado de
Fazenda e Orçamentos.
Secretaria de Estado de
Fazenda e Orçamentos.
Nível de ajuda
Subvenções
Adiantamentos
reembolsáveis,
subvenções ou
combinação de
ambos.
Subvenções e
empréstimos
Subvenções e
empréstimos a
juros baixos
Subvenções,
condições
especiais em
empréstimos e
créditos e
assessoria
técnica e cursos
de formação.
Onde solicitar
210 e 300 euros/m2 por superfície
útil de captação instalada.
No caso de adiantamentos
reembolsáveis não pode superar
75% do custo do projeto.
Quando solicitar
Depende do tipo de
instalação.
Depende do tipo.
Como solicitar
IDAE.
Depende do tipo
Depende do tipo.
ICAA.
Depende do tipo.
Depende do tipo.
Direções Gerais dos
diferentes Ministérios.
Depende da norma específica
Depende da norma
específica.
Comunidades Autônomas,
Municípios, Prefeituras.
Ministério de Indústria,
Turismo e Comércio.
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
203
Ajudas e Incentivos ao Investimento na Espanha
204