Edital nº 03/2016

Transcrição

Edital nº 03/2016
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO
FUNCIONALISMO – IMASF
Autarquia do Município de São Bernardo do Campo - SP
CREDENCIAMENTO Nº 03/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO
Regido pela Lei nº 8.666/93.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-AMBULATORIAL
ONCOLÓGICO
E
TRATAMENTO
ONCOLÓGICO,
INCLUINDO
MEDICAÇÃO, DESTINADOS AOS BENEFICIÁRIOS INSCRITOS NOS
PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS DO IMASF.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
PERÍODO: a partir do dia 27 de junho de 2016.
HORÁRIO: das 8H30m às 11H30m e das 14 às 17 horas, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis.
Local:
Seção de
Compras e
Licitações
Rua Dom Paulo Mariano nº 236, Bairro Nova Petrópolis,
São Bernardo do Campo – SP - Tels: (11) 3737-7000 –
sítio internet: http://www.imasf.com.br/
PREÂMBULO
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO IMASF, ora CREDENCIANTE, neste ato representado por sua Superintendente, senhora
GLORIA SATOKO KONNO, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de
identidade R.G. nº 5.020.271-6 – SSP-SP e do C.P.F. nº 810.353.068-91, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, em quanto estabelece o presente Edital
de Credenciamento e seus Anexos, constantes do Processo nº 175/2016, torna público a abertura
do credenciamento, no âmbito da Região do Grande ABC Paulista, Estado de São Paulo, de
clínicas médicas interessada na prestação de serviços de tratamento quimioterápico, incluindo
materiais e medicação, para atendimento aos beneficiários inscritos nos planos individuais do
IMASF, “Intermediário” e “Especial I”.
O presente procedimento é autorizado através do Processo Administrativo nº
175/2016, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e demais condições constantes neste Edital.
As propostas de credenciamento dos interessados serão recebidas, para análise,
de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 8H30m às 11H30m, e das 14 às 17 horas,
junto à Seção de Compras e Licitações do IMASF, localizada na Rua Dom Paulo Mariano nº 236,
Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP.
1.
DO OBJETO:
O presente edital visa ao credenciamento, na Região do Grande ABC Paulista,
Estado de São Paulo, de clínicas e/ou hospitais para o tratamento médico quimioterápico
ambulatorial, sem exclusividade, discriminados e remunerados conforme Tabela de Preços do
IMASF, contida no Anexo I, e parte integrante deste Edital.
2.
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO:
2.1. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado deverá apresentar Carta-Proposta
conforme modelo do Anexo II, acompanhada dos documentos necessários ao atendimento das
seguintes exigências:
2.1.1. Ficha cadastral do Credenciando, conforme modelo do Anexo III,
devidamente preenchida, datilografada ou digitada e impressa em papel timbrado da empresa, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades;
2.1.2. Indicação do Banco, Agência e número de conta corrente para crédito dos
pagamentos;
2.1.3. Data e assinada do representante legal, conforme conste do contrato social.
2.1.4. O requerimento (Carta-Proposta) apresentado de forma incompleta, rasurado
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado
apresentar novo requerimento, livre das causas que possam ensejar a sua inépcia.
2.1.5. A apresentação da proposta sujeita o proponente, integralmente, às condições
deste credenciamento.
3.
DA HABILITAÇÃO
3.1. Habilitação Jurídica, comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente
registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, se for o caso, de
procurações que substabeleçam poderes a terceiros;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
c) identificação, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de
Identidade (RG), dos representantes legais da Instituição;
3.2. Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao
domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
do credenciamento;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos municipais,
expedida no local do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Estaduais,
expedida no local de domicílio ou sede da licitante. No caso de empresa prestadora de serviços,
apresentar a certidão negativa de inscrição no Cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos
aos tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e,
g) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS – (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.3. Qualificação Técnica, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Registro da Instituição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina do profissional responsável
técnico pela Instituição;
c) Relação do Corpo Clínico dos profissionais de saúde e especialidades, com
cópia dos registros nos respectivos Conselhos, CPF/MF e comprovante da especialidade na qual
prestará serviço;
d) Alvará municipal de funcionamento;
e) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
f) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
3.4. Qualificação quanto à habilitação econômico-financeira, a ser comprovada
mediante a apresentação do seguinte documento:
Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica interessada;
3.5. Qualificação referente à exigência constitucional, a ser comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme o
modelo do Anexo IV;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
conforme modelo do Anexo V.
3.6. Todos os documentos exigidos, relativos à habilitação, deverão ser apresentados em
cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou, em cópias devidamente
autenticadas em Cartório de Notas.
3.7. Estará apta ao credenciamento apenas a Instituição que apresentar toda a
documentação exigida e obtiver parecer favorável pela Comissão de Credenciamento do IMASF,
em processo específico.
3.8. Para habilitar-se ao credenciamento a Instituição interessada deverá requerê-lo
mediante carta-proposta, que será autuada em processo específico e submetida à Comissão de
Credenciamento do IMASF.
3.9. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o
estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo
requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
3.10. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às
condições deste credenciamento.
3.11. A validade dos documentos obtidos via internet, quando não mencionado no
documento, será de 90 (noventa) dias após a data de sua expedição.
3.12. Serão homologados os credenciados que estiverem em conformidade com este Edital,
obrigando-se o credenciado à assinatura do respectivo Termo de Credenciamento.
4.
DO DESCREDENCIAMENTO:
4.1. O presente credenciamento tem caráter precário e, por isso, a qualquer tempo a
CREDENCIANTE (IMASF) poderá denunciar o credenciamento, sempre que constatada qualquer
irregularidade ou inobservância no cumprimento das normas fixadas neste Edital e ou na legislação
pertinente, em especial a do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do contraditório e da ampla
defesa ou, ainda, pelo Credenciado, no seu interesse.
4.2. O credenciado que desejar solicitar seu descredenciamento deverá fazê-lo mediante
comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A despesa decorrente da prestação de serviços objeto deste Edital correrá à conta da
dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Assistência Médica HospitalarAmbulatorial-Obstétrica, consignada ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde do
Funcionalismo – IMASF.
6.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO:
6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, ainda, a
impugnação deste Edital de Credenciamento.
6.2. Caberá à Comissão de Licitação, ad referendum do Superintendente do IMASF,
avaliar e decidir o pedido, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, da data de protocolização do
requerimento junto ao Protocolo Geral da Administração.
6.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a
retificação/ratificação desse procedimento.
7.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. O credenciado prestará o serviço de tratamento quimioterápico, previamente
autorizado pelo IMASF, para atendimento dos beneficiários dos Planos individuais do IMASF,
além de atendimento ambulatorial, no ambulatório do IMASF, por profissional habilitado e sem
nenhum custo adicional para o IMASF, das seguintes especialidades:
a) Oncologia clínica: mínimo de 8h/semanais
b) Mastologia Oncológica: mínimo de 04 h/quinzenais
c) Hematologia Oncológica: sob demanda
7.2. Consideram-se beneficiários as pessoas qualificadas pelo IMASF, devidamente
identificadas por meio de documento (Carteira) expedido pelo IMASF, assim classificadas como:
Titular, Dependente ou Assistido.
7.3. O oferecimento, bem como, a inclusão de serviços novos diferenciados, ao longo da
vigência do Termo de Credenciamento, não previsto inicialmente pelo Credenciado, ficará
condicionado à prévia e expressa autorização do IMASF, bem como, a sua inclusão na Tabela de
Preços do IMASF – Anexo I.
8.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pela Seção Médica
do IMASF até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços que, através do
Setor de Revisão de Contas, procederá à análise e conferência de acordo com as tabelas e
condições estabelecidas no contrato, sendo eventuais discrepâncias apresentadas ao credenciado.
8.2. O credenciado poderá apresentar contas parciais, indicando o período a que se refere
e observado o período de entrega da documentação probatória dos atendimentos.
8.3. A contestação parcial da prestação dos serviços, devidamente ressalvada em forma de
glosa, não impede o recebimento e o pagamento dos demais serviços, sem prejuízo do credenciado,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação, recorrer da decisão.
8.5. Não serão aceitas para processamento as contas de serviços / atendimentos, realizados
a mais de 60 (sessenta) dias, exceção àqueles cujas causa tenham sido provocada pelo
CREDENCIANTE.
9.
DO PAGAMENTO:
9.1. A CREDENCIANTE efetuará o pagamento ao credenciado pelos serviços prestados,
observadas as tabelas vigentes, no 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da
documentação probatória dos serviços.
9.2. Os pagamentos serão efetuados desde que mantidas as mesmas condições iniciais de
habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada da Certidão Negativa ou
Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e da Certificado de
Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – (CRF) expedido pela
Caixa Econômica Federal.
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou de
atualização monetária.
9.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha o credenciado, de
alguma forma, concorrido, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela
aplicação da variação acumulada do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até
a data de sua efetiva realização.
9.5. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do credenciado.
10.
DO REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS:
10.1. Em obediência à Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos públicos, os valores constantes da Tabela de Preços do IMASF – Anexo I,
somente poderão ser modificados e ou reajustados após períodos mínimos de 12 (doze) meses de
vigência, mediante pesquisa prévia de preços efetuada pelo IMASF.
11.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
11.1. Assinar o “Termo de Credenciamento”, conforme modelo apresentado no Anexo VI,
no prazo de até três dias úteis, a contar da notificação.
11.2. Executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste Edital, bem como, no
respectivo Termo de Credenciamento.
11.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação técnica, exigidas para o
credenciamento, durante todo o período que se mantiver credenciado.
11.4. Responsabilizar-se por todos os serviços executados, ainda que realizados por
terceiros.
11.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
qualquer assunto de interesse da CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento
em razão da execução dos serviços.
11.6. Prestar, no prazo estipulado, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
IMASF.
11.7. Não cobrar dos beneficiários qualquer valor adicional referente aos serviços
prestados em razão do credenciamento firmado com esta Autarquia.
12.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
12.1. Subsidiar, através de sua Seção Médica, as ações exigidas dos credenciados,
fornecendo diretrizes, bases legais, modelos e/ou formulários, bem como, todos os instrumentos
necessários ao desenvolvimento das ações.
12.2. Promover reuniões de orientação visando o incremento da qualidade das ações e à
resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação com os credenciados.
12.3. Fiscalizar e auditar as ações e os serviços prestados pelo credenciado.
12.4. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no Termo de
Credenciamento.
13.
DAS SANÇÕES:
13.1. Pela execução insatisfatória dos serviços, tais como cobranças de procedimentos não
realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como, pelo descumprimento de qualquer das
condições constantes nas Instruções Gerais do IMASF, sujeitar-se-á o credenciado às seguintes
penalidades:
a)
advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação,
no caso de atraso na execução do objeto, limitado a 10 (dez por cento);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor médio do faturamento dos
últimos três meses, no caso de recusa de atendimento ao beneficiário ou de má prestação do
serviço;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor médio do faturamento dos
últimos três meses, somada ao valor cobrado indevidamente do beneficiário, em caso de
descumprimento do item 11.7;
e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, no
caso de inexecução da obrigação assumida;
f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o IMASF, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
g)
Pública.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
13.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos pelo IMASF ao credenciado adjudicatário, ou cobrado
judicialmente.
13.3. As sanções previstas no subitem “13.1” podem ser aplicadas cumulativamente.
13.4. As penalidades previstas nas alíneas “f” e “g” do mesmo subitem “13.1” também
poderão ser aplicadas ao credenciado, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva
por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste Edital
ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
14.
DA HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Cada credenciamento será homologado após instrução em processo próprio, mediante
a assinatura do Superintendente do IMASF, e a respectiva ementa será publicada no jornal
“Notícias do Município” – veículo de comunicação oficial do Município de São Bernardo do
Campo, ou outro veículo oficial.
14.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste Edital terão suas
propostas de credenciamento acatadas pela Comissão de Credenciamento, sendo submetidas à
aprovação da Comissão de Credenciamento do IMASF e à homologação do Superintendente.
15.
DOS RECURSOS:
15.1. O interessado, cujo requerimento for considerado inepto, poderá interpor recurso, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
15.2 O recurso será, necessariamente, redigido, datado e assinado por quem de direito e
dirigido à Comissão de Credenciamento;
15.3
O recurso não terá efeito suspensivo, e deverá ser resolvido em até 3 (três) dias
úteis.
16.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
16.1. O presente credenciamento vigorará a partir da sua homologação e respectiva
publicação, perdurando os seus efeitos enquanto houver o interesse da Administração (IMASF).
17.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
17.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente
Edital e a proposta do credenciado serão partes integrantes do contrato.
17.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº
8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base nas demais leis que se
prestem a suprir eventuais lacunas.
17.4. A Seção Médica do IMASF será responsável pelo acompanhamento e fiscalização
dos termos de credenciamento celebrados, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e
adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
17.5. Conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, os extratos
dos termos de credenciamento serão publicados no jornal “Notícias do Município”, órgão oficial
de divulgação do Município de São Bernardo do Campo, ou outro jornal oficial.
17.6. A minuta do ajuste – Termo de Credenciamento – constante deste Edital será ajustada
às particularidades de cada credenciado, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços
como: tabelas de valores; distinções de faixas etárias, procedimentos e orientações técnicas, dentre
outros aspectos.
17.7. Consultas referentes ao presente Edital poderão ser formuladas ao IMASF, pelo
endereço eletrônico: [email protected].
17.8. Constituem partes integrantes deste Edital:
ANEXO I
–
ROL DE PROCEDIMENTOS E TABELA DE PREÇOS DO IMASF
ANEXO II
–
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
ANEXO III
–
FICHA CADASTRAL DO CREDENCIADO
ANEXO IV
–
MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGO DE MENOR)
ANEXO V
–
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VI
–
MINUTA DO “TERMO DE CREDENCIAMENTO”
São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2016.
GLÓRIA SATOKO KONNO
Superintendente do IMASF
ANEXO I
ROL DE PROCEDIMENTOS E TABELA DE PREÇOS IMASF
1.1 – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES
Descrição
Medicamentos Oncológicos Intravenosos Normais – a ser cobrado
por miligramagem
Medicamentos Oncológicos Intravenosos Especiais – a ser cobrado
por miligramagem (*)
Outros medicamentos
Consultas ambulatoriais
(*) Listagem no item 2
VALOR EM R$
Brasíndice PF+08%
Brasíndice PF+14%
Brasíndice PF+08%
Sem custo
1.2 – TABELA DE PACOTES
Pacote Punção Port-A-Cath para quimioterapia sem infusor
Material
Quantidade
Agulha para Port-A-Cath c/ sistema de segurança
1
Agulha BD 40X12
1
Campo Cirurgico Fenestrado
1
Compressa Estéril (pacote)
1
Luva Cirúrgica Estéril s/ talco (par)
1
Luva Procedimento s/ talco (par)
1
Mácara Cirúrgica Descartável
1
Seringa BD 10ml
1
Seringa BD 05 ml
1
Clorexidine alcoólico 0,5% - almotolia
1
Solução Fisiológica 0,9% - 10ml
2
Posiflush Sol. Heparina - 5ml
1
Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml
1
VALOR TOTAL
R$ 148,77
Pacote Punção Port-A-Cath para quimioterapia com infusor
Material
Quantidade
Agulha para Port-A-Cath c/ sistema de segurança
1
Agulha BD 40X12
1
Campo Cirurgico Fenestrado
1
Compressa Estéril (pacote)
Filme Tegaderm G
Luva Cirúrgica Estéril s/ talco (par)
Luva Procedimento s/ talco (par)
Mácara Cirúrgica Descartável
Seringa BD 10ml
Seringa BD 05 ml
Clorexidine alcoólico 0,5% - almotolia
Solução Fisiológica 0,9% - 10ml
Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml
VALOR TOTAL
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
R$ 149,67
Pacote Retirada de Infusor
Material
Posiflush Sol. Heparina - 5ml
Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml
Curativo Redondo
Luva Procedimento s/ talco (par)
VALOR TOTAL
Quantidade
1
1
1
1
R$ 23,31
Pacote Heparinização
Material
Agulha para Port-A-Cath c/ sistema de segurança
Agulha BD 40X12
Campo Cirurgico Fenestrado
Compressa Estéril (pacote)
Curativo Redondo
Luva Cirúrgica Estéril s/ talco (par)
Luva Procedimento s/ talco (par)
Mácara Cirúrgica Descartável
Seringa BD 10ml
Seringa BD 05 ml
Clorexidine alcoólico 0,5% - almotolia
Solução Fisiológica 0,9% - 10ml
Posiflush Sol. Heparina - 5ml
Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml
VALOR TOTAL
Quantidade
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
R$ 148,87
Pacote Punção Periférica
Material
Swab
Curativo Redondo
Filme tegaderm P
Cateter periférico
Luva Procedimento s/ talco (par)
VALOR TOTAL
Quantidade
1
1
1
1
2
R$ 25,19
2 – TABELA MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS INTRAVENOSOS ESPECIAIS
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS ESPECIAIS DE ALTO CUSTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO
PRINCÍPIO ATIVO
ADO TRASTUZUMABE ENTASINA
COD.TUSS
NOME COMERCIAL
APRESENTAÇÃO
LABORATORIO
90321766
KADCYLA 100MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
90321758
KADCYLA 160MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
AZACITIDINA
VIDAZA 100MG
FRASCO AMPOLA
UNITED MEDICAL
90076907
IMUNOBCG 40MG
AMPOLA
F. ATAULPHO PAIVA
90184114
AVASTIM 100MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
90184106
AVASTIM 400MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
BORTEZONIBE
90107250
VELCADE 3,5MG
FRASCO AMPOLA
JANSSEN-CILAG
BRENTUXIMABE - VEDOTIN
90298047
ADCETRIS 50MG
FRASCO AMPOLA
TAKEDA
CABAZITAXEL
90195620
JEVTANA 60MG
FRASCO AMPOLA
SANOFI-AVENTIS
90160282
ERBITUX 100MG
FRASCO AMPOLA
MERCK
90160266
ERBITUX 500MG
FRASCO AMPOLA
MERCK
CLADRIBINA
90228308
LEUSTATIN 8MG
FRASCO AMPOLA
JANSSEN-CILAG
DAUNORRUBICINA
90131371
DAUNOBLASTINA 20MG
FRASCO AMPOLA
PFIZER
DECITABINA
90105699
DACOGEN 100MG
FRASCO AMPOLA
JANSSEN-CILAG
DEXRAZOXANO
90214714
CARDIOXANE 500MG
FRASCO AMPOLA
ZODIAC
DOXORRUBICIA LIPOSSOMAL PEGUILADO
90214838
DOXOPEG 20MG
FRASCO AMPOLA
ZODIAC
ERIBULINA
90292618
HALAVEN 1MG
FRASCO AMPOLA
EISAI
FLUDARABINA
90144651
FLUDALIBBS 50MG
FRASCO AMPOLA
LIBBS
FOTEMUSTINA
90134206
MUPHORAN 208MG
FRASCO AMPOLA
SERVIER
INTERLEUCINA 2 (IL-2)
90215214
PROLEUKIN 18MU
FRASCO AMPOLA
ZODIAC
90255224
YERVOY 50MG
FRASCO AMPOLA
B-MS
90255232
YERVOY 100MG
FRASCO AMPOLA
B-MS
NIMOTUZUMABE
90067193
CIMAHER 50MG
FRASCO AMPOLA
EUROFARMA
PANITUMUMABE
90331770
VECTIBIX 100MG
FRASCO AMPOLA
ANGEM
BACILO DE CALMETTE-GUÉRIN
BEVACIZUMABE
CETUXIMABE
IPILIMUMABE
PERTUZUMABE
90294432
PERJETA 420MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
90184580
MABTHERA 100MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
90184599
MABTHERA 500MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
TEMOZOLOMIDA
90254953
TEMODAL IV 100MG
FRASCO AMPOLA
SCHERING-PLOUGH
TENSIROLIMO
90214277
TORISEL 25MG
FRASCO AMPOLA
WIETH
TOPOTECANO
90089111
HYCAMTIN 4MG
FRASCO AMPOLA
GSK
TRASTUZUMABE
90184440
HERCEPTIN 440MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
90221052
JAVLOR 50MG
FRASCO AMPOLA
PIERRE-FABRE
90221079
JAVLOR 250MG
FRASCO AMPOLA
PIERRE-FABRE
90221060
JAVLOR 100MG
FRASCO AMPOLA
PIERRE-FABRE
RITUXIMABE
VINFLUNINA
MEDICAMENTOS ESPECIAIS DE SUPORTE DURANTE A QUIMIOTERAPIA
PRINCÍPIO ATIVO
CÓD. TUSS
NOME COMERCIAL
APRESENTAÇÃO
LABORATORIO
FOSAPREPITANTO
90250435
EMEND IV 150MG
FRASCO AMPOLA
MSD
PALONOSETRONA
90254619
ONICIT 0,25MG
FRASCO AMPOLA
SCHERING PLOUGH
GRANISETRONA
90184483
KYTRIL 3MG
FRASCO AMPOLA
ROCHE
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS IM/SC ESPECIAIS DE ALTO CUSTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SUPORTE
PRINCÍPIO ATIVO
ALFAINTERFERONA 2A
COD. TUSS
APRESENNTAÇÃO
LABORATORIO
ROFERON A 3 MUI
SERINGA PREENCHIDA
ROCHE
90185072
ROFERON 4,5 MUI
SERINGA PREENCHIDA
ROCHE
90185080
ROFERON A 9 MUI
ALFAINTERFERONA
10.000.000UI
ALFAINTERFERONA
5.000.000UI
ALFAINTERFERONA
3.000.000UI
SERINGA PREENCHIDA
ROCHE
FRASCO AMPOLA
BIOSINTETICA
FRASCO AMPOLA
BIOSINTETICA
90126980
ALFAINTERFERONA 2B
NOME COMERCIAL
90185064
90127005
90126998
FRASCO AMPOLA
BIOSINTETICA
BUSSERRELINA
90197089
SUPREFACT 6,6MG
SERINGA PREENCHIDA
SANOFI-AVENTIS
FULVESTRANTO
90298675
FASLODEX 250MG
SERINGA PREENCHIDA
ASTRA ZENECA
90016807
ZOLADEX 3,6MG
SERINGA PREENCHIDA
ASTRA ZENECA
90016815
ZOLADEX LA 10,8MG
SERINGA PREENCHIDA
ASTRA ZENECA
90184793
PEGASYS 180MCG
SERINGA PREENCHIDA
ROCHE
90330510
LUPRON 3,75MG
SERINGA PREENCHIDA
SANDOZ
90214862
ELIGARD 7,5MG
SERINGA PREENCHIDA
ZODIAC
90214846
ELIGARD 22,5MG
SERINGA PREENCHIDA
ZODIAC
90172612
SANDOSTATIN 0,05MG
SERINGA PREENCHIDA
NOVARTIS
90172620
SANDOSTATIN 0,5MG
SERINGA PREENCHIDA
NOVARTIS
90172639
SANDOSTATIN 0,1MG
SERINGA PREENCHIDA
NOVARTIS
90320581
SANDOSTATIN LAR 10MG
SERINGA PREENCHIDA
NOVARTIS
90320590
SANDOSTATIN LAR 20MG
SERINGA PREENCHIDA
NOVARTIS
90320603
SANDOSTATIN LAR 30MG
SERINGA PREENCHIDA
NOVARTIS
90004744
NEODECAPEPTYL 3,75MG
FRASCO AMPOLA
ACHE
GOSSERRELINA
INTERFERON PEGUILADO
LEUPRORRELINA
OCTREOTIDA
TRIPTORRELINA
DEGARELIX
PEGFILGRASTIM
90004752
NEODECAPEPTYL 11,25MG
FRASCO AMPOLA
ACHE
90230299
FIRMAGON 80MG
FRASCO AMPOLA
FERRING
90230280
FIRMAGON 120MG
FRASCO AMPOLA
FERRING
90331796
NEULASTIM 6MG
SERINGA PREENCHIDA
ROCHE
ANEXO II
MODELO
CARTA-PROPOSTA
Localidade, ___ de __________ de 20__
Ao
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO – IMASF
Rua Dom Luiz, 201 – B. Nova Petrópolis
09770-290 – São Bernardo do Campo - SP
Pela presente Carta-Proposta de Serviços, a/o (Razão Social) vem
oferecer aos beneficiários do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF, Autarquia do Município de São Bernardo
do Campo, toda a gama dos serviços profissionais inerentes ao tratamento
quimioterápico, além de consultas médicas ambulatórias nas especialidades de
oncologia clínica, mastologia oncologica e hematologia oncológica.
Atenciosamente,
São Bernardo do Campo, ___ de _____________ de _____.
(Nome e assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
FICHA CADASTRAL DO CREDENCIADO - MODELO
ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e, no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho,
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)
anos de idade.
IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
CNPJ:
Signatário (s):
CPF:
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz?
Localidade, ___ de __________ de 20__
(Nome Representante Legal) - CPF nº (especificar)
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A(O) (RAZÃO SOCIAL), localizada(o) na(o) (ENDEREÇO COMPLETO)
– (BAIRRO) – (CIDADE) – (ESTADO), devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº
(ESPECIFICAR), com vistas ao credenciamento junto ao IMASF para a prestação de
serviços de assistência odontológica, declara, por meio de seu representante legal, sob
as penas da lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade,
suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
Localidade, ___ de __________ de 20__
(Nome Representante Legal) - CPF nº (especificar)
AN EXO
VI
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO)
Termo de Credenciamento que celebram entre si, O
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DO FUNCIONALISMO – IMASF, Autarquia Municipal
de São Bernardo do Campo e ..................
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DO FUNCIONALISMO - IMASF,
Autarquia do Município de São Bernardo do Campo, regido pela Lei Municipal nº 5.078/02 e
posteriores alterações, com sede na Rua Dom Luiz, 201, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo
do Campo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 59.149.823/0001-26, neste ato
representado por sua Superintendente, GLORIA SATOKO KONNO, brasileira, solteira,
funcionária pública, portadora da cédula de identidade R.G. nº 5.020.271-6 e do CPF/MF nº
810.353.068-91, com domicílio no endereço nesta Autarquia, doravante denominado
CREDENCIANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com situado
no(a) (logradouro). .............., inscrito no CNPJ nº ...................., neste ato representado por seu
diretor ...................... (qualificação) portador(a) da cédula de identidade R.G. nº .................. e do
CPF/MF nº .........................., com domicílio em ........................... , doravante denominado
CREDENCIADO, na melhor forma de direito, resolvem acordar entre si o presente instrumento
de Termo de Credenciamento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas cláusulas e
condições a seguir descritas.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente ajuste de “Termo de
Credenciamento” a prestação de serviços, pelo CREDENCIADO, em suas instalações,
de tratamento médico quimioterápico ambulatorial, sem o caráter de exclusividade, aos
beneficiários dos Planos individuais “Intermediário” e “Especial I”, oferecidos pela
CREDENCIANTE (IMASF) e constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento, parte
integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes
contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a
mesma finalidade.
DOS SERVIÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO serão
executados em perfeita conformidade com as normas e instruções de saúde, respeitando-se a
respectiva legislação, regulamentação e disposições anexas, bem como as alterações e
instruções supervenientes e outras comunicadas ao CREDENCIADO através de
correspondência expedida sob registro postal ou protocolo, e anexadas ao processo
administrativo do CREDENCIADO.
§ 1º - Os serviços de que trata esta cláusula serão prestados diretamente pelo CREDENCIADO,
que se valerá dos profissionais de seu estabelecimento.
§ 2º - Considera-se profissional do estabelecimento do CREDENCIADO:
a) O membro do seu corpo clínico;
b) O profissional que tenha vínculo empregatício com o CREDENCIADO;
c) O profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, presta serviços
ao CREDENCIADO.
§ 3º - Equipara-se ao profissional autônomo definido na alínea “c” do parágrafo anterior, o grupo,
a empresa, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de
Assistência á Saúde.
§ 4º - A execução dos serviços, que constituem objeto deste CREDENCIAMENTO, terá por
responsável técnico: (Nome): __________________________________________________ ,
(CPF): ____________________________ , (CRM): ________________________ .
§ 5º – O CREDENCIADO, bem como os médicos que compõem seu corpo clínico, não
estabelece nenhum vínculo de caráter empregatício com a CREDENCIANTE, em função dos
serviços prestados, caracterizando-se somente como prestadores de serviços.
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS:
CLÁUSULA QUARTA – Estão excluídos da cobertura deste CREDENCIAMENTO os
procedimentos, materiais e medicamentos experimentais ou não reconhecidos pelas autoridades
competentes (Conselho Federal de Medicina - CFM, Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e outros),
consoante as respectivas atribuições legais.
DO ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA CREDENCIANTE:
CLÁUSULA QUINTA – O atendimento aos beneficiários da CREDENCIANTE, relativamente aos
serviços que constituem objeto do presente CREDENCIAMENTO, será realizado mediante o
preenchimento dos documentos/relatórios, que deverão ser assinados pelo beneficiário e/ou
responsável, quando da prestação do serviço.
§ 1º – O beneficiário deverá identificar-se com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identificação do beneficiário, emitida pela CREDENCIANTE, e com
prazo de validade vigente;
b) Identidade do beneficiário ou responsável;
c) Guia de serviço, devidamente preenchida e assinada pelo médico assistente,
assinada pelo usuário e autorizada pela CREDENCIANTE.
§ 2º – O CREDENCIADO será responsável pela verificação junto à CREDENCIANTE, dos
documentos mencionados no § 1º, especialmente a data de validade da carteira do beneficiário,
e o cumprimento do período de carência.
§ 3º – O atendimento de beneficiários cujas coberturas assistenciais estejam suspensas ou
excluídas, mas que venham a apresentar carteiras de identificação, dentro do período de
validade, e cujo fato não tenha sido formalmente comunicado ao CREDENCIADO, será
considerado atendimento regular, não cabendo glosa simplesmente por esse motivo.
§ 4º – O tratamento quimioterápico só poderá ser realizado mediante autorização prévia do
IMASF.
§ 5º - Os procedimentos médicos que não constarem na tabela acordada, contemplados no rol
da ANS deverão ser discutidos e ajustados entre as partes.
§ 6º - O CREDENCIADO compromete-se a prestar aos beneficiários do CREDENCIANTE
tratamento idêntico ao dispensado a particulares, bem como aos beneficiários de outras
operadoras, sendo que qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o imediato
descredenciamento, sem embargo das demais medidas cabíveis.
§ 7º – Em todo o caso, caberá ao CREDENCIADO tomar os cuidados referentes à identificação
do beneficiário, de acordo com as informações constantes da carteira do usuário, sendo certo
que não serão de responsabilidade do CREDENCIANTE os atendimentos prestados com
inobservância destes termos.
DOS ATENDIMENTOS DE AMBULATORIO:
CLAUSULA SEXTA – Entendem-se como atendimento ambulatorial, as consultas previamente
agendadas, que ocorreram nas dependências da CREDENCIADA, e sem custo adicional para a
CREDENCIANTE.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS:
CLÁUSULA SÉTIMA – A CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO os valores dos serviços
prestados, conforme constam do Anexo I – Tabela de Preços, deste TERMO DE
CREDENCIAMENTO.
§ 1º - Nos casos de tratamentos e procedimentos não contemplados na tabela acordada,
previstos no rol da ANS, os valores devidos deverão ser, previamente, discutidos com os
CREDENCIADOS, pesquisados pelo IMASF e, ao final, incluídos no Anexo I, que deverá ser
republicado;
§ 2º - Não serão remuneradas pela CREDENCIANTE as consultas, a serem realizadas no
ambulatório do IMASF.
DO REAJUSTE:
CLÁUSULA OITAVA – Os valores previstos neste CREDENCIAMENTO, em obediência
à Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos públicos,
somente poderão ser reajustados após períodos mínimos de 12 (doze) meses de
vigência, e após pesquisa prévia de preços efetuada pelo IMASF.
DA AUDITORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA:
CLÁUSULA NONA – À CREDENCIANTE será reservado o direito de manter/realizar visitas sem
agendamento prévio nas instalações do CREDENCIADO Auditores Técnicos de Saúde,
previamente apresentados, com acesso aos prontuários médicos pertinentes, bem como todas
as anotações e documentos que os compõem, tais como: boletins de anestesia, relatórios de
cirurgias, resultados de exames, laudos, pareceres, notas fiscais e relatórios de enfermagem,
mediante prévio acerto com o médico assistente, e as dependências vinculadas à prestação dos
serviços e ao atendimento dos beneficiários, após prévio entendimento com a administração,
respeitando as normas vigentes e a Resolução CFM 1614/2001 e Resolução COFEN nº
266/2001. Além disso, poderá solicitar sempre que julgar adequado, cópia das Notas Fiscais dos
medicamentos, a fim de comprovar o valor da aquisição dos mesmos.
Parágrafo Único – A CREDENCIANTE exercerá a verificação e análise dos serviços
contratados, por intermédio de seus auditores, reservando-se o direito de emitir pareceres
técnicos relativos a prestação dos serviços que não estejam de acordo com este instrumento
contratual. O relatório de glosas aceitas será enviado após reunião com o contratado e
encaminhado para desconto no primeiro faturamento subsequente à data da reunião.
DO FATURAMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA - O CREDENCIADO deverá encaminhar ao Setor de Revisão de Contas
da CREDENCIADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, a fatura,
contendo:
1. Relação de pacientes atendidos no mês anterior (do dia 1º ao dia 30);
2. Guia de solicitação devidamente autorizada;
3. Informações dos atendimentos em arquivo eletrônico, em padrão definido entre as
partes;
4. Nota Fiscal no valor total dos serviços (após revisão técnica e administrativa pela
CREDENCIANTE)
§ 1º - Os documentos em impressos padronizados, apresentados para pagamento, deverão
conter assinatura do beneficiário atendido ou seu responsável, carimbo e assinatura do médico
responsável pelo atendimento.
§ 2º - A CREDENCIANTE rejeitará, no todo ou em parte, os documentos em impressos
padronizados que contiverem incorreções de quaisquer naturezas (rasuras, ausência de datas
e/ou assinaturas etc.) ficando desobrigado do pagamento correspondente, até que sejam
regularizados pelo CREDENCIADO.
§ 3º – As faturas apresentadas à CREDENCIANTE, para pagamento, serão analisadas com o
seguinte critério:
a) Até 60 (sessenta) dias a contar da data do atendimento ambulatorial ou da alta
hospitalar, o pagamento será efetuado dentro do previsto no § 4º desta clausula;
b) Para contas apresentadas entre 60 e 90 dias corridos, após a data de alta ou
atendimento ambulatorial, os valores apresentados sofrerão descontos automáticos
de 5% (cinco por cento);
c) Serão rejeitadas pela CREDENCIANTE, que ficará isento do pagamento, as contas
apresentadas com mais de 90 dias após a alta, ou consulta ambulatorial.
§ 4º - As contas, ainda que parciais, deverão ser totalizadas até o dia 30 (trinta) de cada mês,
entregues até o 5º dia útil do mês subsequente, sendo que o pagamento será efetuado no 7º dia
útil do mês subsequente à entrega do faturamento.
§ 5º – As contas apresentadas pelo CREDENCIADO que apontarem valores não reconhecidos
pela CREDENCIANTE serão pagas em seu vencimento, com a dedução da parcela glosada,
devidamente acompanhada de justificativa técnica e/ou administrativa.
§ 6º – O CREDENCIADO poderá apresentar recurso de glosa, em até 45 (quarenta e cinco) dias
após o recebimento do demonstrativo de processamento. Caso seja apresentado recurso pelo
CREDENCIADO a auditoria da CREDENCIANTE poderá manifestar-se em até 30 (trinta) dias,
desde que o CREDENCIADO disponibilize à equipe de auditoria, toda a documentação, material
e dados necessários para a reavaliação da glosa. Transcorridos os prazos consignados nesta
cláusula sem manifestação das partes, a glosa ou recurso serão acatados e considerados
definitivos.
§ 7º - A seção de Revisão de Contas da CREDENCIANTE, mediante a análise administrativa,
reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos, inclusive medicamentos
e produtos ministrados aos beneficiários, e serviços apresentados na fatura, caso haja alguma
irregularidade. Ocorrendo glosas, estas serão deduzidas da nota fiscal apresentada e seguirão
as orientações contidas no § 6º.
DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – A CREDENCIANTE efetuará o pagamento ao credenciado
pelos serviços prestados, observadas as tabelas vigentes, no 7º (sétimo) dia útil do mês
subsequente ao da apresentação da documentação probatória dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados desde que mantidas as
mesmas condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada da Certidão Negativa ou
Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e da Certificado de
Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – (CRF) expedido pela
Caixa Econômica Federal.
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou de atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não
tenha o credenciado, de alguma forma, concorrido, haverá incidência de atualização financeira
sobre o valor devido, pela aplicação da variação acumulada do índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data
final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
Parágrafo Único – Nos termos do artigo 393 do código civil, nenhum encargo financeiro poderá
ser exigido desde que o inadimplemento da obrigação decorra de caso fortuito ou de força maior,
devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal
do credenciado.
DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - O CREDENCIADO é responsável por todos os encargos
tributários, sociais e previdenciários que incidam ou venha a incidir sobre os valores dos serviços
prestados, permitido à CREDENCIANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em
lei.
§ 1º – É dever do CREDENCIADO, sempre que solicitado pela CREDENCIANTE, apresentar os
documentos devidamente atualizados que comprovam sua regularidade fiscal.
§ 2º – O CREDENCIADO assume os ônus fiscais e as obrigações tributárias inerentes aos
pagamentos oriundos deste ajuste, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura
aqui referida, retenção de tributos definidos por Lei, distribuição de créditos individuais a seus
colaboradores, com os quais a CREDENCIANTE não tem qualquer vínculo laboral.
DA RESPONSABILIDADE:
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Cada uma das partes assume a responsabilidade integral e
exclusiva no cumprimento de suas obrigações contratuais. A responsabilidade civil das partes
reger-se-á pela legislação em vigor, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito de ação
regressiva.
DA DIVULGAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – O CREDENCIADO autoriza a inclusão de sua razão social,
nome fantasia, endereço completo com CEP e telefones, bem como dos médicos cadastrados
em seu corpo clínico e respectivas áreas de especialização, conforme lista enviada pelo
CREDENCIADO em seu sítio da internet para conhecimento dos beneficiários da
CREDENCIANTE.
§ 1º – A CREDENCIANTE compromete-se a divulgar e orientar seus participantes sobre os
serviços prestados pelo CREDENCIADO, bem como os critérios para sua utilização.
§ 2º – Do mesmo modo, compromete-se o CREDENCIADO a divulgar entre seu corpo
administrativo e de profissionais cadastrados, os serviços que serão prestados aos beneficiários
da CREDENCIANTE e a orientá-los quanto ao teor do CREDENCIAMENTO e aos critérios para
sua operacionalização.
§ 3º – O CREDENCIADO autoriza a inclusão de seus dados cadastrais em relações, circulares,
manuais e demais meios de veiculação da CREDENCIANTE, salvo sua recusa por escrito
protocolizada junto à mesma ou a quem por ela for para tanto indicado.
§ 4º – Constitui obrigação das partes comunicar qualquer mudança em seus dados cadastrais,
num prazo máximo de 10 (dez) dias de sua efetivação.
§ 5º – As partes são responsáveis pela veracidade, exatidão e atualização de todas as
informações prestadas e, no caso de descumprimento, responderá pelos danos ou obrigações
consequentes de eventual incorreção apurada.
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as
partes, relacionadas ao presente contrato, serão feitas, obrigatoriamente, através de carta com
aviso de recebimento - AR ou com recibo dado pela outra parte, no caso de entrega pessoal, ou
fax, seguido de resposta com indicação do conteúdo do texto recebido.
§ 1º – O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer interrupção de
atendimento com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo na ocorrência de caso
fortuito ou de força maior.
DAS SANÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – Pela execução insatisfatória dos serviços, tais como cobranças de
procedimentos não realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como, pelo
descumprimento de qualquer das condições constantes nas Instruções Gerais do IMASF,
sujeitar-se-á o credenciado às seguintes penalidades:
a)
advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação,
no caso de atraso na execução do objeto, limitado a 10 (dez por cento);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor médio do faturamento dos
últimos três meses, no caso de recusa de atendimento ao beneficiário ou de má prestação do
serviço;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor médio do faturamento dos
últimos três meses, somada ao valor cobrado indevidamente do beneficiário, em caso de
descumprimento do item 11.7;
e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, no
caso de inexecução da obrigação assumida;
f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com o IMASF, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
g)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA-PRIMEIRA – O valor da multa, aplicada após o regular processo
administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CREDENCIANTE
ao credenciado adjudicatário, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA-SEGUNDA – As sanções previstas acima podem ser aplicadas
cumulativamente.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA-TERCEIRA – As penalidades previstas nas alíneas “f” e “g”
também poderão ser aplicadas ao credenciado, conforme o caso, que tenha sofrido condenação
definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos
deste Edital ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - O presente CREDENCIAMENTO terá vigência por tempo
indeterminado, enquanto perdurarem os seus efeitos e, desde que mantidas as condições
estipuladas no Edital de Credenciamento, com o atendimento às regras estabelecidas por este
Termo de Credenciamento.
DO DESCREDENCIAMENTO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – O presente credenciamento tem caráter precário e, por
isso, a qualquer tempo a CREDENCIANTE poderá denunciar o presente CREDENCIAMENTO,
caso seja constatada qualquer irregularidade ou inobservância no cumprimento das normas
fixadas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO, no Edital a que se subordina ou na legislação
pertinente, em especial o artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do contraditório e da ampla
defesa, ou, ainda, pelo CREDENCIADO, no seu próprio interesse.
Parágrafo Único - O CREDENCIADO que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente
protocolizado junto à CREDENCIANTE.
DO FORO:
CLAUSULA VIGÉSIMA-SEXTA - Para dirimir dúvidas de interpretação ou execução do presente
CREDENCIAMENTO as partes elegem o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, com
renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente instrumento de TERMO DE
CREDENCIAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas,
obrigando-se mutuamente ao seu integral e fiel cumprimento.
São Bernardo Campo, xx de xxxxxxxxxx de 20__
CREDENCIADO
(Razão Social e Assinatura)
CREDENCIANTE
(Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo)
Testemunhas:
1.
Assinatura: _________________________
Nome:
CPF:
2.
Assinatura: _________________________
Nome:
CPF: