Edital nº 03/2016
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Edital nº 03/2016
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO – IMASF Autarquia do Município de São Bernardo do Campo - SP CREDENCIAMENTO Nº 03/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO Regido pela Lei nº 8.666/93. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-AMBULATORIAL ONCOLÓGICO E TRATAMENTO ONCOLÓGICO, INCLUINDO MEDICAÇÃO, DESTINADOS AOS BENEFICIÁRIOS INSCRITOS NOS PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS DO IMASF. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO PERÍODO: a partir do dia 27 de junho de 2016. HORÁRIO: das 8H30m às 11H30m e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Local: Seção de Compras e Licitações Rua Dom Paulo Mariano nº 236, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP - Tels: (11) 3737-7000 – sítio internet: http://www.imasf.com.br/ PREÂMBULO O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO IMASF, ora CREDENCIANTE, neste ato representado por sua Superintendente, senhora GLORIA SATOKO KONNO, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade R.G. nº 5.020.271-6 – SSP-SP e do C.P.F. nº 810.353.068-91, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, em quanto estabelece o presente Edital de Credenciamento e seus Anexos, constantes do Processo nº 175/2016, torna público a abertura do credenciamento, no âmbito da Região do Grande ABC Paulista, Estado de São Paulo, de clínicas médicas interessada na prestação de serviços de tratamento quimioterápico, incluindo materiais e medicação, para atendimento aos beneficiários inscritos nos planos individuais do IMASF, “Intermediário” e “Especial I”. O presente procedimento é autorizado através do Processo Administrativo nº 175/2016, e será regido pela Lei nº 8.666/93 e demais condições constantes neste Edital. As propostas de credenciamento dos interessados serão recebidas, para análise, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 8H30m às 11H30m, e das 14 às 17 horas, junto à Seção de Compras e Licitações do IMASF, localizada na Rua Dom Paulo Mariano nº 236, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP. 1. DO OBJETO: O presente edital visa ao credenciamento, na Região do Grande ABC Paulista, Estado de São Paulo, de clínicas e/ou hospitais para o tratamento médico quimioterápico ambulatorial, sem exclusividade, discriminados e remunerados conforme Tabela de Preços do IMASF, contida no Anexo I, e parte integrante deste Edital. 2. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO: 2.1. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado deverá apresentar Carta-Proposta conforme modelo do Anexo II, acompanhada dos documentos necessários ao atendimento das seguintes exigências: 2.1.1. Ficha cadastral do Credenciando, conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchida, datilografada ou digitada e impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades; 2.1.2. Indicação do Banco, Agência e número de conta corrente para crédito dos pagamentos; 2.1.3. Data e assinada do representante legal, conforme conste do contrato social. 2.1.4. O requerimento (Carta-Proposta) apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, livre das causas que possam ensejar a sua inépcia. 2.1.5. A apresentação da proposta sujeita o proponente, integralmente, às condições deste credenciamento. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. Habilitação Jurídica, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) identificação, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de Identidade (RG), dos representantes legais da Instituição; 3.2. Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos municipais, expedida no local do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Estaduais, expedida no local de domicílio ou sede da licitante. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar a certidão negativa de inscrição no Cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado; e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e, g) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal. 3.3. Qualificação Técnica, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Registro da Instituição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; b) Registro no Conselho Regional de Medicina do profissional responsável técnico pela Instituição; c) Relação do Corpo Clínico dos profissionais de saúde e especialidades, com cópia dos registros nos respectivos Conselhos, CPF/MF e comprovante da especialidade na qual prestará serviço; d) Alvará municipal de funcionamento; e) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária; f) Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 3.4. Qualificação quanto à habilitação econômico-financeira, a ser comprovada mediante a apresentação do seguinte documento: Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica interessada; 3.5. Qualificação referente à exigência constitucional, a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme o modelo do Anexo IV; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo V. 3.6. Todos os documentos exigidos, relativos à habilitação, deverão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou, em cópias devidamente autenticadas em Cartório de Notas. 3.7. Estará apta ao credenciamento apenas a Instituição que apresentar toda a documentação exigida e obtiver parecer favorável pela Comissão de Credenciamento do IMASF, em processo específico. 3.8. Para habilitar-se ao credenciamento a Instituição interessada deverá requerê-lo mediante carta-proposta, que será autuada em processo específico e submetida à Comissão de Credenciamento do IMASF. 3.9. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 3.10. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 3.11. A validade dos documentos obtidos via internet, quando não mencionado no documento, será de 90 (noventa) dias após a data de sua expedição. 3.12. Serão homologados os credenciados que estiverem em conformidade com este Edital, obrigando-se o credenciado à assinatura do respectivo Termo de Credenciamento. 4. DO DESCREDENCIAMENTO: 4.1. O presente credenciamento tem caráter precário e, por isso, a qualquer tempo a CREDENCIANTE (IMASF) poderá denunciar o credenciamento, sempre que constatada qualquer irregularidade ou inobservância no cumprimento das normas fixadas neste Edital e ou na legislação pertinente, em especial a do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa ou, ainda, pelo Credenciado, no seu interesse. 4.2. O credenciado que desejar solicitar seu descredenciamento deverá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. A despesa decorrente da prestação de serviços objeto deste Edital correrá à conta da dotação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Assistência Médica HospitalarAmbulatorial-Obstétrica, consignada ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo – IMASF. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: 6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, ainda, a impugnação deste Edital de Credenciamento. 6.2. Caberá à Comissão de Licitação, ad referendum do Superintendente do IMASF, avaliar e decidir o pedido, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, da data de protocolização do requerimento junto ao Protocolo Geral da Administração. 6.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação/ratificação desse procedimento. 7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1. O credenciado prestará o serviço de tratamento quimioterápico, previamente autorizado pelo IMASF, para atendimento dos beneficiários dos Planos individuais do IMASF, além de atendimento ambulatorial, no ambulatório do IMASF, por profissional habilitado e sem nenhum custo adicional para o IMASF, das seguintes especialidades: a) Oncologia clínica: mínimo de 8h/semanais b) Mastologia Oncológica: mínimo de 04 h/quinzenais c) Hematologia Oncológica: sob demanda 7.2. Consideram-se beneficiários as pessoas qualificadas pelo IMASF, devidamente identificadas por meio de documento (Carteira) expedido pelo IMASF, assim classificadas como: Titular, Dependente ou Assistido. 7.3. O oferecimento, bem como, a inclusão de serviços novos diferenciados, ao longo da vigência do Termo de Credenciamento, não previsto inicialmente pelo Credenciado, ficará condicionado à prévia e expressa autorização do IMASF, bem como, a sua inclusão na Tabela de Preços do IMASF – Anexo I. 8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 8.1. A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pela Seção Médica do IMASF até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços que, através do Setor de Revisão de Contas, procederá à análise e conferência de acordo com as tabelas e condições estabelecidas no contrato, sendo eventuais discrepâncias apresentadas ao credenciado. 8.2. O credenciado poderá apresentar contas parciais, indicando o período a que se refere e observado o período de entrega da documentação probatória dos atendimentos. 8.3. A contestação parcial da prestação dos serviços, devidamente ressalvada em forma de glosa, não impede o recebimento e o pagamento dos demais serviços, sem prejuízo do credenciado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação, recorrer da decisão. 8.5. Não serão aceitas para processamento as contas de serviços / atendimentos, realizados a mais de 60 (sessenta) dias, exceção àqueles cujas causa tenham sido provocada pelo CREDENCIANTE. 9. DO PAGAMENTO: 9.1. A CREDENCIANTE efetuará o pagamento ao credenciado pelos serviços prestados, observadas as tabelas vigentes, no 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da documentação probatória dos serviços. 9.2. Os pagamentos serão efetuados desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos: a) apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e da Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal. b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou de atualização monetária. 9.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha o credenciado, de alguma forma, concorrido, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela aplicação da variação acumulada do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. 9.5. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do credenciado. 10. DO REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS: 10.1. Em obediência à Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos públicos, os valores constantes da Tabela de Preços do IMASF – Anexo I, somente poderão ser modificados e ou reajustados após períodos mínimos de 12 (doze) meses de vigência, mediante pesquisa prévia de preços efetuada pelo IMASF. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO: 11.1. Assinar o “Termo de Credenciamento”, conforme modelo apresentado no Anexo VI, no prazo de até três dias úteis, a contar da notificação. 11.2. Executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste Edital, bem como, no respectivo Termo de Credenciamento. 11.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação técnica, exigidas para o credenciamento, durante todo o período que se mantiver credenciado. 11.4. Responsabilizar-se por todos os serviços executados, ainda que realizados por terceiros. 11.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços. 11.6. Prestar, no prazo estipulado, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IMASF. 11.7. Não cobrar dos beneficiários qualquer valor adicional referente aos serviços prestados em razão do credenciamento firmado com esta Autarquia. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE: 12.1. Subsidiar, através de sua Seção Médica, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos e/ou formulários, bem como, todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações. 12.2. Promover reuniões de orientação visando o incremento da qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação com os credenciados. 12.3. Fiscalizar e auditar as ações e os serviços prestados pelo credenciado. 12.4. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Credenciamento. 13. DAS SANÇÕES: 13.1. Pela execução insatisfatória dos serviços, tais como cobranças de procedimentos não realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como, pelo descumprimento de qualquer das condições constantes nas Instruções Gerais do IMASF, sujeitar-se-á o credenciado às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a 10 (dez por cento); c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor médio do faturamento dos últimos três meses, no caso de recusa de atendimento ao beneficiário ou de má prestação do serviço; d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor médio do faturamento dos últimos três meses, somada ao valor cobrado indevidamente do beneficiário, em caso de descumprimento do item 11.7; e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução da obrigação assumida; f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IMASF, pelo prazo de até 2 (dois) anos; g) Pública. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 13.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo IMASF ao credenciado adjudicatário, ou cobrado judicialmente. 13.3. As sanções previstas no subitem “13.1” podem ser aplicadas cumulativamente. 13.4. As penalidades previstas nas alíneas “f” e “g” do mesmo subitem “13.1” também poderão ser aplicadas ao credenciado, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste Edital ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. 14. DA HOMOLOGAÇÃO: 14.1. Cada credenciamento será homologado após instrução em processo próprio, mediante a assinatura do Superintendente do IMASF, e a respectiva ementa será publicada no jornal “Notícias do Município” – veículo de comunicação oficial do Município de São Bernardo do Campo, ou outro veículo oficial. 14.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste Edital terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comissão de Credenciamento, sendo submetidas à aprovação da Comissão de Credenciamento do IMASF e à homologação do Superintendente. 15. DOS RECURSOS: 15.1. O interessado, cujo requerimento for considerado inepto, poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 15.2 O recurso será, necessariamente, redigido, datado e assinado por quem de direito e dirigido à Comissão de Credenciamento; 15.3 O recurso não terá efeito suspensivo, e deverá ser resolvido em até 3 (três) dias úteis. 16. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 16.1. O presente credenciamento vigorará a partir da sua homologação e respectiva publicação, perdurando os seus efeitos enquanto houver o interesse da Administração (IMASF). 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 17.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta do credenciado serão partes integrantes do contrato. 17.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base nas demais leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 17.4. A Seção Médica do IMASF será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos termos de credenciamento celebrados, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 17.5. Conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, os extratos dos termos de credenciamento serão publicados no jornal “Notícias do Município”, órgão oficial de divulgação do Município de São Bernardo do Campo, ou outro jornal oficial. 17.6. A minuta do ajuste – Termo de Credenciamento – constante deste Edital será ajustada às particularidades de cada credenciado, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços como: tabelas de valores; distinções de faixas etárias, procedimentos e orientações técnicas, dentre outros aspectos. 17.7. Consultas referentes ao presente Edital poderão ser formuladas ao IMASF, pelo endereço eletrônico: [email protected]. 17.8. Constituem partes integrantes deste Edital: ANEXO I – ROL DE PROCEDIMENTOS E TABELA DE PREÇOS DO IMASF ANEXO II – MODELO DE CARTA-PROPOSTA ANEXO III – FICHA CADASTRAL DO CREDENCIADO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGO DE MENOR) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO VI – MINUTA DO “TERMO DE CREDENCIAMENTO” São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2016. GLÓRIA SATOKO KONNO Superintendente do IMASF ANEXO I ROL DE PROCEDIMENTOS E TABELA DE PREÇOS IMASF 1.1 – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES Descrição Medicamentos Oncológicos Intravenosos Normais – a ser cobrado por miligramagem Medicamentos Oncológicos Intravenosos Especiais – a ser cobrado por miligramagem (*) Outros medicamentos Consultas ambulatoriais (*) Listagem no item 2 VALOR EM R$ Brasíndice PF+08% Brasíndice PF+14% Brasíndice PF+08% Sem custo 1.2 – TABELA DE PACOTES Pacote Punção Port-A-Cath para quimioterapia sem infusor Material Quantidade Agulha para Port-A-Cath c/ sistema de segurança 1 Agulha BD 40X12 1 Campo Cirurgico Fenestrado 1 Compressa Estéril (pacote) 1 Luva Cirúrgica Estéril s/ talco (par) 1 Luva Procedimento s/ talco (par) 1 Mácara Cirúrgica Descartável 1 Seringa BD 10ml 1 Seringa BD 05 ml 1 Clorexidine alcoólico 0,5% - almotolia 1 Solução Fisiológica 0,9% - 10ml 2 Posiflush Sol. Heparina - 5ml 1 Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml 1 VALOR TOTAL R$ 148,77 Pacote Punção Port-A-Cath para quimioterapia com infusor Material Quantidade Agulha para Port-A-Cath c/ sistema de segurança 1 Agulha BD 40X12 1 Campo Cirurgico Fenestrado 1 Compressa Estéril (pacote) Filme Tegaderm G Luva Cirúrgica Estéril s/ talco (par) Luva Procedimento s/ talco (par) Mácara Cirúrgica Descartável Seringa BD 10ml Seringa BD 05 ml Clorexidine alcoólico 0,5% - almotolia Solução Fisiológica 0,9% - 10ml Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml VALOR TOTAL 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 R$ 149,67 Pacote Retirada de Infusor Material Posiflush Sol. Heparina - 5ml Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml Curativo Redondo Luva Procedimento s/ talco (par) VALOR TOTAL Quantidade 1 1 1 1 R$ 23,31 Pacote Heparinização Material Agulha para Port-A-Cath c/ sistema de segurança Agulha BD 40X12 Campo Cirurgico Fenestrado Compressa Estéril (pacote) Curativo Redondo Luva Cirúrgica Estéril s/ talco (par) Luva Procedimento s/ talco (par) Mácara Cirúrgica Descartável Seringa BD 10ml Seringa BD 05 ml Clorexidine alcoólico 0,5% - almotolia Solução Fisiológica 0,9% - 10ml Posiflush Sol. Heparina - 5ml Posiflush Sol. Salina Estéril - 10ml VALOR TOTAL Quantidade 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 R$ 148,87 Pacote Punção Periférica Material Swab Curativo Redondo Filme tegaderm P Cateter periférico Luva Procedimento s/ talco (par) VALOR TOTAL Quantidade 1 1 1 1 2 R$ 25,19 2 – TABELA MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS INTRAVENOSOS ESPECIAIS MEDICAMENTOS INJETÁVEIS ESPECIAIS DE ALTO CUSTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO PRINCÍPIO ATIVO ADO TRASTUZUMABE ENTASINA COD.TUSS NOME COMERCIAL APRESENTAÇÃO LABORATORIO 90321766 KADCYLA 100MG FRASCO AMPOLA ROCHE 90321758 KADCYLA 160MG FRASCO AMPOLA ROCHE AZACITIDINA VIDAZA 100MG FRASCO AMPOLA UNITED MEDICAL 90076907 IMUNOBCG 40MG AMPOLA F. ATAULPHO PAIVA 90184114 AVASTIM 100MG FRASCO AMPOLA ROCHE 90184106 AVASTIM 400MG FRASCO AMPOLA ROCHE BORTEZONIBE 90107250 VELCADE 3,5MG FRASCO AMPOLA JANSSEN-CILAG BRENTUXIMABE - VEDOTIN 90298047 ADCETRIS 50MG FRASCO AMPOLA TAKEDA CABAZITAXEL 90195620 JEVTANA 60MG FRASCO AMPOLA SANOFI-AVENTIS 90160282 ERBITUX 100MG FRASCO AMPOLA MERCK 90160266 ERBITUX 500MG FRASCO AMPOLA MERCK CLADRIBINA 90228308 LEUSTATIN 8MG FRASCO AMPOLA JANSSEN-CILAG DAUNORRUBICINA 90131371 DAUNOBLASTINA 20MG FRASCO AMPOLA PFIZER DECITABINA 90105699 DACOGEN 100MG FRASCO AMPOLA JANSSEN-CILAG DEXRAZOXANO 90214714 CARDIOXANE 500MG FRASCO AMPOLA ZODIAC DOXORRUBICIA LIPOSSOMAL PEGUILADO 90214838 DOXOPEG 20MG FRASCO AMPOLA ZODIAC ERIBULINA 90292618 HALAVEN 1MG FRASCO AMPOLA EISAI FLUDARABINA 90144651 FLUDALIBBS 50MG FRASCO AMPOLA LIBBS FOTEMUSTINA 90134206 MUPHORAN 208MG FRASCO AMPOLA SERVIER INTERLEUCINA 2 (IL-2) 90215214 PROLEUKIN 18MU FRASCO AMPOLA ZODIAC 90255224 YERVOY 50MG FRASCO AMPOLA B-MS 90255232 YERVOY 100MG FRASCO AMPOLA B-MS NIMOTUZUMABE 90067193 CIMAHER 50MG FRASCO AMPOLA EUROFARMA PANITUMUMABE 90331770 VECTIBIX 100MG FRASCO AMPOLA ANGEM BACILO DE CALMETTE-GUÉRIN BEVACIZUMABE CETUXIMABE IPILIMUMABE PERTUZUMABE 90294432 PERJETA 420MG FRASCO AMPOLA ROCHE 90184580 MABTHERA 100MG FRASCO AMPOLA ROCHE 90184599 MABTHERA 500MG FRASCO AMPOLA ROCHE TEMOZOLOMIDA 90254953 TEMODAL IV 100MG FRASCO AMPOLA SCHERING-PLOUGH TENSIROLIMO 90214277 TORISEL 25MG FRASCO AMPOLA WIETH TOPOTECANO 90089111 HYCAMTIN 4MG FRASCO AMPOLA GSK TRASTUZUMABE 90184440 HERCEPTIN 440MG FRASCO AMPOLA ROCHE 90221052 JAVLOR 50MG FRASCO AMPOLA PIERRE-FABRE 90221079 JAVLOR 250MG FRASCO AMPOLA PIERRE-FABRE 90221060 JAVLOR 100MG FRASCO AMPOLA PIERRE-FABRE RITUXIMABE VINFLUNINA MEDICAMENTOS ESPECIAIS DE SUPORTE DURANTE A QUIMIOTERAPIA PRINCÍPIO ATIVO CÓD. TUSS NOME COMERCIAL APRESENTAÇÃO LABORATORIO FOSAPREPITANTO 90250435 EMEND IV 150MG FRASCO AMPOLA MSD PALONOSETRONA 90254619 ONICIT 0,25MG FRASCO AMPOLA SCHERING PLOUGH GRANISETRONA 90184483 KYTRIL 3MG FRASCO AMPOLA ROCHE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS IM/SC ESPECIAIS DE ALTO CUSTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SUPORTE PRINCÍPIO ATIVO ALFAINTERFERONA 2A COD. TUSS APRESENNTAÇÃO LABORATORIO ROFERON A 3 MUI SERINGA PREENCHIDA ROCHE 90185072 ROFERON 4,5 MUI SERINGA PREENCHIDA ROCHE 90185080 ROFERON A 9 MUI ALFAINTERFERONA 10.000.000UI ALFAINTERFERONA 5.000.000UI ALFAINTERFERONA 3.000.000UI SERINGA PREENCHIDA ROCHE FRASCO AMPOLA BIOSINTETICA FRASCO AMPOLA BIOSINTETICA 90126980 ALFAINTERFERONA 2B NOME COMERCIAL 90185064 90127005 90126998 FRASCO AMPOLA BIOSINTETICA BUSSERRELINA 90197089 SUPREFACT 6,6MG SERINGA PREENCHIDA SANOFI-AVENTIS FULVESTRANTO 90298675 FASLODEX 250MG SERINGA PREENCHIDA ASTRA ZENECA 90016807 ZOLADEX 3,6MG SERINGA PREENCHIDA ASTRA ZENECA 90016815 ZOLADEX LA 10,8MG SERINGA PREENCHIDA ASTRA ZENECA 90184793 PEGASYS 180MCG SERINGA PREENCHIDA ROCHE 90330510 LUPRON 3,75MG SERINGA PREENCHIDA SANDOZ 90214862 ELIGARD 7,5MG SERINGA PREENCHIDA ZODIAC 90214846 ELIGARD 22,5MG SERINGA PREENCHIDA ZODIAC 90172612 SANDOSTATIN 0,05MG SERINGA PREENCHIDA NOVARTIS 90172620 SANDOSTATIN 0,5MG SERINGA PREENCHIDA NOVARTIS 90172639 SANDOSTATIN 0,1MG SERINGA PREENCHIDA NOVARTIS 90320581 SANDOSTATIN LAR 10MG SERINGA PREENCHIDA NOVARTIS 90320590 SANDOSTATIN LAR 20MG SERINGA PREENCHIDA NOVARTIS 90320603 SANDOSTATIN LAR 30MG SERINGA PREENCHIDA NOVARTIS 90004744 NEODECAPEPTYL 3,75MG FRASCO AMPOLA ACHE GOSSERRELINA INTERFERON PEGUILADO LEUPRORRELINA OCTREOTIDA TRIPTORRELINA DEGARELIX PEGFILGRASTIM 90004752 NEODECAPEPTYL 11,25MG FRASCO AMPOLA ACHE 90230299 FIRMAGON 80MG FRASCO AMPOLA FERRING 90230280 FIRMAGON 120MG FRASCO AMPOLA FERRING 90331796 NEULASTIM 6MG SERINGA PREENCHIDA ROCHE ANEXO II MODELO CARTA-PROPOSTA Localidade, ___ de __________ de 20__ Ao INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO – IMASF Rua Dom Luiz, 201 – B. Nova Petrópolis 09770-290 – São Bernardo do Campo - SP Pela presente Carta-Proposta de Serviços, a/o (Razão Social) vem oferecer aos beneficiários do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO - IMASF, Autarquia do Município de São Bernardo do Campo, toda a gama dos serviços profissionais inerentes ao tratamento quimioterápico, além de consultas médicas ambulatórias nas especialidades de oncologia clínica, mastologia oncologica e hematologia oncológica. Atenciosamente, São Bernardo do Campo, ___ de _____________ de _____. (Nome e assinatura do Representante Legal) ANEXO III FICHA CADASTRAL DO CREDENCIADO - MODELO ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e, no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade. IDENTIFICAÇÃO Empresa: CNPJ: Signatário (s): CPF: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Localidade, ___ de __________ de 20__ (Nome Representante Legal) - CPF nº (especificar) ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A(O) (RAZÃO SOCIAL), localizada(o) na(o) (ENDEREÇO COMPLETO) – (BAIRRO) – (CIDADE) – (ESTADO), devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº (ESPECIFICAR), com vistas ao credenciamento junto ao IMASF para a prestação de serviços de assistência odontológica, declara, por meio de seu representante legal, sob as penas da lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública. Localidade, ___ de __________ de 20__ (Nome Representante Legal) - CPF nº (especificar) AN EXO VI MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO) Termo de Credenciamento que celebram entre si, O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO – IMASF, Autarquia Municipal de São Bernardo do Campo e .................. O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DO FUNCIONALISMO - IMASF, Autarquia do Município de São Bernardo do Campo, regido pela Lei Municipal nº 5.078/02 e posteriores alterações, com sede na Rua Dom Luiz, 201, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 59.149.823/0001-26, neste ato representado por sua Superintendente, GLORIA SATOKO KONNO, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade R.G. nº 5.020.271-6 e do CPF/MF nº 810.353.068-91, com domicílio no endereço nesta Autarquia, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com situado no(a) (logradouro). .............., inscrito no CNPJ nº ...................., neste ato representado por seu diretor ...................... (qualificação) portador(a) da cédula de identidade R.G. nº .................. e do CPF/MF nº .........................., com domicílio em ........................... , doravante denominado CREDENCIADO, na melhor forma de direito, resolvem acordar entre si o presente instrumento de Termo de Credenciamento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições a seguir descritas. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente ajuste de “Termo de Credenciamento” a prestação de serviços, pelo CREDENCIADO, em suas instalações, de tratamento médico quimioterápico ambulatorial, sem o caráter de exclusividade, aos beneficiários dos Planos individuais “Intermediário” e “Especial I”, oferecidos pela CREDENCIANTE (IMASF) e constantes do Anexo I do Edital de Credenciamento, parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade. DOS SERVIÇOS: CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO serão executados em perfeita conformidade com as normas e instruções de saúde, respeitando-se a respectiva legislação, regulamentação e disposições anexas, bem como as alterações e instruções supervenientes e outras comunicadas ao CREDENCIADO através de correspondência expedida sob registro postal ou protocolo, e anexadas ao processo administrativo do CREDENCIADO. § 1º - Os serviços de que trata esta cláusula serão prestados diretamente pelo CREDENCIADO, que se valerá dos profissionais de seu estabelecimento. § 2º - Considera-se profissional do estabelecimento do CREDENCIADO: a) O membro do seu corpo clínico; b) O profissional que tenha vínculo empregatício com o CREDENCIADO; c) O profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, presta serviços ao CREDENCIADO. § 3º - Equipara-se ao profissional autônomo definido na alínea “c” do parágrafo anterior, o grupo, a empresa, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de Assistência á Saúde. § 4º - A execução dos serviços, que constituem objeto deste CREDENCIAMENTO, terá por responsável técnico: (Nome): __________________________________________________ , (CPF): ____________________________ , (CRM): ________________________ . § 5º – O CREDENCIADO, bem como os médicos que compõem seu corpo clínico, não estabelece nenhum vínculo de caráter empregatício com a CREDENCIANTE, em função dos serviços prestados, caracterizando-se somente como prestadores de serviços. DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS: CLÁUSULA QUARTA – Estão excluídos da cobertura deste CREDENCIAMENTO os procedimentos, materiais e medicamentos experimentais ou não reconhecidos pelas autoridades competentes (Conselho Federal de Medicina - CFM, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e outros), consoante as respectivas atribuições legais. DO ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DA CREDENCIANTE: CLÁUSULA QUINTA – O atendimento aos beneficiários da CREDENCIANTE, relativamente aos serviços que constituem objeto do presente CREDENCIAMENTO, será realizado mediante o preenchimento dos documentos/relatórios, que deverão ser assinados pelo beneficiário e/ou responsável, quando da prestação do serviço. § 1º – O beneficiário deverá identificar-se com a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identificação do beneficiário, emitida pela CREDENCIANTE, e com prazo de validade vigente; b) Identidade do beneficiário ou responsável; c) Guia de serviço, devidamente preenchida e assinada pelo médico assistente, assinada pelo usuário e autorizada pela CREDENCIANTE. § 2º – O CREDENCIADO será responsável pela verificação junto à CREDENCIANTE, dos documentos mencionados no § 1º, especialmente a data de validade da carteira do beneficiário, e o cumprimento do período de carência. § 3º – O atendimento de beneficiários cujas coberturas assistenciais estejam suspensas ou excluídas, mas que venham a apresentar carteiras de identificação, dentro do período de validade, e cujo fato não tenha sido formalmente comunicado ao CREDENCIADO, será considerado atendimento regular, não cabendo glosa simplesmente por esse motivo. § 4º – O tratamento quimioterápico só poderá ser realizado mediante autorização prévia do IMASF. § 5º - Os procedimentos médicos que não constarem na tabela acordada, contemplados no rol da ANS deverão ser discutidos e ajustados entre as partes. § 6º - O CREDENCIADO compromete-se a prestar aos beneficiários do CREDENCIANTE tratamento idêntico ao dispensado a particulares, bem como aos beneficiários de outras operadoras, sendo que qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o imediato descredenciamento, sem embargo das demais medidas cabíveis. § 7º – Em todo o caso, caberá ao CREDENCIADO tomar os cuidados referentes à identificação do beneficiário, de acordo com as informações constantes da carteira do usuário, sendo certo que não serão de responsabilidade do CREDENCIANTE os atendimentos prestados com inobservância destes termos. DOS ATENDIMENTOS DE AMBULATORIO: CLAUSULA SEXTA – Entendem-se como atendimento ambulatorial, as consultas previamente agendadas, que ocorreram nas dependências da CREDENCIADA, e sem custo adicional para a CREDENCIANTE. DOS VALORES DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS: CLÁUSULA SÉTIMA – A CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO os valores dos serviços prestados, conforme constam do Anexo I – Tabela de Preços, deste TERMO DE CREDENCIAMENTO. § 1º - Nos casos de tratamentos e procedimentos não contemplados na tabela acordada, previstos no rol da ANS, os valores devidos deverão ser, previamente, discutidos com os CREDENCIADOS, pesquisados pelo IMASF e, ao final, incluídos no Anexo I, que deverá ser republicado; § 2º - Não serão remuneradas pela CREDENCIANTE as consultas, a serem realizadas no ambulatório do IMASF. DO REAJUSTE: CLÁUSULA OITAVA – Os valores previstos neste CREDENCIAMENTO, em obediência à Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos públicos, somente poderão ser reajustados após períodos mínimos de 12 (doze) meses de vigência, e após pesquisa prévia de preços efetuada pelo IMASF. DA AUDITORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: CLÁUSULA NONA – À CREDENCIANTE será reservado o direito de manter/realizar visitas sem agendamento prévio nas instalações do CREDENCIADO Auditores Técnicos de Saúde, previamente apresentados, com acesso aos prontuários médicos pertinentes, bem como todas as anotações e documentos que os compõem, tais como: boletins de anestesia, relatórios de cirurgias, resultados de exames, laudos, pareceres, notas fiscais e relatórios de enfermagem, mediante prévio acerto com o médico assistente, e as dependências vinculadas à prestação dos serviços e ao atendimento dos beneficiários, após prévio entendimento com a administração, respeitando as normas vigentes e a Resolução CFM 1614/2001 e Resolução COFEN nº 266/2001. Além disso, poderá solicitar sempre que julgar adequado, cópia das Notas Fiscais dos medicamentos, a fim de comprovar o valor da aquisição dos mesmos. Parágrafo Único – A CREDENCIANTE exercerá a verificação e análise dos serviços contratados, por intermédio de seus auditores, reservando-se o direito de emitir pareceres técnicos relativos a prestação dos serviços que não estejam de acordo com este instrumento contratual. O relatório de glosas aceitas será enviado após reunião com o contratado e encaminhado para desconto no primeiro faturamento subsequente à data da reunião. DO FATURAMENTO: CLÁUSULA DÉCIMA - O CREDENCIADO deverá encaminhar ao Setor de Revisão de Contas da CREDENCIADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, a fatura, contendo: 1. Relação de pacientes atendidos no mês anterior (do dia 1º ao dia 30); 2. Guia de solicitação devidamente autorizada; 3. Informações dos atendimentos em arquivo eletrônico, em padrão definido entre as partes; 4. Nota Fiscal no valor total dos serviços (após revisão técnica e administrativa pela CREDENCIANTE) § 1º - Os documentos em impressos padronizados, apresentados para pagamento, deverão conter assinatura do beneficiário atendido ou seu responsável, carimbo e assinatura do médico responsável pelo atendimento. § 2º - A CREDENCIANTE rejeitará, no todo ou em parte, os documentos em impressos padronizados que contiverem incorreções de quaisquer naturezas (rasuras, ausência de datas e/ou assinaturas etc.) ficando desobrigado do pagamento correspondente, até que sejam regularizados pelo CREDENCIADO. § 3º – As faturas apresentadas à CREDENCIANTE, para pagamento, serão analisadas com o seguinte critério: a) Até 60 (sessenta) dias a contar da data do atendimento ambulatorial ou da alta hospitalar, o pagamento será efetuado dentro do previsto no § 4º desta clausula; b) Para contas apresentadas entre 60 e 90 dias corridos, após a data de alta ou atendimento ambulatorial, os valores apresentados sofrerão descontos automáticos de 5% (cinco por cento); c) Serão rejeitadas pela CREDENCIANTE, que ficará isento do pagamento, as contas apresentadas com mais de 90 dias após a alta, ou consulta ambulatorial. § 4º - As contas, ainda que parciais, deverão ser totalizadas até o dia 30 (trinta) de cada mês, entregues até o 5º dia útil do mês subsequente, sendo que o pagamento será efetuado no 7º dia útil do mês subsequente à entrega do faturamento. § 5º – As contas apresentadas pelo CREDENCIADO que apontarem valores não reconhecidos pela CREDENCIANTE serão pagas em seu vencimento, com a dedução da parcela glosada, devidamente acompanhada de justificativa técnica e/ou administrativa. § 6º – O CREDENCIADO poderá apresentar recurso de glosa, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do demonstrativo de processamento. Caso seja apresentado recurso pelo CREDENCIADO a auditoria da CREDENCIANTE poderá manifestar-se em até 30 (trinta) dias, desde que o CREDENCIADO disponibilize à equipe de auditoria, toda a documentação, material e dados necessários para a reavaliação da glosa. Transcorridos os prazos consignados nesta cláusula sem manifestação das partes, a glosa ou recurso serão acatados e considerados definitivos. § 7º - A seção de Revisão de Contas da CREDENCIANTE, mediante a análise administrativa, reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos, inclusive medicamentos e produtos ministrados aos beneficiários, e serviços apresentados na fatura, caso haja alguma irregularidade. Ocorrendo glosas, estas serão deduzidas da nota fiscal apresentada e seguirão as orientações contidas no § 6º. DO PAGAMENTO: CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – A CREDENCIANTE efetuará o pagamento ao credenciado pelos serviços prestados, observadas as tabelas vigentes, no 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da documentação probatória dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Os pagamentos serão efetuados desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos: a) apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e da Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal. b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou de atualização monetária. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha o credenciado, de alguma forma, concorrido, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela aplicação da variação acumulada do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. Parágrafo Único – Nos termos do artigo 393 do código civil, nenhum encargo financeiro poderá ser exigido desde que o inadimplemento da obrigação decorra de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do credenciado. DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS, SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - O CREDENCIADO é responsável por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários que incidam ou venha a incidir sobre os valores dos serviços prestados, permitido à CREDENCIANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei. § 1º – É dever do CREDENCIADO, sempre que solicitado pela CREDENCIANTE, apresentar os documentos devidamente atualizados que comprovam sua regularidade fiscal. § 2º – O CREDENCIADO assume os ônus fiscais e as obrigações tributárias inerentes aos pagamentos oriundos deste ajuste, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura aqui referida, retenção de tributos definidos por Lei, distribuição de créditos individuais a seus colaboradores, com os quais a CREDENCIANTE não tem qualquer vínculo laboral. DA RESPONSABILIDADE: CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Cada uma das partes assume a responsabilidade integral e exclusiva no cumprimento de suas obrigações contratuais. A responsabilidade civil das partes reger-se-á pela legislação em vigor, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito de ação regressiva. DA DIVULGAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – O CREDENCIADO autoriza a inclusão de sua razão social, nome fantasia, endereço completo com CEP e telefones, bem como dos médicos cadastrados em seu corpo clínico e respectivas áreas de especialização, conforme lista enviada pelo CREDENCIADO em seu sítio da internet para conhecimento dos beneficiários da CREDENCIANTE. § 1º – A CREDENCIANTE compromete-se a divulgar e orientar seus participantes sobre os serviços prestados pelo CREDENCIADO, bem como os critérios para sua utilização. § 2º – Do mesmo modo, compromete-se o CREDENCIADO a divulgar entre seu corpo administrativo e de profissionais cadastrados, os serviços que serão prestados aos beneficiários da CREDENCIANTE e a orientá-los quanto ao teor do CREDENCIAMENTO e aos critérios para sua operacionalização. § 3º – O CREDENCIADO autoriza a inclusão de seus dados cadastrais em relações, circulares, manuais e demais meios de veiculação da CREDENCIANTE, salvo sua recusa por escrito protocolizada junto à mesma ou a quem por ela for para tanto indicado. § 4º – Constitui obrigação das partes comunicar qualquer mudança em seus dados cadastrais, num prazo máximo de 10 (dez) dias de sua efetivação. § 5º – As partes são responsáveis pela veracidade, exatidão e atualização de todas as informações prestadas e, no caso de descumprimento, responderá pelos danos ou obrigações consequentes de eventual incorreção apurada. DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES: CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as partes, relacionadas ao presente contrato, serão feitas, obrigatoriamente, através de carta com aviso de recebimento - AR ou com recibo dado pela outra parte, no caso de entrega pessoal, ou fax, seguido de resposta com indicação do conteúdo do texto recebido. § 1º – O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer interrupção de atendimento com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior. DAS SANÇÕES: CLÁUSULA VIGÉSSIMA – Pela execução insatisfatória dos serviços, tais como cobranças de procedimentos não realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como, pelo descumprimento de qualquer das condições constantes nas Instruções Gerais do IMASF, sujeitar-se-á o credenciado às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a 10 (dez por cento); c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor médio do faturamento dos últimos três meses, no caso de recusa de atendimento ao beneficiário ou de má prestação do serviço; d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor médio do faturamento dos últimos três meses, somada ao valor cobrado indevidamente do beneficiário, em caso de descumprimento do item 11.7; e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução da obrigação assumida; f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IMASF, pelo prazo de até 2 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA VIGÉSSIMA-PRIMEIRA – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CREDENCIANTE ao credenciado adjudicatário, ou cobrado judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSSIMA-SEGUNDA – As sanções previstas acima podem ser aplicadas cumulativamente. CLÁUSULA VIGÉSSIMA-TERCEIRA – As penalidades previstas nas alíneas “f” e “g” também poderão ser aplicadas ao credenciado, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos deste Edital ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - O presente CREDENCIAMENTO terá vigência por tempo indeterminado, enquanto perdurarem os seus efeitos e, desde que mantidas as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, com o atendimento às regras estabelecidas por este Termo de Credenciamento. DO DESCREDENCIAMENTO: CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – O presente credenciamento tem caráter precário e, por isso, a qualquer tempo a CREDENCIANTE poderá denunciar o presente CREDENCIAMENTO, caso seja constatada qualquer irregularidade ou inobservância no cumprimento das normas fixadas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO, no Edital a que se subordina ou na legislação pertinente, em especial o artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, ou, ainda, pelo CREDENCIADO, no seu próprio interesse. Parágrafo Único - O CREDENCIADO que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente protocolizado junto à CREDENCIANTE. DO FORO: CLAUSULA VIGÉSIMA-SEXTA - Para dirimir dúvidas de interpretação ou execução do presente CREDENCIAMENTO as partes elegem o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente instrumento de TERMO DE CREDENCIAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se mutuamente ao seu integral e fiel cumprimento. São Bernardo Campo, xx de xxxxxxxxxx de 20__ CREDENCIADO (Razão Social e Assinatura) CREDENCIANTE (Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo) Testemunhas: 1. Assinatura: _________________________ Nome: CPF: 2. Assinatura: _________________________ Nome: CPF: