Regulamento de Uso dos Laboratórios de Informática e Recursos
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Regulamento de Uso dos Laboratórios de Informática e Recursos
Regulamento de Uso dos Laboratórios de Informática e Recursos Computacionais Das Disposições Gerais Art. 1º. Este Regulamento disciplina o uso dos Laboratórios e demais recursos computacionais das Faculdades Integradas Barros Melo. Da Instalação de Softwares Art. 2º. Não é função da administração dos laboratórios fazer a instalação de qualquer software trazido pelos usuários. A instalação deve ser feita pelo responsável do referido software, segundo as regras definidas pela administração, depois de devidamente autorizado (por escrito) pelo professor e coordenador dos laboratórios. Da Abertura de Contas Art. 3º. As contas para acesso aos recursos de laboratório e Internet são abertas por meio de solicitação do aluno junto ao laboratório de informática, apresentando para tanto a Carteira da Instituição ou Carteira de Identidade. A conta será encerrada após o término do curso ou no momento em que o aluno perder o vínculo com as Faculdades Integradas Barros Melo. Do Acesso aos Laboratórios Art. 4º. Os laboratórios devem ser utilizados apenas por alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação da IES. Da Reserva dos Laboratórios e Recursos Multimídias Art. 5º. As reservas dos Laboratórios e Recursos Multimídias só poderão ser feitas através dos professores com um prazo de no mínimo (1) uma semana de antecedência e no Maximo 4 (quatro) semanas. I. Os recursos multimídias são para uso exclusivo dos laboratórios e eventos realizados nos auditórios da IES. Dos Deveres dos Funcionários e Estagiários dos Laboratórios Art. 6º. Não permitir que pessoas estranhas utilizem os recursos computacionais existentes nos laboratórios. I. Zelar pelos recursos computacionais da IES; II. Auxiliar os usuários a utilizarem corretamente os recursos dos laboratórios (computadores, impressoras, etc.); III. Fiscalizar se todos estão utilizando corretamente os recursos e punir os que assim não procederem, fazendo um registro por escrito da ocorrência para que o usuário seja notificado por escrito e punido de acordo com a infração cometida; IV. Tomar as medidas necessárias caso aconteça algum incidente; V. Instalar e configurar corretamente os softwares autorizados pelo professor coordenador dos laboratórios. Do Horário de Funcionamento Art. 7º. Os laboratórios da IES funcionam de 07:30h às 22h de 2ª a 6ª feira e de 08:30h às 14h aos sábados. Dos Impedimentos Art. 8º. É vetado aos usuários: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. Permitir o acesso a pessoas não autorizadas aos laboratórios e demais instalações; Fazer qualquer trabalho que não esteja relacionado ao ensino e/ou pesquisa desenvolvidos; Usar lockscreen ou qualquer programa de bloqueio de terminal; Deixar conta aberta sem usar o computador por período superior a 5 minutos; Instalar software sem autorização por escrito do professor ou coordenador dos laboratórios; Alterar a configuração dos computadores da instituição; Ligar, desligar, abrir ou mexer de forma indevida em qualquer equipamento e periférico dos laboratórios, inclusive impressoras, teclado e mouse; Consumir bebidas e alimentos; Fazer uso da rede para fins comerciais; Utilizar-se da conta ou da cota de impressão de outra pessoa, aproveitando que a mesma está ausente; Copiar softwares proprietários. Pirataria é crime; Utilizar a Internet para ter acesso a sites eróticos/pornográficos; Jogar ou utilizar programas de chat (conversa entre computadores ligados em rede); Fazer download de material que não seja para utilização em disciplinas ou projetos de pesquisa; Utilizar o envio de mensagens através do serviço NET SEND; Conversar nos laboratórios; Evitar o uso de telefone celular nos laboratórios, em caso de necessidade utilizar em modo silencioso. Das Obrigações dos Usuários Art. 9º. São Obrigações dos Usuários: I. Zelar pelo estado de conservação dos laboratórios e dos equipamentos, inclusive a limpeza das salas; II. Notificar aos funcionários/estagiários ou à administração do sistema de qualquer mal funcionamento nos laboratórios; III. Utilizar racionalmente as impressoras e não alterar configuração, abrir ou desconectar impressoras em qualquer circunstância; IV. Comunicar aos funcionários/estagiários dos laboratórios caso algum estranho esteja na área dos laboratórios. Da Segurança do Sistema Art. 10. As senhas das contas devem ser difíceis de serem quebradas. Isto significa que as senhas devem ter pelo menos 6 caracteres e que não devem ser palavras existentes em dicionários de qualquer língua ou nomes próprios. É expressamente proibido a qualquer usuário não autorizado rodar programas que adivinhem a senha das contas dos usuários. A pena por infligir esta regra é o fechamento da conta do infrator. Não informe a sua senha para ninguém! Evite aborrecimentos. Das Penalidades Art. 11. A não observância das regras acima citadas implicará em penalidades impostas pelo Regimento da IES Dos Direitos dos Usuários Art. 12. É permitido aos usuários I. Ter acesso aos recursos computacionais existentes nos laboratórios de acordo com as regras acima estabelecidas. II. Ter conta de acesso aos recursos computacionais e à Internet. III. Ter área reservada para armazenamento de documentos pessoais IV. (área alocada no servidor com espaço definido pelo professor coordenador dos laboratórios). V. Adquirir cota de impressão, na tesouraria. Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão julgados pela Diretora Geral das Faculdades Integradas Barros Melo. Art. 14. O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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