Câmara Municipal de Marília

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Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
EDITAL RETIFICADO DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo: 24/2014
Edital número: 16/2014
Modalidade: Pregão Presencial nº 9/2014
Autorização para abertura nº 24/2014
Lei Regulamentadora: Lei Federal nº 10.520/2002 Ato da Mesa nº 4/2014, com
aplicação subsidiária da Lei federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Data da Realização: 30/04/2014, às 9h
Local: Câmara Municipal de Marília – Rua Bandeirante n.º 25, Centro, Marília/SP.
Objeto: Aquisição de equipamentos para a TV Câmara de Marília – Canal 61.
Luiz Eduardo Nardi, Presidente da Câmara Municipal de Marília, usando a
competência consoante na Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, o Ato da Mesa nº
4/2014, torna público que se acha aberta, nesta Edilidade, licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - Processo nº 24/2014,
objetivando a aquisição de equipamentos para a TV Câmara que será regida pela Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A
sessão será conduzida pelo Pregoeiro Adolfo Moraes Carvalho e Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos para a TV
Câmara de Marília – Canal 61.
Informações Gerais:
a)
Todos os itens fornecidos deverão ser instalados, configurados e
ativados pela empresa vencedora, que deverá considerar o fornecimento de todos os
cabos e materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema;
b)
O licitante vencedor deverá garantir integralmente os equipamentos
ofertados contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou
impropriedadades, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara Municipal de
Marília, por um período, de no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de
ativação dos equipamentos;
c)
A proposta de preços deverá estar acompanhada de manuais,
catálogos e folders, que comprovem todas as funcionalidades e características
técnicas de todos os equipamentos constantes no descritivo técnico deste edital.
d)
Os equipamentos a serem adquiridos COMPLEMENTARÃO outros que
já existem na Casa: Newtek Tricaster 855, Mesa de Áudio Makie modelo 1604-VLZ
PRO, Vídeo Tape Sony modelo DSR-45A, Camcorder Sony modelo PMW-EX1R,
Camcorder Sony modelo PMW-200, intercomunicador Data vídeo modelo ITC-100 e
microcomputador para Streaming com placa de captura.
e)
A contratada deverá efetuar nas dependências da Câmara Municipal de
Marília um treinamento de Operação de todos os equipamentos, com no mínimo 20h
de duração, bem como fornecer suporte técnico por meio de acesso aos
equipamentos e por telefone por um período de 12 meses a partir da finalização das
instalações.
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II - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
Da Visita Técnica:
A Visita Técnica é OBRIGATÓRIA, e as empresas interessadas em participar deste
pregão deverão comparecer à Câmara Municipal de Marília, localizada na Rua
Bandeirantes nº 25 – Centro, Marília – SP, para conhecimento de todas as
informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
A Visita Técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, até 72 horas
antes da data de abertura deste Pregão, junto à Diretoria de Comunicação, com o Sr.
Benedito Aparecido de Almeida, Diretor de Comunicação Social, pelo telefone (14)
2105 2000. Após a realização da Visita Técnica será emitido um Atestado que deverá
ser anexado ao Envelope de Habilitação.
A visita e inspeção prévia do local tem por finalidade permitir que o licitante obtenha,
para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à
elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de
inteira responsabilidade do licitante.
III - DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal da empresa apresentação de DECLARAÇÃO,
devidamente assinada, constando o nome da empresa, CNPJ e o nome do
representante legal (proprietário ou sócio), bem como apresentação do RG. (Fora do
Envelope)
b) Tratando-se de procurador, PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhada do correspondente documento que comprove os poderes do
mandante para a outorga, bem como apresentação do RG. (Fora do Envelope)
c) Em se tratando de microempresa que queira exercer o direito de preferência de que
trata a Lei Complementar Federal nº 123/06, em seus artigos 44 e 45, a qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa através de
DECLARAÇÃO. (Fora do Envelope)
d) Declaração de PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de
acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital. (Fora do Envelope)
IV - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão nº 9/2014 Pregão nº 9/2014
Edital nº 16/2014 Edital nº 16/2014
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A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
As propostas deverão conter:
a) Preço unitário e total de cada item;
b) Marca e Modelo dos itens ofertados;
c) Manuais, catálogos e folders que comprovem todas as funcionalidades e
características técnicas dos equipamentos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias;
e) Prazo de entrega dos equipamentos será de até 40 dias da data de assinatura
do contrato.
f) Prazo de garantia de no mínimo 1 (um) ano para cada equipamento;
Uma vez abertas as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providencias posteriores, visando sanar falhas ou
omissões e formalidades previstas em lei.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
a) Ato Constitutivo da empresa;
b) Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Certidão de regularidade de débito para com o INSS;
d) Certidão de regularidade de débito para com o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
f) Certidão de regularidade de perante a Fazenda Nacional;
g) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
h) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal Mobiliário
e Imobiliário;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de
dezoito anos submetidos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não
possui em seu quadro menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz
a partir de quatorze anos;
j) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a administração pública.
k) Atestado de desempenho, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove o fornecimento de equipamentos e serviços compatíveis
com o Edital. O atestado deve contemplar as características dos principais
equipamentos e deve estar registrado no CREA com Certidão de Acervo”.
l) Atestado de Visita Técnica emitido pela Câmara Municipal de Marília.
m) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de registro do
Profissional junto ao CREA, com indicação de pelo menos 1 engenheiro
eletricista responsável técnico pelas instalações e treinamento, com habilitação
nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973.
n) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um)
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física, há menos de 90 (noventa) dias da data de
recebimento dos envelopes, mencionada neste Edital;
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o) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do
contador responsável.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas
cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital e
que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a)
seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
b)
não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 3 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
Para efeito de seleção será considerado o preço previamente obtidos através
de orçamentos que constam do processo.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances,
de R$7.500 aplicável inclusive em relação ao primeiro. Se houve incompatibilidade
nos valores dos lances o pregoeiro está autorizado a estabelecer nova redução
compatível com cada item.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se
para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será
assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à
contratação.
O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou
superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que
apresente preço inferior ao da melhor classificada.
Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de
pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições
estabelecidas.
Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação obtida pelo
pregoeiro, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não há que se falar em
direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
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A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que já deverá estar juntada aos autos por ocasião do julgamento,
considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas pelo pregoeiro na sessão pública de processamento
do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos
do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta
subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata
e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos e a ausência de manifestação imediata importará na decadência do direito de
recurso.
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente e após, decididos os
recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues nos prazos estabelecidos, ou seja,
vinte dias, contados a partir da assinatura do contrato e mediante oficio desta
autoridade competente indicando o local e o prazo de entrega, bem como, qual
servidor da Casa dará o recebimento definitivo do equipamento.
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Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e
da própria aquisição dos produtos.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG),
emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável
pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação
da nota fiscal/fatura na Gerencia de Administração e Informática da Câmara Municipal
de Marília, após a conferência realizada pelo gestor do instrumento contratual.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos dez dias de prazo
para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida. O
pagamento será feito em cheque pela Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal
de Marília.
XII - DA CONTRATAÇÃO
a) A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta encontra-se em
anexo.
b) Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de
regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativa a tributos federais dívida ativa da União) e Certidão Negativa de
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Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade
vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
c) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de
informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
d) Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou,
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, serão
convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova
sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
e) O contrato objeto desta licitação terá validade até 31 de dezembro de
2013.
XIII DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e
indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos a
pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada
juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre
os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
b) Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes.
c) A Câmara Municipal de Marília se reserva do direito de a qualquer tempo
suspender, revogar ou cancelar o presente certame, sem que tenha que
ressarcir eventuais despesas do licitante.
d) Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
e) O resultado do presente certame será divulgado através do site da
Câmara Municipal de Marília.
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f)
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para retirada na Rua Bandeirantes, 25,
durante 5 (cinco) dias após a publicação do contrato, findos os quais
poderão ser destruídos.
g) Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
h) A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá
no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento
das propostas.
i)
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
j)
Os Anexo de I a V fazem parte integrante deste Edital.
k) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
l)
As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos
provenientes das seguintes dotações: Dotação 4.4.90.52.3301.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos
e Material Permanente - Subelemento 33 – Equipamentos para Áudio,
Vídeo e Foto; Dotação 4.4.90.52.30-01.031.0102.1.0102.1.100.00 Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos e Material Permanente Subelemento 30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; Dotação
4.4.90.52.06-01.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 –
Equipamentos e Material Permanente - Subelemento 06 – Aparelhos e
Equipamentos
de
Comunicação;
Dotação
4.4.90.52.3501.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos
e Material Permanente - Subelemento 35 – Equipamentos de
Processamento
de
Dados;
Dotação
4.4.90.52.4201.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos
e Material Permanente - Subelemento 42 – Mobiliário em Geral; Dotação
4.4.90.52.99-01.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 –
Equipamentos e Material Permanente - Subelemento 99 – Outros
Materiais
Permanentes
e
Dotação
3.3.90.30.2601.031.0102.2.0102.1.100.00 - Verba 20 – Elemento 30 – Material de
Consumo - Subelemento 26 – Material Elétrico e Eletrônico.
m) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Marília.
Câmara Municipal de Marília em, 10 de abril de 2014
Luiz Eduardo Nardi
Presidente da Câmara Municipal de Marília
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A TV CÂMARA DE
MARÍLIA – CANAL 61.
Contrato para aquisição de equipamentos para a TV Câmara de Marília, Canal
61 que entre si fazem como CONTRATANTE, que assim passa a ser designada neste
contrato a Câmara Municipal de Marília, CNPJ nº 44.478.196/0001-08, neste ato
representada pelo seu Presidente Luiz Eduardo Nardi, brasileiro, casado, engenheiro,
RG 3.705.071-0 e CPF 706.710.798-91 e como CONTRATADA, que assim passa a
ser designada neste ato a empresa, CNPJ nº , localizada na rua, nº centro, na cidade
de Marília, aqui representada pelo senhor , RG nº e CPF nº
Consoante as disposições expressas no Processo nº 24/2014, Edital nº
16/2014 e Pregão Presencial número 9/2014, tudo em conformidade com as Leis
Federais números 10.520/2002 e 8.666/93 com suas modificações posteriores,
celebram o presente instrumento de contrato, pactuando para tanto o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos para a TV
Câmara de Marília, conforme descrições técnicas no termo de referência constante no
Anexo II do Edital 16/2014 e Pregão Presencial nº 9/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
a) Os equipamentos deverão ser entregues, instalados, configurados e ativados
pela empresa vencedora com fornecimento de todos os cabos e materiais
necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
b) Os equipamentos deverão ser entregues no prazo de até 40 dias, contados a
partir da assinatura do contrato e mediante oficio desta autoridade competente
indicando o local e o prazo de entrega, bem como, qual servidor da TV Câmara
dará o recebimento definitivo do equipamento.
c)
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da
entrega e da própria aquisição dos produtos.
d)
Os equipamentos deverão vir juntamente com a Nota fiscal e com garantia de
um ano, no mínimo.
e)
A contratada deverá efetuar nas dependências da Câmara Municipal de
Marília um treinamento de Operação de todos os equipamentos, com no
mínimo 20h de duração, bem como fornecer suporte técnico por meio de
acesso aos equipamentos e por telefone por um período de 12 meses a partir
da finalização das instalações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
No ato do recebimento se constatadas irregularidades no objeto contratual, o
Contratante poderá:
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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores: (...)
a) Os pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis após o recebimento
definitivo dos equipamentos.
b) Na nota fiscal deverá constar o número do contrato e do Edital.
c) Nenhum valor será devido pela Licitadora, além daquele apresentado para
efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de
despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos
sobre rendimentos, leis sociais, etc.
d) Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado e ainda, não serão
levadas em consideração quaisquer ofertas que não enquadrem nas
especificações exigidas.
Os preços ofertados, expressos em moeda corrente nacional, deverão ser
apurados a data da apresentação das propostas sem a inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária.
O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal através da Gerencia de
Tesouraria, da Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, após a aposição
de carimbo de recebido e conferido pelo Gestor do Contrato designado nos autos.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
A vigência do presente contrato será ate 31 de dezembro de 2014 e não
haverá reajuste de preços por não ultrapassar o período de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
No caso de inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% do valor total do contrato;
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III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87
da Lei Nacional de Licitações.
A sanção de que trata o parágrafo anterior deverá ser registrada no eCADFOR, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESCISÕES
Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado na execução dos serviços ou no fornecimento de material;
c) O desatendimento as determinações de autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços assim como a de seus superiores;
CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos
provenientes
das
seguintes
dotações:
Dotação
4.4.90.52.3301.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos e Material
Permanente - Subelemento 33 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto; Dotação
4.4.90.52.30-01.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos
e Material Permanente - Subelemento 30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos;
Dotação 4.4.90.52.06-01.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 –
Equipamentos e Material Permanente - Subelemento 06 – Aparelhos e Equipamentos
de Comunicação; Dotação 4.4.90.52.35-01.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 –
Elemento 52 – Equipamentos e Material Permanente - Subelemento 35 –
Equipamentos
de
Processamento
de
Dados;
Dotação
4.4.90.52.4201.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos e Material
Permanente - Subelemento 42 – Mobiliário em Geral; Dotação 4.4.90.52.9901.031.0102.1.0102.1.100.00 - Verba 32 – Elemento 52 – Equipamentos e Material
Permanente - Subelemento 99 – Outros Materiais Permanentes e Dotação
3.3.90.30.26-01.031.0102.2.0102.1.100.00 - Verba 20 – Elemento 30 – Material de
Consumo - Subelemento 26 – Material Elétrico e Eletrônico.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de
Marília, Estado de São Paulo.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, perante duas
testemunhas, para um único e só fim de direito.
Marília,
de
de
Seguem as assinaturas dos representantes legais e testemunhas
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
11
Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Item
1
Quant.
1
Objeto
Exibidor de Programas com
automação de Programação
Características
Sistema de exibição que possua possui 2 canais de entrada e saída, controle de
automação do servidor na exibição digital, e automação com VTs, mesas mestre, e
matrizes.
Roteiro com checagem de concorrência, datas e horários limites, loop, procura e
inserção rápida, escolha das colunas a serem mostradas, funcionamento ao vivo ou por
horários absolutos com cálculo de ´estouro´ e ´buraco´.
Tela com janelas totalmente configuráveis, como tamanho e posição dos roteiros,
janelas de material organizadas por grupos como comerciais, chamadas, vinhetas,
programas, etc., ordenados por colunas de informação disponíveis e configuráveis para
serem mostradas ou não.
Geração de relatórios diversos, que podem ser pesquisados e configurados.
Recurso de controle remoto dos canais de exibição, permitindo, por exemplo, que a
Coordenação de Programação opere um dos canais do servidor em outro PC em outra
sala via rede, para checagem e/ou gravação, podendo controlar o sistema remotamente
via rede ou localmente.
Podendo funcionar em conjunto com outros servidores em sistema (´cluster´)
possibilitando número ilimitado de canais, e o armazenamento pode ser compartilhado
ou independente para cada grupo de canais possibilitando mais redundância.
O software deve gerenciar os arquivos para que todos tenham o mesmo conteúdo,
inclusive fazendo gravações simultâneas nos servidores e/ou copiando arquivos. Os
roteiros devem ser espelhados e sincronizados em servidores diferentes exibindo em
paralelo para redundância.
O servidor deve exibir os formatos HD e SD nos seguintes formatos:
AVI HD: MPEG-2 HD 4:2:0, MPEG-2 HD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAME HD4:2:2,DVCPRO HD 4:2:2
MOV HD: MPEG-2 HD 4:2:0, MPEG-2 HD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2,DVCPRO HD
4:2:2
MXF: HD XDCAM HD,MPEG-2 HD 4:2:0, MPEG-2 HD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAMEHD
4:2:2,DVCPRO HD 4:2:2
MPEG HD: MPEG-2 HD 4:2:0, MPEG-2 HD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2
AVI SD: MPEG-2 SD 4:2:0, MPEG-2 SD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2,DVCAM
4:1:1,DVCPRO SD 4:2:2
MOV SD: MPEG-2 SD 4:2:0, MPEG-2 SD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2,DVCAM SD
4:1:1,DVCPRO SD4:2:2
MXF SD: XDCAM SD, MPEG-2 SD 4:2:0, MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2,
DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2
MPEG SD: MPEG-2 SD 4:2:0, MPEG-2 SD 4:2:2,MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2)
Incluir upscale e downscale dos arquivos para a saída especificada, permitir tocar arquivo
SD para saída HD e vice versa.
Ter suporte a múltiplos canais áudio embedded, Closed Caption SD (608) e HD (708).
Deve exibir gráficos em todos os canais como: Logos, CG, Hora, Roll, Crawl.
Incluir roteiro/automação dos gráficos para todos canais.
Entradas de Vídeo:
SDI-HD; SDI-SD; HDMI-SD; HDMI-HD; Vídeo Composto NTSC, Vídeo Componente; 02
canais de áudio balanceados via conector XLR; 16 canais de áudio embedded em HD, 8
canais de áudio embedded em SD, Genlock Composto NTSC.
Saídas de vídeo:
HD-SDI; SD-SDI; Vídeo Composto NTSC, Vídeo Componente; 02 canais de áudio
balanceados via conector XLR, 16 canais de áudio embedded em HD, 8 canais de áudio
embedded em SD.
Hardware:
Processador Intel Core i7 Extreme Edition,4Núcleos: 8 Threads,Clock: 3.6 GHz, Turbo
máx.: 3.8 GHz, Cache inteligente 10 MB
,DMI: 5 GT/s, Instruções: 64-bit ,16GB RAM
DDR3 1333Mhz ,disco rígido de sistema com 1TB,4 Discos de 3TB para trabalho 12TB
(RAID0) ou 9TB (RAID5),4 Canais de Memória ,Dual Gigabit LAN ,Gabinete 4unidade de
12
Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
rack padrao 19”,Controladora USB 3.0 integrada, Fonte de Alimentação com
1000w,Placa gráfica com no mínimo Clock do Processador: 928mhz / 1006mhz
(boost),Memoria 2048MB (02GB) GDDR-5,Interface da memória: 192bits, Clock da
memoria: 6008mhz,Tecnologia GPU Boost,Tecnologia PhysX ,Tecnologia cuda,Tecnologia
3D Vision,Tecnologia SLI. Teclado com fio e mouse ótico com fio. Leitor de cartão de
memória multiformato, Sistema Operacional Windows 7 Pro 64-Bits,1 monitor com no
mínimo 21” Windscreen painel LED LCD com suporte para rack 19”.
Entradas Mínimas:
- 16 x SD/HD SDI com áudio embarcado;
- 1 HDMI A SD/HD com áudio embarcado;
- Áudio analógico 2 CH, conector XLR;
- Referência em CVBS Black Burst ou Trilevel.
Saídas Minimas:
- 2 PGM SD/HD SDI com áudio embarcado 2 CH;
- 1 PGM HDMI A com áudio embarcado;
- 6 Auxiliares SD/HD SDI;
- 1 PGM SD CVBS NTSC;
- 1 PGM M/E 2 SD/HD SDI;
- 1 SDI para Multiview;
- 1 HDMI para Multiview;
- Áudio Analógico 2 CH, conector XLR;
- USB 3.0 para software de Captura e Monitoração.
2
1
3
1
4
1
Mesa de Corte de Áudio e Vídeo
com 16 Entradas
Funções:
- Possuir Software de Controle para Plataforma MAC e Windows;
- Comunicação Ethernet para controle via Software ou Painel Dedicado;
- Possuir Mixer de Áudio interno, utilizando as entradas de áudio embarcadas no vídeo e
a entrrada de áudio analógico externo, com função AFV;
- Delay máximo de processamento: 1 frame;
- Função Chroma Keyer: 4;
- Função Upstream Keyer: 4;
- Função Linear ou Luma Keyer: 8;
- Posuir DVE 3D;
- Gerador de Pattern e Color Generator;
- Deverá possuir 2 Media Players internos com capacidade minima para 32 imagens em
still, resolução 1080i com canal Alpha, nos formatos PNG, TGA, BMP e JPEG;
- Deverá possuir compatibilidade com o Item 01, para que seja controla a comutação das
entradas de acordo com roteiro de exibição do servidor;
- Alimentação redundante de 90 a 240 Vac;
- Gabinete em formato para rack 19".
Painel de Controle de Mesa de Corte de Áudio e Vídeo, compatível com o Item 02
(deverá controlar a Mesa de Corte), com as seguintes características:
Painel para Mesa de Corte de - Controle externo para 1 M/E, com 10 teclas retroiluminadas a LED tricolor, chaveadas a
Áudio e Vídeo
20 (Shifted layer), para o banco de PGM e outro conjunto para o banco de PVW, controle
de menu com botões LCD Bitmap, controle de todas as funções do Switcher, Joystick 3
eixos, seleção da próxima transição e fader manual para as transições.
Matriz de comutação de sinais SD/HD/3G SDI e DVB-ASI, com as seguintes
características:
- 40 entradas com conector BNC, comatível com sinais SD/HD/3G SDI e DVB-ASI;
- 40 saídas com conector BNC, comatível com sinais SD/HD/3G SDI e DVB-ASI;
- Crosspoint integrado que permita a comutação para quaisquer saídas de quaisquer
entradas da matriz;
- Detecção automática do padrão de entrada em cada entrada e roteamento simultâneo
Matriz de Comutação de sinais em diferêntes padrões;
de video Digital 3G/HD/SD SDI - - Proteção contra queda de energia, preservando as configuração imediatamente no
40 x 40
retorno da energia elétrica;
- Entrada de referência em BlackBurst ou Tri-sync;
- Padrões SDI suportados: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 310M,
SMPTE 425M-A, SMPTE 425M-B, ITU-R BT.656 e ITU-R BT.601;
- Formas de controle: Painel remoto, Porta RS-422 e Ethernet;
- Deverá possuir porta de controle no padrão RS-422;
- Permitir o controle total através de porta Ethernet, por meio de software que deverá
acompanhar a matriz, e deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows e
13
Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
OSX;
- Gabinete padrão rack 19";
- Alimentação de 100 a 240 VAC.
5
1
Painel para Controle de Matriz
6
1
Tripé Profissional para Câmeras
de Vídeo
7
1
Gerador de Caracteres HD
8
1
Monitor de Áudio Multimidia
com ajuste de Volume Frontal
9
2
Monitor de Áudio 100W Ativo
Painel de controlede Matriz, compatível com o Item 04, com as seguintes características:
- 15 botões programáveis;
- Scroll Wheel para seleção de origem e destino;
- Controle de todas as saídas da matriz;
- Painel LCD com informações sobre o status das comutações;
- Conecção com a matriz pela porta Ethernet;
- Suporte a POE;
- Alimentação de 100 a 240 VAC;
Tripé Profissional para Câmeras de Vídeo com as seguintes características:
- Estrutura em tubos de liga de alumínio;
- Cabeça Hidráulica para suavizar os movimentos de Pan e Tilt, com controle de carga;
- Capacidade de Peso de 7,5 Kg a 12 Kg;
- Engate rápido e manopla para manobras, que deverão permitir serem colocados em
qualquer lado da cabeça;
- Faixa de Inclinação: -60 a +90°;
- Deverá possuir trava das pernas;
- Nivelamento de Bolha iluminada;
- Peso Total menor que 6Kg;
- Altura total de 1,65 a 1,75m.
Deverá acompanhar Bolsa para transporte.
Especificações Software:
- Até 1000 layer simultâneos;
- Suportar resoluções 486i e 1080i;
- Função relógio e logo;
- Suportar animações;
- Suportar cores 32bits com tranparência;
- Possuir DSK interno;
- Janela de criação de layers
- Suporte aos formatos de arquivo BMP, JPG, GIF, PCX, TIF e imagens TGA.
- Pussuir DSK interno.
Especificações do Hardware:
- Gabinete em rack 19" com 1U de altura;
- Processador: Intel Xenon ou mais rápido;
- Memória RAM: 8 GB ou mais;
- Sistema Operacional: Windows 7;
- Placa de vídeo: 32-bit cores VGA, XGA, ou melhor
- Disco Rígido: Sata 500GB ou maior;
- Saidas de Video: SD/HD SDI para Key e Fill.
Sistema de monitoração de áudio analógico, composto por 2 caixas acústicas com
aplificador interno, com as seguintes características:
- Woofers de 4" e tweeter de 1,5"de alta performance em cada caixa;
- Potência do amplificador de 2 x 8 Wrms;
- Resposta em Frequência: de 80Hz a 20KHz;
- Ajuste frontal de Volume, Graves e Agudos;
- Saida para Fone de Ouvido com conector P2;
- Entrada em conector RCA e P2;
- Alimentação AC 120V.
Monitor de Áudio Profissional Ativo, com as seguintes características:
- Entrada de áudio balanceado conector XLR e P10;
- Nível de Entrada máximo: 22dBu;
- Woofer construido em fibra Kevlar de 6";
- Driver de alta frequência de 2";
- Deverá possuir Crossover interno para compensão de ambientes e frequências;
- Potência RMS: 100W em baixas ferquências;
- Resposta em Frequência: de 50Hz a 24KHz;
- Alimentação 127Vac;
- Deverá acompanhar suportes para parede.
14
Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
10
2
Televisor LED 32"
11
1
Monitor Profissional LCD 17,3"
c/ entrada SDI
12
1
Monitor de Vídeo profissional
Duplo 2 x 7"
13
2
Televisor LED LCD 40"
Televisor de 32" LED, com as seguintes características mínimas:
- Medida da diagonal da tela: 32";
- Painel IPS em formato 16:9;
- Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 240Hz;
- Brilho: 250 cd/m2;
- Pixel Pitch: 0,311 mm;
- Cores: 16,7M de cores;
- Contraste Dinâmico: DFC 5.000.000:1;
- Ângulo de Visão: 178º/178º;
- Tempo de Resposta: 5ms;
- Autofalantes integrados de 2 x 5W;
- Conversor SBTVD integrado;
- Receptor de Rádio FM integrado;
- Conexões de entrada: 2 x HDMI, D-SUB(RGB), Vídeo Componente, Vídeo Composto,
Audio Analógico;
- Entrada USB para reprodução de fotos ou músicas;
- Deverá acompanhar cabo adaptador de DVI para HDMI;
- Alimentação de 100 a 240 Vac.
Monitor de Vídeo Profissional com as seguintes características Técnicas Mínimas:
- Tela de 17,3";
- Resolução: 1600 x 900;
- Tela: LCD retroiluminada por LED;
- Entradas:
- 1 HD/SD SDI;
- 1 HDMI;
- 2 CVBS;
- 1 S-Video;
- 1 Componente.
- Função PIP;
- Closed Caption;
- Time Code;
- Deve possuir monitoração de Áudio na tela por Bargraf;
- 2 x Autofalantes para monitoração do áudio embutido no vídeo SDI;
- Saída para Fone de Ouvido;
- Alimentação de 90 a 240 Vac.
Sistema composto por 2 monitores de LCD montados em unidade rack 19” com no
máximo 3U de altura.
Entradas de vídeo: SD/HD SDI, HDMI, CVBS e Componente.
Suporte a áudio embarcado no vídeo SDI e HDMI com conector P2 para monitoração.
Suporte aos seguintes formatos de vídeo:
HDMI YUV: 720 x 576i x 50 Hz, 720 x 480i x 60 Hz, 1280 x 720p x 50 Hz, 1280 x 720p x 60
Hz, 1920 x 1080i x 50 Hz, 1920 x 1080i x 60 Hz
HDMI RGB: 720 x 576i x 50 Hz, 720 x 480i x 60 Hz, 1280 x 720p x 50 Hz, 1280 x 720p x 60
Hz, 1920 x 1080i x 50 Hz, 1920 x 1080i x 60 Hz
SDI: 720 x 576i x 50 Hz, 720 x 480i x 60 Hz, 1280 x 720p x 50 Hz, 1280 x 720p x 60 Hz,
1920 x 1080i x 50 Hz, 1920 x 1080i x 60 Hz
YUV: 720 x 576i x 50 Hz, 720 x 480i x 60 Hz, 1280 x 720p x 50 Hz, 1280 x 720p x 60 Hz,
1920 x 1080i x 50 Hz, 1920 x 1080i x 60 Hz
CV: 720 x 576i (PAL) e 720 x 480i (NTSC)
Outras funções:
- Indicador de nível de áudio
- Tally
- VITC time code
- Ajuste de temperatura de cor
- Seleção entre 4:3 / 15:9 / 16:9
Aparelho televisor LCD retroiluminado a LED com as seguintes características:
- Diagonal medindo 40";
- Receptor de TV Digital ISDB-TB integrado;
- Receptor de Rádio FM integrado;
- Resolução mínima de 1920x1080i 60Hz;
- Função EPG;
- Função Ginga (Interatividade);
- Função SmartTV;
- Funções Wide Color Enhancer Plus, Digital Noise Filter e 240 Clear Motion Rate;
15
Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
14
1
15
1
16
1
17
3
18
1
- 2 Entradas HDMI;
- 1 Entrada Componente;
- 1 Entrada CVBS;
- Entrada USB, com leitor de mídia integrado ao televisor;
- Auto falantes de 2 x 8 Wrms;
- Consumo de energia elétrica inferior a 70W;
- Alimentação de 90 a 240 Vac.
Deve acompanhar suporte articulado para fixação em parede.
Conversor de Áudio e Vídeo Analógico para Digital com as seguintes características:
- 2 Saídas SDI com áudio embutido;
- Entrada de vídeo Analógico SD em Composto (NTSC), S-Vídeo (NTSC) ou Componente
em SD ou HD, em conectores BNC;
- Detecção automática entre sinais SD ou HD;
Conversor de A/V Analógico
- Entrada de Áudio Analógico 2 Canais Balanceados com conector P10 (Jack 1/4");
para Digital
- Padrões de SDI suportados: SMPTE 292M, SMPTE 259M, SMPTE 296M, ITU-R BT.656 e
ITU-R BT.601;
- Amostragem de Vídeo: 4:2:2;
- Amostragem de Áudio: 48 KHz / 24 bits;
- Deverá permitir ajustes e atualização de firmware via porta USB;
- Alimentação de 100 a 240 VAC.
Conversor de Áudio e Vídeo Digital para Analógico com as seguintes características:
- Entrada SDI em conector BNC selecionável entre SD ou HD, com áudio embutido;
- Saída SDI em loop com a entrada;
- Saída de vídeo Analógico SD em Composto (NTSC), S-Vídeo (NTSC) ou Componente em
SD ou HD;
Conversor de A/V Digital para - Saída de Áudio Analógico 2 Canais Balanceados com conector P10 (Jack 1/4");
Analógico
- Padrões de SDI suportados: SMPTE 292M, SMPTE 259M, SMPTE 296M, ITU-R BT.656 e
ITU-R BT.601;
- Amostragem de Vídeo: 4:2:2;
- Amostragem de Áudio: 48 KHz / 24 bits;
- Deverá permitir ajustes e atualização de firmware via porta USB;
- Alimentação de 100 a 240 VAC.
Sincronizador de Frames e Conversor de formato de vídeo profissional com as seguintes
características:
- Entrada em concetor BNC 3G/HD/SD SDI nos padrões SMPTE 292M, SMPTE 259M,
SMPTE 296M, ITU-R BT.656 e ITU-R BT.601;
- Mínimo de 5 Saidas em conector BNC;
- Formatos suportados em SDI: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC, 1080PsF23.98, 1080PsF24,
Frame Sync e Cross Converter de
1080PsF25, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60, 720p50, 720p59.94 e 720p60;
Vídeo SD/HD SDI
- Entrada de Referência em CVNS Black Burst pi Tri Level;
- Funções UP/DOWN/CROSS Conversion e Conversãp PAL/NTSC;
- Deve suportar Áudio embutido no vídeo SDI;
- Video Sampling: 4:2:2;
- Deve possibilitar atualização de firmware via porta usb;
- Alimentação AC de 90 a 240 V.
Conversor de Vídeo SDI para HDMI, entrada SD/HD/3G SDI com seleção automática e
áudio embutido e saída HDMI com áudio embutido.
Deve suportar os seguintes padrões de vídeo: SMPTE 292M, SMPTE 259M, SMPTE 296M,
ITU-R BT.656 e ITU-R BT.601;
Entrada SDI com conector BNC e entrada redundante com chaveamento automático na
queda do sinal principal;
Deve possuir saida de áudio analógico e Digital;
Conversor de A/V SDI para HDMI
Formatos suportados em SDI: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC, 1080PsF23.98, 1080PsF24,
1080PsF25, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60, 720p50, 720p59.94 e 720p60;
Formatos suportados em HDMI: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC, 625/50p PAL, 525/59.94p
NTSC, 1080p23.98/24, 1080i50, 1080i59.94/60, 720p50 e 720p59.94/60;
Video Sampling: 4:2:2;
Deve possibilitar atualização de firmware via porta usb;
Alimentação AC de 90 a 240 V.
Conversor de Vídeo HDMI para SDI, entrada HDMI conector padrão e áudio embutido
Deve suportar os seguintes padrões de vídeo: SMPTE 292M, SMPTE 259M, SMPTE 296M,
Conversor de A/V HDMI para SDI ITU-R BT.656 e ITU-R BT.601;
Saida SDI com conector BNC;
Deve possuir entrada de áudio analógico e Digital e ter opção de escolha do sinal a ser
16
Câmara Municipal de Marília
Estado de São Paulo
19
2
Intercomunicador BeltPack
20
1
Storage NAS 72 TB
21
2
Switch Gigabit de 26 Portas
Gerenciável
22
1
No-Break online dupla
conversão 5KVA
embutido na saída entre a entrada HDMI ou áudio externo;
Formatos suportados em SDI: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC, 1080PsF23.98, 1080PsF24,
1080PsF25, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60, 720p50, 720p59.94 e 720p60;
Formatos suportados em HDMI: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC, 625/50p PAL, 525/59.94p
NTSC, 1080p23.98/24, 1080i50, 1080i59.94/60, 720p50 e 720p59.94/60;
Video Sampling: 4:2:2;
Deve possibilitar atualização de firmware via porta usb;
Alimentação AC de 90 a 240 V.
Intercomunicador BeltPack com as seguintes características:
- Deverá ser compatível com a Base Controladora do sistema Intercomunicador existênte
na Câmara Municipal de Marília, marca Datavideo modelo ITC-100;
- Conecção com Base de Controle através de conectores XLR 5 pinos;
- Possuir ajuste de Volume;
- Possuir botão CALL para sinalização com a Base de Controle;
- Possuir função tally, com um LED bicolor e saída para LED auxiliar;
- Possuir botão de talk back para ativação da comunicação;
- Deverá acompanhar Headset compatível.
Servidor com Storage 72 TB para integração e armazenamento das Ilhas de Edição e
Exibidor, com as seguintes características mínimas:
- Processador Intel Quad-Core Intel Xeon E5620 2;
- 4 GB (1 X 4GB) DDR3 ECC UDIMM;
- Windows Server 2008 R2;
- Intel® 82576 Dual-Port Gigabit Ethernet com Link Aggregation;
- DVD-ROM;
- Gabinete rack 19";
- 2 x Fontes 1200 Watts (redundantes);
- Deve suportar 24 Hds SAS/SATA Hot-Swap 3,5;
- Deve acompanhar 24 HDs SATA 3TB 64MB 6Gb/s;
- Deve suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60
- Capacidade: 69TB efetivos em RAID 0, 66TB efetivos em RAID 5 ou 63TB efetivos em
RAID 6.
Deve acompanhar software servidor para volume centralizado e 5 licenças para clientes.
Switch Gerenciável com as seguintes características:
- 26 Portas Gigabit Ethernet 10/100/1000;
- 2 Portas de expansão para módulos mini-GBIC;
- Suporte pata utilização em IPV6;
- Controle de Acesso (ACLs);
- Suporte a Redes Locais Virtuais (VLAN's);
- Controle de tráfego na rede com roteamento estático da Camada 3 entre VLAN's;
- Recurso de qualidade de serviço (QoS);
- Modo de hibernação para portas não utilizadas para redução do consumo de energia;
- Gabinete em padrão rack 19";
- Alimentação em 127 V.
Sistema UPS (No Break) com potência de saída de 5 KVA / 3,5KW, com as seguintes
características:
- Sistema Dupla Conversão - Online;
- Banco de baterias: externo, utilizando baterias do tipo seladas VRLA;
- Autonomia mínima em plena carga: 1 hora;
- Controle microprocessado;
- Chave estática;
- Chave de bypass manual incorporada;
- Tensão de saída senoidal com baixa distorção harmônica;
- Software de monitoramento remoto em plataforma Windows;
- Comunicação via porta ethernet com protocolo SNMP para medidas;
- Fator de potência nominal de 0,8;
- Rendimento global >=87%;
- Variação admissível de tensão de entrada +/- 15%;
- Tensão de entrada 127v com neutro para chave estática;
- Configuração de rede de entrada: bifásico (f+n+t);
- Tensão de saída 127V;
- Configuração de rede de saída: bifásico (f+n+t);
- Proteções de CC alta, CC baixa, Sobrecarga do barramento, CA alta, CA baixa, Curtocircuito e sobrecarga;
- Gabinete em Rack 19 “;
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Estado de São Paulo
23
8
24
2
25
1
- Operação singela;
- Desligamento automático por baixa tensão de bateria;
- Ruído frontal <55dB
- Condições ambientes de temperatura: 0ºc a 40ºc
Rack tipo mesa de comando em aço carbono com console em madeira, com as seguintes
características mínimas:
- Modulo monobloco em chapa de aço carbono 1,2mm padrão 19” polegadas;
- Largura externa máxima 540mm;
- Parte superior com 4 Unidades;
- Parte inferior com 15 unidades;
- Fechamentos laterais e traseira ventiladas e removíveis, em aço carbono chapa
0,95mm;
- Teto fixo na estrutura;
- Pés niveladores;
- 2 planos de fixação padrão 19” polegadas;
- Console de MDF revestido em fórmica preto fosco, com engrosso nas bordas para
Mobiliário Técnico tipo Mesa de reforço e mão francesa de apoio, parafusado ao Rack. Espessura da chapa 15mm, frontal
Comando em Rack 19"
arredondado, profundidade 650mm;
- Descanso de pés em aço carbono chapa 0,95mm, revestido de borracha;
- Pintura de todos os componentes metálicos com tratamento anti corrosivo e pintura
eletrostático a pó preto fosco texturizado.
Deve acompanhar os seguintes acessórios:
- Calha com 8 tomadas padrão 2P+T com barramento em latão, 20 amperes por tomada,
cabo de ligação 3x2,5mm, caixa em aço carbono chapa 0,95mm;
- Bandeja fixa com fixação frontal 19” em chapa 1,2mm, com aletas de ventilação
estampadas;
- 2 Unidades Cegas 19" por 4U;
- 2 Unidades Cegas 19" por 2U;
- 4 Unidades Cegas 19" por 1U;
- 40 Kits porca gaiola e parafuso.
Antena de recepção em UHF com as seguintes características:
- Antena modelo Log Periódica com 16 Elementos;
- Utilização em faixa de UHF, de 470 a 890 MHz;
- Ganho de 11 dBi;
- Conector tipo F na parte traseira da antena;
- Utilização para recepção de sinais de TV analógica e digital;
- Fabricada em alumínio e sistema de fixação em plástico de alta resistência com
tratamento contra raios U/V;
Antena de Recepção de Sinal de - Deverá ser instalada na área externa, utilizando-se cabo coaxial modelo RGC-6 com
TV em UHF
90% de malha;
- Todos os suportes, cabos e conectores deverão ser considerados junto ao fornecimento
da antena.
Projetor Multimídia
Instalação:
- Antena 1: Prédio Sede da Câmara de Marília, com pontos de recepção nas salas da
Central de Prodição, Estúdio, Presidência e Plenário.
- Antena 2: Prédio da TV Câmara, com pontos de recepção nas salas da Diretoria de
Comunicação, Hall de Entrada, Estúdio Auxiliar e Sala de Ilhas de Edição.
Projetor Multimídia com as seguintes características:
- Tecnologia de 3 LCD's;
- Brilho de 5200 ANSI Lumens;
- Contraste de 1000:1;
- Resolução XGA (1024 x 768);
- Lente com Foco manual;
- F-N: 1.65 - 2.55;
- Foco: 21.28 - 37.94mm;
- Zoom: 1.0 - 1.8;
- Lâmpada de 330 W com vida útil de no mínimo 2000h;
- Tamanho da Tela de 30" a 300" - Distância 0.77 - 14.54m;
- Correção Keystone: Vertical: +/- 40° - Horizontal: +/- 20°;
- Reprodução de Cor: 24 bit - 16.7 Milhões de cores;
- Compatibilidade de Sinais de Vídeo: NTSC / NTSC 4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 /
SECAM / HDTV: 480i, 480p, 720p e 1080i;
- Conexão para Controle RJ45 (rede com fio);
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- Bivolt de 100 a 240 V;
Conexões de Entrada:
- 2 x VGA (Mini D-sub 15 pin)
- 1 x Video composto (1 RCA) x 1 e BNC
- 1 x S-video (Mini DIN 4 pin)
- 1 x Video-1: 5-BNC
- 1 x Video-2: RCA
- 1 x HDMI
Cabo Coaxial RGC-6 para Sinais SDI com as seguintes características mínimas:
- Impedância de 75 Ohms;
- Condutor central em Cobre 18 AWG;
- Isolante em Espuma de Polietileno;
- Malha de Blindagem em Fita de Alumínio;
- Malha de Terra em Cobre estanhado trançado 36 AWG com 95% de cobertura;
- Capa externa de PVC na cor Azul.
Cabo Coaxial RG 59 Miniature para Sinais SDI com as seguintes características mínimas:
- Impedância de 75 Ohms;
- Condutor central em Cobre 25 AWG;
- Isolante em Espuma de Polietileno;
- Malha de Blindagem em Fita de Alumínio;
- Malha de Terra em Cobre estanhado trançado 36 AWG, com 95% de cobertura;
- Capa externa de PVC na cor Azul.
Cabo de Áudio com as seguintes Características:
- Para áudio balanceado, com 2 Condutores para o Áudio e 1 para Terra;
- Par de condutores em Cobre estanhado 22 AWG;
- Fio para Terra 22 AWG;
- Malha de Alumínio para Blindagem.
26
600 m
Cabo Coaxial RGC-6
27
300 m
Cabo Coaxial RG 59 Miniature
28
200 m
Cabo de Áudio
29
100
Conector BNC para Cabo RGC-6
Conector BNC de Climpar para Cabo RGC-6 compatível com o item 37
30
240
Conector BNC para Cabo RG 59
Miniature
Conector BNC de Climpar para Cabo RG 59 Miniature compatível com o item 38
31
30
Conector XLR Macho
Conector XLR Macho de 3 Pinos, com montagem em solda e fechamento rosqueável
compatível com padrão Neutrik.
32
30
Conector XLR Fêmea
Conector XLR Fêmea de 3 Pinos, com montagem em solda e fechamento rosqueável
compatível com padrão Neutrik.
33
2
Rádio Digital 5,8 GHz
34
2
Monitor de Áudio Profissional
Ativo para Estúdio
Rádio Digital para Link Ponto a Ponto e Instalação em áreas externas com as seguintes
características técnicas:
- Deve operar na faixa de 5,8 GHz;
- Deve atender as Portarias 442, 506 e 529 da Anatel;
- deve possuir certificado de Homologação emitido pela Anatel (Deverá ser Apresentado
Cópia);
- Antena acoplada ao transceptor do tipo Painel;
- Potência de Transmissão de até 27 dBm;
- Taxa de Transmissão de até 300 Mbps;
- Comunicação Full-Duplex;
- Modulação Digital;
- Grau de Proteção IP67;
- Alimentação PoE, com fonte incluída;
- Gerenciamento e configuração através de Web Browser;
- Ferramentas de teste: Site survey, Teste de Enlace, Alinhamento de Antena e
Analisador de Espectro;
- Porta Ethernet 10/100/100.
Deverá acompanhar Cabo e Mastro para Instalação.
Monitor de Áudio Profissional Ativo tipo "Near-Field", com as seguintes características:
- Entrada de áudio balanceado conector XLR e P10;
- Woofer para aixas frequências de 5";
- Driver de alta frequência de 1";
- Deverá possuir Ajustes de Volume e Equalização;
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- Potência RMS: 70W (LF: 45W e HF:25W);
- Resposta em Frequência: de 54Hz a 30KHz;
- Alimentação 127V.
Microfone Direcional Shotgun para captação em gravações externas com as seguintes
características:
- Transdutor do tipo Condensador;
- Resposta em Frequência: de 40 Hz a 20 KHz;
- Relação sinal Ruído: 84 dB;
- Diagrama de Captação tipo Supercardióide;
- Impedância: 200 Ohms;
- Nível máximo para Captação de 125 dB (@ 1 KHz, THD 1%);
- Atenuação de Graves com 20 dB em 50 Hz;
- Conector de Saída XLR 3 Pinos;
- Alimentação por Phanton Power 48 V ou pilha interna tipo AA;
- Deve acompanhar suporte do tipo Shock Mount;
- Deve acompanhar Windscreen tipo Zeppelin.
Vara de Boom para gravações externas com as seguintes características:
- Tipo telescópico com 5 seções;
- Comprimento máximo estendido: 3,28 m;
- Comprimento recolhido: 84 com;
- Peso máximo de 1,5 Kg.
35
1
Microfone Direcional Shotgun
(Boom)
36
1
Vara de Boom
37
1
Suporte Ventosa para Micro
Câmera
Suporte do tipo ventosa compatível com Micro Câmeras GoPró Hero 3, com base para
liberação rápida e deve suportar ventos de até 240 Km/h.
38
6
Suporte de Fixação em
superfícies Planas com Adesivo
para Micro Câmera
Suporte de Fixação em superfícies Planas com Adesivo de alta fixação, compatível com
Micro Câmera GoPro hero 3.
39
6
Suporte de Fixação em
superfícies Curvas com Adesivo
para Micro Câmera
Suporte de Fixação em superfícies Curvas com Adesivo de alta fixação, compatível com
Micro Câmera GoPro hero 3.
40
1
Mini Monitor para Micro
Câmera
Tela LCD Miniatura para Câmera GoPro Hero 3, que permita visualizar as gravações da
câmera e controlar suas funções através de TouchScreen.
Deve possuir saída para fone de ouvido.
41
1
No-Break online dupla
conversão 6 KVA
Fornecimento, instalação e start-up de sistema UPS (No Break) com potência de saída de
6 KVA / 4,2KW, com as seguintes características:
- Sistema Dupla Conversão - Online;
- Banco de baterias: externo, utilizando baterias do tipo seladas VRLA;
- Autonomia mínima em plena carga: 15 minutos;
- Controle microprocessado;
- Chave estática;
- Chave de bypass manual incorporada;
- Transformador isolador na entrada do equipamento;
- Tensão de saída senoidal com baixa distorção harmônica, sincronizada com a rede;
- Software de monitoramento remoto em plataforma Windows;
- Comunicação via porta ethernet com protocolo SNMP para medidas;
- Fator de potência de entrada maior que 0,98;
- Rendimento global >=85%;
- Variação admissível de tensão de entrada +/- 15%;
- Tensão de entrada 220V ;
- Configuração de rede de entrada: bifásico (f+f+t);
- Tensão de saída 220V;
- Configuração de rede de saída: monofásico (f+n+t);
- Proteções de CC alta, CC baixa, Sobrecarga do barramento, CA alta, CA baixa, Curtocircuito e sobrecarga;
- Gabinete tipo torre com apoio sob balizamento;
- Operação singela;
- Desligamento automático por baixa tensão de bateria;
- Ruído frontal <55dB
- Condições ambientes de temperatura: 0ºc a 40ºc
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Transmissor e receptor de fibra óptica para trafegar sinais SDI, iterligando a central de
produção da TV Câmara de Marília ao Headend da operadora de TV a Cabo NET com as
seguintes características mínimas:
42
1
Conjunto Transmissor e
Receptor de sinais SDI/ASI por
Fibra Óptica
Transmissor:
- Entrada em conector BNC;
- Padrões de sinal permitidos na entrada: SMPTE259M, SMPTE292M e DVB-ASI;
- Detecção automática do sinal de entrada;
- Meio de Transmissão: Fibra Óptica Monomodo 9/125µm
- Saída: LC/PC – Canhão SFP, conector LC/PC, laser @1310nm;
- Distância: para até 10 Km;
- Led's indicadores de lock de sinal de entrada e alimentação de energia elétrica;
- Alimentação AC de 100 a 240 V.
Receptor:
- Saída: Conector BNC;
- Padrões de sinal permitidos na saída: SMPTE259M, SMPTE292M e DVB-ASI;
- Entrada: Fibra Óptica Monomodo 9/125µm, conector LC/PC, laser @1310nm;
- Led's indicadores de condição da entrada em fibra óptica (OK, Ruim ou desconectada) e
condição do sinal de saída;
- Alimentação AC de 100 a 240 V.
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ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR
(Usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Adolfo Moraes Carvalho
Pregoeiro da Câmara Municipal de Marília
Marília - SP
Referência:
Processo nº 24/2014
Edital de licitação nº 16/2014
Pregão Presencial nº 9/2014
Prezados Senhores,
Pela
presente,
designamos
o
Sr.
(a)
________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº
______________, expedida pela SSP do Estado de ________________, CPF nº
________________, para nos representar no certame em epígrafe, como procurador,
podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a
recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato
e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
22
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUEM CUMPRE PLENAMENTE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Adolfo Moraes Carvalho
Pregoeiro da Câmara Municipal de Marília
Marília - SP
Referência:
Processo nº 24/2014
Edital de licitação nº 16/2014
Pregão Presencial nº 9/2014
A
Empresa
_________________________________________,
CNPJ
nº
______________, Endereço completo ________________________, por intermédio
de seu representante legal, o Sr. (a) ___________________________, portador da
Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Adolfo Moraes Carvalho
Pregoeiro da Câmara Municipal de Marília
Marília - SP
Referência:
Processo nº 24/2014
Edital de licitação nº 16/2014
Pregão Presencial nº 9/2014
A Empresa _________________________________________,
CNPJ nº ______________, Endereço completo ________________________, por
intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) ___________________________,
portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________,
DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido
pela Lei 9.854-99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
24
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Adolfo Moraes Carvalho
Pregoeiro da Câmara Municipal de Marília
Marília - SP
Referência:
Processo nº 24/2014
Edital de licitação nº 16/2014
Pregão Presencial nº 9/2014
A Empresa _________________________________________,
CNPJ nº ______________, Endereço completo ________________________, por
intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) ___________________________,
portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________,
DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito
de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe,
realizado pela Câmara Municipal de Marília.
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilmo. Sr.
Adolfo Moraes Carvalho
Pregoeiro da Câmara Municipal de Marília
Marília - SP
Referência:
Processo nº 24/2014
Edital de licitação nº 16/2014
Pregão Presencial nº 9/2014
A Empresa _________________________________________,
CNPJ nº ______________, Endereço completo ________________________, por
intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) ___________________________,
portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________,
DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal
para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP
Contratante: Câmara Municipal de Marília
Contratada:
Contrato de Gestão nº:
Pregão Presencial nº:
Objeto:
Advogado:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Marília,
CONTRATANTE:
Luiz Eduardo Nardi
Presidente da Câmara Municipal de Marília
CONTRATADO:
Representante Legal da Contratada
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