edital na íntegra - Leiloes Judiciais GO

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edital na íntegra - Leiloes Judiciais GO
Fls.: 135
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO:
RTSum 0002443-66.2012.5.18.0101
DATA DA NOTIFICAÇÃO: 03/06/16
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 06/06/2016
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DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006):
07/06/2016
Data da Praça 22/08/2016, às 13:00 horas
Data do Leilão 22/08/2016, às 13:30 horas
A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza Titular de Vara do Trabalho
da
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou
dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada
para realização da PRAÇA, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA,
situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO,
a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO,
leiloeiros
inscritos
na
Juceg
sob
números
35
e
46,
respectivamente onde, em que será (ão) levado (s) à público pregão de
vendas e arrematação, a quem mais der, o (s) bem (ns) penhorado (s) na
execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora
de fls.109, tendo o exequente como depositário, sendo o seguinte:
Bem: Um veículo Fiat/Uno Mille Smart, Ano 2000/2001, Placa KDZ-7720,
gasolina, avaliado em R$ 8.000,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de
22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois
últimos institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser
igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para
superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou
seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO ,
a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO,
leiloeiros
inscritos
na
Juceg
sob
números
35
e
46,
respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos
interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do
executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão
será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo
que para realização de lances online, o eventual interessado deverá
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P.J.U.
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO
proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido
site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese
do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de
adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de
2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a)
pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a
notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da
realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente
ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos
levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais,
havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no
importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até
dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da
CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão,
as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO
será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo
ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por
determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas,
desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão
suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada
pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o
lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão
será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como uto de Arrematação
ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos
autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante
virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos
depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o
encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para
todos os fins e direito.
JORGE AUGUSTO DE SOUSA
Técnico Judiciário
SAJR900Q
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: RTOrd 0002751-05.2012.5.18.0101
Reclamante: JOHNATHAN FERNANDO DE PAULA
Exeqüente : JOHNATHAN FERNANDO DE PAULA
Executado : ZJ AGRÍCOLA LTDA.
Valor da execução: R$ 10.989,47
Data da Praça: 22/08/2016 às 13:00h
Data do Leilão: 22/08/2016 às 13:00h
A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO
DE RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem
o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último
transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaisgo.com.br, a ser realizada no
HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio
Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde
será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados e avaliado em R$
120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) , conforme auto de penhora e avaliação de
fl.211, sendo o seguinte:
“UM TRATOR MARCA MASSEY FERGUSON MODELO 7180 NÚMERO DE SÉRIE
718003385573 ANO DE FABRICAÇÃO 2012”
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de
26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior
ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a
remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário
indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja,
HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO, a ser realizado
pelos leiloeiros Srs. Álvaro Sérgio Fuzo, inscrito na JUCEG nº 035 e/ou Maria Aparecida de
Freitas Fuzo, inscrita na JUCEG nº 046, ficando os profissionais autorizados a mostrarem
aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(s) em mãos do(a)
executado(a), utilizando, se necessário, de reforço policial.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da avaliação, será paga pelo(a)
adquirente, inclusive pelo(a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese prevista no art.
690, § 2º, do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na
hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o(a) executado(a)
pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se
MARTA FIGUEIREDO SOBRAL
X:\rvdvt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_1100_2016_RTOrd_02751_2012_101_18_00_9.ODT Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge,
descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo
se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das
despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no
importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes
do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de
acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais
pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
Caso não sejam as partes encontradas para as respectivas intimações, por qualquer razão,
ficam desde já intimadas através deste edital, para todos o fins de direito.
Eu, MARTA FIGUEIREDO SOBRAL, Servidora, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do
Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho
MARTA FIGUEIREDO SOBRAL
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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0010932-24.2014.5.18.0101
Exequente:MOACIR ALVES JUNIOR
Executado(a): ANESIO MAMEDE FERREIRA O MARCENEIRO - ME e outros
Data
da
Praça:
Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas
22/08/2016,
às
13:00
horas
A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av.
Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO
e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46,
respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, tendo como depositário o senhor
Moacir Alves Júnior, sendo o seguinte:
Bem: 01 carroceria seca carro toco, pintada com predominância de cor preta, com detalhes em
vermelho, medindo aproximadamente 7 metros e 50cm/2,50, em aparente estado de uso, avaliada
em R$6.000,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade,
principalmente
dos
dois
últimos
institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor
nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem
requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital,
que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas,
325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial
está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos
do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site
www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá
proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese
do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da
execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da
avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da
realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará
com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados
a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a)
executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se
ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050310565773100000011875524
Número do documento: 16050310565773100000011875524
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juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo
adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo
valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão
suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente
assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão
será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado
pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante
virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas
para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.E para
que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), ANESIO MAMEDE FERREIRA O MARCENEIRO ME e outros, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO VERDE/GO,
aos 3 de Maio de 2016. Eu, JORGE AUGUSTO DE SOUSA, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado
Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050310565773100000011875524
Número do documento: 16050310565773100000011875524
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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011013-70.2014.5.18.0101
Exequente:UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Executado(a): ISAPA SERVICOS LTDA - ME e IVAN SUHET POSSE
CDA: 1150200376782-69
Data
da
Praça:
22/08/2016,
Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas
às
13:00
horas
A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE
RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av.
Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO
e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46,
respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fl. 171
e auto de depósito de fl. 172, tendo como depositário o Sr. GENARIO SUHET POSSE, portador do CPF
nº 056.264.981-68, sendo o seguinte:
- 01 (uma) máquina colheitadeira; marca JOHN DEERE, propelida; de algodão; nº de série
001088N. Segundo informações do Sr. Ivan Suhet Posse (Executado / Reclamado), o ano da
máquina é 1987. Em bom estado de conservação, e em uso, segundo informou o Reclamado. Valor
total avaliado: R$ 60.000,00
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade,
principalmente
dos
dois
últimos
institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor
nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem
requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital,
que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas,
325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial
está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos
do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site
www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá
proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese
do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da
execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da
avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da
realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará
com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados
a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16070110520183000000013091247
Número do documento: 16070110520183000000013091247
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executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se
ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga
juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo
adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo
valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão
suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente
assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão
será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado
pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante
virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas
para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.E para
que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), ISAPA SERVICOS LTDA - ME e outros, é mandado
publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO VERDE/GO, aos 1 de Julho de 2016. Eu,
JORGE AUGUSTO DE SOUSA, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do
Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16070110520183000000013091247
Número do documento: 16070110520183000000013091247
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§ 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º,
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§ 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º,
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§ 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO
RUA DONA MARICOTA Nº 262, BAIRRO ODÍLIA Fone: 3901-1760
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0010085-87.2012.5.18.0102
Exequente:GENIFER MENDES LUIZ DE SOUZA
Executado(a): SALETT MARIA DA SILVA GOMES - ME
Data da Praça: 22/08/2016, às 13 horas
Data do Leilão: 22/08/2016, às 13 horas e 30 minutos
O DR. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, Juiz do Trabalho da SEGUNDA VARA DO
TRABALHO DE RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da praça, a ser realizados no Hotel Honorato Plaza, no seguinte endereço: Av. Presidente
Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem
mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de
ID c65e8d3. , tendo como depositário o (a) Sr (a). Tainara Alves Dias, Identidade nº 548960 òrgão exp.:
SPTC, CPF: 037.790.701-46.
Descrição dos bens:
01
–
01
(UMA)
LAVADORA
CONSUL
FACILITE
11,5
KG
BRANCA
MARCA
LENOXX
NÚMERO
DE
SÉRIE
CC5229772......................................................$ 2.385,00
02
–
01
(UMA)
CAIXA
AMPLIFICADORA
MULTIUSO
COM
KARAOKÊ
MODELO
CA-316
CÓDIGO
762944.........................................................$ 1.700,00
1 de 5
07/06/2016 08:51
2 de 5
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
03
-
01
(UM)
REFRIGERADOR
MARCA
CONTINENTAL
NÚMERO
DE
SÉRIE
RCCT480MDA2BR..................................................$ 4.218,00
04
-
01
(UM)
FORNO
ELÉTRICO
MARCA
SONETTO
COM
PUF
CANTO
TIMER
DE
INOX.............................................................$ 966,00
05
-
01
(UM)
CONJUNTO
DE
ESTOFADOS
CALIFORNIA
MONTEIRO
COR
MARROM.........................................................$ 2.438,00
06 - 01 (UM) FOGÃO MODERATO 5 BOCAS MUELLER........................................................$ 1.194,00
07
-
01
(UM)
FOGÃO
6
BOCAS
MARCA
MUELLER
DIORNO.........................................................$
1.540,00
08 - 01 (UM) FOGÃO MODERATO 4 BOCAS MUELLER..........................................................$ 730,00
09 - 01 (UM) FOGÃO MODERATO 4 BOCAS MUELLER..........................................................$ 730,00
10
-
01
(UMA) LAVADORA MUELLER
6 KG DIVA 5
PROGRAMAS......................................................$
1.749,00
11
-
01
(UM)
TANQUINHO
DE
LAVAR
ROUPAS
POPTANK
MARCA
MUELLER..........................................................$ 753,00
12
-
01
(UMA)
LAVADORA
DE
ROUPAS
COLORMAQ
PIONNER..........................................................$
786,00
13 - 01 (UM) CONJUNTO MESA E 6 CADEIRAS MOVASSO BRANCA.........................................................$
1.775,00
07/06/2016 08:51
3 de 5
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
14
-
01
(UM)
CONJUNTO
MESA
E
6
CADEIRAS
MOVASSO
COR
BEGE...........................................................$ 1.775,00
15 - 01 (UM) PURIFICADOR DE ÁGUA COLORMAQ.......................................................$ 1.286,00
16
-
01
(UMA)
CAIXA
AMPLIFICADA
MARCA
ONEAL
OCM
250..............................................................$ 830,00
17
-
01
(UM)
JOGO
DE
ESTOFADO
CALIFORNIA
MONTEIRO
2
E
3
LUGARES........................................................$ 2.315,00
18
-
01
(UM)
FORNO
ELÉTRICO
MARCA
SONETTO
COR
BRANCA
COM
TIMER............................................................$ 865,00
19
-
01
(UM)
FORNO
ELÉTRICO
MARCA
SONETTO
COR
BRANCA
QUESTO...........................................................$ 660,00
20
-
01
(UM)
CONJUNTO
MINISYSTEM
PANASONIC
SCAKX14LBK.....................................................$
2.590,00
21 - 01 (UMA) CAIXA AMPLIFICADA MARCA ONEAL OCM 260............................................................$
1.035,00
22 - 01 (UM) MICROSISTEM TOSHIBA MC85D..........................................................$ 1.625,00
23 - 01 (UMA) BICICLETA MARCA SUNDOWM MASSIMA..........................................................$ 800,00
Observação – o pneu traseiro de encontra rasgado.
07/06/2016 08:51
4 de 5
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
VALOR TOTAL R$ 34.745,00 (trinta e quatro mil reais setecentos e quarenta e cinco reais).
Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem
pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de
22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte
superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser
realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo
adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da
execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese
de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2%
sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias
antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados
a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado
arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10
(dez) dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de
acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos
autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), SALETT MARIA DA SILVA
GOMES - ME, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO
VERDE/GO, aos 7 de Junho de 2016.
Eu,VALDETE DO CARMO CRUVINEL, Diretor de Secretaria, digitei.
Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de
dezembro de 2006, DANIEL BRANQUINHO CARDOSO
Juiz(íza) do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
07/06/2016 08:51
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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[DANIEL BRANQUINHO CARDOSO]
16060708273665700000012553465
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5 de 5
07/06/2016 08:51
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO
RUA DONA MARICOTA Nº 262, BAIRRO ODÍLIA Fone: 3901-1760
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011318-17.2015.5.18.0102
Exequente:GRAZIELE DOS SANTOS
Executado(a): NATURALE COZINHA INDUSTRIAL CASEIRA LTDA - ME e outros (2)
Data da Praça: 22/08/2016, às 13 horas
Data do Leilão: 22/08/20116, às 13:30 horas
A DRª MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO, Juíza do Trabalho da SEGUNDA
VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data
acima indicada, para realização da praça e leilão, a serem realizados no Hotel Honorato Plaza, no seguinte
endereço: Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas
e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados,
conforme auto de penhora de fls. , tendo como depositário o (a) Sr (a). Air Vaz de Andrade, CPF nº
604.681.811-72.
Descrição do bem:
" Um casa residencial coberta de telhas portuguesas, forro de laje, paredes de tijolos, pisso
cerâmica, com 11 cômodos, sendo: garagem, 02 varandas, sala de estar, sala de jantar, 02 quartos, 01
suíte, cozinha, banheiro, e hall, e ainda uma edícola com 04 cômodos, sendo: varanda, 01 quarto, banheiro
e lavanderia, com instalações completas, quintal murado. sito à Rua Três, quadra 4, lote 12, Parque dos
Jatobás, nesta cidade."
Avaliação: R$ 450.000,00
Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem
pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os
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06/06/2016 14:42
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preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de
22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte
superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser
realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo
adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da
execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese
de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2%
sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias
antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados
a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado
arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10
(dez) dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro.
A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de
acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos
autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), NATURALE COZINHA
INDUSTRIAL CASEIRA LTDA - ME e outros (2), é mandado publicar o presente Edital. Dado e
passado nesta cidade de RIO VERDE/GO, aos 6 de Junho de 2016.
Eu,VALDETE DO CARMO CRUVINEL, Diretor de Secretaria, digitei.
Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de
dezembro de 2006, MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO.
Juiz(íza) do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[VALDETE DO CARMO CRUVINEL]
16060613373245000000012535944
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
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06/06/2016 14:42
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone:
INTIMAÇÃO LEILOEIRO
Ilustríssimo(a) Leiloeiro(a),
Ciência do edital de praça e leilão, a seguir transcrito:
Processo: 0010306-28.2016.5.18.0103
Autor(a): UNIÃO
Réu(Ré): KADE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
EDITAL
DE
PRAÇA E
LEILÃO
Data da Praça: 22 de agosto de 2016 às 13:00 horas
Data do Leilão: 22 de agosto de 2016 às 13:30 horas
O Dr. FERNANDO ROSSETTO, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima
indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza,
Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e
arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme
auto de penhora de IDaf87c7b , tendo como depositário o(a), Sr. (a) NÁDIA DA SILVA .
DESCRIÇÃO DO BEM: UMA PARTE DE TERRAS, COM ÁREA DE 2 ( DOIS ) DE CAMPOS, SEM
BENFEITORIAS, CUJA CONFRONTAÇÕES ENCONTRAM-SE DESCRITAS NA CERTIDÃO ORA
JUNTADAS NOS AUTOS.
AVALIAÇÃO EM: R$ 180.000,00 ( CENTO E OITENTA MIL REAIS )
Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender
arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos
da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente
edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr.
ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o
valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de
adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a
executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo
se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge,
descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se
requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas
processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das
despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo
concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou
remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme
art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos
autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito.
Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS BERNARDO SCHRODER,
por ordem:
RIO VERDE, 11 de Julho de 2016.
FERNANDO ROSSETTO
Juiz de Vara do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
Diretor de Secretaria
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho)
Rio Verde/GO, 13 de julho de 2016
Carlos Bernardo Schroder
Servidor
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone:
INTIMAÇÃO LEILOEIRO
Ilustríssimo(a) Leiloeiro(a),
Ciência do edital de praça e leilão, a seguir transcrito:
Processo: 0010468-57.2015.5.18.0103
Autor(a): JOELSON MACEDO RAMOS
Réu(Ré): A .G. COSTA - METALURGICA - ME
EDITAL
DE
PRAÇA E
LEILÃO
Data da Praça:22 de agosto às 13:00 horas
Data do Leilão:22 de agsoto às 13:30 horas
O Dr. FERNANDO ROSSETTO, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima
indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza,
Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e
arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme
auto de penhora de ID75629b9 , tendo como depositário o(a), Sr. (a). ALEX GONÇALVES COSTA.
DESCRIÇÃO DO BEM: (1) UM AUTOMOMÓVEL VW/GOLF, PLACA KEI - 2370, RENAVAM 00772746818,
COR CINZA, MOTOR RUIM, PORÉM FUNCIONANDO NO GERA. NÃO ESTÁ CONSERVADO. ANO
2001/2002
AVALIADO EM R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS )
Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender
arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos
da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente
edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr.
ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o
valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de
adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a
executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo
se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge,
descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se
requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas
processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das
despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo
concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou
remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme
art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos
autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito.
Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS BERNARDO SCHRODER,
por ordem:
RIO VERDE, 11 de Julho de 2016.
FERNANDO ROSSETTO
Juiz de Vara do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
Diretor de Secretaria
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho)
Rio Verde/GO, 13 de julho de 2016
Carlos Bernardo Schroder
Servidor
Processo: 0011590-42.2014.5.18.0103
Autor(a): VANILSON TOMAZ DE LIMA
Réu(Ré): SILVA VELOSO SERRALHERIA LTDA - ME
EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO
Data da Praça: 22/08/2016 às 13:00 horas
Data do Leilão: 22/08/2016 às 13:30 horas
A Dra. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS, Juíza Titular
da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio
deste, que fica designada a data acima indicada, para realização de praça e
leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av.
Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público
pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na
execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de
IDee67e68, avaliado em R$ 28.920,00, tendo como depositário o(a), Sr. (a).
Célio Divino Silva Neto.
Descrição do bem: 01 (um) automóvel de marca FIAT/Strada Working,
ano 2012/2013, cor branca, Flex, Placa OQS1974, RENAVAM
00479264740, CHASSI 9BD27805MD7560949, com pneus novos e
entregue com capota marítima na cor preta.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis
do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já
anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital,
nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser
realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº
035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da
arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente
arrematante, ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC; em caso de
adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de
remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada
pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou
a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do
leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o
requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se
requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para
satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o
executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o
sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o
leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições
previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas
serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a)
adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas
24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor
LORENA CAVALCANTE BRAGA PIRES, por ordem:
RIO VERDE, 3 de Junho de 2016.
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
Diretor de Secretaria
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone:
INTIMAÇÃO LEILOEIRO
Ilustríssimo(a) Leiloeiro(a),
Ciência do edital de praça e leilão, a seguir transcrito:
Processo: 0012078-31.2013.5.18.0103
Autor(a): JOSE NASCIMENTO MACHADO
Réu(Ré): MONTAGEM INDUSTRIAL GJ LTDA - ME e outros
EDITAL
DE
PRAÇA E
LEILÃO
Data da Praça: 22 de agosto de 2016 às 13:00 horas
Data do Leilão: 22 de agosto de 2016 às 13:30 horas
A Dra. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS, Juíza Titular da 3ª Vara do
Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima indicada, para
realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza,
Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de
vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos
supracitados, conforme auto de penhora de ID831214e , tendo como depositário o(a), Sr. (a).
Joel de Oliveira Mendes.
DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO FORD RANGER XLT, CD 4, PLACA OOB3884, ANO
DE FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA, DIESEL, AVALIADO NO IMPORTE DE
R$100.000,00 ( CEM MIL REAIS ).
Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem
pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica
desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas
modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro
Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo
exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na
hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada
pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do
acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens
pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para
satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10
(dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga
juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e
o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de
acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação,
adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre
o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada
pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas
e
convalidado
o
ato
pelo
juiz,
mediante
despacho
nos
autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS
BERNARDO SCHRODER, por ordem:
RIO VERDE, 19 de Julho de 2016.
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
Diretor de Secretaria
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho)
Rio Verde/GO, 19 de julho de 2016
Carlos Bernardo Schroder
Servidor
RTSum - 0012787-66.2013.5.18.0103
AUTOR: DAIANE MARTINS LEAO
RÉU: MARILYM DE SOUSA SOARES - ME
EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO
Data da Praça: 22 de agosto de 2016 às 13:00 horas
Data do Leilão: 22 de agosto de 2016 às 13:30 horas
O Dr. FERNANDO ROSSETTO, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data
acima indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no
seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av. Presidente Vargas, 325, centro,
Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação,
a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos
supracitados, conforme auto de penhora de ID0026021 , tendo como
depositário o(a), Sro. Elaido Campos Soares.
DESCRIÇÃO DO BEM:
1 ARMÁRIO DE VIDRO PARA REMÉDIOS COM NOVE DIVISÓRIAS
1 ARMÁRIO DE VIDRO PARA REMÉDIOSCOM CINCO DIVISÓRIAS
1 BALCÃO DE VIDRO COM NOVE DIVISÓRIAS, SENDO UMA ADAPTADA
PARA CAIXA.
AVALIADOS EM R$8.000,00 ( OITO MIL REAIS ).
1 BEBEDOURO MARCA SOFI EVEREST.
AVALIADO EM R$250,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.250,00
Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da
avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns),
deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte
superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme
endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO,
inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo
exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da
execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução
ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar
em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo
cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de
2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos
levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais,
havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe
de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez)
dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será
paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão
do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de
pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante
comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais
pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação,
adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata
do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo
juiz,
mediante
despacho
nos
autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor
CARLOS BERNARDO SCHRODER, por ordem:
RIO VERDE, 24 de Junho de 2016.
FERNANDO ROSSETTO
Juiz de Vara do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
Diretor de Secretaria
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho)
Rio Verde/GO, 24 de junho de 2016
Carlos Bernardo Schroder
Servidor
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
CARTA PRECATÓRIA (261)
Processo: 0011560-67.2015.5.18.0104
Reclamante:GILENO COUTINHO
Reclamado(a): TOTAL S.A e outros (2) e outros (2)
Data da Praça: 22/08/2016, às 13:00 horas
Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas
O(A) Doutor(a) VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização
da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no
HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de
vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls. 35, tendo
como depositário Evando Giora Lopes, casado , brasileiro, portador do CPF n. 049.641.558-11, residente e docmiciliado a Rua Um, 427, Parque dos Buritis,
RIo Verde-GO sendo o seguinte:
Um terreno para construção, lote 29, quadra 11, com área total de 360,00 metros quadrados, sendo 12,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros nas
laterais; dividindo pela frente com a Rua Um, fundos com o lote 30, lateral direita com o lote 27 e lateral esquerda com o lote 31. Matrícula do bem: 21.259,
com registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde-GO.
Em vistoria do imóvel: Há um casa residencial, com os seguintes cômodos: garagem, sala de estar/jantar, sala de TV, lavabo, três suítes, cozinha, área de
serviço e apartamento para empregada. Existência de churrasqueira, instalações de água, luz e sanitárias completa. Área construída: 216 metros quadrados.
Valor da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), realizado pela Oficiala de Justiça Avaliadora Federal Danielli Tenório Taveira
Machado no dia 19/02/2016.
Descrição do ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado :
R15/M21.259: Efetuado a penhora, extraído do Mandado de Penhora de 17/09/2010, das Fazendas Públicas. Registros Públicos e Ambiental Local. O
imóvel constante da presente matrícula foi penhorado em favor do Estado de Goiás para garantia da execução em andamento no valor de R$
210.156,55. Conforme descrição na matrícula do imóvel, fls. 48, ID. 47f20b9 - Pág. 4.
R16/M 21.259: Registro de Penhora, conforme determinação da 2º Vara do Trabalho de Rio Verde, em favor de Geneci Gama da Silva para garantia da
execução no valor de R$ 42.619,57. Confore descrição na matrícula do imóvel, fls. 48, ID. 47f20b9 - Pág. 4.
AV 17/M 21.259: Foi declarada a Indisponibilidade do presente imóvel, nos termos do processo tramitado na Vara da Fazenda Pública e Registro de
Três Lagoas/MS. Ônus descrito na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5.
AV 21/M 21.259: Foi Declarada a Indisponibilidade do presente imóvel, no termos do processo tramitado na 1º Vara do Trabalho Ariquemes.
Conforme registro na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5.
AV 22: Foi Declarada a Indisponibilidade do presente imóvel, no termos do processo tramitado na 2 Vara do Trabalho de Ariquemes. Conforme
registro na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5.
AV 23/M 21.259: Registro de Penhora, Avaliação e Averbação, coforme determinação da 4º Vara do Trabalho de Rio Verde, em favor de Gileno
Coutinho, para garantia da execução no valor de R$ 3.361,23. Conforme descrição na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a
PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE
PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL
HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns)
penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a). O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 72h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a)
pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na
remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do
prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão
pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de
pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive
contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc)
serão suportados pelo(a) executado. A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for
efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado
pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando
os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), TOTAL S.A e outros (2) e outros (2), é mandado publicar o presente Edital.
Dado e passado nesta cidade de Rio Verde/GO, aos 9 de Maio de 2016.
Eu, ANA PAULA WONG, Servidor, digitei e assinei, nos termos da Portaria n. 01/2014 desta Unidade.
Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ANA PAULA WONG]
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
16050909575611800000011990005
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
CARTA PRECATÓRIA (261)
Processo:
0010023-02.2016.5.18.0104
Reclamante:JOSE
WELLINGTON
SILVA
SANTOS
Reclamado(a):USINA SAO PAULO ENERGIA E ETANOL S.A.
Data
da
Praça:
22/08/2016,
Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas
às
13:00
horas
O(A) Doutor(a) ELIAS SOARES DE OLIVEIRA, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Rio
Verde/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente
Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46,
respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls.32,
id. 0091982, tendo como depositário JOBIS VIEIRA DO AMARAL JUNIOR, gerente administrativo da
reclamada, filho de Jobis Vieira do Amaral e Doralice Alexandrina do Amaral, inscrito no CPF n.
334.827.508-31, residente na Rua Maria Irene de Souza, quadra 46, lote 4-B, Bairro Lucilene, Minicípio
de Santa Helena de Goiás-GO, sendo o seguinte:
02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado 24.000 BTU, ambos da Marca Electrolux, em
funcionamento, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais) Totalizando cada um. o valor de R$
6.000,00. Avaliação realizada no dia 22/01/2016.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA PAULA WONG
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062713503163300000012982173
Número do documento: 16062713503163300000012982173
Num. 6c3bcfb - Pág. 1
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor
nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem
requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital,
que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas,
325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial
está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos
do executado(a). O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência
mínima de 72h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação,
será paga pelo adquirente; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será
de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou
formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o
pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na
remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2%
sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente
para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes
do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o
art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas
pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante
comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições
previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas,
desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) serão suportados pelo(a) executado. A certidão
confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for
efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto
de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo.
Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os
respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente
edital, para todos os fins e direito.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), USINA SAO PAULO ENERGIA E ETANOL
S.A., é mandado publicar o presente Edital.
Dado e passado nesta cidade de Rio Verde/GO, aos 27 de Junho de 2016.
Eu, ANA PAULA WONG, Servidor, digitei e assinei, nos termos da Portaria n. 01/2014 desta Unidade.
Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de
2006,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA PAULA WONG
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062713503163300000012982173
Número do documento: 16062713503163300000012982173
Num. 6c3bcfb - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0010481-53.2015.5.18.0104
Reclamante:THIAGO FERREIRA ALVES
Reclamado(a): GERALDO FRANCISCO DA SILVA NETO CONSTRUCOES - ME e outros
Data da Praça: 22/08/2016, às 13:00 horas
Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas
O(A) Doutor(a) VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização
da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no
HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de
vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls.242 e
244, sendo o seguinte:
- 1060 peças de blocos de cimento e canaletas misturados no valor total de R$ 2.120,00;
- 201 peças de elemento vazado no valor total de R$ 3.105,00;
- 288 peças de conquegrama, sendo 182 peças no valor de R$ 8,00 a unidade; 106 peças no valor de R$ 10,00, totalizando R$ 2516,00;
- Tampo de mesa redondo confeccionado em cimento polido no valor de R$ 500,00;
- Tampo de mesa oval grande confeccionado em granito truiturado no valor de R$ 1000,00;
- tampo de mesa oval grande confeccionado em em granito truiturado no valor de R$ 1000,00
- 124 pingadeiras no valor de R$ 10,00 cada, totalizando R$ 1240,00
Total parcial no valor de R$ 11.391,00 Estes bens descritos acima estão removidos e sob a guarda do depositário fiel, SR. Thiago Ferreira Alves, inscrito
no CPF 014.184.431-50 e RG 4732388 DGPC-GO, residente e domiciliado na Rua São Thomaz, 04, Vila Olinda, RIo Verde-GO, conforme auto de Depósito
fls. 243, ID. 96e1f58.
Os bens descritos a seguir permanecem no estabelecimento do Executado, tendo em vista que houve apenas a penhora e avaliação dos mesmos (
conforme fls. 240 ID. 6ac8838 e fls. 244 ID. 341dd8c), SEM REMOÇÃO:
- 3000 blocos de cimento no valor de R$ 2,00 a unidade, totalizando R$ 6000,00.
Valor Total: 6000,00.
Algumas peças estão danificadas e descritas abaixo, conforme descrito na Certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 240, ID. 6ac8838:
13 blocos de cimentos; 1 peça de elemento vazado; 2 peças de conquegrama
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a
PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE
PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL
HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns)
penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a). O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 72h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a)
pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na
remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do
prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão
pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de
pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive
contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc)
serão suportados pelo(a) executado. A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for
efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado
pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando
os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), GERALDO FRANCISCO DA SILVA NETO CONSTRUCOES - ME e outros, é mandado publicar
o presente Edital.
Dado e passado nesta cidade de Rio Verde/GO, aos 30 de Junho de 2016.
Eu, ANA PAULA WONG, Servidor, digitei e assinei, nos termos da Portaria n. 01/2014 desta Unidade.
Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ANA PAULA WONG]
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
16063009101943400000013059788

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