edital na íntegra - Leiloes Judiciais GO
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Fls.: 135 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: RTSum 0002443-66.2012.5.18.0101 DATA DA NOTIFICAÇÃO: 03/06/16 DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 06/06/2016 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101891541870. DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006): 07/06/2016 Data da Praça 22/08/2016, às 13:00 horas Data do Leilão 22/08/2016, às 13:30 horas A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza Titular de Vara do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente onde, em que será (ão) levado (s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o (s) bem (ns) penhorado (s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls.109, tendo o exequente como depositário, sendo o seguinte: Bem: Um veículo Fiat/Uno Mille Smart, Ano 2000/2001, Placa KDZ-7720, gasolina, avaliado em R$ 8.000,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances online, o eventual interessado deverá SAJR900Q Data:03/06/2016 Hora:12:16:56 Página: 1 de 2 Fls.: 136 O original deste documento eletrônico pode ser acessado em http://www.trt18.jus.br, mediante a indicação do código de autenticidade 101891541870. P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como uto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. JORGE AUGUSTO DE SOUSA Técnico Judiciário SAJR900Q Data:03/06/2016 Hora:12:16:56 Página: 2 de 2 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: RTOrd 0002751-05.2012.5.18.0101 Reclamante: JOHNATHAN FERNANDO DE PAULA Exeqüente : JOHNATHAN FERNANDO DE PAULA Executado : ZJ AGRÍCOLA LTDA. Valor da execução: R$ 10.989,47 Data da Praça: 22/08/2016 às 13:00h Data do Leilão: 22/08/2016 às 13:00h A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaisgo.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados e avaliado em R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) , conforme auto de penhora e avaliação de fl.211, sendo o seguinte: “UM TRATOR MARCA MASSEY FERGUSON MODELO 7180 NÚMERO DE SÉRIE 718003385573 ANO DE FABRICAÇÃO 2012” Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO, a ser realizado pelos leiloeiros Srs. Álvaro Sérgio Fuzo, inscrito na JUCEG nº 035 e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, inscrita na JUCEG nº 046, ficando os profissionais autorizados a mostrarem aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(s) em mãos do(a) executado(a), utilizando, se necessário, de reforço policial. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da avaliação, será paga pelo(a) adquirente, inclusive pelo(a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese prevista no art. 690, § 2º, do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se MARTA FIGUEIREDO SOBRAL X:\rvdvt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_1100_2016_RTOrd_02751_2012_101_18_00_9.ODT Pág. 1 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Caso não sejam as partes encontradas para as respectivas intimações, por qualquer razão, ficam desde já intimadas através deste edital, para todos o fins de direito. Eu, MARTA FIGUEIREDO SOBRAL, Servidora, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza do Trabalho MARTA FIGUEIREDO SOBRAL X:\rvdvt01comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_1100_2016_RTOrd_02751_2012_101_18_00_9.ODT Pág. 2 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0010932-24.2014.5.18.0101 Exequente:MOACIR ALVES JUNIOR Executado(a): ANESIO MAMEDE FERREIRA O MARCENEIRO - ME e outros Data da Praça: Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas 22/08/2016, às 13:00 horas A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, tendo como depositário o senhor Moacir Alves Júnior, sendo o seguinte: Bem: 01 carroceria seca carro toco, pintada com predominância de cor preta, com detalhes em vermelho, medindo aproximadamente 7 metros e 50cm/2,50, em aparente estado de uso, avaliada em R$6.000,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050310565773100000011875524 Número do documento: 16050310565773100000011875524 Num. b0abb1e - Pág. 1 juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), ANESIO MAMEDE FERREIRA O MARCENEIRO ME e outros, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO VERDE/GO, aos 3 de Maio de 2016. Eu, JORGE AUGUSTO DE SOUSA, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050310565773100000011875524 Número do documento: 16050310565773100000011875524 Num. b0abb1e - Pág. 2 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011013-70.2014.5.18.0101 Exequente:UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Executado(a): ISAPA SERVICOS LTDA - ME e IVAN SUHET POSSE CDA: 1150200376782-69 Data da Praça: 22/08/2016, Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas às 13:00 horas A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fl. 171 e auto de depósito de fl. 172, tendo como depositário o Sr. GENARIO SUHET POSSE, portador do CPF nº 056.264.981-68, sendo o seguinte: - 01 (uma) máquina colheitadeira; marca JOHN DEERE, propelida; de algodão; nº de série 001088N. Segundo informações do Sr. Ivan Suhet Posse (Executado / Reclamado), o ano da máquina é 1987. Em bom estado de conservação, e em uso, segundo informou o Reclamado. Valor total avaliado: R$ 60.000,00 Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16070110520183000000013091247 Número do documento: 16070110520183000000013091247 Num. aed9e78 - Pág. 1 executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), ISAPA SERVICOS LTDA - ME e outros, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO VERDE/GO, aos 1 de Julho de 2016. Eu, JORGE AUGUSTO DE SOUSA, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JORGE AUGUSTO DE SOUSA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16070110520183000000013091247 Número do documento: 16070110520183000000013091247 Num. aed9e78 - Pág. 2 !""#! $ %&'$&(!!!"""!")!"")*)"+)!"! ,-.0 ,$ ))1 %'%2%$&%3%5!+5!"68"9&%8 %'%2:;<5!+5!"68"9!>: ! " #% & '() & **+",-&-.'./23-43 ()35,6333."7! 4,-8.39:3-3,3"&3(3.8339 5,)35.93,"436.5&3-.;,&&5.9.,&.5&":3(.%/<&:/3 (3.(<"-3393(.%&-,-3;.,33,&33/=8>3-.&3,3*;-"?@A"53," .*3&3+B!C,&3-3D(38&:E'(.5:3;<&3 83,&-339/<"4399.-&3"'39:3,)&,3F35/<:3.,3,3 ---:5.&-"5,693&3:3,)&36(->"3,&59&3:-.D. 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Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. # 4 " ? + 4 & 8 ( 4 * 4 > ( & 4 ( ' ; % * 4 " ; % ' 5 3 ( + 8 & 4 4 5 = 5 ' 8< ) ; 4 5 + 0 # - , - : # , 9 # # , , - 0 1 # , 3 - , , , - - - 3 * ' 7 8 & 8 + 4 5 5 ' * 4 7 8 5 # ) & + ) ) 6 " 5 & 4 $ % 3 2 - :&-5'&-"-(&5,&.5.,93,&3(3.3 )L3-:35..-L'3'.&(D53L5393&3(3.3L9()-"-(-&35,(3 &3-35;39I@3I?":-3.%/<&35393O PD35,-#&59--3;.,3-&3,9.,/23-=-(&3:3:&3 '3'.&-(D53-L9()-"-(&3:3-;39&3.,;3&.3,3"('Q. &3,D(.-36#-.5L4#9.53'.(Q;.5O PD3&3,9.,&&3-53&3:&-OPD3&3,9.,&&3:Q-.&3 34.:93,-"5-&3'9'-"5(&3. @+"('Q. 5(&3."3->&>R#9.5O PD33F3,593&.6.5/<&33-/<&393,&336(3,3-O PD33F3,593&.6.5/<&3,9.,&-35;39I@3I?P @SO PD33F3,593&.6.5/<&3,9.,&-35;39IP @I3 '3.-,.D.P ?K> 77TU V WK>XX"SIY Z7! @I>J?J"IXY> '-38/<=.,69/23-5().&-&:[3 =I?SL+ 3('&:3(,;3,)3.35\,.53,;3,)3.&3 3;,/& '() *BKJ+?K@@+I?XALJ?K+I@IKC39?&3 '.(&3@I> &3&.6.5/<5.9&3-5.3-D3&.6.5&,-(3-&33 &38.&93,33;.-&-, (5(-'-9#5(--3;. &3,9.,&-= P,E93&3&39JKKX9.5(&^-6(->?K&(.8@+XO P,E93&3&39JKK9.5(&^-6(->?X&(.8@+XO P,E93&3&39JKKS9.5(&^-6(->?&(.8@+XO P,E93&3&39JKXI9.5(&^-6(->?S&(.8@+XO P,E93&3&39JKX9.5(&^-6(->JI&(.8@+XO P,E93&3&[email protected](&^-6(->J&(.8@+XO P,E93&3&39JKX?9.5(&^-6(->J@&(.8@+XO P,E93&3&39JKXJ9.5(&^-6(->J?&(.8@+XO PP,E93&3&39JKXA9.5(&^-6(->JJ&(.8@+XO P,E93&3&39JKXK9.5(&^-6(->JA&(.8@+XO P,E93&3&39JKXX9.5(&^-6(->JK&(.8@+XO P,E93&3&39JKX9.5(&^-6(->JX&(.8@+XO P,E93&3&39JKXS9.5(&^-6(->J&(.8@+XO P,E93&3&39JKI9.5(&^-6(->JS&(.8@+XOP,E93 &3&39JK9.5(&^-6(->AI&(.8@+XO P,E93&3&[email protected](&^-6(->A&(.8@+XO P,E93&3&39IAJ9.5(&^-6(->SJ&(.8@+?KO P,E93&3&[email protected](&^-6(->@I&(.8@+?KO P,E93&3&[email protected](&^-6(->@KJ&(.8@+O . 2 1 0 / * * - . !!!"$! , - , ' " " + ) ) * & ( & ' $ % " ! # Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. C T B _ P * =53.6.5433-:35.8.9Q83(3,5,+-3:3,)&,-- &-:53----3;.3,93&-= P**+P ` = JL@I"@@KL@I"?AL@I"KSKL@I"XSAL@I"XJJL@I"IAL@I" @L@I"IKK@L@I"JL@I"KL@I"ISAAL@I"I?L@I"ISL@I" ?AAL@I> P @ * *+ P ` =PX@?L@I"IL@I"IKL@I"IAXSL@I>+ * `* 7 TU *a?K>@I?>SAK"JAB.,3 -3.-9.()23-"&%3,-3b-9.(",8353,-35.,43,3-3.-3.-343,3 5.,553,8-C> K T F X H R= T J T ^ H F T H G [ E J T B [ E G U S H K X F T T U ] U G X\ I [ T U @ K P C M L M Z C L Y C C L L M P Q C L S M L L L M M M S J G W X F X @ K T U U G J T W X U C I F K I I V B U F T D E S R M N R * *>7` LI@ >I"XAVI"IVI"?A >aJI"II * Ac>A@a@K@"AI * *>7` LI@ >I"XAVI"IVI"?A >aJI"II * *> LI@ >I"IVI"XIVI"AI >aJI"II * Ac>A@a@K@"AI * W >aA@A"II R>R M+* L7IV7a>@KI"II R>R M+* L7a>@KI"II R>R M+* L7da>@KI"II R>R M+* L7 a>@KI"II R>R 7XX@ L*IXSIS aJX@"AI R>R 7XX@ L*IAKX aJX@"AI R>R M+* L7ea>@KI"II R>R M+* L7a>@KI"II R>R 7XX@ L*IXSJI aJX@"AI R>R 7XX@ L*II@K aJX@"AI R>R *Xc aJX@"AI R>R 7XX@ L*IXSXI aJX@"AI R>R 7XX@ L*IXS@K aJX@"AI R>R 7XX@ L*IAKI aJX@"AI R>R 7XX@ L*IXSX aJX@"AI R>R 7XX@ L*IXS?I aJX@"AI R>R *Xc aJX@"AI R>R *+SK?@+RaJI"II * *> LI@ >I"KIV"KAVI"AI >aJI"II * ` 7 a@I"II * ` 7 a@I"II * *> LI@ >I"KIV"KAVI"AI >aJI"II * 7V 7 T aIA"II * 7V 7 T aIA"II * 7 a?A"II * Z7 @I KVAI*W a@>II"II * *> (I@ >I"IVI"XAVI"?A >aJI"II * ` 7 * T a@I"II * ` 7 *a@I"II * 7V 7 *aIA"II * 7V 7 aIA"II * cc>@"@AV"KAVI"KAaK?I"II * *> LI@ >I"IV"AAVI"JI >aJI"II * *> (I@ I@* >I"IV"AAVI"?A >aJI"II R>R 7 ?7 aJ@I"II * ** ?* aJ@I"II R>R R W +>I LI aK?I"II R>R 7 ! @II >JI@L? 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L M L G B B K I I J F H F G D E B A C Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º, @ § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. c t b k t f x h t j t ~ h f t h g { e j t b { e g u s h k x f t t u } u g x| i { t u ` k p c m l m z c l y c c l l m p q c l s m l l l m m m s j g w x f x ` k t u u g j t w x u c i f k i i v b u f t d e s r m n r * R*T LIJ* aJ@I"II * T LI@ >I"SIV@"IIVI"JI >aX?A"II R>R R MI*aJI"II R>R R !+@JJ aJ@I"II R>R Ta@I"II R>R R aAX"AI R>R eX+ = ?JA* aJX@"AI R>R eXaJX@"AI R>R eX+ = ?JAeaJX@"AI R>R RVXJII aJI"II R>R RVXJII aJI"II R>R RVXJII aJI"II R>R R * Z!aIA"II R>R ` 7 a@I"II R>R Ac>A@a@K@"AI R>R >"@IVI"XI @* a?A"II R>R *> LI@ >I"SIVI"XAVI"JA >aJ@I"II R>R *> LI@ >I"SIVI"XAVI"JA >aJ@I"II R>R Ac>A@a@K@"AI R>R @>IIILa>@KI"II R>R 7 >"SIVI"SIa?A"II R>R * aJI"II R>R aIA"II R>R *> LI@ >I"XIVI"?IVI"?I >aJ@I"II R>R *>7` LI? >"@IVI"KIVI"?I >aJ@I"II R>R M7 aX?A"II R>R Ac>A@a@K@"AI R>R ` 7 a@I"II R>R 7V 7 aIA"II R>R * aJI"II R>R @>IIILa>@KI"II R>R *> LI@ >I"KIV"IAVI"AI >aJ@I"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R 7V 7 T aIA"II R>R ` 7 a@I"II R>R ` 7 a@I"II R>R ` 7 a@I"II R>R 7V 7 T aIA"II R>R 7V 7 T aIA"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R *> LI@ >I"KIV"IAVI"AI >aJ@I"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R *> LI@ >I"KIV"IAVI"AI >aJ@I"II R>R cc>"KIV"AIVI"KI @* aK?I"II R>R *>I@ >I"KIV"IAVI"AI >aJ@I"II R>R cc>"XIV"KIVI"KIaK?I"II R>R 7V 7 T aIA"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R ` 7 a@I"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R 7V 7 T aIA"II R>R ** J* aJ@I"II R>R *>7` (I@ >I"XAVI"IVI"?A >aJ@I"II R>R aIA"II R>R *> LI@ >I"KIV"IAVI"AI >aJ@I"II R>R cc>"AIV"AIVI"KIaK?I"II R>R ** J* aJ@I"II R>R * aJI"II R>R *> LI@ >"@IVI"IVI"JA >aJ@I"II R>R *>A@Aca@K@"AI R>R 7V 7 *aIA"II R>R 7V 7 *aIA"II R>R 7V 7 *aIA"II R>R 7V 7 *aIA"II R>R 7V 7 * aIA"II R>R 7 >?"IIV"AaJI"II R>R ` 7 a@I"II R>R R*T LIJ* aJ@I"II R>R cc>@"IV"SIVI"XIaK?I"II R>R 7 ?7 a?A"II R>R 7! 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Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ Â ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ´ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ¼ ± » ¼ µ ² ´ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ¼ ± » ¼ µ ² ¼ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ´ ¶ » ¼ · ¼ Î ± ¶ Â ² ² ¼ ´ µ Â » Ã ¼ ± µ È µ ¾ ¼ Â µ ¿ È » Ê Ë ² ¼ ¸ » ¶ ¼ µ Ì ² Â Ð ¾ Ë ² ¼ ¸ » ¶ Ã ¾ À » Â Å Æ ² À ¼ Ç ² ¼ ² ½ ± Ä Ë Ñ · Ê ¸ È È » À Ì Ã ¼ ¼ ½ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ¼ ± » ¼ µ ² ´ ± » Â ² Â Ð È ¾ Ë ² ¼ ¸ » ¶ ¼ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ¼ ± Ò ¼ µ ² ´ ± » Ó ² Â Ð È ¾ Ë ² ¼ ¸ » ¶ ± ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ » ¼ ² ³ µ º µ ² Ä Á À ´ ³ µ Ã ¼ ¼ ½ Ì ¾ È À È È Ä ² ´ Ä È È Â ³ ½ È Ê Ã Å ³ ¼ À Æ Á ² » È È ² ¶ ¾ Æ Ã ± ´ Ì Á À ± ± ½ È Å Ê Å ¸ ¹ Ä ± Â È À À È µ È À Ê Ê ² ½ » Ê Ì À À µ Å ± À È · Ä Â » Æ ¿ ½ µ Æ Ç Ä ¼ Ã ¼ ¸ ¾ » ¹ ´ » ½ ¼ ² Ç Ï Ç È È Ì Æ ± ½ Á ¾ ½ ´ ¼ » Ã ¼ ½ Ç À ¼ Å ½ ¼ À Ç ² Ì ½ ¼ Æ Ä É ½ ¼ ² ¾ Å ± ¼ ² Á ¾ ¼ ² µ À Ä ½ ² » ¼ Â ´ » ³ ¿ ½ ¼ ¼ Ï » ¹ » ³ µ ² ± » µ µ ¾ ¼ ´ ´ · Í µ ¾ » ¸ Ë Í ¼ ½ ¼ ¹ · ¼ » µ » ¼ É Â ¼ ´ ¸ ² Ï » Ã ¶ Å Ä Ñ ½ ¾ ¾ ¾ ¾ Ä ´ Ã È À À Ñ Ç Á È Ä À È ¾ È Ô ¾ À È È Ô È À ¿ È ± ¸ ¶ Ñ ¼ ½ ¿ Ñ Å Ç ¾ À Á Ê Ì Ú ë Ù ± ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ » ¶ ¼ ± ± ´ ¶ µ » ² ¼ ¼ ½ ½ Ä Ç Ç Æ Å À Ì Ç À È È Å ö â ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » µ ± Ë ¼ ´ ¶ ¶ ² ¼ » ¼ ½ Æ Å Ç À Å Á ë Ý ï ß ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ Â ² ³ µ º µ ² ´ ¶ » » ¼ Ã ´ µ ½ ¼ Ä » È Æ ¼ À ½ Ì Ä Ä Å Æ À Ç À Æ È ë á ± ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ ¶ Â » Ã ´ µ ¼ » ¼ ½ Ä Ì Ì Á ë õ ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ± µ Â ¼ ² Â ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ± µ Â ¼ ² Â ² ± Ë · ¸ » Ã ² ¼ ¼ ½ Ä Ñ ¾ ¾ ¾ À Ç ² ± Ë · ¸ » Ã ² ¼ ¼ ½ Ä Ñ ¾ ¾ ¾ À Ç Á ß ± Ý ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ Â ² É ¼ ´ ¼ ½ Ä Ñ È Ç ¾ À Ê Á ¿ ë ß ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » µ ± Ë ¼ ´ ¶ ¶ ² ¼ » ± » ¸ ¼ µ Â µ » º ´ Ë ¶ ² ¹ ± ² Ã Ñ É Ô Õ ¾ Ä Ê È ¼ ½ Ä ¿ Å À ¿ È Þ ò ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ² ³ µ º µ ² ² ³ µ º µ ² » ¼ Â Í » · Ã µ ´ ³ µ ² ¼ ¼ » ½ ¼ Ç ½ Æ Ä Ì Å À Æ Ê À Á Ç È Ü ± ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ ¶ ± ´ ¶ » ´ ¶ » ¼ ½ Ä ½ Ê Ê Á À È È á ë Ù ± ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ ¶ ± ¼ Ì ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ± ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ¹ À È È ² ¹ ² µ ¸ ¸ ² ´ ¼ Ï Ã ² ² ´ ³ Ö µ ¼ Ã ½ ´ Ç Ñ ² Æ ¼ Å Á ½ À È Ä Ê ¿ À Á Ê Ç ò Ü ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ± ´ ¶ » ¼ ½ Ä Å ¾ À Ì Ç Þ ì ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ¼ » Â Ö ´ Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ¼ » Â Ö Ë » ¼ » µ ¹ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ¼ ½ » ¼ ½ Ä Ñ Ä ¿ ¿ À È È ê Ë » ¼ » É ² ¼ ± » ¸ µ Â ¾ È Ç À Æ Á ß â ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¹ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ± ² ³ ´ µ ¶ ´ · ¸ ´ ¶ µ º µ ² ¶ ¶ µ º µ ² ¶ ¶ µ º µ ² ¶ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ ¹ ¶ µ º µ ² ¶ Â ´ ¹ ¸ ¼ » º ¸ ´ º ´ É ² ¹ µ Â » ¼ ½ Ä Ä Ñ Ì Å Æ À È Ê ï ´ Ý Í · µ Ë Ñ ´ ¶ µ ¶ ¸ Ñ Ã ´ µ ¹ É ² ¼ ± » ¸ µ Â » ± µ Â ¼ ² Â ² ± Ë · ¸ » Ã ² ¼ ¼ ½ Ä Ñ ¾ ¾ ¾ À Ç Á ë ë » ¼ ± » ¼ µ ² ¼ ½ Ç Æ Ê À ¿ ¿ ô ì º ² ¹ Î » ¼ µ ¹ » ¼ ½ Ä Á Á À ¿ È ì ¼ ´ É ¼ µ Î ´ ¼ » Ã ² ¼ ¼ ½ Ç ¾ Ì À Ê Æ Þ » ¼ ± » ¼ µ ² ¼ ½ Ì Æ È À Á ¾ ï ó à ± ´ ¶ » ¼ ½ ¾ ¾ ¿ À Á ¾ ò "* ë ì × â ç Ú * ä "* ã ä ñ Ú ") ã ð Ú Ú ã * ) ã * ä ç è Ú *) ã '! %"*" ê ä ã )* ã ã $$ ! ä ä $$ ! 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G H G B = = F D D E A C A B ? @ = < > Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º, ; § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. ^ o ] z f o a s c o e o y c a o c b v ` e o ] v ).:Q3-3&339./<":;93,&3F35/<69(.%/<&35&"3F35& :;D59.--<&3@l-'38(&8(./<"-(8-3:;93,,#5. &5&-383.6.539kIB&3%C&.-,3-&3(.%/<&(3.(<O,39./<&3 '3,-:3(5p,[;3"&3-53,&3,3"-53,&3,3"3433,35D5959.--<&3 @l-'38(./<"-(8-3343.&,:%3O,-:53---(38&-(3.(< ,.593,3:-.-6/<&-&3-:3--:53--.-")83,&:;93,&3--" 3F35&5D5959.--<,.9:3&3@l&-&3-:3--363.893,3:;-" 3F53 -3 5.& 39 k I B&3%C &.- ,3- & (3.(<> 83,& 39/<" 59.--<&(3.(3.-3D:;[,93,359-.,(&343>& " -(85,53--<&(3.(3.>:/3(3.(<-93,3-3<--:3,--395--&3 :;93,&&k'."69(.%/<&35&39./<"93&.,359:8/<&3 :;93,&3 -&3-:3--:53--.-:3,&3,3-".,5(-.83&35,.'./23- :38.&3,5.D.->83,&39/<"&[&.5/<39./<"-5---3<:;- :3(.,33--&",:353,(&3Al-'33-:35.88("5,693>XS+& >&(3.(3."&38.&93,3--.,&:3(BC&4.3,3"8(3D59&3 39/<L&[&.5/<" :Q- &35.&- @J )- 3 5,8(.&& :3( [.%" 93&.,3&3-:5),--> -,<-3[9-:3-3,5,&-:.,.9/<" 6.59&3-&3[D.,.9&-8k-&:3-3,33&.(":&--6.,-&3&.3.> ` b p n '-38/<=* T " SA > c f s a o o p x p "* *"--.-3,3&3.3&3 353." &.;.3."3,8.3. 3,3::'(.5/<,.D.6.5.(36.F3.5Q:.&:3-3,33&.( ,4&&38.--&3-*"-8.,339&3[()&3&.-9.(3&3%3--3.-> b sw d v o p [ f k ^ h g h u ^ g t ^ ^ g g h k l ^ g n h g g g h h h n e b r s a s [ f o p p b e o r s p ^ d a f d d q ] p a o _ ` n m h i m l k j * * h i !!!"$! g h g b ] ] f d d e a c a b _ ` ] \ ^ Documento assinado eletronicamente por VALDETE DO CARMO CRUVINEL, em 22/07/2016, com fundamento no Art. 1º, [ § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO RUA DONA MARICOTA Nº 262, BAIRRO ODÍLIA Fone: 3901-1760 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0010085-87.2012.5.18.0102 Exequente:GENIFER MENDES LUIZ DE SOUZA Executado(a): SALETT MARIA DA SILVA GOMES - ME Data da Praça: 22/08/2016, às 13 horas Data do Leilão: 22/08/2016, às 13 horas e 30 minutos O DR. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, Juiz do Trabalho da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da praça, a ser realizados no Hotel Honorato Plaza, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de ID c65e8d3. , tendo como depositário o (a) Sr (a). Tainara Alves Dias, Identidade nº 548960 òrgão exp.: SPTC, CPF: 037.790.701-46. Descrição dos bens: 01 – 01 (UMA) LAVADORA CONSUL FACILITE 11,5 KG BRANCA MARCA LENOXX NÚMERO DE SÉRIE CC5229772......................................................$ 2.385,00 02 – 01 (UMA) CAIXA AMPLIFICADORA MULTIUSO COM KARAOKÊ MODELO CA-316 CÓDIGO 762944.........................................................$ 1.700,00 1 de 5 07/06/2016 08:51 2 de 5 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... 03 - 01 (UM) REFRIGERADOR MARCA CONTINENTAL NÚMERO DE SÉRIE RCCT480MDA2BR..................................................$ 4.218,00 04 - 01 (UM) FORNO ELÉTRICO MARCA SONETTO COM PUF CANTO TIMER DE INOX.............................................................$ 966,00 05 - 01 (UM) CONJUNTO DE ESTOFADOS CALIFORNIA MONTEIRO COR MARROM.........................................................$ 2.438,00 06 - 01 (UM) FOGÃO MODERATO 5 BOCAS MUELLER........................................................$ 1.194,00 07 - 01 (UM) FOGÃO 6 BOCAS MARCA MUELLER DIORNO.........................................................$ 1.540,00 08 - 01 (UM) FOGÃO MODERATO 4 BOCAS MUELLER..........................................................$ 730,00 09 - 01 (UM) FOGÃO MODERATO 4 BOCAS MUELLER..........................................................$ 730,00 10 - 01 (UMA) LAVADORA MUELLER 6 KG DIVA 5 PROGRAMAS......................................................$ 1.749,00 11 - 01 (UM) TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS POPTANK MARCA MUELLER..........................................................$ 753,00 12 - 01 (UMA) LAVADORA DE ROUPAS COLORMAQ PIONNER..........................................................$ 786,00 13 - 01 (UM) CONJUNTO MESA E 6 CADEIRAS MOVASSO BRANCA.........................................................$ 1.775,00 07/06/2016 08:51 3 de 5 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... 14 - 01 (UM) CONJUNTO MESA E 6 CADEIRAS MOVASSO COR BEGE...........................................................$ 1.775,00 15 - 01 (UM) PURIFICADOR DE ÁGUA COLORMAQ.......................................................$ 1.286,00 16 - 01 (UMA) CAIXA AMPLIFICADA MARCA ONEAL OCM 250..............................................................$ 830,00 17 - 01 (UM) JOGO DE ESTOFADO CALIFORNIA MONTEIRO 2 E 3 LUGARES........................................................$ 2.315,00 18 - 01 (UM) FORNO ELÉTRICO MARCA SONETTO COR BRANCA COM TIMER............................................................$ 865,00 19 - 01 (UM) FORNO ELÉTRICO MARCA SONETTO COR BRANCA QUESTO...........................................................$ 660,00 20 - 01 (UM) CONJUNTO MINISYSTEM PANASONIC SCAKX14LBK.....................................................$ 2.590,00 21 - 01 (UMA) CAIXA AMPLIFICADA MARCA ONEAL OCM 260............................................................$ 1.035,00 22 - 01 (UM) MICROSISTEM TOSHIBA MC85D..........................................................$ 1.625,00 23 - 01 (UMA) BICICLETA MARCA SUNDOWM MASSIMA..........................................................$ 800,00 Observação – o pneu traseiro de encontra rasgado. 07/06/2016 08:51 4 de 5 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... VALOR TOTAL R$ 34.745,00 (trinta e quatro mil reais setecentos e quarenta e cinco reais). Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), SALETT MARIA DA SILVA GOMES - ME, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO VERDE/GO, aos 7 de Junho de 2016. Eu,VALDETE DO CARMO CRUVINEL, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz(íza) do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) 07/06/2016 08:51 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [DANIEL BRANQUINHO CARDOSO] 16060708273665700000012553465 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 5 de 5 07/06/2016 08:51 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO RUA DONA MARICOTA Nº 262, BAIRRO ODÍLIA Fone: 3901-1760 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011318-17.2015.5.18.0102 Exequente:GRAZIELE DOS SANTOS Executado(a): NATURALE COZINHA INDUSTRIAL CASEIRA LTDA - ME e outros (2) Data da Praça: 22/08/2016, às 13 horas Data do Leilão: 22/08/20116, às 13:30 horas A DRª MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO, Juíza do Trabalho da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da praça e leilão, a serem realizados no Hotel Honorato Plaza, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls. , tendo como depositário o (a) Sr (a). Air Vaz de Andrade, CPF nº 604.681.811-72. Descrição do bem: " Um casa residencial coberta de telhas portuguesas, forro de laje, paredes de tijolos, pisso cerâmica, com 11 cômodos, sendo: garagem, 02 varandas, sala de estar, sala de jantar, 02 quartos, 01 suíte, cozinha, banheiro, e hall, e ainda uma edícola com 04 cômodos, sendo: varanda, 01 quarto, banheiro e lavanderia, com instalações completas, quintal murado. sito à Rua Três, quadra 4, lote 12, Parque dos Jatobás, nesta cidade." Avaliação: R$ 450.000,00 Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os 1 de 2 06/06/2016 14:42 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), NATURALE COZINHA INDUSTRIAL CASEIRA LTDA - ME e outros (2), é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de RIO VERDE/GO, aos 6 de Junho de 2016. Eu,VALDETE DO CARMO CRUVINEL, Diretor de Secretaria, digitei. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO. Juiz(íza) do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [VALDETE DO CARMO CRUVINEL] 16060613373245000000012535944 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 2 de 2 06/06/2016 14:42 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone: INTIMAÇÃO LEILOEIRO Ilustríssimo(a) Leiloeiro(a), Ciência do edital de praça e leilão, a seguir transcrito: Processo: 0010306-28.2016.5.18.0103 Autor(a): UNIÃO Réu(Ré): KADE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Data da Praça: 22 de agosto de 2016 às 13:00 horas Data do Leilão: 22 de agosto de 2016 às 13:30 horas O Dr. FERNANDO ROSSETTO, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de IDaf87c7b , tendo como depositário o(a), Sr. (a) NÁDIA DA SILVA . DESCRIÇÃO DO BEM: UMA PARTE DE TERRAS, COM ÁREA DE 2 ( DOIS ) DE CAMPOS, SEM BENFEITORIAS, CUJA CONFRONTAÇÕES ENCONTRAM-SE DESCRITAS NA CERTIDÃO ORA JUNTADAS NOS AUTOS. AVALIAÇÃO EM: R$ 180.000,00 ( CENTO E OITENTA MIL REAIS ) Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS BERNARDO SCHRODER, por ordem: RIO VERDE, 11 de Julho de 2016. FERNANDO ROSSETTO Juiz de Vara do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA Diretor de Secretaria (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho) Rio Verde/GO, 13 de julho de 2016 Carlos Bernardo Schroder Servidor TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone: INTIMAÇÃO LEILOEIRO Ilustríssimo(a) Leiloeiro(a), Ciência do edital de praça e leilão, a seguir transcrito: Processo: 0010468-57.2015.5.18.0103 Autor(a): JOELSON MACEDO RAMOS Réu(Ré): A .G. COSTA - METALURGICA - ME EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Data da Praça:22 de agosto às 13:00 horas Data do Leilão:22 de agsoto às 13:30 horas O Dr. FERNANDO ROSSETTO, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de ID75629b9 , tendo como depositário o(a), Sr. (a). ALEX GONÇALVES COSTA. DESCRIÇÃO DO BEM: (1) UM AUTOMOMÓVEL VW/GOLF, PLACA KEI - 2370, RENAVAM 00772746818, COR CINZA, MOTOR RUIM, PORÉM FUNCIONANDO NO GERA. NÃO ESTÁ CONSERVADO. ANO 2001/2002 AVALIADO EM R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS BERNARDO SCHRODER, por ordem: RIO VERDE, 11 de Julho de 2016. FERNANDO ROSSETTO Juiz de Vara do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA Diretor de Secretaria (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho) Rio Verde/GO, 13 de julho de 2016 Carlos Bernardo Schroder Servidor Processo: 0011590-42.2014.5.18.0103 Autor(a): VANILSON TOMAZ DE LIMA Réu(Ré): SILVA VELOSO SERRALHERIA LTDA - ME EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Data da Praça: 22/08/2016 às 13:00 horas Data do Leilão: 22/08/2016 às 13:30 horas A Dra. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de IDee67e68, avaliado em R$ 28.920,00, tendo como depositário o(a), Sr. (a). Célio Divino Silva Neto. Descrição do bem: 01 (um) automóvel de marca FIAT/Strada Working, ano 2012/2013, cor branca, Flex, Placa OQS1974, RENAVAM 00479264740, CHASSI 9BD27805MD7560949, com pneus novos e entregue com capota marítima na cor preta. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor LORENA CAVALCANTE BRAGA PIRES, por ordem: RIO VERDE, 3 de Junho de 2016. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA Diretor de Secretaria (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone: INTIMAÇÃO LEILOEIRO Ilustríssimo(a) Leiloeiro(a), Ciência do edital de praça e leilão, a seguir transcrito: Processo: 0012078-31.2013.5.18.0103 Autor(a): JOSE NASCIMENTO MACHADO Réu(Ré): MONTAGEM INDUSTRIAL GJ LTDA - ME e outros EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Data da Praça: 22 de agosto de 2016 às 13:00 horas Data do Leilão: 22 de agosto de 2016 às 13:30 horas A Dra. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de ID831214e , tendo como depositário o(a), Sr. (a). Joel de Oliveira Mendes. DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO FORD RANGER XLT, CD 4, PLACA OOB3884, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, COR BRANCA, DIESEL, AVALIADO NO IMPORTE DE R$100.000,00 ( CEM MIL REAIS ). Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS BERNARDO SCHRODER, por ordem: RIO VERDE, 19 de Julho de 2016. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA Diretor de Secretaria (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho) Rio Verde/GO, 19 de julho de 2016 Carlos Bernardo Schroder Servidor RTSum - 0012787-66.2013.5.18.0103 AUTOR: DAIANE MARTINS LEAO RÉU: MARILYM DE SOUSA SOARES - ME EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Data da Praça: 22 de agosto de 2016 às 13:00 horas Data do Leilão: 22 de agosto de 2016 às 13:30 horas O Dr. FERNANDO ROSSETTO, Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, que fica designada a data acima indicada, para realização de praça e leilão, a serem realizados no seguinte endereço: Hotel Honorato Plaza, Av. Presidente Vargas, 325, centro, Rio Verde-GO, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de ID0026021 , tendo como depositário o(a), Sro. Elaido Campos Soares. DESCRIÇÃO DO BEM: 1 ARMÁRIO DE VIDRO PARA REMÉDIOS COM NOVE DIVISÓRIAS 1 ARMÁRIO DE VIDRO PARA REMÉDIOSCOM CINCO DIVISÓRIAS 1 BALCÃO DE VIDRO COM NOVE DIVISÓRIAS, SENDO UMA ADAPTADA PARA CAIXA. AVALIADOS EM R$8.000,00 ( OITO MIL REAIS ). 1 BEBEDOURO MARCA SOFI EVEREST. AVALIADO EM R$250,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS ). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.250,00 Na praça, a arrematação só se efetivará por lanço superior à importância da avaliação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Fica desde já anunciado LEILÃO para o dia indicado na parte superior do presente edital, nas modalidades presencial e on-line, conforme endereço indicado, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na JUCEG nº 035. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo exeqüente arrematante; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exeqüente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, a executada pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bens pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. A praça e o leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo juiz, mediante despacho nos autos. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Elaborado conforme art. 15, da Portaria nº 02/2013, desta Vara, pelo(a) Servidor CARLOS BERNARDO SCHRODER, por ordem: RIO VERDE, 24 de Junho de 2016. FERNANDO ROSSETTO Juiz de Vara do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CÉSAR AUGUSTO CUNHA TOSTA Diretor de Secretaria (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) (assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 002/2013 desta Vara do Trabalho) Rio Verde/GO, 24 de junho de 2016 Carlos Bernardo Schroder Servidor PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO CARTA PRECATÓRIA (261) Processo: 0011560-67.2015.5.18.0104 Reclamante:GILENO COUTINHO Reclamado(a): TOTAL S.A e outros (2) e outros (2) Data da Praça: 22/08/2016, às 13:00 horas Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas O(A) Doutor(a) VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls. 35, tendo como depositário Evando Giora Lopes, casado , brasileiro, portador do CPF n. 049.641.558-11, residente e docmiciliado a Rua Um, 427, Parque dos Buritis, RIo Verde-GO sendo o seguinte: Um terreno para construção, lote 29, quadra 11, com área total de 360,00 metros quadrados, sendo 12,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua Um, fundos com o lote 30, lateral direita com o lote 27 e lateral esquerda com o lote 31. Matrícula do bem: 21.259, com registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde-GO. Em vistoria do imóvel: Há um casa residencial, com os seguintes cômodos: garagem, sala de estar/jantar, sala de TV, lavabo, três suítes, cozinha, área de serviço e apartamento para empregada. Existência de churrasqueira, instalações de água, luz e sanitárias completa. Área construída: 216 metros quadrados. Valor da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), realizado pela Oficiala de Justiça Avaliadora Federal Danielli Tenório Taveira Machado no dia 19/02/2016. Descrição do ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado : R15/M21.259: Efetuado a penhora, extraído do Mandado de Penhora de 17/09/2010, das Fazendas Públicas. Registros Públicos e Ambiental Local. O imóvel constante da presente matrícula foi penhorado em favor do Estado de Goiás para garantia da execução em andamento no valor de R$ 210.156,55. Conforme descrição na matrícula do imóvel, fls. 48, ID. 47f20b9 - Pág. 4. R16/M 21.259: Registro de Penhora, conforme determinação da 2º Vara do Trabalho de Rio Verde, em favor de Geneci Gama da Silva para garantia da execução no valor de R$ 42.619,57. Confore descrição na matrícula do imóvel, fls. 48, ID. 47f20b9 - Pág. 4. AV 17/M 21.259: Foi declarada a Indisponibilidade do presente imóvel, nos termos do processo tramitado na Vara da Fazenda Pública e Registro de Três Lagoas/MS. Ônus descrito na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5. AV 21/M 21.259: Foi Declarada a Indisponibilidade do presente imóvel, no termos do processo tramitado na 1º Vara do Trabalho Ariquemes. Conforme registro na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5. AV 22: Foi Declarada a Indisponibilidade do presente imóvel, no termos do processo tramitado na 2 Vara do Trabalho de Ariquemes. Conforme registro na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5. AV 23/M 21.259: Registro de Penhora, Avaliação e Averbação, coforme determinação da 4º Vara do Trabalho de Rio Verde, em favor de Gileno Coutinho, para garantia da execução no valor de R$ 3.361,23. Conforme descrição na matrícula do imóvel, fls. 49, ID. 47f20b9 - Pág. 5. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a). O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 72h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) serão suportados pelo(a) executado. A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), TOTAL S.A e outros (2) e outros (2), é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de Rio Verde/GO, aos 9 de Maio de 2016. Eu, ANA PAULA WONG, Servidor, digitei e assinei, nos termos da Portaria n. 01/2014 desta Unidade. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [ANA PAULA WONG] https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 16050909575611800000011990005 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO CARTA PRECATÓRIA (261) Processo: 0010023-02.2016.5.18.0104 Reclamante:JOSE WELLINGTON SILVA SANTOS Reclamado(a):USINA SAO PAULO ENERGIA E ETANOL S.A. Data da Praça: 22/08/2016, Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas às 13:00 horas O(A) Doutor(a) ELIAS SOARES DE OLIVEIRA, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls.32, id. 0091982, tendo como depositário JOBIS VIEIRA DO AMARAL JUNIOR, gerente administrativo da reclamada, filho de Jobis Vieira do Amaral e Doralice Alexandrina do Amaral, inscrito no CPF n. 334.827.508-31, residente na Rua Maria Irene de Souza, quadra 46, lote 4-B, Bairro Lucilene, Minicípio de Santa Helena de Goiás-GO, sendo o seguinte: 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado 24.000 BTU, ambos da Marca Electrolux, em funcionamento, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais) Totalizando cada um. o valor de R$ 6.000,00. Avaliação realizada no dia 22/01/2016. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA PAULA WONG http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062713503163300000012982173 Número do documento: 16062713503163300000012982173 Num. 6c3bcfb - Pág. 1 Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a). O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 72h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) serão suportados pelo(a) executado. A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), USINA SAO PAULO ENERGIA E ETANOL S.A., é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de Rio Verde/GO, aos 27 de Junho de 2016. Eu, ANA PAULA WONG, Servidor, digitei e assinei, nos termos da Portaria n. 01/2014 desta Unidade. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA PAULA WONG http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062713503163300000012982173 Número do documento: 16062713503163300000012982173 Num. 6c3bcfb - Pág. 2 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO - CEP: 75908-710 - Telefone: EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Processo: 0010481-53.2015.5.18.0104 Reclamante:THIAGO FERREIRA ALVES Reclamado(a): GERALDO FRANCISCO DA SILVA NETO CONSTRUCOES - ME e outros Data da Praça: 22/08/2016, às 13:00 horas Data do Leilão: 22/08/2016, às 13:30 horas O(A) Doutor(a) VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, nas modalidades presencial e on line - este último transmitido por meio do sítio eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, a ser realizada no HOTEL HONORATO PLAZA, situado na Av. Presidente Vargas, 325, Setor Central, em Rio Verde/GO, a ser realizada por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente, onde será(ão) levado(s) à público pregão de vendas e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução pertinente aos autos supracitados, conforme auto de penhora de fls.242 e 244, sendo o seguinte: - 1060 peças de blocos de cimento e canaletas misturados no valor total de R$ 2.120,00; - 201 peças de elemento vazado no valor total de R$ 3.105,00; - 288 peças de conquegrama, sendo 182 peças no valor de R$ 8,00 a unidade; 106 peças no valor de R$ 10,00, totalizando R$ 2516,00; - Tampo de mesa redondo confeccionado em cimento polido no valor de R$ 500,00; - Tampo de mesa oval grande confeccionado em granito truiturado no valor de R$ 1000,00; - tampo de mesa oval grande confeccionado em em granito truiturado no valor de R$ 1000,00 - 124 pingadeiras no valor de R$ 10,00 cada, totalizando R$ 1240,00 Total parcial no valor de R$ 11.391,00 Estes bens descritos acima estão removidos e sob a guarda do depositário fiel, SR. Thiago Ferreira Alves, inscrito no CPF 014.184.431-50 e RG 4732388 DGPC-GO, residente e domiciliado na Rua São Thomaz, 04, Vila Olinda, RIo Verde-GO, conforme auto de Depósito fls. 243, ID. 96e1f58. Os bens descritos a seguir permanecem no estabelecimento do Executado, tendo em vista que houve apenas a penhora e avaliação dos mesmos ( conforme fls. 240 ID. 6ac8838 e fls. 244 ID. 341dd8c), SEM REMOÇÃO: - 3000 blocos de cimento no valor de R$ 2,00 a unidade, totalizando R$ 6000,00. Valor Total: 6000,00. Algumas peças estão danificadas e descritas abaixo, conforme descrito na Certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 240, ID. 6ac8838: 13 blocos de cimentos; 1 peça de elemento vazado; 2 peças de conquegrama Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados na para superior deste edital, que ocorrerá no mesmo local e endereço, ou seja, HOTEL HONORATO PLAZA, Av. Presidente Vargas, 325, Rio Verde-GO , a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a). O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 72h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) serão suportados pelo(a) executado. A certidão confeccionada pelo leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), GERALDO FRANCISCO DA SILVA NETO CONSTRUCOES - ME e outros, é mandado publicar o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de Rio Verde/GO, aos 30 de Junho de 2016. Eu, ANA PAULA WONG, Servidor, digitei e assinei, nos termos da Portaria n. 01/2014 desta Unidade. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006, Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [ANA PAULA WONG] https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 16063009101943400000013059788