1 – 6 Nozes e Frutas Secas

Transcrição

1 – 6 Nozes e Frutas Secas
1 – 6 Nozes e Frutas Secas
[Alimentos e medicamentos]
1. Definição da categoria
Nozes e frutas secas, exceto amendoins que são classificados como feijões.
Números de HS
Nozes
0801.31-000, 32-000
0802.21-000, 22-000
0802.31-000, 32-000
0802.40-000
0802.11-100, 11-200, 12-100, 12-200
0802.50-000
0802.90-200
0801.11-000, 19-000, 21-000, 22-000 /
0802.90-100, 90-300, 90-400
Frutas Secas
0803.00-200
0804.20-090
0806.20-000
0813.10-000
0813.30-000
0813.40-010
0813.40-022
0804.10-000, 30-090, 50-090 /
0813.30-000, 40-021, 40-029
Commodity
Castanhas de caju
Avelãs
Nozes
Castanhas
Amêndoas
Pistácios
Noz de Macadâmia
Outras Nozes
Bananas
Figos
Uvas Passas
Damascos
Ameixas
Bagas
Caquis
Outros
2. Tendências de Importação
(1) Tendências recentes na Importação de Nozes e Frutas Secas
Em 1999, o volume total de importação de nozes caiu 0,9% em relação ao anterior, ou seja para 76.475
toneladas. Ao contrário, as importações de frutas secas aumentaram 8,6%, ou seja para 66.246 toneladas,
em volume.
Observando as tendências das importações, em médio prazo, nota-se que as importações de nozes
cresceram em função do aumento na demanda de castanhas de caju e nozes de macadâmia como nozes de
mesa e das aplicações crescentes de nozes como ingredientes de doces ou para pratos chineses. Desde 1993,
as importações de nozes dobraram, registrando um crescimento surpreendente. Isso foi devido à utilização
de nozes em vários tipos de comida, incluindo bolos e pães. Esse aumento de consumo foi alavancado por
diversas campanhas agressivas de relações públicas, conduzida no Japão pela associação da indústria de
nozes nos Estados Unidos – o fornecedor principal – para promover a demanda no Japão. No geral, as
importações de nozes aumentaram pelo crescimento de nozes e castanhas de caju e tem aumentado
continuamente desde o início dos anos 90, apesar de variar um pouco, dependendo do ano.
Desde seu pico em 1995, as importações demonstram uma tendência decrescente.
Em relação às frutas secas, o volume das importações de uvas-passas representa mais do que a metade
das importações.
No segundo setor mais importante, que são as ameixas, caquis e damascos, o crescimento parou e os
níveis estão estagnados. No início dos anos 90, as importações de figos secos, que são comidas
macrobióticas populares, não mudaram nesses anos, devido ao fim da explosão.
O Japão diminuiu suas taxas tarifárias de nozes e frutas secas, em abril de 1995, conforme divulgado na
Reunião do Uruguai.
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Importação de Nozes no Japão
(tons)
Quantidade (tons)
Volume
Valor
Volume
(Milhões de ienes)
Valor (Milhões de ienes)
Valor
Volume
Valor
Volume
Valor
Volume
Valor
Castanhas de caju
Avelãs
Nozes
Amêndoas
Castanhas
Pistácios
Nozes de Macadâmia
Outras Nozes
Total
Unidade: toneladas, Milhões de ienes
Fonte: Exportações e Importações no Japão
Importação de Frutas Secas no Japão
(tons)
(Milhões de ienes)
Quantidade (tons)
Volume
Valor
Volume
Valor (Milhões de ienes)
Valor
Volume
Valor
Volume
Valor
Volume
Valor
Bananas
Figos
Uvas Passas
Damascos
Ameixas
Bagas
Caquis
Outros
Total
Unidade: toneladas, Milhões de ienes
Fonte: Exportações e Importações no Japão
(2) Importações por Local de Origem
Os maiores exportadores de nozes e frutas secas variam para cada tipo de noz e de fruta. Em geral, o
principal exportador de um produto específico, representa a maioria das importações do Japão para aquele
tipo de produto. Os principais importadores são Indonésia, Índia e Tailândia. O Japão importa 90% das
castanhas de caju da Índia. Apesar de representar pequeno volume, a maioria de suas nozes de macâdamia
vem do Kenya e aproximadamente 90% de suas avelãs vêm da Turquia.
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A maioria dos pistácios vem do Irã. A maioria das castanhas vem da China e da República da Coréia, e
os principais fornecedores de nozes são os Estados Unidos e China. Quase todas as importações de
amêndoas são dos Estados Unidos.
Em relação à importação de frutas secas, as importações de uvas-passas e ameixas, na maioria, originamse dos Estados Unidos, e os caquis secos em sua maioria vêm da China.
Os Principais Exportadores de Azeite para o Japão
<Nozes>
PAÍS
AUSTRÁLIA
OUTROS
2,5%
6,2%
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Quantidade
EUA
CHINA
REP. CORÉIA
ÍNDIA
AUSTRÁLIA
OUTROS
TOTAL
REP. CORÉIA
14,4%
Unidade: toneladas, Milhões de ienes
Fonte: Exportações e Importações no Japão
<Frutas Secas>
PAÍS
ÍNDIA
9,9%
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Quantidade
EUA
CHINA
TURQUIA
ÁFRICA DO SUL
AUSTRÁLIA
OUTROS
EUA
37,8%
CHINA
29,2%
AUSTRÁLIA
1,0%
ÁFRICA DO SUL
OUTROS
2,7%
TURQUIA 3,0%
CHINA 3,1%
9,2%
Valor
1999
EUA
81,0%
TOTAL
Unidade: toneladas, Milhões de ienes
Valor
1999
Fonte: Exportações e Importações no Japão
(3) A Participação de Importações no Mercado japonês
O estoque total de amêndoas, castanhas de caju e pistácios que o Japão possui é importado. O Japão não
produz nozes, mas as nozes produzidas nacionalmente não podem competir com as importações em termos
de quantidade e preço. Portanto, as importações representam também a maior parte do mercado de nozes.
O Japão não cultiva os tipos de uvas que são mais apropriadas para processamento de uvas-passas
Portanto, seu estoque total de uvas-passas é importado. O mesmo se aplica para ameixas secas. Não há
estatísticas sobre a produção interna de caquis secos, então as alterações nas participações para cada ano
não podem ser definidas, mas nos últimos anos, estima-se que quase 50% do fornecimento total do Japão
seja importado.
3. O Processo de Importação e Distribuição
(1) Regulamentos Legais e Procedimentos Administrativos
1) Lei de Proteção às Plantas
As importações de nozes e frutas secas processadas, sem o uso de calor, estão sujeitas às disposições da
Lei de Proteção às Plantas.
A Lei proíbe a importação de nozes sem a casca dos países relacionados na tabela abaixo.
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Países/Áreas Sujeitas à Proibição de Importação de Nozes sem Casca
Afeganistão, Israel, Iraque, Irã, Índia, Cipreste, Jordão, Síria, República Popular da China, Turquia, Paquistão, Mianmar,
Líbano, Europa, antiga União Soviética, África, Estados Unidos (exceto as ilhas do Havaí), Canadá, Argentina, Uruguai,
Columbia, Chile, Brasil, Peru, Bolívia, Austrália, Nova Zelândia.
(Entretanto, isto não se aplica para nozes sem cascas de algumas variedades que são importadas diretamente dos Estados
Unidos para o Japão sem passar por outro país e em conformidade com os padrões definidos pelo Ministério da Agricultura,
Florestal e das Pescas.)
(Desde Maio, 1998)
Frutas secas relacionadas na tabela abaixo não estão sujeitas ao disposto pela Lei de Proteção à Plantas.
Frutas Secas Não Incluídas na Lei de Proteção à Plantas
Frutas secas de damascos comuns, figos, caquis, kiwi, ameixas, pêras, jujuba, tâmaras, abacaxi, banana, mamão
papaia, uvas, mangas, pêssego e longans.
(Desde Maio, 1998)
As importações de nozes e frutas secas, que não são processadas usando o tratamento a base de calor e
que não estão relacionadas na lista acima, devem ser acompanhadas do Certificado Fitosanitário, emitido
pelo órgão governamental competente do país exportador. O importador deve apresentar este certificado
com o “Formulário para Inspeção de Plantas e Artigos Proibidos para Importação” à Agência de Proteção à
Plantas, no qual um inspetor de quarentena de plantas irá inspecionar a carga para verificar se contém
plantas ou pestes animais nocivas. A ilustração apresenta um fluxograma destes procedimentos.
Quarentena de Plantas
“Certificado Fitosanitário” obtido do
Governo do País Exportador
(por Exportador)
Porto de Entrada Designado
Chegada no Porto de Entrada
“Cadastramento para Inspeção de Plantas Importadas” em
conjunto com o “Certificado Fitosanitário” do Pais Exportador
Inspeção de Importação
Nenhuma infestação detectada
Quarentena de Plantas
Certificado de Inspeção
Julgamento
Fumigação
(por Importador)
(Divisão de Proteção à Plantas)
Infestação Detectada
Executado Sob a
Responsabilidade do Importador
Descarte
Quarentena de Plantas
Certificado de Inspeção
Nota: Algumas nozes assadas ou outras nozes processadas a base de calor estão isentas da inspeção de
quarentena para plantas, dependendo do grau de tratamento a calor utilizado. A Agência de Proteção às
Plantas é autorizada a avaliar se as inspeções de quarentena são necessárias.
Nozes incluídas na relação seguinte estão sujeitas às disposições da Lei de Proteção às Plantas,
entretanto, a importação é possível sem o certificado fitosanitáiro do governo exportador anexado:
Sementes secas de amêndoas, castanhas de caju, cocos, pistácios, castanhas e nozes da macadâmia.
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2) Lei de Higiene Alimentar:
Nozes e frutas secas que passaram pela inspeção de quarentena de plantas devem apresentar um
Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos etc, juntamente com a documentação
obrigatória à Agência de Quarentena do Porto de Entrada conforme exigido pelas disposições da Lei de
Higiene Alimentar. As inspeções são executadas de acordo com as do formulário para importação e uma
determinação é feita, declarando se a mercadoria pode ou não ser importada para o Japão. As nozes são
inspecionadas por causa da possível presença de aflatoxin a exigências da Revisão, e as frutas secas são
inspecionadas por causa dos aditivos. Entretanto, os importadores potenciais devem notar que as outras
inspeções poderão ser necessárias, dependendo do tipo de matéria-prima ou processo de fabricação
utilizado.
Para serem vendidas, as nozes e frutas secas, devem ser rotuladas de acordo com as disposições da lei. O
fluxograma apresenta os procedimentos necessários sob a Lei de Higiene Alimentar.
Inspeções Obrigatórias Sob a Lei de Higiene Alimentar
Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos, etc.
Local de Quarentena
Exame de Documentação
Itens Necessitando Inspeção
Inspeção no local
Itens Não Necessitando Inspeção
Amostragem
Inspeção
Desembaraço Alfandegário
Determinação Feita
Itens que passaram na Inspeção
Itens que não foram Aprovados
Certificado de Aprovação
Alfândega ou Agente Alfandegário
Devolvido para Destruído
o Fretador
Mantido em Área
Alfandegária para
Processamento
Tratamento a calor,
Processamento,
Classificação,
Lavagem, etc.
Desembaraço Alfandegário
Admitido
condicionalmente
para Importação
Processado após desembaraço
alfandegário ou convertido
para uso como não alimento
3) Lei de Medidas
Pacotes lacrados ou outros recipientes para itens especificados por Decreto Ministerial devem relacionar
o volume do conteúdo e o nome e endereço do fabricante (ou importador). A Lei requer que o volume do
conteúdo seja declarado corretamente, dentro da faixa de desvio especificada.
(2) Contatos de Agências Regulamentares
• Lei de Proteção às Plantas:
Divisão de Proteção às Plantas, Agência de Proteção à Agricultura, Ministério da Agricultura,
Florestal e das Pescas
(TEL: 03-3502-8111)
• Lei de Higiene Alimentar:
Agência Fiscalizadora Sanitária Portuária, Divisão de Higiene Alimentar, Agência de Saúde
Ambiental, Ministério da Saúde e do Bem Estar
(TEL: 03-3503-1711)
50
• Lei de Medidas
Órgão de Pesos e Medidas, Agência das Indústrias para Informações de Máquinas, Ministério de
Comércio e Indústria Internacional
(TEL: 03-3501-1511)
4. Procedimentos de Rotulagem
<Rotulagem Obrigatória por Lei>
As disposições da Lei de Higiene Alimentar e a da Lei de Medidas obriga que a rotulagem de nozes e de
frutas secas vendidas no Japão exibam em local bem visível os seguintes itens, na parte externa da
embalagem ou vasilhame.
• Nome do Produto
• Melhor Consumir Antes de (ou Data de validade mínima): Não se aplica a latas, garrafas, barris ou
jarras, outras formas de embalagem pode omitir a data.
• Nome e endereço do importador ou distribuidor
Indicação de presença de aditivos alimentares (se houver) e o nome do aditivo
• Volume de conteúdo (relacionado conforme especificado pela Lei de Medidas)
• Método de Preservação (se especificado)
• Uso apropriado (se especificado)
Nota: Alguns dos itens incluídos neste relatório consistem em nozes e frutas pouco secas, destinadas ao consumo
em curto espaço de tempo como, castanhas, nozes gingko e outros produtos crus que freqüentemente são
tratados como variedades de frutas frescas. A Lei de Higiene Alimentar permite que estes produtos utilizem
rotulagem com abreviações. Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Higiene Alimentar,
Agência de Saúde Ambiental, Ministério da Saúde e do Bem-Estar.
5. Leis e Regulamentos Tributários
(1) Taxas Aduaneiras
HS No.
Descrição
Geral
Nível da Taxa (%)
WTO
Preferencial
(Organização Mundial
do Comércio)
0801
-100
-200
Cocos, Castanhas-do-Pará e castanhas de
caju, frescas ou secas, com casca ou
descascadas
1. Cocos
(2) Secos
(2) Outros
2. Castanhas-do-Pará
(2) Na casca
(2) Com casca
3. Castanhas de caju
(1) Com casca
(2) Sem casca
Outras nozes, frescas ou secas, com casca ou
sem casca
1. Amêndoas
(1) Na casca
A Amêndoas Amargas
B Amêndoas Doces
-100
-200
(2) Sem casca
A Amêndoas Amargas
B Amêndoas Doces
11-000
19-000
21-000
22-000
31-000
32-000
0802
0802.11
0802.12
21-000
22-000
31-000
32-000
40-000
50-000
0802.90
-100
-200
2. Avelãs ou filberts (Corylus spp.)
(1) Com casca
(2) Sem casca
3. Nozes
(1) Com casca
(2) Sem casca
4. Castanhas (Castanea spp.)
5. Pistácios
6. Outros
(1) Noz-de-areca
(2) Nozes de Macadâmia
6%
6%
3%
3%
Livre
Livre
4%
4%
3%
3%
Livre
Livre
Livre
Livre
(Livre)
(Livre)
Livre
4%
(Livre)
2.4%
Livre
4%
(Livre)
2.4%
10%
10%
6%
6%
10%
10%
16%
Livre
(10%)
(10%)
9.6%
(Livre)
Livre
5%
(Livre)
(5%)
51
2.4%
*Livre
2.4%
*Livre
Livre
Livre
3%
*Livre
Temporária
-300
-400
0803
0803.00
0804
0804.20
(3) Pecãs
(4) Outros
Bananas, incluindo plantains (fruta similar à
banana), frescas ou secas
-200 1. Secas
Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas,
mangas e mangostão, frescas ou secas
10-000 1. Tâmaras
2. Figos
-090
A .Secas
0804.30
-090
0804.50
-090
0806
20-000
0813
10-000
20-000
30-000
0813.40
-010
-021
-021
-022
-029
3. Abacaxis
A. Secas
4. Goiabas, mangas e mangostão
A. Secas
Uvas, frescas ou secas
1. Secas
Fruta, seca, além daquelas mencionadas nos
cabeçalhos
Nos.0801 a 0806: misturas de nozes ou frutas
secas deste Capitulo
1. Damascos
2. Ameixas
3. Maças
4. Outras frutas
(1) Bagas
(2) Outros
A mamões papaia pawpaws, duriões,
bilimbis, champeder, jaca, fruta-pão,
rambutan, rose-apple jambo, jambosa
diamboo-kaget, chicomamey, cherimoya,
sugar-apples, bullock’s-heart , maracujá,
dookoo kokosan, anona e lichias
A Kehapi
5%
20%
(4.5%)
12%
6%
3%
Livre
10%
(Livre )
6%
Livre
5%
*Livre
12%
7,2%
6%
7,2%
*Livre
Livre
3%
2%
1.2%
15%
4%
15%
9%
2,4%
9%
12%
15%
9%
B Caquis, secos
C Outros
7.5%
7.5%
*Livre
7.5%
7.5%
*Livre
9%
9%
Notas: Vide "Programações para Tarifas Aduaneiras do Japão" (publicada pela Associação de Tarifas do Japão) etc.
"*Livre" em Preferencial aplicável somente a países em desenvolvimento.
(2) Imposto de Consumo
(CIF + Taxas Aduaneiras) x 5%
6. Características do Produto
O Japão importa muitas variedades de nozes e frutas secas, mas os principais itens de importação podem
ser caracterizados em geral como segue:
<Nozes>
Amêndoas
Existem dois tipos principais de amêndoas: amêndoas doces e amêndoas amargas. As amêndoas
doces são cultivadas nos Estados Unidos e as amêndoas amargas na Europa. Quase todas as
importações vêm dos Estados Unidos. Dependendo do uso desejado, as amêndoas podem ser com
casca, descascadas, fatiada ou em pó. Na maioria dos casos, as amêndoas são importadas cruas,
processadas no Japão e utilizadas para fazer vários tipos de doces.
Castanhas
Fontes da indústria constatam que a maioria das castanhas que o Japão importa consistem de uma
variedade cultivada na Província de Hobei, na China. Quase todas as castanhas importadas vêm da
China, apesar de as importações da República da Coréia terem aumentado. O Japão importa uma
quantia muita pequena de castanhas da Itália, mas estas importações são utilizadas como matéria
prima para produzir marrom-glacê.
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Pistácios
Os pistácios cultivados na França, Espanha e Sicília têm a reputação de serem as melhores, apesar
de o Irã, a Turquia e os Estados Unidos também produzirem-nos. A maioria desta importações vem
do Irã.
Nozes
A maioria das nozes são importadas com cascas. Os Estados Unidos é o maior exportador para o
Japão e suas exportações estão aumentando. Existem alguns produtores de castanhas no Distrito de
Nagano, no Japão, mas suas operações são muito pequenas, os preços altos e os fornecimentos
imprevisíveis. Portanto, as importações dominam o mercado.
Castanhas de caju
As castanhas são plantas nativas das regiões trópicas como Brasil. Elas crescem no Bramiu, Índia e
África. A maioria dessas importações vem da Índia. As castanhas de caju são utilizadas
principalmente para lanches, na cozinha chinesa e produção de picles. Entretanto, estão também
sendo amplamente utilizadas na forma triturada, fatiada e em pó para a produção de snacks e
macarrão.
<Frutas Secas>
Uvas-Passas
As uvas-passas são produzidas com uvas sem sementes, as Thompson e Santana que são cultivadas
principalmente na Califórnia, nos Estados Unidos. As uvas-passas americanas têm a maior
participação no mercado mundial de uvas-passas, e a maioria das uvas importadas para o Japão vêm
dos Estados Unidos. Ou seja, o Japão é o maior parceiro de exportação de uvas-passas dos Estados
Unidos.
Aproximadamente 80% de todas as uvas-passas são utilizadas para confeccionar pão de uvaspassas. Um total de 10% é utilizado para produzir biscoitos e os 10% restantes é vendido
diretamente ao consumidor.
Ameixas
As ameixas-secas são feitas de um tipo de ameixa que não é cultivada no Japão. Quase todas essas
importações vêm dos Estados Unidos. As ameixas-secas possuem alta dosagem de ferro e outros
minerais, e estão ganhando fama como um tipo de alimento macrobiótico. As ameixas secas são
vendidas com caroço e sem caroço e são normalmente importadas dessas formas. Um total de 60%
do mercado é destinado aos consumidores e 40% é utilizado para extrair o suco da ameixa-seca para
uso em comidas macrobióticas.
Caquis
Quase todas essas importações japonesas vêm das de Províncias Hobei e Shandong, na China. Mais
de 70% de todas as exportações de caquis chineses são destinados ao Japão.
7. Sistema de Distribuição e Práticas Comerciais do Japão
(1) Condições de Mercado no Japão
Não aconteceram grandes variações no mercado de nozes e frutas secas. Isso porque a maioria das nozes
e frutas secas não chegam diretamente como produto final no mercado e não são consumidas in natura, mas
sim utilizadas como matéria-prima para a produção de doces, pães e folheados. O consumidor japonês não
está acostumado a comer nozes e frutas secas, e os preços têm crescimento limitado nas vendas diretas ao
consumidor, mas são altos, se comparados com o preço do feijão que faz parte da cultura culinária
japonesa.
Entretanto, os gostos do consumidores estão mudando. Eles estão se afastando da preferência por
amêndoas e se aproximando da castanha de caju e nozes de macadâmia. Hoje nozes e frutas secas estão
sendo utilizadas em uma variedade maior de pratos do que no passado, e o interesse por comidas
macrobióticas e comidas finas tem contribuído para aumentar a popularidade desses produtos. Especialistas
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prevêem que haverá mais variedades de nozes e frutas secas disponíveis no mercado e que serão utilizadas
mais amplamente na culinária.
(2) Canais de Distribuição
Nozes e frutas secas normalmente não são distribuídas diretamente aos consumidores, mas sim aos
processadores de alimentos, por meio de canais comerciais de distribuição de alimentos, para uso na
fabricação de doces, pães e folheados.
Produtos preparados são empacotados pelo importador e distribuídos por intermédio de canais de
atacadistas de alimentos ou atacadistas de doces. Nozes e frutas secas cruas são vendidas para
processadores de alimentos que reformulam o material para criar produtos comerciais, embalam em pacotes
menores e distribuem por canais de atacadistas de alimentos e doces para o mercado do varejo.
Os processadores de alimentos tais, como fabricantes de doces, utilizam uma grande quantidade de nozes
e frutas secas e freqüentemente compram diretamente do importador ou processador. Processadores de
alimentos menores compram de atacadistas que fornecem para o setor de doces. Produtos destinados a bares
ou a outros estabelecimentos de bebida para serem usados como aperitivos, são distribuídos por intermédio
de atacadistas de alimentos e doces para atacadistas de snacks.
O gráfico a seguir ilustra os canais de distribuição primária de nozes e frutas secas.
Canais de Distribuição de Nozes & Frutas Secas
Produtores Estrangeiros
Importadores & Processadores (Fabricante, Empresa de Comercialização)
Atacadista de Alimentos
<Uso para consumidor>
Atacadistas de Doces
Processador de Alimentos de
Porte Pequeno
Processador de Alimentos de
Porte Grande
<Uso comercial>
Revendedor (Supermercado, Loja de Conveniência, Doces)
Consumidores
(3) Pontos a serem considerados ao entrar no mercado japonês pela primeira vez.
O negócio de nozes e frutas secas é altamente competitivo no Japão e os candidatos a entrar no mercado,
devem estudar cuidadosamente os gostos dos consumidores e as tendências do mercado. Devem ter cuidado
especial com considerações de saúde e estar completamente cientes das normas da Lei de Higiene
Alimentar e a Lei de Proteção às Plantas.
8. Serviço Pós-Vendas
Serviço pós-venda geralmente não é necessário.
9. Categorias de Produtos Relacionados
1) Amendoins crus estão sujeitos às taxas de importação. Esses produtos estão sujeitos às disposições da Lei de
Higiene Alimentar e da Lei de Proteção às Plantas. Importadores potenciais devem estar cientes dessas
exigências.
2) Chocolates contendo amêndoas, nozes de macadâmia ou outras nozes, ou bolos de frutas contendo uvas
passas ou outras frutas secas estão isentos das exigências de quarentena de plantas se pude ser confirmado
que eles foram tratados com calor. Entretanto, esses itens estão sujeitos às normas da Lei de Higiene
Alimentar.
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10. Importações Particulares Diretas
As importações de nozes e frutas secas para consumo pessoal estão isentas das exigências da Lei de
Higiene Alimentar. Entretanto, nozes e frutas secas não-processadas à calor ou não-processadas estão
sujeitas às normas da Lei de Proteção à Plantas.
11. Organizações de Importadores e Indústrias
• Associação dos Importadores de Frutas Secas do Japão (a/c Shoei Foods Industry Co., Ltd.)
TEL: 03-3253-1231
FAX: 03-5256-1914
• Agência de Representação da Diretoria de Ameixas da Califórnia no Japão TEL: 03-3584-0866
FAX: 03-3505-6353
• Associação de Nozes do Japão
TEL: 03-3820-5485
FAX: 03-3820-5175
• Comitê Administrativo das Uvas-Passas
TEL: 03-3221-6410
FAX: 03-3221-5960
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