Justiça condena Lufthansa por não servir refeição judaica a
Transcrição
Justiça condena Lufthansa por não servir refeição judaica a
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor - Justiça condena Lufthansa por não servir refeição judaica a passageiro Notícias Enviado por: [email protected] Postado em:29/03/2016 Cliente judeu diz que solicitou alimentação kosher na compra de passagem. Empresa aérea terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A companhia aérea Lufthansa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por danos morais e terá que pagar indenização de R$ 5 mil para um passageiro judeu por não ter servido a alimentação kosher durante um voo entre Zurique, na Suíça, e Guarulhos, na Grande São Paulo. A refeição deve ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e cabe recurso. A empresa lamentou o ocorrido e informou, em nota, que pagará a indenização imediatamente após a notificação. Na ação judicial, o consumidor disse ter solicitado a comida especial no momento em que adquiriu a passagem por ser rabino da comunidade judaica de São Paulo. O voo ocorreu em 21 de março de 2012. Ele juntou ao processo o comprovante de compra, onde consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a refeição servida não era kosher e o passageiro ficou 14 horas sem alimentação. Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização, mas o passageiro recorreu ao TJ. O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório o defeito na prestação do serviço e condenou a Lufthansa por danos morais. O julgamento ocorreu no dia 10 de março deste ano. “Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória”, consta na decisão. Ainda segundo o juiz, a alimentação específica "é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos". Em nota, a Lufthansa informou ainda que o voo foi operado pela Swiss, uma empresa do Grupo Lufthansa, e que o problema técnico ocorrido na viagem não é comum. Segundo o comunicado, a refeição kosher não foi embarcada pelo serviço de catering e, portanto, não pode ser servida, mas afirmou que a tripulação ofereceu a ele outras alternativas disponíveis a bordo. A empresa disse ainda que ofereceu buscou um acordo com o passageiro, oferecendo milhas como compensação, mas não houve retorno do cliente sobre a proposta. Fonte: G1, 28/03/2016. http://www.consumidor.mppr.mp.br 1/10/2016 1:31:04 - 1