Justiça condena Lufthansa por não servir refeição judaica a

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Justiça condena Lufthansa por não servir refeição judaica a
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor -
Justiça condena Lufthansa por não servir refeição judaica a passageiro
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Enviado por: [email protected]
Postado em:29/03/2016
Cliente judeu diz que solicitou alimentação kosher na compra de passagem. Empresa aérea terá
que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
A companhia aérea Lufthansa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por
danos morais e terá que pagar indenização de R$ 5 mil para um passageiro judeu por não ter
servido a alimentação kosher durante um voo entre Zurique, na Suíça, e Guarulhos, na Grande São
Paulo. A refeição deve ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. A decisão é da 11ª
Câmara de Direito Privado do TJ-SP e cabe recurso. A empresa lamentou o ocorrido e informou, em
nota, que pagará a indenização imediatamente após a notificação.
Na ação judicial, o consumidor disse ter solicitado a comida especial no momento em que adquiriu
a passagem por ser rabino da comunidade judaica de São Paulo. O voo ocorreu em 21 de março de
2012. Ele juntou ao processo o comprovante de compra, onde consta que a empresa concordou em
fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a refeição servida não era kosher e o passageiro
ficou 14 horas sem alimentação.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização, mas o passageiro recorreu ao TJ.
O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório o defeito
na prestação do serviço e condenou a Lufthansa por danos morais. O julgamento ocorreu no dia 10
de março deste ano.
“Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de
relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher,
apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória”, consta na decisão.
Ainda segundo o juiz, a alimentação específica "é de suma importância e tem fundamento em
preceitos religiosos".
Em nota, a Lufthansa informou ainda que o voo foi operado pela Swiss, uma empresa do Grupo
Lufthansa, e que o problema técnico ocorrido na viagem não é comum. Segundo o comunicado, a
refeição kosher não foi embarcada pelo serviço de catering e, portanto, não pode ser servida, mas
afirmou que a tripulação ofereceu a ele outras alternativas disponíveis a bordo. A empresa disse
ainda que ofereceu buscou um acordo com o passageiro, oferecendo milhas como compensação,
mas não houve retorno do cliente sobre a proposta.
Fonte: G1, 28/03/2016.
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