ITCD Documentos a serem entregues à SEF/MG para homologar

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ITCD Documentos a serem entregues à SEF/MG para homologar
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
Administração Fazendária/2º Nível/Poços de Caldas/SRF-IX
“Educação Fiscal: um passo a mais para a cidadania”.
ITCD
Documentos a serem entregues à SEF/MG para homologar declaração de bens e direitos, em
casos de doação; renúncia, instituição ou extinção de usufruto:
□
1 - Declaração preenchida pela internet – www.fazenda.mg.gov.br – ITCD – Solicitação via
Internet.
o
Após envio, imprimir a LISTA DE DOCUMENTOS assinada e datada;
□ 2 – PROCURAÇÃO (se houver procurador): original ou cópia autenticada, ou cópia
acompanhada do original para ser autenticada pela SEF/MG.
□ 3 – CÓPIAS de:
□ 3.1 - CPF e carteira de identidade do PROCURADOR (se houver) ou OAB,
CPF e Identidade do doador e do donatário;
□ 3.2 - certidão de óbito, em se tratando de INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO
ORIGINADA DE TESTAMENTO OU EXTINÇÃO do usufruto;
□ 3.3 - contrato de doação ou minuta da escritura, se houver;
□ 3.4 – testamento, se houver;
□ 4 - comprovantes de cada bem ou direito declarado:
□ a - Guia de IPTU ou declaração completa do ITR do presente ano;
□ b - Matrícula ATUALIZADA dos imóveis;
□ c -CRLV dos automóveis;
□ d -Contrato social e respectivas alterações, anteriores e posteriores à ocorrência
do Fato Gerador (DOAÇÃO, RENÚNCIA, INSTITUIÇÃO OU EXTINÇÃO
DE USUFRUTO);
□ IRPJ;
□ e -Balanço patrimonial no ano da doação ou separação ou “Balanço de
Apuração de Haveres” assinado pelo contador responsável;
□ f -Declaração do contabilista com o valor das Cotas, nos casos de Empresas
Inativas;
□ g -Certificado de Avaliação Comercial, emitido pela Caixa Econômica Federal,
no caso da existência de jóias;
>Lembre-se:
• A falta de algum dos documentos acima listados impossibilita a tramitação normal do
processo.
• A SEF/MG pode solicitar outros documentos e/ou determinar diligência para fins de
esclarecimento de quaisquer aspectos relativos ao fato gerador do imposto, conforme previsto
no Regulamento do ITCD (Decreto 43.981de 2005, artigo 31, parágrafo 2º).
Rua As sis Figueiredo 639 Centro Poços de Caldas – MG
CEP.: 37.701-000 / Telefone: (035) 3066-6100 /
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
Administração Fazendária/2º Nível/Poços de Caldas/SRF-IX
“Educação Fiscal: um passo a mais para a cidadania”.
ITCD EXCEDENTE À MEAÇÃO
□
1 - Declaração preenchida pela internet – www.fazenda.mg.gov.br– ITCD – Solicitação via
Internet.
o
Após envio, imprimir a Lista de documentos assinada e datada;
□ 2 – PROCURAÇÃO (se houver procurador): original ou cópia autenticada, ou cópia
acompanhada do original para ser autenticada pela SEF/MG.
□ 3 – CÓPIAS de:
□ 3.1 - CPF e carteira de identidade do PROCURADOR (se houver);
□ 3.2-CPF e carteira de identidade dos cônjuges;
□ 3.3 - certidão de casamento;
□ 4 – Comprovantes de cada bem ou direito declarado:
□ a - guia de IPTU ou declaração completa do ITR do presente ano;
□ b - matrícula ATUALIZADA dos imóveis;
□ c - CRLV dos automóveis; extratos bancários;
□ d - extratos de ações e de FGTS na data da sentença da separação;
□ e - certificado de propriedade de jazigo e cota de clube;
□ f - declaração de Imposto de Renda dos cônjuges (próximo à data da sentença
da separação);
□ g - contrato social e respectivas alterações;
□ h - balanço patrimonial no ano da sentença da separação ou “Balanço de
Apuração de Haveres” assinado pelo contador responsável; OU Declaração do
contabilista com o valor das Cotas, nos casos de Empresas Inativas ;
□ i - Certificado de Avaliação Comercial, emitido pela Caixa Econômica
Federal, no caso da existência de jóias;
□ j - Despacho Judicial habilitando as dívidas, se houver;
□ 5 – Tratando-se de SOBREPARTILHA, acrescentar: CÓPIA da “Declaração de Bens
e Direitos” correspondente à partilha anterior, devidamente homologada pela
SEF/MG.
□ 6 - Tratando de meação via PROCESSO JUDICIAL, acrescentar CÓPIAS de:
□ 6.1 - petições judiciais protocoladas no FÓRUM, contendo a descrição dos bens e/ou
direitos, além do esboço da partilha;
□ 6.2 - sentença judicial da separação ou divórcio se houver OU DECLARAÇÃO DO
ADVOGADO QUE NÃO HÁ SENTENÇA AINDA;
□ 7 - Tratando-se de meação via CARTÓRIO, acrescentar:
□ 7.1 - Minuta de escritura, original, em 2 (duas) vias assinadas pelo ADVOGADO,
contendo a descrição dos bens e direitos, o esboço da partilha, nome e endereço do
TABELIONATO DE NOTAS no qual a mesma será lavrada;
Rua As sis Figueiredo 639 Centro Poços de Caldas – MG
CEP.: 37.701-000 / Telefone: (035) 3066-6100 /
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS
Administração Fazendária/2º Nível/Poços de Caldas/SRF-IX
“Educação Fiscal: um passo a mais para a cidadania”.
□
ITCD HERANÇA:
1 - Declaração preenchida pela internet – www.fazenda.mg.gov.br – ITCD – Solicitação via
Internet. (Incluir no preenchimento TODOS os bens informados nas 1º Declarações);
o
Após o envio, imprimir a lista de documentos assinada e datada;
□
2 – PROCURAÇÃO (se houver procurador): original ou cópia autenticada, ou cópia
acompanhada do original para ser autenticada pela SEF/MG.
□
3 – CÓPIAS de:
□
3.1 - CPF e carteira de identidade do PROCURADOR (se houver) ou OAB;
□
3.2 - CPF e carteira de identidade dos herdeiros, do meeiro, do “de cujus” e do inventariante;
□
3.3 – certidão de óbito;
□
3.4 - certidão de casamento do “de cujus” se for o caso;
□ 4 – Comprovantes de cada bem ou direito declarado:
□
□
□
a - guia de IPTU ou declaração completa do ITR em 2011;
□
b - matrícula ATUALIZADA dos imóveis;
□
c - CRLV dos automóveis;
□
d - extratos bancários; extratos de ações e de FGTS na data do óbito;
□
e - certificado de propriedade de jazigo e cota de clube;
□
f - declaração de Imposto de Renda do “de cujus” e seu cônjuge (próximo à data do
óbito);
□
g - contrato social e respectivas alterações;
□
h - balanço patrimonial no ano do óbito ou “Balanço de Apuração de Haveres”
assinado pelo contador responsável OU Declaração do contabilista com o valor das
Cotas, nos casos de Empresas Inativas;
□
IRPJ;
□
i - Certificado de Avaliação Comercial, emitido pela Caixa Econômica Federal, no
caso da existência de jóias;
□
j - Despacho Judicial habilitando as dívidas se houver;
5 - Tratando de herança via PROCESSO JUDICIAL, acrescentar CÓPIAS de:
□
4.1-comprovante de distribuição do inventário;
□
4.2- nomeação do inventariante e despacho judicial, relativo à apresentação do
comprovante de pagamento do ITCD, ou declaração do advogado informando a
inexistência desse despacho nos autos do inventário;
□
4.3 - petição inicial protocolizada no FÓRUM, contendo a descrição dos bens e
direitos e a lista de beneficiários;
□
4.4 - esboço da partilha (e / ou testamento, se houver).
6 - Tratando-se de herança via CARTÓRIO, acrescentar:
Minuta de escritura, original assinada pelo ADVOGADO, contendo a descrição dos bens e
direitos, a lista de beneficiários, o esboço da partilha, nome e endereço do TABELIONATO
DE NOTAS no qual a mesma será lavrada.
Lembre-se: • A falta de algum dos documentos acima listados impossibilita a tramitação normal
do processo • A SEF/MG pode solicitar outros documentos e/ou determinar diligência para fins de
esclarecimento de quaisquer aspectos relativos ao fato gerador do imposto, conforme previsto no
Regulamento do ITCD (Decreto 43.981de 2005, artigo 31, parágrafo 2º).
Rua As sis Figueiredo 639 Centro Poços de Caldas – MG
CEP.: 37.701-000 / Telefone: (035) 3066-6100 /