Baixar arquivo - XV CMMundi

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ALTO COMISSARIADO DAS
NAÇÕES UNIDAS PARA
REFUGIADOS
O conflito sírio e a dissipação do fluxo de refugiados: envolvimento da
comunidade internacional, apoios estratégicos e ajuda econômica no
acolhimento aos grupos refugiados
NOVEMBRO DE 2015
COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE – XV CM MUNDI
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SUMÁRIO
1. Apresentação da Equipe ................................................................................................3
2. Introdução ......................................................................................................................5
3. Breve histórico do conflito sírio ....................................................................................6
4. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados...........................................7
5. Exposição da problemática ..........................................................................................10
6. Conclusão ....................................................................................................................23
7. Questões a serem respondidas .....................................................................................24
8. Referências bibliográficas ...........................................................................................24
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1. APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
Sejam muito bem-vindos a mais essa edição da CM Mundi, senhores delegados!
Meu nome é Danilo Narciso, estou no 2º ano do CMBH e é com muito contentamento
que eu recepciono os senhores nesse comitê tão especial. Vindo de uma família com
raízes sírias, transmitir para os senhores empatia por um povo tão diferente, em
condições tão extraordinárias, será o meu maior objetivo dentro desse evento. Eu espero
que esse tema seja para os senhores tão construtivo quanto ele já está sendo para mim,
que estou extremamente gratificado em transformá-lo em um comitê simulado das
Nações Unidas. Simular sempre foi, e ainda é, um meio de transformar-me em um
indivíduo cada vez melhor, e ter a oportunidade de ser diretor dos senhores será um
meio de eu transmitir um pouco de minha carga àqueles que se envolverem nesse
intercâmbio mútuo de conhecimento e valores. Venham preparados, e até o dia do
evento!
Prezados delegados, é com grande alegria que eu me dirijo aos senhores. Meu nome
é Marcella Carvalho e eu sou aluna do 2º ano do Colégio Militar de Belo Horizonte. Em
2014 participei pela primeira vez da CM Mundi como delegada e poder este ano
construir com pessoas tão queridas um comitê que foi tão idealizado é um prazer muito
grande! Espero que os senhores gostem tanto quanto eu do que já é o melhor comitê da
XV CM Mundi. Aguardo ansiosamente pelas nossas sessões. Até logo, e venham
preparados para os debates.
Olá, delegados do ACNUR! É um prazer imenso ter todos vocês no nosso comitê, o
melhor, sem dúvidas. Meu nome é Rafaela Paranhos, e eu estou no 2º ano do Ensino
Médio. Comecei a simular ano passado em uma simulação interna do CMBH (por causa
da Marcella, que me convenceu) e eu logo me encantei com esse mundo, não parando
mais de simular a partir de então. E quando o Danilo e ela me chamaram pra fazer parte
disso eu fiquei muito feliz, pois fazer um comitê era uma coisa que eu sempre quis,
ainda mais com pessoas tão especiais e esse tema sensacional! Espero que vocês
superem todas as minhas expectativas e que gostem muito. Nós nos veremos em breve.
Estudem bastante!
Sejam bem-vindos, senhores delegados! É com enorme prazer que integro a
equipe da XV CM Mundi, pela segunda vez. Meu nome é Amanda Ramalho Guimarães
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e formei-me no 3º ano do Ensino Médio do CMBH, no ano passado. As saudades
deixadas pela instituição e pelas simulações que desenvolvemos sempre me estimulam a
retornar. Atualmente curso o 1º período de Relações Internacionais na Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, fato que atribuo fortemente à minha paixão
irrefreável pelos modelos das Nações Unidas. Espero que vocês, assim com eu, estejam
animados para o começo das discussões! Vejo vocês em breve!
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2. INTRODUÇÃO
A questão dos refugiados se legitima enquanto conflito internacional através de
bases distintas, podendo ser considerada o grande foco de estudo das Relações
Internacionais no momento. Halford J. Mackinder (1904), geógrafo e geopolítico inglês
do século XX, por vez afirmou que “as forças sociais não mais se dissipam [no
contexto do povoado mundo moderno]; eclodem culminando em ruínas de Estados
colapsados”. O contexto geopolítico de um mundo sistêmico, conectado por sinapses
visíveis ou não, cujas relações causais não podem ser contidas ou traçadas em suas
consequências de forma precisa, é o locus de nossos estudos. Não podendo afirmar
categoricamente, teorizamos acerca dos efeitos imediatos da diáspora síria através do
globo.
Mesmo muito antes de se falar em Primavera Árabe, previamente à elaboração
dos Direitos Humanos e historicamente distante da criação das Nações Unidas (quiçá
deste comissariado), já se pensava idealisticamente no resguardo às populações
advindas de migrações forçadas. Immanuel Kant, em seu livro “Para a Paz Perpétua”,
defendia a criação de um Direito Cosmopolita, que garantisse ao refugiado abrigo
internacional.
“Terceiro artigo definitivo para a paz perpétua:
O Direito Cosmopolita deve limitar-se às condições de hospitalidade
universal.
(...) hospitalidade significa aqui o direito que tem um estrangeiro de não
ser tratado hostilmente pelo fato de estar em território alheio.” (KANT,
2006, p.41)
O diálogo para além da paz entre os povos pode ser considerado uma
necessidade histórica da humanidade. Propomos, neste estudo, que vejam tal situação
pela ótica do novo. O refugiado sírio seria, como bem definiu Duroselle (1981), o
estrangeiro, que instintivamente causa uma sensação de ameaça ao outro. O seu
surgimento cria novas relações sociais, e o modo de explicá-las e de lidar com elas
advém de uma concepção de intensa complexidade social, por vezes tendendo à
dicotomia. Toda e quaisquer análises concernentes a fenômenos, que tais como o deste
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estudo, perpassam as fronteiras dos Estados, são de extrema cautela e importância para
a manutenção da paz entre os povos.
3. BREVE HISTÓRICO DO CONFLITO SÍRIO
Há um grande questionamento dentro das Relações Internacionais quanto ao
Conflito Sírio ser, ou não, parte do conjunto componente da onda de protestos
revolucionários no Oriente Médio ditos por “Primavera Árabe”. Isso porque se percebeu
no conflito sírio particularidades que o tornam desalinhado das demais regiões onde tal
fenômeno se manifestou, não apenas tangenciando a disparidade proporcional dos
eventos, mas também a questão do número bem superior de atores internacionais e de
forças autônomas de poder atuantes não advindas do Oriente Médio. Em suma, a
comunidade internacional tem se envolvido direta e ativamente no futuro do Estado
Sírio.
O começo do conflito armado data de março de 2011, quando foi declarada
situação de emergência por organizações internacionais e, concomitantemente, a guerra
civil, em contrapartida à suspensão de um Estado de emergência sírio que havia sido
decretado 38 anos antes. Uma série de fatores é atribuída ao estopim da guerra; em
âmbito político, segundo as manifestações da Primavera Árabe, houve a destituição de
muitos governos dados como tiranos no Oriente Médio. Na Síria, a presença de uma
oposição armada e focada na instalação de uma democracia efetiva, contra o que havia
sendo seguido por Bashar Al-Assad, culminou num cenário de intensa instabilidade
política, cujas consequências se deram materialmente no conflito. Os opositores, ou
chamados de ‘rebeldes’ pelo governo sírio, são tidos por este como uma dissidência
terrorista de um grupo religioso. Nessa esfera, o conflito rompe com o caráter
exclusivamente político e começa a agir no sentido de fomentar rivalidades históricas
entre grupos islâmicos cujos retrospectos refletem em cenários caóticos em outras partes
do Oriente Médio.
No fim de 2011, um grande número de soldados e demais patentes do exército
sírio considerados desertores, alinharam-se a uma frente guerrilheira em formação,
posteriormente chamada de Exército Livre Sírio. A existência de uma frente armada
propiciou uma unificação entre diferentes grupos opositores, originando o Conselho
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Nacional Sírio. A forte repressão por parte do governo ocasionou inúmeras baixas. Em
organizações internacionais, tais como a Cruz Vermelha, declararam a existência de um
“conflito armado não-internacional”, abrindo precedentes às aplicações diretas do
Direito Internacional Humanitário na região. No primeiro ano de luta armada, foram
registrados oficialmente 10.000 mortos.
A onda de instabilidades atraiu olhares do grupo radical conhecido por Estado
Islâmico. Emergindo como uma intensa força autônoma de poder, a organização
começa, em 2013, a conclamar territórios sírios em ação conjunta à oposição, num
primeiro momento.
É inegável a intensa participação e interesse de outros elementos estatais do
sistema internacional, que financiam bélica e estruturalmente as bases do conflito. A
vitória de qualquer um dos lados, num prospecto futuro, terá enormes impactos sociais e
econômicos para os Estados não só do Oriente Médio, mas de várias partes do globo. Os
avanços do Estado Islâmico representam uma intensa ameaça às potências ocidentais,
que desde o atentado das torres gêmeas (2001), utilizam de ingerências no trato aos
países de regimes islâmicos.
Este ano, o conflito completou quatro anos do seu começo, contabilizando
baixas humanitárias históricas que abrem precedentes para que se considere um possível
fracasso das organizações internacionais destinadas à manutenção da paz e da harmonia
no escopo internacional.
4. O ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS
4.1. Histórico e Missão do ACNUR
Diante a emergência da criação de um órgão das Nações Unidas incumbido de
proteger e assistir às vítimas de perseguição, violência e intolerância no contexto pósSegunda Guerra Mundial, a Assembleia Geral das Nações Unidas votou e aprovou, em
14 de dezembro de 1950, a criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados. Com o mandato de conduzir e coordenar ações internacionais para proteção
dos refugiados, além de buscar por soluções duradouras para seus problemas, a agência
empenha-se em garantir que qualquer pessoa possa exercer o direito de buscar e gozar
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de refúgio seguro em outro país e, caso assim deseje, regressar ao seu país de origem
(ACNUR, 2015).
Com sua sede em Genebra, Suíça, hoje é uma das principais agências humanitárias
do mundo, tendo ganhado o Prêmio Nobel da Paz duas vezes (1954 e 1981). Antecedido
por outros órgãos também de cunho humanitário e apolítico, o ACNUR seria, a
princípio, de caráter temporário, sendo essa situação revertida após atestada sua
efetividade. Atualmente, consta com mais de 7.200 funcionários em 250 escritórios,
distribuídos pelas mais diversas nações do globo, e é responsável pela assistência dada a
mais de 50 milhões de pessoas.
Em um mundo extremamente globalizado e de acentuada interdependência entre
as nações, a exteriorização de problemas domésticos é inevitável. É imprescindível,
portanto, a atuação da agência em prestar auxílio às mais de 43 milhões de pessoas que
se enquadram em seu perfil de assistência. Como organização humanitária, apolítica e
social, o ACNUR tem como objetivos básicos a proteção de homens, mulheres e
crianças refugiadas e buscar soluções duradouras para que possam reconstruir suas
vidas em um ambiente normal. Atua, assim, principalmente a partir de três programas
para refugiados: o da integração local, que busca facilitar a inserção do refugiado na
comunidade, o de repatriação voluntária, que visa o retorno do refugiado a seu país de
origem, e o de reassentamento, que é focado em receber refugiados que continuam
sofrendo ameaças e problemas de adaptação no primeiro país de refúgio.
Um refugiado é definido como “pessoa que está fora do seu país natal devido a
fundados temores de perseguição relacionados à raça, religião, nacionalidade, grupo
social ou opinião política” (ESTATUTO DOS REFUGIADOS, 1951). São pessoas
comuns que tiveram de deixar para trás seus bens, empregos, familiares e amigos para
preservar sua liberdade, sua segurança e sua vida. Posteriormente, definições mais
amplas passaram a considerar como refugiados também aquelas pessoas obrigadas a
deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva
dos direitos humanos.
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4.2.Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados
A partir de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, convocou-se
uma conferência para redigir uma Convenção regulatória do status legal dos refugiados.
Como resultado, a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados foi
adotada em 28 de julho de 1951, entrando em vigor em 22 de abril de 1954. A
Convenção consolida prévios instrumentos legais internacionais relativos aos refugiados
e fornece a mais compreensiva codificação dos direitos dos refugiados a nível
internacional. Ela estabelece padrões básicos para o tratamento de refugiados – sem, no
entanto, impor limites para que os Estados possam desenvolver esse tratamento
(ACNUR, 2015).
Com o tempo e a emergência de novas situações geradoras de conflitos e
perseguições, tornou-se crescente a necessidade de providências que colocasse os novos
fluxos de refugiados sob a proteção das provisões da Convenção. Assim, um Protocolo
relativo ao Estatuto dos Refugiados foi preparado e submetido à Assembleia Geral das
Nações Unidas em 1966. O Protocolo foi assinado pelo Presidente da Assembleia Geral
e o Secretário-Geral e transmitido aos governos. Entrou em vigor em quatro de outubro
de 1967.
A Convenção e o Protocolo são os principais instrumentos internacionais
estabelecidos para a proteção dos refugiados, e o seu conteúdo é reconhecido a nível
global. A Assembleia Geral tem frequentemente chamado os Estados a ratificar esses
instrumentos e incorporá-los à sua legislação interna. A ratificação também tem sido
recomendada por várias organizações, tal como o Conselho da União Europeia, a União
Africana
e
a
Organização
dos
Estados
Americanos.
Ao ratificar a Convenção e/ou o Protocolo, os Estados signatários aceitam cooperar com
o ACNUR no desenvolvimento de suas funções e, em particular, a facilitar a função
específica de supervisionar a aplicação das provisões desses instrumentos.
4.3. O Comitê Executivo (EXCOM)
Em 1958, por meio de uma resolução do Conselho Econômico e Social das
Nações Unidas (ECOSOC), o Comitê Executivo do ACNUR foi criado após uma
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solicitação da Assembleia Geral. Consta com 85 membros, e elabora relatórios anuais
acerca de sua atividade para análise por parte das Nações Unidas.
De acordo com o seu mandato, o ExCom têm como funções principais:
i)
Assessorar o Alto Comissariado no exercício de suas funções de acordo com o Estatuto
da agência;
ii)
Revisar anualmente o uso dos fundos à disposição do Alto Comissariado e dos
programas propostos ou que já estão em execução.
O Comitê Executivo reúne-se uma vez por ano, durante uma semana, em Genebra
(Suíça). Seu órgão subsidiário, o Comitê Permanente, porém, reúne-se várias vezes ao
ano de acordo com o programa de trabalho fixado pelo ExCom. A adoção dos textos é
realizada por consenso, refletindo o caráter apolítico e humanitário do trabalho do
ACNUR.
5. EXPOSIÇÃO DA PROBLEMÁTICA
A questão da guerra civil síria, que na verdade possui seu limiar intrinsecamente
vinculado a questões econômicas em nível internacional, é reconfigurada e tida como
consequência de reivindicações políticas. O conflito, que já se arrasta por anos, tem
forçado o deslocamento de mais de quatro milhões de pessoas, além dos fluxos
migratórios terem cada vez mais se intensificado e, com eles, as tensões em fronteiras
que se vedam diante àqueles que necessitam de abrigo. O Alto Comissariado da ONU,
principal organismo internacional responsável pela gestão e efetivação dos direitos dos
refugiados, tem trabalhado incessantemente na logística de reassentamento dessas
pessoas de forma pacífica, coesa e efetiva. No entanto, numerosos são os empecilhos
para a atuação do órgão, colocando em cheque a segurança dos milhões que buscam
asilo e assistência junto à comunidade internacional.
5.1. O direito internacional dos refugiados
A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos¹ (1948)
representam o primeiro passo do recente processo de internacionalização desses direitos
básicos fundamentais, a partir dos quais tais preceitos passaram a ser assegurados não
somente em âmbito nacional, mas também em esfera global. Uma vez signatários da
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referida Declaração, os Estados tornaram-se responsáveis por garantir e respeitar os
direitos nela propostos. No entanto, a abordagem dos documentos elaborados
aprimoravam os direitos da pessoa humana em situação de paz. Fazia-se necessário
complementar essa proteção abrangendo situações especiais de vulnerabilidade, como
os casos de conflito, em que insurgem a figura dos refugiados e apátridas.
Redigida pela Conferência de Plenipotenciários das Nações Unidas, a qual foi
convocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1950, a Convenção das
Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 estabelece importante proteção
a todos aqueles que se enquadram na definição do seu artigo 1º. Todavia, esse mesmo
artigo abrange apenas eventos ocorridos anteriormente a 1º de janeiro de 1951,
restringindo-se contextualmente à Europa (por ter sido cenário da Segunda Guerra
Mundial) ou demais localidades de adoção relativa a cada Estado no comprometimento
com a Conferência. No corpo da mesma estão presentes cláusulas que determinam o
tratamento mínimo a que os refugiados têm direito.
A fim de preservar a validade da Convenção de 1951, o Protocolo de 1967 removeu a
limitação geográfica referente à Europa e passou a considerar eventos futuros como
legítimos, tornando a Convenção de abrangência universal. Além disso, reiterou o
princípio da não devolução², o qual tem sido reafirmado nos mais diversos tratados,
convenções e documentos referentes ao Direito Internacional dos Refugiados. Ainda
que o Protocolo de 1967 esteja ligado a Convenção de 1951, ele conserva um caráter
próprio, pois é um instrumento jurídico independente, pelo fato de que sua adesão pura
e simples é suficiente para que a maior parte das disposições da Convenção de 1951 se
torne aplicável aos Estados que a ele aderirem. Contudo, muitos foram os Estados que
optaram por ratificar a Convenção e o Protocolo, reforçando a autoridade desses dois
instrumentos do Direito Internacional relativos aos refugiados e os únicos de caráter
universal
(BARICHELLO
e
BONESSO
DE
ARAÚJO,
2014).
_________________________________________________________________
¹ O artigo 14, amparado pelo artigo 2 e cláusulas preambulares da DUDH, já abordava a
questão do deslocamento forçado, assegurando a todo ser humano o direito de buscar e
de gozar asilo em outros países.
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As pessoas que deixam suas pátrias em função das diversas violações dos
direitos humanos, uma vez reconhecidas como refugiados, possuem assegurados os
direitos estabelecidos nos documentos supramencionados³. Entretanto, após deixarem
seus países de origem, os requerentes de asilo se deparam com as mais diversas
violações de seus direitos. A violação que mais tem se destacado no cenário dos fluxos
de refugiados sírios é o fechamento de fronteiras, em especial por países europeus, o
que tem sido expressamente rechaçado pelo Alto Comissário do ACNUR.
Outra questão que preocupa a comunidade internacional é a infração dos direitos
básicos dos refugiados durante o processo de solicitação de asilo, bem como quando
este é concedido. No primeiro caso, os processos de determinação de status de
refugiado são burocráticos, demorados e acabam por submeter os indivíduos a situações
de maus tratos. Durante esses processos, são incontáveis os casos de refoulement
(repulsão) por parte dos países que deveriam proporcionar asilo. No entanto, forçam o
regresso (predominantemente de forma hostil) desses indivíduos aos seus países de
origem. Já no segundo caso, muitas vezes os refugiados deixam os países de
acolhimento devido às condições de vida degradantes, que concerne nomeadamente à
xenofobia e à falta de suporte prestado pela nação receptora
_________________________________________________________________
² Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados.
Conclusion n. 22 (XXXII). Protection of asylum-seekers in situations of a large-scale
influx: “II. Measures of protection A. Admission and non-refoulement 1. In situations of
large-scale influx, asylum seekers should be admitted to the State in which they first
seek refuge and if that State is unable to admit them on a durable basis, it should always
admit them at least on a temporary basis and provide them with protection according to
the principles set out below. They should be admitted without any discrimination as to
race, religion, political opinion, nationality, country of origin or physical incapacity”.
Disponível em <http://www.unhcr.org/print/3ae68c6e10.html> Acesso em: 28/09/2015
³ A Convenção e o Protocolo são os principais instrumentos internacionais estabelecidos
para a proteção dos refugiados e seu conteúdo é altamente reconhecido
internacionalmente (ACNUR, 2015).
.
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Conforme sobredito, ao longo da história e edificação do regime de proteção aos
refugiados criou-se três programas de solução ditos permanentes cuja finalidade era a
proteção do indivíduo solicitante. São elas: a repatriação ao país de origem do
refugiado, o reassentamento do refugiado em um terceiro país e, finalmente, a
integração local do refugiado em uma comunidade do primeiro país de asilo
(BARROSO e AGUIAR, 2013).
5.2. Fluxos de deslocamento e principais focos de aderência dos grupos de
refugiados
Para compreender os fluxo de deslocamento e os focos de aderência é substancial
termos delineado, preliminarmente, o conceito de refugiado. Sendo assim, ficou
estabelecido pela Convenção de 1951 e atualizado pelo Protocolo de 1967, a definição
do termo:
§1. Para os fins da presente Convenção, o termo "refugiado" se aplicará
a qualquer pessoa:
c) Que temendo ser perseguida por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do
país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor,
não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem
nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência
habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido
ao referido temor, não quer voltar a ele.
Contudo, os padrões de migração se tornaram cada vez mais complexos na
atualidade, num contexto em que não apenas os refugiados tomam parte, mas também
milhões de migrantes econômicos. Nesse último caso, são classificados aqueles que
decidem deslocar-se em busca de melhores condições de vida de modo totalmente
voluntário e, infortunadamente, inúmeros são os que se valem do uso de mecanismos e
benefícios de refúgio de forma ilegal. Não há um risco real a sua vida que os obrigue a
deixar seu lar, bem como possuem capacidade de remanescer em seu país de origem se
assim desejarem, contrastando com os refugiados legítimos, que necessitam deslocar-se
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para salvar suas vidas ou preservar sua liberdade. A transmigração desempenha um
papel crucial para os refugiados em sua sobrevivência, sendo esta garantida
custosamente a partir de uma existência edificada à margem dos direitos humanos.
Ao se deslocarem e adentrarem em uma nação sob a alegação de refúgio, a esses é
designado a solicitante da condição de refugiado. Isto é, alguém que afirma ser um
refugiado, mas que ainda não teve seu pedido avaliado definitivamente. Dessa forma, os
sistemas nacionais de asilo existem para determinar quais solicitantes realmente se
qualificam para tal. “Um dos objetivos do ACNUR é trabalhar com os governos para
identificar quem é migrante e quem é requerente de asilo dentro dos complexos fluxos
migratórios. As medidas contra a fraude e o abuso são necessárias para assegurar a
proteção e são indispensáveis para estabelecer a credibilidade do sistema de asilo”
(ACNUR, 2015).
Ao se verem obrigados a sair da Síria em meio à guerra civil ocorrente, dos mais
de 4,2 milhões de sírios que já saíram do país, mais de 2,1 milhões se encontram na
Turquia. O segundo principal foco de aderência destes refugiados é o Líbano, com por
volta de 1,1 milhão, cerca de 25% da população do país, seguido pela Jordânia, que
também faz fronteira com a Síria, e de acordo com o ACNUR já recebeu mais de 630
mil refugiados. Países que também merecem ser citados são o Iraque, que mesmo em
meio a conflitos internos recebeu 245 mil, e o Egito, com 128 mil. Em primeira
instância, os refugiados recorrem a esses destinos devido à proximidade com a zona de
conflito e a esperança de logo retornarem para casa.
Apesar de cerca de quatro milhões de sírios viverem atualmente em países
vizinhos, houve um aumento acentuado no número de pessoas que procuram refúgio
ainda mais longe. “Os refugiados enfrentam condições horríveis de vida, e restrições
nos regimes legais de refugiados nos países onde vivem. Quando as pessoas não têm
abrigo adequado e estão vivendo com 45 centavos por dia, é óbvio que elas vão querer
se mover. Os sírios estão saindo dos países vizinhos” afirma o diretor do ACNUR para
o Oriente Médio e Norte da África, Amin Awad. O ACNUR identificou, em suas
pesquisas, sete principais fatores que motivam estas pessoas a buscar refúgio fora da
região fronteiriça ao território sírio (ONU, 2015):
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a) Perda da Esperança: é comum muitos abandonarem a perspectiva de uma
futura estabilização do país, para que possam voltar a viver nesse.
b) Altos custos de vida e pobreza extrema: incapazes de sustentar suas famílias,
com as economias pessoais esgotadas e objetos de valor vendidos, eles vivem em
condições miseráveis, lutando para pagar o aluguel e cobrir suas necessidades básicas.
c) Oportunidades limitadas para subsistência: em uma desesperada busca pelo
próprio sustento e sem acesso ao mercado de trabalho, os refugiados submetem-se a
exploração e a trabalhos ilegais.
d) Ajuda insuficiente: programas de ajuda a refugiados e comunidades de
acolhida na região têm sido afetados pela escassez de financiamento. O atual plano
interagencial de resposta à crise de refugiados sírios para 2015 (3RP) tem apenas 41%
do seu custo total financiado, o que significa cortes na ajuda alimentar para milhares de
necessitados.
e) Obstáculos para renovar a residência legal: no Líbano, novos regulamentos
para refugiados sírios tornaram mais difícil conseguir refúgio e transitar em direção à
Turquia. Refugiados que já estão no país têm que pagar 200 dólares por ano para
renovar sua permanência. Na Jordânia, as autoridades estão adotando fiscalizações mais
duras para garantir que todos os sírios que residem fora dos campos de refugiados
tenham um novo documento de identidade para acessar serviços. Tais medidas causam
um sentimento de insegurança e vulnerabilidade.
f) Escassas oportunidades de educação: principalmente na Jordânia, Egito,
Líbano e Iraque. Os sírios, que antes da guerra possuíam ensino gratuito e obrigatório,
agora sofrem um impacto devastador sobre sua educação. Cerca de 90 mil sírios em
idade escolar não têm educação formal: 30 mil destes tem acesso apenas à educação
informal e os demais não têm acesso a quaisquer formas de educação.
g) Sentimento de insegurança: a maioria dos deslocados sírios relatou um
sentimento de insegurança em relação à região e veem a migração como solução para a
sua segurança física.
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Por esses fatores os refugiados buscam novos focos de aderência, sendo um dos
mais requisitados a Europa. No entanto, são controversos e muito inseguros os fluxos de
deslocamento adotados para alçar essa destinação. A principal porta de entrada para o
continente é via mar Mediterrâneo, que somente no ano de 2015 foi usado para
atravessar para a Espanha: 2,7 mil pessoas; para a Itália: mais de 140 mil; e para a
Grécia mais de 608 mil. Usam-se, primordialmente, as rotas do Mediterrâneo ocidental,
central e oriental, respectivamente.
O número de pessoas que se arriscam por esses fluxos em botes superlotados e
sem segurança alguma é alarmante. Foram mais de 752 mil no período de janeiro a
outubro deste ano, sendo 52% refugiados sírios. Igualmente alarmante é o número de
mortes ou desaparecimentos no intervalo citado por consequência destas travessias:
foram 3440 pessoas, incluindo mulheres e crianças.
A rota mais usada pelos refugiados sírios, que é saindo da Síria pela Turquia para
atravessar o Mediterrâneo a fim de adentrar território grego, não termina quando o
continente europeu é alcançado. A maioria dos refugiados visa atingir países mais
estáveis economicamente e com políticas mais liberais de imigração, como a Suécia e a
Alemanha. As duas nações possuem os maiores números de pedidos de asilo, com 64,7
e 98,7 mil respectivamente.
Para alcançar tais destinos, os refugiados se deslocam pela Macedônia e Sérvia a
fim da chegar à Hungria, país pertencente ao Espaço Schengen, de onde se tornaria,
teoricamente, mais fácil prosseguir. Outra rota também usada para se alcançar o país é
por meio da Bulgária e da Romênia, partindo da Turquia. Contudo, há ainda várias
nações europeias que entravam a entrada dos refugiados, dificultando a travessia a fim
de conter o fluxo de refugiados.
Mesmo após o perigoso trajeto marítimo, alçar terra firme não significa que a
viagem torna-se menos incerta. Todas as rotas de deslocamento mencionadas são
estradas ou vias marítimas concebidas em meio ao desespero de pessoas fugindo da
guerra em busca de um lugar seguro para viver. Os exemplos da ausência de segurança
destes trajetos que atestam as condições precárias em que eles são conduzidos são
inúmeros, havendo pontuais casos que alcançaram visibilidade em esfera global. A fim
de ilustrar a comoção internacional, podemos citar a foto do menino sírio de três anos
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afogado em território turco e a morte de 71 refugiados em um caminhão de refrigeração
abandonado em uma estrada da Áustria, exemplos que viralizaram nos mais diversos
veículos midiáticos por todo o mundo.
A Europa não é o único destino distante que os refugiados sírios buscam. Outro
foco de aderência importante é a América Latina, em destaque o Brasil. Segundo dados
do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), 2.077 sírios receberam status de
refugiados do governo brasileiro de 2011 até agosto deste ano. O número é superior ao
dos Estados Unidos (1.243) – que prometem receber até 10.000 refugiados no próximo
ano, apesar de possuírem condições para muito mais – e ao de países no sul da Europa,
como Grécia (1.275), Espanha (1.335), Itália (1.005) e Portugal (15). Os dados
supracitados, provenientes da Eurostat – agência de estatísticas da União Europeia –
referem-se ao total de sírios que receberam asilo, e não aos que solicitaram refúgio.
Caso fosse essa a situação, os números seriam absurdamente maiores. E, apesar dos dez
mil quilômetros que separam o território das duas nações, o Brasil lidera o acolhimento
de sírios na América Latina, seguido pela Argentina.
5.3. O enfrentamento do estigma e xenofobia no contexto da integração local do
refugiado
Vítimas da frequente errônea abordagem do termo “refugiado”, aqueles que são
condicionados pela situação de refúgio padecem carregar um significado históricocultural aquém de sua própria situação. No limite de enquadrar-se em uma denominação
pejorativa, os refugiados são comumente perseguidos pelo estigma e pelo preconceito,
seja pelo desconhecimento da realidade que vivenciam por parte de comunidades locais,
seja pela repercussão de crises econômicas na segregação das classes. Nessa conjuntura
de extremos, o "diferente" é o objeto frequente de exclusão.
Na Alemanha, um dos principais focos de aderência de refugiados, cresceu o
número de manifestações contrárias a “islamização” da população. As críticas se
referem nomeadamente à abertura das fronteiras alemãs para os fluxos migratórios que
buscam asilo no país. Muitas são as mobilizações por parte de cidadãos alemães para a
oposição à política adotada pela nação, e recentemente foi registrado um incêndio
criminoso contra três abrigos (ainda inabitados) que seriam utilizados para a recepção
de refugiados na região central do país.
17
Muitas dessas medidas conservadoras partem muitas vezes também dos próprios
governos. As eleições gerais na Suíça tiveram como vencedora uma legenda antiimigração cujo líder justificou a vitória a partir do discurso xenófobo de que os países
da União Europeia teriam que “tornar a Europa menos atrativa e enviar um sinal de que
não podemos oferecer asilo, nem mesmo aos refugiados de guerra" (BRUNNER, 2015).
O primeiro-ministro húngaro, Viktor Orban, alertou os dirigentes europeus de que o
fluxo de migrantes é “inesgotável” e representa um sério risco para as “raízes cristãs” do
continente. A Hungria terminou, em 2015, a construção de uma barreira de 175
quilômetros de arame farpado na fronteira com a Sérvia, simbolizando a política
conservadora do país no que tange à recepção de refugiados.
As dificuldades advindas do estigma e preconceito se alastram também para o
campo socioeconômico. Refugiados sírios enfrentam diversas dificuldades para
conseguir emprego no Brasil, principal foco de aderência na América Latina, mesmo
muitos contando com qualificação profissional. A integração local é difícil, fazendo
com que mais de 400 sírios tenham que recorrer a programas sociais do governo
brasileiro, como o “Bolsa Família”. O Ministério da Justiça do país lançou uma
campanha pró-refugiados e contra a xenofobia, visando uma maior aceitabilidade da
diáspora síria por parte dos brasileiros.
O ACNUR também organizou, junto a diversas outras organizações, uma
campanha em larga escala pelo dia do refugiado com o objetivo de aproximar o público
do tema, mostrando os refugiados como pessoas comuns vivendo sob circunstâncias
extraordinárias. Vítimas de violência moral, psicológica, física e não raramente sexual,
é evidente o processo de invisibilidade pelo qual os refugiados são frequentemente
submetidos. Entre políticas protecionistas inadequadas e populações locais contrárias à
construção de abrigos e fornecimento de ajuda externa, o trabalho do ACNUR e das
demais organizações atuantes na problemática é cada vez mais dificultado, bem como o
bem-estar daqueles que solicitam asilo por parte da comunidade internacional.
5.4. A União Europeia enquanto organismo gestor de fluxo de pessoas
Mais uma questão assombra a crise humanitária que se consolidou em território
europeu. O acordo que prevê a livre circulação de pessoas entre os 25 países integrantes
da União Europeia - conhecido como Schengen - estipula que se um cidadão recebe um
18
visto para um dos países do bloco, tem o direito de circular por qualquer um dos demais
membros do acordo. No entanto, em função do atual contexto europeu, o tratado tem
sido alvo de polêmica. O ministro austríaco dos Negócios Estrangeiros (Sebastian Kurz)
defendeu a necessidade de resguardar as fronteiras exteriores da União Europeia, ou de
outra forma colocar-se-á em perigo o livre-trânsito em seu interior.
Da mesma forma, Itália e França propõe uma revisão do tratado, motivadas pela
grande demanda de refugiados e imigrantes que solicitam a entrada no continente. Uma
política acolhedora seria, portanto, condenável do ponto de vista estrutural nas
sociedades europeias. Focos de aderência no continente têm sido objeto de atenção para
que haja controle de refugiados em solo europeu, e países da Europa Oriental têm
estudado e ameaçado um fechamento massivo de fronteiras como forma de contenção
do fluxo de pessoas.
Esse tipo de política tem se pautado nomeadamente na alegação de que se fazem
necessárias uma maior fiscalização e identificação dos beneficiários dos programas para
reassentamento de refugiados. Autoridades da Alemanha, por exemplo, estimam que
quase um terço dos imigrantes que solicitam asilo no país e dizem ser sírios na verdade
estão mentindo. Além disso, a recepção de refugiados pode significar um perigo para o
continente; o jornal britânico Sunday Express, citando um agente do Estado Islâmico,
escreveu que mais de 4.000 combatentes da organização terrorista penetraram na
Europa sob a capa de refugiados.
Tais argumentações não poderiam, no entanto, servir de pretexto para uma nação
fazer uma recusa à recepção de refugiados. Deparamo-nos, assim, com um impasse
acerca da segurança e soberania nacionais em consonância com possíveis violações à
Convenção de 1951, que repudia esse tipo de regime a ser adotado pelas nações
signatárias do documento.
5.5. Países e populações diretamente afetados pelo intenso fluxo de refugiados
Os países mais afetados pelos fluxos migratórios de refugiados são,
indubitavelmente, os vizinhos das áreas em conflito. As condições precárias para a
travessia fazem com que essas pessoas tenham dificuldades para alcançar países muito
distantes e, assim, os países que mais recebem refugiados são os fronteiriços. Estas
19
nações, com isso, sofrem grande abalo em âmbito econômico, político e social,
passando por verdadeiras reestruturações em suas dinâmicas estruturais. Alguns países
europeus, muito almejados e alvo frequente dos fluxos de refugiados, também sofrem
abalos socioeconômicos em sua organização interna, bem como as demais diversas
nações que se mostraram abertas à entrada de imigrantes refugiados em seus territórios,
como é o caso de alguns países latino-americanos. No geral, mesmo havendo parcelas
populacionais que se mostrem solícitas e sensibilizadas com a situação dos refugiados,
isso não faz com que elas se sintam menos saturadas.
No Oriente Médio, países como Turquia, Líbano, Jordânia, Iraque e Egito,
respectivamente, são os que mais acolhem refugiados sírios. Esses países têm recebido
apoio quase que insignificante das demais nações, podendo contar somente com a ajuda
de organismos internacionais e ONGs. Ademais, os governos têm arcado com enormes
custos ao proporcionarem asilo aos fluxos de refugiados sírios que só fazem crescer.
Inevitavelmente, setores sociais e econômicos são atingidos pelo abrupto aumento das
populações de cidades já sobrecarregadas nos países supracitados, o que acaba gerando
desconforto e deterioração da qualidade de vida dos habitantes.
Na Turquia, por exemplo, aproximadamente 90% dos refugiados asilados no
país utilizam serviços de saúde locais. Em Reyhanli, cidade localizada na fronteira entre
Turquia e Síria, a população dobrou devido aos asilados sírios. A falta de infraestrutura
e planejamento da cidade — bem como a grande maioria das cidades do Oriente Médio
que são mais próximas da Síria, e, por isso, recebem grande fluxo de refugiados — para
acolher tal volume populacional, faz com que os habitantes sejam diretamente afetados.
A situação é exemplificada no depoimento de três habitantes de Reyhanli, para o jornal
Euronews:
“— Por exemplo, quando sou chamado para uma obra, um muro, levo o
equivalente a €17. Mas os sírios fazem o mesmo por menos dinheiro. Isto causa tensão
entre a população local.”
“— A partir do momento em que os sírios chegaram, o Estado ofereceu-se para
ajudar, mas não faz o mesmo pelos cidadãos turcos.”
Comparando a Europa com o Oriente Médio, pode-se dizer que a primeira
encontra-se em situação bem mais confortável. Isso se deve não só à quantidade de
20
refugiados em território europeu, mas também à capacidade estrutural, principalmente
econômica, para lidar com tais fluxos migratórios. O número de sírios que chegam à
Europa em busca de asilo tende a aumentar, mas em relação ao todo ainda representam
baixa parcela: pouco mais de 10%. Do total de, aproximadamente, 680 mil pedidos de
asilo sírios, mais da metade estão concentrados na Sérvia e Alemanha e cerca de 34% na
Suécia, Hungria, Áustria, Holanda e Bulgária. É importante ressaltar novamente que
esses dados, disponibilizados pelo ACNUR, são referentes às solicitações e não à
efetivação de asilo por parte dos referidos países.
Apesar de o bloco contar com uma condição que tende a ser mais estável,
principalmente no campo econômico, os países devem ser analisados em sua
individualidade. No caso da Grécia, não é possível afirmar que a situação seja
confortável, visto que o país enfrenta grave crise econômica; apesar disso, foi apelidado
de “porta de entrada” para as nações europeias em melhores condições, estando
submetido à entrada de milhares de refugiados em seu território diariamente, mesmo
que em estado temporário. Proporcionar asilo a essas pessoas, salvar refugiados que
estão em perigo por causa de travessias arriscadas e demais auxílios necessários têm
sido extremamente dispendioso para o governo grego. Devido a esses gastos extras, o
governo reduz ainda mais o seu suporte à própria população. Na ilha de Kos,
dificuldades do governo para lidar com o fluxo de refugiados têm gerado tensões sociais
e revoltas de refugiados de outras nacionalidades.
Em situação oposta à Grécia, a Alemanha, como um país de sólida economia,
tem condições de receber milhares de imigrantes. Entretanto, o que preocupa não é
apenas a questão da logística, mas também a opinião pública. Muitos cidadãos alemães
têm se esforçado para proporcionar uma integração harmoniosa aos asilados, mas outros
continuam receosos no que concerne aos gastos, perturbações e, em ultimo caso,
reconfiguração cultural da população alemã. Vale ressaltar o interesse do país em
receber esses refugiados, os quais podem trazer mudanças positivas para a economia do
país, uma vez que representam mais força de trabalho e manutenção da população que
está cada vez mais velha e escassa.
Já em outro contexto, diferentemente da Europa, a América Latina é composta
exclusivamente por países em desenvolvimento. A maioria dos países latino-americanos
está disposta a aceitar a entrada de refugiados sírios. Entretanto, as condições
21
disponíveis em cada país divergem bastante. Apesar de não terem uma infraestrutura
econômica e social sólidas como os países europeus, tais nações têm recebido grandes
quantidades de refugiados se comparados ao bloco da União Europeia; porém, quando
comparados aos vizinhos sírios do Oriente Médio, essas quantidades se tornam ínfimas.
Um dos principais atrativos dos países da América Latina se deve ao fato de
concederem o status de refugiados com menor burocracia, e integra-se outro fator
positivo que é a laicidade da maioria do bloco.
Segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), já foram
concedidos mais de 2.000 vistos para refugiados sírios no Brasil. O alto Comissário da
ONU para refugiados, António Guterres, elogiou o país pela atenção dada aos
imigrantes. Apesar de estar passando por um período de conturbação política e crise
econômica, o governo e a população brasileira não têm sofrido grandes impactos com
entrada dessas pessoas no país, o que pode ser encarado como algo benéfico para a
imagem da nação junto ao cenário mundial.
5.6. A escassez de recursos frente à necessidade global de assistência a
refugiados
Deparamo-nos atualmente com o que foi apontada pela ONU como a maior crise
humanitária do século. A definição refere-se ao drama vivenciado pelos refugiados em
África, Oriente Médio, e nomeadamente no contexto da guerra civil síria, que perdura
há mais de quatro anos. Totalizando 60 milhões de pessoas, o deslocamento forçado no
mundo atualmente é o maior desde a Segunda Guerra Mundial.
O ACNUR, os governos e seus parceiros têm trabalhado laboriosamente nos
últimos dias para substituir barracas danificadas, fornecer kits de reparo, entregar
suprimentos de emergência e oferecer abrigos alternativos para aqueles que foram
forçados a abandonar suas casas, principalmente devido ao fator climático associado às
consequências do inverno. No entanto, apesar destes esforços, a situação em toda a
região continua precária para a maioria dos refugiados, que sobrevivem em condições
extremamente críticas.
É imprescindível ressaltar que o Alto Comissariado, diferentemente das demais
agências da ONU, se mantém por meio de contribuições voluntárias de nações
22
doadoras. Sendo assim, a agência precisa desenvolver grandes iniciativas para captação
de recursos junto à comunidade internacional, ao setor privado e a doadores particulares
em todo o mundo.
No entanto, a agência conta com menos de 42% dos fundos necessários para
financiar mais de 33 apelos de emergência destinados a ajudar 82 milhões de pessoas
em diferentes regiões do mundo (GUTERRES, 2015). Em razão desse quadro, teme-se
que mais de 1,7 milhão de refugiados sírios possam vir a passar fome devido a uma
crise de recursos financeiros.
O ACNUR prevê que até ao fim do ano o número total de migrantes seja de 700.000
e sublinha que serão necessários mais 77 milhões de dólares além do inicialmente
previsto. O orçamento total eleva-se por enquanto a 128 milhões, valor considerado
insuficiente para poder prestar a assistência devida e possibilitar uma melhor resposta às
necessidades humanitárias de proteção nos pontos de trânsito e de destino dos
refugiados. Faz-se extremamente necessário, portanto, que se tenha sempre em mente os
limites de atuação do órgão, condicionados por sua escassez de recursos.
6. CONCLUSÃO
Alocar refugiados e proporcionar-lhes condições dignas de vida são, antes de
tudo, deveres da comunidade internacional para com todos aqueles que forçosamente
deixaram suas pátrias a fim de acondicionarem-se mais um dia em sua sobrevivência.
No entanto, é necessário o entendimento de que tal ação deve ser primordialmente
efetuada em consonância ao caráter temporário lhe conferido e, portanto, concomitante
à busca do reestabelecimento da paz em território sírio. Dessa forma, o Alto
Comissariado também atua como agente pressionador no conflito, para que este se
encerre o mais brevemente possível em prol da estabilidade da região.
Fez-se pertinente trazer à tona a problemática de forma imparcial, ou seja,
primando pelos direitos dos refugiados e tendo em mente os impactos que os fluxos em
massa trazem a um país e sua população.
Compreender as rotas desses fluxos é
fundamental, visto que refletem os anseios desses refugiados e proporcionam
embasamento para solucionar as questões que devem ser solucionadas ao final dos
debates. Da mesma forma, mostrou-se imprescindível atentarmo-nos às alterações das
23
dinâmicas sociais ocasionadas em esfera mundial, principalmente tratando-se de uma
crise humanitária que segue as tendências do contexto globalizado em que se insere.
7. QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS
●
Como melhorar as condições de vida dos refugiados nos países em que se
encontram asilados em consonância com o bem estar da população local?
●
Como otimizar o processo de concessão do status de refugiados e dos vistos para os
deslocados sírios?
●
O que deve ser feito pelos Estados para que esses cumpram efetivamente os direitos
assegurados pela Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 a essas pessoas?
●
Quais ações precisam ser tomadas pela comunidade internacional para amparar os
países superlotados de refugiados sírios?
●
Como proporcionar deslocamentos seguros a fim de evitar mais mortes por
travessias arriscadas?
●
Quais diretrizes devem ser estabelecidas a fim de se obter uma resposta mais efetiva
da União Europeia para a crise humanitária?
●
Qual a melhor maneira de dissipar os fluxos de refugiados? O que deve ser levado
em conta para que tal iniciativa torne-se efetiva?
●
Como os países e blocos econômicos podem auxiliar o ACNUR de forma a garantir
sua eficiência?
●
Onde buscar recursos para a crise orçamentária em que se insere a agência? Como
lidar com a falta dos mesmos diante o inverso rigoroso que se segue?
8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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